5. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
6. Prof. Uanderson Rebula
18.1. Objetivo e campo de aplicação.
18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança
nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria
da Construção.
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes
do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as
atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção
de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de
construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro
de obras (vide glossário. Item 18.39), sem que estejam assegurados pelas
medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
10. Prof. Uanderson Rebula
Canteiro provisório de obra (NR-18).
Conjunto de instalações necessárias à construção civil.
Escritórios
Portarias
Almoxarifados
Depósitos
Alojamentos
Vestiários
Sanitários
Refeitórios
Cozinha
Dispensa
Instalações provisórias (água, esgoto, energia elétrica e telefone)
14
13 12
11
10
9
8
7
6
5
4
3 2 1
1 – Cozinha 6 – Portaria 11 – Betoneira
2 – Local para Refeição 7 – Administração 12 – Elevador de Transporte de
Materiais
3 – Vestiário 8 – Almoxarifado 13 – Elevador de Passageiros
4 – Alojamento 9 – Banheiro Administração 14 – Projeção da Construção
5 - Banheiro 10 – Depósitos
Legenda
11. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
12. Prof. Uanderson Rebula
18.2. Comunicação prévia.
18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho,
antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do
contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
13. Prof. Uanderson Rebula
Vide no quadro I da NR4
o grau de risco e
dimensione o SESMT
45.21-7
Edificações (residenciais, industriais,
comerciais e de serviços) - inclusive
ampliação e reformas completas
• grau de risco 4
• 45 trabalhadores
Não é necessário SESMT. Isto
não quer dizer que não tenha que
cumprir as Normas.
Para dimensionamento com
empresas contratadas, vide
item 4.5.1 da NR4
MODELO DE COMUNICAÇÃO
PRÉVIA (18.2)
14. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
15. Prof. Uanderson Rebula
18.4. Áreas de vivência.
18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50
(cinqüenta) ou mais trabalhadores.
18.4.1.1. O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é
obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.
18.4.1.2. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado
de conservação, higiene e limpeza.
Vide NR 24 “condições
sanitárias e de conforto
nos locais de trabalho”
16. Prof. Uanderson Rebula
18.4.2 Instalações sanitárias
(asseio corporal / necessidade fisiológica)
18.4.2.3. As instalações sanitárias devem:
a) ter conservação e higiene;
b) ter portas de acesso
c) ter paredes de material resistente e lavável
d) ter pisos impermeáveis,
e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;
f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;
g) ter ventilação e iluminação;
h) ter instalações elétricas protegidas;
i) ter pé-direito mínimo de 2,50m
j) ter deslocamento inferior a 150 metros do posto de trabalho
18.4.2.4. 1(um) para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores
Pé direito
(altura do piso até o teto)
18. Prof. Uanderson Rebula
18.4.2.10. Alojamentos
18.4.2.10.1. Os alojamentos dos canteiros de obra devem:
- Mesmas condições de instalações sanitárias +
c. ter cobertura que proteja de intempéries;
h. não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
18.4.2.10.7. ter armários duplos individuais
18.4.2.10.10. ter água potável, na proporção de 1
para cada grupo de 25 trabalhadores
20. Prof. Uanderson Rebula
18.4.2.11. Refeitórios
18.4.2.11.2. O local para refeições deve:
Mesmas condições anteriores
Vide alínea e) do item 18.4.2.3
21. Prof. Uanderson Rebula
18.4.2.13. Lavanderias
18.4.2.13.2. tanques individuais ou coletivos em
número adequado
(a quantidade de tanques é a
critério do empregador)
23. Prof. Uanderson Rebula
Ambulatórios
18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de
trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
Segundo Sampaio (1998) é necessário
que haja uma pessoa responsável,
treinada em técnicas de primeiros
socorros. Além disso, é importante
dispor de medicamentos básicos e de
uma maca para transporte de
acidentados.
26. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
27. Prof. Uanderson Rebula
18.27. SINALIZAÇÃO:
OBJETIVO:
ALERTAR QUANTO OS
RISCOS NA OBRA
Link com a NR26 “Sinalização de segurança”
35. Prof. Uanderson Rebula
18.27. Sinalização de segurança
18.27.1. O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
a) advertir contra perigo de contato com partes móveis das máquinas
b) advertir quanto a risco de queda;
f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI,
g) alertar quanto ao isolamento das áreas
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
I) advertir contra risco de passagem onde o pé-direito for inferior a 1,80m
J) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis,
explosivas.
Norma relacionada: NR26 - “Sinalização de Segurança”
40. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
41. Prof. Uanderson Rebula
18.29. Ordem e limpeza
18.29.1. O canteiro de obras deve ser organizado, limpo e desimpedido nas
vias de circulação, passagens e escadarias.
18.29.2. O entulho e sobras de materiais devem ser coletados e removidos.
18.29.3. Quando houver diferença de nível, a remoção deve ser por meio de
equipamentos mecânicos ou calhas fechadas.
18.29.4. É proibida queimar lixo ou qualquer material no canteiro de obras.
18.29.5. É proibido manter lixo ou entulho em locais inadequados.
42. Prof. Uanderson Rebula
Remoção por calhas fechadas
Local isolado ou
caçamba de caminhão ou
qualquer outro
dispositivo.
Calha fechada
44. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
45. Prof. Uanderson Rebula
18.28. Treinamento
18.28.1. Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e
periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
18.28.2. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6
(seis) horas, constando:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, do
canteiro de obra.
* Admissional: quando o trabalhador é admitido, contratado.
*
46. Prof. Uanderson Rebula
TREINAMENTO
(NO POSTO DE TRABALHO!!)
Elaborar procedimentos, análise de riscos, etc, visando
instruí-los em como executar as atividades com segurança.
47. Prof. Uanderson Rebula
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho
- Informar sobre a
disposição física das
instalações e do local de
trabalho;
OU SEJA...INFORMAR TODOS OS RISCOS E MEDIDAS DE
SEGURANÇA DO LOCAL DE TRABALHO.
48. Prof. Uanderson Rebula
B) riscos inerentes à sua função
Exemplo: Profissional que trabalha em alturas (EX. montador)
Além dos riscos da obra, este deve receber um treinamento específico à sua função,
ou seja, os riscos de quedas em alturas.
MONTADOR
de estruturas
metálicas
50. Prof. Uanderson Rebula
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
EPC são aquelas que visam proteger todos os trabalhadores do ambiente
51. Prof. Uanderson Rebula
18.28. Treinamento
18.28.1. Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e
periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
18.28.2. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6
(seis) horas, constando:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, do
canteiro de obra.
18.28.3. O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
18.28.4. Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos
procedimentos e operações.
52. Prof. Uanderson Rebula
B) ao início de cada fase da obra
1° FASE
2° FASE
Obs.: O Engenheiro é quem define as fases
da obra. Estas fases devem estar no PCMAT
- Programa de Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção
55. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
56. Prof. Uanderson Rebula
18.32. Dados estatísticos
18.32.1. O empregador deve encaminhar à FUNDACENTRO, o Anexo I, Ficha
de Acidente do Trabalho, até 10 dias após o acidente, mantendo cópia e
protocolo de encaminhamento por 3 anos.
18.32.2. O empregador deve encaminhar à FUNDACENTRO, o Anexo II,
Resumo Estatístico Anual, até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente,
mantendo cópia e protocolo de encaminhamento por 3 anos.
59. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
60. Prof. Uanderson Rebula
18.31. Acidente fatal
18.31.1. Em caso de ocorrência de acidente FATAL, é obrigatório:
a) comunicá-lo, de imediato, à policia e ao Ministério do Trabalho;
b) isolar o local do acidente, mantendo suas características até sua liberação
pela policia e Ministério do Trabalho.
18.31.1.1. A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo
Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 horas.
63. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
64. Prof. Uanderson Rebula
Empresa ADCPBARRA MANSA
18.33. CIPA nas empresas da indústria da construção
18.33.1. A empresa que possuir NA MESMA CIDADE 1 ou mais canteiros de
obra, com menos de 70 empregados, deve ter CIPA CENTRALIZADA.
18.33.2. A CIPA CENTRALIZADA será de 1 titular e 1 suplente, por grupo de 50
empregados
SEGUIR REGRAS DA NR5
20 TRAB (Centro) 35 TRAB (Ano Bom)
CIPA CENTRALIZADA
2 Titulares
2 suplentes
20 + 35 = 55 empregados
65. Prof. Uanderson Rebula
18.33.3. A empresa que possuir 1 ou mais canteiros de obra com 70 ou mais
empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a ter CIPA por
estabelecimento.
Empresa ADCPBARRA MANSA
115 TRAB (Centro) 75 TRAB (Ano Bom)
CIPA POR
ESTABELECIMENTO
2 Titulares
2 suplentes
CIPA POR
ESTABELECIMENTO
3 Titulares
3 suplentes
66. Prof. Uanderson Rebula
INEXISTENCIA DE CIPA
18.33.4. Ficam desobrigadas da CIPA os canteiros de
obra cuja construção não exceda a 180 dias, devendo
ser constituída comissão provisória com 1 titular e 1
suplente, a cada 50 trabalhadores.
67. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
68. Prof. Uanderson Rebula
18.26. Proteção contra incêndio.
18.26.2. Deve haver alarme capaz de dar sinais em todos os locais da construção.
18.26.3. proibido execução de soldagem e corte a quente onde estejam combustíveis,
inflamáveis e explosivos.
18.26.4. Nos locais confinados e onde são executados pinturas, pisos, papéis de parede,
com emprego de cola, solventes e outros combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devem
ser tomadas as medidas:
a) proibir fumar;
b) evitar operação de centelhamento;
c) utilizar lâmpadas à prova de explosão;
a) instalar ventilação adequado;
b) colocar placas "Risco de Incêndio" ou "Risco de Explosão";
f) manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros;
g) quaisquer chamas, faíscas devem ser afastados de restos de madeiras, tintas,
vernizes, etc.
18.26.5. Os canteiros devem ter equipes de operários para o combate ao fogo.
69. Prof. Uanderson Rebula
Lâmpada à prova de explosão
Alarme
Sinalização
Fagulhas devem ser distantes de materiais inflamáveis
72. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
83. Prof. Uanderson Rebula
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
CRITÉRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
84. Prof. Uanderson Rebula
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio
85. Prof. Uanderson Rebula
1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio
2 - Divisórias por chapas comuns
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
86. Prof. Uanderson Rebula
1M
1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio
2 - Divisórias por chapas comuns
3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
87. Prof. Uanderson Rebula
1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio
2 - Divisórias por chapas comuns
3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.
4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável (eliminar correntes)
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
88. Prof. Uanderson Rebula
1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio
2 - Divisórias por chapas comuns
3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.
4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável
5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade
Existência de placas alertando dos
riscos e MEDIDAS A SEREM
ADOTADAS em caso de incêndio
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
89. Prof. Uanderson Rebula
1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio
2 - Divisórias por chapas comuns
3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.
4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável
5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade
6 - Cilindros com capacetes FIXOS.
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
90. Prof. Uanderson Rebula
1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio
2 - Divisórias por chapas comuns
3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.
4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável
5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade
6 - Cilindros com capacetes FIXOS.
7 - Escadas, guarda corpos, pé direito definidos em projeto
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
91. Prof. Uanderson Rebula
1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio
2 - Divisórias por chapas comuns
3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.
4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável
5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade
6 - Cilindros com capacetes FIXOS.
7 - Escadas, guarda corpos, pé direito definidos em projeto
8 - Iluminação à prova de explosão
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
92. Prof. Uanderson Rebula
1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio
2 - Divisórias por chapas comuns
3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.
4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável
5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade
6 - Cilindros com capacetes FIXOS.
7 - Escadas, guarda corpos, pé direito definidos em projeto
8 - Iluminação à prova de explosão
9 - Instalado em locais com ventilação adequada
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
93. Prof. Uanderson Rebula
OUTRAS INFORMAÇÕES:
→ Instalação e dimensionamento de equipamentos de COMBATE A INCÊNDIO ( ação em conjunto com os Bombeiros )
→ Definição de UM ÚNICO responsável pela gaiola ( esta pessoa designará outras, sob sua responsabilidade, de acordo com sua necessidade);
→ RESTRIÇÃO de acesso;
→ Programa de INSPEÇÃO PERIÓDICA nas gaiolas;
→ Definição da periodicidade de MANUTENÇÃO DOS CILINDROS ( ação em conjunto com a White Martins )
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
96. Prof. Uanderson Rebula
INFORMAINFORMAÇÇÕES TÕES TÉÉCNICASCNICAS
Fonte: FISPQ WHITE MARTINSFonte: FISPQ WHITE MARTINS
OXIGÊNIOOXIGÊNIO
CARACTERÍSTICAS E CUIDADOS
→ Incolor e inodoro (sem cheiro)
→ altamente combustível
→ Contato com materiais inflamáveis pode provocar explosões
→ Não permitir contato com óleo, graxas, etc.
→ Não estar sujeito a temperaturas superiores a 52°C
→ Evitar impactos
→ Manter distante de faiscas, cigarros
ACETILENOACETILENO
CARACTERÍSTICAS E CUIDADOS
→ Incolor e odor característico do alho
→Altamente Inflamável
→ Forma misturas explosivas com o ar
→ Não estar sujeito a temperaturas superiores a 52°C
97. Prof. Uanderson Rebula
GERÊNCIA GERAL: GERÊNCIA: ( ) PRÓPRIO ( ) CONTRATADA:
Localização: Responsável:
Itens a observar nas gaiolas e nos cilindros ok nok
Gaiolas: - -
Pintado na cor amarelo
Instalação de equipamentos de combate a incêndio
Elevador (hidráulico ou manual)
Sinalização de segurança ( riscos e cuidados)
Sinalização de segurança ( limitação de armazenagem)
Organização e 5S
Divisória anti-combustível - oxigênio x acetileno
Separação cheios x vazios
Correntes / guarda corpo para fixação
Piso nivelado
Iluminação a prova de explosão
Limpo e isento de óleos e graxas
Isento de fonte de calor
Com cobertura, bem ventilado e seguro
Isento de Umidade
Cilindros
Acetileno – cor vermelho
Oxigênio – cor preto
Capacetes de proteção das válvulas
Bom estado de conservação
Presos
Comentários:
Inspecionado por: Data:
CHECK LIST
CILINDROS
101. Prof. Uanderson Rebula
18.11. Operações de soldagem e corte a quente
18.11.1. As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas
por trabalhadores qualificados ( vide 18.37.5 “ disposições finais” )
18.11.4. Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de
anteparo para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado
deve ser incombustível.
18.11.5. Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente,
tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados, é obrigatório
cumprimento do item 18.20 - Locais confinados.
18.11.6. As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das
chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
18.11.7. É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas
próximo às garrafas de O2 (oxigênio).
18.11.8. Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados.
18.11.9. Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de
soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e
devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes.
102. Prof. Uanderson Rebula
Anteparos (18.11.4)
Capacete de
segurança
Gola alta,
proteção contra
fagulhas
Luvas de raspa
Óculos protetores
máscara p/ solda
Protetor auricular
Avental de raspa
Botas com proteção
para os dedos
Perneira de
raspa
Equipamentos de proteção Individual
Este soldador está
sem os EPIs
adequados
109. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
110. Prof. Uanderson Rebula
Demolição
Demolição é o ato de se destruir de forma deliberada alguma construção a fim
de dar outro destino ao espaço antes ocupado por ela.
Existem diversas técnicas de demolição entre as quais podemos citar:
Manual / Mecanizada / Por explosivos
Demolição mecanizada
112. Prof. Uanderson Rebula
Demolição mecanizada
A mangueira de ar
comprimido fixada no
Martelete, para
alimentá-la, deve
estar presa por meio
de abraçadeira e
correntes, para evitar
o seu “escape”, caso a
mangueira se soltar.
117. Prof. Uanderson Rebula
18.5. Demolição
18.5.1. Antes de se iniciar a demolição, as LINHAS DE FORNECIMENTO DE energia elétrica,
água, inflamáveis líquidos e gasosos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento
de água devem ser DESLIGADAS, RETIRADAS, PROTEGIDAS OU ISOLADAS;
18.5.2. As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas para preservar sua
estabilidade.
18.5.3. Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado. (Ou
seja, Engenheiro com registro no CREA)
18.5.4. Antes de se iniciar demolição, remover vidros, ripados e outros elementos frágeis.
18.5.5. Antes de iniciar demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas aberturas no piso.
18.5.6. AS ESCADAS DEVEM SER LIVRES PARA CIRCULAÇÃO e serão demolidas à medida
em que forem retirados os materiais dos pavimentos superiores.
18.5.10. Durante demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do que
será demolido, PLATAFORMAS DE RETENÇÃO DE ENTULHOS, com dimensão mínima de
2,50m e inclinação de 45º em todo o perímetro da obra.
18.5.11. Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que
torne possível o seu desabamento.
18.5.12. Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser umedecidos.
118. Prof. Uanderson Rebula
18.5.1. Antes de se iniciar a demolição, as LINHAS DE FORNECIMENTO DE
energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos, substâncias tóxicas,
canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser DESLIGADAS,
RETIRADAS, PROTEGIDAS OU ISOLADAS;
119. Prof. Uanderson Rebula
18.5.2. As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas
para preservar sua estabilidade.
O engenheiro deve analisar
TECNICAMENTE o risco de afetar
instalações vizinhas.
ANALISE TÉCNICA ATRAVÉS DE
CÁLCULOS ESPECÍFICOS DA
ENGENHARIA.
122. Prof. Uanderson Rebula
18.5.3. Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional
legalmente habilitado. (Ou seja, Engenheiro com registro no CREA
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
*)
127. Prof. Uanderson Rebula
18.5.6. AS ESCADAS DEVEM SER LIVRES PARA A CIRCULAÇÃO e serão demolidas à
medida em que forem retirados os materiais dos pavimentos superiores.
Demolindo
escada na parte
inferior
primeiro!!!!!!!
128. Prof. Uanderson Rebula
18.5.10. Durante demolição, devem ser instaladas, no
máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do que será
demolido, PLATAFORMAS DE RETENÇÃO DE
ENTULHOS, com dimensão mínima de 2,50m e
inclinação de 45º em todo o perímetro da obra.
Abaixo de 2 pavimentos
130. Prof. Uanderson Rebula
18.5.11. Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne
possível o seu desabamento.
Situação abaixo de risco grave e iminente
132. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
134. Prof. Uanderson Rebula
FUNDAÇÃO
Fundação é a parte de uma estrutura edificada que transmite
ao terreno, e neste distribui, a carga da edificação, ou ainda, o plano sobre o qual
assentam os alicerces de uma construção.
139. Prof. Uanderson Rebula
18.6. Escavações, fundações e desmonte de rochas.
18.6.1. A área de trabalho deve ser retirados ou escorados árvores, rochas, equipamentos, materiais,
quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante os serviços.
18.6.2. Muros, edificações vizinhas e estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser
escorados.
18.6.3. Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico
legalmente habilitado (ENGENHEIRO).
18.6.4. Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas
só poderão ser iniciadas quando o CABO ESTIVER DESLIGADO.
18.6.4.1. Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto
à concessionária. (Light / AMPLA etc)
18.6.5. Os TALUDES instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m devem ter sua
ESTABILIDADE GARANTIDA por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
18.6.7. As escavações com mais de 1,25m de profundidade DEVEM DISPOR DE ESCADAS OU
RAMPAS, colocadas próximas aos postos de trabalho;
18.6.8. Os materiais retirados da escavação devem ser DEPOSITADOS A UMA DISTÂNCIA
SUPERIOR À METADE DA PROFUNDIDADE, medida a partir da borda do talude.
140. Prof. Uanderson Rebula
18.6.1. A área de trabalho deve ser retirados ou escorados árvores, rochas,
equipamentos, materiais, quando houver risco de comprometimento de sua
estabilidade durante os serviços.
Escoramento
Pedra retirada da
proximidade
141. Prof. Uanderson Rebula
18.6.4. Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das
escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o CABO ESTIVER
DESLIGADO.
18.6.4.1. Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas
especiais junto à concessionária. (Light / AMPLA etc)
142. Prof. Uanderson Rebula
18.6.5. Os TALUDES instáveis das escavações com profundidade superior a
1,25m devem ter sua ESTABILIDADE GARANTIDA por meio de estruturas
dimensionadas para este fim.
Conceito de
TALUDE (VIDE
GLOSSÁRIO)
143. Prof. Uanderson Rebula
18.6.5. Os TALUDES instáveis das escavações com profundidade superior a
1,25m devem ter sua ESTABILIDADE GARANTIDA por meio de estruturas
dimensionadas para este fim.
Estruturas de madeira
147. Prof. Uanderson Rebula
18.6.7. As escavações com mais de 1,25m de profundidade DEVEM DISPOR DE
ESCADAS OU RAMPAS, colocadas próximas aos postos de trabalho;
148. Prof. Uanderson Rebula
ESCAVAÇÃO COM 2,00 M PROFUNDIDADE
- Escada (usa-se a partir de 1,25 m profundidade)
- Sem estruturas para estabilidade do talude (usa-se a partir de 1,25m profundidade)
149. Prof. Uanderson Rebula
18.6.8. Os materiais retirados da escavação devem ser DEPOSITADOS A UMA
DISTÂNCIA SUPERIOR À METADE DA PROFUNDIDADE, medida a partir da
borda do talude.
Material retirado da escavação
Borda do talude
2m
1m
Objetivo: evitar
desmoronamento
158. Prof. Uanderson Rebula
18.6.10. Se houver risco de infiltração/vazamento gás, o local deve ser
ventilado e monitorado.
18.6.11. As escavações em vias públicas/canteiros devem ter sinalização de
advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu
perímetro.
18.6.13. Proibido acesso de pessoas não-autorizadas às áreas de escavação e
cravação de estacas.
18.6.14. O operador de bate-estacas deve ser qualificado (VIDE ITEM 18.37.5)
e ter sua equipe treinada.
18.6.17. No desmonte de rocha a fogo, deve haver um BLASTER (vide
glossário), responsável pelo armazenamento, preparação das cargas,
carregamento das minas, ordem de fogo, detonação.
18.6.18. A área de fogo deve ser protegida contra projeção de partículas,
quando expuser a risco trabalhadores e terceiros.
18.6.19. Nas detonações é obrigatória a existência de alarme sonoro
159. Prof. Uanderson Rebula
Existe uma RECOMENDAÇÃO
TÉCNICA DE PROCEDIMENTO
- RTP DA FUNDACENTRO
SOBRE ESTE ASSUNTO
Vide item 18.35.1 da NR18
160. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
161. Prof. Uanderson Rebula
18.18. Serviços em telhados
18.18.1. Para trabalhos em telhados, devem ser usados dispositivos que permitam a
movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de
aço, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista.
18.18.1.1. Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura
definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de
resistência e durabilidade equivalentes.
18.18.2. Nos trabalhos em telhados, devem existir sinalização e isolamento para evitar
que os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por queda de materiais e
equipamentos.
18.18.3. Proibido trabalho em telhados sobre fornos ou equipamento que haja
emanação de gases, devendo o equipamento ser desligado, para a realização desses
serviços.
18.18.4. Proibido trabalho em telhado com chuva ou vento, bem como concentrar cargas
num mesmo ponto.
162. Prof. Uanderson Rebula
18.18.1. Para trabalhos em telhados, devem ser usados dispositivos que permitam a movimentação
segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço, para fixação do cinto
de segurança tipo pára-quedista.
18.18.1.1. Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação
por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes.
170. Prof. Uanderson Rebula
ISOLAR E SINALIZAR
ÁREA ABAIXO
18.18.2. Nos trabalhos em telhados, devem existir sinalização e isolamento para evitar que
os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por queda de materiais e equipamentos.
171. Prof. Uanderson Rebula
18.18.3. Proibido trabalho em telhados sobre fornos ou equipamento que haja
emanação de gases, devendo o equipamento ser desligado, para a realização desses
serviços.
172. Prof. Uanderson Rebula
18.18.4. Proibido trabalho em telhado com chuva ou vento, bem como concentrar
cargas num mesmo ponto
173. Prof. Uanderson Rebula
Caso estoque, é importante
observar capacidade da
estrutura em confronto com
o peso do material estocado
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Não é recomendado estocar materiais em telhados
Mas isto deve ser autorizado por um
Engenheiro
174. Prof. Uanderson Rebula
ATENÇÃO COM REDE ELÉTRICA
DESLIGUE A ENERGIA OU COLOQUE UMA PROTEÇÃO, COMO MANTAS DE BORRACHA,
POR EXEMPLO
OU MANTENHA-SE AFASTADO A UMA DISTÂNCIA MÍNIMA SEGURA, DE ACORDO COM
A RECOMENDAÇÃO DE UM PROFISSIONAL HABILITADO EM ELÉTRICA OU
CONCESSIONÁRIA LOCAL.
175. Prof. Uanderson Rebula
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Serviços de Telhados
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
SUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
176. Prof. Uanderson Rebula
18.23. Equipamento de Proteção Individual - EPI
18.23.2. O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de
eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.
18.23.3. O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais
de 2,00m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado
a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
18.23.4. Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo pára-quedista devem possuir argolas
e mosquetões de aço forjado.