2. PRINCÍPIO DA
PRECAUÇÃO
Permite aos Estados-
Membros desenvolver uma
acção sem esperar pela
confirmação científica de
todos os indícios que
apontam para a existência
de um perigo para o
ambiente.
3. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
A Comunidade privilegia
medidas que permitam
evitar danos ambientais,
dado o menor custo
financeiro e dado que alguns
danos podem revelar-se
irreparáveis.
4. PRINCÍPIO DA
CORRECÇÃO NA FONTE
Prioridade ao tratamento
ecológico onde este se
desenvolveu, evitando assim
que um Estado “exporte” os
danos ambientais para outro
Estado (resíduos, por exemplo).
8. Preservar, proteger e melhorar
a qualidade do ambiente;
Proteger a saúde das pessoas;
Assegurar a utilização prudente
e racional dos recursos
naturais;
Contribuir para a promoção, no
plano internacional, de medidas
destinadas a enfrentar os
problemas regionais e mundiais
do ambiente.
9. O desenvolvimento
sustentável é o
desenvolvimento que
satisfaz as necessidades
actuais sem pôr em risco
a possibilidade das
gerações futuras
satisfazerem as suas
próprias necessidades.
11. 1957 – Tratado de Roma
Não faz qualquer menção à
protecção do ambiente.
1972 – Cimeira de Paris
Reconheceu pela primeira vez, no
contexto da expansão económica e
da melhoria da qualidade de vida,
que dever-se-ia prestar especial
atenção ao ambiente.
Primeiro Programa de
acção em matéria de ambiente da
Comunidade (1973-1976)
12. 1978 – Acto Único Europeu
Acrescentou ao Tratado um
título especificamente sobre o
ambiente;
Introduziu a nova ideia de que
As exigências em matéria de
protecção do ambiente devem
ser integradas nas demais
políticas da Comunidade.
13. 1992 – Tratado de Maastricht
Acrescentou o conceito de
desenvolvimento sustentável na
missão da UE;
Introduziu o princípio da
precaução;
Elevou a temática do ambiente
a política de pleno direito.
14. 1997 – Tratado de Amesterdão
Transformou o desenvolvimento
sustentável num dos objectivos
primordiais da UE;
Determinou que exigências de
protecção do ambiente devem ser
integradas na definição e execução
de todas as outras políticas
económicas e sociais da União,
incluindo o comércio, a indústria, a
energia, a agricultura, os
transportes e o turismo.
15. ACTUALMENTE, está em
curso o 6º Programa de
acção comunitária no
domínio do ambiente
2001 – 2010 – O NOSSO
FUTURO, A NOSSA ESCOLHA
Este programa estabelece 4
domínios prioritários em que é
urgente reforçar a acção:
16. Alterações climatéricas;
Protecção da Natureza e da
Biodiversidade;
Saúde e Qualidade de vida;
Utilização sustentável dos
Recursos Naturais e Gestão
dos Resíduos.