Este documento resume as principais alterações à legislação fiscal angolana introduzidas pela reforma tributária, incluindo novas regras para o Imposto Industrial, Imposto do Selo, Imposto sobre o Consumo e Imposto sobre o Rendimento do Trabalho. Apresenta também a aplicação PFR que facilita o preenchimento dos modelos fiscais definidos.
3. A nova Fiscalidade Nacional
Objetivos
Conhecer as novidades fiscais
Conhecer as novas funcionalidades do produto
Reforma Tributária
Imposto Industrial (II)
Imposto do Selo (IS)
Imposto sobre o Consumo (IC)
Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT)
Imposto sobre Aplicação de Capitais
4. As principais alterações no Imposto Industrial (II)
Retenção na fonte sobre os serviços (6,5%)
Pagamento de Imposto Provisório (Pag. por conta)
Tributação Autónoma (entrada em vigor em 2017)
Amortizações
Provisões aceites para efeitos fiscais
Modelo 1
5. As principais alterações no Imposto Industrial (II)
Retenção na fonte sobre os serviços (6,5%)
Cenário 1: Ambas as empresas têm sede em AO
Serviços 100.000 Kz
Pagamento 93.500 Kz
Empresa A
(AO)
Empresa B
(AO)
Crédito do Estado
6.500 Kz
Mapa retenções Estado
6.500 Kz
Mês 1
Mês 2
6. As principais alterações no Imposto Industrial (II)
Pagamento de Imposto Provisório (Pag. por conta)
2% sobre as vendas
Tributação Autónoma (entrada em vigor em 2017)
Amortizações
Novas tabelas para 2015 (ainda não publicadas)
Novos mapas de amortizações para 2015 (ainda não publicados)
Possibilidade de envio dos mapas através de formato informático (ainda não publicados)
A parte de amortizações prevista no diploma aprovado tem implicação apenas nos bens cujo
início de utilização ocorra durante 2015
7. As principais alterações no Imposto Industrial (II)
Taxas e limites aplicáveis às provisões aceites para efeitos fiscais
A publicar no prazo de 90 dias após a publicação da lei
Modelo 1
Alteração de Layout
Submissão através de meios informáticos
9. As principais alterações no Imposto do Selo (IS)
Valor Tributável
Exemplo:
Fatura de janeiro
Pagamento em julho
Taxa de Câmbio Cotação média
do 2º trimestre anterior ao da liquidação
Anulação e compensação do imposto
Alterações à Tabela do Imposto do Selo
11. Imposto de Consumo: Novo Regulamento
Clarificação de conceitos
Figura de sujeito passivo
Obrigações de liquidação e pagamento
Mecanismo de repercussão do Imposto
12. Imposto de Consumo: Novo Regulamento
Alteração ao texto do IC sobre os bens produzidos em Angola
Alteração ao texto da matéria coletável
O IC é calculado sobre o preço de custo “à entrada do armazém”
Clarificação do conceito de preço de custo
Inclui os custos incorridos com a produção de bens (matérias-primas e
produtos incorporados, mão-de-obra, tecnologia e outros bens)
Exclui custos de distribuição, transporte, seguros ou outros que ocorram após
a armazenagem
13. Imposto de Consumo: Novo Regulamento
Prestação de serviços a companhias petrolíferas
É devido Imposto sobre o Consumo
A obrigação de liquidação cabe à Companhia Petrolífera
Serviços 100.000 Kz
Pagamento 93.500 Kz
Empresa A
(PT)
Empresa B
(AO - Petrolífera) Mapa retenções Estado
6.500 Kz
15. PFR: PRIMAVERA Fiscal Reporting
Aplicação independente do ERP PRIMAVERA que permite o preenchimento
automático dos modelos fiscais definidos.
Para o mercado Angolano estão disponíveis de momento os seguintes modelos:
Modelo 1 – Imposto Industrial: Declaração Anual
Modelo 2 – Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho: Declaração Anual
Durante os próximos minutos iremos abordar alguns temas da reforma tributária em curso em Angola.
Embora hajam alterações importantes em vários impostos (referir os impostos na parte de baixo do slide) apenas iremos incidir a apresentação em:
Imposto Industrial
Imposto do Selo
Imposto sobre o Consumo
No imposto industrial as principais alterações poderão resumir-se nas seguintes:
Retenção na Fonte sobre os serviços (6,5%). Este mecanismo de retenção a título de Imposto Industrial veio revogar a conhecida Lei 7/97 (das empreitadas). Todos concerteza se lembrarão das retenções na fonte à taxa de 5,25% por força desta lei agora revogada;
È instituido um pagamento do imposto provisório. No fundo trata-se de um pagamento por conta do imposto industrial devido afinal que irá incidir sobre as vendas da empresa/entidade à taxa 2%.
O texto da lei inclui as tributações autónomas sobre determinadas despesas/custos da empresa/entidade no entanto uma disposição adicional na lei adia a aplicação deste “novo imposto” para o exercício de 2017.
A lei também prevê novo regime de amortização aplicável aos bens adquiridos a partir de 2015 o que se poderá presumir, adicionalmente, a publicação de um mapa de amortizações com base nestas novas regras. A PRIMAVERA estará atenta no sentido de quando tal acontecer encetar de imediato a análise para a sua implementação no produto e disponibilização aos seus utilizadores do mercador Angolano.
Também são previstos novas provisos aceites para efeitos fiscais
Por tudo isto presume-se a publicação de um novo modelo 1 que responda às novidades do Código do Imposto Industrial para efeitos de apresentação de contas em 2016 relativamente a 2015 (aqui trata-se apenas de uma presunção…)
De seguida apresentaremos exemplos de aplicação da retenção na fonte a título de Imposto Industrial.
Com a entrada em vigor do novo Código Industrial foi revogada a conhecida Lei 7/97 (das empreitadas) e entrou em vigor este novo regime de retenção na fonte sobre os serviços à taxa de 6.5%, neste slide podemos constatar o seguinte:
Trata-se de um cenário em que ambas as empresas têm sede em Angola;
A taxa aplica-se ao valor global do serviço prestado;
A empresa que prestou o serviço irá receber menos do que foi faturado uma vez que o seu cliente irá efetuar a retenção na fonte
Algumas notas antes de passarmos à conclusão:
Este novo regime estabelece um limite de isenção: se o total do serviço faturado for inferior a 20.000kz não há lugar a retenção na fonte. Nota: é possivel configurar este limite na aplicação a minha colega Joelma vai validar de seguida esta questão no PRIMAVERA)
Ficaram estabelecidos os serviços excluídos de retenção na fonte, tais como: Serviços de ensino, Serviços de assistência médico-sanitaria, transporte de passageiros…
Concluindo, no cenário de prestação de serviços entre duas empresas sedeadas em Angola:
A empresa pagadora tem uma dupla obrigação: de retenção e de entrega ao estado, sendo que as retenções efetuadas aos fornecedores de serviços devem ser refletidas no mapa de retenções que a minha colega Joelma irá demonstrar de seguida;
A empresa recebedora ficará com um crédito de imposto para com o Estado Angolano que poderá ser reembolsado no final do ano depois do apuramento dos reultados.
Neste slide podemos referir o seguinte:
Como vimos atrás o pagamento de Imposto Provisório irá incidir sobre o valor das vendas à taxa de 2%;
As taxas de tributação autónoma que incidem sobre determinadas despesas não documentadas, confidenciais ou indevidamente documentadas apenas entrarão em vigor no exercício de 2017;
Relativamente às amortizações (ler os pontos no slide sobre amortizações) referindo que caso a opção da administração fiscal angolana seja o envio de mapas através a de ficheiro informático a PRIMAVERA tem a experiência necessária para responder a essa nova obrigação.
Como vimos atrás:
As novas taxas e limites de provisões aceites para efeitos fiscais (que esperamos sejam publicadas) serão alvo de análise por parte da PRIMAVERA;
No que concerne ao modelo 1, espera-se a publicação de um novo modelo com novo layout e possívelmente com a obrigatoriedade de submissão por via eletrónica. Funcionalidade que a PRIMAVERA já tem anos de experiência nos seus produtos, nomeadamente, no PRIMAVERA Fiscal Reporting (PFR).
Limite de isenção de imposto industrial
No seguimento das alterações ao Código do Imposto Industrial em Angola, torna-se possível definir limites em valor para isenção de retenções. Esta definição é exequível para entidades do tipo Cliente, Fornecedor, Outros Terceiros e Sócios.
Recálculo de retenções
No Administrador passam a existir duas novas opções que permitem actualizar as retenções de um documento após a sua emissão: "Reconstrução de Retenções" e "Aplicar apenas a documentos totalmente pendentes".
Relativamente ao Imposto do Selo as alterações relevantes são ao nível do:
Valor tributável, ou seja, valor sujeito a Imposto do Selo onde ficou claro que a taxa de câmbio a utilizer corresponderá à cotação media do 2º trimester anterior ao da Liquidação. Ou seja, para sabermos qual a taxa de câmbio a utilizer não é relevante a data da fatura mas sim a data de Liquidação da mesma.
Também foram alteradas as regras de anulação e compensação do imposto:
Poderá ser efetuada a compensação do mesmo até à concorrência das liquidações e entregas seguintes;
Anteriormente a compensação só poderia ser efetuada sobre operações enquadráveis no mesmo artigo da Tabela do Imposto do Selo;
E foram introduzidas alterações à tabela de Imposto do Selo:
Excecionam-se os recebimentos resultantes exclusivamente do arrendamento habitacional feito por pessoas singulares;
Imposto de selo
O Mapa do Imposto de Selo passa a permitir a inserção do câmbio médio. Em paralelo, na barra de ferramentas, existe uma nova opção que abre uma grelha para inserir o câmbio que vai ser usado no cálculo.
Relativamente ao Imposto do Consumo podemos dizer o seguinte:
Este novo regulamento permite uma clarificação de conceitos que anteriormente não eram de todo claros:
A figura de sujeito passivo
As obrigações de Liquidação e pagamento, nomeadamente, nos casos de:
Pagamento de serviços a entidades não residentes, a obrigação de Liquidação do imposto cabe à empresa com sede em angola que adquire o serviço;
Prestação de serviços a companhias petrólíferas, a Liquidação do imposto é efetuada na fatura de serviços, contudo, a companhia petrolífera é obrigada a cativar o valor correspondente ao Imposto sobre o consume. Excepcionam-se os casos previstos de isenção;
Nota: em ambos os casos iremos de seguida apresentar casos concretos;
Existe, adicionalmente uma clarificação da repercussão do imposto.
- Convinha aqui referir que a PRIMAVERA disponibiliza ferramentas para aprimorar o apuramento do preço de custo
No cenário de prestação de serviços a companhias petrolíferas:
É devido imposto do consumo
Como podem ver a companhia pertrolífera irá cativar o valor do imposto. Excecionam-se os casos de isenção.
De seguida a minha colega Joelma irá efetuar a demonstração do caso prático.
Tratamento do IPC – Inversão do sujeito passivo
No mercado de Angola, para dar suporte às alterações no Regulamento do Imposto sobre o Consumo (IPC), passa a ser possível registar um documento de compras com inversão do sujeito passivo utilizando, para isso, o mecanismo de IPC de Caixa.