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Como fazer doações do imposto de renda a pagar
para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente
de Crateús
Ao fazer sua declaração de imposto de renda
informe ao seu contador que deseja destinar 3% do
seu imposto a pagar para o Fundo Municipal
da Criança e Adolescente de Crateús.
FINALIDADE
Os recursos são destinados ao desenvolvimento de ações,
programas e projetos específicos de atendimento à criança
e ao adolescente em situação de vulnerabilidade social
objetivando o direito a vida, saúde, alimentação,
educação, lazer, profissionalização, cultura e à convivência
familiar e comunitária.
ONDE SÃO APLICADOS OS RECURSOS?
   São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelo
      Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA.


                  QUEM ACOMPANHA A EXECUÇÃO DOS
                      PROJETOS FINANCIADOS ?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, Secretaria
de Assistência Social e todos os cidadãos que manifestarem interesse na fiscalização
                               das ações e dos recursos.
DE QUE FORMA A DOAÇÃO É DEDUZIDA
               DO IMPOSTO DE RENDA?
O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido
do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há
aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é
DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de
Renda a restituir.

                  Maiores informações acesse o Site:
               http://www.tributoacidadania.org.br/.
PESSOA FÍSICA
A dedução alcança até 3% do Imposto de Renda devido na Declaração
de Ajuste Anual.

Informar, na Declaração de Ajuste Anual, no campo dos pagamentos
efetuados, o nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, seu CNPJ, o código fiscal e o valor pago.
PESSOA JURÍDICA
O valor das doações ao FMDCA, obedecidas as regras fiscais, é dedutível
do Imposto de Renda devido, apurado mensalmente (estimativa),
trimestral ou anualmente.
DADOS PARA DEPÓSITO

  FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
         CNPJ: 13.362.750/0001-55
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  • 1. Como fazer doações do imposto de renda a pagar para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Crateús
  • 2. Ao fazer sua declaração de imposto de renda informe ao seu contador que deseja destinar 3% do seu imposto a pagar para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Crateús.
  • 3. FINALIDADE Os recursos são destinados ao desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos de atendimento à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade social objetivando o direito a vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura e à convivência familiar e comunitária.
  • 4. ONDE SÃO APLICADOS OS RECURSOS? São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA. QUEM ACOMPANHA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS FINANCIADOS ? O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, Secretaria de Assistência Social e todos os cidadãos que manifestarem interesse na fiscalização das ações e dos recursos.
  • 5. DE QUE FORMA A DOAÇÃO É DEDUZIDA DO IMPOSTO DE RENDA? O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir. Maiores informações acesse o Site: http://www.tributoacidadania.org.br/.
  • 6. PESSOA FÍSICA A dedução alcança até 3% do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual. Informar, na Declaração de Ajuste Anual, no campo dos pagamentos efetuados, o nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seu CNPJ, o código fiscal e o valor pago.
  • 7. PESSOA JURÍDICA O valor das doações ao FMDCA, obedecidas as regras fiscais, é dedutível do Imposto de Renda devido, apurado mensalmente (estimativa), trimestral ou anualmente.
  • 8. DADOS PARA DEPÓSITO FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CNPJ: 13.362.750/0001-55 BANCO: CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTA: 579-8 - AG: 0747