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Diário Oficial                               Estado de Pernambuco
Ano LXXXVII      l   NO 91                                         Ministério Público Estadual                                                   Recife, sábado, 22 de maio de 2010




  GT Racismo realiza terceira oficina
    de sensibilização em Gravatá
Evento reuniu promotores e servidores da 6ª, 10ª, 11ª e 12ª circunscrições para debate sobre racismo

A
          terceira oficina de    participação ativa como ele-                                                          Assessoria MPPE   vidores da 6ª, 10ª, 11ª e 12ª   tico da situação de cada co-
          sensibilização e ca-   mento formalizador do pro-                                                                              circunscrições ministeriais.    marca quanto à implemen-
          pacitação no en-       cesso de exclusão das pes-                                                                              Após a palestra, teve início    tação da Lei 10.639/03 e
frentamento ao racismo ins-      soas negras que perdura até                                                                             o trabalho de sensibilização    do atendimento às comu-
titucional teve início na        hoje.                                                                                                   com as psicólogas Maria de      nidades quilombolas. Ao
quinta-feira (20), em Grava-      A palestrante mostrou, por                                                                             Jesus Moura (Observatório       final dos trabalhos, os pro-
tá, com uma palestra para        exemplo, como na transição                                                                              Negro) e Maria Lucia da         motores serão estimulados
desconstrução da ideia de        entre Império e República, a                                                                            Silva (Instituto AMMA           a elaborar um plano de
que o Estado brasileiro nun-     própria legislação aboli-                                                                               Psiquê e Negritude). O          trabalho com a eleição de
ca patrocinou oficialmente a     cionista anterior à Lei Áu-                                                                             ciclo de oficinas está sendo    ações e metas para o en-
discriminação racial. A ad-      rea teve o objetivo maior de                                                                            realizado pelo Ministério       frentamento ao racismo
vogada e cientista política      indenizar donos de escra-                                                                               Público de Pernambuco           institucional na região. Fe-
Rebeca Oliveira Duarte, da       vos, mais do que garantir-                                                                              (MPPE), através do GT Ra-       chando o ciclo de oficinas,
organização Observatório         lhes a liberdade. Ainda em        OFICINA reuniu promotores e servidores em Gravatá                     cismo e da Escola Superior,     nos dias 31 de maio e 1º de
Negro, abriu a oficina com       1830, quando a Inglaterra                                                                               com apoio financeiro da         junho o trabalho será reali-
uma revisão histórica da le-     inicia uma campanha inter-        de terras e riquezas nas           curandeirismo e espiri-            Secretaria Nacional de          zado no Recife, no Centro
gislação brasileira desde o      nacional pelo fim do trabal-      mãos da elite branca; poste-       tismo, e a colocação da            Políticas de Promoção da        Cultural Rossini Alves
império. O objetivo foi ex-      ho escravo, o Estado              riormente, a criminalização        capoeira como contraven-           Igualdade Racial (Seppir).      Couto, com a participação
plicitar a democracia racial     brasileiro inicia uma série       da população negra com a           ção penal.                           A oficina de Gravatá foi      dos integrantes das promo-
brasileira como mito, mos-       de preparativos legais que        inclusão no Código Penal              Participam do trabalho          concluída ontem, com a          torias da 8ª, 9ª e 13ª
trando como o Direito teve       vão garantir a concentração       de 1890 dos crimes de              promotores de Justiça e ser-       realização de um diagnós-       Circunscrições.

PETROLINA                                                          SERRA TALHADA                                                          INAUGURAÇÃO
Promotora participa  Acordo vai regularizar
de abertura de fórum fornecimento de água
                                                 Assessoria MPPE
    A cooordenadora do                                               Há três meses os moradores       comumente afetados pela falta
Núcleo da Diversidade de                                           da Travessa João de Souza          d’água. No entanto, a Com-
Petrolina, promotora de                                            Santos, no bairro Tancredo         panhia relatou que a situação
Justiça Ana Rúbia Torres                                           Neves, em Serra Talhada, vêm       deles já está mais controlada”,
de Carvalho, participará                                           sofrendo com a falta de            ressaltou a promotora de
do IV Fórum Pernambu-                                              abastecimento d’água. Com o        Justiça Isabelle Barreto de
cano de entidades filiadas                                         objetivo de regularizar a situa-   Almeida.
à Organização Nacional                                             ção, o Ministério Público de          Conforme o acordo com o
de Cegos do Brasil                                                 Pernambuco (MPPE) firmou           MPPE, a empresa assumiu a
(ONCB). Ana Rúbia fará                                             termo de ajustamento de con-       responsabilidade de aumentar
parte da mesa de abertura                                          duta (TAC) com a Companhia         a tubulação que abastece a          O subprocurador-geral de Justiça, Itabira de Brito
do Fórum que acontece de                                           Pernambucana                  de   região no prazo máximo de 90        Filho, representou o Ministério Público de Per-
                                 PROMOTORA Ana Rúbia                                                                                      nambuco (MPPE) na inauguração da sede do De-
28 a 30 de maio no Centro                                          Saneamento (Compesa) para          dias, a contar de 1º de junho.
de Convenções – Auditó-          Desenvolvimento Social e          regularizar o fornecimento de      Também terá de fazer o              partamento de Repressão ao Narcotráfico
rio Senador Nilo Coelho.         Trabalho (Sedest). Duran-         água na localidade.                abastecimento para a popu-          (Denarc), na Rua da União, na Boa Vista, que
  O evento será realizado        te os três dias de progra-          A informação da Compesa é        lação através de carro-pipa         passa a reunir a 1ª Delegacia da Capital, a 2ª da
pela ONCB – Delegação            mação serão realizadas            que as obras para regularizar o    duas vezes por semana, uti-         Norte e a 3ª da Sul, além do Núcleo de Inteligên-
Pernambuco e pela Asso-          palestras e mesas-redon-          abastecimento no município         lizar bomba d'água para             cia. Na oportunidade, o governador Eduardo
ciação dos Deficientes Vi-       das sobre assuntos como           começarão em junho e os bair-      prover as residências que não       Campos entregou à Polícia Civil de 16 municípios
suais     de    Petrolina        políticas públicas de aces-       ros críticos terão prioridade no   tiverem cisterna e cancelar a       do Interior mais 97 viaturas e recebeu a Medalha
(ADVP), com o apoio da           sibilidade e empregabili-         início da troca de tubulação.      cobrança das contas dos meses       do Mérito Policial Civil Ouro, pelas ações pres-
Prefeitura Municipal de          dade de pessoas portado-          “Existem reclamações de out-       de março, abril e maio dos          tadas em prol da corporação.
Petrolina e Secretaria de        ras de deficiência.               ros bairros que estão sendo        moradores da travessa.
2                                                                           Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                       Recife, 22 de maio de 2010
                                                                       A EXCELENTÍSSIMA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, EM                                                                                               desnecessário à caracterização dos ilícitos penais de poluição
                                                                       EXERCÍCIO, DRA. MARIA HELENA NUNES LYRA, exarou os                                                                                              sonora ou de perturbação do sossego, já que se tratam de
  Procuradoria Geral da Justiça                                        seguintes despachos:                                                            Promotorias de Justiça                                          infrações que não deixam vestígios (cf. art. 158, do Código de
                                                                                                                                                                                                                       Processo Penal Brasileiro). A simples ausência de alvará
                                                                       Dia 20.05.2010                                                                                                                                  específico para atividade sonora potencialmente poluidora
Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão                                                                                                       PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
                                                                                                                                                                                                                       caracteriza o crime previsto no art. 60, da Lei de Crimes
                                                                       Expediente n.º: 015/10                                                                                                                          Ambientais.
                                                                       Processo n.º: 0013803-6/2010                                             CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE
                PORTARIA POR-PGJ Nº 659/2010                                                                                                                       MEIO AMBIENTE
                                                                       Requerente: LUIS SÁVIO LOUREIRO DA SILVEIRA                                                                                                     Ao longo de várias reuniões junto à Câmara Setorial de Articulação
                                                                       Assunto: Solicitação                                                       12ª. E 13ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA                       do Governo do Estado com vários órgãos públicos, vem sendo
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas                                                                                                    CIDADANIA DA CAPITAL, COM ATUAÇÃO NA DEFESA DO
                                                                       Despacho: Defiro o pedido em relação ao 1º qüinqüênio. Anote-se.                                                                                fomentado um projeto permanente de enfrentamento da
atribuições legais;                                                                                                                             MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL                       poluição sonora, onde foi gerada e concebida a cartilha informativa
                                                                       Expediente n.º: 155/10                                                                                                                          “Poluição Sonora – Silento e o barulho” e desencadeada a
CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade do serviço;                                                                                        TERMO DE MÚTUA COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA O
                                                                       Processo n.º: 0018249-6/2010                                                                                                                    campanha publicitária “SOMSIMBARULHONÃO”, com o intuito de
                                                                       Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE IPOJUCA                                 ENFRENTAMENTO DA POLUIÇÃO SONORA NO ESTADO DE                           informar à população em geral sobre as controversas questões
RESOLVE:                                                               Assunto: Solicitação                                                    PERNAMBUCO, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO
I – Dispensar a servidora MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE                                                                                                                                                               legais e culturais que tocam o tema.
                                                                       Despacho: À ATMAD para ciência e adoção de medidas que                  ESTADUAL, O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, A DEFENSORIA
OLIVEIRA, Técnica Ministerial Suplementar, matrícula nº 163.386-4,     entender necessárias.                                                   PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, AS SECRETARIAS                         Nas citadas reuniões, tem-se verificado a importância e necessidade
do exercício das funções de Gerente Ministerial do Departamento de                                                                             DE DEFESA SOCIAL E DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO                        de uma ampla capacitação de servidores públicos e membros dos
Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Coordenadoria                  Expediente n.º: 2367/10                                                 AMBIENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO E O                                    órgãos, bem como que a complexidade e dimensão do problema
Ministerial de Gestão de Pessoas, símbolo FGMP – 5.                    Processo n.º: 0018254-2/2010                                            DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE                                   exige a atuação coordenada entre todos os envolvidos, através de
                                                                       Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL                                  PERNAMBUCO                                                              instrumentos práticos, objetivos, sistemáticos e permanentes.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.         Assunto: Encaminhamento
                                                                       Despacho: Remeta-se à Promotoria de Justiça Itambé.                     Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO               DO OBJETO
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                                                                                           DE PERNAMBUCO, representado pelo Exmo. Sr. Procurador Geral
                                                                       Expediente n.º: 1364/10                                                 de Justiça, Dr. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, doravante           CLÁUSULA 1ª. – o objeto do presente TMCT é o enfrentamento da
                   Recife, 21 de maio de 2010.                         Processo n.º: 0019956-3/2010                                            denominado simplesmente MPPE, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO                  poluição sonora no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante a
                                                                       Requerente: DISQUE DENÚNCIA                                             ESTADO DE PERNAMBUCO, adiante denominado TJPE,                          adoção das medidas aqui dispostas, com a colaboração mútua entre
               Gerusa Torres de Lima                                   Assunto: Encaminhamento                                                 representado pelo seu Presidente Des. José Fernandes de Lemos,          o MPPE, o TJPE, a DEFENSORIA PÚBLICA, a SECTMA, a SDS e
      PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício                        Despacho: Ao CAOP Criminal.                                             a DEFENSORIA PÚBLICA, por sua Defensora Geral, Dra. Tereza              o DETRAN-PE.
                                                                                                                                               Joacy de Melo, SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL e a
                PORTARIA POR-PGJ Nº 660/2010                           Expediente n.º: 093/10                                                  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA e MEIO AMBIENTE                       DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
                                                                       Processo n.º: 0019964-2/2010                                            DO ESTADO DE PERNAMBUCO, doravante denominadas,
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas                          Requerente: ROSEMARY SOUTO MAIOR DE ALMEIDA                             respectivamente, de SDS e SECTMA – art. 9º, Lei Estadual n.             CLÁUSULA 2ª. – são os seguintes os compromissos assumidos
atribuições legais;                                                    Assunto: Solicitação                                                    12.789/05, representadas pelos seus Secretários, os Exmos. Srs. Dr.     pelo MPPE, sem prejuízo das medidas em andamento ou que se
                                                                       Despacho: À Consideração do Coordenador da Circunscrição.               Wilson Salles Damázio, Dr. Anderson Gomes e pelo seu Exmo. Sr.          pretenda adotar livremente ou em decorrência da lei:
CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade do serviço;                                                                                        Procurador Geral do Estado, Dr. Francisco Tadeu Barbosa de
                                                                       Expediente n.º: 2511/10                                                 Alencar, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO,                      a) até o final de maio de 2010, publicar do Diário Oficial
RESOLVE:                                                               Processo n.º: 0019967-5/2010                                            adiante denominado DETRAN-PE, pelo seu Diretor, Dr. Manoel              comunicação dirigida a todos os membros e servidores públicos
I – Nomear MARIA TERESA COLLIER SELVA CAVALCANTI, para                 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL                                  Marinho, celebram o presente TERMO DE MÚTUA COOPERAÇÃO                  ministeriais, firmando a posição do Ministério Público, salvaguardada
o cargo em comissão de Gerente Ministerial do Departamento de          Assunto: Encaminhamento                                                 TÉCNICA - TMCT, com a participação pontual e restrita dos               a autonomia de cada membro, às diretrizes dispostas na cartilha
Desenvolvimento de Recursos Humanos, atribuindo-lhe a                  Despacho: Remeta-se à 33ª Promotoria de Justiça Criminal da             CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE                           intergovernamental “Poluição Sonora Silento e o barulho”,
correspondente gratificação símbolo FGMP-5.                            Capital.                                                                DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CAOPMA e CENTRO DE APOIO                      ressaltando o entendimento da instituição de que os delitos de
                                                                                                                                               OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS CRIMINAIS – CAOP                             perturbação do sossego e poluição sonora não necessitam de prova
                                                                       Expediente n.º: s/n/10                                                  CRIMINAL, por seus Coordenadores, respectivamente, o
II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.                                                                                                                                                   pericial (art. 158, CPP) e o de que tais ilícitos são de ação penal
                                                                       Processo n.º: 0020023-7/2010                                            promotor de justiça, Dr. André Silvani da Silva Carneiro e o
                                                                       Requerente: JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA                                                                                           pública incondicionada (a vítima é a coletividade), encaminhando na
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                                                                                           procurador de justiça Dr. Fernando Barros de Lima e das 12ª e 13ª       mesma oportunidade uma cópia daquele material e dos modelos que
                                                                       Assunto: Solicitação                                                    PROMOTORIAS DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL, com
                                                                       Despacho: Ao Coordenador da Circunscrição para análise.                                                                                         o acompanham, também por meio eletrônico, a todos;
                   Recife, 21 de maio de 2010.                                                                                                 atribuição na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e
                                                                                                                                               Cultural, por seus promotores de justiça, respectivamente, a Dra.       b) até o final de maio de 2010, confeccionar a minuta de um Manual
                                                                       Expediente n.º: OF COORD 423/10                                         Alda Virginia de Moura e o Dr. Sérgio Gadelha Souto, todos situados
               Gerusa Torres de Lima                                   Processo n.º: 0020711-2/2010                                                                                                                    de Procedimentos Policiais em ocorrências de poluição sonora e
      PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício                                                                                                à Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Boa Vista, Recife – PE, mediante     perturbação do sossego, a ser submetido à apreciação da SDS;
                                                                       Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MARTINS
                                                                                                                                               as cláusulas e considerações a seguir expostas:                         c) os encaminhamentos realizados pelo CIODS, Delegacias de
                                                                       Assunto: Solicitação
                                                                       Despacho: À SGMP para atendimento da demanda.                                                                                                   Polícia e outros órgãos do Estado, relativos ao tema objeto do
                                                                                                                                               DAS JUSTIFICATIVAS - RAZÕES AO COMBATE DA POLUIÇÃO                      presente, serão analisados pelos Promotores de Justiça,
                                                                                                                                               SONORA NO ESTADO DE PERNAMBUCO                                          salvaguardada a autonomia constitucional de cada membro, para
                                                                               Procuradoria Geral de Justiça, 20 de maio de 2010.
                                                                                                                                                                                                                       fins de tomada de providências no âmbito de suas atribuições ou
                                                                                                                                               A poluição sonora é um grave e crescente problema de saúde              pedido de providências complementares (art. 40, do Código de
                                                                          FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO DE PESSOA
                                                                                           Promotor de Justiça                                 pública, exigindo atenção especial dos poderes públicos                 Processo Penal Brasileiro);
                                                                           Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça              constituídos, sendo considerada um dos maiores problemas                d) para os fins da capacitação de pessoal da SDS e RECIFE,
                                                                                                                                               ambientais do mundo moderno e forte coadjuvante do aumento da           disponibilizar Promotores de Justiça para colaborar em todas as
                                                                                                                                               depressão e outras severas doenças.                                     etapas que se fizerem necessárias, mediante prévio ajuste de um
          PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
                                                                                                                                                                                                                       cronograma;
           Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão                                                                                                  A perturbação do sossego e a poluição sonora são formas de              e) até o final de junho do corrente ano, iniciar a orientação dos
                                                                                                                                               violência urbana que geram e agregam outras formas de abuso             Promotores de Justiça com atribuições nas áreas criminal e
      SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS
                   JURÍDICOS
                                                                                        Secretaria Geral                                       e de criminalidade, servindo de atrativo e abrigo a diversos tipos de
                                                                                                                                               delitos graves, como o tráfico e o consumo de drogas, inclusive por
                                                                                                                                                                                                                       ambiental, acerca do enfrentamento institucional da poluição sonora;
                                                                                                                                                                                                                       f) até o final de julho de 2010, fortalecer a promotoria com atuação
              Itabira de Brito Filho                                                                                                           adolescentes, e a prostituição infanto-juvenil. O seu combate geral,    junto ao Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, estruturando-
                                                                                                                                               por outro lado, favorece a um trânsito e logradouros mais tranqüilos,   a com locação própria, pessoal e equipamentos adequados, com a
                                                                                        PORTARIA POR SGMP- 286/2010                            a segurança e a saúde públicas.                                         designação de promotor de justiça para atuação específica;
     SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS
               INSTITUCIONAIS                                          O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO no uso de                      A regularização dos diversos empreendimentos e atividades               g) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pela
            Maria Helena Nunes Lyra                                    suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral de        humanas potencialmente poluidoras sonoras, repercute francamente        coordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presente
                                                                       Justiça, contidas na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no      na paz, saúde e segurança das pessoas. Os ambientes fechados,           termo.
     SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS                                  Diário Oficial do Estado de 23.06.99;                                   acústica e adequadamente tratados, dificultam o ingresso de
              ADMINISTRATIVOS                                                                                                                  armas e o consumo de drogas, bem como a presença de crianças            DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
                                                                       Considerando, os termos da Lei nº 14.031/2010, de 31/03/2010,           e adolescentes, ainda facilitando a fiscalização pelo poder público.
             Gerusa Torres de Lima                                     publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07/04/2010;                                                                                        CLÁUSULA 3ª. – são os seguintes os compromissos assumidos
                                                                                                                                               No aspecto comercial, constitui-se a poluição sonora em um fator de     pelo TJPE, sem prejuízo das medidas em andamento ou que se
               CORREGEDORA-GERAL                                       Considerando a necessidade e a conveniência do serviço;                 concorrência desleal para com aqueles que respeitam as leis,            pretenda adotar livremente ou em decorrência da lei:
      Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque                                                                                               em detrimento de um número indeterminado de pessoas atingidas
                                                                       RESOLVE:                                                                pela atividade irregular, numa inversão de valores inaceitável: quem    a) até o final de maio de 2010, promover comunicação no Diário de
       CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA                                    I – Designar o servidor EDUARDO CÉSAR FERREIRA DE                       não se adequa gasta menos, dispõe de maiores atrativo e espaço          Justiça Eletrônico do Poder Judiciário, dirigida a todos os
                                                                       OLIVEIRA, Técnico Ministerial – Área Eletrônica, matrícula nº           físico à clientela.
     Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa                                                                                                                                                                      magistrados e servidores, firmando a posição do TJPE,
                                                                       188.792-0, para o exercício das funções de Gerente Ministerial da                                                                               salvaguardada a autonomia de cada magistrado, às diretrizes
                                                                       Divisão de Contratação de Serviços, atribuindo-lhe a correspondente     Existem soluções técnicas de engenharia e mesmo medidas                 dispostas na cartilha intergovernamental “Poluição Sonora Silento e
                  SECRETÁRIO-GERAL                                     gratificação símbolo FGMP-3.                                            criativas capazes de resolver ou de minimizar absolutamente             o barulho”, ressaltando que os delitos de perturbação do sossego e
                Aguinaldo Fenelon de Barros                                                                                                    qualquer forma de emissão de sons e ruídos perturbadores.               poluição sonora não necessitam de prova pericial (art. 158, CPP) e
                                                                       II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.                                                                                  que são de ação penal pública incondicionada (a vítima é a
                CHEFE DE GABINETE                                                                                                              O enfrentamento do problema é bom para a economia do Estado             coletividade), encaminhando na mesma oportunidade uma cópia
                                                                       Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                    e dos municípios, fomentando a geração de empregos, na
          Waldemir Tavares de Albuquerque Filho                                                                                                                                                                        daquele material e dos modelos que o acompanham, também por
                                                                                                                                               medida em que movimenta, permanentemente, nichos de mercados            meio eletrônico, a todos;
                                                                                           Recife, 21de maio de 2010.                          específicos, ligados a técnicas acústicas e fornecedores de matérias
            COORDENADOR DE GABINETE                                                                                                                                                                                    b) para os fins da orientação de pessoal da SDS, disponibilizar
                                                                                                                                               primas em cada um dos múltiplos e diversos setores beneficiáveis –      juízes para colaborar em todas as etapas que se fizerem
        Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa                                     Aguinaldo Fenelon de Barros                               autopeças, construção civil, materiais, serviços acústicos, etc.        necessárias, mediante prévio ajuste de um cronograma;
                                                                              SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
                                                                                                                                                                                                                       c) até o final dezembro de 2010, fortalecer o Juizado Especial
        ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL                                                                                                         Embora em variados momentos e intensidade, os abusos acabam             Criminal do Meio Ambiente, estruturando-o com locação (inclusive
                                                                              COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
                 Jaques Cerqueira                                                                                                              por afetar a todos, indistintamente. Segundo a Constituição             cartório próprio), pessoal e equipamentos adequados, com a
                                                                                                                                               Federal, a segurança pública é dever do Estado, exercida nos            designação de magistrado para atuação específica;
                                                                             RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
                           EDITOR                                                                                                              Estados Federados pelas Polícias Militar e Judiciária, sendo a
                                                                                                                                               primeira responsável pela polícia ostensiva e a preservação da          d) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pela
                         André Santana                                 RATIFICO o parecer de Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2010 da
                                                                                                                                               ordem pública e a outra pela polícia judiciária e a apuração de
                                                                       Comissão Permanente de Licitação, nos autos do Processo                                                                                         coordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presente
                                                                                                                                               infrações penais, exceto as militares (cf. art. 144).                   termo;
                     JORNALISTAS                                       Licitatório n.º 017/2010, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei
                                                                       n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, objetivando a contratação
       Giselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma                      da Editora Jornal do Commercio S/A, para a aquisição de 14              Um percentual elevadíssimo dos procedimentos das                        DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS À DEFENSORIA PÚBLICA
                                                                       (catorze) assinaturas das edições diárias do Jornal do Commercio,       Promotorias, Juizado Especial Criminal de Meio Ambiente e
                   RELAÇÕES PÚBLICAS                                   durante o período de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$            Delegacia do Meio Ambiente da Capital, bem como as                      CLÁUSULA 4ª. – são os seguintes os compromissos assumidos
                     Evângela Andrade                                  7.000,00 (Sete mil Reais). DETERMINO que sejam adotados os              reclamações junto ao CIODS (Centro Integrado de Operações de            pela Defensoria Pública, sem prejuízo das medidas em andamento
                                                                       procedimentos necessários à contratação da citada Editora.              Defesa Social) e ao DISQUE-DENÚNCIA, dizem respeito a                   ou que se pretenda adotar, livremente, ou em decorrência da lei:
                                                                                                                                               perturbação do sossego e poluição sonora, encontrando-se em
                      ESTAGIÁRIOS                                                                                                              curso Inquérito Civil, instaurado pelas Promotorias de Justiça de       a) até o final de maio de 2010, publicar em diário oficial
        José Santana, José Pacífico e Jonas Lucas                                          Recife, 21 de maio de 2010.
                                                                                                                                               Meio Ambiente da Capital no ano de 2006, em razão da ausência de        comunicação aos servidores e Defensores Públicos, firmando a
                       (Jornalismo)                                                  AGUINALDO FENELON DE BARROS                               um enfrentamento qualificado do problema por parte do Poder             posição da Defensoria Pública sobre o tema e orientando-os a
              Héber Brandão (Publicidade)                                             Secretário Geral do Ministério Público                   Público, com várias recomendações do Ministério Público.                seguirem as diretrizes dispostas na cartilha intergovernamental
                                                                                                                                                                                                                       “Poluição Sonora Silento e o barulho”, com uma cópia desse
                    PUBLICITÁRIOS                                            RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO                       A Resolução CONAMA n. 002/90, que institui nacionalmente o              material e dos modelos que o acompanham, igualmente por meio
                                                                                                                                               Programa de Educação e Controle da Poluição Sonora, atribui             eletrônico;
            Leonardo Martins e Andréa Corradini
                                                                       RATIFICO o parecer de Inexigibilidade de Licitação n.º 005/2010 da      competência aos Estados e Municípios para o estabelecimento e           b) para os fins de orientação de pessoal da SDS, disponibilizar
                                                                       Comissão Permanente de Licitação, nos autos do Processo                 implementação dos programas municipais de educação e controle           Defensores Públicos para colaborar em todas as etapas que se
                     DIAGRAMAÇÃO                                       Licitatório n.º 018/2010, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei   da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no               fizerem necessárias, mediante prévio ajuste de um organograma;
      Giselly Veras, Renata Beltrão e André Santana                    n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, objetivando a contratação   Programa SILÊNCIO, bem como a definição das sub-regiões e áreas         c) a partir do final de junho de 2010, iniciar a orientação dos
                                                                       da Editora Jornal do Commercio S/A, para a aquisição de 03              de implementação previstas no mesmo Programa e que a Lei                Defensores com atuação nas áreas criminal e ambiental;
              Rua do Imperador D. Pedro II, 473,                       (Três) assinaturas das edições diárias do Jornal do Commercio,          Estadual nº 12.789/05 institui, em caráter estadual, o programa de      d) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pela
          Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE                   durante o período de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$            educação e controle da poluição sonora, de conformidade com a           coordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presente
                                                                       1.500,00 (Hum mil e Quinhentos Reais). DETERMINO que sejam              mencionada resolução, a ser executado por meio da Secretaria de         termo.
    CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160
                                                                       adotados os procedimentos necessários à contratação da citada           Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
                   imprensa@mp.pe.gov.br
                                                                       Editora.                                                                                                                                        DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS À SDS
                                                                                            Recife, 21 de maio de 2010.                        O Estado de Pernambuco, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a

    www.mp.pe.gov.br                                                                 AGUINALDO FENELON DE BARROS
                                                                                      Secretário Geral do Ministério Público
                                                                                                                                               Defensoria Pública, as prefeituras das cidades, já dispõem ou
                                                                                                                                               poderão dispor de toda a estrutura, pessoal e condições necessárias
                                                                                                                                               ao enfrentamento do problema. O uso do decibelímetro é
                                                                                                                                                                                                                       CLÁUSULA 5ª. – são os seguintes os compromissos assumidos
                                                                                                                                                                                                                       pela SDS, sem prejuízo das medidas em andamento ou que se
                                                                                                                                                                                                                       pretenda adotar livremente ou em decorrência da lei:
Recife, 22 de maio de 2010                                                      Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                                                                                    3
a) até o final de maio de 2010, publicar, no sítio eletrônico oficial      e) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pela                   coibir a instalação de atividades irregulares no espaço público, com       divulgação através da imprensa de campanhas de
da SDS, e em diário oficial do Estado, aviso aos integrantes da            coordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presente               prejuízo à coletividade;                                                   esclarecimento, estabelecendo-se um prazo de 30 (trinta) dias a
Secretaria de Defesa Social (agentes, escrivães, peritos e                 termo.                                                                                                                                                 fim de que todos aqueles que possuam veículo automotor se
delegados de polícia) e policiais militares (de todas as forças e                                                                                      CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos             adequem às normas da legislação vigente;
patentes), orientando-os sobre a desnecessidade do emprego de              DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS À SECTMA                                          interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos às       3) AO MUNÍCIPIO DE ÁGUA XEXÉU/PE, na pessoa de seu atual
decibelímetro ou de qualquer outra prova técnica para a                                                                                                funções urbanísticas de habitação, trabalho, circulação e recreação;       gestor, para, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias,
caracterização dos delitos de poluição sonora ou de perturbação do         CLÁUSULA 7ª. – são os seguintes os compromissos assumidos                                                                                              encaminhar Projeto de Lei municipal, objetivando a criação do
sossego e ainda do acompanhamento de testemunha ou vítima (a               pela SECTMA, com a colaboração da SDS, sem prejuízo das                     INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para investigar                DEMUTRAN(Departamento Municipal de Trânsito) do município
vítima é a coletividade – delito de ação penal pública                     medidas em andamento ou que se pretenda adotar livremente ou,               os fatos relatados na representação, no âmbito de suas atribuições,        de Xexéu/PE, à Câmara Municipal, atendendo ao que preconiza
incondicionada), bem como a seguirem as diretrizes dispostas na            ainda, em decorrência da lei:                                               com a finalidade de apurar as responsabilidades para adoção das            o art.30 da Carta Magna;
cartilha intergovernamental “Poluição Sonora Silento e o barulho” e                                                                                    medidas legais cabíveis;                                                   4) AO SR. COMANDANTE DO DESTACAMENTO DE POLÍCIA
no manual de operações policiais em poluição sonora, com uma               até dezembro de 2010, elaborar o Programa Estadual de Educação                                                                                         MILITAR DO MUNICÍPIO DE XEXÉU/PE, Sr.Jardiel Miguel, que
cópia desse material e dos modelos que o acompanham, por                   e Controle da Poluição Sonora;                                              RESOLVE, assim, promover as diligências necessárias para                   passado o prazo de 30 (trinta) dias:
meio eletrônico;                                                           a partir de junho de 2010, apoiar a SDS na estruturação de cursos           posterior promoção de compromisso de ajustamento de conduta,
                                                                           sobre poluição sonora, para incentivar a capacitação de recursos            ação civil pública ou arquivamento das peças de informação, nos            4.1 Promovam as ações policiais visando autuar penalmente os
b) determinar, de imediato, a todos os policiais militares, que            humanos das polícias civil e militar;                                       termos da lei, determinando as seguintes providências:                     infratores que cometam as práticas delituosas dos artigos 309 e 310
promovam a apreensão de veículos de qualquer natureza (conforme             a partir de junho de 2010, disseminar informações sobre poluição                                                                                      do Código Brasileiro de trânsito, acima destacados, inclusive,
definição disposta no art. 96, CBT c/c art. 42, do Decreto-lei n.          sonora nas instâncias colegiadas de meio ambiente estaduais e               I – autue-se a representação, registrando-se em seguida a presente         efetuando a prisão daqueles que estejam em flagrante,
3.688/41), sempre que constatada a existência de escapamentos              municipais;                                                                 portaria em sistema informatizado de controle;                             providenciando a imediata apresentação dos mesmos ao Delegado
e/ou motores abusiva e notoriamente ruidosos, seja pela                    até junho de 2010, encaminhar comunicação interna por meio de                                                                                          de Policia do município, o qual adotará o procedimento previsto na
instalação de equipamento ou acessório esportivo, seja pela                mensagem eletrônica a todos os servidores lotados nesta Secretaria,         II – oficie-se a 4ª Gerência Regional da DIRCON, encaminhando              Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei do juizado especial criminal);
falta de manutenção ou em razão de adulteração, bem como                   orientando-os a seguirem as diretrizes dispostas na cartilha                cópia da representação e solicitando comprovar, no prazo de dez
daqueles, também de qualquer natureza, que se encontrem                    “Poluição Sonora Silento e o barulho”, encaminhando na mesma                dias úteis, as providências adotadas para encerramento das                 5)AO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE
utilizando equipamentos de som em emissões notoriamente                    oportunidade uma cópia da citada cartilha e dos modelos que a               atividades irregularmente em funcionamento na Praça do Giradouro,          XEXÉU/PE:
abusivas e sem a devida e específica autorização do poder público          acompanham, igualmente por meio eletrônico;                                 no bairro de San Martin, nesta cidade, encaminhando relatório a esta
ou em desacordo com esta (arts. 42, do Decreto-lei n. 3.688/41 e 60,       a partir de junho de 2010, divulgar junto à população, através de           Promotoria de Justiça;                                                     5.1. Que, na medida em que tomar conhecimento da prática dos
da Lei n. 9.605/98), com a formação de banco de dados permanente           meios de comunicação do Estado, ao longo de pelo menos seis                                                                                            crimes e/ou atos infracionais acima relatados, seja por solicitação de
a ser enviado, mensalmente, ao MPPE, a partir do final de junho de         meses, informações sobre os efeitos prejudiciais causados pelo              III – encaminhe-se cópia da representação à Chefia Geral da Polícia        algum popular ou por encaminhamento formal de Autoridade, da
2010, contendo informações sobre o número de apreensões e                  excesso de ruído e as questões controversas e culturais em torno            Civil, para conhecimento e adoção das providências que entender            Polícia Militar, promova os esforços necessários para proceder às
qualificação dos respectivos condutores; orientar aos policiais a          dos abusos praticados, tomando por base material publicitário a ser         cabíveis;                                                                  investigações pertinentes e/ou enquadrar penalmente os infratores,
proceder a lavratura do respectivo boletim de ocorrência, a ser            disponibilizado pelo Ministério Público e/ou o próprio conteúdo da                                                                                     inclusive em flagrante, em sendo o caso, na forma seguinte:
encaminhado ao Ministério Público, em no máximo 15 (quinze) dias,          cartilha “Poluição Sonora - Silento e o barulho”;                           IV – encaminhe-se a presente Portaria, por meio magnético, ao
                                                                           de imediato, nomear um interlocutor e responsável pela                      Secretário Geral do Ministério Público para publicação no Diário
quando não se fizer possível a apreensão do veículo e/ou de seus                                                                                                                                                                  No prazo de 30 (trinta) dias devem os órgãos envolvidos informar a
                                                                           coordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presente
equipamentos ruidosos;                                                                                                                                 Oficial e comunique-se ao Conselho Superior, à Corregedoria Geral          esta Promotoria de Justiça acerca das providências e medidas
                                                                           termo.
                                                                                                                                                       do Ministério Público e ao CAOP de Defesa do Meio Ambiente.                efetivadas no sentido de cumprir as orientações descritas nesta
                                                                           DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS AO MUNICÍPIO DO RECIFE
c) fortalecer a Delegacia de Meio Ambiente, até o final de julho de                                                                                                                                                               RECOMENDAÇÃO.
2010, mantendo a sua competência específica em meio ambiente,                                                                                          Designo o servidor IGOR PIRES GOMES DA COSTA, técnico
                                                                           CLÁUSULA 8ª. – são os seguintes os compromissos assumidos
concorrentemente com as demais delegacias do Estado,                                                                                                   ministerial, como secretário escrevente, nos termos do art. 8º, § 3º,      Por fim, fica advertido que o não cumprimento da presente
                                                                           pelo RECIFE, sem prejuízo das medidas em andamento ou que se
estruturando-a com efetivo e equipamentos adequados;                                                                                                   da RES-CSMP nº 002/08, publicada no Diário Oficial do Estado de            RECOMENDAÇÃO, com a tomada das devidas providências,
                                                                           pretenda adotar livremente ou em decorrência da lei:
                                                                                                                                                       27 de setembro do ano de 2008.                                             implicará responsabilidade civil, administrativa e criminal.
d) determinar, após orientação, ao policiamento ostensivo (em              (OMISSIS)                                                                                                                                              DETERMINO a remessa de cópias da presente Recomendação:
viaturas ou não), especialmente em situações de abordagem                                                                                                                  Recife, 17 de maio de 2010.                            1. Ao Sr. Prefeito dos Município de Xexéu/PE, Sr.Gercino
programada (blitz), que adote as medidas necessárias, de ofício ou         DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                                                                 Gonçalves de Lima Neto, para conhecimento e adoção das
quando provocados, inclusive elaborando boletim de ocorrência, ao                                                                                                    ÁUREA ROSANE VIEIRA                                          medidas recomendadas;
se deparar com situações de notória poluição sonora ou perturbação         CLÁUSULA 9ª. - serão programadas, de imediato, operações                    20ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA                         2. Ao Presidente da Câmara de Vereadores de Xexéu, Sr.Paulo
do sossego, mesmo quando não seja possível a condução imediata             específicas pela SDS, a serem executadas em no máximo 30 (trinta)                                CAPITAL                                               Soares da Silva para conhecimento;
do infrator a delegacia de polícia, caso em que a cópia do BO              dias, nos principais logradouros do Estado onde notoriamente se                                                                                        3. Ao Sr. Delegado da Polícia Civil do Município de Xexéu, Dr.
detalhado será encaminhada ao Ministério Público, para a                   verifica o uso abusivo de sons e ruídos com equipamentos de som,            1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ÁGUA PRETA                          João Felipe Furtado de Lima, bem como ao Sr. Comandante do
verificação quanto à tomada de providências ou pedido de                   visando a adoção das medidas pertinentes, inclusive a apreensão                                                                                        Destacamento da Polícia Militar daquele município, para
diligências complementares à delegacia de polícia competente (art.         dos instrumentos, com relatório ao MPPE, contendo a qualificação                              RECOMENDAÇÃO nº. 002/2010                                conhecimento e a imediata para adoção das medidas
40, do Código de Processo Penal Brasileiro); a mesma orientação se         completa dos infratores. Na oportunidade será ainda verificado se o                                                                                    recomendadas;
estende aos demais policiais das Áreas Integradas de Segurança -           infrator possui licença específica para a prática da atividade, para fins   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por                          4. Ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria
AIS e especializadas;                                                      de indiciamento pela polícia judiciária, também pela infração prevista      sua representante legal, no uso das atribuições outorgadas                 Geral do Ministério Público, para conhecimento;
                                                                           no art. 60, da Lei n. 9.605/98.                                             pelos art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição             5. Ao Coordenador do CAOP da Cidadania, Dr.Eduardo
e) determinar a todas as delegacias de polícia do Estado, que                                                                                          Federal, arts. 1º e 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº.          Henrique Borba Lessa, em meio magnético, para conhecimento;
atendam e promovam o registro das ocorrências ligadas à poluição           (OMISSIS)                                                                   8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP),            6.Ao Exmo.Dr.Júlio César Vasconcelos de Almeida, Diretor do
sonora ou perturbação do sossego, adotando as providências                                                                                             arts. 1° e 4º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 12/94        Fórum da Comarca de Água Preta para conhecimento e fixação
cabíveis; a partir de 30 de julho de 2010, encaminhar, a cada 30           CLÁUSULA 11ª. – caberá ao MPPE a confecção e distribuição dos               (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda:                    desta recomendação no átrio do Fórum para conhecimento da
(trinta) dias, cópias das ocorrências ao Ministério Público, por           dois primeiros lotes de cartilhas sobre o tema - “Poluição Sonora –                                                                                    população em geral;
delegacia, preferencialmente por meio de mídia eletrônica;                 Silento e o barulho”, num total de 12.000 (doze mil) unidades, sendo        CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui ao Ministério              7. Ao Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr.Agnaldo
                                                                           responsabilidade da SECTMA confeccionar e distribuir 200.000                Público a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos       Fenellon de Barros, via email, para que se dê a necessária
f) determinar a Gerência Geral do CIODS que, a partir de julho de          (duzentos mil) exemplares, sendo inicial e preferencialmente                e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Lei       publicidade da presente recomendação no Diário Oficial do
2010, encaminhe ao MPPE, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês,         dirigidas às escolas públicas estaduais, através da patrulha escolar        Maior, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (artigo            Estado no espaço destinado ao Ministério Público Estadual.
arquivo em meio magnético, ou por outro eficaz, contendo as cópias         – PROERD, ou com a colaboração de outros agentes públicos,                  129, inciso II da CFR), cabendo à instituição Ministerial, dentre outras
de inteiro teor dos registros armazenados no banco de dados do             devidamente instruídos para tal fim, cabendo ao RECIFE a                    medidas, emitir recomendações para a salvaguarda destes direitos;                            Água Preta, 04 de maio de 2010.
serviço 190, das ocorrências ligadas à poluição sonora ou                  confecção e distribuição de outros 50.000 (cinqüenta mil)
perturbação do sossego na Região Metropolitana do Recife, bem              exemplares.                                                                 CONSIDERANDO que também compete ao Ministério Público                                    Rosemilly Pollyana Oliveira de Sousa
como à Diretoria Geral de Operações da Polícia Militar, para que                                                                                       exercer o controle externo da atividade policial, devendo velar para                             Promotora de Justiça
envie as respectivas promotorias, cópias dos BOs registrados pelos                         ITABIRA DE BRITO FILHO                                      que as polícias cumpram seu dever legal de prevenir, investigar e                              Em exercício cumulativo
Batalhões e Companhias Independentes que cobrem a região do                    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO                              reprimir os crimes, contravenções e atos infracionais de qualquer
Agreste e do Sertão;                                                                                                                                   natureza, no âmbito de suas atribuições;                                             PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIROS
                                                                                        JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
g) determinar ao BPTRAN que, até julho de 2010, passe a realizar              TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO                              CONSIDERANDO que constitui crime previsto no art. 309 da Lei nº.                             RECOMENDAÇÃO Nº 001/2010
abordagens específicas e que introduza em suas abordagens gerais                                                                                       9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro): “dirigir veículo automotor,
a apreensão de veículos (definição do art. 96, do CBT c/c art. 42, do                           TEREZA JOACY DE MELO                                   em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou                     O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por
Decreto-lei n. 3.688/41) que se encontrarem emitindo sons ou ruídos                              DEFENSORIA PÚBLICA                                    Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando            seu representante in fine assinado, no exercício de suas atribuições,
notoriamente abusivos, independentemente do uso de decibelímetro                                                                                       perigo de dano”. Sujeito a Pena de detenção de 06 (seis) meses             especialmente com prerrogativa na CURADORIA DE HABITAÇÃO E
ou de qualquer outro instrumento, lavrando o respectivo Boletim de                          ANDERSON GOMES                                             a 01 (um) ano ou multa;                                                    URBANISMO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIROS,
Ocorrência em todos os casos, ainda que por qualquer motivo não             SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE                                                                                                      com fulcro nas disposições contidas no artigo 129, inciso III, da
seja possível a apreensão e/ou condução do infrator à delegacia de                                                                                      CONSIDERANDO, ainda, que é crime previsto no art. 310, da Lei             Constituição Federal, e artigo 8, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 26, I,
polícia, em qualquer caso encaminhando-se cópia do BO ao                                      WILSON SALLES DAMÁZIO                                    nº. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro): “Permitir, confiar ou        c/c o art. 27, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.625/93;
Ministério Público;                                                                        SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL                                 entregar a direção de veículo automotor a pessoa não
                                                                                                                                                       habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir            CONSIDERANDO o teor das diversas informações recebidas por
h) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pela                                           MANOEL MARINHO                                     suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou            esta Promotoria de Justiça pelos moradores do Loteamento
coordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presente                                         DETRAN-PE                                        mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de                      Condomínio Vale do Rio Una que noticiam a falta de estrutura de
termo;                                                                                                                                                 conduzi-lo com segurança”, sujeito a Pena de detenção de 06                locomoção e habitabilidade dos moradores daquela localidade,
                                                                                          ANDRÉ SILVANI DA SILVA CARNEIRO                              (seis) meses a 01 (um) ano ou multa;                                       tendo em vista que o mapa original da área é datado de 1998, sendo
PARÁGRAFO ÚNICO. Sem prejuízo da iniciativa prevista na letra                                        CAOPMA                                                                                                                       desvirtuado pelas invasões ocorridas ao longo dos anos, com
“d”, até o final de dezembro de 2010, a SDS criará e fará funcionar                                                                                    CONSIDERANDO, inclusive, que a expressão “veículo automotor”               ocupação de vias públicas;
equipes de motopatrulhamento nas Áreas Integradas de Segurança                               FERNANDO BARROS DE LIMA                                   compreende também toda e qualquer motocicleta e assemelhados
- AIS, inicialmente no território da Capital e, depois, no território da                          CAOP CRIMINAL.                                       (a motor de propulsão), sendo certo que a sua utilização nos moldes        CONSIDERANDO a confirmação de tais notícias do
Região Metropolitana, encarregadas de atender, prioritariamente, às                                                                                    acima referidos também sujeita o adulto ou o adolescente às penas          desordenamento urbano nas construções naquele loteamento,
solicitações, via CIODS, em matéria de poluição sonora.                                        ALDA VIRGÍNIA                                           e/ou medidas ali previstas;                                                através de vistoria pessoal realizada por este Representante
                                                                               13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MEIO AMBIENTE DA                                                                                                      Ministerial em data de 11.05.2010, constatando as possíveis
DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS AO DETRAN-PE                                                            CAPITAL                                              CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste órgão do                     irregularidades, na via pública, através dos indicativos das
                                                                                                                                                       Ministério Público que grande parte dos condutores de motocicletas         instalações elétricas (postes) da Celpe e da canalização do
                                                                                          SÉRGIO GADELHA SOUTO
CLÁUSULA 6ª. – são os seguintes os compromissos assumidos                                                                                              do município de Xexéu/PE não utiliza equipamentos básicos de               fornecimento de água pela Compesa;
                                                                               12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MEIO AMBIENTE DA
pelo DETRAN-PE, sem prejuízo das medidas em andamento ou que                                                                                           segurança como capacetes e calçados apropriados, contrariando o
                                                                                                  CAPITAL
se pretenda adotar livremente ou, ainda, em decorrência da lei:                                                                                        disposto nos artigos 54 e 55 do CTB;                                       CONSIDERANDO as construções por pessoas de boa-fé,
                                                                                                                                                       CONSIDERANDO que, do mesmo modo, chegou ao conhecimento                    possivelmente, durante o passar dos anos, sem que tenha ocorrido
                                                                            20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA
a) até o final de maio de 2010, publicar em diário oficial                                                                                             desta Promotoria de Justiça que muitos condutores residentes no            a constituição oficial do Loteamento perante o Cartório de Registro
                                                                                               DA CAPITAL
comunicação dirigida aos servidores do órgão, orientando-os a                                                                                          município de Xexéu/PE, termo judiciário desta Comarca, sequer              de Imóveis deste Município, bem como a não fiscalização da
                                                                                        HABITAÇÃO E URBANISMO
seguirem as diretrizes dispostas na cartilha intergovernamental                                                                                        possuem carteira nacional de habilitação para conduzir veículo             Administração Pública, durante várias gestões, ocasionando o
“Poluição Sonora Silento e o barulho”, com uma cópia desse                                        PORTARIA Nº 058/2010                                 automotor, notadamente mototaxistas e motoristas de transporte             desordenamento urbano na localidade;
material e dos modelos que o acompanham, igualmente por meio                                                                                           alternativo daquele município;
eletrônico;                                                                O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por                                                                                                      CONSIDERANDO que a Constituição Federal no seu art. 182
                                                                           sua representante que esta subscreve, com exercício na 20ª                    CONSIDERANDO que compete aos Municípios legislar sobre                   estabelece que a Política de Desenvolvimento Urbano, a ser
b) promover a orientação formal de todo o pessoal do órgão, a partir       Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com                assuntos de interesse local, nos termos do art. 30 da Constituição         executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo o pleno
de maio de 2010, acerca do enfrentamento da poluição sonora no             atuação em Habitação e Urbanismo, no uso das atribuições que                Federal;                                                                   desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem
trânsito, tendo por base as diretrizes da cartilha “Poluição Sonora –      lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e pelo      CONSIDERANDO que o trânsito, em condições seguras, é um                    estar de seus habitantes;
Silento e o barulho” e ainda outros alicerces a serem eventualmente        art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, I, c/c o art. 27, parágrafo   direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do
discutidos com o MPPE, considerando o princípio da cooperação              único, ambos da Lei 8.625/93, e:                                            Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das               CONSIDERANDO ainda as disposições do Plano Diretor do
mútua que move o presente;                                                                                                                             respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a                 Município, através do Código de Postura e de Obras do Município
                                                                           CONSIDERANDO a representação formulada denunciando o                        assegurar esse direito;                                                    dos Barreiros, o qual prescreve ser responsabilidade do Município
c) até o final de agosto de 2010, encaminhar comunicação oficial           funcionamento irregular há cerca de dois anos de uma barraca que            CONSIDERANDO que os órgãos e entidades executivos do Sistema               fiscalizar a execução das atividades disciplinadas nos referidos
escrita a todos os proprietários de veículos automotores do Estado         comercializa bebidas alcoólicas, alimentos e drogas na Praça do             Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as                Plano e Código, exigir a manutenção preventiva e permanente das
de Pernambuco, informando das implicações referentes ao uso do             Giradouro, no bairro de San Martim, nesta cidade, causando                  atividades previstas no Código Nacional de Trânsito, visando à maior       edificações em geral, para assegurar à população as condições
veículo com adulterações ou falhas mecânicas que levem a emissão           transtornos aos moradores da localidade, bem como o                         eficiência e segurança para os usuários da via;                            satisfatórias de segurança, locomoção e habitabilidade, bem como
de ruídos incômodos, conforme o texto anexo ao presente termo;             funcionamento irregular de um lava-jato no local;                           CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa dos             promover a responsabilidade do proprietário das edificações e
                                                                                                                                                       interesses difusos, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição    instalações dos respectivos serviços, pelo descumprimento das
d) determinar, a partir de junho de 2010, a confecção e                    CONSIDERANDO o direito que todo cidadão tem a que os bens                   Federal;                                                                   normas legais e regulamentares; e
distribuição de panfletos informativos e a realização de                   públicos de uso comum do povo sejam efetivamente públicos, isto é,          RESOLVE RECOMENDAR:
fiscalizações mensais específicas e a introdução em suas                   de todos e para todos, evitando-se a apropriação privada por                1) AO MUNICÍPIO DE XEXÉU/PE, na pessoa de seu atual                        CONSIDERANDO, por fim, ser atribuição do Ministério Público a
abordagens gerais da apreensão de veículos (definição do art. 96,          particulares;                                                               prefeito, para que cumpra o quanto determinado no art.24 do                tutela dos interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos
do CTN c/c art. 42, do Decreto-lei n. 3.688/41) que se encontrarem                                                                                     Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), seja mediante            relativos às funções urbanísticas de habitação, trabalho, circulação e
emitindo     sons     ou    ruídos      notoriamente     abusivos,         CONSIDERANDO ser atribuição do Município o ordenamento do                   celebração de convênio com a Polícia Militar do Estado de                  recreação;
independentemente do uso de decibelímetro ou de qualquer outro             solo urbano, de forma a garantir o bem estar de seus habitantes, nos        Pernambuco, seja através da realização de concurso público ou
instrumento, lavrando o respectivo relatório e auto de infração em         termos do art. 182 da Constituição Federal;                                 ainda mediante a contratação de agentes de trânsito, na forma              RECOMENDA à Prefeitura Municipal de Barreiros, na pessoa do
todos os casos, ainda que por qualquer motivo não seja possível a          CONSIDERANDO que a Diretoria de Controle Urbano – DIRCON,                   do art. 37, IX, da Constituição Federal;                                   Exmo. Sr. Prefeito ANTÔNIO VICENTE DE SOUZA
apreensão do veículo, em qualquer caso encaminhando-se cópia               responsável pela fiscalização e uso do poder de polícia para o              2) AO MUNICÍPIO DE XEXÉU/PE que, na pessoa de seu atual                    ALBUQUERQUE, bem como à Câmara Municipal de Vereadores, na
dos documentos à SDS e ao Ministério Público;                              cumprimento da legislação urbanística, tem se omitido no dever de           gesto para que, em caráter de urgência, providencie a ampla                pessoa do Exmo. Sr. Presidente da Câmara JOSÉ GERALDO DE
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  • 1. Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXVII l NO 91 Ministério Público Estadual Recife, sábado, 22 de maio de 2010 GT Racismo realiza terceira oficina de sensibilização em Gravatá Evento reuniu promotores e servidores da 6ª, 10ª, 11ª e 12ª circunscrições para debate sobre racismo A terceira oficina de participação ativa como ele- Assessoria MPPE vidores da 6ª, 10ª, 11ª e 12ª tico da situação de cada co- sensibilização e ca- mento formalizador do pro- circunscrições ministeriais. marca quanto à implemen- pacitação no en- cesso de exclusão das pes- Após a palestra, teve início tação da Lei 10.639/03 e frentamento ao racismo ins- soas negras que perdura até o trabalho de sensibilização do atendimento às comu- titucional teve início na hoje. com as psicólogas Maria de nidades quilombolas. Ao quinta-feira (20), em Grava- A palestrante mostrou, por Jesus Moura (Observatório final dos trabalhos, os pro- tá, com uma palestra para exemplo, como na transição Negro) e Maria Lucia da motores serão estimulados desconstrução da ideia de entre Império e República, a Silva (Instituto AMMA a elaborar um plano de que o Estado brasileiro nun- própria legislação aboli- Psiquê e Negritude). O trabalho com a eleição de ca patrocinou oficialmente a cionista anterior à Lei Áu- ciclo de oficinas está sendo ações e metas para o en- discriminação racial. A ad- rea teve o objetivo maior de realizado pelo Ministério frentamento ao racismo vogada e cientista política indenizar donos de escra- Público de Pernambuco institucional na região. Fe- Rebeca Oliveira Duarte, da vos, mais do que garantir- (MPPE), através do GT Ra- chando o ciclo de oficinas, organização Observatório lhes a liberdade. Ainda em OFICINA reuniu promotores e servidores em Gravatá cismo e da Escola Superior, nos dias 31 de maio e 1º de Negro, abriu a oficina com 1830, quando a Inglaterra com apoio financeiro da junho o trabalho será reali- uma revisão histórica da le- inicia uma campanha inter- de terras e riquezas nas curandeirismo e espiri- Secretaria Nacional de zado no Recife, no Centro gislação brasileira desde o nacional pelo fim do trabal- mãos da elite branca; poste- tismo, e a colocação da Políticas de Promoção da Cultural Rossini Alves império. O objetivo foi ex- ho escravo, o Estado riormente, a criminalização capoeira como contraven- Igualdade Racial (Seppir). Couto, com a participação plicitar a democracia racial brasileiro inicia uma série da população negra com a ção penal. A oficina de Gravatá foi dos integrantes das promo- brasileira como mito, mos- de preparativos legais que inclusão no Código Penal Participam do trabalho concluída ontem, com a torias da 8ª, 9ª e 13ª trando como o Direito teve vão garantir a concentração de 1890 dos crimes de promotores de Justiça e ser- realização de um diagnós- Circunscrições. PETROLINA SERRA TALHADA INAUGURAÇÃO Promotora participa Acordo vai regularizar de abertura de fórum fornecimento de água Assessoria MPPE A cooordenadora do Há três meses os moradores comumente afetados pela falta Núcleo da Diversidade de da Travessa João de Souza d’água. No entanto, a Com- Petrolina, promotora de Santos, no bairro Tancredo panhia relatou que a situação Justiça Ana Rúbia Torres Neves, em Serra Talhada, vêm deles já está mais controlada”, de Carvalho, participará sofrendo com a falta de ressaltou a promotora de do IV Fórum Pernambu- abastecimento d’água. Com o Justiça Isabelle Barreto de cano de entidades filiadas objetivo de regularizar a situa- Almeida. à Organização Nacional ção, o Ministério Público de Conforme o acordo com o de Cegos do Brasil Pernambuco (MPPE) firmou MPPE, a empresa assumiu a (ONCB). Ana Rúbia fará termo de ajustamento de con- responsabilidade de aumentar parte da mesa de abertura duta (TAC) com a Companhia a tubulação que abastece a O subprocurador-geral de Justiça, Itabira de Brito do Fórum que acontece de Pernambucana de região no prazo máximo de 90 Filho, representou o Ministério Público de Per- PROMOTORA Ana Rúbia nambuco (MPPE) na inauguração da sede do De- 28 a 30 de maio no Centro Saneamento (Compesa) para dias, a contar de 1º de junho. de Convenções – Auditó- Desenvolvimento Social e regularizar o fornecimento de Também terá de fazer o partamento de Repressão ao Narcotráfico rio Senador Nilo Coelho. Trabalho (Sedest). Duran- água na localidade. abastecimento para a popu- (Denarc), na Rua da União, na Boa Vista, que O evento será realizado te os três dias de progra- A informação da Compesa é lação através de carro-pipa passa a reunir a 1ª Delegacia da Capital, a 2ª da pela ONCB – Delegação mação serão realizadas que as obras para regularizar o duas vezes por semana, uti- Norte e a 3ª da Sul, além do Núcleo de Inteligên- Pernambuco e pela Asso- palestras e mesas-redon- abastecimento no município lizar bomba d'água para cia. Na oportunidade, o governador Eduardo ciação dos Deficientes Vi- das sobre assuntos como começarão em junho e os bair- prover as residências que não Campos entregou à Polícia Civil de 16 municípios suais de Petrolina políticas públicas de aces- ros críticos terão prioridade no tiverem cisterna e cancelar a do Interior mais 97 viaturas e recebeu a Medalha (ADVP), com o apoio da sibilidade e empregabili- início da troca de tubulação. cobrança das contas dos meses do Mérito Policial Civil Ouro, pelas ações pres- Prefeitura Municipal de dade de pessoas portado- “Existem reclamações de out- de março, abril e maio dos tadas em prol da corporação. Petrolina e Secretaria de ras de deficiência. ros bairros que estão sendo moradores da travessa.
  • 2. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 22 de maio de 2010 A EXCELENTÍSSIMA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, EM desnecessário à caracterização dos ilícitos penais de poluição EXERCÍCIO, DRA. MARIA HELENA NUNES LYRA, exarou os sonora ou de perturbação do sossego, já que se tratam de Procuradoria Geral da Justiça seguintes despachos: Promotorias de Justiça infrações que não deixam vestígios (cf. art. 158, do Código de Processo Penal Brasileiro). A simples ausência de alvará Dia 20.05.2010 específico para atividade sonora potencialmente poluidora Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA caracteriza o crime previsto no art. 60, da Lei de Crimes Expediente n.º: 015/10 Ambientais. Processo n.º: 0013803-6/2010 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE PORTARIA POR-PGJ Nº 659/2010 MEIO AMBIENTE Requerente: LUIS SÁVIO LOUREIRO DA SILVEIRA Ao longo de várias reuniões junto à Câmara Setorial de Articulação Assunto: Solicitação 12ª. E 13ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA do Governo do Estado com vários órgãos públicos, vem sendo O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas CIDADANIA DA CAPITAL, COM ATUAÇÃO NA DEFESA DO Despacho: Defiro o pedido em relação ao 1º qüinqüênio. Anote-se. fomentado um projeto permanente de enfrentamento da atribuições legais; MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL poluição sonora, onde foi gerada e concebida a cartilha informativa Expediente n.º: 155/10 “Poluição Sonora – Silento e o barulho” e desencadeada a CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade do serviço; TERMO DE MÚTUA COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA O Processo n.º: 0018249-6/2010 campanha publicitária “SOMSIMBARULHONÃO”, com o intuito de Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE IPOJUCA ENFRENTAMENTO DA POLUIÇÃO SONORA NO ESTADO DE informar à população em geral sobre as controversas questões RESOLVE: Assunto: Solicitação PERNAMBUCO, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO I – Dispensar a servidora MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE legais e culturais que tocam o tema. Despacho: À ATMAD para ciência e adoção de medidas que ESTADUAL, O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, A DEFENSORIA OLIVEIRA, Técnica Ministerial Suplementar, matrícula nº 163.386-4, entender necessárias. PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, AS SECRETARIAS Nas citadas reuniões, tem-se verificado a importância e necessidade do exercício das funções de Gerente Ministerial do Departamento de DE DEFESA SOCIAL E DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO de uma ampla capacitação de servidores públicos e membros dos Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Coordenadoria Expediente n.º: 2367/10 AMBIENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO E O órgãos, bem como que a complexidade e dimensão do problema Ministerial de Gestão de Pessoas, símbolo FGMP – 5. Processo n.º: 0018254-2/2010 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE exige a atuação coordenada entre todos os envolvidos, através de Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PERNAMBUCO instrumentos práticos, objetivos, sistemáticos e permanentes. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Assunto: Encaminhamento Despacho: Remeta-se à Promotoria de Justiça Itambé. Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OBJETO Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. DE PERNAMBUCO, representado pelo Exmo. Sr. Procurador Geral Expediente n.º: 1364/10 de Justiça, Dr. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, doravante CLÁUSULA 1ª. – o objeto do presente TMCT é o enfrentamento da Recife, 21 de maio de 2010. Processo n.º: 0019956-3/2010 denominado simplesmente MPPE, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO poluição sonora no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante a Requerente: DISQUE DENÚNCIA ESTADO DE PERNAMBUCO, adiante denominado TJPE, adoção das medidas aqui dispostas, com a colaboração mútua entre Gerusa Torres de Lima Assunto: Encaminhamento representado pelo seu Presidente Des. José Fernandes de Lemos, o MPPE, o TJPE, a DEFENSORIA PÚBLICA, a SECTMA, a SDS e PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício Despacho: Ao CAOP Criminal. a DEFENSORIA PÚBLICA, por sua Defensora Geral, Dra. Tereza o DETRAN-PE. Joacy de Melo, SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL e a PORTARIA POR-PGJ Nº 660/2010 Expediente n.º: 093/10 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA e MEIO AMBIENTE DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO Processo n.º: 0019964-2/2010 DO ESTADO DE PERNAMBUCO, doravante denominadas, O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas Requerente: ROSEMARY SOUTO MAIOR DE ALMEIDA respectivamente, de SDS e SECTMA – art. 9º, Lei Estadual n. CLÁUSULA 2ª. – são os seguintes os compromissos assumidos atribuições legais; Assunto: Solicitação 12.789/05, representadas pelos seus Secretários, os Exmos. Srs. Dr. pelo MPPE, sem prejuízo das medidas em andamento ou que se Despacho: À Consideração do Coordenador da Circunscrição. Wilson Salles Damázio, Dr. Anderson Gomes e pelo seu Exmo. Sr. pretenda adotar livremente ou em decorrência da lei: CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade do serviço; Procurador Geral do Estado, Dr. Francisco Tadeu Barbosa de Expediente n.º: 2511/10 Alencar, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO, a) até o final de maio de 2010, publicar do Diário Oficial RESOLVE: Processo n.º: 0019967-5/2010 adiante denominado DETRAN-PE, pelo seu Diretor, Dr. Manoel comunicação dirigida a todos os membros e servidores públicos I – Nomear MARIA TERESA COLLIER SELVA CAVALCANTI, para Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Marinho, celebram o presente TERMO DE MÚTUA COOPERAÇÃO ministeriais, firmando a posição do Ministério Público, salvaguardada o cargo em comissão de Gerente Ministerial do Departamento de Assunto: Encaminhamento TÉCNICA - TMCT, com a participação pontual e restrita dos a autonomia de cada membro, às diretrizes dispostas na cartilha Desenvolvimento de Recursos Humanos, atribuindo-lhe a Despacho: Remeta-se à 33ª Promotoria de Justiça Criminal da CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE intergovernamental “Poluição Sonora Silento e o barulho”, correspondente gratificação símbolo FGMP-5. Capital. DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CAOPMA e CENTRO DE APOIO ressaltando o entendimento da instituição de que os delitos de OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS CRIMINAIS – CAOP perturbação do sossego e poluição sonora não necessitam de prova Expediente n.º: s/n/10 CRIMINAL, por seus Coordenadores, respectivamente, o II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. pericial (art. 158, CPP) e o de que tais ilícitos são de ação penal Processo n.º: 0020023-7/2010 promotor de justiça, Dr. André Silvani da Silva Carneiro e o Requerente: JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA pública incondicionada (a vítima é a coletividade), encaminhando na Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. procurador de justiça Dr. Fernando Barros de Lima e das 12ª e 13ª mesma oportunidade uma cópia daquele material e dos modelos que Assunto: Solicitação PROMOTORIAS DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL, com Despacho: Ao Coordenador da Circunscrição para análise. o acompanham, também por meio eletrônico, a todos; Recife, 21 de maio de 2010. atribuição na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, por seus promotores de justiça, respectivamente, a Dra. b) até o final de maio de 2010, confeccionar a minuta de um Manual Expediente n.º: OF COORD 423/10 Alda Virginia de Moura e o Dr. Sérgio Gadelha Souto, todos situados Gerusa Torres de Lima Processo n.º: 0020711-2/2010 de Procedimentos Policiais em ocorrências de poluição sonora e PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício à Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Boa Vista, Recife – PE, mediante perturbação do sossego, a ser submetido à apreciação da SDS; Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MARTINS as cláusulas e considerações a seguir expostas: c) os encaminhamentos realizados pelo CIODS, Delegacias de Assunto: Solicitação Despacho: À SGMP para atendimento da demanda. Polícia e outros órgãos do Estado, relativos ao tema objeto do DAS JUSTIFICATIVAS - RAZÕES AO COMBATE DA POLUIÇÃO presente, serão analisados pelos Promotores de Justiça, SONORA NO ESTADO DE PERNAMBUCO salvaguardada a autonomia constitucional de cada membro, para Procuradoria Geral de Justiça, 20 de maio de 2010. fins de tomada de providências no âmbito de suas atribuições ou A poluição sonora é um grave e crescente problema de saúde pedido de providências complementares (art. 40, do Código de FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO DE PESSOA Promotor de Justiça pública, exigindo atenção especial dos poderes públicos Processo Penal Brasileiro); Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça constituídos, sendo considerada um dos maiores problemas d) para os fins da capacitação de pessoal da SDS e RECIFE, ambientais do mundo moderno e forte coadjuvante do aumento da disponibilizar Promotores de Justiça para colaborar em todas as depressão e outras severas doenças. etapas que se fizerem necessárias, mediante prévio ajuste de um PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA cronograma; Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão A perturbação do sossego e a poluição sonora são formas de e) até o final de junho do corrente ano, iniciar a orientação dos violência urbana que geram e agregam outras formas de abuso Promotores de Justiça com atribuições nas áreas criminal e SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS JURÍDICOS Secretaria Geral e de criminalidade, servindo de atrativo e abrigo a diversos tipos de delitos graves, como o tráfico e o consumo de drogas, inclusive por ambiental, acerca do enfrentamento institucional da poluição sonora; f) até o final de julho de 2010, fortalecer a promotoria com atuação Itabira de Brito Filho adolescentes, e a prostituição infanto-juvenil. O seu combate geral, junto ao Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, estruturando- por outro lado, favorece a um trânsito e logradouros mais tranqüilos, a com locação própria, pessoal e equipamentos adequados, com a PORTARIA POR SGMP- 286/2010 a segurança e a saúde públicas. designação de promotor de justiça para atuação específica; SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS INSTITUCIONAIS O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO no uso de A regularização dos diversos empreendimentos e atividades g) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pela Maria Helena Nunes Lyra suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral de humanas potencialmente poluidoras sonoras, repercute francamente coordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presente Justiça, contidas na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no na paz, saúde e segurança das pessoas. Os ambientes fechados, termo. SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS Diário Oficial do Estado de 23.06.99; acústica e adequadamente tratados, dificultam o ingresso de ADMINISTRATIVOS armas e o consumo de drogas, bem como a presença de crianças DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Considerando, os termos da Lei nº 14.031/2010, de 31/03/2010, e adolescentes, ainda facilitando a fiscalização pelo poder público. Gerusa Torres de Lima publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07/04/2010; CLÁUSULA 3ª. – são os seguintes os compromissos assumidos No aspecto comercial, constitui-se a poluição sonora em um fator de pelo TJPE, sem prejuízo das medidas em andamento ou que se CORREGEDORA-GERAL Considerando a necessidade e a conveniência do serviço; concorrência desleal para com aqueles que respeitam as leis, pretenda adotar livremente ou em decorrência da lei: Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque em detrimento de um número indeterminado de pessoas atingidas RESOLVE: pela atividade irregular, numa inversão de valores inaceitável: quem a) até o final de maio de 2010, promover comunicação no Diário de CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA I – Designar o servidor EDUARDO CÉSAR FERREIRA DE não se adequa gasta menos, dispõe de maiores atrativo e espaço Justiça Eletrônico do Poder Judiciário, dirigida a todos os OLIVEIRA, Técnico Ministerial – Área Eletrônica, matrícula nº físico à clientela. Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa magistrados e servidores, firmando a posição do TJPE, 188.792-0, para o exercício das funções de Gerente Ministerial da salvaguardada a autonomia de cada magistrado, às diretrizes Divisão de Contratação de Serviços, atribuindo-lhe a correspondente Existem soluções técnicas de engenharia e mesmo medidas dispostas na cartilha intergovernamental “Poluição Sonora Silento e SECRETÁRIO-GERAL gratificação símbolo FGMP-3. criativas capazes de resolver ou de minimizar absolutamente o barulho”, ressaltando que os delitos de perturbação do sossego e Aguinaldo Fenelon de Barros qualquer forma de emissão de sons e ruídos perturbadores. poluição sonora não necessitam de prova pericial (art. 158, CPP) e II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. que são de ação penal pública incondicionada (a vítima é a CHEFE DE GABINETE O enfrentamento do problema é bom para a economia do Estado coletividade), encaminhando na mesma oportunidade uma cópia Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. e dos municípios, fomentando a geração de empregos, na Waldemir Tavares de Albuquerque Filho daquele material e dos modelos que o acompanham, também por medida em que movimenta, permanentemente, nichos de mercados meio eletrônico, a todos; Recife, 21de maio de 2010. específicos, ligados a técnicas acústicas e fornecedores de matérias COORDENADOR DE GABINETE b) para os fins da orientação de pessoal da SDS, disponibilizar primas em cada um dos múltiplos e diversos setores beneficiáveis – juízes para colaborar em todas as etapas que se fizerem Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa Aguinaldo Fenelon de Barros autopeças, construção civil, materiais, serviços acústicos, etc. necessárias, mediante prévio ajuste de um cronograma; SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO c) até o final dezembro de 2010, fortalecer o Juizado Especial ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Embora em variados momentos e intensidade, os abusos acabam Criminal do Meio Ambiente, estruturando-o com locação (inclusive COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Jaques Cerqueira por afetar a todos, indistintamente. Segundo a Constituição cartório próprio), pessoal e equipamentos adequados, com a Federal, a segurança pública é dever do Estado, exercida nos designação de magistrado para atuação específica; RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITOR Estados Federados pelas Polícias Militar e Judiciária, sendo a primeira responsável pela polícia ostensiva e a preservação da d) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pela André Santana RATIFICO o parecer de Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2010 da ordem pública e a outra pela polícia judiciária e a apuração de Comissão Permanente de Licitação, nos autos do Processo coordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presente infrações penais, exceto as militares (cf. art. 144). termo; JORNALISTAS Licitatório n.º 017/2010, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, objetivando a contratação Giselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma da Editora Jornal do Commercio S/A, para a aquisição de 14 Um percentual elevadíssimo dos procedimentos das DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS À DEFENSORIA PÚBLICA (catorze) assinaturas das edições diárias do Jornal do Commercio, Promotorias, Juizado Especial Criminal de Meio Ambiente e RELAÇÕES PÚBLICAS durante o período de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$ Delegacia do Meio Ambiente da Capital, bem como as CLÁUSULA 4ª. – são os seguintes os compromissos assumidos Evângela Andrade 7.000,00 (Sete mil Reais). DETERMINO que sejam adotados os reclamações junto ao CIODS (Centro Integrado de Operações de pela Defensoria Pública, sem prejuízo das medidas em andamento procedimentos necessários à contratação da citada Editora. Defesa Social) e ao DISQUE-DENÚNCIA, dizem respeito a ou que se pretenda adotar, livremente, ou em decorrência da lei: perturbação do sossego e poluição sonora, encontrando-se em ESTAGIÁRIOS curso Inquérito Civil, instaurado pelas Promotorias de Justiça de a) até o final de maio de 2010, publicar em diário oficial José Santana, José Pacífico e Jonas Lucas Recife, 21 de maio de 2010. Meio Ambiente da Capital no ano de 2006, em razão da ausência de comunicação aos servidores e Defensores Públicos, firmando a (Jornalismo) AGUINALDO FENELON DE BARROS um enfrentamento qualificado do problema por parte do Poder posição da Defensoria Pública sobre o tema e orientando-os a Héber Brandão (Publicidade) Secretário Geral do Ministério Público Público, com várias recomendações do Ministério Público. seguirem as diretrizes dispostas na cartilha intergovernamental “Poluição Sonora Silento e o barulho”, com uma cópia desse PUBLICITÁRIOS RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Resolução CONAMA n. 002/90, que institui nacionalmente o material e dos modelos que o acompanham, igualmente por meio Programa de Educação e Controle da Poluição Sonora, atribui eletrônico; Leonardo Martins e Andréa Corradini RATIFICO o parecer de Inexigibilidade de Licitação n.º 005/2010 da competência aos Estados e Municípios para o estabelecimento e b) para os fins de orientação de pessoal da SDS, disponibilizar Comissão Permanente de Licitação, nos autos do Processo implementação dos programas municipais de educação e controle Defensores Públicos para colaborar em todas as etapas que se DIAGRAMAÇÃO Licitatório n.º 018/2010, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no fizerem necessárias, mediante prévio ajuste de um organograma; Giselly Veras, Renata Beltrão e André Santana n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, objetivando a contratação Programa SILÊNCIO, bem como a definição das sub-regiões e áreas c) a partir do final de junho de 2010, iniciar a orientação dos da Editora Jornal do Commercio S/A, para a aquisição de 03 de implementação previstas no mesmo Programa e que a Lei Defensores com atuação nas áreas criminal e ambiental; Rua do Imperador D. Pedro II, 473, (Três) assinaturas das edições diárias do Jornal do Commercio, Estadual nº 12.789/05 institui, em caráter estadual, o programa de d) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pela Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE durante o período de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$ educação e controle da poluição sonora, de conformidade com a coordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presente 1.500,00 (Hum mil e Quinhentos Reais). DETERMINO que sejam mencionada resolução, a ser executado por meio da Secretaria de termo. CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160 adotados os procedimentos necessários à contratação da citada Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. imprensa@mp.pe.gov.br Editora. DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS À SDS Recife, 21 de maio de 2010. O Estado de Pernambuco, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a www.mp.pe.gov.br AGUINALDO FENELON DE BARROS Secretário Geral do Ministério Público Defensoria Pública, as prefeituras das cidades, já dispõem ou poderão dispor de toda a estrutura, pessoal e condições necessárias ao enfrentamento do problema. O uso do decibelímetro é CLÁUSULA 5ª. – são os seguintes os compromissos assumidos pela SDS, sem prejuízo das medidas em andamento ou que se pretenda adotar livremente ou em decorrência da lei:
  • 3. Recife, 22 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3 a) até o final de maio de 2010, publicar, no sítio eletrônico oficial e) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pela coibir a instalação de atividades irregulares no espaço público, com divulgação através da imprensa de campanhas de da SDS, e em diário oficial do Estado, aviso aos integrantes da coordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presente prejuízo à coletividade; esclarecimento, estabelecendo-se um prazo de 30 (trinta) dias a Secretaria de Defesa Social (agentes, escrivães, peritos e termo. fim de que todos aqueles que possuam veículo automotor se delegados de polícia) e policiais militares (de todas as forças e CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos adequem às normas da legislação vigente; patentes), orientando-os sobre a desnecessidade do emprego de DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS À SECTMA interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos às 3) AO MUNÍCIPIO DE ÁGUA XEXÉU/PE, na pessoa de seu atual decibelímetro ou de qualquer outra prova técnica para a funções urbanísticas de habitação, trabalho, circulação e recreação; gestor, para, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, caracterização dos delitos de poluição sonora ou de perturbação do CLÁUSULA 7ª. – são os seguintes os compromissos assumidos encaminhar Projeto de Lei municipal, objetivando a criação do sossego e ainda do acompanhamento de testemunha ou vítima (a pela SECTMA, com a colaboração da SDS, sem prejuízo das INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para investigar DEMUTRAN(Departamento Municipal de Trânsito) do município vítima é a coletividade – delito de ação penal pública medidas em andamento ou que se pretenda adotar livremente ou, os fatos relatados na representação, no âmbito de suas atribuições, de Xexéu/PE, à Câmara Municipal, atendendo ao que preconiza incondicionada), bem como a seguirem as diretrizes dispostas na ainda, em decorrência da lei: com a finalidade de apurar as responsabilidades para adoção das o art.30 da Carta Magna; cartilha intergovernamental “Poluição Sonora Silento e o barulho” e medidas legais cabíveis; 4) AO SR. COMANDANTE DO DESTACAMENTO DE POLÍCIA no manual de operações policiais em poluição sonora, com uma até dezembro de 2010, elaborar o Programa Estadual de Educação MILITAR DO MUNICÍPIO DE XEXÉU/PE, Sr.Jardiel Miguel, que cópia desse material e dos modelos que o acompanham, por e Controle da Poluição Sonora; RESOLVE, assim, promover as diligências necessárias para passado o prazo de 30 (trinta) dias: meio eletrônico; a partir de junho de 2010, apoiar a SDS na estruturação de cursos posterior promoção de compromisso de ajustamento de conduta, sobre poluição sonora, para incentivar a capacitação de recursos ação civil pública ou arquivamento das peças de informação, nos 4.1 Promovam as ações policiais visando autuar penalmente os b) determinar, de imediato, a todos os policiais militares, que humanos das polícias civil e militar; termos da lei, determinando as seguintes providências: infratores que cometam as práticas delituosas dos artigos 309 e 310 promovam a apreensão de veículos de qualquer natureza (conforme a partir de junho de 2010, disseminar informações sobre poluição do Código Brasileiro de trânsito, acima destacados, inclusive, definição disposta no art. 96, CBT c/c art. 42, do Decreto-lei n. sonora nas instâncias colegiadas de meio ambiente estaduais e I – autue-se a representação, registrando-se em seguida a presente efetuando a prisão daqueles que estejam em flagrante, 3.688/41), sempre que constatada a existência de escapamentos municipais; portaria em sistema informatizado de controle; providenciando a imediata apresentação dos mesmos ao Delegado e/ou motores abusiva e notoriamente ruidosos, seja pela até junho de 2010, encaminhar comunicação interna por meio de de Policia do município, o qual adotará o procedimento previsto na instalação de equipamento ou acessório esportivo, seja pela mensagem eletrônica a todos os servidores lotados nesta Secretaria, II – oficie-se a 4ª Gerência Regional da DIRCON, encaminhando Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei do juizado especial criminal); falta de manutenção ou em razão de adulteração, bem como orientando-os a seguirem as diretrizes dispostas na cartilha cópia da representação e solicitando comprovar, no prazo de dez daqueles, também de qualquer natureza, que se encontrem “Poluição Sonora Silento e o barulho”, encaminhando na mesma dias úteis, as providências adotadas para encerramento das 5)AO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE utilizando equipamentos de som em emissões notoriamente oportunidade uma cópia da citada cartilha e dos modelos que a atividades irregularmente em funcionamento na Praça do Giradouro, XEXÉU/PE: abusivas e sem a devida e específica autorização do poder público acompanham, igualmente por meio eletrônico; no bairro de San Martin, nesta cidade, encaminhando relatório a esta ou em desacordo com esta (arts. 42, do Decreto-lei n. 3.688/41 e 60, a partir de junho de 2010, divulgar junto à população, através de Promotoria de Justiça; 5.1. Que, na medida em que tomar conhecimento da prática dos da Lei n. 9.605/98), com a formação de banco de dados permanente meios de comunicação do Estado, ao longo de pelo menos seis crimes e/ou atos infracionais acima relatados, seja por solicitação de a ser enviado, mensalmente, ao MPPE, a partir do final de junho de meses, informações sobre os efeitos prejudiciais causados pelo III – encaminhe-se cópia da representação à Chefia Geral da Polícia algum popular ou por encaminhamento formal de Autoridade, da 2010, contendo informações sobre o número de apreensões e excesso de ruído e as questões controversas e culturais em torno Civil, para conhecimento e adoção das providências que entender Polícia Militar, promova os esforços necessários para proceder às qualificação dos respectivos condutores; orientar aos policiais a dos abusos praticados, tomando por base material publicitário a ser cabíveis; investigações pertinentes e/ou enquadrar penalmente os infratores, proceder a lavratura do respectivo boletim de ocorrência, a ser disponibilizado pelo Ministério Público e/ou o próprio conteúdo da inclusive em flagrante, em sendo o caso, na forma seguinte: encaminhado ao Ministério Público, em no máximo 15 (quinze) dias, cartilha “Poluição Sonora - Silento e o barulho”; IV – encaminhe-se a presente Portaria, por meio magnético, ao de imediato, nomear um interlocutor e responsável pela Secretário Geral do Ministério Público para publicação no Diário quando não se fizer possível a apreensão do veículo e/ou de seus No prazo de 30 (trinta) dias devem os órgãos envolvidos informar a coordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presente equipamentos ruidosos; Oficial e comunique-se ao Conselho Superior, à Corregedoria Geral esta Promotoria de Justiça acerca das providências e medidas termo. do Ministério Público e ao CAOP de Defesa do Meio Ambiente. efetivadas no sentido de cumprir as orientações descritas nesta DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS AO MUNICÍPIO DO RECIFE c) fortalecer a Delegacia de Meio Ambiente, até o final de julho de RECOMENDAÇÃO. 2010, mantendo a sua competência específica em meio ambiente, Designo o servidor IGOR PIRES GOMES DA COSTA, técnico CLÁUSULA 8ª. – são os seguintes os compromissos assumidos concorrentemente com as demais delegacias do Estado, ministerial, como secretário escrevente, nos termos do art. 8º, § 3º, Por fim, fica advertido que o não cumprimento da presente pelo RECIFE, sem prejuízo das medidas em andamento ou que se estruturando-a com efetivo e equipamentos adequados; da RES-CSMP nº 002/08, publicada no Diário Oficial do Estado de RECOMENDAÇÃO, com a tomada das devidas providências, pretenda adotar livremente ou em decorrência da lei: 27 de setembro do ano de 2008. implicará responsabilidade civil, administrativa e criminal. d) determinar, após orientação, ao policiamento ostensivo (em (OMISSIS) DETERMINO a remessa de cópias da presente Recomendação: viaturas ou não), especialmente em situações de abordagem Recife, 17 de maio de 2010. 1. Ao Sr. Prefeito dos Município de Xexéu/PE, Sr.Gercino programada (blitz), que adote as medidas necessárias, de ofício ou DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Gonçalves de Lima Neto, para conhecimento e adoção das quando provocados, inclusive elaborando boletim de ocorrência, ao ÁUREA ROSANE VIEIRA medidas recomendadas; se deparar com situações de notória poluição sonora ou perturbação CLÁUSULA 9ª. - serão programadas, de imediato, operações 20ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA 2. Ao Presidente da Câmara de Vereadores de Xexéu, Sr.Paulo do sossego, mesmo quando não seja possível a condução imediata específicas pela SDS, a serem executadas em no máximo 30 (trinta) CAPITAL Soares da Silva para conhecimento; do infrator a delegacia de polícia, caso em que a cópia do BO dias, nos principais logradouros do Estado onde notoriamente se 3. Ao Sr. Delegado da Polícia Civil do Município de Xexéu, Dr. detalhado será encaminhada ao Ministério Público, para a verifica o uso abusivo de sons e ruídos com equipamentos de som, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ÁGUA PRETA João Felipe Furtado de Lima, bem como ao Sr. Comandante do verificação quanto à tomada de providências ou pedido de visando a adoção das medidas pertinentes, inclusive a apreensão Destacamento da Polícia Militar daquele município, para diligências complementares à delegacia de polícia competente (art. dos instrumentos, com relatório ao MPPE, contendo a qualificação RECOMENDAÇÃO nº. 002/2010 conhecimento e a imediata para adoção das medidas 40, do Código de Processo Penal Brasileiro); a mesma orientação se completa dos infratores. Na oportunidade será ainda verificado se o recomendadas; estende aos demais policiais das Áreas Integradas de Segurança - infrator possui licença específica para a prática da atividade, para fins O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por 4. Ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria AIS e especializadas; de indiciamento pela polícia judiciária, também pela infração prevista sua representante legal, no uso das atribuições outorgadas Geral do Ministério Público, para conhecimento; no art. 60, da Lei n. 9.605/98. pelos art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição 5. Ao Coordenador do CAOP da Cidadania, Dr.Eduardo e) determinar a todas as delegacias de polícia do Estado, que Federal, arts. 1º e 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº. Henrique Borba Lessa, em meio magnético, para conhecimento; atendam e promovam o registro das ocorrências ligadas à poluição (OMISSIS) 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP), 6.Ao Exmo.Dr.Júlio César Vasconcelos de Almeida, Diretor do sonora ou perturbação do sossego, adotando as providências arts. 1° e 4º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 12/94 Fórum da Comarca de Água Preta para conhecimento e fixação cabíveis; a partir de 30 de julho de 2010, encaminhar, a cada 30 CLÁUSULA 11ª. – caberá ao MPPE a confecção e distribuição dos (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda: desta recomendação no átrio do Fórum para conhecimento da (trinta) dias, cópias das ocorrências ao Ministério Público, por dois primeiros lotes de cartilhas sobre o tema - “Poluição Sonora – população em geral; delegacia, preferencialmente por meio de mídia eletrônica; Silento e o barulho”, num total de 12.000 (doze mil) unidades, sendo CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui ao Ministério 7. Ao Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr.Agnaldo responsabilidade da SECTMA confeccionar e distribuir 200.000 Público a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos Fenellon de Barros, via email, para que se dê a necessária f) determinar a Gerência Geral do CIODS que, a partir de julho de (duzentos mil) exemplares, sendo inicial e preferencialmente e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Lei publicidade da presente recomendação no Diário Oficial do 2010, encaminhe ao MPPE, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, dirigidas às escolas públicas estaduais, através da patrulha escolar Maior, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (artigo Estado no espaço destinado ao Ministério Público Estadual. arquivo em meio magnético, ou por outro eficaz, contendo as cópias – PROERD, ou com a colaboração de outros agentes públicos, 129, inciso II da CFR), cabendo à instituição Ministerial, dentre outras de inteiro teor dos registros armazenados no banco de dados do devidamente instruídos para tal fim, cabendo ao RECIFE a medidas, emitir recomendações para a salvaguarda destes direitos; Água Preta, 04 de maio de 2010. serviço 190, das ocorrências ligadas à poluição sonora ou confecção e distribuição de outros 50.000 (cinqüenta mil) perturbação do sossego na Região Metropolitana do Recife, bem exemplares. CONSIDERANDO que também compete ao Ministério Público Rosemilly Pollyana Oliveira de Sousa como à Diretoria Geral de Operações da Polícia Militar, para que exercer o controle externo da atividade policial, devendo velar para Promotora de Justiça envie as respectivas promotorias, cópias dos BOs registrados pelos ITABIRA DE BRITO FILHO que as polícias cumpram seu dever legal de prevenir, investigar e Em exercício cumulativo Batalhões e Companhias Independentes que cobrem a região do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO reprimir os crimes, contravenções e atos infracionais de qualquer Agreste e do Sertão; natureza, no âmbito de suas atribuições; PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIROS JOSÉ FERNANDES DE LEMOS g) determinar ao BPTRAN que, até julho de 2010, passe a realizar TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO CONSIDERANDO que constitui crime previsto no art. 309 da Lei nº. RECOMENDAÇÃO Nº 001/2010 abordagens específicas e que introduza em suas abordagens gerais 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro): “dirigir veículo automotor, a apreensão de veículos (definição do art. 96, do CBT c/c art. 42, do TEREZA JOACY DE MELO em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por Decreto-lei n. 3.688/41) que se encontrarem emitindo sons ou ruídos DEFENSORIA PÚBLICA Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando seu representante in fine assinado, no exercício de suas atribuições, notoriamente abusivos, independentemente do uso de decibelímetro perigo de dano”. Sujeito a Pena de detenção de 06 (seis) meses especialmente com prerrogativa na CURADORIA DE HABITAÇÃO E ou de qualquer outro instrumento, lavrando o respectivo Boletim de ANDERSON GOMES a 01 (um) ano ou multa; URBANISMO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIROS, Ocorrência em todos os casos, ainda que por qualquer motivo não SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE com fulcro nas disposições contidas no artigo 129, inciso III, da seja possível a apreensão e/ou condução do infrator à delegacia de CONSIDERANDO, ainda, que é crime previsto no art. 310, da Lei Constituição Federal, e artigo 8, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 26, I, polícia, em qualquer caso encaminhando-se cópia do BO ao WILSON SALLES DAMÁZIO nº. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro): “Permitir, confiar ou c/c o art. 27, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.625/93; Ministério Público; SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir CONSIDERANDO o teor das diversas informações recebidas por h) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pela MANOEL MARINHO suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou esta Promotoria de Justiça pelos moradores do Loteamento coordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presente DETRAN-PE mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de Condomínio Vale do Rio Una que noticiam a falta de estrutura de termo; conduzi-lo com segurança”, sujeito a Pena de detenção de 06 locomoção e habitabilidade dos moradores daquela localidade, ANDRÉ SILVANI DA SILVA CARNEIRO (seis) meses a 01 (um) ano ou multa; tendo em vista que o mapa original da área é datado de 1998, sendo PARÁGRAFO ÚNICO. Sem prejuízo da iniciativa prevista na letra CAOPMA desvirtuado pelas invasões ocorridas ao longo dos anos, com “d”, até o final de dezembro de 2010, a SDS criará e fará funcionar CONSIDERANDO, inclusive, que a expressão “veículo automotor” ocupação de vias públicas; equipes de motopatrulhamento nas Áreas Integradas de Segurança FERNANDO BARROS DE LIMA compreende também toda e qualquer motocicleta e assemelhados - AIS, inicialmente no território da Capital e, depois, no território da CAOP CRIMINAL. (a motor de propulsão), sendo certo que a sua utilização nos moldes CONSIDERANDO a confirmação de tais notícias do Região Metropolitana, encarregadas de atender, prioritariamente, às acima referidos também sujeita o adulto ou o adolescente às penas desordenamento urbano nas construções naquele loteamento, solicitações, via CIODS, em matéria de poluição sonora. ALDA VIRGÍNIA e/ou medidas ali previstas; através de vistoria pessoal realizada por este Representante 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MEIO AMBIENTE DA Ministerial em data de 11.05.2010, constatando as possíveis DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS AO DETRAN-PE CAPITAL CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste órgão do irregularidades, na via pública, através dos indicativos das Ministério Público que grande parte dos condutores de motocicletas instalações elétricas (postes) da Celpe e da canalização do SÉRGIO GADELHA SOUTO CLÁUSULA 6ª. – são os seguintes os compromissos assumidos do município de Xexéu/PE não utiliza equipamentos básicos de fornecimento de água pela Compesa; 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MEIO AMBIENTE DA pelo DETRAN-PE, sem prejuízo das medidas em andamento ou que segurança como capacetes e calçados apropriados, contrariando o CAPITAL se pretenda adotar livremente ou, ainda, em decorrência da lei: disposto nos artigos 54 e 55 do CTB; CONSIDERANDO as construções por pessoas de boa-fé, CONSIDERANDO que, do mesmo modo, chegou ao conhecimento possivelmente, durante o passar dos anos, sem que tenha ocorrido 20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA a) até o final de maio de 2010, publicar em diário oficial desta Promotoria de Justiça que muitos condutores residentes no a constituição oficial do Loteamento perante o Cartório de Registro DA CAPITAL comunicação dirigida aos servidores do órgão, orientando-os a município de Xexéu/PE, termo judiciário desta Comarca, sequer de Imóveis deste Município, bem como a não fiscalização da HABITAÇÃO E URBANISMO seguirem as diretrizes dispostas na cartilha intergovernamental possuem carteira nacional de habilitação para conduzir veículo Administração Pública, durante várias gestões, ocasionando o “Poluição Sonora Silento e o barulho”, com uma cópia desse PORTARIA Nº 058/2010 automotor, notadamente mototaxistas e motoristas de transporte desordenamento urbano na localidade; material e dos modelos que o acompanham, igualmente por meio alternativo daquele município; eletrônico; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por CONSIDERANDO que a Constituição Federal no seu art. 182 sua representante que esta subscreve, com exercício na 20ª CONSIDERANDO que compete aos Municípios legislar sobre estabelece que a Política de Desenvolvimento Urbano, a ser b) promover a orientação formal de todo o pessoal do órgão, a partir Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com assuntos de interesse local, nos termos do art. 30 da Constituição executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo o pleno de maio de 2010, acerca do enfrentamento da poluição sonora no atuação em Habitação e Urbanismo, no uso das atribuições que Federal; desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem trânsito, tendo por base as diretrizes da cartilha “Poluição Sonora – lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e pelo CONSIDERANDO que o trânsito, em condições seguras, é um estar de seus habitantes; Silento e o barulho” e ainda outros alicerces a serem eventualmente art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, I, c/c o art. 27, parágrafo direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do discutidos com o MPPE, considerando o princípio da cooperação único, ambos da Lei 8.625/93, e: Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das CONSIDERANDO ainda as disposições do Plano Diretor do mútua que move o presente; respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a Município, através do Código de Postura e de Obras do Município CONSIDERANDO a representação formulada denunciando o assegurar esse direito; dos Barreiros, o qual prescreve ser responsabilidade do Município c) até o final de agosto de 2010, encaminhar comunicação oficial funcionamento irregular há cerca de dois anos de uma barraca que CONSIDERANDO que os órgãos e entidades executivos do Sistema fiscalizar a execução das atividades disciplinadas nos referidos escrita a todos os proprietários de veículos automotores do Estado comercializa bebidas alcoólicas, alimentos e drogas na Praça do Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as Plano e Código, exigir a manutenção preventiva e permanente das de Pernambuco, informando das implicações referentes ao uso do Giradouro, no bairro de San Martim, nesta cidade, causando atividades previstas no Código Nacional de Trânsito, visando à maior edificações em geral, para assegurar à população as condições veículo com adulterações ou falhas mecânicas que levem a emissão transtornos aos moradores da localidade, bem como o eficiência e segurança para os usuários da via; satisfatórias de segurança, locomoção e habitabilidade, bem como de ruídos incômodos, conforme o texto anexo ao presente termo; funcionamento irregular de um lava-jato no local; CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa dos promover a responsabilidade do proprietário das edificações e interesses difusos, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição instalações dos respectivos serviços, pelo descumprimento das d) determinar, a partir de junho de 2010, a confecção e CONSIDERANDO o direito que todo cidadão tem a que os bens Federal; normas legais e regulamentares; e distribuição de panfletos informativos e a realização de públicos de uso comum do povo sejam efetivamente públicos, isto é, RESOLVE RECOMENDAR: fiscalizações mensais específicas e a introdução em suas de todos e para todos, evitando-se a apropriação privada por 1) AO MUNICÍPIO DE XEXÉU/PE, na pessoa de seu atual CONSIDERANDO, por fim, ser atribuição do Ministério Público a abordagens gerais da apreensão de veículos (definição do art. 96, particulares; prefeito, para que cumpra o quanto determinado no art.24 do tutela dos interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos do CTN c/c art. 42, do Decreto-lei n. 3.688/41) que se encontrarem Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), seja mediante relativos às funções urbanísticas de habitação, trabalho, circulação e emitindo sons ou ruídos notoriamente abusivos, CONSIDERANDO ser atribuição do Município o ordenamento do celebração de convênio com a Polícia Militar do Estado de recreação; independentemente do uso de decibelímetro ou de qualquer outro solo urbano, de forma a garantir o bem estar de seus habitantes, nos Pernambuco, seja através da realização de concurso público ou instrumento, lavrando o respectivo relatório e auto de infração em termos do art. 182 da Constituição Federal; ainda mediante a contratação de agentes de trânsito, na forma RECOMENDA à Prefeitura Municipal de Barreiros, na pessoa do todos os casos, ainda que por qualquer motivo não seja possível a CONSIDERANDO que a Diretoria de Controle Urbano – DIRCON, do art. 37, IX, da Constituição Federal; Exmo. Sr. Prefeito ANTÔNIO VICENTE DE SOUZA apreensão do veículo, em qualquer caso encaminhando-se cópia responsável pela fiscalização e uso do poder de polícia para o 2) AO MUNICÍPIO DE XEXÉU/PE que, na pessoa de seu atual ALBUQUERQUE, bem como à Câmara Municipal de Vereadores, na dos documentos à SDS e ao Ministério Público; cumprimento da legislação urbanística, tem se omitido no dever de gesto para que, em caráter de urgência, providencie a ampla pessoa do Exmo. Sr. Presidente da Câmara JOSÉ GERALDO DE