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Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 27 de junho de 2014 16669
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO
E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Ministro
Declaração de retificação n.º 655/2014
Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 8010/2014, publicado
no Diário da República n.º 116, de 19 de junho, que designa o fiscal
único do Instituto de Informática, I.P., nos termos do disposto nos n.ºs 5
e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de julho,
retifica-se o seguinte:
Onde se lê
“1- É designado fiscal único do Instituto de Informática, I.P., a
sociedade “MGR-Roberto, Graça & Associados, Sociedade de Re-
visores Oficiais de Contas”
Deve ler-se
“1- É designado fiscal único do Instituto de Informática, I.P., a
sociedade “MRG- Roberto, Graça & Associados, Sociedade de Re-
visores Oficiais de Contas”.
19 de junho de 2014. — Pelo Ministro da Solidariedade, Emprego
e Segurança Social, o Chefe do Gabinete, Gabriel Cupertino Osório
de Barros.
207905936
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Aviso n.º 7520/2014
Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades
de contratação de pessoal docente,
da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2014/2015
Torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Di-
retivo de 23 de junho de 2014, mediante despacho de 29 de maio de
2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado daAdministração Pública, dando
cumprimento ao disposto nos n.os
6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro (LVCR), se encontra aberto concurso destinado a
educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e
secundário para contratação a termo certo de pessoal docente.
O presente concurso abrange a contratação inicial para o exercício
temporário de funções docentes e a constituição de uma reserva de re-
crutamento, nos termos aplicáveis do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, conjugado com o artigo 33.º
e os n.os
1 a 4 do artigo 42.º do mesmo diploma.
No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo
resolutivo em horário anual e completo, desde que verificadas, nos ter-
mos aplicáveis, as condições previstas no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-
-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
I — Legislação aplicável
1 — Ao presente concurso de pessoal docente é aplicável o disposto
no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março.
2 — O concurso rege-se, nos termos aplicáveis, pelos seguintes nor-
mativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado por ECD, na redação
em vigor;
b) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio;
c) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro;
d) Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;
e) Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;
f) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;
g) Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio;
h) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e no presente aviso, aplica-se, subsidia-
riamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções
públicas previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
II — Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso
1 — Podem ser opositores(as) ao concurso todos(as) aqueles(as) que,
até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, reúnam
os requisitos gerais e específicos constantes do artigo 22.º do ECD.
2 — Requisitos gerais:
2.1 — A prova documental dos requisitos de admissão ao concurso
é feita no momento da apresentação da candidatura.
2.2 — As habilitações legalmente exigidas para os grupos de recru-
tamento são as qualificações profissionais constantes do Decreto-Lei
n.º 79/2014, de 14 de maio:
a) Curso de formação inicial de professores, com estágio pedagógico
integrado:
Licenciatura em ensino de…
Licenciatura do ramo de formação educacional em…
Curso de professores do ensino básico (Licenciatura);
Curso de professores do ensino primário/curso do Magistério primá-
rio/curso de educador de infância (Bacharelato);
Mestrado em ensino (nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de
fevereiro, 2.º Ciclo do Processo de Bolonha).
b) Curso científico sem estágio pedagógico integrado:
Estágio clássico;
Profissionalização em serviço/em exercício;
Qualificação em Ciências da Educação — Universidade Aberta;
Outra.
2.3 — Ahabilitação profissional para a educação especial é conferida
por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma
formação especializada acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico
da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes da Portaria
n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, ou de um dos cursos identificados na
mesma portaria.
2.4 — As qualificações profissionais para o grupo de recrutamento
290 — Educação Moral e Religiosa Católica, são as seguintes:
a) Qualificações profissionais nos termos do Despacho n.º 6809/2014,
de 23 de maio, e pela licenciatura em ensino de Ciências Religiosas;
b) Nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio,
os cursos de Ciências Religiosas e de Teologia, ou curso superior em
qualquer outra especialidade, desde que complementado por um dos
cursos de formação em Ciências Morais e Religiosas da Universidade
Católica ou pelas escolas teológicas previstas na alínea a) do mapa n.º 1
anexo ao Despacho Normativo n.º 6-A/90, de 31 de janeiro, e nas listas
subsequentes publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de
12 de fevereiro de 1992, e n.º 63, de 16 de março de 1994, acrescidos
pela habilitação pedagógica complementar, conferida pela Faculdade
de Teologia da Universidade Católica Portuguesa.
3 — Requisitos específicos:
3.1 — Se opositores(as) à lecionação de ensino de surdos, os(as)
candidatos(as) deverão fazer prova de serem detentores(as) de formação
em Língua Gestual Portuguesa certificada pela Associação Portuguesa
de Surdos ou pelaAssociação de Surdos do Porto, conforme disposto no
n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, devendo
a certificação conferir o nível de iniciação (120 horas) ou superior.
3.2 — Se opositores(as) à lecionação de ensino de surdocegos, os(as)
candidatos(as) deverão fazer prova de serem detentores(as) de forma-
ção especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que
conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 — Educação
Especial 3, e de formação em Língua Gestual Portuguesa certificada
pela Associação Portuguesa de Surdos ou pela Associação de Surdos
do Porto, conforme disposto no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei
n.º 3/2008, de 7 de janeiro devendo a certificação conferir o nível de
iniciação (120 horas) ou superior.
III — Suprimento de necessidades temporárias de contratação
de pessoal docente
1 — Este concurso visa o suprimento de necessidades temporárias de
contratação de pessoal docente através da contratação inicial de indiví-
duos detentores de habilitação profissional para a docência.
2 — No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato
a termo resolutivo em horário anual e completo, no mesmo grupo de
recrutamento, se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Manutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data
em que a necessidade é declarada;
16670 Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 27 de junho de 2014
b) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
c) Concordância expressa das partes.
3 — A renovação do contrato dos(as) docentes do grupo de recruta-
mento 290 — Educação Moral e Religiosa Católica carece de parecer
favorável do bispo da diocese de Lisboa.
4 — A colocação, em regime de contratação, é efetuada por contrato
de trabalho a termo resolutivo, tendo como duração mínima 30 dias e
como duração máxima o ano escolar.
5 — O número de docentes a contratar, no âmbito do presente con-
curso, é o que resulta das necessidades apuradas até à data, conforme
Anexo ao presente aviso.
6 — Os(As) candidatos(as) apenas poderão ser opositores(as) ao(s)
grupo(s) de recrutamento para os quais possuem habilitação profis-
sional.
7 — A quota de emprego destinada à contratação a termo por indiví-
duos que se candidatam ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, é calculada por grupo de recrutamento e é considerada no
âmbito das prioridades enunciadas no n.º 1 do capítulo IV.
8 — O recrutamento e a contratação far-se-ão de acordo com o dis-
posto nos artigos 3.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro.
IV — Prioridade na ordenação dos(as) candidatos(as)
1 — Os(As) candidatos(as) ao presente concurso são ordenados(as)
de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — Docentes que celebraram contrato a termo resolu-
tivo certo no ano escolar de 2013/2014, em horário anual, com instituição
vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens
em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e
surdocegos(as);
b) 2.ª prioridade — Docentes qualificados(as) profissionalmente para
o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado
funções docentes em instituição vocacionada para acolhimento, educação
e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de
crianças e jovens surdos(as) e surdocegos(as) em pelo menos 365 dias
nos últimos quatro anos escolares (em caso de empate é considerado o
maior número de dias prestados naquelas instituições);
c) 3.ª prioridade — Docentes qualificados(as) profissionalmente para
o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.
2 — Para efeitos da ordenação em 2.ª prioridade, na altura da candi-
datura os(as candidatos(as) deverão apresentar documento comprovativo
de prestação de serviço efetivo em funções docentes de acordo com o
disposto na alínea b) do número anterior.
3 — Os critérios de colocação são os seguintes:
a) Graduação, dentro de cada prioridade, de docentes com formação
em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, nos grupos de recrutamento
onde está apurada essa necessidade;
b) Graduação, dentro de cada prioridade.
V — Graduação dos(as) candidatos(as)
1 — Agraduação dos(as) candidatos(as) é, de acordo com o disposto
no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio,
determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos
das alíneas seguintes:
a)Aclassificação profissional, obtida de acordo com a legislação em
vigor à data da sua obtenção, expressa na escala de 0 a 20 e com o número
de casas decimais igual ao constante no documento comprovativo da
referida classificação;
b) Com o resultado da divisão por 365, com arredondamento às
milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com
a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a
partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o(a) docente obteve
qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor(a)
até ao dia 31 de agosto de 2013;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado
anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo
fator 0,5, com arredondamento às milésimas;
c) Um valor atribuído aos(às) docentes em regime de contrato de
trabalho em funções públicas a termo resolutivo que na última avaliação
de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção
qualitativa de Muito Bom ou Bom;
d) A majoração referida na alínea anterior não é cumulativa com os
efeitos já produzidos por avaliações anteriores.
2 — Para efeito da graduação profissional dos(as) docentes com
formação especializada em Educação Especial é aplicado o disposto
no número anterior, relevando para o efeito a classificação profissional
da graduação obtida no curso de especialização.
3 — O tempo de serviço dos(as) candidatos(as) à Educação Especial é
contado nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
n.º 83-A/2014, de 23 de maio, do seguinte modo:
a)Apartir do dia 1 de setembro do ano civil em que o(a) candidato(a)
obteve a qualificação para o grupo de recrutamento da Educação Espe-
cial, nos termos da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, até ao dia
31 de agosto de 2013, conforme a subalínea i) da alínea b) do n.º 1;
b) Todo o tempo de serviço anterior ao dia 1 de setembro do ano civil
em que obteve a qualificação para a Educação Especial e prestado noutro
grupo de recrutamento, é ponderado em 0,5, com arredondamento às
milésimas, conforme subalínea ii) da alínea b) do n.º 1.
4 — Para efeitos de graduação dos(as) candidatos(as), considera-se
tempo de serviço o prestado como educador(a) de infância ou professor(a)
dos ensinos básico e secundário, bem como o tempo de serviço prestado
no ensino superior público, independentemente do ciclo ou nível de
ensino a que se pretenda aceder.
5 — É contado como tempo de serviço o prestado pelos(as) docentes
em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, ainda que não
satisfaça a verificação do requisito do tempo mínimo exigido para a
avaliação de desempenho.
6 — Os(As) candidatos(as) com formação inicial conferente do grau
académico de bacharelato que, complementarmente à formação pro-
fissional inicial, tenham concluído um dos cursos identificados nos
despachos referidos nos n.os
2 e 3 do artigo 55.º do ECD até à entrada em
vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, podem optar, para
efeitos de graduação profissional, entre a graduação profissional, entre
a classificação profissional relativa à formação inicial ou a classificação
conjunta da formação inicial e daquele curso.
7 — Para efeito do disposto no número anterior e sempre que não
tenha sido atribuída classificação final ponderada, esta é determinada
através da fórmula seguinte, cujo quociente é arredondado às milési-
mas:
(3CP + 2C)/5
sendo que CP corresponde à classificação profissional obtida na for-
mação inicial e C corresponde à classificação obtida no curso a que se
refere o número anterior.
VI — Ordenação final dos(as) candidatos(as)
1 — A ordenação final dos(as) candidatos(as) faz-se, dentro dos cri-
térios de prioridade fixados no capítulo IV, por ordem decrescente da
respetiva graduação.
2 — Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos(as)
candidatos(as) respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos(as) com classificação profissional mais elevada, nos
termos do capítulo V;
b) Candidatos(as) com maior tempo de serviço docente prestado após
a profissionalização;
c) Candidatos(as) com maior tempo de serviço docente prestado antes
da profissionalização;
d) Candidatos(as) com maior idade;
e) Candidatos(as) com o número de candidatura mais baixo.
VII — Procedimentos do concurso
VII.I — Prazos de apresentação da candidatura
1 — O concurso aberto pelo presente aviso obedece ao princípio da
unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável
a todos os grupos de recrutamento, níveis e graus de ensino.
2 — O prazo para apresentação ao concurso é de 5 dias úteis, a
contar da data da sua publicitação no Diário da República e na Página
Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço
www.casapia.pt.
3 — O presente aviso será publicitado em jornal de expansão nacional
através de extrato.
Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 27 de junho de 2014 16671
VII.II — Apresentação da candidatura
1 — A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário
de candidatura em suporte de papel, disponível na Página Institucional
da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt,
organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do(a) candidato(a);
b) Prioridade em que o(a) candidato(a) concorre;
c) Elementos necessários à ordenação do(a) candidato(a).
2 — Caso o(a) candidato(a) seja opositor(a) a vários grupos de re-
crutamento, será respeitada, para efeitos de colocação, a ordem por si
estabelecida no respetivo formulário de candidatura.
3 — Nos campos do formulário em que constem as opções “sim” e
“não”, o(a) candidato(a) deverá sempre assinalar com um “X” a opção
pretendida. Não assinalando qualquer opção, será considerada a opção
“não”.
4 — Os elementos constantes do formulário de candidatura devem
ser comprovados mediante fotocópias simples dos respetivos docu-
mentos.
5 — O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é
contado até 31 de agosto de 2013, devendo ser apurado de acordo com
o disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014,
de 23 de maio.
6 — As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos Servi-
ços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P. sito na Av. do Restelo, n.º 1,
1449-008 Lisboa, das 10 horas às 17 horas, ou enviadas através de correio
registado, com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se
tempestiva a candidatura que apresente data do registo postal até ao termo
do prazo de 5 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso.
VII.III — Documentos a apresentar
1 — Os(As) candidatos(as) devem apresentar, dentro do prazo estabe-
lecido para apresentação da candidatura, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento de identificação;
b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações
declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indi-
cação da conclusão do(s) respetivo(s) curso(s) e a(s) classificação(ões)
obtida(s);
c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de
serviço efetivamente prestado (tempo de serviço prestado antes e após
a profissionalização), no caso de os(as) candidatos(as) já terem exercido
funções docentes;
d) Documento comprovativo da última avaliação de desempenho
atribuída, para efeitos da majoração prevista na alínea c) do n.º 1 do
capítulo V;
e) Declaração da escola a comprovar a titularidade da profissiona-
lização e ou comprovativo da publicação no Diário da República, se
for caso disso;
f) Fotocópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s)
grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizou o estágio pe-
dagógico, no caso de professores(as) portadores(as) de qualificação
profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de
formação educacional das Faculdades de Letras e de Ciências;
g) Declaração de escola do ensino particular e cooperativo, incluindo
as escolas profissionais, em como já foi cumprido ou se encontra
dispensado(a) do cumprimento do contrato da prestação de serviço
docente, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 287/88,
de 19 de agosto, no caso de candidatos(as) cuja profissionalização em
serviço tenha sido realizada nas referidas escolas;
h) Os(As) candidatos(as) que adquiriram habilitações para a docência
em país estrangeiro devem apresentar o documento de autorização para
o exercício de funções docentes em Portugal, no âmbito da Diretiva
n.º 89/48/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de
dezembro de 1988, transposta para a ordem jurídica interna através
do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 396/99, de 13 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2003, de 10 de
abril, e adaptada à profissão docente pelo Despacho Normativo n.º 48/97,
de 19 de agosto, ou no âmbito da Diretiva n.º 2005/36/CE do Parlamento
e do Conselho, de 7 de setembro, e da Diretiva n.º 2006/100/CE do
Conselho, de 20 de novembro, transpostas para a ordem jurídica interna
através da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de
28 de agosto, e adaptada à profissão docente pela Portaria n.º 967/2009,
de 25 de agosto;
i) Os(As) candidatos(as) que adquiriram habilitações para a docência
no Brasil devem apresentar documento de autorização para o exercício de
funções docentes em Portugal, nos termos do disposto no artigo 14.º do
Acordo Cultural entre o Brasil e Portugal, de 7 de setembro de 1966, ou
do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado deAmizade, Cooperação e
Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Bra-
sil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000,
de 14 de dezembro;
j) Os(As) candidatos(as) opositores(as) ao concurso ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar docu-
mento comprovativo de serem portadores(as) de deficiência com grau
de incapacidade igual ou superior a 60 %;
k) Documento comprovativo de certificação em Língua Gestual Por-
tuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2008,
de 7 de janeiro;
l) Documento comprovativo de formação especializada, de acordo
com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o
grupo de recrutamento 930 — Educação Especial 3 e de certificação
em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
2 — Os(As) candidatos(as) opositores(as) ao grupo de recrutamento
290 — Educação Moral e Religiosa Católica devem ainda apresentar,
dentro do prazo estabelecido para apresentação da candidatura, decla-
ração de concordância do bispo da diocese de Lisboa, de acordo com
o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de
maio, a qual deve ser solicitada nos serviços responsáveis pelo ensino
da Igreja Católica nas escolas.
3 — No momento da aceitação da colocação os(as) docentes
selecionados(as) devem apresentar prova documental dos seguintes dados:
a) Habilitações profissionalmente exigidas para a docência, no nível
de ensino e grupo de recrutamento a que se candidata;
b) Declaração de robustez física, perfil psíquico e características de per-
sonalidade indispensáveis ao exercício da função e vacinação obrigatória;
c) Certificado do registo criminal para efeitos do exercício de funções
docentes ou de formação, nos termos da Lei n.º 113/2009, de 17 de
setembro.
VII.IV — Motivos de não admissão e de exclusão
1 — Não são admitidas as candidaturas que não deem cumprimento
aos procedimentos gerais para a formalização da respetiva candidatura,
nomeadamente:
a) Entrega da candidatura fora do prazo estipulado para o efeito;
b) Preenchimento do formulário de candidatura de forma irregular,
considerando-se como tal a inobservância das respetivas instruções;
c) Não apresentação da procuração que confere poderes para apre-
sentação da candidatura em nome do(a) candidato(a).
2 — São excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que não
apresentem documentação comprovativa dos elementos constantes da
candidatura.
3 — São, ainda, excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que,
para além de outras causas previstas na lei:
a) Não reúnam os requisitos gerais e específicos previstos no ar-
tigo 22.º do ECD;
b) Não possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de re-
crutamento a que se candidatam;
c) Se encontrem integrados(as) na carreira docente e ocupando posto
de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., à data de
31 de dezembro de 2013.
4 — São excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que
apresentem candidaturas indevidas, nomeadamente, candidatos(as)
abrangidos(as) por penalidades previstas na lei.
VII.V — Publicitação de listas provisórias de admissão, ordenação
e de exclusão dos(as) candidatos(as) ao concurso
1 — Terminada a verificação dos requisitos de admissão a con-
curso, são elaboradas a lista provisória ordenada de candidatos(as)
admitidos(as), organizada por grupos de recrutamento correspondentes
aos(às) educadores(as) de infância e professores(as) dos 1.º, 2.º e 3.º
ciclos do ensino básico e do ensino secundário, e a lista provisória de
candidatos(as) excluídos(as).
2 — As listas referidas no número anterior são publicitadas na Pá-
gina Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço
www.casapia.pt, constituindo este o meio oficial de comunicação
aos(às) candidatos(as).
3 — A lista provisória ordenada de candidatos(as) admitidos(as) pu-
blicita os seguintes dados:
a) Número de candidato(a), que corresponde ao número da candi-
datura;
16672 Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 27 de junho de 2014
b) Número de ordem no(s) grupo(s) de recrutamento a que foram
opositores(as);
c) Nome do(a) candidato(a);
d) Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fe-
vereiro;
e) Data de nascimento;
f) Classificação profissional;
g) Tempo de serviço prestado antes da qualificação profissional (dias);
h) Tempo de serviço prestado após a qualificação profissional (dias);
i) Candidatura ao ensino de surdos;
j) Candidatura ao ensino de surdocegos;
k) Classificação final.
3 — Na lista provisória de candidatos(as) excluídos(as), elaborada
por grupos de recrutamento, são publicitados o número de candidato(a),
que corresponde ao número da candidatura, o nome do(a) candidato(a)
e o motivo da exclusão.
VII.VI — Reclamação das listas provisórias do concurso
1 — Dos elementos constantes das listas provisórias, cabe reclamação,
no prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação
das listas.
2 — A reclamação deve ser apresentada por escrito e dirigida ao
júri do concurso, através de formulário próprio, disponível na Página
Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço
www.casapia.pt.
3 — Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de
reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das
listas provisórias.
4 — Os(As) candidatos(as) cujas reclamações forem indeferidas são
notificados(as) desse indeferimento no prazo de 5 dias úteis a contar do
termo do prazo para apresentação das reclamações.
5 — As reclamações dos(as) candidatos(as) que não forem
notificados(as) nos termos do número anterior consideram-se deferidas.
6 — No mesmo prazo das reclamações e mediante requerimento
escrito, os(as) candidatos(as) poderão desistir do concurso.
VII.VII — Publicitação de listas definitivas de ordenação e de exclusão
dos(as) candidatos(as) ao concurso
1 — Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, as listas pro-
visórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das
reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências
do concurso.
2 — As listas definitivas de ordenação e de exclusão dos(as)
candidatos(as) são homologadas pelo Conselho Diretivo da Casa Pia
de Lisboa, I. P..
3 — Após a homologação referida no número anterior as listas defini-
tivas são publicitadas na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P.
na Internet, no endereço www.casapia.pt.
4 — O ato de homologação é suscetível de impugnação nos termos
legais.
VII.VIII — Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação por parte
dos(as) candidatos(as) colocados(as) é considerado, para todos os efeitos
legais, como não aceitação da colocação e determina a impossibilidade
de os(as) docentes serem colocados(as) mediante os concursos de con-
tratação inicial e reserva de recrutamento, no ano escolar de 2014/2015.
VII.IX — Reserva de recrutamento
1 — Sempre que, em resultado do presente concurso, a lista definitiva
de ordenação, após homologação pelo Conselho Diretivo da Casa Pia
de Lisboa, I. P., contiver um número de candidatos(as) admitidos(as)
superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva
de recrutamento.
2 — A reserva de recrutamento é utilizada sempre que haja necessi-
dade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o(a) candidato(a)
selecionado(a) respeitando-se a graduação da lista definitiva de ordena-
ção do presente concurso.
3 — Acolocação de candidatos(as) através da reserva de recrutamento
é efetuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.
VIII — Composição do júri do concurso
O júri do presente concurso é composto por:
Presidente:
Luís Manuel Martins Raimundo, técnico superior
Vogais efetivos(as):
Marília Videira Marques, técnica superior, que substituirá o Presidente
nas suas faltas e impedimentos
Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, técnica superior
Vogais suplentes:
Isabel Maria Amarante Palminha, Diretora da Unidade de Recursos
Humanos
Sílvia Martins Lopes Correia Duarte, técnica superior
Susana Machado Cordeiro de Castro, técnica superior
23 de junho de 2014. — ADiretora da Unidade de Recursos Humanos,
Isabel Maria Amarante Palminha.
ANEXO
(a que se refere o n.º 5 do capítulo III)
Grupo de Recrutamento
Necessidades
apuradas
a esta data
100 — Educação Pré-Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
110 — 1.º Ciclo do Ensino Básico . . . . . . . . . . . . . . . . 12
200 — Português e Estudos Sociais/História . . . . . . . . 0 *
210 — Português e Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 *
220 — Português e Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 *
230 — Matemática e Ciências da Natureza . . . . . . . . . 4
240 — Educação Visual e Tecnológica . . . . . . . . . . . . . 2
250 — Educação Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
260 — Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
290 — Educação Moral e Religiosa Católica . . . . . . . . 1
300 — Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
320 — Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
330 — Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
350 — Espanhol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
400 — História . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
410 — Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
420 — Geografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
430 — Economia e Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . 0 *
500 — Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
510 — Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 *
520 — Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
530 — Educação Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
540 — Eletrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
550 — Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
560 — Ciências Agropecuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
600 — Artes Visuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
610 — Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 *
620 — Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
910 — Educação Especial 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
920 — Educação Especial 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 *
930 — Educação Especial 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 *
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
* Recrutamento para bolsa.
207911257
Instituto do Emprego
e da Formação Profissional, I. P.
Aviso n.º 7521/2014
Dando cumprimento ao estipulado nos n.os
6 e 7 do artigo 12.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os n.os
1 e 2 do
artigo 73.º, o artigo 75.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º e o n.º 1
do artigo 78.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pú-
blicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, o júri de
acompanhamento e avaliação do período experimental referente ao
procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de
trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
da carreira geral de Técnico Superior, aberto pelo aviso n.º 20657/2009,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novem-
bro, Referência A14 — Centro de Formação Profissional para o Setor
Terciário da Delegação Regional do Norte, após apreciação do relatório

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Concurso para contratação de professores Casa Pia Lisboa

  • 1. Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 27 de junho de 2014 16669 MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Gabinete do Ministro Declaração de retificação n.º 655/2014 Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 8010/2014, publicado no Diário da República n.º 116, de 19 de junho, que designa o fiscal único do Instituto de Informática, I.P., nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de julho, retifica-se o seguinte: Onde se lê “1- É designado fiscal único do Instituto de Informática, I.P., a sociedade “MGR-Roberto, Graça & Associados, Sociedade de Re- visores Oficiais de Contas” Deve ler-se “1- É designado fiscal único do Instituto de Informática, I.P., a sociedade “MRG- Roberto, Graça & Associados, Sociedade de Re- visores Oficiais de Contas”. 19 de junho de 2014. — Pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o Chefe do Gabinete, Gabriel Cupertino Osório de Barros. 207905936 Casa Pia de Lisboa, I. P. Aviso n.º 7520/2014 Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2014/2015 Torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Di- retivo de 23 de junho de 2014, mediante despacho de 29 de maio de 2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado daAdministração Pública, dando cumprimento ao disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), se encontra aberto concurso destinado a educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e secundário para contratação a termo certo de pessoal docente. O presente concurso abrange a contratação inicial para o exercício temporário de funções docentes e a constituição de uma reserva de re- crutamento, nos termos aplicáveis do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, conjugado com o artigo 33.º e os n.os 1 a 4 do artigo 42.º do mesmo diploma. No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo, desde que verificadas, nos ter- mos aplicáveis, as condições previstas no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto- -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. I — Legislação aplicável 1 — Ao presente concurso de pessoal docente é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março. 2 — O concurso rege-se, nos termos aplicáveis, pelos seguintes nor- mativos: a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado por ECD, na redação em vigor; b) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio; c) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro; d) Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio; e) Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio; f) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro; g) Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio; h) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e no presente aviso, aplica-se, subsidia- riamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. II — Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso 1 — Podem ser opositores(as) ao concurso todos(as) aqueles(as) que, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes do artigo 22.º do ECD. 2 — Requisitos gerais: 2.1 — A prova documental dos requisitos de admissão ao concurso é feita no momento da apresentação da candidatura. 2.2 — As habilitações legalmente exigidas para os grupos de recru- tamento são as qualificações profissionais constantes do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio: a) Curso de formação inicial de professores, com estágio pedagógico integrado: Licenciatura em ensino de… Licenciatura do ramo de formação educacional em… Curso de professores do ensino básico (Licenciatura); Curso de professores do ensino primário/curso do Magistério primá- rio/curso de educador de infância (Bacharelato); Mestrado em ensino (nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, 2.º Ciclo do Processo de Bolonha). b) Curso científico sem estágio pedagógico integrado: Estágio clássico; Profissionalização em serviço/em exercício; Qualificação em Ciências da Educação — Universidade Aberta; Outra. 2.3 — Ahabilitação profissional para a educação especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação especializada acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, ou de um dos cursos identificados na mesma portaria. 2.4 — As qualificações profissionais para o grupo de recrutamento 290 — Educação Moral e Religiosa Católica, são as seguintes: a) Qualificações profissionais nos termos do Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio, e pela licenciatura em ensino de Ciências Religiosas; b) Nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio, os cursos de Ciências Religiosas e de Teologia, ou curso superior em qualquer outra especialidade, desde que complementado por um dos cursos de formação em Ciências Morais e Religiosas da Universidade Católica ou pelas escolas teológicas previstas na alínea a) do mapa n.º 1 anexo ao Despacho Normativo n.º 6-A/90, de 31 de janeiro, e nas listas subsequentes publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de fevereiro de 1992, e n.º 63, de 16 de março de 1994, acrescidos pela habilitação pedagógica complementar, conferida pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa. 3 — Requisitos específicos: 3.1 — Se opositores(as) à lecionação de ensino de surdos, os(as) candidatos(as) deverão fazer prova de serem detentores(as) de formação em Língua Gestual Portuguesa certificada pela Associação Portuguesa de Surdos ou pelaAssociação de Surdos do Porto, conforme disposto no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, devendo a certificação conferir o nível de iniciação (120 horas) ou superior. 3.2 — Se opositores(as) à lecionação de ensino de surdocegos, os(as) candidatos(as) deverão fazer prova de serem detentores(as) de forma- ção especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 — Educação Especial 3, e de formação em Língua Gestual Portuguesa certificada pela Associação Portuguesa de Surdos ou pela Associação de Surdos do Porto, conforme disposto no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro devendo a certificação conferir o nível de iniciação (120 horas) ou superior. III — Suprimento de necessidades temporárias de contratação de pessoal docente 1 — Este concurso visa o suprimento de necessidades temporárias de contratação de pessoal docente através da contratação inicial de indiví- duos detentores de habilitação profissional para a docência. 2 — No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Manutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data em que a necessidade é declarada;
  • 2. 16670 Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 27 de junho de 2014 b) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom; c) Concordância expressa das partes. 3 — A renovação do contrato dos(as) docentes do grupo de recruta- mento 290 — Educação Moral e Religiosa Católica carece de parecer favorável do bispo da diocese de Lisboa. 4 — A colocação, em regime de contratação, é efetuada por contrato de trabalho a termo resolutivo, tendo como duração mínima 30 dias e como duração máxima o ano escolar. 5 — O número de docentes a contratar, no âmbito do presente con- curso, é o que resulta das necessidades apuradas até à data, conforme Anexo ao presente aviso. 6 — Os(As) candidatos(as) apenas poderão ser opositores(as) ao(s) grupo(s) de recrutamento para os quais possuem habilitação profis- sional. 7 — A quota de emprego destinada à contratação a termo por indiví- duos que se candidatam ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é calculada por grupo de recrutamento e é considerada no âmbito das prioridades enunciadas no n.º 1 do capítulo IV. 8 — O recrutamento e a contratação far-se-ão de acordo com o dis- posto nos artigos 3.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. IV — Prioridade na ordenação dos(as) candidatos(as) 1 — Os(As) candidatos(as) ao presente concurso são ordenados(as) de acordo com as seguintes prioridades: a) 1.ª prioridade — Docentes que celebraram contrato a termo resolu- tivo certo no ano escolar de 2013/2014, em horário anual, com instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdocegos(as); b) 2.ª prioridade — Docentes qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdocegos(as) em pelo menos 365 dias nos últimos quatro anos escolares (em caso de empate é considerado o maior número de dias prestados naquelas instituições); c) 3.ª prioridade — Docentes qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam. 2 — Para efeitos da ordenação em 2.ª prioridade, na altura da candi- datura os(as candidatos(as) deverão apresentar documento comprovativo de prestação de serviço efetivo em funções docentes de acordo com o disposto na alínea b) do número anterior. 3 — Os critérios de colocação são os seguintes: a) Graduação, dentro de cada prioridade, de docentes com formação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, nos grupos de recrutamento onde está apurada essa necessidade; b) Graduação, dentro de cada prioridade. V — Graduação dos(as) candidatos(as) 1 — Agraduação dos(as) candidatos(as) é, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes: a)Aclassificação profissional, obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção, expressa na escala de 0 a 20 e com o número de casas decimais igual ao constante no documento comprovativo da referida classificação; b) Com o resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma: i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o(a) docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor(a) até ao dia 31 de agosto de 2013; ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento às milésimas; c) Um valor atribuído aos(às) docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom; d) A majoração referida na alínea anterior não é cumulativa com os efeitos já produzidos por avaliações anteriores. 2 — Para efeito da graduação profissional dos(as) docentes com formação especializada em Educação Especial é aplicado o disposto no número anterior, relevando para o efeito a classificação profissional da graduação obtida no curso de especialização. 3 — O tempo de serviço dos(as) candidatos(as) à Educação Especial é contado nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, do seguinte modo: a)Apartir do dia 1 de setembro do ano civil em que o(a) candidato(a) obteve a qualificação para o grupo de recrutamento da Educação Espe- cial, nos termos da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, até ao dia 31 de agosto de 2013, conforme a subalínea i) da alínea b) do n.º 1; b) Todo o tempo de serviço anterior ao dia 1 de setembro do ano civil em que obteve a qualificação para a Educação Especial e prestado noutro grupo de recrutamento, é ponderado em 0,5, com arredondamento às milésimas, conforme subalínea ii) da alínea b) do n.º 1. 4 — Para efeitos de graduação dos(as) candidatos(as), considera-se tempo de serviço o prestado como educador(a) de infância ou professor(a) dos ensinos básico e secundário, bem como o tempo de serviço prestado no ensino superior público, independentemente do ciclo ou nível de ensino a que se pretenda aceder. 5 — É contado como tempo de serviço o prestado pelos(as) docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, ainda que não satisfaça a verificação do requisito do tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho. 6 — Os(As) candidatos(as) com formação inicial conferente do grau académico de bacharelato que, complementarmente à formação pro- fissional inicial, tenham concluído um dos cursos identificados nos despachos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do ECD até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso. 7 — Para efeito do disposto no número anterior e sempre que não tenha sido atribuída classificação final ponderada, esta é determinada através da fórmula seguinte, cujo quociente é arredondado às milési- mas: (3CP + 2C)/5 sendo que CP corresponde à classificação profissional obtida na for- mação inicial e C corresponde à classificação obtida no curso a que se refere o número anterior. VI — Ordenação final dos(as) candidatos(as) 1 — A ordenação final dos(as) candidatos(as) faz-se, dentro dos cri- térios de prioridade fixados no capítulo IV, por ordem decrescente da respetiva graduação. 2 — Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos(as) candidatos(as) respeita a seguinte ordem de preferências: a) Candidatos(as) com classificação profissional mais elevada, nos termos do capítulo V; b) Candidatos(as) com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização; c) Candidatos(as) com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização; d) Candidatos(as) com maior idade; e) Candidatos(as) com o número de candidatura mais baixo. VII — Procedimentos do concurso VII.I — Prazos de apresentação da candidatura 1 — O concurso aberto pelo presente aviso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento, níveis e graus de ensino. 2 — O prazo para apresentação ao concurso é de 5 dias úteis, a contar da data da sua publicitação no Diário da República e na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt. 3 — O presente aviso será publicitado em jornal de expansão nacional através de extrato.
  • 3. Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 27 de junho de 2014 16671 VII.II — Apresentação da candidatura 1 — A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário de candidatura em suporte de papel, disponível na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória: a) Elementos legais de identificação do(a) candidato(a); b) Prioridade em que o(a) candidato(a) concorre; c) Elementos necessários à ordenação do(a) candidato(a). 2 — Caso o(a) candidato(a) seja opositor(a) a vários grupos de re- crutamento, será respeitada, para efeitos de colocação, a ordem por si estabelecida no respetivo formulário de candidatura. 3 — Nos campos do formulário em que constem as opções “sim” e “não”, o(a) candidato(a) deverá sempre assinalar com um “X” a opção pretendida. Não assinalando qualquer opção, será considerada a opção “não”. 4 — Os elementos constantes do formulário de candidatura devem ser comprovados mediante fotocópias simples dos respetivos docu- mentos. 5 — O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado até 31 de agosto de 2013, devendo ser apurado de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. 6 — As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos Servi- ços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P. sito na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, das 10 horas às 17 horas, ou enviadas através de correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se tempestiva a candidatura que apresente data do registo postal até ao termo do prazo de 5 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso. VII.III — Documentos a apresentar 1 — Os(As) candidatos(as) devem apresentar, dentro do prazo estabe- lecido para apresentação da candidatura, os seguintes documentos: a) Fotocópia do documento de identificação; b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indi- cação da conclusão do(s) respetivo(s) curso(s) e a(s) classificação(ões) obtida(s); c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado (tempo de serviço prestado antes e após a profissionalização), no caso de os(as) candidatos(as) já terem exercido funções docentes; d) Documento comprovativo da última avaliação de desempenho atribuída, para efeitos da majoração prevista na alínea c) do n.º 1 do capítulo V; e) Declaração da escola a comprovar a titularidade da profissiona- lização e ou comprovativo da publicação no Diário da República, se for caso disso; f) Fotocópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizou o estágio pe- dagógico, no caso de professores(as) portadores(as) de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e de Ciências; g) Declaração de escola do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, em como já foi cumprido ou se encontra dispensado(a) do cumprimento do contrato da prestação de serviço docente, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, no caso de candidatos(as) cuja profissionalização em serviço tenha sido realizada nas referidas escolas; h) Os(As) candidatos(as) que adquiriram habilitações para a docência em país estrangeiro devem apresentar o documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, no âmbito da Diretiva n.º 89/48/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de dezembro de 1988, transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2003, de 10 de abril, e adaptada à profissão docente pelo Despacho Normativo n.º 48/97, de 19 de agosto, ou no âmbito da Diretiva n.º 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, e da Diretiva n.º 2006/100/CE do Conselho, de 20 de novembro, transpostas para a ordem jurídica interna através da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, e adaptada à profissão docente pela Portaria n.º 967/2009, de 25 de agosto; i) Os(As) candidatos(as) que adquiriram habilitações para a docência no Brasil devem apresentar documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto no artigo 14.º do Acordo Cultural entre o Brasil e Portugal, de 7 de setembro de 1966, ou do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado deAmizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Bra- sil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro; j) Os(As) candidatos(as) opositores(as) ao concurso ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar docu- mento comprovativo de serem portadores(as) de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %; k) Documento comprovativo de certificação em Língua Gestual Por- tuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro; l) Documento comprovativo de formação especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 — Educação Especial 3 e de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro. 2 — Os(As) candidatos(as) opositores(as) ao grupo de recrutamento 290 — Educação Moral e Religiosa Católica devem ainda apresentar, dentro do prazo estabelecido para apresentação da candidatura, decla- ração de concordância do bispo da diocese de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio, a qual deve ser solicitada nos serviços responsáveis pelo ensino da Igreja Católica nas escolas. 3 — No momento da aceitação da colocação os(as) docentes selecionados(as) devem apresentar prova documental dos seguintes dados: a) Habilitações profissionalmente exigidas para a docência, no nível de ensino e grupo de recrutamento a que se candidata; b) Declaração de robustez física, perfil psíquico e características de per- sonalidade indispensáveis ao exercício da função e vacinação obrigatória; c) Certificado do registo criminal para efeitos do exercício de funções docentes ou de formação, nos termos da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro. VII.IV — Motivos de não admissão e de exclusão 1 — Não são admitidas as candidaturas que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da respetiva candidatura, nomeadamente: a) Entrega da candidatura fora do prazo estipulado para o efeito; b) Preenchimento do formulário de candidatura de forma irregular, considerando-se como tal a inobservância das respetivas instruções; c) Não apresentação da procuração que confere poderes para apre- sentação da candidatura em nome do(a) candidato(a). 2 — São excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que não apresentem documentação comprovativa dos elementos constantes da candidatura. 3 — São, ainda, excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que, para além de outras causas previstas na lei: a) Não reúnam os requisitos gerais e específicos previstos no ar- tigo 22.º do ECD; b) Não possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de re- crutamento a que se candidatam; c) Se encontrem integrados(as) na carreira docente e ocupando posto de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., à data de 31 de dezembro de 2013. 4 — São excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que apresentem candidaturas indevidas, nomeadamente, candidatos(as) abrangidos(as) por penalidades previstas na lei. VII.V — Publicitação de listas provisórias de admissão, ordenação e de exclusão dos(as) candidatos(as) ao concurso 1 — Terminada a verificação dos requisitos de admissão a con- curso, são elaboradas a lista provisória ordenada de candidatos(as) admitidos(as), organizada por grupos de recrutamento correspondentes aos(às) educadores(as) de infância e professores(as) dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, e a lista provisória de candidatos(as) excluídos(as). 2 — As listas referidas no número anterior são publicitadas na Pá- gina Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt, constituindo este o meio oficial de comunicação aos(às) candidatos(as). 3 — A lista provisória ordenada de candidatos(as) admitidos(as) pu- blicita os seguintes dados: a) Número de candidato(a), que corresponde ao número da candi- datura;
  • 4. 16672 Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 27 de junho de 2014 b) Número de ordem no(s) grupo(s) de recrutamento a que foram opositores(as); c) Nome do(a) candidato(a); d) Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fe- vereiro; e) Data de nascimento; f) Classificação profissional; g) Tempo de serviço prestado antes da qualificação profissional (dias); h) Tempo de serviço prestado após a qualificação profissional (dias); i) Candidatura ao ensino de surdos; j) Candidatura ao ensino de surdocegos; k) Classificação final. 3 — Na lista provisória de candidatos(as) excluídos(as), elaborada por grupos de recrutamento, são publicitados o número de candidato(a), que corresponde ao número da candidatura, o nome do(a) candidato(a) e o motivo da exclusão. VII.VI — Reclamação das listas provisórias do concurso 1 — Dos elementos constantes das listas provisórias, cabe reclamação, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas. 2 — A reclamação deve ser apresentada por escrito e dirigida ao júri do concurso, através de formulário próprio, disponível na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt. 3 — Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias. 4 — Os(As) candidatos(as) cujas reclamações forem indeferidas são notificados(as) desse indeferimento no prazo de 5 dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação das reclamações. 5 — As reclamações dos(as) candidatos(as) que não forem notificados(as) nos termos do número anterior consideram-se deferidas. 6 — No mesmo prazo das reclamações e mediante requerimento escrito, os(as) candidatos(as) poderão desistir do concurso. VII.VII — Publicitação de listas definitivas de ordenação e de exclusão dos(as) candidatos(as) ao concurso 1 — Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, as listas pro- visórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências do concurso. 2 — As listas definitivas de ordenação e de exclusão dos(as) candidatos(as) são homologadas pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.. 3 — Após a homologação referida no número anterior as listas defini- tivas são publicitadas na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt. 4 — O ato de homologação é suscetível de impugnação nos termos legais. VII.VIII — Deveres de aceitação e apresentação O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação por parte dos(as) candidatos(as) colocados(as) é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a impossibilidade de os(as) docentes serem colocados(as) mediante os concursos de con- tratação inicial e reserva de recrutamento, no ano escolar de 2014/2015. VII.IX — Reserva de recrutamento 1 — Sempre que, em resultado do presente concurso, a lista definitiva de ordenação, após homologação pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., contiver um número de candidatos(as) admitidos(as) superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento. 2 — A reserva de recrutamento é utilizada sempre que haja necessi- dade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o(a) candidato(a) selecionado(a) respeitando-se a graduação da lista definitiva de ordena- ção do presente concurso. 3 — Acolocação de candidatos(as) através da reserva de recrutamento é efetuada por contrato de trabalho a termo resolutivo. VIII — Composição do júri do concurso O júri do presente concurso é composto por: Presidente: Luís Manuel Martins Raimundo, técnico superior Vogais efetivos(as): Marília Videira Marques, técnica superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, técnica superior Vogais suplentes: Isabel Maria Amarante Palminha, Diretora da Unidade de Recursos Humanos Sílvia Martins Lopes Correia Duarte, técnica superior Susana Machado Cordeiro de Castro, técnica superior 23 de junho de 2014. — ADiretora da Unidade de Recursos Humanos, Isabel Maria Amarante Palminha. ANEXO (a que se refere o n.º 5 do capítulo III) Grupo de Recrutamento Necessidades apuradas a esta data 100 — Educação Pré-Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 110 — 1.º Ciclo do Ensino Básico . . . . . . . . . . . . . . . . 12 200 — Português e Estudos Sociais/História . . . . . . . . 0 * 210 — Português e Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 * 220 — Português e Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 * 230 — Matemática e Ciências da Natureza . . . . . . . . . 4 240 — Educação Visual e Tecnológica . . . . . . . . . . . . . 2 250 — Educação Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 260 — Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 290 — Educação Moral e Religiosa Católica . . . . . . . . 1 300 — Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 320 — Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 330 — Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 350 — Espanhol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 400 — História . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 410 — Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 420 — Geografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 430 — Economia e Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . 0 * 500 — Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 510 — Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 * 520 — Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 530 — Educação Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 540 — Eletrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 550 — Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 560 — Ciências Agropecuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 600 — Artes Visuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 610 — Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 * 620 — Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 910 — Educação Especial 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 920 — Educação Especial 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 * 930 — Educação Especial 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 * Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 * Recrutamento para bolsa. 207911257 Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. Aviso n.º 7521/2014 Dando cumprimento ao estipulado nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 73.º, o artigo 75.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º e o n.º 1 do artigo 78.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pú- blicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental referente ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado da carreira geral de Técnico Superior, aberto pelo aviso n.º 20657/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novem- bro, Referência A14 — Centro de Formação Profissional para o Setor Terciário da Delegação Regional do Norte, após apreciação do relatório