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PDR 2020 Acção3.3 –Investimento na Transformação e Comercialização de produtos agrícolas 
1
Indice 
2 
1.Objectivosda medida; 
2.Critérios de elegibilidade dos beneficiários; 
3.Critérios de elegibilidade das Operações; 
4.Despesas elegíveis; 
5.Critério de Seleção das Candidaturas; 
6.Fórmulade calculo 
7.Níveis de Apoio.
1 Objetivos da Medida 
3 
A.Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector; 
B.Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a competitividade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários [1/2] 
4 
Pessoas singulares ou coletivas. 
Estão legalmente constituídos. 
Têm situação regularizada face à AF e à SS. [Nota:pode ser aferida até à data de apresentação do 1º pedido de pagamento] 
Têm a situação regularizada com FEADER e do FEAGA, ou constituíram garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.); 
Têm sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com a legislação em vigor [Nota: podem ser demonstradas até à data de aceitação do apoio, quando o candidato não tenha desenvolvido qualquer atividade.]
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários [2/2] 
5 
Possui situação económica e financeira equilibrada, AF pré –projeto >= 20 %, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura 
Nota 1; este critério pode reportar a uma data posterior desde que anterior á data de apresentação da candidatura e que esteja certificado por um ROC 
Nota 2: Para candidatos que à data da candidatura não tenham desenvolvido qualquer atividades, terão de apresentar capitais próprios mínimos de 25% 
Obrigarem -se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionista para cumprir com o indicador de autonomia financeira mínima, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio.
Critérios de Elegibilidade das Operações [1/4] 
6 
Enquadra-se nos objetivos da medida [ver slide 3]; 
Enquadra-se num dos CAEsprevistos [ver slides 8 e 9]; 
Investimento total elegível mínimo de 200.000€; 
Investimento total elegível máximo de 4.000.000€(*) exceto se 
(i) desenvolvido e, explorações agrícolas em que a matéria -prima é maioritariamente proveniente da própria exploração ou 
(ii) quando desenvolvido por agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos; 
Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola. 
(*) Acima de 3.000.000€trata-se de um apoio reembolsável
Critérios de Elegibilidade das Operações [2/4] 
7 
Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única [Organização Comum dos Mercados Agrícolas] e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma; 
Tenham início após a data de apresentação da candidatura; 
Assegurem, se aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio; 
Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através VAL com referência a taxa de refinanciamento do BCE à data da candidatura; 
Apresentem coerência técnica, económica e financeira.
Critérios de Elegibilidade das Operações –CAEsEnglobáveis(*) [3/4] 
8 
10110 Abate de gado (produção de carne). 
10120 Abate de aves. 
10130 Fabricação de produtos à base de carne. 
10310 Preparação e conservação de batatas. 
10320 Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas [Nota: (2) Apenas a 1.ª transformação (polpas ou pomes, concentrados e sumos naturais obtidos diretamente da fruta e produtos hortícolas) ou transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação] 
10391 Congelação de frutos e produtos hortícolas. 
10392 Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas. 
10393 Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada. 
10394 Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis. 
10395 Preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas por outros processos. 
10412 Produção de azeite. 
10510 Indústrias do leite e derivados.
Critérios de Elegibilidade das Operações –CAEsEnglobáveis(*) [4/4] 
9 
10612 Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz. 
10810 Indústria do açúcar. 
10822 Fabricação de produtos de confeitaria [Nota: Apenas 1.ª transformação de frutos em frutos confitados(caldeados, cobertos ou cristalizados) (posição N.C. 20.06) ou resultantes de transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação.] 
10830 Indústria do café e do chá (só a torrefação da raiz da chicória). 
10840 Fabricação de condimentos e temperos [Nota: Apenas vinagres de origem vínica quando integradas com a 1.ª transformação] 
10893 Fabricação de outros produtos alimentares diversos, N.E. [Nota: Só o tratamento, liofilização e conservação de ovos e ovoprodutos] 
11021 Produção de vinhos comuns e licorosos. 
11022 Produção de vinhos espumantes e espumosos. 
11030 Fabricação de cidra e de outras bebidas fermentadas de frutos. 
11040 Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas. 
13105 Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis [NOTA: só a preparação de linho até à fiação). 
(*) Inclui a comercialização por grosso.
Despesas Elegíveis [1/2] 
10 
Máquinas e eq. novos, incluindo eq. informáticos; 
Eq. de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; 
Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo[Nota: se utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite]; 
Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei; 
Automatização de equipamentos já existentes na unidade; 
Eq. não diretamente produtivos, para valorização dos subprodutos e resíduos e eq. de controlo da qualidade 
Bens móveis: Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos
Despesas Elegíveis [2/2] 
11 
As despesas geraisnomeadamente: eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e brandinge estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas. 
Bens imateriais – Despesas Gerais 
Vedação e preparação de terrenos; 
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; 
Adaptação de instalações 
Bens imóveis: Construção e melhoramento
Critério de Seleção das Candidaturas 
12 
Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento; 
Eficiência energética; 
Intervenções relacionadas com processos de redimensionamento ou de cooperação empresarial; 
Criação de novos postos de trabalho.
Fórmula de cálculo [1/2] 
13 
VGO = 0,30 AP/OP + 0,10 EE + 0,05 ORD/OCE + 0,05 PT+ 0,50 TIR 
Em que: 
VGO –Valia Global da Operação 
AP/OP-Agrupamento de produtores / Organização de produtores: atribuída em função do promotor ser, ou não, um agrupamento ou Organização de Produtores reconhecido ao abrigo da legislação em vigor. 
EE –Eficiência energética: Atribuída em função de serem considerados elegíveis na análise investimentos que visem a melhoria da eficiência energética,.
Fórmula de cálculo [2/2] 
14 
VGO = 0,30 AP/OP + 0,10 EE + 0,05 ORD/OCE + 0,05 PT+ 0,50 TIR 
Em que: 
ORD / OCE –Operações de redimensionamento empresarial ou Operação de cooperação empresarial: Atribuída em função de a candidatura consubstanciar uma intervenção de redimensionamento ou cooperação empresarial 
PT –Postos de trabalho: Atribuída em função de a candidatura prever, ou não, a criação de posto de trabalho. 
TIR–Taxa Interna de Rentabilidade: Atribuída em função de o projeto de investimento apresentar uma Taxa interna de Rentabilidade >= 1%. 
Nota: tem de apresentar avaliação mínima de 10 pontos
Níveis de Apoio [1/2] 
15 
TAXA BASE 
nas regiões menos desenvolvidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 35 % 
nas outras regiões.……………………………25 % 
MAJORAÇÕES 
projetos promovidos por organizações ou agrupamento de produtores;10 p.p. 
investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;20 p.p. 
operações no âmbito da PEI (Parceira Europeia de Inovação). 10 p.p.
02/12/2014 16 
Contacte-nos para mais informação 
Miguel Prata 
www.mpnegocios.pt 
+351.917.890.549 
miguel.prata@mpnegocios.pt

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PDR Acção 3.3

  • 1. PDR 2020 Acção3.3 –Investimento na Transformação e Comercialização de produtos agrícolas 1
  • 2. Indice 2 1.Objectivosda medida; 2.Critérios de elegibilidade dos beneficiários; 3.Critérios de elegibilidade das Operações; 4.Despesas elegíveis; 5.Critério de Seleção das Candidaturas; 6.Fórmulade calculo 7.Níveis de Apoio.
  • 3. 1 Objetivos da Medida 3 A.Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector; B.Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a competitividade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
  • 4. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários [1/2] 4 Pessoas singulares ou coletivas. Estão legalmente constituídos. Têm situação regularizada face à AF e à SS. [Nota:pode ser aferida até à data de apresentação do 1º pedido de pagamento] Têm a situação regularizada com FEADER e do FEAGA, ou constituíram garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.); Têm sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com a legislação em vigor [Nota: podem ser demonstradas até à data de aceitação do apoio, quando o candidato não tenha desenvolvido qualquer atividade.]
  • 5. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários [2/2] 5 Possui situação económica e financeira equilibrada, AF pré –projeto >= 20 %, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura Nota 1; este critério pode reportar a uma data posterior desde que anterior á data de apresentação da candidatura e que esteja certificado por um ROC Nota 2: Para candidatos que à data da candidatura não tenham desenvolvido qualquer atividades, terão de apresentar capitais próprios mínimos de 25% Obrigarem -se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionista para cumprir com o indicador de autonomia financeira mínima, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio.
  • 6. Critérios de Elegibilidade das Operações [1/4] 6 Enquadra-se nos objetivos da medida [ver slide 3]; Enquadra-se num dos CAEsprevistos [ver slides 8 e 9]; Investimento total elegível mínimo de 200.000€; Investimento total elegível máximo de 4.000.000€(*) exceto se (i) desenvolvido e, explorações agrícolas em que a matéria -prima é maioritariamente proveniente da própria exploração ou (ii) quando desenvolvido por agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos; Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola. (*) Acima de 3.000.000€trata-se de um apoio reembolsável
  • 7. Critérios de Elegibilidade das Operações [2/4] 7 Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única [Organização Comum dos Mercados Agrícolas] e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma; Tenham início após a data de apresentação da candidatura; Assegurem, se aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio; Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através VAL com referência a taxa de refinanciamento do BCE à data da candidatura; Apresentem coerência técnica, económica e financeira.
  • 8. Critérios de Elegibilidade das Operações –CAEsEnglobáveis(*) [3/4] 8 10110 Abate de gado (produção de carne). 10120 Abate de aves. 10130 Fabricação de produtos à base de carne. 10310 Preparação e conservação de batatas. 10320 Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas [Nota: (2) Apenas a 1.ª transformação (polpas ou pomes, concentrados e sumos naturais obtidos diretamente da fruta e produtos hortícolas) ou transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação] 10391 Congelação de frutos e produtos hortícolas. 10392 Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas. 10393 Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada. 10394 Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis. 10395 Preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas por outros processos. 10412 Produção de azeite. 10510 Indústrias do leite e derivados.
  • 9. Critérios de Elegibilidade das Operações –CAEsEnglobáveis(*) [4/4] 9 10612 Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz. 10810 Indústria do açúcar. 10822 Fabricação de produtos de confeitaria [Nota: Apenas 1.ª transformação de frutos em frutos confitados(caldeados, cobertos ou cristalizados) (posição N.C. 20.06) ou resultantes de transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação.] 10830 Indústria do café e do chá (só a torrefação da raiz da chicória). 10840 Fabricação de condimentos e temperos [Nota: Apenas vinagres de origem vínica quando integradas com a 1.ª transformação] 10893 Fabricação de outros produtos alimentares diversos, N.E. [Nota: Só o tratamento, liofilização e conservação de ovos e ovoprodutos] 11021 Produção de vinhos comuns e licorosos. 11022 Produção de vinhos espumantes e espumosos. 11030 Fabricação de cidra e de outras bebidas fermentadas de frutos. 11040 Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas. 13105 Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis [NOTA: só a preparação de linho até à fiação). (*) Inclui a comercialização por grosso.
  • 10. Despesas Elegíveis [1/2] 10 Máquinas e eq. novos, incluindo eq. informáticos; Eq. de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo[Nota: se utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite]; Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei; Automatização de equipamentos já existentes na unidade; Eq. não diretamente produtivos, para valorização dos subprodutos e resíduos e eq. de controlo da qualidade Bens móveis: Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos
  • 11. Despesas Elegíveis [2/2] 11 As despesas geraisnomeadamente: eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e brandinge estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas. Bens imateriais – Despesas Gerais Vedação e preparação de terrenos; Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; Adaptação de instalações Bens imóveis: Construção e melhoramento
  • 12. Critério de Seleção das Candidaturas 12 Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento; Eficiência energética; Intervenções relacionadas com processos de redimensionamento ou de cooperação empresarial; Criação de novos postos de trabalho.
  • 13. Fórmula de cálculo [1/2] 13 VGO = 0,30 AP/OP + 0,10 EE + 0,05 ORD/OCE + 0,05 PT+ 0,50 TIR Em que: VGO –Valia Global da Operação AP/OP-Agrupamento de produtores / Organização de produtores: atribuída em função do promotor ser, ou não, um agrupamento ou Organização de Produtores reconhecido ao abrigo da legislação em vigor. EE –Eficiência energética: Atribuída em função de serem considerados elegíveis na análise investimentos que visem a melhoria da eficiência energética,.
  • 14. Fórmula de cálculo [2/2] 14 VGO = 0,30 AP/OP + 0,10 EE + 0,05 ORD/OCE + 0,05 PT+ 0,50 TIR Em que: ORD / OCE –Operações de redimensionamento empresarial ou Operação de cooperação empresarial: Atribuída em função de a candidatura consubstanciar uma intervenção de redimensionamento ou cooperação empresarial PT –Postos de trabalho: Atribuída em função de a candidatura prever, ou não, a criação de posto de trabalho. TIR–Taxa Interna de Rentabilidade: Atribuída em função de o projeto de investimento apresentar uma Taxa interna de Rentabilidade >= 1%. Nota: tem de apresentar avaliação mínima de 10 pontos
  • 15. Níveis de Apoio [1/2] 15 TAXA BASE nas regiões menos desenvolvidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 35 % nas outras regiões.……………………………25 % MAJORAÇÕES projetos promovidos por organizações ou agrupamento de produtores;10 p.p. investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;20 p.p. operações no âmbito da PEI (Parceira Europeia de Inovação). 10 p.p.
  • 16. 02/12/2014 16 Contacte-nos para mais informação Miguel Prata www.mpnegocios.pt +351.917.890.549 miguel.prata@mpnegocios.pt