O documento trata da Lei de Repatriação de Capitais no Brasil, que oferece uma oportunidade para regularização de capitais no exterior não declarados ou incorretamente declarados, com anistia de crimes tributários e de evasão de divisas relacionados. A adesão implica pagamento de imposto de renda de 15% sobre os bens em 31/12/2014 e multa de 100% sobre o valor do imposto. O prazo limite para adesão é 31 de outubro de 2016.
3. Trata-se de uma oportunidade de regularização
de capitais no exterior que não foram declarados
ou foram declarados com omissão ou incorreção à
Receita Federal
TRIBUTÁRIO | PENAL
Do que trata a
Lei de Repatriação de Capitais
A efetiva adesão ao Regime de Regularização Tributária
(RERCT) implica anistia em relação aos crimes tributários
e evasão de divisas relacionados ao bem ou direito objeto
de regularização, além de remissão tributária
(Lei nº 13.254/2016)
4. O Brasil assinou acordo com os Estados Unidos (FATCA)
e aderiu ao ‘Common Reporting Standards’ (CRS), acordo
que, atualmente, reúne mais de 76 países
Com isso, a partir de 2018, os órgãos de controle brasileiros
terão livre acesso a um amplo banco de dados, contendo
informações fiscais e financeiras de todos os seus
contribuintes nos países aderentes
Assim, em tese, eventuais crimes tributários e de evasão
de divisas passarão a ser facilmente identificáveis
Por que motivo devo aderir ao
Regime Especial de Regularização
Tributária (RERCT)?
5. Sobre o valor dos bens e direitos em 31.12.2014, haverá a
incidência do IR com alíquota de 15%, recolhido a título
de ganho de capital. Não será admitido qualquer desconto
no valor informado. Haverá, ainda, a imposição de multa de
100% sobre o valor do IR
Dessa forma, o valor dos ativos declarados no RERCT ficará
sujeito à carga tributária total de 30%
Se o bem ou direito tiver seu valor patrimonial expresso em
USD, dever-se-á adotar a taxa conversão de venda, para
BRL, de 31.12.2014 (R$ 2,66)
Qual é a tributação incidente?
Haverá a imposição de multa?
6. Não.
O RERCT foi projetado para ser a última chance do
contribuinte de, espontaneamente, declarar os capitais
mantidos irregularmente no exterior.
Perdida essa oportunidade, o contribuinte se sujeitará ao
risco de eventual investigação, que se tornará muito maior
a partir do momento em que o CRS começar a vigorar
Haverá outra oportunidade
para a regularização
de capitais no exterior?
7. São passíveis de regularização os bens ou
direitos de origem lícita, não declarados ou
declarados incorretamente, remetidos ou
mantidos no exterior ou repatriados por
residentes domiciliados no Brasil
Entende-se como ativos lícitos aqueles
adquiridos com recursos de atividades lícitas,
bem como os proveitos de crimes específicos
(crimes tributários e de evasão de divisas),
previstos na Lei nº 13.254/2016
Que bens ou direitos são
elegíveis à regularização?
8. Apesar da aparente simplicidade da Declaração de
Regularização Cambial e Tributária (DERCAT) e a não
exigência de apresentação de provas no ato da transmissão
do arquivo, a adesão ao RERCT demanda uma análise
técnica detalhada, pois o envio de informações incorretas ou
o recolhimento de IR e multa em valor aquém do devido
pode:
Inviabilizar ou mesmo invalidar a adesão
Expor gratuitamente dados sigilosos do cliente sem o
devido amparo da anistia criminal e da remissão tributária
A adesão ao RERCT é simples?
9. O prazo limite para a adesão ao RERCT é 31 de
outubro de 2016
Até esta data, o cliente deverá ter feito:
A transmissão da DERCAT
O recolhimento do IR e multa apurados
Qual é o prazo limite para
a adesão ao RERCT?
10. Devem ser apresentados, se possível, todos os documentos
que demonstrem:
A origem dos ativos
O histórico de remessas
Eventuais liquidações de ativos e o uso dado ao valor obtido
(se foi gasto ou utilizado na aquisição de outro ativo)
O valor dos ativos remanescentes em 31.12.2014
A depender do tipo de ativo, poderão ser requisitados
documentos adicionais
Que documentos devo apresentar
ao especialista que analisará meu caso?
12. Parecer que suporte a tomada de decisão de forma
consciente sobre a adesão ao RERCT, elaborado por
escritório com mais de 40 anos de experiência
Elaboração e entrega da DERCAT, bem como auxílio no
preenchimento das DIRPF e DCBE retificadoras
Acompanhamento do processo após a entrega do
produto e suporte em eventual fiscalização.
Produto
13. Fases do trabalho
1ª
Fase
Nesta primeira fase, será traçado
um perfil de risco para a operação
Reuniões com o cliente
e análise documental
2ª
Fase
3ª
Fase
4ª
Fase
5ª
Fase
Para amparar os cálculos e dados
informados na DERCAT, será redigido
Parecer, abordando os aspectos
tributários da regularização
Minuta de parecer tributário
Após o delineamento da questão,
a DERCAT será enviada à RFB
Preenchimento da DERCAT
Os especialistas contratados acompanharão
o andamento do processo e darão suporte
em eventual fiscalização
Acompanhamento
Auxílio no preenchimento de DIRPF e
DCBE Retificadoras a serem entregues à
Receita Federal do Brasil e ao Banco
Central
Auxílio na elaboração e entrega
de declarações retificadoras
14. Os honorários serão definidos de acordo
com as necessidades de cada cliente e incluirão:
a elaboração do Parecer, a entrega das
declarações e o acompanhamento do caso
por 5 anos.
Honorários