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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Conceito:O Direito das obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de
normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever
de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o
outro deve receber esse algo. (Os direitos patrimoniais consistem no conjunto de bens,
direitos e obrigações de uma pessoa natural ou jurídica, sendo suscetíveis de estimação
pecuniária, dividindo-se em pessoais e reais). Desta forma, os direitos das obrigações trata
dos direitos pessoais, vínculo jurídico entre sujeito ativo (credor) e sujeito passivo
(devedor), em razão do qual o aquele pode exigir deste uma prestação.

Se houver por parte do devedor uma resistência em cumprir sua obrigação, o poder
judiciário poderá ser acionado para que se obtenha através da penhora do patrimônio do
devedor, o capital necessário para que se extinga o débito.

Direito Potestativo: Direito potestativo é o direito sobre o qual não recaí qualquer
discussão, ou seja, ele é incontroverso, cabendo a outra parte apenas aceitá-lo, sujeitando-
se ao seu exercício. Desta forma a ele não se contrapõe um dever, mas uma sujeição.

Diz-se que um ato é potestativo quando seu cumprimento depende da vontade exclusiva de
uma das partes contratuais sendo, portanto, uma condição do contrato.

“OBRIGAÇÂO é a relação jurídica transitória, de natureza econômica, pela qual o devedor
fica vinculado ao credor, devendo cumprir determinada prestação pessoal, positiva ou
negativa, cujo inadimplemento enseja a este executar o patrimônio daquele para a
satisfação do seu interesse.”

OBRIGAÇÃO:vínculo de direito pelo qual alguém- (sujeito passivo) - se propõe a dar,
fazer, não fazer qualquer coisa – (objeto)- em favor de outrem – (sujeito ativo). Essa
definição contém os elementosfundamentais das obrigações.

Elementos constitutivos das obrigações

1- Vínculo jurídico: Sujeita o devedorà realização de um ato positivo ou negativo no
interesse do credor. É jurídico, pois, é acompanhado de sanção.

2- Pessoal - partes na relação obrigacional : duas partes determinadas ou determináveis,
um sujeito ativo - credor - e um sujeito passivo - devedor .
• Sujeito ativo: (credor) - tem a expectativa de obter do devedor o desempenho da
obrigação. Pode ser único ou coletivo. Não precisa ser individuado ou determinado; basta
que seja determinável, identificando-se no momento do adimplemento da obrigação. Tem o
direito de exigir o cumprimento da prestação.

• Sujeito passivo: cumpre-se o deverde colaborar com o credor fornecendo a prestação
devida; limita-se o devedor a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, que adveio de sua
vontade, ato ilícito ou imposição legal.

Está o devedor vinculado legalmente, na hipótese de inadimplementopode o credor
recolher judicialmente. Pode ser único ou plural. Se houver mais de um devedor, a
prestação devida consistira quer em uma fração do objeto, quer na totalidade, nesse último
caso, uma vez paga, competirá ao que a cumpriu direito regressivo em relação aos co-
devedores quanto a parte proporcional que lhe cabe.

3– Material - objeto da prestação: A relação jurídica sempre tem um objeto imediato (ato)
que é sempre a conduta humana do devedor (dar, fazer ou não fazer). Já o objeto mediato é
o bem da vida, que se dá o dar, fazer ou não fazer (dar o quê?). É o objeto da conduta.Ato
humano positivo ou negativo:dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Credor só dispõe de
direito a prestação e não sobre o bem devido .O objeto deve ser lícito, possível e
determinável (art. 166, II).

FONTES DAS OBRIGAÇÕES

Fonte das obrigações são os fatos jurídicos que dão origem aos vínculos obrigacionais, em
conformidadecom as normas jurídicas.Considera-se a Lei a primeira fonte das obrigações.

a) TEORIA CLÁSSICA

• LEI:pois todos os vínculos obrigacionais são relações jurídicas;

b) EVOLUÇÃO

• LEI: Quando a obrigação advém diretamente da lei, independente de um comportamento
humano.

• VONTADE HUMANA:decorre do contrato- vontade conjugada - ou de corre de – ato
unilateral da vontade - promessa de recompensa, título ao portador,etc.. Pode ser:

VOLUNTÁRIA: Produz fatos querido pelo agente;
Ato jurídico: em sentido estrito: mera realização da vontade do agente

Negócios jurídicos: cria normas que regula os interesses entre as partes – autonomia
privada.

INVOLUNTÁRIA: Consequência jurídica alheia à vontade do agente.

•ATO ILÍCITO:São os quese constituem através de uma ação ou omissão culposaou dolosa
do agente, causando dano à vítima. São diretos do comportamento humano infringente de
um dever legalou social.

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Direito das obrigações: conceitos e elementos

  • 1. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES Conceito:O Direito das obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo. (Os direitos patrimoniais consistem no conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa natural ou jurídica, sendo suscetíveis de estimação pecuniária, dividindo-se em pessoais e reais). Desta forma, os direitos das obrigações trata dos direitos pessoais, vínculo jurídico entre sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor), em razão do qual o aquele pode exigir deste uma prestação. Se houver por parte do devedor uma resistência em cumprir sua obrigação, o poder judiciário poderá ser acionado para que se obtenha através da penhora do patrimônio do devedor, o capital necessário para que se extinga o débito. Direito Potestativo: Direito potestativo é o direito sobre o qual não recaí qualquer discussão, ou seja, ele é incontroverso, cabendo a outra parte apenas aceitá-lo, sujeitando- se ao seu exercício. Desta forma a ele não se contrapõe um dever, mas uma sujeição. Diz-se que um ato é potestativo quando seu cumprimento depende da vontade exclusiva de uma das partes contratuais sendo, portanto, uma condição do contrato. “OBRIGAÇÂO é a relação jurídica transitória, de natureza econômica, pela qual o devedor fica vinculado ao credor, devendo cumprir determinada prestação pessoal, positiva ou negativa, cujo inadimplemento enseja a este executar o patrimônio daquele para a satisfação do seu interesse.” OBRIGAÇÃO:vínculo de direito pelo qual alguém- (sujeito passivo) - se propõe a dar, fazer, não fazer qualquer coisa – (objeto)- em favor de outrem – (sujeito ativo). Essa definição contém os elementosfundamentais das obrigações. Elementos constitutivos das obrigações 1- Vínculo jurídico: Sujeita o devedorà realização de um ato positivo ou negativo no interesse do credor. É jurídico, pois, é acompanhado de sanção. 2- Pessoal - partes na relação obrigacional : duas partes determinadas ou determináveis, um sujeito ativo - credor - e um sujeito passivo - devedor .
  • 2. • Sujeito ativo: (credor) - tem a expectativa de obter do devedor o desempenho da obrigação. Pode ser único ou coletivo. Não precisa ser individuado ou determinado; basta que seja determinável, identificando-se no momento do adimplemento da obrigação. Tem o direito de exigir o cumprimento da prestação. • Sujeito passivo: cumpre-se o deverde colaborar com o credor fornecendo a prestação devida; limita-se o devedor a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, que adveio de sua vontade, ato ilícito ou imposição legal. Está o devedor vinculado legalmente, na hipótese de inadimplementopode o credor recolher judicialmente. Pode ser único ou plural. Se houver mais de um devedor, a prestação devida consistira quer em uma fração do objeto, quer na totalidade, nesse último caso, uma vez paga, competirá ao que a cumpriu direito regressivo em relação aos co- devedores quanto a parte proporcional que lhe cabe. 3– Material - objeto da prestação: A relação jurídica sempre tem um objeto imediato (ato) que é sempre a conduta humana do devedor (dar, fazer ou não fazer). Já o objeto mediato é o bem da vida, que se dá o dar, fazer ou não fazer (dar o quê?). É o objeto da conduta.Ato humano positivo ou negativo:dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Credor só dispõe de direito a prestação e não sobre o bem devido .O objeto deve ser lícito, possível e determinável (art. 166, II). FONTES DAS OBRIGAÇÕES Fonte das obrigações são os fatos jurídicos que dão origem aos vínculos obrigacionais, em conformidadecom as normas jurídicas.Considera-se a Lei a primeira fonte das obrigações. a) TEORIA CLÁSSICA • LEI:pois todos os vínculos obrigacionais são relações jurídicas; b) EVOLUÇÃO • LEI: Quando a obrigação advém diretamente da lei, independente de um comportamento humano. • VONTADE HUMANA:decorre do contrato- vontade conjugada - ou de corre de – ato unilateral da vontade - promessa de recompensa, título ao portador,etc.. Pode ser: VOLUNTÁRIA: Produz fatos querido pelo agente;
  • 3. Ato jurídico: em sentido estrito: mera realização da vontade do agente Negócios jurídicos: cria normas que regula os interesses entre as partes – autonomia privada. INVOLUNTÁRIA: Consequência jurídica alheia à vontade do agente. •ATO ILÍCITO:São os quese constituem através de uma ação ou omissão culposaou dolosa do agente, causando dano à vítima. São diretos do comportamento humano infringente de um dever legalou social.