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ESTUDO TÉCNICO




A Qualidade do Diesel no Brasil



                        Diretoria Executiva - CNT

         Coordenação de Projetos Especiais - CPE




      Brasília, novembro de 2008.
Sumário

1. O consumo do diesel no Brasil ...................................3

2. A importância do teor de enxofre no diesel ..................4

3. As irregularidades do diesel .......................................6

4. O uso do biodiesel ....................................................7

5. O futuro do diesel no Brasil .......................................9

6. Considerações importantes...................................... 12
1. O consumo do diesel no Brasil

      O consumo do diesel no Brasil pode ser dividido em três grandes
setores: o de transportes, representando mais de 79% do total
consumido; o agropecuário, representado cerca de 14% do consumo; e
o de transformação, que utiliza o produto na geração de energia elétrica
e corresponde a cerca de 4% do consumo total de diesel.


                    Consumo de Diesel no Brasil (milhões de m3)




                                          Indústria
                          Transformação   0,85 - 2%    Outros
                             1,70 - 4%
                                                      0,33 - 1%

           Agropecuário
                                                                  Transportes
            6,01 - 14%
                                                                  33,88 - 79%




  Fonte: Balanço Energético Nacional - BEN, Ministério de Minas e Energia,
                                  2008

      Dentro do Setor de Transporte, a maior parte do diesel, 97%, é
consumida pelo Setor Rodoviário. Isto ocorre devido ao formato da
matriz de transporte brasileira.




                                                                                3
Consumo de Diesel no Setor de Transportes
                           (milhões de m3)


                                            Hidroviário
                    Ferroviário
                                            0,48 - 1%
                     0,69 - 2%




                                     Rodoviário
                                     32,71- 97%




  Fonte: Balanço Energético Nacional - BEN, Ministério de Minas e Energia,
                                  2008

     Atualmente a sociedade brasileira tem discutido muito sobre a
qualidade do diesel e sobre as novas tecnologias dos motores a serem
implementadas. Assim, devido à importância deste combustível para o
desenvolvimento do Setor de Transporte e da economia nacional, como
também sua influência na melhoria da saúde pública e do meio
ambiente, faz-se necessário que o Setor conheça e participe ativamente
das decisões governamentais em pauta relativas a este insumo.


2. A importância do teor de enxofre no diesel

     Um dos principais problemas da utilização do óleo diesel é o teor
de enxofre apresentado. O diesel é constituído com a mistura de
gasóleos, querosene e nafta, entre outros elementos químicos e, por
isso, contém hidrocarbonetos, nitrogênio e enxofre. O enxofre é um
elemento químico extremamente indesejável para o meio ambiente e
também para os motores diesel, pois durante a combustão, o trióxido
de enxofre, ao se juntar com água, forma o ácido sulfúrico, que corrói
partes metálicas do motor, como mancais, guias de válvulas, etc. Se a
concentração desse elemento for elevada, as emissões de material
particulado serão elevadas, assim como as emissões de poluentes



                                                                             4
primários como SO2 e SO3, acarretando grandes prejuízos também à
saúde humana.

      Nos países desenvolvidos, os teores de enxofre encontrados no
diesel possuem níveis muito baixos. No Japão, o teor máximo de
enxofre no diesel é de 10 ppm de S1. Em países europeus, desde 1996
já havia diesel comercializado possuindo aproximadamente 50 ppm de
S. E, em 2005 todo o diesel comercializado na U.E passou a ter
concentração máxima de enxofre de 50 ppm de S. Nos EUA, tais valores
de concentração já haviam sito atingidos em 1993. Atualmente, os
padrões americanos são da ordem de 15 ppm de S.

      No Brasil, até 1994, o diesel possuía 13.000 ppm de S. A partir de
1994 passou a existir no Brasil duas qualidades distintas de óleo diesel
previstas em lei; o diesel rural, vendido no interior do país, e o diesel
metropolitano, comercializado num raio de 40 Km dos grandes centros.
Hoje o diesel comercializado no interior possui 2.000 ppm de S (0,2%)
enquanto que o diesel metropolitano, possui no máximo 500 ppm de S
(0,05%). Ambos os tipos de combustível, atendem às exigências legais
e dos fabricantes de motores.

                      Teor máximo de Enxofre no diesel
             Japão                               10 ppm
             EUA                                15 ppm
             Europa                             50 ppm
             Brasil                            2.000 ppm
            Fonte: International Fuel Quality Center – IFQC, 2008

      O processo de retirada de enxofre do óleo diesel é conhecido
como dessulfurização e tem um custo bastante elevado, principalmente
para o diesel extraído das bacias de petróleo brasileiras, uma vez que é




1
 O “S” é o símbolo que representa o elemento químico enxofre e a identificação da
quantidade deste elemento no diesel é representada pela unidade ppm que significa
partes por milhão. Por exemplo, o diesel de 2.000 ppm de S, o mais comum no Brasil,
apresenta uma concentração de 0,2% de S.


                                                                                 5
tido como de baixa qualidade por possuir grande quantidade de
enxofre.

     A Petrobras disponibiliza também o diesel Podium, que é um
combustível      de   melhor   qualidade,   comparado      aos     fornecidos
atualmente, apresentando até 200 ppm de S, porém não existe
previsão legal para esse combustível. Esse combustível foi desenvolvido
especialmente para pickup´s e utilitários esportivos - SUV´s. Por
possuir menor quantidade de enxofre, apresenta melhores resultados
nas emissões de poluentes e melhor desempenho do motor.


3. As irregularidades do diesel

     O diesel pode ser adulterado com a adição de álcool, solventes,
óleos vegetais, querosene e até mesmo pela adição de água. Uma
fraude comum é a comercialização do diesel interior em municípios
onde deveria ser comercializado o diesel metropolitano, que tem menos
enxofre. Para inibir esse tipo de prática, a Agência Nacional de Petróleo,
Gás Natural e Bicombustíveis - ANP determinou a adição de corante
vermelho ao diesel interior. Assim, o diesel metropolitano deve
apresentar uma coloração amarelada semelhante à da gasolina,
dificultando assim a adulteração.

     O     uso   de   combustível   adulterado   traz   inúmeros    prejuízos
financeiros e ambientais, uma vez que corrói peças essenciais ao bom
funcionamento do motor do veículo, podendo ocasionar problemas,
como aumento no consumo, perda no rendimento, entupimentos e
falhas na bomba de combustível. Com o uso de combustível adulterado,
os veículos podem apresentar, ainda, aparecimento de borra no tanque
(biomassa), entupimento de filtro de combustível, corrosão e aumento
das emissões de poluentes.




                                                                            6
Na tentativa de solucionar o problema, as distribuidoras de
petróleo contam com programas de acompanhamento e controle dos
produtos oferecidos nas redes credenciadas. Esses programas buscam
garantir que o consumidor final pague um preço justo por um produto
de qualidade, minimizando os riscos de se adquirir combustíveis
adulterados.


4. O uso do biodiesel

     Biodiesel é um combustível biodegradável derivado de fontes
renováveis, que pode ser obtido por diferentes processos, tais como o
craqueamento, a esterificação ou pela transesterificação. Obtido mais
comumente a partir da reação química de óleos ou gorduras, de origem
animal ou vegetal, com um álcool na presença de um catalisador
(reação conhecida como transesterificação). No Brasil, existem dezenas
de espécies vegetais que podem ser utilizadas, tais como mamona,
dendê, girassol, babaçu, amendoim e soja, dentre outras.

     O biodiesel substitui total ou parcialmente o óleo diesel de
petróleo em motores do ciclo diesel. Pode ser usado puro ou misturado
ao diesel em diversas proporções. O nome biodiesel muitas vezes é
confundido com a mistura diesel com biodiesel. A designação correta
para a mistura deve ser precedida pela letra B (do inglês Blend). No
caso, a mistura de 2% de biodiesel ao diesel de petróleo é chamada de
B2 e assim sucessivamente, até o biodiesel puro, denominado B100.

     A Lei nº 11.097/2005 dispõe sobre a introdução do biodiesel na
matriz energética brasileira, fixando o percentual mínimo obrigatório de
5% em volume de biodiesel adicionado ao diesel convencional (de
origem fóssil) até 2013. Através do mesmo instrumento legal, em 1º de
janeiro de 2008, a adição de 2% em volume de biodiesel em todo o
diesel comercializado no País passou a ser obrigatória.



                                                                       7
Mais recentemente, por decisão do Conselho Nacional de Política
Energética – CNPE, a partir de 1º de julho de 2008, o limite subiu para
3% em volume de biodiesel misturado ao diesel tradicional. Esta regra
foi estabelecida percebendo que o aumento da produção e do uso de
biodiesel é importante para o desenvolvimento dessa fonte energética
renovável e está alinhado com os princípios e os objetivos da Política
Energética Nacional. O maior uso de biodiesel possibilita a redução da
dependência do diesel oriundo do petróleo e traz evidentes ganhos
ambientais, com a diminuição das emissões veiculares, seja nos centros
urbanos ou nas rodovias.

     A capacidade de produção de biodiesel instalada no país é
suficiente para atender à elevação do percentual de adição de dois para
três por cento. O percentual de três por cento de adição de biodiesel ao
diesel não exige alteração dos motores.


                           Características do Diesel

Presença de biodiesel                         sim (3 % em volume)
Presença de aditivos                                   não
                                      500 (regiões de diesel metropolitano)
Enxofre total máximo (ppm)
                                        2.000 (regiões de diesel interior)
Número de cetano mínimo                                42
                                   Amarelo e Alaranjado (diesel metropolitano)
Coloração
                                  Presença de corante vermelho (diesel interior)
Ponto de fulgor mínimo (ºC)                            38
                           Fonte: BR Distribuidora


     Além disto, vale destacar que a legislação nacional permite que
frotas veiculares, cativas ou específicas, podem fazer uso de diesel com
percentuais até 5% em volume de biodiesel. Como tal utilização não
implica em mudanças ou adequações nos motores, nem mesmo perda
da garantia dada pelos fabricantes, as vantagens de se aumentar a
porcentagem de biodiesel misturado ao diesel convencional são muitas.
Para se ter como exemplo, dados dos fabricantes de auto-peças


                                                                                   8
atestam que 2% de biodiesel adicionados ao diesel aumentam em cerca
de 50% a lubricidade do combustível (capacidade de lubrificação de
peças móveis do motor).

     Um novo processo para a produção de óleo diesel a partir do
processamento de óleo vegetal chamado de H-Bio tem sido utilizado
pela Petrobras como opção ao suprimento de diesel. Este processo de
refino utiliza óleo vegetal como insumo para a obtenção de óleo diesel,
através da hidrogenação (daí o nome H-Bio).

     Porém, o H-BIO só é viável para grandes refinarias de petróleo
que já possuem unidades de hidrotratamento - HDT com capacidade
ociosa e que processem óleos e gorduras mais baratas que o petróleo.
Para produtores de óleos vegetais é inviável a instalação de plantas de
HDT para produção de H-BIO.


5. O futuro do diesel no Brasil

     No ano de 2002 o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
publicou a Resolução 315/2002 que dispõe sobre as etapas do
Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores –
PROCONVE a serem cumpridas, em caráter nacional, para serem
atendidas nas homologações dos veículos automotores novos, nacionais
e importados, leves (Fase L-4 e L-5) e pesados (Fase P-5 e P-6),
destinados exclusivamente ao mercado interno brasileiro, com os
seguintes objetivos:

I - reduzir os níveis de emissão de poluentes pelo escapamento e por
evaporação, visando o atendimento aos padrões nacionais de qualidade
ambiental vigentes;

II - promover o desenvolvimento tecnológico nacional, tanto na
engenharia de projeto e fabricação, como também em métodos e
equipamentos para o controle de emissão de poluentes; e


                                                                      9
III   -   promover   a   adequação    dos   combustíveis   automotivos
comercializados, para que resultem em produtos menos agressivos ao
meio ambiente e à saúde pública, e que permitam a adoção de
tecnologias automotivas necessárias ao atendimento do exigido por esta
Resolução.

      Para que os objetivos citados acima fossem atendidos, os motores
dos veículos pesados teriam que ter novas tecnologias, como também o
combustível utilizado terá que ter, no máximo, 50 ppm de S.

      Ocorre que, devido a diversas omissões e inações dos órgãos e
empresas do governo, não foi possível o atendimento da Resolução
315/2002 por parte das montadoras.

      Como forma de compensação pelo não-cumprimento da Resolução
315/2002, o Ministério Público Federal - MPF firmou um Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC entre o Estado de São Paulo, o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP, a Petrobras, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos
Automotores – ANFAVEA e a Companhia de Tecnologia Ambiental -
CETESB. O acordo foi assinado no dia 29 de outubro e homologado no
dia 5 de novembro de 2008.

      Como principais ações estabelecidas pelo TAC estão a de que a
Petrobrás, a partir de 1º de janeiro de 2009, substituirá totalmente a
oferta do diesel atualmente utilizado, com 2.000 ppm de S, por um
diesel que conterá 1.800 ppm de S. E, só em janeiro de 2014, será
totalmente substituída a oferta de diesel com 1.800 ppm de S por um
com 500 ppm de S. As principais ações relativas a oferta e distribuição
de diesel estão listadas na abaixo.




                                                                     10
1º de Janeiro de 2009
Diesel interior passará de 2.000 ppm de S para 1800 ppm de S
Diesel S50 para frotas cativas de ônibus urbanos de São Paulo e Rio de
Janeiro
1º de Maio de 2009
Diesel S50 para regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza e Recife
1º de Agosto de 2009
Diesel S50 para frotas cativas de ônibus urbanos de Curitiba
1º de Janeiro de 2010
Diesel S50 para frotas cativas de ônibus urbanos de Porto Alegre, Belo
Horizonte e Salvador e da Região metropolitana de São Paulo
Substituição de 11% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500
1º de Janeiro de 2011
Diesel S50 para frotas cativas de ônibus urbanos das regiões
metropolitanas da Baixada Santista, Campinas, São José dos Campos e
Rio de Janeiro
Substituição de 19% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500
1º de Janeiro de 2012
Diesel S50 para os veículos novos da fase P-7.
Substituição de 45% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500
1º de Janeiro de 2013
Diesel S10 para os veículos novos da fase P-7
Substituição de 59% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500
1º de Janeiro de 2014
Diesel off road S1800 (diesel ferroviário, agropecuário, industrial e
geração de energia)
Substituição de 100% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500



     Por outro lado, a Resolução 403/2008, ainda mais restritiva, foi
aprovada no dia 30 de outubro e publicada no dia 12 de novembro de
2008 pelo CONAMA. Tal proposta dispõe sobre a nova fase de exigência
do PROCONVE para veículos pesados novos, denominada Fase P-7.

     Esta proposta estabelece novos limites máximos de emissão de
poluentes a serem cumpridos a partir de 01/01/2012 para os motores
do ciclo diesel destinados a veículos automotores pesados novos,
nacionais e importados.



                                                                      11
Até a Fase P-5 do PROCONVE, apenas com melhorias nas
tecnologias dos motores, foi possível atingir os níveis de emissão
definidos. Porém, para atender a Fase P-7, prevista para 01/01/2012,
deverão ser acrescentados equipamentos de pós-tratamento dos gases
de escapamento, como catalisadores de oxidação (DOC), catalisadores
de redução seletiva (SCR), filtros de partículas (DPF) e sistemas de
recirculação dos gases de escape (EGR). Entretanto, cada uma destas
tecnologias requer uma redução drástica dos níveis de enxofre do
combustível para evitar efeitos contrários aos desejados ou até mesmo
danos aos sistemas de forma irreversível, se usados com combustível
de baixa qualidade, especialmente se os teores de enxofre não forem
baixos (<50 ppm de S) ou ultra baixos (<10 ppm de S).

     Embora os ganhos ambientais sejam importantíssimos, o setor de
transporte poderá ser afetado pela implementação da Fase P-7, definida
pela Resolução 403/2008. Para disponibilizar no mercado novas
tecnologias de motores e combustíveis com teores de enxofre baixos
ter-se-á um aumento de custo. Para a Fase P-7, estima-se um
acréscimo na ordem de 15 a 20% para os veículos novos, e de 10%,
para os combustíveis. Além disso, dificuldades para a distribuição deste
combustível em todo território nacional poderão ser encontradas.

     Outro ponto a ser lembrado é que em 2013 passar-se-á a ter o
percentual   mínimo   obrigatório    de   5%   em   volume   de   biodiesel
adicionado ao diesel convencional.


6. Considerações importantes

     Diesel limpo refere-se principalmente ao nível de enxofre, embora
várias outras propriedades do combustível, como o número de cetano,
lubricidade, aromáticos e densidade, também sejam importantes para
otimizar a combustão e permitir a aplicação das tecnologias avançadas.




                                                                        12
A     redução     dos    teores     de   enxofre   no      diesel   diminui
proporcionalmente a formação de poluentes primários, como o SO2,
SO3, e material particulado - MP. Mesmo sem os benefícios advindos
das novas tecnologias de controle, a redução do enxofre no combustível
já propicia benefícios ambientais. Mas a tecnologia aplicada aos motores
continua sendo o fator determinante do grau em que as emissões são
reduzidas.   A   utilização   de   combustíveis    limpos,   alternativos    ou
convencionais, é apenas um meio de viabilizar as tecnologias avançadas
para o motor e os sistemas de pós-tratamento dos gases para que os
benefícios mais significativos resultem da associação de combustível
limpo com motores de baixa emissão.

     Por outro lado, as suas propriedades positivas não são imunes aos
desvios de regulagem da combustão do motor, o que exige tecnologias
também avançadas para garantir a baixa emissão.

     Nos     motores    pesados,    as    novas   tecnologias     potencializam
importantes reduções de emissão, mas que podem se perder com o uso
do veículo em decorrência de desvios na regulagem do motor.

     Desta forma, pode-se afirmar que os combustíveis limpos são
imprescindíveis, mas não suficientes para assegurar a baixa emissão de
poluentes e a adequada qualidade ambiental.




                                                                              13
____________________________
ESTADO DE SÃO PAULO
Jaques Lamac

____________________________
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL-ANP
Waldyr Luiz Ribeiro Gallo

____________________________
PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
Leonardo Nunes da cunha Filho

____________________________
IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
Andréa Vulcanis

____________________________
CETESB – COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Walter Hellmeister Junior

____________________________
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES –
ANFAVEA
Alessandra Moura Velho

____________________________
AGRALE S.A.
Fernando Luis Andreazza

____________________________
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
Mário Luiz Delgado

____________________________
IVECO LATIN AMERICA LTDA.
Fábio Teixeira Ozi

____________________________
MERCEDES-BENS DO BRASIL LTDA.
Fernando B. Penteado de Castro
SCANIA LATIN AMERICA LTDA.
Fernando B. Penteado de Castro

____________________________
VOLKSWAGEN CAMINHÕES E ÔNIBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS
COMERCIAS LTDA.
Karina Goldberg Britto
Henrique Mendes Araujo

____________________________
VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
Fernando B. Penteado de Castro

____________________________
TOYOTA DO BRASIL LTDA.
Mariana Chohfi de Miguel
Rosana Fernandes Benevides Bermejo
Ricardo Machado de Bastos

____________________________
MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
Marina Almeida Brandão Guglielmi


____________________________
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.,
Ulisses Lyrio Chaves

____________________________
RENAUT DO BRASIL S.A.
Joaquim Ferraz Martins Filho

____________________________
PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
Márcia Marques Muniz

____________________________
FIAT AUTOMÓVEIS S.A.
Fábio Teixeira Ozi.
____________________________
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Peter Frauendorf

____________________________
CUMMINS BRASIL LTDA.,
Karina Vasconcelos

____________________________
MWM INTERNATIONAL INDÚSTRIA DE MOTORES DA AMÉRICA DO SUL LTDA.
Karina Goldberg Britto

____________________________
CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S/A.
Marcelo José Ferraz Ferreira
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
                                CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
                         RESOLUÇÃO No 403, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.
                                                        Dispõe sobre a nova fase de exigência do Programa
                                                        de Controle da Poluição do Ar por Veículos
                                                        Automotores–PROCONVE para veículos pesados
                                                        novos (Fase P-7) e dá outras providências.
                O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das
competências que lhe são conferidas pelo art. 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e
pelo art. 2o, § 9o, e art. 3o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993, tendo em vista o disposto em seu
Regimento Interno; e
                Considerando que a emissão de poluentes por veículos automotores contribui
significativamente para a deterioração da qualidade ambiental, especialmente nos centros urbanos;
                Considerando a utilização de tecnologias automotivas adequadas, de eficácia comprovada,
associadas a especificações de combustíveis que permitem atender as necessidades de controle da
poluição, economia de combustível e competitividade de mercado;
                Considerando a necessidade de prazo e de investimentos para promover a melhoria da
qualidade dos combustíveis automotivos nacionais para viabilizar a introdução de modernas tecnologias
de alimentação de combustíveis e de controle de poluição;
                Considerando a necessidade de prazo para a adequação tecnológica de motores veiculares e
de veículos automotores às novas exigências de controle da poluição;
                Considerando a necessidade de estabelecer novos padrões de emissão para os motores
veiculares e veículos automotores pesados, nacionais e importados, visando a redução da poluição do ar
nos centros urbanos do país e a economia de combustível;
                Considerando a necessidade de aprimorar o conhecimento sobre a emissão de dióxido de
carbono e de aldeídos por motores do ciclo Diesel, resolve:
                                                 CAPÍTULO I
            DOS LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO PARA VEÍCULOS PESADOS NOVOS
                Art. 1o Ficam estabelecidos, a partir de 1o de janeiro de 2012, novos limites máximos de
emissão de poluentes para os motores do ciclo Diesel destinados a veículos automotores pesados novos,
nacionais e importados, doravante denominada Fase P-7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por
Veículos Automotores-PROCONVE, conforme tabela constante do Anexo I desta Resolução.
                § 1o Para o atendimento dos limites de hidrocarbonetos não-metano (NMHC) serão aceitos
os valores de medições de total de hidrocarbonetos (THC) desde que atendam aos limites de NMHC.
                § 2o Para efeito de homologação dos veículos automotores de que trata esta Resolução, a
garantia de atendimento aos limites de emissões deverá atender ao disposto no art. 16 da Resolução
CONAMA no 15, de 29 de outubro de 2002, sendo que, após três anos da entrada em vigor dos limites de
emissão desta Resolução, esta garantia passará para os veículos com peso bruto total (pbt) acima de 16
toneladas para 500.000 km ou o prazo de sete anos de uso, o que se suceder primeiro.
                § 3o Os ensaios de medição de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de
nitrogênio e material particulado no gás de escapamento de motores destinados a veículos automotores
pesados deverão ser efetuados, conforme os métodos e procedimentos estabelecidos para o Ciclo de
Regime Constante (ESC), o Ciclo Europeu de Resposta em Carga (ELR) e o Ciclo de Regime Transiente
(ETC) da Diretiva 1999/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999, suas
sucedâneas e complementos, até a publicação de norma brasileira equivalente.




                                                   1
Art. 2o Fica estabelecido para a fase P-7 a obrigatoriedade de incorporação de dispositivos
ou sistemas para autodiagnose (OBD), das funções de gerenciamento do motor que exerçam influência
sobre as emissões de poluentes do ar, dotados de indicadores de falhas ao motorista e de recursos que
reduzam a potência do motor em caso de falhas que persistam por mais de dois dias consecutivos, para
todos os veículos pesados.
                Art. 3o Os fabricantes e importadores de motores do ciclo Diesel ou de veículos a Diesel
destinados ao mercado nacional devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, até 31 de dezembro de 2012, relatório de valores típicos das
emissões de dióxido de carbono e de aldeídos totais, bem como do consumo específico de combustível,
medidos nos ensaios de Ciclo de Regime Transiente (ETC) e Ciclo de Regime Constante (ESC) e
expressos em g/kWh.
                § 1o São aceitos como valores típicos os resultados de ensaios obtidos em motores
representativos de um ou mais modelos de motores em produção, cujos critérios utilizados para a
obtenção e conclusão dos resultados devem ser definidos, justificados e apresentados por seu fabricante.
                § 2o As emissões de aldeídos totais (CHO) devem ser medidas conforme procedimento a
ser determinado, até 31 de dezembro de 2010, pelo IBAMA.
                                                CAPÍTULO II
                  DAS CARACTERÍSTICAS DO ÓLEO DIESEL PADRÃO DE ENSAIO
                Art. 4o As características do óleo Diesel padrão de ensaios de emissão, para fins de
desenvolvimento e homologação, necessárias ao atendimento dos limites estabelecidos nesta Resolução,
serão estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP, em prazo
compatível com o cumprimento do disposto no caput do art. 7o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993.
                Parágrafo único. Ficam estabelecidas, conforme Anexo II, com caráter eminentemente
indicativo, as características do óleo Diesel padrão de ensaios de emissão, para fins de desenvolvimento e
homologação.
                Art. 5o À ANP caberá especificar o óleo Diesel padrão de ensaio de emissão de acordo
com as características do Anexo II desta Resolução, em prazo compatível com o cumprimento do
disposto no caput do art. 7o da Lei no 8.723, de 1993.
                Parágrafo único. Na falta de especificação no prazo estabelecido pela Lei será adotada a
indicação constante no Anexo II.
                                               CAPÍTULO III
            DA CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO ÓLEO DIESEL COMERCIAL
                Art. 6o As características indicativas do óleo Diesel comercial, para fins de distribuição e
consumo serão estabelecidas pela ANP, em prazo compatível com o cumprimento do disposto no caput
do art. 7o da Lei no 8.723, de 1993.
                § 1o Ficam estabelecidas, conforme Anexo II, com caráter eminentemente indicativo, as
características do óleo Diesel comercial, para fins de distribuição e consumo.
                § 2o A ANP, como órgão federal regulador, poderá especificar o combustível para fins de
comercialização em margens diferentes daquelas indicadas no Anexo II, garantindo o teor de enxofre
máximo de 10 ppm e características compatíveis com as do óleo Diesel padrão de ensaio e de modo a não
alterar significativamente o desempenho dos motores obtido com Diesel padrão de ensaio.
                Art. 7o Competirá à ANP a apresentação do plano de abastecimento de combustíveis
necessários ao cumprimento desta Resolução, dando ampla publicidade ao seu conteúdo, especialmente
aos Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia.
                § 1o Na concepção e execução do plano de abastecimento, o combustível para atendimento
à fase P-7 será disponibilizado, prioritariamente, para veículos novos em todo território nacional e,
posteriormente, no prazo máximo de doze meses, aos demais veículos dos municípios e micro-regiões da
Resolução CONAMA no 373, de 9 de maio de 2006, podendo esse prazo ser revisto pelo CONAMA
mediante justificativa.




                                                     2
§ 2o Produtores, importadores, distribuidores e revendedores de combustíveis deverão
apresentar à ANP, nos prazos por ela determinados, as informações necessárias para a elaboração desse
plano.
               § 3o O plano elaborado pela ANP deverá prever a disponibilidade do combustível no
volume e antecedência necessários, bem como a sua distribuição em postos geograficamente localizados,
que permitam a um veículo da fase P-7 percorrer o território nacional sempre abastecendo com o Diesel
especificado pela ANP nos termos do art. 9o desta Resolução.
                                               CAPÍTULO IV
                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                     o
               Art. 8 A Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental apresentará ao CONAMA,
em 60 dias a partir da publicação desta Resolução, proposta de revisão da Resolução CONAMA no 18, de
6 de maio de 1986, no que diz respeito à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE -
CAP.
               Art. 9o No período de 1o de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, será admitido o
fornecimento do Diesel comercial que atenda a especificação de que trata a Resolução ANP no 32, de 16
de outubro de 2007, para utilização em veículos da fase P-7, no lugar do Diesel S10 comercial.
               Art. 10. O CONAMA elaborará e deliberará em regime de urgência proposta de Resolução
estabelecendo os novos limites máximos de emissão de poluentes e a respectiva data de implantação, para
veículos leves dotados de motor do ciclo Diesel.
               Parágrafo único. O IBAMA apresentará a proposta de que trata o caput no prazo de 30
dias.
               Art. 11. O IBAMA regulamentará a aplicação de tecnologias de controle de emissão
específica para permitir o gerenciamento adequado de sistemas que visem a introduzir sensores de óxidos
de nitrogênio, controlar a qualidade e a correta dosagem de agente redutor líquido, a disponibilidade deste
produto no tanque, alterações de desempenho do motor quando houver falta do reagente redutor e
emissão de novos poluentes indesejáveis.
               § 1o O sistema de autodiagnose (OBD) deverá ser definido com funções de gerenciamento
do motor que detectem ausência de reagente e outras falhas que potencializem aumento das emissões de
poluentes do ar e deverão ser dotados de indicadores de falhas ao motorista e de recursos que reduzam a
potência do motor em caso de falhas que persistam por mais de dois dias consecutivos, bem como a
aplicação de outras medidas que desencorajem a adulteração dos sistemas de redução de emissões.
               § 2o As tecnologias de controle previstas no caput deste artigo devem considerar as
definições da estratégia de calibração do motor de forma a limitá-las, para que não se caracterizem como
dispositivos de ação indesejável, estabelecidos na Resolução CONAMA no 230, de 22 de agosto de 1997.
               § 3o O IBAMA deverá regulamentar, até 30 de novembro de 2008, a especificação do
agente redutor líquido de NOx (solução de uréia) com base nas características estabelecidas nas normas
DIN 70070 e ISO 22241-1:2006.
               Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                                            CARLOS MINC
                                        Presidente do CONAMA




                           ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO
                             NO DOU nº 220, EM 12/11/2008, págs. 92-93.




                                                    3
ANEXO I
                                     Limites de emissão (g/kWh)
                                    CH4(2)
             NOx     HC      CO                MP        NMHC   Opacidade (m-1)   NH3 (ppm) valor
                                                                                      médio
  Ensaio     2,00    0,46    1,5     N.A.     0,02       N.A.         0,5               25
 ESC/ELR
                                             0,03(3)
  Ensaio     2,00    N.A.   4,00     1,10                0,55        N.A.               25
  ETC(1)
(1) Motores a gás são ensaiados somente neste ciclo
(2) Somente motores a gás são submetidos a este limite
(3) Motores a gás não são submetidos a este limite




                                                     4
ANEXO II
                      Características indicativas do óleo Diesel (padrão e comercial)
                                                          Limites(1)
                Parâmetro               Unidade                                    Método de ensaio
                                                     Mínimo      Máximo
Índice de cetano(2)                                    52            54              EN-ISO 5165
Densidade a 15°                          Kg/m³          833          837             EN-ISO 3675
Destilação:
       - ponto de 50%                      °C           245           -              EN-ISO 3405
       - ponto de 95%                      °C           345          350             EN-ISO 3405
       - ponto de ebulição final           °C            -           370             EN-ISO 3405


Ponto de fulgor                            °C           55                              EN 227 19
Ponto de entupimento de filtro a frio      °C                        -5                  EN 11 6
Viscosidade a 40°C                       mm²/s          2,3          3,3             EN-ISO 3104
Hidrocarbonetos policíclicos             % em           2,0          6,0                 IP 391
aromáticos                               massa
Teor de enxofre(3)                       mg/kg                       10             ASTM D 5453
Ensaio de corrosão em cobre                              -        Classe 1          EN-ISO 21 60

Resíduo de carbono Ramsbottom no
                                         % em
resíduo dos 10% finais da destilação                                 0,2            EN-ISO 10370
                                         massa
                                         % em
Teor e cinzas                                                       0,01             EN-ISO 6245
                                         massa
                                         % em
Teor de água                                                        0,02            EN-ISO 12937
                                         massa
                                          mg
Índice de neutralização (ácido forte)                               0,02             ASTM D 974
                                         KOH/g
Estabilidade à oxidação(4)               mg/ml                      0,025           EN-ISO 12205
Lubricidade                                µm                        400            CEC F-06-A-96
(1) Os valores citados nas especificações são “valores reais”. Para fixar os valores-limite foi aplicada a
norma ISO 4259, “Petroleum products – Determination and application of precision data in relation to
methods os test” e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2R
acima do zero; na fixação de um valor máximo e mínimo, a diferença mínima é de 4R (R =
reprodutibilidade).
   Embora esta medida seja necessária por razões técnicas, o fabricante de combustíveis deve, no
entanto, tentar obter o valor zero, quando o valor máximo estabelecido for 2R, e o valor médio, no caso
de serem indicados os limites máximo e mínimo. Caso seja necessário determinar se um combustível
atende ou não as condições das especificações, aplica-se a norma ISO 4259.
(2) O intervalo indicado para o índice de cetano não está em conformidade com os requisitos de um
mínimo de 4R. No entanto, no caso de divergência entre o fornecedor e o utilizador do combustível, pode
aplicar-se a norma ISO 4259 para resolver tais divergências, desde que se efetue um número suficiente de
medições repetidas para obter a precisão necessária em vez de realizar medições únicas.




                                                    5
(3) O teor real de enxofre do combustível utilizado no ensaio do Tipo 1 deve ser indicado.
(4) Embora a estabilidade da oxigenação seja controlada é provável que o prazo de validade do produto
seja limitada. Recomenda-se a consulta ao fornecedor sobre as condições de armazenamento e
durabilidade.




                                                 6
ANEXO III
                                                  Definições
               1. Ciclo E.L.R. - denominado Ciclo Europeu de Resposta em Carga - ciclo de ensaio que
consiste numa seqüência de quatro patamares a rotações constantes e cargas crescentes de dez a cem por
cento, para determinação da opacidade da emissão de escapamento;
               2. Ciclo E. S. C - denominado Ciclo Europeu em Regime Constante - consiste de um ciclo
de ensaio com 13 modos de operação em regime constante;
               3. Ciclo E.T.C. - denominado Ciclo Europeu em Regime Transiente - ciclo de ensaio que
consiste de mil e oitocentos modos transientes, segundo a segundo, simulando condições reais de uso;
               4. CH4 - metano;
               5. CHO - aldeídos totais
               6. CO – monóxido de carbono;
               7. CO2 - dióxido de carbono;
               8. Dispositivos e/ou sistemas da autodiagnose (OBD) - dispositivos ou sistemas instalados
a bordo do veículo e conectados ao módulo eletrônico de controle, visando identificar deterioração ou
mau funcionamento dos componentes do sistema de controle de emissões, alertar ao usuário do veículo
para proceder à manutenção ou reparo do sistema de controle de emissões, armazenar e prover acesso às
ocorrências de defeitos e ou desregulagens nos sistemas de controle e disponibilizar informações para
interessados sobre estado de manutenção e reparo nos sistemas de controle de emissões;
               9. HC - hidrocarbonetos;
               10 - NMHC- hidrocarbonetos não metano - parcela dos hidrocarbonetos totais, descontada
a fração de metano;
               11. MP- material particulado;
               12. NH3 - amônia;
               13. Novas Homologações - são aquelas que abrangem as novas configurações de veículos
ainda não em produção ou as configurações já existentes com alterações no sistema de controle de
emissão, excetuando-se, contudo as revalidações de homologações já existentes.
               14. THC - Total de Hidrocarbonetos - total de substâncias orgânicas, incluindo frações de
combustível não queimado e subprodutos resultantes da combustão, presentes no gás de escapamento e
que são detectados pelo detector de ionização de chama.
               15. Veículos automotores - veículos automotores de uso rodoviário.




                                                   7

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Despoluidor - Programa Ambiental de Transporte

  • 1. ESTUDO TÉCNICO A Qualidade do Diesel no Brasil Diretoria Executiva - CNT Coordenação de Projetos Especiais - CPE Brasília, novembro de 2008.
  • 2. Sumário 1. O consumo do diesel no Brasil ...................................3 2. A importância do teor de enxofre no diesel ..................4 3. As irregularidades do diesel .......................................6 4. O uso do biodiesel ....................................................7 5. O futuro do diesel no Brasil .......................................9 6. Considerações importantes...................................... 12
  • 3. 1. O consumo do diesel no Brasil O consumo do diesel no Brasil pode ser dividido em três grandes setores: o de transportes, representando mais de 79% do total consumido; o agropecuário, representado cerca de 14% do consumo; e o de transformação, que utiliza o produto na geração de energia elétrica e corresponde a cerca de 4% do consumo total de diesel. Consumo de Diesel no Brasil (milhões de m3) Indústria Transformação 0,85 - 2% Outros 1,70 - 4% 0,33 - 1% Agropecuário Transportes 6,01 - 14% 33,88 - 79% Fonte: Balanço Energético Nacional - BEN, Ministério de Minas e Energia, 2008 Dentro do Setor de Transporte, a maior parte do diesel, 97%, é consumida pelo Setor Rodoviário. Isto ocorre devido ao formato da matriz de transporte brasileira. 3
  • 4. Consumo de Diesel no Setor de Transportes (milhões de m3) Hidroviário Ferroviário 0,48 - 1% 0,69 - 2% Rodoviário 32,71- 97% Fonte: Balanço Energético Nacional - BEN, Ministério de Minas e Energia, 2008 Atualmente a sociedade brasileira tem discutido muito sobre a qualidade do diesel e sobre as novas tecnologias dos motores a serem implementadas. Assim, devido à importância deste combustível para o desenvolvimento do Setor de Transporte e da economia nacional, como também sua influência na melhoria da saúde pública e do meio ambiente, faz-se necessário que o Setor conheça e participe ativamente das decisões governamentais em pauta relativas a este insumo. 2. A importância do teor de enxofre no diesel Um dos principais problemas da utilização do óleo diesel é o teor de enxofre apresentado. O diesel é constituído com a mistura de gasóleos, querosene e nafta, entre outros elementos químicos e, por isso, contém hidrocarbonetos, nitrogênio e enxofre. O enxofre é um elemento químico extremamente indesejável para o meio ambiente e também para os motores diesel, pois durante a combustão, o trióxido de enxofre, ao se juntar com água, forma o ácido sulfúrico, que corrói partes metálicas do motor, como mancais, guias de válvulas, etc. Se a concentração desse elemento for elevada, as emissões de material particulado serão elevadas, assim como as emissões de poluentes 4
  • 5. primários como SO2 e SO3, acarretando grandes prejuízos também à saúde humana. Nos países desenvolvidos, os teores de enxofre encontrados no diesel possuem níveis muito baixos. No Japão, o teor máximo de enxofre no diesel é de 10 ppm de S1. Em países europeus, desde 1996 já havia diesel comercializado possuindo aproximadamente 50 ppm de S. E, em 2005 todo o diesel comercializado na U.E passou a ter concentração máxima de enxofre de 50 ppm de S. Nos EUA, tais valores de concentração já haviam sito atingidos em 1993. Atualmente, os padrões americanos são da ordem de 15 ppm de S. No Brasil, até 1994, o diesel possuía 13.000 ppm de S. A partir de 1994 passou a existir no Brasil duas qualidades distintas de óleo diesel previstas em lei; o diesel rural, vendido no interior do país, e o diesel metropolitano, comercializado num raio de 40 Km dos grandes centros. Hoje o diesel comercializado no interior possui 2.000 ppm de S (0,2%) enquanto que o diesel metropolitano, possui no máximo 500 ppm de S (0,05%). Ambos os tipos de combustível, atendem às exigências legais e dos fabricantes de motores. Teor máximo de Enxofre no diesel Japão 10 ppm EUA 15 ppm Europa 50 ppm Brasil 2.000 ppm Fonte: International Fuel Quality Center – IFQC, 2008 O processo de retirada de enxofre do óleo diesel é conhecido como dessulfurização e tem um custo bastante elevado, principalmente para o diesel extraído das bacias de petróleo brasileiras, uma vez que é 1 O “S” é o símbolo que representa o elemento químico enxofre e a identificação da quantidade deste elemento no diesel é representada pela unidade ppm que significa partes por milhão. Por exemplo, o diesel de 2.000 ppm de S, o mais comum no Brasil, apresenta uma concentração de 0,2% de S. 5
  • 6. tido como de baixa qualidade por possuir grande quantidade de enxofre. A Petrobras disponibiliza também o diesel Podium, que é um combustível de melhor qualidade, comparado aos fornecidos atualmente, apresentando até 200 ppm de S, porém não existe previsão legal para esse combustível. Esse combustível foi desenvolvido especialmente para pickup´s e utilitários esportivos - SUV´s. Por possuir menor quantidade de enxofre, apresenta melhores resultados nas emissões de poluentes e melhor desempenho do motor. 3. As irregularidades do diesel O diesel pode ser adulterado com a adição de álcool, solventes, óleos vegetais, querosene e até mesmo pela adição de água. Uma fraude comum é a comercialização do diesel interior em municípios onde deveria ser comercializado o diesel metropolitano, que tem menos enxofre. Para inibir esse tipo de prática, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis - ANP determinou a adição de corante vermelho ao diesel interior. Assim, o diesel metropolitano deve apresentar uma coloração amarelada semelhante à da gasolina, dificultando assim a adulteração. O uso de combustível adulterado traz inúmeros prejuízos financeiros e ambientais, uma vez que corrói peças essenciais ao bom funcionamento do motor do veículo, podendo ocasionar problemas, como aumento no consumo, perda no rendimento, entupimentos e falhas na bomba de combustível. Com o uso de combustível adulterado, os veículos podem apresentar, ainda, aparecimento de borra no tanque (biomassa), entupimento de filtro de combustível, corrosão e aumento das emissões de poluentes. 6
  • 7. Na tentativa de solucionar o problema, as distribuidoras de petróleo contam com programas de acompanhamento e controle dos produtos oferecidos nas redes credenciadas. Esses programas buscam garantir que o consumidor final pague um preço justo por um produto de qualidade, minimizando os riscos de se adquirir combustíveis adulterados. 4. O uso do biodiesel Biodiesel é um combustível biodegradável derivado de fontes renováveis, que pode ser obtido por diferentes processos, tais como o craqueamento, a esterificação ou pela transesterificação. Obtido mais comumente a partir da reação química de óleos ou gorduras, de origem animal ou vegetal, com um álcool na presença de um catalisador (reação conhecida como transesterificação). No Brasil, existem dezenas de espécies vegetais que podem ser utilizadas, tais como mamona, dendê, girassol, babaçu, amendoim e soja, dentre outras. O biodiesel substitui total ou parcialmente o óleo diesel de petróleo em motores do ciclo diesel. Pode ser usado puro ou misturado ao diesel em diversas proporções. O nome biodiesel muitas vezes é confundido com a mistura diesel com biodiesel. A designação correta para a mistura deve ser precedida pela letra B (do inglês Blend). No caso, a mistura de 2% de biodiesel ao diesel de petróleo é chamada de B2 e assim sucessivamente, até o biodiesel puro, denominado B100. A Lei nº 11.097/2005 dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, fixando o percentual mínimo obrigatório de 5% em volume de biodiesel adicionado ao diesel convencional (de origem fóssil) até 2013. Através do mesmo instrumento legal, em 1º de janeiro de 2008, a adição de 2% em volume de biodiesel em todo o diesel comercializado no País passou a ser obrigatória. 7
  • 8. Mais recentemente, por decisão do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, a partir de 1º de julho de 2008, o limite subiu para 3% em volume de biodiesel misturado ao diesel tradicional. Esta regra foi estabelecida percebendo que o aumento da produção e do uso de biodiesel é importante para o desenvolvimento dessa fonte energética renovável e está alinhado com os princípios e os objetivos da Política Energética Nacional. O maior uso de biodiesel possibilita a redução da dependência do diesel oriundo do petróleo e traz evidentes ganhos ambientais, com a diminuição das emissões veiculares, seja nos centros urbanos ou nas rodovias. A capacidade de produção de biodiesel instalada no país é suficiente para atender à elevação do percentual de adição de dois para três por cento. O percentual de três por cento de adição de biodiesel ao diesel não exige alteração dos motores. Características do Diesel Presença de biodiesel sim (3 % em volume) Presença de aditivos não 500 (regiões de diesel metropolitano) Enxofre total máximo (ppm) 2.000 (regiões de diesel interior) Número de cetano mínimo 42 Amarelo e Alaranjado (diesel metropolitano) Coloração Presença de corante vermelho (diesel interior) Ponto de fulgor mínimo (ºC) 38 Fonte: BR Distribuidora Além disto, vale destacar que a legislação nacional permite que frotas veiculares, cativas ou específicas, podem fazer uso de diesel com percentuais até 5% em volume de biodiesel. Como tal utilização não implica em mudanças ou adequações nos motores, nem mesmo perda da garantia dada pelos fabricantes, as vantagens de se aumentar a porcentagem de biodiesel misturado ao diesel convencional são muitas. Para se ter como exemplo, dados dos fabricantes de auto-peças 8
  • 9. atestam que 2% de biodiesel adicionados ao diesel aumentam em cerca de 50% a lubricidade do combustível (capacidade de lubrificação de peças móveis do motor). Um novo processo para a produção de óleo diesel a partir do processamento de óleo vegetal chamado de H-Bio tem sido utilizado pela Petrobras como opção ao suprimento de diesel. Este processo de refino utiliza óleo vegetal como insumo para a obtenção de óleo diesel, através da hidrogenação (daí o nome H-Bio). Porém, o H-BIO só é viável para grandes refinarias de petróleo que já possuem unidades de hidrotratamento - HDT com capacidade ociosa e que processem óleos e gorduras mais baratas que o petróleo. Para produtores de óleos vegetais é inviável a instalação de plantas de HDT para produção de H-BIO. 5. O futuro do diesel no Brasil No ano de 2002 o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA publicou a Resolução 315/2002 que dispõe sobre as etapas do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE a serem cumpridas, em caráter nacional, para serem atendidas nas homologações dos veículos automotores novos, nacionais e importados, leves (Fase L-4 e L-5) e pesados (Fase P-5 e P-6), destinados exclusivamente ao mercado interno brasileiro, com os seguintes objetivos: I - reduzir os níveis de emissão de poluentes pelo escapamento e por evaporação, visando o atendimento aos padrões nacionais de qualidade ambiental vigentes; II - promover o desenvolvimento tecnológico nacional, tanto na engenharia de projeto e fabricação, como também em métodos e equipamentos para o controle de emissão de poluentes; e 9
  • 10. III - promover a adequação dos combustíveis automotivos comercializados, para que resultem em produtos menos agressivos ao meio ambiente e à saúde pública, e que permitam a adoção de tecnologias automotivas necessárias ao atendimento do exigido por esta Resolução. Para que os objetivos citados acima fossem atendidos, os motores dos veículos pesados teriam que ter novas tecnologias, como também o combustível utilizado terá que ter, no máximo, 50 ppm de S. Ocorre que, devido a diversas omissões e inações dos órgãos e empresas do governo, não foi possível o atendimento da Resolução 315/2002 por parte das montadoras. Como forma de compensação pelo não-cumprimento da Resolução 315/2002, o Ministério Público Federal - MPF firmou um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC entre o Estado de São Paulo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, a Petrobras, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA e a Companhia de Tecnologia Ambiental - CETESB. O acordo foi assinado no dia 29 de outubro e homologado no dia 5 de novembro de 2008. Como principais ações estabelecidas pelo TAC estão a de que a Petrobrás, a partir de 1º de janeiro de 2009, substituirá totalmente a oferta do diesel atualmente utilizado, com 2.000 ppm de S, por um diesel que conterá 1.800 ppm de S. E, só em janeiro de 2014, será totalmente substituída a oferta de diesel com 1.800 ppm de S por um com 500 ppm de S. As principais ações relativas a oferta e distribuição de diesel estão listadas na abaixo. 10
  • 11. 1º de Janeiro de 2009 Diesel interior passará de 2.000 ppm de S para 1800 ppm de S Diesel S50 para frotas cativas de ônibus urbanos de São Paulo e Rio de Janeiro 1º de Maio de 2009 Diesel S50 para regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza e Recife 1º de Agosto de 2009 Diesel S50 para frotas cativas de ônibus urbanos de Curitiba 1º de Janeiro de 2010 Diesel S50 para frotas cativas de ônibus urbanos de Porto Alegre, Belo Horizonte e Salvador e da Região metropolitana de São Paulo Substituição de 11% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500 1º de Janeiro de 2011 Diesel S50 para frotas cativas de ônibus urbanos das regiões metropolitanas da Baixada Santista, Campinas, São José dos Campos e Rio de Janeiro Substituição de 19% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500 1º de Janeiro de 2012 Diesel S50 para os veículos novos da fase P-7. Substituição de 45% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500 1º de Janeiro de 2013 Diesel S10 para os veículos novos da fase P-7 Substituição de 59% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500 1º de Janeiro de 2014 Diesel off road S1800 (diesel ferroviário, agropecuário, industrial e geração de energia) Substituição de 100% do diesel interior S1800 pelo diesel interior S500 Por outro lado, a Resolução 403/2008, ainda mais restritiva, foi aprovada no dia 30 de outubro e publicada no dia 12 de novembro de 2008 pelo CONAMA. Tal proposta dispõe sobre a nova fase de exigência do PROCONVE para veículos pesados novos, denominada Fase P-7. Esta proposta estabelece novos limites máximos de emissão de poluentes a serem cumpridos a partir de 01/01/2012 para os motores do ciclo diesel destinados a veículos automotores pesados novos, nacionais e importados. 11
  • 12. Até a Fase P-5 do PROCONVE, apenas com melhorias nas tecnologias dos motores, foi possível atingir os níveis de emissão definidos. Porém, para atender a Fase P-7, prevista para 01/01/2012, deverão ser acrescentados equipamentos de pós-tratamento dos gases de escapamento, como catalisadores de oxidação (DOC), catalisadores de redução seletiva (SCR), filtros de partículas (DPF) e sistemas de recirculação dos gases de escape (EGR). Entretanto, cada uma destas tecnologias requer uma redução drástica dos níveis de enxofre do combustível para evitar efeitos contrários aos desejados ou até mesmo danos aos sistemas de forma irreversível, se usados com combustível de baixa qualidade, especialmente se os teores de enxofre não forem baixos (<50 ppm de S) ou ultra baixos (<10 ppm de S). Embora os ganhos ambientais sejam importantíssimos, o setor de transporte poderá ser afetado pela implementação da Fase P-7, definida pela Resolução 403/2008. Para disponibilizar no mercado novas tecnologias de motores e combustíveis com teores de enxofre baixos ter-se-á um aumento de custo. Para a Fase P-7, estima-se um acréscimo na ordem de 15 a 20% para os veículos novos, e de 10%, para os combustíveis. Além disso, dificuldades para a distribuição deste combustível em todo território nacional poderão ser encontradas. Outro ponto a ser lembrado é que em 2013 passar-se-á a ter o percentual mínimo obrigatório de 5% em volume de biodiesel adicionado ao diesel convencional. 6. Considerações importantes Diesel limpo refere-se principalmente ao nível de enxofre, embora várias outras propriedades do combustível, como o número de cetano, lubricidade, aromáticos e densidade, também sejam importantes para otimizar a combustão e permitir a aplicação das tecnologias avançadas. 12
  • 13. A redução dos teores de enxofre no diesel diminui proporcionalmente a formação de poluentes primários, como o SO2, SO3, e material particulado - MP. Mesmo sem os benefícios advindos das novas tecnologias de controle, a redução do enxofre no combustível já propicia benefícios ambientais. Mas a tecnologia aplicada aos motores continua sendo o fator determinante do grau em que as emissões são reduzidas. A utilização de combustíveis limpos, alternativos ou convencionais, é apenas um meio de viabilizar as tecnologias avançadas para o motor e os sistemas de pós-tratamento dos gases para que os benefícios mais significativos resultem da associação de combustível limpo com motores de baixa emissão. Por outro lado, as suas propriedades positivas não são imunes aos desvios de regulagem da combustão do motor, o que exige tecnologias também avançadas para garantir a baixa emissão. Nos motores pesados, as novas tecnologias potencializam importantes reduções de emissão, mas que podem se perder com o uso do veículo em decorrência de desvios na regulagem do motor. Desta forma, pode-se afirmar que os combustíveis limpos são imprescindíveis, mas não suficientes para assegurar a baixa emissão de poluentes e a adequada qualidade ambiental. 13
  • 14.
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  • 41. ____________________________ ESTADO DE SÃO PAULO Jaques Lamac ____________________________ AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL-ANP Waldyr Luiz Ribeiro Gallo ____________________________ PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. Leonardo Nunes da cunha Filho ____________________________ IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS Andréa Vulcanis ____________________________ CETESB – COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL Walter Hellmeister Junior ____________________________ ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – ANFAVEA Alessandra Moura Velho ____________________________ AGRALE S.A. Fernando Luis Andreazza ____________________________ FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Mário Luiz Delgado ____________________________ IVECO LATIN AMERICA LTDA. Fábio Teixeira Ozi ____________________________ MERCEDES-BENS DO BRASIL LTDA. Fernando B. Penteado de Castro
  • 42. SCANIA LATIN AMERICA LTDA. Fernando B. Penteado de Castro ____________________________ VOLKSWAGEN CAMINHÕES E ÔNIBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS COMERCIAS LTDA. Karina Goldberg Britto Henrique Mendes Araujo ____________________________ VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. Fernando B. Penteado de Castro ____________________________ TOYOTA DO BRASIL LTDA. Mariana Chohfi de Miguel Rosana Fernandes Benevides Bermejo Ricardo Machado de Bastos ____________________________ MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Marina Almeida Brandão Guglielmi ____________________________ NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., Ulisses Lyrio Chaves ____________________________ RENAUT DO BRASIL S.A. Joaquim Ferraz Martins Filho ____________________________ PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Márcia Marques Muniz ____________________________ FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Fábio Teixeira Ozi.
  • 43. ____________________________ GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Peter Frauendorf ____________________________ CUMMINS BRASIL LTDA., Karina Vasconcelos ____________________________ MWM INTERNATIONAL INDÚSTRIA DE MOTORES DA AMÉRICA DO SUL LTDA. Karina Goldberg Britto ____________________________ CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S/A. Marcelo José Ferraz Ferreira
  • 44. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO No 403, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a nova fase de exigência do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores–PROCONVE para veículos pesados novos (Fase P-7) e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo art. 2o, § 9o, e art. 3o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno; e Considerando que a emissão de poluentes por veículos automotores contribui significativamente para a deterioração da qualidade ambiental, especialmente nos centros urbanos; Considerando a utilização de tecnologias automotivas adequadas, de eficácia comprovada, associadas a especificações de combustíveis que permitem atender as necessidades de controle da poluição, economia de combustível e competitividade de mercado; Considerando a necessidade de prazo e de investimentos para promover a melhoria da qualidade dos combustíveis automotivos nacionais para viabilizar a introdução de modernas tecnologias de alimentação de combustíveis e de controle de poluição; Considerando a necessidade de prazo para a adequação tecnológica de motores veiculares e de veículos automotores às novas exigências de controle da poluição; Considerando a necessidade de estabelecer novos padrões de emissão para os motores veiculares e veículos automotores pesados, nacionais e importados, visando a redução da poluição do ar nos centros urbanos do país e a economia de combustível; Considerando a necessidade de aprimorar o conhecimento sobre a emissão de dióxido de carbono e de aldeídos por motores do ciclo Diesel, resolve: CAPÍTULO I DOS LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO PARA VEÍCULOS PESADOS NOVOS Art. 1o Ficam estabelecidos, a partir de 1o de janeiro de 2012, novos limites máximos de emissão de poluentes para os motores do ciclo Diesel destinados a veículos automotores pesados novos, nacionais e importados, doravante denominada Fase P-7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE, conforme tabela constante do Anexo I desta Resolução. § 1o Para o atendimento dos limites de hidrocarbonetos não-metano (NMHC) serão aceitos os valores de medições de total de hidrocarbonetos (THC) desde que atendam aos limites de NMHC. § 2o Para efeito de homologação dos veículos automotores de que trata esta Resolução, a garantia de atendimento aos limites de emissões deverá atender ao disposto no art. 16 da Resolução CONAMA no 15, de 29 de outubro de 2002, sendo que, após três anos da entrada em vigor dos limites de emissão desta Resolução, esta garantia passará para os veículos com peso bruto total (pbt) acima de 16 toneladas para 500.000 km ou o prazo de sete anos de uso, o que se suceder primeiro. § 3o Os ensaios de medição de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio e material particulado no gás de escapamento de motores destinados a veículos automotores pesados deverão ser efetuados, conforme os métodos e procedimentos estabelecidos para o Ciclo de Regime Constante (ESC), o Ciclo Europeu de Resposta em Carga (ELR) e o Ciclo de Regime Transiente (ETC) da Diretiva 1999/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999, suas sucedâneas e complementos, até a publicação de norma brasileira equivalente. 1
  • 45. Art. 2o Fica estabelecido para a fase P-7 a obrigatoriedade de incorporação de dispositivos ou sistemas para autodiagnose (OBD), das funções de gerenciamento do motor que exerçam influência sobre as emissões de poluentes do ar, dotados de indicadores de falhas ao motorista e de recursos que reduzam a potência do motor em caso de falhas que persistam por mais de dois dias consecutivos, para todos os veículos pesados. Art. 3o Os fabricantes e importadores de motores do ciclo Diesel ou de veículos a Diesel destinados ao mercado nacional devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, até 31 de dezembro de 2012, relatório de valores típicos das emissões de dióxido de carbono e de aldeídos totais, bem como do consumo específico de combustível, medidos nos ensaios de Ciclo de Regime Transiente (ETC) e Ciclo de Regime Constante (ESC) e expressos em g/kWh. § 1o São aceitos como valores típicos os resultados de ensaios obtidos em motores representativos de um ou mais modelos de motores em produção, cujos critérios utilizados para a obtenção e conclusão dos resultados devem ser definidos, justificados e apresentados por seu fabricante. § 2o As emissões de aldeídos totais (CHO) devem ser medidas conforme procedimento a ser determinado, até 31 de dezembro de 2010, pelo IBAMA. CAPÍTULO II DAS CARACTERÍSTICAS DO ÓLEO DIESEL PADRÃO DE ENSAIO Art. 4o As características do óleo Diesel padrão de ensaios de emissão, para fins de desenvolvimento e homologação, necessárias ao atendimento dos limites estabelecidos nesta Resolução, serão estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP, em prazo compatível com o cumprimento do disposto no caput do art. 7o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993. Parágrafo único. Ficam estabelecidas, conforme Anexo II, com caráter eminentemente indicativo, as características do óleo Diesel padrão de ensaios de emissão, para fins de desenvolvimento e homologação. Art. 5o À ANP caberá especificar o óleo Diesel padrão de ensaio de emissão de acordo com as características do Anexo II desta Resolução, em prazo compatível com o cumprimento do disposto no caput do art. 7o da Lei no 8.723, de 1993. Parágrafo único. Na falta de especificação no prazo estabelecido pela Lei será adotada a indicação constante no Anexo II. CAPÍTULO III DA CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO ÓLEO DIESEL COMERCIAL Art. 6o As características indicativas do óleo Diesel comercial, para fins de distribuição e consumo serão estabelecidas pela ANP, em prazo compatível com o cumprimento do disposto no caput do art. 7o da Lei no 8.723, de 1993. § 1o Ficam estabelecidas, conforme Anexo II, com caráter eminentemente indicativo, as características do óleo Diesel comercial, para fins de distribuição e consumo. § 2o A ANP, como órgão federal regulador, poderá especificar o combustível para fins de comercialização em margens diferentes daquelas indicadas no Anexo II, garantindo o teor de enxofre máximo de 10 ppm e características compatíveis com as do óleo Diesel padrão de ensaio e de modo a não alterar significativamente o desempenho dos motores obtido com Diesel padrão de ensaio. Art. 7o Competirá à ANP a apresentação do plano de abastecimento de combustíveis necessários ao cumprimento desta Resolução, dando ampla publicidade ao seu conteúdo, especialmente aos Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia. § 1o Na concepção e execução do plano de abastecimento, o combustível para atendimento à fase P-7 será disponibilizado, prioritariamente, para veículos novos em todo território nacional e, posteriormente, no prazo máximo de doze meses, aos demais veículos dos municípios e micro-regiões da Resolução CONAMA no 373, de 9 de maio de 2006, podendo esse prazo ser revisto pelo CONAMA mediante justificativa. 2
  • 46. § 2o Produtores, importadores, distribuidores e revendedores de combustíveis deverão apresentar à ANP, nos prazos por ela determinados, as informações necessárias para a elaboração desse plano. § 3o O plano elaborado pela ANP deverá prever a disponibilidade do combustível no volume e antecedência necessários, bem como a sua distribuição em postos geograficamente localizados, que permitam a um veículo da fase P-7 percorrer o território nacional sempre abastecendo com o Diesel especificado pela ANP nos termos do art. 9o desta Resolução. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS o Art. 8 A Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental apresentará ao CONAMA, em 60 dias a partir da publicação desta Resolução, proposta de revisão da Resolução CONAMA no 18, de 6 de maio de 1986, no que diz respeito à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE - CAP. Art. 9o No período de 1o de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, será admitido o fornecimento do Diesel comercial que atenda a especificação de que trata a Resolução ANP no 32, de 16 de outubro de 2007, para utilização em veículos da fase P-7, no lugar do Diesel S10 comercial. Art. 10. O CONAMA elaborará e deliberará em regime de urgência proposta de Resolução estabelecendo os novos limites máximos de emissão de poluentes e a respectiva data de implantação, para veículos leves dotados de motor do ciclo Diesel. Parágrafo único. O IBAMA apresentará a proposta de que trata o caput no prazo de 30 dias. Art. 11. O IBAMA regulamentará a aplicação de tecnologias de controle de emissão específica para permitir o gerenciamento adequado de sistemas que visem a introduzir sensores de óxidos de nitrogênio, controlar a qualidade e a correta dosagem de agente redutor líquido, a disponibilidade deste produto no tanque, alterações de desempenho do motor quando houver falta do reagente redutor e emissão de novos poluentes indesejáveis. § 1o O sistema de autodiagnose (OBD) deverá ser definido com funções de gerenciamento do motor que detectem ausência de reagente e outras falhas que potencializem aumento das emissões de poluentes do ar e deverão ser dotados de indicadores de falhas ao motorista e de recursos que reduzam a potência do motor em caso de falhas que persistam por mais de dois dias consecutivos, bem como a aplicação de outras medidas que desencorajem a adulteração dos sistemas de redução de emissões. § 2o As tecnologias de controle previstas no caput deste artigo devem considerar as definições da estratégia de calibração do motor de forma a limitá-las, para que não se caracterizem como dispositivos de ação indesejável, estabelecidos na Resolução CONAMA no 230, de 22 de agosto de 1997. § 3o O IBAMA deverá regulamentar, até 30 de novembro de 2008, a especificação do agente redutor líquido de NOx (solução de uréia) com base nas características estabelecidas nas normas DIN 70070 e ISO 22241-1:2006. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MINC Presidente do CONAMA ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU nº 220, EM 12/11/2008, págs. 92-93. 3
  • 47. ANEXO I Limites de emissão (g/kWh) CH4(2) NOx HC CO MP NMHC Opacidade (m-1) NH3 (ppm) valor médio Ensaio 2,00 0,46 1,5 N.A. 0,02 N.A. 0,5 25 ESC/ELR 0,03(3) Ensaio 2,00 N.A. 4,00 1,10 0,55 N.A. 25 ETC(1) (1) Motores a gás são ensaiados somente neste ciclo (2) Somente motores a gás são submetidos a este limite (3) Motores a gás não são submetidos a este limite 4
  • 48. ANEXO II Características indicativas do óleo Diesel (padrão e comercial) Limites(1) Parâmetro Unidade Método de ensaio Mínimo Máximo Índice de cetano(2) 52 54 EN-ISO 5165 Densidade a 15° Kg/m³ 833 837 EN-ISO 3675 Destilação: - ponto de 50% °C 245 - EN-ISO 3405 - ponto de 95% °C 345 350 EN-ISO 3405 - ponto de ebulição final °C - 370 EN-ISO 3405 Ponto de fulgor °C 55 EN 227 19 Ponto de entupimento de filtro a frio °C -5 EN 11 6 Viscosidade a 40°C mm²/s 2,3 3,3 EN-ISO 3104 Hidrocarbonetos policíclicos % em 2,0 6,0 IP 391 aromáticos massa Teor de enxofre(3) mg/kg 10 ASTM D 5453 Ensaio de corrosão em cobre - Classe 1 EN-ISO 21 60 Resíduo de carbono Ramsbottom no % em resíduo dos 10% finais da destilação 0,2 EN-ISO 10370 massa % em Teor e cinzas 0,01 EN-ISO 6245 massa % em Teor de água 0,02 EN-ISO 12937 massa mg Índice de neutralização (ácido forte) 0,02 ASTM D 974 KOH/g Estabilidade à oxidação(4) mg/ml 0,025 EN-ISO 12205 Lubricidade µm 400 CEC F-06-A-96 (1) Os valores citados nas especificações são “valores reais”. Para fixar os valores-limite foi aplicada a norma ISO 4259, “Petroleum products – Determination and application of precision data in relation to methods os test” e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2R acima do zero; na fixação de um valor máximo e mínimo, a diferença mínima é de 4R (R = reprodutibilidade). Embora esta medida seja necessária por razões técnicas, o fabricante de combustíveis deve, no entanto, tentar obter o valor zero, quando o valor máximo estabelecido for 2R, e o valor médio, no caso de serem indicados os limites máximo e mínimo. Caso seja necessário determinar se um combustível atende ou não as condições das especificações, aplica-se a norma ISO 4259. (2) O intervalo indicado para o índice de cetano não está em conformidade com os requisitos de um mínimo de 4R. No entanto, no caso de divergência entre o fornecedor e o utilizador do combustível, pode aplicar-se a norma ISO 4259 para resolver tais divergências, desde que se efetue um número suficiente de medições repetidas para obter a precisão necessária em vez de realizar medições únicas. 5
  • 49. (3) O teor real de enxofre do combustível utilizado no ensaio do Tipo 1 deve ser indicado. (4) Embora a estabilidade da oxigenação seja controlada é provável que o prazo de validade do produto seja limitada. Recomenda-se a consulta ao fornecedor sobre as condições de armazenamento e durabilidade. 6
  • 50. ANEXO III Definições 1. Ciclo E.L.R. - denominado Ciclo Europeu de Resposta em Carga - ciclo de ensaio que consiste numa seqüência de quatro patamares a rotações constantes e cargas crescentes de dez a cem por cento, para determinação da opacidade da emissão de escapamento; 2. Ciclo E. S. C - denominado Ciclo Europeu em Regime Constante - consiste de um ciclo de ensaio com 13 modos de operação em regime constante; 3. Ciclo E.T.C. - denominado Ciclo Europeu em Regime Transiente - ciclo de ensaio que consiste de mil e oitocentos modos transientes, segundo a segundo, simulando condições reais de uso; 4. CH4 - metano; 5. CHO - aldeídos totais 6. CO – monóxido de carbono; 7. CO2 - dióxido de carbono; 8. Dispositivos e/ou sistemas da autodiagnose (OBD) - dispositivos ou sistemas instalados a bordo do veículo e conectados ao módulo eletrônico de controle, visando identificar deterioração ou mau funcionamento dos componentes do sistema de controle de emissões, alertar ao usuário do veículo para proceder à manutenção ou reparo do sistema de controle de emissões, armazenar e prover acesso às ocorrências de defeitos e ou desregulagens nos sistemas de controle e disponibilizar informações para interessados sobre estado de manutenção e reparo nos sistemas de controle de emissões; 9. HC - hidrocarbonetos; 10 - NMHC- hidrocarbonetos não metano - parcela dos hidrocarbonetos totais, descontada a fração de metano; 11. MP- material particulado; 12. NH3 - amônia; 13. Novas Homologações - são aquelas que abrangem as novas configurações de veículos ainda não em produção ou as configurações já existentes com alterações no sistema de controle de emissão, excetuando-se, contudo as revalidações de homologações já existentes. 14. THC - Total de Hidrocarbonetos - total de substâncias orgânicas, incluindo frações de combustível não queimado e subprodutos resultantes da combustão, presentes no gás de escapamento e que são detectados pelo detector de ionização de chama. 15. Veículos automotores - veículos automotores de uso rodoviário. 7