O documento resume uma aula sobre habeas data, incluindo sua previsão legal na Constituição e na Lei 9.507/97. O caso hipotético envolve um cidadão que busca acesso às informações sobre seu monitoramento político na década de 1970 e a petição inicial de habeas data preparada por seu advogado.
1. LABORATÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA II
AULA 8
Prof.: Esp. Vanessa Menezes Duarte
HABEAS DATA
PREVISÃO LEGAL
Constituição da República
Lei 9.507/97
BREVES CONSIDERAÇÕES
Constituição Federal, art. 5º, LXXII:
“LXXII - conceder -se-á "habeas -dat a" :
a) par a ass egurar o c onhec imento de inf ormações relat ivas à
pessoa do impetr ante, const antes de regi stros ou bancos de
dados de ent idades governamentai s ou de caráter público;
b) par a a ret ificação de dados , qu ando não s e pref ira f azê -lo
por processo sigiloso, judicial ou administrat ivo; ”
→Observações importantes:
●Considera -se de car áter públ ico todo reg is tro ou banco de dados contendo
informações que sejam ou que possam ser transmi t idas a terce iros ou que não
sejam de uso priva tivo do órgão ou ent idade produtora ou depos i tária das
informações.
●A pet ição inic ia l de verá preencher os requis i tos dos arts. 282 a 285 do
Código de Proce sso Civi l , e será apresentada em duas vias. Os documentos que
instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
●A pet ição inicial será inst ruída obrigatoriament e com: a recusa ao a cesso
às informa ções ou do decurso de ma is de dez dias sem dec isão; a recusa em
fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão.
●Na decisão, se julgar procedente o pedido , o juiz marcará da ta e horário para
que o coa tor: apresente ao impetrante as informa ções a seu re spe ito ,
constantes de regis tros ou bancos de dadas ; ou - apresente em juízo a prova da
retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.
●Da decisão cabe recurso de apelação no efeito devolutivo.
●Competência: vide art. 20 da lei 9.507/97 – depende da autoridade coatora.
2. ●Os proce ssos de habeas dat a terão prioridad e de tramitação sobre todos os
atos judiciais, exceto habeas-corpu s e mandado de segurança.
●São gratui tos o procedimento adminis tra tivo para acesso a informações e
ret if ica ção de dados e para ano tação de just if icação , bem como a ação
de habeas data
Impetra ção →not if icação do coa tor →informações em 10 dia s→MP (5 dias )
→decisão (5dias)
DEVER DE CASA
→Orientações:
-Atividade pode ser feita em dupla, porém manuscrita.
-A ser entregue na próxima aula (25/04/2014).
Tíc io, bras ileiro , casado , eng enhe iro, na década de se tenta , par t ic ipou
de movimento s pol ít icos que faziam oposição ao Governo então ins t ituído. Por
força de tais at ividades , fo i vig iado pe los agente s es tatais e, em diver sas
ocasiõe s, preso para aver igua çõ es . Seus mo vimentos foram monitorados pe los
órgãos de inte l igência vinculados aos órgãos de Segurança do Es tado ,
organizados por agentes federa is. Após longos anos , no ano de 2010, Tíc io
requereu ace sso à sua f icha de informações pe ssoa is, tendo o seu pedi do
inde ferido, em todas as ins tâncias administra t ivas. Esse fo i o úl t imo ato
prat icado pe lo Minis tro de Es tado da De fesa , que las treou s eu a to dec isór io, na
necess idade de preser vação do s ig i lo das at ividades do Estado, uma ve z que os
arquivos púb licos do per íodo dese jado es tão indispo níve is para todos os
cidadãos . Tício , inconformado , procura aconse lhamentos com s eu sobr inho
Caio , advogado, que propõe apresentar ação judic ia l par a ace ssar os dados do
seu tio.
Na qua lidade de advogado contra tado por Tício , redi ja a peça cab íve l ao
tema, observando:
a) competência do Juízo;
b) legitimidade ativa e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) os requisitos formais da peça inaugural.
Excelentíssimo Sr. Dr. Ministro do Superior Tribunal de Justiça
3. Tício, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na rua..., bairro..., vem, por meio de
seu advogado, impetrar HABEAS DATA, contra ato do Sr..., Ministro de Estado da Defesa,
residente e domiciliado na rua..., bairro..., com base no art. 5°, incisos LXXII, a da CF, lei 9.507/97
e 282 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir:
Dos fatos:
O impetrante na década de setenta, participou de movimentos políticos que faziam oposição ao
Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em
diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de
inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais.
Após longos anos, no ano de 2010, o impetrante requereu acesso à sua ficha de informações
pessoais, tendo seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas. Esse foi o último ato
praticado pelo Ministro de Estado de Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de
preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período
desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos.
Do direito:
1. Da Constituição Federal
A CF/88 no art. 5, inciso LXXII, alínea a determina que será concedido habeas data para assegurar
conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de
dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Como se vê o direito a informação, previsto no art.5°, inciso XXXIII, é fundamental a todos os
cidadãos e garantido constitucionalmente. No caso em tela, a ofensa a tal direito do impetrante,
constitui ilegalidade e abuso de poder por parte da autoridade coatora.
2. Da lei 9507/1997
O direito fundamental a informação também é garantido por meio da lei 9507/1997 que assegura ao
impetrante o conhecimento de informações relativas a sua pessoa.
Frise-se que o impetrante requereu administrativamente as informações desejadas, porém em todas
as instâncias teve seu pedido indeferido.
Do pedido
Diante do exposto requer:
1. Procedência da ação para que a autoridade coatora apresente ao Impetrante na data e hora
designada as informações a seu respeito solicitadas.
2. Notificação da autoridade coatora para prestar informações.
3. Oitiva do Ministério Público.
4. Juntada dos documentos previstos no art. 8°, parágrafo único da lei 9507/97.
5. Dá a causa o valor de R$...
Termos em que,
Pede deferimento
Data
Assinatura/Advogado