1. 1ªversão
ESTATUTOS
CAPITULO I
Denominação, sede e objecto
1º
Nos termos gerais de direito e nos dos presentes estatutos, é constituida por tempo
indeterminado uma Associação sem fins lucrativos, independente de qualquer ideal politico ou
religioso, denominada “M.A.S.- Movimento de Actores Sociais” que usará a sigla M.A.S.
2º
1- O MAS terá a sua sede em Lisboa, na...
2- O MAS poderá ter delegações ou representações noutros locais do país, denominados
de núcleos distritais
3- O MAS poderá inscrever-se em organismos e instituições nacionais e internacionais e
aceitar delegações ou representações de outros organismos ou instituições
congéneres.
3º
(1 – Definição de Actores Sociais? Como sendo todas as pessoas, associações, ONG, IPSS,
fundações e empresas sociais que operam no sector social?)
2 - O MAS, como associação sociopolitica apartidária, focalizada na defesa dos direitos
fundamentais, constitui-se com a finalidade de agrupar num mesmo espaço os diferentes
actores sociais, promovendo a participação civica de todo o residente em Portugal, em favor
de um Estado democrático mais inclusivo.
4º
Dentro do contexto definido no artigo 3º, são objectivos do MAS:
a) A promoção e defesa dos direitos fundamentais, tal como hoje entendidos;
b) A promoção do diálogo social livre, isento, inclusivo e aberto
c) Contribuir para a promoção do trabalho em rede de pessoas e instituições;
d) A participação activa na mobilização da sociedade civil e no debate sociopolitico;
e) Contribuir para a formação e informação dos actores sociais.
f) Estimular o estudo e a investigação dos fenómenos relacionados com o movimento
social;
2. 1ªversão
g) Pugnar pela promoção da transparência e da prestação de contas das organizações
que actuam como actores sociais e sua responsabilização efectiva;
h) Colaborar com instituições publicas e privadas na definição e concretização de politicas
nas áreas e matérias de interesse da Associação;
i) Fomentar o intercâmbio e difusão de experiências entre os individuos e as instituições;
j) .....
5º
Para concretização dos objectivos enumerados no artigo 4º são competências do MAS:
a) Organizar e fazer-se representar em reuniões, nomeadamente encontros, debates,
conferências, colóquios, seminários e congressos;
b) Criar um centro de documentação especializada para utilização dos associados, de
acordo com um regulamento interno;
c) Programar visitas no país e no estrangeiro, com o fim de conhecer instituições e
profissionais de reconhecido mérito, activistas do sector social;
d) Editar manual bibliográfico e audiovisual para a difusão e intercâmbio de ideias e
práticas;
e) Patrocionar a formação e especialização dos associados em áreas de reconhecido
interesse para a Associação, nos termos e condições a definir pela direcção;
f) Celebrar protocolos de colaboração e especialização com instituições públicas e
privadas, nacionais e estrangeiras.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Denominação, direitos e deveres
6º
(opção A)
Podem ser sócios todos os cidadãos maiores de 18 anos e as pessoas colectivas de direito
publico e privado, que exerçam ou tenham exercido actividade relacionada com o movimento
social (nota: ou activistas, profissionais e voluntários, operantes no sector social) e outras
pessoas interessadas e cuja admissão seja aprovada pela Direcção, podendo esta última
isentar ou reduzir os deveres estipulados na alinea a) do artigo 8º
Nota: aqui terá que se rever o conceito da actividade/movimento social
(opção B: distinguir 3 tipos de sócios)
a) os honorários, pessoas de elevado mérito cientifico, cultural, artistico ou literário a quem
a Ass Geral confira essa qualidade; b) os efectivos; c) os beneméritos, pessoas que
3. 1ªversão
contribuem com uma quota mensal superior à de associado efectivo, cujo montante
minimo e máximo depende da aprovação da direcção.)
2- Os sócios que intervenham na outorga da escritura de constituição da Associação serão
considerados fundadores.
(outra opção...)
7º
Os associados gozam dos seguintes direitos:
a) Eleger e ser eleito para todos os cargos associativos;
b) Participar em todas as actividades organizadas pela associação;
c) Propor novos sócios;
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária...
e) Apresentar à Direcção sugestões e propostas que possam beneficiar a organização ou
o funcionamento da Associação
Unico: o direito consignado na alinea a) do presente artigo, só se efectiva decorridos seis
meses sobre a data de admissão, exceptuando-se os sócios fundadores, que
automaticamente adquirem esse direito por inerência
8º
São deveres dos associados:
a) Pagar a jóia de inscrição e as quotas;
b) Exercer os cargos para que foram eleitos e auxiliar, na medida das suas possibilidades,
no cumprimento das tarefas da Direcção;
c) Acatar as disposições dos Estatutos, bem como os regulamentos e deliberações da
Asssembleia Geral e da Direcção
9º
Perdem a qualidade de associados
a) os que, sem justificação aceite pela Direcção, relaxarem o pagamento das quotas por
periodo superior a um ano;
b) os que, por motivos ponderosos, desmereçam comprovadamente da consideração da
colectividade;
4. 1ªversão
10º
Os associados podem ser readmitidos nas seguintes condições:
a) os que tenham pedido a sua exoneração, considerando-se para todos os efeitos novos
candidatos;
b) os que tenham sido demitidos ou excluidos nos termos do artigo 9º alinea a)
considerando-se para todos os efeitos, novos associados.
CAPITULO III
Dos Orgãos da Associação
(...)