1. RESOLUÇÃO Nº 24/12-CEPE
Estabelece o calendário escolar para os 9º, 10º e 11º
períodos do curso de Medicina da Universidade Federal do
Paraná, complementar a Resolução 73/11-CEPE.
O Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, consubstanciado no disposto
no processo nº 029267/2012-52 e considerando:
o parecer do Relator do CEPE, Conselheiro Jayme Bordini Junior, favorável à aprovação
da proposta;
a urgência do processo tendo em vista o prazo para o início do período de reposição das
atividades letivas visando a integralização dos conteúdos programados; e
ad referendum do CEPE,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer um Calendário Escolar para o ano letivo de 2012, exclusivo para os alunos
que se encontram matriculados no primeiro semestre letivo de 2012, nos 9º e 10º períodos do
Curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná.
Parágrafo único. Aos alunos nos 9º e 10º períodos do Curso de Medicina que optarem em
permanecer no movimento paredista será estabelecido outro calendário de reposição.
JULHO
Período de reposição das atividades letivas, visando a integralização dos
30/07 a 26/08 conteúdos programados para os 9º e 10º períodos do Curso de Medicina do
primeiro semestre de 2012.
AGOSTO
Término do 1º semestre de 2012, para os 9º e 10º períodos do Curso de
26
Medicina.
Início do 2º semestre de 2012 para os 10º e 11º períodos do Curso de
27
Medicina.
Período para correção de matriculas na Coordenação do Curso de Medicina (Art.
27/08 a 05/09
46 da Resolução 37/97-CEPE).
SETEMBRO
Prazo final para protocolar primeiro trancamento de curso para os alunos dos 10º
e 11º períodos do Curso de Medicina que não efetuaram matrícula para o
05
segundo semestre de 2012 (Art. 61 da Resolução 37/97-CEPE) e que não estão
amparados pelo Parágrafo Único do Art. 1º.
07 Feriado: Independência.
08 Feriado: Padroeira de Curitiba
28 Prazo final para a Coordenação de Medicina encaminhar ao NAA, a relação dos
2. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO Nº 24/12 – CEPE 2-3
prováveis formandos do segundo semestre de 2012 (Art. 110 da Resolução
37/97-CEPE).
Prazo final para protocolar na Coordenação de Curso, pedido de cancelamento de
21 matrícula em disciplinas semestrais do 1º Rodízio do 10º e 11º períodos de
2012/2º (Art. 61 da Resolução 37/97-CEPE).
OUTUBRO
Prazo final para os alunos do solicitar trancamento do Curso ara 2º ao 12º
05 períodos dos alunos que efetuaram matrículas. (Art. 61 da Resolução 37/97-
CEPE).
12 Feriado: Padroeira do Brasil.
15 Dia do Professor.
Prazo final para os alunos solicitarem, correções no histórico escolar relativo ao
26 1º semestre de 2012 nos termos do parágrafo único do Art. 108 da Res. n.º 37/97-
CEPE).
NOVEMBRO
02 Feriado: finados.
04 ou 11 Data provável para realização da 1ª Fase do Processo Seletivo 2012/2013.
Término do 1º Rodízio do 10º e 11º períodos do Curso de Medicina para o 2º
11
semestre de 2012.
Início do 2º Rodízio do 10º e 11º períodos do Curso de Medicina para o 2º
12
semestre de 2012.
15 Feriado: Proclamação da República.
DEZEMBRO
02 e 03 ou
Datas prováveis para realização da 2ª Fase do Processo Seletivo 2012/2013.
09 e 10
Prazo final para protocolar na Coordenação de Curso, pedido de cancelamento de
14 matrícula em disciplinas semestrais do 2º Rodízio do 10º e 11º períodos de
2012/2º (Art. 61 da Resolução 37/97-CEPE).
19 Aniversário de 100 anos da UFPR.
25 Feriado: Natal
JANEIRO 2013
01 Feriado: Confraternização Universal
Término do 2º semestre de 2012 para o 10º e 11º períodos do Curso de
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Medicina.
Prazo final para registro eletrônico de Notas e Freqüência e Consolidação de
30 Turmas do 10º e 11º períodos (lançar média e freqüência, no SIE), pelos
professores, relativo ao segundo semestre de 2012.
Art. 2º A Semana de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão destina-se à realização de cursos,
palestras, seminários e demais atividades de caráter acadêmico e possuem a finalidade de
proporcionar um período concentrado de atividades formativas, atendendo ao disposto na
Resolução nº 70/04-CEPE.
3. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – RESOLUÇÃO Nº 24/12 – CEPE 3-3
§ 1º Tais períodos não se caracterizam como recesso escolar e, a critério do Colegiado de
Curso, as aulas regulares poderão ser suspensas a fim de permitir a participação de alunos e
professores nas atividades programadas.
§ 2º Fica vedada a realização de avaliações em disciplinas nesses períodos.
Art. 3º Os Departamentos responsabilizarão os docentes que, sem justa causa, deixarem de
cumprir em sua totalidade os planos de ensino e a carga horária das disciplinas sob sua
responsabilidade, nos termos do art. 78 do Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná,
devendo assegurar, em qualquer caso, a integralização do ensino de cada disciplina de acordo
com o programa e plano correspondente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de julho de 2012.
Zaki Akel Sobrinho
Presidente