Diário Oficial de Guarujá abre 60 vagas para cursos gratuitos
1. Diário Oficial
Quinta-feira, 28 de junho de 2012 • Ano 11 • Edição: 2551 • Distribuição gratuita
GUARUJÁ
qualificação profissional
Município abre 60 vagas
A Prefeitura está com
inscrições abertas
para três cursos
para cursos gratuitos de qualificação
profissional. Ao
todo, são 60 vagas
voltadas às pessoas
Divulgação
inscritas no CadÚnico.
Curso oferecido
integração pelo Município é
resultado de parceria
Jovens de com o Ministério de
Guarujá se Desenvolvimento
apresentam Social. As aulas
para Sinfônica serão ministradas por
professores do Senac.
de Washington Página 3
Em turnê pelo Brasil, a
orquestra norte-americana
foi contemplada com apre-
sentação do quinteto da última semana
Prefeitura.
O encontro foi
Festa da
realizado no auditório
de eventos da Dow
Tainha
Brasil, em São Paulo
termina
Página 7
domingo
Página 9
emprego orçamento participativo declaração de bens
PAT oferece Hoje tem Servidores têm
47 oportunidades audiência na até dia 29 para
nesta quinta Maré Mansa entregar documento
Página 3 Página 4 Página 13
2. 2 quinta-feira
28 de junho de 2012
Diário Oficial
GUARUJÁ
Albergue Municipal Centros Comunitários
3387-6016
Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, • CAEC Isabel Ortega de Souza
Jardim Boa Esperança 3358-2976
Av. Manoel da Cruz Michael, 333
Serviço Funerário Municipal (24 horas) Santa Rosa
3386-6259
• CAEC João Paulo II
Secretaria de Desenvolvimento Delegacia de Guarujá 3352-5729
Paço Moacir dos Santos Filho Econômico e Portuário/Ceacon 3386-6992
e Paço Raphael Vitiello Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
3344-4500 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras Pae - Cará - Vicente de Carvalho
3308-7000
Secretaria de Esporte e Lazer Casa do Educador • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
Secretaria de Educação 3386-4378 3353-3553
3386-2340
3308-7770 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
Secretaria de Meio Ambiente Secretaria da Desenvolvimento
Social e Cidadania Centros de Apoio Operacional • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
3308-7885 3355-6422
3308-7780
Santa Rosa, Centro e Santo Antônio Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
Secretaria de Cultura 3386-4120
3386-2230 / 3383-2948 Secretaria da Saúde
3308-7790 Rua Brasilina Desidério, s/n • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) 3386-8556
Secretaria do Turismo Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
3344-4600 Secretaria de Desenvolvimento
Enseada
e Gestão Urbana
3351-4067 • CAEC Capitão Dante Sinópoli
Secretaria Executiva de 3308-7970 Avenida Guadalajara, s/n 3352-2945
Coordenação Governamental Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
3308-7480 Diretoria de Trânsito e Transporte Perequê
3355-9897 / 3355-4937 3353-7529 • Biblioteca Municipal
Secretaria da Defesa Rua Rio Amazonas, 800 3341-7845 / 3386-6041
e Convivência Social UPA Rodoviária
3347-5000 3355-9151 Vicente de Carvalho • Disque Prevenção DST/Aids
Av. Santos Dumont, 955, Sto. Antônio 3342-2898 e Hepatites Virais (CTAPT)
Secretaria de Administração Rua Alagoas, s/n - Vila Alice 3352-2666
3308-7870 UPA Vicente de Carvalho
3342-5458 Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira Casa dos Conselhos
Secretaria de Finanças Rua São João, 111, Pae Cará 3386-5072 3383-2181
3308-7610 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II
UPA Enseada Conselho da Condição Feminina
Ouvidoria 3351-3661 Procon 3386-8273
0800-773-7000 / 3355-4211 Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada 3383-2177 / 3355-6648
Rua Washington, 719, Centro Conselho Municipal da
Disque Denúncia UPA Perequê Pessoa com Deficiência
181 3353-6717 Emergência - Polícia Militar 3383-2181
Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê 190
Guarda Civil Municipal / Conselho Tutelar de Guarujá
Central de Monitoramento UPA Santa Cruz dos Navegantes Samu 3355-3198 - Plantão: 8858-3255
3344-1440 / 153 3354-2802 192
Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº Conselho Tutelar de VC
Fundo Social de Solidariedade Corpo de Bombeiros 3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite
3386-8820 UPA Jardim Boa Esperança 193
3355-3263 Conselho Municipal dos Direitos da
Advocacia Geral do Município Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n - Defesa Civil Criança e do Adolescente - CMDCA
3308-7390 Jardim Boa Esperança 199 3386-6806
e
doe sangu
Diário Oficial GUARUJÁ
| Diretora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às
Doe vida
expediente
| Editor responsável • Eduardo Caetano • Mtb. 41.408 atividades da Câmara
Municipal, bem como a Colabore
| Projeto gráfico e diagramação • Diego Rubido com o Banco
produção e edição de
Gabinete da Prefeita seus atos oficiais, são de de Sangue
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da do Hospital
responsabilidade exclusiva
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá Santo Amaro
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 do Poder Legislativo.
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,14
3. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
28 de junho de 2012
3
qualificação
Guarujá oferece
60 vagas para Para o curso Garçom
cursos gratuitos
Básico, há 20 vagas;
aulas começam no
dia 30 de julho
Os cursos de Garçom Básico, Vitrinista
e Auxiliar Administrativo serão
ministrados por profissionais do Serviço
Marcos Miguel
Nacional de Aprendizagem Comercial
A
Prefeitura disponi- de julho. Há vagas para o curso
biliza 60 vagas para Garçom Básico (20), que tem
os cursos de Garçom carga total de 200 horas e exige
Básico, Vitrinista e Ensino Fundamental incomple- pelo Serviço Nacional de Aprendi- 433, no Jardim Las Palmas. escolaridade e número de identifi-
Auxiliar Administrativo. A ini- to, com aulas das 13 às 17 horas. zagem Comercial (Senac), na sede Para se inscrever, o candidato cação social, do CadÚnico (NIS)
ciativa desenvolvida pela Secreta- Para Vitrinista (20), a carga é de do Sindicato dos Zeladores, loca- deve levar o CPF, RG, comprovan- em uma dos postos de inscrição
ria de Desenvolvimento Social e 160 horas, com aulas também no lizada na Rua Osvaldo Lourenço, te de residência, comprovante de (ver tabela), até sexta-feira (29).
Cidadania faz parte do Programa período da tarde.
Nacional de Acesso ao Ensino Já para Auxiliar Administra- POSTOS DE INSCRIÇÃO
Técnico e Emprego Brasil Sem tivo (20), são 160 horas; exige Cras Morrinhos Rua Manoel Vicente de Brito, s/n. (Tel.: 3386-1018)
Miséria – Pronatec BSM, do Ensino Médio incompleto. As Cras Santa Rosa Rua José Marques, 155. (Tel.: 3358-2011)
Ministério de Desenvolvimento aulas iniciam no dia 3 de agosto, Cras Vicente de Carvalho Rua Oswaldo Aranha, 800. (Tel.: 3342-7603)
Social. das 18h30 às 22 horas. Cras Vila Rã Rua Iracema, s/n. (Tel.: 3392-1148)
As aulas começam no dia 30 Os cursos serão ministrados Casa de Assistência Integrada Rua Cavalheiro Nami Jafet, 669 - Centro (Tel.: 3382-4444)
emprego
Para quem busca inserção no merca- e técnico em enfermagem, técnico em mento do PAT é das 9 às 12 horas.
PAT tem 47 do de trabalho, o Posto de Atendimento
ao Trabalhador (PAT) de Guarujá
informática e oficial de manutenção.
Para concorrer às vagas, os interessa-
São distribuídas 30 senhas diárias
para a realização do cadastro, que
vagas nesta
oferece 47 vagas de emprego nesta do devem cumprir os requisitos exigidos também pode ser feito pelo site www.
quinta-feira (28). Há oportunidades para nas respectivas áreas e comparecer ao empregasaopaulo.sp.gov.br. O PAT de
armador de ferragens na construção ci- PAT com carteira profissional, docu- Guarujá fica na Rua Cunhambebe,
quinta-feira vil, pedreiro, servente de obras, serviços
gerais, motorista de caminhão, auxiliar
mento de identidade (RG) e currículo
para realização de cadastro. O atendi-
500, na Vila Alice. Outras informações
pelo telefone 3341-3431.
Armador de Ferragens na Auxiliar e técnico em
Divulgação/ABr
Construção Civil enfermagem
Vagas: 5 Vagas: 25
Escolaridade: Ensino Fundamental Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: 6 meses completo
Motorista de Experiência: 6 meses
caminhão Pedreiro Obs: O(a) candidato(a) deve ter
Vagas: 3 Vagas: 8 curso profissionalizante ou técnico
Escolaridade: Ensino Escolaridade: Ensino Fundamental em enfermagem
Fundamental completo Experiência: 6 meses
Experiência: 6 meses Técnico em Informática
Obs: O candidato deve Servente de Obras Vagas: 1
possuir habilitação D ou E Vagas: 3 Escolaridade: Ensino técnico ou
Escolaridade: Ensino Fundamental superior
Experiência: 6 meses Experiência: 6 meses
Serviços Gerais (para PADEF) Oficial de manutenção
Vagas: 1 Vagas: 1
Escolaridade: Ensino Fundamental Escolaridade: Ensino Fundamental
Experiência: 6 meses completo
Experiência: 6 meses
4. 4 quinta-feira
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Diário Oficial
GUARUJÁ
orçamento participativo
Audiências Públicas
Moradores ajudam a definir permitem que munícipes
apontem as necessidades
de sua região e decidam
prioridades para 2013 onde os recursos
devem ser investidos
N
esta quinta-feira (28),
Raimundo Nogueira
a Prefeitura dá conti-
nuidade à discussão
do Orçamento Parti-
cipativo. Desta vez, a audiência
pública será direcionada à popu-
lação do bairro Maré Mansa. O
encontro acontece às 20 horas,
no Centro de Atividades Educa-
cionais e Comunitárias (Caec)
Cornélio Pacheco, localizado na
Rua do Bosque, s/n. A ação tem
como principal objetivo ouvir a
opinião dos moradores sobre a
utilização dos recursos públicos.
O Orçamento Participativo
está sendo debatido em vários
bairros da Cidade. É uma opor-
tunidade para os munícipes apon-
tarem quais as necessidades de sua
região e decidirem onde e em quê
o orçamento 2013 deve ser aplica-
do, apontando as prioridades.
Confira as datas das
próximas audiências
Sexta-feira (29), às 20 horas
Escola Municipal Paulo Freire – Avenida Tancredo Neves, s/n - Santa Clara
2 de julho, às 20 horas
Cras Vila Rã – Rua Iracema, s/n – Vila Rã
3 de julho, às 19 horas
ONG do Pirata – Rua Santo Antônio, 52 – Sítio Conceiçãozinha
4 de julho, às 20 horas
Restaurante Popular Santo Antônio, Alameda das Violetas, 330 – Santo Antônio
Audiências têm como principal objetivo ouvir a opinião dos moradores sobre a utilização dos recursos públicos
tarifa social
Sá bado (30)
a passagem de
ônibu s custa
R$ 1,70
5. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
28 de junho de 2012
5
Pedro Rezende
Jovens de
programa de
capacitação
profissional
participaram
de cerimônia
no Paço
Moacir dos
Santos Filho
curso de turismo
Prefeita entrega certificado aos
assistidos pelo Cras Morrinhos
A chefe do executivo aulas de capacitação me mostra- eu conseguiria conquistar um bom Para a idealizadora e pro- Com as aulas eu pude passar o
ram o lado turístico de Guarujá emprego e poderia ajudar minha fessora do curso, Simone Mon- meu conhecimento em turismo
ainda recebeu os que eu desconhecia. Além dis- família”, disse a prefeita, ressaltan- teiro Cardoso, o sentimento para esses jovens que de outra
jovens em seu so, me abriu oportunidades de do que cursos como esse do trade era de gratidão. “Eu só tenho forma não poderiam concluir
emprego e mudou minha visão turístico, são excelentes oportuni- a agradecer esses alunos que um curso deste tipo. Além disso,
gabinete e relembrou sobre a Cidade em que nasci dades para os jovens adquiriram me receberam tão bem, assim tenho certeza que a noite de
fatos de sua trajetória e moro. Hoje me sinto muito qualificação sem custo. como a administração muni- hoje ficará marcada na memória
F
honrado e feliz em estar aqui no A chefe do Executivo co- cipal que apostou no projeto. deles”, destacou.
oi uma noite especial gabinete da nossa mentou ainda que
para 13 jovens assis- prefeita recebendo ver nos estudantes
tidos pelo Centro de
Referência de Assistên-
meu certificado”,
disse o jovem. Curso o olhar de “quero
mais” é fundamen- Meu primeiro emprego
cia Social - Cras de Morrinhos.
Na terça-feira (26), no Paço
Antes da entrega
do diploma aos for-
formou tal e lhe dá a certeza
de estar apostando
no trade turístico
13 jovens os jovens a recepc ionar os
Municipal Moacir dos Santos mandos, a prefeita as fichas no lugar O curso de capaci tação
Filho, após dois meses de aulas contou um pouco certo: nos jovens. Meu Primei ro Empre go no cliente s, aperfe içoar o tra-
teóricas de capacitação no curso sobre sua trajetória “Sonhos são proje- Trade Turísti co foi aplicad o balho por meio de técnica s
Meu Primeiro Emprego no Trade até o Executivo. Lembrou que, tos que devemos realizar”, disse pela Prefeitura de Guarujá, e procedimentos adequados
Turístico, eles receberam das quando tinha a idade deles, não emocionada. por meio da Secretaria Mu- com a realidade profissional,
mãos da prefeita o certificado desperdiçava oportunidades. “Eu Após os discursos e a entrega nicipal de Turism o. Foram proporcionar serviço de qua-
de conclusão do curso. passei pelas mesmas dificuldades dos certificados, os formandos 32 horas/ aula, no períod o lidade e trabalho em equipe,
Não faltou emoção e entusias- para conquistar o primeiro em- puderam conhecer o gabinete diurno, no Centro de Refe- além de proporcionar serviço
mo. Para o jovem Vitor Valentim prego, mas nunca desisti e não e tirar fotos na mesa onde a rência de Assistência Social de qualidade e trabalho em
dos Santos, de 16 anos, que desde perdia uma oportunidade. Estudar prefeita realiza suas atividades de Morrinhos. equipe para satisfazer e encan-
o início deste ano é assistido pelo sempre foi, para mim, uma priori- diárias à frente do Executivo de O objetiv o é capaci tar tar os clientes.
Cras, o curso foi importante. “As dade. Sabia que, com qualificação, Guarujá.
6. 6 quinta-feira
28 de junho de 2012
Diário Oficial
GUARUJÁ
arraial dos docinhos
Divulgação
Município promove
Festa Junina para
crianças diabéticas
Evento voltado para assistidos em programa municipal de Saúde acontece
na Unidade de Especialidades, em Vicente de Carvalho, nesta quinta-feira
O
Programa de Aten- época, como pescaria e boca do mento de portadores de diabetes
ção e Tratamento ao palhaço. Serão servidos gratui- do tipo 1, encaminhados pelas
Portador de Diabetes tamente pratos e bebidas sem Unidades Básicas de Saúde. O
Tipo 1 “Docinhos de açúcar, levados pelos próprios programa funciona na Unida-
Guarujá” realiza o pais dos atendidos. de de Especialidades (UE) de
, nesta quinta-feira (28). Segundo a auxiliar de enfer- Vicente de Carvalho (Avenida
A festa acontece a partir das 9h30, magem Simone Alvares dos San- São João, 111 – Pae Cará), às
no salão de reuniões da Unidade tos, o objetivo é oferecer lazer aos quintas-feiras, das 7 às 11h30.
de Especialidades (UE), locali- pacientes. “Queremos mostrar Os pacientes também recebem,
zada na Avenida São João, 111, que não tratamos só a doença. mensalmente, todos os insumos
no Pae Cará, em Vicente de Car- Fazemos festas em todas as prin- (seringa e agulhas) e a insulina
valho. O público alvo é formado cipais datas comemorativas para necessários para o tratamento.
por pacientes de 0 a 11 anos que promover a integração entre os Atualmente, atende 98 pacien-
participam do programa. pacientes”, disse Simone. tes de 0 a 19 anos, com a doença
No evento, serão feitas dinâ- do Tipo 1. A equipe é formada por
micas com as crianças e adoles- O programa um psicólogo, um fisioterapeuta, o
centes e os pais. Haverá também Docinhos de Guarujá é um endocrinologista, a nutricionista,
brincadeiras tradicionais dessa programa destinado ao trata- dois auxiliares e uma enfermeira. Todas as festas realizados para os pacientes contam com cardápio diet
7. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
28 de junho de 2012
7
integração
Músicos de Guarujá trocam experiências
com orquestra norte-americana
Em turnê pelo temporada da sinfônica norte- ro), México, Argentina (Bueno nosso trabalho para eles e ver essa A orquestra conta com 100
americana no Brasil. A apre- Aires e Rosário) e Uruguai tão famosa instituição se apresen- músicos, que se apresentam em
Brasil, músicos sentação dos musicistas Flávia (Montevidéu). tar”, destacou Santos. temporada de 52 semanas, com
da Sinfônica de Mendes (trompetista da Banda Para o coordenador das ban- aproximadamente 175 concertos
Washington foram Marcial), Thaylana Soares das municipais de Guarujá, sinfônica de washington por ano. Integra um dos mais
Areias (trompetista da Banda Antonio Celso dos Santos, o Fundada em 1931 nos Estados extensos programas educacionais
recepcionados Marcial), Janaina Sebastião encontro com os músicos norte- Unidos, a Nacional Symphony do EUA. O repertório das apre-
com apresentação da Rocha (trompista da Banda americanos foi uma oportuni- Orchestra (NSO) é baseada no sentações inclui músicas clássicas
de quinteto da Marcial), Stéphanie Pereira de dade importante para os guaru- John F. Kennedy Center, em e pops. A América Latina é um
Prefeitura Aragão (trombonista da Banda jaenses. “É a primeira vez que Washington. Tem uma história lugar especial para o grupo. Foi
A
Marcial) e Sandiego Silva San- conseguimos uma integração marcada por grandes apresenta- aqui que a NSO fez sua primeira
manhã da última tos (Tubista da Banda Musical) com músicos profissionais de ções no mundo todo, incluindo turnê pelo exterior, em 1959,
terça-feira (26) foi agradou os integrantes da sin- uma orquestra tão renomada. cerimônias de Estado e inaugu- com 58 concertos em 19 países,
especial para cinco fônica norte-americana. Tivemos a chance de apresentar rações presidenciais. inclusive o Brasil.
jovens de Guarujá. No repertório, os guarujaen-
Em São Paulo, o “Quinteto De-
Fotos Divulgação
ses destacaram a cultura brasilei-
las e Dele”, formado por inte- ra com canções como Aquarela
grantes das bandas Musical e do Brasil (de Ary Barroso), Dom
Marcial da Cidade, participou de Iludir (Caetano Veloso) e Can-
de um intercâmbio com mú- tiga Brasileira (Gilberto Gagliar-
sicos da “National Symphony di). Na sequência, os brasileiros
Orchestra - NSO” (Orquestra e os americanos participaram
Sinfônica Nacional), de Wa- de uma rodada de perguntas e
shington (EUA). integração musical.
O encontro foi realizado Considerada um dos maio-
no auditório de eventos da res tesouros nacionais norte-
Dow Brasil, localizado na americanos na música e nas
Avenida das Nações Unidas, artes, a NSO realiza uma turnê
14.171, em São Paulo. A pela América Latina, passando
multinacional patrocina a por Brasil (São Paulo e R. Janei-
,
Quinteto Delas e Deles
com posto por músicos
da Secretaria de
u
Cultura, se apresento
no auditório de
eventos da Dow
a
Brasil, que patrocina
temporada dos norte-
americanos no Brasil;
no detalhe, a Sinfônica
de Washington em
concerto no Teatro
lo
Municipal de São Pau
8. 8 quinta-feira
28 de junho de 2012
Diário Oficial
GUARUJÁ
serviços urbanos
Confira as ações
realizadas na terça-feira (26)
Coleta Mecanizada Equipes Recolha de Resíduos Roçada
Guaiúba Rua Minas Gerais – Vila Alice Avenida Rio Amazonas – Jardim Umuarama/ Perequê
Vila Áurea
Hidrojato/Sugador Limpeza de Caixas
Capinação Rua Minas Gerais – Vila Alice Avenida. Antenor Pimentel – Morrinhos III
Parque Enseada Rua Bahia – Vila Alice Viela Santo Amaro – Cachoeira
Avenida Adriano Dias – Jardim Boa Esperança Rua Santo Antônio – Pae Cará
USAFA – Jardim Las Palmas Rua José Camargo Bueno de Assis – Pae Cará Retro/Caminhão Hidrojato
Avenida Miguel Stéfano - Enseada Avenida Azor Gomes de Almeida – Jardim Três Marias Rua São Lázaro – Cachoeira
Avenida Puglisi – Centro
Limpeza de Canal Rua Silvio Rolin – Enseada Escavadeira Hidráulica
Prainha – Pae Cará Rua da Serra - Enseada Avenida Assis Chateaubriand – Jardim Virgínia
Avenida Antônio Corrêa – Vila Lígia
Alvenaria Varrição
Reforma de caixa na Rua Agenor de Assis – Pae Cará Rua Sargento Wagner Lamella – Jardim dos Pássaros Drag Line
Ciclovia – Morrinhos I Avenida Dom Pedro – Enseada
Avenida Um – Morrinhos I
Dayanna de Castro
Rua Dois até a Rua João Paulo – Vila Zilda/Vila Edna
9. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
28 de junho de 2012
9
tradição
Festa da
Promovido pelo
Lions Clube
Guarujá, festival
Tainha termina
gastronômico
faz parte do
Calendário Oficial
no domingo
de Eventos da
Cidade
Fotos Pedro Rezende
E
ste é o último fim de se- realiza durante o ano todo,
mana para quem quiser como banco de cadeira de ro-
conferir a 30ª Edição da das, andador, cadeira de banho,
Festa da Tainha promo- muleta, banco de leite, banco de
vida pelo Lions Clube Guarujá óculos, festa do dia das crian-
Sul. O evento, que ças, festa de natal,
é um dos mais tra- compra de cober-
dicionais da Região, Festa tores e enxovais.
acontece até o dia 1º conta com No ano passa-
de julho, sexta-feira do, o evento bateu
e sábado a partir das apoio da recorde de público,
20 horas, e domingo Prefeitura com cerca de 2.500
a partir das 12 ho- convites vendidos.
ras. A festa, que faz Esperando movi-
parte do Calendário Oficial de mento ainda maior nesse ano,
Eventos da Cidade, tem o apoio o Lions Clube aumentou a ca-
da Prefeitura. pacidade, adquirindo um salão
O convite custa R$ 60 reais. O ao lado. Outras informações
prato serve até três pessoas, sendo e convites antecipados pelos
acompanhado de arroz, farofa, telefones 3352-4086 ou 3382-
pão, vinagrete e uma caneca com 1274. O clube fica na Avenida
vinho alusiva à festa. Bebidas e Vicente de Carvalho, 275, no
doces são cobrados à parte. A Jardim Boa Esperança.
cada noite há música ao vivo,
com grupos diferentes, dando
oportunidade a vários artistas da No ano passado,
Cidade e Região. evento beneficente
bateu recorde,
O objetivo dessa festa tradi- com 2.500 convites
cional é arrecadar fundos para vendidos
as ações sociais que o Lions
10. 10 quinta-feira
28 de junho de 2012
Diário Oficial
GUARUJÁ
Atos oficiais
unidade de assuntos estratégicos
L E I Nº 3.949. sendo: feito Municipal proceder a imediata nomeação de novo Diretor.
“Dispõe sobre as normas que sistematizam o número I – 01 (um) Conselheiro Presidente ocupante de cargo em pro- § 5º Os titulares dos cargos de Diretor Administrativo-Financeiro
de membros, a forma de escolha, a representação, o período vimento efetivo, dotado de estabilidade funcional, eleito pelo e de Previdência serão substituídos em suas férias, afastamentos
de mandato e o processo eleitoral do Conselho de voto direto e secreto dos servidores públicos vinculados ao Re- e impedimentos legais, até o limite de até 30 (trinta) dias, pelo
Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva gime Próprio de Previdência Social – RPPS criado pela Lei Com- Diretor Presidente.
do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, e dá outras providências.” plementar nº 135, de 03 de abril de 2012; § 6º Na hipótese de afastamentos e impedimentos dos Dire-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guaru- II - 03 (três) Conselheiros representantes dos servidores públicos tores Administrativo-Financeiro e de Previdência, em período
já, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ex- ativos do Município, ocupantes de cargo em provimento efeti- superior a 30 (trinta) dias, será nomeado o respectivo primeiro
traordinária, realizada no dia 26 de junho de 2012, e eu sanciono vo, dotados de estabilidade funcional, eleitos pelo voto direto e suplente, considerada a ordem decrescente de votação, que as-
e promulgo o seguinte: secreto entre seus pares; sumirá o exercício do cargo até o retorno do Diretor titular.
TÍTULO I III - 01 (um) Conselheiro representante da Administração Pú- § 7º Os membros da Diretoria Executiva terão direito a percep-
DO NÚMERO DE MEMBROS, FORMA DE ESCOLHA blica Direta, Autárquica e Fundacional do Município, de livre ção de retribuição pecuniária pelo exercício de seus respectivos
E REPRESENTAÇÃO NOS COLEGIADOS COMPONENTES DA nomeação e exoneração por parte do Prefeito Municipal, ocu- cargos em Comissão, cujo valor será fixado em lei ordinária es-
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO GUARUJÁ PREVIDÊNCIA pante de cargo em provimento efetivo, dotado de estabilidade pecífica.
CAPÍTULO I funcional. SEÇÃO ÚNICA
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO § 1º Os membros eleitos e o indicado do Conselho Fiscal de- DO PROCEDIMENTO DE REFERENDO
Art. 1º O Conselho de Administração é o órgão de deliberação verão demonstrar serem detentores, no mínimo, de formação DA INDICAÇÃO DO DIRETOR PRESIDENTE
superior do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA e será composto por 11 técnica de nível médio, preferencialmente, nas áreas de Conta- Art. 4º Caberá à Câmara Municipal de Vereadores referendar o
(onze) Conselheiros titulares e 10 (dez) Conselheiros suplentes, bilidade, Economia, ou Administração. nome indicado pelo Prefeito Municipal para ocupar o cargo de
sendo: § 2º Todos os Conselheiros eleitos e o indicado do Conselho Fis- Diretor Presidente do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.
I – 01 (um) Conselheiro Presidente de livre nomeação e exone- cal terão direito a voto. § 1º Uma vez realizada a escolha do nome a que se refere o
ração por parte do Prefeito Municipal, ocupante de cargo em § 3º O membro indicado do Conselho Fiscal poderá ser subs- caput deste artigo, caberá ao Prefeito Municipal submetê-lo a
provimento efetivo, dotado de estabilidade funcional; tituído a qualquer tempo pelo Prefeito Municipal e poderá ser apreciação da Câmara Municipal de Vereadores mediante o en-
II – 01 (um) Conselheiro Vice-Presidente, ocupante de cargo em reconduzido, sucessivamente, ao exercício da atividade de Con- caminhamento de Mensagem específica para esta finalidade.
provimento efetivo, dotado de estabilidade funcional, eleito selheiro, ao término de cada período de mandato dos Conse- § 2º Recebida e processada a Mensagem pela Câmara Munici-
pelo voto direto e secreto dos servidores públicos vinculados lheiros eleitos. pal de Vereadores, caberá ao seu Plenário, referendar ou não o
ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS criado pela Lei § 4º Os membros do Conselho Fiscal terão direito a percepção nome indicado, sob pena de ocorrência de referendo tácito.
Complementar n° 135, de 03 de abril de 2012; de retribuição pecuniária por cada reunião ordinária de que par- § 3º O referendo a que se refere o parágrafo segundo deverá
III – 01 (um) Conselheiro Secretário Geral, ocupante de cargo ticiparem, cujo valor será fixado em lei ordinária específica. ocorrer em até duas sessões ordinárias após o recebimento e
em provimento efetivo, dotado de estabilidade funcional, eleito § 5º As matérias relativas ao funcionamento das reuniões do processamento da Mensagem, em escrutínio secreto e em um
pelo voto direto e secreto dos servidores públicos vinculados ao Conselho Fiscal serão tratados por Regimento Interno do co- só turno de votação, por maioria simples.
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS a que se refere o legiado. § 4º Cumprida a etapa prevista no parágrafo anterior, caberá a
inciso II deste artigo; CAPÍTULO III Câmara Municipal de Vereadores, fazer publicar Decreto Legisla-
IV - 05 (cinco) Conselheiros representantes dos servidores públi- Da Diretoria Executiva tivo com a decisão do referendo.
cos ativos, ocupantes de cargo em provimento efetivo, dotados Art. 3º A Diretoria Executiva é o órgão de execução das ativi- § 5º Referendado, expressa ou tacitamente, o nome indicado,
de estabilidade funcional, eleitos pelo voto direto e secreto en- dades do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA e será composto por 03 (três) caberá ao Prefeito Municipal nomear o Diretor Presidente do
tre seus pares; Diretores titulares e 02 (dois) Diretores suplentes, sendo: GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, por meio de Portaria a ser publicada no
V - 01 (um) Conselheiro representante dos servidores públicos I – 01 (um) Diretor Presidente de livre nomeação e exoneração Diário Oficial do Município.
inativos, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social – por parte do Prefeito Municipal, ocupante de cargo em provi- TÍTULO II
RPPS a que se refere o inciso II deste artigo, eleito pelo voto dire- mento efetivo, dotado de estabilidade funcional, ficando sua DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, DE INDICAÇÃO,
to e secreto entre seus pares; escolha condicionada a referendo por parte da Câmara de Vere- DO PROCESSO ELEITORAL E DO MANDATO
VI - 02 (dois) Conselheiros representantes da Administração Pú- adores do Município nos termos desta Lei; CAPÍTULO I
blica Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do II – 01 (um) Diretor Administrativo/Financeiro, dotado de estabi- DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Município de Guarujá, correspondendo, respectivamente, ao lidade funcional, eleito pelo voto direto e secreto dentre e pelos Art. 5º Os candidatos eleitos às vagas de Conselheiro de Ad-
Secretário Municipal de Administração e Secretário Municipal servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdên- ministração, de Conselheiro Fiscal, de Diretor Administrativo/
de Finanças. cia Social – RPPS criado pela Lei Complementar nº 135, de 03 de Financeiro e de Diretor de Previdência deverão demonstrar o
§ 1º Fica vedado o estabelecimento de critérios de escolaridade abril de 2012; preenchimento das seguintes condições de elegibilidade:
ou de formação profissional como requisitos de elegibilidade e III – 01 (um) Diretor de Previdência, dotado de estabilidade fun- I – encontrarem-se na condição de servidores públicos mu-
de indicação para membro do Conselho de Administração. cional, eleito pelo voto direto e secreto dentre e pelos servidores nicipais ocupantes de cargo em provimento efetivo, dotados
§ 2º Todos os Conselheiros eleitos e indicados do Conselho de públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – de estabilidade funcional ou encontrarem-se na condição de
Administração terão direito a voto. RPPS criado pela Lei Complementar nº 135, de 03 de abril de aposentado vinculado ao Regime Próprio de Previdência So-
§ 3º Os membros indicados do Conselho de Administração po- 2012. cial - RPPS;
derão ser substituídos a qualquer tempo pelo Prefeito Municipal § 1º Os candidatos aos cargos de Diretor Administrativo/Finan- II – a ausência de condenação judicial transitada em julgado,
e poderão ser reconduzidos, sucessivamente, ao exercício da ati- ceiro e de Diretor de Previdência deverão ter formação de Nível pela prática de conduta definida como crime nos termos da le-
vidade de Conselheiro, ao término de cada período de mandato Superior, preferencialmente, nas áreas de Administração, Direi- gislação penal;
dos Conselheiros eleitos. to, Economia ou Contabilidade. III – a ausência de condenação judicial transitada em julgado,
§ 4º Os membros do Conselho de Administração terão direito a § 2º O Diretor Presidente do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA poderá ser pela prática de ato de improbidade administrativa, assim defini-
percepção de retribuição pecuniária por cada reunião ordinária substituído a qualquer tempo pelo Prefeito Municipal e poderá do na legislação específica;
de que participarem, cujo valor será fixado em lei ordinária es- ser reconduzido, sucessivamente, ao exercício da atividade de IV – a ausência de cometimento de infração disciplinar, assim
pecífica. Presidente, ao término de cada período de mandato dos Dire- definida pela legislação municipal aplicável à espécie, apurada
§ 5º As matérias relativas ao funcionamento das reuniões do tores eleitos. em regular processo administrativo em que tenha sido garanti-
Conselho de Administração serão tratados por Regimento Inter- § 3º O titular do cargo de Diretor Presidente será substituído em do o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório e que
no do colegiado. suas férias, afastamentos e impedimentos legais, até o limite de tenha transitado em julgado administrativamente;
CAPÍTULO II até 30 (trinta) dias, pelo Diretor Administrativo-Financeiro, que, V – sujeição aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº
Do Conselho Fiscal durante o período de substituição, receberá a remuneração atri- 3.784, de 13 de maio de 2011;
Art. 2º O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle buída ao Presidente. VI – não ter perdido mandato de Diretor ou Conselheiro do
interno do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA e será composto por 05 (cin- § 4º Na hipótese de afastamentos e impedimentos do Diretor GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, salvo os casos de perda do mandato
co) Conselheiros titulares e 05 (cinco) Conselheiros suplentes, Presidente em período superior a 30 (trinta) dias, caberá ao Pre- decorrente de exoneração de membro indicado.
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GUARUJÁ
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CAPÍTULO II VI - pela ausência não justificada a 02 (duas) reuniões ordiná- SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES PARA A INDICAÇÃO rias consecutivas ou 03 (três) reuniões ordinárias intercaladas, DA JUNTA ELEITORAL
Art. 6º Os indicados às vagas de Presidente e de representantes durante o período de 01 (um) ano, cuja justificativa deverá ser Art. 19. A Junta Eleitoral será o órgão responsável pela organi-
patronais do Conselho de Administração, o representante patro- analisada pelos respectivos membros dos Conselhos de Admi- zação do processo Eleitoral e será composta pelo Presidente do
nal do Conselho Fiscal e o Diretor Presidente do GUARUJÁ PRE- nistração e Fiscal; Conselho de Administração, pelo Diretor Presidente do GUARU-
VIDÊNCIA, deverão demonstrar o preenchimento das seguintes VII – ocorrência de incapacidade, nos termos da legislação civil, JÁ PREVIDÊNCIA e por 01 (um) Procurador Jurídico Municipal
condições de indicação: incompatível com as atribuições do cargo que ocupa ou da fun- designado pelo Prefeito.
I – a ausência de condenação judicial transitada em julgado, ção que exerce; § 1º Fica vedado ao Procurador Jurídico Municipal a que se refe-
pela prática de conduta definida como crime nos termos da le- VIII – descumprimento das normas de conduta ética dirigidas re o caput deste artigo candidatar-se à função de Conselheiro ou
gislação penal; aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fis- de Diretor do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.
II – a ausência de condenação judicial transitada em julgado, cal e da Diretoria Executiva, nos termos desta Lei. § 2º O procedimento de organização da primeira eleição para
pela prática de ato de improbidade administrativa, assim defini- SEÇÃO ÚNICA a escolha dos Conselheiros titulares e suplentes e dos Diretores
do na legislação específica; DA HIPÓTESE DE PERDA DE MANDATO PELO Administrativo/Financeiro e de Previdência será realizado por
III – se servidores públicos, a ausência de cometimento de falta DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE CONDUTA ÉTICA Junta Eleitoral constituída por servidores ocupantes de empre-
disciplinar, assim definida pela legislação municipal aplicável à Art. 10. A hipótese de perda de mandato por descumprimen- go permanente da Administração Pública Direta do Município,
espécie, apurada em regular processo administrativo em que to das normas de conduta ética previstas nos incisos do artigo nomeados pelo Prefeito Municipal por meio de Portaria especí-
tenha sido garantido ao segurado o direito à ampla defesa e ao 9º desta Lei ocorrerá por deliberação da maioria absoluta dos fica para esta finalidade, coordenados pela Secretaria Municipal
contraditório e que tenha transitado em julgado administrativa- membros do Conselho de Administração. de Administração.
mente estritamente; Art. 11. A deliberação de que trata o artigo 10 desta Lei será Art. 20. A Presidência da Junta Eleitoral será exercida pelo Presi-
IV – sujeição aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº precedida de instauração de processo administrativo que será dente do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.
3.784, de 13 de maio de 2011. dirigido a Comissão Processante da Administração Pública Di- Parágrafo único. No procedimento de organização da primeira
CAPÍTULO III reta, a quem caberá perquirir sobre a existência do descumpri- eleição dos Conselheiros e Diretores do GUARUJÁ PREVIDÊN-
DA DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO mento da norma de conduta ética e sua autoria. CIA, o Presidente da Junta Eleitoral será designado na Portaria
DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DE INDICAÇÃO Art. 12. Concluído o relatório da Comissão Processante a que se de que trata o parágrafo 2º do artigo 19 desta Lei.
Art. 7º As condições de elegibilidade e de indicação previstas refere o artigo 11 desta Lei, o processo administrativo será en- Art. 21. A Junta Eleitoral desenvolverá suas atividades em coo-
nesta Lei serão demonstradas mediante: caminhado para o Conselho de Administração para deliberação peração com a Administração Pública Direta, Autárquica e Fun-
I – a apresentação de certidão com finalidade específica, a ser sobre a perda de mandato. dacional do Município.
expedida pela Secretaria Municipal de Administração nas hipó- CAPÍTULO VI Art. 22. Compete à Junta Eleitoral adotar as seguintes providên-
teses previstas nos incisos I e IV do artigo 5º desta Lei; DA SUCESSÃO NA HIPÓTESE DE PERDA DE MANDATO cias relacionadas à organização da eleição:
II – a apresentação de atestado negativo de antecedentes crimi- Art. 13. Na hipótese da ocorrência de perda de mandato de I – convocá-la através da publicação de Edital específico para
nais nas hipóteses previstas no inciso II do artigo 5º e no inciso I membro eleito do Conselho de Administração, do Conselho Fis- esta finalidade;
do artigo 6º, ambos desta Lei; cal e da Diretoria Executiva, assumirá a vaga o respectivo primei- II – dar publicidade aos atos relacionados ao processo Eleitoral;
III – a apresentação de declaração do candidato que ateste o ro suplente, considerada a ordem decrescente de votação. III – requisitar pessoas, materiais e equipamentos necessários à
cumprimento das hipóteses previstas no inciso III do artigo 5° e Parágrafo único. O Conselheiro ou Diretor suplente que vier a realização do pleito Eleitoral;
no inciso II do artigo 6º, ambos desta Lei. perder o mandato acarretará a imediata reclassificação da lista IV – promover, mediante Resolução, a solução das questões re-
CAPÍTULO IV de suplentes, devendo ser chamado para compor a nova rela- lativas ao processo Eleitoral que não estejam disciplinadas ex-
DAS NORMAS DE CONDUTA ÉTICA DOS MEMBROS ção, segundo a ordem decrescente de votação. pressamente nesta Lei e no Edital de Convocação.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO Art. 14. Na hipótese da ocorrência de perda de mandato de SEÇÃO III
CONSELHO FISCAL E DA DIRETORIA EXECUTIVA membro indicado do Conselho de Administração, do Conselho DA PUBLICIDADE
Art. 8º Os membros do Conselho de Administração, do Conse- Fiscal e da Diretoria Executiva, caberá ao Prefeito Municipal a Art. 23. A publicidade dos atos administrativos relacionados ao
lho Fiscal e da Diretoria Executiva ficarão submetidos às seguin- nomeação imediata de seu substituto. processo Eleitoral previsto neste capítulo será realizada median-
tes normas de conduta ética: CAPÍTULO VII te a utilização dos seguintes meios de comunicação:
I – respeito absoluto e irrestrito pelas normas previdenciárias DO PROCEDIMENTO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO I – Diário Oficial do Município;
previstas na Constituição Federal, pela legislação previdenciária Art. 15. O Conselho de Administração poderá, excepcionalmen- II – quadro de avisos dos Próprios Municipais, quando couber;
federal infraconstitucional e pela Lei Complementar Municipal te, determinar o afastamento preventivo de membro do Conse- III – página oficial da Prefeitura do Município de Guarujá na rede
n° 135, de 03 de abril de 2012; lho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executi- mundial de computadores.
II – evitar quaisquer ingerências indevidas nas atividades dos va nas seguintes hipóteses: SEÇÃO IV
colegiados a que não pertençam; I – propositura de ação judicial para julgar o cometimento de DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
III – primar pelo bom senso, responsabilidade e ponderação na crime ou ato de improbidade administrativa; Art. 24. A eleição será convocada pela Junta Eleitoral com ante-
tomada de decisões; II – abertura de processo administrativo para apuração do co- cedência mínima de 90 (noventa) dias contados antes do térmi-
IV – atuar com urbanidade, decoro, transparência, lealdade e metimento de infração disciplinar; no do mandato dos membros do Conselho de Administração,
respeito pelas diferenças de opinião; III – abertura de processo administrativo para a apuração de do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
V – pautar sua conduta pelo zelo, prudência, competência e descumprimento de norma de conduta ética nos termos desta Parágrafo único. A primeira eleição deverá ser convocada, no
adequação técnica na tomada de decisões, sendo vedada a Lei. mínimo, 180 (cento e oitenta) dias antes do início das operações
prática de quaisquer condutas omissivas ou comissivas de es- Art. 16. O afastamento de que trata este Capítulo ocorrerá por do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.
trita responsabilidade de Conselheiro ou Diretor, aptas a acar- deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho de Art. 25. A convocação será realizada através da publicação de
retarem prejuízos econômicos ou administrativos ao GUARUJÁ Administração, sendo vedado ao membro investigado o direito Edital, que deverá conter os requisitos mínimos orientativos
PREVIDÊNCIA. a voto. para a realização do pleito.
CAPÍTULO V Art. 17. Verificadas as hipóteses de afastamento previstas nos SEÇÃO V
DA PERDA DE MANDATO incisos do artigo 15 desta Lei, assumirá a vaga: DO VOTO SECRETO
Art. 9º Os membros do Conselho de Administração, do Conse- I – o respectivo primeiro suplente nas hipóteses dos Conselhei- Art. 26. O sigilo do voto será assegurado mediante a utilização
lho Fiscal e da Diretoria Executiva perderão os seus mandatos ros e Diretores eleitos; de urna convencional ou eletrônica, devidamente auditadas por
mediante a ocorrência das seguintes hipóteses: II – o respectivo Conselheiro e Diretor cuja nomeação caberá ao empresa habilitada.
I – morte; Prefeito Municipal. SEÇÃO VI
II - pela renúncia expressa; CAPÍTULO VIII DO ELEITOR
III – pela perda do cargo em provimento efetivo, salvo na hipó- DO PROCESSO ELEITORAL Art. 27. Será considerado eleitor todo servidor público munici-
tese de exoneração a pedido para imediata assunção de outro SEÇÃO I pal segurado do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.
cargo de provimento efetivo; DA ELEIÇÃO Parágrafo único. Na realização da primeira eleição serão con-
IV – pela exoneração de ofício na hipótese dos membros indi- Art. 18. O processo eleitoral para a escolha dos membros do siderados eleitores todos os servidores ocupantes de emprego
cados do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria permanente que irão migrar para o Regime Estatutário previsto
Diretoria Executiva; Executiva do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA será pautado pelos prin- na Lei Complementar nº 135, de 03 de abril de 2012.
V – perda de quaisquer das condições de elegibilidade ou de cípios definidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, Art. 28. Nos dias destinados à realização da eleição, o eleitor de-
indicação previstas nos artigos 5º e 6°, ambos desta Lei; bem como pelas normas previstas neste capítulo. verá comparecer ao local de votação com sua Carteira de Iden-
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GUARUJÁ
tidade (RG) ou outro documento de identificação equivalente Art. 42. Encerrada a votação a Junta Eleitoral dará início a apu- exercício de seu mandato, acesso a procedimento específico de
com fotografia recente. ração dos votos. capacitação técnica na matéria relativa ao Plano de Benefícios
Art. 29. Na hipótese da utilização de urna eletrônica, será dis- § 1º Na hipótese de eleição por meio eletrônico, a apuração se- Previdenciários previsto no Livro II da Lei Complementar nº 135,
ponibilizada senha individual a cada eleitor para o exercício do guirá as regras de totalização definidas pelo sistema. de 03 de abril de 2012;
direito de voto. § 2º Na hipótese de eleição por meio convencional, as urnas de- III – a todos os membros dos Conselhos de Administração, Fiscal
SEÇÃO VII verão ser recolhidas tão logo se encerre a votação. e da Diretoria Executiva em período anterior ao início do exer-
DO PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DAS CANDIDATURAS SEÇÃO XIII cício de seus mandatos, acesso a procedimento específico de
Art. 30. O prazo para o registro das candidaturas dos concorren- DOS ELEITOS capacitação técnica nas matérias relativas a todo o conteúdo do
tes ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Direto- Art. 43. Realizada a apuração, serão considerados eleitos os can- Livro II da Lei Complementar nº 135, de 03 de abril de 2012, no-
ria Executiva será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data didatos que obtiverem o maior número de votos válidos, pela tadamente os relativos a modelagem atuarial e sobre a política
da publicação do Edital de Convocação das eleições. ordem decrescente de votação. de investimentos dos recursos previdenciários.
Art. 31. O requerimento de registro de candidatura será dirigido § 1º A validade da eleição prevista nesta Lei ficará condicionada Parágrafo único. Após a homologação das eleições para o bi-
à Junta Eleitoral e protocolado na sede do GUARUJÁ PREVIDÊN- ao registro de voto da maioria absoluta dos eleitores. ênio 2013/2014 deverão ser tomadas todas as providências ne-
CIA, devidamente instruído com: § 2º Na hipótese do não atingimento do quórum de eleitores cessárias para que os membros componentes dos colegiados
I – cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento previsto no parágrafo anterior, deverão ser realizados tantos da estrutura de governança do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA possam
equivalente do candidato com fotografia recente; quantos pleitos forem necessários até que seja atingida a maio- iniciar o procedimento de capacitação previsto neste artigo.
II – demais documentos necessários à comprovação do preen- ria absoluta dos eleitores. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
chimento das condições de elegibilidade previstas nesta Lei. SEÇÃO XIV Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo único. Na primeira eleição, o local para registro de can- DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL E DA POSSE Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de junho de 2012.
didatura será indicado no Edital de Convocação das Eleições. Art. 44. Caberá à Junta Eleitoral elaborar ato de homologação PREFEITA
Art. 32. Encerrado o prazo previsto no artigo 30 desta Lei, cabe- que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município conten- “LEIN”/rdl
rá à Junta Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceder a do a proclamação do resultado e a relação dos eleitos, titulares Proc. nº 17108/873/2012.
análise dos pedidos de registro das candidaturas e publicar a re- e suplentes, para o Conselho de Administração, para o Conselho Registrada no Livro Competente
lação dos candidatos deferidos no Diário Oficial do Município. Fiscal e para a Diretoria Executiva do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA. “UAE GBPRE”, em 27.06.2012
Parágrafo único. A relação das candidaturas indeferidas será Parágrafo único. Na primeira eleição, o resultado final do pleito Renata Disaró Lacerda
publicada no Diário Oficial do Município, com a respectiva fun- será homologado por ato do Prefeito Municipal e publicado no Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
damentação. Diário Oficial do Município.
Art. 33. Publicada a relação dos candidatos deferidos no Diá- Art. 45. Cumprida a etapa prevista no artigo 44 desta Lei, ca- Portaria N.º 1454/2012.-
rio Oficial do Município, a documentação relativa a esta fase do berá ao Presidente do Conselho de Administração do GUARUJÁ “Nomeia os representantes da Junta Eleitoral para
processo Eleitoral ficará guardada pelo período de 120 (cento e PREVIDÊNCIA, que estará encerrando seu mandato, em conjun- o fim que especifica, estabelece atribuições e
vinte) dias, quando então poderá ser incinerada. to com o Prefeito Municipal, dar posse aos membros titulares competências e dá outras providências.”
Art. 34. Fica vedado o registro de mais de uma candidatura para eleitos. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-
o servidor que pretenda concorrer à eleição do Conselho de Ad- Parágrafo único. Na primeira eleição, caberá ao Prefeito Muni- JÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
ministração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. cipal empossar o Presidente do Conselho de Administração, e Considerando a mudança do regime jurídico dos servidores
SEÇÃO VIII conjuntamente empossar os demais titulares. públicos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
DO RECURSO CAPÍTULO IX Guarujá, instituído pela Lei Complementar n.º 135, de 03 de abril
Art. 35. No prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da DO PERÍODO DE MANDATO E DA REELEIÇÃO de 2012;
data da publicação prevista no artigo 32 desta Lei, o candidato Art. 46. O período de mandato dos Conselheiros de Adminis- Considerando a criação do Guarujá Previdência como Unidade
cujo pedido de registro tenha sido indeferido poderá, median- tração, dos Conselheiros Fiscais e dos Diretores Administrativo/ Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS,
te petição fundamentada, apresentar recurso à Junta Eleitoral, Financeiro e de Previdência ocorrerá na forma prevista neste nos termos do artigo 768 da Lei Complementar n.º 135, de 03 de
cujo objeto ficará restrito ao saneamento das irregularidades Capítulo. abril de 2012;
apresentadas na decisão de indeferimento. § 1º A primeira eleição para a escolha dos Conselheiros e Direto- Considerando o que consta na Lei Municipal n.º 3.949, de 27 de
Parágrafo único. Para a primeira eleição, o local para a entrega res a que se refere o caput ocorrerá para um período de manda- junho de 2012; e,
do recurso será definido no Edital de Convocação das Eleições. to de 02 (dois) anos, sendo que a partir da realização da segunda Considerando, ainda, o que consta no processo administrativo
Art. 36. Encerrado o prazo previsto no artigo anterior, caberá ao eleição, o período de mandato passará a ser de 04 (quatro) anos, n.º 19391/873/2012;
Presidente da Junta Eleitoral, em até 10 (dez) dias úteis, decidir em simetria com a alteração da modelagem jurídica de Fundo RESOLVE:
sobre os recursos e publicar a relação definitiva dos candidatos. Especial para o de Autarquia Previdenciária nos termos das dis- Art. 1.º Ficam nomeados os membros da Junta Eleitoral, que será
SEÇÃO IX posições transitórias desta Lei. responsável pela organização do Processo Eleitoral para escolha
DOS PRAZOS § 2º Os Conselheiros e Diretores eleitos na primeira eleição para dos membros eleitos do Conselho de Administração, do Conselho
Art. 37. Na contagem dos prazos estabelecidos neste capítulo, o período de mandato de 02 (dois) anos poderão ser reeleitos Fiscal e da Diretoria Executiva, do Guarujá Previdência, para a
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. uma única vez para um período de mandato de 04 (quatro) Gestão de 2013 a 2014, nos termos do artigo 19, parágrafo 2.º,
Art. 38. Os prazos estabelecidos neste capítulo deverão ser anos. da Lei Municipal n.º 3.949, de 27 de junho de 2012, os servidores
cumpridos rigorosamente em dia sob pena de perda do direito § 3º Os Conselheiros e Diretores que não participaram ou que públicos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
de recorrer. não foram eleitos na primeira eleição, poderão, a partir do se- Guarujá, a seguir relacionados:
SEÇÃO X gundo pleito eleitoral, serem reeleitos uma única vez para mais I – FÁBIO RENATO AGUETONI MARQUES – Pront. n.º 14.909;
DA CAMPANHA ELEITORAL um período de mandato de 04 (quatro) anos. II – JOANICE GONCALVES S. BAPTISTA – Pront. n.º 6.808;
Art. 39. A campanha Eleitoral será realizada após a publicação CAPÍTULO X III – MÁRCIA RUTE DANIEL AUGUSTO – Pront. n.º 6.968.
definitiva da relação dos candidatos inscritos e seu formato será DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Parágrafo único. A Junta Eleitoral ficará sob a presidência do
definido pela Administração Pública Direta do Município, me- Art. 47. Fica estabelecido que após completados 02 (dois) anos representante indicado no inciso I, deste artigo.
diante as regras previstas no Edital de Convocação das Eleições. de existência do Fundo Especial a que se refere o artigo 768 da Art. 2.º Compete à Junta Eleitoral, nos termos da Lei Municipal n.º
SEÇÃO XI Lei Complementar nº 135, de 03 de abril de 2012, caberá ao Pre- 3.949, de 27 de junho de 2012, adotar as seguintes providências
DA VOTAÇÃO feito Municipal proceder ao encaminhamento de Projeto de Lei relacionadas à organização da eleição:
Art. 40. O período de votação será definido no Edital de Convo- Complementar específico visando a adoção da modelagem jurí- I – convocá-la por meio da publicação de Edital específico para
cação das Eleições. dica de Autarquia para o GUARUJÁ PREVIDÊNCIA. esta finalidade;
Art. 41. Caberá ao eleitor registrar o seu voto em apenas um Art. 48. Caberá a Administração Pública Direta, por meio da Se- II – dar publicidade aos atos relacionados ao Processo Eleitoral;
candidato e uma única vez. cretaria Municipal de Administração, disponibilizar: III – requisitar pessoas, materiais e equipamentos necessários à
§ 1º Na hipótese de utilização de urna convencional será veda- I – aos membros do Conselho Fiscal e ao Diretor Administrativo/ realização do pleito Eleitoral;
da a utilização de rasuras e identificação do nome do eleitor na Financeiro do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, em período anterior ao IV – promover, mediante Resolução, a solução das questões
cédula, sob pena de anulação do voto. início do exercício de seus mandatos, acesso a procedimento relativas ao Processo Eleitoral que não estejam disciplinadas
§ 2º Na hipótese de utilização do voto eletrônico, uma vez for- específico de capacitação técnica na matéria relativa a Contabi- pela legislação vigente ou pelo Edital do Processo Eleitoral;
necida senha, ficará o eleitor responsável pelo seu sigilo. lidade Previdenciária prevista na Portaria Federal nº 916, de 15 V – dar cumprimento à Lei Complementar n.º 135, de 03 de abril
SEÇÃO XII de julho de 2003 e suas alterações posteriores; de 2012, e à Lei Municipal n.º 3.949, de 27 de junho de 2012,
DA APURAÇÃO II – ao Diretor de Previdência, em período anterior ao início do bem como aos demais dispositivos previstos na legislação