Psicologia Organizacional (Histórico, Conceitos e Clima)
Contratação e Contrato de Trabalho
1. Registro na Carteira de
Trabalho e Previdência
Social (CTPS)
Além Disso Deve-se Verificar se
Já Houve Desconto de
“Contribuição Sindical” no ano.
Caso Contrário, Ele Deverá
Descontar no Mês Seguinte
A Partir da Assinatura do
“Contrato de Trabalho”, o
Assistente Deverá Registrar os
Seguintes Fatos:
Horários de Entradas e Saídas,
Faltas, Horas Extras, Férias e
Contribuições Previdenciárias
Após Essas Etapas o Assistente Deverá Encaminhar o
Futuro Colaborador Para o Exame Médico de Admissão e,
Nesse Momento, o Médico do Trabalho Emitirá o Atestado
de Saúde Ocupacional
2. Documentos Exigidos do
Candidato Para Registro
Ficha de Solicitação de Emprego,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Atestado Médico, Carteira
de Identidade,
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor, Cartão do PIS (ou
PASEP), Fotografias, Certidão de
Casamento, Certidão de
Nascimento (Dos Filhos Menores de
14 Anos), Comprovante de
Frequência Escolar (Dos Filhos, a
Partir Dos 7 Anos de Idade),
Comprovante de Vacinação (Dos
Filhos Menores de 7 Anos)
Deve-se Verificar se a Empresa
Está Cumprindo as Exigências
das Leis, Em Relação Aos Itens:
Quadro de Horário de Trabalho; Livros (ou Fichas) de Empregados;
Relação de Empregados,Cadastros de Empresas; Acordo de
Prorrogação e Compensação de Horários; Protocolos de
Comunicação à Delegacia Regional do Trabalho; Contrato Social
3. SEÇÃO de RECRUTAMENTO e SELEÇÃO
É o Setor Que Realiza o Recrutamento Dos
Candidatos. Isto é, Convoca Pessoas Para
Preencher as Vagas, Conforme as
Qualificações Que o Cargo Exige
Normalmente, Após o
Recrutamento, o Candidato
Preenche Uma “Ficha de
Solicitação de Emprego”,
Através da Qual o
Selecionador Toma
Conhecimento Dos Dados
Pessoais do Candidato, os
Quais Irão Auxiliá-lo Na
Sua Decisão de
Contratação
Procedimentos Iniciais Para a
Admissão de Funcionários:
Após as Etapas Iniciais o Encarregado do
Departamento Pessoal Deverá Encaminhar o
Futuro Colaborador Para o Exame Médico de
Admissão
Documentos Exigidos Para Registro:
Ficha de Solicitação de Emprego,
CTPS, Atestado Médico
4. Seção de Registro de Funcionários
Esse Setor Faz as Anotações Nos
Documentos de Trabalho Dos Empregados.
Essas Anotações Abrangem Todo o Período
Decorrido Desde a Admissão do Empregado
Até Seu Desligamento
Após a Assinatura do Contrato de Trabalho Esse Setor
Passa a Registrar os Seguintes Fatos:
Faltas; Horários
de Entradas e
Saídas
Horas Extras, Férias, Contribuições
Previdenciárias e Sindicais
Depois Disso, o Encarregado Deve Verificar se o
Funcionário Já Possui Cadastro no PIS - Programa
de Integração Social e, se For o Caso, Ele Deverá
Cadastrá-lo
5. Registro na Carteira
de Trabalho e
Previdência Social
O Encarregado de DP Deve Verificar Se Já Houve
Desconto da Contribuição Sindical no Ano; Pois,
Todo Empregado Contribui Obrigatoriamente ao
Sindicato de Sua Categoria Com o Valor
Correspondente a 1 (um) Dia de Trabalho
No Ato da Contratação de Novos
Funcionários, Muitas Empresas Utilizam
Um “Contrato de Experiência”, o Qual
Terá o Prazo Máximo de 90 Dias
Nas Empresas Com Mais
de 10 (Dez)
Empregados é
Obrigatória a
Assinalação do Ponto
Pelos Empregados Que
Pode Ser de Forma
Manuscrita, Mecânica
ou Eletrônica
SETOR DE DEMISSÕES
Esse Setor Providencia as
Rescisões dos Contratos de
Trabalho, as Quais Podem
Ocorrer por Iniciativa da Empresa
ou do Empregado
6. Contratos de
Trabalho
É Um Acordo Jurídico Pelo Qual
Uma Pessoa Física (Empregado) se
Obriga – Mediante Remuneração – a
Prestar Serviços a Pessoas Jurídicas
(Empresas) ou a Outras Pessoas
Físicas
TIPOS de
CONTRATOS
Aprendizagem:
É Celebrado Com
Menores de 14 a 18
Anos, Submetendo o
Aprendiz a Uma
Formação Para Cujo
Exercício Foi Admitido
Experiência: Propicia à Empresa
Avaliar a Capacidade do
Funcionário e, ao Empregado, Saber
se Vai Adaptar-se à Organização em
Até 90 Dias
Contrato
Por Prazo
Determinad
o
Contrato Por
Prazo
Indeterminado
7. CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
Os Sindicatos São Associações de
Trabalhadores Que Têm a Mesma
Profissão e Sua Principal Finalidade
é Representar os Associados,
Defendendo Seus Interesses Diante
da Classe Patronal
Exemplo: Salários, Jornadas e Horários
de Trabalho, Condições de Higiene e
Segurança ou Garantia de Emprego
Trabalho do Menor
Ao Completar 18 Anos o
Indivíduo Já é Considerado
“Maior” e, Sendo Assim, Já
Tem Direito a Trabalhar.
Porém, Aos Menores de 14
Anos é Proibido Qualquer Tipo
de Trabalho, Salvo na
Condição de “Aprendiz”
Trabalhadores Entre 14 e 18
Anos Têm Horários
Especiais de Trabalho, em
Função da Sua Necessidade
de Estudar