O documento discute os objetivos do direito autoral de garantir participação financeira e moral aos autores por obras criadas, e como o registro protege as obras em si, não os autores. O registro se refere à forma concreta ou digital da obra pronta para o público, protegendo cópias idênticas e não ideias ou conceitos embutidos.
1. Direitos Autorais
O Objeto do Direito Autoral e o Registro
O direito de autor tem por objetivo garantir ao autor uma participação financeira e
uma moral em troca da utilização da obra que criou. Isso, quando ele não autoriza o
uso gratuitamente.
Na prática, o que se protege são as obras e não os autores. É desta forma que
eles, os autores, se tornam beneficiários dessa proteção.
2. O registro, portanto, refere-se à base concreta, corpórea (ex. impressão em
papel, cd, dvd...) ou incorpórea (digital, satélite) da obra criada e pronta a ganhar
o público (registrar é dar publicidade à obra). Logo, e independentemente do
alcance do registro, ele só pode recair sobre um objeto tal como está, vez que a
proteção autoral incide sobre cópias idênticas (e não sobre o que está embutido
na obra, como a idéia, a estrutura, o formato, o conceito, o projeto).