Construir reflexões sobre determinadas relações entre democracia, participação e representação no âmbito dos conselhos de saúde, mobilizando-os a transformá-las em prática quotidiana de seu conselho e de sua atuação como conselheiro.
1. Democracia, Participação
Social e Representação
no âmbito dos Conselhos
de Saúde
Aula baseada no curso
(DCS/ENSP/FIOCRUZ)
Regina Maria Faria Gomes
Junho/2013
2. Construindo um novo
caminho
É do novo que se faz o presente:
não há por que esperar, os nossos
sonhos precisam ser vividos agora.
Amanhã eles serão outros.
Queremos viver hoje a nossa
utopia...”
Roberto Freire
3. Olá, vamos junto com você realizar uma jornada para Construir reflexões
sobre determinadas relações entre democracia, participação e representação
no âmbito dos conselhos de saúde, mobilizando-os a transformá-las em prática
quotidiana de seu conselho e de sua atuação como conselheiro.
Bom estudo!
objeyiobjetivosvo
4. Você Promova Debates com os
conselheiros relações primordiais
entre democracia, participação e
representação;
Você Mobilize os conselheiros a
produzirem um reunião com as
entidades que eles representam no
conselhos de saúde a fim de com elas
discutir os assuntos que devem ser
debatidos na próxima reunião do
conselho;
6. Para que se compreenda melhor
necessita-se incorporar ao termo
democracia alguns adjetivos:
representativa,
participativa,
deliberativa,
direta,
substantiva,
formalista,
elitista,
pluralista e etc.
Democracia
Na sociedade contemporânea, poucas
ideias políticas são tão amplamente
aceitas quanto a de democracia.
Embora positiva esta situação
reflete e alimenta os vários
sentidos e práticas que estruturam
as diferentes concepções
democráticas
Prossiga
7. Cada uma dessas concepções procura
definir :
1- quem toma as decisões que interferem
nos rumos da sociedade;
2- que decisões podem tomar; e
3- como funciona o processo decisório.
Por conseguinte, a abrangência e os limites das
respostas a tais questões constituem-se nas
principais divergências das diferentes propostas
democráticas.
8. Isso não inviabiliza o conceito, pelo
contrário: aponta para as pessoas que há
cada vez mais necessidade de sua
participação nos processos decisórios da
política pública, pois só assim será
possível produzir o Estado responsivo que
enseja uma efetiva democracia.
9. É por conta disto que Boaventura de Souza Santos e Leonardo
Avritzer consideram que a democratização passa necessariamente
por uma articulação mais profunda entre democracia
representativa (que envolve as tradicionais instituições das
eleições livres, do voto universal e secreto, da representação
partidária, dos três poderes republicanos e etc.) e a
democracia participativa (que demanda o
reconhecimento pelos governos de que a participação social, as
formas públicas de monitoramento dos governos e os processos
de deliberação pública podem substituir parte do processo de
representação, numa nova institucionalidade política que
recoloca na pauta democrática as questões da pluralidade
cultural e da necessidade da inclusão social).
10. Esses autores articulam,
portanto, os
conceitos/práticas
democracia-participação
representação,
reconhecendo a
multiplicidade de
conceitos que envolve
cada um.
http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/rubenspint
o/rubens_democracia_representativa_participativa.pdf
11. Em nosso atuação, que trabalha com
tal articulação, o ponto de partida
adotado é o de que as relações que
ocorrem no âmbito da participação e
da representação fazem parte do
conjunto de relações democráticas e
embora possam ser mais do que isto,
não são o seu inverso.
Prossiga
12. Para isto, precisamos definir que „participação
social‟ aqui trabalhada como a participação da
sociedade organizada no processo decisório das
políticas públicas, sobretudo no que concerne à
inclusão de pautas nas agendas políticas e na
formulação e implementação de ações,
programas e políticas públicas. Esta
participação deve ocorrer por meio de canais
institucionais especialmente desenhados para
tanto e legitimados pela sociedade e pelo
Estado.
Participação social
http://www.epsjv.fiocruz.br/dicionario/verbetes/parsoc.html
13. O resultado do usufruto do direito à participação deve,
portanto, estar relacionado ao poder conquistado, à
consciência adquirida, ao lugar onde se exerce e ao poder
atribuído a esta participação.
Participação pode ser compreendida como um
processo no qual homens e mulheres descobrem-se
como sujeitos políticos. Então, está diretamente
relacionada à consciência dos cidadãos e cidadãs,
ao exercício de cidadania, às possibilidades de
contribuir com processos de mudanças e conquistas.
14. A participação está comprometida com primeiro
pressupostos da existência humana - “os homens e
mulheres devem estar em condições de viver para
poder fazer história. E para viver é preciso ter as
necessidades básicas atendidas.( comer, beber, ter
habitação, vestir-se e algumas coisas mais)”
15. Vamos fazer uma rápida viagem pela
realidade sócio-política brasileira no
último século e verificar três formas
básicas de participação:
participação comunitária participação popular participação social
FORMAS BÁSICAS DE PARTICIPAÇÃO
16. participação comunitária surge no início do século XX,
compondo a ideologia e a prática dos centros
comunitários norte-americanos .
Comunidade, neste contexto, é entendida como
um agrupamento de pessoas que coabitam num
mesmo meio ambiente, independente dos fatores
estruturais ou conjunturais que lhes dão origem
participação comunitária
17. Neste cenário, a participação
comunitária era entendida
como a sociedade completando
o Estado.
O Estado passou, então, a
incentivar a colaboração da
sociedade na execução das políticas
sociais por meio do voluntariado e
do apelo à solidariedade dos
cidadãos
participação comunitária
18. Surge ao final da década de 1960
e se firma na década de 1970,
com a entrada dos novos
movimentos sociais.
significa o
aprofundamento da
crítica e a
radicalização das
práticas políticas
opositoras ao sistema
dominante.
Comunidade passa a ser
chamada de“povo” que
significa, uma população
excluída social,
econômica e
politicamente das
decisões do Estado .
http://www.espacoacademico.com.br/022/22cmsantos.htm
19. Você sabia que
a ditadura
durou 1964 à
1984 ?
Este período era chamado
de anos de chumbo???
Foi um período que:
* Colocou-se as lutas
políticas na clandestinidade
* Aprofundou-se a política da
arbitrariedade
* Usurpou-se as liberdades
Sabe por que?
20. A participação popular neste
período caracterizou-se como
estratégia de oposição e
expressou a reação da
população contra o regime
ditatorial existente naquele
momento.
http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/2/participacao.htm
21. Vários movimentos e
organizações surgiram
na década de 1970, em
defesa da
redemocratização do
País e de melhores
condições de vida
O movimento
contra a alta do
custo de vida,
liderado
especialmente
pelas mulheres nas
periferias, com o
apoio das
organizações
eclesiais de base;
O movimento pela anistia
dos presos e exilados
políticos, a Comissão de
Justiça e Paz da
arquidiocese de São Paulo;
o movimento dos
trabalhadores por
melhores salários e contra
o desemprego
22. Resumindo : Ano de 1974
• Inicia-se a abertura política do regime militar
• Reativação do movimento estudantil.
• Surgimento do movimento pela anistia
• Surgimento do novo sindicalismo.
• Surgimento do movimento sanitário
• Criação do Ministério da Previdência e
Assistência Social - MPAS.
22
Uma informação importante
23. Na mesma época, acontecia a
Conferência de Alma – Ata (antiga
Rússia) a I Conferência Internacional
sobre os cuidados Primários de Saúde
pela OMS, que inspirou os discursos
progressistas do movimento sanitário
brasileiro – “Saúde para todos no ano
2000”.
http://www.unicef.org/brazil/sowc9pt/cap2-dest2.htm
23
24. Qual a importância de ter
mais conhecimento e
lutar por seus direitos?
Reflita:...
25. A saturação da política repressiva do Estado e
da ditadura militar, por um lado, e a
mobilização contra a ditadura e por liberdade
política, de outro, provocou o chamado
processo de abertura, que teve nas
mobilizações pelas eleições diretas para
presidente da república o seu marco político
http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/Cap_8-10.pdf
26. Surge na década de
1980 nova
modalidade de
participação
A participação da
sociedade
organizada deu-se
em todos os níveis
na luta por liberdade
e democracia.
A categoria central não é
mais “comunidade”, nem
“povo”, mas a
“sociedade
http://www.epsjv.fiocruz.br/dicionario/verbetes/parsoc.html
27. 27
Participação Social
na organização dos
trabalhadores urbanos
e rurais
nas eleições
na organização
e luta das mulheres
contra a
discriminação e
pela conquista de
direitos
dos políticos
na organização de
agrupamentos sociais
A Participação Social
esteve presente
nas mais variadas
formas de manifestações
Na organização dos
estudantes
dos
negros
Na rua
do empresariado
28. No início dos anos de
1980, se intensificava a
luta pela
redemocratização do
País, no Estado de São
Paulo ocorria
simultaneamente um
movimento pela abertura
da Administração
Estadual à pressão de
novas forças sociais
ttp://www.bibliotecafeminista.org.br/index.php?option=com_remository&Itemid=56&func=fileinfo&id=251
29. O processo de
abertura abriu
espaço para uma
diversidade de
interesses e de
projetos
colocados na
arena social e
política.
Dentre eles, destaca-se a
grande mobilização pelas
“Diretas Já” e na mobilização
social dos diversos segmentos
da sociedade civil organizada
por inclusão, ampliação e
universalização dos direitos no
processo Constituinte.
Isto gerou conquistas e
uma delas foi a criação,
em 1983, do primeiro
conselho da condição
feminina, no âmbito
estadual, em São Paulo
que estimulou a
criação de órgãos
similares em todo o
País, inclusive no
âmbito nacional.
30. Como eram os conselhos?
Os conselhos foram espaços de
conquista de cidadania, de
participação e de controle
social. No entanto, tinham
caráter apenas consultivo e, em
alguns casos, de assessoria às
políticas públicas para
enfrentamento da discriminação
praticada contra as mulheres.
31. “Para entender o jeito da pessoa criar o mundo,
temos também que entender o jeito que o mundo
criou a pessoa.”
Autor/a desconhecido
31
32. Destaque os principais pontos do que você acabou
de ler, anote os documentos apontados e se possível,
conheça esses documentos na íntegra. Faça
anotações e guarde com você.
32
33. O Movimento pela
Reforma Sanitária
Brasileira
Foi Organizado solidamente desde
meados dos anos 70
Contou com a Participação de
intelectuais, profissionais dos
sistemas de saúde, parcela da
burocracia e organizações
populares e sindicais
35. Estava chegando a hora de uma
grande reviravolta. O Ministério
da Saúde instituiu, em agosto de
85, uma Comissão Organizadora
para a realização da VIII
Conferência Nacional de Saúde.
http://www.cocsite.coc.fiocruz.br/areas/dad/guia_acervo/arq_pes
soal/conferencia_nacional.htm
35
36. A 8a Conferência Nacional de Saúde
Foi o Marco do Movimento Sanitário
Brasileiro
Reuniu mais de 5.000 pessoas na
maior participação popular da história
dos movimentos sociais
Definiu as estratégias a serem
defendidas na Constituinte de 1988 e
consolidou a opção pela via
institucional
37. A 8a Conferência Nacional de Saúde
Conceito ampliado da saúde
Reconhecimento da saúde como direito de
cidadania e dever do Estado
Defesa de um sistema único, de acesso
universal, igualitário e descentralizado de
saúde
Seus Princípios
37
38. Essa Conferência histórica significou um marco
na formulação das propostas de mudança do
setor saúde, em consonância com:
os princípios de universalização, participação e
descentralização;
a integração orgânico-institucional;
a redefinição dos papéis institucionais das unidades
políticas na prestação de serviços de saúde; e
o financiamento do setor saúde.
38
39. E qual a principal
conquista da
Conferência?
A elaboração de um projeto de reforma
Sanitária defendendo a criação de um
sistema único de saúde que centralizasse
as politicas governamentais para o setor,
desvinculadas da previdência social e, ao
mesmo tempo, regionalizasse o
gerenciamento da prestação de serviços,
privilegiando o setor público e
universalizando o atendimento.
40. Além disso, afirmava-se um
conceito ampliado de saúde
como: “resultante das
condições de alimentação,
habitação, educação, renda,
meio ambiente, trabalho,
transporte, emprego, lazer,
liberdade, acesso e posse da
terra e acesso a serviços de
saúde”.
41. Dois anos depois... 1988...
A Assembleia Nacional Constituinte
aprovou a Constituição Brasileira. Pela
primeira vez, foi incluída uma seção sobre
saúde com os conceitos da VIII
Conferência de Saúde. Então, podemos
dizer que, na essência, a Constituição
adotou a proposta da reforma sanitária e
do SUS.
42. De todas as Constituições brasileiras, a de 1988
apresenta o maior grau de legitimidade popular.
E sabe por quê
Eu sei exatamente o porquê.
Devido ao elevado número de emendas
populares.
Fique atento a este fato
http://www.amperj.org.br/store/legislacao/constituicao/crfb.pdf
42
43. Se você pensou assim também, acertou!
De fato, de todas as Constituições brasileiras, a Carta de
1988 foi a que mais assegurou a participação popular
em seu processo de elaboração.
A Constituição de 88 delega responsabilidade à
sociedade no que se refere às decisões sobre as políticas
públicas;
Condições primordiais para a construção de uma nova
esfera pública o princípio da descentralização político
administrativa e da participação popular;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm
43
44. Essa nova esfera pública exige que a gestão
pública permita à sociedade organizada
intervir nas políticas públicas, interagindo
com o Estado para a definição de prioridades
e na elaboração dos planos de ação
municipais, estaduais ou federal.
http://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/esf/1/
modulo_politico_gestor/Unidade_7.pdf
45. É justamente por isto que a
democratização exige a
criação de novas instituições
políticas, que viabilizem a
participação dos segmentos
tradicionalmente excluídos
no processo decisório!
46. Contudo, o desenvolvimento e a ampliação da
participação social nas sociedades contemporâneas
mostram a impossibilidade de todos os que desejam
participar estejam diretamente presentes no processo
decisório. Defender isto seria pressupor que cada
decisão teria que ser discutida por uma quantidade tão
grande de cidadãos que, no limite, pode chegar à casa
dos milhões, o que, obviamente, inviabilizaria qualquer
processo decisório.
47. É por isto que as propostas de democracia
participativa, mesmo trabalhando com
a ideia da participação de cada cidadão no
processo decisório, carecem de uma
organização destes cidadãos que viabilize a
concentração de suas demandas em
representantes por eles considerados
legitimados para participar ativamente do
processo decisório. Introduz-se, assim, a
articulação participação-representação no
próprio seio das propostas participativas.
participação-representação
48. A representação traz em sua
essência humana um caráter de
controvérsia, posto que se baseia
no paradoxo de que representar é
fazer presente alguém ou algo que
não está presente.
Por isto, a representação política é marcada
por uma contradição original, a controvérsia
mandato-autonomia: ao participar da
competição política e do processo decisório, o
representante deve ser responsivo aos
interesses dos representados que lhe
conferiram um mandato ou ao que julga ser o
interesse geral?
Representação Política
49. Sendo responsivo aos interesses dos representados, o representante vincula
suas ações à agenda política e às demandas destes grupos (mandato). Como
os efeitos desta postura não repercutem somente em tais grupos, mas em
toda a sociedade ou, no mínimo, nos interesses dos demais grupos sociais,
estes, caso temam ser usurpados, podem a ela reagir.
Representação: Mandato x Autonomia
Por outro lado, ao buscarem atender interesses que
consideram gerais (autonomia), os representantes podem
ir contra os interesses de seus representados que, para
não correrem o risco de serem usurpados, tendem a
deslegitimar suas decisões. Ao procederem desta maneira,
grupos sociais e representados deslegitimam, também, as
instituições nas quais os representantes participam.
50. Esta controvérsia é, em si, insolúvel. Contudo, é
possível propor que se busquem acordos que
equilibrem as aludidas posturas de maneira a que a
independência do representante não desfaça seus laços
com os representados nem que sua responsividade a
estes anule sua autonomia.
Tal concepção é justificada pela compreensão de que os
cidadãos cujas vidas são modeladas pelas políticas
públicas têm o direito de expressar seus interesses
(imediatos e de médio/longo prazo) e de competir, em
condições justas, para que tais interesses influenciem as
decisões políticas.
51. O ponto-chave desta reflexão, que
confere caráter substantivo à concepção
de democratização aqui trabalhada,
refere-se à „modelagem da vida‟ pelas
políticas públicas.
Dentre outros objetivos, estas políticas regulam a
produção, a oferta, o acesso e o usufruto a bens
públicos como saúde, educação, alimentação e
habitação que, no Brasil, são direitos
constitucionalmente assegurados.
Politicas Públicas para quem?
52. Ao contrário, há segmentos populacionais
que, não podendo adquirir bens de mercado,
só podem ter acesso a eles e a seus benefícios
por meio dos bens públicos que, por sua vez,
são produtos de políticas públicas (ou mesmo
estas próprias).
A despeito disto, tais bens têm seus equivalentes em
mercadorias que, podendo ser compradas e usufruídas de
maneira privada, permitem que determinados setores da
sociedade, independentemente dos motivos, não se
preocupem em usufruir dos bens públicos
Interesses Privado x Publico
53. Como as instituições que constroem as
políticas públicas têm sido – no Brasil e em
várias partes do mundo – formada por uma
substancial maioria de atores que
representam os interesses dos setores
com maior poder de compra, é diminuta a
participação dos segmentos que precisam
se utilizar dos bens públicos para fazer
valer seus direitos (ou de seus
representantes).
Politicas Públicas para quem?
54. Em termos mais diretos: aqueles que tradicionalmente
participam das etapas do ciclo de políticas apenas em
pequeno número são (ou representam) os que terão sua
vida modelada por estas políticas. Assim, a garantia de que
tais pessoas tenham o direito de participar e/ou de indicar
representantes diretos no processo decisório tem como
maior virtude equilibrar, ao menos no que se refere à
diversidade de interesses representados, a competição
política.
Politicas Públicas para quem?
55. Para tanto, a relação entre representantes e
representados tem que ser extremamente viva,
valorizada, promovida e celebrada a cada
momento, pois o pior que pode acontecer é
que os representados não mais reconheçam as
posições de seu representante, o que
deslegitima sua atuação no processo decisório.
Delineadas as relações entre democracia-
participação-representação, faz-se
necessário discutir como ecoam e
configuram-se no setor saúde e nos
Conselhos de Saúde.
56. Promoção
Define acesso universal e igualitário
a serviços e ações
Proteção Recuperação
/ Reabilitação
NOBs
91/92/93/96
Decreto
9.438/90
Lei Org.
8.080/90
Lei Org.
8.142/90
•Condições para
ações integrais
de saúde;
•Organização /
operação dos
serviços de
saúde;
Estratégias/
movimentos
táticos
orientadores
da execução
do SUS
•Participação da
comunidade;
•Transferências
inter-
governamentais
de recursos
financeiros
Organização/
atribuições do
CNS
Constituição Federal (1988)
Assegura o direito à saúde Cria o SUS
Surgem instrumentos jurídicos e
institucionais que regulamentam o
SUS
58. PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL, que exatamente significa ?
São conceitos interdependentes. São conteúdos políticos relacionados
e, caminham juntos e produzem um sentido.
Mas, na luta pela concretização dos direitos humanos no Brasil, a
participação e o controle social têm adquirido significados distintos.
Vamos ver quais:
Prossiga
59. Participação Popular
A participação popular pode ser
traduzida como a atuação do povo,
enquanto indivíduo ou sociedade
organizada (ONG, sindicato, grupo de
moradores, entre outros), em alguma
atividade.
Quando estas atividades são
desenvolvidas para fiscalizar e
acompanhar as ações e políticas de
saúde no SUS, podemos dizer que essa
participação popular está exercendo
o controle social no SUS.
Controle social
O controle social é uma
ferramenta que a população tem
para controlar as decisões dos
gestores, de acordo com as
necessidades e vontade
da sociedade.
Note que é a participação
popular que garante a execução
do controle social.
Diariamente, é possível perceber
isso. Veja exemplos Prossiga
60. Fique atento a este fato
Temos dois exemplos de significado de
controle social mais disseminados
Nos dias atuais, o termo controle
social refere-se à forma de
participação da população na
formulação, deliberação e
fiscalização das políticas públicas.
O primeiro exercido pelo
Estado sobre indivíduos e
grupos, predominou até boa
parte do século XX.
http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/2/participacao.htm
61. Vamos pontuar alguns dados
importantes deste período da
história...
Desde a Constituição Federal de 1988, o Brasil vem
adotando uma visão de democracia representativa e
participativa em que é possível incorporar a participação
da população na administração das políticas públicas. Isso
leva a evoluções nos direitos sociais. Indivíduos e grupos
organizados passam a ter maior importância em defesa de
um bem comum.
62. Controle Social Já temos algumas pistas sobre o que
significa o controle social...
No âmbito da saúde pública, isso
fortalece o exercício da cidadania em
direção aos objetivos do SUS: garantir
uma atenção integral à saúde com
qualidade para toda população.
Lembrando que exercer a cidadania é
nosso dever e nossa responsabilidade.
.
Neste contexto, é possível definir o
controle social como um resultado
da ação do cidadão participante
sobre os serviços públicos, ou seja,
a sociedade interferindo nas
decisões públicas, exigindo seus
direitos, conhecendo e efetuando
seus deveres, acompanhando a
implementação das políticas e
fiscalizando suas execuções
63. Existem alguns mecanismos institucionalizados e
regulamentados que garantem a participação popular e o
controle social no SUS, como:
Ouvidorias
Conselhos de
Saúde
(nacional,
estaduais e
municipais)
Conferencias de Saúde
(Nacional, Estaduais, municipais)
mecanismos
66. A discussão do Controle Social na
Sociedade Brasileira, a partir da última
década, ganha uma dimensão relevante
porque com ela estamos discutindo a
relação Estado e Sociedade.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes
/participacao_social_olhar_gestao_municipa
l.pdf
67. REFLEXÕES
Que controle social tem movido
as decisões da política?
Como vem sendo exercido esse
controle?
Quais têm sido os instrumentos de
efetivo controle?
Os conselhos como mediadores
institucionais têm cumprido seu
papel nesse processo?
69. Os Conselhos são instâncias deliberativas do
Sistema Descentralizado e Participativo,
constituídos em cada esfera de governo com
caráter permanente e composição paritária, isto é,
igual número de representantes do governo e da
Sociedade Civil.
70. Os Conselhos são órgãos colegiados de
caráter permanente e deliberativo com
funções de formular estratégias, controlar
e fiscalizar a execução das políticas
públicas, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros.
71. O OBJETIVO DOS CONSELHOS É
O CONTROLE SOCIAL DA
GESTÃO PÚBLICA PARA UM
MELHOR ATENDIMENTO À
POPULAÇÃO.
Prossiga
72. OS CONSELHOS EXISTEM NAS
TRÊS ESFERAS DE GOVERNO
Esfera Estadual
Os Conselhos Estaduais de Políticas Públicas (saúde, educação e
Assistência Social entre outras) estão funcionando em todas as 27
(vinte e sete) unidades federadas com Fundos implementados.
Esfera Federal
Temos Conselhos Setoriais das Políticas Públicas (Saúde,
Educação, Assistência Social, entre outras) e Conselhos de Direitos
com seus respectivos Fundos implementados.
Esfera Municipal
Na maioria dos municípios estes Conselhos também estão criados
73. Funcionamento dos conselhos
Para que o Conselho funcione
adequadamente, algumas condições são
necessárias:
Que o Conselho seja Representativo
Que o conselho tenha Legitimidade
Que sua atuação tenha Efetividade e Eficácia
74. PARA QUE O CONSELHO TENHA LEGIMITIVIDADE
A relação do Conselho com o órgão gestor depende:-
da forma como foi constituído;
- do grau de representatividade dos seus membros;
- de como está organizado;
- da atitude do poder público (os conselhos são
canais de participação onde o poder é
compartilhado)
Ou Seja, há uma forte relação entre o funcionamento
dos Conselhos e como foi o seu processo de formação.
Em geral há maior legitimidade nos conselhos cuja
criação foi efetivada a partir de um processo de
discussão ou de mobilização social.
75. PARA QUE O CONSELHO TENHA REPRESENTATIVIDADE É
NECESSÁRIO QUE O CONSELHO:
Não se distancie da entidade ou movimento que o
indicou.
Represente e defenda os interesses da sociedade,
ou seja, o conselheiro não deve se limitar à defesa dos
interesses específicos da entidade ou movimento que
representa.
Atue como interlocutor de suas bases, levando ao
conselho as suas demandas e retornando com as
decisões de interesses das bases.
Que os representantes governamentais tenham
poder de decisão.
76. PARA O CONSELHO TER EFETIVIDADE E EFICÁCIA É
PRECISO:
paridade - quali-quantitativa;
funcionamento regular
representatividade e capacidade de mobilização
social para que a deliberação se concretize
capacidade de articulação
respeitabilidade:
- seja reconhecido pela sociedade como órgão de
defesa do interesse público
- não seja visto pelo poder público como órgão
para referendar iniciativas governamentais e
cumprir exigência legal no repasse dos recursos
77. pelo conhecimento da máquina
administrativa.
regularidade das reuniões.
participação do orçamento.
formulação de propostas e
deliberações.
capacidade de articulação e de
mobilização social.
A EFICÁCIA DE UM CONSELHO É MEDIDA:
78. O EXERCÍCIO DO CONTROLE
SOCIAL EXIGE:
Socialização de Informações.
Acompanhamento e Fiscalização das Ações Governamentais.
Controle do Orçamento Público
Fiscalização dos Fundos Públicos.
Avaliação do desempenho das Políticas Públicas.
Realização de Reuniões Abertas
Realização de audiências, assembleias e fóruns para ampliar a
participação da sociedade no controle das Políticas Públicas.
80. O ano de 2013 constitui-se em importante marco
para a recente democratização brasileira: em
outubro, a Constituição Federal promulgada em
1988, que estabeleceu a saúde como direito de
todos e dever do Estado, completa 25 anos sem
nenhuma intervenção autoritária, fato inédito na
história do País. Por seu turno, as Leis 8080 e
8142, que organizam o funcionamento do
Sistema Único de Saúde (SUS) previsto na Carta
Magna, completaram, em setembro e dezembro,
23 anos.
81. Tal situação é resultante direta das lutas contra
a ditadura militar (1964-1985) e dos embates
pela hegemonia na condução do processo de
redemocratização protagonizados pelo
Movimento pela Reforma Sanitária (MRS), que
compreendia como indissociáveis as lutas
contra a ditadura, pela redemocratização, pela
participação social e pela garantia da saúde
como direito do cidadão e dever do Estado.
http://www.armazemmemoria.com.br/cdroms/producao
cdrom/03/00ArmazemMemoria/Tema/00item.html
82. O auge deste processo foi a realização, em 1986, da
8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), cujo
Relatório Final propunha a criação de um sistema de
saúde universal, público e gratuito, que teria na
participação, um de seus princípios.
Para colocá-lo em prática, o Relatório propunha,
dentre outras medidas, a criação de Conselhos
municipais compostos por usuários e trabalhadores
de saúde eleitos pela sociedade local para
desempenharem o papel de controlar o poder
executivo e o setor privado.
83. O Relatório Final da 8ª CNS serviu de base para o capítulo da
Constituição Federal de 1988 que se refere à Saúde. Porém, a
regulamentação do SUS foi consolidada pela lei 8080, de
setembro de 1990. Quando esta foi à sanção do Presidente
Collor, os artigos relativos ao financiamento do sistema e à
participação nos Conselhos de Saúde foram vetados.
Diante disto, a Plenária das Entidades de Saúde e os
deputados federais que apoiaram e aprovaram o texto
constitucional, articularam-se e conseguiram, em dezembro,
aprovar a lei 8.142, resgatando os pontos anteriormente
vetados e ampliando a autonomia dos Conselhos ao conferir-
lhes o poder de elaborar seu regimento interno.
84. Esta Lei criou Conselhos de Saúde um tanto diferentes dos propostos pela
Oitava Conferência. Por ela, os CMS têm a atribuição de participar do
processo de formulação de estratégias e no controle da execução da política
de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Para tanto, deve promover, em reuniões ordinárias e
periódicas, o debate sobre a política de saúde, num
processo de caráter deliberativo do qual participam
paritariamente setores cujos interesses são diretamente
afetados pela política de saúde: usuários do SUS,
representados por entidades da sociedade civil, que
detêm 50% das vagas; trabalhadores da saúde, com 25%
das vagas; e o conjunto de prestadores de serviços e
gestores que, juntos, contam com os 25% restantes.
85. É importante notar que muitos Conselhos de Saúde não
tem respeitado o princípio da Paridade. É fundamental
superar esta situação, sobretudo porque os
descumprimentos são, em muitos casos, desfavoráveis à
participação da sociedade organizada.
E no seu Conselho, a paridade é
cumprida? Em caso negativo, por
que não? O que você pode fazer
para que seu Conselho a cumpra?
86. Por institucionalizarem a participação da
sociedade organizada no processo
decisório das políticas de saúde, os
Conselhos de Saúde consagram-se como a
principal
inovação democrática brasileira, sobretudo
porque foram criados nos 5.564 municípios
brasileiros e nas 27 Unidades da Federação,
num movimento político que representa a
mais ampla iniciativa de descentralização
político administrativa registrada em uma
sociedade moderna.
87. No setor saúde, portanto, a
democratização foi incorporada à norma
que oficializa o processo decisório.
Instituições públicas não-hierarquicamente
vinculadas ao poder executivo municipal,
permanentes, mandatórias, paritárias, de
caráter deliberativo e cujas atribuições
voltam-se para a formulação,
monitoramento, avaliação e controle das
políticas municipais de saúde, os Conselhos
de Saúde desempenham importantes papéis
na democratização do processo decisório
de tais políticas. Em especial porque:
(1) institucionalizam a
participação de novos
atores no processo
decisório: „usuários‟;
„profissionais de
saúde‟; e „prestadores
de serviço‟; e
(2) constituem-se na
arena em que tais
atores interagem com
o governo municipal,
deliberando sobre as
políticas de saúde
Prossiga
88. Ao mesmo tempo que os conselhos
ampliam a participação de novos atores
no processo decisório, são uma das
instituições em que os interesses
destes vão competir com os dos demais
atores políticos.
Os resultados destas competições,
ao menos em tese, tornam-se os
interesses dos Conselhos, que vão
disputar sua satisfação com os
interesses das demais instituições
que participam do processo
decisório.
89. Esta característica configura-se em uma dupla
participação: a participação de novos atores
políticos nos Conselhos e a participação dos
Conselhos (e, por conseguinte, dos novos atores) no
processo decisório das políticas municipais de saúde.
Esta dupla participação
multiplica os fóruns em
que os atores e os
interesses por eles
representados
disputam poder.
Em termos gerais, pode-se pensar em 2 macro-
fóruns: um interno, que se concretiza no plenário
dos Conselhos durante suas reuniões; e outro
externo, que é o próprio processo decisório das
políticas municipais, no qual os CMS têm que
disputar espaço e poder com outras instituições para
fazer valer seus interesses.
90. CONTROLE SOCIAL
Sistema Único de Saúde
Institucionalização no interior do aparelho
estatal de um sistema nacional de órgãos
colegiados, dotados de poder legal e onde os
usuários têm participação paritária
CONSELHOS DE SAÚDE
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
91. CONTROLE SOCIAL
Controle Social no SUS
Direito e dever da sociedade em participar do
debate e da decisão sobre a formulação,
execução e avaliação da política nacional de
saúde
Prossiga
92. Impacto da Atuação dos Conselhos
Capacidade dos componentes em
reconhecer esse espaço de poder,
conflitos, negociações, formulações e
fiscalização, estabelecendo interações
qualificadas e produtivas.
CONTROLE SOCIAL
Prossiga
93. Consolidação do SUS
Fortalecimento das instâncias do
controle social.
Ampliação e consolidação da
capacidade política legal e técnica dos
conselheiros e sociedade em geral para a
articulação e negociação demandada por
esse espaço.
CONTROLE SOCIAL
Prossiga
94. Nos marcos da Lei nº 8142/90, o controle
da sociedade pelos Conselhos de
Saúde, enquanto macrorregulação no
âmbito de uma desejável relação
Estado-Sociedade, deve se estender a
todas as ações e instituições
vinculadas ao sistema.
CONTROLE SOCIAL
Prossiga
95. É neste contexto político que se pode
compreender que os(as) Conselheiros(as) de
Saúde são representantes da sociedade.
Esta representação, dependendo da regra
de elegibilidade de cada conselho, pode ser
de entidades ou de grupos populacionais.
Quaisquer que sejam, trazem para o conselheiro o dever de
valorizar e promover sua relação com os seus representados,
tornando-a a base concreta de seu mandato
96. Isto significa que o conselheiro(a), enquanto
representante tem que saber o desejo de seus
representados e perguntar a eles o que pensam
sobre as situações que surgem nos Conselhos.
Neste processo, não precisam perder sua
autonomia, postando-se como mero
repetidores. Podem, e devem, ter iniciativa e
postura proativa.
97. E você, conselheiro,
tem valorizado e
promovido sua
relação com seus
representados?
Tem atuado no conselho a partir das
demandas de seus representados e
levado para eles os novos pontos de
pauta que surgem nas reuniões dos
Conselhos?
Tem negociado com eles suas
possibilidades de autonomia?
98. Participação e controle Social são conceitos interdependentes.
Na luta pela efetivação dos direitos humanos no Brasil, participação
e controle social adquiriram significados diferentes
controle social atualmente, refere-se à forma de participação da
população na formulação, deliberação e fiscalização das políticas
públicas
Participação diz respeito ao processo no qual homens e mulheres se
descobrem e se realizam como sujeitos políticos.
100. Apesar da lei determinar o caráter
deliberativo dos conselhos, em geral,
denotam um caráter eminentemente
consultivo.
Também há dificuldade e resistência
do poder público em permitir a
publicização do Estado:
- transparência e socialização de informações
fundamentais para que os conselhos exerçam o controle
social.
DESVIOS NA TRAJETÓRIA DOS CONSELHOS
101. Ausência de esquemas próprios
de divulgação e comunicação com a
Sociedade - A Visibilidade e
Transparência dos Conselhos.
Autonomia - Na prática dos
Conselhos, fica evidente a
dependência quanto as condições
administrativas, financeiras e
técnicas.
DESVIOS NA TRAJETÓRIA DOS
CONSELHOS
102. CONDIÇÕES PARA O FORTALECIMENTO
DOS CONSELHOS
Autonomia - infra-estrutura (espaço físico e secretaria
executiva, dotação orçamentária) e condições de
funcionamento autônomo.
Transparência e socialização de informações - para
controlar o orçamento e os gastos públicos
Visibilidade - divulgação e publicização das ações do
Conselhos.
Integração - criar estratégias de articulação e integração
do Conselho -através de agendas comuns e fóruns mais
amplos- que contribuam para superar a setorização e a
fragmentação das políticas públicas.
103. Articulação - dos conselhos com outras instâncias de
Controle Social como os Fóruns e Comissões Temáticas
ampliando a participação da sociedade no Controle Social
das Políticas Públicas.
Capacitação Continuada dos Conselhos - desenvolver
um processo contínuo de formação dos Conselheiros -
instrumentalizando-os para o efetivo exercício do
controle social
CONDIÇÕES PARA O FORTALECIMENTO DOS
CONSELHOS
104. Avaliação Inovadora
A aprendizagem é um processo de construção e
desconstrução de conceitos, sendo assim, cabe a
você este compromisso de estar em constante
pesquisa e de comprometimento com a
cidadania ativa, através da reflexão e da crítica.
Não se limite a este conteúdo, busque mais
informações sites, vídeos sugeridos e bibliografias.
A internet é uma excelente aliada para buscar estudos
referentes ao tema. Ótima jornada
105. Compartilhe com seus colegas suas ideias sobre
os assuntos estudados aqui e de sua prática.
Troque experiências, proponha discussões.
106. Você acaba de vencer esta etapa de seus
estudos.
Revise o conteúdo abordado e entre contato conosco
Caso queira trocar alguma duvida ou informação.
E fique atento as próximas temáticas que estarei
trazendo.
regomes1@gmail.com
Um abraço.
Até lá
Prossiga e Muito
Sucesso !
107. • Destaque os principais pontos do texto que você acabou de ler.
• Identifique os aspectos comuns encontrados no texto lido com o material já
estudado.
• Identifique pontos divergentes , caso você encontre.
• Relacione os pontos que estarão presentes no seu texto.
• Estabeleça relações entre o texto lido com o material de estudo.
Pronto, é hora de criar sua produção sobre A Democracia, Participação e o
controle Social na garantia dos direitos.
MÃOS A OBRA!
Guarde com você este texto. Mais tarde poderá precisar dele para melhorá-lo,
revisá-lo. É assim que se constrói verdadeiramente conhecimentos.
108. Exerça sua cidadania, divulgue
estas informações e continue
construindo seus
conhecimentos cada dia mais e
conte com a nossa parceria
109. Sugestão leitura
http://www.bibliotecafeminista.org.br/index.php?option=com_remository&Itemid=56&fun
c=startdown&id=265.
Articulando a luta feminista nas políticas públicas. Desafios para a ação do movimento
na implementação das políticas
http://www.bibliotecafeminista.org.br/index.php?option=com_remository&Itemid=53&func=fileinfo&id
=98
Controle Social - Programa Olho Vivo no Dinheiro Público
http://www.portalzinho.cgu.gov.br/canal-do-professor/controlrSocialFinal.pdf
http://www.aracati.org.br/portal/pdfs/04_Fala%20Ai/novo/fala_ai_caderno_03_controle_social.p
df
Moreira MR e Escorel S.- Conselhos Municipais de Saúde no Brasil: um debate sobre a
democratização da saúde nos vinte anos do SUS. In. Ciência e Saúde Coletiva. 14(3). 2009. p.
373-381.
Rubens Pinto Lyra. Democracia representativa x democracia participativa: a Representação do
estado e da sociedade civil nos conselhos de políticas públicas
http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/rubenspinto/rubens_democracia_representativa_parti
cipativa.pdf
110. Sugestões de sites
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1036
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/controle/index.php
http://www.portaltransparencia.gov.br/controleSocial/
http://www.infojovem.org.br/infopedia/tematicas/participacao/participacao-social/
http://www.epsjv.fiocruz.br/dicionario/verbetes/consoc.html
http://www.armazemmemoria.com.br/cdroms/producaocdrom/03/00ArmazemMemori
a/Tema/00item.html - apresenta um conjunto de informações sobre o processo da
Reforma Sanitária e a participação social no SUS.
111. Sugestão leitura
SOUZA, Rodriane de Oliveira. Participação e controle social.
In SALES, Mione Apolinário;
MATOS, Maurílio Castro e LEAL, Maria Cristina (org.). Política
Social, Família e Juventude: uma questão de direitos. São
Paulo: Cortez, 2004, p. 167-187.
SOUZA, Maria Luiza. Desenvolvimento de comunidade e
participação. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 1991.
MARX, Karl e ENGELS, Friedrich, A ideologia alemã
(Feuerbach). São Paulo: Hucitec, 1996.
“Participação Social no SUS: o Olhar da Gestão Municipal
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/participacao_soc
ial_olhar_gestao_municipal.pdf
112. Sugestão de leitura:
Apostila Curso de Formação de Conselheiros em Direitos
Humanos - Abril – Julho/2006- Realização: Ágere
Cooperação em Advocacy - Apoio: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos/PR link :
http://docs.google.com/fileview?id=1FfLgZKG77bHvIA4FdNHtwa9hTD3zKlMlW
AHo-E1bMVDQ6HPhfXUiYsyEQ9l4&hl=pt_BR
SOUZA, Rodriane de Oliveira. Participação e controle
social. In SALES, Mione Apolinário; MATOS, Maurílio
Castro e LEAL, Maria Cristina (org.). Política Social,
Família e Juventude: uma questão de direitos. São
Paulo: Cortez, 2004, p. 167-187.
113. Sugestão de Vídeos: Saúde em Cena
-A Arte do Encontro http://vimeo.com/62242405
Eu me comprometo! http://vimeo.com/62308222
Laços de União http://vimeo.com/62338625
114. Parafraseando Jacicarla : O que dizer neste momento
silencioso e abrasivo de contemplação? Em que já
estou exaurida, pois uma parte se encerra e outra se
encontra desorientada? Sou formada em Psicologia pela
Universidade de Guarulhos, turma de 1983. Especializei-me
em Psicologia Clinica, Psicopatologia do Trabalho,
Dependência Química, Gestão Saúde Publica, sendo Gênero e
Politicas Públicas a minha mais recente jornada.
Estou casada, dois filhos e recentemente com Deficiência física
pela Síndrome pós-poliomielite. Servidora Publica da Saúde
no Município de São Paulo.
Contatos: regomes1@gmail.com
Blog - http://saudemulheronline.blogspot.com/
Facebbok – http://www.facebook.com/Regomes1
Twiter - @regomes1
(Silva, Jacicarla Souza da. Vozes femininas da poesia latino-
americana : Cecília e as poetisas uruguaia)
115. É nesse simples gesto de reconhecimento, bastante
desconcertado, que tento escrever essas breves
palavras. Concisas na sua extensão, porém verdadeiras.
Ocasião esperada por uns; negligenciada por outros. Não
importa. O que importa é o ato, as lembranças, o gesto;
é a sensação de refúgio, de abrigo.... A Buzzero e tod@s
professores, mestres e autores/as e militantes que tem participado
da jornada, exemplos de ação na busca de igualdade de direitos
entre homens e mulheres, brancos/negro/indígenas e de
contribuição na construção de politicas que visem a interferir nestas
situações. São muitos/as que estão contribuindo, sendo assim, estou
correndo o risco de não pronuncia-los/ás, pois a maioria dos
conceitos aqui citados são copiados, vieram destas fontes e destas
inspiração..