O documento apresenta a visão e plano de ação da Secretaria do Meio Ambiente de Mato Grosso em relação à implementação do Código Florestal, discutindo a regularização ambiental de propriedades rurais, o licenciamento ambiental e incentivos para a preservação e recuperação do meio ambiente no estado.
1. VISÃO E PLANO DE AÇÃO
DA SEMA EM FUNÇÃO DO
CÓDIGO FLORESTAL
LEI 12.651/2012
José Esteves de Lacerda Filho
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Cáceres-MT, Agosto de 2013
2. Mato Grosso - Capital:
Cuiabá
População: (2010)
3.035.122
Área (km²): 903.366,192
Densidade demográfica
(hab/km²): 3,36
Número de Municípios:
141
5. ÁREAS DE RESERVA LEGAL Lei 4.771/1965 Lei 12.651/2012
(Art. 16) (Art. 12)
AMAZÔNIA LEGAL:
- Florestas 80% 80%
- Cerrado 35% 35%
- Campos Gerais e Demais
Regiões do País
20% 20%
•Excedentes de RL (utilizadas como servidão ambiental - Art. 13, § 1º);
•Localização da RL (considerará critérios e será aprovada pelo SISNAMA –
Art. 14);
•Cômputo da Área de Preservação Permanente no Cálculo da RL (Art. 15);
•Instituída a RL em regime de condomínio (Art. 16);
•Admitida a exploração econômica da RL – Manejo sustentável (Art. 17);
•Registrada no órgão estadual competente por meio do CAR (Art. 18).
Dispensada a averbação em cartório.
Percentual de Reserva Legal:Percentual de Reserva Legal:Percentual de Reserva Legal:Percentual de Reserva Legal:
11. Exploração Florestal em Mato GrossoExploração Florestal em Mato GrossoExploração Florestal em Mato GrossoExploração Florestal em Mato Grosso
12. Área de PMFS em Mato GrossoÁrea de PMFS em Mato Grosso
Aproximadamente
3,2 milhões de
hectares de Plano de
Manejo Florestal
Sustentável
aprovados
13. Histórico da LAU e do CARHistórico da LAU e do CARHistórico da LAU e do CARHistórico da LAU e do CAR
- A Licença Ambiental Única – LAU foi criada pela Lei Complementar nº 38, de 21
de novembro de 1995, Código Ambiental do Estado de Mato Grosso;
- O Sistema de Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais – SLAPR, foi criado
em 1999 com a integração de três instrumento de gestão ambiental, o
licenciamento, o monitoramento e a fiscalização;
- O CAR foi criado por Mato Grosso pela Lei Complementar nº 343, 24 de dezembro
de 2008, que instituiu o Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental
Rural – MT Legal;
- Decreto nº 7029/2009, instituiu o Programa Federal de Apoio à Regularização
Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”;
- Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal), cria o Cadastro
Ambiental Rural – CAR.
14. Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)
CAR
1ª Fase do
Licenciamento
Regularização
das APP’s
LAU
2ª Fase do
Licenciamento
Licenciamento da
Atividade e
Regularização da ARL
Emissão do CAR
Termo de
Averbação de
Reserva Legal
Emissão da
LAU
15. Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)
Logo que foi publicada a Lei Federal nº 12.651/2012, foi criado um
grupo de trabalho para adequar a Legislação Estadual.
A maioria dos procedimentos de análise dos processos foram
adequados às mudanças da nova Lei, como por exemplo:
– Cômputo das áreas de Preservação Permanente como áreas de Reserva
Legal (Art. 15);
– A não necessidade de recompor o déficit de Reserva legal para as
propriedades com até 4 (quatro) módulos Fiscais (Art. 67);
– Manutenção de Reserva legal de acordo com a época do desmate até a
data de 26/05/2000, quando foram alterados os percentuais de reserva
legal de 50% para 80% nas áreas de Floresta e de 20% para 35% nas
áreas de Cerrado; (Art. 68).
16. - Programa de Regularização Ambiental – PRA (Art. 59);Programa de Regularização Ambiental – PRA (Art. 59);
- Compensação da Reserva Legal entre Estados da União (art. 66,Compensação da Reserva Legal entre Estados da União (art. 66,
inciso IV,inciso IV, § 6º);§ 6º);;;
- Cota de Reserva Ambiental – CRA (art. 45, inciso V, § 4°);Cota de Reserva Ambiental – CRA (art. 45, inciso V, § 4°);
- Cota de Reserva Florestal – CRF (Art. 44, inciso IV,Cota de Reserva Florestal – CRF (Art. 44, inciso IV, § 3°);§ 3°);
- Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, PrevençãoPolítica Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção
e Combate aos Incêndios Florestais (art. 40);e Combate aos Incêndios Florestais (art. 40);
- Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação doPrograma de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do
Meio Ambiente (art. 41);Meio Ambiente (art. 41);
Temas do Novo Código Florestal que demandamTemas do Novo Código Florestal que demandam
regulamentaçãoregulamentação
Temas do Novo Código Florestal que demandamTemas do Novo Código Florestal que demandam
regulamentaçãoregulamentação
17. SÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTASÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTASÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTASÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTA
Dispõe sobre a Política Florestal e proteção da
vegetação nativa no Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências.
OBJETIVOOBJETIVO
Assegurar a proteção da flora no território mato-
grossense e permitir a exploração florestal de forma
sustentável, fomentando práticas que contribuam para
o desenvolvimento sócio-econômico, a melhoria da
qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico.
18. Premissas da Lei Estadual PropostaPremissas da Lei Estadual Proposta
•AMBIENTAL
•SOCIAL
•ECONÔMICA
•TEMPORALIDADE – Aplicação da Lei no Tempo
19. Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)
CAR
Regularização das APP e
Reserva Legal (TACs/ Termo
de Compromisso)
Resultado da
Análise
PRA
Licenças e
Autorizações
20. Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)
Itens necessários para obtenção do CAR:
– documentos do requerente (pessoa física ou pessoa
jurídica);
– Documentos fundiários;
– Informações geográficas: mapa da propriedade, Área de
Reserva Legal, Área aberta, Área de Preservação
Permanente, dentre outros;
– Instrumento de Compromisso Padrão (onde o requerente
declara a situação da APP e da ARL, principalmente se
houver passivo ambiental);
– Plano de Recuperação de Área Degradadas (PRAD) se
houver Área de Preservação Permanente Degradada -
APPD.
21. Programa de Apoio e Incentivo à PreservaçãoPrograma de Apoio e Incentivo à Preservação
e Recuperação do Meio Ambientee Recuperação do Meio Ambiente
Programa de Apoio e Incentivo à PreservaçãoPrograma de Apoio e Incentivo à Preservação
e Recuperação do Meio Ambientee Recuperação do Meio Ambiente
O Código Florestal em seu art. 41 autorizou o Poder Executivo a
instituir o Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio
Ambiente, envolvendo ações de:
I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição,
monetária ou não (PSA);
II - compensação pelas medidas de conservação ambiental (REDD+);
III - incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações
de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas.
22. Força Tarefa de REDD+ dos Governadores da Amazônia Legal
Força Tarefa dos Governadores para Clima e Florestas - GCF
PL de REDD+ na Câmara dos Deputados (195/2011) e Senado (212/2011)
INICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAISINICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAIS
PL de Pagamento por Serviços Ambientais (792/2007)
Estratégia Nacional de REDD+ (set a dez 2012)
23. Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e
Degradação florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável
e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal - REDD+, que
abrangerá todos os biomas existentes no território do Estado de
Mato Grosso
Lei nº 9.878, de 07 de janeiro de 2013, cria o Sistema Estadual de REDD+
INICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAISINICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAIS
24. Valoração da Floresta em PéValoração da Floresta em PéValoração da Floresta em PéValoração da Floresta em Pé
•Por questão de uma política ambiental e econômica internacional, a
Amazônia Legal está sendo considerada uma importante área para o
equilíbrio climático mundial.
•Uma parcela do Pantanal foi declarada, pela UNESCO, Patrimônio
Natural da Humanidade. Entretanto, sabemos que parte dos
ocupantes de terras desses dois biomas estão vivendo com renda na
linha da pobreza.
25. ObrigadoObrigado
José Esteves de Lacerda FilhoJosé Esteves de Lacerda Filho
Secretário de Estado do Meio Ambiente de Mato GrossoSecretário de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso
joselacerda@sema.mt.gov.brjoselacerda@sema.mt.gov.br
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMASecretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
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