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PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Pr oc e ss o A d m i n i s t r a t i v o n º 13/10/12.350
I n t e r e s s a d o : Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Ass u n t o : Concorrência nº 04/2013
O bj e t o : Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza
Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos
urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento
de aterros sanitários municipais.
ESCLARECIMENTOS DE QUESTIONA MENTOS
O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações,
após avaliação técnica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e considerando
a reabertura da licitação em epígrafe e disponibilização de novo edital licitatório,
apresenta aos interessados resposta às solicitações de esclarecimentos formuladas
em 24/05/2013, 10/06/2013 e 17/06/2013, respectivamente, pela s empresa s EMPA
S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA e KTM ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. , pela
ordem:
Questionamentos da empresa EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA :
Pe r g u n t a 1 :

“De acordo com o ponto 2.2 do Edital, o “ prazo de vigência

contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo de
contrato ”.

Considerando

que os serviços contratados

só se iniciam

após o

recebimento, pela Contratada, da designada “Ordem de Serviços Especifica”, o
prazo de vigência do contrato não deveria contar, apenas, a partir da data desse
recebimento?”
Resp o s t a :

Trata- se de contrato

contemplando

de prestação de serviços contínuos, porém

serviços diversos, cujas Ordens de Serviço são emitidas em

diferentes datas, conforme a natureza do serviço. A vigência do contrato a partir
do recebimento das Ordens de Serviço resultaria em várias datas de início de
vigência contratual, o que não é cabível.
Pe r g u n t a 2: “ Tendo em conta a necessidade de preparar o inicio dos serviços,
tarefa que inclui entre outras a contratação de trabalhadores, a compra ou apresto

1
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de veículos, equipamento e ferramentas e a preparação das instalações onde a
Contratada se instalará, é da maior razoabilidade que seja dada à Contratada um
período de tempo destinado ao providenciamento dessas tarefas. Qual o prazo,
para preparação dos serviços, que será dado à Contratada,

pela Prefeitura

Municipal de Campinas (adiante designada por PMC) entre a assinatura do “Termo
de Contrato”

e a “Ordem de Serviço Especifica” que determina o inicio dos

trabalhos?”
Resp o s t a : Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciá- lo
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme subitem 2.3 do edital. A Secretaria
Municipal de Serviços Públicos emitirá a primeira Ordem de Serviço em até 30 dias,
conforme subitem 2.1 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
Pe r g u n t a 3:

“ De acordo com o ponto 6.5.8 do Edital é exigida à Licitante a

apresentação de um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, que
comprove a prestação dos seguintes serviços:
a)

Coleta manual regular de Resíduos Sólidos Domiciliares, com quantitativo

mínimo de 8.783,88 toneladas/mês;
b)

Coleta seletiva municipal porta- a-porta, com quantitativo mínimo de 405,41

toneladas/mês;
c)

Varrição Manual de Vias Públicas, com quantitativo mínimo de 5.250,00

quilômetros/mês;
d)

Operação de limpeza especial de calçadões, com quantitativo mínimo de 26

equipes/mês;
e)

Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e Ramais de Galerias de AP, com

quantitativo mínimo de 26 equipes/mês;
f)

Operação de ecopontos ou serviço similar, com quantitativo mínimo de 156

equipes/mês;
g)

Operação de Aterro Sanitário, com quantitativo médio mensal de, no mínimo,

16.644,42 toneladas/mês de resíduos compactados e cobertos nas células;
h)

Transporte de chorume, com quantitativo mínimo de 2.500 m³/mês;

i)

Compostagem

de

resíduos

vegetais,

equipes/mês.

2

com

quantitativo

mínimo

de

10
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Acontece que, em alguns casos, os quantitativos exigidos estão expressos em
unidades

que

não

respeitam

o sistema

métrico

internacional.

As unidades

solicitadas são especificas deste edital e não universais, constituindo, assim, um
critério reservado que elide com o princípio da igualdade entre os Licitantes, já que
apenas quem prestou este tipo de serviço para PMC conseguirá obter atestados nas
unidades solicitadas. Este fato promove que Licitantes sejam excluídas do Certame,
dispondo de capacidade técnica para executar satisfatoriamente a contratação, só
pelo fato dos atestados que possuem

não estarem

expressos nas unidades

mencionadas no Edital, embora o serviço seja o mesmo. Por outro lado, o que a lei
exige é que seja demonstrada a capacidade técnica para a execução do serviço
sendo irrelevantes as unidades em que os quantitativos são expressos. É, então,
necessário converter essas unidades para unidades compatíveis com o sistema
métrico internacional tornado- as universais. No caso do serviço “Operação de
Limpeza Especial de Calçadões”, com quantitativo mínimo de 26 (vinte e seis)
equipes/mês, é possível indicar esse quantitativo em “ metros quadrados limpos/
mês ” ou “ metros lineares limpos/ mês ?”
Resp o s t a : A licitante deverá atender aos quantitativos conforme subitem 6.5.8 do
edital.

Caso

apresente

unidade

de

medida

diferente

do

solicitado,

deverá

comprovar a respectiva equivalência com o quantitativo solicitado, conforme consta
do novo edital, em seu subitem 6.5.8.1.
Pe r g u n t a 4 :

“ No caso do serviço “Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e

Ramais de Galerias de AP”, com quantitativo

mínimo

de 26 (vinte

e seis)

equipes/mês, é possível indicar esse quantitativo em “ unidades limpas/ mês ?”
Resp o s t a : A licitante deverá atender aos quantitativos conforme subitem 6.5.8 do
edital.

Caso

apresente

unidade

de

medida

diferente

do

solicitado,

deverá

comprovar a respectiva equivalência com o quantitativo solicitado, conforme consta
do novo edital, em seu subitem 6.5.8.1.
Pe r g u n t a 5: “No caso do serviço “Operação de Ecopontos” ou serviço similar, com
quantitativo mínimo de 156 (cento e cinquenta) equipes/mês, é possível indicar
esse quantitativo em “ toneladas recebidas nos Ecopontos/ mês ?”

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Resp o s t a : A licitante deverá atender aos quantitativos conforme subitem 6.5.8 do
edital.

Caso

apresente

unidade

de

medida

diferente

do

solicitado,

deverá

comprovar a respectiva equivalência com o quantitativo solicitado, conforme consta
do novo edital, em seu subitem 6.5.8.1.
Pe r g u n t a 6 : “ No caso do serviço “Compostagem de Resíduos Vegetais”, com
quantitativo mínimo de 12 (doze) equipes/mês, é possível indicar esse quantitativo
em “ toneladas de resíduos compostadas/ mês ?”
Resp o s t a : A licitante deverá atender aos quantitativos conforme subitem 6.5.8 do
edital.

Caso

apresente

unidade

de

medida

diferente

do

solicitado,

deverá

comprovar a respectiva equivalência com o quantitativo solicitado, conforme consta
do novo edital, em seu subitem 6.5.8.1.
Pe r g u n t a 7 : “ O ponto 6.9 do Edital estabelece que, na data de assinatura do
contrato, a Licitante vencedora apresente um “Plano de Trabalho” que será objeto
de avaliação

pelos

técnicos

do Departamento

de Limpeza

Urbana

(adiante

designada por DLU), e sujeito a correções de acordo com as considerações
levantadas pelos servidores municipais. É correto o entendimento que o “Plano de
Trabalho”,

a apresentar

pela

Licitante

vencedora,

poderá

exibir

diferenças

relativamente à forma como atualmente os serviços são praticados, desde respeite
o Edital e que seja aprovado pelos técnicos do DLU?”
Resp o s t a : Sim. O Plano de Trabalho deverá atender ao subitem 6.8 do edital, que
foi alterado para 12.3 no novo edital . Deverá ser apresentado na data da assinatura
do contrato, e avaliado pelos técnicos do DLU, conforme estabelecido no subitem
6.9 do edital, alterado para subitem 12.4 no novo edital. Poderá apresentar
diferenças em relação à forma de trabalho atualmente utilizada, desde que atenda
às exigências do edital.
Pe r g u n t a 8: “ O ponto 8.2.1 do Edital estabelece que “ Todos os preços unitários de

cada serviço do escopo técnico deverão ser desenvolvidos em forma de CPU –
Composição de Preços Unitários de forma detalhada apresentando os valores
individuais da mão de obra, material e equipamento

com seus respectivos

coeficientes, a ser exigida por ocasião da assinatura do contrato ”. É correto o

4
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entendimento que a apresentação dos preços unitários, desenvolvidos de forma
CPU, será apenas necessária na altura da assinatura do Contrato pela Licitante
vencedora do Certame, não sendo necessária a sua apresentação juntamente com
a Proposta ?”
Resp o s t a : Sim, está correto o entendimento.
Pe r g u n t a 9:

“ O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere no seu ponto

4.1.1.1, que na execução da “Coleta Manual” os caminhões coletores deverão estar
equipados com um “ lifit ”. Por favor, explicar qual a necessidade desse equipamento
se neste serviço não existem contêineres para coletar?”
Resp o s t a : O “ lifit” é um acessório muito utilizado pelos caminhões coletores
compactadores de RSU. No âmbito operacional, a exigência de todos os caminhões
serem equipados com “ lifit ” se justifica por conta de eventual substituição imediata
dos caminhões coletores, que por ventura apresentem problemas mecânicos ou de
manutenção

corretiva,

não prejudicando

com

isso a qualidade

dos serviços

prestados. Além disso, a exigência de instalação de “ lifit ” em todos os caminhões
se justifica também pelo serviço de feiras livres, subitem 4.3.5 do Termo de
Referência, que também utiliza containeres para acondicionamento dos resíduos e
obviamente serão coletados pelos caminhões coletores compactadores da coleta
manual.
Pe r g u n t a 1 0 : “ O Edital, bem como seus anexos, não fornecem dados detalhados
sobre as quantidades de RSU atualmente coletadas no Município de Campinas pelo
sistema de “ Coleta Manual ”. Por forma a efetuar um correto dimensionamento da
frota: É possível fornecer as quantidades mensais coletadas pelo sistema de
“Coleta Manual” desde Janeiro 2012 a Dezembro 2012?”
Resp o s t a : As informações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I
do edital são suficientes para o dimensionamento de qualquer serviço do escopo
técnico. Com relação aos quantitativos de RSU gerados pelo Município de Campinas
eles estão descriminados no Escopo Técnico e Preço de Referência – Apêndice III do
Termo de Referência, a qual define o escopo técnico.

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Pe r g u n t a

11:

“ É possível

fornecer

as quantidades

de

resíduos

coletadas

diariamente pelo sistema de “Coleta Manual” no período de 16 de Setembro de
2012 a 2 de Outubro de 2012?”
Resp o s t a : As informações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I
do edital são suficientes para o dimensionamento de qualquer serviço do escopo
técnico. Os quantitativos de RSU gerados pelo Município de Campinas estão
discriminados no Escopo Técnico e Preço de Referência - Apêndice III do Termo de
Referência , que define o escopo técnico. O quantitativo apresentado na Planilha de
Orçamento Proposto – Apêndice IV do Termo de Referência, referente à coleta
manual, é suficiente para formulação de proposta pelas empresas licitantes. O total
do quantitativo é referente a 12 (doze) meses, para obter- se os quantitativos
mensais, deve- se dividir o total por 12 (doze).
Pe r g u n t a 1 2 : “ No que respeita ao ponto 4.1.1.2 do Anexo 1 do Edital (Termo de
Referência), relativo à “Coleta Mecanizada”. Por forma a efetuar um correto
dimensionamento da frota, por favor, informar qual o número de contêineres de
1.000 lts que estão previstos ser instalados, pela Contratada, nas áreas do
município que beneficiarão deste tipo de coleta?”
Resp o s t a : Esta informação faz parte do Plano de Trabalho a ser elaborado pela
empresa licitante, que deverá dimensionar a quantidade de container, em função
do

volume

de

resíduos

a

ser

coletados

mecanicamente.

Para

este

dimensionamento, deverão ser consideradas as quantidades estabelecidos no
subitem 4.1.1.2 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
Pe r g u n t a 1 3 : “ O preço unitário referente à instalação e manutenção de cada
contêiner será pago de acordo com o item 2.6.5 do “Apêndice III- Escopo Técnico e
Preço de Referencia?”
Resp o s t a : Não, esse item é específico para a locação eventual de contêineres em
caráter extraordinário. As despesas de instalação e manutenção desses contêineres
deverão ser contabilizadas no BDI.

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Pe r g u n t a 1 4 : O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto
4.2.1, relativamente ao serviço de “Coleta Seletiva”, que “ A periodicidade com que

deverá ser executado este serviço varia entre: 02 dias por semana nos períodos
diurno e noturno e 01 dia por semana no período diurno, de acordo com o Apêndice
I deste Projeto Básico ”. Acontece que na legenda relativa à planta relativa à coleta
seletiva, apresentada no referido “ Apêndice I ”, aparece representada, a cor roxa,
um setor relativo à “ COLETA SELETIVA 1 DIA POR SEMANA NOTURNO”. Qual a
metodologia que a Licitante deve considerar como correta: Que a coleta seletiva,
com periodicidade de “ 01 dia por semana” , ocorre apenas no período diurno (de
acordo com o ponto 4.2.1)? Ou que a coleta seletiva, com periodicidade de “ 01 dia

por semana” , ocorre no período diurno e no período noturno (de acordo com o
Apêndice I)?”
Resp o s t a : As informações foram revisadas e compatibilizadas, conforme novo
Termo de Referência e seus Apêndices, Anexo I do novo edital.
Pe r g u n t a 1 5 : “ No que respeita ao ponto 4.2.2 do Anexo 1 do Edital (Termo de
Referência), relativo à “Implantação de Ecopontos”, no sentido de ser possível
dimensionar corretamente o serviço solicitamos os seguintes esclarecimentos: A
quem compete a obtenção das licenças ambientais relativas à implantação dos
Ecopontos?”
Resp o s t a : Compete à Prefeitura Municipal de Campinas.
Pe r g u n t a 1 6 : “A quem compete a obrigação de elaborar o projeto de construção e
obter a respectiva licença de construção de cada Ecoponto?”
Resp o s t a : O Projeto e as especificações técnicas dos Ecopontos constam do Anexo
I do novo edital - Termo de Referência, subitem 4.2.2. O licenciamento ambiental
referente à construção das unidades é de responsabilidade da Prefeitura Municipal
de Campinas.
Pe r g u n t a 1 7 :

“A “Ordem de Serviços Específica”, relativa a este serviço, só será

emitida após todas as condicionantes legais (licenças, projeto e outras) estarem
devidamente aprovadas e emitidas?”

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Resp o s t a : Sim.
Pe r g u n t a 1 8 : “Que prazo será dado, para a implantação total de cada Ecoponto,
após a “Ordem de Serviços Especifica” ser emitida?”
Resp o s t a :

A Ordem

de Serviço

será emitida

somente

para

aqueles locais

devidamente licenciados. Haverá prazo de no máximo 1(um) mês para os serviços
de implantação, que deverão obedecer às especificações técnicas estabelecidas no
edital e seus anexos. Esta informação consta do subitem 4.2.2 do Termo de
Referência – Anexo I do novo edital.
Pe r g u n t a 1 9 : “Quantos contêineres de 5 m 3 do tipo caixa Brucks deverão ser
instalados em cada Ecoponto?”
Resp o s t a : Em cada Ecoponto deverão ser instalados 4 (quatro) contêineres de 5
(cinco) m 3 do tipo caixa Brucks e 4 (quatro) contêineres de PEAD de 01 (um) m³,
conforme subitem 4.2.2 do Termo de Referência – Anexo I do novo edital.
Pe r g u n t a 2 0 : “Quantos contêineres de 1 m 3 de PEAD deverão ser instalados em
cada Ecoponto?”
Resp o s t a : Em cada Ecoponto deverão ser instalados 4 (quatro) contêineres de
PEAD de 1 m 3 , conforme subitem 4.2.2 do Termo de Referência – Anexo I do novo
edital.
Pe r g u n t a 2 1 : “Quantos picadores de galhos deverão ser instalados em cada
Ecoponto?”
Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.3 – Operação de Ecopontos do Anexo I do novo
edital – Termo de Referência, cada caminhão picador de galhos, acompanhado de
02 (dois) ajudantes, deverá atender 6 (seis) unidades de Ecopontos. Não é
necessária a instalação fixa de um caminhão picador de galho em cada Ecoponto.

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Pe r g u n t a 2 2 : “Que características técnicas deverão ter os picadores de galhos a
ser instalados em cada Ecoponto?”
Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.3 – Operação de Ecoponto do Anexo I do novo
edital

– Termo

de

Referência,

o caminhão

picador

de

galhos

deverá

ser

dimensionado com capacidade para triturar galhos de até 4 (quatro) polegadas.
Pe r g u n t a 2 3 : “Quantas bombonas de 200 litros em PEAD deverão ser instaladas
em cada Ecoponto?”
Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.3 – Operação de Ecopontos do Anexo I do novo
edital – Termo de Referência, deverão ser instaladas 04 (quatro) bombonas de PAD
de 200 litros em cada Ecoponto.
Pe r g u n t a 2 4 : O “Contêiner de obra com Sanitário”, a colocar em cada Ecoponto,
deverá ter que dimensões? “
Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.2. – Implantação de Ecopontos do Anexo I do
novo edital – Termo de Referência, o container de obra além de sanitário, deverá
apresentar também vestiários e cozinha suficientes para atender no mínimo 6 (seis)
pessoas.
Pe r g u n t a

25:

” Quantas

“Tendas

com

cobertura

impermeável”

deverão

ser

instaladas em cada Ecoponto?”
Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.2 - Implantação de Ecopontos do Anexo I do novo
edital – Termo de Referência, cada unidade deverá ter 1 (uma) tenda com material
impermeável de 25 (vinte e cinco) m 2 para abrigar pilhas, baterias, lâmpadas, etc.
Pe r g u n t a

2 6 : “No que respeita ao ponto 4.2.3 do “Anexo 1 do Edital (Termo de

Referência)”, relativo à “Operação de Ecopontos”, no sentido de ser possível
dimensionar corretamente o serviço solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Quantos Ecopontos existem atualmente no Município de Campinas? “

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Resp o s t a : Atualmente o Município de Campinas possui em operação 10 (dez)
Ecopontos. Conforme subitem 2.3 do Apêndice III do Termo de Referência – Anexo I
do novo edital, o quantitativo na planilha mostra que foram dimensionadas 12
(doze) unidades – Ecopontos, operando no período de 12 (doze) meses.
Pe r g u n t a 2 7 : “ É possível fornecer o endereço de cada um desses Ecopontos?”
Resp o s t a : Sim, o endereço dos Ecopontos encontra- se no Apêndice II do Anexo I –
Termo de Referência do novo edital, e poderá ser conhecido na ocasião da visita
técnica.
Pe r g u n t a 2 8 : “Qual a quantidade mensal média de resíduos que são, atualmente,
depositados em cada Ecoponto?”
Resp o s t a : As quantidades de resíduos coletados nos Ecopontos são contabilizadas
apenas para efeito estatístico de algumas categorias de RSU, não sendo necessário
este valor para fins deste edital. Os fatores utilizados para a respectiva composição
do preço pela licitante encontram- se no subitem 4.2.3 do Anexo I – Termo de
Referência do novo edital.
Pe r g u n t a

2 9 : “Para realizar o serviço de “Operação de Ecopontos” a quem

competirá obter a, eventual, licença ambiental de operação?”
Resp o s t a : À Prefeitura Municipal de Campinas.
Pe r g u n t a 3 0 : “A “Ordem de Serviços Específica”, relativa a este serviço, só será
emitida após todas as condicionantes legais, que permitem a operação, estarem
aprovadas?”
Resp o s t a : Sim.
Pe r g u n t a 3 1 : “Qual o horário de funcionamento ao público de cada Ecoponto?”
Resp o s t a : De segunda à sábado das 07:30h às 15:50h, conforme subitem 4.2.3 do
Anexo I – Termo de Referência, do novo edital.

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Pe r g u n t a 3 2 : “A vigilância dos Ecopontos terá que ser garantida, exatamente, em
que dias da semana e em que horário?”
Resp o s t a : De segunda à domingo das 18:00h às 06:00h, conforme subitem 4.2.3.
do Anexo I - Termo de Referência do novo edital.
Pe r g u n t a 3 3 : “O ponto 4.2.3 do “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)”,
relativo à “Operação de Ecopontos” exige que a Contratada mobilize equipas
compostas no mínimo por : 01 (um) porteiro; 01 (um) vigilante noturno; 01 (um)
Caminhão picador de galhos acompanhados de 02 (dois) ajudantes para atender 6
ecopontos com capacidade para triturar galhos de até 4 polegadas; 01 (um)
caminhão poli guindaste trucado realizando pelo menos 2 viagens por ecoponto
durante

o período

diurno;

01

(um)

motorista;

01

(um)

ajudante,.

Quando

analisamos o “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referencia” verificamos que,
no ponto 2.3, relativo à “Operação de Ecopontos”, estão previstas, durante os 12
meses de contrato, 3.744 “Equipes x Dia”, o que, considerando 312 dias de
trabalho nos 12 meses, representa 12 Equipes a operarem em cada dia de trabalho.
É correto o entendimento que a PMC prevê, em termos médios, a necessidade de
12 Equipes a operarem em cada dia de trabalho?”
Resp o s t a : Sim, é correto esse entendimento, porém existe a necessidade de
análise das especificações técnicas, pois não são todos os equipamentos que
realizam

um

atendimento

pleno

nas unidades

de Ecoponto.

Como exemplo

podemos citar o picador de galhos e os caminhões poliguindastes que contribuem
na operação dos Ecopontos, com uma relação de 1 equipamento para cada 6
unidades de Ecopontos.
Pe r g u n t a

3 4 : “Em

caso afirmativo,

isto significa que a Contratada

deverá

disponibilizar em termos médios e de Segunda a Sábado: 12 porteiros; 12 vigilantes
noturnos; 12 caminhões picador de galhos acompanhados de 24 ajudantes para
atender 6 ecopontos com capacidade para triturar galhos de até 4 polegadas; 12
caminhões poli guindaste trucado realizando pelo menos 2 viagens por ecoponto
durante o período diurno; 12 motoristas ; 12 ajudante s. Em caso negativo, por favor,

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esclarecer como deverá ser constituída a Equipe a disponibilizar, pela Contratada, a
qual servirá de base para o faturamento mensal.”
Resp o s t a : Está correto, com exceção dos equipamentos de picagem de galhos e
coleta de resíduos com caminhão poliguindaste que apresentam uma relação de
1:6, ou seja, 1 equipamento terá atuação em 6 unidades de Ecopontos. A licitante
deverá prever a seguinte composição para a operação dos Ecopontos:
 12 porteiros;
 12 vigilantes noturnos;
 2 caminhões picador de galhos para atender os 12 ecopontos.
 6 caminhões poliguindaste trucado realizando pelo menos 2 viagens por
ecoponto durante o período diurno;
 8 motoristas;
 16 ajudantes.
Pe r g u n t a 3 5 : “No que respeita ao ponto 4.2.4 do “Anexo 1 do Edital (Termo de
Referência)”, relativo à “Ponto Verde- Remoção de Caçambas em Pontos de
Entrega Voluntária”, no sentido de ser possível dimensionar corretamente o serviço
solicitamos

os

seguintes

esclarecimentos:

Quantos

Pontos

Verdes

existem

atualmente no Município de Campinas?”
Resp o s t a : De acordo com a frequência operacional quanto à coleta das caçambas
dos Pontos Verdes, foram consideradas 20 (vinte) viagens/dia para operar todos os
8 (oito) Pontos Verdes existentes no Município, conforme Apêndice III do Termo de
Referência, subitem 2.4.
Pe r g u n t a 3 6 : “É possível fornecer o endereço de cada um desses Pontos Verdes?”
Resp o s t a : Sim, o endereço consta do Apêndice II do Anexo I do novo edital –
Termo de Referência, e poderá ser conhecido na ocasião da visita técnica.
Pe r g u n t a 3 7 : “ Qual a quantidade mensal média de resíduos que são, atualmente,
depositados em cada Ponto Verde?”

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Resp o s t a :

As

quantidades

de

resíduos

coletados

nos

Pontos

Verdes

são

contabilizadas apenas para efeito estatístico de algumas categorias de RSU, não
sendo necessário este valor para fins de edital.
Pe r g u n t a 3 8 : “Para realizar o serviço de “Operação de Ponto Verde” a quem
competirá obter a eventual, licença ambiental de operação?“
Resp o s t a : À Prefeitura Municipal de Campinas .
Pe r g u n t a 3 9 : “A “Ordem de Serviços Específica” relativa a este serviço só será
emitida após todas as condicionantes legais, que permitem a operação, estarem
aprovadas?”
Resp o s t a : Sim.
Pe r g u n t a 4 0 : Qual o horário de funcionamento ao público do Ponto Verde?
Resp o s t a : Não há horário previsto para o funcionamento dos Pontos Verdes uma
vez que os mesmos são abertos.
Pe r g u n t a 4 1 : “O serviço de “Operação de Ponto Verde” deverá incluir a vigilância,
por parte da Contratada, do espaço físico reservado ao Ponto Verde? Em caso
afirmativo, questionamos sobre o horário e os dias de semana em que essa
vigilância deverá ser garantida pela Contratada?”
Resp o s t a : Não existe vigilância na operação de Pontos Verdes.
Pe r g u n t a 4 2 : “O preço unitário a apresentar para o serviço de “Operação de Ponto
Verde” deverá incluir o fornecimento de contêineres de 5 m 3 do tipo caixa Brucks?”
Resp o s t a : Sim, na composição dos preços unitários a licitante deverá incluir 6
(seis) caixas brucks de 5 m³, por Ponto Verde, conforme previsto no subitem 4.2.4
do Anexo I – Termo de Referência, do novo edital.

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Pe r g u n t a 4 3 : “ O preço unitário a apresentar para o serviço de “Operação de Ponto
Verde” deverá incluir o fornecimento de contêineres de 1 m 3 em PEAD?”
Resp o s t a : Não, este equipamento não é previsto no Ponto Verde.
Pe r g u n t a 4 4 : “O preço unitário a apresentar para o serviço de “Operação de Ponto
Verde” deverá incluir o fornecimento de bombonas de 200 litros em PEAD?”
Resp o s t a : Não, este equipamento não é previsto no Ponto Verde.
Pe r g u n t a 4 5 : “Quantos contêineres de 5 m 3 do tipo caixa Brucks deverão ser
instalados em cada Ponto Verde? Quantos contêineres de 1 m 3 de PEAD deverão
ser instalados em cada Ponto Verde? Quantas bombonas de 200 lts em PEAD
deverão ser instaladas em cada Ponto Verde?”
Resp o s t a :

6 (seis) contêineres

fornecimento de

de 5 m 3 do tipo

caixa brucks.

Não existe

3

contêineres de 1m de PEAD e de bombonas de 200 litros em

PEAD na operação de Pontos Verdes.
Pe r g u n t a 4 6 : “No que respeita ao ponto 4.2.4 do “Anexo 1 do Edital (Termo de
Referência)”, relativo à “Ponto Verde- Remoção de Caçambas em Pontos de
Entrega Voluntaria”

é exigido que a Contratada mobilize “ para cada viagem

equipes compostas por, no mínimo , 05 (um) motorista e 05 (um) ajudante, munidos
de ferramentas e materiais adequados... ”. Uma vez que o número de motoristas e
ajudantes não coincide quando

representado

por

algarismos

e por extenso ,

solicitamos que tal seja retificado.”
Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.4 do Anexo I do Edital – Termo de Referência do
novo edital, para a realização dos serviços previstos a Contratada deverá mobilizar
para cada viagem 1 (um) motorista e 1 (um) ajudante, munido de ferramentas e
materiais adequados como enxada, pá, garfo, carrinho de mão, vassourão, rede de
proteção de carga e rastelo.
Pe r g u n t a 4 7 :

“No que respeita ao ponto 4.2.5 do “Anexo 1 do Edital (Termo de

Referência)”, relativo à “Implantação de Kits de Reciclagem para as Cooperativas”
é exigido que a Contratada forneça um conjunto de equipamentos a Cooperativas.

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A quem

compete

a obtenção das licenças ambientais e outras, relativas à

implantação dos Kits de Reciclagem

(adiante designados por Kits)? A quem

compete a obrigação de elaborar o projeto de construção e obter a respectiva
licença de construção para cada Galpão Modular? A quem compete a obrigação de
montar cada um dos equipamentos que constituem os Kits? A quem compete a
obrigação de fornecer energia elétrica para o funcionamento dos Kits? A quem
compete

a obrigação de proceder

às obras de infraestrutura

necessárias à

implantação dos Kits?”
Resp o s t a :
considera

A legislação estadual
cooperativas

de

que trata

reciclagem

de licenciamento

objeto

de

ambiental

licenciamento.

não

Eventuais

licenciamentos ambientais na esfera municipal serão de responsabilidade da
Prefeitura

Municipal

de Campinas.

Com

relação

aos galpões

modulares,

as

respetivas especificações técnicas se encontram discriminadas no Apêndice I Plantas do Termo de Referência, sendo a montagem

de responsabilidade da

Contratada. O fornecimento dos kits de reciclagem compreende a implantação,
incluindo a montagem dos equipamentos, e são de responsabilidade da Contratada.
É obrigação da Prefeitura Municipal de Campinas disponibilizar a infraestrutura
necessária referente a água, energia elétrica e acessos, inclusive as eventuais
obras.
Pe r g u n t a 4 8 : “A “Ordem de Serviços Específica”, relativa a este serviço, só será
emitida após todas as condicionantes legais e outras, estarem

devidamente

aprovadas e emitidas?”
Resp o s t a : Sim.
Pe r g u n t a 4 9 : “Que prazo será dado, para a implantação total de cada Kit, após a
“Ordem de Serviços Especifica” ser emitida?”
Resp o s t a : O prazo para a instalação e início de operação é de 90 (noventa) dias
após a emissão da Ordem de Serviço específica.
Pe r g u n t a 5 0 : “No que respeita ao ponto 4.3.1 do “Anexo 1 do Edital (Termo de
Referência)”, relativo à “Varrição Manual de Vias Públicas”, no sentido de ser
possível

dimensionar

corretamente

o

15

serviço

solicitamos

os

seguintes
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esclarecimentos: Podemos considerar que os resíduos provenientes da varrição
serão todos coletados pelo sistema “Coleta de Resíduos de Varrição de Vias
Públicas” ou devemos considerar que, apenas, os resíduos de varrição provenientes
da área central no período diurno serão coletados por esse sistema, sendo os
restantes resíduos de varrição coletados pelo sistema de “Coleta de Resíduos
Sólidos Domiciliares” e misturados com os resíduos domiciliares?”
Resp o s t a : O serviço de coleta de resíduos de varrição é específico para a área
central no período diurno, uma vez que nesses locais a mobilidade dos caminhões
coletores compactadores convencionais ficaria bastante comprometida.
Pe r g u n t a 5 1 : “Existem, na área de varrição, pontos de apoio onde possam ser
armazenadas ferramentas e que possam servir de vestiário para os varredores? Em
caso afirmativo, questionamos se esses pontos de apoio serão disponibilizados à
Contratada?

Em

caso

negativo,

questionamos

da

possibilidade

da

PMC

disponibilizar pequenas áreas, nas vias publicas junto aos passeios, para instalação
desses pequenos pontos de apoio?”
Resp o s t a : Não. Todas as estruturas de apoio operacional para quaisquer serviços
do sistema de limpeza pública hora licitado deverá ser de inteira responsabilidade
da Contratada que obviamente deverá contabilizar tais despesas no seu respectivo
BDI. Todas as estruturas de apoio operacional a qualquer tipo de serviço deverão
ser de inteira responsabilidade da contratada, inclusive os pequenos pontos de
apoio ao sistema de varrição manual.
Pe r g u n t a 5 2 : “O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto
4.3.4, “Operação e Limpeza Especial de Calçadões”, que “ Os resíduos serão

transportados neste veículo motorizado até um ponto escolhido no limite periférico
do calçadão, onde ficarão armazenados em contêineres de 1000 lts à espera da
equipe de coleta regular ”. Considerando a totalidade dos calçadões a limpar, qual o
numero total de contêineres onde ficarão armazenados os resíduos provenientes da
limpeza?”
Resp o s t a : Conforme subitem

4.3.4. do Anexo I do novo edital – Termo de

Referência, são 4 (quatro) contêineres de 1000 lt de PEAD.

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Pe r g u n t a 5 3 : “Esses contêineres já estão instalados nos limites periféricos dos
calçadões?”
Resp o s t a : Sim, atualmente existem no local 04 (quatro) contêineres de PEAD de
1000 lt instalados no local. Todavia, a instalação e manutenção desses contêineres
são de responsabilidade da Contratada, conforme subitem 4.3.4. do Anexo I do
novo edital – Termo de Referência.
Pe r g u n t a 5 4 : “Caso seja a Contratada a instalar esses contêineres, o preço
unitário referente

instalação e manutenção de cada contêiner instalado será pago

de acordo com o item

2.6.5 do “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de

Referencia”?”
Resp o s t a : Não, esse item é específico para a locação eventual de contêineres em
caráter extraordinário. As despesas de instalação e manutenção desses contêineres
deverão ser contabilizadas no BDI.
Pe r g u n t a

55:

“A

coleta

e transporte

para

destinação

final

dos

resíduos

provenientes deste serviço será paga aplicando o preço unitário correspondente à
“Coleta Mecanizada” (item 1.1.2 do “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de
Referencia”)?”
Resp o s t a : Não. A coleta e transporte dos resíduos armazenados nos contêineres
de 1000 litros deverão ser realizadas pelo serviço de coleta manual conforme
subitem 4.3.4. do Anexo I do novo edital – Termo de Referência.
Pe r g u n t a 5 6 : O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto
4.3.5, “Limpeza e Lavagem de Feiras Livres”, que “ Os ajudantes promoverão o

agrupamento de todos os resíduos recolhidos em um único ponto, armazenando- os
em contêineres de 1000 lts, onde os resíduos serão coletados por um veículo do
serviço de coleta regular ...”. Considerando a totalidade das Feiras Livres a limpar e
lavar, qual o numero total de contêineres onde ficarão armazenados os resíduos
provenientes da limpeza?”

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Resp o s t a : A equipe de limpeza e lavagem de feiras livres, dentre outros, deverá
disponibilizar 12 (doze) contêineres de 1000 lts, sendo 03 (três) contêineres para
cada feira, de acordo com o subitem 4.3.5. do Anexo I do novo edital - Termo de
Referência.
Pe r g u n t a 5 7 : “ Esses contêineres já estão instalados nas Feiras Livres?”
Resp o s t a : Não, os contêineres de 1000 litros de PEAD deverão ser instalados e
mantidos pela Contratada, conforme subitem 4.3.5. do Anexo I do novo edital –
Termo de Referência.
Pe r g u n t a 5 8 : “Caso seja a Contratada a instalar esses contêineres, o preço
unitário referente à instalação e manutenção de cada contêiner instalado será pago
de acordo com o item

2.6.5 do “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de

Referência”?”
Resp o s t a : Não, os preços dos contêineres a serem instalados pela Contratada
deverão estar contabilizados no serviço específico de limpeza e lavagem de feiras
livres. O subitem 2.6.5 do Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referência são
específicos

de

locação

de

contêineres

para

serem

utilizados

e transporte

para

destinação

em

serviços

dos

resíduos

extraordinários.
Pe r g u n t a

59:

“A

coleta

final

provenientes deste serviço será paga aplicando o preço unitário correspondente à
“Coleta Mecanizada” (item 1.1.2 do “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de
Referência”)?”
Resp o s t a : Não, de acordo com o Termo de Referência do edital, subitem 4.3.5, os
contêineres específicos para estocagem de resíduos das feiras livres deverão ser
coletados pelo sistema de coleta manual e, portanto medido e faturado com a
respectiva unidade do serviço de coleta manual.
Pe r g u n t a 6 0 : O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto
4.4.13.4, que a barreira vegetal, que servirá de sistema físico de intercepção das
nuvens de gases, eventualmente gerados pelos resíduos sólidos depositados no

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aterro sanitário, será constituída “ utilizando duas fileiras de mudas intercaladas

com espaçamento de 3 metros da espécie de sansão do campo e mais uma fileira
de sansão do campo ”. Para estimarmos os custos associados a este serviço
necessitamos de conhecer a quantidade de mudas que serão colocadas por metro
linear, assim: Quantas fileiras de mudas são necessárias criar? Duas ou três? Qual a
distância que deve separar cada fileira de mudas? Qual a distância entre mudas
dentro da mesma fileira?”
Resp o s t a : Conforme subitem

4.4.13.4 do Anexo I do novo edital – Termo de

Referência, serão 02 (duas) fileiras de mudas distanciadas em 01 (um) metro,
espaçamento entre as mudas de 25 cm.
Pe r g u n t a 6 1 : “No que respeita ao Complexo Delta gostaríamos de saber: Das
instalações

já

construídas,

no

“Complexo

Delta”,

quais

as

que

serão

disponibilizadas para uso da Contratada?”
Resp o s t a : Tais instalações poderão ser observadas quando da visita técnica. Serão
exclusivas para os serviços referentes à operação e monitoramento do Aterro
Sanitário Municipal, sendo que deverão ser disponibilizada para uso da Contratada,
conforme item 11 - Disposições Gerais do Anexo I do novo edital – Termo de
Referência.
Pe r g u n t a 6 2 : “ Pode a Licitante considerar, dentro o espaço físico do “Complexo
Delta”, a existência de um local para implantar as instalações que servirão a
administração de todos os serviços incluídos no contrato, desde que, no final do
mesmo, deixe o espaço utilizado nas suas condições iniciais?”
Resp o s t a : Não, as instalações a serem disponibilizadas para uso da Contratada no
Complexo Delta poderão ser utilizadas somente para os serviços específicos
referentes à operação e monitoramento do Aterro Sanitário Municipal, conforme
item 11 – Disposições Gerais do Anexo I do novo edital – Termo de Referência.
Pe r g u n t a 6 3 : “O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere no seu ponto
8.43 que “ Todos os veículos compactadores deverão ser dotados de sistema de

identificação eletrônico

do tipo transponder,

o qual permita

a identificação

automática nas operações de pesagem. Para que a identificação automática destes

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veículos seja eficiente deverão ser instalados, sistemas eletrônicos compatíveis
com os instalados nas balanças localizadas no Complexo Delta: Estrada Mão Branca
– Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão .” Por forma a determinar que tipo de
sistema

de

identificação

compactadores,

solicitamos

eletrônico
que

seja

deverá
fornecida

ser

instalado

informação

nos

sobre

veículos
o sistema

atualmente instalado nas balanças.”
Resp o s t a : Conforme subitem 11 – Disposições Gerais do Anexo I do novo edital –
Termo de Referência, a IMA – Informática de Municípios Associados S.A., empresa
responsável pela área de informática da Prefeitura Municipal de Campinas, do lado
do sistema da balança, para viabilizar a comunicação com o transponder atual,
criou uma base de dados intermediária, em SQLServer. Nessa base de dados o
sistema do transponder grava a placa do veículo, entre outros dados, inclusive com
hash criptográfico para autenticar a informação. O sistema da balança, consome as
informações colocadas nessa base de dados. *Requisitos do SPR3:* A solução atual
do sistema da balança, versão 3, que permite o controle de multiplas balanças e
transponders, possui os seguintes pré- requisitos: O computador da balança deve
estar conectado

diretamente a console da balança através de um cabo serial de

dados, através do qual recebe a informação da pesagem. O processo de pesagem,
com os sistemas, é o seguinte: Estado dos equipamentos / recursos: Transponder
configurado para identificar veículo à distância de até 2 metros; Transponder
configurado para fazer identificações em ciclos de 10 segundos; Computador da
balança com sistema de pesagem de resíduos aberto; Rede de computadores,
servidor e softwares básicos funcionando adequadamente. Situação de pesagem
com veículo portador do tag do transponder: Veículo posicionado em frente à
balança; Transponder identifica o veículo e envia a informação da placa do veículo
cadastrado no sistema Ronda Acesso para o Sistema de Pesagem de Resíduos;
Operador da balança seleciona a opção de pesagem, Entrada ou Saída de veículos;
O Sistema de Pesagem de Resíduos recebe a informação da placa do veículo do
sistema Ronda Acesso e exibe na tela. O operador da balança deve confirmar
visualmente a descrição e placa do veículo na tela do computador, com o veículo
posicionado na balança. Sendo o mesmo veículo, prossegue a sequência normal de
entrada ou saída. Situação de pesagem com veículo sem o tag do transponder:
Veículo posicionado em frente à balança; Transponder não irá identificar o veículo;
Operador da balança seleciona a opção de pesagem, Entrada ou Saída de veículo;

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O Sistema de Pesagem de Resíduos irá exibir uma mensagem,

na tela do

computador, informando que o veículo não pôde ser identificado automaticamente
e pedirá ao operador da balança que faça opção entre tentar fazer a identificação
automática novamente ou digitar a placa do veículo; O operador da balança
seleciona a opção para digitar e informa a placa ou prefixo do veículo. O operador
da balança deve confirmar visualmente se a descrição e placa do veículo na tela do
computador conferem com o veículo posicionado na balança. Sendo o mesmo
veículo, prossegue a sequência normal de entrada ou saída. Em um nível mais
técnico a passagem de dados do sistema RONDA Acesso para o SPR3, é feito
através de um processo de transmissão de informações do banco de dados
exclusivo do RONDA (MS-SQLServer), para um banco de dados intermediário
(MS_SQLServer). O banco de dados intermediário é acessado pelos dois sistemas
RONDA e SPR3. O SPR3 replica os dados recebidos do RONDA, no banco de dados
PostGreSQL, exclusivo do SPR3. Esta comunicação é resolvida através de uma
Trigger no banco de dados MS-SQLServer do RONDA e que, por ser fechado, deve
ser implementada exclusivamente pela empresa PMS. Os dados necessários que
compõe a passagem de dados entre os sistemas são: IP da cancela (local onde está
o coletor de dados do transponder); Placa do veículo; Data e hora da coleta de
dados; Identificador numérico sequencial; Código criptográfico para certificação da
informação.
Pe r g u n t a 6 4 : “Define o ponto 7.27 da “Minuta de Contrato”, na sua alínea d), que
a Contratada se obriga a apresentar no prazo de 30 dias da assinatura do contrato
“ Auditoria ambiental, ao final do contrato ou ao final de eventual prorrogação

contratual ”. Por favor, confirmar

se a Auditoria

Ambiental

será apresentada

somente ao final do contrato ou ao final de eventual prorrogação contratual ou se
deverá ser apresentada, também, 30 dias após a assinatura do referido contrato. ”
Resp o s t a : Esta exigência foi excluída do novo edital licitatório.
Pe r g u n t a 6 5 : “Que variáveis ambientais deverão ser auditadas nessa auditoria
ambiental?”
Resp o s t a : Esta exigência foi excluída do novo edital licitatório.

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Pe r g u n t a 6 6 : “Em qual serviço, dos definidos no Edital, se devem incluir os custos
associados a esta exigência contratual?”
Resp o s t a : Esta exigência foi excluída do novo edital licitatório.
Pe r g u n t a 6 7 : “ Define o ponto 7.36 da “Minuta de Contrato”, que a Contratada
deve “ Disponibilizar, durante todo o período do contrato, os seguintes veículos e

equipamentos: 10 (dez) veículos leves (1.000 cilindradas básico), com idade não
superior a 2 (dois) anos sem motorista, incluindo combustível, manutenção
corretiva, preventiva e de acidente ”. Em qual serviço, dos definidos no Edital, se
devem incluir os custos associados a esta exigência contratual?”
Resp o s t a : Os referidos equipamentos deverão estar contabilizados no respectivo
BDI da Contratada, junto com as demais despesas indiretas necessárias para a
viabilização de todos os serviços do escopo técnico.
Pe r g u n t a 6 8 : “ O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere no seu ponto
4.1.1.4, “Transporte de Resíduos Sólidos” que “ o sistema de transporte de resíduos

sólidos consiste em realizar a transferência de parte dos resíduos gerados no
município para aterros sanitários privado . ” Ocorre que, para determinar o preço por
tonelada de resíduo transportado é necessário ter conhecimento da distância a
percorrer nesse transporte já que o custo é função do peso transportado e também
da distância percorrida. Por favor, indicar qual a distância, em KM, que deverá ser
considerada para determinação do preço unitário para este serviço?”
Resp o s t a : Conforme subitem 4.1.1.4 - Transporte de Resíduos Sólidos do Termo
de Referência – Anexo I do novo edital, a descarga dos resíduos sólidos deverá ser
enviada para Aterros Sanitários privados e licenciados, localizados na Região
Metropolitana de Campinas dentro de um raio aproximado de 30 km a partir do
Aterro Sanitário Delta A.
Pe r g u n t a

69

“De

acordo

com

o item

10.5.7.1.

do Edital

“ Consideram- se

excessivos os preços globais superiores ao valor global orçado pelo Município de
Campinas, indicado na Planilha Orçamentária ”. Será aceite a proposta comercial
que embora apresente serviços com valores unitários superiores aos orçados pelo

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Município de Campinas apresente um valor global inferior ou igual ao valor global
orçado pelo Município de Campinas, indicado na Planilha Orçamentária?”
Resp o s t a : Sim, conforme subitem 10.4 do novo edital, será considerada vencedora
a licitante que apresentar o menor preço global. Porém, a Comissão Permanente de
Licitações poderá realizar diligências, com fundamento no artigo 43, parágrafo 3º,
da Lei nº 8.666/93.
Pe r g u n t a 7 0 : “ Relativamente ao serviço “Coleta Mecanizada (Contêineres de
PEAD- 1 m 3 )” No valor orçado para este serviço pelo Município de Campinas foi
considerado o custo relativo ao fornecimento, manutenção e higienização, pelo
menos uma vez por mês, dos contêineres de PEAD- 1 m 3 , ou o valor para este
serviço

deve

apenas

considerar

a coleta

dos

resíduos

depositados

nesses

contêineres? Considerando que o valor orçado para o este serviço pelo Município de
Campinas é de R$ 89,85 por tonelada coletada e o valor orçado pelo Município de
Campinas para o serviço de coleta manual é de R$ 114,65 por tonelada coletada,
solicitamos explicações sobre a razão de tamanha diferença pedindo que nos seja
apresentada a planilha com os cálculos dos custos para os dois serviços.”
Resp o s t a : Conforme subitem 4.1.1.2 do Termo de Referência - Anexo I do novo
edital,

o valor

orçado para esse serviço

considerou

os custos relativos

ao

fornecimento, manutenção e higienização dos contêineres de 1 m³ de PEAD, como
também a coleta dos resíduos. Quanto aos valores orçados para os serviços de
Coleta Mecanizada e Coleta Manual, assim justifica- se o maior valor unitário obtido:
a componente mais significativa refere- se a mão de obra, sendo 04 (quatro)
coletores na Coleta Manual, enquanto que na Coleta Mecanizada são 02 (dois)
coletores por equipe.
Pe r g u n t a 7 1 : “ Relativamente ao serviço “Varrição Mecanizada em Vias Públicas”
verificamos que valor orçado para o este serviço pelo Município de Campinas é de
R$ 1,44 por KM de via varrida sendo que o valor orçado para o serviço de “Varrição
Manual de Vias Públicas” é de R$ 95,32 por KM de via varrida. Dado o valor irrisório
orçado para o serviço “Varrição Mecanizada em Vias Públicas” solicitamos que nos
seja apresentada a planilha com os cálculos dos custos para este serviço.”

23
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Resp o s t a : O valor de R$ 1,44 foi devidamente retificado e está reapresentado no
Anexo I - Termo de Referência do novo edital, Apêndice III- Escopo Técnico e Preço
de Referência.
Pe r g u n t a 7 2 : “Relativamente ao serviço “Ponto Verde- Remoção de Caçambas em
Pontos de entrega Voluntária”

(item 4.2.4 do “Anexo 1 do Edital (Termo de

Referência)”): No sentido de determinarmos a distância a percorrer na execução
deste serviço solicitamos a indicação do local para onde será transportado o
material depositado nas caixas Brooks.”
Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.4. do Anexo I – Termo de Referência do novo
edital, o local de destino será a URM – Unidade Recicladora de Material da
Prefeitura Municipal de Campinas, localizada na Estrada do Mão Branca – Caminho
Municipal 331 – Bairro Ribeirão, s/n, Campinas - SP.

Questionamentos da empresa KT M AD M I N ISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. :
Pe r g u n t a 1: “Faltam informações para orçar o item 1.1.4 da planilha, "Transporte
de resíduos Sólidos". Não são indicados para quais aterros privados, os resíduos
serão levados, quais as suas localizações e as distâncias de transporte a serem
percorridas. Não está claro no "Termo de Referência", item 4.1.1.4, se devemos
apresentar

preço apenas para a atividade

"TRANSPORTE", entre

transbordo e o aterro privado. Devemos incluir também

o local do

a operação "CARGA

MECÂNICA", com escavadeira hidráulica. Não está claro que as obras de preparação
do pátio da estação de transbordo, referente a camada suporte com pedra rachão
devam ser incluídas nesse item, ou se já estarão concluídas quando do início do
contrato. IMPOSSÍVEL ORÇAR.”
Resp o s t a : As informações necessárias ao orçamento constam do subitem 4.1.1.4
do Termo de Referência, Anexo I do novo edital.
Pe r g u n t a 2: “Deve haver um equivoco da prefeitura na elaboração do preço do
item 1.1.2 da planilha "Coleta Mecanizada", pois entendemos que o valor unitário
desse serviço deveria ser superior ao serviço de coleta manual. Por sua natureza,

24
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essa atividade

tem

menor

rendimento

que

o da coleta

manual,

devido

a

necessidade de manobra do caminhão para a operação de posicionamento e
basculamento dos contêineres. A produtividade é mais baixa. Conforme "Termo de
Referência”,

nesse

item

também

devem

estar

incluídos

as

atividades

de

"Fornecimento, Instalação, Higienização Mecânica e Manutenção dos Contêineres",
além de campanha de sensibilização e informação do munícipe. O preço unitário
proposto na planilha da prefeitura é insuficiente para remunerar estas atividades.
PREÇO INEXEQUÍVEL.”
Resp o s t a : Conforme subitem 4.1.1.2. do

Anexo I do novo edital – Termo de

Referência, o valor orçado para esse serviço considerou os custos relativos ao
fornecimento, manutenção e higienização dos contêineres de 1 m³ de PEAD, como
também a coleta dos resíduos. Quanto aos valores orçados para os serviços de
Coleta Mecanizada e Coleta Manual, assim justifica- se o maior valor unitário obtido:
a componente mais significativa refere- se a mão de obra, sendo 4 (quatro)
coletores na Coleta Manual, enquanto que na Coleta Mecanizada são 2 (dois)
coletores por equipe.
Pe r g u n t a 3 : “D eve haver um equívoco da prefeitura na elaboração do preço do
item 3.3 da planilha "Varrição Mecanizada em Vias Públicas". O preço unitário de
referência, R$ 1,44 por km, é insuficiente para remunerar esse serviço. O custo
mensal das varredeiras, com operação, manutenção e equipes de apoio e reserva
técnica,

é muito

superior

a esse

valor

de

referência

da

planilha.

PREÇO

INEXEQUÍVEL.”
Resp o s t a : O valor de R$ 1,44 foi devidamente retificado e está reapresentado no
Anexo I do novo edital - Termo de Referência – Apêndice III- Escopo Técnico e Preço
de Referência.
Pe r g u n t a

4: “ Quanto aos Serviços Complementares, item 4.13 da planilha,

também são necessários alguns esclarecimentos adicionais, a seguir:
a) Compostagem de resíduos vegetais; O Termo de Referência no item 4.4.13.1, na
página 57, menciona que a contratada deverá dispor de no mínimo 20 equipes por
mês para processar 80 t. O quantitativo da planilha, item 4.13.1 é de 240 Eq. x dia.

25
PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Já na página

58,

estipula

que

a contratada

deverá

mobilizar,

no mínimo,

profissionais nas funções de 01 motorista, 01 operador de máquinas, 02 ajudantes,
ferramentas e 01 caminhão basculante. Perguntamos: Essa é a formação de cada
uma das 20 equipes?”
Resp o s t a : A execução desse serviço será realizada por 1 (uma) equipe dia durante
20 (vinte) dias no mês (segunda a sexta), sendo que sua formação corresponde ao
exposto na pergunta formulada pela empresa.
“ b) Barreira Vegetal; O Termo de Referência no item 4.4.13.4, na página 59,
determina que esse sistema "consiste na implantação de barreira vegetal a ser
implantada no entorno da área, acompanhado de cerca, contornando todo o
perímetro da área". Não detalha o tipo de cerca a ser utilizado, não indica quem
fornece as mudas, se a prefeitura ou a contratada, não fornece o quantitativo dos
serviços, comprimento da cerca, número de mudas, etc. IMPOSSÍVEL ORÇAR.”
Resp o s t a : Conforme subitem 4.4.13.4 do Anexo I do novo edital – Termo de
Referência,

as

especificações

técnicas

da

barreira

vegetal

permitem

seu

orçamento. A cerca mencionada já é existente e não deve ser objeto de orçamento.
Pe r g u n t a 5: “ Também menciona na página 59, que a contratada deverá dispor de
forma cotizada dos seguintes equipamentos: • Caminhão Pipa 6.000 Its; • Retro
escavadeira 580 H ou similar. Não define como é essa forma "COTIZADA".”
Resp o s t a :

A forma de utilização desses equipamentos é cotizada, ou seja,

estritamente para a realização dos serviços específicos, consumindo 30 minutos do
seu tempo total diário para a irrigadeira e para a retroescavadeira.
Os

questionamentos

apresentados,

naquilo

em

que

foram

considerados

procedentes, e suas respectivas respostas, foram contemplados no novo edital da
Concorrência nº 04/2013 e seus anexos, disponibilizados aos licitantes conforme
Aviso de Reabertura de Licitação.

Campinas, 02 de julho de 2013.

26
PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Comissão Permanente de Licitações

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Esclarecimento de questionamentos__empa_e_ktm_2013-10-25_22_48_32

  • 1. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Pr oc e ss o A d m i n i s t r a t i v o n º 13/10/12.350 I n t e r e s s a d o : Secretaria Municipal de Serviços Públicos Ass u n t o : Concorrência nº 04/2013 O bj e t o : Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais. ESCLARECIMENTOS DE QUESTIONA MENTOS O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, após avaliação técnica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e considerando a reabertura da licitação em epígrafe e disponibilização de novo edital licitatório, apresenta aos interessados resposta às solicitações de esclarecimentos formuladas em 24/05/2013, 10/06/2013 e 17/06/2013, respectivamente, pela s empresa s EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA e KTM ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. , pela ordem: Questionamentos da empresa EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA : Pe r g u n t a 1 : “De acordo com o ponto 2.2 do Edital, o “ prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo de contrato ”. Considerando que os serviços contratados só se iniciam após o recebimento, pela Contratada, da designada “Ordem de Serviços Especifica”, o prazo de vigência do contrato não deveria contar, apenas, a partir da data desse recebimento?” Resp o s t a : Trata- se de contrato contemplando de prestação de serviços contínuos, porém serviços diversos, cujas Ordens de Serviço são emitidas em diferentes datas, conforme a natureza do serviço. A vigência do contrato a partir do recebimento das Ordens de Serviço resultaria em várias datas de início de vigência contratual, o que não é cabível. Pe r g u n t a 2: “ Tendo em conta a necessidade de preparar o inicio dos serviços, tarefa que inclui entre outras a contratação de trabalhadores, a compra ou apresto 1
  • 2. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS de veículos, equipamento e ferramentas e a preparação das instalações onde a Contratada se instalará, é da maior razoabilidade que seja dada à Contratada um período de tempo destinado ao providenciamento dessas tarefas. Qual o prazo, para preparação dos serviços, que será dado à Contratada, pela Prefeitura Municipal de Campinas (adiante designada por PMC) entre a assinatura do “Termo de Contrato” e a “Ordem de Serviço Especifica” que determina o inicio dos trabalhos?” Resp o s t a : Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciá- lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme subitem 2.3 do edital. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos emitirá a primeira Ordem de Serviço em até 30 dias, conforme subitem 2.1 do Termo de Referência – Anexo I do edital. Pe r g u n t a 3: “ De acordo com o ponto 6.5.8 do Edital é exigida à Licitante a apresentação de um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, que comprove a prestação dos seguintes serviços: a) Coleta manual regular de Resíduos Sólidos Domiciliares, com quantitativo mínimo de 8.783,88 toneladas/mês; b) Coleta seletiva municipal porta- a-porta, com quantitativo mínimo de 405,41 toneladas/mês; c) Varrição Manual de Vias Públicas, com quantitativo mínimo de 5.250,00 quilômetros/mês; d) Operação de limpeza especial de calçadões, com quantitativo mínimo de 26 equipes/mês; e) Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e Ramais de Galerias de AP, com quantitativo mínimo de 26 equipes/mês; f) Operação de ecopontos ou serviço similar, com quantitativo mínimo de 156 equipes/mês; g) Operação de Aterro Sanitário, com quantitativo médio mensal de, no mínimo, 16.644,42 toneladas/mês de resíduos compactados e cobertos nas células; h) Transporte de chorume, com quantitativo mínimo de 2.500 m³/mês; i) Compostagem de resíduos vegetais, equipes/mês. 2 com quantitativo mínimo de 10
  • 3. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Acontece que, em alguns casos, os quantitativos exigidos estão expressos em unidades que não respeitam o sistema métrico internacional. As unidades solicitadas são especificas deste edital e não universais, constituindo, assim, um critério reservado que elide com o princípio da igualdade entre os Licitantes, já que apenas quem prestou este tipo de serviço para PMC conseguirá obter atestados nas unidades solicitadas. Este fato promove que Licitantes sejam excluídas do Certame, dispondo de capacidade técnica para executar satisfatoriamente a contratação, só pelo fato dos atestados que possuem não estarem expressos nas unidades mencionadas no Edital, embora o serviço seja o mesmo. Por outro lado, o que a lei exige é que seja demonstrada a capacidade técnica para a execução do serviço sendo irrelevantes as unidades em que os quantitativos são expressos. É, então, necessário converter essas unidades para unidades compatíveis com o sistema métrico internacional tornado- as universais. No caso do serviço “Operação de Limpeza Especial de Calçadões”, com quantitativo mínimo de 26 (vinte e seis) equipes/mês, é possível indicar esse quantitativo em “ metros quadrados limpos/ mês ” ou “ metros lineares limpos/ mês ?” Resp o s t a : A licitante deverá atender aos quantitativos conforme subitem 6.5.8 do edital. Caso apresente unidade de medida diferente do solicitado, deverá comprovar a respectiva equivalência com o quantitativo solicitado, conforme consta do novo edital, em seu subitem 6.5.8.1. Pe r g u n t a 4 : “ No caso do serviço “Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e Ramais de Galerias de AP”, com quantitativo mínimo de 26 (vinte e seis) equipes/mês, é possível indicar esse quantitativo em “ unidades limpas/ mês ?” Resp o s t a : A licitante deverá atender aos quantitativos conforme subitem 6.5.8 do edital. Caso apresente unidade de medida diferente do solicitado, deverá comprovar a respectiva equivalência com o quantitativo solicitado, conforme consta do novo edital, em seu subitem 6.5.8.1. Pe r g u n t a 5: “No caso do serviço “Operação de Ecopontos” ou serviço similar, com quantitativo mínimo de 156 (cento e cinquenta) equipes/mês, é possível indicar esse quantitativo em “ toneladas recebidas nos Ecopontos/ mês ?” 3
  • 4. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Resp o s t a : A licitante deverá atender aos quantitativos conforme subitem 6.5.8 do edital. Caso apresente unidade de medida diferente do solicitado, deverá comprovar a respectiva equivalência com o quantitativo solicitado, conforme consta do novo edital, em seu subitem 6.5.8.1. Pe r g u n t a 6 : “ No caso do serviço “Compostagem de Resíduos Vegetais”, com quantitativo mínimo de 12 (doze) equipes/mês, é possível indicar esse quantitativo em “ toneladas de resíduos compostadas/ mês ?” Resp o s t a : A licitante deverá atender aos quantitativos conforme subitem 6.5.8 do edital. Caso apresente unidade de medida diferente do solicitado, deverá comprovar a respectiva equivalência com o quantitativo solicitado, conforme consta do novo edital, em seu subitem 6.5.8.1. Pe r g u n t a 7 : “ O ponto 6.9 do Edital estabelece que, na data de assinatura do contrato, a Licitante vencedora apresente um “Plano de Trabalho” que será objeto de avaliação pelos técnicos do Departamento de Limpeza Urbana (adiante designada por DLU), e sujeito a correções de acordo com as considerações levantadas pelos servidores municipais. É correto o entendimento que o “Plano de Trabalho”, a apresentar pela Licitante vencedora, poderá exibir diferenças relativamente à forma como atualmente os serviços são praticados, desde respeite o Edital e que seja aprovado pelos técnicos do DLU?” Resp o s t a : Sim. O Plano de Trabalho deverá atender ao subitem 6.8 do edital, que foi alterado para 12.3 no novo edital . Deverá ser apresentado na data da assinatura do contrato, e avaliado pelos técnicos do DLU, conforme estabelecido no subitem 6.9 do edital, alterado para subitem 12.4 no novo edital. Poderá apresentar diferenças em relação à forma de trabalho atualmente utilizada, desde que atenda às exigências do edital. Pe r g u n t a 8: “ O ponto 8.2.1 do Edital estabelece que “ Todos os preços unitários de cada serviço do escopo técnico deverão ser desenvolvidos em forma de CPU – Composição de Preços Unitários de forma detalhada apresentando os valores individuais da mão de obra, material e equipamento com seus respectivos coeficientes, a ser exigida por ocasião da assinatura do contrato ”. É correto o 4
  • 5. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS entendimento que a apresentação dos preços unitários, desenvolvidos de forma CPU, será apenas necessária na altura da assinatura do Contrato pela Licitante vencedora do Certame, não sendo necessária a sua apresentação juntamente com a Proposta ?” Resp o s t a : Sim, está correto o entendimento. Pe r g u n t a 9: “ O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere no seu ponto 4.1.1.1, que na execução da “Coleta Manual” os caminhões coletores deverão estar equipados com um “ lifit ”. Por favor, explicar qual a necessidade desse equipamento se neste serviço não existem contêineres para coletar?” Resp o s t a : O “ lifit” é um acessório muito utilizado pelos caminhões coletores compactadores de RSU. No âmbito operacional, a exigência de todos os caminhões serem equipados com “ lifit ” se justifica por conta de eventual substituição imediata dos caminhões coletores, que por ventura apresentem problemas mecânicos ou de manutenção corretiva, não prejudicando com isso a qualidade dos serviços prestados. Além disso, a exigência de instalação de “ lifit ” em todos os caminhões se justifica também pelo serviço de feiras livres, subitem 4.3.5 do Termo de Referência, que também utiliza containeres para acondicionamento dos resíduos e obviamente serão coletados pelos caminhões coletores compactadores da coleta manual. Pe r g u n t a 1 0 : “ O Edital, bem como seus anexos, não fornecem dados detalhados sobre as quantidades de RSU atualmente coletadas no Município de Campinas pelo sistema de “ Coleta Manual ”. Por forma a efetuar um correto dimensionamento da frota: É possível fornecer as quantidades mensais coletadas pelo sistema de “Coleta Manual” desde Janeiro 2012 a Dezembro 2012?” Resp o s t a : As informações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital são suficientes para o dimensionamento de qualquer serviço do escopo técnico. Com relação aos quantitativos de RSU gerados pelo Município de Campinas eles estão descriminados no Escopo Técnico e Preço de Referência – Apêndice III do Termo de Referência, a qual define o escopo técnico. 5
  • 6. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Pe r g u n t a 11: “ É possível fornecer as quantidades de resíduos coletadas diariamente pelo sistema de “Coleta Manual” no período de 16 de Setembro de 2012 a 2 de Outubro de 2012?” Resp o s t a : As informações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital são suficientes para o dimensionamento de qualquer serviço do escopo técnico. Os quantitativos de RSU gerados pelo Município de Campinas estão discriminados no Escopo Técnico e Preço de Referência - Apêndice III do Termo de Referência , que define o escopo técnico. O quantitativo apresentado na Planilha de Orçamento Proposto – Apêndice IV do Termo de Referência, referente à coleta manual, é suficiente para formulação de proposta pelas empresas licitantes. O total do quantitativo é referente a 12 (doze) meses, para obter- se os quantitativos mensais, deve- se dividir o total por 12 (doze). Pe r g u n t a 1 2 : “ No que respeita ao ponto 4.1.1.2 do Anexo 1 do Edital (Termo de Referência), relativo à “Coleta Mecanizada”. Por forma a efetuar um correto dimensionamento da frota, por favor, informar qual o número de contêineres de 1.000 lts que estão previstos ser instalados, pela Contratada, nas áreas do município que beneficiarão deste tipo de coleta?” Resp o s t a : Esta informação faz parte do Plano de Trabalho a ser elaborado pela empresa licitante, que deverá dimensionar a quantidade de container, em função do volume de resíduos a ser coletados mecanicamente. Para este dimensionamento, deverão ser consideradas as quantidades estabelecidos no subitem 4.1.1.2 do Termo de Referência – Anexo I do edital. Pe r g u n t a 1 3 : “ O preço unitário referente à instalação e manutenção de cada contêiner será pago de acordo com o item 2.6.5 do “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referencia?” Resp o s t a : Não, esse item é específico para a locação eventual de contêineres em caráter extraordinário. As despesas de instalação e manutenção desses contêineres deverão ser contabilizadas no BDI. 6
  • 7. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Pe r g u n t a 1 4 : O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto 4.2.1, relativamente ao serviço de “Coleta Seletiva”, que “ A periodicidade com que deverá ser executado este serviço varia entre: 02 dias por semana nos períodos diurno e noturno e 01 dia por semana no período diurno, de acordo com o Apêndice I deste Projeto Básico ”. Acontece que na legenda relativa à planta relativa à coleta seletiva, apresentada no referido “ Apêndice I ”, aparece representada, a cor roxa, um setor relativo à “ COLETA SELETIVA 1 DIA POR SEMANA NOTURNO”. Qual a metodologia que a Licitante deve considerar como correta: Que a coleta seletiva, com periodicidade de “ 01 dia por semana” , ocorre apenas no período diurno (de acordo com o ponto 4.2.1)? Ou que a coleta seletiva, com periodicidade de “ 01 dia por semana” , ocorre no período diurno e no período noturno (de acordo com o Apêndice I)?” Resp o s t a : As informações foram revisadas e compatibilizadas, conforme novo Termo de Referência e seus Apêndices, Anexo I do novo edital. Pe r g u n t a 1 5 : “ No que respeita ao ponto 4.2.2 do Anexo 1 do Edital (Termo de Referência), relativo à “Implantação de Ecopontos”, no sentido de ser possível dimensionar corretamente o serviço solicitamos os seguintes esclarecimentos: A quem compete a obtenção das licenças ambientais relativas à implantação dos Ecopontos?” Resp o s t a : Compete à Prefeitura Municipal de Campinas. Pe r g u n t a 1 6 : “A quem compete a obrigação de elaborar o projeto de construção e obter a respectiva licença de construção de cada Ecoponto?” Resp o s t a : O Projeto e as especificações técnicas dos Ecopontos constam do Anexo I do novo edital - Termo de Referência, subitem 4.2.2. O licenciamento ambiental referente à construção das unidades é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campinas. Pe r g u n t a 1 7 : “A “Ordem de Serviços Específica”, relativa a este serviço, só será emitida após todas as condicionantes legais (licenças, projeto e outras) estarem devidamente aprovadas e emitidas?” 7
  • 8. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Resp o s t a : Sim. Pe r g u n t a 1 8 : “Que prazo será dado, para a implantação total de cada Ecoponto, após a “Ordem de Serviços Especifica” ser emitida?” Resp o s t a : A Ordem de Serviço será emitida somente para aqueles locais devidamente licenciados. Haverá prazo de no máximo 1(um) mês para os serviços de implantação, que deverão obedecer às especificações técnicas estabelecidas no edital e seus anexos. Esta informação consta do subitem 4.2.2 do Termo de Referência – Anexo I do novo edital. Pe r g u n t a 1 9 : “Quantos contêineres de 5 m 3 do tipo caixa Brucks deverão ser instalados em cada Ecoponto?” Resp o s t a : Em cada Ecoponto deverão ser instalados 4 (quatro) contêineres de 5 (cinco) m 3 do tipo caixa Brucks e 4 (quatro) contêineres de PEAD de 01 (um) m³, conforme subitem 4.2.2 do Termo de Referência – Anexo I do novo edital. Pe r g u n t a 2 0 : “Quantos contêineres de 1 m 3 de PEAD deverão ser instalados em cada Ecoponto?” Resp o s t a : Em cada Ecoponto deverão ser instalados 4 (quatro) contêineres de PEAD de 1 m 3 , conforme subitem 4.2.2 do Termo de Referência – Anexo I do novo edital. Pe r g u n t a 2 1 : “Quantos picadores de galhos deverão ser instalados em cada Ecoponto?” Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.3 – Operação de Ecopontos do Anexo I do novo edital – Termo de Referência, cada caminhão picador de galhos, acompanhado de 02 (dois) ajudantes, deverá atender 6 (seis) unidades de Ecopontos. Não é necessária a instalação fixa de um caminhão picador de galho em cada Ecoponto. 8
  • 9. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Pe r g u n t a 2 2 : “Que características técnicas deverão ter os picadores de galhos a ser instalados em cada Ecoponto?” Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.3 – Operação de Ecoponto do Anexo I do novo edital – Termo de Referência, o caminhão picador de galhos deverá ser dimensionado com capacidade para triturar galhos de até 4 (quatro) polegadas. Pe r g u n t a 2 3 : “Quantas bombonas de 200 litros em PEAD deverão ser instaladas em cada Ecoponto?” Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.3 – Operação de Ecopontos do Anexo I do novo edital – Termo de Referência, deverão ser instaladas 04 (quatro) bombonas de PAD de 200 litros em cada Ecoponto. Pe r g u n t a 2 4 : O “Contêiner de obra com Sanitário”, a colocar em cada Ecoponto, deverá ter que dimensões? “ Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.2. – Implantação de Ecopontos do Anexo I do novo edital – Termo de Referência, o container de obra além de sanitário, deverá apresentar também vestiários e cozinha suficientes para atender no mínimo 6 (seis) pessoas. Pe r g u n t a 25: ” Quantas “Tendas com cobertura impermeável” deverão ser instaladas em cada Ecoponto?” Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.2 - Implantação de Ecopontos do Anexo I do novo edital – Termo de Referência, cada unidade deverá ter 1 (uma) tenda com material impermeável de 25 (vinte e cinco) m 2 para abrigar pilhas, baterias, lâmpadas, etc. Pe r g u n t a 2 6 : “No que respeita ao ponto 4.2.3 do “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)”, relativo à “Operação de Ecopontos”, no sentido de ser possível dimensionar corretamente o serviço solicitamos os seguintes esclarecimentos: Quantos Ecopontos existem atualmente no Município de Campinas? “ 9
  • 10. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Resp o s t a : Atualmente o Município de Campinas possui em operação 10 (dez) Ecopontos. Conforme subitem 2.3 do Apêndice III do Termo de Referência – Anexo I do novo edital, o quantitativo na planilha mostra que foram dimensionadas 12 (doze) unidades – Ecopontos, operando no período de 12 (doze) meses. Pe r g u n t a 2 7 : “ É possível fornecer o endereço de cada um desses Ecopontos?” Resp o s t a : Sim, o endereço dos Ecopontos encontra- se no Apêndice II do Anexo I – Termo de Referência do novo edital, e poderá ser conhecido na ocasião da visita técnica. Pe r g u n t a 2 8 : “Qual a quantidade mensal média de resíduos que são, atualmente, depositados em cada Ecoponto?” Resp o s t a : As quantidades de resíduos coletados nos Ecopontos são contabilizadas apenas para efeito estatístico de algumas categorias de RSU, não sendo necessário este valor para fins deste edital. Os fatores utilizados para a respectiva composição do preço pela licitante encontram- se no subitem 4.2.3 do Anexo I – Termo de Referência do novo edital. Pe r g u n t a 2 9 : “Para realizar o serviço de “Operação de Ecopontos” a quem competirá obter a, eventual, licença ambiental de operação?” Resp o s t a : À Prefeitura Municipal de Campinas. Pe r g u n t a 3 0 : “A “Ordem de Serviços Específica”, relativa a este serviço, só será emitida após todas as condicionantes legais, que permitem a operação, estarem aprovadas?” Resp o s t a : Sim. Pe r g u n t a 3 1 : “Qual o horário de funcionamento ao público de cada Ecoponto?” Resp o s t a : De segunda à sábado das 07:30h às 15:50h, conforme subitem 4.2.3 do Anexo I – Termo de Referência, do novo edital. 10
  • 11. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Pe r g u n t a 3 2 : “A vigilância dos Ecopontos terá que ser garantida, exatamente, em que dias da semana e em que horário?” Resp o s t a : De segunda à domingo das 18:00h às 06:00h, conforme subitem 4.2.3. do Anexo I - Termo de Referência do novo edital. Pe r g u n t a 3 3 : “O ponto 4.2.3 do “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)”, relativo à “Operação de Ecopontos” exige que a Contratada mobilize equipas compostas no mínimo por : 01 (um) porteiro; 01 (um) vigilante noturno; 01 (um) Caminhão picador de galhos acompanhados de 02 (dois) ajudantes para atender 6 ecopontos com capacidade para triturar galhos de até 4 polegadas; 01 (um) caminhão poli guindaste trucado realizando pelo menos 2 viagens por ecoponto durante o período diurno; 01 (um) motorista; 01 (um) ajudante,. Quando analisamos o “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referencia” verificamos que, no ponto 2.3, relativo à “Operação de Ecopontos”, estão previstas, durante os 12 meses de contrato, 3.744 “Equipes x Dia”, o que, considerando 312 dias de trabalho nos 12 meses, representa 12 Equipes a operarem em cada dia de trabalho. É correto o entendimento que a PMC prevê, em termos médios, a necessidade de 12 Equipes a operarem em cada dia de trabalho?” Resp o s t a : Sim, é correto esse entendimento, porém existe a necessidade de análise das especificações técnicas, pois não são todos os equipamentos que realizam um atendimento pleno nas unidades de Ecoponto. Como exemplo podemos citar o picador de galhos e os caminhões poliguindastes que contribuem na operação dos Ecopontos, com uma relação de 1 equipamento para cada 6 unidades de Ecopontos. Pe r g u n t a 3 4 : “Em caso afirmativo, isto significa que a Contratada deverá disponibilizar em termos médios e de Segunda a Sábado: 12 porteiros; 12 vigilantes noturnos; 12 caminhões picador de galhos acompanhados de 24 ajudantes para atender 6 ecopontos com capacidade para triturar galhos de até 4 polegadas; 12 caminhões poli guindaste trucado realizando pelo menos 2 viagens por ecoponto durante o período diurno; 12 motoristas ; 12 ajudante s. Em caso negativo, por favor, 11
  • 12. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS esclarecer como deverá ser constituída a Equipe a disponibilizar, pela Contratada, a qual servirá de base para o faturamento mensal.” Resp o s t a : Está correto, com exceção dos equipamentos de picagem de galhos e coleta de resíduos com caminhão poliguindaste que apresentam uma relação de 1:6, ou seja, 1 equipamento terá atuação em 6 unidades de Ecopontos. A licitante deverá prever a seguinte composição para a operação dos Ecopontos:  12 porteiros;  12 vigilantes noturnos;  2 caminhões picador de galhos para atender os 12 ecopontos.  6 caminhões poliguindaste trucado realizando pelo menos 2 viagens por ecoponto durante o período diurno;  8 motoristas;  16 ajudantes. Pe r g u n t a 3 5 : “No que respeita ao ponto 4.2.4 do “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)”, relativo à “Ponto Verde- Remoção de Caçambas em Pontos de Entrega Voluntária”, no sentido de ser possível dimensionar corretamente o serviço solicitamos os seguintes esclarecimentos: Quantos Pontos Verdes existem atualmente no Município de Campinas?” Resp o s t a : De acordo com a frequência operacional quanto à coleta das caçambas dos Pontos Verdes, foram consideradas 20 (vinte) viagens/dia para operar todos os 8 (oito) Pontos Verdes existentes no Município, conforme Apêndice III do Termo de Referência, subitem 2.4. Pe r g u n t a 3 6 : “É possível fornecer o endereço de cada um desses Pontos Verdes?” Resp o s t a : Sim, o endereço consta do Apêndice II do Anexo I do novo edital – Termo de Referência, e poderá ser conhecido na ocasião da visita técnica. Pe r g u n t a 3 7 : “ Qual a quantidade mensal média de resíduos que são, atualmente, depositados em cada Ponto Verde?” 12
  • 13. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Resp o s t a : As quantidades de resíduos coletados nos Pontos Verdes são contabilizadas apenas para efeito estatístico de algumas categorias de RSU, não sendo necessário este valor para fins de edital. Pe r g u n t a 3 8 : “Para realizar o serviço de “Operação de Ponto Verde” a quem competirá obter a eventual, licença ambiental de operação?“ Resp o s t a : À Prefeitura Municipal de Campinas . Pe r g u n t a 3 9 : “A “Ordem de Serviços Específica” relativa a este serviço só será emitida após todas as condicionantes legais, que permitem a operação, estarem aprovadas?” Resp o s t a : Sim. Pe r g u n t a 4 0 : Qual o horário de funcionamento ao público do Ponto Verde? Resp o s t a : Não há horário previsto para o funcionamento dos Pontos Verdes uma vez que os mesmos são abertos. Pe r g u n t a 4 1 : “O serviço de “Operação de Ponto Verde” deverá incluir a vigilância, por parte da Contratada, do espaço físico reservado ao Ponto Verde? Em caso afirmativo, questionamos sobre o horário e os dias de semana em que essa vigilância deverá ser garantida pela Contratada?” Resp o s t a : Não existe vigilância na operação de Pontos Verdes. Pe r g u n t a 4 2 : “O preço unitário a apresentar para o serviço de “Operação de Ponto Verde” deverá incluir o fornecimento de contêineres de 5 m 3 do tipo caixa Brucks?” Resp o s t a : Sim, na composição dos preços unitários a licitante deverá incluir 6 (seis) caixas brucks de 5 m³, por Ponto Verde, conforme previsto no subitem 4.2.4 do Anexo I – Termo de Referência, do novo edital. 13
  • 14. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Pe r g u n t a 4 3 : “ O preço unitário a apresentar para o serviço de “Operação de Ponto Verde” deverá incluir o fornecimento de contêineres de 1 m 3 em PEAD?” Resp o s t a : Não, este equipamento não é previsto no Ponto Verde. Pe r g u n t a 4 4 : “O preço unitário a apresentar para o serviço de “Operação de Ponto Verde” deverá incluir o fornecimento de bombonas de 200 litros em PEAD?” Resp o s t a : Não, este equipamento não é previsto no Ponto Verde. Pe r g u n t a 4 5 : “Quantos contêineres de 5 m 3 do tipo caixa Brucks deverão ser instalados em cada Ponto Verde? Quantos contêineres de 1 m 3 de PEAD deverão ser instalados em cada Ponto Verde? Quantas bombonas de 200 lts em PEAD deverão ser instaladas em cada Ponto Verde?” Resp o s t a : 6 (seis) contêineres fornecimento de de 5 m 3 do tipo caixa brucks. Não existe 3 contêineres de 1m de PEAD e de bombonas de 200 litros em PEAD na operação de Pontos Verdes. Pe r g u n t a 4 6 : “No que respeita ao ponto 4.2.4 do “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)”, relativo à “Ponto Verde- Remoção de Caçambas em Pontos de Entrega Voluntaria” é exigido que a Contratada mobilize “ para cada viagem equipes compostas por, no mínimo , 05 (um) motorista e 05 (um) ajudante, munidos de ferramentas e materiais adequados... ”. Uma vez que o número de motoristas e ajudantes não coincide quando representado por algarismos e por extenso , solicitamos que tal seja retificado.” Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.4 do Anexo I do Edital – Termo de Referência do novo edital, para a realização dos serviços previstos a Contratada deverá mobilizar para cada viagem 1 (um) motorista e 1 (um) ajudante, munido de ferramentas e materiais adequados como enxada, pá, garfo, carrinho de mão, vassourão, rede de proteção de carga e rastelo. Pe r g u n t a 4 7 : “No que respeita ao ponto 4.2.5 do “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)”, relativo à “Implantação de Kits de Reciclagem para as Cooperativas” é exigido que a Contratada forneça um conjunto de equipamentos a Cooperativas. 14
  • 15. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS A quem compete a obtenção das licenças ambientais e outras, relativas à implantação dos Kits de Reciclagem (adiante designados por Kits)? A quem compete a obrigação de elaborar o projeto de construção e obter a respectiva licença de construção para cada Galpão Modular? A quem compete a obrigação de montar cada um dos equipamentos que constituem os Kits? A quem compete a obrigação de fornecer energia elétrica para o funcionamento dos Kits? A quem compete a obrigação de proceder às obras de infraestrutura necessárias à implantação dos Kits?” Resp o s t a : considera A legislação estadual cooperativas de que trata reciclagem de licenciamento objeto de ambiental licenciamento. não Eventuais licenciamentos ambientais na esfera municipal serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campinas. Com relação aos galpões modulares, as respetivas especificações técnicas se encontram discriminadas no Apêndice I Plantas do Termo de Referência, sendo a montagem de responsabilidade da Contratada. O fornecimento dos kits de reciclagem compreende a implantação, incluindo a montagem dos equipamentos, e são de responsabilidade da Contratada. É obrigação da Prefeitura Municipal de Campinas disponibilizar a infraestrutura necessária referente a água, energia elétrica e acessos, inclusive as eventuais obras. Pe r g u n t a 4 8 : “A “Ordem de Serviços Específica”, relativa a este serviço, só será emitida após todas as condicionantes legais e outras, estarem devidamente aprovadas e emitidas?” Resp o s t a : Sim. Pe r g u n t a 4 9 : “Que prazo será dado, para a implantação total de cada Kit, após a “Ordem de Serviços Especifica” ser emitida?” Resp o s t a : O prazo para a instalação e início de operação é de 90 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Serviço específica. Pe r g u n t a 5 0 : “No que respeita ao ponto 4.3.1 do “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)”, relativo à “Varrição Manual de Vias Públicas”, no sentido de ser possível dimensionar corretamente o 15 serviço solicitamos os seguintes
  • 16. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS esclarecimentos: Podemos considerar que os resíduos provenientes da varrição serão todos coletados pelo sistema “Coleta de Resíduos de Varrição de Vias Públicas” ou devemos considerar que, apenas, os resíduos de varrição provenientes da área central no período diurno serão coletados por esse sistema, sendo os restantes resíduos de varrição coletados pelo sistema de “Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares” e misturados com os resíduos domiciliares?” Resp o s t a : O serviço de coleta de resíduos de varrição é específico para a área central no período diurno, uma vez que nesses locais a mobilidade dos caminhões coletores compactadores convencionais ficaria bastante comprometida. Pe r g u n t a 5 1 : “Existem, na área de varrição, pontos de apoio onde possam ser armazenadas ferramentas e que possam servir de vestiário para os varredores? Em caso afirmativo, questionamos se esses pontos de apoio serão disponibilizados à Contratada? Em caso negativo, questionamos da possibilidade da PMC disponibilizar pequenas áreas, nas vias publicas junto aos passeios, para instalação desses pequenos pontos de apoio?” Resp o s t a : Não. Todas as estruturas de apoio operacional para quaisquer serviços do sistema de limpeza pública hora licitado deverá ser de inteira responsabilidade da Contratada que obviamente deverá contabilizar tais despesas no seu respectivo BDI. Todas as estruturas de apoio operacional a qualquer tipo de serviço deverão ser de inteira responsabilidade da contratada, inclusive os pequenos pontos de apoio ao sistema de varrição manual. Pe r g u n t a 5 2 : “O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto 4.3.4, “Operação e Limpeza Especial de Calçadões”, que “ Os resíduos serão transportados neste veículo motorizado até um ponto escolhido no limite periférico do calçadão, onde ficarão armazenados em contêineres de 1000 lts à espera da equipe de coleta regular ”. Considerando a totalidade dos calçadões a limpar, qual o numero total de contêineres onde ficarão armazenados os resíduos provenientes da limpeza?” Resp o s t a : Conforme subitem 4.3.4. do Anexo I do novo edital – Termo de Referência, são 4 (quatro) contêineres de 1000 lt de PEAD. 16
  • 17. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Pe r g u n t a 5 3 : “Esses contêineres já estão instalados nos limites periféricos dos calçadões?” Resp o s t a : Sim, atualmente existem no local 04 (quatro) contêineres de PEAD de 1000 lt instalados no local. Todavia, a instalação e manutenção desses contêineres são de responsabilidade da Contratada, conforme subitem 4.3.4. do Anexo I do novo edital – Termo de Referência. Pe r g u n t a 5 4 : “Caso seja a Contratada a instalar esses contêineres, o preço unitário referente instalação e manutenção de cada contêiner instalado será pago de acordo com o item 2.6.5 do “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referencia”?” Resp o s t a : Não, esse item é específico para a locação eventual de contêineres em caráter extraordinário. As despesas de instalação e manutenção desses contêineres deverão ser contabilizadas no BDI. Pe r g u n t a 55: “A coleta e transporte para destinação final dos resíduos provenientes deste serviço será paga aplicando o preço unitário correspondente à “Coleta Mecanizada” (item 1.1.2 do “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referencia”)?” Resp o s t a : Não. A coleta e transporte dos resíduos armazenados nos contêineres de 1000 litros deverão ser realizadas pelo serviço de coleta manual conforme subitem 4.3.4. do Anexo I do novo edital – Termo de Referência. Pe r g u n t a 5 6 : O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto 4.3.5, “Limpeza e Lavagem de Feiras Livres”, que “ Os ajudantes promoverão o agrupamento de todos os resíduos recolhidos em um único ponto, armazenando- os em contêineres de 1000 lts, onde os resíduos serão coletados por um veículo do serviço de coleta regular ...”. Considerando a totalidade das Feiras Livres a limpar e lavar, qual o numero total de contêineres onde ficarão armazenados os resíduos provenientes da limpeza?” 17
  • 18. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Resp o s t a : A equipe de limpeza e lavagem de feiras livres, dentre outros, deverá disponibilizar 12 (doze) contêineres de 1000 lts, sendo 03 (três) contêineres para cada feira, de acordo com o subitem 4.3.5. do Anexo I do novo edital - Termo de Referência. Pe r g u n t a 5 7 : “ Esses contêineres já estão instalados nas Feiras Livres?” Resp o s t a : Não, os contêineres de 1000 litros de PEAD deverão ser instalados e mantidos pela Contratada, conforme subitem 4.3.5. do Anexo I do novo edital – Termo de Referência. Pe r g u n t a 5 8 : “Caso seja a Contratada a instalar esses contêineres, o preço unitário referente à instalação e manutenção de cada contêiner instalado será pago de acordo com o item 2.6.5 do “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referência”?” Resp o s t a : Não, os preços dos contêineres a serem instalados pela Contratada deverão estar contabilizados no serviço específico de limpeza e lavagem de feiras livres. O subitem 2.6.5 do Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referência são específicos de locação de contêineres para serem utilizados e transporte para destinação em serviços dos resíduos extraordinários. Pe r g u n t a 59: “A coleta final provenientes deste serviço será paga aplicando o preço unitário correspondente à “Coleta Mecanizada” (item 1.1.2 do “Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referência”)?” Resp o s t a : Não, de acordo com o Termo de Referência do edital, subitem 4.3.5, os contêineres específicos para estocagem de resíduos das feiras livres deverão ser coletados pelo sistema de coleta manual e, portanto medido e faturado com a respectiva unidade do serviço de coleta manual. Pe r g u n t a 6 0 : O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere, no seu ponto 4.4.13.4, que a barreira vegetal, que servirá de sistema físico de intercepção das nuvens de gases, eventualmente gerados pelos resíduos sólidos depositados no 18
  • 19. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS aterro sanitário, será constituída “ utilizando duas fileiras de mudas intercaladas com espaçamento de 3 metros da espécie de sansão do campo e mais uma fileira de sansão do campo ”. Para estimarmos os custos associados a este serviço necessitamos de conhecer a quantidade de mudas que serão colocadas por metro linear, assim: Quantas fileiras de mudas são necessárias criar? Duas ou três? Qual a distância que deve separar cada fileira de mudas? Qual a distância entre mudas dentro da mesma fileira?” Resp o s t a : Conforme subitem 4.4.13.4 do Anexo I do novo edital – Termo de Referência, serão 02 (duas) fileiras de mudas distanciadas em 01 (um) metro, espaçamento entre as mudas de 25 cm. Pe r g u n t a 6 1 : “No que respeita ao Complexo Delta gostaríamos de saber: Das instalações já construídas, no “Complexo Delta”, quais as que serão disponibilizadas para uso da Contratada?” Resp o s t a : Tais instalações poderão ser observadas quando da visita técnica. Serão exclusivas para os serviços referentes à operação e monitoramento do Aterro Sanitário Municipal, sendo que deverão ser disponibilizada para uso da Contratada, conforme item 11 - Disposições Gerais do Anexo I do novo edital – Termo de Referência. Pe r g u n t a 6 2 : “ Pode a Licitante considerar, dentro o espaço físico do “Complexo Delta”, a existência de um local para implantar as instalações que servirão a administração de todos os serviços incluídos no contrato, desde que, no final do mesmo, deixe o espaço utilizado nas suas condições iniciais?” Resp o s t a : Não, as instalações a serem disponibilizadas para uso da Contratada no Complexo Delta poderão ser utilizadas somente para os serviços específicos referentes à operação e monitoramento do Aterro Sanitário Municipal, conforme item 11 – Disposições Gerais do Anexo I do novo edital – Termo de Referência. Pe r g u n t a 6 3 : “O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere no seu ponto 8.43 que “ Todos os veículos compactadores deverão ser dotados de sistema de identificação eletrônico do tipo transponder, o qual permita a identificação automática nas operações de pesagem. Para que a identificação automática destes 19
  • 20. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS veículos seja eficiente deverão ser instalados, sistemas eletrônicos compatíveis com os instalados nas balanças localizadas no Complexo Delta: Estrada Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão .” Por forma a determinar que tipo de sistema de identificação compactadores, solicitamos eletrônico que seja deverá fornecida ser instalado informação nos sobre veículos o sistema atualmente instalado nas balanças.” Resp o s t a : Conforme subitem 11 – Disposições Gerais do Anexo I do novo edital – Termo de Referência, a IMA – Informática de Municípios Associados S.A., empresa responsável pela área de informática da Prefeitura Municipal de Campinas, do lado do sistema da balança, para viabilizar a comunicação com o transponder atual, criou uma base de dados intermediária, em SQLServer. Nessa base de dados o sistema do transponder grava a placa do veículo, entre outros dados, inclusive com hash criptográfico para autenticar a informação. O sistema da balança, consome as informações colocadas nessa base de dados. *Requisitos do SPR3:* A solução atual do sistema da balança, versão 3, que permite o controle de multiplas balanças e transponders, possui os seguintes pré- requisitos: O computador da balança deve estar conectado diretamente a console da balança através de um cabo serial de dados, através do qual recebe a informação da pesagem. O processo de pesagem, com os sistemas, é o seguinte: Estado dos equipamentos / recursos: Transponder configurado para identificar veículo à distância de até 2 metros; Transponder configurado para fazer identificações em ciclos de 10 segundos; Computador da balança com sistema de pesagem de resíduos aberto; Rede de computadores, servidor e softwares básicos funcionando adequadamente. Situação de pesagem com veículo portador do tag do transponder: Veículo posicionado em frente à balança; Transponder identifica o veículo e envia a informação da placa do veículo cadastrado no sistema Ronda Acesso para o Sistema de Pesagem de Resíduos; Operador da balança seleciona a opção de pesagem, Entrada ou Saída de veículos; O Sistema de Pesagem de Resíduos recebe a informação da placa do veículo do sistema Ronda Acesso e exibe na tela. O operador da balança deve confirmar visualmente a descrição e placa do veículo na tela do computador, com o veículo posicionado na balança. Sendo o mesmo veículo, prossegue a sequência normal de entrada ou saída. Situação de pesagem com veículo sem o tag do transponder: Veículo posicionado em frente à balança; Transponder não irá identificar o veículo; Operador da balança seleciona a opção de pesagem, Entrada ou Saída de veículo; 20
  • 21. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS O Sistema de Pesagem de Resíduos irá exibir uma mensagem, na tela do computador, informando que o veículo não pôde ser identificado automaticamente e pedirá ao operador da balança que faça opção entre tentar fazer a identificação automática novamente ou digitar a placa do veículo; O operador da balança seleciona a opção para digitar e informa a placa ou prefixo do veículo. O operador da balança deve confirmar visualmente se a descrição e placa do veículo na tela do computador conferem com o veículo posicionado na balança. Sendo o mesmo veículo, prossegue a sequência normal de entrada ou saída. Em um nível mais técnico a passagem de dados do sistema RONDA Acesso para o SPR3, é feito através de um processo de transmissão de informações do banco de dados exclusivo do RONDA (MS-SQLServer), para um banco de dados intermediário (MS_SQLServer). O banco de dados intermediário é acessado pelos dois sistemas RONDA e SPR3. O SPR3 replica os dados recebidos do RONDA, no banco de dados PostGreSQL, exclusivo do SPR3. Esta comunicação é resolvida através de uma Trigger no banco de dados MS-SQLServer do RONDA e que, por ser fechado, deve ser implementada exclusivamente pela empresa PMS. Os dados necessários que compõe a passagem de dados entre os sistemas são: IP da cancela (local onde está o coletor de dados do transponder); Placa do veículo; Data e hora da coleta de dados; Identificador numérico sequencial; Código criptográfico para certificação da informação. Pe r g u n t a 6 4 : “Define o ponto 7.27 da “Minuta de Contrato”, na sua alínea d), que a Contratada se obriga a apresentar no prazo de 30 dias da assinatura do contrato “ Auditoria ambiental, ao final do contrato ou ao final de eventual prorrogação contratual ”. Por favor, confirmar se a Auditoria Ambiental será apresentada somente ao final do contrato ou ao final de eventual prorrogação contratual ou se deverá ser apresentada, também, 30 dias após a assinatura do referido contrato. ” Resp o s t a : Esta exigência foi excluída do novo edital licitatório. Pe r g u n t a 6 5 : “Que variáveis ambientais deverão ser auditadas nessa auditoria ambiental?” Resp o s t a : Esta exigência foi excluída do novo edital licitatório. 21
  • 22. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Pe r g u n t a 6 6 : “Em qual serviço, dos definidos no Edital, se devem incluir os custos associados a esta exigência contratual?” Resp o s t a : Esta exigência foi excluída do novo edital licitatório. Pe r g u n t a 6 7 : “ Define o ponto 7.36 da “Minuta de Contrato”, que a Contratada deve “ Disponibilizar, durante todo o período do contrato, os seguintes veículos e equipamentos: 10 (dez) veículos leves (1.000 cilindradas básico), com idade não superior a 2 (dois) anos sem motorista, incluindo combustível, manutenção corretiva, preventiva e de acidente ”. Em qual serviço, dos definidos no Edital, se devem incluir os custos associados a esta exigência contratual?” Resp o s t a : Os referidos equipamentos deverão estar contabilizados no respectivo BDI da Contratada, junto com as demais despesas indiretas necessárias para a viabilização de todos os serviços do escopo técnico. Pe r g u n t a 6 8 : “ O “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)” refere no seu ponto 4.1.1.4, “Transporte de Resíduos Sólidos” que “ o sistema de transporte de resíduos sólidos consiste em realizar a transferência de parte dos resíduos gerados no município para aterros sanitários privado . ” Ocorre que, para determinar o preço por tonelada de resíduo transportado é necessário ter conhecimento da distância a percorrer nesse transporte já que o custo é função do peso transportado e também da distância percorrida. Por favor, indicar qual a distância, em KM, que deverá ser considerada para determinação do preço unitário para este serviço?” Resp o s t a : Conforme subitem 4.1.1.4 - Transporte de Resíduos Sólidos do Termo de Referência – Anexo I do novo edital, a descarga dos resíduos sólidos deverá ser enviada para Aterros Sanitários privados e licenciados, localizados na Região Metropolitana de Campinas dentro de um raio aproximado de 30 km a partir do Aterro Sanitário Delta A. Pe r g u n t a 69 “De acordo com o item 10.5.7.1. do Edital “ Consideram- se excessivos os preços globais superiores ao valor global orçado pelo Município de Campinas, indicado na Planilha Orçamentária ”. Será aceite a proposta comercial que embora apresente serviços com valores unitários superiores aos orçados pelo 22
  • 23. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Município de Campinas apresente um valor global inferior ou igual ao valor global orçado pelo Município de Campinas, indicado na Planilha Orçamentária?” Resp o s t a : Sim, conforme subitem 10.4 do novo edital, será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global. Porém, a Comissão Permanente de Licitações poderá realizar diligências, com fundamento no artigo 43, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93. Pe r g u n t a 7 0 : “ Relativamente ao serviço “Coleta Mecanizada (Contêineres de PEAD- 1 m 3 )” No valor orçado para este serviço pelo Município de Campinas foi considerado o custo relativo ao fornecimento, manutenção e higienização, pelo menos uma vez por mês, dos contêineres de PEAD- 1 m 3 , ou o valor para este serviço deve apenas considerar a coleta dos resíduos depositados nesses contêineres? Considerando que o valor orçado para o este serviço pelo Município de Campinas é de R$ 89,85 por tonelada coletada e o valor orçado pelo Município de Campinas para o serviço de coleta manual é de R$ 114,65 por tonelada coletada, solicitamos explicações sobre a razão de tamanha diferença pedindo que nos seja apresentada a planilha com os cálculos dos custos para os dois serviços.” Resp o s t a : Conforme subitem 4.1.1.2 do Termo de Referência - Anexo I do novo edital, o valor orçado para esse serviço considerou os custos relativos ao fornecimento, manutenção e higienização dos contêineres de 1 m³ de PEAD, como também a coleta dos resíduos. Quanto aos valores orçados para os serviços de Coleta Mecanizada e Coleta Manual, assim justifica- se o maior valor unitário obtido: a componente mais significativa refere- se a mão de obra, sendo 04 (quatro) coletores na Coleta Manual, enquanto que na Coleta Mecanizada são 02 (dois) coletores por equipe. Pe r g u n t a 7 1 : “ Relativamente ao serviço “Varrição Mecanizada em Vias Públicas” verificamos que valor orçado para o este serviço pelo Município de Campinas é de R$ 1,44 por KM de via varrida sendo que o valor orçado para o serviço de “Varrição Manual de Vias Públicas” é de R$ 95,32 por KM de via varrida. Dado o valor irrisório orçado para o serviço “Varrição Mecanizada em Vias Públicas” solicitamos que nos seja apresentada a planilha com os cálculos dos custos para este serviço.” 23
  • 24. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Resp o s t a : O valor de R$ 1,44 foi devidamente retificado e está reapresentado no Anexo I - Termo de Referência do novo edital, Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referência. Pe r g u n t a 7 2 : “Relativamente ao serviço “Ponto Verde- Remoção de Caçambas em Pontos de entrega Voluntária” (item 4.2.4 do “Anexo 1 do Edital (Termo de Referência)”): No sentido de determinarmos a distância a percorrer na execução deste serviço solicitamos a indicação do local para onde será transportado o material depositado nas caixas Brooks.” Resp o s t a : Conforme subitem 4.2.4. do Anexo I – Termo de Referência do novo edital, o local de destino será a URM – Unidade Recicladora de Material da Prefeitura Municipal de Campinas, localizada na Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão, s/n, Campinas - SP. Questionamentos da empresa KT M AD M I N ISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. : Pe r g u n t a 1: “Faltam informações para orçar o item 1.1.4 da planilha, "Transporte de resíduos Sólidos". Não são indicados para quais aterros privados, os resíduos serão levados, quais as suas localizações e as distâncias de transporte a serem percorridas. Não está claro no "Termo de Referência", item 4.1.1.4, se devemos apresentar preço apenas para a atividade "TRANSPORTE", entre transbordo e o aterro privado. Devemos incluir também o local do a operação "CARGA MECÂNICA", com escavadeira hidráulica. Não está claro que as obras de preparação do pátio da estação de transbordo, referente a camada suporte com pedra rachão devam ser incluídas nesse item, ou se já estarão concluídas quando do início do contrato. IMPOSSÍVEL ORÇAR.” Resp o s t a : As informações necessárias ao orçamento constam do subitem 4.1.1.4 do Termo de Referência, Anexo I do novo edital. Pe r g u n t a 2: “Deve haver um equivoco da prefeitura na elaboração do preço do item 1.1.2 da planilha "Coleta Mecanizada", pois entendemos que o valor unitário desse serviço deveria ser superior ao serviço de coleta manual. Por sua natureza, 24
  • 25. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS essa atividade tem menor rendimento que o da coleta manual, devido a necessidade de manobra do caminhão para a operação de posicionamento e basculamento dos contêineres. A produtividade é mais baixa. Conforme "Termo de Referência”, nesse item também devem estar incluídos as atividades de "Fornecimento, Instalação, Higienização Mecânica e Manutenção dos Contêineres", além de campanha de sensibilização e informação do munícipe. O preço unitário proposto na planilha da prefeitura é insuficiente para remunerar estas atividades. PREÇO INEXEQUÍVEL.” Resp o s t a : Conforme subitem 4.1.1.2. do Anexo I do novo edital – Termo de Referência, o valor orçado para esse serviço considerou os custos relativos ao fornecimento, manutenção e higienização dos contêineres de 1 m³ de PEAD, como também a coleta dos resíduos. Quanto aos valores orçados para os serviços de Coleta Mecanizada e Coleta Manual, assim justifica- se o maior valor unitário obtido: a componente mais significativa refere- se a mão de obra, sendo 4 (quatro) coletores na Coleta Manual, enquanto que na Coleta Mecanizada são 2 (dois) coletores por equipe. Pe r g u n t a 3 : “D eve haver um equívoco da prefeitura na elaboração do preço do item 3.3 da planilha "Varrição Mecanizada em Vias Públicas". O preço unitário de referência, R$ 1,44 por km, é insuficiente para remunerar esse serviço. O custo mensal das varredeiras, com operação, manutenção e equipes de apoio e reserva técnica, é muito superior a esse valor de referência da planilha. PREÇO INEXEQUÍVEL.” Resp o s t a : O valor de R$ 1,44 foi devidamente retificado e está reapresentado no Anexo I do novo edital - Termo de Referência – Apêndice III- Escopo Técnico e Preço de Referência. Pe r g u n t a 4: “ Quanto aos Serviços Complementares, item 4.13 da planilha, também são necessários alguns esclarecimentos adicionais, a seguir: a) Compostagem de resíduos vegetais; O Termo de Referência no item 4.4.13.1, na página 57, menciona que a contratada deverá dispor de no mínimo 20 equipes por mês para processar 80 t. O quantitativo da planilha, item 4.13.1 é de 240 Eq. x dia. 25
  • 26. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Já na página 58, estipula que a contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 01 motorista, 01 operador de máquinas, 02 ajudantes, ferramentas e 01 caminhão basculante. Perguntamos: Essa é a formação de cada uma das 20 equipes?” Resp o s t a : A execução desse serviço será realizada por 1 (uma) equipe dia durante 20 (vinte) dias no mês (segunda a sexta), sendo que sua formação corresponde ao exposto na pergunta formulada pela empresa. “ b) Barreira Vegetal; O Termo de Referência no item 4.4.13.4, na página 59, determina que esse sistema "consiste na implantação de barreira vegetal a ser implantada no entorno da área, acompanhado de cerca, contornando todo o perímetro da área". Não detalha o tipo de cerca a ser utilizado, não indica quem fornece as mudas, se a prefeitura ou a contratada, não fornece o quantitativo dos serviços, comprimento da cerca, número de mudas, etc. IMPOSSÍVEL ORÇAR.” Resp o s t a : Conforme subitem 4.4.13.4 do Anexo I do novo edital – Termo de Referência, as especificações técnicas da barreira vegetal permitem seu orçamento. A cerca mencionada já é existente e não deve ser objeto de orçamento. Pe r g u n t a 5: “ Também menciona na página 59, que a contratada deverá dispor de forma cotizada dos seguintes equipamentos: • Caminhão Pipa 6.000 Its; • Retro escavadeira 580 H ou similar. Não define como é essa forma "COTIZADA".” Resp o s t a : A forma de utilização desses equipamentos é cotizada, ou seja, estritamente para a realização dos serviços específicos, consumindo 30 minutos do seu tempo total diário para a irrigadeira e para a retroescavadeira. Os questionamentos apresentados, naquilo em que foram considerados procedentes, e suas respectivas respostas, foram contemplados no novo edital da Concorrência nº 04/2013 e seus anexos, disponibilizados aos licitantes conforme Aviso de Reabertura de Licitação. Campinas, 02 de julho de 2013. 26
  • 27. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Comissão Permanente de Licitações 27