2. Insolvência
• “É a impossibilidade de cumprimento, por
parte do devedor, das suas obrigações
vencidas.”
artigo 3º do CIRE
3. Processo de Insolvência
• “o processo de insolvência é um processo
de execução universal que tem como
finalidade a satisfação dos credores…”
artigo 1º, nº1 do CIRE
4. Quem solicita
• Quaisquer pessoas singulares ou coletivas;
• A herança jacente;
• As associações sem personalidade jurídica e as
comissões especiais;
• As sociedades civis;
• As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a
forma comercial até à data do registo definitivo do
contrato pelo qual se constituem;
• As cooperativas, antes do registo da sua constituição;
• O estabelecimento individual de responsabilidade
limitada;
• Quaisquer outros patrimónios autónomos.
artigo 3º do CIRE
5. Plano especial de Revitalização
• “…destina-se a permitir a qualquer devedor que,
comprovadamente, se encontre em situação económica
difícil ou em situação de insolvência meramente iminente,
mas que ainda seja suscetível de recuperação,
estabelecer negociações com os respetivos credores de
modo a concluir com estes acordo…”
artigo 17º-A,nº1 do CIRE
6. PER Instaurados em empresas
Tendência crescente do número de PER homologados.
7. PER homologados em empresas
Tendência decrescente do número de PER instaurados
8. Duração do processo
PER Média 1º Quartil Mediana 3ª Quartil Máximo Mínimo
Até Set. 2014
200 153 175 222 680 50
(dias)
A homologação mais
célere demorou 50.
O processo mais moroso só ao fim
de 680 dias obteve a sentença de
homologação.
Só 25% dos processos demora mais do que
222 dias a obter sentença de homologação.
50% dos processos obtém a sentença de homologação em
menos de 175 dias.
25% das Empresas consegue obter a sentença de homologação em menos de
153 dias.
9. PER convertidos em processos de insolvência
Tendência crescente do número de PER convertidos
10. Duração do processo
PER Média 1º Quartil Mediana 3ª Quartil Máximo Mínimo
Até Set. 2014
247 171 214 294 691 51
(dias)
A declaração de
insolvência mais
célere ocorreu 51 dias
após a instauração do
processo.
O processo mais moroso só ao fim
de 691 dias obteve a sentença de
declaração de insolvência.
Só 25% dos processos demora mais do que
294 dias a obter sentença de declaração de
insolvência.
50% dos processos obtém a sentença de declaração de
insolvência em menos de 214 dias.
25% das Empresas em PER é convertida em insolvência em menos de
171 dias.
11. PER – Taxa de Sucesso
Motivos de encerramento Nº Distribuição
Nº
Processos
Homologados 719 46%
Convertidos em Insolvência 581 37%
Findos por outros motivos ou
motivos desconhecidos
269 17%
TOTAL 1569 100%
12. PER em curso - Estimativa
• 678 processos sem informação fidedigna que
não foram nem homologados nem convertidos
em processos de insolvência.
• 461 processos em curso
13. Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial
• Mecanismo alternativo aos processos judiciais previstos
no Código da Insolvência e da Recuperação de
Empresas (CIRE), que assenta na agilização do processo
negocial, pela via extrajudicial, com os principais credores
das empresas, de modo a garantir a melhoria das
condições de funcionamento e a continuidade das suas
atividades.
Fonte: IAPMEI
14. Quem pode beneficiar
• Qualquer empresa que se encontre em situação
económica difícil ou numa situação de insolvência
iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e
da Recuperação de Empresas (CIRE), pode requerer a
sua recuperação através do SIREVE.
Fonte: IAPMEI
15. Quem não pode beneficiar
• a apresentação à insolvência por parte da empresa;
• a declaração de insolvência da empresa;
• a pendência do Processo Especial de Revitalização
(PER);
• a conclusão, sem aprovação do plano de recuperação, do
Processo Especial de Revitalização (PER) nos dois anos
anteriores à apresentação do requerimento de utilização
do SIREVE, nos termos do artigo 17º-G do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Fonte: IAPMEI
16. Principais fases
1. Formalização de requerimento pela empresa, através de formulário electrónico;
2. No prazo de 15 dias, o IAPMEI emite despacho de aceitação do requerimento, de
recusa, ou de convite ao aperfeiçoamento do requerimento, no caso de haver falta
de elementos necessários à avaliação do processo; Todos os despachos são
devidamente fundamentados.
3. Após despacho, as empresas com falta de elementos têm 10 dias para proceder à
sua apresentação.
4. Após apresentação dos elementos em falta pela empresa, o IAPMEI emite
despacho de recusa ou aceitação do requerimento, no prazo de 12 dias.
5. Após despacho de aceitação do requerimento, o IAPMEI procede à análise da
viabilidade da empresa e da adequação do acordo proposto, emitindo um parecer
técnico no prazo de 30 dias.
6. O IAPMEI comunica ao tribunal respetivo o teor do despacho de aceitação do
requerimento ao SIREVE, assim como, se for caso disso, a extinção do
procedimento.
7. O IAPMEI promove os contactos necessários entre a empresa e o grupo de
credores identificados, com vista à concretização de acordo que viabilize a
recuperação da empresa. Fonte: IAPMEI
Regista-se a diminuição de 15,63% dos PER instaurados por Empresas no terceiro trimestre de 2014, relativamente ao trimestre imediatamente anterior.
O que só pode encontrar explicação nos efeitos da reforma do mapa judiciário com a quase paralisação da plataforma informática CITIUS. Basta verificar que em Agosto e Setembro de 2014 foram instaurados 31 PER em cada um destes meses, muito abaixo da tendência dos meses anteriores.
À data de 30 de Setembro de 2014, tinha sido proferida
sentença de homologação do Plano de Recuperação
para 35,42% dos PER instaurados por Empresas.
verifica-se uma tendência crescente do número de PER convertidos em Processo de Insolvência em 2014 face a 2013, exceptuando os meses de Agosto e Setembro de 2014, pelos motivos já descritos
Conclusão: A taxa de aprovação e homologação de Plano de Recuperação é superior à taxa de convertidos em Processo de Insolvência em quase nove
pontos percentuais.
À data de 30 de Setembro de 2014 existiam 678 processos, para os quais, com base nas fontes utilizadas, não existe informação fidedigna sobre o estado dos mesmos. No entanto, pode afirmar-se que não foram Homologados Planos de Recuperação desses processos, nem foram convertidos em Processo de Insolvência. Ora, em média, a duração de um Processo com Plano Homologado é de 200 dias e a duração de um processo convertido em Processo de Insolvência é de 247 dias, o que se traduz numa média ponderada de 224 dias (aproximadamente 7 meses).
Assim, pode estimar-se que os processos instaurados há mais de 7 meses correspondem a processos encerrados por motivos desconhecidos. O que permite sustentar uma estimativa de que os PER, efectivamente, em curso devem situar-se na ordem dos 461 processos.
Finalmente, importa referir que o tempo médio de conclusão dos processos subiu relativamente ao
final do trimestre anterior e foi de 6,6 meses. A obtenção de acordos, em média, demorou 6,4
meses e a conclusão pela inexistência de acordo 6,8 meses.