SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 21
INSOLVÊNCIA E
RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS
Caminhos para a recuperação: PER e SIREVE
Trabalho efectuado por:
Adriana Gonçalves
Hélder Freitas
Orlando Silva
Insolvência
• “É a impossibilidade de cumprimento, por
parte do devedor, das suas obrigações
vencidas.”
artigo 3º do CIRE
Processo de Insolvência
• “o processo de insolvência é um processo
de execução universal que tem como
finalidade a satisfação dos credores…”
artigo 1º, nº1 do CIRE
Quem solicita
• Quaisquer pessoas singulares ou coletivas;
• A herança jacente;
• As associações sem personalidade jurídica e as
comissões especiais;
• As sociedades civis;
• As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a
forma comercial até à data do registo definitivo do
contrato pelo qual se constituem;
• As cooperativas, antes do registo da sua constituição;
• O estabelecimento individual de responsabilidade
limitada;
• Quaisquer outros patrimónios autónomos.
artigo 3º do CIRE
Plano especial de Revitalização
• “…destina-se a permitir a qualquer devedor que,
comprovadamente, se encontre em situação económica
difícil ou em situação de insolvência meramente iminente,
mas que ainda seja suscetível de recuperação,
estabelecer negociações com os respetivos credores de
modo a concluir com estes acordo…”
artigo 17º-A,nº1 do CIRE
PER Instaurados em empresas
Tendência crescente do número de PER homologados.
PER homologados em empresas
Tendência decrescente do número de PER instaurados
Duração do processo
PER Média 1º Quartil Mediana 3ª Quartil Máximo Mínimo
Até Set. 2014
200 153 175 222 680 50
(dias)
A homologação mais
célere demorou 50.
O processo mais moroso só ao fim
de 680 dias obteve a sentença de
homologação.
Só 25% dos processos demora mais do que
222 dias a obter sentença de homologação.
50% dos processos obtém a sentença de homologação em
menos de 175 dias.
25% das Empresas consegue obter a sentença de homologação em menos de
153 dias.
PER convertidos em processos de insolvência
Tendência crescente do número de PER convertidos
Duração do processo
PER Média 1º Quartil Mediana 3ª Quartil Máximo Mínimo
Até Set. 2014
247 171 214 294 691 51
(dias)
A declaração de
insolvência mais
célere ocorreu 51 dias
após a instauração do
processo.
O processo mais moroso só ao fim
de 691 dias obteve a sentença de
declaração de insolvência.
Só 25% dos processos demora mais do que
294 dias a obter sentença de declaração de
insolvência.
50% dos processos obtém a sentença de declaração de
insolvência em menos de 214 dias.
25% das Empresas em PER é convertida em insolvência em menos de
171 dias.
PER – Taxa de Sucesso
Motivos de encerramento Nº Distribuição
Nº
Processos
Homologados 719 46%
Convertidos em Insolvência 581 37%
Findos por outros motivos ou
motivos desconhecidos
269 17%
TOTAL 1569 100%
PER em curso - Estimativa
• 678 processos sem informação fidedigna que
não foram nem homologados nem convertidos
em processos de insolvência.
• 461 processos em curso
Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial
• Mecanismo alternativo aos processos judiciais previstos
no Código da Insolvência e da Recuperação de
Empresas (CIRE), que assenta na agilização do processo
negocial, pela via extrajudicial, com os principais credores
das empresas, de modo a garantir a melhoria das
condições de funcionamento e a continuidade das suas
atividades.
Fonte: IAPMEI
Quem pode beneficiar
• Qualquer empresa que se encontre em situação
económica difícil ou numa situação de insolvência
iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e
da Recuperação de Empresas (CIRE), pode requerer a
sua recuperação através do SIREVE.
Fonte: IAPMEI
Quem não pode beneficiar
• a apresentação à insolvência por parte da empresa;
• a declaração de insolvência da empresa;
• a pendência do Processo Especial de Revitalização
(PER);
• a conclusão, sem aprovação do plano de recuperação, do
Processo Especial de Revitalização (PER) nos dois anos
anteriores à apresentação do requerimento de utilização
do SIREVE, nos termos do artigo 17º-G do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Fonte: IAPMEI
Principais fases
1. Formalização de requerimento pela empresa, através de formulário electrónico;
2. No prazo de 15 dias, o IAPMEI emite despacho de aceitação do requerimento, de
recusa, ou de convite ao aperfeiçoamento do requerimento, no caso de haver falta
de elementos necessários à avaliação do processo; Todos os despachos são
devidamente fundamentados.
3. Após despacho, as empresas com falta de elementos têm 10 dias para proceder à
sua apresentação.
4. Após apresentação dos elementos em falta pela empresa, o IAPMEI emite
despacho de recusa ou aceitação do requerimento, no prazo de 12 dias.
5. Após despacho de aceitação do requerimento, o IAPMEI procede à análise da
viabilidade da empresa e da adequação do acordo proposto, emitindo um parecer
técnico no prazo de 30 dias.
6. O IAPMEI comunica ao tribunal respetivo o teor do despacho de aceitação do
requerimento ao SIREVE, assim como, se for caso disso, a extinção do
procedimento.
7. O IAPMEI promove os contactos necessários entre a empresa e o grupo de
credores identificados, com vista à concretização de acordo que viabilize a
recuperação da empresa. Fonte: IAPMEI
Distribuição dimensional
Fonte: IAPMEI
185
156
58 7
Micro
Pequena
Média
Grande
Estádios dos processos
Fonte: IAPMEI
61
20
325
Recusados
Em Aceitação
Aceites
Distribuição dos processos aceites
Fonte: IAPMEI
Distribuição dos processos concluídos
Fonte: IAPMEI
219
187
Sem acordo
Com acordo
QUESTÕES?
Trabalho efectuado por:
Adriana Gonçalves
Hélder Freitas
Orlando Silva

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
 
Casos praticos de_direito_comercial-actos-comerciais
Casos praticos de_direito_comercial-actos-comerciaisCasos praticos de_direito_comercial-actos-comerciais
Casos praticos de_direito_comercial-actos-comerciaisSirlei Maicon
 
Apostila resumo - pm-pa (direito processual penal)
Apostila   resumo - pm-pa (direito processual penal)Apostila   resumo - pm-pa (direito processual penal)
Apostila resumo - pm-pa (direito processual penal)profrenanaraujo
 
Passo a passo para abertura de empresa
Passo a passo para abertura de empresaPasso a passo para abertura de empresa
Passo a passo para abertura de empresaGuilherme Carvalho
 
Recuperacao judicial falencia
Recuperacao judicial falenciaRecuperacao judicial falencia
Recuperacao judicial falenciaMagnolia Aleixo
 
Casos Práticos Resolvidos Teoria Geral do Direito Civil
Casos Práticos Resolvidos Teoria Geral do Direito CivilCasos Práticos Resolvidos Teoria Geral do Direito Civil
Casos Práticos Resolvidos Teoria Geral do Direito CivilDiogo Morgado Rebelo
 
Quadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilTom Di Brito
 
Petição inicial
Petição inicialPetição inicial
Petição inicialmaribarr
 
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civil
2012.1 semana 2    a pessoa natural -capacidade civil2012.1 semana 2    a pessoa natural -capacidade civil
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civilNilo Tavares
 
Modelos de aviso prévio
Modelos de aviso prévioModelos de aviso prévio
Modelos de aviso préviosindiconet
 
Direito angolano do trabalho
Direito angolano do trabalhoDireito angolano do trabalho
Direito angolano do trabalhoJosé André
 
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)Consultor JRSantana
 

Was ist angesagt? (20)

Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos.
 
Recuperação Judicial
Recuperação JudicialRecuperação Judicial
Recuperação Judicial
 
Casos concretos direito administrativo l
Casos concretos direito administrativo lCasos concretos direito administrativo l
Casos concretos direito administrativo l
 
Casos praticos de_direito_comercial-actos-comerciais
Casos praticos de_direito_comercial-actos-comerciaisCasos praticos de_direito_comercial-actos-comerciais
Casos praticos de_direito_comercial-actos-comerciais
 
Direito Civil V - Posse
Direito Civil V - PosseDireito Civil V - Posse
Direito Civil V - Posse
 
Empresarial 1
Empresarial 1Empresarial 1
Empresarial 1
 
Apostila resumo - pm-pa (direito processual penal)
Apostila   resumo - pm-pa (direito processual penal)Apostila   resumo - pm-pa (direito processual penal)
Apostila resumo - pm-pa (direito processual penal)
 
Passo a passo para abertura de empresa
Passo a passo para abertura de empresaPasso a passo para abertura de empresa
Passo a passo para abertura de empresa
 
Recuperacao judicial falencia
Recuperacao judicial falenciaRecuperacao judicial falencia
Recuperacao judicial falencia
 
Falência - Direito Empresarial
Falência  -  Direito EmpresarialFalência  -  Direito Empresarial
Falência - Direito Empresarial
 
Casos Práticos Resolvidos Teoria Geral do Direito Civil
Casos Práticos Resolvidos Teoria Geral do Direito CivilCasos Práticos Resolvidos Teoria Geral do Direito Civil
Casos Práticos Resolvidos Teoria Geral do Direito Civil
 
Quadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civil
 
Petição inicial
Petição inicialPetição inicial
Petição inicial
 
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civil
2012.1 semana 2    a pessoa natural -capacidade civil2012.1 semana 2    a pessoa natural -capacidade civil
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civil
 
Artigo 473 e 482 CLT
Artigo 473 e 482 CLTArtigo 473 e 482 CLT
Artigo 473 e 482 CLT
 
Modelos de aviso prévio
Modelos de aviso prévioModelos de aviso prévio
Modelos de aviso prévio
 
Teoria dos recursos novo cpc
Teoria dos recursos   novo cpcTeoria dos recursos   novo cpc
Teoria dos recursos novo cpc
 
Direito angolano do trabalho
Direito angolano do trabalhoDireito angolano do trabalho
Direito angolano do trabalho
 
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
 
Ação monitória
Ação monitóriaAção monitória
Ação monitória
 

Ähnlich wie Recuperação de Empresas: PER e SIREVE

Legislacao tributaria comercial aula 12
Legislacao tributaria comercial    aula 12Legislacao tributaria comercial    aula 12
Legislacao tributaria comercial aula 12custos contabil
 
Mapa da Recuperação Judicial - Arthur Keskinof Zanfelice e João Pedro Xausa
Mapa da Recuperação Judicial - Arthur Keskinof Zanfelice e João Pedro XausaMapa da Recuperação Judicial - Arthur Keskinof Zanfelice e João Pedro Xausa
Mapa da Recuperação Judicial - Arthur Keskinof Zanfelice e João Pedro XausaJoão Pedro Xausa
 
Mapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie Renner
Mapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie RennerMapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie Renner
Mapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie RennerMarjorie Renner
 
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Paula Soares
 
Trabalho de grupo sociedade unipessoal
Trabalho de grupo   sociedade unipessoalTrabalho de grupo   sociedade unipessoal
Trabalho de grupo sociedade unipessoalfigo
 
70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas
70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas
70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresasMaristela Assumpção
 
Recuperação Judicial - informações .pptx
Recuperação Judicial - informações .pptxRecuperação Judicial - informações .pptx
Recuperação Judicial - informações .pptxEricFerreiradosSanto
 

Ähnlich wie Recuperação de Empresas: PER e SIREVE (20)

R jrev
R jrevR jrev
R jrev
 
ABC do SIREVE
ABC do SIREVEABC do SIREVE
ABC do SIREVE
 
Legislacao tributaria comercial aula 12
Legislacao tributaria comercial    aula 12Legislacao tributaria comercial    aula 12
Legislacao tributaria comercial aula 12
 
Mapa da Recuperação Judicial - Arthur Keskinof Zanfelice e João Pedro Xausa
Mapa da Recuperação Judicial - Arthur Keskinof Zanfelice e João Pedro XausaMapa da Recuperação Judicial - Arthur Keskinof Zanfelice e João Pedro Xausa
Mapa da Recuperação Judicial - Arthur Keskinof Zanfelice e João Pedro Xausa
 
Empresas em Dificuldades Financeiras
Empresas em Dificuldades FinanceirasEmpresas em Dificuldades Financeiras
Empresas em Dificuldades Financeiras
 
Trabalho Direito Empresarial
Trabalho Direito EmpresarialTrabalho Direito Empresarial
Trabalho Direito Empresarial
 
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESAENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
 
Fase deliberativa
Fase deliberativaFase deliberativa
Fase deliberativa
 
Gestão Administrativa na Empresa Veterinária
Gestão Administrativa na Empresa VeterináriaGestão Administrativa na Empresa Veterinária
Gestão Administrativa na Empresa Veterinária
 
Mapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie Renner
Mapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie RennerMapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie Renner
Mapa da Recuperação Judicial - Cintia Bell e Marjorie Renner
 
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
 
Efeitos da declaração de insolvência
Efeitos da declaração de insolvênciaEfeitos da declaração de insolvência
Efeitos da declaração de insolvência
 
Trabalho de grupo sociedade unipessoal
Trabalho de grupo   sociedade unipessoalTrabalho de grupo   sociedade unipessoal
Trabalho de grupo sociedade unipessoal
 
70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas
70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas
70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas
 
Recuperação Judicial
Recuperação JudicialRecuperação Judicial
Recuperação Judicial
 
FGTS ZIPDIN
FGTS ZIPDINFGTS ZIPDIN
FGTS ZIPDIN
 
05 2014 - dificuldades financeiras
05 2014 - dificuldades financeiras05 2014 - dificuldades financeiras
05 2014 - dificuldades financeiras
 
As razões que levam as empresas à situação de crise e o papel do Administrador
As razões que levam as empresas à situação de crise e o papel do AdministradorAs razões que levam as empresas à situação de crise e o papel do Administrador
As razões que levam as empresas à situação de crise e o papel do Administrador
 
Recuperação Judicial - informações .pptx
Recuperação Judicial - informações .pptxRecuperação Judicial - informações .pptx
Recuperação Judicial - informações .pptx
 
Aula03
Aula03Aula03
Aula03
 

Recuperação de Empresas: PER e SIREVE

  • 1. INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Caminhos para a recuperação: PER e SIREVE Trabalho efectuado por: Adriana Gonçalves Hélder Freitas Orlando Silva
  • 2. Insolvência • “É a impossibilidade de cumprimento, por parte do devedor, das suas obrigações vencidas.” artigo 3º do CIRE
  • 3. Processo de Insolvência • “o processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores…” artigo 1º, nº1 do CIRE
  • 4. Quem solicita • Quaisquer pessoas singulares ou coletivas; • A herança jacente; • As associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais; • As sociedades civis; • As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem; • As cooperativas, antes do registo da sua constituição; • O estabelecimento individual de responsabilidade limitada; • Quaisquer outros patrimónios autónomos. artigo 3º do CIRE
  • 5. Plano especial de Revitalização • “…destina-se a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja suscetível de recuperação, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes acordo…” artigo 17º-A,nº1 do CIRE
  • 6. PER Instaurados em empresas Tendência crescente do número de PER homologados.
  • 7. PER homologados em empresas Tendência decrescente do número de PER instaurados
  • 8. Duração do processo PER Média 1º Quartil Mediana 3ª Quartil Máximo Mínimo Até Set. 2014 200 153 175 222 680 50 (dias) A homologação mais célere demorou 50. O processo mais moroso só ao fim de 680 dias obteve a sentença de homologação. Só 25% dos processos demora mais do que 222 dias a obter sentença de homologação. 50% dos processos obtém a sentença de homologação em menos de 175 dias. 25% das Empresas consegue obter a sentença de homologação em menos de 153 dias.
  • 9. PER convertidos em processos de insolvência Tendência crescente do número de PER convertidos
  • 10. Duração do processo PER Média 1º Quartil Mediana 3ª Quartil Máximo Mínimo Até Set. 2014 247 171 214 294 691 51 (dias) A declaração de insolvência mais célere ocorreu 51 dias após a instauração do processo. O processo mais moroso só ao fim de 691 dias obteve a sentença de declaração de insolvência. Só 25% dos processos demora mais do que 294 dias a obter sentença de declaração de insolvência. 50% dos processos obtém a sentença de declaração de insolvência em menos de 214 dias. 25% das Empresas em PER é convertida em insolvência em menos de 171 dias.
  • 11. PER – Taxa de Sucesso Motivos de encerramento Nº Distribuição Nº Processos Homologados 719 46% Convertidos em Insolvência 581 37% Findos por outros motivos ou motivos desconhecidos 269 17% TOTAL 1569 100%
  • 12. PER em curso - Estimativa • 678 processos sem informação fidedigna que não foram nem homologados nem convertidos em processos de insolvência. • 461 processos em curso
  • 13. Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial • Mecanismo alternativo aos processos judiciais previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que assenta na agilização do processo negocial, pela via extrajudicial, com os principais credores das empresas, de modo a garantir a melhoria das condições de funcionamento e a continuidade das suas atividades. Fonte: IAPMEI
  • 14. Quem pode beneficiar • Qualquer empresa que se encontre em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), pode requerer a sua recuperação através do SIREVE. Fonte: IAPMEI
  • 15. Quem não pode beneficiar • a apresentação à insolvência por parte da empresa; • a declaração de insolvência da empresa; • a pendência do Processo Especial de Revitalização (PER); • a conclusão, sem aprovação do plano de recuperação, do Processo Especial de Revitalização (PER) nos dois anos anteriores à apresentação do requerimento de utilização do SIREVE, nos termos do artigo 17º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Fonte: IAPMEI
  • 16. Principais fases 1. Formalização de requerimento pela empresa, através de formulário electrónico; 2. No prazo de 15 dias, o IAPMEI emite despacho de aceitação do requerimento, de recusa, ou de convite ao aperfeiçoamento do requerimento, no caso de haver falta de elementos necessários à avaliação do processo; Todos os despachos são devidamente fundamentados. 3. Após despacho, as empresas com falta de elementos têm 10 dias para proceder à sua apresentação. 4. Após apresentação dos elementos em falta pela empresa, o IAPMEI emite despacho de recusa ou aceitação do requerimento, no prazo de 12 dias. 5. Após despacho de aceitação do requerimento, o IAPMEI procede à análise da viabilidade da empresa e da adequação do acordo proposto, emitindo um parecer técnico no prazo de 30 dias. 6. O IAPMEI comunica ao tribunal respetivo o teor do despacho de aceitação do requerimento ao SIREVE, assim como, se for caso disso, a extinção do procedimento. 7. O IAPMEI promove os contactos necessários entre a empresa e o grupo de credores identificados, com vista à concretização de acordo que viabilize a recuperação da empresa. Fonte: IAPMEI
  • 18. Estádios dos processos Fonte: IAPMEI 61 20 325 Recusados Em Aceitação Aceites
  • 19. Distribuição dos processos aceites Fonte: IAPMEI
  • 20. Distribuição dos processos concluídos Fonte: IAPMEI 219 187 Sem acordo Com acordo
  • 21. QUESTÕES? Trabalho efectuado por: Adriana Gonçalves Hélder Freitas Orlando Silva

Hinweis der Redaktion

  1. Regista-se a diminuição de 15,63% dos PER instaurados por Empresas no terceiro trimestre de 2014, relativamente ao trimestre imediatamente anterior. O que só pode encontrar explicação nos efeitos da reforma do mapa judiciário com a quase paralisação da plataforma informática CITIUS. Basta verificar que em Agosto e Setembro de 2014 foram instaurados 31 PER em cada um destes meses, muito abaixo da tendência dos meses anteriores.
  2. À data de 30 de Setembro de 2014, tinha sido proferida sentença de homologação do Plano de Recuperação para 35,42% dos PER instaurados por Empresas.
  3. verifica-se uma tendência crescente do número de PER convertidos em Processo de Insolvência em 2014 face a 2013, exceptuando os meses de Agosto e Setembro de 2014, pelos motivos já descritos
  4. Conclusão: A taxa de aprovação e homologação de Plano de Recuperação é superior à taxa de convertidos em Processo de Insolvência em quase nove pontos percentuais.
  5. À data de 30 de Setembro de 2014 existiam 678 processos, para os quais, com base nas fontes utilizadas, não existe informação fidedigna sobre o estado dos mesmos. No entanto, pode afirmar-se que não foram Homologados Planos de Recuperação desses processos, nem foram convertidos em Processo de Insolvência. Ora, em média, a duração de um Processo com Plano Homologado é de 200 dias e a duração de um processo convertido em Processo de Insolvência é de 247 dias, o que se traduz numa média ponderada de 224 dias (aproximadamente 7 meses). Assim, pode estimar-se que os processos instaurados há mais de 7 meses correspondem a processos encerrados por motivos desconhecidos. O que permite sustentar uma estimativa de que os PER, efectivamente, em curso devem situar-se na ordem dos 461 processos.
  6. Finalmente, importa referir que o tempo médio de conclusão dos processos subiu relativamente ao final do trimestre anterior e foi de 6,6 meses. A obtenção de acordos, em média, demorou 6,4 meses e a conclusão pela inexistência de acordo 6,8 meses.