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PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

Pr oc e ss o A d m i n i s t r a t i v o n º 13/10/22.929
I n t e r e s s a d o : Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Ass u n t o : Pregão Presencial nº 198/2013
O bj e t o : Contratação de empresa(s) para a prestação de serviços de manutenção
contínua de áreas verdes.
ESCLARECIMENTO DE QUESTIONA MENTO
O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de
Compras, após manifestação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos,
apresenta resposta ao pedido de esclarecimentos formulado pela empresa
RIZO M A ENGENHARIA, PAISAGISMO, SERVIÇOS LTDA. , conforme segue:
Escla r e c i m e n t o 0 1 : “ Verificando os documentos disponibilizados pelo Município
para o referido Edital, no tocante ao critério de medição e pagamento dos
serviços, não está claro, se os serviços das equipes será pago por ‘equipe/mês’
e/ou ‘hora trabalhada/mês’ e/ou ‘hora/mês’ ou mesmo qual será o critério
adotado.
Caso seja em ‘equipe/dia’ não consta claramente um valor mínimo de horas
trabalhadas mensalmente!
Na

Cláusula

Oitava

da

Minuta

Contratual,

anexo

V

dos

documentos

disponibilizados, referente às ‘ MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO’ - item
8.1, consta que a medição dos serviços contratados será efetuada de acordo com
o estabelecido no ANEXO I - PROJETO BÁSICO e seus APÊNDICES.
Verificando o referido ANEXO I, consta no item 5.6.4., que a medição será
efetuada por ‘equipe dia’ trabalhada efetivamente (grifo nosso) executada de
acordo com as Especificações Técnicas e Planilhas de Proposta de Preços com os
respectivos preços unitários ofertados pela Contratada

e transcritos neste

contrato.
Nas Planilhas, também integrantes dos documentos disponibilizados, ‘ APÊNDICE

l - LOTE I – Orçamento de Referência_2013- 09- 01’ e ‘ APÊNDICE II - Orçamento de
Referência_2013- 09- 01’, considerando o total de Equipes/Dia para o período do
contrato de 12 meses, resulta que cada equipe está dimensionada (por um
simples cálculo numérico) para um total de 251 horas mensais/funcionário.
Entendemos que as Medições das Equipes, Mobilizadas desde o início do contrato
(num total
PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPI NAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

de cerca 850 funcionários para o Lote I e 400 funcionários para o Lote II) serão
então PAGAS, MENSALMENTE, por quantitativos MENSAIS considerando esse
TOTAL de 251 horas/funcionário, INDEPENDENTE de estar mobilizada ou não?
PERGUNTA: Est á co r r e t o n o s s o e n t e n d i m e n t o ? ”
Res p o s t a : O entendimento não está correto. Os valores referentes às equipes
de trabalho (jornada, período de trabalho), constam do subitem 3.5 do ANEXO I Projeto Básico, e são aplicados a ambos os lotes .
A medição para efeito de remuneração terá como base o valor referente às
equipes/dia, multiplicados por, em média 22 (vinte e dois) dias úteis trabalhados
no mês.
Escla r e c i m e n t o 0 2 : “ No item 5.4.1.22, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO, prevê- se
que a empresa vencedora tanto do Lote I quanto do Lote II deverá disponibilizar
ao Departamento

de Parques e Jardins (DPJ) 8 (oito) veículos leves zero

quilômetros 1.0 durante todo período
contratual, para serem utilizados no sistema de fiscalização dos serviços objeto
do referido
edital.
Entendemos que o fornecimento de combustíveis para tais veículos, num total de
16 (dezesseis veículos) serão de responsabilidade do DPJ, visto que não estão
previstos nos
custos unitários dos serviços tais despesas.
PERGUNTA: Est á co r r e t o n o s s o e n t e n d i m e n t o ? Co m o esses cus t o s d e
f o r n e c i m e n t o e m a n u t e n ç ã o m e n s a l d e ss es 8 ( o i t o ) v eí c u l o s p o r Lo t e
se r ã o r e e m b o l s a d o s m e n s a l m e n t e à Con t r a t a d a v i s t o q u e n ã o es t ã o
p r e v i s t o s n o s c us t o s u n i t á r i o s d o s se r v i ç o s t a i s d e s p e s a s? ”
Res p o s t a : O entendimento está parcialmente correto. O fornecimento de
combustíveis será de responsabilidade do Município e a manutenção dos veículos
será de responsabilidade da contratada, cujos custos com as manutenções
deverão ser contabilizados na planilha de despesas indiretas – BDI.
Escla r e c i m e n t o 0 3 : “ Nos itens 4.1.1.4 e 4.1.2.3., do ANEXO l - PROJETO BÁSICO
está previsto a p o s s i b i l i d a d e (grifo nosso) de utilização da água de reuso que
seria disponibilizado pela DPJ/Prefeitura. Caso haja indisponibilidade dessa água
de reuso qual seria o procedimento a ser adotado? Uso de Água Natural? Quem
fornecerá?
PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

PERGUNTA:

De

quem

se r á

a

r es p o n s a b i l i d a d e

dos

cus t o s

de

f o r n e c i m e n t o d e s t e i n s u m o a d i c i o n a l v is t o q u e n ã o es t ã o p r e v i s t o s n o s
cus t o s u n i t á r i o s d o s se r v i ç o s t a i s d es p e s a s? ”
Resp o s t a : No caso de não haver possibilidade de abastecimento com água de
reuso,

a prefeitura

(DPJ) indicará

reservatórios

naturais

distribuídos

pelo

município para captação de água. Portanto o custo desse insumo nunca será de
responsabilidade da contratada.
Escla r e c i m e n t o

04:

“ Nos itens 4.1.1.1, 4.1.1.2, 4.1.1.3., 4.2.1.1, 4.1.2.2,

4.2.1.1, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO estão descritos que os locais de
deposição, pela Contratada, dos materiais retirados e ou de replantio, serão
definidos pelo Departamento de Parques e Jardins (DPJ). Temos conhecimento de
que o local atualmente utilizado pelo DPJ é o Aterro Municipal- Delta, localizado a
cerca de alguns poucos Quilômetros de distância em relação à maioria das áreas
de realização dos serviços. Também sabemos que o referido Aterro está com
prazo de encerramento de cerca de 7 meses, prazo esse inferior ao prazo
contratual inicial de 12 meses.
PERGUNTA: Al t e r a n d o - se o Loca l d e De p o s i ç ã o , co m o se r á r e a l i z a d o o
novo

dime nsiona m e n t o

dos

cus t o s

d as

equipes

já

que

os

cus t o s / d e s p e s a s d e Loco m o ç ã o / T r a n s p o r t e n ã o co n s t a e m se p a r a d o n a s
Pla n i l h a s d e O rça m e n t o ? ”
Resp o s t a : No caso de encerramento do aterro Delta A, o mesmo abrigará uma
estação de transbordo para os resíduos que lá eram depositados. Portanto, o
encerramento não implicará em adicional de despesas a contratada.
Escla r e c i m e n t o 0 5 : “ No item 4.1.1.2, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO, está
descrito que fica de responsabilidade da Contratada, os i n s u m o s (i n s e t i c i d a s ,

f o r m i c i d a s , a d u b o s q u í m i c o s N,P, K e calcá r i o d o m í l i c o PRNT 1 0 0 ) , a
serem utilizados nos serviços de Cons e r v a ç ã o e M a n u t e n ç ã o

de Áreas

Ve r d e s . Nas Planilhas de Orçamento/Composição dos Custos Unitários não
constam custos desses insumos.
PERGUNTA: De q u e m se r á a r e s p o n s a b i l i d a d e e f e t i v a d o s cus t o s d e
f o r n e c i m e n t o d es t e s i n s u m o s v i s t o q u e n ã o es t ã o p r e v i s t o s n o s c us t o s
unitários

dos

se r v i ç o s

tais

despesas

e

não

é

d i m e n s i o n a m e n t o d as q u a n t i d a d e s p e l a Lici t a n t e ? ”

p o ssí v e l

o

perf ei t o
PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPI NAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

Res p o s t a : O fornecimento dos insumos necessários à adequada realização dos
serviços

serão

de

responsabilidade

da

contratada,

cujos

valores

correspondentes, deverão ser contabilizados na planilha de despesas indiretas –
BDI.
Escla r e c i m e n t o 0 6 : “ No item 4.2.1.2, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO, não está
descrito

de quem

será a responsabilidade

de fornecer

os insumos

para

" a p l i c a ç ã o d e calcá r i o d o m í l i c o PRN 1 0 0 e a d u b o q u í m i c o NPK n a s
p r o p o r ç õ e s d e 1 0 : 1 0 : 1 0 , b e m co m o a f i x a ç ã o d as m u d a s co m es t a c a s d e
b a m b u e b r a ç a d e i r a s " para as equipes dos serviços de Recomposição das
Espécies Extraídas e Plantio das Mudas Arbóreas, Palmáceas e outras Espécies.
PERGUNTA:

De

quem

se r á

a

responsabilida de

dos

c us t o s

de

f o r n e c i m e n t o d e s t e s i n s u m o s v is t o q u e n ã o es t ã o p r e v i s t o s n o s cus t o s
u n i t á r i o s d o s se r v i ç o s t a i s d es p e s a s? ”
Res p o s t a : O fornecimento dos insumos necessários à adequada realização dos
serviços, como também a fixação das mudas, serão de responsabilidade da
contratada,

cujos

valores

correspondentes,

deverão

ser

contabilizados

na

planilha de despesas indiretas – BDI.
Escla r e c i m e n t o 0 7 : “ No item 4.1.4, do ANEXO l – PROJETO BÁSICO, que trata
das EQUIPES tipo D - de Serviços Extraordinários - Lote 1, o Departamento de
Parques e Jardins (DPJ) solicita que a Contratada mantenha "em estoque"
equipamentos e mão de obra (motoristas, operadores, etc..), de acordo com o

"APÊNDICE III - Modelo de Planilha para Cálculo da Composição de Preços
Unitários- CPU", num total de 8 (oito) equipamentos/equipe de grande porte
(caminhões, retroescavadeiras e tratores).
Entendemos que as Medições dessa Equipe, disponibilizada desde o início do
contrato, será
então PAGA, MENSALMENTE, por quantitativos MENSAIS considerando também o
TOTAL de 251 horas/equipe/mês, INDEPENDENTE de estar mobilizada ou não?
PERGUNTA: Est á co r r e t o n o s s o e n t e n d i m e n t o ? ”
Res p o s t a : A disponibilização dos equipamentos e mão de obra citados, somente
acontecerá mediante solicitação específica do DPJ, de forma planejada e com a
antecedência de 3 (três) dias, conforme subitem 4.1.4 do ANEXO I - Projeto
PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

Básico. A remuneração referente à utilização destes recursos será feita mediante
a medição dos serviços efetivamente prestados, e não por quantitativos mensais.
Escla r e c i m e n t o 0 8 : “ No item 4.2.3, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO, que trata
das EQUIPES tipo C - de EQUIPE TÉCNICA - Lote 2, o Departamento de Parques e
Jardins (DPJ) solicita que a Contratada mantenha "em estoque" veículo para
transporte (camionete de cabine dupla) e profissionais com nível superior
(engenheiros inclusive), de acordo com o "APÊNDICE III - Modelo de Planilha para

Cálculo da Composição de Preços Unitários- CPU", num total de 3 (três)
profissionais/equipe (engenheiros agrônomo e florestal e um técnico).
Entendemos que as Medições dessa Equipe, disponibilizada desde o início do
contrato, será
então PAGA, MENSALMENTE, por quantitativos MENSAIS considerando também o
TOTAL de 251 horas/equipe/mês, INDEPENDENTE de estar mobilizada ou não?
PERGUNTA: Est á co r r e t o n o ss o e n t e n d i m e n t o ? ”
Resp o s t a :

O entendimento

não está correto.

A medição, para efeito

de

remuneração, terá como base o valor referente à equipes/dia, multiplicados por,
em média 22 dias úteis trabalhados no mês.
Escla r e c i m e n t o 0 9 : “ No item 8.8, que trata do critério de julgamento das
propostas, prevê- se que será pelo MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE.
PERGUNTA: Os p r e ç o s u n i t á r i o s r e f e r e n c i a i s p o r i t e m , co n s t a n t e s d o

" A PÊNDICE I

– LOTE I

-

" A PÊNDICE II - O rça m e n t o

O rç a m e n t o

de

Ref e r ê n c i a_2 0 1 3 - 0 9 - 0 1 "

d e Ref e r ê n c i a_2 0 1 3 - 0 9 - 0 1 " ,

deverão

e
se r

e n t e n d i d o s co m o v a l o r e s m á x i m o s p e r m i t i d o s p a r a a a p r e s e n t a ç ã o d a
p r o p o s t a d a l ic i t a n t e , o u so m e n t e o v a l o r g l o b a l d a p r o p o s t a p a r a 1 2
( d o z e ) m e s e s q u e n ã o p o d e r á se r su p e r i o r ao o r ç a m e n t o es t i m a d o p e l a
PMC? ”
Resp o s t a : Somente o valor global de cada lote vencido é que não poderá ser
superior ao valor orçado pelo Município, ressaltando que os preços dos itens
orçados deverão ser condizentes com o do mercado.

Campinas, 17 de setembro de 2013.
PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPI NAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

M ARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor – Departamento Central de Compras
PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPI NAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

M ARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor – Departamento Central de Compras

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  • 1. PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Pr oc e ss o A d m i n i s t r a t i v o n º 13/10/22.929 I n t e r e s s a d o : Secretaria Municipal de Serviços Públicos Ass u n t o : Pregão Presencial nº 198/2013 O bj e t o : Contratação de empresa(s) para a prestação de serviços de manutenção contínua de áreas verdes. ESCLARECIMENTO DE QUESTIONA MENTO O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, após manifestação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, apresenta resposta ao pedido de esclarecimentos formulado pela empresa RIZO M A ENGENHARIA, PAISAGISMO, SERVIÇOS LTDA. , conforme segue: Escla r e c i m e n t o 0 1 : “ Verificando os documentos disponibilizados pelo Município para o referido Edital, no tocante ao critério de medição e pagamento dos serviços, não está claro, se os serviços das equipes será pago por ‘equipe/mês’ e/ou ‘hora trabalhada/mês’ e/ou ‘hora/mês’ ou mesmo qual será o critério adotado. Caso seja em ‘equipe/dia’ não consta claramente um valor mínimo de horas trabalhadas mensalmente! Na Cláusula Oitava da Minuta Contratual, anexo V dos documentos disponibilizados, referente às ‘ MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO’ - item 8.1, consta que a medição dos serviços contratados será efetuada de acordo com o estabelecido no ANEXO I - PROJETO BÁSICO e seus APÊNDICES. Verificando o referido ANEXO I, consta no item 5.6.4., que a medição será efetuada por ‘equipe dia’ trabalhada efetivamente (grifo nosso) executada de acordo com as Especificações Técnicas e Planilhas de Proposta de Preços com os respectivos preços unitários ofertados pela Contratada e transcritos neste contrato. Nas Planilhas, também integrantes dos documentos disponibilizados, ‘ APÊNDICE l - LOTE I – Orçamento de Referência_2013- 09- 01’ e ‘ APÊNDICE II - Orçamento de Referência_2013- 09- 01’, considerando o total de Equipes/Dia para o período do contrato de 12 meses, resulta que cada equipe está dimensionada (por um simples cálculo numérico) para um total de 251 horas mensais/funcionário. Entendemos que as Medições das Equipes, Mobilizadas desde o início do contrato (num total
  • 2. PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPI NAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS de cerca 850 funcionários para o Lote I e 400 funcionários para o Lote II) serão então PAGAS, MENSALMENTE, por quantitativos MENSAIS considerando esse TOTAL de 251 horas/funcionário, INDEPENDENTE de estar mobilizada ou não? PERGUNTA: Est á co r r e t o n o s s o e n t e n d i m e n t o ? ” Res p o s t a : O entendimento não está correto. Os valores referentes às equipes de trabalho (jornada, período de trabalho), constam do subitem 3.5 do ANEXO I Projeto Básico, e são aplicados a ambos os lotes . A medição para efeito de remuneração terá como base o valor referente às equipes/dia, multiplicados por, em média 22 (vinte e dois) dias úteis trabalhados no mês. Escla r e c i m e n t o 0 2 : “ No item 5.4.1.22, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO, prevê- se que a empresa vencedora tanto do Lote I quanto do Lote II deverá disponibilizar ao Departamento de Parques e Jardins (DPJ) 8 (oito) veículos leves zero quilômetros 1.0 durante todo período contratual, para serem utilizados no sistema de fiscalização dos serviços objeto do referido edital. Entendemos que o fornecimento de combustíveis para tais veículos, num total de 16 (dezesseis veículos) serão de responsabilidade do DPJ, visto que não estão previstos nos custos unitários dos serviços tais despesas. PERGUNTA: Est á co r r e t o n o s s o e n t e n d i m e n t o ? Co m o esses cus t o s d e f o r n e c i m e n t o e m a n u t e n ç ã o m e n s a l d e ss es 8 ( o i t o ) v eí c u l o s p o r Lo t e se r ã o r e e m b o l s a d o s m e n s a l m e n t e à Con t r a t a d a v i s t o q u e n ã o es t ã o p r e v i s t o s n o s c us t o s u n i t á r i o s d o s se r v i ç o s t a i s d e s p e s a s? ” Res p o s t a : O entendimento está parcialmente correto. O fornecimento de combustíveis será de responsabilidade do Município e a manutenção dos veículos será de responsabilidade da contratada, cujos custos com as manutenções deverão ser contabilizados na planilha de despesas indiretas – BDI. Escla r e c i m e n t o 0 3 : “ Nos itens 4.1.1.4 e 4.1.2.3., do ANEXO l - PROJETO BÁSICO está previsto a p o s s i b i l i d a d e (grifo nosso) de utilização da água de reuso que seria disponibilizado pela DPJ/Prefeitura. Caso haja indisponibilidade dessa água de reuso qual seria o procedimento a ser adotado? Uso de Água Natural? Quem fornecerá?
  • 3. PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS PERGUNTA: De quem se r á a r es p o n s a b i l i d a d e dos cus t o s de f o r n e c i m e n t o d e s t e i n s u m o a d i c i o n a l v is t o q u e n ã o es t ã o p r e v i s t o s n o s cus t o s u n i t á r i o s d o s se r v i ç o s t a i s d es p e s a s? ” Resp o s t a : No caso de não haver possibilidade de abastecimento com água de reuso, a prefeitura (DPJ) indicará reservatórios naturais distribuídos pelo município para captação de água. Portanto o custo desse insumo nunca será de responsabilidade da contratada. Escla r e c i m e n t o 04: “ Nos itens 4.1.1.1, 4.1.1.2, 4.1.1.3., 4.2.1.1, 4.1.2.2, 4.2.1.1, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO estão descritos que os locais de deposição, pela Contratada, dos materiais retirados e ou de replantio, serão definidos pelo Departamento de Parques e Jardins (DPJ). Temos conhecimento de que o local atualmente utilizado pelo DPJ é o Aterro Municipal- Delta, localizado a cerca de alguns poucos Quilômetros de distância em relação à maioria das áreas de realização dos serviços. Também sabemos que o referido Aterro está com prazo de encerramento de cerca de 7 meses, prazo esse inferior ao prazo contratual inicial de 12 meses. PERGUNTA: Al t e r a n d o - se o Loca l d e De p o s i ç ã o , co m o se r á r e a l i z a d o o novo dime nsiona m e n t o dos cus t o s d as equipes já que os cus t o s / d e s p e s a s d e Loco m o ç ã o / T r a n s p o r t e n ã o co n s t a e m se p a r a d o n a s Pla n i l h a s d e O rça m e n t o ? ” Resp o s t a : No caso de encerramento do aterro Delta A, o mesmo abrigará uma estação de transbordo para os resíduos que lá eram depositados. Portanto, o encerramento não implicará em adicional de despesas a contratada. Escla r e c i m e n t o 0 5 : “ No item 4.1.1.2, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO, está descrito que fica de responsabilidade da Contratada, os i n s u m o s (i n s e t i c i d a s , f o r m i c i d a s , a d u b o s q u í m i c o s N,P, K e calcá r i o d o m í l i c o PRNT 1 0 0 ) , a serem utilizados nos serviços de Cons e r v a ç ã o e M a n u t e n ç ã o de Áreas Ve r d e s . Nas Planilhas de Orçamento/Composição dos Custos Unitários não constam custos desses insumos. PERGUNTA: De q u e m se r á a r e s p o n s a b i l i d a d e e f e t i v a d o s cus t o s d e f o r n e c i m e n t o d es t e s i n s u m o s v i s t o q u e n ã o es t ã o p r e v i s t o s n o s c us t o s unitários dos se r v i ç o s tais despesas e não é d i m e n s i o n a m e n t o d as q u a n t i d a d e s p e l a Lici t a n t e ? ” p o ssí v e l o perf ei t o
  • 4. PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPI NAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Res p o s t a : O fornecimento dos insumos necessários à adequada realização dos serviços serão de responsabilidade da contratada, cujos valores correspondentes, deverão ser contabilizados na planilha de despesas indiretas – BDI. Escla r e c i m e n t o 0 6 : “ No item 4.2.1.2, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO, não está descrito de quem será a responsabilidade de fornecer os insumos para " a p l i c a ç ã o d e calcá r i o d o m í l i c o PRN 1 0 0 e a d u b o q u í m i c o NPK n a s p r o p o r ç õ e s d e 1 0 : 1 0 : 1 0 , b e m co m o a f i x a ç ã o d as m u d a s co m es t a c a s d e b a m b u e b r a ç a d e i r a s " para as equipes dos serviços de Recomposição das Espécies Extraídas e Plantio das Mudas Arbóreas, Palmáceas e outras Espécies. PERGUNTA: De quem se r á a responsabilida de dos c us t o s de f o r n e c i m e n t o d e s t e s i n s u m o s v is t o q u e n ã o es t ã o p r e v i s t o s n o s cus t o s u n i t á r i o s d o s se r v i ç o s t a i s d es p e s a s? ” Res p o s t a : O fornecimento dos insumos necessários à adequada realização dos serviços, como também a fixação das mudas, serão de responsabilidade da contratada, cujos valores correspondentes, deverão ser contabilizados na planilha de despesas indiretas – BDI. Escla r e c i m e n t o 0 7 : “ No item 4.1.4, do ANEXO l – PROJETO BÁSICO, que trata das EQUIPES tipo D - de Serviços Extraordinários - Lote 1, o Departamento de Parques e Jardins (DPJ) solicita que a Contratada mantenha "em estoque" equipamentos e mão de obra (motoristas, operadores, etc..), de acordo com o "APÊNDICE III - Modelo de Planilha para Cálculo da Composição de Preços Unitários- CPU", num total de 8 (oito) equipamentos/equipe de grande porte (caminhões, retroescavadeiras e tratores). Entendemos que as Medições dessa Equipe, disponibilizada desde o início do contrato, será então PAGA, MENSALMENTE, por quantitativos MENSAIS considerando também o TOTAL de 251 horas/equipe/mês, INDEPENDENTE de estar mobilizada ou não? PERGUNTA: Est á co r r e t o n o s s o e n t e n d i m e n t o ? ” Res p o s t a : A disponibilização dos equipamentos e mão de obra citados, somente acontecerá mediante solicitação específica do DPJ, de forma planejada e com a antecedência de 3 (três) dias, conforme subitem 4.1.4 do ANEXO I - Projeto
  • 5. PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Básico. A remuneração referente à utilização destes recursos será feita mediante a medição dos serviços efetivamente prestados, e não por quantitativos mensais. Escla r e c i m e n t o 0 8 : “ No item 4.2.3, do ANEXO l - PROJETO BÁSICO, que trata das EQUIPES tipo C - de EQUIPE TÉCNICA - Lote 2, o Departamento de Parques e Jardins (DPJ) solicita que a Contratada mantenha "em estoque" veículo para transporte (camionete de cabine dupla) e profissionais com nível superior (engenheiros inclusive), de acordo com o "APÊNDICE III - Modelo de Planilha para Cálculo da Composição de Preços Unitários- CPU", num total de 3 (três) profissionais/equipe (engenheiros agrônomo e florestal e um técnico). Entendemos que as Medições dessa Equipe, disponibilizada desde o início do contrato, será então PAGA, MENSALMENTE, por quantitativos MENSAIS considerando também o TOTAL de 251 horas/equipe/mês, INDEPENDENTE de estar mobilizada ou não? PERGUNTA: Est á co r r e t o n o ss o e n t e n d i m e n t o ? ” Resp o s t a : O entendimento não está correto. A medição, para efeito de remuneração, terá como base o valor referente à equipes/dia, multiplicados por, em média 22 dias úteis trabalhados no mês. Escla r e c i m e n t o 0 9 : “ No item 8.8, que trata do critério de julgamento das propostas, prevê- se que será pelo MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE. PERGUNTA: Os p r e ç o s u n i t á r i o s r e f e r e n c i a i s p o r i t e m , co n s t a n t e s d o " A PÊNDICE I – LOTE I - " A PÊNDICE II - O rça m e n t o O rç a m e n t o de Ref e r ê n c i a_2 0 1 3 - 0 9 - 0 1 " d e Ref e r ê n c i a_2 0 1 3 - 0 9 - 0 1 " , deverão e se r e n t e n d i d o s co m o v a l o r e s m á x i m o s p e r m i t i d o s p a r a a a p r e s e n t a ç ã o d a p r o p o s t a d a l ic i t a n t e , o u so m e n t e o v a l o r g l o b a l d a p r o p o s t a p a r a 1 2 ( d o z e ) m e s e s q u e n ã o p o d e r á se r su p e r i o r ao o r ç a m e n t o es t i m a d o p e l a PMC? ” Resp o s t a : Somente o valor global de cada lote vencido é que não poderá ser superior ao valor orçado pelo Município, ressaltando que os preços dos itens orçados deverão ser condizentes com o do mercado. Campinas, 17 de setembro de 2013.
  • 6. PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPI NAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS M ARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor – Departamento Central de Compras
  • 7. PREFEITURA M U N ICIPAL DE CAMPI NAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS M ARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor – Departamento Central de Compras