O documento discute o regime fiscal dos residentes não habituais em Portugal, incluindo sua história, objetivos e desafios. Aborda casos semelhantes no Reino Unido e na Suíça e os benefícios econômicos potenciais do regime em Portugal, mas também riscos à sua sustentabilidade a longo prazo.
AIMINHO - Braga - Investimento Português no Brasil
Conferência sobre “O Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais”
1. O Regime Fiscal dos Residentes Não
Habituais
Associação Fiscal Portuguesa - Porto
7 de Maio de 2015
Ricardo da Palma Borges
2. Conferências anteriores sobre o tema
26 de Novembro de 2009 – AFP Lisboa
8 de Junho de 2011 – UCP Lisboa
27 de Abril de 2012 – Encontro bilateral
Portugal-Espanha dos capítulos da IFA
http://www.rpba.pt/index.php/pt/media/presentations/
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3. a aplicação do método de isenção como método de
eliminação da dupla tributação internacional dos
rendimentos de fonte estrangeira obtidos pelos
residentes não habituais; e
uma tributação mitigada e proporcional (20%) dos
rendimentos do trabalho dependente e independente
(incluindo os obtidos em Portugal) de elevado valor
acrescentado ao nível dos sujeitos passivos de IRS a
quem seja reconhecida esta qualidade.
O regime e os objectivos subjacentes
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4. não residentes que se dispõem a estabelecer domicílio
em Portugal de forma permanente (por exemplo,
profissionais independentes, reformados e pensionistas,
etc.); e
os não residentes que, sendo trabalhadores
dependentes, independentes ou membros dos órgãos
estatutários de pessoas colectivas apenas pretendem
estabelecer aqui uma residência temporária, decorrente
de relações de destacamento ou de expatriação em
Portugal.
Os dois tipos distintos de destinatários
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5. Os problemas iniciais de implementação e a sugestão
de sujeitar o regime à intervenção do FMI: Lei nacional
sim, mas aplicada por Administração Fiscal estrangeira
(o exemplo da Grécia)
Obrigado!
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6. A relativa estabilidade do regime e o seu aparente sucesso
A exclusão dos desportistas, mas inclusão de “consultores fiscais” (Honni soit qui mal
y pense) nas actividades de elevado valor acrescentado da tabela da Portaria n.º
12/2010, de 7 de Janeiro
O conceito de quadro superior de empresa. Circular n.º 2/2010, de 6 de Maio.
Quadro superior não é quadro directivo (e ambos não têm em regra poderes de
vinculação). vs. “7 (…) c) os quadros superiores de empresas (Código 802), são as
pessoas com cargo de direcção e poderes de vinculação da pessoa colectiva”. A
exclusão dos gerentes e administradores (excepto no Código 801).
A potencial inclusão dos pilotos de linha aérea e dos actuários
A desactualização dos cadastros fiscais
A necessidade de melhorias nos anexos J e L da Declaração Modelo 3 do IRS. O
sistema informático de liquidação do IRS e as suas insuficiências
A tributação dos rendimentos de capitais e das mais-valias mobiliárias
A proposta do PS para a reintrodução da tributação sucessória: a manutenção da
territorialidade do imposto?
Breves referências aos casos britânico e suíço
Um balanço e questões actuais
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7. Non-doms who claim the remittance basis need to pay the remittance basis charge once they have
been resident in the UK in 7 out of the previous 9 tax years. The charge starts at £30,000 per
annum, increasing to £90,000 per annum for those who have been in the UK in 17 out of the
previous 20 tax years. The remittance basis charge alone collects £150 million in tax each year.
A recent Freedom of Information request to HM Revenue & Customs revealed that there were only
110,700 non-doms in the tax year 2012-13 (the most recently available figures). Of these, 64,000
paid tax on their worldwide income and gains, with only 46,700 electing to pay tax on a non-dom or
remittance basis.
Non-doms are less than 0.2% of the taxpaying population yet collectively paid £8.27 billion of
income tax and NIC in 2012-13, representing nearly 4% of the country’s income tax take.
Of those who claimed the remittance basis, on average they paid tax of £132,762 per person. This
means that every non-dom claiming the remittance basis contributes on average 25 times more to
the Treasury than the average UK taxpayer. The indirect financial contribution to the country, such
as SDLT on property, VAT and spending in the UK, is unmeasurable.
http://nondom.com/ed-miliband-promises-to-scrap-non-dom-status-our-
response#sthash.S6BG5h6i.dpuf
O caso do Reino Unido
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8. The 5,634 people taxed on their spending paid CHF700 million in direct taxes to
Switzerland in 2012, and the thresholds are increasing to CHF1 billion in 2016. In
addition, these people pay a further CHF60 million into the Swiss pension scheme and
some CHF200 million in value-added tax (VAT). Canton Vaud is home to 1,396 such
taxpayers, and each one paid an average of CHF143,000 in tax in 2013. That’s ten times
the average amount of tax paid by ordinary taxpayers. Of the 432,000 other taxpayers
(individuals) in the canton, only 3,100 paid as much or more.
Real estate and construction, hospitality, local commerce, and recreational activities all
benefit from the financial strength, spending and investments of these people. In the
local economy, it amounts to several billion francs a year and around 20,000 jobs. These
foreigners benefit our communities in other ways, too. Canton Vaud recently received a
bequest of CHF100 million for the establishment of a scientific research foundation. In
2004 Montreux received a bequest of CHF54 million. A German industrialist left CHF9
million to the University of Lausanne in 2007.
http://www.swissinfo.ch/eng/why-switzerland-should-keep-lump-sum-
taxation/41107242
O caso da Suíça
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9. Alguns dados económicos. Como Portugal poderá
ser a Florida da Europa ou um país de reformados.
Sustentabilidade e legitimação futura
O número de non-domicilied residents no Reino Unido diminuiu em 16.000 no ano de 2008 na sequência
da introdução de uma tributação forfetária annual de GBP 30,000 para os que tivessem mais de 7 anos de
residência num total de 10. Metade dos habitants do cantão de Zurique tributados segundo o regime de
lump-sum deixaram o cantão imediatamente após a abolição do regime em 2009.
1% da população portuguesa / 100.000 reformados europeus / reforma média de 3.000 euros mensais /
3.600 milhões de euros por ano (ou 4.200 milhões de euros por ano) / 2% do PIB nacional – assumindo
apenas gastos de rendimento e não de capital.
Equilíbrio do défice externo / combate ao endividamento / aumento do consumo, investimento e emprego
internos / escoamento de imobiliário e combate ao despovoamento do interior / atracção de
empreendedorismo / retorno de emigrantes e “cérebros” fugidos.
A articulação com o regime de vistos dourados e autorizações de residência (“passadeiras vermelhas” para
“ricos e famosos”).
Cfr. Álvaro Santos Pereira (2011), Portugal na Hora da Verdade – Como Vencer a Crise Nacional, Gradiva,
Lisboa, pp. 444-449.
Privilégio fiscal, risco de denúncia de convenções fiscais, inconstitucionalidade por violação do princípio da
igualdade, discriminação do trabalho qualificado de residentes habituais, gastos acrescidos em saúde:
http://www.pt.cision.com/cp2013/ClippingDetails.aspx?id=58297eb5-ad4e-40bc-8b8a-
4c3822d19d61&analises=1
A sustentabilidade e a necessidade de estatísticas. Legitimação: sobretaxas e taxas de solidariedade (sim),
eliminação da dupla não tributação das pensões (não), criação de regime de forfait ou colecta mínima
(talvez).
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10. "O novo regime fiscal dos residentes não habituais”
(Ricardo da Palma Borges / Pedro Ribeiro de Sousa)
in Fiscalidade, n.º 40 (Outubro - Dezembro 2009), pp.
5-57.
"O novo regime fiscal dos residentes não habituais”
(Ricardo da Palma Borges / Pedro Ribeiro de Sousa)
in Estudos em Memória do Prof. Doutor J. L. Saldanha
Sanches, Volume V, Coimbra Editora, Coimbra,
2011, pp. 709-772.
Ler livros / revistas fiscais é saber mais
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