SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 64
Paula Cruz 1
PERFIL DO TÉCNICO DE HST
E DEONTOLOGIA
PROFISSIONAL
Outubro/2006
Paula Cruz 2
PERFIL PROFISSIONAL
Os técnicos ficarão
dotados de um conjunto de
competências que os
habilita a:
Paula Cruz 3
PERFIL PROFISSIONAL
 Colaborar no planeamento e na implementação do
sistema de gestão de prevenção da empresa;
 Colaborar no processo de avaliação de riscos
profissionais;
 Desenvolver e implementar medidas de prevenção e
de protecção;
 Colaborar na concepção de locais, postos e
processos de trabalho;
Paula Cruz 4
PERFIL PROFISSIONAL
 Colaborar no processo de utilização de recursos
externos nas actividades de prevenção e de
protecção;
 Assegurar a organização da documentação
necessária ao desenvolvimento da prevenção na
empresa;
 Colaborar nos processos de informação e formação
dos trabalhadores e demais intervenientes nos
locais de trabalho;
Paula Cruz 5
PERFIL PROFISSIONAL
 Colaborar na integração da prevenção no sistema
de comunicação da empresa;
 Colaborar no desenvolvimento de processos de
consulta e de participação dos trabalhadores;
 Colaborar no desenvolvimento das relações da
empresa com os organismos da rede de prevenção;
 Colaborar na análise de relatórios sobre a qualidade
ambiental: água, ar e solos;
 Colaborar com empresas no estudo de uma possível
implementação de tecnologias limpas.
Paula Cruz 6
ELENCO DAS DISCIPLINAS
 PORTUGUÊS – 320 H.
 LÍNGUA
ESTRANGEIRA I OU II
– 220 H.
 INTEGRAÇÃO – 220 H.
 TECNOLOGIAS DE
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO – 100
H.
Paula Cruz 7
ELENCO DAS DISCIPLINAS
 EDUCAÇÃO FÍSICA –
140 H.
 MATEMÁTICA– 300 H.
 FÍSICA E QUIMICA –
200 H.
 FORMAÇÃO EM
CONTEXTO DE
TRABALHO – 420 H.
Paula Cruz 8
ELENCO DAS DISCIPLINAS
 AMART – Ambiente e Métodos de Análise de Risco
do Trabalho – 400 H.
 SHT – Segurança e Higiene do Trabalho – 440 H.
 EOT – Estudo e Organização do Trabalho – 180 H.
 SOE – Saúde Ocupacional e Ergonomia – 160 H.
Paula Cruz 9
AMART
Elenco Modular
 1 - Legislação e Normalização – 20 Horas.
 2 – Perfil do Técnico de HST e Deontologia
Profissional – 20 Horas.
 3 – Origem e Evolução da Prevenção – 30 Horas.
 4 – Análise e Avaliação de Riscos – 35 Horas.
 5 - Controlo de Riscos – 30 Horas.
 6 – Gestão da Prevenção – 30 Horas.
Paula Cruz 10
AMART
Elenco Modular
 7 – Ecologia – Noções de Qualidade Ambiental – 18
Horas.
 8 – Água – 20 Horas.
 9 – Ar – 20 Horas.
 10 – Solos, Resíduos e Tratamento - 20 Horas.
 11 – Poluição Industrial – 22 Horas.
 12 – Sistemas Integrados de Qualidade, Ambiente e
Segurança – 35 Horas.
Paula Cruz 11
AMART
Elenco Modular
 13 – Auditorias I – Indústrias da Construção Civil –
25 Horas.
 14 – Auditorias II – 25 Horas.
 15 – Auditorias IIII – 25 Horas.
 16 – Auditorias IV – 25 Horas.
Paula Cruz 12
SHT
Elenco Modular
 1 – Introdução à Segurança e Higiene do Trabalho –
25 Horas.
 2 - Causas e Consequências das Lesões
Profissionais – 30 Horas.
 3 – Equipamentos, Máquinas e Ferramentas – 20
Horas.
 4 - Movimentação de Cargas – 30 Horas.
 5 – Riscos Eléctricos – 25 Horas.
Paula Cruz 13
SHT
Elenco Modular
 6 – Incêndio –20 Horas.
 7 – Prevenção e Combate a Incêndios – 25 Horas.
 8 – Organização da Emergência – 20 Horas.
 9 – Ferramentas Informáticas de Apoio à Segurança
I – 20 Horas.
 10 – Ferramentas Informáticas de Apoio à
Segurança II – 20 Horas.
 11 – Iluminação e Radiações – 25 Horas.
 12 – Ruído – 30 Horas.
Paula Cruz 14
SHT
Elenco Modular
 13 – Vibrações –20 Horas.
 14 – Ambiente Térmico – 20 Horas.
 15 – Contaminação Química – 30 Horas.
 16 – Contaminação Biológica – 20 Horas.
 17 – Medidas de Protecção – 35 Horas.
 18 – Estudo das Actividades de Risco Elevado – 25
Horas.
Paula Cruz 15
EOT
Elenco Modular
 1 – O Trabalho – 30 Horas.
 2 – A Empresa e os Factores de Produção – 30
Horas.
 3 – A Gestão da Empresa – 30 Horas.
 4 – A Relação de Trabalho e a Lei Laboral – 30
Horas.
 5 – Psicossociologia – 30 Horas.
 6 – Técnicas de Informação e Formação em HST –
30 Horas.
Paula Cruz 16
SOE
Elenco Modular
 1 – Saúde Ocupacional–20 Horas.
 2 – Fisiologia Humana – 25 Horas.
 3 – Acções de Prevenção e Actuação Médica – 25
Horas.
 4 – Introdução à Ergonomia – 18 Horas.
Paula Cruz 17
SOE
Elenco Modular
 5 – Antropometria – 22 Horas.
 6 – Sistemas de informação e controlo na relação
Homem-Máquina – 20 Horas.
 7 – Abordagem Ergonómica na Análise do Trabalho
– 30 Horas.
Paula Cruz 18
SAÍDAS PROFISSIONAIS
 Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho.
 Assessoria técnica de Higiene e Segurança.
 Consultoria Técnica de Higiene e Segurança.
 Responsável de Empresa ou Departamento de
Higiene e Segurança.
Paula Cruz 19
FUNÇÕES TÉCNICAS DE SHT
 Decreto – Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho –
Estabelece as condições de acesso e de exercício
das profissões de técnico superior e técnico de
segurança e higiene.
 Lei n.º 14/2001, de 4 de Junho – Alteração do
Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho.
Paula Cruz 20
FUNÇÕES TÉCNICAS DE SHT
Estabelece:
 Condições de acesso e de exercício das profissões
de técnico superior de segurança e higiene do
trabalho e de técnico de segurança e higiene do
trabalho;
 Normas específicas de emissão de certificados de
aptidão profissional e as condições de homologação
dos respectivos cursos de formação profissional.
Paula Cruz 21
FUNÇÕES TÉCNICAS DE SHT
Técnico superior de segurança e
higiene do trabalho:
 Profissional que organiza, desenvolve,
coordena e controla as actividades de
prevenção e de protecção contra
riscos profissionais.
Técnico de segurança e higiene do
trabalho:
 Profissional que desenvolve
actividades de prevenção e protecção
contra riscos profissionais.
Paula Cruz 22
CERTIFICADOS DE APTIDÃO
PROFISSIONAL
Técnicos de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente
(nível 3)
 12.º ano de escolaridade ou equivalente e frequência
com aproveitamento de curso de formação de Técnico de
HST homologado;
 9.º ano de escolaridade e frequência com aproveitamento
de curso de formação de Técnico de HST homologado e
inserido num sistema de formação que confira no final
equivalência ao 12.º ano de escolaridade;
 Título ou certificado obtidos no estrangeiro e
reconhecidos pelo ISHST.
Paula Cruz 23
CERTIFICADOS DE APTIDÃO
PROFISSIONAL
VALIDADE DO CERTIFICADO
 5 anos a contar da data da sua emissão ou
renovação.
RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO
 A renovação do CAP, decorrido o seu prazo de
validade, visa a confirmação da manutenção das
condições adequadas ao exercício da profissão.
Paula Cruz 24
CERTIFICADOS DE APTIDÃO
PROFISSIONAL
RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO
 A renovação do CAP está dependente do
cumprimento por parte do Técnico, de determinados
requisitos associados ao tempo de exercício da
profissão e à actualização e aperfeiçoamento das
competências profissionais, factores indispensáveis
a um bom desempenho profissional.
Paula Cruz 25
CERTIFICADOS DE APTIDÃO
PROFISSIONAL
RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO
 Preenchimento cumulativo durante o período da sua
validade, dos seguintes requisitos:
• exercício de, pelo menos dois anos de actividade;
• actualização científica e técnica, através da
frequência de formação contínua de, pelo menos,
trinta horas.
Paula Cruz 26
CERTIFICADOS DE APTIDÃO
PROFISSIONAL
RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO
 Não cumprimento do requisito de exercício da
actividade:
• Frequência de um curso de formação contínua com
um mínimo de cem horas considerada adequada pela
entidade certificadora.
Paula Cruz 27
CERTIFICADOS DE APTIDÃO
PROFISSIONAL
RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO
 Neste contexto, o candidato poderá actualizar as
suas competências profissionais através da
frequência de várias unidades de formação
ministradas em diversos contextos formativos ou por
entidades formadoras diferentes devendo, aquando
da sua candidatura, fazer prova de que frequentou
na totalidade o número de horas formativas
legalmente exigidas.
Paula Cruz 28
CERTIFICADOS DE APTIDÃO
PROFISSIONAL
RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO
PRAZO DE ENTREGA
 Com o intuito de garantir que os técnicos não fiquem
transitoriamente impedidos de exercer a sua
profissão, considera-se conveniente que apresentem
a sua candidatura à renovação do CAP, até 60 dias
antes do termo da validade do respectivo CAP.
Paula Cruz 29
CERTIFICADOS DE APTIDÃO
PROFISSIONAL
EMISSÃO DE 2.ª VIA
No caso de extravio ou inutilização do CAP de
Técnico de HST, deverá o seu titular requerer ao
ISHST a emissão de uma segunda via do mesmo,
mediante o pagamento do montante que vier a ser
estipulado.
Paula Cruz 30
PRINCÍPIOS DE ÉTICA E
DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
 Considerar a segurança e
saúde dos trabalhadores
como factores prioritários
da sua intervenção;
 Basear a sua actividade
em conhecimentos
científicos e competência
técnica e propor a
intervenção de peritos
especializados, quando
necessário;
Paula Cruz 31
PRINCÍPIOS DE ÉTICA E
DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
 Adquirir e manter a
competência necessária
ao exercício das suas
funções;
 Executar as suas funções
com autonomia técnica,
colaborando com o
empregador no
cumprimento das suas
obrigações;
Paula Cruz 32
PRINCÍPIOS DE ÉTICA E
DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
 Informar o empregador,
os trabalhadores e seus
representantes, eleitos
para a segurança, higiene
e saúde no trabalho,
sobre a existência de
situações particularmente
perigosas que requeiram
uma intervenção
imediata;
Paula Cruz 33
PRINCÍPIOS DE ÉTICA E
DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
 Colaborar com os
trabalhadores e seus
representantes,
incrementando as suas
capacidades de
intervenção sobre os
factores de risco
profissional e as medidas
de prevenção adequadas;
Paula Cruz 34
PRINCÍPIOS DE ÉTICA E
DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
 Abster-se de revelar
segredos de fabricação,
comércio ou processos de
exploração de que,
porventura, tenham
conhecimento em virtude do
desempenho das suas
funções;
 Proteger a confidencialidade
dos dados que afectem a
privacidade dos
trabalhadores;
Paula Cruz 35
PRINCÍPIOS DE ÉTICA E
DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
 Consultar e cooperar com
os organismos da rede
nacional de prevenção de
riscos profissionais.
Paula Cruz 36
SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO
CAP
O ISHST pode promover a
suspensão ou cassação do
CAP, durante um período
máximo de dois anos, caso
conclua pela falsidade de
qualquer elemento
comprovativo dos
requisitos para a
respectiva emissão, bem
como pela violação grave
dos princípios de
deontologia profissional.
Paula Cruz 37
SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO
CAP
Caso esta situação se
verifique, o ISHST deve
notificar o infractor no
sentido deste proceder,
voluntariamente, à
entrega do referido
CAP, sob pena de o
mesmo ser apreendido.
Paula Cruz 38
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
ENQUADRAMENTO LEGAL
 A Lei 35/2004, de 29 de Julho, no artigo 229.º, prevê
que a entidade empregadora possa adoptar, na
organização dos seus serviços de SHST, a
modalidade de serviços externos.
 Os serviços externos carecem de autorização para o
exercício da actividade, de acordo com o definido no
artigo 230.º da Lei 35/2004.
Paula Cruz 39
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
ENQUADRAMENTO LEGAL
 A autorização deverá ser requerida ao Instituto para
a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e poderá
ser concedida para as actividades da segurança,
higiene e/ou saúde no trabalho.
 O requerimento de autorização de prestação de
serviços externos deverá ser acompanhado dos
elementos previstos no artigo 231.º da Lei 35/2004.
Paula Cruz 40
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS
 A candidatura a autorização para prestação de
serviços externos de Segurança, Higiene e/ou
Saúde no Trabalho deve ser dirigida ao Instituto
para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
(ISHST) através da apresentação de um
requerimento e do preenchimento de um conjunto
de formulários, e feita em triplicado.
 Formulários de candidatura disponíveis para
download no site: http://www.ishst.pt
Paula Cruz 41
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
CRITÉRIOS DE ANÁLISE
 O requerimento e autorização para a prestação de
serviços externos de Segurança, Higiene e/ou saúde
no Trabalho deverá obedecer aos requisitos
definidos nos artigos 230.º e 231.º da Lei 35/2004,
bem como aos critérios adoptados com a Direcção-
Geral da Saúde relativos aos seguintes itens:
Paula Cruz 42
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
1. Suficiência de recursos humanos
2. Tempos de afectação
3. Tipo de vínculos
4. Actividades ou funções com recurso a
subcontratação
5. Exercício da actividade em empresas de risco
elevado
6. Manual de procedimentos
7. Instalações
8. Equipamentos e utensílios.
Paula Cruz 43
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
SUFICIÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
 A Lei n.º 35/2004 prevê no seu artigo 230.º um mínimo
de dois técnicos superiores de Segurança e Higiene do
Trabalho e de um médico do trabalho para a prestação
de serviços de SHST.
 Da conjugação do referido artigo com o n.º 2 do artigo
242.º e ainda com o artigo 250.º da citada Lei, a
afectação dos técnicos superiores/técnicos de SHT e
médicos do trabalho às actividades de segurança e
higiene no trabalho e saúde no trabalho,
respectivamente, é estabelecida nos seguintes termos:
Paula Cruz 44
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
N.º de
médicos do
trabalho
N.º de
técnicos
superiores
de SHT
N.º de
técnicos de
SHT
N.º de
trabalhador
es
abrangidos
1 2 0 Até 1.500
2 2 2 Até 3.000
3 3 3 Até 4.500
.... .... .... ....
INDÚSTRIA
Paula Cruz 45
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
N.º de
médicos do
trabalho
N.º de
técnicos
superiores
de SHT
N.º de
técnicos de
SHT
N.º de
trabalhador
es
abrangidos
1 2 0 Até 3.000
2 2 2 Até 6.000
3 3 3 Até 9.000
.... .... .... ....
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Paula Cruz 46
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
SUFICIÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
 As entidades prestadoras de serviços de SHST
deverão ainda ter 1 enfermeiro com experiência
adequada, de acordo com o artigo 246.º, nas
situações em que as empresas às quais prestam
serviço sejam consideradas “grandes empresas”
(número de trabalhadores superior a 200, conforme
artigo 91.º da Lei n.º 99/2003).
Paula Cruz 47
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
TEMPOS DE AFECTAÇÃO
 Não definindo a lei qual o tempo máximo exigido aos
Técnicos para desenvolvimento das suas actividades,
contrariamente ao estabelecido para os Médicos do
Trabalho (150 horas por mês, nos termos do artigo 250.º
da Lei 35/2004), caberá definir quais os períodos normais
de trabalho que se deverão considerar para esse efeito.
 As entidades prestadoras de serviços externos de SHT
terão que ter em conta os limites estabelecidos no artigo
163.º da Lei 99/2003 quanto aos períodos normais de
trabalho (40 horas por semana).
Paula Cruz 48
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
TIPO DE VÍNCULOS
 Para o desenvolvimento normal das actividades
legalmente definidas no domínio da Segurança e
Higiene no Trabalho os técnicos deverão subordinar-
se através da celebração de contratos de
trabalho, em obediência ao disposto na legislação
laboral quanto às formas de celebração e ao tempo
do contrato.
Paula Cruz 49
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
ACTIVIDADES OU FUNÇÕES EXERCIDAS COM
RECURSO A SUBCONTRATAÇÃO
 O recurso à subcontratação de serviços apenas é
admissível em relação a tarefas de elevada
complexidade e pouco frequentes.
Paula Cruz 50
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
ACTIVIDADES OU FUNÇÕES EXERCIDAS COM
RECURSO A SUBCONTRATAÇÃO
 Na actividade de Segurança e Higiene no Trabalho:
• O Técnico/Técnico Superior de Segurança e
Higiene do Trabalho tem que estar habilitado
para proceder a avaliações de ruído,
iluminação, ambiente térmico e efectuar a
identificação de alguns contaminantes
químicos.
Paula Cruz 51
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
Cont...
 Considera-se aceitável o
recurso a laboratórios
especializados para a
avaliação de riscos
químicos e biológicos, a
entidades especializadas na
avaliação das vibrações
bem como das radiações
ionizantes e ainda no
domínio dos riscos
ergonómicos.
Paula Cruz 52
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
ACTIVIDADES OU FUNÇÕES EXERCIDAS COM
RECURSO A SUBCONTRATAÇÃO
 Na actividade de Saúde no Trabalho:
• A empresa deve garantir as condições que
possibilitem ao médico do trabalho e restantes
profissionais de saúde a adequada vigilância da
saúde dos trabalhadores no que se refere à exposição
de riscos físicos, químicos, biológicos, psicossociais e
ergonómicos.
Paula Cruz 53
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
Cont.:
 É aceitável o recurso a
laboratórios especializados
para efectuar avaliações de
maior complexidade e
menos frequentes, bem
como a subcontratação de
outras especialidades
médicas, quando
justificado.
Paula Cruz 54
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE EM EMPRESAS DE RISCO
ELEVADO
 O n.º 4 do artigo 231.º da Lei 35/2004 determina que a
autorização para funcionamento em actividades de risco
elevado deve ser especificadamente requerida com a
comprovação dos recursos humanos para o exercício
dessas actividades.
 A qualificação dos recursos humanos é aferida através
da análise curricular tendo em conta:
• Experiência profissional;
• Formação de base;
• Formação específica.
Paula Cruz 55
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
 O Manual de Procedimentos previsto na alínea m)
do n.º 3 do artigo 231.º da Lei n.º 35/2004 deverá
seguir a estrutura apresentada no guião
disponibilizado nos formulários de candidatura a
autorização para a prestação de serviços externos.
Disponível para download no site:
http://www.ishst.pt
Paula Cruz 56
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
INSTALAÇÕES
Actividade de Saúde no Trabalho:
 As instalações onde funcionam as actividades de saúde
no trabalho/vigilância da saúde podem fazer parte das
instalações fixas ou móveis da empresa prestadora, ou
das instalações fixas da empresa cliente.
 O recurso a instalações móveis é aceitável na vigilância
da saúde dos trabalhadores em estaleiros ou outros
postos de trabalho móveis ou em empresas de baixo
risco localizadas em zonas geográficas pouco acessíveis.
Paula Cruz 57
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
INSTALAÇÕES
Actividade de Saúde no Trabalho (cont.:)
 O recurso a instalações móveis depende de parecer
prévio da Autoridade de Saúde do concelho em questão.
 Em qualquer dos casos, as instalações devem cumprir os
parâmetros mínimos estabelecidos na legislação que
respeita à segurança nas instalações e condições de
arejamento, iluminação, térmicas e outras,
compreendidas no Regulamento Geral de Higiene e
Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos
Comerciais, de Escritórios e Serviços.
Paula Cruz 58
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
INSTALAÇÕES
Actividade de Saúde no Trabalho (cont.:)
 Áreas mínimas dos gabinetes nas instalações da
empresa prestadora:
• Gabinete médico: área mínima de 12m2
e largura
mínima de 2,60m;
• Gabinete de enfermagem: área mínima de 12m2
e
largura mínima de 2,60m;
• Sala de espera: espaço destinado com área mínima
de 8m2.
Paula Cruz 59
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
INSTALAÇÕES
Actividade de Saúde no Trabalho (cont.:)
 Áreas mínimas dos gabinetes nas instalações móveis:
• Áreas semelhantes às anteriores, considerando-se as
necessárias adaptações (tolerância para as áreas
mínimas dos gabinetes de 10m2
e largura mínima
inferior a 2,60m).
Paula Cruz 60
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
INSTALAÇÕES
Actividade de Segurança e Higiene no Trabalho:
 As instalações físicas da entidade prestadora de serviços
externos devem atender ao estipulado no Regulamento
geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos
Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços,
no Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de Outubro, e Portaria n.º
987/93, de 6 de Outubro, que estabelecem as
prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de
trabalho.
Paula Cruz 61
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
EQUIPAMENTOS
Definem-se aqui os equipamentos considerados mínimos
para efeitos de vigilância da saúde e também de
avaliação de riscos nos locais de trabalho, o que não
exclui a necessidade de outros equipamentos consoante
os riscos laborais em causa, ou mesmo a contratação de
outros serviços específicos quando necessário.
Paula Cruz 62
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
EQUIPAMENTOS
Equipamento mínimo para a vigilância da saúde:
Para o depósito e posterior recolha, transporte e
tratamento de resíduos considerados como hospitalares,
devem existir contentores e sacos adequados,
respeitando a legislação em vigor (Despacho n.º 242/96,
de 13 de Agosto, do Ministério da Saúde).
Paula Cruz 63
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
EQUIPAMENTOS
Equipamento mínimo para a actividade de segurança
e higiene no trabalho:
Para além dos utensílios de trabalho considerados
adequados ao número de trabalhadores da empresa
(mesas, cadeiras, computadores, etc.), os equipamentos
e utensílios a utilizar na avaliação das condições de
segurança e higiene no trabalho terão, também, de ser
os adequados à avaliação dos riscos inerentes aos
sectores de actividade onde a empresa se propõe
intervir.
Paula Cruz 64
EMPRESAS DE SERVIÇOS
EXTERNOS DE SHST
Consideram-se, assim, fundamentais os equipamentos
necessários á avaliação dos seguintes parâmetros:
Ruído Sonómetro e dosímetro de acordo com o Anexo II do
Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro.
Iluminação Luxímetro com célula fotoeléctrica separada.
Ambiente
Térmico
Analisador de climas interiores com transdutores de
temperatura do ar, temperatura de radiação,
humidade relativa, velocidade de ar.
Monitor de stress térmico com os respectivos
transdutores.
Contaminantes
Químicos
Bomba de aspiração para tubos colorimétricos.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Atividades do técnico em segurança do trabalho
Atividades do técnico em segurança do trabalhoAtividades do técnico em segurança do trabalho
Atividades do técnico em segurança do trabalhoJupira Silva
 
Seguranca trabalho 2012
Seguranca trabalho 2012Seguranca trabalho 2012
Seguranca trabalho 2012Marcio melo
 
7 c - check list ppra (nr 9) - seguranca do trabalho
7   c - check list ppra (nr 9) - seguranca do trabalho7   c - check list ppra (nr 9) - seguranca do trabalho
7 c - check list ppra (nr 9) - seguranca do trabalhoZacarias Junior
 
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - Modelo
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - ModeloRelatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - Modelo
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - ModeloPedro Lisboa
 
Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )
Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )
Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )Gilsimar Marques Francisco
 
OrganizaçãO Do Posto De Trabalho
OrganizaçãO Do Posto De TrabalhoOrganizaçãO Do Posto De Trabalho
OrganizaçãO Do Posto De Trabalhoguest8e2d2a
 
Cipa plano de_curso
Cipa plano de_cursoCipa plano de_curso
Cipa plano de_cursodiowcos
 
Manual de acolhimento aos colaboradores final a5
Manual de acolhimento aos colaboradores final a5Manual de acolhimento aos colaboradores final a5
Manual de acolhimento aos colaboradores final a5Carla Pereira
 
Trabalho de Conclusão de Curso - Técnico em Segurança do Trabalho
Trabalho de Conclusão de Curso - Técnico em Segurança do TrabalhoTrabalho de Conclusão de Curso - Técnico em Segurança do Trabalho
Trabalho de Conclusão de Curso - Técnico em Segurança do TrabalhoRebeca Purcino
 
Análise do posto de trabalho
Análise do posto de trabalhoAnálise do posto de trabalho
Análise do posto de trabalhoGabriela Bruno
 
579 gestao de seguranca e saude no trabalho
579 gestao de seguranca e saude no trabalho579 gestao de seguranca e saude no trabalho
579 gestao de seguranca e saude no trabalhoDaebul University
 
Estagio modelo relatorio
Estagio modelo relatorioEstagio modelo relatorio
Estagio modelo relatoriorenannmaia13
 

Mais procurados (19)

Atividades do técnico em segurança do trabalho
Atividades do técnico em segurança do trabalhoAtividades do técnico em segurança do trabalho
Atividades do técnico em segurança do trabalho
 
Seguranca trabalho 2012
Seguranca trabalho 2012Seguranca trabalho 2012
Seguranca trabalho 2012
 
7 c - check list ppra (nr 9) - seguranca do trabalho
7   c - check list ppra (nr 9) - seguranca do trabalho7   c - check list ppra (nr 9) - seguranca do trabalho
7 c - check list ppra (nr 9) - seguranca do trabalho
 
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - Modelo
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - ModeloRelatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - Modelo
Relatório de Estágio - Técnico em Segurança do Trabalho - Modelo
 
Modelo ppra
Modelo ppraModelo ppra
Modelo ppra
 
Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )
Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )
Segurança do Trabalho ( Conceito Profissional )
 
Prontuario nr10
Prontuario nr10Prontuario nr10
Prontuario nr10
 
OrganizaçãO Do Posto De Trabalho
OrganizaçãO Do Posto De TrabalhoOrganizaçãO Do Posto De Trabalho
OrganizaçãO Do Posto De Trabalho
 
Cipa plano de_curso
Cipa plano de_cursoCipa plano de_curso
Cipa plano de_curso
 
Ppra conclusão de curso
Ppra conclusão de cursoPpra conclusão de curso
Ppra conclusão de curso
 
Modelo ppra
Modelo ppraModelo ppra
Modelo ppra
 
Manual de acolhimento aos colaboradores final a5
Manual de acolhimento aos colaboradores final a5Manual de acolhimento aos colaboradores final a5
Manual de acolhimento aos colaboradores final a5
 
Trabalho de Conclusão de Curso - Técnico em Segurança do Trabalho
Trabalho de Conclusão de Curso - Técnico em Segurança do TrabalhoTrabalho de Conclusão de Curso - Técnico em Segurança do Trabalho
Trabalho de Conclusão de Curso - Técnico em Segurança do Trabalho
 
Análise do posto de trabalho
Análise do posto de trabalhoAnálise do posto de trabalho
Análise do posto de trabalho
 
579 gestao de seguranca e saude no trabalho
579 gestao de seguranca e saude no trabalho579 gestao de seguranca e saude no trabalho
579 gestao de seguranca e saude no trabalho
 
Estagio modelo relatorio
Estagio modelo relatorioEstagio modelo relatorio
Estagio modelo relatorio
 
Cbic manual sst_2021
Cbic manual sst_2021Cbic manual sst_2021
Cbic manual sst_2021
 
Inspeção de segurança darcy nascimento
Inspeção de segurança   darcy nascimentoInspeção de segurança   darcy nascimento
Inspeção de segurança darcy nascimento
 
Ppra 2013
Ppra 2013Ppra 2013
Ppra 2013
 

Destaque

1188861057 seguranca no_trabalho-directiva_maquinas
1188861057 seguranca no_trabalho-directiva_maquinas1188861057 seguranca no_trabalho-directiva_maquinas
1188861057 seguranca no_trabalho-directiva_maquinasPelo Siro
 
1184681674 obrigacoes e_deveres
1184681674 obrigacoes e_deveres1184681674 obrigacoes e_deveres
1184681674 obrigacoes e_deveresPelo Siro
 
1188160788 seguranca no_trabalho-estaleiros
1188160788 seguranca no_trabalho-estaleiros1188160788 seguranca no_trabalho-estaleiros
1188160788 seguranca no_trabalho-estaleirosPelo Siro
 
Segurança de máq. e equip. de trabalho
Segurança de máq. e equip. de trabalhoSegurança de máq. e equip. de trabalho
Segurança de máq. e equip. de trabalhoLucas Gimenes
 

Destaque (10)

Seg prensas
Seg prensasSeg prensas
Seg prensas
 
1188861057 seguranca no_trabalho-directiva_maquinas
1188861057 seguranca no_trabalho-directiva_maquinas1188861057 seguranca no_trabalho-directiva_maquinas
1188861057 seguranca no_trabalho-directiva_maquinas
 
Diretiva máquinas
Diretiva máquinasDiretiva máquinas
Diretiva máquinas
 
1184681674 obrigacoes e_deveres
1184681674 obrigacoes e_deveres1184681674 obrigacoes e_deveres
1184681674 obrigacoes e_deveres
 
1188160788 seguranca no_trabalho-estaleiros
1188160788 seguranca no_trabalho-estaleiros1188160788 seguranca no_trabalho-estaleiros
1188160788 seguranca no_trabalho-estaleiros
 
Diretiva máquinas ppt
Diretiva máquinas pptDiretiva máquinas ppt
Diretiva máquinas ppt
 
M1 s2 SMET
M1 s2 SMETM1 s2 SMET
M1 s2 SMET
 
Segurança de máq. e equip. de trabalho
Segurança de máq. e equip. de trabalhoSegurança de máq. e equip. de trabalho
Segurança de máq. e equip. de trabalho
 
Máquinas e equipamentos
Máquinas e equipamentosMáquinas e equipamentos
Máquinas e equipamentos
 
Apresentacao nr12
Apresentacao nr12Apresentacao nr12
Apresentacao nr12
 

Semelhante a 1185024584 perfil do_tecnico_de_hst

1189891657 2794.modulo 2-perfil_do_tecnico
1189891657 2794.modulo 2-perfil_do_tecnico1189891657 2794.modulo 2-perfil_do_tecnico
1189891657 2794.modulo 2-perfil_do_tecnicoPelo Siro
 
Curso auditor interno Sistema de Gestão Integrado
Curso auditor interno Sistema de Gestão IntegradoCurso auditor interno Sistema de Gestão Integrado
Curso auditor interno Sistema de Gestão IntegradoEhsfirst
 
Sgs academy pg sistemas de gestão da segurança alimentar
Sgs academy pg sistemas de gestão da segurança alimentarSgs academy pg sistemas de gestão da segurança alimentar
Sgs academy pg sistemas de gestão da segurança alimentarSGS Portugal
 
João Paulo Gomes de Freitas curriculum 2016 vs 10
João Paulo Gomes de Freitas curriculum 2016 vs 10João Paulo Gomes de Freitas curriculum 2016 vs 10
João Paulo Gomes de Freitas curriculum 2016 vs 10João Paulo Gomes de Freitas
 
Ailton teobaldo da silva cv fev . 2018
Ailton teobaldo da silva cv  fev . 2018Ailton teobaldo da silva cv  fev . 2018
Ailton teobaldo da silva cv fev . 2018Teobaldo Silva
 
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdfcaderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdfJBTst1
 
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdfcaderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdfIraciSarges
 
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdfcaderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdfMauricioClaudinoGarr
 
SGS Academy Moçambique
SGS Academy MoçambiqueSGS Academy Moçambique
SGS Academy MoçambiqueSGS Portugal
 
Curriculum vitae Engº Elias 05-08-2017
Curriculum vitae   Engº  Elias 05-08-2017Curriculum vitae   Engº  Elias 05-08-2017
Curriculum vitae Engº Elias 05-08-2017Universiy
 
Nr33 guia tecnico_espaco_confinado
Nr33 guia tecnico_espaco_confinadoNr33 guia tecnico_espaco_confinado
Nr33 guia tecnico_espaco_confinadossuserec30ca1
 

Semelhante a 1185024584 perfil do_tecnico_de_hst (20)

1189891657 2794.modulo 2-perfil_do_tecnico
1189891657 2794.modulo 2-perfil_do_tecnico1189891657 2794.modulo 2-perfil_do_tecnico
1189891657 2794.modulo 2-perfil_do_tecnico
 
Modelodeppramuitobom.doc
Modelodeppramuitobom.docModelodeppramuitobom.doc
Modelodeppramuitobom.doc
 
Ppra
PpraPpra
Ppra
 
Curso auditor interno Sistema de Gestão Integrado
Curso auditor interno Sistema de Gestão IntegradoCurso auditor interno Sistema de Gestão Integrado
Curso auditor interno Sistema de Gestão Integrado
 
Manual de práticas STR (2).pdf
Manual de práticas STR (2).pdfManual de práticas STR (2).pdf
Manual de práticas STR (2).pdf
 
Sgs academy pg sistemas de gestão da segurança alimentar
Sgs academy pg sistemas de gestão da segurança alimentarSgs academy pg sistemas de gestão da segurança alimentar
Sgs academy pg sistemas de gestão da segurança alimentar
 
João Paulo Gomes de Freitas curriculum 2016 vs 10
João Paulo Gomes de Freitas curriculum 2016 vs 10João Paulo Gomes de Freitas curriculum 2016 vs 10
João Paulo Gomes de Freitas curriculum 2016 vs 10
 
Ailton teobaldo da silva cv fev . 2018
Ailton teobaldo da silva cv  fev . 2018Ailton teobaldo da silva cv  fev . 2018
Ailton teobaldo da silva cv fev . 2018
 
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdfcaderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
 
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdfcaderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
 
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdfcaderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
caderno-de-procedimentos-de-seguranca-para-trabalho-em-alt.pdf
 
Atividades do Técnico Superior de Segurança no Trabalho
Atividades do Técnico Superior de Segurança no TrabalhoAtividades do Técnico Superior de Segurança no Trabalho
Atividades do Técnico Superior de Segurança no Trabalho
 
CV Pedro Marques
CV Pedro MarquesCV Pedro Marques
CV Pedro Marques
 
SGS Academy Moçambique
SGS Academy MoçambiqueSGS Academy Moçambique
SGS Academy Moçambique
 
Curriculum vitae Engº Elias 05-08-2017
Curriculum vitae   Engº  Elias 05-08-2017Curriculum vitae   Engº  Elias 05-08-2017
Curriculum vitae Engº Elias 05-08-2017
 
SESI EPI.pdf
SESI EPI.pdfSESI EPI.pdf
SESI EPI.pdf
 
3 - nr17_sac.ppt
3 - nr17_sac.ppt3 - nr17_sac.ppt
3 - nr17_sac.ppt
 
GUIA NR-33 WEB
GUIA NR-33 WEBGUIA NR-33 WEB
GUIA NR-33 WEB
 
Nr33 guia tecnico_espaco_confinado
Nr33 guia tecnico_espaco_confinadoNr33 guia tecnico_espaco_confinado
Nr33 guia tecnico_espaco_confinado
 
Nr33 manual mtb
Nr33 manual mtbNr33 manual mtb
Nr33 manual mtb
 

Mais de Pelo Siro

Mais de Pelo Siro (20)

1195593414 substancias quimicas
1195593414 substancias quimicas1195593414 substancias quimicas
1195593414 substancias quimicas
 
11955889 121.derrames 1
11955889 121.derrames 111955889 121.derrames 1
11955889 121.derrames 1
 
1196259117 primeiros socorros
1196259117 primeiros socorros1196259117 primeiros socorros
1196259117 primeiros socorros
 
1199995673 riscos profissionais
1199995673 riscos profissionais1199995673 riscos profissionais
1199995673 riscos profissionais
 
119625756 motsser2
119625756 motsser2119625756 motsser2
119625756 motsser2
 
119999888 revisoes
119999888 revisoes119999888 revisoes
119999888 revisoes
 
119558341 123.avaliacao de_riscos
119558341 123.avaliacao de_riscos119558341 123.avaliacao de_riscos
119558341 123.avaliacao de_riscos
 
2146
21462146
2146
 
2079
20792079
2079
 
2080
20802080
2080
 
2064
20642064
2064
 
2061
20612061
2061
 
2060
20602060
2060
 
2032
20322032
2032
 
2031
20312031
2031
 
2019
20192019
2019
 
2018
20182018
2018
 
2017
20172017
2017
 
2015
20152015
2015
 
2014
20142014
2014
 

1185024584 perfil do_tecnico_de_hst

  • 1. Paula Cruz 1 PERFIL DO TÉCNICO DE HST E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL Outubro/2006
  • 2. Paula Cruz 2 PERFIL PROFISSIONAL Os técnicos ficarão dotados de um conjunto de competências que os habilita a:
  • 3. Paula Cruz 3 PERFIL PROFISSIONAL  Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa;  Colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais;  Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de protecção;  Colaborar na concepção de locais, postos e processos de trabalho;
  • 4. Paula Cruz 4 PERFIL PROFISSIONAL  Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção;  Assegurar a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção na empresa;  Colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
  • 5. Paula Cruz 5 PERFIL PROFISSIONAL  Colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação da empresa;  Colaborar no desenvolvimento de processos de consulta e de participação dos trabalhadores;  Colaborar no desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da rede de prevenção;  Colaborar na análise de relatórios sobre a qualidade ambiental: água, ar e solos;  Colaborar com empresas no estudo de uma possível implementação de tecnologias limpas.
  • 6. Paula Cruz 6 ELENCO DAS DISCIPLINAS  PORTUGUÊS – 320 H.  LÍNGUA ESTRANGEIRA I OU II – 220 H.  INTEGRAÇÃO – 220 H.  TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – 100 H.
  • 7. Paula Cruz 7 ELENCO DAS DISCIPLINAS  EDUCAÇÃO FÍSICA – 140 H.  MATEMÁTICA– 300 H.  FÍSICA E QUIMICA – 200 H.  FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO – 420 H.
  • 8. Paula Cruz 8 ELENCO DAS DISCIPLINAS  AMART – Ambiente e Métodos de Análise de Risco do Trabalho – 400 H.  SHT – Segurança e Higiene do Trabalho – 440 H.  EOT – Estudo e Organização do Trabalho – 180 H.  SOE – Saúde Ocupacional e Ergonomia – 160 H.
  • 9. Paula Cruz 9 AMART Elenco Modular  1 - Legislação e Normalização – 20 Horas.  2 – Perfil do Técnico de HST e Deontologia Profissional – 20 Horas.  3 – Origem e Evolução da Prevenção – 30 Horas.  4 – Análise e Avaliação de Riscos – 35 Horas.  5 - Controlo de Riscos – 30 Horas.  6 – Gestão da Prevenção – 30 Horas.
  • 10. Paula Cruz 10 AMART Elenco Modular  7 – Ecologia – Noções de Qualidade Ambiental – 18 Horas.  8 – Água – 20 Horas.  9 – Ar – 20 Horas.  10 – Solos, Resíduos e Tratamento - 20 Horas.  11 – Poluição Industrial – 22 Horas.  12 – Sistemas Integrados de Qualidade, Ambiente e Segurança – 35 Horas.
  • 11. Paula Cruz 11 AMART Elenco Modular  13 – Auditorias I – Indústrias da Construção Civil – 25 Horas.  14 – Auditorias II – 25 Horas.  15 – Auditorias IIII – 25 Horas.  16 – Auditorias IV – 25 Horas.
  • 12. Paula Cruz 12 SHT Elenco Modular  1 – Introdução à Segurança e Higiene do Trabalho – 25 Horas.  2 - Causas e Consequências das Lesões Profissionais – 30 Horas.  3 – Equipamentos, Máquinas e Ferramentas – 20 Horas.  4 - Movimentação de Cargas – 30 Horas.  5 – Riscos Eléctricos – 25 Horas.
  • 13. Paula Cruz 13 SHT Elenco Modular  6 – Incêndio –20 Horas.  7 – Prevenção e Combate a Incêndios – 25 Horas.  8 – Organização da Emergência – 20 Horas.  9 – Ferramentas Informáticas de Apoio à Segurança I – 20 Horas.  10 – Ferramentas Informáticas de Apoio à Segurança II – 20 Horas.  11 – Iluminação e Radiações – 25 Horas.  12 – Ruído – 30 Horas.
  • 14. Paula Cruz 14 SHT Elenco Modular  13 – Vibrações –20 Horas.  14 – Ambiente Térmico – 20 Horas.  15 – Contaminação Química – 30 Horas.  16 – Contaminação Biológica – 20 Horas.  17 – Medidas de Protecção – 35 Horas.  18 – Estudo das Actividades de Risco Elevado – 25 Horas.
  • 15. Paula Cruz 15 EOT Elenco Modular  1 – O Trabalho – 30 Horas.  2 – A Empresa e os Factores de Produção – 30 Horas.  3 – A Gestão da Empresa – 30 Horas.  4 – A Relação de Trabalho e a Lei Laboral – 30 Horas.  5 – Psicossociologia – 30 Horas.  6 – Técnicas de Informação e Formação em HST – 30 Horas.
  • 16. Paula Cruz 16 SOE Elenco Modular  1 – Saúde Ocupacional–20 Horas.  2 – Fisiologia Humana – 25 Horas.  3 – Acções de Prevenção e Actuação Médica – 25 Horas.  4 – Introdução à Ergonomia – 18 Horas.
  • 17. Paula Cruz 17 SOE Elenco Modular  5 – Antropometria – 22 Horas.  6 – Sistemas de informação e controlo na relação Homem-Máquina – 20 Horas.  7 – Abordagem Ergonómica na Análise do Trabalho – 30 Horas.
  • 18. Paula Cruz 18 SAÍDAS PROFISSIONAIS  Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho.  Assessoria técnica de Higiene e Segurança.  Consultoria Técnica de Higiene e Segurança.  Responsável de Empresa ou Departamento de Higiene e Segurança.
  • 19. Paula Cruz 19 FUNÇÕES TÉCNICAS DE SHT  Decreto – Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho – Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior e técnico de segurança e higiene.  Lei n.º 14/2001, de 4 de Junho – Alteração do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho.
  • 20. Paula Cruz 20 FUNÇÕES TÉCNICAS DE SHT Estabelece:  Condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho;  Normas específicas de emissão de certificados de aptidão profissional e as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.
  • 21. Paula Cruz 21 FUNÇÕES TÉCNICAS DE SHT Técnico superior de segurança e higiene do trabalho:  Profissional que organiza, desenvolve, coordena e controla as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais. Técnico de segurança e higiene do trabalho:  Profissional que desenvolve actividades de prevenção e protecção contra riscos profissionais.
  • 22. Paula Cruz 22 CERTIFICADOS DE APTIDÃO PROFISSIONAL Técnicos de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente (nível 3)  12.º ano de escolaridade ou equivalente e frequência com aproveitamento de curso de formação de Técnico de HST homologado;  9.º ano de escolaridade e frequência com aproveitamento de curso de formação de Técnico de HST homologado e inserido num sistema de formação que confira no final equivalência ao 12.º ano de escolaridade;  Título ou certificado obtidos no estrangeiro e reconhecidos pelo ISHST.
  • 23. Paula Cruz 23 CERTIFICADOS DE APTIDÃO PROFISSIONAL VALIDADE DO CERTIFICADO  5 anos a contar da data da sua emissão ou renovação. RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO  A renovação do CAP, decorrido o seu prazo de validade, visa a confirmação da manutenção das condições adequadas ao exercício da profissão.
  • 24. Paula Cruz 24 CERTIFICADOS DE APTIDÃO PROFISSIONAL RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO  A renovação do CAP está dependente do cumprimento por parte do Técnico, de determinados requisitos associados ao tempo de exercício da profissão e à actualização e aperfeiçoamento das competências profissionais, factores indispensáveis a um bom desempenho profissional.
  • 25. Paula Cruz 25 CERTIFICADOS DE APTIDÃO PROFISSIONAL RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO  Preenchimento cumulativo durante o período da sua validade, dos seguintes requisitos: • exercício de, pelo menos dois anos de actividade; • actualização científica e técnica, através da frequência de formação contínua de, pelo menos, trinta horas.
  • 26. Paula Cruz 26 CERTIFICADOS DE APTIDÃO PROFISSIONAL RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO  Não cumprimento do requisito de exercício da actividade: • Frequência de um curso de formação contínua com um mínimo de cem horas considerada adequada pela entidade certificadora.
  • 27. Paula Cruz 27 CERTIFICADOS DE APTIDÃO PROFISSIONAL RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO  Neste contexto, o candidato poderá actualizar as suas competências profissionais através da frequência de várias unidades de formação ministradas em diversos contextos formativos ou por entidades formadoras diferentes devendo, aquando da sua candidatura, fazer prova de que frequentou na totalidade o número de horas formativas legalmente exigidas.
  • 28. Paula Cruz 28 CERTIFICADOS DE APTIDÃO PROFISSIONAL RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO PRAZO DE ENTREGA  Com o intuito de garantir que os técnicos não fiquem transitoriamente impedidos de exercer a sua profissão, considera-se conveniente que apresentem a sua candidatura à renovação do CAP, até 60 dias antes do termo da validade do respectivo CAP.
  • 29. Paula Cruz 29 CERTIFICADOS DE APTIDÃO PROFISSIONAL EMISSÃO DE 2.ª VIA No caso de extravio ou inutilização do CAP de Técnico de HST, deverá o seu titular requerer ao ISHST a emissão de uma segunda via do mesmo, mediante o pagamento do montante que vier a ser estipulado.
  • 30. Paula Cruz 30 PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL  Considerar a segurança e saúde dos trabalhadores como factores prioritários da sua intervenção;  Basear a sua actividade em conhecimentos científicos e competência técnica e propor a intervenção de peritos especializados, quando necessário;
  • 31. Paula Cruz 31 PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL  Adquirir e manter a competência necessária ao exercício das suas funções;  Executar as suas funções com autonomia técnica, colaborando com o empregador no cumprimento das suas obrigações;
  • 32. Paula Cruz 32 PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL  Informar o empregador, os trabalhadores e seus representantes, eleitos para a segurança, higiene e saúde no trabalho, sobre a existência de situações particularmente perigosas que requeiram uma intervenção imediata;
  • 33. Paula Cruz 33 PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL  Colaborar com os trabalhadores e seus representantes, incrementando as suas capacidades de intervenção sobre os factores de risco profissional e as medidas de prevenção adequadas;
  • 34. Paula Cruz 34 PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL  Abster-se de revelar segredos de fabricação, comércio ou processos de exploração de que, porventura, tenham conhecimento em virtude do desempenho das suas funções;  Proteger a confidencialidade dos dados que afectem a privacidade dos trabalhadores;
  • 35. Paula Cruz 35 PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL  Consultar e cooperar com os organismos da rede nacional de prevenção de riscos profissionais.
  • 36. Paula Cruz 36 SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO CAP O ISHST pode promover a suspensão ou cassação do CAP, durante um período máximo de dois anos, caso conclua pela falsidade de qualquer elemento comprovativo dos requisitos para a respectiva emissão, bem como pela violação grave dos princípios de deontologia profissional.
  • 37. Paula Cruz 37 SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO CAP Caso esta situação se verifique, o ISHST deve notificar o infractor no sentido deste proceder, voluntariamente, à entrega do referido CAP, sob pena de o mesmo ser apreendido.
  • 38. Paula Cruz 38 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST ENQUADRAMENTO LEGAL  A Lei 35/2004, de 29 de Julho, no artigo 229.º, prevê que a entidade empregadora possa adoptar, na organização dos seus serviços de SHST, a modalidade de serviços externos.  Os serviços externos carecem de autorização para o exercício da actividade, de acordo com o definido no artigo 230.º da Lei 35/2004.
  • 39. Paula Cruz 39 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST ENQUADRAMENTO LEGAL  A autorização deverá ser requerida ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e poderá ser concedida para as actividades da segurança, higiene e/ou saúde no trabalho.  O requerimento de autorização de prestação de serviços externos deverá ser acompanhado dos elementos previstos no artigo 231.º da Lei 35/2004.
  • 40. Paula Cruz 40 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS  A candidatura a autorização para prestação de serviços externos de Segurança, Higiene e/ou Saúde no Trabalho deve ser dirigida ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) através da apresentação de um requerimento e do preenchimento de um conjunto de formulários, e feita em triplicado.  Formulários de candidatura disponíveis para download no site: http://www.ishst.pt
  • 41. Paula Cruz 41 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST CRITÉRIOS DE ANÁLISE  O requerimento e autorização para a prestação de serviços externos de Segurança, Higiene e/ou saúde no Trabalho deverá obedecer aos requisitos definidos nos artigos 230.º e 231.º da Lei 35/2004, bem como aos critérios adoptados com a Direcção- Geral da Saúde relativos aos seguintes itens:
  • 42. Paula Cruz 42 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST 1. Suficiência de recursos humanos 2. Tempos de afectação 3. Tipo de vínculos 4. Actividades ou funções com recurso a subcontratação 5. Exercício da actividade em empresas de risco elevado 6. Manual de procedimentos 7. Instalações 8. Equipamentos e utensílios.
  • 43. Paula Cruz 43 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST SUFICIÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS  A Lei n.º 35/2004 prevê no seu artigo 230.º um mínimo de dois técnicos superiores de Segurança e Higiene do Trabalho e de um médico do trabalho para a prestação de serviços de SHST.  Da conjugação do referido artigo com o n.º 2 do artigo 242.º e ainda com o artigo 250.º da citada Lei, a afectação dos técnicos superiores/técnicos de SHT e médicos do trabalho às actividades de segurança e higiene no trabalho e saúde no trabalho, respectivamente, é estabelecida nos seguintes termos:
  • 44. Paula Cruz 44 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST N.º de médicos do trabalho N.º de técnicos superiores de SHT N.º de técnicos de SHT N.º de trabalhador es abrangidos 1 2 0 Até 1.500 2 2 2 Até 3.000 3 3 3 Até 4.500 .... .... .... .... INDÚSTRIA
  • 45. Paula Cruz 45 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST N.º de médicos do trabalho N.º de técnicos superiores de SHT N.º de técnicos de SHT N.º de trabalhador es abrangidos 1 2 0 Até 3.000 2 2 2 Até 6.000 3 3 3 Até 9.000 .... .... .... .... COMÉRCIO E SERVIÇOS
  • 46. Paula Cruz 46 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST SUFICIÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS  As entidades prestadoras de serviços de SHST deverão ainda ter 1 enfermeiro com experiência adequada, de acordo com o artigo 246.º, nas situações em que as empresas às quais prestam serviço sejam consideradas “grandes empresas” (número de trabalhadores superior a 200, conforme artigo 91.º da Lei n.º 99/2003).
  • 47. Paula Cruz 47 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST TEMPOS DE AFECTAÇÃO  Não definindo a lei qual o tempo máximo exigido aos Técnicos para desenvolvimento das suas actividades, contrariamente ao estabelecido para os Médicos do Trabalho (150 horas por mês, nos termos do artigo 250.º da Lei 35/2004), caberá definir quais os períodos normais de trabalho que se deverão considerar para esse efeito.  As entidades prestadoras de serviços externos de SHT terão que ter em conta os limites estabelecidos no artigo 163.º da Lei 99/2003 quanto aos períodos normais de trabalho (40 horas por semana).
  • 48. Paula Cruz 48 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST TIPO DE VÍNCULOS  Para o desenvolvimento normal das actividades legalmente definidas no domínio da Segurança e Higiene no Trabalho os técnicos deverão subordinar- se através da celebração de contratos de trabalho, em obediência ao disposto na legislação laboral quanto às formas de celebração e ao tempo do contrato.
  • 49. Paula Cruz 49 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST ACTIVIDADES OU FUNÇÕES EXERCIDAS COM RECURSO A SUBCONTRATAÇÃO  O recurso à subcontratação de serviços apenas é admissível em relação a tarefas de elevada complexidade e pouco frequentes.
  • 50. Paula Cruz 50 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST ACTIVIDADES OU FUNÇÕES EXERCIDAS COM RECURSO A SUBCONTRATAÇÃO  Na actividade de Segurança e Higiene no Trabalho: • O Técnico/Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho tem que estar habilitado para proceder a avaliações de ruído, iluminação, ambiente térmico e efectuar a identificação de alguns contaminantes químicos.
  • 51. Paula Cruz 51 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST Cont...  Considera-se aceitável o recurso a laboratórios especializados para a avaliação de riscos químicos e biológicos, a entidades especializadas na avaliação das vibrações bem como das radiações ionizantes e ainda no domínio dos riscos ergonómicos.
  • 52. Paula Cruz 52 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST ACTIVIDADES OU FUNÇÕES EXERCIDAS COM RECURSO A SUBCONTRATAÇÃO  Na actividade de Saúde no Trabalho: • A empresa deve garantir as condições que possibilitem ao médico do trabalho e restantes profissionais de saúde a adequada vigilância da saúde dos trabalhadores no que se refere à exposição de riscos físicos, químicos, biológicos, psicossociais e ergonómicos.
  • 53. Paula Cruz 53 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST Cont.:  É aceitável o recurso a laboratórios especializados para efectuar avaliações de maior complexidade e menos frequentes, bem como a subcontratação de outras especialidades médicas, quando justificado.
  • 54. Paula Cruz 54 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE EM EMPRESAS DE RISCO ELEVADO  O n.º 4 do artigo 231.º da Lei 35/2004 determina que a autorização para funcionamento em actividades de risco elevado deve ser especificadamente requerida com a comprovação dos recursos humanos para o exercício dessas actividades.  A qualificação dos recursos humanos é aferida através da análise curricular tendo em conta: • Experiência profissional; • Formação de base; • Formação específica.
  • 55. Paula Cruz 55 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST MANUAL DE PROCEDIMENTOS  O Manual de Procedimentos previsto na alínea m) do n.º 3 do artigo 231.º da Lei n.º 35/2004 deverá seguir a estrutura apresentada no guião disponibilizado nos formulários de candidatura a autorização para a prestação de serviços externos. Disponível para download no site: http://www.ishst.pt
  • 56. Paula Cruz 56 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST INSTALAÇÕES Actividade de Saúde no Trabalho:  As instalações onde funcionam as actividades de saúde no trabalho/vigilância da saúde podem fazer parte das instalações fixas ou móveis da empresa prestadora, ou das instalações fixas da empresa cliente.  O recurso a instalações móveis é aceitável na vigilância da saúde dos trabalhadores em estaleiros ou outros postos de trabalho móveis ou em empresas de baixo risco localizadas em zonas geográficas pouco acessíveis.
  • 57. Paula Cruz 57 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST INSTALAÇÕES Actividade de Saúde no Trabalho (cont.:)  O recurso a instalações móveis depende de parecer prévio da Autoridade de Saúde do concelho em questão.  Em qualquer dos casos, as instalações devem cumprir os parâmetros mínimos estabelecidos na legislação que respeita à segurança nas instalações e condições de arejamento, iluminação, térmicas e outras, compreendidas no Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.
  • 58. Paula Cruz 58 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST INSTALAÇÕES Actividade de Saúde no Trabalho (cont.:)  Áreas mínimas dos gabinetes nas instalações da empresa prestadora: • Gabinete médico: área mínima de 12m2 e largura mínima de 2,60m; • Gabinete de enfermagem: área mínima de 12m2 e largura mínima de 2,60m; • Sala de espera: espaço destinado com área mínima de 8m2.
  • 59. Paula Cruz 59 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST INSTALAÇÕES Actividade de Saúde no Trabalho (cont.:)  Áreas mínimas dos gabinetes nas instalações móveis: • Áreas semelhantes às anteriores, considerando-se as necessárias adaptações (tolerância para as áreas mínimas dos gabinetes de 10m2 e largura mínima inferior a 2,60m).
  • 60. Paula Cruz 60 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST INSTALAÇÕES Actividade de Segurança e Higiene no Trabalho:  As instalações físicas da entidade prestadora de serviços externos devem atender ao estipulado no Regulamento geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços, no Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de Outubro, e Portaria n.º 987/93, de 6 de Outubro, que estabelecem as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.
  • 61. Paula Cruz 61 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST EQUIPAMENTOS Definem-se aqui os equipamentos considerados mínimos para efeitos de vigilância da saúde e também de avaliação de riscos nos locais de trabalho, o que não exclui a necessidade de outros equipamentos consoante os riscos laborais em causa, ou mesmo a contratação de outros serviços específicos quando necessário.
  • 62. Paula Cruz 62 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST EQUIPAMENTOS Equipamento mínimo para a vigilância da saúde: Para o depósito e posterior recolha, transporte e tratamento de resíduos considerados como hospitalares, devem existir contentores e sacos adequados, respeitando a legislação em vigor (Despacho n.º 242/96, de 13 de Agosto, do Ministério da Saúde).
  • 63. Paula Cruz 63 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST EQUIPAMENTOS Equipamento mínimo para a actividade de segurança e higiene no trabalho: Para além dos utensílios de trabalho considerados adequados ao número de trabalhadores da empresa (mesas, cadeiras, computadores, etc.), os equipamentos e utensílios a utilizar na avaliação das condições de segurança e higiene no trabalho terão, também, de ser os adequados à avaliação dos riscos inerentes aos sectores de actividade onde a empresa se propõe intervir.
  • 64. Paula Cruz 64 EMPRESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SHST Consideram-se, assim, fundamentais os equipamentos necessários á avaliação dos seguintes parâmetros: Ruído Sonómetro e dosímetro de acordo com o Anexo II do Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro. Iluminação Luxímetro com célula fotoeléctrica separada. Ambiente Térmico Analisador de climas interiores com transdutores de temperatura do ar, temperatura de radiação, humidade relativa, velocidade de ar. Monitor de stress térmico com os respectivos transdutores. Contaminantes Químicos Bomba de aspiração para tubos colorimétricos.