O documento discute a certificação de produtos orgânicos no Brasil, abordando três tópicos principais: 1) o histórico e origem da certificação e dos sistemas de garantia da qualidade no país; 2) os mecanismos de avaliação da conformidade orgânica, incluindo controle social, sistemas participativos e certificação por auditoria; 3) os critérios para credenciamento de certificadoras de produtos orgânicos.
Cartilha de produção orgânica regulamentação nacional e internacional
03
1. Certificação de Produtos
Orgânicos
X Seminário Mineiro sobre Produção
Orgânica 2007
Comissão da Produção Orgânica
no Estado de Minas Gerais
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
2. "Mesmo com alta capacidade
de regeneração, a membrana
celular pode não suportar a
ação constante do
agrotóxico. As piores
conseqüências são doenças
como câncer e mal de
Parkinson."
Paulo Olzon, chefe da Clínica
Médica da Universidade
Federal de São Paulo.
3. • A exposição de crianças no primeiro ano de vida aos
pesticidas aumenta os riscos de doenças
respiratórias como a asma;
• Nesta idade, as crianças consomem particularmente
uma grande quantidade de sucos, frutas e vegetais
e a ingestão dos pesticidas utilizados nestes
alimentos convencionais aumenta quatro vezes o
risco de asma.
(publicado na Food Chemical News Publishing, 2003, vol.31, º32)
5. QUALIDADE DE PRODUTOS DOS SISTEMAS
ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO
Consumidor ⇒ segurança alimentar
QUALIDADE
⇓ ⇓
PRODUTO CONSUMIDOR
Aparência, odor, sabor e durabilidade saúde individual
⇒ • atributos específicos
Nutrição
Ausência de contaminantes químicos saúde coletiva
e microbiológicos ⇒ • atributos específicos
AURVALLE (1985)
• qualidade ambiental
• qualidade social
6. Produto orgânico
ATRIBUTOS DE QUALIDADE
⇓
NÃO IDENTIFICADOS POR
OBSERVAÇÃO VISUAL
Qual a GARANTIA da qualidade do
produto?
⇓ ⇓
CONTROLE SOCIAL CERTIFICAÇÃO
7. CERTIFICAÇÃO
Procedimento de verificação e
confirmação que os alimentos foram
produzidos, processados e
comercializados de acordo com
padrões estabelecidos pelas normas
orgânicas.
8. A ORIGEM DA CERTIFICAÇÃO E DOS SISTEMAS
DE GARANTIA DA QUALIDADE
Início do século XX na França, onde pequenos
vinicultores pretendiam diferenciar suas bebidas
daquelas industriais;
Houve a criação de critérios que hoje são parte da
certificação de produtos, conhecidos como marcas de
conformidade.
9. O Brasil e a Origem da Certificação e dos
sistemas de avaliação da conformidade orgânica
Surge nos anos 70;
Resultam da necessidade de normas e procedimentos de
garantia da procedência e sistema de produção dos produtos
orgânicos para o consumidor;
ONG’s elaboraram os sistemas de controle que foram
aperfeiçoados pelas organizações de produtores,
consumidores e simpatizantes;
Esses sistemas/instituições passaram, a princípio, a ser
credenciadas e auditadas pela IFOAM (Federação
Internacional dos Movimentos de Agricultura Orgânica).
10. Instrução Normativa n.° 07 de 17/05/99
Articulação das organizações pioneiras Movimento de
Agricultura Orgânica;
Elaborada a partir de consulta pública formulada pela
Portaria Ministerial n.° 505 de 26.10.1998
Estabelece:
– conceito de sistema orgânico de produção agropecuária ( Lei )
– normas de produção orgânica ( RT )
– normas de armazenamento, transporte e armazenamento ( RT )
– normas de identificação ( RT )
– estabelece estrutura de gestão do sistema ( Lei )
– define sistema de acompanhamento da produção ( Lei )
11. Lei n.º 10.831 de 23/12/2003
Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá
outras providências;
Encontra-se em fase final de regulamentação
para que possa ser aplicada.
12. MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
ORGÂNICA CONFORME A LEI 10.831
I- Processo sem certificação (venda direta)
PRODUTOR CONSUMIDOR
II- Sistema participativo de avaliação da conformidade
(SPG)
PRODUTOR REDE (SELO) CONSUMIDOR
III- Certificação por auditoria
PRODUTOR CERTIFICADORA (SELO) CONSUMIDOR
13. PROPOSTAS DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 10.831
Decreto;
Instruções Normativas sobre:
• Processamento, armazenamento e transporte
de produtos orgânicos;
• Garantia e Informação da Qualidade Orgânica;
• Regulamento técnico sobre os requisitos gerais
dos sistemas orgânicos de produção.
14. MECANISMOS DE GARANTIA E INFORMAÇÃO
DA QUALIDADE ORGÂNICA
Incluem o SPG e a Certificação;
Envolvem procedimentos de uma
entidade garantindo que a produção
e/ou um processo foi metodicamente
identificado e avaliado;
Pressupõem conformidade com as
normas de produção orgânicas vigentes.
15. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE
CERTIFICADORAS DE PRODUTOS ORGÂNICOS
O credenciamento será precedido da acreditação feita
pelo INMETRO;
O processo deverá iniciar na Superintendência Federal
de Agricultura - SFA onde estiver a sede da
certificadora;
A condução e conclusão do processo será realizada
pela Coordenação de Agroecologia-CAE (MAPA-DF);
A Certificadora torna-se integrante do Sistema Brasileiro
de Avaliação da Conformidade Orgânica – SISOrg
A certificadora passa a usar o selo do SISOrg.
16. A QUALIDADE DA PRODUÇÃO ORGÂNICA
A qualidade orgânica será identificada pelo uso dos
termos: “ORGÂNICO”, “PRODUTO ORGÂNICO” e
“PRODUTO COM INGREDIENTES ORGÂNICOS“ e
suas variações de gênero e número;
Os termos poderão ser complementados pelos termos
ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, NATURAL,
REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO,
PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL.
17. TIPO I- CONTROLE SOCIAL EM VENDA DIRETA SEM
CERTIFICAÇÃO
Exclusiva para produtor familiar ligado a órgão de
controle social (associação, cooperativa,etc)
fiscalizado pelo MAPA ou por entidade pública
conveniada;
Livre acesso do consumidor à propriedade;
A Certificação é facultativa.
18. I- CONTROLE SOCIAL EM VENDA DIRETA SEM
CERTIFICAÇÃO
A verificação, garantia e informação da qualidade
orgânica se dá na relação direta entre produtores e
consumidores, onde esses conhecem e confiam nos
produtores e seus processos produtivos;
Os produtores devem estar ligados a um mecanismo
de organização com controle social, formalizado ou
não.
19. I- CONTROLE SOCIAL EM VENDA DIRETA SEM
CERTIFICAÇÃO
C a d a stro d e in sp e to re s
ca p a cita d o s MAPA FIS C A LIZA Ç Ã O
R e q u isito s credenciam ento
R e a liza r cu rso s d e
ca p a cita çã o
ÓRGÃO
C a d a stro d e in sp e to re s F IS C A LIZ A D O R
ca p a cita d o s (E stadual ou M unicipal)
R e q u isito s cad astro
P ro ce sso s p ró p rio s d e
o rg a n iza çã o e co n tro le
so cia l
E xig ê n cia s p a ra u m
A S S O C IA Ç Ã O O U
p ro d u to r se a sso cia r C O O P E R A T IV A
G a ra n tia d o d ire ito d e visita
p e lo s co n su m id o re s
PRODUTOR
F A M ILIA R
Q u a is p ro d u to s p o d e m se r C O M É R C IO E M
co m e rcia liza d o s?
(in n a tu ra o u p ro ce ssa d o s) V E N D A D IR E T A
20. I-CONTROLE SOCIAL EM VENDA DIRETA SEM
CERTIFICAÇÃO
Os produtos orgânicos para venda direta sem certificação
não poderão utilizar o selo do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade Orgânica;
O produtor poderá incluir na rotulagem, quando existir, ou
no ponto de comercialização a expressão: “Produto
orgânico para venda direta por agricultores familiares
organizados não sujeito à certificação de acordo com a Lei
n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.
21. II- SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - SPG
Produtor familiar ligado a uma organização com mecanismo
de controle social e credenciada pelo MAPA;
Garantia de Qualidade Orgânica é de responsabilidade
coletiva;
Livre acesso do consumidor à propriedade;
Sistema decisório democrático de inclusão de membros e
definição de prioridades.
22. II- SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE AVALIAÇÃO DA
CONFORMIDADE - SPG
Acontecem dentro de uma rede de credibilidade,
composta por agricultores e/ou organizações
(associações ou cooperativas), ONG’s, órgãos
públicos, técnicos, consumidores, processadores e
comerciantes de alimentos orgânicos;
Apresentam mecanismos internos de controle que
garantem o cumprimento das normas e padrões da
agricultura orgânica;
Há troca de experiências entre produtor e inspetor.
23. II- SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE AVALIAÇÃO DA
CONFORMIDADE - SPG
São organizados em núcleos que reúnem grupos
regionais de produtores, consumidores e entidades com
características, projetos e propostas afins;
A estrutura facilita a participação e a troca de
informações;
Normalmente os consumidores fazem visitas de
inspeção nas propriedades, onde todos assumem a co-
responsabilidade da qualidade dos produtos da rede, ou
seja, responsabilidade social;
É um sistema solidário de geração de credibilidade.
24. SPG’s – Definições
(Laércio Meirelles – Centro Ecológico RS)
Regras ou Normas establecidas
Declaração de
Mecanismos de Verificação de Conformidade
Conformidade
Etapa Etapa Etapa
1 2 3
Declaração do Verificação por Verificação por Verificação por
Produtor pares Pares II (visita outras partes
(jurada) (visitas cruzadas) externa) (consumidores)
imprescindíveis desejáveis
Declaração do produtor inserido em controle social
25. II- EXEMPLOS DE SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - SPG
Rede Ecovida de Agroecologia (região sul do país);
Associação de Certificação Sócio-Participativa na região
norte (ACS);
Certificação Participativa da Rede Cerrado (centro-
oeste);
Rede Chique Chique de Certificação Participativa
(nordeste).
26. Rede Ecovida de Agroecologia
• Paraná;
• Santa Catarina;
• Rio Grande do
Sul;
• Sul de SP
28. Discussão internacional da
Certificação em Grupo
http://www.ifoam.org/about_ifoam/stan
dards/CB_Forum/Report_CBF_WS_20
0702_Final.pdf
29. III- CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA
Avaliação da conformidade orgânica com a
garantia da qualidade orgânica do produto dada
por uma terceira parte, não envolvida no processo
produtivo, a certificadora;
A certificadora inspeciona as condições técnicas,
sociais e ambientais e verifica se estão de acordo
com as exigências dos regulamentos específicos
da produção orgânica.
30. III- CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA
As certificadoras usam padrões oficiais e podem
estabelecer seus padrões ou normas, ou usar
padrões aceitos internacionalmente, como os
estabelecidos pela IFOAM (Federação Internacional
dos Movimentos de Agricultura Orgânica, sigla em
inglês) ou pelo Codex Alimenatarius (FAO/OMS).
A certificação de produtos orgânicos teve impulso
com o Regulamento CEE 2092/91, adotado pela
União Européia, sendo a norma internacional
ISO/IEC Guide 65 a base para a acreditação de
organismos certificadores.
31. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE
CERTIFICADORAS DE PRODUTOS ORGÂNICOS
As inspeções nas unidades de produção;
Os Inspetores são responsáveis pela realização das inspeções
in loco nas unidades de produção;
As certificadoras devem ter acesso a todas as instalações, aos
registros e documentos das unidades de produção.
As inspeções, suas listas de verificação e relatórios devem
abranger os requisitos pertinentes ao regulamento técnico da
produção orgânica.
Serão realizadas, no mínimo, uma vez ao ano.
Durante o período de conversão deverão verificar a execução
do plano de manejo orgânico.
32. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE
CERTIFICADORAS DE PRODUTOS ORGÂNICOS
Os procedimentos realizados em unidades de
produção e comercialização a fim de avaliar e
garantir sua conformidade em relação aos
regulamentos técnicos estabelecidos.
As certificadoras devem possuir os manuais com as
etapas do processo de certificação, desde a análise
da solicitação inicial até a certificação final;
33. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE
CERTIFICADORAS DE PRODUTOS ORGÂNICOS
• Os produtores orgânicos devem assumir
compromissos formais, obrigando-se, entre outras
providências, a seguir os regulamentos técnicos;
consentir auditorias, incluindo as realizadas pelo
órgão acreditador das certificadoras;
• As certificadoras devem atualizar diariamente as
informações corretas e completas referentes aos
produtores a eles vinculados, no cadastro nacional
de produtores orgânicos.
• O MAPA deve manter atualizado e disponível o
cadastro nacional de certificadoras e o cadastro
nacional de produtores orgânicos.
39. Agricultura orgânica:
Uma prática de cuidado com o bem
viver de todos!
Obrigada!!!!
miriamester@agricultura.gov.br
Miriam Ester Soares
e Lygia Bertolini
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento- MG
40. LEI 10.831, de 23 dezembro de 2003
Conceito
Considera-se SOP agropecuário todo aquele em que se
adotam técnicas específicas, mediante a otimização do
uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis
e o respeito à integridade cultural das comunidades
rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e
ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a
minimização da dependência de energia não-renovável,
empregando, sempre que possível, métodos culturais,
biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de
materiais sintéticos, a eliminação do uso de OGM’s e
radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de
produção, processamento, armazenamento, distribuição
e comercialização, e a proteção do meio ambiente.
41. LEI 10.831, de 23 dezembro de 2003
Conceito ecológico, biodinâmico, natural,
regenerativo, biológico, agroecológico,
permacultura e outros que atendam os princípios
estabelecidos na lei;
Produto orgânico (in natura ou processado)
SOP ou de processo extrativista sustentável;
42. LEI 10.831, de 23 dezembro de 2003
Finalidade do sistema de produção orgânico
1. A oferta de produtos saudáveis isentos de
contaminantes intencionais;
2. A preservação da diversidade biológica dos
ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento
da diversidade biológica dos ecossistemas modificados
em que se insere o sistema de produção;
3. Incrementar a atividade biológica do solo;
4. Promover um uso saudável do solo, água e do ar; e
reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação
desses elementos que possam resultar das práticas
agrícolas;
43. LEI 10.831, de 23 dezembro de 2003
Finalidade do sistema de produção orgânico
5. Manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo
prazo;
6. A reciclagem de resíduos renováveis e em sistemas
agrícolas organizados localmente;
7. Incentivar a integração entre os diferentes segmentos da
cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e
a regionalização da produção e comércio desses
produtos;
8. Manipular os produtos agrícolas com base no uso de
métodos de elaboração cuidadosos, com o propósito de
manter a integridade orgânica a as qualidades vitais do
produto em todas as etapas.