SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 34
Downloaden Sie, um offline zu lesen
ObrigatoriedadeEstadosNFC-e
Cenário de Obrigatoriedade por região
NORTE
NORTE
 Acre:
O Decreto nº 6.596 de 08/11/2013 acrescentado do RICMS-AC
Site: http://sefaznet.ac.gov.br/nfce/
Cronograma de obrigatoriedade no Estado do Acre
Data da obrigatoriedade Critério
1º/06/2014
Contribuintes relacionados no anexo único do decreto
6.596/2013.
1º/09/2014 Contribuintes em início de atividade
1º/12/2014
Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples
Nacional
1º/04/2015
Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples
Nacional
NORTE
 Rondônia:
Instrução Normativanº 003/2014/GAB/CRE publicadono DOE nº 2490, de
03.07.14 nfce@sefin.ro.gov.br http://www2.nfce.sefin.ro.gov.br/
Cronograma de obrigatoriedade no Rondônia
Data da obrigatoriedade Critério
1º/03/2015 Receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00
1º/8/2015
Receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00e para
contribuintes em início de atividade, exceto optantes pelo
Simples Nacional.
1º/1/2016
Todos os demais contribuintes, exceto optantes pelo
Simples Nacional
1º/7/2016 Todos os demais contribuintes, inclusive optantes pelo
Simples nacional
NORTE
 Roraima:
Portaria SEFAZ/GAB nº 768/2014 https://www.sefaz.rr.gov.br/nfce_site/
Cronograma de obrigatoriedade na Roraima
Data da obrigatoriedade Critério
1º/07/2015
Contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes
pelo Simples Nacional;
1º/7/2016
Para todos os demais contribuintes, inclusive os
localizados no interior e os optantes pelo Simples
Nacional.
31/12/2016
O uso dos ECF's previamente autorizados será permitido
até a data ao Lado, conforme art. 6º da portaria
SEFAZ/GAB. 768/2014.
NORTE
 Amazonas:
O Decreto nº 34.459/2014 e a Resolução GSEFAZ. nº
0022/2013
Cronograma de obrigatoriedade no Estado do Amazonas
Data da obrigatoriedade Critério
1º/02/2014
Contribuintes localizados na capital que, obrigados ao ECF,
não possuam o equipamento.
1º/03/2014
Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução.
1º/03/2014
Contribuintes em início de atividade, localizados em
Manaus.
1º/09/2014
Demais contribuintes localizados na capital, exceto
optantes do Simples Nacional.
1°/01/2015
Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado
NORTE
 Amapá: nfce@sefaz.ap.gov.br
Cronograma de obrigatoriedade no Estado do Amapá
Data da obrigatoriedade ReceitaBruta Anual Maior que:
1º/6/2015
Adesão Voluntaria.
NORTE
 Pará:
Instrução normativan°28 do Pará publicadono DOE de 30 de dezembro de 2014.
Cronograma de obrigatoriedade no Pará http://nfce.sefa.pa.gov.br/
Data da obrigatoriedade Critério
1º/6/2015
Estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva
Especial de Administração Tributária de Grandes
Contribuintes, que efetuarem venda ou fornecimento de
mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte
ao ICMS
1º/12/2015
Estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital -
EFD e que efetuarem venda ou fornecimento de
mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte
do ICMS;
1º/06/2016
Demais estabelecimentos que efetuarem venda ou
fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica
não contribuinte do ICMS.
NORTE
 Tocantins:
Decreto 5.265, de 30 de Julho de 2015, instituiu como documentofiscal, em seu
RICMS – Decreto 2.912/2007
Data da obrigatoriedade ReceitaBruta Anual Maior que:
31/12/2015
Projeto Piloto
 Não há obrigatoriedade para o estado
NORDESTE
NORDESTE
 Maranhão:
 Adesão voluntária
Ajuste SINIEF 001/2013, cria o modelo 65 (NFC-e)
Não há cronograma
NORDESTE
• Ceará
Ceará adota os projetos ECF 85/01 e ECF 09/09 que são as tradicionais ECF.
O Ceará divulgou a adoção do projeto MFE - Módulo Fiscal Eletrônico desenvolvido especificamente para o CE e
muito semelhante ao projeto SAT. A principal diferença entre os projetos MFE e SAT é que o Módulo Fiscal
Eletrônico possui um chip GPS que indica a posição geográfica onde o aparelho está operando.
Os contribuintes do estado do Ceará interessados em participar do piloto devem enviar um e-mail de
manifestação para mfe@sefaz.ce.gov.br com os dados da empresa interessada (CNPJ, IE, endereço e contato).
Poderá adotar NFC-e com contingencia MFE ou vice-versa.
NORDESTE
 Piauí:
Portaria 606 de 16 de outubro de 2015 nfce@sefaz.pi.gov.br
Cronograma de obrigatoriedade no Piauí nas regras abaixo não entra postos de combustíveis.
Data da obrigatoriedade Critério
1º/11/2015
Ficam obrigados à emissão da NFC-e, exceto postos de
combustíveis, os contribuintes: Novas inscrições de
varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e
Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais)
1º/1/2018
Todos aqueles que promovam operações de comércio
varejista.
NORDESTE
 Pernambuco
PORTARIA SF Nº 180, DE 06.11.2014.
Não há cronograma
Adesão Voluntária
 Bahia:
Decreto nº 13.780/12
Data da obrigatoriedade Critério
01/07/2016
Estarão obrigados a emitir NFC-e contribuintes,com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600.000,00,
indicadosemrelação publicadaem www. sefaz.ba.gov.br.
Será consideradav cumpridaesta obrigação quando:
Contribuintes com mais de um estabelecimento: pelos menos um deles emitir
unicamente NFC-e, devendo este ser informado até 01/06/2016; os demais
estabelecimentos devem passara emitir até 01/01/2020.
Contribuintes com um único estabelecimento: pelo menos um ponto de venda deve
emitir NFC-e, os demais pontos deverão migrar para NFC-e até 01/01/2017.
01/01/2017
Estarão obrigados a emitir NFC inscritos como ME, que só estarão obrigados a partir de01/01/2020 Passaa ser
vedado a emissão simultânea deNFC em estabelecimento usuário deNFC estabelecimento.
01/01/2018
Não serão mais concedidasautorizações deuso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de
transferência deoutro estabelecimento do mesmo contribuinte.
01/01/2019
Não serão mais concedidasautorizações paraimpressão deNota Fiscal deVenda a Consumidor,modelo 2.
01/01/2020
Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos varejistas,exceto os inscritos como MEI e os
emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.
NORDESTE
 Rio Grande do Norte
Portaria 36/2013 DOE Nº 12.927 DE 11/04/2013 http://www.set.rn.gov.br/NFCE
Em 26 de Abril de 2016, foi publicadono DiárioOficial o Decreto Estadual26.002/16, regulamentandoas fases de
adesão voluntáriae obrigatóriasao Projeto. Novos Contribuintes(Primeiro CNPJ no RN) – A partir de 1º de Janeirode
2017. Obrigatoriedadespor Segmento:
Data da obrigatoriedade Critério
Varejistas com CNAE 453, 454, 475 e 476
1º de Janeirode 2017
Varejistas com CNAE 472, 473, 477, 478 1º de Abril de 2017
Demais empresas varejistasnão alcançadaspelos
grupos acima, assim como Restaurantes,Bares e
similares; Hotéis, Motéise similares.
1º de Julho de 2017
NORDESTE
 Paraíba:
GSER nº 283 de 11/12/2012 publicadano DOE em 12/12/2014. http://www9.receita.pb.gov.br/idxserv_nfce.php
Cronograma de obrigatoriedade na Paraíba
Data da obrigatoriedade Critério
1º/7/2015
Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões de reais) no exercício de 2013, bem como as empresas inscritas no Estado da Paraíba
a partir de 1° de julho de 2015 classificadas na atividade de comércio varejista.
1º/8/2015
Estabelecimentos do comércio varejista de combustíveis para automóveis (CNAE 4731-8/00)
e do comércio varejista de GLP (CNAE 4784-9/00)
1º/10/2015
Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares (CNAES 5510-8/01, 5611-2/03, 5611-2/01,
5611-2/02, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04)
1º/12/2015
Comércio Varejista de Bebidas (CNAE Fiscal 4723-7/00) com faturamento anual acima de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais).
1º/01/2016
Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de
reais) no exercício de 2013.
1º/07/2016 Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e
quinhentos mil reais) no exercício de 2014.
1º/01/2017 Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais) no exercício de 2014.
1º/07/2017 Demais estabelecimentos varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade ECF) do
Regulamento do ICMS-PB.
NORDESTE
 Alagoas:
O Decreto nº 43.606/2015 http://www.sefaz.al.gov.br/nfce/
Cronograma de obrigatoriedade no Estado de Alagoas
Data da obrigatoriedade ReceitaBruta Anual Maior que:
01/04/2016 Adesão Voluntária
01/10/2016
a) Que tenhaauferido,noanocalendárioanterior,nosomatóriodosseusestabelecimentos,receitabruta
igual ousuperioraR$ 15.000.000,00 (quinze milhõesde reais);
b) Em iníciode atividade,cujaexpectativade receitabrutaanual sejasuperioraR$ 120.000,00 (centoe
vinte mil reais);
01/04/2017
Para o contribuinte que tenhaauferido,noanocalendárioanterior,nosomatóriodosseus
estabelecimentos,receitabrutaigual ousuperioraR$ 7.200.000,00 (sete milhõese duzentosmil reais).
01/10/2017
Para o contribuinte que tenhaauferido,noanocalendárioanterior,nosomatóriodosseus
estabelecimentos,receitabrutaigual ousuperioraR$ 3.600.000,00 (trêsmilhõese seiscentosmil reais);
01/04/2018
Para o contribuinte que tenhaauferido,noanocalendárioanterior,nosomatóriodosseus
estabelecimentos,receitabrutaigual ousuperioraR$ 360.000,00 (trezentose sessentamil reais);
01/10/2018
Para os demaiscontribuintes,excetoaquelesque tenhamauferido,noanocalendárioanterior,no
somatóriodosseusestabelecimentos, receitabrutaigual ouinferioraR$ 120.000,00 (centoe vinte mil
reais).
NORDESTE
• Sergipe:
Portaria SEFAZ Nº 312 de 15/05/2014, publicada no DOU de 19/05/2014, Art. 2º. http://www.nfce.se.gov.br/portal/portalNoticias.jsp
Cronograma de obrigatoriedade no Estado de Sergipe
Data da obrigatoriedade Critério
1º/11/2014 Conforme lista de estabelecimentos do Anexo Único,informadapela SEFAZ
1º/3/2015 Faturamento superior a R$ 10.000.000,00;
1º/7/2015 Faturamento superior a R$ 5.000.000,00;
1º/11/2014 Faturamento superior a R$ 1.800.000,00;
1º/3/2016 Faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de
atividade;
1º/7/2016 Todos aqueles que promovam operações de comércio
varejista.
CENTROOESTE
CENTROOESTE
 Distrito federal:
A Portaria SEF N°234 de 23/10/2014: http://dec.fazenda.df.gov.br/NFCE/
Cronograma de obrigatoriedade no Distrito Federal
Data da obrigatoriedade Critério
1º/01/2016
Para os contribuintes em início de atividades ou de
apuração normal.
1º/07/2016
Optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no
ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$
1.800.000,00e os enquadrados em diferente de regime de
apuração normal ou simples nacional.
1º/01/2017
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenham
auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior
a R$ 360.000,00;
1º/07/2017
Demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, não
enquadrados nos incisos anteriores.
CENTROOESTE
 Mato Grosso:nfce@sefaz.mt.gov.br
Art. 198-G-1, § 2º, inciso V do RICMS e Portaria nº 077/2013 - SEFAZ-MT http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/
Cronogramade obrigatoriedadeno estado do Mato Grosso
Data da obrigatoriedade Critério
01/07/2014
Para estabelecimentos que no exercício financeiro de 2013
auferirem faturamento superior a R$ 2.520.000,00
01/08/2014
Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados,
independentemente do respectivo faturamento, com
exceção do Microempreendedor Individual – MEI
enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado c
CENTROOESTE
 Mato Grosso do Sul:
Decreto Nº 14308 - SEFAZ-MS http://www.nfce.ms.gov.br/
Cronogramade obrigatoriedadeno Estado do Mato Grossodo Sul
Data da obrigatoriedade Critério
1º/9/2016
Para os contribuintes cuja receita bruta anual,no exercício de 2015, for
superiora R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentosmil reais)e igual ou inferior
a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
1º /03/2017
Para os contribuintes cuja receita bruta anual,no exercício de 2016, for
superiora R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)e igual ou inferior a R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentosmil reais);
1º/07/2017
Para os contribuintes cuja receita bruta anual,no exercício de 2016, for
superiora R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)e igual ou inferior a
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
1º/03/2018
Para para os contribuintes cuja receita bruta anual,no exercício de 2017, for
superior a R$ 240.000,00 (duzentose quarenta mil reais)e igual ou inferior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
CENTROOESTE
 Goiás:
Publicadoem Decreto governamentaln° 8.231 a regulamentaçãoda NFC-e:
Dia 01 de junho o prazo que obriga a utilizaçãode ECF nos estabelecimentoscomerciais
Não há cronograma Liberado somente ambiente de homologação
SUDESTE
SUDESTE
 Rio de Janeiro:
ResoluçãoSEFAZ N°759 de 03 de julho de 2014 link
Cronograma de obrigatoriedade no Rio de Janeiro
Data da obrigatoriedade Critério
1º/07/2015
Empresas que apuram o ICMS por confrontoentre débitos e créditos
ou que solicitarem inscrição estadual
1º/1/2016
Empresas do Simples Nacional com receita bruta anual auferida no
ano-base 2014superior a R$ 1.800.000,00(um milhão e oitocentos
mil reais), demais regimes de apuraçãodistintos do regime de
confrontoentre débitos e créditos,inclusive os previstos no Livro V
do RICMS/00,independentemente da receita bruta anual auferida;
1º/7/2016
Contribuintes optantespelo Simples Nacional com receita bruta
anual auferida no ano-base 2014superior a R$ 360.000,00(trezentos
e sessenta mil reais)
1º/1/2017 Demais contribuintes.
SUDESTE
 Minas Gerais
Manifestaramo interesse, mas aindanão publicaramna Portariaou Decreto.
 Espirito Santo: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfce/consulta.php
projeto piloto liberado
SUDESTE
 São Paulo:
Disponíveldetalhes da legislaçãono Portal do SAT na SEFAZ São Paulo . www.nfce.fazenda.sp.gov.br
Em substituiçãoao ECF para todosos novosestabelecimentosinscritos no Cadastrode Contribuintesdo ICMS a partir de 01-
07-2015
A partir de 01-07-2015: não será concedidanova autorizaçãode uso de ECF, exceto quandose tratarde ECF transferido de
outro estabelecimentopaulistapertencente ao mesmo contribuinteou tratando-sede estabelecimentopaulista
pertencente a empresa resultante de incorporação,fusão ou cisão.
O equipamentoECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração(indicadano Atestado de Intervenção)
deverá ter seu uso cessado e substituídopor NFC-e ou SAT;
SUDESTE
Data da obrigatoriedade Critério
1º/1/2016
Em substituiçãoà Nota Fiscal de Venda a Consumidor,modelo 2,para os
contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00
no ano de 2015;
1º /1/2017
Em substituiçãoà Nota Fiscal de Venda a Consumidor,modelo2,para os
contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00
no ano de 2016;
1º/1/2018
Em substituiçãoà Nota Fiscal de Venda a Consumidor,modelo 2,para os
contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00
no ano de 2017; àquele em que o contribuinte auferir receita bruta
superiora R$ 60.000,00.
1º/7/2016 Todos os demais contribuintes,inclusiveoptantes pelo Simples nacional
1º/7/2015 Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no
código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores)da CNAE,a em substituição ao CupomFiscal emitido por
equipamento Emissor de CupomFiscal - ECF e a partir de 01-01-2016, em
substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor,modelo 2.
Cronograma de obrigatoriedade no estado de São Paulo
SUL
SUL
 Paraná:
Decreto Nº 12.231 publicadono DOE em 25/09/2014 (Adesão Voluntária),resolução: 145/2015, com calendáriode
obrigatoriedade:http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=92
Parágrafo único. A partir de 1º de agosto de 2015 os contribuintesque se inscreverem no CAD/ICMS - Cadastro de
Contribuintesdo ICMS do Estado do Paraná estarão sujeitosà obrigatoriedadeprevista
Cronograma de obrigatoriedade no Paraná
Data da obrigatoriedade Critério
1º/7/2015 4731-8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
1º/8/2015
Os contribuintes que se inscreverem no CAD/ICMS - Cadastro de Contribuintes do I
SUL
1º/9/2015
4511-1/01 - COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS NOVOS / 4511-1/02 - COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e
UTILITÁRIOS USADOS / 4530-7/03 - COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES / 4530-7/04 - COMÉRCIO a VAREJO
DE PEÇAS e ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES / 4530-7/05 - COMÉRCIO a VAREJO DE PNEUMÁTICOS e CÂMARAS-DE-AR / 4541-2/03 -
COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS NOVAS / 4541-2/04 - COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS USADAS / 4541-2/05 -
COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS e MOTONETAS / 4732-6/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES / 4784-9/00 -
COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) / 4782-2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS / 4755-5/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE
TECIDOS / 4755-5/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO / 4789-0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS e ARTESANATOS
1º/10/2015
4721-1/01 - PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA / 4721-1/02 - PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA /
4783-1/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA / 4783-1/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA / 4785-7/99 - COMÉRCIO VAREJISTA
DE OUTROS ARTIGOS USADOS / 4751-2/01 - COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA / 4789-0/05 - COMÉRCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 4789-0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE /
4753-9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS e EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO e VÍDEO / 4754-7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS /
4754-7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO / 4752-1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA e
COMUNICAÇÃO
1º/11/2015
4781-4/00-COMÉRCIOVAREJISTA DEARTIGOS DOVESTUÁRIOeACESSÓRIOS / 4751-2/02-RECARGA DECARTUCHOS PARAEQUIPAMENTOS
DEINFORMATICA / 4785-7/01 -COMÉRCIOVAREJISTA DEANTIGUIDADES / 4789-0/02 -COMÉRCIOVAREJISTA DEPLANTAS e FLORES
NATURAIS / 4789-0/03 -COMÉRCIOVAREJISTA DEOBJETOS DEARTE/ 4789-0/07-COMÉRCIOVAREJISTA DEEQUIPAMENTOS PARA
ESCRITÓRIO/ 4741-5/00 -COMÉRCIOVAREJISTA DE TINTAS e MATERIAIS PARAPINTURA / 4742-3/00 -COMÉRCIOVAREJISTA DE MATERIAL
ELÉTRICO/ 4744-0/03-COMÉRCIOVAREJISTA DEMATERIAIS HIDRÁULICOS / 4744-0/04 -COMÉRCIOVAREJISTA DECAL, AREIA,PEDRA
BRITADA, TIJOLOS e TELHAS / 4744-0/05-COMÉRCIOVAREJISTA DEMATERIAIS DECONSTRUÇÃONÃOESPECIFICADOS ANTERIORMENTE/
4744-0/06-COMERCIOVAREJISTA DEPEDRAS PARAREVESTIMENTO/ 4744-0/99-COMÉRCIOVAREJISTA DEMATERIAIS DECONSTRUÇÃOEM
GERAL
1º/12/2015
4713-0/01 -LOJAS DEDEPARTAMENTOS OU MAGAZINES / 4713-0/02-LOJAS DEVARIEDADES,EXCETO LOJAS DEDEPARTAMENTOS OU
MAGAZINES / 4713-0/03-LOJAS “DUTYFREE” DEAEROPORTOS INTERNACIONAIS / 4729-6/01 –TABACARIA/ 4729-6/02-COMERCIO VAREJISTA
DEMERCADORIAS EMLOJAS DECONVENIENCIA/ 4763-6/01-COMÉRCIO VAREJISTADEBRINQUEDOS e ARTIGOS RECREATIVOS / 4763-6/02-
COMÉRCIO VAREJISTADEARTIGOS ESPORTIVOS / 4763-6/04-COMÉRCIO VAREJISTADEARTIGOS DECAÇA, PESCAe CAMPING / 4763-6/03 -
COMÉRCIO VAREJISTADEBICICLETAS e TRICICLOS, PEÇAS eACESSÓRIOS / 4763-6/05-COMÉRCIO VAREJISTADEEMBARCAÇÕES e OUTROS
VEÍCULOS RECREATIVOS, PEÇAS e ACESSÓRIOS / 4761-0/03-COMÉRCIO VAREJISTADEARTIGOS DEPAPELARIA/ 4755-5/03 -COMÉRCIO
VAREJISTADEARTIGOS DECAMA, MESAe BANHO / 4757-1/00-COMÉRCIO VAREJISTAESPECIALIZADO DEPEÇAS eACESSÓRIOS PARA
APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA/ 4759-8/01- COMÉRCIO VAREJISTADEARTIGOS DE
TAPEÇARIA, CORTINAS e PERSIANAS / 4759-8/99-COMÉRCIO VAREJISTADEOUTROS ARTIGOS DEUSO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE/ 4754-7/02 -COMÉRCIO VAREJISTADEARTIGOS DECOLCHOARIA/ 4721-1/04 -COMÉRCIO VAREJISTADEDOCES, BALAS,
BOMBONS e SEMELHANTES / 4723-7/00 -COMÉRCIO VAREJISTADEBEBIDAS / 4772-5/00 -COMÉRCIO VAREJISTADECOSMÉTICOS, PRODUTOS
DEPERFUMARIAe DEHIGIENEPESSOAL / 4789-0/04-COMÉRCIO VAREJISTADEANIMAIS VIVOS e DEARTIGOS eALIMENTOS PARAANIMAIS DE
ESTIMAÇÃO / 4789-0/08 -COMÉRCIO VAREJISTA DEARTIGOS FOTOGRÁFICOS e PARA FILMAGEM/ 4743-1/00-COMÉRCIO VAREJISTADEVIDROS
/ 4744-0/01-COMÉRCIO VAREJISTADEFERRAGENS eFERRAMENTAS / 4744-0/02 -COMÉRCIO VAREJISTADEMADEIRAe ARTEFATOS
SUL
1º/01/2016 4711-3/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS / 4711-3/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM
PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – SUPERMERCADOS / 4712-1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINI-MERCADOS, MERCEARIAS e
ARMAZÉNS / 4721-1/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS e FRIOS / 4722-9/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE
CARNES - AÇOUGUES / 4722-9/02 - PEIXARIA / 4724-5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS /
4729-6/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL / OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE / 4771-7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS / 4771-7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS / 4771-7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS / 4771-7/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS / 4773-
3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS e ORTOPÉDICOS TODOS OS CONTRIBUINTES QUE PROMOVAM
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO VAREJISTA.
 Santa Catarina
Não Aderiu ao Projeto, analisando.
 Rio Grande do Sul
https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-NFC.asp
Cronograma de obrigatoriedade no Rio Grande do Sul
Data da obrigatoriedade Critério
1º/09/2014
Contribuintesenquadradosna modalidadegeral que promovam
operações de comércio atacadista evarejista(ATACAREJO)
1º/11/2014 Contribuintescom faturamentosuperior a R$ 10.800.000,00
1º/6/2015 Contribuintescom faturamentosuperior a R$ 7.200.000,00
1º/1/2016
Contribuintescom faturamentosuperior a R$ 3.600.000,00 e
estabelecimentosque iniciaremsuas atividadesa partir de 1º de
janeirode 2016
1º/7/2016 Contribuintescom faturamentosuperior a R$ 1.800.000,00
1º/1/2017 Contribuintescom faturamentosuperior a R$ 360.000,00
1º/1/2018 Todos os contribuintesque promovam operações de comércio
varejista

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Curso de EDF - Rodrigo 09/10/2011
Curso de EDF - Rodrigo 09/10/2011Curso de EDF - Rodrigo 09/10/2011
Curso de EDF - Rodrigo 09/10/2011dygos2
 
NFC-e NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - PERGUNTAS E RESPOSTAS - SEFAZ/AM
NFC-e NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - PERGUNTAS E RESPOSTAS - SEFAZ/AMNFC-e NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - PERGUNTAS E RESPOSTAS - SEFAZ/AM
NFC-e NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - PERGUNTAS E RESPOSTAS - SEFAZ/AMRoberto Dias Duarte
 
SINTESE DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E
SINTESE DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-ESINTESE DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E
SINTESE DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-Edenisfiscal
 
Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...
Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...
Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...Tania Gurgel
 
Apresentação sped
Apresentação spedApresentação sped
Apresentação spedHebert Lopes
 
A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...
A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...
A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...Roberto Dias Duarte
 
Uma visão abrangente e direta sobre o SPED
Uma visão abrangente e direta sobre o SPEDUma visão abrangente e direta sobre o SPED
Uma visão abrangente e direta sobre o SPEDEliton Luiz de Assis
 
Curso sobre SPED, Itabira - 20-11-2009
Curso sobre SPED, Itabira - 20-11-2009Curso sobre SPED, Itabira - 20-11-2009
Curso sobre SPED, Itabira - 20-11-2009Roberto Dias Duarte
 
Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)
Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)
Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)Infofisco
 
Curso NFe Mod. 55 Versão 2.0
Curso NFe Mod. 55 Versão 2.0Curso NFe Mod. 55 Versão 2.0
Curso NFe Mod. 55 Versão 2.0Infofisco
 
Impactos do SPED no Terceiro Setor
Impactos do SPED no Terceiro SetorImpactos do SPED no Terceiro Setor
Impactos do SPED no Terceiro SetorRoberto Dias Duarte
 
10 Anos de SPED: e agora?
10 Anos de SPED: e agora?10 Anos de SPED: e agora?
10 Anos de SPED: e agora?Decision It
 
SPED - Uma Visão Geral (Projeto de Pesquisa)
SPED - Uma Visão Geral (Projeto de Pesquisa)SPED - Uma Visão Geral (Projeto de Pesquisa)
SPED - Uma Visão Geral (Projeto de Pesquisa)Rikson Carvalho
 
Palestra sobre EFD ICMS/IPI - SEFA/PA
Palestra sobre EFD ICMS/IPI - SEFA/PAPalestra sobre EFD ICMS/IPI - SEFA/PA
Palestra sobre EFD ICMS/IPI - SEFA/PARoberto Dias Duarte
 
Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e
Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e
Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e Tania Gurgel
 
Fisco Na Era Digital Risco A Serem Evitados
Fisco Na Era Digital Risco A Serem EvitadosFisco Na Era Digital Risco A Serem Evitados
Fisco Na Era Digital Risco A Serem EvitadosRafhael Sena
 

Was ist angesagt? (20)

Curso de EDF - Rodrigo 09/10/2011
Curso de EDF - Rodrigo 09/10/2011Curso de EDF - Rodrigo 09/10/2011
Curso de EDF - Rodrigo 09/10/2011
 
SPED: CURSO DE SPED FISCAL ICMS IPI
SPED: CURSO DE SPED FISCAL ICMS IPISPED: CURSO DE SPED FISCAL ICMS IPI
SPED: CURSO DE SPED FISCAL ICMS IPI
 
NFC-e NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - PERGUNTAS E RESPOSTAS - SEFAZ/AM
NFC-e NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - PERGUNTAS E RESPOSTAS - SEFAZ/AMNFC-e NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - PERGUNTAS E RESPOSTAS - SEFAZ/AM
NFC-e NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - PERGUNTAS E RESPOSTAS - SEFAZ/AM
 
SINTESE DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E
SINTESE DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-ESINTESE DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E
SINTESE DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E
 
Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...
Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...
Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...
 
Apresentação sped
Apresentação spedApresentação sped
Apresentação sped
 
A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...
A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...
A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...
 
Uma visão abrangente e direta sobre o SPED
Uma visão abrangente e direta sobre o SPEDUma visão abrangente e direta sobre o SPED
Uma visão abrangente e direta sobre o SPED
 
Curso sobre SPED, Itabira - 20-11-2009
Curso sobre SPED, Itabira - 20-11-2009Curso sobre SPED, Itabira - 20-11-2009
Curso sobre SPED, Itabira - 20-11-2009
 
Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)
Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)
Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)
 
SPED / NF-e
SPED / NF-eSPED / NF-e
SPED / NF-e
 
Palestra sped fiscal
Palestra sped fiscalPalestra sped fiscal
Palestra sped fiscal
 
Curso NFe Mod. 55 Versão 2.0
Curso NFe Mod. 55 Versão 2.0Curso NFe Mod. 55 Versão 2.0
Curso NFe Mod. 55 Versão 2.0
 
Cartilha sped brasil
Cartilha sped brasilCartilha sped brasil
Cartilha sped brasil
 
Impactos do SPED no Terceiro Setor
Impactos do SPED no Terceiro SetorImpactos do SPED no Terceiro Setor
Impactos do SPED no Terceiro Setor
 
10 Anos de SPED: e agora?
10 Anos de SPED: e agora?10 Anos de SPED: e agora?
10 Anos de SPED: e agora?
 
SPED - Uma Visão Geral (Projeto de Pesquisa)
SPED - Uma Visão Geral (Projeto de Pesquisa)SPED - Uma Visão Geral (Projeto de Pesquisa)
SPED - Uma Visão Geral (Projeto de Pesquisa)
 
Palestra sobre EFD ICMS/IPI - SEFA/PA
Palestra sobre EFD ICMS/IPI - SEFA/PAPalestra sobre EFD ICMS/IPI - SEFA/PA
Palestra sobre EFD ICMS/IPI - SEFA/PA
 
Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e
Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e
Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e
 
Fisco Na Era Digital Risco A Serem Evitados
Fisco Na Era Digital Risco A Serem EvitadosFisco Na Era Digital Risco A Serem Evitados
Fisco Na Era Digital Risco A Serem Evitados
 

Andere mochten auch

(Apresentacao Tecnica) G2KA NFC-e - Emissao e gestao de Nota Fiscal do Consum...
(Apresentacao Tecnica) G2KA NFC-e - Emissao e gestao de Nota Fiscal do Consum...(Apresentacao Tecnica) G2KA NFC-e - Emissao e gestao de Nota Fiscal do Consum...
(Apresentacao Tecnica) G2KA NFC-e - Emissao e gestao de Nota Fiscal do Consum...NeoGrid Software S/A
 
Nfc e, a nova aliada na redução de custos do varejo
Nfc e, a nova aliada na redução de custos do varejoNfc e, a nova aliada na redução de custos do varejo
Nfc e, a nova aliada na redução de custos do varejoGabriela Bornhausen Branco
 
NFC - Daniel Romão
NFC - Daniel RomãoNFC - Daniel Romão
NFC - Daniel Romãocm_seminars
 
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Cupom fiscal eletrônico, nfce, cfe, sat
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Cupom fiscal eletrônico, nfce, cfe, satNota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Cupom fiscal eletrônico, nfce, cfe, sat
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Cupom fiscal eletrônico, nfce, cfe, satMichael Belmonte
 
Nfc - Near Field Communication. Uma breve descrição das caracteristicas do Pr...
Nfc - Near Field Communication. Uma breve descrição das caracteristicas do Pr...Nfc - Near Field Communication. Uma breve descrição das caracteristicas do Pr...
Nfc - Near Field Communication. Uma breve descrição das caracteristicas do Pr...Thiago Freitas da Ponte
 

Andere mochten auch (8)

Apresentacao nf ce
Apresentacao nf ceApresentacao nf ce
Apresentacao nf ce
 
(Apresentacao Tecnica) G2KA NFC-e - Emissao e gestao de Nota Fiscal do Consum...
(Apresentacao Tecnica) G2KA NFC-e - Emissao e gestao de Nota Fiscal do Consum...(Apresentacao Tecnica) G2KA NFC-e - Emissao e gestao de Nota Fiscal do Consum...
(Apresentacao Tecnica) G2KA NFC-e - Emissao e gestao de Nota Fiscal do Consum...
 
Nfc e, a nova aliada na redução de custos do varejo
Nfc e, a nova aliada na redução de custos do varejoNfc e, a nova aliada na redução de custos do varejo
Nfc e, a nova aliada na redução de custos do varejo
 
Apresentação Cicluss SPED NFC-e
Apresentação Cicluss SPED NFC-eApresentação Cicluss SPED NFC-e
Apresentação Cicluss SPED NFC-e
 
NFC - Daniel Romão
NFC - Daniel RomãoNFC - Daniel Romão
NFC - Daniel Romão
 
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Cupom fiscal eletrônico, nfce, cfe, sat
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Cupom fiscal eletrônico, nfce, cfe, satNota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Cupom fiscal eletrônico, nfce, cfe, sat
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Cupom fiscal eletrônico, nfce, cfe, sat
 
Nfc - Near Field Communication. Uma breve descrição das caracteristicas do Pr...
Nfc - Near Field Communication. Uma breve descrição das caracteristicas do Pr...Nfc - Near Field Communication. Uma breve descrição das caracteristicas do Pr...
Nfc - Near Field Communication. Uma breve descrição das caracteristicas do Pr...
 
Slides 2040-reassurance
Slides 2040-reassuranceSlides 2040-reassurance
Slides 2040-reassurance
 

Ähnlich wie Obrigatoriedades NFC-e e SAT

Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1innovare0512
 
Apresentação - SEFAZ - Joselice de Sousa
Apresentação - SEFAZ - Joselice de SousaApresentação - SEFAZ - Joselice de Sousa
Apresentação - SEFAZ - Joselice de SousaSistema FIEB
 
SEDIF-SN - SPED do Simples Nacional
SEDIF-SN - SPED do Simples NacionalSEDIF-SN - SPED do Simples Nacional
SEDIF-SN - SPED do Simples NacionalJose Adriano Pinto
 
Agenda ER Sudoeste Paulista - Março/Abril
Agenda ER Sudoeste Paulista - Março/AbrilAgenda ER Sudoeste Paulista - Março/Abril
Agenda ER Sudoeste Paulista - Março/AbrilSebrae-SaoPaulo
 
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
 
Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2016
Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2016Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2016
Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2016Renato Lopes da Rocha
 
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazenda
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazendaICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazenda
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazendaABComm Brasil
 
curso basico_simples_nacional
curso basico_simples_nacionalcurso basico_simples_nacional
curso basico_simples_nacionalMarcus Oliveira
 
Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013Eduardo Ribeiro
 
Sebrae Tributação para ecommerce
Sebrae Tributação para ecommerceSebrae Tributação para ecommerce
Sebrae Tributação para ecommerceModa e Gestão
 
Prot. 1088 17 pl institui o programa de parcelamento incentivado (ppi) – re...
Prot. 1088 17   pl institui o programa de parcelamento incentivado (ppi) – re...Prot. 1088 17   pl institui o programa de parcelamento incentivado (ppi) – re...
Prot. 1088 17 pl institui o programa de parcelamento incentivado (ppi) – re...Claudio Figueiredo
 
Lei 12.976 x IFRS - Uma Abordagem Contábil e Fiscal
Lei 12.976 x IFRS - Uma Abordagem Contábil e FiscalLei 12.976 x IFRS - Uma Abordagem Contábil e Fiscal
Lei 12.976 x IFRS - Uma Abordagem Contábil e FiscalCRC-TO
 

Ähnlich wie Obrigatoriedades NFC-e e SAT (20)

Palavra do Sebrae
Palavra do SebraePalavra do Sebrae
Palavra do Sebrae
 
NFC-e por estado
NFC-e por estadoNFC-e por estado
NFC-e por estado
 
Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1
 
Apresentação - SEFAZ - Joselice de Sousa
Apresentação - SEFAZ - Joselice de SousaApresentação - SEFAZ - Joselice de Sousa
Apresentação - SEFAZ - Joselice de Sousa
 
SEDIF-SN - SPED do Simples Nacional
SEDIF-SN - SPED do Simples NacionalSEDIF-SN - SPED do Simples Nacional
SEDIF-SN - SPED do Simples Nacional
 
Agenda ER Sudoeste Paulista - Março/Abril
Agenda ER Sudoeste Paulista - Março/AbrilAgenda ER Sudoeste Paulista - Março/Abril
Agenda ER Sudoeste Paulista - Março/Abril
 
Lucro
LucroLucro
Lucro
 
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...
 
Folheto infor ir_smod3_2016
Folheto infor ir_smod3_2016Folheto infor ir_smod3_2016
Folheto infor ir_smod3_2016
 
Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2016
Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2016Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2016
Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2016
 
Fcont 2013
Fcont 2013Fcont 2013
Fcont 2013
 
Apresentação FAAP SPED
Apresentação FAAP SPEDApresentação FAAP SPED
Apresentação FAAP SPED
 
PIR2024 Coletiva imprensa Final.pdf
PIR2024      Coletiva imprensa Final.pdfPIR2024      Coletiva imprensa Final.pdf
PIR2024 Coletiva imprensa Final.pdf
 
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazenda
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazendaICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazenda
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazenda
 
Fcont 2014
Fcont 2014Fcont 2014
Fcont 2014
 
curso basico_simples_nacional
curso basico_simples_nacionalcurso basico_simples_nacional
curso basico_simples_nacional
 
Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013
 
Sebrae Tributação para ecommerce
Sebrae Tributação para ecommerceSebrae Tributação para ecommerce
Sebrae Tributação para ecommerce
 
Prot. 1088 17 pl institui o programa de parcelamento incentivado (ppi) – re...
Prot. 1088 17   pl institui o programa de parcelamento incentivado (ppi) – re...Prot. 1088 17   pl institui o programa de parcelamento incentivado (ppi) – re...
Prot. 1088 17 pl institui o programa de parcelamento incentivado (ppi) – re...
 
Lei 12.976 x IFRS - Uma Abordagem Contábil e Fiscal
Lei 12.976 x IFRS - Uma Abordagem Contábil e FiscalLei 12.976 x IFRS - Uma Abordagem Contábil e Fiscal
Lei 12.976 x IFRS - Uma Abordagem Contábil e Fiscal
 

Mehr von Gabriela Bornhausen Branco

CT-e: conheça as regras e novidades do conhecimento de transporte eletrônico
CT-e: conheça as regras e novidades do conhecimento de transporte eletrônicoCT-e: conheça as regras e novidades do conhecimento de transporte eletrônico
CT-e: conheça as regras e novidades do conhecimento de transporte eletrônicoGabriela Bornhausen Branco
 
MDF-e mitos, verdades e a real importância desse documento fiscal eletrônico
MDF-e mitos, verdades e a real importância desse documento fiscal eletrônicoMDF-e mitos, verdades e a real importância desse documento fiscal eletrônico
MDF-e mitos, verdades e a real importância desse documento fiscal eletrônicoGabriela Bornhausen Branco
 
reducir el costo de mas de 10% de los suministros de impresion en su operacion
reducir el costo de mas de 10% de los suministros de impresion en su operacionreducir el costo de mas de 10% de los suministros de impresion en su operacion
reducir el costo de mas de 10% de los suministros de impresion en su operacionGabriela Bornhausen Branco
 
How to reduce more than 10% cost of printing supplies in your operation
How to reduce more than 10% cost of printing supplies in your operationHow to reduce more than 10% cost of printing supplies in your operation
How to reduce more than 10% cost of printing supplies in your operationGabriela Bornhausen Branco
 
Elimine o desperdício de suprimentos e aumente a lucratividade dos seus contr...
Elimine o desperdício de suprimentos e aumente a lucratividade dos seus contr...Elimine o desperdício de suprimentos e aumente a lucratividade dos seus contr...
Elimine o desperdício de suprimentos e aumente a lucratividade dos seus contr...Gabriela Bornhausen Branco
 
Universidade Corporativa: como treinar colaboradores para impulsionar o cresc...
Universidade Corporativa: como treinar colaboradores para impulsionar o cresc...Universidade Corporativa: como treinar colaboradores para impulsionar o cresc...
Universidade Corporativa: como treinar colaboradores para impulsionar o cresc...Gabriela Bornhausen Branco
 
Recepção de documentos fiscais: acabe com os problemas de controle e validação
Recepção de documentos fiscais: acabe com os problemas de controle e validaçãoRecepção de documentos fiscais: acabe com os problemas de controle e validação
Recepção de documentos fiscais: acabe com os problemas de controle e validaçãoGabriela Bornhausen Branco
 
Validador Tributário de NF-e: Conheça a forma mais eficiente de resolver seus...
Validador Tributário de NF-e: Conheça a forma mais eficiente de resolver seus...Validador Tributário de NF-e: Conheça a forma mais eficiente de resolver seus...
Validador Tributário de NF-e: Conheça a forma mais eficiente de resolver seus...Gabriela Bornhausen Branco
 
O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?Gabriela Bornhausen Branco
 
Nota de serviço: mesmo problema, dois cenários
Nota de serviço: mesmo problema, dois cenáriosNota de serviço: mesmo problema, dois cenários
Nota de serviço: mesmo problema, dois cenáriosGabriela Bornhausen Branco
 
Estado do Ceará flexibiliza uso do integrador
Estado do Ceará flexibiliza uso do integradorEstado do Ceará flexibiliza uso do integrador
Estado do Ceará flexibiliza uso do integradorGabriela Bornhausen Branco
 
Sua empresa está preparada para as mudanças na NFe?
Sua empresa está preparada para as mudanças na NFe?Sua empresa está preparada para as mudanças na NFe?
Sua empresa está preparada para as mudanças na NFe?Gabriela Bornhausen Branco
 
Sua empresa está preparada para as mudanças na NFC-e?
Sua empresa está preparada para as mudanças na NFC-e?Sua empresa está preparada para as mudanças na NFC-e?
Sua empresa está preparada para as mudanças na NFC-e?Gabriela Bornhausen Branco
 
nddPrint cases de éxito y benefícios de la herramienta
nddPrint cases de éxito y benefícios de la herramientanddPrint cases de éxito y benefícios de la herramienta
nddPrint cases de éxito y benefícios de la herramientaGabriela Bornhausen Branco
 
NFC-e, MF-e e SAT tudo que você precisa saber sobre essa obrigatoriedade
NFC-e, MF-e e SAT tudo que você precisa saber sobre essa obrigatoriedadeNFC-e, MF-e e SAT tudo que você precisa saber sobre essa obrigatoriedade
NFC-e, MF-e e SAT tudo que você precisa saber sobre essa obrigatoriedadeGabriela Bornhausen Branco
 
Saiba como a ANTT está fiscalizando as transportadoras eletronicamente
Saiba como a ANTT está fiscalizando as transportadoras eletronicamenteSaiba como a ANTT está fiscalizando as transportadoras eletronicamente
Saiba como a ANTT está fiscalizando as transportadoras eletronicamenteGabriela Bornhausen Branco
 

Mehr von Gabriela Bornhausen Branco (20)

Webinar NFC-e: muito mais do que emissão!
Webinar NFC-e: muito mais do que emissão!Webinar NFC-e: muito mais do que emissão!
Webinar NFC-e: muito mais do que emissão!
 
CT-e: conheça as regras e novidades do conhecimento de transporte eletrônico
CT-e: conheça as regras e novidades do conhecimento de transporte eletrônicoCT-e: conheça as regras e novidades do conhecimento de transporte eletrônico
CT-e: conheça as regras e novidades do conhecimento de transporte eletrônico
 
MDF-e mitos, verdades e a real importância desse documento fiscal eletrônico
MDF-e mitos, verdades e a real importância desse documento fiscal eletrônicoMDF-e mitos, verdades e a real importância desse documento fiscal eletrônico
MDF-e mitos, verdades e a real importância desse documento fiscal eletrônico
 
reducir el costo de mas de 10% de los suministros de impresion en su operacion
reducir el costo de mas de 10% de los suministros de impresion en su operacionreducir el costo de mas de 10% de los suministros de impresion en su operacion
reducir el costo de mas de 10% de los suministros de impresion en su operacion
 
How to reduce more than 10% cost of printing supplies in your operation
How to reduce more than 10% cost of printing supplies in your operationHow to reduce more than 10% cost of printing supplies in your operation
How to reduce more than 10% cost of printing supplies in your operation
 
Elimine o desperdício de suprimentos e aumente a lucratividade dos seus contr...
Elimine o desperdício de suprimentos e aumente a lucratividade dos seus contr...Elimine o desperdício de suprimentos e aumente a lucratividade dos seus contr...
Elimine o desperdício de suprimentos e aumente a lucratividade dos seus contr...
 
Universidade Corporativa: como treinar colaboradores para impulsionar o cresc...
Universidade Corporativa: como treinar colaboradores para impulsionar o cresc...Universidade Corporativa: como treinar colaboradores para impulsionar o cresc...
Universidade Corporativa: como treinar colaboradores para impulsionar o cresc...
 
Recepção de documentos fiscais: acabe com os problemas de controle e validação
Recepção de documentos fiscais: acabe com os problemas de controle e validaçãoRecepção de documentos fiscais: acabe com os problemas de controle e validação
Recepção de documentos fiscais: acabe com os problemas de controle e validação
 
Validador Tributário de NF-e: Conheça a forma mais eficiente de resolver seus...
Validador Tributário de NF-e: Conheça a forma mais eficiente de resolver seus...Validador Tributário de NF-e: Conheça a forma mais eficiente de resolver seus...
Validador Tributário de NF-e: Conheça a forma mais eficiente de resolver seus...
 
O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
 
Nota de serviço: mesmo problema, dois cenários
Nota de serviço: mesmo problema, dois cenáriosNota de serviço: mesmo problema, dois cenários
Nota de serviço: mesmo problema, dois cenários
 
Estado do Ceará flexibiliza uso do integrador
Estado do Ceará flexibiliza uso do integradorEstado do Ceará flexibiliza uso do integrador
Estado do Ceará flexibiliza uso do integrador
 
Sua empresa está preparada para as mudanças na NFe?
Sua empresa está preparada para as mudanças na NFe?Sua empresa está preparada para as mudanças na NFe?
Sua empresa está preparada para as mudanças na NFe?
 
Sua empresa está preparada para as mudanças na NFC-e?
Sua empresa está preparada para as mudanças na NFC-e?Sua empresa está preparada para as mudanças na NFC-e?
Sua empresa está preparada para as mudanças na NFC-e?
 
O reinf chegou, e agora?
O reinf chegou, e agora?O reinf chegou, e agora?
O reinf chegou, e agora?
 
Webinar ndd efd-reinf- a nova onda
Webinar ndd   efd-reinf- a nova ondaWebinar ndd   efd-reinf- a nova onda
Webinar ndd efd-reinf- a nova onda
 
Você está preparado para o REINF?
Você está preparado para o REINF?Você está preparado para o REINF?
Você está preparado para o REINF?
 
nddPrint cases de éxito y benefícios de la herramienta
nddPrint cases de éxito y benefícios de la herramientanddPrint cases de éxito y benefícios de la herramienta
nddPrint cases de éxito y benefícios de la herramienta
 
NFC-e, MF-e e SAT tudo que você precisa saber sobre essa obrigatoriedade
NFC-e, MF-e e SAT tudo que você precisa saber sobre essa obrigatoriedadeNFC-e, MF-e e SAT tudo que você precisa saber sobre essa obrigatoriedade
NFC-e, MF-e e SAT tudo que você precisa saber sobre essa obrigatoriedade
 
Saiba como a ANTT está fiscalizando as transportadoras eletronicamente
Saiba como a ANTT está fiscalizando as transportadoras eletronicamenteSaiba como a ANTT está fiscalizando as transportadoras eletronicamente
Saiba como a ANTT está fiscalizando as transportadoras eletronicamente
 

Obrigatoriedades NFC-e e SAT

  • 3. NORTE  Acre: O Decreto nº 6.596 de 08/11/2013 acrescentado do RICMS-AC Site: http://sefaznet.ac.gov.br/nfce/ Cronograma de obrigatoriedade no Estado do Acre Data da obrigatoriedade Critério 1º/06/2014 Contribuintes relacionados no anexo único do decreto 6.596/2013. 1º/09/2014 Contribuintes em início de atividade 1º/12/2014 Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional 1º/04/2015 Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional
  • 4. NORTE  Rondônia: Instrução Normativanº 003/2014/GAB/CRE publicadono DOE nº 2490, de 03.07.14 nfce@sefin.ro.gov.br http://www2.nfce.sefin.ro.gov.br/ Cronograma de obrigatoriedade no Rondônia Data da obrigatoriedade Critério 1º/03/2015 Receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 1º/8/2015 Receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00e para contribuintes em início de atividade, exceto optantes pelo Simples Nacional. 1º/1/2016 Todos os demais contribuintes, exceto optantes pelo Simples Nacional 1º/7/2016 Todos os demais contribuintes, inclusive optantes pelo Simples nacional
  • 5. NORTE  Roraima: Portaria SEFAZ/GAB nº 768/2014 https://www.sefaz.rr.gov.br/nfce_site/ Cronograma de obrigatoriedade na Roraima Data da obrigatoriedade Critério 1º/07/2015 Contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional; 1º/7/2016 Para todos os demais contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional. 31/12/2016 O uso dos ECF's previamente autorizados será permitido até a data ao Lado, conforme art. 6º da portaria SEFAZ/GAB. 768/2014.
  • 6. NORTE  Amazonas: O Decreto nº 34.459/2014 e a Resolução GSEFAZ. nº 0022/2013 Cronograma de obrigatoriedade no Estado do Amazonas Data da obrigatoriedade Critério 1º/02/2014 Contribuintes localizados na capital que, obrigados ao ECF, não possuam o equipamento. 1º/03/2014 Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução. 1º/03/2014 Contribuintes em início de atividade, localizados em Manaus. 1º/09/2014 Demais contribuintes localizados na capital, exceto optantes do Simples Nacional. 1°/01/2015 Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado
  • 7. NORTE  Amapá: nfce@sefaz.ap.gov.br Cronograma de obrigatoriedade no Estado do Amapá Data da obrigatoriedade ReceitaBruta Anual Maior que: 1º/6/2015 Adesão Voluntaria.
  • 8. NORTE  Pará: Instrução normativan°28 do Pará publicadono DOE de 30 de dezembro de 2014. Cronograma de obrigatoriedade no Pará http://nfce.sefa.pa.gov.br/ Data da obrigatoriedade Critério 1º/6/2015 Estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes, que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte ao ICMS 1º/12/2015 Estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD e que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS; 1º/06/2016 Demais estabelecimentos que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS.
  • 9. NORTE  Tocantins: Decreto 5.265, de 30 de Julho de 2015, instituiu como documentofiscal, em seu RICMS – Decreto 2.912/2007 Data da obrigatoriedade ReceitaBruta Anual Maior que: 31/12/2015 Projeto Piloto  Não há obrigatoriedade para o estado
  • 11. NORDESTE  Maranhão:  Adesão voluntária Ajuste SINIEF 001/2013, cria o modelo 65 (NFC-e) Não há cronograma
  • 12. NORDESTE • Ceará Ceará adota os projetos ECF 85/01 e ECF 09/09 que são as tradicionais ECF. O Ceará divulgou a adoção do projeto MFE - Módulo Fiscal Eletrônico desenvolvido especificamente para o CE e muito semelhante ao projeto SAT. A principal diferença entre os projetos MFE e SAT é que o Módulo Fiscal Eletrônico possui um chip GPS que indica a posição geográfica onde o aparelho está operando. Os contribuintes do estado do Ceará interessados em participar do piloto devem enviar um e-mail de manifestação para mfe@sefaz.ce.gov.br com os dados da empresa interessada (CNPJ, IE, endereço e contato). Poderá adotar NFC-e com contingencia MFE ou vice-versa.
  • 13. NORDESTE  Piauí: Portaria 606 de 16 de outubro de 2015 nfce@sefaz.pi.gov.br Cronograma de obrigatoriedade no Piauí nas regras abaixo não entra postos de combustíveis. Data da obrigatoriedade Critério 1º/11/2015 Ficam obrigados à emissão da NFC-e, exceto postos de combustíveis, os contribuintes: Novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 1º/1/2018 Todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.
  • 14. NORDESTE  Pernambuco PORTARIA SF Nº 180, DE 06.11.2014. Não há cronograma Adesão Voluntária
  • 15.  Bahia: Decreto nº 13.780/12 Data da obrigatoriedade Critério 01/07/2016 Estarão obrigados a emitir NFC-e contribuintes,com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600.000,00, indicadosemrelação publicadaem www. sefaz.ba.gov.br. Será consideradav cumpridaesta obrigação quando: Contribuintes com mais de um estabelecimento: pelos menos um deles emitir unicamente NFC-e, devendo este ser informado até 01/06/2016; os demais estabelecimentos devem passara emitir até 01/01/2020. Contribuintes com um único estabelecimento: pelo menos um ponto de venda deve emitir NFC-e, os demais pontos deverão migrar para NFC-e até 01/01/2017. 01/01/2017 Estarão obrigados a emitir NFC inscritos como ME, que só estarão obrigados a partir de01/01/2020 Passaa ser vedado a emissão simultânea deNFC em estabelecimento usuário deNFC estabelecimento. 01/01/2018 Não serão mais concedidasautorizações deuso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência deoutro estabelecimento do mesmo contribuinte. 01/01/2019 Não serão mais concedidasautorizações paraimpressão deNota Fiscal deVenda a Consumidor,modelo 2. 01/01/2020 Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos varejistas,exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.
  • 16. NORDESTE  Rio Grande do Norte Portaria 36/2013 DOE Nº 12.927 DE 11/04/2013 http://www.set.rn.gov.br/NFCE Em 26 de Abril de 2016, foi publicadono DiárioOficial o Decreto Estadual26.002/16, regulamentandoas fases de adesão voluntáriae obrigatóriasao Projeto. Novos Contribuintes(Primeiro CNPJ no RN) – A partir de 1º de Janeirode 2017. Obrigatoriedadespor Segmento: Data da obrigatoriedade Critério Varejistas com CNAE 453, 454, 475 e 476 1º de Janeirode 2017 Varejistas com CNAE 472, 473, 477, 478 1º de Abril de 2017 Demais empresas varejistasnão alcançadaspelos grupos acima, assim como Restaurantes,Bares e similares; Hotéis, Motéise similares. 1º de Julho de 2017
  • 17. NORDESTE  Paraíba: GSER nº 283 de 11/12/2012 publicadano DOE em 12/12/2014. http://www9.receita.pb.gov.br/idxserv_nfce.php Cronograma de obrigatoriedade na Paraíba Data da obrigatoriedade Critério 1º/7/2015 Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) no exercício de 2013, bem como as empresas inscritas no Estado da Paraíba a partir de 1° de julho de 2015 classificadas na atividade de comércio varejista. 1º/8/2015 Estabelecimentos do comércio varejista de combustíveis para automóveis (CNAE 4731-8/00) e do comércio varejista de GLP (CNAE 4784-9/00) 1º/10/2015 Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares (CNAES 5510-8/01, 5611-2/03, 5611-2/01, 5611-2/02, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04) 1º/12/2015 Comércio Varejista de Bebidas (CNAE Fiscal 4723-7/00) com faturamento anual acima de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 1º/01/2016 Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) no exercício de 2013. 1º/07/2016 Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) no exercício de 2014. 1º/01/2017 Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no exercício de 2014. 1º/07/2017 Demais estabelecimentos varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.
  • 18. NORDESTE  Alagoas: O Decreto nº 43.606/2015 http://www.sefaz.al.gov.br/nfce/ Cronograma de obrigatoriedade no Estado de Alagoas Data da obrigatoriedade ReceitaBruta Anual Maior que: 01/04/2016 Adesão Voluntária 01/10/2016 a) Que tenhaauferido,noanocalendárioanterior,nosomatóriodosseusestabelecimentos,receitabruta igual ousuperioraR$ 15.000.000,00 (quinze milhõesde reais); b) Em iníciode atividade,cujaexpectativade receitabrutaanual sejasuperioraR$ 120.000,00 (centoe vinte mil reais); 01/04/2017 Para o contribuinte que tenhaauferido,noanocalendárioanterior,nosomatóriodosseus estabelecimentos,receitabrutaigual ousuperioraR$ 7.200.000,00 (sete milhõese duzentosmil reais). 01/10/2017 Para o contribuinte que tenhaauferido,noanocalendárioanterior,nosomatóriodosseus estabelecimentos,receitabrutaigual ousuperioraR$ 3.600.000,00 (trêsmilhõese seiscentosmil reais); 01/04/2018 Para o contribuinte que tenhaauferido,noanocalendárioanterior,nosomatóriodosseus estabelecimentos,receitabrutaigual ousuperioraR$ 360.000,00 (trezentose sessentamil reais); 01/10/2018 Para os demaiscontribuintes,excetoaquelesque tenhamauferido,noanocalendárioanterior,no somatóriodosseusestabelecimentos, receitabrutaigual ouinferioraR$ 120.000,00 (centoe vinte mil reais).
  • 19. NORDESTE • Sergipe: Portaria SEFAZ Nº 312 de 15/05/2014, publicada no DOU de 19/05/2014, Art. 2º. http://www.nfce.se.gov.br/portal/portalNoticias.jsp Cronograma de obrigatoriedade no Estado de Sergipe Data da obrigatoriedade Critério 1º/11/2014 Conforme lista de estabelecimentos do Anexo Único,informadapela SEFAZ 1º/3/2015 Faturamento superior a R$ 10.000.000,00; 1º/7/2015 Faturamento superior a R$ 5.000.000,00; 1º/11/2014 Faturamento superior a R$ 1.800.000,00; 1º/3/2016 Faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade; 1º/7/2016 Todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.
  • 21. CENTROOESTE  Distrito federal: A Portaria SEF N°234 de 23/10/2014: http://dec.fazenda.df.gov.br/NFCE/ Cronograma de obrigatoriedade no Distrito Federal Data da obrigatoriedade Critério 1º/01/2016 Para os contribuintes em início de atividades ou de apuração normal. 1º/07/2016 Optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 1.800.000,00e os enquadrados em diferente de regime de apuração normal ou simples nacional. 1º/01/2017 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360.000,00; 1º/07/2017 Demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, não enquadrados nos incisos anteriores.
  • 22. CENTROOESTE  Mato Grosso:nfce@sefaz.mt.gov.br Art. 198-G-1, § 2º, inciso V do RICMS e Portaria nº 077/2013 - SEFAZ-MT http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/ Cronogramade obrigatoriedadeno estado do Mato Grosso Data da obrigatoriedade Critério 01/07/2014 Para estabelecimentos que no exercício financeiro de 2013 auferirem faturamento superior a R$ 2.520.000,00 01/08/2014 Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do Microempreendedor Individual – MEI enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado c
  • 23. CENTROOESTE  Mato Grosso do Sul: Decreto Nº 14308 - SEFAZ-MS http://www.nfce.ms.gov.br/ Cronogramade obrigatoriedadeno Estado do Mato Grossodo Sul Data da obrigatoriedade Critério 1º/9/2016 Para os contribuintes cuja receita bruta anual,no exercício de 2015, for superiora R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentosmil reais)e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); 1º /03/2017 Para os contribuintes cuja receita bruta anual,no exercício de 2016, for superiora R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentosmil reais); 1º/07/2017 Para os contribuintes cuja receita bruta anual,no exercício de 2016, for superiora R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); 1º/03/2018 Para para os contribuintes cuja receita bruta anual,no exercício de 2017, for superior a R$ 240.000,00 (duzentose quarenta mil reais)e igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • 24. CENTROOESTE  Goiás: Publicadoem Decreto governamentaln° 8.231 a regulamentaçãoda NFC-e: Dia 01 de junho o prazo que obriga a utilizaçãode ECF nos estabelecimentoscomerciais Não há cronograma Liberado somente ambiente de homologação
  • 26. SUDESTE  Rio de Janeiro: ResoluçãoSEFAZ N°759 de 03 de julho de 2014 link Cronograma de obrigatoriedade no Rio de Janeiro Data da obrigatoriedade Critério 1º/07/2015 Empresas que apuram o ICMS por confrontoentre débitos e créditos ou que solicitarem inscrição estadual 1º/1/2016 Empresas do Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014superior a R$ 1.800.000,00(um milhão e oitocentos mil reais), demais regimes de apuraçãodistintos do regime de confrontoentre débitos e créditos,inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00,independentemente da receita bruta anual auferida; 1º/7/2016 Contribuintes optantespelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014superior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) 1º/1/2017 Demais contribuintes.
  • 27. SUDESTE  Minas Gerais Manifestaramo interesse, mas aindanão publicaramna Portariaou Decreto.  Espirito Santo: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfce/consulta.php projeto piloto liberado
  • 28. SUDESTE  São Paulo: Disponíveldetalhes da legislaçãono Portal do SAT na SEFAZ São Paulo . www.nfce.fazenda.sp.gov.br Em substituiçãoao ECF para todosos novosestabelecimentosinscritos no Cadastrode Contribuintesdo ICMS a partir de 01- 07-2015 A partir de 01-07-2015: não será concedidanova autorizaçãode uso de ECF, exceto quandose tratarde ECF transferido de outro estabelecimentopaulistapertencente ao mesmo contribuinteou tratando-sede estabelecimentopaulista pertencente a empresa resultante de incorporação,fusão ou cisão. O equipamentoECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração(indicadano Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituídopor NFC-e ou SAT;
  • 29. SUDESTE Data da obrigatoriedade Critério 1º/1/2016 Em substituiçãoà Nota Fiscal de Venda a Consumidor,modelo 2,para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015; 1º /1/2017 Em substituiçãoà Nota Fiscal de Venda a Consumidor,modelo2,para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016; 1º/1/2018 Em substituiçãoà Nota Fiscal de Venda a Consumidor,modelo 2,para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017; àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superiora R$ 60.000,00. 1º/7/2016 Todos os demais contribuintes,inclusiveoptantes pelo Simples nacional 1º/7/2015 Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores)da CNAE,a em substituição ao CupomFiscal emitido por equipamento Emissor de CupomFiscal - ECF e a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor,modelo 2. Cronograma de obrigatoriedade no estado de São Paulo
  • 30. SUL
  • 31. SUL  Paraná: Decreto Nº 12.231 publicadono DOE em 25/09/2014 (Adesão Voluntária),resolução: 145/2015, com calendáriode obrigatoriedade:http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=92 Parágrafo único. A partir de 1º de agosto de 2015 os contribuintesque se inscreverem no CAD/ICMS - Cadastro de Contribuintesdo ICMS do Estado do Paraná estarão sujeitosà obrigatoriedadeprevista Cronograma de obrigatoriedade no Paraná Data da obrigatoriedade Critério 1º/7/2015 4731-8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 1º/8/2015 Os contribuintes que se inscreverem no CAD/ICMS - Cadastro de Contribuintes do I
  • 32. SUL 1º/9/2015 4511-1/01 - COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS NOVOS / 4511-1/02 - COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS USADOS / 4530-7/03 - COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES / 4530-7/04 - COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES / 4530-7/05 - COMÉRCIO a VAREJO DE PNEUMÁTICOS e CÂMARAS-DE-AR / 4541-2/03 - COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS NOVAS / 4541-2/04 - COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS USADAS / 4541-2/05 - COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS e MOTONETAS / 4732-6/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES / 4784-9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) / 4782-2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS / 4755-5/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS / 4755-5/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO / 4789-0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS e ARTESANATOS 1º/10/2015 4721-1/01 - PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA / 4721-1/02 - PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA / 4783-1/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA / 4783-1/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA / 4785-7/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS / 4751-2/01 - COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA / 4789-0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 4789-0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE / 4753-9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS e EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO e VÍDEO / 4754-7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS / 4754-7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO / 4752-1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA e COMUNICAÇÃO 1º/11/2015 4781-4/00-COMÉRCIOVAREJISTA DEARTIGOS DOVESTUÁRIOeACESSÓRIOS / 4751-2/02-RECARGA DECARTUCHOS PARAEQUIPAMENTOS DEINFORMATICA / 4785-7/01 -COMÉRCIOVAREJISTA DEANTIGUIDADES / 4789-0/02 -COMÉRCIOVAREJISTA DEPLANTAS e FLORES NATURAIS / 4789-0/03 -COMÉRCIOVAREJISTA DEOBJETOS DEARTE/ 4789-0/07-COMÉRCIOVAREJISTA DEEQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO/ 4741-5/00 -COMÉRCIOVAREJISTA DE TINTAS e MATERIAIS PARAPINTURA / 4742-3/00 -COMÉRCIOVAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO/ 4744-0/03-COMÉRCIOVAREJISTA DEMATERIAIS HIDRÁULICOS / 4744-0/04 -COMÉRCIOVAREJISTA DECAL, AREIA,PEDRA BRITADA, TIJOLOS e TELHAS / 4744-0/05-COMÉRCIOVAREJISTA DEMATERIAIS DECONSTRUÇÃONÃOESPECIFICADOS ANTERIORMENTE/ 4744-0/06-COMERCIOVAREJISTA DEPEDRAS PARAREVESTIMENTO/ 4744-0/99-COMÉRCIOVAREJISTA DEMATERIAIS DECONSTRUÇÃOEM GERAL 1º/12/2015 4713-0/01 -LOJAS DEDEPARTAMENTOS OU MAGAZINES / 4713-0/02-LOJAS DEVARIEDADES,EXCETO LOJAS DEDEPARTAMENTOS OU MAGAZINES / 4713-0/03-LOJAS “DUTYFREE” DEAEROPORTOS INTERNACIONAIS / 4729-6/01 –TABACARIA/ 4729-6/02-COMERCIO VAREJISTA DEMERCADORIAS EMLOJAS DECONVENIENCIA/ 4763-6/01-COMÉRCIO VAREJISTADEBRINQUEDOS e ARTIGOS RECREATIVOS / 4763-6/02- COMÉRCIO VAREJISTADEARTIGOS ESPORTIVOS / 4763-6/04-COMÉRCIO VAREJISTADEARTIGOS DECAÇA, PESCAe CAMPING / 4763-6/03 - COMÉRCIO VAREJISTADEBICICLETAS e TRICICLOS, PEÇAS eACESSÓRIOS / 4763-6/05-COMÉRCIO VAREJISTADEEMBARCAÇÕES e OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS, PEÇAS e ACESSÓRIOS / 4761-0/03-COMÉRCIO VAREJISTADEARTIGOS DEPAPELARIA/ 4755-5/03 -COMÉRCIO VAREJISTADEARTIGOS DECAMA, MESAe BANHO / 4757-1/00-COMÉRCIO VAREJISTAESPECIALIZADO DEPEÇAS eACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA/ 4759-8/01- COMÉRCIO VAREJISTADEARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS e PERSIANAS / 4759-8/99-COMÉRCIO VAREJISTADEOUTROS ARTIGOS DEUSO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE/ 4754-7/02 -COMÉRCIO VAREJISTADEARTIGOS DECOLCHOARIA/ 4721-1/04 -COMÉRCIO VAREJISTADEDOCES, BALAS, BOMBONS e SEMELHANTES / 4723-7/00 -COMÉRCIO VAREJISTADEBEBIDAS / 4772-5/00 -COMÉRCIO VAREJISTADECOSMÉTICOS, PRODUTOS DEPERFUMARIAe DEHIGIENEPESSOAL / 4789-0/04-COMÉRCIO VAREJISTADEANIMAIS VIVOS e DEARTIGOS eALIMENTOS PARAANIMAIS DE ESTIMAÇÃO / 4789-0/08 -COMÉRCIO VAREJISTA DEARTIGOS FOTOGRÁFICOS e PARA FILMAGEM/ 4743-1/00-COMÉRCIO VAREJISTADEVIDROS / 4744-0/01-COMÉRCIO VAREJISTADEFERRAGENS eFERRAMENTAS / 4744-0/02 -COMÉRCIO VAREJISTADEMADEIRAe ARTEFATOS
  • 33. SUL 1º/01/2016 4711-3/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS / 4711-3/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – SUPERMERCADOS / 4712-1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINI-MERCADOS, MERCEARIAS e ARMAZÉNS / 4721-1/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS e FRIOS / 4722-9/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES / 4722-9/02 - PEIXARIA / 4724-5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS / 4729-6/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL / OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE / 4771-7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS / 4771-7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS / 4771-7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS / 4771-7/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS / 4773- 3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS e ORTOPÉDICOS TODOS OS CONTRIBUINTES QUE PROMOVAM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO VAREJISTA.  Santa Catarina Não Aderiu ao Projeto, analisando.
  • 34.  Rio Grande do Sul https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-NFC.asp Cronograma de obrigatoriedade no Rio Grande do Sul Data da obrigatoriedade Critério 1º/09/2014 Contribuintesenquadradosna modalidadegeral que promovam operações de comércio atacadista evarejista(ATACAREJO) 1º/11/2014 Contribuintescom faturamentosuperior a R$ 10.800.000,00 1º/6/2015 Contribuintescom faturamentosuperior a R$ 7.200.000,00 1º/1/2016 Contribuintescom faturamentosuperior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentosque iniciaremsuas atividadesa partir de 1º de janeirode 2016 1º/7/2016 Contribuintescom faturamentosuperior a R$ 1.800.000,00 1º/1/2017 Contribuintescom faturamentosuperior a R$ 360.000,00 1º/1/2018 Todos os contribuintesque promovam operações de comércio varejista