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                  Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011
                                                                                                                                                           I Série
                                                                                                                                                       Número 38




                  BOLETIM OFICIAL
1 408000 002089




                                                                   SUMÁRIO

                       ASSEMBLEIA NACINAL:                                                              execução da empreitada de Construção de 40 (quarenta) unida-
                                                                                                        des de Habitações de Interesse Social em Pedreira, Concelho
                  Lei nº 7/VIII/2011:                                                                   de Tarrafal, Ilha de Santiago, no montante de 116.044.796$
                                                                                                        (duzentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e sessenta mil
                     Concede ao Governo autorização legislativa para, no âmbito de um
                                                                                                        e cem e sessenta e oito escudos).
                       novo Código do Mercado de Valores Mobiliários, definir o regime
                       dos ilícitos criminais e de mera ordenação social, incluindo os
                                                                                                Resolução nº 52/2011:
                       aspectos processuais.

                       CONSELHO DE MINISTROS:                                                       Aprova a minuta da Convenção de Estabelecimento a celebrar entre
                                                                                                      o Estado de Cabo Verde e a “Llana Beach Hotel Lda”, Sociedade
                  Resolução nº 49/2011:                                                               Unipessoal, Lda, de direito cabo-verdiano.

                     Aprova a Carta de Política Nacional para a terceira idade.                 Resolução nº 53/2011:
                  Resolução nº 50/2011:                                                             Determina a elaboração do Esquema Regional de Ordenamento
                     Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do                     de Território, da ilha da Boa Vista, adiante designado por
                       Território a realizar as despesas com a contratação pública                     EROT-BV.
                       para execução da empreitada de Construção de 50 (cinquenta)
                                                                                                Resolução nº 54/2011:
                       unidades de Habitações de Interesse Social em Chã de Matinho
                       Norte, Concelho de Porto Novo, Ilha de Santo Antão, no montan-
                                                                                                    Determina a elaboração do Esquema Regional de Ordenamento de
                       te de 131.770.253$25 (cento e trinta e um milhões, setecentos
                                                                                                       Território, da ilha do Maio, adiante designado por EROT-Maio.
                       e setenta mil e duzentos e cinquenta e três escudos e vinte e
                       cinco centavos).                                                         Resolução nº 55/2011:
                  Resolução nº 51/2011:
                                                                                                    Reintegra nos quadros permanentes das Forças Armadas nos postos
                     Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do                     que se indica, os militares desmobilizados ou passados à situação
                       Território a realizar as despesas com a contratação pública para                de disponibilidade.


                                     https://kiosk.incv.cv                                                   D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
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                  1094 I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011
                      CHEFIA DO GOVERNO:                                                          2. No uso da autorização legislativa conferida pela
                  Rectificação:
                                                                                               alínea a) do número anterior, o Governo tipifica como
                                                                                               ilícitos criminais os seguintes factos:
                    À Portaria nº 38/2011, que fixa um subsídio compensatório mensal
                       no valor de 20.000$00, ao pessoal técnico superior do Centro                   a) Abuso de informação, prevendo as formas de
                       Jurídico da Chefia do Governo.                                                       utilização e divulgação abusiva de informação
                      MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:                                                   privilegiada;

                  Despacho nº 75/2011:                                                                b) Manipulação do mercado, prevendo a divulgação
                                                                                                           de     informações    falsas,   incompletas,
                    Atribui à Escola Secundária de Achada Monte o nome de “Escola                          exageradas ou tendenciosas, as operações
                       Secundária Olegário Tavares”.
                                                                                                           fictícias ou outras práticas fraudulentas que
                  Despacho nº 76/2011:                                                                     possam alterar o regular funcionamento de
                                                                                                           qualquer mercado de valores mobiliários ou
                    Atribui à Escola Secundária Polivalente do Tarrafal de São Nicolau
                       o nome de “Escola Secundária Polivalente Pedro Corsino de                           de outros instrumentos financeiros;
                       Azevedo”.
                                                                                                      c)     Violação do dever de impedir práticas
                                                                                                              manipuladoras,     prevendo     a   omissão
                                                                                                              de actuação dos titulares do órgão de
                              ASSEMBLEIA NACIONAL                                                             administração    da    entidade    emitente
                                                                                                              de valores mobiliários ou das pessoas
                                             –––––––                                                          responsáveis pela direcção ou fiscalização
                                                                                                              de áreas de actividade de um intermediário
                                       Lei nº 7/VIII/2011                                                     financeiro que, tendo conhecimento da
                                         de 28 de Novembro                                                    ocorrência de factos subsumíveis ao crime
                                                                                                              de manipulação de mercado, praticados
                    Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta,                                       por pessoas sujeitas à sua direcção ou
                  nos termos da alínea c) do artigo 175º da Constituição,                                     fiscalização e no exercício das suas funções,
                  o seguinte:                                                                                 não lhes ponham imediatamente termo,
                                                                                                              sujeitando a sua aplicação a uma cláusula
1 408000 002089




                                              Artigo 1º
                                                                                                              de subsidiariedade expressa que preveja a
                                               Objecto                                                        aplicação de outros crimes sancionados com
                                                                                                              pena mais grave;
                    É concedida ao Governo autorização legislativa para,
                  no âmbito da aprovação de um novo Código do Mercado                                 d) Desobediência, prevendo o não acatamento de
                  de Valores Mobiliários, definir o regime dos ilícitos cri-                                ordens ou mandados legítimos das entidades
                  minais e de mera ordenação social, incluindo os aspectos                                 de supervisão ou a obstrução à sua execução
                  processuais.                                                                             por parte dos agentes sujeitos à supervisão
                                                                                                           das entidades referidas, equiparando ainda
                                              Artigo 2º
                                                                                                           a tais factos o incumprimento e a criação
                                         Sentido e extensão                                                de alguma obstrução ao cumprimento dos
                                                                                                           deveres inerentes às sanções acessórias,
                    1. No âmbito da autorização legislativa concedida pelo                                 aplicadas em processo de contra-ordenação,
                  artigo 1º, o Governo está autorizado a:                                                  ou das medidas cautelares legalmente
                       a) Tipificar ilícitos criminais e definir as respectivas                              previstas.
                             penas, principais e acessórias, nos termos dos                      3. O Governo estabelece a punibilidade da tentativa
                             números seguintes;                                                em relação aos ilícitos previstos nas alíneas a) e b) do
                                                                                               número anterior.
                       b) Criar um regime jurídico que preveja as formas
                            de aquisição da notícia desses crimes, as                            4. O Governo cria um regime geral de actuação em
                            averiguações preliminares anteriores à                             nome de outrem com base nas seguintes regras:
                            aquisição da notícia do crime e a notificação
                            das decisões tomadas nos processos relativos                              a) Não obsta à responsabilidade dos agentes
                            aos crimes referidos, revogando as normas                                     individuais a circunstância de estes não
                            relativas a estas matérias presentes no actual                                possuírem certas qualidades ou relações
                            Código;                                                                       especiais exigidas no tipo de crime e de estas
                                                                                                          só se verificarem na pessoa ou entidade em
                       c) Tipificar os ilícitos de mera ordenação social e                                 cujo nome o agente actua;
                             as regras gerais, de natureza substantiva
                                                                                                      b) Não obsta à responsabilidade dos agentes
                             e processual, que se revelem adequadas a
                                                                                                          individuais a circunstância de o agente actuar
                             garantir o respeito pelas normas legais e
                                                                                                          no interesse de outrem quando o tipo de crime
                             regulamentares que disciplinam os mercados
                                                                                                          exija que actue no interesse próprio.
                             de valores mobiliários ou outros instrumentos
                             financeiros, revogando as normas relativas a                         5. As penas para os ilícitos criminais a criar com base
                             estas matérias contidas no actual Código.                         na presente autorização legislativa não são superiores a

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                  I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011                                                                1095

                  3 (três) anos de prisão ou a 300 (trezentos) dias de multa.                           pelo Auditor Geral, sem prejuízo das regras
                  Os factos previstos na alínea d) do número 2 são punidos                              internas de distribuição de competências
                  nos termos da desobediência qualificada, prevista no                                   e das delegações genéricas de competência
                  Código Penal.                                                                         dentro da AGMVM;
                     6. Sempre que o facto ilícito gerar para o arguido                        b) Prever que as averiguações preliminares
                  ou para terceiro por conta de quem o arguido negoceie                            compreendam o conjunto de diligências
                  vantagens patrimoniais, transitórias ou permanentes,                             necessárias para apurar a possível existência
                  incluindo juros, lucros ou outros benefícios de natureza                         da notícia de um crime contra o mercado de
                  patrimonial, esses valores são apreendidos durante o                             valores mobiliários ou outros instrumentos
                  processo e declarados perdidos na sentença condenató-                            financeiros;
                  ria, e são afectos à reparação dos lesados que tenham
                  feito valer a sua pretensão no processo-crime, sendo, na                     c) Prever a possibilidade de a AGMVM, para
                  falta destes ou o remanescente, 60% (sessenta por cento)                          efeito do disposto nas alíneas anteriores e
                  declarado perdido a favor do Estado e 40% (quarenta) a                            sem prejuízo dos poderes de supervisão e
                  favor da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobili-                            fiscalização de que disponha, poder solicitar
                  ários (AGMVM).                                                                    às diversas pessoas e entidades todos os
                                                                                                    esclarecimentos, informações, documentos,
                    7. Aos crimes previstos na presente proposta de Lei são                         independentemente do seu suporte, objectos
                  aplicáveis, para além das que se encontram referidas no                           e todos os elementos necessários para
                  Código Penal, as seguintes sanções acessórias:                                    confirmar ou negar a suspeita de um crime
                       a) Interdição, por prazo não superior a cinco                                contra o mercado de valores mobiliários ou
                            anos, do exercício pelo agente da profissão                              outros instrumentos financeiros;
                            ou actividade que com o crime se relaciona,
                                                                                               d) Prever a possibilidade de a AGMVM requerer
                            incluindo inibição do exercício de funções
                                                                                                    às autoridades judiciárias competentes
                            de administração, direcção, chefia ou
                                                                                                    autorização para proceder à apreensão
                            fiscalização e, em geral, de representação
                                                                                                    e inspecção de quaisquer documentos,
                            de quaisquer intermediários financeiros,
                                                                                                    independentemente da natureza do seu
                            no âmbito de algum, de alguns ou de todos
1 408000 002089




                                                                                                    suporte, valores, objectos relacionados com a
                            os tipos de actividade de intermediação em
                                                                                                    possível prática de crimes contra o mercado
                            valores mobiliários ou outros instrumentos
                                                                                                    de valores mobiliários ou para proceder à
                            financeiros;
                                                                                                    selagem de objectos não apreendidos nas
                       b) Publicação da sentença condenatória a expensas                            instalações das entidades ou pessoas sujeitas
                            do arguido em locais idóneos ao cumprimento                             à sua jurisdição, na medida em que os
                            das finalidades de prevenção geral do sistema                            mesmos se revelem necessários à averiguação
                            jurídico e da protecção dos mercados de                                 da possível existência da notícia de um crime
                            valores mobiliários, nomeadamente em                                    contra o mercado de valores mobiliários,
                            jornais de grande circulação nacional e                                 sujeitando tais actos ao regime respectivo
                            publicações específicas da área de actividade                            previsto no Código de Processo Penal;
                            em causa.
                                                                                               e) Prever a possibilidade de a AGMVM, para efeitos
                    8. Quanto à aquisição da notícia do crime, o Governo                             do disposto nas alíneas anteriores, requerer a
                  cria as seguintes regras:                                                          colaboração de outras autoridades, entidades
                       a) A notícia dos crimes contra o mercado de valores                           policiais e órgãos de polícia criminal;
                             mobiliários adquire-se por conhecimento                           f) Prever a possibilidade de a AGMVM poder,
                             próprio da AGMVM, por intermédio dos                                   em caso de urgência ou perigo pela demora,
                             órgãos de polícia criminal ou mediante                                 mesmo antes de iniciadas as averiguações
                             denúncia;                                                              preliminares, proceder aos actos necessários
                       b)   Qualquer autoridade judiciária, entidade                                à aquisição e conservação da prova, para os
                             policial ou funcionário que, no exercício das                          efeitos descritos nas alíneas anteriores;
                             suas funções, tenha conhecimento de factos
                                                                                               g) Prever que, uma vez concluídas as averiguações
                             que possam vir a ser qualificados como crime
                                                                                                    preliminares e obtida a notícia de um crime,
                             contra o mercado de valores mobiliários ou
                                                                                                    a AGMVM remeta os elementos disponíveis à
                             outros instrumentos financeiros, deve dar
                                                                                                    autoridade judiciária competente.
                             imediato conhecimento deles à AGMVM.
                    9. O Governo, com base na presente proposta de Lei,                   10. O Governo determina que todas as decisões toma-
                  cria regras sobre as averiguações preliminares relativas              das ao longo dos processos por crimes contra o mercado
                  aos ilícitos criminais previstos nas alíneas a), b), e c) do          de valores mobiliários são sempre notificadas ao Auditor
                  número 2 deste artigo no sentido de:                                  Geral.

                       a) Poder a AGMVM realizar um conjunto de                           11. O Governo determina que a violação das normas
                           averiguações preliminares, que são dirigidas                 que regulam os mercados de valores mobiliários ou outros

                                  https://kiosk.incv.cv                                              D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
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                  1096 I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011

                  instrumentos financeiros é sancionada com as coimas e                  16. O Governo estabelece os critérios para a determi-
                  sanções acessórias descritas neste diploma, devendo a               nação da medida concreta das sanções aplicáveis que se
                  conexão entre os ilícitos e as sanções ser estabelecida de          revelem adequados a dar cumprimento ao princípio da
                  acordo com os critérios de gravidade dos factos, apreciada          proporcionalidade, à gravidade dos factos e à culpa dos
                  em abstracto, em função da protecção dos mercados de                agentes.
                  valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros
                  e das entidades que neles intervenham.                                 17. O Governo estabelece que, independentemente da
                                                                                      fase em que transite em julgado a decisão condenatória,
                    12. O Governo estabelece os ilícitos de mera ordena-              o produto das coimas e do benefício económico apreendido
                  ção social e respectivas coimas em abstracto dentro dos             nos processos de contra-ordenação reverte 60% (sessenta
                  seguintes escalões de gravidade:                                    por cento) para o Estado e 40% (quarenta por cento) para
                                                                                      a AGMVM.
                      a) As infracções menos graves ou ligeiras serão
                           sancionadas com coima de 25.000$00 (vinte                    18. O Governo adapta o regime geral das contra-
                           e cinco mil escudos) a 1.250.000$00 (um                    ordenações às características e circunstâncias de funcio-
                           milhão, duzentos e cinquenta mil escudos);                 namento dos mercados de valores mobiliários ou outros
                                                                                      instrumentos financeiros, no sentido de:
                      b) As infracções graves serão sancionadas com
                                                                                             a) Criar um regime específico de atribuição da
                           coima de 500.000$00 (quinhentos mil escudos)
                                                                                                  responsabilidade por factos praticados em
                           a 12.500.000$00 (doze milhões e quinhentos
                                                                                                  nome ou por conta de outrem, sem que o
                           mil escudos);
                                                                                                  mesmo exclua a responsabilidade das pessoas
                      c) As infracções muito graves serão sancionadas                             individuais;
                           com coima de 2.500.000$00 (dois milhões e                         b) Criar um regime geral de actuação em nome ou
                           quinhentos mil escudos) a 30.000.000$00                                por conta de outrem, dispondo que não obsta
                           (trinta milhões de escudos).                                           à responsabilidade dos agentes individuais a
                     13. Para além das sanções acessórias previstas no Re-                        circunstância de estes não possuírem certas
                  gime Jurídico Geral das Contra-ordenações, o Governo                            qualidades ou relações especiais exigidas na
                  estabelece para os ilícitos de mera ordenação social que                        contra-ordenação e estas só se verificarem na
1 408000 002089




                  tipificar a aplicação, cumulativamente com as sanções                            pessoa ou entidade em cujo nome o agente
                  principais, das seguintes sanções acessórias:                                   actua, bem como a circunstância de o agente
                                                                                                  actuar no interesse de outrem quando a
                      a) Apreensão e perda do objecto da infracção,                               contra-ordenação exija que actue no interesse
                          incluindo o produto do benefício obtido                                 próprio;
                          pelo infractor através da prática da contra-
                                                                                             c) Criar uma regra de atribuição de responsabilidade
                          ordenação;
                                                                                                   para os titulares do órgão de administração
                      b) Interdição temporária do exercício pelo infractor                         e responsáveis pela direcção ou fiscalização
                            da profissão ou actividade a que a contra-                              de áreas de actividade de pessoas colectivas
                            ordenação respeita;                                                    ou equiparadas que não cumpram o dever
                                                                                                   de pôr termo aos ilícitos de mera ordenação
                      c) Inibição do exercício de funções de administração,                        social que sejam praticados na sua área de
                            direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de                         intervenção funcional;
                            representação de quaisquer intermediários
                                                                                             d) Determinar a responsabilidade a título de dolo,
                            financeiros no âmbito de algum, de alguns
                                                                                                  de negligência e na forma tentada;
                            ou de todos os tipos de actividades de
                            intermediação;                                                   e) Ressalvar o cumprimento do dever violado
                                                                                                  nas infracções por omissão, não obstante o
                      d) Publicação pela AGMVM, a expensas do                                     pagamento da coima ou o cumprimento das
                          infractor e em locais idóneos ao cumprimento                            sanções acessórias, sujeitando o infractor
                          das finalidades de prevenção geral do sistema                            a uma injunção da AGMVM no sentido
                          jurídico e da protecção dos mercados de                                 de cumprir esse dever e qualificando o
                          valores mobiliários ou outros instrumentos                              desrespeito por essa injunção como contra-
                          financeiros, da sanção aplicada pela prática                             ordenação muito grave;
                          da contra-ordenação.
                                                                                             f) Determinar que se o mesmo facto constituir
                    14. As sanções referidas nas alíneas b) e c) do número                        simultaneamente crime e contra-ordenação, é
                  anterior não podem ter duração superior a 5 (cinco) anos,                       o arguido sempre responsabilizado por ambas
                  contados da decisão condenatória definitiva.                                     as infracções, instaurando-se, para o efeito,
                                                                                                  processos distintos a decidir pelas respectivas
                    15. O Governo estabelece para as pessoas colectivas
                                                                                                  autoridades competentes.
                  ou equiparadas um regime de responsabilidade solidária
                  pelo pagamento das coimas, custas e outros encargos                   19. O Governo fixa em 5 (cinco) anos o prazo de prescrição
                  associados às sanções aplicadas aos diversos arguidos               do procedimento pelas contra-ordenações, sujeitando-se
                  no processo de contra-ordenação.                                    ao mesmo prazo a prescrição das sanções.

                                  https://kiosk.incv.cv                                            D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
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                  I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011                                                             1097

                    20. O Governo adapta as regras de processo previstas                             objectos relacionados com a prática de
                  no regime geral das contra-ordenações às características                           ilícitos ou proceder à selagem de objectos não
                  e circunstâncias de funcionamentos dos mercados de                                 apreendidos nas instalações das entidades ou
                  valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros,                             pessoas sujeitas à sua jurisdição, na medida
                  no sentido de:                                                                     em que os mesmos se revelem necessários às
                                                                                                     averiguações ou instrução de processos da
                      a) Regular a competência da AGMVM para                                         sua competência.
                          processar as contra-ordenações, aplicar as
                          respectivas sanções e medidas cautelares;                    21. O Governo adapta as regras de processo previstas
                                                                                     no regime geral das contra-ordenações relativas à im-
                      b) Estabelecer o dever geral de comparência das                pugnação judicial das decisões da AGMVM, no sentido de
                           testemunhas e peritos na fase administrativa              prever a possibilidade de a AGMVM recorrer autonoma-
                           do processo, cuja violação é sancionada com               mente das decisões proferidas no processo de impugnação
                           uma sanção pecuniária adequada;                           que admitam recurso.
                      c) Admitir a presença facultativa do arguido na                                                       Artigo 3º
                           fase administrativa do processo;
                                                                                                                            Duração
                      d) Regular o regime das notificações na fase
                          administrativa do processo;                                  A autorização concedida pela presente Lei tem a du-
                                                                                     ração de 90 (noventa dias) dias.
                      e) Prever a possibilidade de a AGMVM aplicar,
                           na fase administrativa do processo de                                                            Artigo 4º
                           contra-ordenações, medidas cautelares de
                           suspensão preventiva, no todo ou em parte,                                                Entrada em vigor
                           das actividades ou funções exercidas pelos
                                                                                       A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da
                           arguidos ou, ainda, a sujeição do exercício de
                                                                                     sua publicação.
                           funções ou actividades a condições específicas,
                           necessárias para o exercício idóneo da                                Aprovada em 25 de Outubro de 2012.
                           actividade ou função em causa, quando tal se
1 408000 002089




                           revele necessário à salvaguarda da instrução               O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso
                           do processo, do mercado de valores mobiliários            Ramos.
                           ou dos interesses dos investidores;
                                                                                                 Promulgada em 15 de Novembro de 2011.
                      f) Prever a possibilidade de um procedimento
                           de advertência ao infractor, na fase                         Publique-se.
                           administrativa do processo, para sanação
                           de irregularidades previstas como contra-                  O Presidente da República, JORGE CARLOS DE
                           ordenações;                                               ALMEIDA FONSECA

                      g) Prever a possibilidade do pagamento voluntário                          Assinada em 21 de Novembro de 2011
                           das coima até ao termo do prazo para o arguido
                           contestar, devendo neste caso a coima ser                  O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso
                           liquidada no montante correspondente a um                 Ramos
                           décimo do limite máximo da coima prevista
                           no tipo legal respectivo;                                                            ––––––o§o–––––––
                      h) Prever a possibilidade de ser aplicada, na fase                            CONSELHO DE MINISTROS
                           administrativa do processo, um processo
                           de transacção, de natureza facultativa e                                                         –––––––
                           cuja decisão final é irrecorrível, em função
                           da reduzida gravidade da infracção e da                                             Resolução nº 49/2011
                           culpa do agente, cuja tramitação depende do
                                                                                                                    de 28 de Novembro
                           acordo do arguido quanto à sanção proposta,
                           podendo esta ser uma admoestação escrita ou
                                                                                       Cabo Verde é um país arquipelágico, com escassos
                           uma coima que não exceda o triplo do limite
                                                                                     recursos naturais, de desenvolvimento médio e depen-
                           mínimo abstractamente previsto;
                                                                                     dente de ajuda externa. A problemática da população
                      i) Prever a possibilidade de a AGMVM suspender                 assume particular importância, atendendo ao contexto
                            a execução da sanção, no todo ou em                      sócio-demográfico e às condições de vida difíceis em que
                            parte, condicionando a eficácia da decisão                vive ainda grande parte da população.
                            condenatória;
                                                                                       Os progressos realizados no país nas últimas décadas
                      j) Prever a possibilidade de a AGMVM proceder                  permitiram melhorias significativas nos principais indi-
                            à apreensão de quaisquer documentos,                     cadores sociais, nomeadamente na redução da taxa de
                            independentemente do seu suporte, valores,               mortalidade e no aumento da esperança de vida. De acordo

                                 https://kiosk.incv.cv                                            D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
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                  1098 I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011

                  com os dados do último Censo, entre os anos de 2000 e                                                       Artigo 2.º
                  2010 registou uma taxa de crescimento médio anual
                                                                                                                       Entrada em vigor
                  1,2% (um virgula dois por cento). Entretanto, notou-se
                  uma diminuição da proporção da população com menos                     A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                  de 15 (quinze) anos (42% em 2000 contra 31% em 2010) e               ao da sua a publicação.
                  um crescimento da população pertencente a faixa etária
                  entre 15 (quinze) e 64 (sessenta e quatro) anos (51% em                          Vista e aprovada em Conselho de Ministro.
                  2000 contra 61,9% em 2010), o que irá contribuir para
                  um aumento gradual da população idoNão obstante os                      José Maria Pereira Neves
                  progressos alcançados, o contexto sócio-económico do país
                  continua marcado pela pobreza e vulnerabilidades, com                            Publique-se.
                  reflexos e impacto, sobretudo, nas condições de vida da
                  população idosa que constitui uma classe altamente de-                  O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
                  pendente. Com efeito, a pobreza atinge particularmente
                                                                                                     CARTA DE POLÍTICA NACIONAL
                  os idosos, tendo em conta que grande parte, por falta de
                                                                                                       PARA A TERCEIRA IDADE
                  meios de subsistência, não teve, durante o seu percurso
                  de vida, oportunidades de garantir a sua protecção social              «Os idosos têm direito à especial protecção da família,
                  na velhice e na doença. Assim, essa protecção social tem             da sociedade e dos poderes públicos.»
                  sido assegurada e financiada pelo Estado.
                                                                                         Artigo 77º da Constituição da República de Cabo Ver-
                    A institucionalização das pensões sociais do regime não            de, 2010
                  contributivo, no quadro da reforma da Protecção Social,
                  veio conferir uma maior dignidade aos idosos em situação                I – ENQUADRAMENTO GERAL
                  de pobreza, bem como a oportunidade de melhorarem
                  sensivelmente a sua situação sócio-económica. Contudo,                  1. Situação demográfica
                  as respostas são ainda manifestamente insuficientes para
                  atender à multiplicidade dos problemas apresentados por                 Cabo Verde enfrenta um processo de evolução demo-
                  esta faixa etária a nível dos diferentes estratos sociais,           gráfica, caracterizada pela redução dos níveis de morta-
                  constatando-se igualmente a necessidade de se encon-                 lidade e de fecundidade e pela redução dos movimentos
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                  trarem novas soluções que contribuam para a melhoria                 migratórios para o exterior. Entre 2000 e 2010, de acordo
                  significativa das condições de vida dos idosos em geral,              com o último Censo a taxa anual de crescimento popu-
                  tanto no domínio da saúde e da segurança alimentar,                  lacional foi de 1,2%. A população com a idade igual ou
                  como nas condições económicas, sociais e de conforto.                superior a 60 anos cresceu em termos absoluto, passando
                                                                                       de 37.116 (2000) para 37.815 (2010), representando 7,7%
                    Embora a Constituição da República contemple os                    da população total residente.
                  direitos dos idosos, a legislação cabo-verdiana nesta ma-
                  téria é ainda incipiente e não existe uma política nacional            A população na faixa etária de 60 a 79 anos é mais
                  direccionada para a terceira idade. Neste contexto, surge            representativa no universo da população idosa, com
                  a necessidade de elaboração e adopção de uma política                predominância das mulheres. Em termos proporcionais,
                  nacional para essa faixa etária, enquadrada na estraté-              entre os dois períodos censitários, verificou-se uma pe-
                  gia global de desenvolvimento do país e que contribua                quena redução, passando de 72,8% em 2000 para 68,2%
                  efectivamente para a melhoria da situação da terceira                em 2010.
                  idade e para a redução sustentada das desigualdades e
                  da exclusão social.                                                    Mantendo-se a actual tendência de evolução demográ-
                                                                                       fica, prevê-se a duplicação da população cabo-verdiana,
                    Daí a importância de uma Carta de Política Nacional                acentuando-se o aumento a nível da população idosa,
                  para a Terceira Idade, enquanto instrumento de orienta-              particularmente no efectivo de população com 60 e mais
                  ção de uma política nessa área que assegure a execução               anos.
                  efectiva dos objectivos sociais, consignados no Programa
                  do Governo da VIII Legislatura, visando o desenvolvi-                  Tratando-se todavia de um país de emigração, é de se
                  mento de uma intervenção assente numa abordagem                      considerar ainda a possibilidade de retorno de emigrantes
                  mais integrada e articulada dos problemas que afectam                na faixa etária a partir dos 60 anos, o que poderá au-
                  essa faixa etária.                                                   mentar o efectivo residente de pessoas da terceira idade.

                    Assim, no uso da faculdade conferida pela alínea f) do                2. Situação familiar
                  artigo 205º da Constituição, o Governo aprova a seguinte
                  Resolução:                                                             Não existe um estudo aprofundado sobre a situação da
                                                                                       terceira idade a nível nacional; sabe-se no entanto que
                                           Artigo 1.º
                                                                                       a maior parte dos idosos vive no seio da família, sob a
                                           Objecto                                     protecção dos filhos ou de outros familiares, enfrentan-
                                                                                       do todavia problemas que vão desde questões básicas
                    A presente Resolução aprova a Carta de Política Na-                de sobrevivência, ao isolamento, à falta de afectividade
                  cional para a Terceira Idade que baixa em anexo e dela               e outros resultantes do fenómeno de desestruturação
                  faz parte integrante.                                                familiar.

                                  https://kiosk.incv.cv                                             D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
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                  I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011                                                               1099

                    Muitos vivem geralmente em situação matrimonial,                   garantir o acesso às necessidades básicas das camadas
                  de união de facto, sendo a maioria (63%) idosos chefes               mais vulneráveis, contribuindo para a melhoria das suas
                  de família. A viuvez é muito acentuada nesta camada da               condições de vida.
                  população, atingindo mais a camada feminina.
                                                                                         Neste contexto, os idosos em situação de pobreza ex-
                    Não obstante existir ainda em Cabo Verde a solidarie-              trema estão enquadrados no esquema de protecção social
                  dade familiar para com o idoso, registam-se ainda muitos             do regime não contributivo, garantida através do Centro
                  casos de idosos isolados nos diferentes estratos sociais,            Nacional de Pensões Sociais. De um total de cerca de 23
                  cuja situação requer uma intervenção específica.                      mil beneficiários cobertos actualmente por este regime,
                                                                                       75% são idosos. O valor da pensão social, considerado
                    3. Situação sócio-cultural                                         ainda baixo face às necessidades básicas dos idosos, tem
                                                                                       contudo, sofrido melhorias ao longo dos tempos, situando-
                     A situação no aspecto cultural caracteriza-se por um
                                                                                       se actualmente em 5.000 ECV mensais.
                  baixo nível académico, que se deve à inexistência de po-
                  líticas educacionais no período antes da Independência.                O regime não contributivo actual deverá cobrir ten-
                  Com efeito, apesar dos programas de alfabetização de-                dencialmente a totalidade das pessoas com 60 anos e
                  senvolvidos a partir de 1975 e que permitiram a muitos               mais em situação de pobreza e extrema pobreza. No
                  adultos, hoje idosos, adquirir algum nível de escolaridade,          entanto, subsiste ainda uma franja da população idosa
                  o Censo de 2010 apontava que 58,4% dos idosos na faixa               a viver sem rendimentos suficientes e em situações de
                  etária dos 60 a 79 anos nunca frequentaram qualquer                  vulnerabilidade social e carência manifestas, pelo que se
                  nível de instrução, sendo as mulheres as mais atingidas.             prevê o alargamento da cobertura não apenas em termos
                  O Ensino Básico Integrado (EBI) é o nível mais frequen-              numéricos, como a equiparação do valor da pensão social
                  tado com 28,4% e apenas 6,4% tem o nível secundário e                ao salário mínimo que vier a ser instituido, de forma
                  pós-secundário.                                                      gradual, até o fim da presente legislatura.
                     Os idosos em Cabo Verde constituem o guardião dos                   O Regime Contributivo gerido pelo Instituto Nacional
                  valores culturais e morais, sendo de destacar, neste                 de Previdência Social (regime contributivo) cobre actual-
                  aspecto, a sua contribuição na sociedade cabo-verdiana,              mente um total de 3.173 pensionistas por velhice (mais
                  sobretudo no que tange aos cuidados e educação dos netos             de 60 anos). A nível da Administração pública o número
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                  e na preservação dos valores tradicionais. Contudo, uma              de pensionistas atinge os 2.000 pensionistas, sendo a
                  parte significativa vive sozinha ou em famílias desestru-             maioria, idosos reformados.
                  turadas e privadas do acesso ao conhecimento e ao saber,
                  à informação e à comunicação.                                          Regista-se ainda que, um número significativo de ido-
                                                                                       sos, residentes e na diáspora, beneficia de esquemas de
                    A restituição da dignidade do idoso implicará o apro-              segurança social dos países de emigração, sobretudo da
                  veitamento das suas capacidades e potencialidades e o                Europa e Estados Unidos.
                  aumento da sua participação no desenvolvimento sócio-
                  cultural e económico do país.                                           6. Situação face à saúde

                    4. Situação económica                                                Existem importantes desafios no que toca à melhoria da
                                                                                       saúde dos idosos, considerando que é nessa faixa etária
                    A maior parte dos idosos vive no meio rural. Assim, as             que aparecem mais situações de doença, muitas vezes
                  repercussões decorrentes do processo de evolução demo-               crónicas e incapacitantes, resultando em deficiências e
                  gráfica e do contexto de pobreza estrutural do país não               doenças de foro psiquiátrico.
                  deixarão de se fazer sentir, em particular, no acréscimo
                  das necessidades alimentares, de educação, de habitação,               Regista-se que em cada 100 idosos, 31 deparam-se
                  de saneamento básico, de saúde, de emprego, no agra-                 alguma deficiência que dificultam a mobilidade, 43,3%
                  vamento das assimetrias regionais e, naturalmente, na                apresentam problemas de visão; 23,3% são portadores
                  qualidade de vida das populações, atingindo com maior                de deficiência auditiva e 11% encontram-se em situação
                  intensidade os grupos mais vulneráveis da população,                 de dependência, dependendo de apoio de terceiros para
                  nos quais se incluem os idosos.                                      satisfazer as suas necessidades básicas.

                    A falta ou insuficiência de rendimentos de muitas fa-                 A melhoria da condição de vida das pessoas idosas pas-
                  mílias reflecte-se na situação particular dos idosos que              sa sobretudo pelo aumento do acesso à saúde. No entanto,
                  vivem abaixo do limiar da pobreza, tanto no meio urbano              a assistência médica e medicamentosa gratuita a que têm
                  como nas zonas rurais, caracterizado por deficientes                  direito por lei, tem sido muitas vezes dificultada, devido
                  condições habitacionais e de conforto e fraco acesso aos             sobretudo à não uniformização dos critérios de aplicação
                  serviços sociais básicos.                                            das taxas moderadoras nos serviços públicos hospitala-
                                                                                       res, previstas no Decreto-Lei nº 10/2007 de 20 de Março,
                      5. Protecção social                                              alterado pelo Decreto-Lei nº 47/2007 de 10 de Dezembro.
                     O direito à protecção e segurança sociais está con-                  II – COMPROMISSO POLÍTICO
                  templado na Constituição da República e em vários
                  instrumentos estratégicos, sendo os principais objec-                  A Constituição da República consagra no número 1 do
                  tivos contribuir para a justiça e estabilidade sociais; e            artigo 77º, o direito dos idosos «à especial protecção da

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                  família, da sociedade e dos poderes públicos», incumbindo               Existe um consenso relativamente ao facto de que as
                  aos poderes públicos, designadamente: i) promover as                 respostas aos problemas da terceira idade devem prote-
                  condições económicas, sociais e culturais que facilitem              ger a família, enquanto unidade de base, com medidas
                  aos idosos a participação condigna na vida familiar e                específicas que beneficiem os membros nessa faixa etá-
                  social; ii) sensibilizar a sociedade e a família quanto aos          ria. Dever-se-á, no entanto, considerar às situações de
                  deveres de respeito e de solidariedade para com os idosos,           famílias disfuncionais que requerem a provisão de outro
                  fomentando e apoiando as respectivas organizações de                 tipo de respostas sociais ao idoso. Com efeito, observa-
                  solidariedade; iii) garantir aos idosos prioridade no aten-          se a emergência de preocupações que vão para além dos
                  dimento nos serviços públicos e a eliminação de barreiras            problemas relacionados com a luta contra a situação de
                  arquitectónicas e outras no acesso a instalações públicas            pobreza dos idosos e que se prendem com a globalidade da
                  e a equipamentos sociais.                                            temática do envelhecimento com dignidade, num contexto
                                                                                       de forte aceleração das mudanças sócio-económicas, com
                    A Declaração Nacional de Política da População (1995)              reflexos na estrutura e funcionamento da família.
                  adoptou um conjunto de recomendações para a política da
                  Terceira Idade, destacando dois aspectos: i) a promoção                Constata-se a existência de vários intervenientes na
                  da integração dos idosos no processo de desenvolvimento,             área de protecção aos idosos (instituições públicas, in-
                  em particular no campo da educação, informação, apoio                cluindo as Câmaras Municipais, organizações da socieda-
                  e acompanhamento familiar; ii) a definição e implemen-                de civil e organizações religiosas), que vêm assegurando
                  tação de uma política de protecção e previdência social              respostas de natureza socio-económica a este grupo,
                  direccionada para a terceira idade.                                  constituindo-se em importantes parceiros do Governo
                                                                                       em matéria de política social para o idoso.
                    Conscientes das vulnerabilidades do país e das popula-
                  ções, particularmente dos idosos em situação de pobreza,                Existe no entanto, uma insuficiência em termos de
                  os sucessivos governos de Cabo Verde têm manifestado                 recursos e capacidades a nível das diferentes instituições/
                  uma preocupação face à situação dos idosos, bem como                 organizações que trabalham nessa área, pelo que se torna
                  uma vontade política no sentido de melhorar a qualidade              necessário um maior reforço da capacidade desses orga-
                  de vida deste grupo da população, através, nomeadamen-               nismos e a criação de uma rede alargada de intervenção a
                  te, do desenvolvimento do sistema de protecção social e              nível central e local que privilegie a complementaridade
                  de alguns programas dirigidos às famílias e aos idosos,              das acções a favor da terceira idade e a rentabilização
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                  em parceria com outras instituições, visando o aumento               dos recursos que resulte num maior impacto da acção na
                  do rendimento das pessoas idosas sem qualquer tipo                   situação dos idosos, sobretudo os que vivem em extrema
                  de protecção social, bem como do desenvolvimento de                  pobreza.
                  equipamentos e serviços sociais, de forma a responder
                                                                                         Com uma plataforma comum de acção, pretende-se
                  às necessidades sociais em vários domínios.
                                                                                       uma intervenção mais coordenada e articulada no sector
                    Os principais instrumentos de orientação estratégica               da terceira idade, através de uma congregação de esfor-
                  do país, particularmente o Documento de Estratégia de                ços no âmbito de uma estratégia nacional que considere
                  Crescimento e de Redução da Pobreza e a Estratégia                   as necessidades prioritárias ao nível local, garantindo a
                  para o Desenvolvimento da Protecção Social, reflectem                 satisfação das necessidades básicas e da saúde para os
                  essa preocupação e traduzem a necessidade de adopção                 idosos e a promoção da sua inclusão social.
                  de medidas mais eficazes de combate à pobreza, às de-                  IV – PARA UMA POLÍTICA NACIONAL PARA A
                  sigualdades e à exclusão social, enquanto elementos da               TERCEIRA IDADE
                  coesão social.
                                                                                          1. Fundamentos e princípios de base
                    III – CONSTRANGIMENTOS E DESAFIOS
                                                                                         O combate à pobreza e exclusão social é um dos grandes
                    Apesar das melhorias que se vêm verificando na pro-                 desafios de Cabo Verde, no quadro da estratégia global de
                  tecção social às populações vulneráveis em Cabo Verde,               desenvolvimento do país. A redução da pobreza de forma
                  designadamente a protecção social dirigida aos idosos,               sustentável constitui um dos objectivos prioritários do
                  este grupo etário, tanto no meio urbano como nas zonas               Governo que subscreveu a Declaração dos Objectivos do
                  rurais, continua a enfrentar situações de carência em                Milénio para o Desenvolvimento e outros instrumentos
                  vários aspectos, vivendo muitos deles em situação de                 internacionais, e vem desenvolvendo esforços com vista à
                  extrema pobreza.                                                     sua realização. Porém, importa referir que, o crescimento
                                                                                       económico do país não tem contribuído para a redução
                     Entre os problemas apresentados pelos idosos desta-
                                                                                       da pobreza de uma franja importante da população, com
                  cam-se os problemas económicos, deficientes condições
                                                                                       grande parte dos idosos enfrentando situações de carên-
                  habitacionais e de conforto, doenças crónicas, degenera-
                                                                                       cia de vária ordem.
                  tivas e vários tipos de deficiência, isolamento e abandono,
                  dificuldades de acesso às consultas médicas e à assistên-               Não obstante a vontade política e as medidas que vêm
                  cia medicamentosa, falta de acompanhamento social no                 sendo tomadas, no sentido de melhorar a situação desse
                  meio hospitalar e ainda certa debilidade da qualidade do             grupo populacional, com a reforma do sistema de protecção
                  atendimento, (particularmente ao nível dos cuidados de               social e a institucionalização das pensões sociais do re-
                  saúde). Constata-se por vezes algum desconhecimento                  gime não contributivo, existem ainda condições difíceis
                  acerca dos seus direitos, nomeadamente, em relação à                 por que passam as pessoas de terceira idade, tanto no
                  pensão social.                                                       meio rural como urbano.

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                  I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011                                                               1101

                     As tendências demográficas do país, com o envelhe-                        ● Sustentabilidade – Existência de sistemas
                  cimento da população, e a complexidade dos problemas                            adequados e sustentáveis de protecção social
                  nessa faixa etária, apontam para a necessidade de uma                           dos idosos.
                  política específica para este sector, que privilegie respos-
                  tas mais consistentes e articuladas capazes de restituir                    ● Acessibilidade – Promoção do acesso dos idosos
                  a dignidade às pessoas que ajudaram a construir o país                           aos serviços sociais de base, de acordo com as
                  e que hoje, pela idade avançada, se encontram margina-                           suas necessidades específicas.
                  lizadas do processo de desenvolvimento.                                     ● Participação – O aproveitamento das experiências
                     Considerando que é na terceira idade que se concentra                         e capacidades dos idosos e a promoção da sua
                  grande parte das pessoas vivendo abaixo do limiar da                             participação no processo de desenvolvimento
                  pobreza, uma política para a terceira idade deverá ter                           do país.
                  em conta: i) as tendências demográficas verificadas com                       ● Cooperação e parceria – Desenvolvimento de
                  o aumento da população idosa; ii) os desafios do país em                         cooperação e parcerias a nível nacional
                  relação ao combate à pobreza e às desigualdades sociais;                        e internacional para apoio às políticas/
                  iii) os problemas específicos da população na terceira ida-                      programas a favor da terceira idade e criação
                  de dos diferentes estratos sociais particularmente no que                       de uma rede alargada de intervenção a nível
                  concerne aos aspectos do rendimento, saúde, segurança                           central, regional e local que privilegie a
                  social, segurança alimentar, habitação, cultura e lazer.                        complementaridade das acções a favor dos
                    Uma Política Nacional para a Terceira Idade, enquanto                         idosos.
                  instrumento orientador da acção do Governo em matéria                   2. Eixos estratégicos e orientações
                  de política social, deverá ter em conta as transformações
                  sociais na família e na sociedade e o seu impacto na vida              Os seguintes eixos estratégicos e orientações nortearão
                  dos idosos. Mais. Basear-se nos valores e princípios de              os programas e projectos a serem implementados no
                  promoção do equilíbrio e coesão sociais defendidos na                quadro de uma política nacional para a terceira idade,
                  Constituição da República e nos principais instrumentos              endereçada para a criação de um ambiente propício e
                  de orientação estratégica do país, bem como nos princípios           favorável às pessoas idosas, a protecção e a promoção do
                  constantes no Plano de Acção de Madrid, considerando:                bem-estar na velhice e a participação activa dos idosos
                                                                                       no processo de desenvolvimento do país.
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                       ● Que as respostas aos problemas da terceira idade
                            deverão ser encontradas no seio da família                   EIXO ESTRATÉGICO 1: PROMOVER A PROTECÇÃO
                            enquanto unidade de base, devendo as                       E INCLUSÃO SOCIAL DO IDOSO E A LUTA CONTRA
                            intervenções proteger a família com medidas                A POBREZA
                            específicas que beneficiem os membros nessa                     O reforço e o alargamento da protecção social e a sua
                            faixa etária.                                              ligação com os programas de luta contra a pobreza de-
                       ● A necessidade de identificação de respostas                    verão priorizar o aumento do acesso das populações e
                           inovadoras visando solucionar, não apenas                   família pobres ou em situação de risco ou exclusão social
                           os problemas imediatos, mas a globalidade                   ao rendimento e aos serviços sociais básicos - incluindo
                           dos problemas apresentados pelos idosos,                    a saúde, a educação, a melhoria das condições habita-
                           independentemente da sua condição social e                  cionais e de saneamento básico - o que contribuirá para
                           económica.                                                  reduzir as desigualdades sociais e garantir a melhoria da
                                                                                       qualidade de vida e bem-estar na terceira idade, a todos
                       ● A necessidade de uma melhor gestão das
                                                                                       os estratos sociais.
                          intervenções na área da terceira idade,
                          através de uma articulação com as demais                       1. Alargar e melhorar o sistema de protecção social do
                          políticas públicas sectoriais e em concertação               regime contributivo
                          com todos os actores sociais envolvidos na
                                                                                              a)      Aumentar a abrangência efectiva da
                          problemática da terceira idade.
                                                                                                      cobertura da segurança social do INPS a
                    Essa política deverá nortear-se pelos seguintes prin-                             novas categorias de trabalhadores e suas
                  cípios:                                                                             famílias, designadamente os trabalhadores
                       ● Respeito pela pessoa humana - Salvaguarda                                    independentes, os trabalhadores agrícolas e
                           dos direitos sociais dos idosos e restituição da                           rurais e os trabalhadores domésticos, através
                           dignidade do idoso enquanto pessoa humana                                  de uma campanha nacional de afiliação,
                           que já deu e ainda pode dar o seu contributo                               tendo em conta a especificidade dos contextos
                           à sociedade.                                                               socio-económicos e profissionais de cada
                                                                                                      trabalhador.
                       ● Integração dos idosos na sociedade cabo-
                           verdiana e no processo de desenvolvimento                          b) Promover a melhoria da cobertura social no
                           do país, através do aproveitamento das suas                             ramo da invalidez.
                           capacidades, experiência e saber.                                  c) Prosseguir os Acordos e Convenções com os
                       ●   Solidariedade - Reforço dos laços de                                    países de acolhimento de cabo-verdianos,
                            solidariedade e do papel da família na                                 visando assegurar a protecção social aos
                            integração do idoso.                                                   idosos provenientes da emigração.

                                  https://kiosk.incv.cv                                             D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
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                  1102 I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011

                    2. Assegurar o acesso de todos os idosos em situação                             saúde, água e de saneamento, etc.), em
                  de vulnerabilidade social e económica à protecção social                           coordenação com o Programa Nacional de
                                                                                                     Luta Contra a Pobreza e demais programas
                      a) Promover/divulgar as prestações do CNPS,                                    sectoriais.
                          através de acções de informação a nível
                          comunitário e local, com utilização dos mais                      b) Criar condições para que os idosos tenham uma
                          variados meios de comunicação.                                         habitação condigna no quadro dos programas
                                                                                                 de habitação social.
                      b) Facilitar o acesso atempado à pensão social e
                           ao seu pagamento a todos os idosos que a ela                     c) Promover o desenvolvimento de actividades
                           têm direito, activando para tal as parcerias e                        geradoras de rendimento pelos idosos.
                           redes locais necessárias.
                      c) Fomentar a melhoria contínua da qualidade dos                      d)       Promover a eliminação de barreiras
                           serviços por parte do CNPS.                                               arquitectónicas e outras no acesso a
                                                                                                     instalações públicas e a equipamentos sociais.
                      d) Garantir um nível de rendimento básico efectivo
                           para todos os idosos, através do aumento                         e) Promover um cartão do idoso que permita o
                           gradual das pensões sociais do regime não                             acesso facilitado do idoso a serviços comuns
                           contributivo, de acordo com a evolução do                             em diferentes áreas        (saúde, desporto,
                           custo de vida.                                                        transportes, etc.).
                      e) Criar um fundo social que permita o atendimento                    f) Dar prioridade às situações de vulnerabilidade
                            rápido e eficiente aos problemas urgentes                             particulares dos idosos na sequência de
                            apresentados pelos idosos em situação de                             desastres e calamidades naturais.
                            extrema pobreza.
                                                                                       5. Promover respostas sociais de apoio ao idoso na
                   3. Melhorar o acesso do idoso à assistência médica e
                                                                                     família
                  medicamentosa
                      a) Realizar a extensão da cobertura médica e                          a) Atender a idosos com necessidades especiais
                          medicamentosa do INPS a novas categorias                               para permitir a continuidade da sua vida na
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                          da população.                                                          comunidade, nomeadamente as viúvas, as
                                                                                                 pessoas com invalidez, os acamados.
                      b) Efectivar a implementação do Fundo Mutualista
                            dos Pensionistas da Assistência Social, de                      b) Atender às crianças órfãs e/ou portadoras de
                            acordo com o Decreto-Lei nº 2/2006, de 16 de                         deficiência a cargo dos idosos.
                            Janeiro e promover a sua complementaridade
                            com outros sistemas de segurança social                    EIXO ESTRATÉGICO 2: PROMOVER UMA INTER-
                            formal e de base comunitária.                            VENÇÃO MAIS INTEGRADA E ARTICULADA NA
                                                                                     IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS FAVO-
                      c) Melhorar o acesso e a qualidade das prestações              RÁVEIS A UM ENVELHECIMENTO DIGNO
                           em matéria de saúde aos idosos pensionistas,
                           através, nomeadamente, de acordos com o                     O reforço da articulação e coordenação entre as dife-
                           Ministério da Saúde e do envio da lista dos               rentes políticas e programas sociais, em domínios como a
                           pensionistas a todos os estabelecimentos da               educação, saúde e protecção social, segurança alimentar,
                           rede hospitalar.                                          habitação e saneamento irá garantir um maior impacto
                      d) Promover a contratualização de mecanismos                   das políticas nas condições de vida dos idosos em parti-
                           de protecção social com os hospitais e                    cular e das famílias em geral. Neste sentido, dever-se-á
                           farmácias privadas, visando harmonizar                    promover a criação de uma rede alargada, visando uma
                           os procedimentos de acesso aos serviços                   intervenção mais integrada e articulada entre os diversos
                           básicos de saúde, incluindo a isenção do                  organismos públicos e parceiros sociais na implementa-
                           pagamento das taxas moderadoras em todos                  ção de políticas sociais para a terceira idade, com enfoque
                           os estabelecimentos hospitalares do país.                 na família, visando a melhoria da qualidade do atendi-
                                                                                     mento e das respostas às necessidades globais dos idosos.
                      e) Elaborar uma política de prevenção e realizar
                           acções de promoção e de prevenção no campo                  1. Reforçar a coordenação das políticas e programas
                           da saúde junto dos idosos e suas famílias.                sectoriais com impacto na melhoria da situação dos
                                                                                     idosos.
                      f) Promover as condições para o acompanhamento
                            social do idoso, nomeadamente no meio                           a) Integrar as respostas aos problemas dos idosos
                            hospitalar.                                                           no quadro das políticas sectoriais (Saúde,
                    4. Prevenir e combater a pobreza através de medidas                           Educação, Habitação, Luta contra a Pobreza,
                  de inclusão social:                                                             Desporto, infra-estruturas, etc.).

                      a) Promover a melhoria do acesso dos idosos aos                       b) Criar uma rede de parceiros (a nível nacional,
                           serviços sociais básicos (abastecimento de                            regional e local) para a área da terceira idade.

                                 https://kiosk.incv.cv                                            D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
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                                                                    © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011                                                             1103

                      c) Reforçar a capacidade institucional e técnica de             EIXO ESTRATÉGICO 3: PROMOVER A INTEGRAÇÃO
                            todos os intervenientes na área da terceira              DOS IDOSOS E SUA PARTICIPAÇÃO ACTIVA NO
                            idade.                                                   PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DO PAÍS

                      d) Elaborar planos nacionais de intervenção                      O combate ao isolamento social dos idosos, nos dife-
                          conjunta que permitam a resolução dos                      rentes estratos sociais, constitui uma preocupação da
                          problemas globais da terceira idade.                       sociedade cabo-verdiana. O desenvolvimento de estraté-
                                                                                     gias que visem o aproveitamento das suas capacidades
                      e) Promover e zelar pela segurança dos idosos, entre           e experiências constitui uma condição de base para a
                            outros, a criação de uma linha SOS-Idosos.               sua efectiva participação no desenvolvimento do país,
                      f) Incluir nos programas a favor da terceira idade             em particular, nos campos da educação e da informação.
                            acções que visem a prevenção de situações                  As acções intersectoriais, por natureza, devem contri-
                            de emergência, a serem desenvolvidas com o               buir para uma maior inclusão social do idoso na família
                            apoio dos diversos parceiros.                            e na sociedade, abrangendo as diversas áreas, desde
                    2. Responder, de forma articulada às necessidades do             questões ligadas à sexualidade e à informação e prevenção
                  idoso                                                              do VIH/SIDA, às questões do desporto e do lazer, etc.

                      a) Agir em rede, articulando com as instituições                 1. Desenvolver programas que visem combater o iso-
                           de solidariedade social para a prevenção                  lamento do idoso:
                           e resolução de problemas de carência e
                                                                                            a) Sensibilizar e capacitar as famílias, visando a
                           superação das suas principais manifestações
                                                                                                 sua responsabilização na inserção familiar e
                           no quadro de vida do idoso, particularmente
                                                                                                 nos cuidados aos idosos;
                           para aqueles que se encontrem em situação
                           de desvantagem sócio-económica (handicap,                        b)       Desenvolver de acções tendentes ao
                           invalidez, doentes acamados), ou de                                       aconselhamento e ao acompanhamento
                           problemas relacionados com o género (estado                               emocional pelos pares;
                           social/marital – como a viuvez, entre outros).
                                                                                            c) Promover a criação de centros de dia que
1 408000 002089




                      b) Prosseguir e concluir acordos intersectoriais                           permitam apoiar as famílias activas com
                           nacionais com implicação ao nível local.                              idosos e ao entretimento dos idosos;
                      d) Desenvolver a função de apoio e assistência                        d) Promover a criação de lares e centros de apoio
                          técnica aos parceiros locais.                                          a idosos, próximos das comunidades para
                      e) Capacitar os parceiros locais para trabalhar em                         atender em especial às situações de idosos
                           rede e parceria.                                                      sem família ou pertencentes a famílias
                                                                                                 disfuncionais ou incapacitadas para cuidar
                      f)   Estruturar planos de intervenção locais                               dos idosos;
                            participativos que permitam a concentração
                            dos esforços de toda a sociedade civil e                        e)     Promover a melhoria das condições de
                            autarquias e identifiquem as necessidades                                funcionamento dos centros e lares existentes;
                            locais sem resposta a esse nível.                               f) Promover o trabalho associativo dos idosos,
                      g) Estabelecer protocolos inter-serviços/instituições                      incentivando a criação de associações de
                            com implicação a nível local para a prestação                        idosos.
                            de um serviço de qualidade a favor da terceira
                                                                                            g) Promover espaços de lazer e ocupação dos tempos
                            idade, de acordo com as necessidades e as
                                                                                                  livres dos idosos (turismo sénior interno/
                            novas exigências sociais.
                                                                                                  colónias de férias, nomeadamente através
                      h)   Promover a criação de redes de apoio                                   do trabalho de parcerias entre câmaras
                            domiciliar para idosos em situação especial,                          municipais, desporto e outras actividades
                            nomeadamente doentes e acamados sem                                   físicas).
                            famílias.
                                                                                       2. Promover o reforço dos laços de solidariedade e res-
                      i) Elaborar e partilhar bancos de dados com                    peito para com as pessoas idosas
                           identificação/localização de idosos.
                                                                                        A melhoria da situação dos idosos e a sua participação
                      j) Promover a realização de acções que visem a                 na sociedade deverá passar igualmente pelo desenvolvi-
                           troca de conhecimento e experiências entre as             mento de acções que promovam uma consciência nacional
                           pessoas/instituições que trabalham na área                para o respeito e solidariedade devidos às pessoas idosas
                           da terceira idade.                                        e o reconhecimento das suas capacidades e experiências,
                                                                                     através da promoção de uma imagem do envelhecimento
                      k) Adoptar e reproduzir as boas práticas em                    com dignidade. Concretamente, deve-se:
                          matérias de desenvolvimento de programas
                          da terceira idade.                                                a) Promover a criação do Estatuto do Idoso.

                                 https://kiosk.incv.cv                                            D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
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Boletim Oficial Nº 38, de 28 de Novembro de 2011

  • 1. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:11:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 I Série Número 38 BOLETIM OFICIAL 1 408000 002089 SUMÁRIO ASSEMBLEIA NACINAL: execução da empreitada de Construção de 40 (quarenta) unida- des de Habitações de Interesse Social em Pedreira, Concelho Lei nº 7/VIII/2011: de Tarrafal, Ilha de Santiago, no montante de 116.044.796$ (duzentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e sessenta mil Concede ao Governo autorização legislativa para, no âmbito de um e cem e sessenta e oito escudos). novo Código do Mercado de Valores Mobiliários, definir o regime dos ilícitos criminais e de mera ordenação social, incluindo os Resolução nº 52/2011: aspectos processuais. CONSELHO DE MINISTROS: Aprova a minuta da Convenção de Estabelecimento a celebrar entre o Estado de Cabo Verde e a “Llana Beach Hotel Lda”, Sociedade Resolução nº 49/2011: Unipessoal, Lda, de direito cabo-verdiano. Aprova a Carta de Política Nacional para a terceira idade. Resolução nº 53/2011: Resolução nº 50/2011: Determina a elaboração do Esquema Regional de Ordenamento Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do de Território, da ilha da Boa Vista, adiante designado por Território a realizar as despesas com a contratação pública EROT-BV. para execução da empreitada de Construção de 50 (cinquenta) Resolução nº 54/2011: unidades de Habitações de Interesse Social em Chã de Matinho Norte, Concelho de Porto Novo, Ilha de Santo Antão, no montan- Determina a elaboração do Esquema Regional de Ordenamento de te de 131.770.253$25 (cento e trinta e um milhões, setecentos Território, da ilha do Maio, adiante designado por EROT-Maio. e setenta mil e duzentos e cinquenta e três escudos e vinte e cinco centavos). Resolução nº 55/2011: Resolução nº 51/2011: Reintegra nos quadros permanentes das Forças Armadas nos postos Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do que se indica, os militares desmobilizados ou passados à situação Território a realizar as despesas com a contratação pública para de disponibilidade. https://kiosk.incv.cv D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
  • 2. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:11:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1094 I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011 CHEFIA DO GOVERNO: 2. No uso da autorização legislativa conferida pela Rectificação: alínea a) do número anterior, o Governo tipifica como ilícitos criminais os seguintes factos: À Portaria nº 38/2011, que fixa um subsídio compensatório mensal no valor de 20.000$00, ao pessoal técnico superior do Centro a) Abuso de informação, prevendo as formas de Jurídico da Chefia do Governo. utilização e divulgação abusiva de informação MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO: privilegiada; Despacho nº 75/2011: b) Manipulação do mercado, prevendo a divulgação de informações falsas, incompletas, Atribui à Escola Secundária de Achada Monte o nome de “Escola exageradas ou tendenciosas, as operações Secundária Olegário Tavares”. fictícias ou outras práticas fraudulentas que Despacho nº 76/2011: possam alterar o regular funcionamento de qualquer mercado de valores mobiliários ou Atribui à Escola Secundária Polivalente do Tarrafal de São Nicolau o nome de “Escola Secundária Polivalente Pedro Corsino de de outros instrumentos financeiros; Azevedo”. c) Violação do dever de impedir práticas manipuladoras, prevendo a omissão de actuação dos titulares do órgão de ASSEMBLEIA NACIONAL administração da entidade emitente de valores mobiliários ou das pessoas ––––––– responsáveis pela direcção ou fiscalização de áreas de actividade de um intermediário Lei nº 7/VIII/2011 financeiro que, tendo conhecimento da de 28 de Novembro ocorrência de factos subsumíveis ao crime de manipulação de mercado, praticados Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta, por pessoas sujeitas à sua direcção ou nos termos da alínea c) do artigo 175º da Constituição, fiscalização e no exercício das suas funções, o seguinte: não lhes ponham imediatamente termo, sujeitando a sua aplicação a uma cláusula 1 408000 002089 Artigo 1º de subsidiariedade expressa que preveja a Objecto aplicação de outros crimes sancionados com pena mais grave; É concedida ao Governo autorização legislativa para, no âmbito da aprovação de um novo Código do Mercado d) Desobediência, prevendo o não acatamento de de Valores Mobiliários, definir o regime dos ilícitos cri- ordens ou mandados legítimos das entidades minais e de mera ordenação social, incluindo os aspectos de supervisão ou a obstrução à sua execução processuais. por parte dos agentes sujeitos à supervisão das entidades referidas, equiparando ainda Artigo 2º a tais factos o incumprimento e a criação Sentido e extensão de alguma obstrução ao cumprimento dos deveres inerentes às sanções acessórias, 1. No âmbito da autorização legislativa concedida pelo aplicadas em processo de contra-ordenação, artigo 1º, o Governo está autorizado a: ou das medidas cautelares legalmente a) Tipificar ilícitos criminais e definir as respectivas previstas. penas, principais e acessórias, nos termos dos 3. O Governo estabelece a punibilidade da tentativa números seguintes; em relação aos ilícitos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior. b) Criar um regime jurídico que preveja as formas de aquisição da notícia desses crimes, as 4. O Governo cria um regime geral de actuação em averiguações preliminares anteriores à nome de outrem com base nas seguintes regras: aquisição da notícia do crime e a notificação das decisões tomadas nos processos relativos a) Não obsta à responsabilidade dos agentes aos crimes referidos, revogando as normas individuais a circunstância de estes não relativas a estas matérias presentes no actual possuírem certas qualidades ou relações Código; especiais exigidas no tipo de crime e de estas só se verificarem na pessoa ou entidade em c) Tipificar os ilícitos de mera ordenação social e cujo nome o agente actua; as regras gerais, de natureza substantiva b) Não obsta à responsabilidade dos agentes e processual, que se revelem adequadas a individuais a circunstância de o agente actuar garantir o respeito pelas normas legais e no interesse de outrem quando o tipo de crime regulamentares que disciplinam os mercados exija que actue no interesse próprio. de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, revogando as normas relativas a 5. As penas para os ilícitos criminais a criar com base estas matérias contidas no actual Código. na presente autorização legislativa não são superiores a https://kiosk.incv.cv D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
  • 3. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:11:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011 1095 3 (três) anos de prisão ou a 300 (trezentos) dias de multa. pelo Auditor Geral, sem prejuízo das regras Os factos previstos na alínea d) do número 2 são punidos internas de distribuição de competências nos termos da desobediência qualificada, prevista no e das delegações genéricas de competência Código Penal. dentro da AGMVM; 6. Sempre que o facto ilícito gerar para o arguido b) Prever que as averiguações preliminares ou para terceiro por conta de quem o arguido negoceie compreendam o conjunto de diligências vantagens patrimoniais, transitórias ou permanentes, necessárias para apurar a possível existência incluindo juros, lucros ou outros benefícios de natureza da notícia de um crime contra o mercado de patrimonial, esses valores são apreendidos durante o valores mobiliários ou outros instrumentos processo e declarados perdidos na sentença condenató- financeiros; ria, e são afectos à reparação dos lesados que tenham feito valer a sua pretensão no processo-crime, sendo, na c) Prever a possibilidade de a AGMVM, para falta destes ou o remanescente, 60% (sessenta por cento) efeito do disposto nas alíneas anteriores e declarado perdido a favor do Estado e 40% (quarenta) a sem prejuízo dos poderes de supervisão e favor da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobili- fiscalização de que disponha, poder solicitar ários (AGMVM). às diversas pessoas e entidades todos os esclarecimentos, informações, documentos, 7. Aos crimes previstos na presente proposta de Lei são independentemente do seu suporte, objectos aplicáveis, para além das que se encontram referidas no e todos os elementos necessários para Código Penal, as seguintes sanções acessórias: confirmar ou negar a suspeita de um crime a) Interdição, por prazo não superior a cinco contra o mercado de valores mobiliários ou anos, do exercício pelo agente da profissão outros instrumentos financeiros; ou actividade que com o crime se relaciona, d) Prever a possibilidade de a AGMVM requerer incluindo inibição do exercício de funções às autoridades judiciárias competentes de administração, direcção, chefia ou autorização para proceder à apreensão fiscalização e, em geral, de representação e inspecção de quaisquer documentos, de quaisquer intermediários financeiros, independentemente da natureza do seu no âmbito de algum, de alguns ou de todos 1 408000 002089 suporte, valores, objectos relacionados com a os tipos de actividade de intermediação em possível prática de crimes contra o mercado valores mobiliários ou outros instrumentos de valores mobiliários ou para proceder à financeiros; selagem de objectos não apreendidos nas b) Publicação da sentença condenatória a expensas instalações das entidades ou pessoas sujeitas do arguido em locais idóneos ao cumprimento à sua jurisdição, na medida em que os das finalidades de prevenção geral do sistema mesmos se revelem necessários à averiguação jurídico e da protecção dos mercados de da possível existência da notícia de um crime valores mobiliários, nomeadamente em contra o mercado de valores mobiliários, jornais de grande circulação nacional e sujeitando tais actos ao regime respectivo publicações específicas da área de actividade previsto no Código de Processo Penal; em causa. e) Prever a possibilidade de a AGMVM, para efeitos 8. Quanto à aquisição da notícia do crime, o Governo do disposto nas alíneas anteriores, requerer a cria as seguintes regras: colaboração de outras autoridades, entidades a) A notícia dos crimes contra o mercado de valores policiais e órgãos de polícia criminal; mobiliários adquire-se por conhecimento f) Prever a possibilidade de a AGMVM poder, próprio da AGMVM, por intermédio dos em caso de urgência ou perigo pela demora, órgãos de polícia criminal ou mediante mesmo antes de iniciadas as averiguações denúncia; preliminares, proceder aos actos necessários b) Qualquer autoridade judiciária, entidade à aquisição e conservação da prova, para os policial ou funcionário que, no exercício das efeitos descritos nas alíneas anteriores; suas funções, tenha conhecimento de factos g) Prever que, uma vez concluídas as averiguações que possam vir a ser qualificados como crime preliminares e obtida a notícia de um crime, contra o mercado de valores mobiliários ou a AGMVM remeta os elementos disponíveis à outros instrumentos financeiros, deve dar autoridade judiciária competente. imediato conhecimento deles à AGMVM. 9. O Governo, com base na presente proposta de Lei, 10. O Governo determina que todas as decisões toma- cria regras sobre as averiguações preliminares relativas das ao longo dos processos por crimes contra o mercado aos ilícitos criminais previstos nas alíneas a), b), e c) do de valores mobiliários são sempre notificadas ao Auditor número 2 deste artigo no sentido de: Geral. a) Poder a AGMVM realizar um conjunto de 11. O Governo determina que a violação das normas averiguações preliminares, que são dirigidas que regulam os mercados de valores mobiliários ou outros https://kiosk.incv.cv D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
  • 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:11:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1096 I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011 instrumentos financeiros é sancionada com as coimas e 16. O Governo estabelece os critérios para a determi- sanções acessórias descritas neste diploma, devendo a nação da medida concreta das sanções aplicáveis que se conexão entre os ilícitos e as sanções ser estabelecida de revelem adequados a dar cumprimento ao princípio da acordo com os critérios de gravidade dos factos, apreciada proporcionalidade, à gravidade dos factos e à culpa dos em abstracto, em função da protecção dos mercados de agentes. valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e das entidades que neles intervenham. 17. O Governo estabelece que, independentemente da fase em que transite em julgado a decisão condenatória, 12. O Governo estabelece os ilícitos de mera ordena- o produto das coimas e do benefício económico apreendido ção social e respectivas coimas em abstracto dentro dos nos processos de contra-ordenação reverte 60% (sessenta seguintes escalões de gravidade: por cento) para o Estado e 40% (quarenta por cento) para a AGMVM. a) As infracções menos graves ou ligeiras serão sancionadas com coima de 25.000$00 (vinte 18. O Governo adapta o regime geral das contra- e cinco mil escudos) a 1.250.000$00 (um ordenações às características e circunstâncias de funcio- milhão, duzentos e cinquenta mil escudos); namento dos mercados de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, no sentido de: b) As infracções graves serão sancionadas com a) Criar um regime específico de atribuição da coima de 500.000$00 (quinhentos mil escudos) responsabilidade por factos praticados em a 12.500.000$00 (doze milhões e quinhentos nome ou por conta de outrem, sem que o mil escudos); mesmo exclua a responsabilidade das pessoas c) As infracções muito graves serão sancionadas individuais; com coima de 2.500.000$00 (dois milhões e b) Criar um regime geral de actuação em nome ou quinhentos mil escudos) a 30.000.000$00 por conta de outrem, dispondo que não obsta (trinta milhões de escudos). à responsabilidade dos agentes individuais a 13. Para além das sanções acessórias previstas no Re- circunstância de estes não possuírem certas gime Jurídico Geral das Contra-ordenações, o Governo qualidades ou relações especiais exigidas na estabelece para os ilícitos de mera ordenação social que contra-ordenação e estas só se verificarem na 1 408000 002089 tipificar a aplicação, cumulativamente com as sanções pessoa ou entidade em cujo nome o agente principais, das seguintes sanções acessórias: actua, bem como a circunstância de o agente actuar no interesse de outrem quando a a) Apreensão e perda do objecto da infracção, contra-ordenação exija que actue no interesse incluindo o produto do benefício obtido próprio; pelo infractor através da prática da contra- c) Criar uma regra de atribuição de responsabilidade ordenação; para os titulares do órgão de administração b) Interdição temporária do exercício pelo infractor e responsáveis pela direcção ou fiscalização da profissão ou actividade a que a contra- de áreas de actividade de pessoas colectivas ordenação respeita; ou equiparadas que não cumpram o dever de pôr termo aos ilícitos de mera ordenação c) Inibição do exercício de funções de administração, social que sejam praticados na sua área de direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de intervenção funcional; representação de quaisquer intermediários d) Determinar a responsabilidade a título de dolo, financeiros no âmbito de algum, de alguns de negligência e na forma tentada; ou de todos os tipos de actividades de intermediação; e) Ressalvar o cumprimento do dever violado nas infracções por omissão, não obstante o d) Publicação pela AGMVM, a expensas do pagamento da coima ou o cumprimento das infractor e em locais idóneos ao cumprimento sanções acessórias, sujeitando o infractor das finalidades de prevenção geral do sistema a uma injunção da AGMVM no sentido jurídico e da protecção dos mercados de de cumprir esse dever e qualificando o valores mobiliários ou outros instrumentos desrespeito por essa injunção como contra- financeiros, da sanção aplicada pela prática ordenação muito grave; da contra-ordenação. f) Determinar que se o mesmo facto constituir 14. As sanções referidas nas alíneas b) e c) do número simultaneamente crime e contra-ordenação, é anterior não podem ter duração superior a 5 (cinco) anos, o arguido sempre responsabilizado por ambas contados da decisão condenatória definitiva. as infracções, instaurando-se, para o efeito, processos distintos a decidir pelas respectivas 15. O Governo estabelece para as pessoas colectivas autoridades competentes. ou equiparadas um regime de responsabilidade solidária pelo pagamento das coimas, custas e outros encargos 19. O Governo fixa em 5 (cinco) anos o prazo de prescrição associados às sanções aplicadas aos diversos arguidos do procedimento pelas contra-ordenações, sujeitando-se no processo de contra-ordenação. ao mesmo prazo a prescrição das sanções. https://kiosk.incv.cv D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
  • 5. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:11:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011 1097 20. O Governo adapta as regras de processo previstas objectos relacionados com a prática de no regime geral das contra-ordenações às características ilícitos ou proceder à selagem de objectos não e circunstâncias de funcionamentos dos mercados de apreendidos nas instalações das entidades ou valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, pessoas sujeitas à sua jurisdição, na medida no sentido de: em que os mesmos se revelem necessários às averiguações ou instrução de processos da a) Regular a competência da AGMVM para sua competência. processar as contra-ordenações, aplicar as respectivas sanções e medidas cautelares; 21. O Governo adapta as regras de processo previstas no regime geral das contra-ordenações relativas à im- b) Estabelecer o dever geral de comparência das pugnação judicial das decisões da AGMVM, no sentido de testemunhas e peritos na fase administrativa prever a possibilidade de a AGMVM recorrer autonoma- do processo, cuja violação é sancionada com mente das decisões proferidas no processo de impugnação uma sanção pecuniária adequada; que admitam recurso. c) Admitir a presença facultativa do arguido na Artigo 3º fase administrativa do processo; Duração d) Regular o regime das notificações na fase administrativa do processo; A autorização concedida pela presente Lei tem a du- ração de 90 (noventa dias) dias. e) Prever a possibilidade de a AGMVM aplicar, na fase administrativa do processo de Artigo 4º contra-ordenações, medidas cautelares de suspensão preventiva, no todo ou em parte, Entrada em vigor das actividades ou funções exercidas pelos A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da arguidos ou, ainda, a sujeição do exercício de sua publicação. funções ou actividades a condições específicas, necessárias para o exercício idóneo da Aprovada em 25 de Outubro de 2012. actividade ou função em causa, quando tal se 1 408000 002089 revele necessário à salvaguarda da instrução O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso do processo, do mercado de valores mobiliários Ramos. ou dos interesses dos investidores; Promulgada em 15 de Novembro de 2011. f) Prever a possibilidade de um procedimento de advertência ao infractor, na fase Publique-se. administrativa do processo, para sanação de irregularidades previstas como contra- O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ordenações; ALMEIDA FONSECA g) Prever a possibilidade do pagamento voluntário Assinada em 21 de Novembro de 2011 das coima até ao termo do prazo para o arguido contestar, devendo neste caso a coima ser O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso liquidada no montante correspondente a um Ramos décimo do limite máximo da coima prevista no tipo legal respectivo; ––––––o§o––––––– h) Prever a possibilidade de ser aplicada, na fase CONSELHO DE MINISTROS administrativa do processo, um processo de transacção, de natureza facultativa e ––––––– cuja decisão final é irrecorrível, em função da reduzida gravidade da infracção e da Resolução nº 49/2011 culpa do agente, cuja tramitação depende do de 28 de Novembro acordo do arguido quanto à sanção proposta, podendo esta ser uma admoestação escrita ou Cabo Verde é um país arquipelágico, com escassos uma coima que não exceda o triplo do limite recursos naturais, de desenvolvimento médio e depen- mínimo abstractamente previsto; dente de ajuda externa. A problemática da população i) Prever a possibilidade de a AGMVM suspender assume particular importância, atendendo ao contexto a execução da sanção, no todo ou em sócio-demográfico e às condições de vida difíceis em que parte, condicionando a eficácia da decisão vive ainda grande parte da população. condenatória; Os progressos realizados no país nas últimas décadas j) Prever a possibilidade de a AGMVM proceder permitiram melhorias significativas nos principais indi- à apreensão de quaisquer documentos, cadores sociais, nomeadamente na redução da taxa de independentemente do seu suporte, valores, mortalidade e no aumento da esperança de vida. De acordo https://kiosk.incv.cv D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
  • 6. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:11:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1098 I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011 com os dados do último Censo, entre os anos de 2000 e Artigo 2.º 2010 registou uma taxa de crescimento médio anual Entrada em vigor 1,2% (um virgula dois por cento). Entretanto, notou-se uma diminuição da proporção da população com menos A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte de 15 (quinze) anos (42% em 2000 contra 31% em 2010) e ao da sua a publicação. um crescimento da população pertencente a faixa etária entre 15 (quinze) e 64 (sessenta e quatro) anos (51% em Vista e aprovada em Conselho de Ministro. 2000 contra 61,9% em 2010), o que irá contribuir para um aumento gradual da população idoNão obstante os José Maria Pereira Neves progressos alcançados, o contexto sócio-económico do país continua marcado pela pobreza e vulnerabilidades, com Publique-se. reflexos e impacto, sobretudo, nas condições de vida da população idosa que constitui uma classe altamente de- O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves pendente. Com efeito, a pobreza atinge particularmente CARTA DE POLÍTICA NACIONAL os idosos, tendo em conta que grande parte, por falta de PARA A TERCEIRA IDADE meios de subsistência, não teve, durante o seu percurso de vida, oportunidades de garantir a sua protecção social «Os idosos têm direito à especial protecção da família, na velhice e na doença. Assim, essa protecção social tem da sociedade e dos poderes públicos.» sido assegurada e financiada pelo Estado. Artigo 77º da Constituição da República de Cabo Ver- A institucionalização das pensões sociais do regime não de, 2010 contributivo, no quadro da reforma da Protecção Social, veio conferir uma maior dignidade aos idosos em situação I – ENQUADRAMENTO GERAL de pobreza, bem como a oportunidade de melhorarem sensivelmente a sua situação sócio-económica. Contudo, 1. Situação demográfica as respostas são ainda manifestamente insuficientes para atender à multiplicidade dos problemas apresentados por Cabo Verde enfrenta um processo de evolução demo- esta faixa etária a nível dos diferentes estratos sociais, gráfica, caracterizada pela redução dos níveis de morta- constatando-se igualmente a necessidade de se encon- lidade e de fecundidade e pela redução dos movimentos 1 408000 002089 trarem novas soluções que contribuam para a melhoria migratórios para o exterior. Entre 2000 e 2010, de acordo significativa das condições de vida dos idosos em geral, com o último Censo a taxa anual de crescimento popu- tanto no domínio da saúde e da segurança alimentar, lacional foi de 1,2%. A população com a idade igual ou como nas condições económicas, sociais e de conforto. superior a 60 anos cresceu em termos absoluto, passando de 37.116 (2000) para 37.815 (2010), representando 7,7% Embora a Constituição da República contemple os da população total residente. direitos dos idosos, a legislação cabo-verdiana nesta ma- téria é ainda incipiente e não existe uma política nacional A população na faixa etária de 60 a 79 anos é mais direccionada para a terceira idade. Neste contexto, surge representativa no universo da população idosa, com a necessidade de elaboração e adopção de uma política predominância das mulheres. Em termos proporcionais, nacional para essa faixa etária, enquadrada na estraté- entre os dois períodos censitários, verificou-se uma pe- gia global de desenvolvimento do país e que contribua quena redução, passando de 72,8% em 2000 para 68,2% efectivamente para a melhoria da situação da terceira em 2010. idade e para a redução sustentada das desigualdades e da exclusão social. Mantendo-se a actual tendência de evolução demográ- fica, prevê-se a duplicação da população cabo-verdiana, Daí a importância de uma Carta de Política Nacional acentuando-se o aumento a nível da população idosa, para a Terceira Idade, enquanto instrumento de orienta- particularmente no efectivo de população com 60 e mais ção de uma política nessa área que assegure a execução anos. efectiva dos objectivos sociais, consignados no Programa do Governo da VIII Legislatura, visando o desenvolvi- Tratando-se todavia de um país de emigração, é de se mento de uma intervenção assente numa abordagem considerar ainda a possibilidade de retorno de emigrantes mais integrada e articulada dos problemas que afectam na faixa etária a partir dos 60 anos, o que poderá au- essa faixa etária. mentar o efectivo residente de pessoas da terceira idade. Assim, no uso da faculdade conferida pela alínea f) do 2. Situação familiar artigo 205º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Não existe um estudo aprofundado sobre a situação da terceira idade a nível nacional; sabe-se no entanto que Artigo 1.º a maior parte dos idosos vive no seio da família, sob a Objecto protecção dos filhos ou de outros familiares, enfrentan- do todavia problemas que vão desde questões básicas A presente Resolução aprova a Carta de Política Na- de sobrevivência, ao isolamento, à falta de afectividade cional para a Terceira Idade que baixa em anexo e dela e outros resultantes do fenómeno de desestruturação faz parte integrante. familiar. https://kiosk.incv.cv D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
  • 7. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:11:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011 1099 Muitos vivem geralmente em situação matrimonial, garantir o acesso às necessidades básicas das camadas de união de facto, sendo a maioria (63%) idosos chefes mais vulneráveis, contribuindo para a melhoria das suas de família. A viuvez é muito acentuada nesta camada da condições de vida. população, atingindo mais a camada feminina. Neste contexto, os idosos em situação de pobreza ex- Não obstante existir ainda em Cabo Verde a solidarie- trema estão enquadrados no esquema de protecção social dade familiar para com o idoso, registam-se ainda muitos do regime não contributivo, garantida através do Centro casos de idosos isolados nos diferentes estratos sociais, Nacional de Pensões Sociais. De um total de cerca de 23 cuja situação requer uma intervenção específica. mil beneficiários cobertos actualmente por este regime, 75% são idosos. O valor da pensão social, considerado 3. Situação sócio-cultural ainda baixo face às necessidades básicas dos idosos, tem contudo, sofrido melhorias ao longo dos tempos, situando- A situação no aspecto cultural caracteriza-se por um se actualmente em 5.000 ECV mensais. baixo nível académico, que se deve à inexistência de po- líticas educacionais no período antes da Independência. O regime não contributivo actual deverá cobrir ten- Com efeito, apesar dos programas de alfabetização de- dencialmente a totalidade das pessoas com 60 anos e senvolvidos a partir de 1975 e que permitiram a muitos mais em situação de pobreza e extrema pobreza. No adultos, hoje idosos, adquirir algum nível de escolaridade, entanto, subsiste ainda uma franja da população idosa o Censo de 2010 apontava que 58,4% dos idosos na faixa a viver sem rendimentos suficientes e em situações de etária dos 60 a 79 anos nunca frequentaram qualquer vulnerabilidade social e carência manifestas, pelo que se nível de instrução, sendo as mulheres as mais atingidas. prevê o alargamento da cobertura não apenas em termos O Ensino Básico Integrado (EBI) é o nível mais frequen- numéricos, como a equiparação do valor da pensão social tado com 28,4% e apenas 6,4% tem o nível secundário e ao salário mínimo que vier a ser instituido, de forma pós-secundário. gradual, até o fim da presente legislatura. Os idosos em Cabo Verde constituem o guardião dos O Regime Contributivo gerido pelo Instituto Nacional valores culturais e morais, sendo de destacar, neste de Previdência Social (regime contributivo) cobre actual- aspecto, a sua contribuição na sociedade cabo-verdiana, mente um total de 3.173 pensionistas por velhice (mais sobretudo no que tange aos cuidados e educação dos netos de 60 anos). A nível da Administração pública o número 1 408000 002089 e na preservação dos valores tradicionais. Contudo, uma de pensionistas atinge os 2.000 pensionistas, sendo a parte significativa vive sozinha ou em famílias desestru- maioria, idosos reformados. turadas e privadas do acesso ao conhecimento e ao saber, à informação e à comunicação. Regista-se ainda que, um número significativo de ido- sos, residentes e na diáspora, beneficia de esquemas de A restituição da dignidade do idoso implicará o apro- segurança social dos países de emigração, sobretudo da veitamento das suas capacidades e potencialidades e o Europa e Estados Unidos. aumento da sua participação no desenvolvimento sócio- cultural e económico do país. 6. Situação face à saúde 4. Situação económica Existem importantes desafios no que toca à melhoria da saúde dos idosos, considerando que é nessa faixa etária A maior parte dos idosos vive no meio rural. Assim, as que aparecem mais situações de doença, muitas vezes repercussões decorrentes do processo de evolução demo- crónicas e incapacitantes, resultando em deficiências e gráfica e do contexto de pobreza estrutural do país não doenças de foro psiquiátrico. deixarão de se fazer sentir, em particular, no acréscimo das necessidades alimentares, de educação, de habitação, Regista-se que em cada 100 idosos, 31 deparam-se de saneamento básico, de saúde, de emprego, no agra- alguma deficiência que dificultam a mobilidade, 43,3% vamento das assimetrias regionais e, naturalmente, na apresentam problemas de visão; 23,3% são portadores qualidade de vida das populações, atingindo com maior de deficiência auditiva e 11% encontram-se em situação intensidade os grupos mais vulneráveis da população, de dependência, dependendo de apoio de terceiros para nos quais se incluem os idosos. satisfazer as suas necessidades básicas. A falta ou insuficiência de rendimentos de muitas fa- A melhoria da condição de vida das pessoas idosas pas- mílias reflecte-se na situação particular dos idosos que sa sobretudo pelo aumento do acesso à saúde. No entanto, vivem abaixo do limiar da pobreza, tanto no meio urbano a assistência médica e medicamentosa gratuita a que têm como nas zonas rurais, caracterizado por deficientes direito por lei, tem sido muitas vezes dificultada, devido condições habitacionais e de conforto e fraco acesso aos sobretudo à não uniformização dos critérios de aplicação serviços sociais básicos. das taxas moderadoras nos serviços públicos hospitala- res, previstas no Decreto-Lei nº 10/2007 de 20 de Março, 5. Protecção social alterado pelo Decreto-Lei nº 47/2007 de 10 de Dezembro. O direito à protecção e segurança sociais está con- II – COMPROMISSO POLÍTICO templado na Constituição da República e em vários instrumentos estratégicos, sendo os principais objec- A Constituição da República consagra no número 1 do tivos contribuir para a justiça e estabilidade sociais; e artigo 77º, o direito dos idosos «à especial protecção da https://kiosk.incv.cv D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
  • 8. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:11:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1100 I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011 família, da sociedade e dos poderes públicos», incumbindo Existe um consenso relativamente ao facto de que as aos poderes públicos, designadamente: i) promover as respostas aos problemas da terceira idade devem prote- condições económicas, sociais e culturais que facilitem ger a família, enquanto unidade de base, com medidas aos idosos a participação condigna na vida familiar e específicas que beneficiem os membros nessa faixa etá- social; ii) sensibilizar a sociedade e a família quanto aos ria. Dever-se-á, no entanto, considerar às situações de deveres de respeito e de solidariedade para com os idosos, famílias disfuncionais que requerem a provisão de outro fomentando e apoiando as respectivas organizações de tipo de respostas sociais ao idoso. Com efeito, observa- solidariedade; iii) garantir aos idosos prioridade no aten- se a emergência de preocupações que vão para além dos dimento nos serviços públicos e a eliminação de barreiras problemas relacionados com a luta contra a situação de arquitectónicas e outras no acesso a instalações públicas pobreza dos idosos e que se prendem com a globalidade da e a equipamentos sociais. temática do envelhecimento com dignidade, num contexto de forte aceleração das mudanças sócio-económicas, com A Declaração Nacional de Política da População (1995) reflexos na estrutura e funcionamento da família. adoptou um conjunto de recomendações para a política da Terceira Idade, destacando dois aspectos: i) a promoção Constata-se a existência de vários intervenientes na da integração dos idosos no processo de desenvolvimento, área de protecção aos idosos (instituições públicas, in- em particular no campo da educação, informação, apoio cluindo as Câmaras Municipais, organizações da socieda- e acompanhamento familiar; ii) a definição e implemen- de civil e organizações religiosas), que vêm assegurando tação de uma política de protecção e previdência social respostas de natureza socio-económica a este grupo, direccionada para a terceira idade. constituindo-se em importantes parceiros do Governo em matéria de política social para o idoso. Conscientes das vulnerabilidades do país e das popula- ções, particularmente dos idosos em situação de pobreza, Existe no entanto, uma insuficiência em termos de os sucessivos governos de Cabo Verde têm manifestado recursos e capacidades a nível das diferentes instituições/ uma preocupação face à situação dos idosos, bem como organizações que trabalham nessa área, pelo que se torna uma vontade política no sentido de melhorar a qualidade necessário um maior reforço da capacidade desses orga- de vida deste grupo da população, através, nomeadamen- nismos e a criação de uma rede alargada de intervenção a te, do desenvolvimento do sistema de protecção social e nível central e local que privilegie a complementaridade de alguns programas dirigidos às famílias e aos idosos, das acções a favor da terceira idade e a rentabilização 1 408000 002089 em parceria com outras instituições, visando o aumento dos recursos que resulte num maior impacto da acção na do rendimento das pessoas idosas sem qualquer tipo situação dos idosos, sobretudo os que vivem em extrema de protecção social, bem como do desenvolvimento de pobreza. equipamentos e serviços sociais, de forma a responder Com uma plataforma comum de acção, pretende-se às necessidades sociais em vários domínios. uma intervenção mais coordenada e articulada no sector Os principais instrumentos de orientação estratégica da terceira idade, através de uma congregação de esfor- do país, particularmente o Documento de Estratégia de ços no âmbito de uma estratégia nacional que considere Crescimento e de Redução da Pobreza e a Estratégia as necessidades prioritárias ao nível local, garantindo a para o Desenvolvimento da Protecção Social, reflectem satisfação das necessidades básicas e da saúde para os essa preocupação e traduzem a necessidade de adopção idosos e a promoção da sua inclusão social. de medidas mais eficazes de combate à pobreza, às de- IV – PARA UMA POLÍTICA NACIONAL PARA A sigualdades e à exclusão social, enquanto elementos da TERCEIRA IDADE coesão social. 1. Fundamentos e princípios de base III – CONSTRANGIMENTOS E DESAFIOS O combate à pobreza e exclusão social é um dos grandes Apesar das melhorias que se vêm verificando na pro- desafios de Cabo Verde, no quadro da estratégia global de tecção social às populações vulneráveis em Cabo Verde, desenvolvimento do país. A redução da pobreza de forma designadamente a protecção social dirigida aos idosos, sustentável constitui um dos objectivos prioritários do este grupo etário, tanto no meio urbano como nas zonas Governo que subscreveu a Declaração dos Objectivos do rurais, continua a enfrentar situações de carência em Milénio para o Desenvolvimento e outros instrumentos vários aspectos, vivendo muitos deles em situação de internacionais, e vem desenvolvendo esforços com vista à extrema pobreza. sua realização. Porém, importa referir que, o crescimento económico do país não tem contribuído para a redução Entre os problemas apresentados pelos idosos desta- da pobreza de uma franja importante da população, com cam-se os problemas económicos, deficientes condições grande parte dos idosos enfrentando situações de carên- habitacionais e de conforto, doenças crónicas, degenera- cia de vária ordem. tivas e vários tipos de deficiência, isolamento e abandono, dificuldades de acesso às consultas médicas e à assistên- Não obstante a vontade política e as medidas que vêm cia medicamentosa, falta de acompanhamento social no sendo tomadas, no sentido de melhorar a situação desse meio hospitalar e ainda certa debilidade da qualidade do grupo populacional, com a reforma do sistema de protecção atendimento, (particularmente ao nível dos cuidados de social e a institucionalização das pensões sociais do re- saúde). Constata-se por vezes algum desconhecimento gime não contributivo, existem ainda condições difíceis acerca dos seus direitos, nomeadamente, em relação à por que passam as pessoas de terceira idade, tanto no pensão social. meio rural como urbano. https://kiosk.incv.cv D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
  • 9. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:11:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011 1101 As tendências demográficas do país, com o envelhe- ● Sustentabilidade – Existência de sistemas cimento da população, e a complexidade dos problemas adequados e sustentáveis de protecção social nessa faixa etária, apontam para a necessidade de uma dos idosos. política específica para este sector, que privilegie respos- tas mais consistentes e articuladas capazes de restituir ● Acessibilidade – Promoção do acesso dos idosos a dignidade às pessoas que ajudaram a construir o país aos serviços sociais de base, de acordo com as e que hoje, pela idade avançada, se encontram margina- suas necessidades específicas. lizadas do processo de desenvolvimento. ● Participação – O aproveitamento das experiências Considerando que é na terceira idade que se concentra e capacidades dos idosos e a promoção da sua grande parte das pessoas vivendo abaixo do limiar da participação no processo de desenvolvimento pobreza, uma política para a terceira idade deverá ter do país. em conta: i) as tendências demográficas verificadas com ● Cooperação e parceria – Desenvolvimento de o aumento da população idosa; ii) os desafios do país em cooperação e parcerias a nível nacional relação ao combate à pobreza e às desigualdades sociais; e internacional para apoio às políticas/ iii) os problemas específicos da população na terceira ida- programas a favor da terceira idade e criação de dos diferentes estratos sociais particularmente no que de uma rede alargada de intervenção a nível concerne aos aspectos do rendimento, saúde, segurança central, regional e local que privilegie a social, segurança alimentar, habitação, cultura e lazer. complementaridade das acções a favor dos Uma Política Nacional para a Terceira Idade, enquanto idosos. instrumento orientador da acção do Governo em matéria 2. Eixos estratégicos e orientações de política social, deverá ter em conta as transformações sociais na família e na sociedade e o seu impacto na vida Os seguintes eixos estratégicos e orientações nortearão dos idosos. Mais. Basear-se nos valores e princípios de os programas e projectos a serem implementados no promoção do equilíbrio e coesão sociais defendidos na quadro de uma política nacional para a terceira idade, Constituição da República e nos principais instrumentos endereçada para a criação de um ambiente propício e de orientação estratégica do país, bem como nos princípios favorável às pessoas idosas, a protecção e a promoção do constantes no Plano de Acção de Madrid, considerando: bem-estar na velhice e a participação activa dos idosos no processo de desenvolvimento do país. 1 408000 002089 ● Que as respostas aos problemas da terceira idade deverão ser encontradas no seio da família EIXO ESTRATÉGICO 1: PROMOVER A PROTECÇÃO enquanto unidade de base, devendo as E INCLUSÃO SOCIAL DO IDOSO E A LUTA CONTRA intervenções proteger a família com medidas A POBREZA específicas que beneficiem os membros nessa O reforço e o alargamento da protecção social e a sua faixa etária. ligação com os programas de luta contra a pobreza de- ● A necessidade de identificação de respostas verão priorizar o aumento do acesso das populações e inovadoras visando solucionar, não apenas família pobres ou em situação de risco ou exclusão social os problemas imediatos, mas a globalidade ao rendimento e aos serviços sociais básicos - incluindo dos problemas apresentados pelos idosos, a saúde, a educação, a melhoria das condições habita- independentemente da sua condição social e cionais e de saneamento básico - o que contribuirá para económica. reduzir as desigualdades sociais e garantir a melhoria da qualidade de vida e bem-estar na terceira idade, a todos ● A necessidade de uma melhor gestão das os estratos sociais. intervenções na área da terceira idade, através de uma articulação com as demais 1. Alargar e melhorar o sistema de protecção social do políticas públicas sectoriais e em concertação regime contributivo com todos os actores sociais envolvidos na a) Aumentar a abrangência efectiva da problemática da terceira idade. cobertura da segurança social do INPS a Essa política deverá nortear-se pelos seguintes prin- novas categorias de trabalhadores e suas cípios: famílias, designadamente os trabalhadores ● Respeito pela pessoa humana - Salvaguarda independentes, os trabalhadores agrícolas e dos direitos sociais dos idosos e restituição da rurais e os trabalhadores domésticos, através dignidade do idoso enquanto pessoa humana de uma campanha nacional de afiliação, que já deu e ainda pode dar o seu contributo tendo em conta a especificidade dos contextos à sociedade. socio-económicos e profissionais de cada trabalhador. ● Integração dos idosos na sociedade cabo- verdiana e no processo de desenvolvimento b) Promover a melhoria da cobertura social no do país, através do aproveitamento das suas ramo da invalidez. capacidades, experiência e saber. c) Prosseguir os Acordos e Convenções com os ● Solidariedade - Reforço dos laços de países de acolhimento de cabo-verdianos, solidariedade e do papel da família na visando assegurar a protecção social aos integração do idoso. idosos provenientes da emigração. https://kiosk.incv.cv D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
  • 10. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:11:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1102 I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011 2. Assegurar o acesso de todos os idosos em situação saúde, água e de saneamento, etc.), em de vulnerabilidade social e económica à protecção social coordenação com o Programa Nacional de Luta Contra a Pobreza e demais programas a) Promover/divulgar as prestações do CNPS, sectoriais. através de acções de informação a nível comunitário e local, com utilização dos mais b) Criar condições para que os idosos tenham uma variados meios de comunicação. habitação condigna no quadro dos programas de habitação social. b) Facilitar o acesso atempado à pensão social e ao seu pagamento a todos os idosos que a ela c) Promover o desenvolvimento de actividades têm direito, activando para tal as parcerias e geradoras de rendimento pelos idosos. redes locais necessárias. c) Fomentar a melhoria contínua da qualidade dos d) Promover a eliminação de barreiras serviços por parte do CNPS. arquitectónicas e outras no acesso a instalações públicas e a equipamentos sociais. d) Garantir um nível de rendimento básico efectivo para todos os idosos, através do aumento e) Promover um cartão do idoso que permita o gradual das pensões sociais do regime não acesso facilitado do idoso a serviços comuns contributivo, de acordo com a evolução do em diferentes áreas (saúde, desporto, custo de vida. transportes, etc.). e) Criar um fundo social que permita o atendimento f) Dar prioridade às situações de vulnerabilidade rápido e eficiente aos problemas urgentes particulares dos idosos na sequência de apresentados pelos idosos em situação de desastres e calamidades naturais. extrema pobreza. 5. Promover respostas sociais de apoio ao idoso na 3. Melhorar o acesso do idoso à assistência médica e família medicamentosa a) Realizar a extensão da cobertura médica e a) Atender a idosos com necessidades especiais medicamentosa do INPS a novas categorias para permitir a continuidade da sua vida na 1 408000 002089 da população. comunidade, nomeadamente as viúvas, as pessoas com invalidez, os acamados. b) Efectivar a implementação do Fundo Mutualista dos Pensionistas da Assistência Social, de b) Atender às crianças órfãs e/ou portadoras de acordo com o Decreto-Lei nº 2/2006, de 16 de deficiência a cargo dos idosos. Janeiro e promover a sua complementaridade com outros sistemas de segurança social EIXO ESTRATÉGICO 2: PROMOVER UMA INTER- formal e de base comunitária. VENÇÃO MAIS INTEGRADA E ARTICULADA NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS FAVO- c) Melhorar o acesso e a qualidade das prestações RÁVEIS A UM ENVELHECIMENTO DIGNO em matéria de saúde aos idosos pensionistas, através, nomeadamente, de acordos com o O reforço da articulação e coordenação entre as dife- Ministério da Saúde e do envio da lista dos rentes políticas e programas sociais, em domínios como a pensionistas a todos os estabelecimentos da educação, saúde e protecção social, segurança alimentar, rede hospitalar. habitação e saneamento irá garantir um maior impacto d) Promover a contratualização de mecanismos das políticas nas condições de vida dos idosos em parti- de protecção social com os hospitais e cular e das famílias em geral. Neste sentido, dever-se-á farmácias privadas, visando harmonizar promover a criação de uma rede alargada, visando uma os procedimentos de acesso aos serviços intervenção mais integrada e articulada entre os diversos básicos de saúde, incluindo a isenção do organismos públicos e parceiros sociais na implementa- pagamento das taxas moderadoras em todos ção de políticas sociais para a terceira idade, com enfoque os estabelecimentos hospitalares do país. na família, visando a melhoria da qualidade do atendi- mento e das respostas às necessidades globais dos idosos. e) Elaborar uma política de prevenção e realizar acções de promoção e de prevenção no campo 1. Reforçar a coordenação das políticas e programas da saúde junto dos idosos e suas famílias. sectoriais com impacto na melhoria da situação dos idosos. f) Promover as condições para o acompanhamento social do idoso, nomeadamente no meio a) Integrar as respostas aos problemas dos idosos hospitalar. no quadro das políticas sectoriais (Saúde, 4. Prevenir e combater a pobreza através de medidas Educação, Habitação, Luta contra a Pobreza, de inclusão social: Desporto, infra-estruturas, etc.). a) Promover a melhoria do acesso dos idosos aos b) Criar uma rede de parceiros (a nível nacional, serviços sociais básicos (abastecimento de regional e local) para a área da terceira idade. https://kiosk.incv.cv D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607
  • 11. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 08-03-2012 12:11:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011 1103 c) Reforçar a capacidade institucional e técnica de EIXO ESTRATÉGICO 3: PROMOVER A INTEGRAÇÃO todos os intervenientes na área da terceira DOS IDOSOS E SUA PARTICIPAÇÃO ACTIVA NO idade. PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DO PAÍS d) Elaborar planos nacionais de intervenção O combate ao isolamento social dos idosos, nos dife- conjunta que permitam a resolução dos rentes estratos sociais, constitui uma preocupação da problemas globais da terceira idade. sociedade cabo-verdiana. O desenvolvimento de estraté- gias que visem o aproveitamento das suas capacidades e) Promover e zelar pela segurança dos idosos, entre e experiências constitui uma condição de base para a outros, a criação de uma linha SOS-Idosos. sua efectiva participação no desenvolvimento do país, f) Incluir nos programas a favor da terceira idade em particular, nos campos da educação e da informação. acções que visem a prevenção de situações As acções intersectoriais, por natureza, devem contri- de emergência, a serem desenvolvidas com o buir para uma maior inclusão social do idoso na família apoio dos diversos parceiros. e na sociedade, abrangendo as diversas áreas, desde 2. Responder, de forma articulada às necessidades do questões ligadas à sexualidade e à informação e prevenção idoso do VIH/SIDA, às questões do desporto e do lazer, etc. a) Agir em rede, articulando com as instituições 1. Desenvolver programas que visem combater o iso- de solidariedade social para a prevenção lamento do idoso: e resolução de problemas de carência e a) Sensibilizar e capacitar as famílias, visando a superação das suas principais manifestações sua responsabilização na inserção familiar e no quadro de vida do idoso, particularmente nos cuidados aos idosos; para aqueles que se encontrem em situação de desvantagem sócio-económica (handicap, b) Desenvolver de acções tendentes ao invalidez, doentes acamados), ou de aconselhamento e ao acompanhamento problemas relacionados com o género (estado emocional pelos pares; social/marital – como a viuvez, entre outros). c) Promover a criação de centros de dia que 1 408000 002089 b) Prosseguir e concluir acordos intersectoriais permitam apoiar as famílias activas com nacionais com implicação ao nível local. idosos e ao entretimento dos idosos; d) Desenvolver a função de apoio e assistência d) Promover a criação de lares e centros de apoio técnica aos parceiros locais. a idosos, próximos das comunidades para e) Capacitar os parceiros locais para trabalhar em atender em especial às situações de idosos rede e parceria. sem família ou pertencentes a famílias disfuncionais ou incapacitadas para cuidar f) Estruturar planos de intervenção locais dos idosos; participativos que permitam a concentração dos esforços de toda a sociedade civil e e) Promover a melhoria das condições de autarquias e identifiquem as necessidades funcionamento dos centros e lares existentes; locais sem resposta a esse nível. f) Promover o trabalho associativo dos idosos, g) Estabelecer protocolos inter-serviços/instituições incentivando a criação de associações de com implicação a nível local para a prestação idosos. de um serviço de qualidade a favor da terceira g) Promover espaços de lazer e ocupação dos tempos idade, de acordo com as necessidades e as livres dos idosos (turismo sénior interno/ novas exigências sociais. colónias de férias, nomeadamente através h) Promover a criação de redes de apoio do trabalho de parcerias entre câmaras domiciliar para idosos em situação especial, municipais, desporto e outras actividades nomeadamente doentes e acamados sem físicas). famílias. 2. Promover o reforço dos laços de solidariedade e res- i) Elaborar e partilhar bancos de dados com peito para com as pessoas idosas identificação/localização de idosos. A melhoria da situação dos idosos e a sua participação j) Promover a realização de acções que visem a na sociedade deverá passar igualmente pelo desenvolvi- troca de conhecimento e experiências entre as mento de acções que promovam uma consciência nacional pessoas/instituições que trabalham na área para o respeito e solidariedade devidos às pessoas idosas da terceira idade. e o reconhecimento das suas capacidades e experiências, através da promoção de uma imagem do envelhecimento k) Adoptar e reproduzir as boas práticas em com dignidade. Concretamente, deve-se: matérias de desenvolvimento de programas da terceira idade. a) Promover a criação do Estatuto do Idoso. https://kiosk.incv.cv D3414B81-B900-40F0-9DFE-8DEF88EA5607