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Diário Oficial                               Estado de Pernambuco
Ano LXXXVII      l   NO 90                                       Ministério Público Estadual                                             Recife, sexta-feira, 21 de maio de 2010




Procuradoria-Geral lança editais
de promoção para 2ª entrância                                                                                                                                           Em comemoração ao Dia
Um total de 24 oportunidades estão sendo oferecidas a promotores da 1ª entrância                                                                                        Mundial do Meio Ambien-
                                                                                 Assessoria MPPE                                                                        te, que é celebrado em 5 de


N
          ovas oportunidades                                                                         Pelo critério de antiguidade,   Guararapes (Cidadania e 1ª         junho, o Ministério Público
          de movimentação                                                                          estão sendo oferecidas vagas      Vara Criminal por Distri-          de Pernambuco (MPPE)
          na carreira dos                                                                          em São Lourenço da Mata           buição) e uma, cada, para          realizará uma caminhada
membros do Ministério Pú-                                                                          (Vara Criminal), Surubim (1ª      Olinda (3ª e 4ª Varas Cíveis),     ecológica nesta data a partir
blico      de    Pernambuco                                                                        Vara), Olinda (3ª Vara Cri-       Pesqueira (1ª Vara), Barrei-       das 9h, com concentração
(MPPE) foram lançadas. O                                                                           minal), Cabo de Santo Agos-       ros (Vara Única), Água Preta       no Jardim Botânico, BR-
procurador-geral de Justiça,                                                                       tinho (2ª Vara Criminal), Ga-     (1ª Vara), Paulista (Meio          232, Km 27, no Curado. As
Paulo Varejão, publicou                                                                            ranhuns (1ª e 2ª Varas Cíveis     Ambiente, Cidadania e Aci-         inscrições para participar
ontem 24 editais de pro-                                                                           e Fazenda), Abreu e Lima (2ª      dentes de Trabalho), Igarassu      serão feitas até o próximo
moção para a 2ª entrância,                                                                         Vara), Jaboatão dos Guara-        (2ª Vara da Infância e Juven-      dia 28 de maio. São 30 va-
destinados aos promotores                                                                          rapes (6ª Vara Cível), Carua-     tude), Caruaru (Vara Priva-        gas disponíveis para quem
de Justiça de 1ª Entrância.                                                                        ru (Vara Privativa do Júri),      tiva do Júri) e Abreu e Lima       quiser fazer as trilhas pela
São oferecidas 12 vagas pelo                                                                       São Lourenço da Mata              (Defesa da Cidadania).             área do Jardim Botânico de
                                VAREJÃO anuncia 24 oportunidades de movimentação
critério de antiguidade e ou-                                                                      (Meio Ambiente), Moreno,            Para concorrer, os promo-        Recife. Podem participar
tras 12 por merecimento. A         “Com tal medida, o pro-       medida destravará a carreira,     Canhotinho e São Bento do         tores interessados devem           integrantes do MPPE
movimentação na carreira        curador-geral de Justiça, Pau-   uma vez que há cerca de           Uma (Varas Únicas).               apresentar inscrição à Secre-      (membros, servidores, esta-
dos membros é uma das prio-     lo Varejão, está preparando o    cinco anos não havia efetiva        Por merecimento, são duas       taria do Conselho Superior         giários, terceirizados) e
ridades da atual gestão do      Ministério Público de Per-       movimentação na carreira”,        vagas para o Cabo de Santo        do Ministério Público em até       seus acompanhantes. Ins-
MPPE, que este ano já havia     nambuco para os novos pro-       comentou o chefe de gabinete      Agostinho (1ª Vara Criminal       oito dias, contados a partir do    crições com Érica Araújo
lançado, em março, outros       motores de Justiça concursa-     da Procuradoria Geral, Wal-       e Vara da Infância e Juventu-     primeiro dia útil após a se-       no telefone 3182-7447.
18 editais de remoção.          dos. Além disso, a mesma         demir Albuquerque.                de), duas para Jaboatão dos       gunda publicação dos editais.

COPA 2014                                                                                                                            POLUIÇÃO

Promotores têm primeiro                                                                                                              Padaria na Torre deve
                                                                                                                                     regularizar emissões
contato com projetos                                                                                                                  Com o objetivo de erradicar a
                                                                                                                                     emissão ou propagação de po-
                                                                                                                                                                                         Assessoria MPPE




                                                                                                                                     luição ambiental de um estabe-
  Os promotores de Justiça      tério Público de Pernam-         mento ambiental, acessi-          próximos 30 anos.                 lecimento comercial no bairro
designados para acompa-         buco (MPPE) com a pre-           bilidade, segurança, resí-         Participaram da reunião os       da Torre, o Ministério Público
nhar em Pernambuco os           sença de sete dos 10 pro-        duos sólidos, dentre ou-          promotores Aguinaldo Fe-          de Pernambuco (MPPE) cele-
preparativos para a Copa        motores designados.              tros assuntos.                    nelon (articulador da equi-       brou termo de ajustamento de
2014 tiveram, na tarde de          A apresentação serviu           Ao final do encontro, re-       pe), Ulisses Sá (Patrimônio       conduta (TAC) com a proprie-
quarta-feira (19), o primei-    para que o grupo tivesse         ceberam a apresentação            Público), Glória Ramos            tária da Padaria e Pastelaria
ro contato com o projeto.       uma visão geral das inter-       com as linhas gerais do           (Caop Cidadania), Sérgio          Irajá para regularizar a situa-
O secretário estadual de        venções e obras previstas,       projeto e solicitaram có-         Souto (Meio Ambiente),            ção. O intuito é evitar que se-
Esportes, George Braga, e       além de conhecer o fun-          pias eletrônicas dos docu-        Luiz Guilherme Lapenda            jam provocados incômodos          PROMOTORA Alda
o gerente-geral de parce-       cionamento da parceria           mentos do processo licita-        (São Lourenço da Mata),           decorrente do barulho durante
rias público-privadas, Síl-     público-privada que viabi-       tório da PPP para conhe-          Liliane Fonseca (Caop Con-        o funcionamento da padaria,       vidades no local no caso da
vio Bompastor, apresen-         lizará o estádio e a cidade      cer melhor o procedimen-          sumidor) e Judith Borba           danos ambientais e à saúde dos    não obtenção do documento.
taram o plano geral para        da Copa. Os promotores           to. Ontem foi homologada          (Núcleo da Diversidade).          moradores da localidade.          A padaria deverá, ainda, dei-
construção do estádio e da      aproveitaram para tirar as       a licitação que escolheu o        Também participam do gru-          Pelo TAC, a responsável pelo     xar de utilizar forno à lenha
cidade da Copa, além das        primeiras dúvidas rela-          consórcio Norberto Ode-           po os promotores José Bis-        comércio tem 90 dias para         em suas atividades.
obras de infraestrutura         cionadas à licitação e apli-     brecht e International            po (Juizado do Torcedor),         providenciar licença de opera-      A multa estabelecida pelo
viária programadas para         cação de verbas públicas,        Stadio Group para a cons-         Ana Cláudia Walmsley (São         ção na Secretaria de Meio         descumprimento de qualquer
os próximos três anos. A        desapropriações, viabili-        trução do estádio e da ci-        Lourenço da Mata) e               Ambiente do Recife (Semam)        das obrigações é de R$ 200,
reunião aconteceu na Se-        dade operacional da arena        dade da copa, bem como            Bettina Guedes (Habitação         e apresentá-la ao MPPE, sob       revertidos ao Fundo Munici-
cretaria-Geral do Minis-        depois da Copa, licencia-        seu gerenciamento pelos           e Urbanismo).                     pena de encerramento das ati-     pal de Meio Ambiente.
2                                                                        Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                               Recife, 21 de maio de 2010
                                                                                                                                        O EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE, DR. WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO, exarou os seguintes despachos:

                                    Procuradoria Geral da Justiça                                                                       Dia 19.05.2010:

                                                                                                                                        Expediente n.º: 088/10
Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão                                                                                    Processo n.º: 0017681-5/2010
                                                                                                                                        Requerente: MARIA LIZANDRA LIRA DE CARVALHO
                                                PORTARIA POR-PGJ N.º 655/2010                                                           Assunto: Solicitação
                                                                                                                                        Despacho: Encaminhe-se ao Tribunal de Contas do Estado.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,
                                                                                                                                        Expediente n.º: Of. nº 0458/10
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, § 6º da Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco;                                         Processo n.º: 0017426-2/2010
                                                                                                                                        Requerente: OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSIDERANDO o princípio da gestão administrativa participativa que rege a política administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça;    Assunto: Encaminhamento
                                                                                                                                        Despacho: Ciente. Arquive-se.
CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade;
                                                                                                                                        Expediente n.º: 034/10
CONSIDERANDO os critérios objetivos contidos na Resolução RES-PGJ n.º 005/2007, de 25.05.2007, alterada pelas Resoluções RES-           Processo n.º: 0017582-5/2010
PGJ n.º 008/07, de 23.08.2007, e 001/08, de 25.02.2008,                                                                                 Requerente: Mônica Sampaio Dum Gouveia Coutinho
                                                                                                                                        Assunto: Comunicações
RESOLVE:                                                                                                                                Despacho: Já providenciado, arquive-se.
I - Dispensar o Membro do Ministério Público, abaixo relacionado, do exercício das funções de Coordenador das Promotorias de Justiça
de Arcoverde, durante a licença para tratamento de saúde, pelo período de 01 (um) mês, a partir do dia 20.05.2010.                      Expediente n.º: 581/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0017589-3/2010
PROMOTORIA DE JUSTIÇA                                                        COORDENADOR                                                Requerente: LUCILA VAREJAO DIAS MARTINS
Arcoverde                                                                    Walkis Pacheco Sobreira                                    Assunto: Solicitação
                                                                                                                                        Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Administrativa para análise.
II - Determinar que seja suprimido o pagamento da indenização pelo exercício da função de coordenação prevista no inciso VI do artigo
61 da Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco, no referido período.                                                            Expediente n.º: 028/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0020025-0/2010
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                                                                                    Requerente: FLAVIO ROBERTO FALCAO PEDROSA
                                                  Recife, em 20 de maio de 2010.                                                        Assunto: Solicitação
                                                                                                                                        Despacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas para informar.
                                                 Maria Helena Nunes Lyra
                                        PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício                                                       Expediente n.º: s/n/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019334-2/2010
                                                PORTARIA POR-PGJ N.º 656/2.010                                                          Requerente: EPAMINONDAS RIBEIRO TAVARES
                                                                                                                                        Assunto: Solicitação
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;                                                                      Despacho: Autorizo. À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas para anotar.

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,                                                                                 Expediente n.º: 081/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019579-4/2010
RESOLVE:                                                                                                                                Requerente: JOAO ALVES DE ARAUJO
Designar o Bel. GUILHERME VIEIRA CASTRO, Promotor de Justiça de Pedra, de 1ª Entrância, para atuar na sessão do Tribunal do Júri        Assunto: Encaminhamento
da comarca de Arcoverde, a se realizar no dia 27.05.2010.                                                                               Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                                                                                    Expediente n.º: s/n/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019581-6/2010
                                                  Recife, em 20 de maio de 2010.                                                        Requerente: ANA MARIA MOURA MARANHAO DA FONTE
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
                                                 Maria Helena Nunes Lyra                                                                Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
                                        PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
                                                                                                                                        Expediente n.º: 081/10
                                                PORTARIA POR-PGJ N.º 657/2.010                                                          Processo n.º: 0020466-0/2010
                                                                                                                                        Requerente: AGUINALDO FENELON DE BARROS
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;                                                                      Assunto: Ofícios
                                                                                                                                        Despacho: Conforme CI nº 080/2010, datada de 11.05.2010, que trata do assunto em tela, ou seja, diminuição gradual da diferença de
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,                                                                                 entrância, encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria Administrativa onde se encontra aquele expediente.

RESOLVE:                                                                                                                                Expediente n.º: 055/10
Dispensar o Bel. HODIR FLÁVIO GUERRA LEITÃO DE MELO, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe, de 2ª Entrância,               Processo n.º: 0019546-7/2010
da designação atribuída através da Portaria PGJ nº 601/2.010, publicada no DOE de 05.05.2010.                                           Requerente: FERNANDO PORTELA RODRIGUES
                                                                                                                                        Assunto: Requerimento
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                                                                                    Despacho: À Corregedoria Geral do Ministério Público.
                                                  Recife, em 20 de maio de 2010.
                                                                                                                                        Expediente n.º: CI nº 026/2010
                                                Maria Helena Nunes Lyra                                                                 Processo n.º: 0017671-4/2010
                                       PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício                                                       Requerente: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
                                                PORTARIA POR-PGJ N.º 658/2.010                                                          Despacho: Já providenciado, à CMGP para anotar e arquivar.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;                                                                      Expediente n.º: 009/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019544-5/2010
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,                                                                                 Requerente: CLOVIS RAMOS SODRE DA MOTTA
RESOLVE:                                                                                                                                Assunto: Encaminhamento
Designar o Bel. FERNANDO PORTELA RODRIGUES, 4º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, de 2ª Entrância, para             Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
atuar na sessão do Tribunal do Júri da comarca de Terra Nova, a se realizar no dia 26.05.2010.
                                                                                                                                        Expediente n.º: 107/10
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                                                                                    Processo n.º: 0019199-2/2010
                                                  Recife, em 20 de maio de 2010.                                                        Requerente: HUMBERTO DA SILVA GRACA
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
                                                 Maria Helena Nunes Lyra                                                                Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
                                        PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
                                                                                                                                        Expediente n.º: 013/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019024-7/2010
                                                                                                                                        Requerente: AUREA ROSANE VIEIRA V. DE ANDRADE
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
                                                                                                                                        Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se.

                                                                                                                                        Expediente n.º: 027/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019011-3/2010
                                                                                                                                        Requerente: PAULA CATHERINE DE LIRA AZIZ ISMAIL
                                                                                                                                        Assunto: Comunicações
             PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA                                 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
                                                                                                                                        Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
              Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão                                  Jaques Cerqueira
                                                                                                                                        Expediente n.º: 155/10
        SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS                                                    EDITOR                                       Processo n.º: 0018986-5/2010
                     JURÍDICOS                                                           André Santana                                  Requerente: PAULO HENRIQUE QUEIROZ FIGUEIREDO
                Itabira de Brito Filho                                                                                                  Assunto: Encaminhamento
                                                                                                                                        Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
                                                                                       JORNALISTAS
       SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS                                  Giselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma                     Expediente n.º: 029/10
                 INSTITUCIONAIS                                                                                                         Processo n.º: 0019244-2/2010
              Maria Helena Nunes Lyra                                               RELAÇÕES PÚBLICAS                                   Requerente: ROSEMILLY POLLYANA OLIVEIRA DE S. CARVALHO
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
       SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS                                               Evângela Andrade
                                                                                                                                        Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
                ADMINISTRATIVOS
               Gerusa Torres de Lima                                                   ESTAGIÁRIOS                                      Expediente n.º: 321/10
                                                                         José Santana, José Pacífico e Jonas Lucas                      Processo n.º: 0019219-4/2010
                  CORREGEDORA-GERAL                                                     (Jornalismo)                                    Requerente: KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
         Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque                            Héber Brandão (Publicidade)
                                                                                                                                        Despacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa 007/02.
          CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA                                              PUBLICITÁRIOS                                       Expediente n.º: 103/10
        Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa                        Leonardo Martins e Andréa Corradini                         Processo n.º: 0019875-3/2010
                                                                                                                                        Requerente: STANLEY ARAUJO CORREA
                    SECRETÁRIO-GERAL                                                                                                    Assunto: Encaminhamento
                                                                                      DIAGRAMAÇÃO
                  Aguinaldo Fenelon de Barros                                                                                           Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
                                                                       Giselly Veras, Renata Beltrão e André Santana
                  CHEFE DE GABINETE                                                                                                     Expediente n.º: OF N° 177/2010
            Waldemir Tavares de Albuquerque Filho                               Rua do Imperador D. Pedro II, 473,                      Processo n.º: 0019915-7/2010
                                                                            Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE                  Requerente: ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
                                                                                                                                        Assunto: Solicitação
              COORDENADOR DE GABINETE                                 CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160
                                                                                                                                        Despacho: Já providenciado, arquive-se.
          Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa                                   imprensa@mp.pe.gov.br
                                                                                                                                        Expediente n.º: 393/10

                                   www.mp.pe.gov.br
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019978-7/2010
                                                                                                                                        Requerente: ROBERTO BURLAMAQUE CATUNDA SOBRINHO
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
                                                                                                                                        Despacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Recife, 21 de maio de 2010                                                 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                                                                    3
Expediente n.º: 037/10                                                                                                                     Expediente n.º: 0697/2010
Processo n.º: 0019976-5/2010                                                                                                               Processo n.º: 0019822-4/2010
Requerente: ANTONIO AUGUSTO DE ARROXELAS MACEDO FILHO                                                                                      Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assunto: Comunicações                                                                                                                      Assunto: Encaminhamento
Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, encaminhe-se ao apoio do gabinete para anotar com cópia à CGMP e           Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
à CMGP para anotar e arquivar.
                                                                                                                                           Expediente n.º: 0692/2010
Expediente n.º: 004/10                                                                                                                     Processo n.º: 0019824-6/2010
Processo n.º: 0019962-0/2010                                                                                                               Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerente: MARIO GERMANO PALHA RAMOS                                                                                                      Assunto: Encaminhamento
Assunto: Encaminhamento                                                                                                                    Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
                                                                                                                                           Expediente n.º: OF COORD 402/10
                                                                                                                                           Processo n.º: 0019916-8/2010
Expediente n.º: 060/10
                                                                                                                                           Requerente: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MARTINS
Processo n.º: 0019958-5/2010                                                                                                               Assunto: Comunicações
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA LUZ PESSOA                                                                                         Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
Assunto: Comunicações
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar com cópia à CGMP.                                                                                                                            Procuradoria-Geral de Justiça, 20 de maio de 2010.

Expediente n.º: 172/10                                                                                                                                                               WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO
Processo n.º: 0019959-6/2010                                                                                                                                                                       Promotor de Justiça
Requerente: ELEONORA DE SOUZA LUNA                                                                                                                                                   Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: 337/10
Processo n.º: 0017312-5/2010
Requerente: DALVA CABRAL DE OLIVEIRA NETA
Assunto: Encaminhamento                                                                                                                                      Assessoria Técnica em Matéria Administrativa
Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 15 (quinze) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia
27.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar.
                                                                                                                                                               PROJETO DE RESOLUÇÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Nº.                              /2010
Expediente n.º: 302/10
Processo n.º: 0016927-7/2010
                                                                                                                                           O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições contidas no art. 12, inciso II, c/c o disposto no art. 21, §
Requerente: KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO
                                                                                                                                           3º, da Lei Complementar Estadual nº. 12, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações constantes na Lei Complementar Estadual nº.
Assunto: Encaminhamento
                                                                                                                                           21, de 28 de dezembro de 1998;
Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 15 (quinze) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia
                                                                                                                                           CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Quadro Geral dos Cargos de Promotor de Justiça – Anexo I da Lei Complementar nº.
14.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar.
                                                                                                                                           21/98 – às atuais demandas, possibilitando uma atuação ministerial mais eficiente, notadamente em decorrência do Planejamento
                                                                                                                                           Estratégico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, período 2009 a 2012, aprovado pelo Órgão Especial em sessão de 20 de
Expediente n.º: s/n/10                                                                                                                     julho de 2009, e da promulgação da Lei Complementar Estadual nº. 100/07 – Código de Organização Judiciária do Estado de
Processo n.º: 0017209-1/2010                                                                                                               Pernambuco;
Requerente: MARILEA DE SOUZA CORREIA ANDRADE                                                                                               CONSIDERANDO a necessidade de fixar a ordenação e atuação dos novos cargos, como condição preliminar ao seu preenchimento
Assunto: Solicitação                                                                                                                       pelo processo de remoção voluntária;
Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 20 (vinte) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia           CONSIDERANDO o fato de que a Resolução RES-CPJ nº. 001/2007, aprovada ad referendum desse E. Colégio de Procuradores de
26.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar.                     Justiça, datada de 10 de janeiro de 2007, alterou as atribuições dos cargos de 15º e 16º Promotores de Justiça Substitutos da Capital,
                                                                                                                                           passando a integrarem a Promotoria de Justiça Criminal, como 45º e 46º Promotores de Justiça Criminal;
Expediente n.º: s/n/10                                                                                                                     CONSIDERANDO que tal alteração não foi levada em conta quando da publicação dos Editais que resultaram na promoção dos
Processo n.º: 0015753-3/2010                                                                                                               Promotores de Justiça Shirley Patriota Leite e Maurílio Sérgio da Silva, devendo tal situação ser corrigida, a fim de que sejam evitadas
Requerente: HERBERT JOSE ALBUQUERQUE RAMALHO                                                                                               injustiças;
Assunto: Requerimento                                                                                                                      CONSIDERANDO a criação, através da Lei Estadual nº. 13.209, de 19 de janeiro de 2007, das 3ª e 4ª Varas do Tribunal do Júri da Capital
Despacho: Em face da licença concedida pela Junta Médica Estadual e do atestado médico acostado aos autos, concedo 30 (trinta) dias        e a indispensável necessidade de Promotorias de Justiça com atribuições afetas a ditas serventias judiciais, principalmente em razão da
de licença-médica ao requerente, a partir do dia 16.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público.   relevância e imprescindibilidade da atuação ministerial nos feitos que dizem respeito a crimes contra a vida;
À CMGP para anotar e arquivar.                                                                                                             CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o grande número de feitos criminais que tramitam na Central de Inquéritos com o
                                                                                                                                           quantitativo necessário de Promotores de Justiça para uma atuação ministerial mais eficaz;
Expediente n.º: s/n/10                                                                                                                     CONSIDERANDO o relevante aumento do número de demandas relativas ao Juizado Especial Criminal da Capital;
Processo n.º: 0017275-4/2010                                                                                                               CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial do Meio Ambiente, com o fito de processar e julgar as infrações penais de menor
Requerente: CHRISTIANE ROBERTA GOMES DE FARIAS SANTOS                                                                                      potencial ofensivo relativas ao meio ambiente, assim definidas pela Lei nº. 9.099/95;
Assunto: Solicitação                                                                                                                       CONSIDERANDO a criação do Juizado Especial Criminal do Idoso, nos termos do art. 180, VII, da Lei Complementar nº. 100/2007
Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 10 (dez) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia             (Código de Organização Judiciária);
27.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar.                     CONSIDERANDO a criação do Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor da Capital, com o fito de processar e julgar as causas
                                                                                                                                           cíveis e criminais de menor potencial ofensivo, assim definidas pela Lei nº. 9.099/95, decorrentes de conflitos surgidos durante as
Expediente n.º: s/n/10                                                                                                                     atividades desportivas de grande porte;
Processo n.º: 0017126-8/2010                                                                                                               CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atribuições dos 22º, 35º e 36º Promotores de Justiça, atualmente designados para atuar
Requerente: MARIA FRANCISCA DE MENDONCA SILVA                                                                                              junto à Corregedoria da Secretaria de Defesa Social, às funções institucionais do Ministério Público;
Assunto: Requerimento                                                                                                                      CONSIDERANDO a transformação da Auditoria da Justiça Militar em Vara da Justiça Militar, conforme o disposto no art. 175, XV, “b”, da
Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 15 (quinze) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia          Lei Complementar nº. 100/2007;
26.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar.                     CONSIDERANDO a transformação das 1ª e 2ª Varas de Órfãos, Interditos e Ausentes da Capital em 4ª e 5ª Varas de Sucessões e
                                                                                                                                           Registros Públicos da Capital, respectivamente, conforme o disposto no art. 175, XV, “a”, da Lei Complementar nº. 100/2007;
Expediente n.º: 018/10                                                                                                                     CONSIDERANDO a criação da 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente e a transformação da Vara de Crimes contra a
Processo n.º: 0020033-8/2010                                                                                                               Criança e o Adolescente em 1º Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente, conforme o disposto no art. 180, II, da Lei
Requerente: JOSE ELIAS DUBARD DE MOURA ROCHA                                                                                               Complementar nº. 100/2007;
Assunto: Comunicações                                                                                                                      CONSIDERANDO a criação da Vara Regional da Infância e Juventude pela Lei Complementar nº. 100/2007;
Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se em pasta própria eletrônica.                                    CONSIDERANDO que, nos anos de 2007 a 2009 estima-se que 45 (quarenta e cinco) mil crimes de estelionato foram praticados via
                                                                                                                                           rede internacional de computadores, além de ser pública e notória a existência de vários sites de pornografia infantil, pedofilia, bem como
Expediente n.º: 009/10                                                                                                                     a prática de bullying, dentre outras infrações penais, pela internet;
Processo n.º: 0019838-2/2010                                                                                                               CONSIDERANDO a proposta do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, submetida à deliberação deste Colegiado;
Requerente: JEANNE BEZERRA SILVA                                                                                                           CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço público.
Assunto: Comunicações                                                                                                                      RESOLVE:
Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se em pasta própria.                                               Art. 1º – REVOGAR a Resolução RES-CPJ nº. 001/2007, de 10 de janeiro de 2007.
                                                                                                                                           Art. 2º - RENOMEAR os cargos de 45º e 46º Promotores Criminais para 15º e 16º Promotores de Justiça Substitutos da Capital, na forma
Expediente n.º: s/n/10                                                                                                                     do Anexo I desta Resolução.
Processo n.º: 0019231-7/2010                                                                                                               Art. 3º - RENOMEAR os cargos de 6º, 7º, 12º, 18º, 20º, 23º, 28º, 29º, 30º, 31º, 40º e 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital,
Requerente: Ana Queiroz Santos                                                                                                             atualmente vagos, que passam a ser denominados e ter as seguintes atribuições (Anexo II desta Resolução):
Assunto: Comunicações                                                                                                                      I – os cargos de 6º e 7º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, como 45º e 46º cargos
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.                                                                                                   de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a 3ª e 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, respectivamente;
                                                                                                                                           II – o cargo de 12º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado 47º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital
Expediente n.º: s/n/10                                                                                                                     e a ter atuação perante a 2ª Vara de Execuções Penais;
Processo n.º: 0019220-5/2010                                                                                                               III – os cargos de 18º, 20º e 23º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, 48º, 49º e 50º
Requerente: VIRGINIA BIVAR LEOBALDO DE MORAES                                                                                              cargos de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a Central de Inquéritos da Capital;
Assunto: Comunicações                                                                                                                      IV - o cargo de 28º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 51º Promotor de Justiça Criminal da Capital
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.                                                                                                   e a ter atuação perante o Juizado Especial Criminal do Idoso, na forma definida no Anexo V desta Resolução;
                                                                                                                                           V – o cargo de 29º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 38º Promotor de Justiça de Defesa da
                                                                                                                                           Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor da Capital, na forma definida Anexo VI
Expediente n.º: 218/10
                                                                                                                                           desta Resolução;
Processo n.º: 0018999-0/2010
                                                                                                                                           VI – o cargo de 30º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 39º Promotor de Justiça de Defesa da
Requerente: IRENE CARDOSO SOUSA
                                                                                                                                           Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades
Assunto: Comunicações
                                                                                                                                           de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005;
Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
                                                                                                                                           VII - o cargo de 31º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 40º Promotor de Justiça de Defesa da
                                                                                                                                           Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades
Expediente n.º: 621/2010
                                                                                                                                           de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005;
Processo n.º: 0019450-1/2010
                                                                                                                                           VIII - o cargo de 40º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 41º Promotor de Justiça de Defesa da
Requerente: MARIA BERNADETE MARTINS DE AZEVEDO                                                                                             Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial do Meio Ambiente, na forma do Anexo VII;
Assunto: Encaminhamento                                                                                                                    IX - o cargo de 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 52º Promotor de Justiça Criminal com atuação
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.                                                                                                   nas infrações penais cometidas por meio da internet, na forma definida no Anexo VIII desta Resolução.
                                                                                                                                           Art. 4º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 20º, 22º, 24º, 35º, 36º e 43º Promotor de Justiça Criminal da Capital, que passam a
Expediente n.º: s/n 2010                                                                                                                   ser as seguintes (Anexo III desta Resolução):
Processo n.º: 0019530-0/2010                                                                                                               I – o 20º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara de Execuções de Penas Alternativas;
Requerente: HELIO JOSE DE CARVALHO XAVIER                                                                                                  II – o 22º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara da Justiça Militar;
Assunto: Encaminhamento                                                                                                                    III – o 24º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.                                                                                                   Adolescente da Capital;
                                                                                                                                           IV - o 35º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Central de Inquéritos da Capital;
Expediente n.º: 051/2010                                                                                                                   V – o 36º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante o 1º Juizado Especial Criminal da Capital;
Processo n.º: 0017987-5/2010                                                                                                               VI – o 43º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO                                                                                       Adolescente da Capital.
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Já providenciado, arquive-se.                                                                                                    Art. 5º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 3º, 14º, 19º, 21º e 28ª Promotor de Justiça Cível da Capital, que passam a ser as
                                                                                                                                           seguintes (Anexo IV desta Resolução):
Expediente n.º: s/n 2010                                                                                                                   I - o 3º e o 14º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as 5ª e 4ª Varas de Sucessões e Registro
Processo n.º: 0019531-1/2010                                                                                                               Público da Capital, respectivamente;
Requerente: HELOISA POLLYANNA BRITO DE FREITAS                                                                                             II – o 19º, 21º e 28º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as Varas da Fazenda Pública da
Assunto: Encaminhamento                                                                                                                    Capital, em regime de substituição às Promotorias de Justiça Cível da Capital com atribuições perante àquelas varas.
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
                                                                                                                                           Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Expediente n.º: s/n/10
Processo n.º: 0019354-4/2010                                                                                                               Recife, 20 maio de 2010.
Requerente: CLAUDIA RAMOS MAGALHAES
Assunto: Encaminhamento                                                                                                                                                                        GERUSA TORRES DE LIMA
Despacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa 007/02.                                                                                                                  PROCURADORA -GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
4                                                                                               Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                        Recife, 21 de maio de 2010
                                                                                ANEXO I                                                                             A Procuradoria Geral de Justiça propõe a revogação da Resolução RES-CPJ nº. 001/2007, aprovada ad referendum desse E. Colégio
                                                                                                                                                                    de Procuradores de Justiça, datado de 10 de janeiro de 2007, que alterou as atribuições dos cargos de 15º e 16º Promotores de Justiça
                              REDESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA COMARCA DO RECIFE                                                        Substitutos da Capital, passando a integrarem a Promotoria de Justiça Criminal, como 45º e 46º Promotores de Justiça Criminal.
                                                                                                                                                                    Ora, tal alteração não foi levada em conta quando da publicação dos Editais que resultaram na promoção dos Promotores de Justiça
     NOMENCLATURA ANTERIOR DO CARGO                       ATUAÇÃO ANTERIOR                NOMENCLATURA ATUAL DO CARGO                        ATUAÇÃO ATUAL          Shirley Patriota Leite e Maurílio Sérgio da Silva, devendo tal situação ser corrigida, a fim de que sejam evitadas quaisquer dificuldades
        45º Promotor de Justiça Criminal                  3ª Vara Privativa do Júri              15º PJ Substituto                          Promotoria Substituta   posteriores.
                                                                                                                                                                    A Procuradoria Geral de Justiça pretende aproveitar esta oportunidade para modificar as atribuições dos cargos de Promotores de Justiça
        46º Promotor de Justiça Criminal                  4ª Vara Privativa do Júri              16º PJ Substituto                          Promotoria Substituta   que atuam perante a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social a pretexto do exercício de controle externo da atividade policial, nos
                                                                                                                                                                    termos da Lei Estadual nº. 11.929/01.
                                                                                ANEXO II                                                                            Nesse caso, o problema consiste no fato de que tal atuação dos promotores revela-se estranha às atribuições do Ministério Público, pois
                                                                                                                                                                    está resumida à emissão de pareceres em processos administrativos que tramitam naquele órgão, não possuindo tal pronunciamento
                              REDESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA COMARCA DO RECIFE                                                        qualquer força vinculante.
                                                                                                                                                                    É de se notar que os Promotores de Justiça Eva Regina de Albuquerque Brasil e José Roberto da Silva remeteram a esse órgão
      NOMENCLATURA                                                                                                                                                  colegiado proposta de projeto de lei que altera a redação da Lei Estadual nº. 11.929/01 (processo CPJ nº. 001/2007), tamanha a
                                 ATUAÇÃO ANTERIOR                NOMENCLATURA ATUAL DO CARGO                                   ATUAÇÃO ATUAL
    ANTERIOR DO CARGO                                                                                                                                               impertinência de seus dispositivos com o mister constitucional do Parquet.
        6º PJ Substituto          Promotoria Substituta             45º Promotor de Justiça Criminal                          3ª Vara Privativa do Júri             Registre-se, porém, que a Lei Estadual nº. 11.929/01 trata de órgão pertencente à Administração Direta, cuja iniciativa para deflagrar
        7º PJ Substituto          Promotoria Substituta             46º Promotor de Justiça Criminal                          4ª Vara Privativa do Júri             projeto de lei que regulamente a sua organização é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não havendo como o Ministério Público tomar
                                                                                                                                                                    a iniciativa de modificá-la, tendo em vista a sua ilegitimidade para tanto.
       12º PJ Substituto          Promotoria Substituta             47º Promotor de Justiça Criminal                       2ª Vara de Execuções Penais              Observe-se, ainda, que não haveria como viabilizar uma iniciativa conjunta com o representante do Poder Executivo, haja vista o óbice
       18º PJ Substituto          Promotoria Substituta             48º Promotor de Justiça Criminal                           Central de Inquéritos                formal da exigência de lei complementar para tratar tanto do exercício de controle externo da atividade policial como das atribuições do
        20º PJ Substituto         Promotoria Substituta             49º Promotor de Justiça Criminal                         Central de Inquéritos                  Ministério Público, nos termos do art. 128, § 5º, e art. 129, VII, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                    Por tudo isso, pode-se dizer que, no que tange à descrição da atuação ministerial, a Lei Estadual nº. 11.929/01 padece de insanável vício
        23º PJ Substituto         Promotoria Substituta            50ª Promotoria de Justiça Criminal                        Central de Inquéritos                  de inconstitucionalidade. Esse entendimento também é compartilhado pelo Poder Executivo, que inclusive já minutou projeto de lei que
        28º PJ Substituto         Promotoria Substituta            51º Promotoria de Justiça Criminal                 Juizado Especial Criminal do Idoso            pretende modificar os dispositivos que tratam da atuação ministerial.
        29º PJ Substituto         Promotoria Substituta          38º Promotoria de Defesa da Cidadania          Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor       Em caso de aprovação daquele projeto de lei, prever-se-á genericamente a possibilidade de membros do Ministério Público
                                                                                                                                                                    acompanharem, consultarem ou requisitarem diligências relativas a processos administrativos disciplinares, bem como a necessidade de
        30º PJ Substituto         Promotoria Substituta          39º Promotoria de Defesa da Cidadania              Vara Regional da Infância e Juventude
                                                                                                                                                                    remessa ao Parquet de cópias de autos ou documentos que contenham indícios da prática de crime. Vê-se, portanto, que a redação
                                                                                                                                Vara Regional                       pleiteada não traz nada que inove as atribuições ministeriais.
        31º PJ Substituto         Promotoria Substituta          40º Promotoria de Defesa da Cidadania
                                                                                                                           da Infância e Juventude                  Assim sendo, as atribuições dos três promotores que atuam perante a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social devem ser
        40º PJ Substituto         Promotoria Substituta          41º Promotoria de Defesa da Cidadania               Juizado Especial do Meio Ambiente              modificadas para adequá-las às funções institucionais do Ministério Público.
                                                                                                             Promotoria Criminal com atuação nas infrações penais   A Procuradoria Geral de Justiça também pretende criar a Promotoria de Justiça com atribuição nas infrações penais praticadas via
        41º PJ Substituto         Promotoria Substituta            52º Promotoria de Justiça Criminal                                                               internet, haja vista que, nos anos de 2007 a 2009, estima-se que 45 (quarenta e cinco) mil crimes de estelionato foram praticados via
                                                                                                                            praticadas via internet
                                                                                                                                                                    rede internacional de computadores, além de ser pública e notória a existência de vários sites de pornografia infantil, pedofilia, bem como
                                                                                                                                                                    a prática de bullying, dentre outras infrações infrações penais pela internet.
                                                                                ANEXO III
                                                                                                                                                                    Ao todo, a presente proposta de resolução pretende transformar as atribuições de 14 (catorze) cargos de Promotor de Justiça Substituto
                                                                                                                                                                    da Capital, bem como modificar as atribuições de 06 (seis) cargos de Promotor de Justiça Criminal da Capital e de 05 (cinco) cargos de
                        MODIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA COMARCA DO RECIFE
                                                                                                                                                                    Promotor de Justiça Cível da Capital.
                                                                                                                                                                    No que tange às atribuições dos cargos de Promotor de Justiça Substituto, teremos:
       CARGO                                        ATUAÇÃO ANTERIOR                                                           ATUAÇÃO ATUAL                        Art. 2º - RENOMEAR os cargos de 45º e 46º Promotores Criminais para 15º e 16º Promotores de Justiça Substitutos da Capital, na forma
    20º PJ Criminal                                 Vara de Execuções Penais                                      Vara de Execuções de Penas Alternativas           do Anexo I desta Resolução.
    22º PJ Criminal   Auditoria da Justiça Militar Estadual e Corregedoria da Secretaria de Defesa Social              Vara da Justiça Militar Estadual             Art. 3º - RENOMEAR os cargos de 6º, 7º, 12º, 18º, 20º, 23º, 28º, 29º, 30º, 31º, 40º e 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital,
                                                                                                            1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da   atualmente vagos, que passam a ser denominados e ter as seguintes atribuições (Anexo II desta Resolução):
    24º PJ Criminal               Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital                                                                        I – os cargos de 6º e 7º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, como 45º e 46º cargos
                                                                                                                                   Capital
                                                                                                                                                                    de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a 3ª e 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, respectivamente;
    35º PJ Criminal                      Corregedoria da Secretaria de Defesa Social                                         Central de Inquéritos                  II – o cargo de 12º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado 47º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital
    36º PJ Criminal                      Corregedoria da Secretaria de Defesa Social                                     1º Juizado Especial Criminal               e a ter atuação perante a 2ª Vara de Execuções Penais;
                                                                                                            2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da   III – os cargos de 18º, 20º e 23º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, 48º, 49º e 50º
    43º PJ Criminal               Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital                                                                        cargos de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a Central de Inquéritos da Capital;
                                                                                                                                   Capital
                                                                                                                                                                    IV - o cargo de 28º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 51º Promotor de Justiça Criminal da Capital
                                                                                                                                                                    e a ter atuação perante o Juizado Especial Criminal do Idoso, na forma definida no Anexo V desta Resolução;
                                                                                ANEXO IV                                                                            V – o cargo de 29º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 38º Promotor de Justiça de Defesa da
                                                                                                                                                                    Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor da Capital, na forma definida Anexo VI
                            MODIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE                                                      desta Resolução;
                                                                                                                                                                    VI – o cargo de 30º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 39º Promotor de Justiça de Defesa da
       CARGO                                         ATUAÇÃO ANTERIOR                                                          ATUAÇÃO ATUAL                        Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades
      3º PJ Cível                            2ª Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes                               5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos       de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005;
     14º PJ Cível                            1ª Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes                               4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos       VII - o cargo de 31º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 40º Promotor de Justiça de Defesa da
                                                                                                                                                                    Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades
     19º PJ Cível                                  1ª Vara da Fazenda Pública                                        Varas da Fazenda Pública (substituição)        de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005;
     21º PJ Cível                                  3ª Vara da Fazenda Pública                                        Varas da Fazenda Pública (substituição)        VIII - o cargo de 40º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 41º Promotor de Justiça de Defesa da
     28º PJ Cível                    4ª Vara Tributária da Administração Pública Municipal                           Varas da Fazenda Pública (substituição)        Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial do Meio Ambiente, na forma do Anexo VII;
                                                                                                                                                                    IX - o cargo de 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 52º Promotor de Justiça Criminal com atuação
                                                                                                                                                                    nas infrações penais cometidas por meio da internet, na forma definida no Anexo VIII desta Resolução.
                                                                              ANEXO V                                                                               Quanto aos cargos de Promotor de Justiça Criminal que terão suas atribuições modificadas, teremos:
                                                                                                                                                                    Art. 4º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 20º, 22º, 24º, 35º, 36º e 43º Promotor de Justiça Criminal da Capital, que passam a
                                                               CARGO                                                                                                ser as seguintes (Anexo III desta Resolução):
                                         51º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL                                                                                I – o 20º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara de Execuções de Penas Alternativas;
                                                              ATUAÇÃO                                                                                               II – o 22º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara da Justiça Militar;
                                               JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO IDOSO                                                                                   III – o 24º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o
                                                     ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS                                                                                        Adolescente da Capital;
I – Exercer a titularidade da ação penal nos crimes de menor potencial ofensivo nas quais o autor e/ou a vítima tenham 60 anos ou mais,                             IV - o 35º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Central de Inquéritos da Capital;
na forma do art. 94 da Lei 10.741/2003.                                                                                                                             V – o 36º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante o 1º Juizado Especial Criminal da Capital;
                                                                                                                                                                    VI – o 43º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o
                                                                              ANEXO VI                                                                              Adolescente da Capital.

                                                                  CARGO                                                                                             Observe-se, contudo, que o 22º Promotor de Justiça Criminal da Capital, segundo o Quadro Geral de Cargos vigente, também atua
                                 38º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL                                                                          perante a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social. Como dito alhures, tal atuação se mostrou impertinente, fazendo-se necessário
                                                                 ATUAÇÃO                                                                                            eliminá-la para que o referido promotor de justiça atue tão somente junto à Vara da Justiça Militar.
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TORCEDOR                                                                          A respeito dos cargos de Promotor de Justiça Cível que terão suas atribuições modificadas, teremos:
                                                      ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS                                                                                       Art. 5º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 3º, 14º, 19º, 21º e 28ª Promotor de Justiça Cível da Capital, que passam a ser as
I – Promover e defender os direitos do torcedor, visando à proteção dos individuais homogêneos, coletivos e difusos;                                                seguintes (Anexo IV desta Resolução):
II - Zelar pela correta aplicação das normas relativas aos direitos do torcedor, garantindo a segurança nos locais onde são realizados os                           I - o 3º e o 14º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as 5ª e 4ª Varas de Sucessões e Registro
eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas;                                                                                                 Público da Capital, respectivamente;
III – Inspecionar os estádios e demais locais de realização de eventos esportivos, assegurando a devida acessibilidade ao torcedor                                  II – o 19º, 21º e 28º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as Varas da Fazenda Pública da
portador de deficiência ou com mobilidade reduzida;                                                                                                                 Capital, em regime de substituição às Promotorias de Justiça Cível da Capital com atribuições perante àquelas varas.
III – Fiscalizar a implantação e execução de planos de ação referentes à segurança, transporte e contingências que possam ocorrer                                   Portanto, são essas as razões que apresento a esse Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça para que seja apreciada a proposta
durante a realização de eventos esportivos;                                                                                                                         em apreço, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº. 12/94.
IV – Exercer a titularidade da ação penal pública nos crimes de menor potencial ofensivo decorrentes de conflitos surgidos durante as
atividades esportivas de grande porte, ocorridos do início até ao término dos jogos, até o local de 5 km de sua realização.                                                                                                Recife, 20 de maio de 2010.

                                                              ANEXO VII                                                                                                                                                 GERUSA TORRES DE LIMA
                                                               CARGO                                                                                                                                              PROCURADORA -GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
                                41º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL
                                                              ATUAÇÃO
                                               JUIZADO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE
                                                     ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
I – Exercer a titularidade da ação penal nos crimes de menor potencial ofensivo relativos ao meio ambiente, assim definidos pela Lei nº.
9.099/95.                                                                                                                                                                                    Conselho Superior do Ministério Público
                                                            ANEXO VIII
                                                              CARGO                                                                                                                                                             2ª PUBLICAÇÃO
                                       52º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
                                                             ATUAÇÃO                                                                                                                                             EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 001/2010 – PA
                         PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS VIA INTERNET                                                                                                                      CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA
                                                     ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
I – Atuar nas infrações penais cometidas via internet.                                                                                                              O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em virtude da Lei, etc.

                                                           GERUSA TORRES DE LIMA                                                                                    FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o cargo
                                                  PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO                                                                         de Promotor de Justiça Criminal de São Lourenço da Mata (Vara Criminal), fica aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade,
                                                                                                                                                                    na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte
                            JUSTIFICATIVAS   AO   PROJETO   DE   RESOLUÇÃO     DO     COLÉGIO   DE   PROCURADORES    DE   JUSTIÇA   Nº.   /2010                     à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para
                                                                                                                                                                    o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as
Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça,                                                                                                                         alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos
                                                                                                                                                                    dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ FERNANDO ANTÔNIO
Sirvo-me da presente para submeter à elevada consideração de Vossas Excelências proposta de resolução do Colégio de Procuradores                                    CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho Superior
que pretende adequar o Quadro Geral dos Cargos e Atribuições dos Promotores de Justiça da Capital às atuais demandas sociais,                                       do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo.
notadamente ao estabelecido no Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, período 2009 a 2012, como
                                                                                                                                                                                                                PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO
também ao disposto na Lei Complementar Estadual nº. 100/07 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
                                                                                                                                                                                                                       Procurador-Geral de Justiça
Inicialmente definido no anexo I da Lei Complementar nº. 21/98, o Quadro Geral de Cargos e Atribuições vem sendo modificado ao longo
dos anos mediante resoluções desse órgão colegiado, uma vez que o referido anexo pode ser modificado por normas infralegais, nos                                                                                 EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 002/2010 – PM
termos do art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº. 12/94.                                                                                                                                                        CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA
Atualmente, o Quadro Geral de Cargos e Atribuições encontra-se defasado quantitativamente devido à expansão da máquina judiciária
promovida por atos normativos emanados do Tribunal de Justiça de Pernambuco e pela Lei Complementar nº. 100/07.                                                     O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em virtude da Lei, etc.
Tal fato tem forçado a atuação acautelatória da Procuradoria Geral de Justiça no sentido de efetuar designações de promotores de justiça
para atuar em feitos que tramitam em varas cuja competência material exige uma atuação ministerial permanente, mas que, por serem                                   FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o cargo
recém-criadas, não possuem promotor na titularidade. A designação tem sido a única via possível à manutenção do impulso oficial nos                                 de 3º Promotor de Justiça Cível de Olinda (3ª e 4ª Varas Cíveis), fica aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na
processos sem provocar nulidades.                                                                                                                                   Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à
A urgência desse ajuste no Quadro de Promotores de Justiça também se deve ao fato de que a retribuição pecuniária paga aos membros que                              2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para o
estão em exercício cumulativo nessas circunstâncias, apenas está legitimada temporariamente, pois a demora irrazoável no trâmite do                                 aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as
processo de readequação dos cargos às atividades ministeriais tornaria a situação atual abusiva em face da Lei de Responsabilidade Fiscal.                          alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos
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  • 1. Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXVII l NO 90 Ministério Público Estadual Recife, sexta-feira, 21 de maio de 2010 Procuradoria-Geral lança editais de promoção para 2ª entrância Em comemoração ao Dia Um total de 24 oportunidades estão sendo oferecidas a promotores da 1ª entrância Mundial do Meio Ambien- Assessoria MPPE te, que é celebrado em 5 de N ovas oportunidades Pelo critério de antiguidade, Guararapes (Cidadania e 1ª junho, o Ministério Público de movimentação estão sendo oferecidas vagas Vara Criminal por Distri- de Pernambuco (MPPE) na carreira dos em São Lourenço da Mata buição) e uma, cada, para realizará uma caminhada membros do Ministério Pú- (Vara Criminal), Surubim (1ª Olinda (3ª e 4ª Varas Cíveis), ecológica nesta data a partir blico de Pernambuco Vara), Olinda (3ª Vara Cri- Pesqueira (1ª Vara), Barrei- das 9h, com concentração (MPPE) foram lançadas. O minal), Cabo de Santo Agos- ros (Vara Única), Água Preta no Jardim Botânico, BR- procurador-geral de Justiça, tinho (2ª Vara Criminal), Ga- (1ª Vara), Paulista (Meio 232, Km 27, no Curado. As Paulo Varejão, publicou ranhuns (1ª e 2ª Varas Cíveis Ambiente, Cidadania e Aci- inscrições para participar ontem 24 editais de pro- e Fazenda), Abreu e Lima (2ª dentes de Trabalho), Igarassu serão feitas até o próximo moção para a 2ª entrância, Vara), Jaboatão dos Guara- (2ª Vara da Infância e Juven- dia 28 de maio. São 30 va- destinados aos promotores rapes (6ª Vara Cível), Carua- tude), Caruaru (Vara Priva- gas disponíveis para quem de Justiça de 1ª Entrância. ru (Vara Privativa do Júri), tiva do Júri) e Abreu e Lima quiser fazer as trilhas pela São oferecidas 12 vagas pelo São Lourenço da Mata (Defesa da Cidadania). área do Jardim Botânico de VAREJÃO anuncia 24 oportunidades de movimentação critério de antiguidade e ou- (Meio Ambiente), Moreno, Para concorrer, os promo- Recife. Podem participar tras 12 por merecimento. A “Com tal medida, o pro- medida destravará a carreira, Canhotinho e São Bento do tores interessados devem integrantes do MPPE movimentação na carreira curador-geral de Justiça, Pau- uma vez que há cerca de Uma (Varas Únicas). apresentar inscrição à Secre- (membros, servidores, esta- dos membros é uma das prio- lo Varejão, está preparando o cinco anos não havia efetiva Por merecimento, são duas taria do Conselho Superior giários, terceirizados) e ridades da atual gestão do Ministério Público de Per- movimentação na carreira”, vagas para o Cabo de Santo do Ministério Público em até seus acompanhantes. Ins- MPPE, que este ano já havia nambuco para os novos pro- comentou o chefe de gabinete Agostinho (1ª Vara Criminal oito dias, contados a partir do crições com Érica Araújo lançado, em março, outros motores de Justiça concursa- da Procuradoria Geral, Wal- e Vara da Infância e Juventu- primeiro dia útil após a se- no telefone 3182-7447. 18 editais de remoção. dos. Além disso, a mesma demir Albuquerque. de), duas para Jaboatão dos gunda publicação dos editais. COPA 2014 POLUIÇÃO Promotores têm primeiro Padaria na Torre deve regularizar emissões contato com projetos Com o objetivo de erradicar a emissão ou propagação de po- Assessoria MPPE luição ambiental de um estabe- Os promotores de Justiça tério Público de Pernam- mento ambiental, acessi- próximos 30 anos. lecimento comercial no bairro designados para acompa- buco (MPPE) com a pre- bilidade, segurança, resí- Participaram da reunião os da Torre, o Ministério Público nhar em Pernambuco os sença de sete dos 10 pro- duos sólidos, dentre ou- promotores Aguinaldo Fe- de Pernambuco (MPPE) cele- preparativos para a Copa motores designados. tros assuntos. nelon (articulador da equi- brou termo de ajustamento de 2014 tiveram, na tarde de A apresentação serviu Ao final do encontro, re- pe), Ulisses Sá (Patrimônio conduta (TAC) com a proprie- quarta-feira (19), o primei- para que o grupo tivesse ceberam a apresentação Público), Glória Ramos tária da Padaria e Pastelaria ro contato com o projeto. uma visão geral das inter- com as linhas gerais do (Caop Cidadania), Sérgio Irajá para regularizar a situa- O secretário estadual de venções e obras previstas, projeto e solicitaram có- Souto (Meio Ambiente), ção. O intuito é evitar que se- Esportes, George Braga, e além de conhecer o fun- pias eletrônicas dos docu- Luiz Guilherme Lapenda jam provocados incômodos PROMOTORA Alda o gerente-geral de parce- cionamento da parceria mentos do processo licita- (São Lourenço da Mata), decorrente do barulho durante rias público-privadas, Síl- público-privada que viabi- tório da PPP para conhe- Liliane Fonseca (Caop Con- o funcionamento da padaria, vidades no local no caso da vio Bompastor, apresen- lizará o estádio e a cidade cer melhor o procedimen- sumidor) e Judith Borba danos ambientais e à saúde dos não obtenção do documento. taram o plano geral para da Copa. Os promotores to. Ontem foi homologada (Núcleo da Diversidade). moradores da localidade. A padaria deverá, ainda, dei- construção do estádio e da aproveitaram para tirar as a licitação que escolheu o Também participam do gru- Pelo TAC, a responsável pelo xar de utilizar forno à lenha cidade da Copa, além das primeiras dúvidas rela- consórcio Norberto Ode- po os promotores José Bis- comércio tem 90 dias para em suas atividades. obras de infraestrutura cionadas à licitação e apli- brecht e International po (Juizado do Torcedor), providenciar licença de opera- A multa estabelecida pelo viária programadas para cação de verbas públicas, Stadio Group para a cons- Ana Cláudia Walmsley (São ção na Secretaria de Meio descumprimento de qualquer os próximos três anos. A desapropriações, viabili- trução do estádio e da ci- Lourenço da Mata) e Ambiente do Recife (Semam) das obrigações é de R$ 200, reunião aconteceu na Se- dade operacional da arena dade da copa, bem como Bettina Guedes (Habitação e apresentá-la ao MPPE, sob revertidos ao Fundo Munici- cretaria-Geral do Minis- depois da Copa, licencia- seu gerenciamento pelos e Urbanismo). pena de encerramento das ati- pal de Meio Ambiente.
  • 2. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 21 de maio de 2010 O EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE, DR. WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO, exarou os seguintes despachos: Procuradoria Geral da Justiça Dia 19.05.2010: Expediente n.º: 088/10 Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Processo n.º: 0017681-5/2010 Requerente: MARIA LIZANDRA LIRA DE CARVALHO PORTARIA POR-PGJ N.º 655/2010 Assunto: Solicitação Despacho: Encaminhe-se ao Tribunal de Contas do Estado. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições, Expediente n.º: Of. nº 0458/10 CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, § 6º da Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco; Processo n.º: 0017426-2/2010 Requerente: OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSIDERANDO o princípio da gestão administrativa participativa que rege a política administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça; Assunto: Encaminhamento Despacho: Ciente. Arquive-se. CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade; Expediente n.º: 034/10 CONSIDERANDO os critérios objetivos contidos na Resolução RES-PGJ n.º 005/2007, de 25.05.2007, alterada pelas Resoluções RES- Processo n.º: 0017582-5/2010 PGJ n.º 008/07, de 23.08.2007, e 001/08, de 25.02.2008, Requerente: Mônica Sampaio Dum Gouveia Coutinho Assunto: Comunicações RESOLVE: Despacho: Já providenciado, arquive-se. I - Dispensar o Membro do Ministério Público, abaixo relacionado, do exercício das funções de Coordenador das Promotorias de Justiça de Arcoverde, durante a licença para tratamento de saúde, pelo período de 01 (um) mês, a partir do dia 20.05.2010. Expediente n.º: 581/10 Processo n.º: 0017589-3/2010 PROMOTORIA DE JUSTIÇA COORDENADOR Requerente: LUCILA VAREJAO DIAS MARTINS Arcoverde Walkis Pacheco Sobreira Assunto: Solicitação Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Administrativa para análise. II - Determinar que seja suprimido o pagamento da indenização pelo exercício da função de coordenação prevista no inciso VI do artigo 61 da Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco, no referido período. Expediente n.º: 028/10 Processo n.º: 0020025-0/2010 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Requerente: FLAVIO ROBERTO FALCAO PEDROSA Recife, em 20 de maio de 2010. Assunto: Solicitação Despacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas para informar. Maria Helena Nunes Lyra PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0019334-2/2010 PORTARIA POR-PGJ N.º 656/2.010 Requerente: EPAMINONDAS RIBEIRO TAVARES Assunto: Solicitação O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; Despacho: Autorizo. À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas para anotar. CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Expediente n.º: 081/10 Processo n.º: 0019579-4/2010 RESOLVE: Requerente: JOAO ALVES DE ARAUJO Designar o Bel. GUILHERME VIEIRA CASTRO, Promotor de Justiça de Pedra, de 1ª Entrância, para atuar na sessão do Tribunal do Júri Assunto: Encaminhamento da comarca de Arcoverde, a se realizar no dia 27.05.2010. Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0019581-6/2010 Recife, em 20 de maio de 2010. Requerente: ANA MARIA MOURA MARANHAO DA FONTE Assunto: Encaminhamento Maria Helena Nunes Lyra Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício Expediente n.º: 081/10 PORTARIA POR-PGJ N.º 657/2.010 Processo n.º: 0020466-0/2010 Requerente: AGUINALDO FENELON DE BARROS O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; Assunto: Ofícios Despacho: Conforme CI nº 080/2010, datada de 11.05.2010, que trata do assunto em tela, ou seja, diminuição gradual da diferença de CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, entrância, encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria Administrativa onde se encontra aquele expediente. RESOLVE: Expediente n.º: 055/10 Dispensar o Bel. HODIR FLÁVIO GUERRA LEITÃO DE MELO, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe, de 2ª Entrância, Processo n.º: 0019546-7/2010 da designação atribuída através da Portaria PGJ nº 601/2.010, publicada no DOE de 05.05.2010. Requerente: FERNANDO PORTELA RODRIGUES Assunto: Requerimento Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Despacho: À Corregedoria Geral do Ministério Público. Recife, em 20 de maio de 2010. Expediente n.º: CI nº 026/2010 Maria Helena Nunes Lyra Processo n.º: 0017671-4/2010 PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício Requerente: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Assunto: Encaminhamento PORTARIA POR-PGJ N.º 658/2.010 Despacho: Já providenciado, à CMGP para anotar e arquivar. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; Expediente n.º: 009/10 Processo n.º: 0019544-5/2010 CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Requerente: CLOVIS RAMOS SODRE DA MOTTA RESOLVE: Assunto: Encaminhamento Designar o Bel. FERNANDO PORTELA RODRIGUES, 4º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, de 2ª Entrância, para Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. atuar na sessão do Tribunal do Júri da comarca de Terra Nova, a se realizar no dia 26.05.2010. Expediente n.º: 107/10 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Processo n.º: 0019199-2/2010 Recife, em 20 de maio de 2010. Requerente: HUMBERTO DA SILVA GRACA Assunto: Encaminhamento Maria Helena Nunes Lyra Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício Expediente n.º: 013/10 Processo n.º: 0019024-7/2010 Requerente: AUREA ROSANE VIEIRA V. DE ANDRADE Assunto: Encaminhamento Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se. Expediente n.º: 027/10 Processo n.º: 0019011-3/2010 Requerente: PAULA CATHERINE DE LIRA AZIZ ISMAIL Assunto: Comunicações PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Jaques Cerqueira Expediente n.º: 155/10 SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS EDITOR Processo n.º: 0018986-5/2010 JURÍDICOS André Santana Requerente: PAULO HENRIQUE QUEIROZ FIGUEIREDO Itabira de Brito Filho Assunto: Encaminhamento Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. JORNALISTAS SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS Giselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma Expediente n.º: 029/10 INSTITUCIONAIS Processo n.º: 0019244-2/2010 Maria Helena Nunes Lyra RELAÇÕES PÚBLICAS Requerente: ROSEMILLY POLLYANA OLIVEIRA DE S. CARVALHO Assunto: Encaminhamento SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS Evângela Andrade Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público. ADMINISTRATIVOS Gerusa Torres de Lima ESTAGIÁRIOS Expediente n.º: 321/10 José Santana, José Pacífico e Jonas Lucas Processo n.º: 0019219-4/2010 CORREGEDORA-GERAL (Jornalismo) Requerente: KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO Assunto: Encaminhamento Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque Héber Brandão (Publicidade) Despacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa 007/02. CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA PUBLICITÁRIOS Expediente n.º: 103/10 Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa Leonardo Martins e Andréa Corradini Processo n.º: 0019875-3/2010 Requerente: STANLEY ARAUJO CORREA SECRETÁRIO-GERAL Assunto: Encaminhamento DIAGRAMAÇÃO Aguinaldo Fenelon de Barros Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público. Giselly Veras, Renata Beltrão e André Santana CHEFE DE GABINETE Expediente n.º: OF N° 177/2010 Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Processo n.º: 0019915-7/2010 Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE Requerente: ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assunto: Solicitação COORDENADOR DE GABINETE CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160 Despacho: Já providenciado, arquive-se. Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa imprensa@mp.pe.gov.br Expediente n.º: 393/10 www.mp.pe.gov.br Processo n.º: 0019978-7/2010 Requerente: ROBERTO BURLAMAQUE CATUNDA SOBRINHO Assunto: Encaminhamento Despacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
  • 3. Recife, 21 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3 Expediente n.º: 037/10 Expediente n.º: 0697/2010 Processo n.º: 0019976-5/2010 Processo n.º: 0019822-4/2010 Requerente: ANTONIO AUGUSTO DE ARROXELAS MACEDO FILHO Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assunto: Comunicações Assunto: Encaminhamento Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, encaminhe-se ao apoio do gabinete para anotar com cópia à CGMP e Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público. à CMGP para anotar e arquivar. Expediente n.º: 0692/2010 Expediente n.º: 004/10 Processo n.º: 0019824-6/2010 Processo n.º: 0019962-0/2010 Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Requerente: MARIO GERMANO PALHA RAMOS Assunto: Encaminhamento Assunto: Encaminhamento Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. Expediente n.º: OF COORD 402/10 Processo n.º: 0019916-8/2010 Expediente n.º: 060/10 Requerente: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MARTINS Processo n.º: 0019958-5/2010 Assunto: Comunicações Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA LUZ PESSOA Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. Assunto: Comunicações Despacho: À CMGP para anotar e arquivar com cópia à CGMP. Procuradoria-Geral de Justiça, 20 de maio de 2010. Expediente n.º: 172/10 WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO Processo n.º: 0019959-6/2010 Promotor de Justiça Requerente: ELEONORA DE SOUZA LUNA Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assunto: Encaminhamento Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se em pasta própria. Expediente n.º: 337/10 Processo n.º: 0017312-5/2010 Requerente: DALVA CABRAL DE OLIVEIRA NETA Assunto: Encaminhamento Assessoria Técnica em Matéria Administrativa Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 15 (quinze) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia 27.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar. PROJETO DE RESOLUÇÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Nº. /2010 Expediente n.º: 302/10 Processo n.º: 0016927-7/2010 O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições contidas no art. 12, inciso II, c/c o disposto no art. 21, § Requerente: KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO 3º, da Lei Complementar Estadual nº. 12, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações constantes na Lei Complementar Estadual nº. Assunto: Encaminhamento 21, de 28 de dezembro de 1998; Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 15 (quinze) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Quadro Geral dos Cargos de Promotor de Justiça – Anexo I da Lei Complementar nº. 14.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar. 21/98 – às atuais demandas, possibilitando uma atuação ministerial mais eficiente, notadamente em decorrência do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, período 2009 a 2012, aprovado pelo Órgão Especial em sessão de 20 de Expediente n.º: s/n/10 julho de 2009, e da promulgação da Lei Complementar Estadual nº. 100/07 – Código de Organização Judiciária do Estado de Processo n.º: 0017209-1/2010 Pernambuco; Requerente: MARILEA DE SOUZA CORREIA ANDRADE CONSIDERANDO a necessidade de fixar a ordenação e atuação dos novos cargos, como condição preliminar ao seu preenchimento Assunto: Solicitação pelo processo de remoção voluntária; Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 20 (vinte) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia CONSIDERANDO o fato de que a Resolução RES-CPJ nº. 001/2007, aprovada ad referendum desse E. Colégio de Procuradores de 26.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar. Justiça, datada de 10 de janeiro de 2007, alterou as atribuições dos cargos de 15º e 16º Promotores de Justiça Substitutos da Capital, passando a integrarem a Promotoria de Justiça Criminal, como 45º e 46º Promotores de Justiça Criminal; Expediente n.º: s/n/10 CONSIDERANDO que tal alteração não foi levada em conta quando da publicação dos Editais que resultaram na promoção dos Processo n.º: 0015753-3/2010 Promotores de Justiça Shirley Patriota Leite e Maurílio Sérgio da Silva, devendo tal situação ser corrigida, a fim de que sejam evitadas Requerente: HERBERT JOSE ALBUQUERQUE RAMALHO injustiças; Assunto: Requerimento CONSIDERANDO a criação, através da Lei Estadual nº. 13.209, de 19 de janeiro de 2007, das 3ª e 4ª Varas do Tribunal do Júri da Capital Despacho: Em face da licença concedida pela Junta Médica Estadual e do atestado médico acostado aos autos, concedo 30 (trinta) dias e a indispensável necessidade de Promotorias de Justiça com atribuições afetas a ditas serventias judiciais, principalmente em razão da de licença-médica ao requerente, a partir do dia 16.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. relevância e imprescindibilidade da atuação ministerial nos feitos que dizem respeito a crimes contra a vida; À CMGP para anotar e arquivar. CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o grande número de feitos criminais que tramitam na Central de Inquéritos com o quantitativo necessário de Promotores de Justiça para uma atuação ministerial mais eficaz; Expediente n.º: s/n/10 CONSIDERANDO o relevante aumento do número de demandas relativas ao Juizado Especial Criminal da Capital; Processo n.º: 0017275-4/2010 CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial do Meio Ambiente, com o fito de processar e julgar as infrações penais de menor Requerente: CHRISTIANE ROBERTA GOMES DE FARIAS SANTOS potencial ofensivo relativas ao meio ambiente, assim definidas pela Lei nº. 9.099/95; Assunto: Solicitação CONSIDERANDO a criação do Juizado Especial Criminal do Idoso, nos termos do art. 180, VII, da Lei Complementar nº. 100/2007 Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 10 (dez) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia (Código de Organização Judiciária); 27.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar. CONSIDERANDO a criação do Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor da Capital, com o fito de processar e julgar as causas cíveis e criminais de menor potencial ofensivo, assim definidas pela Lei nº. 9.099/95, decorrentes de conflitos surgidos durante as Expediente n.º: s/n/10 atividades desportivas de grande porte; Processo n.º: 0017126-8/2010 CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atribuições dos 22º, 35º e 36º Promotores de Justiça, atualmente designados para atuar Requerente: MARIA FRANCISCA DE MENDONCA SILVA junto à Corregedoria da Secretaria de Defesa Social, às funções institucionais do Ministério Público; Assunto: Requerimento CONSIDERANDO a transformação da Auditoria da Justiça Militar em Vara da Justiça Militar, conforme o disposto no art. 175, XV, “b”, da Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 15 (quinze) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia Lei Complementar nº. 100/2007; 26.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar. CONSIDERANDO a transformação das 1ª e 2ª Varas de Órfãos, Interditos e Ausentes da Capital em 4ª e 5ª Varas de Sucessões e Registros Públicos da Capital, respectivamente, conforme o disposto no art. 175, XV, “a”, da Lei Complementar nº. 100/2007; Expediente n.º: 018/10 CONSIDERANDO a criação da 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente e a transformação da Vara de Crimes contra a Processo n.º: 0020033-8/2010 Criança e o Adolescente em 1º Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente, conforme o disposto no art. 180, II, da Lei Requerente: JOSE ELIAS DUBARD DE MOURA ROCHA Complementar nº. 100/2007; Assunto: Comunicações CONSIDERANDO a criação da Vara Regional da Infância e Juventude pela Lei Complementar nº. 100/2007; Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se em pasta própria eletrônica. CONSIDERANDO que, nos anos de 2007 a 2009 estima-se que 45 (quarenta e cinco) mil crimes de estelionato foram praticados via rede internacional de computadores, além de ser pública e notória a existência de vários sites de pornografia infantil, pedofilia, bem como Expediente n.º: 009/10 a prática de bullying, dentre outras infrações penais, pela internet; Processo n.º: 0019838-2/2010 CONSIDERANDO a proposta do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, submetida à deliberação deste Colegiado; Requerente: JEANNE BEZERRA SILVA CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço público. Assunto: Comunicações RESOLVE: Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se em pasta própria. Art. 1º – REVOGAR a Resolução RES-CPJ nº. 001/2007, de 10 de janeiro de 2007. Art. 2º - RENOMEAR os cargos de 45º e 46º Promotores Criminais para 15º e 16º Promotores de Justiça Substitutos da Capital, na forma Expediente n.º: s/n/10 do Anexo I desta Resolução. Processo n.º: 0019231-7/2010 Art. 3º - RENOMEAR os cargos de 6º, 7º, 12º, 18º, 20º, 23º, 28º, 29º, 30º, 31º, 40º e 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital, Requerente: Ana Queiroz Santos atualmente vagos, que passam a ser denominados e ter as seguintes atribuições (Anexo II desta Resolução): Assunto: Comunicações I – os cargos de 6º e 7º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, como 45º e 46º cargos Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a 3ª e 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, respectivamente; II – o cargo de 12º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado 47º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital Expediente n.º: s/n/10 e a ter atuação perante a 2ª Vara de Execuções Penais; Processo n.º: 0019220-5/2010 III – os cargos de 18º, 20º e 23º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, 48º, 49º e 50º Requerente: VIRGINIA BIVAR LEOBALDO DE MORAES cargos de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a Central de Inquéritos da Capital; Assunto: Comunicações IV - o cargo de 28º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 51º Promotor de Justiça Criminal da Capital Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. e a ter atuação perante o Juizado Especial Criminal do Idoso, na forma definida no Anexo V desta Resolução; V – o cargo de 29º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 38º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor da Capital, na forma definida Anexo VI Expediente n.º: 218/10 desta Resolução; Processo n.º: 0018999-0/2010 VI – o cargo de 30º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 39º Promotor de Justiça de Defesa da Requerente: IRENE CARDOSO SOUSA Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades Assunto: Comunicações de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005; Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público. VII - o cargo de 31º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 40º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades Expediente n.º: 621/2010 de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005; Processo n.º: 0019450-1/2010 VIII - o cargo de 40º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 41º Promotor de Justiça de Defesa da Requerente: MARIA BERNADETE MARTINS DE AZEVEDO Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial do Meio Ambiente, na forma do Anexo VII; Assunto: Encaminhamento IX - o cargo de 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 52º Promotor de Justiça Criminal com atuação Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. nas infrações penais cometidas por meio da internet, na forma definida no Anexo VIII desta Resolução. Art. 4º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 20º, 22º, 24º, 35º, 36º e 43º Promotor de Justiça Criminal da Capital, que passam a Expediente n.º: s/n 2010 ser as seguintes (Anexo III desta Resolução): Processo n.º: 0019530-0/2010 I – o 20º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara de Execuções de Penas Alternativas; Requerente: HELIO JOSE DE CARVALHO XAVIER II – o 22º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara da Justiça Militar; Assunto: Encaminhamento III – o 24º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. Adolescente da Capital; IV - o 35º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Central de Inquéritos da Capital; Expediente n.º: 051/2010 V – o 36º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante o 1º Juizado Especial Criminal da Capital; Processo n.º: 0017987-5/2010 VI – o 43º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Adolescente da Capital. Assunto: Encaminhamento Despacho: Já providenciado, arquive-se. Art. 5º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 3º, 14º, 19º, 21º e 28ª Promotor de Justiça Cível da Capital, que passam a ser as seguintes (Anexo IV desta Resolução): Expediente n.º: s/n 2010 I - o 3º e o 14º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as 5ª e 4ª Varas de Sucessões e Registro Processo n.º: 0019531-1/2010 Público da Capital, respectivamente; Requerente: HELOISA POLLYANNA BRITO DE FREITAS II – o 19º, 21º e 28º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as Varas da Fazenda Pública da Assunto: Encaminhamento Capital, em regime de substituição às Promotorias de Justiça Cível da Capital com atribuições perante àquelas varas. Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0019354-4/2010 Recife, 20 maio de 2010. Requerente: CLAUDIA RAMOS MAGALHAES Assunto: Encaminhamento GERUSA TORRES DE LIMA Despacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa 007/02. PROCURADORA -GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
  • 4. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 21 de maio de 2010 ANEXO I A Procuradoria Geral de Justiça propõe a revogação da Resolução RES-CPJ nº. 001/2007, aprovada ad referendum desse E. Colégio de Procuradores de Justiça, datado de 10 de janeiro de 2007, que alterou as atribuições dos cargos de 15º e 16º Promotores de Justiça REDESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA COMARCA DO RECIFE Substitutos da Capital, passando a integrarem a Promotoria de Justiça Criminal, como 45º e 46º Promotores de Justiça Criminal. Ora, tal alteração não foi levada em conta quando da publicação dos Editais que resultaram na promoção dos Promotores de Justiça NOMENCLATURA ANTERIOR DO CARGO ATUAÇÃO ANTERIOR NOMENCLATURA ATUAL DO CARGO ATUAÇÃO ATUAL Shirley Patriota Leite e Maurílio Sérgio da Silva, devendo tal situação ser corrigida, a fim de que sejam evitadas quaisquer dificuldades 45º Promotor de Justiça Criminal 3ª Vara Privativa do Júri 15º PJ Substituto Promotoria Substituta posteriores. A Procuradoria Geral de Justiça pretende aproveitar esta oportunidade para modificar as atribuições dos cargos de Promotores de Justiça 46º Promotor de Justiça Criminal 4ª Vara Privativa do Júri 16º PJ Substituto Promotoria Substituta que atuam perante a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social a pretexto do exercício de controle externo da atividade policial, nos termos da Lei Estadual nº. 11.929/01. ANEXO II Nesse caso, o problema consiste no fato de que tal atuação dos promotores revela-se estranha às atribuições do Ministério Público, pois está resumida à emissão de pareceres em processos administrativos que tramitam naquele órgão, não possuindo tal pronunciamento REDESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA COMARCA DO RECIFE qualquer força vinculante. É de se notar que os Promotores de Justiça Eva Regina de Albuquerque Brasil e José Roberto da Silva remeteram a esse órgão NOMENCLATURA colegiado proposta de projeto de lei que altera a redação da Lei Estadual nº. 11.929/01 (processo CPJ nº. 001/2007), tamanha a ATUAÇÃO ANTERIOR NOMENCLATURA ATUAL DO CARGO ATUAÇÃO ATUAL ANTERIOR DO CARGO impertinência de seus dispositivos com o mister constitucional do Parquet. 6º PJ Substituto Promotoria Substituta 45º Promotor de Justiça Criminal 3ª Vara Privativa do Júri Registre-se, porém, que a Lei Estadual nº. 11.929/01 trata de órgão pertencente à Administração Direta, cuja iniciativa para deflagrar 7º PJ Substituto Promotoria Substituta 46º Promotor de Justiça Criminal 4ª Vara Privativa do Júri projeto de lei que regulamente a sua organização é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não havendo como o Ministério Público tomar a iniciativa de modificá-la, tendo em vista a sua ilegitimidade para tanto. 12º PJ Substituto Promotoria Substituta 47º Promotor de Justiça Criminal 2ª Vara de Execuções Penais Observe-se, ainda, que não haveria como viabilizar uma iniciativa conjunta com o representante do Poder Executivo, haja vista o óbice 18º PJ Substituto Promotoria Substituta 48º Promotor de Justiça Criminal Central de Inquéritos formal da exigência de lei complementar para tratar tanto do exercício de controle externo da atividade policial como das atribuições do 20º PJ Substituto Promotoria Substituta 49º Promotor de Justiça Criminal Central de Inquéritos Ministério Público, nos termos do art. 128, § 5º, e art. 129, VII, da Constituição Federal. Por tudo isso, pode-se dizer que, no que tange à descrição da atuação ministerial, a Lei Estadual nº. 11.929/01 padece de insanável vício 23º PJ Substituto Promotoria Substituta 50ª Promotoria de Justiça Criminal Central de Inquéritos de inconstitucionalidade. Esse entendimento também é compartilhado pelo Poder Executivo, que inclusive já minutou projeto de lei que 28º PJ Substituto Promotoria Substituta 51º Promotoria de Justiça Criminal Juizado Especial Criminal do Idoso pretende modificar os dispositivos que tratam da atuação ministerial. 29º PJ Substituto Promotoria Substituta 38º Promotoria de Defesa da Cidadania Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor Em caso de aprovação daquele projeto de lei, prever-se-á genericamente a possibilidade de membros do Ministério Público acompanharem, consultarem ou requisitarem diligências relativas a processos administrativos disciplinares, bem como a necessidade de 30º PJ Substituto Promotoria Substituta 39º Promotoria de Defesa da Cidadania Vara Regional da Infância e Juventude remessa ao Parquet de cópias de autos ou documentos que contenham indícios da prática de crime. Vê-se, portanto, que a redação Vara Regional pleiteada não traz nada que inove as atribuições ministeriais. 31º PJ Substituto Promotoria Substituta 40º Promotoria de Defesa da Cidadania da Infância e Juventude Assim sendo, as atribuições dos três promotores que atuam perante a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social devem ser 40º PJ Substituto Promotoria Substituta 41º Promotoria de Defesa da Cidadania Juizado Especial do Meio Ambiente modificadas para adequá-las às funções institucionais do Ministério Público. Promotoria Criminal com atuação nas infrações penais A Procuradoria Geral de Justiça também pretende criar a Promotoria de Justiça com atribuição nas infrações penais praticadas via 41º PJ Substituto Promotoria Substituta 52º Promotoria de Justiça Criminal internet, haja vista que, nos anos de 2007 a 2009, estima-se que 45 (quarenta e cinco) mil crimes de estelionato foram praticados via praticadas via internet rede internacional de computadores, além de ser pública e notória a existência de vários sites de pornografia infantil, pedofilia, bem como a prática de bullying, dentre outras infrações infrações penais pela internet. ANEXO III Ao todo, a presente proposta de resolução pretende transformar as atribuições de 14 (catorze) cargos de Promotor de Justiça Substituto da Capital, bem como modificar as atribuições de 06 (seis) cargos de Promotor de Justiça Criminal da Capital e de 05 (cinco) cargos de MODIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA COMARCA DO RECIFE Promotor de Justiça Cível da Capital. No que tange às atribuições dos cargos de Promotor de Justiça Substituto, teremos: CARGO ATUAÇÃO ANTERIOR ATUAÇÃO ATUAL Art. 2º - RENOMEAR os cargos de 45º e 46º Promotores Criminais para 15º e 16º Promotores de Justiça Substitutos da Capital, na forma 20º PJ Criminal Vara de Execuções Penais Vara de Execuções de Penas Alternativas do Anexo I desta Resolução. 22º PJ Criminal Auditoria da Justiça Militar Estadual e Corregedoria da Secretaria de Defesa Social Vara da Justiça Militar Estadual Art. 3º - RENOMEAR os cargos de 6º, 7º, 12º, 18º, 20º, 23º, 28º, 29º, 30º, 31º, 40º e 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital, 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da atualmente vagos, que passam a ser denominados e ter as seguintes atribuições (Anexo II desta Resolução): 24º PJ Criminal Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital I – os cargos de 6º e 7º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, como 45º e 46º cargos Capital de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a 3ª e 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, respectivamente; 35º PJ Criminal Corregedoria da Secretaria de Defesa Social Central de Inquéritos II – o cargo de 12º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado 47º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital 36º PJ Criminal Corregedoria da Secretaria de Defesa Social 1º Juizado Especial Criminal e a ter atuação perante a 2ª Vara de Execuções Penais; 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da III – os cargos de 18º, 20º e 23º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, 48º, 49º e 50º 43º PJ Criminal Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital cargos de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a Central de Inquéritos da Capital; Capital IV - o cargo de 28º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 51º Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial Criminal do Idoso, na forma definida no Anexo V desta Resolução; ANEXO IV V – o cargo de 29º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 38º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor da Capital, na forma definida Anexo VI MODIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE desta Resolução; VI – o cargo de 30º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 39º Promotor de Justiça de Defesa da CARGO ATUAÇÃO ANTERIOR ATUAÇÃO ATUAL Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades 3º PJ Cível 2ª Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005; 14º PJ Cível 1ª Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos VII - o cargo de 31º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 40º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades 19º PJ Cível 1ª Vara da Fazenda Pública Varas da Fazenda Pública (substituição) de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005; 21º PJ Cível 3ª Vara da Fazenda Pública Varas da Fazenda Pública (substituição) VIII - o cargo de 40º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 41º Promotor de Justiça de Defesa da 28º PJ Cível 4ª Vara Tributária da Administração Pública Municipal Varas da Fazenda Pública (substituição) Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial do Meio Ambiente, na forma do Anexo VII; IX - o cargo de 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 52º Promotor de Justiça Criminal com atuação nas infrações penais cometidas por meio da internet, na forma definida no Anexo VIII desta Resolução. ANEXO V Quanto aos cargos de Promotor de Justiça Criminal que terão suas atribuições modificadas, teremos: Art. 4º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 20º, 22º, 24º, 35º, 36º e 43º Promotor de Justiça Criminal da Capital, que passam a CARGO ser as seguintes (Anexo III desta Resolução): 51º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL I – o 20º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara de Execuções de Penas Alternativas; ATUAÇÃO II – o 22º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara da Justiça Militar; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO IDOSO III – o 24º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Adolescente da Capital; I – Exercer a titularidade da ação penal nos crimes de menor potencial ofensivo nas quais o autor e/ou a vítima tenham 60 anos ou mais, IV - o 35º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Central de Inquéritos da Capital; na forma do art. 94 da Lei 10.741/2003. V – o 36º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante o 1º Juizado Especial Criminal da Capital; VI – o 43º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o ANEXO VI Adolescente da Capital. CARGO Observe-se, contudo, que o 22º Promotor de Justiça Criminal da Capital, segundo o Quadro Geral de Cargos vigente, também atua 38º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL perante a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social. Como dito alhures, tal atuação se mostrou impertinente, fazendo-se necessário ATUAÇÃO eliminá-la para que o referido promotor de justiça atue tão somente junto à Vara da Justiça Militar. PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TORCEDOR A respeito dos cargos de Promotor de Justiça Cível que terão suas atribuições modificadas, teremos: ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Art. 5º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 3º, 14º, 19º, 21º e 28ª Promotor de Justiça Cível da Capital, que passam a ser as I – Promover e defender os direitos do torcedor, visando à proteção dos individuais homogêneos, coletivos e difusos; seguintes (Anexo IV desta Resolução): II - Zelar pela correta aplicação das normas relativas aos direitos do torcedor, garantindo a segurança nos locais onde são realizados os I - o 3º e o 14º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as 5ª e 4ª Varas de Sucessões e Registro eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas; Público da Capital, respectivamente; III – Inspecionar os estádios e demais locais de realização de eventos esportivos, assegurando a devida acessibilidade ao torcedor II – o 19º, 21º e 28º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as Varas da Fazenda Pública da portador de deficiência ou com mobilidade reduzida; Capital, em regime de substituição às Promotorias de Justiça Cível da Capital com atribuições perante àquelas varas. III – Fiscalizar a implantação e execução de planos de ação referentes à segurança, transporte e contingências que possam ocorrer Portanto, são essas as razões que apresento a esse Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça para que seja apreciada a proposta durante a realização de eventos esportivos; em apreço, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº. 12/94. IV – Exercer a titularidade da ação penal pública nos crimes de menor potencial ofensivo decorrentes de conflitos surgidos durante as atividades esportivas de grande porte, ocorridos do início até ao término dos jogos, até o local de 5 km de sua realização. Recife, 20 de maio de 2010. ANEXO VII GERUSA TORRES DE LIMA CARGO PROCURADORA -GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO 41º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL ATUAÇÃO JUIZADO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS I – Exercer a titularidade da ação penal nos crimes de menor potencial ofensivo relativos ao meio ambiente, assim definidos pela Lei nº. 9.099/95. Conselho Superior do Ministério Público ANEXO VIII CARGO 2ª PUBLICAÇÃO 52º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL ATUAÇÃO EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 001/2010 – PA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS VIA INTERNET CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS I – Atuar nas infrações penais cometidas via internet. O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em virtude da Lei, etc. GERUSA TORRES DE LIMA FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o cargo PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO de Promotor de Justiça Criminal de São Lourenço da Mata (Vara Criminal), fica aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Nº. /2010 à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ FERNANDO ANTÔNIO Sirvo-me da presente para submeter à elevada consideração de Vossas Excelências proposta de resolução do Colégio de Procuradores CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho Superior que pretende adequar o Quadro Geral dos Cargos e Atribuições dos Promotores de Justiça da Capital às atuais demandas sociais, do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo. notadamente ao estabelecido no Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, período 2009 a 2012, como PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO também ao disposto na Lei Complementar Estadual nº. 100/07 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco. Procurador-Geral de Justiça Inicialmente definido no anexo I da Lei Complementar nº. 21/98, o Quadro Geral de Cargos e Atribuições vem sendo modificado ao longo dos anos mediante resoluções desse órgão colegiado, uma vez que o referido anexo pode ser modificado por normas infralegais, nos EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 002/2010 – PM termos do art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº. 12/94. CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA Atualmente, o Quadro Geral de Cargos e Atribuições encontra-se defasado quantitativamente devido à expansão da máquina judiciária promovida por atos normativos emanados do Tribunal de Justiça de Pernambuco e pela Lei Complementar nº. 100/07. O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em virtude da Lei, etc. Tal fato tem forçado a atuação acautelatória da Procuradoria Geral de Justiça no sentido de efetuar designações de promotores de justiça para atuar em feitos que tramitam em varas cuja competência material exige uma atuação ministerial permanente, mas que, por serem FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o cargo recém-criadas, não possuem promotor na titularidade. A designação tem sido a única via possível à manutenção do impulso oficial nos de 3º Promotor de Justiça Cível de Olinda (3ª e 4ª Varas Cíveis), fica aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na processos sem provocar nulidades. Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à A urgência desse ajuste no Quadro de Promotores de Justiça também se deve ao fato de que a retribuição pecuniária paga aos membros que 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para o estão em exercício cumulativo nessas circunstâncias, apenas está legitimada temporariamente, pois a demora irrazoável no trâmite do aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as processo de readequação dos cargos às atividades ministeriais tornaria a situação atual abusiva em face da Lei de Responsabilidade Fiscal. alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos