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4. JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712-1778) 
O Homem e Seu Tempo 
O iluminista Jean-Jacques Rousseau nasceu em Genebra, na Suíça, em 
1712, e faleceu na França, em 1778. Filho de um relojoeiro Issac Rousseau, o 
filósofo não teve uma vida fácil do ponto de vistas econômicos, pois seu pai sempre 
dependeu do que ganhava com o seu próprio trabalho para sustentar a família, Sua 
mãe era Suzanne Bernard, filha de um pastor de Genebra. Ela faleceu poucos dias 
depois de seu nascimento. Alguns historiadores da filosofia sustentam que o fato de 
sua mãe ter falecido poucos dias depois de ter dado à luz Rousseau fez com que o 
filósofo ficasse marcado pelo resto de sua vida. É fato conhecido por todos que 
Jean-Jacques chamava uma de suas amantes de mãe e outra de titia. Foi criado por 
uma tia paterna e por uma ama de leite. 
Quanto à formação, Rousseau teve pouquíssimos períodos de educação 
regular e não freqüentou universidade alguma. Em 1742, foi morar em Paris, onde 
se juntou aos enciclopedistas, principalmente a Denis Diderot. Por volta de 1755, 
publicou o Discurso sobre a Origem da Desigualdade e, em 1762, o Contrato Social. 
Jean-Jacques Rousseau foi um dos mais proeminentes pensadores europeus 
de seu tempo. Sua obra inspirou tendências educacionais e políticas, mas tarde, 
tornou-se inspiração para os revolucionários franceses, e, mais adiante, para o 
Romantismo. Principal representante da tradição democrática moderna, Rousseau 
compõe, junto com Montesquieu e os liberais ingleses, um grupo de brilhantes 
pensadores e patriarcas da ciência política moderna. 
4.1 – O Estado de Natureza e a corrupção das estruturas sociais 
De acordo com o filósofo genebrino, em seu estado de natureza1, o ser 
humano é livre, bom e inocente. Nessa condição primordial, o homem vive feliz 
devido a sua profunda harmonia com o mundo onde ele se encontra inserido. Essa 
hipotética caracterização do estado pré-social é o ponto de partida para a noção do 
bom selvagem, bastante conhecida nos âmbitos filosóficos e artísticos. 
1 Em seu estado de natureza, o homem é bom, no entanto, é corrompido pelas estruturas sociais. 
1
Em linhas gerais, ao contrário de Hobbes, Rousseau afirma que é no estado 
de natureza que o ser humano encontra a paz e a harmonia consigo, com a 
natureza e com os outros. Nesse momento em sua história, o homem satisfaz-se 
com pouco, pois não tem as noções de acúmulo e de lucro. Dessa maneira, ele 
respira apenas sossego e liberdade, 
Enquanto os homens se contentaram com suas cabanas rústicas, enquanto 
se limitaram a costurar com espinhos ou com cerdas suas roupas de pele [...] 
em uma palavra: enquanto se dedicavam a obras de um único homem podia 
criar e a artes que não solicitavam o concurso de várias noções, viveram tão 
felizes, sábios, bons e felizes quando não poderiam ser por us natureza. 
(ROUSSEAU, 1973, p. 265). 
Assim, a condição de felicidade e equilíbrio é quebrada pelo nascimento das 
estruturas sociais, cujas bases se assentam sobre a propriedade privada2, que 
segundo Rousseau, é elemento fomentador de lucro, do acúmulo, da escravidão e 
da violência. 
O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um 
terreno, lembrou-se de dizer que isto é meu e encontrou nas pessoas 
suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, 
assassínios e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, 
arrancando as estacas [...]tivesse gritado aos seus semelhantes: “Defendei-vos 
de ouvir este impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos 
são se todos e que a terra não pertence a ninguém. (ROUSSEAU, 1973, p. 
270). 
Inserido nesse modelo corrompido de sociedade, o ser humano é totalmente 
afetado pelas distorções sociais e vive a vida a tentar prejudicar e manipular os 
outros para o benefício próprio. Diante desse quadro grotesco, Rousseau denuncia 
com a veemência os desmandos sociais, morais e políticos dos quais as pessoas 
são vítimas. 
No entanto, ao contrário do que se poderia pensar, Rousseau não defende, 
de maneira ingênua, um volta ao estado de natureza. Ao contrário, ele propõe uma 
mudança estrutural da trama social, ou seja, o filósofo sustenta que se deve edificar 
um novo contrato, com contrato legítimo, cujas bases não se encontrem fundado na 
propriedade privada, mas sim na vontade geral3. 
2 As estruturas sociais que corrompem o homem têm suas bases na propriedade privada. 
3 A vontade geral é a vontade indivisível do corpo de cidadãos, fundada no consenso em torno da 
justiça e do bem comum. É a base para a democracia e o fundamento de qualquer ato de soberania. 
2
4.2 – O Contrato Social, Liberdade, Vontade Geral, soberania e Governo 
3 
O grande desafio de Rousseau tenta superar é o de encontrar um paradigma 
social que garanta a segurança dos indivíduos e possibilite a preservação e o 
aprimoramento da liberdade. 
Encontrar uma forma de associação que proteja e defenda com toda força 
comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se 
a todos, só obedeça, contudo, a si mesmo e permaneça tão livre quanto 
antes. Este é o problema fundamental cuja solução é fornecida pelo contrato 
social. (ROUSSEAU, 1989, p. 19). 
Para Rousseau, a liberdade por excelência é aquela que vem com esse novo 
modelo social e que, de fato, tem caráter emancipatório. Trata-se da liberdade 
moral, que possibilita ao ser humano seguir uma lei que prescreve a si mesmo. 
Pode-se-ia acrescentar à aquisição do estado civil a liberdade moral, única 
que torna o homem verdadeiramente senhor de si, porquanto o impulso do 
mero apetite é escravidão e a obediência à lei que se prescreveu a si mesmo 
é liberdade, (ROUSSEAU, 1989, p. 25). 
Tal modalidade de contrato deve ter como foco orbital a vontade geral. No 
entanto, ela não é a simples vontade da maioria, ou seja, a soma da vontade de 
todos. Para Rousseau, a vontade geral indica, em sua significação mais plena, o 
interesse comum que não pode ser reduzido à mera soma das diversas vontades 
dos indivíduos, pois se trata da expressão mais pronta e acabada que podemos ter 
de um sistema democrático. Todo e qualquer ato de governo, bem como as leis e 
instituições vigentes em uma sociedade, somente podem ser considerados legítimos 
se fossem expressão da vontade geral. 
A primeira e mais importante conseqüência dos princípios acima 
estabelecidos é que só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado em 
conformidade com o objetivo de sua instituição, que é o bem comum [...] O 
vínculo social é formado pelo que há de comum nesses diferentes interesses 
[...] Ora, é unicamente com base nesse interesse comum que a sociedade 
deve ser governada. (ROUSSEAU, 1989, p. 33).
4 
Disso concluímos que soberano é somente o corpo coletivo, uno e indivisível 
que representa a sociedade em sua totalidade, ou seja, o povo no exercício da 
vontade geral. A soberania assim entendida é inalienável, irrevogável e 
irrenunciável, pois é o elemento constitutivo da própria estrutura democrática, em 
outras palavras, é condição de possibilidade da democracia. 
Digo, pois, que a soberania, sendo apenas o exercício da vontade geral 
nunca pode alienar-se, e que o soberano, não passando de um ser coletivo, 
só pode ser representado por si mesmo; pode transmitir-se o poder não, 
porém, à vontade. (ROUSSEAU, 1989, p. 33). 
Do povo soberano, ou seja, desse coletivo em pleno e substantivo exercício 
de sua cidadania, deve emanar toda a legalidade de uma sociedade. Caso isso não 
ocorra, as leis serão nulas. 
Os governantes são os depositários do poder, eles vêm e partem, no entanto, 
o soberano permanece para sempre, constituindo um fio condutor para o exercício 
do poder.

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  • 1. 4. JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712-1778) O Homem e Seu Tempo O iluminista Jean-Jacques Rousseau nasceu em Genebra, na Suíça, em 1712, e faleceu na França, em 1778. Filho de um relojoeiro Issac Rousseau, o filósofo não teve uma vida fácil do ponto de vistas econômicos, pois seu pai sempre dependeu do que ganhava com o seu próprio trabalho para sustentar a família, Sua mãe era Suzanne Bernard, filha de um pastor de Genebra. Ela faleceu poucos dias depois de seu nascimento. Alguns historiadores da filosofia sustentam que o fato de sua mãe ter falecido poucos dias depois de ter dado à luz Rousseau fez com que o filósofo ficasse marcado pelo resto de sua vida. É fato conhecido por todos que Jean-Jacques chamava uma de suas amantes de mãe e outra de titia. Foi criado por uma tia paterna e por uma ama de leite. Quanto à formação, Rousseau teve pouquíssimos períodos de educação regular e não freqüentou universidade alguma. Em 1742, foi morar em Paris, onde se juntou aos enciclopedistas, principalmente a Denis Diderot. Por volta de 1755, publicou o Discurso sobre a Origem da Desigualdade e, em 1762, o Contrato Social. Jean-Jacques Rousseau foi um dos mais proeminentes pensadores europeus de seu tempo. Sua obra inspirou tendências educacionais e políticas, mas tarde, tornou-se inspiração para os revolucionários franceses, e, mais adiante, para o Romantismo. Principal representante da tradição democrática moderna, Rousseau compõe, junto com Montesquieu e os liberais ingleses, um grupo de brilhantes pensadores e patriarcas da ciência política moderna. 4.1 – O Estado de Natureza e a corrupção das estruturas sociais De acordo com o filósofo genebrino, em seu estado de natureza1, o ser humano é livre, bom e inocente. Nessa condição primordial, o homem vive feliz devido a sua profunda harmonia com o mundo onde ele se encontra inserido. Essa hipotética caracterização do estado pré-social é o ponto de partida para a noção do bom selvagem, bastante conhecida nos âmbitos filosóficos e artísticos. 1 Em seu estado de natureza, o homem é bom, no entanto, é corrompido pelas estruturas sociais. 1
  • 2. Em linhas gerais, ao contrário de Hobbes, Rousseau afirma que é no estado de natureza que o ser humano encontra a paz e a harmonia consigo, com a natureza e com os outros. Nesse momento em sua história, o homem satisfaz-se com pouco, pois não tem as noções de acúmulo e de lucro. Dessa maneira, ele respira apenas sossego e liberdade, Enquanto os homens se contentaram com suas cabanas rústicas, enquanto se limitaram a costurar com espinhos ou com cerdas suas roupas de pele [...] em uma palavra: enquanto se dedicavam a obras de um único homem podia criar e a artes que não solicitavam o concurso de várias noções, viveram tão felizes, sábios, bons e felizes quando não poderiam ser por us natureza. (ROUSSEAU, 1973, p. 265). Assim, a condição de felicidade e equilíbrio é quebrada pelo nascimento das estruturas sociais, cujas bases se assentam sobre a propriedade privada2, que segundo Rousseau, é elemento fomentador de lucro, do acúmulo, da escravidão e da violência. O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer que isto é meu e encontrou nas pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas [...]tivesse gritado aos seus semelhantes: “Defendei-vos de ouvir este impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são se todos e que a terra não pertence a ninguém. (ROUSSEAU, 1973, p. 270). Inserido nesse modelo corrompido de sociedade, o ser humano é totalmente afetado pelas distorções sociais e vive a vida a tentar prejudicar e manipular os outros para o benefício próprio. Diante desse quadro grotesco, Rousseau denuncia com a veemência os desmandos sociais, morais e políticos dos quais as pessoas são vítimas. No entanto, ao contrário do que se poderia pensar, Rousseau não defende, de maneira ingênua, um volta ao estado de natureza. Ao contrário, ele propõe uma mudança estrutural da trama social, ou seja, o filósofo sustenta que se deve edificar um novo contrato, com contrato legítimo, cujas bases não se encontrem fundado na propriedade privada, mas sim na vontade geral3. 2 As estruturas sociais que corrompem o homem têm suas bases na propriedade privada. 3 A vontade geral é a vontade indivisível do corpo de cidadãos, fundada no consenso em torno da justiça e do bem comum. É a base para a democracia e o fundamento de qualquer ato de soberania. 2
  • 3. 4.2 – O Contrato Social, Liberdade, Vontade Geral, soberania e Governo 3 O grande desafio de Rousseau tenta superar é o de encontrar um paradigma social que garanta a segurança dos indivíduos e possibilite a preservação e o aprimoramento da liberdade. Encontrar uma forma de associação que proteja e defenda com toda força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedeça, contudo, a si mesmo e permaneça tão livre quanto antes. Este é o problema fundamental cuja solução é fornecida pelo contrato social. (ROUSSEAU, 1989, p. 19). Para Rousseau, a liberdade por excelência é aquela que vem com esse novo modelo social e que, de fato, tem caráter emancipatório. Trata-se da liberdade moral, que possibilita ao ser humano seguir uma lei que prescreve a si mesmo. Pode-se-ia acrescentar à aquisição do estado civil a liberdade moral, única que torna o homem verdadeiramente senhor de si, porquanto o impulso do mero apetite é escravidão e a obediência à lei que se prescreveu a si mesmo é liberdade, (ROUSSEAU, 1989, p. 25). Tal modalidade de contrato deve ter como foco orbital a vontade geral. No entanto, ela não é a simples vontade da maioria, ou seja, a soma da vontade de todos. Para Rousseau, a vontade geral indica, em sua significação mais plena, o interesse comum que não pode ser reduzido à mera soma das diversas vontades dos indivíduos, pois se trata da expressão mais pronta e acabada que podemos ter de um sistema democrático. Todo e qualquer ato de governo, bem como as leis e instituições vigentes em uma sociedade, somente podem ser considerados legítimos se fossem expressão da vontade geral. A primeira e mais importante conseqüência dos princípios acima estabelecidos é que só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado em conformidade com o objetivo de sua instituição, que é o bem comum [...] O vínculo social é formado pelo que há de comum nesses diferentes interesses [...] Ora, é unicamente com base nesse interesse comum que a sociedade deve ser governada. (ROUSSEAU, 1989, p. 33).
  • 4. 4 Disso concluímos que soberano é somente o corpo coletivo, uno e indivisível que representa a sociedade em sua totalidade, ou seja, o povo no exercício da vontade geral. A soberania assim entendida é inalienável, irrevogável e irrenunciável, pois é o elemento constitutivo da própria estrutura democrática, em outras palavras, é condição de possibilidade da democracia. Digo, pois, que a soberania, sendo apenas o exercício da vontade geral nunca pode alienar-se, e que o soberano, não passando de um ser coletivo, só pode ser representado por si mesmo; pode transmitir-se o poder não, porém, à vontade. (ROUSSEAU, 1989, p. 33). Do povo soberano, ou seja, desse coletivo em pleno e substantivo exercício de sua cidadania, deve emanar toda a legalidade de uma sociedade. Caso isso não ocorra, as leis serão nulas. Os governantes são os depositários do poder, eles vêm e partem, no entanto, o soberano permanece para sempre, constituindo um fio condutor para o exercício do poder.