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NORTE ENERGIA S.A.
3.11. Programa de Saúde e Segurança
O Programa de Saúde e Segurança é proposto para preceder a mobilização de mão de
obra para a implantação das instalações iniciais do AHE Belo Monte, previstas para início
em setembro/2010, a depender da obtenção da Licença de Instalação. As ações a serem
desencadeadas neste Programa para essas instalações iniciais, a princípio abrangem a
mobilização de cerca de 4 247 funcionários que implantarão os canteiros de obras e
alojamentos dos sítios Pimental e Belo Monte, a melhoria dos travessões km 27, km 45 e
km 55, a implantação da linha de transmissão desde Altamira aos sítios Belo Monte e
Pimental e o Porto, localizados nos municípios de Altamira e Vitória do Xingu. No entanto,
as mesmas exigências quanto à saúde e segurança ocupacional se estenderão para o
futuro contingente envolvido na construção das estruturas principais do AHE, caso ocorra
seu licenciamento ambiental.
3.11.1. Objetivos
3.11.1.1. Objetivo Geral
Este projeto atende as exigências da Norma Regulamentadora (NR-7), criada pela
Portaria n0
24 do SSST, de 29/12/94, que determina a implantação do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional. A NR-7 foi complementada pelo Despacho da
SSST de 01/10/96 e pela Portaria n0
19, de 09/04/98.
De acordo com requisitos normativos e pelo disposto no EIA do AHE Belo Monte, tal
programa deverá abranger o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção (NR-18), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9)
e o Mapa de Riscos (NR-5) das instalações iniciais.
Adicionalmente, deverá atender às exigências estabelecidas pela NR-4, Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
3.11.1.2. Objetivos Específicos
a) Quanto a Responsabilidade do Construtor e Subcontratadas
• Estabelecer as responsabilidades da administração do Construtor e subcontratadas;
• Definir estrutura mínima de gerenciamento de saúde, segurança, meio ambiente e
comunidade; e
• Indicar os principais procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente.
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NORTE ENERGIA S.A.
b) Plano de Ação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho
• Implantação de ações voltadas para prevenção de acidentes do trabalhador;
• Provimento de serviços de atenção ambulatorial médico, serviço de urgência e
emergência para os trabalhadores das obras;
• Elaborar ações e procedimentos metodológicos de medicina ocupacional;
• Implementar a prestação de serviços de saúde ambiental, incluindo os ligados ao
saneamento básico; e
• Propor sistema de monitoramento da eficiência dos equipamentos de saneamento
ambiental.
c) Saúde Ambiental nos Canteiros de Obras
• Adoção, no âmbito dos canteiros de obras, de medidas de controle das principais
endemias existentes ou passíveis de serem introduzidas na região de implantação do
AHE Belo Monte;
• Manutenção de vigilância epidemiológica eficaz de outras doenças transmissíveis e
de agravos à saúde que permitam pronta intervenção dos órgãos responsáveis; e
• Definição da rede de aparelhamento sorológico a ser utilizada no atendimento a
vítimas de acidentes ofídicos e escorpiônicos.
d) Orientações sobre Saúde e Prevenção de Acidentes
• Estabelecer um programa de capacitação dos profissionais de saúde do
empreendimento para manutenção da vigilância e controle da malária junto aos
trabalhadores e realizar atividades de vigilância entomológica e controle vetorial; e
• Implementar, junto à atividade de controle vetorial, ações que divulguem informações
para orientar os trabalhadores do empreendimento sobre as formas de se contrair
malária na área e sobre as unidades de referência para diagnóstico e tratamento, em
toda a área de abrangência do empreendimento.
366
NORTE ENERGIA S.A.
3.11.2. Metas
• Envolver a totalidade dos trabalhadores alocados às instalações iniciais nas
atividades de capacitação e treinamento em temas ambientais, sociais de forma a
evitar ou minimizar as não conformidades geradas pelo empreendimento;
• Envolver a totalidade desses trabalhadores nas atividades de capacitação e
treinamento em segurança do trabalho de forma a proteger a saúde dos
trabalhadores;
• Envolver a totalidade desses trabalhadores nas atividades educacionais relacionadas
à saúde, contribuindo para que o empreendimento não se torne causa da propagação
de doenças transmissíveis;
• Difundir entre a totalidade desses trabalhadores as normas e procedimentos
apresentados no Plano Ambiental da Construção – PAC.
3.11.3. Área de abrangência
O Programa de Controle Médico, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho deverá
ser aplicado em todos os setores de atuação e durante todo o período de implantação
das instalações provisórias, tendo continuidade na implantação das estruturas definitivas
do AHE Belo Monte, se licenciado ambientalmente.
Deverá se desenvolver junto aos canteiros de obras e alojamentos de Belo Monte e Sítio
Pimental, assim como para a mão de obra envolvida nas melhorias dos travessões km
27, km 45 e km 55, na implantação da linha de transmissão desde Altamira, passando
pelo sítio Belo Monte e alcançando o sítio Pimental e na implantação do Porto,
localizados nos municípios de Altamira e Vitória do Xingú.
As ações previstas no programa têm como público alvo, no início, todo o contingente de
mão de obra envolvido com a implantação das instalações iniciais, estimados em 4 247
pessoas no pico, bem como, aqueles que indiretamente poderão vir a ser alvo das
demandas ou que sofrem conseqüências dela, como prestadores de serviço e até
visitantes. Na continuidade, o Programa persistirá atendendo esses públicos alvos,
porém, que serão maiores com a implantação das estruturas principais do AHE, se
licenciado.
367
NORTE ENERGIA S.A.
3.11.4. Base legal e normativa
a) Lei Federal n0
2.312, de 1954, que estabeleceu normas gerais sobre a defesa e
proteção da saúde pública (Código Nacional de Saúde).
b) Lei 6.514 de 21/12/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do
Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho. Estabelece as competências e
responsabilidades quanto ao Ministério do Trabalho e Delegacias Regionais de Trabalho
em suas tarefas de coordenar, controlar e fiscalizar as normas de segurança e medicina
do trabalho e exige que as empresas, tal como o empreendedor no caso deste AHE,
cumpram e façam cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
c) Portaria 3.214 de 08/06/1978 (Regulamenta Lei n.º 6.514 de 21/12/1977) - Aprova as
Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança
e Medicina do Trabalho, alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983 e
pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008.
d) Portaria GM/MS no 518/2004 - Estabelece responsabilidades e os procedimentos
relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu
padrão de potabilidade. Aprova a Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano,
de uso obrigatório em todo território nacional.
Normas do Ministério do Trabalho
• NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho – SEESMT.
• NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA / Manual CIPA.
• NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
• NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais.
• NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil.
• NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
3.11.5. Metodologia
As instalações iniciais do AHE Belo Monte terá mais de 50% (cinqüenta por cento) dos
trabalhadores em estabelecimentos e setores classificados como grau de risco “4”,
conforme regulamentação da Norma Reguladora n. 4 (NR-4), da Portaria Ministerial
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NORTE ENERGIA S.A.
3.214/78, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, alterado pela Portaria
SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983 e pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de
2008.
Este grau de risco deverá ser considerado para fins de dimensionamento do Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SEESMT), com a finalidade de
promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, por meio
do Sistema Integrado de Gestão Sócio Ambiental, Saúde e Segurança (SIG – SASS) e
que deverá ser adotado para essas instalações.
O SIG – SASS é um documento que o Construtor e subcontratadas deverão adotar para
estabelecer as diretrizes para as áreas de saúde, segurança, higiene, meio ambiente,
comunicação, responsabilidade social aplicada à área de canteiros de obras,incluindo:
empregados; consumidores, clientes, fornecedores; a comunidade; os acionistas; os
empreiteiros; os seguradores, assim como aos trabalhadores avulsos, às entidades ou
empresas que lhes tomem o serviço, aos sindicatos representativos das respectivas
categorias profissionais, as agências governamentais encarregadas de zelar pelo
cumprimento dos regulamentos e leis.
A observância das NRs não desobriga o cumprimento de outras disposições que, com
relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários do
Estado do Pará ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de
trabalho. Também, as leis, decretos, normas e outros instrumentos legais citados neste
projeto devem ser continuamente atualizados, para substituição ou complementação,
além daqueles não citados, podendo ser aplicados em qualquer dos serviços ou ações
em que o Construtor e subcontratadas estiverem atuando.
3.11.6. Atividades a serem desenvolvidas
Descrevem-se na seqüência vinte e oito procedimentos de saúde e segurança
ocupacional a serem desencadeados previamente à mobilização de pessoal para a
construção das instalações iniciais.
3.11.6.1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
O PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho número 3 214 de 08/06/78;
a qual determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores
como empregados regidos pela CLT, elaborem tal programa.
369
NORTE ENERGIA S.A.
Obrigatoriedade – Elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Função – Promover a saúde dos funcionários, através da identificação de fatores de
risco a saúde, diagnósticos das doenças existentes e ênfase em sua prevenção.
Objetivo – Preservar a saúde dos funcionários, proporcionar um melhor ambiente de
Trabalho e minimizar riscos de acidentes.
a) Implantação do Programa
A empresa deve encaminhar os funcionários para realização de Atestados de Saúde
Ocupacionais (ASO) e elaboração da ficha clínica sempre que tiver: admissão, demissão,
retorno ao trabalho, periódico, mudança de função ou realizar uma consulta ocupacional
com o médico coordenador do PCMSO quando apresentar reincidências de atestados.
b) Realização de Exames Médicos
Visita do Médico do Trabalho
Ao médico coordenador do PCMSO compete:
• Realizar os exames médicos ou encarregar os mesmos a profissional médico
familiarizado com os princípios de patologia ocupacional e suas causas, bem como
com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto
cada empregado da empresa a ser examinado;
• Encarregar-se dos exames complementares, profissionais e/ou entidades
devidamente capacitadas, equipadas e qualificadas.
Exames Médicos Admissionais, Demissionais, Periódicos, Mudança de Função e
Retorno ao Trabalho
Os empregados ficam sujeitos à realização dos seguintes exames médicos a cargo do
PCMSO, sem ônus para os mesmos:
• Admissional - Esse exame deve ser realizado antes do empregado assumir suas
atividades.
• Periódicos - A avaliação clínica no exame médico periódico deve observar os
seguintes prazos:
370
NORTE ENERGIA S.A.
- anualmente, para os empregados menores de 18 anos e maiores de 45 anos
de Idade;
- a cada 2 anos, para os empregados entre 18 e 45 anos de idade.
No caso de trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou ainda para aqueles que
sejam portadores de doenças crônicas os exames devem respeitar a seguinte
periodicidade:
- a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se
notificado peio medico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como
resultado de negociação coletiva do trabalho;
E a cada seis meses, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
• De Retorno ao Trabalho - Exame médico de retorno ao trabalho somente será
obrigatório quando o empregado ficar afastado da atividade por período igual ou
superior a 30 dias, em virtude de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou
parto.
• De Mudança de Função - Esse exame somente será obrigatório quando a nova
função expuser o empregado a riscos diferentes daqueles a que estava exposto
antes da mudança.
O referido exame deverá ser realizado antes de o empregado passar a exercer a
nova função.
• Demissional - Exame médico demissional era realizado dentro do período de 15 dias
que antecedesse o desligamento definitivo do emprego.
O exame médico demissional deve ser realizado, obrigatoriamente, até a data da
homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame tenha
ocorrido há mais de:
- 135 dias, quando se tratar de empresas com grau de risco 1 ou 2, podendo esse
prazo ser ampliado por mais 135 dias em decorrência de negociação coletiva;
- 90 dias, no caso de empresas enquadradas em grau de risco 3 ou 4, esse prazo
também poderá ser ampliado por até mais 90 dias, em decorrência de
negociação coletiva.
371
NORTE ENERGIA S.A.
• Exames Complementares: Audiometria; Radiológico; Laboratorial; Outros.
Emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional - ASO
Para cada exame médico realizado pelo PCMSO deverá ser emitido, em duas vias, o
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A primeira via do ASO deve ficar à disposição da fiscalização do trabalho, devidamente
arquivada no local de trabalho, inclusive nas frentes de trabalho ou canteiros de obras.
A segunda via do atestado deve ser obrigatoriamente entregue ao empregado, mediante
recibo na primeira via.
O atestado médico deverá conter, no mínimo:
• Nome completo do empregado, o número de registro de sua identidade e sua função;
• Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do
empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho (SSST);
• Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o empregado, inclusive os
exames complementares e a data em que foram realizados;
• Nome do médico coordenador, quando houver com o respectivo CRM;
• Definição de apto ou inapto, para a função especifica que o trabalhador vai exercer,
exerce ou exerceu;
• Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
• Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número
de inscrição no CRM.
Guarda dos Prontuários Clínicos Individuais
O histórico clínico do empregado deve ser registrado em prontuário individual que ficará
sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO ou seu sucessor, quando for
o caso.
372
NORTE ENERGIA S.A.
Esse documento deverá ser arquivado, no mínimo, pelo período de 20 anos, contados a
partir do desligamento do empregado.
Relatório anual
No PCMSO deve ser elaborado um relatório anual com o planejamento das ações de
saúde a serem executadas durante o ano.
Nesse relatório deve ser discriminado por setor da empresa, o número, a natureza dos
exames médicos, incluídos avaliações clinicas e exames complementares estatísticas de
resultados considerados anormais, bem como o planejamento para o próximo ano.
O relatório anual, que pode ser elaborado conforme modelo aprovado, deve ser
apresentado e discutido nas reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidente
(CIPA), permanecendo uma cópia do mesmo anexada ao livro de atas quando a empresa
for obrigada a manter a comissão.
O relatório anual pode ser armazenado sob a forma de arquivo Informatizado desde que
propicie o imediato acesso por parte do agente de inspeção do trabalho.
Estão dispensadas de elaborar o relatório anual as empresas desobrigadas de indicaram
medico coordenador do PCMSO.
Plano de contingência para emergências médicas e primeiros socorros
Serão construídos dois postos de atendimento médico, com técnico de enfermagem,
ambulância, medicação e equipamentos para atendimentos aos primeiros socorros, um
no canteiro de obras Pimental e um no canteiro de obras Belo Monte, com a seguinte
estrutura:
• Contará com ambulância equipada para a remoção rápida e segura daqueles que
necessitarem de recursos mais especializados, permanentemente à disposição do
posto médico, a qual não poderá ser utilizada para atividades alheias à sua
finalidade. Além disso, no canteiro de obras Belo Monte, quando necessário, a
ambulância atenderá a população das Vilas Santo Antonio e Belo Monte;
• Estas Unidades de Saúde contarão com profissionais devidamente habilitados para
prestar o primeiro atendimento aos possíveis pacientes em casos, tais como suturas,
fraturas, hemorragias, traumatismos cranianos, etc.;
373
NORTE ENERGIA S.A.
• Contarão com ambulância equipada para a remoção rápida e segura daqueles que
necessitarem de recursos mais especializados;
• Em cada ambulatório deverá existir laboratório para diagnóstico da malária;
• Contarão com os seguintes cômodos, com áreas compatíveis com o público a ser
atendido:
- Sala de espera;
- Consultório médico;
- Laboratório para diagnóstico da malária;
- Sala de imunização, curativos, esterilização e farmácia;
- Sala de estabilização e observação de pacientes.
O construtor manterá convênios com hospitais de Altamira - Hospital Regional da
Transamazônica, Hospital Municipal São Rafael e Hospital Santo Agostinho - todos na
rede SUS, para atendimento de urgências e emergências, e dará ciência aos funcionários
para onde serão removidos em caso de emergência.
Procedimentos referentes à medicina e segurança do trabalho
Outros procedimentos referentes à medicina e segurança no trabalho adotado pela
Construtora são:
• Prevenção de Perdas Auditivas;
• Programa de Ergonomia;
• Programa de Proteção Respiratória;
• Gerenciamento dos Resíduos de Saúde;
• Trabalhos em Altura;
• Serviços em Ambiente Confinado.
374
NORTE ENERGIA S.A.
3.11.6.2. Programa de Condições de Trabalho e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção Civil - PCMAT
a) Comunicação Prévia
O construtor terá que obrigatoriamente comunicar à Delegacia Regional do Trabalho,
antes do início das atividades, as seguintes informações:
• Endereço correto da obra;
• Endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante;
• Tipo de obra;
• Datas previstas do início e conclusão da obra;
• Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
• A verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de
conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão
parte da execução da obra.
b) Vistoria do local
Deverá ser feita vistoria nos locais dos canteiros de obras e demais instalações iniciais
para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as
condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por
exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem
feitas, quais as condições de acesso, quais as características do terreno, etc.
c) Reconhecimento e avaliação dos riscos
Será feito um diagnóstico das condições de trabalho encontradas nos locais das obras,
com avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de
controle.
d) Elaboração do documento base
É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento
anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do
desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e
instalações para a eliminação e controle dos riscos.
375
NORTE ENERGIA S.A.
e) Implantação do programa
O processo de implantação do programa deve contemplar:
• Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de
controle;
• Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a
“chama” da segurança sempre acesa;
• Especificação de equipamentos de proteção individual;
• Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar
sistematicamente o PCMAT;
• Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho;
• Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a eficiência do
gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho.
f) Comunicação prévia à DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
• Informar:
- Endereço correto da obra;
- Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
- Tipo de obra;
- Datas previstas de início e conclusão da obra;
- Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
• Entorno da obra
- Moradias adjacentes;
- Trânsito de veículos e pedestres;
- Se há escolas, feiras, hospitais, etc.
• A obra
- Memorial descritivo da obra, contendo basicamente: Número de pavimentos;
área total construída; área do terreno, sistema de escavação; fundações;
estrutura; alvenaria e acabamentos; cobertura.
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NORTE ENERGIA S.A.
• Áreas de vivência
- Instalações sanitárias;
- Vestiário;
- Local de refeições;
- Cozinha;
- Lavanderia;
- Alojamento;
- Área de Lazer;
- Ambulatório.
• Máquinas e equipamentos
- Relacionar as máquinas e equipamentos utilizados na obra, definindo seus
sistemas de operação e controles de segurança.
• Sinalização
- Vertical e horizontal (definindo os locais de colocação e demarcação)
• Riscos por fase da obra
• Atividade x Risco x Controle
• Fases da obra
- Limpeza do terreno;
- Escavações;
- Fundações;
- Estrutura;
- Alvenaria e acabamentos;
- Cobertura.
• Procedimentos de emergência
- Para acidentes:
377
NORTE ENERGIA S.A.
- Registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos na obra, criando indicadores
de desempenho compatíveis.
- Anexar mapa para hospital mais próximo;
- Disponibilizar telefones de emergência.
• Treinamentos
- Listar os assuntos que serão abordados considerando os riscos da obra
(preferencialmente a cada mudança de fase de obra);
- Emitir Ordens de Serviço por função;
- CIPA: Constituir se houver enquadramento. Caso contrário indicar pessoa
responsável.
• Procedimentos de saúde
- Referenciar a responsabilidade da execução do PCMSO;
- Encaminhar ao médico coordenador os riscos na execução da obra.
• Cronograma
- Cronograma físico/executivo;
- Estimativa de quantidade de trabalhadores por fase ou etapa da obra;
- Cronograma de execução de proteções coletivas;
- Cronograma de uso de EPI's;
- Cronograma das principais máquinas e equipamentos.
• Croquis/ilustrações
- Layout do canteiro de obras;
- Equipamentos de proteção coletiva – EPC's;
- EPI's;
- Proteções especiais;
- Detalhes construtivos;
- Materiais; Outros.
378
NORTE ENERGIA S.A.
3.11.6.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
a) Desenvolvimento do PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
• Antecipação e reconhecimento dos riscos;
• Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
• Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
• Monitoramento da exposição aos riscos;
• Registro e divulgação dos dados.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas
pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho-
SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam
capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou
processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos
potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando
aplicáveis:
• a sua identificação;
• a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
• a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes
no ambiente de trabalho;
• a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores
expostos;
• a caracterização das atividades e do tipo de exposição;
• a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível
comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
379
NORTE ENERGIA S.A.
• os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na
literatura técnica;
• a descrição das medidas de controle já existentes.
A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
• Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na
etapa de reconhecimento;
• Dimensionar a exposição dos trabalhadores;
• Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
b) Medidas de Controle
Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a
minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou
mais das seguintes situações:
• Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
• Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente a saúde;
• Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos
trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na
ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela
ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygyenists, ou aquele
que venham a ser estabelecido em negociação coletiva de trabalho, desde que
mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
• Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal
entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a
que eles ficam expostos.
O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão
obedecer a seguinte hierarquia:
• Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes
prejudiciais à saúde;
• Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente
de trabalho;
380
NORTE ENERGIA S.A.
• Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente
de trabalho.
A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento
dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de
informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam. Quando
comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas
de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrar-se em fase de
estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou
emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte
hierarquia:
• Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
• Utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
A utilização de EPI no âmbito do programa devera considerar as Normas Legais e
Administrativas em vigor e envolver, no mínimo:
• Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está
exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o
controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do
trabalhador usuário;
• Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e
orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
• Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o
uso, a guarda, a higienização, conservação, a manutenção e a reposição do EPI,
visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
• Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva
identificação dos EPI utilizados para os riscos ambientais.
Deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de
proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no
controle médico da saúde previsto na NR-7.
381
NORTE ENERGIA S.A.
c) Nível de Ação, Monitoramento e Registro de Dados
Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas
de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais
ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico
da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve
ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco,
visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de
forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos. O registro de dados
deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e
para as autoridades competentes.
3.11.6.4. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
a) Atribuições
Conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), a CIPA será organizada e
instalada, sendo indicado como seu presidente o gerente de produção da obra que, pela
função de comando, agilizará no sentido de implementar medidas que eliminem ou
neutralizem os riscos levantados e avaliados.
Como membros da CIPA serão também indicados trabalhadores, buscando-se abranger
o maior número de setores das obras, contando-se sempre com representantes das
áreas com maior risco de acidentes, bem como daqueles setores que pela experiência
estatística registram alto índice acidentário.
Os membros da CIPA serão treinados de modo a estarem aptos a identificar
qualitativamente os riscos e a elaborar o Mapa de Riscos Ambientais tão logo sejam
iniciados os trabalhos. Serão convidados a participar das reuniões da CIPA
representantes do Construtor e de subcontratados.
382
NORTE ENERGIA S.A.
À CIPA caberá:
• Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT,
onde houver;
• Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho;
• Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de
prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos
locais de trabalho;
• Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho
visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a
segurança e saúde dos trabalhadores;
• Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu
plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
• Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no
trabalho;
• Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo
empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de
trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
• Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de
máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e
saúde dos trabalhadores;
• Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
• Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como
cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e
saúde no trabalho;
• Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da
análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de
solução dos problemas identificados;
383
NORTE ENERGIA S.A.
• Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
• Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
• Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
• Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de
Prevenção da AIDS.
Aos empregados:
• Participar da eleição de seus representantes;
• Colaborar com a gestão da CIPA;
• Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar
sugestões para melhoria das condições de trabalho;
• Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Ao Presidente da CIPA:
• Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
• Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT,
quando houver, as decisões da comissão;
• Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
• Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
• Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
Ao Vice-Presidente:
• Executar atribuições que lhe forem delegadas;
• Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus
afastamentos temporários.
384
NORTE ENERGIA S.A.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto:
• Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o
desenvolvimento de seus trabalhos;
• Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos
propostos sejam alcançados;
• Delegar atribuições aos membros da CIPA;
• Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
• Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
• Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;v g.constituir a
comissão eleitoral.
O Secretário da CIPA:
• Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para
aprovação e assinatura dos membros presentes;
• Preparar as correspondências;
• Outras que lhe forem conferidas.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
No ato da entrega do EPI, o empregado receberá instrução de quando e como deverá
usar o equipamento, além de assinar o termo de responsabilidade, onde cita inclusive
que está ciente da obrigatoriedade e importância do seu uso. Não será admitido
trabalhador em atividades sem o uso de EPI.
Cabe ao empregador:
• Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e medicina do trabalho;
• Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência
aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
• Informar aos trabalhadores sobre:
- Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
385
NORTE ENERGIA S.A.
- Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela
empresa;
- Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de
diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
- Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
• Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhe a fiscalização dos
preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
• Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou
doença relacionada ao trabalho.
Cabe ao empregado:
• Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
• Usar o EPI fornecido pelo empregador;
• Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras -
NR;
• Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.
3.11.6.5. Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
a) Dimensionamento dos SEESMT
O dimensionamento dos SEESMT está vinculado à gradação do risco. Nas instalações
iniciais do AHE Belo Monte, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de
1.000 empregados, não serão considerados como estabelecimentos, mas como
integrantes do empreendimento, cabendo organizar os SEESMT conforme as normas
reguladoras da Portaria 3.214/78, de 08 de junho de 1978 e alterações (Quadro 3.11.6-1).
386
NORTE ENERGIA S.A.
QUADRO 3.11.6-1. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO PARA ÁREAS COM GRAU DE RISCO 4, SEGUNDO A NR-4 E NR-02 -
INSPEÇÃO PRÉVIA, PORTARIA 3.214/78, DE 08 DE JUNHO DE 1978 E ALTERAÇÕES.
Números de empregadosTécnicos de saúde
50
a
100
101
a
250
251
a
500
501
a
1.000
1.001
a
2.000
2001
a
3.500
3.501
a
5.000
>
5.000*
Téc. Seg. do Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3
Eng. de Segurança * 1* 1* 1 1 2 3 1
Téc. Enf. do Trabalho * - - 1 1 2 1 1
Enf. do Trabalho * - - - - - 1 -
Médico do Trabalho * 1* 1* 1 1 2 3 1
(*) - Tempo parcial (mínimo de três horas).
(**) - O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3501 a 5000
mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração de 2000.
Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os
enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados. Desde que a distância a ser
percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse
a 5.000 metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco.
Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o
dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho. Alojamentos e
estabelecimentos similares com mais de 500 empregados deverão contratar um
Enfermeiro do Trabalho em tempo integral.
A empresa que contratar outra (s) para prestar serviços em estabelecimentos
enquadrados no dimensionamento dos SEESMT deverá estender a assistência aos
empregados da (s) contratada (s), sempre que o número de empregados, exercendo
atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos, devendo, ainda:
• Quando a empresa contratante e as outras por ela contratada não se
enquadrarem no dimensionamento dos SEESMT, anexo, mas que pelo número
total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites
dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em
387
NORTE ENERGIA S.A.
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do
item;
• Quando a empresa contratada não se enquadrar no dimensionamento dos
SEESMT, anexo, mesmo considerando-se o total de empregados nos
estabelecimentos, a contratante deve estender aos empregados da contratada a
assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho, sejam estes centralizados ou por estabelecimento;
• A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento
pode constituir SEESMT comum para assistência aos empregados das
contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo
Coletivo de Trabalho, com as seguintes observações: I) devendo considerar o
somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade econômica do
estabelecimento da contratante, II) o número de empregados da empresa
contratada no estabelecimento da contratante, assistidos pelo SEESMT comum,
não integra a base de cálculo para dimensionamento do SEESMT da empresa
contratada, III) deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por
Comissão composta de representantes da empresa contratante, do sindicato de
trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade
previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho; e
• Os SEESMT das empresas que operem em regime sazonal deverão ser
dimensionados, tomando-se por base a média aritmética do número de
trabalhadores do ano civil anterior e obedecendo ao grau de risco e o
dimensionamento dos SEESMT.
b) Profissionais
Os SEESMT deverão ser integrados por médico do trabalho, engenheiro de segurança
do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de
enfermagem do trabalho, obedecendo as normas regulamentadoras NR-4 NR-02 -
Inspeção Prévia, Portaria 3.214/78, de 08 de junho de 1978 e alterações.
Os profissionais que os integrarão o quadro dos SESMT, devem satisfazer os seguintes
requisitos;
388
NORTE ENERGIA S.A.
• Engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de
certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de
Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação (observar o disposto na Lei
no 7.410, de 27 de novembro de 1985);
• Médico do trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de
especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou
portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde
do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão
Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados
por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;
• Enfermeiro do trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de
curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-
graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de
graduação em enfermagem (observar o disposto na Lei no 7.410, de 27 de
novembro de 1985);
• Auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de
enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de
auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada
reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação; e
• Técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro
profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.
c) Atribuições e Competências
Para as atividades dos SEESMT o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de
enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas por dia, enquanto que o engenheiro de
segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar,
no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia, respeitada a
legislação pertinente em vigor.
Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o
exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Compete aos profissionais integrantes dos SEESMT:
389
NORTE ENERGIA S.A.
• Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho
ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e
equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do
trabalhador;
• Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do
risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de
Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR
6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o
exija;
• Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações
físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea
"a";
• Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do
disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus
estabelecimentos;
• Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas
observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, dela valendo-se como
agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações,
propondo soluções corretivas e preventivas;
• Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação
dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração
permanente;
• Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
• Analisar e registrar em documento (s) específico (s) todos os acidentes ocorridos
na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença
ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da
doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as
condições do (s) indivíduo (s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado
(s);
390
NORTE ENERGIA S.A.
• Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças
ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo mapas contendo
avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do
Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
• Manter os registros de todos os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e
agentes de insalubridade, dos SEESMT ou facilmente alcançáveis a partir da
mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e
recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e
entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas
anuais dos dados correspondentes aos acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais e agentes de insalubridade, por um período não-inferior a cinco
anos; e
• As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente
prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando
se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos
de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e
ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de
acidente estão incluídos em suas atividades.
3.11.6.6. Plano de Ação do SEESMT
a) Programa de Segurança para a Prevenção de Acidentes Fatais e Lesões Graves
Programa de arrumação e limpeza
O Construtor deverá adotar o Programa de Arrumação e Limpeza, de forma a organizar
as áreas de trabalho e armazenamento de materiais, mantendo as áreas de trabalho
limpas e desimpedidas de obstáculos, que possam dificultar o livre acesso e trânsito de
equipamentos e pedestres, bem como tornar-se causa contribuinte de acidentes do
trabalho.
Programa de isolamento e sinalização de áreas
O Construtor deverá desenvolver programa para sinalização de áreas de risco e áreas
destinadas à circulação segura de pedestres, nos locais de trabalho e no acesso aos
391
NORTE ENERGIA S.A.
mesmos, visando eliminar riscos de atropelamento dos colaboradores pelo deslocamento
de máquinas e equipamentos.
As áreas com risco de queda, borda de desníveis acentuados e outras situações que
possam provocar a queda de pessoas ou equipamentos, além de sinalizadas, deverão
ser bloqueadas por defensas que possam conter a queda de tais equipamentos.
As áreas que apresentam a presença de agentes de riscos físicos, químicos, biológicos,
que possam causar danos à saúde dos colaboradores, deverão ser devidamente
sinalizadas, alertando-os sobre o uso de EPI’s e afastamentos adequados para a
proteção dos riscos identificados nas mesmas.
Programa de etiquetagem, bloqueio e teste
O Construtor deve elaborar e implementar o Programa de Etiquetagem, Bloqueio e Teste.
Todos os sistemas / processos que possam gerar riscos de movimentos inesperados,
advindos de qualquer energia (elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática, etc)
obrigatoriamente devem aceitar sistemas bloqueáveis. Entende-se por sistemas
bloqueáveis aqueles que possibilitem a utilização de cadeados com chave para bloqueio
dos sistemas de isolamento de energias.
Todas as instalações provisórias do Construtor e de suas subcontratadas devem prever
formas de bloqueio.
Todo bloqueio é feito através de cadeado ou outro dispositivo físico que somente possa
ser desbloqueado pela pessoa que efetivou seu travamento. A identificação das pessoas
expostas ao risco no serviço em execução deve ser feita através de etiquetas de cores
diferentes. Cada funcionário deverá bloquear o dispositivo de isolamento de energia com
o seu cadeado pessoal e etiquetas pessoais de perigo deverão ser usadas, além das
etiquetas de proteção do equipamento.
Todos os empregados envolvidos só poderão trabalhar após terem sido treinados e
aprovados em teste.
As etiquetas e os cadeados só deverão ser retirados dos dispositivos de bloqueio pela
pessoa que os colocou.
Todos os equipamentos / sistemas que possam ser movimentados acidentalmente,
quando não em uso ou em manutenção, devem estar bloqueados.
392
NORTE ENERGIA S.A.
Programa de segurança para entrada em espaços confinados
O Construtor deve elaborar e implementar um Programa de Segurança para entrada em
Espaços Confinados, levando em consideração todas as recomendações mínimas
citadas abaixo e todas as disposições legais (NR e NBR) aplicáveis.
Espaço Confinado é o interior de qualquer local com potencial para causar danos às
pessoas devido à ventilação inadequada, deficiência de oxigênio, formação de gases
tóxicos, resíduos de combustíveis e substâncias explosivas.
É, ainda, qualquer espaço que não tenha proteção contra possíveis entradas, que possa
prender, ferir ou sufocar pessoas que estiverem trabalhando no local. Em uma
construção, inúmeros tanques, galerias, dutos, etc. serão momentânea ou
permanentemente classificados como Espaço Confinado. Nesses casos uma norma
específica deverá ser elaborada e cumprida, sendo que alguns pontos abaixo listados
deverão ser seguidos:
• Todo espaço confinado é considerado liberado à entrada de funcionários quando
este estiver com todas as energias, fluídos, gases, entre outros, devidamente
bloqueados.
• Deve sempre haver observador, para cada espaço confinado, que ficará no
acesso ao mesmo, para auxílio resgate, se necessário.
• Somente pessoas treinadas e aprovadas após teste podem acessar espaço
confinado.
• Quando necessário (após a medição) prover o espaço confinado de sistema de
ventilação forçada.
• Todos os trabalhadores dentro de espaço confinado, a princípio, deverão estar
portando cintos de segurança. Casos especiais deverão ser definidos pelo
Engenheiro de Segurança.
• Em ambiente onde a atmosfera possa mudar (Ex. Geração de fumos metálicos
uso de tintas e solventes, etc.), o espaço confinado deverá ser monitorado
continuamente. O funcionário deverá portar monitor com alarme, sendo o
fornecimento desses monitores, obrigação de pessoa especialmente designada.
393
NORTE ENERGIA S.A.
• A Entrada em Espaços Confinados deve ser previamente autorizada por
profissional treinado para liberação desse tipo de trabalho.
• O Construtor deve manter disponível, na obra todos os equipamentos
necessários para o monitoramento de atmosfera interna.
Programa de Segurança nos Trabalhos de Corte e Solda
O Construtor deve elaborar e implementar o Programa de Segurança nos Trabalhos de
Corte e Solda.
Todos os trabalhos onde houver uso de solda elétrica, maçarico, lixadeira ou outros
equipamentos que gerem fagulhas ou riscos de incêndio deverão ser liberados
sistematicamente através do uso de etiquetas com check-list. Isso deverá ser feito
através da fiscalização e supervisão da área. Todos os envolvidos deverão receber
treinamento específico.
Todos os locais de execução de trabalhos a quente (corte e solda) bem como os
equipamentos envolvidos na tarefa (máquina de solda elétrica, conjunto oxi-corte, etc.)
deverão ser isolados.
O Construtor deve proibir o uso de fósforo e isqueiro a gás, mesmo que vazios e abertos,
para acender os equipamentos de solda e corte. Somente o isqueiro para maçariqueiro
deverá ser permitido.
Durante o transporte de conjunto oxi-corte, os cilindros devem estar com os capacetes de
proteção de válvulas e as mangueiras. O transporte de conjuntos oxi-corte não deve ser
feito com empilhadeiras.
O funcionário que necessita realizar trabalhos de solda e corte, além do treinamento de
segurança específico deve, obrigatoriamente, ter realizado um curso de formação de
soldador ou maçariqueiro que deverá ser apresentado no ato da contratação /
qualificação.
O conjunto deve estar equipado com válvula de corta fluxo na mangueira de acetileno,
junto ao regulador e válvulas contra retrocesso de fluxo nas mangueiras de acetileno e
oxigênio junto ao maçarico.
Todo o trabalho próximo a equipamentos ou materiais combustíveis deverá ser
acompanhado por membros da brigada de incêndio.
394
NORTE ENERGIA S.A.
Equipamentos de solda elétrica devem ser inspecionados periodicamente por profissional
qualificado e devem estar em perfeitas condições de segurança antes de iniciar os
trabalhos.
Programa de prevenção de quedas
O Construtor deve elaborar e implementar um Eficiente Programa de Prevenção de
Quedas, considerando quedas em mesmo nível e quedas em níveis diferentes:
• As pessoas só poderão trabalhar em altura após treinamentos, com utilização
dos cintos de segurança, ponto de fixação dos ganchos das espias, utilização
correta de escadas móveis, regras para trabalhos em telhados, entre outros;
• Obrigatoriamente, o cinto de segurança deve ser modelo pára-quedista com duas
espias, constituído das seguintes características:
- Confeccionado em fibra de poliéster com costura de nylon;
- As espias deverão possuir resistência de 2400 Kg, o anel “D” e a argola das
espias 2120 Kg, a fita de poliéster deverá possuir resistência à tração. Para
serviços onde houver riscos de abrasão e calor nas espias, deverá haver
dispositivo de proteção do equipamento. As espias dos cintos deverão trazer
ganchos com travas duplas;
• Somente pessoas qualificadas deverão ser responsáveis pela montagem de
andaimes tubulares móveis ou andaimes suspensos mecânicos;
• Deve existir regra rígida para utilização das escadas móveis;
• Todas as gaiolas, incluindo aquelas suspensas por equipamentos de guindar,
andaimes suspensos mecânicos, ou qualquer plataforma suspensa construída
para que os funcionários executem trabalhos em altura, deverão ser
especificadas por Engenheiro Qualificado, ficando os Laudos e Memoriais
descritivos aprovados e assinados por este Engenheiro, devidamente arquivados
no SESMT, para verificação posterior;
• Exames clínicos, a critério médico, devem ser conduzidos para aprovação dos
funcionários que trabalharão em alturas;
395
NORTE ENERGIA S.A.
• Guarda-corpo, escadas, passarelas e todas as demais estruturas que tem
relação direta com prevenção contra quedas deverão atender integralmente às
disposições legais (NR-18 e NBR's);
• Devem existir regras formais e rígidas para a montagem de andaimes. Estas
regras devem considerar as práticas de isolamento da área onde está o andaime,
diagonais, travas nas rodas (quando houver), fechamento do piso de trabalho,
guarda-corpo e roda-pé, entre outros itens importantes;
• Regras específicas devem ser elaboradas para trabalhos em telhados e
estruturas elevadas;
• Deve existir um procedimento de segurança relativo aos cintos de segurança,
cordas salva vidas, trava-quedas, etc. que inclua a obrigatoriedade de
identificação com códigos, números ou outro sistema que permita uma rápida
identificação, e um cronograma de inspeção desses equipamentos e acessórios,
estabelecendo as responsabilidades e freqüências das inspeções. Essas
inspeções devem ser incluídas no programa de inspeção pela cor do mês.
Para todo o trabalho em estruturas provisórias, uso de andaimes, plataformas móveis,
escadas de mão etc., onde o empregado deve estar a mais de 2 m do solo, aquele deve
ser treinado e autorizado. Acima de 2 m do solo é necessário estar usando o cinto de
segurança com 02 (dois) talabartes que deverão estar presos a uma estrutura rígida,
cabo trava quedas, etc., de modo a evitar quedas.
Os andaimes usados na obra devem seguir os padrões definidos a seguir:
• Devem estar inspecionados (peça por peça) e a identificação da inspeção afixada
ao andaime;
• Todo andaime com mais de 2 metros de altura deve ter cabo e sistema de trava -
quedas ao lado da escada (quando o acesso for externo);
• Sempre estar apoiado em piso nivelado, firme e com sapatas;
• Deve ser estaiado com cabo de aço, tubos ou outro equipamento metálico rígido,
podendo ser amarrado ou ancorado com corda de "POLIÉSTER”;
• Todo andaime de encaixe deve ter um X no 1º módulo, e posteriormente uma
diagonal a cada 2 módulos;
396
NORTE ENERGIA S.A.
• Os pranchões devem ter espessura mínima de 1 ½"e 25 a 30cm de largura;
• Todas as plataformas de trabalho devem ter 60 cm de largura no mínimo;
• Toda plataforma de trabalho deve ter rodapé (20cm) e corrimão com 70 e 120cm
de altura;
• Andaimes para acesso de pessoas, obrigatoriamente deverão ter escadas
inclinadas internamente, prevendo corrimão e rodapé nos mesmos;
• Somente após a liberação, o trabalho em altura poderá ser iniciado;
• CABO GUIA: Deve ser “CABO DE AÇO” com 3 clipes. Todo cabo guia deverá ter
sinalização para inspeção com a utilização do sistema de Cor do Mês;
• Não deve ser permitido montar andaimes em locais de acesso de veículos de
emergências;
• Andaimes montados por mais de 03 (três) meses devem ter sua liberação
revisada após completo check-list;
• Qualquer peça danificada ou andaime atingido terá sua liberação revogada até a
completa reavaliação;
• Qualquer peça do andaime estragada deve ser sucatada;
• Trabalhos em telhados só deverão ser liberados após reunião de início de
trabalho e exame médico. Para qualquer trabalho, deverá ser seguido o
procedimento previsto na NR-18;
• Uma boa alternativa para garantir a qualidade e rapidez na montagem dos
andaimes é a contratação de uma equipe especializada na montagem de
andaime e /ou equipamentos para trabalho em altura.
3.11.6.7. Programa de segurança para trabalhos com risco elétrico
O Construtor deve elaborar e implementar um Programa de Segurança para Trabalhos
com risco elétrico, levando em consideração, como mínimo, os itens abaixo listados:
• Todo o profissional que trabalha com tarefas que envolvem riscos elétricos deve,
obrigatoriamente, ser habilitado com treinamentos, certificados e testes de
compreensão;
397
NORTE ENERGIA S.A.
• O uniforme dos eletricistas de alta tensão deve ser de material retardante a
chama (Exemplo: Nomex);
• Escadas metálicas devem ser terminantemente proibidas em toda obra. Devem
ser usadas somente escadas de fibra ou madeira;
• Deve existir um padrão satisfatório de painéis elétricos usados na obra, e que
seja aprovado por profissional qualificado;
• As luvas de proteção de risco elétrico bem como varas de manobra devem ser
inspecionadas periodicamente por instituição reconhecida e os respectivos
laudos devem ficar arquivados no SESMT;
• Qualquer ferramenta utilizada nos trabalhos com riscos elétricos deve ser
apropriada para tal fim e deve ser inspecionada freqüentemente;
• Devem existir procedimentos escritos para os principais trabalhos com riscos
elétricos, devidamente aprovados pelo Engenheiro Eletricista responsável;
• Não deve ser permitido nenhum tipo de improvisação de sistemas, fiação,
equipamentos que gere riscos adicionais aos funcionários envolvidos;
• Após a montagem de painéis elétricos, deve existir um check-list para inspeção e
liberação dos mesmos antes de serem entregues aos usuários. Neste checklist
deve constar todo o requisito mínimo de segurança quanto aos aspectos
construtivos de painéis, verificando o cumprimento das Normas Técnicas, além
de outros aspectos de segurança como extintores compatíveis com os riscos,
disponíveis nas proximidades, isolamento do painel, sinalização, proteções
adicionais, entre outros;
• Os sistemas de aterramento devem ser inspecionados por profissional qualificado
periodicamente
3.11.6.8. Programa de segurança para equipamentos móveis
O Construtor deverá elaborar e implementar um Programa Completo de segurança para
todos os Equipamentos Móveis (Guindar e Transportar) em uso na Obra, englobando
também os equipamentos das empresas subcontratadas.
Como mínimo, o programa deve conter os itens listados abaixo:
398
NORTE ENERGIA S.A.
• O sistema viário de acessos e circulação da obra deverá ser projetado e dotado
de dispositivos de segurança, de emergência e sinalização adequada aos riscos
apresentados pelo mesmo.
• Deverá existir um inventário completo de todos os equipamentos móveis em uso
na obra (Pontes Rolantes, Pórticos, Guindastes, Empilhadeiras, veículos
Industriais, entre outros) e para cada tipo de equipamento, deverá existir um
programa de manutenção corretiva e preventiva. Todos os veículos deverão
portar uma autorização para uso e circulação na obra.
• Deve ser obrigatória uma inspeção pré-turno realizada pelo próprio operador,
com base em um checklist previamente estabelecido.
• Os operadores devem ser treinados e devidamente habilitados para operação de
qualquer Equipamento Móvel.
• Todo o equipamento deve ter a capacidade de carga sinalizada em local visível,
alarme de ré e sinalizador rotativo.
• Todos os materiais e seus acessórios usados no içamento de materiais como
estropos, cabos, entre outros, devem ser incluídos no programa de inspeção pela
cor do mês.
• Todos os operadores dos Equipamentos Móveis devem portar crachá
diferenciado constando a data de validade dos exames médicos.
• Deve existir um limite de velocidade, sinalizado em toda a obra, e o respeito a
esse limite deve ser constante.
• Medidas disciplinares devem ser implementadas pelo não cumprimento dos
limites de velocidade.
• Devem existir procedimentos e regras para operação, de maneira segura, de
todos os equipamentos móveis.
Manutenção em equipamentos móveis com risco de gerar derrames de produtos
químicos como óleos, fluídos, etc., assim como o abastecimento de veículos, deve ser
realizada em locais preparados com contenção e formas adequadas para remoção dos
resíduos do piso.
399
NORTE ENERGIA S.A.
Caminhões e ônibus devem ser tratados da mesma forma que os demais equipamentos
de guindar e transportar, podendo ser alterado somente quanto à freqüência das
inspeções que, neste caso, deixam de ser pré-turno e passam a ser semanal. Para estas
inspeções também deve existir check-list próprio de verificação.
Sobre guindastes e içamentos de cargas, vale ressaltar algumas recomendações que
devem ser incluídas no Programa de Segurança para Equipamentos Móveis (Guindar e
Transportar):
• Toda a equipe de movimentação de carga deverá ser especificada para a função,
treinada em reconhecimento de capacidade de carga, de equipamentos como
cabos, estropos, manilhas, eslingas, capacitados em fazer check-list, e
sinalização padrão.
• Toda a equipe deve ser identificada, com colete refletivo;
• Deve ter kit para sinalização de isolamento da área de movimento de carga
(cones, fitas zebradas largas, pedestal, placa de sinalização tipo cavalete
exclusivo para serviços noturnos e kit para sinalização noturna);
• Os cabos, eslingas, estropos, manilhas devem ser identificados e inspecionados
periodicamente utilizando a cor do mês;
• Somente é considerado sinaleiro a pessoa devidamente identificada (colete);
• Deve ser considerada violação grave o içamento de cargas sobre pessoas. Para
casos construtivos específicos, a Engenharia e Planejamento do Construtor
adotarão soluções singulares, ou seja, soluções que preservem a segurança dos
empregados e sub-contratados que trabalham na área e devidamente aprovada
pela Engenharia de Segurança da obra;
• Deve ser considerada violação grave a entrada de pessoas em área isolada ao
içar peças;
• Todas as decisões em relação ao guindaste devem ser de responsabilidade do
operador deste;
• Todos os deslocamentos do guindaste em ruas asfaltadas deverão ser feitos com
batedor em veículo;
400
NORTE ENERGIA S.A.
• Qualquer derramamento de óleo, graxa, etc., por menor que seja, deverá ser
investigado como incidente ambiental, portanto, deverá ser comunicado
imediatamente ao Depto
. de Segurança do Trabalho;
• O check-list de inspeção pré-turno deve estar no guindaste e ser atualizado
diariamente e aquele equipamento só poderá operar se todos os itens estiverem
aptos à operação;
• Deve ser proibido dar carona a outros no guindaste;
• Deve ser proibido ao guindasteiro sair do guindaste com este ligado e com carga;
• Quando com ventos muito fortes, deve ser avaliada a necessidade de parar a
operação;
• Em hipótese alguma operar próximo à rede elétrica exposta;
• Sempre que possível, peças como tubos, vigas e chapas, devem ter olhal
soldado ou parafusado para içamento;
• Muita atenção deve ser tida para laçadas com cabos que normalmente fazem
com que a peça não fique totalmente segura;
• Peças lisas ou redondas (vigas e tubos, por exemplo) devem ser içadas com
cintas quando não possuírem olhal;
• Os olhais deverão seguir os padrões técnicos vigentes de confecção.
Sobre trabalhos sobrepostos, vale, também, ressaltar alguns itens que devem estar
incluídos no Programa de Segurança para Equipamentos Móveis (Guindar e
Transportar):
• Com certeza em grandes obras de montagem, é normal a combinação de
trabalhos, e, principalmente, a necessidade de trabalhos sobrepostos, em uma
mesma área.
• Como princípio, não deve ser aceito trabalho onde há necessidade de pessoas
em níveis diferentes (sobrepostos) e que crie riscos de quedas, por exemplo, de
ferramentas ou peça sobre outras pessoas;
• Nos casos onde essa necessidade for obrigatória, todas as medidas como
isolamento, tapamento, assoalho, etc. que eliminem a possibilidade de peças /
401
NORTE ENERGIA S.A.
equipamentos caírem, deverão ser providenciadas, sob risco de não haver
liberação dos trabalhos;
• Todos os meios disponíveis para evitar quedas, tanto de pessoas quanto de
peças / equipamentos, devem ser analisados / providenciados no início, durante
e na finalização de qualquer tarefa.
3.11.6.9. Programa de segurança viária da obra
O Construtor deve elaborar e implementar um Programa de Segurança Viária nas obras
considerando, como mínimo, os itens abaixo listados:
• Devem existir mapas com a localização de todos os acessos aos locais das
obras e este deve ser continuamente atualizado. Nesses mapas devem estar
mencionados todos os principais riscos e as medidas preventivas adotadas como
sinalização e outras medidas de segurança;
• Todas as vias de acesso de veículos, caminhões e máquinas devem ter seus
riscos devidamente estudados e deve haver todas as sinalizações necessárias
para evitar acidentes e incidentes;
• Medidas adicionais devem ser tomadas em pontos de alto risco para minimizar
os danos materiais e riscos de lesões do condutor e dos demais ocupantes dos
veículos;
• Deve existir um estudo detalhado sobre as vias de circulação quanto aos
acessos de pedestres. As interfaces entre pedestres e veículos / máquinas
devem ser estudadas e medidas de segurança devem ser tomadas para evitar
acidentes e incidentes;
• Deve ser considerado falta grave o desrespeito quanto ao limite de velocidade e
também quanto às demais sinalizações nas vias de circulação;
• Devem existir informações entregues a todos os visitantes e subcontratadas, logo
na entrada das obras, mencionando as regras de segurança que devem ser
seguidas;
• Devem existir regras e procedimentos específicos e escritos para transporte de
materiais e pessoas dentro das obras.
402
NORTE ENERGIA S.A.
3.11.6.10. Treinamentos de segurança e medicina do trabalho
Os treinamentos serão realizados externamente ao Construtor, através de entidades
especializadas ou internamente ministrados pelo SESMT, consultorias, especialistas,
fornecedores, ou mesmo por colaboradores do Construtor, desde que tenha a devida
competência.
Todo empregado receberá instrução de segurança durante sua integração à Obra.
O Técnico de Segurança, responsável por esta integração, ministrará as instruções sobre
os riscos de acidentes e as medidas de controle adotadas pelo Construtor. Serão
também apresentados os equipamentos de proteção individual (EPI) para cada situação
de exposição a um determinado risco, suas características e a correta forma de
utilização, manutenção, guarda e higienização.
O encarregado da frente de serviço será o responsável pela integração do empregado
em seu ambiente de trabalho, apontando-lhe os riscos no campo e mostrando seus
direitos e deveres com relação à segurança do trabalho.
Além das instruções de segurança o novo empregado receberá orientações de primeiros
socorros e normas administrativas.
O SESMT, periodicamente, fará realizar palestras e cursos específicos para todos os
funcionários, com base em um planejamento previamente elaborado, considerando
sempre os riscos mais importantes e as características de cada fase da obra.
Acidentes do trabalho
Acidente do Trabalho (sob o ponto de vista legal) é aquele que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da Empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.
Todos os acidentados do trabalho e os incidentes graves deverão ser investigados pela
equipe do SEESMT em conjunto com CIPA, o Supervisor e encarregados das áreas,
utilizando para registro, o Relatório de Acidentado do Trabalho.
Quando ocorrer um acidente do trabalho, imediatamente o encarregado deverá ser
informado, além do ambulatório médico e da segurança do trabalho.
403
NORTE ENERGIA S.A.
O atendimento ao acidentado será feito pelo enfermeiro do ambulatório médico e, caso o
acidentado não apresente condições de locomoção, o mesmo se deslocará para o local
da ocorrência com uma ambulância que estará preparada para prestar o primeiro
atendimento e transportará o acidentado até o recurso médico credenciado mais
apropriado.
Deverá o acidentado, depois de ser liberado pelo ambulatório, ser acompanhado por
representante do Construtor com poder de decisão.
O Construtor assegurará o atendimento médico de acidentados após os primeiros
socorros no ambulatório médico da obra.
Deverá ser feito no ambulatório da Obra, sob responsabilidade do Construtor.
O Construtor deverá acompanhar e registrar todos os acidentes atendidos pelo seu
Ambulatório Médico.
Quando o acidente ou incidente for grave, fatal ou com grandes perdas materiais, o
encarregado deverá interditar a área até que a ocorrência seja analisada pelo SESMT.
Quando da ocorrência de um acidente do trabalho com lesão, após o encaminhamento
do funcionário acidentado ao ambulatório, o seu superior imediato deverá preencher e
encaminhar imediatamente, o documento “Comunicação Interna de Acidente do
Trabalho” – CIAT, da seguinte forma:
Via Branca - entregar ao ambulatório médico;
Via Amarela - entregar na Segurança do Trabalho;
Via Rosa - arquivo do setor do acidentado.
Análise Prevencionista da Tarefa - A.P.T.
Toda tarefa a ser realizada nas obras deverá ser precedida de uma A.P.T.
O supervisor e o encarregado da área são responsáveis pela elaboração das A.P.T.,
antes de iniciar qualquer tarefa. Essa análise deverá ser feita em conjunto com o SESMT
da obra. O controle das tarefas X A.P.T. será feito através das emissões das OS - Ordens
de Serviço, ou seja, toda OS deverá estar contemplada por uma A.P.T..
As sub-empreiteiras também serão obrigadas a realizar as A.P.T. e serão fiscalizadas e
orientadas pelo SESMT da Obra. O encarregado, antes de iniciar uma tarefa que ofereça
riscos de acidentes, deve realizar uma A.P.T..
404
NORTE ENERGIA S.A.
Cópia das A.P.T. estarão à disposição da fiscalizadora ou do CESTE no SESMT e com o
Supervisor de Produção.
Quando a tarefa a ser executada for de grande risco, como: Entrada em Espaços
Confinados, Trabalhos de Corte e Solda e outras, a atividade deve ser analisada pelo
engenheiro de segurança, juntamente com o supervisor e encarregado do serviço, com
antecedência suficiente para se tomar as providências necessárias à execução da tarefa
com total segurança. Toda tarefa com grande risco deve ser acompanhada pessoalmente
pelo encarregado e pelo técnico ou engenheiro de segurança do trabalho.
Diálogo Diário de Segurança - D.D.S.
Antes de iniciar os turnos de trabalho, o encarregado fará o D.D.S. com as respectivas
turmas. Os temas a serem tratados no D.D.S. devem ser priorizados e de preferência ser
a avaliação de risco contida na Análise Prevencionista da Tarefa – A.P.T. que a equipe
realizará naquele dia ou tema que o encarregado ou SESMT tenha verificado deficiência
na frente de trabalho.
Todos os participantes deverão formalizar sua participação assinando a planilha de
controle onde será registrado o tema abordado pelo encarregado e será entregue ao
Técnico de Segurança para controle e arquivo.
O SESMT assessorará os D.D.S. continuamente, oferecendo apoio aos encarregados,
quanto aos temas e informações a serem passadas para os empregados, através dos
Boletins da Prevenção.
As subcontratadas serão obrigadas a realizar os D.D.S. e serão fiscalizadas e orientadas
pelo SESMT da Obra.
Semanalmente, o SESMT elaborará os temas a serem tratados nos D.D.S., incluindo as
sub-empreiteiras.
Solicitação de Providência de Segurança - S.P.S.
Nas situações críticas, com risco grave e iminente, o SESMT deverá emitir o documento
Solicitação de Providência de Segurança - S.P.S. ao responsável pelo serviço, a fim de
se controlar os riscos verificados. Nenhum trabalho pode ser realizado sem que a SPS
esteja resolvida.
Essa S.P.S. poderá também ser encaminhada ao CESTE, de acordo com a
responsabilidade e a necessidade da execução das medidas de controle propostas.
405
NORTE ENERGIA S.A.
3.11.6.11. Liberação de áreas para execução de trabalhos
• Todos os trabalhos não rotineiros do Construtor e de empresas Contratadas
necessitam de uma “Permissão” formal para realização dos trabalhos nas suas
respectivas áreas;
• A emissão da “Permissão de Trabalho” será obtida após a realização de uma
“Analise Preliminar de Riscos” para avaliação dos riscos potenciais envolvidos
bem como as medidas de controle a serem aplicadas, devendo participar no
mínimo as seguintes pessoas:
- Supervisão Técnica dos trabalhos do Construtor;
- Encarregado do Construtor;
- Supervisão da empresa Contratada (caso for serviço de terceiros);
- Técnico de Segurança da Empresa Contratada;
- Técnico de Segurança do Construtor.
• Na A.P.R., deverá ser avaliado e garantido o atendimento aos itens
estabelecidos, antes da emissão da “Permissão de Trabalho” obtendo as
assinaturas das pessoas acima;
• O formulário da reunião da A.P.R. deve ser mantido com a supervisão
operacional do Construtor e a “Permissão de Trabalho” deve ser entregue ao
Encarregado da área ou da empresa Contratada, para ser fixado em local onde
os trabalhos serão realizados;
• A validade da “Permissão de Trabalho” deverá ser definida pela equipe emitente
da permissão, caso ocorra a necessidade de prorrogação dos trabalhos, a
“Permissão de Trabalho” deverá ser revalidada formalmente pela Supervisão
Operacional do Construtor , sendo permitido no máximo uma prorrogação no
mesmo formulário;
• Os técnicos de segurança do Construtor ou das empresas Contratadas
executoras do serviço deverão realizar no mínimo duas auditorias nas frentes de
trabalho, em períodos diferentes, e anotar a data e hora da auditoria;
• Ocorrendo a paralisação dos trabalhos, por motivos de não conformidades de
Saúde, Segurança e Meio Ambiente, a “Permissão de Trabalho” será retirada, e
406
NORTE ENERGIA S.A.
juntamente com um analise de incidente potencial será encaminhada ao
Supervisor operacional do Construtor, que deverá cancelar imediatamente a
“Permissão de Trabalho”;
• O reinicio dos trabalhos somente poderá ocorrer após a autorização do
Superintendente ou Gerente da área com a respectiva assinatura na “Permissão
de Trabalho” e no formulário da A.P.R.;
• Caso haja mudança de escopo de trabalho ou alguma nova atividade não
contemplada pela A.P.R., em que não foram analisadas as medidas de
eliminação / controle de riscos, a “Permissão de Trabalho“ e a A.P.R. vigentes
deverão ser automaticamente canceladas e uma nova A.P.R. deverá ser
realizada;
• Caso ocorra qualquer Incidente com Lesão ou Risco Grave (PG-3 ou PG-4) a
“Permissão de Trabalho” e o formulário da A.P.R., serão automaticamente
cancelados, devendo ser reiniciado todo o processo de liberação bem como a
autorização formal descrita no item anterior;
• Após o término dos trabalhos, a supervisão executante deverá encaminhar para
a supervisão operacional do Construtor a “Permissão de Trabalho” para ser
anexada junto a aceitação final dos trabalhos, devendo ser encaminhada para o
responsável da Equipe de Terceirização, onde ficará arquivado por uma período
mínimo de 6 meses;
• As recomendações estabelecidas no formulário da A.P.R. são básicas para
permitir o inicio dos trabalhos que em função da sua natureza e complexidade
poderá ser acrescida de novos riscos potenciais. Este modelo de formulário,
serve apenas como orientação básica e não como levantamento único de todos
os riscos presentes na frente de trabalho e auxiliará na identificação de controles
complementares de riscos não identificados a serem implantados paralelamente
aos aqui recomendados, de modo a garantir um ambiente de trabalho livre de
incidentes.
407
NORTE ENERGIA S.A.
3.11.6.12. Medição das Condições de Segurança do Trabalho nas Obras -
Inspeções de Segurança
Como procedimento de rotina, todas as semanas os Técnicos de Segurança do Trabalho
realizarão inspeções de segurança e apoiarão a produção no que for necessário, em
termos de prevenção de riscos.
Tais inspeções visam avaliar a conformidade com o planejamento de segurança feito
através da elaboração das A.P.T.
Essas inspeções serão realizadas com o preenchimento da folha de coleta de dados,
executadas em conjunto com as áreas responsáveis pela execução dos serviços ou
quando solicitadas pela fiscalizadora ou pelo CESTE.
A avaliação gera uma nota que varia de 1 (um) a 7 (sete) para, com isso, obter um gráfico
periódico do desempenho de cada frente de trabalho, com relação às condições de
segurança e, conseqüentemente, às ações que cada grupo deve adotar para melhorar o
seu desempenho.
Outras inspeções específicas e periódicas serão realizadas. Abaixo se encontram as
principais, a saber:
• Inspeções de equipamentos de guindar, Inspeções de cabos e estropos,
Inspeções em veículos e ônibus, tudo conforme o Programa de Segurança para
Equipamentos Móveis - Guindar e Transportar;
• Inspeções de vasos sob pressão, segundo a NR-13;
• Inspeções em cintos de segurança, trava-quedas, corda salva vidas, andaimes
tubulares, pontos de fixação permanente de cintos de segurança, gaiolas,
andaimes suspensos mecânicos, entre outros, conforme o Programa de
Prevenção de Quedas;
• Inspeções em conjuntos de oxi-corte e máquinas de solda elétrica, conforme o
Programa de Segurança para Trabalhos de Corte e Solda;
• Inspeção dos EPI, equipamentos de resgate e equipamento para monitoramento
de atmosfera interna, conforme o Programa de Segurança para Entrada em
Espaços Confinados.
408
NORTE ENERGIA S.A.
Plano de Emergência
Será elaborado pelo SESMT, Plano de Emergência específico para as obras, que
contemplará:
• Atendimento a emergências médicas;
• Emergências de incêndios e explosões;
• Abandono de áreas e evacuação da Obra;
• Catástrofes; inundações e soterramentos;
• Liberações / descarga de produtos perigosos para o ambiente (vazamento,
derramamentos);
• Recursos humanos e materiais emergenciais disponíveis (internos, municipais e
regionais).
O plano de emergência será enviado para conhecimento do CESTE.
Norma para Acesso Seguro às Áreas da Obra
a) Disposições Gerais
• É proibida a entrada, em qualquer área das instalações iniciais, de bebidas
alcoólicas, armas brancas e armas de fogo.
• Todo funcionário que necessite adentrar as dependências das instalações iniciais
do AHE Belo Monte deverá apresentar sua identidade funcional. Caso essa
pessoa não possua um crachá, deverá apresentar-se à portaria, retirar um crachá
provisório e assinar o termo de responsabilidade de entrada.
• No caso de fornecedores e prestadores de serviço, o crachá de sua empresa
vale como documento de identificação, porém deverá ser portado em local visível
e a pessoa se apresentar na portaria antes da entrada.
• Todas as pessoas que se enquadrarem na categoria de visitantes deverão
fornecer um número de documento de identidade na portaria, para que seja feito
o registro de entrada. O registro de visitantes deverá ser arquivado e ficar
disponível para verificações do CESTE.
• Todas as pessoas que se enquadrarem na categoria de visitantes deverão
receber instruções sobre o cumprimento dos procedimentos de segurança, de
409
NORTE ENERGIA S.A.
proteção ambiental e de emergência, sendo fornecida ficha de orientação aos
mesmos de como proceder durante sua permanência na área da Obra. Caso o
visitante necessite transitar em áreas de risco, ser-lhe-á fornecido os E.P.I.
correspondentes aos riscos a que o mesmo estará exposto durante sua
permanência nas dependências da Obra.
b) Categoria de Visitantes
Para efeito desta norma os visitantes serão classificados em 5 (cinco categorias):
- Fornecedores / Prestadores de Serviços
São os que adentram na Obra para descarregar materiais, fazer demonstrações de
equipamentos, visitas técnicas, participação em desenvolvimento de novos processos,
sem vínculo contratual específico e cuja permanência na área da Obra se restrinja a
menos que três dias.
No caso acima citado esses fornecedores / prestadores de serviço estão desobrigados de
participar do treinamento introdutório de segurança e meio ambiente, porém há a
necessidade da utilização de E.P.I. e a observância de normas de segurança da obra
ficará sob a responsabilidade da área envolvida, a qual deverá supervisionar suas
atividades em tempo integral.
Essa categoria deverá apanhar suas identificações na portaria e aguardar até que a
pessoa responsável seja avisada de sua presença e que alguém seja designado para
acompanhá-lo.
- Grupo de Pessoas
No caso de um grupo de pessoas a pé, deverão ser formados subgrupos de no máximo
10 pessoas. Cada um dos subgrupos deverá ter um acompanhante funcionário do
Construtor.
A não ser com autorização do departamento visitado e com acompanhamento em tempo
integral, é proibido o acesso de crianças às áreas internas da obra.
Se o grupo estiver utilizando um ônibus para deslocamento nas áreas internas, não será
necessária a utilização dos E.P.I. e será suficiente a presença de um acompanhante do
Construtor ou do CESTE. Nesse caso, os visitantes estão proibidos de descer do ônibus
no interior da Obra.
410
NORTE ENERGIA S.A.
- Visitantes a Pé
Os visitantes a pé deverão transitar sempre pelas passarelas destinadas aos pedestres.
Quando não houver passarelas, deverão trafegar pelo lado esquerdo.
- Visitantes Motorizados
Os visitantes motorizados deverão estar com os seus veículos em condições aceitáveis
de segurança, todos os ocupantes deverão utilizar o cinto de segurança e os faróis do
veículo deverão ser mantidos acesos mesmo durante o dia.
A não ser em condições de emergência, durante o tempo em que o veículo estiver em
movimento, é proibida a utilização de telefones do tipo celular ou rádio de comunicação
no interior da obra.
- Empregados de Outras Empresas Subcontratadas
Os empregados de outras empresas subcontratadas deverão portar sua identidade
funcional, utilizar todos os E.P.I. exigidos e observar as normas internas de segurança do
Construtor. Se não estiverem familiarizados com as particularidades de cada área, esses
deverão ser acompanhados por um funcionário do Construtor, em tempo integral.
c) Regras Gerais
• A entrada de veículos de terceiros na área da obra somente será permitida caso
haja extrema necessidade. Caberá aos vigilantes a avaliação dessa necessidade.
• É obrigatória a utilização do cinto de segurança por todos os ocupantes de
veículos trafegando dentro das áreas da obra. Preferencialmente deverá ser
utilizado o cinto retrátil de três pontos, na falta deste será aceito o cinto diagonal,
sendo que o ocupante do centro poderá utilizar o cinto abdominal.
• Os limites máximos de velocidade dentro das áreas da Obra são de 40 km/h em
áreas externas e de 10 km/h dentro de galpões. Os excessos não serão
tolerados. O infrator deverá receber uma notificação formal com cópia para o
Departamento de Segurança do CONSTRUTOR e ao CESTE.
• Caso os ocupantes do veículo não necessitem descer do mesmo, ficarão
desobrigados da utilização de E.P.I..
411
NORTE ENERGIA S.A.
• O uso de máquinas fotográficas pelos visitantes somente será permitido
mediante autorização prévia do preposto do CESTE. A máquina fotográfica
deverá ser registrada na portaria.
• Os motoristas deverão ser orientados para, durante a movimentação, manter os
faróis dos veículos acesos, mesmo durante o dia.
• O trânsito de pedestres terá prioridade sobre o tráfego de veículos, sendo
terminantemente proibido parar ou estacionar sobre as faixas de segurança.
d) Regras para o Acesso
• O acesso de qualquer categoria de visitante somente será autorizado após o
registro na portaria e aprovação prévia do setor visitado.
• Durante a visita todos os visitantes deverão portar seus crachás em local visível.
• A área visitada sempre deverá designar um acompanhante para receber um
visitante na portaria e permanecer com o mesmo durante todo o tempo de
movimentação na área interna da Obra.
• A segurança desse visitante será de responsabilidade do setor visitado.
• Quando do início das atividades, estas normas de acesso às áreas da Obra
serão analisadas pelo CONSTRUTOR e pelo CESTE, promovendo as
recomendações e alterações necessárias.
Detonações de Explosivos
Nas atividades de transporte, armazenamento e aplicação de explosivos, o Construtor
obedecerá ao disposto na NR-19, norma R 105 do Ministério do Exército e NBR 9061 -
Evacuação e Vigilância do Local do Fogo e todas as atividades serão acompanhadas e
supervisionadas por Profissional Qualificado. Todos os funcionários envolvidos nas
atividades de detonações de explosivos deverão receber treinamento formal com registro
de presença. Esses treinamentos devem ser reciclados anualmente.
O SESMT disporá de equipamentos de comunicação e sinalização móveis e fixos
necessários para realizar o isolamento de áreas para detonação.
412
NORTE ENERGIA S.A.
Livro de Registro
O SESMT manterá, desde o início da Obra, um Livro de Registro de Atividades de
Segurança do Trabalho, constando as atividades de Segurança do Trabalho realizadas,
os riscos encontrados e as medidas de segurança tomadas, além dos treinamentos
realizados. Esse Livro ficará à disposição da Fiscalizadora e do CESTE para inspeção e
fiscalização quanto às atividades executadas pelo SESMT da obra.
Critérios para Classificação de Incidentes com e sem Lesão
A Obra classificará os acidentes com e sem lesão bem como os incidentes, de acordo
com o potencial de gravidade (PG), variando de PG1 a PG4.
PG1 - O acidente ou incidente gerou ou poderia gerar apenas lesões e perdas
consideradas leves ou, mesmo sem ferimentos, gerou ou poderia gerar danos à
propriedade, a equipamento ou à comunidade;
PG2 - O acidente ou incidente gerou ou poderia gerar pequenas lesões ou
perdas, exemplos: pequena cicatriz, perda de uma unha, contusão leve, etc.;
PG3 - O acidente ou incidente gerou ou poderia gerar invalidez permanente,
perda de parte do corpo (exemplo: um dedo), ou seja, lesões que podem
ocasionar incapacidade temporária ou permanente, ou ainda risco de vida;
PG4 - O acidente ou incidente gerou ou poderia gerar um evento catastrófico ou
até mesmo a morte do funcionário ou terceiros.
Os acidentes e os incidentes classificados como PG4 serão comunicados ao
CESTE no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido, sendo que, no caso de
fatalidade, o comunicado deverá ser imediato. Os demais também serão
informados, através de formulário próprio ou nos relatórios de estatística
mensais.
Relatórios Ambientais
a) Laudo de Avaliação Ambiental
Será feita uma avaliação da exposição dos empregados de cada função aos agentes
agressivos (físicos, químicos e biológicos) gerados no ambiente de trabalho, medido e
quantificado o tempo de exposição e a concentração do agente no ambiente.
413
NORTE ENERGIA S.A.
Serão considerados todos os agentes que exponham o empregado a riscos
ocupacionais. São adotados os limites de tolerância da NR-15, da Portaria nº 3.214/78 e,
no caso de inexistência de limite de tolerância de determinado agente, serão utilizados
parâmetros existentes em normas internacionais.
Caso o SESMT da obra não possua equipamento de avaliação próprio, deverá alugá-lo
ou contratar empresa ou profissional habilitado para a medição e quantificação dos
agentes agressivos.
O Relatório de Avaliação Ambiental servirá como fonte de dados para o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e também servirá como Laudo Técnico para
aposentadoria especial.
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - P.P.R.A.
O PPRA é um programa obrigatório tendo seus atributos mínimos definidos na NR-9 da
Portaria 3.214/78, e na indústria da Construção Civil ele deve estar inserido em um
programa maior, ou seja, o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho -
P.C.M.A.T..
Para a elaboração do P.P.R.A. serão considerados a avaliação e dados quantitativos
constantes do Relatório de Avaliação Ambiental e propostas medidas de controle para
aquelas exposições a agentes agressivos que estejam a 50% ou mais do Limite de
Tolerância estabelecido na NR-15 ou legislação internacional.
Tais propostas de controle serão discutidas com o gerente responsável e implantadas e
monitoradas, após aprovação.
• Laudo Técnico para aposentadoria especial
O engenheiro de Segurança do Trabalho e o Médico do Trabalho serão os responsáveis
pela elaboração dos Laudos Técnicos individuais, fornecidos aos empregados expostos a
riscos ocupacionais nas condições citadas pela Legislação Previdenciária (Lei 2.173/97),
quando deixarem definitivamente as atividades na Obra. Tais laudos serão elaborados
por função ou por grupo homogêneo de exposição aos agentes agressivos.
3.11.6.13. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho - P.C.M.A.T.
A NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil)
estabelece as condições mínimas de trabalho na construção civil e exige a elaboração de
414
NORTE ENERGIA S.A.
um relatório de planejamento contendo todas as medidas de segurança a serem
adotadas na Obra, como:
• Plano de Treinamento, com carga horária;
• Memorial sobre os riscos de acidentes e doenças profissionais e medidas
preventivas a serem adotadas;
• Projeto de execução das proteções coletivas a serem adotadas;
• Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem adotadas;
• Layout do canteiro de obras, prevendo-se as áreas de vivência;
O PCMAT é um programa de prevenção bastante completo e atualizado com a realidade
que abrangerá todas as atividades acima citadas. Deverá ser executado pelo engenheiro
de segurança do trabalho da Obra, logo na fase inicial, isto é, no seu planejamento,
quando já haverá todas as etapas e processos definidos e deverá ser atualizado no
decorrer da obra, levando em consideração cada risco peculiar dos vários estágios da
obra.
O PCMAT será encaminhado para conhecimento do CESTE.
3.11.6.14. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - P.C.M.S.O.
O Construtor e seus contratados deverão fazer o arquivamento e controle de
documentação pertinente ao PCMSO.
A elaboração do Programa deverá atender ao estabelecido na NR-7 da Portaria 3.214/78.
Deverá ser parte integrante do controle de prestação de serviços, cópia do PCMSO
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) de acordo com o item 7.1 e
subseqüentes da NR-7.
Cada empresa contratada deverá possuir o seu P.C.M.S.O..
O P.C.M.S.O. definirá o planejamento, as ações e os controles adotados pela área de
Medicina Ocupacional para a prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores da Obra.
Deve ser composto de:
• Identificação da obra;
• Dimensionamento do SESMT;
415
NORTE ENERGIA S.A.
• Reconhecimento e identificação dos riscos ocupacionais que afetam a saúde e o
bem estar dos trabalhadores;
• Exames médicos obrigatórios;
- Exame médico admissional;
- Exame médico periódico;
- Exame médico demissional;
- Exame médico de retorno ao trabalho;
- Exame médico de mudança de função;
- Exames médicos para funções específicas;
• Campanhas de saúde;
• Programa de Reaproveitamento de Mão de Obra - R.M.O.;
• Programa de conservação auditiva;
• Programa de proteção respiratória;
• Treinamento de Primeiros Socorros;
• Programa de combate ao uso de drogas;
• Outras ações de saúde;
- Programa de ergonomia;
- Formação de banco de doadores de sangue;
- Programa de vacinação específica;
• Plano de emergência;
3.11.6.15. Controle Epidemiológico, Higiene e Alimentação nos Canteiros de Obras
a) Controle Epidemiológico
Tendo em vista a presença permanente, durantea implantação das instalações iniciais,
de mais de 2000 homens no canteiro de obras, durante o pico das atividades, é vital o
controle epidemiológico e sanitário do empreendimento, em especial, dentro dos
canteiros de obras. Assim, os objetivos deste capítulo do PAC são:
416
NORTE ENERGIA S.A.
• Monitorar e garantir a Saúde do Trabalhador;
• Adotar medidas de controle e de prevenção das principais doenças
epidemiológicas passíveis de serem introduzidas na região do canteiro de obras;
• Manter a uma vigilância epidemiológica e sanitária eficaz, acompanhando os
padrões epidemiológicos no canteiro de obras e suas alterações;
• Apoiar e avisar a Secretaria Municipal de Saúde em caso de observação de
alterações.
As propostas aqui apresentadas se definem a partir da política do Sistema Único de
Saúde (SUS) quanto a Saúde do Trabalhador e o meio ambiente de trabalho, mesma
política adotada pela Secretária Estadual de Saúde e Defesa Civil do estado do Rio de
Janeiro.
As propostas de controle a seguir estão relacionadas com as doenças epidemiológicas
recorrentes no estado do Pará, descritas no EIA do AHE Belo Monte, as quais podem
ocorrer em um canteiro de obras: malária, febre amarela, encefalites, dengue,
leishmanioses, doença de Chagas, esquistossomose, hantavirose; são relatadas ainda:
febre hemorrágica de Altamira, raiva e acidente com animais peçonhentos.
• Serão mantidos no programa de gerenciamento de resíduos sólidos os seguintes
cuidados:
- Evitar acúmulo de água nos canteiros, mantendo permanentemente
condições de escoamento das águas, evitando a formação de alagamentos;
- Os pneus fora de serão mantidos secos e em local coberto, protegidos de
chuva até sua disposição final;
- Os resíduos orgânicos proveniente do refeitório serão mantidos distantes das
áreas de trabalho e do chão até seu recolhimento;
- Os resíduos da obra serão organizados de maneira a não configurar
entulhamento;
- Evitar acúmulo de recipientes descartáveis;
- Lançar efluentes em fossa séptica;
417
NORTE ENERGIA S.A.
• Diminuir o contato homem/vetor
- Uso de repelentes;
- Evitar exposição no interior ou proximidade de matas, principalmente nos
períodos crepusculares (matutino e vespertino).
• Medidas de controle de vetores nos canteiros de obras
- Controle de criadouros de mosquitos com larvicidas;
- Manejo ambiental – reoganização das margens de coleções hídricas,
controle de macrófitas, outros.
• Vigilância de casos de doença
- Vigilância sobre casos suspeitos de malária, dengue, febre amarela e
malária;
- Verificação da procedência dos trabalhadores (se provêm de áreas de
transmissão de dengue, febre amarela, outros);
- Vacina contra febre amarela.
• Condições de saneamento do canteiro:
- Será proibida a entrada de animais domésticos nas áreas de obras;
- Os ralos dos canteiros de obras (cozinha, refeitório, alojamento, etc.)
permanecerão desentupidos;
- Serão adotados mosquiteiros e telas nas portas e janelas dos alojamentos;
- A distribuição de água potável será adequada e amplamente acessível a
todos os trabalhadores das obras;
- Os refeitórios disporão de torneiras e sabão suficientes para a lavagem das
mãos antes das refeições e do preparo dos alimentos;
- No caso de verificação de grande quantidade de carrapatos, será adotado o
uso de roupas claras, calças e mangas compridas, botas e repelentes.
Programa de Saúde e Segurança do AHE Belo Monte
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Programa de Saúde e Segurança do AHE Belo Monte

  • 1. 364 NORTE ENERGIA S.A. 3.11. Programa de Saúde e Segurança O Programa de Saúde e Segurança é proposto para preceder a mobilização de mão de obra para a implantação das instalações iniciais do AHE Belo Monte, previstas para início em setembro/2010, a depender da obtenção da Licença de Instalação. As ações a serem desencadeadas neste Programa para essas instalações iniciais, a princípio abrangem a mobilização de cerca de 4 247 funcionários que implantarão os canteiros de obras e alojamentos dos sítios Pimental e Belo Monte, a melhoria dos travessões km 27, km 45 e km 55, a implantação da linha de transmissão desde Altamira aos sítios Belo Monte e Pimental e o Porto, localizados nos municípios de Altamira e Vitória do Xingu. No entanto, as mesmas exigências quanto à saúde e segurança ocupacional se estenderão para o futuro contingente envolvido na construção das estruturas principais do AHE, caso ocorra seu licenciamento ambiental. 3.11.1. Objetivos 3.11.1.1. Objetivo Geral Este projeto atende as exigências da Norma Regulamentadora (NR-7), criada pela Portaria n0 24 do SSST, de 29/12/94, que determina a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A NR-7 foi complementada pelo Despacho da SSST de 01/10/96 e pela Portaria n0 19, de 09/04/98. De acordo com requisitos normativos e pelo disposto no EIA do AHE Belo Monte, tal programa deverá abranger o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9) e o Mapa de Riscos (NR-5) das instalações iniciais. Adicionalmente, deverá atender às exigências estabelecidas pela NR-4, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). 3.11.1.2. Objetivos Específicos a) Quanto a Responsabilidade do Construtor e Subcontratadas • Estabelecer as responsabilidades da administração do Construtor e subcontratadas; • Definir estrutura mínima de gerenciamento de saúde, segurança, meio ambiente e comunidade; e • Indicar os principais procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente.
  • 2. 365 NORTE ENERGIA S.A. b) Plano de Ação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho • Implantação de ações voltadas para prevenção de acidentes do trabalhador; • Provimento de serviços de atenção ambulatorial médico, serviço de urgência e emergência para os trabalhadores das obras; • Elaborar ações e procedimentos metodológicos de medicina ocupacional; • Implementar a prestação de serviços de saúde ambiental, incluindo os ligados ao saneamento básico; e • Propor sistema de monitoramento da eficiência dos equipamentos de saneamento ambiental. c) Saúde Ambiental nos Canteiros de Obras • Adoção, no âmbito dos canteiros de obras, de medidas de controle das principais endemias existentes ou passíveis de serem introduzidas na região de implantação do AHE Belo Monte; • Manutenção de vigilância epidemiológica eficaz de outras doenças transmissíveis e de agravos à saúde que permitam pronta intervenção dos órgãos responsáveis; e • Definição da rede de aparelhamento sorológico a ser utilizada no atendimento a vítimas de acidentes ofídicos e escorpiônicos. d) Orientações sobre Saúde e Prevenção de Acidentes • Estabelecer um programa de capacitação dos profissionais de saúde do empreendimento para manutenção da vigilância e controle da malária junto aos trabalhadores e realizar atividades de vigilância entomológica e controle vetorial; e • Implementar, junto à atividade de controle vetorial, ações que divulguem informações para orientar os trabalhadores do empreendimento sobre as formas de se contrair malária na área e sobre as unidades de referência para diagnóstico e tratamento, em toda a área de abrangência do empreendimento.
  • 3. 366 NORTE ENERGIA S.A. 3.11.2. Metas • Envolver a totalidade dos trabalhadores alocados às instalações iniciais nas atividades de capacitação e treinamento em temas ambientais, sociais de forma a evitar ou minimizar as não conformidades geradas pelo empreendimento; • Envolver a totalidade desses trabalhadores nas atividades de capacitação e treinamento em segurança do trabalho de forma a proteger a saúde dos trabalhadores; • Envolver a totalidade desses trabalhadores nas atividades educacionais relacionadas à saúde, contribuindo para que o empreendimento não se torne causa da propagação de doenças transmissíveis; • Difundir entre a totalidade desses trabalhadores as normas e procedimentos apresentados no Plano Ambiental da Construção – PAC. 3.11.3. Área de abrangência O Programa de Controle Médico, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho deverá ser aplicado em todos os setores de atuação e durante todo o período de implantação das instalações provisórias, tendo continuidade na implantação das estruturas definitivas do AHE Belo Monte, se licenciado ambientalmente. Deverá se desenvolver junto aos canteiros de obras e alojamentos de Belo Monte e Sítio Pimental, assim como para a mão de obra envolvida nas melhorias dos travessões km 27, km 45 e km 55, na implantação da linha de transmissão desde Altamira, passando pelo sítio Belo Monte e alcançando o sítio Pimental e na implantação do Porto, localizados nos municípios de Altamira e Vitória do Xingú. As ações previstas no programa têm como público alvo, no início, todo o contingente de mão de obra envolvido com a implantação das instalações iniciais, estimados em 4 247 pessoas no pico, bem como, aqueles que indiretamente poderão vir a ser alvo das demandas ou que sofrem conseqüências dela, como prestadores de serviço e até visitantes. Na continuidade, o Programa persistirá atendendo esses públicos alvos, porém, que serão maiores com a implantação das estruturas principais do AHE, se licenciado.
  • 4. 367 NORTE ENERGIA S.A. 3.11.4. Base legal e normativa a) Lei Federal n0 2.312, de 1954, que estabeleceu normas gerais sobre a defesa e proteção da saúde pública (Código Nacional de Saúde). b) Lei 6.514 de 21/12/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho. Estabelece as competências e responsabilidades quanto ao Ministério do Trabalho e Delegacias Regionais de Trabalho em suas tarefas de coordenar, controlar e fiscalizar as normas de segurança e medicina do trabalho e exige que as empresas, tal como o empreendedor no caso deste AHE, cumpram e façam cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. c) Portaria 3.214 de 08/06/1978 (Regulamenta Lei n.º 6.514 de 21/12/1977) - Aprova as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983 e pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008. d) Portaria GM/MS no 518/2004 - Estabelece responsabilidades e os procedimentos relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Aprova a Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano, de uso obrigatório em todo território nacional. Normas do Ministério do Trabalho • NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SEESMT. • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA / Manual CIPA. • NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. • NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais. • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. 3.11.5. Metodologia As instalações iniciais do AHE Belo Monte terá mais de 50% (cinqüenta por cento) dos trabalhadores em estabelecimentos e setores classificados como grau de risco “4”, conforme regulamentação da Norma Reguladora n. 4 (NR-4), da Portaria Ministerial
  • 5. 368 NORTE ENERGIA S.A. 3.214/78, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983 e pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008. Este grau de risco deverá ser considerado para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SEESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, por meio do Sistema Integrado de Gestão Sócio Ambiental, Saúde e Segurança (SIG – SASS) e que deverá ser adotado para essas instalações. O SIG – SASS é um documento que o Construtor e subcontratadas deverão adotar para estabelecer as diretrizes para as áreas de saúde, segurança, higiene, meio ambiente, comunicação, responsabilidade social aplicada à área de canteiros de obras,incluindo: empregados; consumidores, clientes, fornecedores; a comunidade; os acionistas; os empreiteiros; os seguradores, assim como aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço, aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais, as agências governamentais encarregadas de zelar pelo cumprimento dos regulamentos e leis. A observância das NRs não desobriga o cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários do Estado do Pará ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Também, as leis, decretos, normas e outros instrumentos legais citados neste projeto devem ser continuamente atualizados, para substituição ou complementação, além daqueles não citados, podendo ser aplicados em qualquer dos serviços ou ações em que o Construtor e subcontratadas estiverem atuando. 3.11.6. Atividades a serem desenvolvidas Descrevem-se na seqüência vinte e oito procedimentos de saúde e segurança ocupacional a serem desencadeados previamente à mobilização de pessoal para a construção das instalações iniciais. 3.11.6.1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO O PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho número 3 214 de 08/06/78; a qual determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem tal programa.
  • 6. 369 NORTE ENERGIA S.A. Obrigatoriedade – Elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Função – Promover a saúde dos funcionários, através da identificação de fatores de risco a saúde, diagnósticos das doenças existentes e ênfase em sua prevenção. Objetivo – Preservar a saúde dos funcionários, proporcionar um melhor ambiente de Trabalho e minimizar riscos de acidentes. a) Implantação do Programa A empresa deve encaminhar os funcionários para realização de Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO) e elaboração da ficha clínica sempre que tiver: admissão, demissão, retorno ao trabalho, periódico, mudança de função ou realizar uma consulta ocupacional com o médico coordenador do PCMSO quando apresentar reincidências de atestados. b) Realização de Exames Médicos Visita do Médico do Trabalho Ao médico coordenador do PCMSO compete: • Realizar os exames médicos ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios de patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada empregado da empresa a ser examinado; • Encarregar-se dos exames complementares, profissionais e/ou entidades devidamente capacitadas, equipadas e qualificadas. Exames Médicos Admissionais, Demissionais, Periódicos, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho Os empregados ficam sujeitos à realização dos seguintes exames médicos a cargo do PCMSO, sem ônus para os mesmos: • Admissional - Esse exame deve ser realizado antes do empregado assumir suas atividades. • Periódicos - A avaliação clínica no exame médico periódico deve observar os seguintes prazos:
  • 7. 370 NORTE ENERGIA S.A. - anualmente, para os empregados menores de 18 anos e maiores de 45 anos de Idade; - a cada 2 anos, para os empregados entre 18 e 45 anos de idade. No caso de trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou ainda para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas os exames devem respeitar a seguinte periodicidade: - a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado peio medico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva do trabalho; E a cada seis meses, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas. • De Retorno ao Trabalho - Exame médico de retorno ao trabalho somente será obrigatório quando o empregado ficar afastado da atividade por período igual ou superior a 30 dias, em virtude de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou parto. • De Mudança de Função - Esse exame somente será obrigatório quando a nova função expuser o empregado a riscos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança. O referido exame deverá ser realizado antes de o empregado passar a exercer a nova função. • Demissional - Exame médico demissional era realizado dentro do período de 15 dias que antecedesse o desligamento definitivo do emprego. O exame médico demissional deve ser realizado, obrigatoriamente, até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame tenha ocorrido há mais de: - 135 dias, quando se tratar de empresas com grau de risco 1 ou 2, podendo esse prazo ser ampliado por mais 135 dias em decorrência de negociação coletiva; - 90 dias, no caso de empresas enquadradas em grau de risco 3 ou 4, esse prazo também poderá ser ampliado por até mais 90 dias, em decorrência de negociação coletiva.
  • 8. 371 NORTE ENERGIA S.A. • Exames Complementares: Audiometria; Radiológico; Laboratorial; Outros. Emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional - ASO Para cada exame médico realizado pelo PCMSO deverá ser emitido, em duas vias, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A primeira via do ASO deve ficar à disposição da fiscalização do trabalho, devidamente arquivada no local de trabalho, inclusive nas frentes de trabalho ou canteiros de obras. A segunda via do atestado deve ser obrigatoriamente entregue ao empregado, mediante recibo na primeira via. O atestado médico deverá conter, no mínimo: • Nome completo do empregado, o número de registro de sua identidade e sua função; • Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST); • Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o empregado, inclusive os exames complementares e a data em que foram realizados; • Nome do médico coordenador, quando houver com o respectivo CRM; • Definição de apto ou inapto, para a função especifica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; • Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; • Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM. Guarda dos Prontuários Clínicos Individuais O histórico clínico do empregado deve ser registrado em prontuário individual que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO ou seu sucessor, quando for o caso.
  • 9. 372 NORTE ENERGIA S.A. Esse documento deverá ser arquivado, no mínimo, pelo período de 20 anos, contados a partir do desligamento do empregado. Relatório anual No PCMSO deve ser elaborado um relatório anual com o planejamento das ações de saúde a serem executadas durante o ano. Nesse relatório deve ser discriminado por setor da empresa, o número, a natureza dos exames médicos, incluídos avaliações clinicas e exames complementares estatísticas de resultados considerados anormais, bem como o planejamento para o próximo ano. O relatório anual, que pode ser elaborado conforme modelo aprovado, deve ser apresentado e discutido nas reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), permanecendo uma cópia do mesmo anexada ao livro de atas quando a empresa for obrigada a manter a comissão. O relatório anual pode ser armazenado sob a forma de arquivo Informatizado desde que propicie o imediato acesso por parte do agente de inspeção do trabalho. Estão dispensadas de elaborar o relatório anual as empresas desobrigadas de indicaram medico coordenador do PCMSO. Plano de contingência para emergências médicas e primeiros socorros Serão construídos dois postos de atendimento médico, com técnico de enfermagem, ambulância, medicação e equipamentos para atendimentos aos primeiros socorros, um no canteiro de obras Pimental e um no canteiro de obras Belo Monte, com a seguinte estrutura: • Contará com ambulância equipada para a remoção rápida e segura daqueles que necessitarem de recursos mais especializados, permanentemente à disposição do posto médico, a qual não poderá ser utilizada para atividades alheias à sua finalidade. Além disso, no canteiro de obras Belo Monte, quando necessário, a ambulância atenderá a população das Vilas Santo Antonio e Belo Monte; • Estas Unidades de Saúde contarão com profissionais devidamente habilitados para prestar o primeiro atendimento aos possíveis pacientes em casos, tais como suturas, fraturas, hemorragias, traumatismos cranianos, etc.;
  • 10. 373 NORTE ENERGIA S.A. • Contarão com ambulância equipada para a remoção rápida e segura daqueles que necessitarem de recursos mais especializados; • Em cada ambulatório deverá existir laboratório para diagnóstico da malária; • Contarão com os seguintes cômodos, com áreas compatíveis com o público a ser atendido: - Sala de espera; - Consultório médico; - Laboratório para diagnóstico da malária; - Sala de imunização, curativos, esterilização e farmácia; - Sala de estabilização e observação de pacientes. O construtor manterá convênios com hospitais de Altamira - Hospital Regional da Transamazônica, Hospital Municipal São Rafael e Hospital Santo Agostinho - todos na rede SUS, para atendimento de urgências e emergências, e dará ciência aos funcionários para onde serão removidos em caso de emergência. Procedimentos referentes à medicina e segurança do trabalho Outros procedimentos referentes à medicina e segurança no trabalho adotado pela Construtora são: • Prevenção de Perdas Auditivas; • Programa de Ergonomia; • Programa de Proteção Respiratória; • Gerenciamento dos Resíduos de Saúde; • Trabalhos em Altura; • Serviços em Ambiente Confinado.
  • 11. 374 NORTE ENERGIA S.A. 3.11.6.2. Programa de Condições de Trabalho e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT a) Comunicação Prévia O construtor terá que obrigatoriamente comunicar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, as seguintes informações: • Endereço correto da obra; • Endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante; • Tipo de obra; • Datas previstas do início e conclusão da obra; • Número máximo previsto de trabalhadores na obra. • A verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra. b) Vistoria do local Deverá ser feita vistoria nos locais dos canteiros de obras e demais instalações iniciais para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso, quais as características do terreno, etc. c) Reconhecimento e avaliação dos riscos Será feito um diagnóstico das condições de trabalho encontradas nos locais das obras, com avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle. d) Elaboração do documento base É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos.
  • 12. 375 NORTE ENERGIA S.A. e) Implantação do programa O processo de implantação do programa deve contemplar: • Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de controle; • Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a “chama” da segurança sempre acesa; • Especificação de equipamentos de proteção individual; • Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar sistematicamente o PCMAT; • Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho; • Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a eficiência do gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho. f) Comunicação prévia à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) • Informar: - Endereço correto da obra; - Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio; - Tipo de obra; - Datas previstas de início e conclusão da obra; - Número máximo previsto de trabalhadores na obra. • Entorno da obra - Moradias adjacentes; - Trânsito de veículos e pedestres; - Se há escolas, feiras, hospitais, etc. • A obra - Memorial descritivo da obra, contendo basicamente: Número de pavimentos; área total construída; área do terreno, sistema de escavação; fundações; estrutura; alvenaria e acabamentos; cobertura.
  • 13. 376 NORTE ENERGIA S.A. • Áreas de vivência - Instalações sanitárias; - Vestiário; - Local de refeições; - Cozinha; - Lavanderia; - Alojamento; - Área de Lazer; - Ambulatório. • Máquinas e equipamentos - Relacionar as máquinas e equipamentos utilizados na obra, definindo seus sistemas de operação e controles de segurança. • Sinalização - Vertical e horizontal (definindo os locais de colocação e demarcação) • Riscos por fase da obra • Atividade x Risco x Controle • Fases da obra - Limpeza do terreno; - Escavações; - Fundações; - Estrutura; - Alvenaria e acabamentos; - Cobertura. • Procedimentos de emergência - Para acidentes:
  • 14. 377 NORTE ENERGIA S.A. - Registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos na obra, criando indicadores de desempenho compatíveis. - Anexar mapa para hospital mais próximo; - Disponibilizar telefones de emergência. • Treinamentos - Listar os assuntos que serão abordados considerando os riscos da obra (preferencialmente a cada mudança de fase de obra); - Emitir Ordens de Serviço por função; - CIPA: Constituir se houver enquadramento. Caso contrário indicar pessoa responsável. • Procedimentos de saúde - Referenciar a responsabilidade da execução do PCMSO; - Encaminhar ao médico coordenador os riscos na execução da obra. • Cronograma - Cronograma físico/executivo; - Estimativa de quantidade de trabalhadores por fase ou etapa da obra; - Cronograma de execução de proteções coletivas; - Cronograma de uso de EPI's; - Cronograma das principais máquinas e equipamentos. • Croquis/ilustrações - Layout do canteiro de obras; - Equipamentos de proteção coletiva – EPC's; - EPI's; - Proteções especiais; - Detalhes construtivos; - Materiais; Outros.
  • 15. 378 NORTE ENERGIA S.A. 3.11.6.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA a) Desenvolvimento do PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: • Antecipação e reconhecimento dos riscos; • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; • Monitoramento da exposição aos riscos; • Registro e divulgação dos dados. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho- SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: • a sua identificação; • a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; • a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; • a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; • a caracterização das atividades e do tipo de exposição; • a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
  • 16. 379 NORTE ENERGIA S.A. • os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; • a descrição das medidas de controle já existentes. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: • Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; • Dimensionar a exposição dos trabalhadores; • Subsidiar o equacionamento das medidas de controle. b) Medidas de Controle Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: • Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; • Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente a saúde; • Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygyenists, ou aquele que venham a ser estabelecido em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; • Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer a seguinte hierarquia: • Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; • Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
  • 17. 380 NORTE ENERGIA S.A. • Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam. Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrar-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: • Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; • Utilização de equipamento de proteção individual - EPI. A utilização de EPI no âmbito do programa devera considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver, no mínimo: • Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário; • Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; • Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas; • Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI utilizados para os riscos ambientais. Deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7.
  • 18. 381 NORTE ENERGIA S.A. c) Nível de Ação, Monitoramento e Registro de Dados Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário. Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes. 3.11.6.4. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. a) Atribuições Conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), a CIPA será organizada e instalada, sendo indicado como seu presidente o gerente de produção da obra que, pela função de comando, agilizará no sentido de implementar medidas que eliminem ou neutralizem os riscos levantados e avaliados. Como membros da CIPA serão também indicados trabalhadores, buscando-se abranger o maior número de setores das obras, contando-se sempre com representantes das áreas com maior risco de acidentes, bem como daqueles setores que pela experiência estatística registram alto índice acidentário. Os membros da CIPA serão treinados de modo a estarem aptos a identificar qualitativamente os riscos e a elaborar o Mapa de Riscos Ambientais tão logo sejam iniciados os trabalhos. Serão convidados a participar das reuniões da CIPA representantes do Construtor e de subcontratados.
  • 19. 382 NORTE ENERGIA S.A. À CIPA caberá: • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; • Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; • Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; • Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; • Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  • 20. 383 NORTE ENERGIA S.A. • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; • Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. Aos empregados: • Participar da eleição de seus representantes; • Colaborar com a gestão da CIPA; • Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Ao Presidente da CIPA: • Convocar os membros para as reuniões da CIPA; • Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; • Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; • Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; • Delegar atribuições ao Vice-Presidente. Ao Vice-Presidente: • Executar atribuições que lhe forem delegadas; • Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
  • 21. 384 NORTE ENERGIA S.A. O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto: • Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; • Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; • Delegar atribuições aos membros da CIPA; • Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; • Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; • Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;v g.constituir a comissão eleitoral. O Secretário da CIPA: • Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; • Preparar as correspondências; • Outras que lhe forem conferidas. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) No ato da entrega do EPI, o empregado receberá instrução de quando e como deverá usar o equipamento, além de assinar o termo de responsabilidade, onde cita inclusive que está ciente da obrigatoriedade e importância do seu uso. Não será admitido trabalhador em atividades sem o uso de EPI. Cabe ao empregador: • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; • Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; • Informar aos trabalhadores sobre: - Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
  • 22. 385 NORTE ENERGIA S.A. - Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; - Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; - Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. • Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhe a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; • Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Cabe ao empregado: • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; • Usar o EPI fornecido pelo empregador; • Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; • Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR. 3.11.6.5. Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho a) Dimensionamento dos SEESMT O dimensionamento dos SEESMT está vinculado à gradação do risco. Nas instalações iniciais do AHE Belo Monte, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1.000 empregados, não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes do empreendimento, cabendo organizar os SEESMT conforme as normas reguladoras da Portaria 3.214/78, de 08 de junho de 1978 e alterações (Quadro 3.11.6-1).
  • 23. 386 NORTE ENERGIA S.A. QUADRO 3.11.6-1. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ÁREAS COM GRAU DE RISCO 4, SEGUNDO A NR-4 E NR-02 - INSPEÇÃO PRÉVIA, PORTARIA 3.214/78, DE 08 DE JUNHO DE 1978 E ALTERAÇÕES. Números de empregadosTécnicos de saúde 50 a 100 101 a 250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 2.000 2001 a 3.500 3.501 a 5.000 > 5.000* Téc. Seg. do Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3 Eng. de Segurança * 1* 1* 1 1 2 3 1 Téc. Enf. do Trabalho * - - 1 1 2 1 1 Enf. do Trabalho * - - - - - 1 - Médico do Trabalho * 1* 1* 1 1 2 3 1 (*) - Tempo parcial (mínimo de três horas). (**) - O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3501 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração de 2000. Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados. Desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco. Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho. Alojamentos e estabelecimentos similares com mais de 500 empregados deverão contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral. A empresa que contratar outra (s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no dimensionamento dos SEESMT deverá estender a assistência aos empregados da (s) contratada (s), sempre que o número de empregados, exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos, devendo, ainda: • Quando a empresa contratante e as outras por ela contratada não se enquadrarem no dimensionamento dos SEESMT, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em
  • 24. 387 NORTE ENERGIA S.A. Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do item; • Quando a empresa contratada não se enquadrar no dimensionamento dos SEESMT, anexo, mesmo considerando-se o total de empregados nos estabelecimentos, a contratante deve estender aos empregados da contratada a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sejam estes centralizados ou por estabelecimento; • A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SEESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, com as seguintes observações: I) devendo considerar o somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade econômica do estabelecimento da contratante, II) o número de empregados da empresa contratada no estabelecimento da contratante, assistidos pelo SEESMT comum, não integra a base de cálculo para dimensionamento do SEESMT da empresa contratada, III) deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes da empresa contratante, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho; e • Os SEESMT das empresas que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecendo ao grau de risco e o dimensionamento dos SEESMT. b) Profissionais Os SEESMT deverão ser integrados por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho, obedecendo as normas regulamentadoras NR-4 NR-02 - Inspeção Prévia, Portaria 3.214/78, de 08 de junho de 1978 e alterações. Os profissionais que os integrarão o quadro dos SESMT, devem satisfazer os seguintes requisitos;
  • 25. 388 NORTE ENERGIA S.A. • Engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação (observar o disposto na Lei no 7.410, de 27 de novembro de 1985); • Médico do trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina; • Enfermeiro do trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós- graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem (observar o disposto na Lei no 7.410, de 27 de novembro de 1985); • Auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação; e • Técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho. c) Atribuições e Competências Para as atividades dos SEESMT o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas por dia, enquanto que o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia, respeitada a legislação pertinente em vigor. Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Compete aos profissionais integrantes dos SEESMT:
  • 26. 389 NORTE ENERGIA S.A. • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; • Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; • Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a"; • Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; • Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas; • Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; • Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; • Analisar e registrar em documento (s) específico (s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do (s) indivíduo (s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado (s);
  • 27. 390 NORTE ENERGIA S.A. • Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo mapas contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; • Manter os registros de todos os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, dos SEESMT ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes aos acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, por um período não-inferior a cinco anos; e • As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades. 3.11.6.6. Plano de Ação do SEESMT a) Programa de Segurança para a Prevenção de Acidentes Fatais e Lesões Graves Programa de arrumação e limpeza O Construtor deverá adotar o Programa de Arrumação e Limpeza, de forma a organizar as áreas de trabalho e armazenamento de materiais, mantendo as áreas de trabalho limpas e desimpedidas de obstáculos, que possam dificultar o livre acesso e trânsito de equipamentos e pedestres, bem como tornar-se causa contribuinte de acidentes do trabalho. Programa de isolamento e sinalização de áreas O Construtor deverá desenvolver programa para sinalização de áreas de risco e áreas destinadas à circulação segura de pedestres, nos locais de trabalho e no acesso aos
  • 28. 391 NORTE ENERGIA S.A. mesmos, visando eliminar riscos de atropelamento dos colaboradores pelo deslocamento de máquinas e equipamentos. As áreas com risco de queda, borda de desníveis acentuados e outras situações que possam provocar a queda de pessoas ou equipamentos, além de sinalizadas, deverão ser bloqueadas por defensas que possam conter a queda de tais equipamentos. As áreas que apresentam a presença de agentes de riscos físicos, químicos, biológicos, que possam causar danos à saúde dos colaboradores, deverão ser devidamente sinalizadas, alertando-os sobre o uso de EPI’s e afastamentos adequados para a proteção dos riscos identificados nas mesmas. Programa de etiquetagem, bloqueio e teste O Construtor deve elaborar e implementar o Programa de Etiquetagem, Bloqueio e Teste. Todos os sistemas / processos que possam gerar riscos de movimentos inesperados, advindos de qualquer energia (elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática, etc) obrigatoriamente devem aceitar sistemas bloqueáveis. Entende-se por sistemas bloqueáveis aqueles que possibilitem a utilização de cadeados com chave para bloqueio dos sistemas de isolamento de energias. Todas as instalações provisórias do Construtor e de suas subcontratadas devem prever formas de bloqueio. Todo bloqueio é feito através de cadeado ou outro dispositivo físico que somente possa ser desbloqueado pela pessoa que efetivou seu travamento. A identificação das pessoas expostas ao risco no serviço em execução deve ser feita através de etiquetas de cores diferentes. Cada funcionário deverá bloquear o dispositivo de isolamento de energia com o seu cadeado pessoal e etiquetas pessoais de perigo deverão ser usadas, além das etiquetas de proteção do equipamento. Todos os empregados envolvidos só poderão trabalhar após terem sido treinados e aprovados em teste. As etiquetas e os cadeados só deverão ser retirados dos dispositivos de bloqueio pela pessoa que os colocou. Todos os equipamentos / sistemas que possam ser movimentados acidentalmente, quando não em uso ou em manutenção, devem estar bloqueados.
  • 29. 392 NORTE ENERGIA S.A. Programa de segurança para entrada em espaços confinados O Construtor deve elaborar e implementar um Programa de Segurança para entrada em Espaços Confinados, levando em consideração todas as recomendações mínimas citadas abaixo e todas as disposições legais (NR e NBR) aplicáveis. Espaço Confinado é o interior de qualquer local com potencial para causar danos às pessoas devido à ventilação inadequada, deficiência de oxigênio, formação de gases tóxicos, resíduos de combustíveis e substâncias explosivas. É, ainda, qualquer espaço que não tenha proteção contra possíveis entradas, que possa prender, ferir ou sufocar pessoas que estiverem trabalhando no local. Em uma construção, inúmeros tanques, galerias, dutos, etc. serão momentânea ou permanentemente classificados como Espaço Confinado. Nesses casos uma norma específica deverá ser elaborada e cumprida, sendo que alguns pontos abaixo listados deverão ser seguidos: • Todo espaço confinado é considerado liberado à entrada de funcionários quando este estiver com todas as energias, fluídos, gases, entre outros, devidamente bloqueados. • Deve sempre haver observador, para cada espaço confinado, que ficará no acesso ao mesmo, para auxílio resgate, se necessário. • Somente pessoas treinadas e aprovadas após teste podem acessar espaço confinado. • Quando necessário (após a medição) prover o espaço confinado de sistema de ventilação forçada. • Todos os trabalhadores dentro de espaço confinado, a princípio, deverão estar portando cintos de segurança. Casos especiais deverão ser definidos pelo Engenheiro de Segurança. • Em ambiente onde a atmosfera possa mudar (Ex. Geração de fumos metálicos uso de tintas e solventes, etc.), o espaço confinado deverá ser monitorado continuamente. O funcionário deverá portar monitor com alarme, sendo o fornecimento desses monitores, obrigação de pessoa especialmente designada.
  • 30. 393 NORTE ENERGIA S.A. • A Entrada em Espaços Confinados deve ser previamente autorizada por profissional treinado para liberação desse tipo de trabalho. • O Construtor deve manter disponível, na obra todos os equipamentos necessários para o monitoramento de atmosfera interna. Programa de Segurança nos Trabalhos de Corte e Solda O Construtor deve elaborar e implementar o Programa de Segurança nos Trabalhos de Corte e Solda. Todos os trabalhos onde houver uso de solda elétrica, maçarico, lixadeira ou outros equipamentos que gerem fagulhas ou riscos de incêndio deverão ser liberados sistematicamente através do uso de etiquetas com check-list. Isso deverá ser feito através da fiscalização e supervisão da área. Todos os envolvidos deverão receber treinamento específico. Todos os locais de execução de trabalhos a quente (corte e solda) bem como os equipamentos envolvidos na tarefa (máquina de solda elétrica, conjunto oxi-corte, etc.) deverão ser isolados. O Construtor deve proibir o uso de fósforo e isqueiro a gás, mesmo que vazios e abertos, para acender os equipamentos de solda e corte. Somente o isqueiro para maçariqueiro deverá ser permitido. Durante o transporte de conjunto oxi-corte, os cilindros devem estar com os capacetes de proteção de válvulas e as mangueiras. O transporte de conjuntos oxi-corte não deve ser feito com empilhadeiras. O funcionário que necessita realizar trabalhos de solda e corte, além do treinamento de segurança específico deve, obrigatoriamente, ter realizado um curso de formação de soldador ou maçariqueiro que deverá ser apresentado no ato da contratação / qualificação. O conjunto deve estar equipado com válvula de corta fluxo na mangueira de acetileno, junto ao regulador e válvulas contra retrocesso de fluxo nas mangueiras de acetileno e oxigênio junto ao maçarico. Todo o trabalho próximo a equipamentos ou materiais combustíveis deverá ser acompanhado por membros da brigada de incêndio.
  • 31. 394 NORTE ENERGIA S.A. Equipamentos de solda elétrica devem ser inspecionados periodicamente por profissional qualificado e devem estar em perfeitas condições de segurança antes de iniciar os trabalhos. Programa de prevenção de quedas O Construtor deve elaborar e implementar um Eficiente Programa de Prevenção de Quedas, considerando quedas em mesmo nível e quedas em níveis diferentes: • As pessoas só poderão trabalhar em altura após treinamentos, com utilização dos cintos de segurança, ponto de fixação dos ganchos das espias, utilização correta de escadas móveis, regras para trabalhos em telhados, entre outros; • Obrigatoriamente, o cinto de segurança deve ser modelo pára-quedista com duas espias, constituído das seguintes características: - Confeccionado em fibra de poliéster com costura de nylon; - As espias deverão possuir resistência de 2400 Kg, o anel “D” e a argola das espias 2120 Kg, a fita de poliéster deverá possuir resistência à tração. Para serviços onde houver riscos de abrasão e calor nas espias, deverá haver dispositivo de proteção do equipamento. As espias dos cintos deverão trazer ganchos com travas duplas; • Somente pessoas qualificadas deverão ser responsáveis pela montagem de andaimes tubulares móveis ou andaimes suspensos mecânicos; • Deve existir regra rígida para utilização das escadas móveis; • Todas as gaiolas, incluindo aquelas suspensas por equipamentos de guindar, andaimes suspensos mecânicos, ou qualquer plataforma suspensa construída para que os funcionários executem trabalhos em altura, deverão ser especificadas por Engenheiro Qualificado, ficando os Laudos e Memoriais descritivos aprovados e assinados por este Engenheiro, devidamente arquivados no SESMT, para verificação posterior; • Exames clínicos, a critério médico, devem ser conduzidos para aprovação dos funcionários que trabalharão em alturas;
  • 32. 395 NORTE ENERGIA S.A. • Guarda-corpo, escadas, passarelas e todas as demais estruturas que tem relação direta com prevenção contra quedas deverão atender integralmente às disposições legais (NR-18 e NBR's); • Devem existir regras formais e rígidas para a montagem de andaimes. Estas regras devem considerar as práticas de isolamento da área onde está o andaime, diagonais, travas nas rodas (quando houver), fechamento do piso de trabalho, guarda-corpo e roda-pé, entre outros itens importantes; • Regras específicas devem ser elaboradas para trabalhos em telhados e estruturas elevadas; • Deve existir um procedimento de segurança relativo aos cintos de segurança, cordas salva vidas, trava-quedas, etc. que inclua a obrigatoriedade de identificação com códigos, números ou outro sistema que permita uma rápida identificação, e um cronograma de inspeção desses equipamentos e acessórios, estabelecendo as responsabilidades e freqüências das inspeções. Essas inspeções devem ser incluídas no programa de inspeção pela cor do mês. Para todo o trabalho em estruturas provisórias, uso de andaimes, plataformas móveis, escadas de mão etc., onde o empregado deve estar a mais de 2 m do solo, aquele deve ser treinado e autorizado. Acima de 2 m do solo é necessário estar usando o cinto de segurança com 02 (dois) talabartes que deverão estar presos a uma estrutura rígida, cabo trava quedas, etc., de modo a evitar quedas. Os andaimes usados na obra devem seguir os padrões definidos a seguir: • Devem estar inspecionados (peça por peça) e a identificação da inspeção afixada ao andaime; • Todo andaime com mais de 2 metros de altura deve ter cabo e sistema de trava - quedas ao lado da escada (quando o acesso for externo); • Sempre estar apoiado em piso nivelado, firme e com sapatas; • Deve ser estaiado com cabo de aço, tubos ou outro equipamento metálico rígido, podendo ser amarrado ou ancorado com corda de "POLIÉSTER”; • Todo andaime de encaixe deve ter um X no 1º módulo, e posteriormente uma diagonal a cada 2 módulos;
  • 33. 396 NORTE ENERGIA S.A. • Os pranchões devem ter espessura mínima de 1 ½"e 25 a 30cm de largura; • Todas as plataformas de trabalho devem ter 60 cm de largura no mínimo; • Toda plataforma de trabalho deve ter rodapé (20cm) e corrimão com 70 e 120cm de altura; • Andaimes para acesso de pessoas, obrigatoriamente deverão ter escadas inclinadas internamente, prevendo corrimão e rodapé nos mesmos; • Somente após a liberação, o trabalho em altura poderá ser iniciado; • CABO GUIA: Deve ser “CABO DE AÇO” com 3 clipes. Todo cabo guia deverá ter sinalização para inspeção com a utilização do sistema de Cor do Mês; • Não deve ser permitido montar andaimes em locais de acesso de veículos de emergências; • Andaimes montados por mais de 03 (três) meses devem ter sua liberação revisada após completo check-list; • Qualquer peça danificada ou andaime atingido terá sua liberação revogada até a completa reavaliação; • Qualquer peça do andaime estragada deve ser sucatada; • Trabalhos em telhados só deverão ser liberados após reunião de início de trabalho e exame médico. Para qualquer trabalho, deverá ser seguido o procedimento previsto na NR-18; • Uma boa alternativa para garantir a qualidade e rapidez na montagem dos andaimes é a contratação de uma equipe especializada na montagem de andaime e /ou equipamentos para trabalho em altura. 3.11.6.7. Programa de segurança para trabalhos com risco elétrico O Construtor deve elaborar e implementar um Programa de Segurança para Trabalhos com risco elétrico, levando em consideração, como mínimo, os itens abaixo listados: • Todo o profissional que trabalha com tarefas que envolvem riscos elétricos deve, obrigatoriamente, ser habilitado com treinamentos, certificados e testes de compreensão;
  • 34. 397 NORTE ENERGIA S.A. • O uniforme dos eletricistas de alta tensão deve ser de material retardante a chama (Exemplo: Nomex); • Escadas metálicas devem ser terminantemente proibidas em toda obra. Devem ser usadas somente escadas de fibra ou madeira; • Deve existir um padrão satisfatório de painéis elétricos usados na obra, e que seja aprovado por profissional qualificado; • As luvas de proteção de risco elétrico bem como varas de manobra devem ser inspecionadas periodicamente por instituição reconhecida e os respectivos laudos devem ficar arquivados no SESMT; • Qualquer ferramenta utilizada nos trabalhos com riscos elétricos deve ser apropriada para tal fim e deve ser inspecionada freqüentemente; • Devem existir procedimentos escritos para os principais trabalhos com riscos elétricos, devidamente aprovados pelo Engenheiro Eletricista responsável; • Não deve ser permitido nenhum tipo de improvisação de sistemas, fiação, equipamentos que gere riscos adicionais aos funcionários envolvidos; • Após a montagem de painéis elétricos, deve existir um check-list para inspeção e liberação dos mesmos antes de serem entregues aos usuários. Neste checklist deve constar todo o requisito mínimo de segurança quanto aos aspectos construtivos de painéis, verificando o cumprimento das Normas Técnicas, além de outros aspectos de segurança como extintores compatíveis com os riscos, disponíveis nas proximidades, isolamento do painel, sinalização, proteções adicionais, entre outros; • Os sistemas de aterramento devem ser inspecionados por profissional qualificado periodicamente 3.11.6.8. Programa de segurança para equipamentos móveis O Construtor deverá elaborar e implementar um Programa Completo de segurança para todos os Equipamentos Móveis (Guindar e Transportar) em uso na Obra, englobando também os equipamentos das empresas subcontratadas. Como mínimo, o programa deve conter os itens listados abaixo:
  • 35. 398 NORTE ENERGIA S.A. • O sistema viário de acessos e circulação da obra deverá ser projetado e dotado de dispositivos de segurança, de emergência e sinalização adequada aos riscos apresentados pelo mesmo. • Deverá existir um inventário completo de todos os equipamentos móveis em uso na obra (Pontes Rolantes, Pórticos, Guindastes, Empilhadeiras, veículos Industriais, entre outros) e para cada tipo de equipamento, deverá existir um programa de manutenção corretiva e preventiva. Todos os veículos deverão portar uma autorização para uso e circulação na obra. • Deve ser obrigatória uma inspeção pré-turno realizada pelo próprio operador, com base em um checklist previamente estabelecido. • Os operadores devem ser treinados e devidamente habilitados para operação de qualquer Equipamento Móvel. • Todo o equipamento deve ter a capacidade de carga sinalizada em local visível, alarme de ré e sinalizador rotativo. • Todos os materiais e seus acessórios usados no içamento de materiais como estropos, cabos, entre outros, devem ser incluídos no programa de inspeção pela cor do mês. • Todos os operadores dos Equipamentos Móveis devem portar crachá diferenciado constando a data de validade dos exames médicos. • Deve existir um limite de velocidade, sinalizado em toda a obra, e o respeito a esse limite deve ser constante. • Medidas disciplinares devem ser implementadas pelo não cumprimento dos limites de velocidade. • Devem existir procedimentos e regras para operação, de maneira segura, de todos os equipamentos móveis. Manutenção em equipamentos móveis com risco de gerar derrames de produtos químicos como óleos, fluídos, etc., assim como o abastecimento de veículos, deve ser realizada em locais preparados com contenção e formas adequadas para remoção dos resíduos do piso.
  • 36. 399 NORTE ENERGIA S.A. Caminhões e ônibus devem ser tratados da mesma forma que os demais equipamentos de guindar e transportar, podendo ser alterado somente quanto à freqüência das inspeções que, neste caso, deixam de ser pré-turno e passam a ser semanal. Para estas inspeções também deve existir check-list próprio de verificação. Sobre guindastes e içamentos de cargas, vale ressaltar algumas recomendações que devem ser incluídas no Programa de Segurança para Equipamentos Móveis (Guindar e Transportar): • Toda a equipe de movimentação de carga deverá ser especificada para a função, treinada em reconhecimento de capacidade de carga, de equipamentos como cabos, estropos, manilhas, eslingas, capacitados em fazer check-list, e sinalização padrão. • Toda a equipe deve ser identificada, com colete refletivo; • Deve ter kit para sinalização de isolamento da área de movimento de carga (cones, fitas zebradas largas, pedestal, placa de sinalização tipo cavalete exclusivo para serviços noturnos e kit para sinalização noturna); • Os cabos, eslingas, estropos, manilhas devem ser identificados e inspecionados periodicamente utilizando a cor do mês; • Somente é considerado sinaleiro a pessoa devidamente identificada (colete); • Deve ser considerada violação grave o içamento de cargas sobre pessoas. Para casos construtivos específicos, a Engenharia e Planejamento do Construtor adotarão soluções singulares, ou seja, soluções que preservem a segurança dos empregados e sub-contratados que trabalham na área e devidamente aprovada pela Engenharia de Segurança da obra; • Deve ser considerada violação grave a entrada de pessoas em área isolada ao içar peças; • Todas as decisões em relação ao guindaste devem ser de responsabilidade do operador deste; • Todos os deslocamentos do guindaste em ruas asfaltadas deverão ser feitos com batedor em veículo;
  • 37. 400 NORTE ENERGIA S.A. • Qualquer derramamento de óleo, graxa, etc., por menor que seja, deverá ser investigado como incidente ambiental, portanto, deverá ser comunicado imediatamente ao Depto . de Segurança do Trabalho; • O check-list de inspeção pré-turno deve estar no guindaste e ser atualizado diariamente e aquele equipamento só poderá operar se todos os itens estiverem aptos à operação; • Deve ser proibido dar carona a outros no guindaste; • Deve ser proibido ao guindasteiro sair do guindaste com este ligado e com carga; • Quando com ventos muito fortes, deve ser avaliada a necessidade de parar a operação; • Em hipótese alguma operar próximo à rede elétrica exposta; • Sempre que possível, peças como tubos, vigas e chapas, devem ter olhal soldado ou parafusado para içamento; • Muita atenção deve ser tida para laçadas com cabos que normalmente fazem com que a peça não fique totalmente segura; • Peças lisas ou redondas (vigas e tubos, por exemplo) devem ser içadas com cintas quando não possuírem olhal; • Os olhais deverão seguir os padrões técnicos vigentes de confecção. Sobre trabalhos sobrepostos, vale, também, ressaltar alguns itens que devem estar incluídos no Programa de Segurança para Equipamentos Móveis (Guindar e Transportar): • Com certeza em grandes obras de montagem, é normal a combinação de trabalhos, e, principalmente, a necessidade de trabalhos sobrepostos, em uma mesma área. • Como princípio, não deve ser aceito trabalho onde há necessidade de pessoas em níveis diferentes (sobrepostos) e que crie riscos de quedas, por exemplo, de ferramentas ou peça sobre outras pessoas; • Nos casos onde essa necessidade for obrigatória, todas as medidas como isolamento, tapamento, assoalho, etc. que eliminem a possibilidade de peças /
  • 38. 401 NORTE ENERGIA S.A. equipamentos caírem, deverão ser providenciadas, sob risco de não haver liberação dos trabalhos; • Todos os meios disponíveis para evitar quedas, tanto de pessoas quanto de peças / equipamentos, devem ser analisados / providenciados no início, durante e na finalização de qualquer tarefa. 3.11.6.9. Programa de segurança viária da obra O Construtor deve elaborar e implementar um Programa de Segurança Viária nas obras considerando, como mínimo, os itens abaixo listados: • Devem existir mapas com a localização de todos os acessos aos locais das obras e este deve ser continuamente atualizado. Nesses mapas devem estar mencionados todos os principais riscos e as medidas preventivas adotadas como sinalização e outras medidas de segurança; • Todas as vias de acesso de veículos, caminhões e máquinas devem ter seus riscos devidamente estudados e deve haver todas as sinalizações necessárias para evitar acidentes e incidentes; • Medidas adicionais devem ser tomadas em pontos de alto risco para minimizar os danos materiais e riscos de lesões do condutor e dos demais ocupantes dos veículos; • Deve existir um estudo detalhado sobre as vias de circulação quanto aos acessos de pedestres. As interfaces entre pedestres e veículos / máquinas devem ser estudadas e medidas de segurança devem ser tomadas para evitar acidentes e incidentes; • Deve ser considerado falta grave o desrespeito quanto ao limite de velocidade e também quanto às demais sinalizações nas vias de circulação; • Devem existir informações entregues a todos os visitantes e subcontratadas, logo na entrada das obras, mencionando as regras de segurança que devem ser seguidas; • Devem existir regras e procedimentos específicos e escritos para transporte de materiais e pessoas dentro das obras.
  • 39. 402 NORTE ENERGIA S.A. 3.11.6.10. Treinamentos de segurança e medicina do trabalho Os treinamentos serão realizados externamente ao Construtor, através de entidades especializadas ou internamente ministrados pelo SESMT, consultorias, especialistas, fornecedores, ou mesmo por colaboradores do Construtor, desde que tenha a devida competência. Todo empregado receberá instrução de segurança durante sua integração à Obra. O Técnico de Segurança, responsável por esta integração, ministrará as instruções sobre os riscos de acidentes e as medidas de controle adotadas pelo Construtor. Serão também apresentados os equipamentos de proteção individual (EPI) para cada situação de exposição a um determinado risco, suas características e a correta forma de utilização, manutenção, guarda e higienização. O encarregado da frente de serviço será o responsável pela integração do empregado em seu ambiente de trabalho, apontando-lhe os riscos no campo e mostrando seus direitos e deveres com relação à segurança do trabalho. Além das instruções de segurança o novo empregado receberá orientações de primeiros socorros e normas administrativas. O SESMT, periodicamente, fará realizar palestras e cursos específicos para todos os funcionários, com base em um planejamento previamente elaborado, considerando sempre os riscos mais importantes e as características de cada fase da obra. Acidentes do trabalho Acidente do Trabalho (sob o ponto de vista legal) é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Todos os acidentados do trabalho e os incidentes graves deverão ser investigados pela equipe do SEESMT em conjunto com CIPA, o Supervisor e encarregados das áreas, utilizando para registro, o Relatório de Acidentado do Trabalho. Quando ocorrer um acidente do trabalho, imediatamente o encarregado deverá ser informado, além do ambulatório médico e da segurança do trabalho.
  • 40. 403 NORTE ENERGIA S.A. O atendimento ao acidentado será feito pelo enfermeiro do ambulatório médico e, caso o acidentado não apresente condições de locomoção, o mesmo se deslocará para o local da ocorrência com uma ambulância que estará preparada para prestar o primeiro atendimento e transportará o acidentado até o recurso médico credenciado mais apropriado. Deverá o acidentado, depois de ser liberado pelo ambulatório, ser acompanhado por representante do Construtor com poder de decisão. O Construtor assegurará o atendimento médico de acidentados após os primeiros socorros no ambulatório médico da obra. Deverá ser feito no ambulatório da Obra, sob responsabilidade do Construtor. O Construtor deverá acompanhar e registrar todos os acidentes atendidos pelo seu Ambulatório Médico. Quando o acidente ou incidente for grave, fatal ou com grandes perdas materiais, o encarregado deverá interditar a área até que a ocorrência seja analisada pelo SESMT. Quando da ocorrência de um acidente do trabalho com lesão, após o encaminhamento do funcionário acidentado ao ambulatório, o seu superior imediato deverá preencher e encaminhar imediatamente, o documento “Comunicação Interna de Acidente do Trabalho” – CIAT, da seguinte forma: Via Branca - entregar ao ambulatório médico; Via Amarela - entregar na Segurança do Trabalho; Via Rosa - arquivo do setor do acidentado. Análise Prevencionista da Tarefa - A.P.T. Toda tarefa a ser realizada nas obras deverá ser precedida de uma A.P.T. O supervisor e o encarregado da área são responsáveis pela elaboração das A.P.T., antes de iniciar qualquer tarefa. Essa análise deverá ser feita em conjunto com o SESMT da obra. O controle das tarefas X A.P.T. será feito através das emissões das OS - Ordens de Serviço, ou seja, toda OS deverá estar contemplada por uma A.P.T.. As sub-empreiteiras também serão obrigadas a realizar as A.P.T. e serão fiscalizadas e orientadas pelo SESMT da Obra. O encarregado, antes de iniciar uma tarefa que ofereça riscos de acidentes, deve realizar uma A.P.T..
  • 41. 404 NORTE ENERGIA S.A. Cópia das A.P.T. estarão à disposição da fiscalizadora ou do CESTE no SESMT e com o Supervisor de Produção. Quando a tarefa a ser executada for de grande risco, como: Entrada em Espaços Confinados, Trabalhos de Corte e Solda e outras, a atividade deve ser analisada pelo engenheiro de segurança, juntamente com o supervisor e encarregado do serviço, com antecedência suficiente para se tomar as providências necessárias à execução da tarefa com total segurança. Toda tarefa com grande risco deve ser acompanhada pessoalmente pelo encarregado e pelo técnico ou engenheiro de segurança do trabalho. Diálogo Diário de Segurança - D.D.S. Antes de iniciar os turnos de trabalho, o encarregado fará o D.D.S. com as respectivas turmas. Os temas a serem tratados no D.D.S. devem ser priorizados e de preferência ser a avaliação de risco contida na Análise Prevencionista da Tarefa – A.P.T. que a equipe realizará naquele dia ou tema que o encarregado ou SESMT tenha verificado deficiência na frente de trabalho. Todos os participantes deverão formalizar sua participação assinando a planilha de controle onde será registrado o tema abordado pelo encarregado e será entregue ao Técnico de Segurança para controle e arquivo. O SESMT assessorará os D.D.S. continuamente, oferecendo apoio aos encarregados, quanto aos temas e informações a serem passadas para os empregados, através dos Boletins da Prevenção. As subcontratadas serão obrigadas a realizar os D.D.S. e serão fiscalizadas e orientadas pelo SESMT da Obra. Semanalmente, o SESMT elaborará os temas a serem tratados nos D.D.S., incluindo as sub-empreiteiras. Solicitação de Providência de Segurança - S.P.S. Nas situações críticas, com risco grave e iminente, o SESMT deverá emitir o documento Solicitação de Providência de Segurança - S.P.S. ao responsável pelo serviço, a fim de se controlar os riscos verificados. Nenhum trabalho pode ser realizado sem que a SPS esteja resolvida. Essa S.P.S. poderá também ser encaminhada ao CESTE, de acordo com a responsabilidade e a necessidade da execução das medidas de controle propostas.
  • 42. 405 NORTE ENERGIA S.A. 3.11.6.11. Liberação de áreas para execução de trabalhos • Todos os trabalhos não rotineiros do Construtor e de empresas Contratadas necessitam de uma “Permissão” formal para realização dos trabalhos nas suas respectivas áreas; • A emissão da “Permissão de Trabalho” será obtida após a realização de uma “Analise Preliminar de Riscos” para avaliação dos riscos potenciais envolvidos bem como as medidas de controle a serem aplicadas, devendo participar no mínimo as seguintes pessoas: - Supervisão Técnica dos trabalhos do Construtor; - Encarregado do Construtor; - Supervisão da empresa Contratada (caso for serviço de terceiros); - Técnico de Segurança da Empresa Contratada; - Técnico de Segurança do Construtor. • Na A.P.R., deverá ser avaliado e garantido o atendimento aos itens estabelecidos, antes da emissão da “Permissão de Trabalho” obtendo as assinaturas das pessoas acima; • O formulário da reunião da A.P.R. deve ser mantido com a supervisão operacional do Construtor e a “Permissão de Trabalho” deve ser entregue ao Encarregado da área ou da empresa Contratada, para ser fixado em local onde os trabalhos serão realizados; • A validade da “Permissão de Trabalho” deverá ser definida pela equipe emitente da permissão, caso ocorra a necessidade de prorrogação dos trabalhos, a “Permissão de Trabalho” deverá ser revalidada formalmente pela Supervisão Operacional do Construtor , sendo permitido no máximo uma prorrogação no mesmo formulário; • Os técnicos de segurança do Construtor ou das empresas Contratadas executoras do serviço deverão realizar no mínimo duas auditorias nas frentes de trabalho, em períodos diferentes, e anotar a data e hora da auditoria; • Ocorrendo a paralisação dos trabalhos, por motivos de não conformidades de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, a “Permissão de Trabalho” será retirada, e
  • 43. 406 NORTE ENERGIA S.A. juntamente com um analise de incidente potencial será encaminhada ao Supervisor operacional do Construtor, que deverá cancelar imediatamente a “Permissão de Trabalho”; • O reinicio dos trabalhos somente poderá ocorrer após a autorização do Superintendente ou Gerente da área com a respectiva assinatura na “Permissão de Trabalho” e no formulário da A.P.R.; • Caso haja mudança de escopo de trabalho ou alguma nova atividade não contemplada pela A.P.R., em que não foram analisadas as medidas de eliminação / controle de riscos, a “Permissão de Trabalho“ e a A.P.R. vigentes deverão ser automaticamente canceladas e uma nova A.P.R. deverá ser realizada; • Caso ocorra qualquer Incidente com Lesão ou Risco Grave (PG-3 ou PG-4) a “Permissão de Trabalho” e o formulário da A.P.R., serão automaticamente cancelados, devendo ser reiniciado todo o processo de liberação bem como a autorização formal descrita no item anterior; • Após o término dos trabalhos, a supervisão executante deverá encaminhar para a supervisão operacional do Construtor a “Permissão de Trabalho” para ser anexada junto a aceitação final dos trabalhos, devendo ser encaminhada para o responsável da Equipe de Terceirização, onde ficará arquivado por uma período mínimo de 6 meses; • As recomendações estabelecidas no formulário da A.P.R. são básicas para permitir o inicio dos trabalhos que em função da sua natureza e complexidade poderá ser acrescida de novos riscos potenciais. Este modelo de formulário, serve apenas como orientação básica e não como levantamento único de todos os riscos presentes na frente de trabalho e auxiliará na identificação de controles complementares de riscos não identificados a serem implantados paralelamente aos aqui recomendados, de modo a garantir um ambiente de trabalho livre de incidentes.
  • 44. 407 NORTE ENERGIA S.A. 3.11.6.12. Medição das Condições de Segurança do Trabalho nas Obras - Inspeções de Segurança Como procedimento de rotina, todas as semanas os Técnicos de Segurança do Trabalho realizarão inspeções de segurança e apoiarão a produção no que for necessário, em termos de prevenção de riscos. Tais inspeções visam avaliar a conformidade com o planejamento de segurança feito através da elaboração das A.P.T. Essas inspeções serão realizadas com o preenchimento da folha de coleta de dados, executadas em conjunto com as áreas responsáveis pela execução dos serviços ou quando solicitadas pela fiscalizadora ou pelo CESTE. A avaliação gera uma nota que varia de 1 (um) a 7 (sete) para, com isso, obter um gráfico periódico do desempenho de cada frente de trabalho, com relação às condições de segurança e, conseqüentemente, às ações que cada grupo deve adotar para melhorar o seu desempenho. Outras inspeções específicas e periódicas serão realizadas. Abaixo se encontram as principais, a saber: • Inspeções de equipamentos de guindar, Inspeções de cabos e estropos, Inspeções em veículos e ônibus, tudo conforme o Programa de Segurança para Equipamentos Móveis - Guindar e Transportar; • Inspeções de vasos sob pressão, segundo a NR-13; • Inspeções em cintos de segurança, trava-quedas, corda salva vidas, andaimes tubulares, pontos de fixação permanente de cintos de segurança, gaiolas, andaimes suspensos mecânicos, entre outros, conforme o Programa de Prevenção de Quedas; • Inspeções em conjuntos de oxi-corte e máquinas de solda elétrica, conforme o Programa de Segurança para Trabalhos de Corte e Solda; • Inspeção dos EPI, equipamentos de resgate e equipamento para monitoramento de atmosfera interna, conforme o Programa de Segurança para Entrada em Espaços Confinados.
  • 45. 408 NORTE ENERGIA S.A. Plano de Emergência Será elaborado pelo SESMT, Plano de Emergência específico para as obras, que contemplará: • Atendimento a emergências médicas; • Emergências de incêndios e explosões; • Abandono de áreas e evacuação da Obra; • Catástrofes; inundações e soterramentos; • Liberações / descarga de produtos perigosos para o ambiente (vazamento, derramamentos); • Recursos humanos e materiais emergenciais disponíveis (internos, municipais e regionais). O plano de emergência será enviado para conhecimento do CESTE. Norma para Acesso Seguro às Áreas da Obra a) Disposições Gerais • É proibida a entrada, em qualquer área das instalações iniciais, de bebidas alcoólicas, armas brancas e armas de fogo. • Todo funcionário que necessite adentrar as dependências das instalações iniciais do AHE Belo Monte deverá apresentar sua identidade funcional. Caso essa pessoa não possua um crachá, deverá apresentar-se à portaria, retirar um crachá provisório e assinar o termo de responsabilidade de entrada. • No caso de fornecedores e prestadores de serviço, o crachá de sua empresa vale como documento de identificação, porém deverá ser portado em local visível e a pessoa se apresentar na portaria antes da entrada. • Todas as pessoas que se enquadrarem na categoria de visitantes deverão fornecer um número de documento de identidade na portaria, para que seja feito o registro de entrada. O registro de visitantes deverá ser arquivado e ficar disponível para verificações do CESTE. • Todas as pessoas que se enquadrarem na categoria de visitantes deverão receber instruções sobre o cumprimento dos procedimentos de segurança, de
  • 46. 409 NORTE ENERGIA S.A. proteção ambiental e de emergência, sendo fornecida ficha de orientação aos mesmos de como proceder durante sua permanência na área da Obra. Caso o visitante necessite transitar em áreas de risco, ser-lhe-á fornecido os E.P.I. correspondentes aos riscos a que o mesmo estará exposto durante sua permanência nas dependências da Obra. b) Categoria de Visitantes Para efeito desta norma os visitantes serão classificados em 5 (cinco categorias): - Fornecedores / Prestadores de Serviços São os que adentram na Obra para descarregar materiais, fazer demonstrações de equipamentos, visitas técnicas, participação em desenvolvimento de novos processos, sem vínculo contratual específico e cuja permanência na área da Obra se restrinja a menos que três dias. No caso acima citado esses fornecedores / prestadores de serviço estão desobrigados de participar do treinamento introdutório de segurança e meio ambiente, porém há a necessidade da utilização de E.P.I. e a observância de normas de segurança da obra ficará sob a responsabilidade da área envolvida, a qual deverá supervisionar suas atividades em tempo integral. Essa categoria deverá apanhar suas identificações na portaria e aguardar até que a pessoa responsável seja avisada de sua presença e que alguém seja designado para acompanhá-lo. - Grupo de Pessoas No caso de um grupo de pessoas a pé, deverão ser formados subgrupos de no máximo 10 pessoas. Cada um dos subgrupos deverá ter um acompanhante funcionário do Construtor. A não ser com autorização do departamento visitado e com acompanhamento em tempo integral, é proibido o acesso de crianças às áreas internas da obra. Se o grupo estiver utilizando um ônibus para deslocamento nas áreas internas, não será necessária a utilização dos E.P.I. e será suficiente a presença de um acompanhante do Construtor ou do CESTE. Nesse caso, os visitantes estão proibidos de descer do ônibus no interior da Obra.
  • 47. 410 NORTE ENERGIA S.A. - Visitantes a Pé Os visitantes a pé deverão transitar sempre pelas passarelas destinadas aos pedestres. Quando não houver passarelas, deverão trafegar pelo lado esquerdo. - Visitantes Motorizados Os visitantes motorizados deverão estar com os seus veículos em condições aceitáveis de segurança, todos os ocupantes deverão utilizar o cinto de segurança e os faróis do veículo deverão ser mantidos acesos mesmo durante o dia. A não ser em condições de emergência, durante o tempo em que o veículo estiver em movimento, é proibida a utilização de telefones do tipo celular ou rádio de comunicação no interior da obra. - Empregados de Outras Empresas Subcontratadas Os empregados de outras empresas subcontratadas deverão portar sua identidade funcional, utilizar todos os E.P.I. exigidos e observar as normas internas de segurança do Construtor. Se não estiverem familiarizados com as particularidades de cada área, esses deverão ser acompanhados por um funcionário do Construtor, em tempo integral. c) Regras Gerais • A entrada de veículos de terceiros na área da obra somente será permitida caso haja extrema necessidade. Caberá aos vigilantes a avaliação dessa necessidade. • É obrigatória a utilização do cinto de segurança por todos os ocupantes de veículos trafegando dentro das áreas da obra. Preferencialmente deverá ser utilizado o cinto retrátil de três pontos, na falta deste será aceito o cinto diagonal, sendo que o ocupante do centro poderá utilizar o cinto abdominal. • Os limites máximos de velocidade dentro das áreas da Obra são de 40 km/h em áreas externas e de 10 km/h dentro de galpões. Os excessos não serão tolerados. O infrator deverá receber uma notificação formal com cópia para o Departamento de Segurança do CONSTRUTOR e ao CESTE. • Caso os ocupantes do veículo não necessitem descer do mesmo, ficarão desobrigados da utilização de E.P.I..
  • 48. 411 NORTE ENERGIA S.A. • O uso de máquinas fotográficas pelos visitantes somente será permitido mediante autorização prévia do preposto do CESTE. A máquina fotográfica deverá ser registrada na portaria. • Os motoristas deverão ser orientados para, durante a movimentação, manter os faróis dos veículos acesos, mesmo durante o dia. • O trânsito de pedestres terá prioridade sobre o tráfego de veículos, sendo terminantemente proibido parar ou estacionar sobre as faixas de segurança. d) Regras para o Acesso • O acesso de qualquer categoria de visitante somente será autorizado após o registro na portaria e aprovação prévia do setor visitado. • Durante a visita todos os visitantes deverão portar seus crachás em local visível. • A área visitada sempre deverá designar um acompanhante para receber um visitante na portaria e permanecer com o mesmo durante todo o tempo de movimentação na área interna da Obra. • A segurança desse visitante será de responsabilidade do setor visitado. • Quando do início das atividades, estas normas de acesso às áreas da Obra serão analisadas pelo CONSTRUTOR e pelo CESTE, promovendo as recomendações e alterações necessárias. Detonações de Explosivos Nas atividades de transporte, armazenamento e aplicação de explosivos, o Construtor obedecerá ao disposto na NR-19, norma R 105 do Ministério do Exército e NBR 9061 - Evacuação e Vigilância do Local do Fogo e todas as atividades serão acompanhadas e supervisionadas por Profissional Qualificado. Todos os funcionários envolvidos nas atividades de detonações de explosivos deverão receber treinamento formal com registro de presença. Esses treinamentos devem ser reciclados anualmente. O SESMT disporá de equipamentos de comunicação e sinalização móveis e fixos necessários para realizar o isolamento de áreas para detonação.
  • 49. 412 NORTE ENERGIA S.A. Livro de Registro O SESMT manterá, desde o início da Obra, um Livro de Registro de Atividades de Segurança do Trabalho, constando as atividades de Segurança do Trabalho realizadas, os riscos encontrados e as medidas de segurança tomadas, além dos treinamentos realizados. Esse Livro ficará à disposição da Fiscalizadora e do CESTE para inspeção e fiscalização quanto às atividades executadas pelo SESMT da obra. Critérios para Classificação de Incidentes com e sem Lesão A Obra classificará os acidentes com e sem lesão bem como os incidentes, de acordo com o potencial de gravidade (PG), variando de PG1 a PG4. PG1 - O acidente ou incidente gerou ou poderia gerar apenas lesões e perdas consideradas leves ou, mesmo sem ferimentos, gerou ou poderia gerar danos à propriedade, a equipamento ou à comunidade; PG2 - O acidente ou incidente gerou ou poderia gerar pequenas lesões ou perdas, exemplos: pequena cicatriz, perda de uma unha, contusão leve, etc.; PG3 - O acidente ou incidente gerou ou poderia gerar invalidez permanente, perda de parte do corpo (exemplo: um dedo), ou seja, lesões que podem ocasionar incapacidade temporária ou permanente, ou ainda risco de vida; PG4 - O acidente ou incidente gerou ou poderia gerar um evento catastrófico ou até mesmo a morte do funcionário ou terceiros. Os acidentes e os incidentes classificados como PG4 serão comunicados ao CESTE no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido, sendo que, no caso de fatalidade, o comunicado deverá ser imediato. Os demais também serão informados, através de formulário próprio ou nos relatórios de estatística mensais. Relatórios Ambientais a) Laudo de Avaliação Ambiental Será feita uma avaliação da exposição dos empregados de cada função aos agentes agressivos (físicos, químicos e biológicos) gerados no ambiente de trabalho, medido e quantificado o tempo de exposição e a concentração do agente no ambiente.
  • 50. 413 NORTE ENERGIA S.A. Serão considerados todos os agentes que exponham o empregado a riscos ocupacionais. São adotados os limites de tolerância da NR-15, da Portaria nº 3.214/78 e, no caso de inexistência de limite de tolerância de determinado agente, serão utilizados parâmetros existentes em normas internacionais. Caso o SESMT da obra não possua equipamento de avaliação próprio, deverá alugá-lo ou contratar empresa ou profissional habilitado para a medição e quantificação dos agentes agressivos. O Relatório de Avaliação Ambiental servirá como fonte de dados para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e também servirá como Laudo Técnico para aposentadoria especial. • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - P.P.R.A. O PPRA é um programa obrigatório tendo seus atributos mínimos definidos na NR-9 da Portaria 3.214/78, e na indústria da Construção Civil ele deve estar inserido em um programa maior, ou seja, o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho - P.C.M.A.T.. Para a elaboração do P.P.R.A. serão considerados a avaliação e dados quantitativos constantes do Relatório de Avaliação Ambiental e propostas medidas de controle para aquelas exposições a agentes agressivos que estejam a 50% ou mais do Limite de Tolerância estabelecido na NR-15 ou legislação internacional. Tais propostas de controle serão discutidas com o gerente responsável e implantadas e monitoradas, após aprovação. • Laudo Técnico para aposentadoria especial O engenheiro de Segurança do Trabalho e o Médico do Trabalho serão os responsáveis pela elaboração dos Laudos Técnicos individuais, fornecidos aos empregados expostos a riscos ocupacionais nas condições citadas pela Legislação Previdenciária (Lei 2.173/97), quando deixarem definitivamente as atividades na Obra. Tais laudos serão elaborados por função ou por grupo homogêneo de exposição aos agentes agressivos. 3.11.6.13. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho - P.C.M.A.T. A NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) estabelece as condições mínimas de trabalho na construção civil e exige a elaboração de
  • 51. 414 NORTE ENERGIA S.A. um relatório de planejamento contendo todas as medidas de segurança a serem adotadas na Obra, como: • Plano de Treinamento, com carga horária; • Memorial sobre os riscos de acidentes e doenças profissionais e medidas preventivas a serem adotadas; • Projeto de execução das proteções coletivas a serem adotadas; • Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem adotadas; • Layout do canteiro de obras, prevendo-se as áreas de vivência; O PCMAT é um programa de prevenção bastante completo e atualizado com a realidade que abrangerá todas as atividades acima citadas. Deverá ser executado pelo engenheiro de segurança do trabalho da Obra, logo na fase inicial, isto é, no seu planejamento, quando já haverá todas as etapas e processos definidos e deverá ser atualizado no decorrer da obra, levando em consideração cada risco peculiar dos vários estágios da obra. O PCMAT será encaminhado para conhecimento do CESTE. 3.11.6.14. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - P.C.M.S.O. O Construtor e seus contratados deverão fazer o arquivamento e controle de documentação pertinente ao PCMSO. A elaboração do Programa deverá atender ao estabelecido na NR-7 da Portaria 3.214/78. Deverá ser parte integrante do controle de prestação de serviços, cópia do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) de acordo com o item 7.1 e subseqüentes da NR-7. Cada empresa contratada deverá possuir o seu P.C.M.S.O.. O P.C.M.S.O. definirá o planejamento, as ações e os controles adotados pela área de Medicina Ocupacional para a prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores da Obra. Deve ser composto de: • Identificação da obra; • Dimensionamento do SESMT;
  • 52. 415 NORTE ENERGIA S.A. • Reconhecimento e identificação dos riscos ocupacionais que afetam a saúde e o bem estar dos trabalhadores; • Exames médicos obrigatórios; - Exame médico admissional; - Exame médico periódico; - Exame médico demissional; - Exame médico de retorno ao trabalho; - Exame médico de mudança de função; - Exames médicos para funções específicas; • Campanhas de saúde; • Programa de Reaproveitamento de Mão de Obra - R.M.O.; • Programa de conservação auditiva; • Programa de proteção respiratória; • Treinamento de Primeiros Socorros; • Programa de combate ao uso de drogas; • Outras ações de saúde; - Programa de ergonomia; - Formação de banco de doadores de sangue; - Programa de vacinação específica; • Plano de emergência; 3.11.6.15. Controle Epidemiológico, Higiene e Alimentação nos Canteiros de Obras a) Controle Epidemiológico Tendo em vista a presença permanente, durantea implantação das instalações iniciais, de mais de 2000 homens no canteiro de obras, durante o pico das atividades, é vital o controle epidemiológico e sanitário do empreendimento, em especial, dentro dos canteiros de obras. Assim, os objetivos deste capítulo do PAC são:
  • 53. 416 NORTE ENERGIA S.A. • Monitorar e garantir a Saúde do Trabalhador; • Adotar medidas de controle e de prevenção das principais doenças epidemiológicas passíveis de serem introduzidas na região do canteiro de obras; • Manter a uma vigilância epidemiológica e sanitária eficaz, acompanhando os padrões epidemiológicos no canteiro de obras e suas alterações; • Apoiar e avisar a Secretaria Municipal de Saúde em caso de observação de alterações. As propostas aqui apresentadas se definem a partir da política do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto a Saúde do Trabalhador e o meio ambiente de trabalho, mesma política adotada pela Secretária Estadual de Saúde e Defesa Civil do estado do Rio de Janeiro. As propostas de controle a seguir estão relacionadas com as doenças epidemiológicas recorrentes no estado do Pará, descritas no EIA do AHE Belo Monte, as quais podem ocorrer em um canteiro de obras: malária, febre amarela, encefalites, dengue, leishmanioses, doença de Chagas, esquistossomose, hantavirose; são relatadas ainda: febre hemorrágica de Altamira, raiva e acidente com animais peçonhentos. • Serão mantidos no programa de gerenciamento de resíduos sólidos os seguintes cuidados: - Evitar acúmulo de água nos canteiros, mantendo permanentemente condições de escoamento das águas, evitando a formação de alagamentos; - Os pneus fora de serão mantidos secos e em local coberto, protegidos de chuva até sua disposição final; - Os resíduos orgânicos proveniente do refeitório serão mantidos distantes das áreas de trabalho e do chão até seu recolhimento; - Os resíduos da obra serão organizados de maneira a não configurar entulhamento; - Evitar acúmulo de recipientes descartáveis; - Lançar efluentes em fossa séptica;
  • 54. 417 NORTE ENERGIA S.A. • Diminuir o contato homem/vetor - Uso de repelentes; - Evitar exposição no interior ou proximidade de matas, principalmente nos períodos crepusculares (matutino e vespertino). • Medidas de controle de vetores nos canteiros de obras - Controle de criadouros de mosquitos com larvicidas; - Manejo ambiental – reoganização das margens de coleções hídricas, controle de macrófitas, outros. • Vigilância de casos de doença - Vigilância sobre casos suspeitos de malária, dengue, febre amarela e malária; - Verificação da procedência dos trabalhadores (se provêm de áreas de transmissão de dengue, febre amarela, outros); - Vacina contra febre amarela. • Condições de saneamento do canteiro: - Será proibida a entrada de animais domésticos nas áreas de obras; - Os ralos dos canteiros de obras (cozinha, refeitório, alojamento, etc.) permanecerão desentupidos; - Serão adotados mosquiteiros e telas nas portas e janelas dos alojamentos; - A distribuição de água potável será adequada e amplamente acessível a todos os trabalhadores das obras; - Os refeitórios disporão de torneiras e sabão suficientes para a lavagem das mãos antes das refeições e do preparo dos alimentos; - No caso de verificação de grande quantidade de carrapatos, será adotado o uso de roupas claras, calças e mangas compridas, botas e repelentes.