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PME Crescimento 2014
03-03-2014
1
PME Crescimento 2014
2
• Nova linha de crédito com garantia mútua para apoio às PMEs.
• Disponível a partir de 03 de Março de 2014.
• Especial atenção apoio ao ciclos longos de produção com prazos de reembolso de
até 10 anos;
• A nova linha reforça quatro componentes:
Apoios às micro e pequenas empresas
Apoio ao investimento;
Apoio aos ciclos longos de produção;
Apoio às empresas exportadoras
Dotação Orçamental
3
(*) Dotação “Fundo de Maneio” 500; Dotação “Investimento” 500
(*)
Condições Genéricas [1/3]
4
• Preferencialmente PME, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI;
• Localização (sede social) em território nacional;
• Sem incidentes não regularizados junto da banca à data de emissão da contratação;
• Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da
contratação do financiamento;
• Empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a
Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto do Banco
proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e
exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito
a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral
desses financiamentos intercalares.
Condições Genéricas [2/3]
5
• Desenvolvimento de atividades enquadradas na lista de CAEs abaixo;
Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca – 01, 021, 022, 023, 024, 03
Indústrias extractivas – 05, 06, 07, 08, 09
Indústrias transformadoras– 101,102,103,10411, 10412, 10413, 10414; 1042; 105;
106, 107, 1081, 1082, 1083, 1084, 10850, 1086, 1089, 10911, 10912, 10913, 1092, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 2011, 2012, 2013, 20141, 20142, 20144, 2015, 2016,
2017, 202, 203, 204, 205, 206, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32; 33
Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio – 35
Capt., trat. e dist. de água; saneamento, gest. resíduos e despoluição – 36, 37, 38, 39
Construção – 41,42, 43
Comércio por grosso e a retalho; rep. veículos automóveis e motociclos - 45, 46, 47
Transportes e Armazenagem – 49,50, 51, 52, 53
Alojamento, restauração e similares – 55, 56
Condições Genéricas [3/3]
6
• Desenvolvimento de atividades enquadradas na lista de CAEs abaixo;
Actividades de informação e de comunicação - 58, 59, 60, 61, 62, 63
Actividades financeiras e de seguros – 64202, 66220
Actividades imobiliárias – 68
Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares – 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
Actividades administrativas e dos serviços de apoio – 77, 78, 79, 80, 81, 82
Educação - 85
Actividades de Saúde Humana e Apoio Social – 86, 87, 88
Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas - 90, 91, 92, 93
Outras actividades de serviços – 95, 96
Condições Específicas [1/3]
7
Condições específicas da Linha “Micro e Pequenas Empresas”:
• Micro ou Pequena Empresa pela Certificação Eletrónica do IAPMEI;
• Com volume de negócios inferior a 10 milhões de euros;
• Situação líquida positiva no último exercício;
• Resultados líquidos positivos em dois dos últimos quatro exercícios, ou dois anos de
resultados positivos se a empresa tiver menos de quatro exercícios aprovados (não
carecem de ser completos);
• Compromisso de manutenção do volume de emprego observado à data da contratação
do empréstimo, durante a vigência do contrato de financiamento.
Condições Específicas [2/3]
8
Condições específicas da Linha “Geral”:
• Micro, Pequenas e Médias Empresa, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI
válida ou Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI);
• Empresas industriais, comerciais ou de serviços com um volume de negócios igual ou
inferior a 125 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais cuja faturação
consolidada seja superior a 125 milhões de euros;
• Situação líquida positiva no último exercício.
Condições Específicas [3/3]
9
Condições específicas da Linha “Crédito Comercial a Exportadoras”:
• Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI
válida ou Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI);
• Empresas industriais, comerciais ou de serviços com um volume de negócios igual ou
inferior a 125 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais cuja faturação
consolidada seja superior a 125 milhões de euros;
• Empresas que exportem pelo menos 10% do seu volume de negócios ou um valor
superior a 150.000 euros, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a
empresas exportadoras; no caso das empresas comerciais são consideradas para efeitos
de exportações apenas as vendas para mercados externos de bens ou serviços
produzidos em Portugal.
• Situação líquida positiva no último exercício.
Operações Elegíveis
10
• Investimento novo em ativos fixos corp. ou
incorp. (máx 12 meses após contratação).
• Reforço do fundo de maneio ou dos
capitais permanentes.
• Aquisição de Empresas que complementem
a actividade.
• Até 30% para liquidar créditos contraídos
nos 3 meses anteriores para regularização
de dívidas em atraso à AF e à SS.
• Necessidades de tesouraria relativamente a
operações comerciais que impliquem
necessidades temporárias de acréscimo de
fundo de maneio.
Micro e
Pequenas
Empresas
Geral
Crédito
Comercial a
Exportadoras








Operações não Elegíveis
11
• Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
• Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em
condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco, exceto os
previstos nas operações elegíveis;
• Aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso, viaturas
ligeiras que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte
rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias
por conta de terceiros;
• No entanto, as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor
primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Industrias Extrativas,
poderão adquirir terrenos e imóveis, desde que os mesmos sejam, comprovadamente,
destinados à atividade produtiva da empresa.
• Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para
países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes
de distribuição.
Garantia Mútua
12
Micro e Pequenas
Empresas (*)
Geral (*)
Crédito Comercial a
Exportadoras (*)
Até 70% do capital em
dívida em cada momento
do tempo.
Até 50% do capital em
dívida em cada
momento do tempo
Até 55% do limite
disponibilizado em cada
momento do tempo
(*) As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma
garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM.
Montante máximo por Empresa
13
Micro e Pequenas
Empresas
Geral (*) Crédito Comercial
a Exportadoras
Micro Empresas 25.000€
Pequenas Empresas 50.000€
Dotação “Fundo de Maneio”:
• PME Líder 750.000€
• Outras 500.000 €
Dotação “Investimento”:
• PME Líder 1.500.000€
• Outras 1.000.000€
Crédito Comercial a
Exportadoras: 1.000.000€
com limite de ¼ do volume de
negócios para o exterior no
ano anterior
(*) O total das operações não pode exceder o montante máximo, por empresa, de 1M€ euros
ou de 1,5M€ para PMEs Líder.
Prazos máximos
14
Micro e Pequenas
Empresas
Geral
Crédito Comercial
a Exportadoras
De amortização: 6 anos
De carência: 12 meses
Dotação “Fundo de Maneio”:
• De amortização: Até 4
anos
• De carência: Até 6 meses
Dotação “Investimento”:
• De amortização: Mais de 4
anos e até 10 anos
• De carência: Até 24 meses
3 anos
Taxas de Juro a Suportar
15
Micro e Pequenas
Empresas
Geral
Crédito Comercial
a Exportadoras
Micro e Pequenas
Empresas
4.200%
Dotação “Fundo de Maneio”:
• PME Líder 3.750%
• A 3.850%
• B 4.400%
• C 4.750%
Dotação “Investimento”:
• PME Líder 3.850%
• A 3.950%
• B 4.450%
• C 4.800%
• PME Líder 3.700%
• A 3.800%
• B 4.400%
• C 4.700%
Entidades Subscritoras
16
Cúmulo de Operações
17
• Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas”: apenas será permitido às empresas
solicitar o enquadramento de uma operação ao abrigo da mesma, não o devendo fazer
simultaneamente junto de mais do que um Banco.
• Linha Específica “Geral”, Dotações "Fundo de Maneio" e “Investimento”: As empresas
poderão apresentar mais do que uma operação, podendo fazê-lo através da mesma
Instituição de Crédito. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o
montante máximo de crédito definido por empresa.
• Linha Específica “Crédito Comercial a Exportadoras”: As empresas poderão apresentar
mais do que uma operação, podendo fazê-lo através da mesma Instituição de Crédito. O
conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito
definido por empresa.
• As empresas elegíveis poderão candidatar-se a todas as Linhas Específicas.
Candidatura e Decisão
18
(1) Excepto para linha Específica das Micro e Pequenas Empresas, que se considera automaticamente
aprovada pela SGM (2) Este prazo pode ser prorrogado por 20 dias úteis mediante pedido fundamentado.
Cliente Banco SGM
Processo recusado
Apresenta
processo
Processo
Aprovado
PME
Investimentos
Análise Processo
Máx 15 dd úteis
Apresenta Candidatura
Máx 10 dd úteis(1)
Análise Processo
Máx 5 dd úteis
Processo aprovado
60dd úteis(2)
04-04-2014 19
Contacte-nos para confirmar se este apoio é
o mais indicado para a sua empresa!
Miguel Prata
www.mpnegocios.pt
+351.917.890.549
miguel.prata@mpnegocios.pt

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Pme crescimento 2014

  • 2. PME Crescimento 2014 2 • Nova linha de crédito com garantia mútua para apoio às PMEs. • Disponível a partir de 03 de Março de 2014. • Especial atenção apoio ao ciclos longos de produção com prazos de reembolso de até 10 anos; • A nova linha reforça quatro componentes: Apoios às micro e pequenas empresas Apoio ao investimento; Apoio aos ciclos longos de produção; Apoio às empresas exportadoras
  • 3. Dotação Orçamental 3 (*) Dotação “Fundo de Maneio” 500; Dotação “Investimento” 500 (*)
  • 4. Condições Genéricas [1/3] 4 • Preferencialmente PME, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI; • Localização (sede social) em território nacional; • Sem incidentes não regularizados junto da banca à data de emissão da contratação; • Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento; • Empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto do Banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.
  • 5. Condições Genéricas [2/3] 5 • Desenvolvimento de atividades enquadradas na lista de CAEs abaixo; Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca – 01, 021, 022, 023, 024, 03 Indústrias extractivas – 05, 06, 07, 08, 09 Indústrias transformadoras– 101,102,103,10411, 10412, 10413, 10414; 1042; 105; 106, 107, 1081, 1082, 1083, 1084, 10850, 1086, 1089, 10911, 10912, 10913, 1092, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 2011, 2012, 2013, 20141, 20142, 20144, 2015, 2016, 2017, 202, 203, 204, 205, 206, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32; 33 Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio – 35 Capt., trat. e dist. de água; saneamento, gest. resíduos e despoluição – 36, 37, 38, 39 Construção – 41,42, 43 Comércio por grosso e a retalho; rep. veículos automóveis e motociclos - 45, 46, 47 Transportes e Armazenagem – 49,50, 51, 52, 53 Alojamento, restauração e similares – 55, 56
  • 6. Condições Genéricas [3/3] 6 • Desenvolvimento de atividades enquadradas na lista de CAEs abaixo; Actividades de informação e de comunicação - 58, 59, 60, 61, 62, 63 Actividades financeiras e de seguros – 64202, 66220 Actividades imobiliárias – 68 Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares – 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 Actividades administrativas e dos serviços de apoio – 77, 78, 79, 80, 81, 82 Educação - 85 Actividades de Saúde Humana e Apoio Social – 86, 87, 88 Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas - 90, 91, 92, 93 Outras actividades de serviços – 95, 96
  • 7. Condições Específicas [1/3] 7 Condições específicas da Linha “Micro e Pequenas Empresas”: • Micro ou Pequena Empresa pela Certificação Eletrónica do IAPMEI; • Com volume de negócios inferior a 10 milhões de euros; • Situação líquida positiva no último exercício; • Resultados líquidos positivos em dois dos últimos quatro exercícios, ou dois anos de resultados positivos se a empresa tiver menos de quatro exercícios aprovados (não carecem de ser completos); • Compromisso de manutenção do volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo, durante a vigência do contrato de financiamento.
  • 8. Condições Específicas [2/3] 8 Condições específicas da Linha “Geral”: • Micro, Pequenas e Médias Empresa, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI válida ou Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI); • Empresas industriais, comerciais ou de serviços com um volume de negócios igual ou inferior a 125 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais cuja faturação consolidada seja superior a 125 milhões de euros; • Situação líquida positiva no último exercício.
  • 9. Condições Específicas [3/3] 9 Condições específicas da Linha “Crédito Comercial a Exportadoras”: • Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI válida ou Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI); • Empresas industriais, comerciais ou de serviços com um volume de negócios igual ou inferior a 125 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais cuja faturação consolidada seja superior a 125 milhões de euros; • Empresas que exportem pelo menos 10% do seu volume de negócios ou um valor superior a 150.000 euros, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras; no caso das empresas comerciais são consideradas para efeitos de exportações apenas as vendas para mercados externos de bens ou serviços produzidos em Portugal. • Situação líquida positiva no último exercício.
  • 10. Operações Elegíveis 10 • Investimento novo em ativos fixos corp. ou incorp. (máx 12 meses após contratação). • Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes. • Aquisição de Empresas que complementem a actividade. • Até 30% para liquidar créditos contraídos nos 3 meses anteriores para regularização de dívidas em atraso à AF e à SS. • Necessidades de tesouraria relativamente a operações comerciais que impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio. Micro e Pequenas Empresas Geral Crédito Comercial a Exportadoras        
  • 11. Operações não Elegíveis 11 • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo; • Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco, exceto os previstos nas operações elegíveis; • Aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros; • No entanto, as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Industrias Extrativas, poderão adquirir terrenos e imóveis, desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa. • Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
  • 12. Garantia Mútua 12 Micro e Pequenas Empresas (*) Geral (*) Crédito Comercial a Exportadoras (*) Até 70% do capital em dívida em cada momento do tempo. Até 50% do capital em dívida em cada momento do tempo Até 55% do limite disponibilizado em cada momento do tempo (*) As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM.
  • 13. Montante máximo por Empresa 13 Micro e Pequenas Empresas Geral (*) Crédito Comercial a Exportadoras Micro Empresas 25.000€ Pequenas Empresas 50.000€ Dotação “Fundo de Maneio”: • PME Líder 750.000€ • Outras 500.000 € Dotação “Investimento”: • PME Líder 1.500.000€ • Outras 1.000.000€ Crédito Comercial a Exportadoras: 1.000.000€ com limite de ¼ do volume de negócios para o exterior no ano anterior (*) O total das operações não pode exceder o montante máximo, por empresa, de 1M€ euros ou de 1,5M€ para PMEs Líder.
  • 14. Prazos máximos 14 Micro e Pequenas Empresas Geral Crédito Comercial a Exportadoras De amortização: 6 anos De carência: 12 meses Dotação “Fundo de Maneio”: • De amortização: Até 4 anos • De carência: Até 6 meses Dotação “Investimento”: • De amortização: Mais de 4 anos e até 10 anos • De carência: Até 24 meses 3 anos
  • 15. Taxas de Juro a Suportar 15 Micro e Pequenas Empresas Geral Crédito Comercial a Exportadoras Micro e Pequenas Empresas 4.200% Dotação “Fundo de Maneio”: • PME Líder 3.750% • A 3.850% • B 4.400% • C 4.750% Dotação “Investimento”: • PME Líder 3.850% • A 3.950% • B 4.450% • C 4.800% • PME Líder 3.700% • A 3.800% • B 4.400% • C 4.700%
  • 17. Cúmulo de Operações 17 • Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas”: apenas será permitido às empresas solicitar o enquadramento de uma operação ao abrigo da mesma, não o devendo fazer simultaneamente junto de mais do que um Banco. • Linha Específica “Geral”, Dotações "Fundo de Maneio" e “Investimento”: As empresas poderão apresentar mais do que uma operação, podendo fazê-lo através da mesma Instituição de Crédito. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito definido por empresa. • Linha Específica “Crédito Comercial a Exportadoras”: As empresas poderão apresentar mais do que uma operação, podendo fazê-lo através da mesma Instituição de Crédito. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito definido por empresa. • As empresas elegíveis poderão candidatar-se a todas as Linhas Específicas.
  • 18. Candidatura e Decisão 18 (1) Excepto para linha Específica das Micro e Pequenas Empresas, que se considera automaticamente aprovada pela SGM (2) Este prazo pode ser prorrogado por 20 dias úteis mediante pedido fundamentado. Cliente Banco SGM Processo recusado Apresenta processo Processo Aprovado PME Investimentos Análise Processo Máx 15 dd úteis Apresenta Candidatura Máx 10 dd úteis(1) Análise Processo Máx 5 dd úteis Processo aprovado 60dd úteis(2)
  • 19. 04-04-2014 19 Contacte-nos para confirmar se este apoio é o mais indicado para a sua empresa! Miguel Prata www.mpnegocios.pt +351.917.890.549 miguel.prata@mpnegocios.pt