03.04.14.eventos em logradouros públicos de ilhéus devem ter autorização da prefeitura
1. Eventos em logradouros públicos de Ilhéus devem ter autorização da
Prefeitura
Sem a devida licença para a realização do evento, os promotores ficarão
sujeitos às penalidades previstas na Lei Municipal 3.652/2012 e à interrupção
da festa por agentes da prefeitura e da Polícia Militar.
Interessados em promover eventos em logradouros públicos de Ilhéus, a
exemplo da Avenida Soares Lopes, devem obedecer às determinações do
decreto 113/2012, da Lei Municipal 3.652/2012, que especificam as
condicionantes para a realização de festas privadas nos espaços públicos, bem
como devem seguir as regras do Código de Condutas do Município.
Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) e do
Ministério Público, decidiram, após reunião, na segunda-feira, dia 31/03, na
sede do MP, que os promotores que realizarem eventos em espaços públicos
sem a devida autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas na norma.
“Além disso, o evento será interrompido por agentes da Prefeitura e da Polícia
Militar”, ressalta o titular da Sema, Antônio Vieira. “Estamos atendendo as
solicitações da população”, conclui.
Licença – Segundo o secretário Vieira, os interessados devem solicitar a
licença para a realização do evento no período mínimo de 15 dias que
antecede a data prevista. Para dar entrada no requerimento, é preciso se dirigir
ao setor de Protocolo da prefeitura, que fica localizado no térreo do Anexo das
Secretarias (Rua Santos Dumont, s/n - Centro), no período das 8h30 às 12
horas e das 13h30 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Secretaria de Comunicação (Secom)
Ilhéus – 03.04.14