O documento discute questões sobre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Aborda temas como perda da nacionalidade, direito ao silêncio, liberdade de reunião, habeas data, habeas corpus e atribuições do Presidente da República.
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Prof. Flávio Martins
@sigaoflavio
professorflaviomartins
1.- (CESPE – ESCRIVÃO PF 2013) A respeito dos
direitos e garantias fundamentais, julgue os itens, de
acordo com as disposições da Constituição Federal
de 1988 (CF).
Conforme a CF, admite-se a perda de direitos
políticos na hipótese de cancelamento da
naturalização por decisão administrativa definitiva –
ERRADO
JUSTIFICATIVA: Art. 12, § 4o: “Será declarada a
perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver
cancelada sua naturalização, por sentença judicial,
em virtude de atividade nociva ao interesse nacional"
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2.- (CESPE – ESCRIVÃO PF 2013) Considere que a
Polícia Federal tenha recebido denúncia anônima a
respeito de suposta prática delituosa inserida em seu
âmbito de investigação. Nessa situação, o órgão não
poderá investigar, visto que a CF veda
expressamente o anonimato e consequentemente a
deflagração da persecução penal com fundamento
na referida denúncia anônima – ERRADO
JUSTIFICATIVA: Art. 5º, IV, CF + Jurisprudência do
STF (ex.: HC 120.234, de 11/03/2014, rel. Min. Luiz
Fux)
A Polícia, a partir de denúncia anônima, deu início às
investigações para apurar a eventual prática dos
crimes de tráfico e de associação para o tráfico de
entorpecentes. Deveras, a denúncia anônima
constituiu apenas o ponto de partida para o início
das investigações antes da instauração do inquérito
policial e a interceptação telefônica e prorrogações
foram deferidas somente após o surgimento de
indícios apontando o envolvimento do paciente nos
fatos investigados, nos fatos investigados. (HC
120.234, de 11/03/2014, rel. Min. Luiz Fux)
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3.- (CESPE – APF – 2012) O direito ao silêncio,
constitucionalmente assegurado ao preso, estende-
se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer
processo criminal, em inquérito policial, em processo
administrativo disciplinar e àquela que for convocada
a prestar depoimento perante comissão parlamentar
de inquérito (CORRETA)
JUSTIFICATIVA: LXIII - o preso será informado de
seus direitos, entre os quais o de permanecer
calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado;”.
4.- (CESPE – APF – 2012) O exercício do direito à
liberdade de reunião em locais abertos ao público,
previsto na Constituição Federal, condiciona-se a
dois requisitos expressos: o encontro não pode
frustrar outro anteriormente convocado para o
mesmo local e a autoridade competente deve ser
previamente avisada a respeito de sua realização.
(CORRETA)
JUSTIFICATIVA: XVI - todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, independentemente
de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas
exigido prévio aviso à autoridade competente.
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5.- (CESPE – AGENTE PF/2009) Conceder-se-á
habeas data para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante ou à
de terceiros, constantes de registros ou bancos de
dados de entidades governamentais ou de caráter
público (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 5º, LXXII, CF
6.- (CESPE - ABIN/2010) - Segundo entendimento
do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à
legalidade da imposição de punição constritiva da
liberdade, em procedimento administrativo
castrense, podem ser discutidos por meio de habeas
corpus (CORRETA)
JUSTIFICATIVA: jurisprudência do STF
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7.- (CESPE – TRT 1ª REGIÃO/2010) Como a
garantia constitucional do habeas data tem por
finalidade disciplinar o direito de acesso a
informações constantes de registros ou banco de
dados de entidades governamentais ou de caráter
público relativo a dados pessoais pertinentes à
pessoa do impetrante, a pessoa jurídica não tem
legitimidade para o ajuizamento desse tipo de ação
(ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 5º, LXXII, CF
8.- (CESPE – TRT 1ª REGIÃO/2010) De acordo com
a CF, o mandado de injunção é remédio destinado a
suprir lacuna ou ausência de regulamentação de
direito previsto na CF e em norma infraconstitucional
(ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 5º, LXXI, CF
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9.- (CESPE – PROCURADOR DO BB/2009) Uma
vez perdida a nacionalidade brasileira, por decisão
judicial transitada em julgado, o indivíduo poderá
readquiri-la por meio de decisão favorável em ação
rescisória ou por intermédio de novo procedimento
de naturalização (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: doutrina e jurisprudência
10.- (CESPE – PROCURADOR DO BB/2009) A
perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de
ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e
tem como consequência o retorno do indivíduo à
situação de estrangeiro (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 12, § 4º, CF
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11.- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) A
condenação criminal com trânsito em julgado
ensejará a perda dos direitos políticos do condenado
(ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 15, CF
12- (CESPE – AGENTE PF/2009) São privativos de
brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da
Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial
da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica
(ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 12, § 3º, CF
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13- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Suponha que
Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do
atual governador do mesmo estado. Nessa situação
hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à
reeleição para um segundo mandato parlamentar
pelo referido estado (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 14, § 7º, CF
14(CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) É vedado aos
estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o
alistamento como eleitores (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 14, CF
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15- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Os partidos
políticos adquirem personalidade jurídica com
registro dos seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 17, CF
16.- (CESPE – ESCRIVÃO PF 2013) No curso de
uma investigação federal de grande porte, o juízo
federal autorizou medida de busca e apreensão de
bens e documentos, conforme descrito em mandado
judicial, atendendo a representação da autoridade
policial. Na realização da operação, houve
dificuldade de identificação e de acesso ao imóvel
apresentado na diligência, por estar situado em zona
rural. Nesse mesmo dia, no entanto, durante a
realização de outras diligências empreendidas no
curso de operação policial de grande porte, os
agentes chegaram ao sobredito imóvel no período
noturno.
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Apresentaram-se, então, ao casal de moradores e
proprietários do bem, realizando a leitura do
mandado, com a exibição do mesmo, obedecendo
às demais formalidades legais para o cumprimento
da ordem judicial. Desse modo, solicitaram
autorização dos moradores para o ingresso no
imóvel e realização da diligência. Considerando a
situação hipotética acima, julgue os próximos itens,
com base nos elementos de direito processual
17.- Na execução regular da diligência, caso haja
suspeita fundada de que a moradora oculte consigo
os objetos sobre os quais recaia a busca, poderá ser
efetuada a busca pessoal, independentemente de
ordem judicial expressa, ainda que não exista mulher
na equipe policial, de modo a não retardar a
diligência. CORRETO
18.- Existindo o consentimento do marido para a
entrada dos policiais no imóvel, com oposição
expressa e peremptória da esposa, o mandado não
poderá ser cumprido no período noturno, haja vista a
necessidade de consentimento de ambos os
cônjuges e moradores - CORRETO
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19- (CESPE – APF – 2012) Como são irrenunciáveis,
todas as atribuições privativas do presidente da
República previstas no texto constitucional não
podem ser delegadas a outrem.
(ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 84, p.u.: “Parágrafo único. O
Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,
primeira parte, aos Ministros de Estado, ao
Procurador-Geral da República ou ao Advogado-
Geral da União, que observarão os limites traçados
nas respectivas delegações.”.
20- (CESPE - TRE/MA – 2009)O vice-presidente é
eleito juntamente com o presidente da República,
pois os votos por ele recebidos se somam aos
recebidos por seu companheiro de chapa, definindo-
se assim o resultado da eleição (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 77, § 1º, CF: “A eleição do
Presidente da República importará a do Vice-
Presidente com ele registrado”.
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21- (CESPE – TJ – ES – 2011) As competências
privativas atribuídas ao presidente da República pelo
texto constitucional não podem, pela sua natureza,
em nenhuma hipótese, ser objeto de delegação
(ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 84, parágrafo único, CF: “O
Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,
primeira parte...”
22- (CESPE – ANALISTA DOS CORREIOS – 2011)
De acordo com a CF, o presidente da República
pode, em caráter excepcional, delegar aos ministros
de Estado sua competência para editar medidas
provisórias (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 84, parágrafo único, CF: “O
Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,
primeira parte...”
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23- (CESPE – TRT 5a REGIÃO – 2011) O presidente
da República detém competência privativa tanto para
decretar o estado de defesa e o estado de sítio
quanto para suspender essas medidas (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 136, § 7º, CF: “Rejeitado o
decreto, cessa imediatamente o estado de defesa”
24- (CESPE – OAB – 2009) O presidente da
República somente poderá ser processado e julgado,
nas infrações penais comuns, perante o STF, com a
prévia anuência do Senado Federal (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 86, “caput”, CF: “Admitida a
acusação contra o Presidente da República, por dois
terços da Câmara dos Deputados, será ele
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal...”
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25- (CESPE – TRE/MA – 2009) Se os cargos de
presidente e vice-presidente da República vierem a
ficar vagos, responde pela presidência da República
o presidente do Congresso Nacional, e deve ser feita
a eleição de novos presidente e vice-presidente da
República para um mandato-tampão (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 80, CF: sucessão presidencial
26- (CESPE – TRE-BA 2010) Nos crimes comuns, o
presidente da República não está sujeito à prisão
enquanto não for proferida sentença condenatória
(CORRETA)
JUSTIFICATIVA: art. 86, § 3º, CF: “Enquanto não
sobrevier sentença condenatória, nas infrações
comuns, o Presidente da República não estará
sujeito a prisão”
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27- (CESPE – DETRAN/2009) A Constituição
Federal dispõe que compete privativamente ao
presidente da República celebrar tratados,
convenções e atos internacionais, sujeitos a
referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o
presidente exerce as funções de chefe de Estado
(CORRETA)
JUSTIFICATIVA: art. 84, VIII, CF: “celebrar tratados,
convenções e atos internacionais, sujeitos a
referendo do Congresso Nacional”
28- (CESPE – OAB – 2009) O presidente e o vice-
presidente da República não podem ausentar-se do
país, por qualquer período de tempo, sem licença do
Senado Federal, sob pena de perda do cargo
(ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 83, CF: “O Presidente e o Vice-
Presidente não poderão, sem licença do Congresso
nacional, ausentar-se do País por período superior a
quinze dias, sob pena de perda do cargo”
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29- (CESPE – OAB – 2009) Em casos de vacância
ou de impedimento do presidente e do vice-
presidente da República, serão chamados ao
exercício da Presidência da República,
sucessivamente, o presidente do Senado Federal, o
presidente da Câmara dos Deputados e o presidente
do STF (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 80, CF: sucessão presidencial
30- (CESPE – ANEEL 2010) A CF atribuiu ao
presidente da República a competência privativa
para prover e extinguir os cargos públicos federais,
na forma da lei (CORRETA)
JUSTIFICATIVA: art. 84, XXV, CF: “prover e extinguir
os cargos públicos federais, na forma da lei”.
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31- (CESPE – TRE-BA 2010) Segundo a CF,
compete privativamente ao presidente da República
dispor mediante decreto autônomo acerca da criação
ou extinção de órgãos públicos (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 84, VI, “a”, CF: “dispor,
mediante decreto, sobre organização e
funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos”.
32- (CESPE – TRE/MA – 2009) No caso de
impedimento concomitante do presidente e do vice-
presidente da República, quem ocupará
provisoriamente a Presidência da República será o
presidente da Câmara dos Deputados, e a eleição
dos novos chefes da nação se dará por eleição
popular direta, se ambos os cargos tiverem ficado
vagos antes de se completarem dois anos de
mandato presidencial (CORRETA)
JUSTIFICATIVA: art. 81, CF.
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33- (CESPE – TRE/MA - 2009) Com a vacância
concomitante da Presidência e da Vice- Presidência
da República, o presidente da Câmara dos
Deputados assume a Presidência da República para
um mandato-tampão, pois a CF estabelece que a
eleição presidencial deve ocorrer conjuntamente com
a dos governadores dos estados e dos membros do
Poder Legislativo, para que não haja rompimento do
pacto federativo (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 81, CF.
34- (CESPE – TRT 5a REGIÃO – 2011) Em caso de
urgência ou de interesse público relevante, o
presidente da República pode convocar
extraordinariamente o Congresso Nacional, devendo
ser efetuado o pagamento da parcela indenizatória
devida em razão do caráter excepcional da
convocação (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 57, § 6º, II, c.c. § 7º, CF.
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35- (CESPE – TRT 5a REGIÃO – 2011) A
composição do Conselho da República, órgão de
consulta do presidente da República, está
taxativamente prevista na CF, razão por que é
vedada a participação, nas reuniões desse conselho,
de outras autoridades além das indicadas na CF.
(ERRADA)
JUSTIFICATIVA: Art. 90, § 1º, CF: “O Presidente da
República poderá convocar Ministro de Estado para
participar da reunião do Conselho, quando constar
da pauta questão relacionada com o respectivo
Ministério”.
36- (CESPE – TRT 5a REGIÃO – 2011) Nos crimes
de responsabilidade, o Senado Federal, na condição
de órgão judicial, exercendo jurisdição recebida da
CF, julga o presidente da República, razão por que é
cabível a interposição de recurso ao STF contra
decisão proferida em processo de
impeachment.(ERRADA)
JUSTIFICATIVA: jurisprudência do STF
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37- (CESPE – Instituto Rio Branco – 2011) De
acordo com a CF, incluem-se entre as competências
privativas do presidente da República as de manter
relações com Estados estrangeiros, acreditar seus
representantes diplomáticos e celebrar tratados,
convenções e atos internacionais, sujeitos a
referendo do Congresso Nacional (CORRETA)
JUSTIFICATIVA: art. 84, VII, CF
38- (CESPE – TRT 5a REGIÃO – 2011) Nos crimes
comuns, o presidente da República será processado
e julgado pelo STF somente após ser declarada
procedente a acusação por parte da Câmara dos
Deputados, circunstância que não impede a
instauração de inquérito policial e o oferecimento da
denúncia (CORRETA)
JUSTIFICATIVA: art. 86, CF
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39- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Para que o
presidente da República seja julgado pelo STF por
crimes comuns, é necessária a autorização de dois
terços da Câmara dos Deputados, por força da qual
fica ele suspenso das suas funções (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 86, CF
40- (CESPE – ABIN/2010) Em caso de impedimento
do presidente da República, ou vacância do
respectivo cargo, serão sucessivamente chamados
ao exercício da Presidência da República o
presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e o do STF (ERRADO)
JUSTIFICATIVA: art. 80, CF
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41- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Conforme
entendimento do STF, o presidente da República
pode delegar aos ministros de Estado, por meio de
decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas
respectivas pastas, servidores públicos federais
(CORRETA)
JUSTIFICATIVA: art. 84, XXV, 1ª parte
42(CESPE – ESCRIVÃO PF 2013) À luz do disposto
na CF, julgue o item abaixo, a espeito dos crimes de
responsabilidade do presidente da República.
1.- Nos crimes de responsabilidade, o presidente da
República ficará suspenso de suas funções após a
instauração do processo pelo Senado Federal
(ANULADA)
JUSTIFICATIVA: – 86, § 1o, II, CF
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(CESPE – ESCRIVÃO PF 2013) Julgue os próximos
itens relativos à defesa do Estado e das instituições
democráticas
43.- A apuração de infrações penais cometidas
contra os interesses de empresa pública federal
insere-se no âmbito da competência da Polícia
Federal – CORRETO
JUSTIFICATIVA: art. 144, § 1º, I CF: “apurar
infrações penais contra a ordem política e social ou
em detrimento de bens, serviços e interesses da
União ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas...”
44.- Considere que determinada lei ordinária tenha
criado órgão especializado em perícia e o tenha
inserido no rol dos órgãos responsáveis pela
segurança pública. Nessa situação, a lei está em
consonância com a CF, a qual admite
expressamente a criação de outros órgãos públicos
encarregados da segurança pública, além daqueles
previstos no texto constitucional – ERRADO
JUSTIFICATIVA: Jurisprudência do STF – ADI 3469
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ADI 3469 – Ação direta de inconstitucionalidade.
Emenda Constitucional n. 39, de 31 de janeiro de
2005, à Constituição do Estado de Santa Catarina.
Criação do Instituto Geral de Perícia e inserção do
órgão no rol daqueles encarregados da segurança
pública. Legitimidade ativa da Associação dos
Delegados de Polícia do Brasil. Precedentes.
Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do
disposto no art. 144 da Constituição da República.
Impossibilidade de criação, pelos Estados-membros,
de órgão de segurança diverso daqueles previstos no
art. 144 da Constituição. Violação do artigo 144 c/c o
art. 25 da Constituição da República. Ação direta de
inconstitucionalidade parcialmente procedente.
45- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) A declaração
de estado de guerra ou a resposta a agressão
armada estrangeira autoriza a decretação do estado
de defesa (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 137, II, CF
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46- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) O presidente
da República pode, ouvidos o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional,
decretar estado de defesa a fim de preservar ou
prontamente restabelecer, em locais restritos e
determinados, a ordem pública ou a paz social
ameaçadas por grave e iminente instabilidade
institucional ou atingidas por calamidades naturais
de grandes proporções (CORRETA)
JUSTIFICATIVA: art. 136, CF
47- (CESPE – ABIN/2009) As corporações
consideradas forças auxiliares e reserva do Exército
subordinam-se aos governadores dos estados, do
Distrito Federal e dos territórios. (CORRETA)
JUSTIFICATIVA: art. 144, CF
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ORDEM SOCIAL (EDITAL 2014)
Base e objetivos da ordem social – 193, CF
Seguridade social – 194 a 204, CF
Meio Ambiente – 225, CF
Família – 226, CF
Criança e adolescente – 227 e 229, CF
Idoso – 230, CF
Índio – 231 e 232, CF
48- (AGENTE DA PF/2009) A Constituição Federal
de 1988 (CF) não reconhece aos índios a
propriedade sobre as terras por eles
tradicionalmente ocupadas (CORRETA)
JUSTIFICATIVA: art. 231, § 1º, CF
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(CESPE – ESCRIVÃO DA PF 2013) No que se refere
à ordem social, julgue o item seguinte
49.- A CF reconheceu aos índios a propriedade e
posse das terras que tradicionalmente ocupam -
ERRADO
JUSTIFICATIVA: art. 231, § 1º, CF
50- (CESPE – AGENTE DA PF/2004) Os menores de
dezoito anos são penalmente inimputáveis por força
de expressa disposição constitucional, sujeitando-se
apenas às normas da legislação especial relativa às
crianças e aos adolescentes (CORRETA)
JUSTIFICATIVA: art. 228, CF
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51- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Caso seja
praticado crime de estelionato contra instituição
privada que integra o SUS, a instauração do
inquérito policial é atribuição constitucionalmente
prevista para a Polícia Federal (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: jurisprudência do STF
52- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Lei brasileira
que institua forma de coagir famílias pobres a não
terem mais que dois filhos não está em
desconformidade material com a CF (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 226, § 7º, CF
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53- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Todos os
brasileiros têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem dominial da União
e essencial à sadia qualidade de vida. Nesse
sentido, impõe-se ao poder público e à coletividade o
dever de defender o meio ambiente e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 225, CF
54- (CESPE – OAB – 2009) Incumbe ao poder
público definir, em todas as unidades da Federação,
espaços territoriais a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão
permitidas somente por meio de ato do Poder
Executivo no exercício do poder de polícia
administrative (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 225, § 1º, CF
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55- (CESPE – OAB – 2009) Sendo o meio ambiente
bem de caráter difuso, não se reconhece
legitimidade ao cidadão para que proponha,
isoladamente, ação popular com o objetivo de
anulação de ato lesivo ao meio ambiente (ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 5º, LXXIII, CF
56- (CESPE – OAB – 2009) Além de buscar a
conscientização pública para a preservação do meio
ambiente, o poder público tem o encargo de
promover a educação ambiental em todos os níveis
de ensino (CORRETA)
JUSTIFICATIVA: art. 225, § 1º, VI, CF
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57- (CESPE – APF – 2012) Cabe à Polícia Federal
apurar infrações penais que atentem contra os bens,
serviços e interesses da administração direta, das
autarquias e das fundações públicas da União. Às
polícias civis dos estados cabem as funções de
polícia judiciária das entidades de direito privado da
administração indireta federal.
(ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 144, § 6º - As polícias militares e corpos
de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do
Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis,
aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, CF
58- (CESPE – APF – 2012) A Polícia Federal, as
polícias militares e os corpos de bombeiros militares
são forças auxiliares e reserva do exército.
(ERRADA)
JUSTIFICATIVA: art. 84, XII: “conceder indulto e
comutar penas, com audiência, se necessário, dos
órgãos instituídos em lei”.