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Boletim Oficial Nº 38, de 28 de Novembro de 2011
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Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011
I Série
Número 38
BOLETIM OFICIAL
1 408000 002089
SUMÁRIO
ASSEMBLEIA NACINAL: execução da empreitada de Construção de 40 (quarenta) unida-
des de Habitações de Interesse Social em Pedreira, Concelho
Lei nº 7/VIII/2011: de Tarrafal, Ilha de Santiago, no montante de 116.044.796$
(duzentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e sessenta mil
Concede ao Governo autorização legislativa para, no âmbito de um
e cem e sessenta e oito escudos).
novo Código do Mercado de Valores Mobiliários, definir o regime
dos ilícitos criminais e de mera ordenação social, incluindo os
Resolução nº 52/2011:
aspectos processuais.
CONSELHO DE MINISTROS: Aprova a minuta da Convenção de Estabelecimento a celebrar entre
o Estado de Cabo Verde e a “Llana Beach Hotel Lda”, Sociedade
Resolução nº 49/2011: Unipessoal, Lda, de direito cabo-verdiano.
Aprova a Carta de Política Nacional para a terceira idade. Resolução nº 53/2011:
Resolução nº 50/2011: Determina a elaboração do Esquema Regional de Ordenamento
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do de Território, da ilha da Boa Vista, adiante designado por
Território a realizar as despesas com a contratação pública EROT-BV.
para execução da empreitada de Construção de 50 (cinquenta)
Resolução nº 54/2011:
unidades de Habitações de Interesse Social em Chã de Matinho
Norte, Concelho de Porto Novo, Ilha de Santo Antão, no montan-
Determina a elaboração do Esquema Regional de Ordenamento de
te de 131.770.253$25 (cento e trinta e um milhões, setecentos
Território, da ilha do Maio, adiante designado por EROT-Maio.
e setenta mil e duzentos e cinquenta e três escudos e vinte e
cinco centavos). Resolução nº 55/2011:
Resolução nº 51/2011:
Reintegra nos quadros permanentes das Forças Armadas nos postos
Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do que se indica, os militares desmobilizados ou passados à situação
Território a realizar as despesas com a contratação pública para de disponibilidade.
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1094 I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011
CHEFIA DO GOVERNO: 2. No uso da autorização legislativa conferida pela
Rectificação:
alínea a) do número anterior, o Governo tipifica como
ilícitos criminais os seguintes factos:
À Portaria nº 38/2011, que fixa um subsídio compensatório mensal
no valor de 20.000$00, ao pessoal técnico superior do Centro a) Abuso de informação, prevendo as formas de
Jurídico da Chefia do Governo. utilização e divulgação abusiva de informação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO: privilegiada;
Despacho nº 75/2011: b) Manipulação do mercado, prevendo a divulgação
de informações falsas, incompletas,
Atribui à Escola Secundária de Achada Monte o nome de “Escola exageradas ou tendenciosas, as operações
Secundária Olegário Tavares”.
fictícias ou outras práticas fraudulentas que
Despacho nº 76/2011: possam alterar o regular funcionamento de
qualquer mercado de valores mobiliários ou
Atribui à Escola Secundária Polivalente do Tarrafal de São Nicolau
o nome de “Escola Secundária Polivalente Pedro Corsino de de outros instrumentos financeiros;
Azevedo”.
c) Violação do dever de impedir práticas
manipuladoras, prevendo a omissão
de actuação dos titulares do órgão de
ASSEMBLEIA NACIONAL administração da entidade emitente
de valores mobiliários ou das pessoas
––––––– responsáveis pela direcção ou fiscalização
de áreas de actividade de um intermediário
Lei nº 7/VIII/2011 financeiro que, tendo conhecimento da
de 28 de Novembro ocorrência de factos subsumíveis ao crime
de manipulação de mercado, praticados
Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta, por pessoas sujeitas à sua direcção ou
nos termos da alínea c) do artigo 175º da Constituição, fiscalização e no exercício das suas funções,
o seguinte: não lhes ponham imediatamente termo,
sujeitando a sua aplicação a uma cláusula
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Artigo 1º
de subsidiariedade expressa que preveja a
Objecto aplicação de outros crimes sancionados com
pena mais grave;
É concedida ao Governo autorização legislativa para,
no âmbito da aprovação de um novo Código do Mercado d) Desobediência, prevendo o não acatamento de
de Valores Mobiliários, definir o regime dos ilícitos cri- ordens ou mandados legítimos das entidades
minais e de mera ordenação social, incluindo os aspectos de supervisão ou a obstrução à sua execução
processuais. por parte dos agentes sujeitos à supervisão
das entidades referidas, equiparando ainda
Artigo 2º
a tais factos o incumprimento e a criação
Sentido e extensão de alguma obstrução ao cumprimento dos
deveres inerentes às sanções acessórias,
1. No âmbito da autorização legislativa concedida pelo aplicadas em processo de contra-ordenação,
artigo 1º, o Governo está autorizado a: ou das medidas cautelares legalmente
a) Tipificar ilícitos criminais e definir as respectivas previstas.
penas, principais e acessórias, nos termos dos 3. O Governo estabelece a punibilidade da tentativa
números seguintes; em relação aos ilícitos previstos nas alíneas a) e b) do
número anterior.
b) Criar um regime jurídico que preveja as formas
de aquisição da notícia desses crimes, as 4. O Governo cria um regime geral de actuação em
averiguações preliminares anteriores à nome de outrem com base nas seguintes regras:
aquisição da notícia do crime e a notificação
das decisões tomadas nos processos relativos a) Não obsta à responsabilidade dos agentes
aos crimes referidos, revogando as normas individuais a circunstância de estes não
relativas a estas matérias presentes no actual possuírem certas qualidades ou relações
Código; especiais exigidas no tipo de crime e de estas
só se verificarem na pessoa ou entidade em
c) Tipificar os ilícitos de mera ordenação social e cujo nome o agente actua;
as regras gerais, de natureza substantiva
b) Não obsta à responsabilidade dos agentes
e processual, que se revelem adequadas a
individuais a circunstância de o agente actuar
garantir o respeito pelas normas legais e
no interesse de outrem quando o tipo de crime
regulamentares que disciplinam os mercados
exija que actue no interesse próprio.
de valores mobiliários ou outros instrumentos
financeiros, revogando as normas relativas a 5. As penas para os ilícitos criminais a criar com base
estas matérias contidas no actual Código. na presente autorização legislativa não são superiores a
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3 (três) anos de prisão ou a 300 (trezentos) dias de multa. pelo Auditor Geral, sem prejuízo das regras
Os factos previstos na alínea d) do número 2 são punidos internas de distribuição de competências
nos termos da desobediência qualificada, prevista no e das delegações genéricas de competência
Código Penal. dentro da AGMVM;
6. Sempre que o facto ilícito gerar para o arguido b) Prever que as averiguações preliminares
ou para terceiro por conta de quem o arguido negoceie compreendam o conjunto de diligências
vantagens patrimoniais, transitórias ou permanentes, necessárias para apurar a possível existência
incluindo juros, lucros ou outros benefícios de natureza da notícia de um crime contra o mercado de
patrimonial, esses valores são apreendidos durante o valores mobiliários ou outros instrumentos
processo e declarados perdidos na sentença condenató- financeiros;
ria, e são afectos à reparação dos lesados que tenham
feito valer a sua pretensão no processo-crime, sendo, na c) Prever a possibilidade de a AGMVM, para
falta destes ou o remanescente, 60% (sessenta por cento) efeito do disposto nas alíneas anteriores e
declarado perdido a favor do Estado e 40% (quarenta) a sem prejuízo dos poderes de supervisão e
favor da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobili- fiscalização de que disponha, poder solicitar
ários (AGMVM). às diversas pessoas e entidades todos os
esclarecimentos, informações, documentos,
7. Aos crimes previstos na presente proposta de Lei são independentemente do seu suporte, objectos
aplicáveis, para além das que se encontram referidas no e todos os elementos necessários para
Código Penal, as seguintes sanções acessórias: confirmar ou negar a suspeita de um crime
a) Interdição, por prazo não superior a cinco contra o mercado de valores mobiliários ou
anos, do exercício pelo agente da profissão outros instrumentos financeiros;
ou actividade que com o crime se relaciona,
d) Prever a possibilidade de a AGMVM requerer
incluindo inibição do exercício de funções
às autoridades judiciárias competentes
de administração, direcção, chefia ou
autorização para proceder à apreensão
fiscalização e, em geral, de representação
e inspecção de quaisquer documentos,
de quaisquer intermediários financeiros,
independentemente da natureza do seu
no âmbito de algum, de alguns ou de todos
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suporte, valores, objectos relacionados com a
os tipos de actividade de intermediação em
possível prática de crimes contra o mercado
valores mobiliários ou outros instrumentos
de valores mobiliários ou para proceder à
financeiros;
selagem de objectos não apreendidos nas
b) Publicação da sentença condenatória a expensas instalações das entidades ou pessoas sujeitas
do arguido em locais idóneos ao cumprimento à sua jurisdição, na medida em que os
das finalidades de prevenção geral do sistema mesmos se revelem necessários à averiguação
jurídico e da protecção dos mercados de da possível existência da notícia de um crime
valores mobiliários, nomeadamente em contra o mercado de valores mobiliários,
jornais de grande circulação nacional e sujeitando tais actos ao regime respectivo
publicações específicas da área de actividade previsto no Código de Processo Penal;
em causa.
e) Prever a possibilidade de a AGMVM, para efeitos
8. Quanto à aquisição da notícia do crime, o Governo do disposto nas alíneas anteriores, requerer a
cria as seguintes regras: colaboração de outras autoridades, entidades
a) A notícia dos crimes contra o mercado de valores policiais e órgãos de polícia criminal;
mobiliários adquire-se por conhecimento f) Prever a possibilidade de a AGMVM poder,
próprio da AGMVM, por intermédio dos em caso de urgência ou perigo pela demora,
órgãos de polícia criminal ou mediante mesmo antes de iniciadas as averiguações
denúncia; preliminares, proceder aos actos necessários
b) Qualquer autoridade judiciária, entidade à aquisição e conservação da prova, para os
policial ou funcionário que, no exercício das efeitos descritos nas alíneas anteriores;
suas funções, tenha conhecimento de factos
g) Prever que, uma vez concluídas as averiguações
que possam vir a ser qualificados como crime
preliminares e obtida a notícia de um crime,
contra o mercado de valores mobiliários ou
a AGMVM remeta os elementos disponíveis à
outros instrumentos financeiros, deve dar
autoridade judiciária competente.
imediato conhecimento deles à AGMVM.
9. O Governo, com base na presente proposta de Lei, 10. O Governo determina que todas as decisões toma-
cria regras sobre as averiguações preliminares relativas das ao longo dos processos por crimes contra o mercado
aos ilícitos criminais previstos nas alíneas a), b), e c) do de valores mobiliários são sempre notificadas ao Auditor
número 2 deste artigo no sentido de: Geral.
a) Poder a AGMVM realizar um conjunto de 11. O Governo determina que a violação das normas
averiguações preliminares, que são dirigidas que regulam os mercados de valores mobiliários ou outros
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1096 I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011
instrumentos financeiros é sancionada com as coimas e 16. O Governo estabelece os critérios para a determi-
sanções acessórias descritas neste diploma, devendo a nação da medida concreta das sanções aplicáveis que se
conexão entre os ilícitos e as sanções ser estabelecida de revelem adequados a dar cumprimento ao princípio da
acordo com os critérios de gravidade dos factos, apreciada proporcionalidade, à gravidade dos factos e à culpa dos
em abstracto, em função da protecção dos mercados de agentes.
valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros
e das entidades que neles intervenham. 17. O Governo estabelece que, independentemente da
fase em que transite em julgado a decisão condenatória,
12. O Governo estabelece os ilícitos de mera ordena- o produto das coimas e do benefício económico apreendido
ção social e respectivas coimas em abstracto dentro dos nos processos de contra-ordenação reverte 60% (sessenta
seguintes escalões de gravidade: por cento) para o Estado e 40% (quarenta por cento) para
a AGMVM.
a) As infracções menos graves ou ligeiras serão
sancionadas com coima de 25.000$00 (vinte 18. O Governo adapta o regime geral das contra-
e cinco mil escudos) a 1.250.000$00 (um ordenações às características e circunstâncias de funcio-
milhão, duzentos e cinquenta mil escudos); namento dos mercados de valores mobiliários ou outros
instrumentos financeiros, no sentido de:
b) As infracções graves serão sancionadas com
a) Criar um regime específico de atribuição da
coima de 500.000$00 (quinhentos mil escudos)
responsabilidade por factos praticados em
a 12.500.000$00 (doze milhões e quinhentos
nome ou por conta de outrem, sem que o
mil escudos);
mesmo exclua a responsabilidade das pessoas
c) As infracções muito graves serão sancionadas individuais;
com coima de 2.500.000$00 (dois milhões e b) Criar um regime geral de actuação em nome ou
quinhentos mil escudos) a 30.000.000$00 por conta de outrem, dispondo que não obsta
(trinta milhões de escudos). à responsabilidade dos agentes individuais a
13. Para além das sanções acessórias previstas no Re- circunstância de estes não possuírem certas
gime Jurídico Geral das Contra-ordenações, o Governo qualidades ou relações especiais exigidas na
estabelece para os ilícitos de mera ordenação social que contra-ordenação e estas só se verificarem na
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tipificar a aplicação, cumulativamente com as sanções pessoa ou entidade em cujo nome o agente
principais, das seguintes sanções acessórias: actua, bem como a circunstância de o agente
actuar no interesse de outrem quando a
a) Apreensão e perda do objecto da infracção, contra-ordenação exija que actue no interesse
incluindo o produto do benefício obtido próprio;
pelo infractor através da prática da contra-
c) Criar uma regra de atribuição de responsabilidade
ordenação;
para os titulares do órgão de administração
b) Interdição temporária do exercício pelo infractor e responsáveis pela direcção ou fiscalização
da profissão ou actividade a que a contra- de áreas de actividade de pessoas colectivas
ordenação respeita; ou equiparadas que não cumpram o dever
de pôr termo aos ilícitos de mera ordenação
c) Inibição do exercício de funções de administração, social que sejam praticados na sua área de
direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de intervenção funcional;
representação de quaisquer intermediários
d) Determinar a responsabilidade a título de dolo,
financeiros no âmbito de algum, de alguns
de negligência e na forma tentada;
ou de todos os tipos de actividades de
intermediação; e) Ressalvar o cumprimento do dever violado
nas infracções por omissão, não obstante o
d) Publicação pela AGMVM, a expensas do pagamento da coima ou o cumprimento das
infractor e em locais idóneos ao cumprimento sanções acessórias, sujeitando o infractor
das finalidades de prevenção geral do sistema a uma injunção da AGMVM no sentido
jurídico e da protecção dos mercados de de cumprir esse dever e qualificando o
valores mobiliários ou outros instrumentos desrespeito por essa injunção como contra-
financeiros, da sanção aplicada pela prática ordenação muito grave;
da contra-ordenação.
f) Determinar que se o mesmo facto constituir
14. As sanções referidas nas alíneas b) e c) do número simultaneamente crime e contra-ordenação, é
anterior não podem ter duração superior a 5 (cinco) anos, o arguido sempre responsabilizado por ambas
contados da decisão condenatória definitiva. as infracções, instaurando-se, para o efeito,
processos distintos a decidir pelas respectivas
15. O Governo estabelece para as pessoas colectivas
autoridades competentes.
ou equiparadas um regime de responsabilidade solidária
pelo pagamento das coimas, custas e outros encargos 19. O Governo fixa em 5 (cinco) anos o prazo de prescrição
associados às sanções aplicadas aos diversos arguidos do procedimento pelas contra-ordenações, sujeitando-se
no processo de contra-ordenação. ao mesmo prazo a prescrição das sanções.
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20. O Governo adapta as regras de processo previstas objectos relacionados com a prática de
no regime geral das contra-ordenações às características ilícitos ou proceder à selagem de objectos não
e circunstâncias de funcionamentos dos mercados de apreendidos nas instalações das entidades ou
valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, pessoas sujeitas à sua jurisdição, na medida
no sentido de: em que os mesmos se revelem necessários às
averiguações ou instrução de processos da
a) Regular a competência da AGMVM para sua competência.
processar as contra-ordenações, aplicar as
respectivas sanções e medidas cautelares; 21. O Governo adapta as regras de processo previstas
no regime geral das contra-ordenações relativas à im-
b) Estabelecer o dever geral de comparência das pugnação judicial das decisões da AGMVM, no sentido de
testemunhas e peritos na fase administrativa prever a possibilidade de a AGMVM recorrer autonoma-
do processo, cuja violação é sancionada com mente das decisões proferidas no processo de impugnação
uma sanção pecuniária adequada; que admitam recurso.
c) Admitir a presença facultativa do arguido na Artigo 3º
fase administrativa do processo;
Duração
d) Regular o regime das notificações na fase
administrativa do processo; A autorização concedida pela presente Lei tem a du-
ração de 90 (noventa dias) dias.
e) Prever a possibilidade de a AGMVM aplicar,
na fase administrativa do processo de Artigo 4º
contra-ordenações, medidas cautelares de
suspensão preventiva, no todo ou em parte, Entrada em vigor
das actividades ou funções exercidas pelos
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da
arguidos ou, ainda, a sujeição do exercício de
sua publicação.
funções ou actividades a condições específicas,
necessárias para o exercício idóneo da Aprovada em 25 de Outubro de 2012.
actividade ou função em causa, quando tal se
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revele necessário à salvaguarda da instrução O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso
do processo, do mercado de valores mobiliários Ramos.
ou dos interesses dos investidores;
Promulgada em 15 de Novembro de 2011.
f) Prever a possibilidade de um procedimento
de advertência ao infractor, na fase Publique-se.
administrativa do processo, para sanação
de irregularidades previstas como contra- O Presidente da República, JORGE CARLOS DE
ordenações; ALMEIDA FONSECA
g) Prever a possibilidade do pagamento voluntário Assinada em 21 de Novembro de 2011
das coima até ao termo do prazo para o arguido
contestar, devendo neste caso a coima ser O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso
liquidada no montante correspondente a um Ramos
décimo do limite máximo da coima prevista
no tipo legal respectivo; ––––––o§o–––––––
h) Prever a possibilidade de ser aplicada, na fase CONSELHO DE MINISTROS
administrativa do processo, um processo
de transacção, de natureza facultativa e –––––––
cuja decisão final é irrecorrível, em função
da reduzida gravidade da infracção e da Resolução nº 49/2011
culpa do agente, cuja tramitação depende do
de 28 de Novembro
acordo do arguido quanto à sanção proposta,
podendo esta ser uma admoestação escrita ou
Cabo Verde é um país arquipelágico, com escassos
uma coima que não exceda o triplo do limite
recursos naturais, de desenvolvimento médio e depen-
mínimo abstractamente previsto;
dente de ajuda externa. A problemática da população
i) Prever a possibilidade de a AGMVM suspender assume particular importância, atendendo ao contexto
a execução da sanção, no todo ou em sócio-demográfico e às condições de vida difíceis em que
parte, condicionando a eficácia da decisão vive ainda grande parte da população.
condenatória;
Os progressos realizados no país nas últimas décadas
j) Prever a possibilidade de a AGMVM proceder permitiram melhorias significativas nos principais indi-
à apreensão de quaisquer documentos, cadores sociais, nomeadamente na redução da taxa de
independentemente do seu suporte, valores, mortalidade e no aumento da esperança de vida. De acordo
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1098 I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011
com os dados do último Censo, entre os anos de 2000 e Artigo 2.º
2010 registou uma taxa de crescimento médio anual
Entrada em vigor
1,2% (um virgula dois por cento). Entretanto, notou-se
uma diminuição da proporção da população com menos A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
de 15 (quinze) anos (42% em 2000 contra 31% em 2010) e ao da sua a publicação.
um crescimento da população pertencente a faixa etária
entre 15 (quinze) e 64 (sessenta e quatro) anos (51% em Vista e aprovada em Conselho de Ministro.
2000 contra 61,9% em 2010), o que irá contribuir para
um aumento gradual da população idoNão obstante os José Maria Pereira Neves
progressos alcançados, o contexto sócio-económico do país
continua marcado pela pobreza e vulnerabilidades, com Publique-se.
reflexos e impacto, sobretudo, nas condições de vida da
população idosa que constitui uma classe altamente de- O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
pendente. Com efeito, a pobreza atinge particularmente
CARTA DE POLÍTICA NACIONAL
os idosos, tendo em conta que grande parte, por falta de
PARA A TERCEIRA IDADE
meios de subsistência, não teve, durante o seu percurso
de vida, oportunidades de garantir a sua protecção social «Os idosos têm direito à especial protecção da família,
na velhice e na doença. Assim, essa protecção social tem da sociedade e dos poderes públicos.»
sido assegurada e financiada pelo Estado.
Artigo 77º da Constituição da República de Cabo Ver-
A institucionalização das pensões sociais do regime não de, 2010
contributivo, no quadro da reforma da Protecção Social,
veio conferir uma maior dignidade aos idosos em situação I – ENQUADRAMENTO GERAL
de pobreza, bem como a oportunidade de melhorarem
sensivelmente a sua situação sócio-económica. Contudo, 1. Situação demográfica
as respostas são ainda manifestamente insuficientes para
atender à multiplicidade dos problemas apresentados por Cabo Verde enfrenta um processo de evolução demo-
esta faixa etária a nível dos diferentes estratos sociais, gráfica, caracterizada pela redução dos níveis de morta-
constatando-se igualmente a necessidade de se encon- lidade e de fecundidade e pela redução dos movimentos
1 408000 002089
trarem novas soluções que contribuam para a melhoria migratórios para o exterior. Entre 2000 e 2010, de acordo
significativa das condições de vida dos idosos em geral, com o último Censo a taxa anual de crescimento popu-
tanto no domínio da saúde e da segurança alimentar, lacional foi de 1,2%. A população com a idade igual ou
como nas condições económicas, sociais e de conforto. superior a 60 anos cresceu em termos absoluto, passando
de 37.116 (2000) para 37.815 (2010), representando 7,7%
Embora a Constituição da República contemple os da população total residente.
direitos dos idosos, a legislação cabo-verdiana nesta ma-
téria é ainda incipiente e não existe uma política nacional A população na faixa etária de 60 a 79 anos é mais
direccionada para a terceira idade. Neste contexto, surge representativa no universo da população idosa, com
a necessidade de elaboração e adopção de uma política predominância das mulheres. Em termos proporcionais,
nacional para essa faixa etária, enquadrada na estraté- entre os dois períodos censitários, verificou-se uma pe-
gia global de desenvolvimento do país e que contribua quena redução, passando de 72,8% em 2000 para 68,2%
efectivamente para a melhoria da situação da terceira em 2010.
idade e para a redução sustentada das desigualdades e
da exclusão social. Mantendo-se a actual tendência de evolução demográ-
fica, prevê-se a duplicação da população cabo-verdiana,
Daí a importância de uma Carta de Política Nacional acentuando-se o aumento a nível da população idosa,
para a Terceira Idade, enquanto instrumento de orienta- particularmente no efectivo de população com 60 e mais
ção de uma política nessa área que assegure a execução anos.
efectiva dos objectivos sociais, consignados no Programa
do Governo da VIII Legislatura, visando o desenvolvi- Tratando-se todavia de um país de emigração, é de se
mento de uma intervenção assente numa abordagem considerar ainda a possibilidade de retorno de emigrantes
mais integrada e articulada dos problemas que afectam na faixa etária a partir dos 60 anos, o que poderá au-
essa faixa etária. mentar o efectivo residente de pessoas da terceira idade.
Assim, no uso da faculdade conferida pela alínea f) do 2. Situação familiar
artigo 205º da Constituição, o Governo aprova a seguinte
Resolução: Não existe um estudo aprofundado sobre a situação da
terceira idade a nível nacional; sabe-se no entanto que
Artigo 1.º
a maior parte dos idosos vive no seio da família, sob a
Objecto protecção dos filhos ou de outros familiares, enfrentan-
do todavia problemas que vão desde questões básicas
A presente Resolução aprova a Carta de Política Na- de sobrevivência, ao isolamento, à falta de afectividade
cional para a Terceira Idade que baixa em anexo e dela e outros resultantes do fenómeno de desestruturação
faz parte integrante. familiar.
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I SÉRIE — NO 38 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE NOVEMBRO DE 2011 1099
Muitos vivem geralmente em situação matrimonial, garantir o acesso às necessidades básicas das camadas
de união de facto, sendo a maioria (63%) idosos chefes mais vulneráveis, contribuindo para a melhoria das suas
de família. A viuvez é muito acentuada nesta camada da condições de vida.
população, atingindo mais a camada feminina.
Neste contexto, os idosos em situação de pobreza ex-
Não obstante existir ainda em Cabo Verde a solidarie- trema estão enquadrados no esquema de protecção social
dade familiar para com o idoso, registam-se ainda muitos do regime não contributivo, garantida através do Centro
casos de idosos isolados nos diferentes estratos sociais, Nacional de Pensões Sociais. De um total de cerca de 23
cuja situação requer uma intervenção específica. mil beneficiários cobertos actualmente por este regime,
75% são idosos. O valor da pensão social, considerado
3. Situação sócio-cultural ainda baixo face às necessidades básicas dos idosos, tem
contudo, sofrido melhorias ao longo dos tempos, situando-
A situação no aspecto cultural caracteriza-se por um
se actualmente em 5.000 ECV mensais.
baixo nível académico, que se deve à inexistência de po-
líticas educacionais no período antes da Independência. O regime não contributivo actual deverá cobrir ten-
Com efeito, apesar dos programas de alfabetização de- dencialmente a totalidade das pessoas com 60 anos e
senvolvidos a partir de 1975 e que permitiram a muitos mais em situação de pobreza e extrema pobreza. No
adultos, hoje idosos, adquirir algum nível de escolaridade, entanto, subsiste ainda uma franja da população idosa
o Censo de 2010 apontava que 58,4% dos idosos na faixa a viver sem rendimentos suficientes e em situações de
etária dos 60 a 79 anos nunca frequentaram qualquer vulnerabilidade social e carência manifestas, pelo que se
nível de instrução, sendo as mulheres as mais atingidas. prevê o alargamento da cobertura não apenas em termos
O Ensino Básico Integrado (EBI) é o nível mais frequen- numéricos, como a equiparação do valor da pensão social
tado com 28,4% e apenas 6,4% tem o nível secundário e ao salário mínimo que vier a ser instituido, de forma
pós-secundário. gradual, até o fim da presente legislatura.
Os idosos em Cabo Verde constituem o guardião dos O Regime Contributivo gerido pelo Instituto Nacional
valores culturais e morais, sendo de destacar, neste de Previdência Social (regime contributivo) cobre actual-
aspecto, a sua contribuição na sociedade cabo-verdiana, mente um total de 3.173 pensionistas por velhice (mais
sobretudo no que tange aos cuidados e educação dos netos de 60 anos). A nível da Administração pública o número
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e na preservação dos valores tradicionais. Contudo, uma de pensionistas atinge os 2.000 pensionistas, sendo a
parte significativa vive sozinha ou em famílias desestru- maioria, idosos reformados.
turadas e privadas do acesso ao conhecimento e ao saber,
à informação e à comunicação. Regista-se ainda que, um número significativo de ido-
sos, residentes e na diáspora, beneficia de esquemas de
A restituição da dignidade do idoso implicará o apro- segurança social dos países de emigração, sobretudo da
veitamento das suas capacidades e potencialidades e o Europa e Estados Unidos.
aumento da sua participação no desenvolvimento sócio-
cultural e económico do país. 6. Situação face à saúde
4. Situação económica Existem importantes desafios no que toca à melhoria da
saúde dos idosos, considerando que é nessa faixa etária
A maior parte dos idosos vive no meio rural. Assim, as que aparecem mais situações de doença, muitas vezes
repercussões decorrentes do processo de evolução demo- crónicas e incapacitantes, resultando em deficiências e
gráfica e do contexto de pobreza estrutural do país não doenças de foro psiquiátrico.
deixarão de se fazer sentir, em particular, no acréscimo
das necessidades alimentares, de educação, de habitação, Regista-se que em cada 100 idosos, 31 deparam-se
de saneamento básico, de saúde, de emprego, no agra- alguma deficiência que dificultam a mobilidade, 43,3%
vamento das assimetrias regionais e, naturalmente, na apresentam problemas de visão; 23,3% são portadores
qualidade de vida das populações, atingindo com maior de deficiência auditiva e 11% encontram-se em situação
intensidade os grupos mais vulneráveis da população, de dependência, dependendo de apoio de terceiros para
nos quais se incluem os idosos. satisfazer as suas necessidades básicas.
A falta ou insuficiência de rendimentos de muitas fa- A melhoria da condição de vida das pessoas idosas pas-
mílias reflecte-se na situação particular dos idosos que sa sobretudo pelo aumento do acesso à saúde. No entanto,
vivem abaixo do limiar da pobreza, tanto no meio urbano a assistência médica e medicamentosa gratuita a que têm
como nas zonas rurais, caracterizado por deficientes direito por lei, tem sido muitas vezes dificultada, devido
condições habitacionais e de conforto e fraco acesso aos sobretudo à não uniformização dos critérios de aplicação
serviços sociais básicos. das taxas moderadoras nos serviços públicos hospitala-
res, previstas no Decreto-Lei nº 10/2007 de 20 de Março,
5. Protecção social alterado pelo Decreto-Lei nº 47/2007 de 10 de Dezembro.
O direito à protecção e segurança sociais está con- II – COMPROMISSO POLÍTICO
templado na Constituição da República e em vários
instrumentos estratégicos, sendo os principais objec- A Constituição da República consagra no número 1 do
tivos contribuir para a justiça e estabilidade sociais; e artigo 77º, o direito dos idosos «à especial protecção da
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família, da sociedade e dos poderes públicos», incumbindo Existe um consenso relativamente ao facto de que as
aos poderes públicos, designadamente: i) promover as respostas aos problemas da terceira idade devem prote-
condições económicas, sociais e culturais que facilitem ger a família, enquanto unidade de base, com medidas
aos idosos a participação condigna na vida familiar e específicas que beneficiem os membros nessa faixa etá-
social; ii) sensibilizar a sociedade e a família quanto aos ria. Dever-se-á, no entanto, considerar às situações de
deveres de respeito e de solidariedade para com os idosos, famílias disfuncionais que requerem a provisão de outro
fomentando e apoiando as respectivas organizações de tipo de respostas sociais ao idoso. Com efeito, observa-
solidariedade; iii) garantir aos idosos prioridade no aten- se a emergência de preocupações que vão para além dos
dimento nos serviços públicos e a eliminação de barreiras problemas relacionados com a luta contra a situação de
arquitectónicas e outras no acesso a instalações públicas pobreza dos idosos e que se prendem com a globalidade da
e a equipamentos sociais. temática do envelhecimento com dignidade, num contexto
de forte aceleração das mudanças sócio-económicas, com
A Declaração Nacional de Política da População (1995) reflexos na estrutura e funcionamento da família.
adoptou um conjunto de recomendações para a política da
Terceira Idade, destacando dois aspectos: i) a promoção Constata-se a existência de vários intervenientes na
da integração dos idosos no processo de desenvolvimento, área de protecção aos idosos (instituições públicas, in-
em particular no campo da educação, informação, apoio cluindo as Câmaras Municipais, organizações da socieda-
e acompanhamento familiar; ii) a definição e implemen- de civil e organizações religiosas), que vêm assegurando
tação de uma política de protecção e previdência social respostas de natureza socio-económica a este grupo,
direccionada para a terceira idade. constituindo-se em importantes parceiros do Governo
em matéria de política social para o idoso.
Conscientes das vulnerabilidades do país e das popula-
ções, particularmente dos idosos em situação de pobreza, Existe no entanto, uma insuficiência em termos de
os sucessivos governos de Cabo Verde têm manifestado recursos e capacidades a nível das diferentes instituições/
uma preocupação face à situação dos idosos, bem como organizações que trabalham nessa área, pelo que se torna
uma vontade política no sentido de melhorar a qualidade necessário um maior reforço da capacidade desses orga-
de vida deste grupo da população, através, nomeadamen- nismos e a criação de uma rede alargada de intervenção a
te, do desenvolvimento do sistema de protecção social e nível central e local que privilegie a complementaridade
de alguns programas dirigidos às famílias e aos idosos, das acções a favor da terceira idade e a rentabilização
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em parceria com outras instituições, visando o aumento dos recursos que resulte num maior impacto da acção na
do rendimento das pessoas idosas sem qualquer tipo situação dos idosos, sobretudo os que vivem em extrema
de protecção social, bem como do desenvolvimento de pobreza.
equipamentos e serviços sociais, de forma a responder
Com uma plataforma comum de acção, pretende-se
às necessidades sociais em vários domínios.
uma intervenção mais coordenada e articulada no sector
Os principais instrumentos de orientação estratégica da terceira idade, através de uma congregação de esfor-
do país, particularmente o Documento de Estratégia de ços no âmbito de uma estratégia nacional que considere
Crescimento e de Redução da Pobreza e a Estratégia as necessidades prioritárias ao nível local, garantindo a
para o Desenvolvimento da Protecção Social, reflectem satisfação das necessidades básicas e da saúde para os
essa preocupação e traduzem a necessidade de adopção idosos e a promoção da sua inclusão social.
de medidas mais eficazes de combate à pobreza, às de- IV – PARA UMA POLÍTICA NACIONAL PARA A
sigualdades e à exclusão social, enquanto elementos da TERCEIRA IDADE
coesão social.
1. Fundamentos e princípios de base
III – CONSTRANGIMENTOS E DESAFIOS
O combate à pobreza e exclusão social é um dos grandes
Apesar das melhorias que se vêm verificando na pro- desafios de Cabo Verde, no quadro da estratégia global de
tecção social às populações vulneráveis em Cabo Verde, desenvolvimento do país. A redução da pobreza de forma
designadamente a protecção social dirigida aos idosos, sustentável constitui um dos objectivos prioritários do
este grupo etário, tanto no meio urbano como nas zonas Governo que subscreveu a Declaração dos Objectivos do
rurais, continua a enfrentar situações de carência em Milénio para o Desenvolvimento e outros instrumentos
vários aspectos, vivendo muitos deles em situação de internacionais, e vem desenvolvendo esforços com vista à
extrema pobreza. sua realização. Porém, importa referir que, o crescimento
económico do país não tem contribuído para a redução
Entre os problemas apresentados pelos idosos desta-
da pobreza de uma franja importante da população, com
cam-se os problemas económicos, deficientes condições
grande parte dos idosos enfrentando situações de carên-
habitacionais e de conforto, doenças crónicas, degenera-
cia de vária ordem.
tivas e vários tipos de deficiência, isolamento e abandono,
dificuldades de acesso às consultas médicas e à assistên- Não obstante a vontade política e as medidas que vêm
cia medicamentosa, falta de acompanhamento social no sendo tomadas, no sentido de melhorar a situação desse
meio hospitalar e ainda certa debilidade da qualidade do grupo populacional, com a reforma do sistema de protecção
atendimento, (particularmente ao nível dos cuidados de social e a institucionalização das pensões sociais do re-
saúde). Constata-se por vezes algum desconhecimento gime não contributivo, existem ainda condições difíceis
acerca dos seus direitos, nomeadamente, em relação à por que passam as pessoas de terceira idade, tanto no
pensão social. meio rural como urbano.
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As tendências demográficas do país, com o envelhe- ● Sustentabilidade – Existência de sistemas
cimento da população, e a complexidade dos problemas adequados e sustentáveis de protecção social
nessa faixa etária, apontam para a necessidade de uma dos idosos.
política específica para este sector, que privilegie respos-
tas mais consistentes e articuladas capazes de restituir ● Acessibilidade – Promoção do acesso dos idosos
a dignidade às pessoas que ajudaram a construir o país aos serviços sociais de base, de acordo com as
e que hoje, pela idade avançada, se encontram margina- suas necessidades específicas.
lizadas do processo de desenvolvimento. ● Participação – O aproveitamento das experiências
Considerando que é na terceira idade que se concentra e capacidades dos idosos e a promoção da sua
grande parte das pessoas vivendo abaixo do limiar da participação no processo de desenvolvimento
pobreza, uma política para a terceira idade deverá ter do país.
em conta: i) as tendências demográficas verificadas com ● Cooperação e parceria – Desenvolvimento de
o aumento da população idosa; ii) os desafios do país em cooperação e parcerias a nível nacional
relação ao combate à pobreza e às desigualdades sociais; e internacional para apoio às políticas/
iii) os problemas específicos da população na terceira ida- programas a favor da terceira idade e criação
de dos diferentes estratos sociais particularmente no que de uma rede alargada de intervenção a nível
concerne aos aspectos do rendimento, saúde, segurança central, regional e local que privilegie a
social, segurança alimentar, habitação, cultura e lazer. complementaridade das acções a favor dos
Uma Política Nacional para a Terceira Idade, enquanto idosos.
instrumento orientador da acção do Governo em matéria 2. Eixos estratégicos e orientações
de política social, deverá ter em conta as transformações
sociais na família e na sociedade e o seu impacto na vida Os seguintes eixos estratégicos e orientações nortearão
dos idosos. Mais. Basear-se nos valores e princípios de os programas e projectos a serem implementados no
promoção do equilíbrio e coesão sociais defendidos na quadro de uma política nacional para a terceira idade,
Constituição da República e nos principais instrumentos endereçada para a criação de um ambiente propício e
de orientação estratégica do país, bem como nos princípios favorável às pessoas idosas, a protecção e a promoção do
constantes no Plano de Acção de Madrid, considerando: bem-estar na velhice e a participação activa dos idosos
no processo de desenvolvimento do país.
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● Que as respostas aos problemas da terceira idade
deverão ser encontradas no seio da família EIXO ESTRATÉGICO 1: PROMOVER A PROTECÇÃO
enquanto unidade de base, devendo as E INCLUSÃO SOCIAL DO IDOSO E A LUTA CONTRA
intervenções proteger a família com medidas A POBREZA
específicas que beneficiem os membros nessa O reforço e o alargamento da protecção social e a sua
faixa etária. ligação com os programas de luta contra a pobreza de-
● A necessidade de identificação de respostas verão priorizar o aumento do acesso das populações e
inovadoras visando solucionar, não apenas família pobres ou em situação de risco ou exclusão social
os problemas imediatos, mas a globalidade ao rendimento e aos serviços sociais básicos - incluindo
dos problemas apresentados pelos idosos, a saúde, a educação, a melhoria das condições habita-
independentemente da sua condição social e cionais e de saneamento básico - o que contribuirá para
económica. reduzir as desigualdades sociais e garantir a melhoria da
qualidade de vida e bem-estar na terceira idade, a todos
● A necessidade de uma melhor gestão das
os estratos sociais.
intervenções na área da terceira idade,
através de uma articulação com as demais 1. Alargar e melhorar o sistema de protecção social do
políticas públicas sectoriais e em concertação regime contributivo
com todos os actores sociais envolvidos na
a) Aumentar a abrangência efectiva da
problemática da terceira idade.
cobertura da segurança social do INPS a
Essa política deverá nortear-se pelos seguintes prin- novas categorias de trabalhadores e suas
cípios: famílias, designadamente os trabalhadores
● Respeito pela pessoa humana - Salvaguarda independentes, os trabalhadores agrícolas e
dos direitos sociais dos idosos e restituição da rurais e os trabalhadores domésticos, através
dignidade do idoso enquanto pessoa humana de uma campanha nacional de afiliação,
que já deu e ainda pode dar o seu contributo tendo em conta a especificidade dos contextos
à sociedade. socio-económicos e profissionais de cada
trabalhador.
● Integração dos idosos na sociedade cabo-
verdiana e no processo de desenvolvimento b) Promover a melhoria da cobertura social no
do país, através do aproveitamento das suas ramo da invalidez.
capacidades, experiência e saber. c) Prosseguir os Acordos e Convenções com os
● Solidariedade - Reforço dos laços de países de acolhimento de cabo-verdianos,
solidariedade e do papel da família na visando assegurar a protecção social aos
integração do idoso. idosos provenientes da emigração.
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2. Assegurar o acesso de todos os idosos em situação saúde, água e de saneamento, etc.), em
de vulnerabilidade social e económica à protecção social coordenação com o Programa Nacional de
Luta Contra a Pobreza e demais programas
a) Promover/divulgar as prestações do CNPS, sectoriais.
através de acções de informação a nível
comunitário e local, com utilização dos mais b) Criar condições para que os idosos tenham uma
variados meios de comunicação. habitação condigna no quadro dos programas
de habitação social.
b) Facilitar o acesso atempado à pensão social e
ao seu pagamento a todos os idosos que a ela c) Promover o desenvolvimento de actividades
têm direito, activando para tal as parcerias e geradoras de rendimento pelos idosos.
redes locais necessárias.
c) Fomentar a melhoria contínua da qualidade dos d) Promover a eliminação de barreiras
serviços por parte do CNPS. arquitectónicas e outras no acesso a
instalações públicas e a equipamentos sociais.
d) Garantir um nível de rendimento básico efectivo
para todos os idosos, através do aumento e) Promover um cartão do idoso que permita o
gradual das pensões sociais do regime não acesso facilitado do idoso a serviços comuns
contributivo, de acordo com a evolução do em diferentes áreas (saúde, desporto,
custo de vida. transportes, etc.).
e) Criar um fundo social que permita o atendimento f) Dar prioridade às situações de vulnerabilidade
rápido e eficiente aos problemas urgentes particulares dos idosos na sequência de
apresentados pelos idosos em situação de desastres e calamidades naturais.
extrema pobreza.
5. Promover respostas sociais de apoio ao idoso na
3. Melhorar o acesso do idoso à assistência médica e
família
medicamentosa
a) Realizar a extensão da cobertura médica e a) Atender a idosos com necessidades especiais
medicamentosa do INPS a novas categorias para permitir a continuidade da sua vida na
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da população. comunidade, nomeadamente as viúvas, as
pessoas com invalidez, os acamados.
b) Efectivar a implementação do Fundo Mutualista
dos Pensionistas da Assistência Social, de b) Atender às crianças órfãs e/ou portadoras de
acordo com o Decreto-Lei nº 2/2006, de 16 de deficiência a cargo dos idosos.
Janeiro e promover a sua complementaridade
com outros sistemas de segurança social EIXO ESTRATÉGICO 2: PROMOVER UMA INTER-
formal e de base comunitária. VENÇÃO MAIS INTEGRADA E ARTICULADA NA
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS FAVO-
c) Melhorar o acesso e a qualidade das prestações RÁVEIS A UM ENVELHECIMENTO DIGNO
em matéria de saúde aos idosos pensionistas,
através, nomeadamente, de acordos com o O reforço da articulação e coordenação entre as dife-
Ministério da Saúde e do envio da lista dos rentes políticas e programas sociais, em domínios como a
pensionistas a todos os estabelecimentos da educação, saúde e protecção social, segurança alimentar,
rede hospitalar. habitação e saneamento irá garantir um maior impacto
d) Promover a contratualização de mecanismos das políticas nas condições de vida dos idosos em parti-
de protecção social com os hospitais e cular e das famílias em geral. Neste sentido, dever-se-á
farmácias privadas, visando harmonizar promover a criação de uma rede alargada, visando uma
os procedimentos de acesso aos serviços intervenção mais integrada e articulada entre os diversos
básicos de saúde, incluindo a isenção do organismos públicos e parceiros sociais na implementa-
pagamento das taxas moderadoras em todos ção de políticas sociais para a terceira idade, com enfoque
os estabelecimentos hospitalares do país. na família, visando a melhoria da qualidade do atendi-
mento e das respostas às necessidades globais dos idosos.
e) Elaborar uma política de prevenção e realizar
acções de promoção e de prevenção no campo 1. Reforçar a coordenação das políticas e programas
da saúde junto dos idosos e suas famílias. sectoriais com impacto na melhoria da situação dos
idosos.
f) Promover as condições para o acompanhamento
social do idoso, nomeadamente no meio a) Integrar as respostas aos problemas dos idosos
hospitalar. no quadro das políticas sectoriais (Saúde,
4. Prevenir e combater a pobreza através de medidas Educação, Habitação, Luta contra a Pobreza,
de inclusão social: Desporto, infra-estruturas, etc.).
a) Promover a melhoria do acesso dos idosos aos b) Criar uma rede de parceiros (a nível nacional,
serviços sociais básicos (abastecimento de regional e local) para a área da terceira idade.
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c) Reforçar a capacidade institucional e técnica de EIXO ESTRATÉGICO 3: PROMOVER A INTEGRAÇÃO
todos os intervenientes na área da terceira DOS IDOSOS E SUA PARTICIPAÇÃO ACTIVA NO
idade. PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
d) Elaborar planos nacionais de intervenção O combate ao isolamento social dos idosos, nos dife-
conjunta que permitam a resolução dos rentes estratos sociais, constitui uma preocupação da
problemas globais da terceira idade. sociedade cabo-verdiana. O desenvolvimento de estraté-
gias que visem o aproveitamento das suas capacidades
e) Promover e zelar pela segurança dos idosos, entre e experiências constitui uma condição de base para a
outros, a criação de uma linha SOS-Idosos. sua efectiva participação no desenvolvimento do país,
f) Incluir nos programas a favor da terceira idade em particular, nos campos da educação e da informação.
acções que visem a prevenção de situações As acções intersectoriais, por natureza, devem contri-
de emergência, a serem desenvolvidas com o buir para uma maior inclusão social do idoso na família
apoio dos diversos parceiros. e na sociedade, abrangendo as diversas áreas, desde
2. Responder, de forma articulada às necessidades do questões ligadas à sexualidade e à informação e prevenção
idoso do VIH/SIDA, às questões do desporto e do lazer, etc.
a) Agir em rede, articulando com as instituições 1. Desenvolver programas que visem combater o iso-
de solidariedade social para a prevenção lamento do idoso:
e resolução de problemas de carência e
a) Sensibilizar e capacitar as famílias, visando a
superação das suas principais manifestações
sua responsabilização na inserção familiar e
no quadro de vida do idoso, particularmente
nos cuidados aos idosos;
para aqueles que se encontrem em situação
de desvantagem sócio-económica (handicap, b) Desenvolver de acções tendentes ao
invalidez, doentes acamados), ou de aconselhamento e ao acompanhamento
problemas relacionados com o género (estado emocional pelos pares;
social/marital – como a viuvez, entre outros).
c) Promover a criação de centros de dia que
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b) Prosseguir e concluir acordos intersectoriais permitam apoiar as famílias activas com
nacionais com implicação ao nível local. idosos e ao entretimento dos idosos;
d) Desenvolver a função de apoio e assistência d) Promover a criação de lares e centros de apoio
técnica aos parceiros locais. a idosos, próximos das comunidades para
e) Capacitar os parceiros locais para trabalhar em atender em especial às situações de idosos
rede e parceria. sem família ou pertencentes a famílias
disfuncionais ou incapacitadas para cuidar
f) Estruturar planos de intervenção locais dos idosos;
participativos que permitam a concentração
dos esforços de toda a sociedade civil e e) Promover a melhoria das condições de
autarquias e identifiquem as necessidades funcionamento dos centros e lares existentes;
locais sem resposta a esse nível. f) Promover o trabalho associativo dos idosos,
g) Estabelecer protocolos inter-serviços/instituições incentivando a criação de associações de
com implicação a nível local para a prestação idosos.
de um serviço de qualidade a favor da terceira
g) Promover espaços de lazer e ocupação dos tempos
idade, de acordo com as necessidades e as
livres dos idosos (turismo sénior interno/
novas exigências sociais.
colónias de férias, nomeadamente através
h) Promover a criação de redes de apoio do trabalho de parcerias entre câmaras
domiciliar para idosos em situação especial, municipais, desporto e outras actividades
nomeadamente doentes e acamados sem físicas).
famílias.
2. Promover o reforço dos laços de solidariedade e res-
i) Elaborar e partilhar bancos de dados com peito para com as pessoas idosas
identificação/localização de idosos.
A melhoria da situação dos idosos e a sua participação
j) Promover a realização de acções que visem a na sociedade deverá passar igualmente pelo desenvolvi-
troca de conhecimento e experiências entre as mento de acções que promovam uma consciência nacional
pessoas/instituições que trabalham na área para o respeito e solidariedade devidos às pessoas idosas
da terceira idade. e o reconhecimento das suas capacidades e experiências,
através da promoção de uma imagem do envelhecimento
k) Adoptar e reproduzir as boas práticas em com dignidade. Concretamente, deve-se:
matérias de desenvolvimento de programas
da terceira idade. a) Promover a criação do Estatuto do Idoso.
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