Os serviços de proteção ao crédito: funções e limites
1. OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES RESTRITIVAS DO CRÉDITO: SERASA E SPC. FUNÇÕES, LIMITES DE ATUAÇÃO, RESPONSABILIDADE E IMPLICAÇÕES LEGAIS QUANTO AS DÍVIDAS DO CONSUMIDORES. 1 Professora Rachel Brambilla OAB – RJ VOLTA REDONDA OUTUBRO/2011
2. 2 DIREITO DO CONSUMIDOR D OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Inciso X, Art. 5º : Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ... XXXII -o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Art. 170 : A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios V - defesa do consumidor. Disposições Transitórias – Constituição da República: Art. 48 - O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.
3. 3 DIREITO DO CONSUMIDOR LEI 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
4. 4 SPCfoi criado em 1955 que é organizado pelas ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS e CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS que trocam informações entre si, por meio da RENIC (REDE NACIONAL DE INFORMAÇÕES). E a SERASA (CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A), em 1968, que se trata de uma empresa privada a qual se uniu a outra empresa com atividade semelhante chamada EXPERIAN, inglesa, em 2007- SERASA EXPERIAN S/A DIREITO DO CONSUMIDOR § 4° do art. 43 do CDC diz: Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
5. DIREITO DO CONSUMIDOR Art. 2º do CDC: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art. 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
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8. O credor PODERÁ COBRAR na justiça durante esses 5 anos, porém é um prazo PRESCRICIONAL. O CREDOR, se quiser, pode continuar a cobrar EXTRAJUDICIALMENTE.
9. PARA O CREDOR: Art. 206, C.C. prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
10. 9 É interessante também observar, que existem outras PRESCRIÇÕES: EXECUÇÕES de CHEQUE – Art. 59 Lei 7357/1985; DUPLICATA, Lei 5474/1968; NOTA PROMISSÓRIA, DECRETO N° 57.666/1966. Temos aqui o Princípio da especialidade que deve ser seguido, pois todos esses títulos de crédito possuem LEIS ESPECIAIS, e devemos seguir as respectivas leis. DIREITO DO CONSUMIDOR Através da soma dos PRAZOS dessas AÇÕES: EXECUÇÃO, MONITÓRIA, ENRIQUECIMENTO que deve ser observado, pois não poderá ultrapassar a 5 anos para acionar judicialmente o devedor.
11. DIREITO DO CONSUMIDOR § 5° - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
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13. 12 DIREITO DO CONSUMIDOR Art. 42: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça; E O AVISO DE NEGATIVAÇÃO ? Cabe REPARAÇÃO DE DANOS o não cumprimento. Art. 5, X : são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
14. 13 DIREITO DO CONSUMIDOR SERASA * SPC X CONSUMIDOR Acusa , julga , condena a prisão perpétua. Crédito? § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. * EMPRESAS: Sr. Seu perfil não se enquadra. * PODER JUDICIÁRIO – ÓRGÃO MÁXIMO PARA A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS DE INTERESSE Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial (devido processo legal), com a aplicação de normas gerais e abstratas.
15. 14 DIREITO DO CONSUMIDOR Constituição da República: Art. 5º , XXXV -prescreve: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Ora! Se existe o PODER JUDICIÁRIO para compelir legalmente ao devedor de pagar, por que essas Entidades de caráter público estão agindo como um 4º PODER Art. 5º da Constituição da República: XXXVII -NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
16. 15 DIREITO DO CONSUMIDOR Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ruy Rosado de Aguiar, que, em memorável voto pronunciou: A inserção de dados pessoais do cidadão em bancos de informações tem se constituído em uma das preocupações do estado moderno,onde o uso da informática e a possibilidade de controle unificado das diversas atividades da pessoas, nas múltiplas situações de vida, permite o conhecimento de sua conduta pública e privada, até nos mínimos detalhes, podendo chegar à devassa de atos pessoais, invadindo área que deveria ficar restrita à sua intimidade; ao mesmo tempo,o cidadão objeto dessa indiscriminada colheita de informações, muitas vezes sequer sabe da existência de tal atividade, ou não dispõe de eficazes meios para conhecer o seu resultado, retificá-lo ou cancelá-lo.
17. DIREITO DO CONSUMIDOR E assim como o conjunto dessas informações pode ser usado para fins lícitos, públicos ou privados, na prevenção ou repressão de delitos, ou habilitando o particular a celebrar contratos com pleno conhecimento de causa, também pode servir, ao estado ou ao particular,para alcançar fins contrários à moral ou ao direito, como instrumento de perseguição política ou opressão econômica (STJ. RESP nº 22.337-8-RS. Julgado em: 13 de fevereiro de 1995). A existência de entidades privadas que funcionam em favor de grupos comerciais e financeiros fornecendo informações duvidosas ao público com objetivo de lucro, não pode ser mais tolerada em nosso meio social, pois promovem um grande retrocesso aos direitos garantidos ao longo dos séculos pelos indivíduos que lutaram pela liberdade no Estado Democrático de Direito ao qual felizmente vivemos.