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FERNANDO JOÃO RODRIGUES DE BARROS



            Engenheiro Civil - CREA - RJ 27.699/D

       Especialista em Planejamento e Gestão Ambiental

   Mestre em Engenharia de Edificações e Saneamento - UEL

Presidente do Conselho Municipal do Maio Ambiente de Londrina
INDONÉSIA – UMA DAS ILHAS CANDIDATAS A DESAPARECER...
Macau - RN
                                       Lençóis Maranhenses - MA
Cascata do Caracol - RS




Itajubá-MG                                    Parintins - AM
PEIXE-BOI - AM     GRALHA-AZUL- PR




PIRAPUTANGA - MT   TUCANO – PQ FOZ DE IGUAÇU-PR
O que agride a NATUREZA,
       agride ao homem!
• O HOMEM É O ÚNICO ANIMAL QUE MODIFICA
  A NATUREZA,MUITAS VEZES DE FORMA
  IRREVERSÍVEL;
• FAZ ISSO DESDE QUE APRENDEU A
  CONSTRUIR SUA CASA, CULTIVAR OS
  ALIMENTOS, DOMESTICAR OS ANIMAIS E
  EXPLORAR OS MINERAIS.

• A SOCIEDADE INTENSIFICA DE FORMA TÃO
  ALARMANTE ESSE PROCESSO QUE
  COMPROMETE A VIDA NO PLANETA.
Aumento da população ao longo dos anos no mundo
São Paulo              São Paulo




                                    Favela Morumbi - SP
Fonte:www.centrodametropole.org.b




                                                                      Acúmulo de pessoas
                                                                         nas cidades
                                     r
Contraste na urbanização: Favela de Paraisópolis ao lado do edifício no Morumbi
ROCINHA - RJ




COMPLEXO DA MARÉ - RJ
http://www.estadao.com.br/fotos/transitorio292.jpg




Congestionamentos
Centro urbano de comércio popular




Rua 25 de Março




                       Ladeira Porto Geral - SP
Praia na China
COMO ESTAMOS
  TRATANDO
NOSSOS RIOS...
Rio Tietê – Marginal Tietê       Rio Tietê - Pirapora do Bom Jesus - SP




  Poluição dos rios e mares




                                Lixão do Pacífico
Fonte: www.unicamp.br
Poluição
Hídrica
TARTARUGA DEFORMADA
                       POR UM ANEL PLÁSTICO




                        AVE IMPREGUINADA COM
                        PETRÓLEO




“LIXO” ENCONTRADO NO
ESTÔMAGO DE UMA AVE
Resíduos
LIXÃO
Mulheres e porcos vasculham um lixão em São Paulo
Desmatamentos
    AM          AM




    MT          MS
Fonte: IMAFLORA, André de Freitas




  Produção de madeira na Amazônia
Esgotamento dos Recursos Naturais
 Desmatamento das florestas e uso de madeiras ilegais;

 Seca e contaminação dos rios;
DÉCADA DE 90:
              MUDANÇA DE HÁBITO
Protocolo de kyoto;

Agenda 21;

 Declaração do Rio;

Declaração de Princípios sobre o Uso das Florestas;

Convênio sobre a Diversidade Biológica;


 Convenção sobre Mudanças Climáticas.
Consciência Ecológica
Importância da segregação
• Estatísticas

• O Brasil produz 260.000 toneladas de lixo
  por dia. Setenta e seis por cento (76%)
  são depositados a céu aberto em lixões,
  13% são depositados em aterros
  controlados, 10% são depositados em
  aterros sanitários, 0,9% são compostados
  em usinas e 0,1% são incinerados.
Projeto Lixo Seletivo
http://www.marcelosilva.com.br/projeto_lixo-03.htm
LEGISLAÇÃO
•   Decreto Federal 99.274/90 em seu artigo 34, dispõe que, serão impostas às
     multas ali previstas nas infrações em que emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos,
    líquidos ou gasosos causadores de degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido em
    resolução ou licença especial;

•   Decreto Federal 3.179/99 em seu artigo 41, que incorrerá nas multas ali previstas, quem lançar
    resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo
    com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos;

•   Resolução do CONAMMA 275/01, estabelece que a reciclagem deva ser incentivada, facilitada e
    expandida, para a redução do consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis,
    energia e água pela comunidade;

•   Lei Estadual 12.493/99 dispõe que é responsabilidade do gerador a correta destinação dos
    resíduos;

•   Resolução CONSEMA 011/2006 Considerando o artigo 192, da Lei Orgânica do Município, que
    obriga a fonte geradora a selecionar, tratar e destinar corretamente toda espécie de lixo, e a
    necessidade de prolongar a vida útil do aterro controlado, fica determinado que residências,
    comércio e indústrias separarem e entreguem o lixo seco (reciclável) aos catadores, a partir de 1º
    de janeiro 2007.


•   Legislação municipal especifica quanto à quantidade permitida para ser
    enviada ao aterro. Decreto 1050/2009
RESÍDUO: (Latim residuu) remanescente; Aquilo que resta de
qualquer substância: resto[...];
Resíduos Hospitalares;
Resíduos Industriais;
Resíduos Domiciliares;
Resíduos Comerciais
Resíduos de Portos, Aeroportos, Terminais Rodoviários e Ferroviários;
Resíduos Público;
Resíduos Agrícola;


          Resíduos orgânicos / Resíduos recicláveis / rejeitos
TIPO DE RESÍDUO / RESPONSÁVEL
         Domiciliar                                          Prefeitura


         Comercial(*)                                        Gerador*


         Público                                             Prefeitura


         Serviços de saúde                                   Gerador (hospitais ...)


         Industrial                                          Gerador (indústrias)


         Portos, aeroportos e terminais                      Gerador (portos ...)

         Agrícola                                            Gerador (agricultor)


         Entulho                                             Gerador


•   TIPO DE RESÍDUO RESPONSÁVEL:
    (*) a prefeitura é corresponsável por pequenas quantidades, especificando conforme sua legislação a
    quantidade permitida a ser enviada ao aterro municipal.(abaixo 600 l semanais)
DECRETO 1050 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 3º Para efeito deste decreto, são adotadas as seguintes definições:
I.   Resíduos Orgânicos são mos resíduos constituídos exclusivamente
     de matéria orgânica degradável, passível de compostagem;
II. Rejeitos são os resíduos que não possuem tecnologia disponível
    para reciclagem, restando o tratamento e a destinação final
    adequados;
III. Geradores são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou
     privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que
     gerem os resíduos definidos neste decreto;
IV. Gerador Doméstico ou pequeno gerador são pessoas, físicas ou
    jurídicas, que gerem resíduos provenientes de habitações
    unifamiliares ou em cada unidade das habitações em série ou
    coletivas, cuja coleta é regular, limitada à quantidade máxima de
    600 litros por semana disponível à coleta pública;
Reciclagem de Materiais no Brasil
 São gerados 115.000 ton de lixo por dia no Brasil
 Cerca de 30% deste lixo é reciclável
 1000Kg de papel reciclado = 20 árvores poupadas
 1000Kg de vidro reciclado = 1300Kg de areia extraída
  poupada
 100ton de plástico reciclado = 1 ton de petróleo
  poupados
 1000Kg de alumínio reciclado= 5000Kg de minérios
  extraídos poupados
Três Razões para Reciclar
• Primeira: Econômica
  - As ONG’s de Reciclagem em Londrina
  arrecadam cerca de 300 mil Reais por mês



                                         O resíduo vale dinheiro e

                                         vem sendo enterrado, uma

                                         vez que a grande maioria é

                                             enviado aos aterros.

                                         Apenas cerca de 11% vão
                                            para a reciclagem
• Segundo:

       Poluição do

         Solo e da

            Água


RIO CITARUM / INDONÉSIA
•Terceiro: Poupar insumos naturais


                      Quando se recicla alumínio

                      , evitamos o uso de insumo

                                natural


                               – Bauxita




                          50% do custo para
                       transformar a Bauxita em
                      latas é com Energia Elétrica
A Lei Ambiental é Nova,
Desconhecida e Descumprida

A responsabilidade pela destinação correta
          dos resíduos é do
                Gerador
                          Entregar para Empresa
                           Licenciada ou Indústria
                             de Transformação
Grandes Geradores:
•São obrigados, por Lei, a dar destinação adequada a seus resíduos :




                                             Todos devem fazer a

                                             segregação na fonte

                                               e entregar seus

                                                  resíduos

 SHOPPINGS                                      devidamente

                                                 separados.
Separação de Resíduos
Resolução CONAMA 275/01 Simbologia dos Resíduos
Tipos de Resíduos




Orgânicos    Rejeitos
Papéis   Recicláveis   Plásticos




Metais                     Isopor
Plástico
Existem 7 tipos de resinas plásticas:

- PET: polietileno tereftalato: Frascos de refrigerantes etc;
- PEAD: polietileno de alta densidade: Embalagens para cosméticos
etc;
- PVC: cloreto de polivinila: tubos e conexões de encanamento etc;
- PEBD: polietileno de baixa densidade:
Embalagens de alimentos, sacos industriais etc;
- PP: polipropileno: potes de margarina,
seringas descartáveis etc:
- PS: poliestireno: Copos descartáveis, placas isolantes,
aparelhos de som e tv etc;
Outros.                                                         Número
                                                                 Resina




                                                             Origem: Petróleo
PEAD: polietileno de alta densidade
                                                                                    PP: polipropileno
PET: polietileno tereftalato




                               PS: poliestireno
                                                                         PEBD: polietileno de
                                                                         baixa densidade: Embalagens




PVC: cloreto de polivinila
                                                             Outros: EVA, ABS/SAN, PA e PC
CICLO DO PLÁSTICO
PAPEL

 A reciclagem consome 50 vezes


   menos água e a metade da


energia para a produção a partir da


             madeira.
CICLO DO PAPEL
VIDRO



O vidro é 100%
  reciclável
Origem : Areia
CICLO DO VIDRO
Metal

No Brasil de cada 100 latinhas – 85 são recicladas



O Brasil é o campeão mundial na reciclagem de latinhas

de alumínio
CICLO DO METAL
Lâmpadas
99% dos elementos constituintes nas lâmpadas
são recicláveis:


- O vidro, o alumínio e o mercúrio são 100%
recicláveis.


- O único componente não reciclável é o
isolamento baquelítico existente nas
extremidades das lâmpadas.
Pilhas e Baterias




                    Contaminados
Pneus



                                - 523 kg de óleo


                                - 110 kg de aço
1 tonelada de pneu inservível
       reciclado rende
                                - 314 kg de “negro de fumo”


                                - 44 kg de gás
Óleos de Cozinha
Devem ser corretamente
    encaminhados às
  empresas licenciadas      01 litro de óleo


                                POLUI


                         01 milhão de litros de
                                 água.
Óleos lubrificantes
  • Tipos de resíduos sólidos contaminados:

  - Embalagens plásticas de óleo;
  - Filtros de óleos usados;
  - Serragem, estopa,pano e papelão;
  - Resíduos de caixa separadora de água e óleo.


             Destinação Final

- Quanto à classificação podem ser encaminhados para:
* Reciclagem;
* Aterro Industrial;
* Coprocessamento ;
Óleo forma um filme sobre as águas dos
  rios, impedindo que a luz do sol penetre
    normalmente, prejudicando todos os
organismos vivos que vivem neste ambiente
                 aquático.
Classificação dos Resíduos:

• Existem várias formas possíveis de se classificar:
       Ex.: Por sua natureza física: seco ou
  molhado;

• Por sua composição química: matéria orgânica ou
  inorgânica;

• Pelos riscos potenciais ao meio ambiente:
  perigosos, não-inertes e inertes (NBR 10004)
A classificação quanto à NBR 10004 da ABNT,os
  resíduos sólidos podem ser identificados como:

 Classe I ou perigosos – aqueles que, em função de
  suas características intrínsecas de inflamabilidade,
  corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade,
  apresentam riscos à saúde pública por meio do aumento
  da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam
  efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados
  ou dispostos de forma inadequada.
 Classe II A não-inertes – resíduos que podem apresentar
  características de combustibilidade, biodegradabilidade ou
  solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde
  ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações
  dos outros resíduos.

 Classe II B ou inertes – aqueles que, por suas
  características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e ao
  meio ambiente, e que, quando amostrados de forma
  representativa, segundo a norma NBR 10007, e submetidos a
  um contato estático ou dinâmico com água destilada ou
  deionizada, à temperatura ambiente, conforme teste de
  solubilização segundo a norma NBR 10006, não tiverem
  nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações
  superiores aos padrões de potabilidade da água, conforme
  listagem n.º 8 (Anexo G da NBR 10004), excetuando-se os
  padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A CADA CASO:
    NORMAS LEGAIS para REGULAMENTAÇÃO



•    NBR 7500/02 Identificação para o transporte
     terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;


•    NBR 7501/83 Transporte de cargas perigosas;

•    NBR 7503/82 Ficha de emergência para transporte de cargas
     perigosas;
• NBR 10004/87 Resíduos sólidos – Classificação;

• NBR 10005/87 Lixiviação de resíduos –
  Procedimento;


• NBR 10006/87 Solubilização de resíduos –
  Procedimento;


• NBR 10007/87 Amostragem de resíduos –
  Procedimento;
• NBR 10.157/87 Aterros de resíduos perigosos –
  Critérios para projetos, construção e operação;


• NBR 11174/89 Armazenamento de resíduos
  classes II A (não-inertes) e II B (inertes);


• NBR 11.175/90 Incineração de resíduos sólidos
  perigosos – Padrões de desempenho (antiga NB 1265);


• NBR 12235/87 Armazenamento de resíduos
  sólidos perigosos;
• NBR 12807/93 Resíduos de serviço de
 saúde – Terminologia;

• NBR 12809/93 Manuseio de resíduos de
 serviços de saúde – Procedimentos;

• NBR 13221/94 Transporte de resíduos –
 Procedimento;

• NBR 13463/95 Coleta de resíduos sólidos –
 Classificação;

• NR-25 Resíduos industriais;
• CONTRAN 404 Classifica a periculosidade
 das mercadorias a serem transportadas;

• Res. CONAMA 05/93 Estabelece normas
 relativas aos resíduos sólidos oriundos de
 serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais
 ferroviários e rodoviários;

• Res. CONAMA 06/88 Dispõe sobre a
 geração de resíduos nas atividades industriais;

• Res. CONAMA 09/93 Dispõe sobre
 uso, reciclagem, destinação rerrefino de óleos
 lubrificantes;
• Res. CONAMA 275/01 Simbologia dos Resíduos;

• Res. CONAMA 283/01 Dispõe sobre o tratamento e
  destinação final dos RSS – Resíduos de serviço de saúde;


• Port. MINTER 53/79 Dispõe sobre o destino e
  tratamento de resíduos;


• Dec. Federal 96.044/88 Regulamenta o Transporte
  Rodoviário de Produtos Perigosos;
• Resíduo domiciliar

• É aquele originado da vida diária das unidades
  familiares, constituídos por restos de
  alimentos, tais como: cascas de
  frutas, verduras, produtos deteriorados, restos de
  alimentos, jornais, revistas, garrafas plásticas e
  de vidro, embalagens em geral, papel
  higiênico, fraldas descartáveis, entre outros.
• Resíduo comercial

• É aquele originado dos diversos
  estabelecimentos comerciais e de prestação de
  serviços.
• Ex. Supermercados, estabelecimentos
  bancários, lojas, bares, hotéis, restaurantes, etc.
  O grupo de lixo comercial, assim como os
  entulhos de obras, pode ser dividido em
  subgrupos chamados de "pequenos geradores" e
  "grandes geradores".
• O regulamento de limpeza urbana do município
  poderá definir precisamente os subgrupos de
  pequenos e grandes geradores.
• Resíduo público:

• São aqueles resultantes dos serviços:
• De limpeza de vias públicas (varrição
  manual, varrição mecânica, limpeza
  especial), limpeza de córregos e canais, de
  terrenos, restos de podas de árvores e limpeza
  de praças e jardins, limpeza das áreas de
  realização de feiras-livres.
• RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

• São os resíduos produzidos em hospitais, clínicas,
  laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias e postos de
  saúde entre outros.

•   Tipos de resíduos gerados:
•   agulhas, gazes, seringas, bandagens, algodão, órgãos e tecidos removidos,
    meios de cultura e animais usados em testes, sangue coagulado, luvas
    descartáveis, remédios vencidos, e uma gama de outros resíduos.

•    Assépticos: papéis, restos da preparação de alimentos, e outros materiais
    que não entraram em contato direto com pacientes, podendo ser
    considerados como domiciliares.

•   Sépticos que contêm ou potencialmente podem conter germes
•   patogênicos, entram em contato direto com enfermos;
• Resíduo de Portos, Aeroportos, Terminais
  Rodoviários e Ferroviários:

• Os resíduos produzidos nestes locais são de
  características sépticas ou assépticas.

• Sépticas: Provoca infecção. Contém germes patogênicos.
  Basicamente originam-se de material de higiene, asseio
  pessoal e/ou restos de alimentos que podem veicular
  doenças provenientes de outras cidades, estados ou
  países.

• Assépticos: Isento de germes patogênicos, são
  considerados como domiciliares.
• Resíduo Industrial

• É originário das diferentes atividades
  industriais, portanto apresentam características e
  composição muito variada, pode ser um resíduo
  inerte ou altamente tóxico.
• Composição do resíduo:
  cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou
  ácidos, plástico, papel, madeira, fibras, borracha,
  metal, escórias, vidros, cerâmicas, etc.
• Resíduo Agrícola
• São os resíduos sólidos das atividades agrícolas
  e da pecuária, como embalagens de
  adubos, ração, restos de colheitas e esterco de
  animal (grande escala).

• Entulho/Caliça
• São resíduos da construção civil como
  demolições e restos de obras, solos e
  escavações.
• Este material geralmente é inerte e sendo
  assim, passível de reaproveitamento.
O que é um PGRS?
• Indicador que visa subsidiar os diversos empreendimentos quanto
  à geração e segregação de seus resíduos apontando e
  descrevendo as ações relativas ao seu manejo.

• contempla os aspectos referentes à minimização na
  geração, segregação, acondicionamento;

• identificação, coleta e transporte interno, armazenamento
  temporário, tratamento interno;

• armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento
  externo e disposição final.

• O PGRS deve ser elaborado e submetido à análise do órgão
  ambiental
QUAL A FUNÇÃO?


• minimizar a geração de resíduos na fonte;

•   adequar a segregação na origem;

• controlar e reduzir riscos ao meio ambiente ;

•    assegurar o correto manuseio e disposição final, em
    conformidade com a legislação vigente.
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO:

IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR

Razão Social;
  CNPJ;
   Endereço completo;
   Área total;
   Número total de funcionários (próprios e terceirizados);
   Responsável legal;
   Responsável técnico pelo PGRS;
   Tipo de atividade.
•       RESÍDUOS GERADOS
    –    Quantificação e qualificação;
    –    Resíduos;
    –    Classe;
    –    Unidade e equipamento gerador;
    –    Acondicionamento/armazenagem;
    –    Tratamento adotado;
    –    Frequência de geração;
    –    Estoque.

•       PLANO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS
    –    Tipo de resíduo;
    –    Data de entrada;
    –    Quantidade;
    –    Local de estocagem temporário;
    –    Data prevista para saída;
    –    Transporte a ser utilizado;
    –    Destinação final.
MANEJO TRATAMENTO E DESTINO FINAL
            AOS RESÍDUOS
• Manejo dos resíduos no âmbito interno
  dos estabelecimentos:
• Segregação
• Armazenamento temporário;
• Tratamento;
• Sistema de Destinação Final
• Disposição Final dos resíduos
IMPLANTAÇÃO:
•   TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS;

•   PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE;

•   ADEQUAÇÃO DO IMOBILIÁRIO;

•   ORIENTAÇÃO AOS FORNECEDORES E CLIENTES;

•   PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
    CONSTANTE.
Lixeiras




RECICLÁVEL              REJEITOS
Supermercado:

Resíduos              Segregação                             Destinação

Plásticos                R E C IC L Á V E L    reciclável Empresa de transformação (licenciada)

Vidros                                         reciclável Empresa de transformação (licenciada)
                         R E C IC L Á V E L




Papel                    R E C IC L Á V E L
                                               reciclável Empresa de transformação (licenciada)


Varrição (rejeitos)   rejeitos                               Rejeitos – aterro sanitário
                                                 REJEITO S




Papel de banheiro     rejeitos                               Rejeitos – aterro sanitário
                                                 REJEITO S




Metal                                                        Empresa de transformação (licenciada)
                         R E C IC L Á V E L
                                               reciclável

Papel engordurado     rejeitos                  REJEITO S
                                                             Rejeitos – aterro sanitário


Pilhas e baterias                             Resíduos Devolução ao fabricante
                                              perigosos
Restos de                                      orgânico Compostagem
alimentos
Restaurante:
Resíduos              Segregação                             Destinação
Plásticos                 R E C IC L Á V E L
                                               reciclável    Empresa de transformação (licenciada)

Vidros                                                       Empresa de transformação (licenciada)
                          R E C IC L Á V E L
                                               reciclável

Papel                                                        Empresa de transformação (licenciada)
                         R E C IC L Á V E L
                                               reciclável

Varrição (rejeitos)                                          Rejeitos – aterro sanitário
                      rejeito                    REJEITOS




Resíduos de                                                  Rejeitos – aterro sanitário
banheiro              rejeito                    REJEITO S




Metal                                                        Empresa de transformação (licenciada)
                        R E C IC L Á V E L
                                               reciclável

Papel                                                        Rejeitos – aterro sanitário
engordurado           rejeito                    REJEITO S




Restos de                                                    Compostagem
alimentos                                      orgânico
Estudo de casos
a) Resíduos recicláveis
                          ( ) papéis de escritório
b) Resíduos orgânicos     ( ) plásticos de comida
                          ( ) papel higiênico
c) Rejeitos               ( ) cascas de frutas
                          ( ) papelão
d) Resíduos perigosos
                          ( ) restos de comidas
                          ( ) vidros
                          ( ) papel engordurado
                          ( ) resíduos de varrição
                          ( ) papel de banheiro
                          ( ) pilhas
                          ( ) lâmpadas
                          ( ) lata de tinta
                          ( ) estopa com óleo
                          ( ) isopor
PLANO DE GERENCIAMENTO
  DE RESÍDUOS SÓLIDOS
          DO
  COMPLEXO INDUSTRIAL
 COCAMAR MARINGÁ - PR
Custos       Redução dos
                           Custos Atuais
                                                Otimizados        Custos           Observações
                               (mensais)
                                                 (mensais)       (mensal)

 Cinzas da Caldeira e
                           R$ 10.010,00         8.008,00     R$ 2.002,00       Disposição sobre o Solo
         Fornalha

    Lodo da ETE              R$ 585,00          R$ 0,00       R$ 585,00            Compostagem
Resíduos Orgânicos do
                         R$ 133,00 + frete      R$ 0,00       R$ 133,00            Compostagem
       Restaurante
                                                                            Gasto somente com Rejeitos.
Orgânicos + Rejeitos +                                                               Estima –se que
                         R$ 2337,00 + frete   R$ 1.402,00     R$ 935,00
       Recicláveis                                                               representem aprox. 60%
                                                                                     do volume atual.

Sólidos Contaminados        R$ 1320,00         R$ 924,00      R$ 396,00         Com redução de 30%

     Sólidos sem                                                            Novas empresas que recebam
                            R$ 1090,00          R$ 0,00      R$ 1.090,00
      Contaminação                                                               o material sem custos.

 Produtos Químicos
                             R$ 997,00          R$ 0,00       R$ 997,00       Gerenciamento adequado.
        Vencidos

     Lâmpadas                R$ 787,00          R$ 0,00       R$ 787,00     Devolução aos fornecedores.


  Pilhas e Baterias          R$ 193,00          R$ 0,00       R$ 193,00     Devolução aos fornecedores.

Embalagens plásticas,     condicionado ao
      lubrificantes,            envio de
                                                R$ 0,00        R$ 0,00      Devolução aos fornecedores.
   aditivos e fluidos        materiais para
        diversos             a Nortevisual
       TOTAL               R$ 17.452,00       R$ 10.334,00    7.118,00
Incremento na
                       Receitas Atuais   Receitas Otimizadas                        Porcentagem do
     RESÍDUO                                                           Receita
                           (mensais)            (mensais)                               incremento
                                                                   ( mensais)


Borra de Soja Oleosa   R$ 112.000,00        R$ 319.760,00        R$ 207.760,00          186%


      Papelão           R$ 1.881,04          R$ 3.328,00          R$ 1.446,96            77%


Embalagem Cartonada
                        R$ 1.659,45          R$ 2.553,01           R$ 893,56             54%
       (TetraPak)


    Papel Branco        R$ 1.293,53          R$ 1.580,98           R$ 287,45             22%


 Papel kraft/Enepack     R$ 279,53            R$ 357,17             R$ 77,64             28%


   Fitas Plásticas        R$ 0,00             R$ 220,00            R$ 220,00            100%

                                         Valor a ser informado
       Pallets          R$ 1.635,30                              A ser verificado         -
                                                após visitas.

                                         Valor a ser informado
 Plásticos em Geral      R$ 261,25                               A ser verificado         -
                                                após visitas.


       TOTAL           R$ 119.010,10        R$ 327.799,16        R$ 210.685,61          177%


O incremento na Receita estimado para o novo Programa de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos do Complexo Industrial COCAMAR é de R$ 2.614.000,00
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
                                     RESOLUÇÃO CONAMA Nº
                                     307, DE 5 DE JULHO DE 2002




Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos à gestão dos
resíduos da construção civil.
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram
desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente
viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais
como os produtos oriundos do gesso;

IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do
processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e
outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições,
reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações
industriais e outros.

Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a
não-geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a
reutilização, a reciclagem e a destinação final.
[...]
[...]
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser
classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como
agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de
pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive
solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de
edificações: componentes cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento
etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-
moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.)
produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras
destinações, tais como:
RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE:

Resíduos Grupo A – Resíduos com riscos de contaminação Biológica;

Resíduos Grupo B - Resíduos com riscos de contaminação Química;

Resíduos Grupo C – Resíduos Radioativos;
Resíduos Grupo D – Resíduos Comuns / equiparados aos
domiciliares, conforme RDC 306/2004, 13.2.1 - Para os resíduos do Grupo
D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos
recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas
correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº 275/2001, e
símbolos de tipo de material reciclável :
•azul - PAPÉIS
•amarelo - METAIS
•verde - VIDROS
•vermelho - PLÁSTICOS
•marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS

Resíduos Grupo E – Resíduos Perfurocortantes e Escarificantes.
GRUPO A
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas
características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de
infecção. Estes resíduos não podem ser reciclados, reutilizados ou
 reaproveitados, inclusive para alimentação animal.
O Grupo A apresenta a seguinte subdivisão:
A1:Culturas e estoques de microrganismos; Resíduos resultantes de atividades
de vacinação com microrganismos vivos ou atenuados ; Resíduos resultantes
da atenção à saúde de indivíduos ou animais; Bolsas transfusionais contendo
sangue ou hemocomponentes; Sobras de amostras de laboratório contendo
sangue ou líquidos corpóreos;
A2: Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de
animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de
microorganismos;
A3: Peças anatômicas (membros) do ser humano:
A4: Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; Filtros de ar e gases
aspirados de área contaminada; Sobras de amostras de laboratório e seus
recipientes contendo fezes, urina e secreções; Resíduos de tecidos;
 A5 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou
escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos
ou animais;
GRUPO B
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à
saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características
de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos;
antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores;
antirretrovirais, quando descartados por serviços de
saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou
apreendidos, e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos
controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações:
Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos
contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os
recipientes contaminados por estes;
Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises
clínicas;
GRUPO C


Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que
contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos
limites de isenção especificados nas normas do Conselho
Nacional de Energia Nuclear - CNEN e para os quais a
reutilização é imprópria ou não-prevista.
Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou
contaminados com radionuclídeos, provenientes de
laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina
nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
GRUPO D


Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à
saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos
domiciliares. Citam-se entre eles:
Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças
descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado
em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros
similares não-classificados como A1;
Sobras de alimentos e do preparo destes;
Resto alimentar de refeitório;
Resíduos provenientes das áreas administrativas;
Resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde;
Resíduos recicláveis.
A segregação e a destinação adequada dos
resíduos, além de ser uma obrigação legal, é
   certificação de estarmos garantindo às
    futuras gerações, saúde ambiental e
      preservação de insumos naturais.
OBRIGADO
• EMPRESAS:

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Gerenciamento de Resíduos Sólidos

  • 1.
  • 2.
  • 3. FERNANDO JOÃO RODRIGUES DE BARROS Engenheiro Civil - CREA - RJ 27.699/D Especialista em Planejamento e Gestão Ambiental Mestre em Engenharia de Edificações e Saneamento - UEL Presidente do Conselho Municipal do Maio Ambiente de Londrina
  • 4. INDONÉSIA – UMA DAS ILHAS CANDIDATAS A DESAPARECER...
  • 5. Macau - RN Lençóis Maranhenses - MA Cascata do Caracol - RS Itajubá-MG Parintins - AM
  • 6. PEIXE-BOI - AM GRALHA-AZUL- PR PIRAPUTANGA - MT TUCANO – PQ FOZ DE IGUAÇU-PR
  • 7. O que agride a NATUREZA, agride ao homem! • O HOMEM É O ÚNICO ANIMAL QUE MODIFICA A NATUREZA,MUITAS VEZES DE FORMA IRREVERSÍVEL; • FAZ ISSO DESDE QUE APRENDEU A CONSTRUIR SUA CASA, CULTIVAR OS ALIMENTOS, DOMESTICAR OS ANIMAIS E EXPLORAR OS MINERAIS. • A SOCIEDADE INTENSIFICA DE FORMA TÃO ALARMANTE ESSE PROCESSO QUE COMPROMETE A VIDA NO PLANETA.
  • 8.
  • 9. Aumento da população ao longo dos anos no mundo
  • 10.
  • 11.
  • 12. São Paulo São Paulo Favela Morumbi - SP Fonte:www.centrodametropole.org.b Acúmulo de pessoas nas cidades r
  • 13. Contraste na urbanização: Favela de Paraisópolis ao lado do edifício no Morumbi
  • 14. ROCINHA - RJ COMPLEXO DA MARÉ - RJ
  • 16.
  • 17. Centro urbano de comércio popular Rua 25 de Março Ladeira Porto Geral - SP
  • 19. COMO ESTAMOS TRATANDO NOSSOS RIOS...
  • 20. Rio Tietê – Marginal Tietê Rio Tietê - Pirapora do Bom Jesus - SP Poluição dos rios e mares Lixão do Pacífico Fonte: www.unicamp.br
  • 21.
  • 23. TARTARUGA DEFORMADA POR UM ANEL PLÁSTICO AVE IMPREGUINADA COM PETRÓLEO “LIXO” ENCONTRADO NO ESTÔMAGO DE UMA AVE
  • 26. Mulheres e porcos vasculham um lixão em São Paulo
  • 27. Desmatamentos AM AM MT MS
  • 28. Fonte: IMAFLORA, André de Freitas Produção de madeira na Amazônia
  • 29. Esgotamento dos Recursos Naturais  Desmatamento das florestas e uso de madeiras ilegais;  Seca e contaminação dos rios;
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33. DÉCADA DE 90: MUDANÇA DE HÁBITO Protocolo de kyoto; Agenda 21;  Declaração do Rio; Declaração de Princípios sobre o Uso das Florestas; Convênio sobre a Diversidade Biológica;  Convenção sobre Mudanças Climáticas.
  • 36.
  • 37. • Estatísticas • O Brasil produz 260.000 toneladas de lixo por dia. Setenta e seis por cento (76%) são depositados a céu aberto em lixões, 13% são depositados em aterros controlados, 10% são depositados em aterros sanitários, 0,9% são compostados em usinas e 0,1% são incinerados. Projeto Lixo Seletivo http://www.marcelosilva.com.br/projeto_lixo-03.htm
  • 38. LEGISLAÇÃO • Decreto Federal 99.274/90 em seu artigo 34, dispõe que, serão impostas às multas ali previstas nas infrações em que emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos causadores de degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido em resolução ou licença especial; • Decreto Federal 3.179/99 em seu artigo 41, que incorrerá nas multas ali previstas, quem lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos; • Resolução do CONAMMA 275/01, estabelece que a reciclagem deva ser incentivada, facilitada e expandida, para a redução do consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água pela comunidade; • Lei Estadual 12.493/99 dispõe que é responsabilidade do gerador a correta destinação dos resíduos; • Resolução CONSEMA 011/2006 Considerando o artigo 192, da Lei Orgânica do Município, que obriga a fonte geradora a selecionar, tratar e destinar corretamente toda espécie de lixo, e a necessidade de prolongar a vida útil do aterro controlado, fica determinado que residências, comércio e indústrias separarem e entreguem o lixo seco (reciclável) aos catadores, a partir de 1º de janeiro 2007. • Legislação municipal especifica quanto à quantidade permitida para ser enviada ao aterro. Decreto 1050/2009
  • 39. RESÍDUO: (Latim residuu) remanescente; Aquilo que resta de qualquer substância: resto[...]; Resíduos Hospitalares; Resíduos Industriais; Resíduos Domiciliares; Resíduos Comerciais Resíduos de Portos, Aeroportos, Terminais Rodoviários e Ferroviários; Resíduos Público; Resíduos Agrícola; Resíduos orgânicos / Resíduos recicláveis / rejeitos
  • 40. TIPO DE RESÍDUO / RESPONSÁVEL Domiciliar Prefeitura Comercial(*) Gerador* Público Prefeitura Serviços de saúde Gerador (hospitais ...) Industrial Gerador (indústrias) Portos, aeroportos e terminais Gerador (portos ...) Agrícola Gerador (agricultor) Entulho Gerador • TIPO DE RESÍDUO RESPONSÁVEL: (*) a prefeitura é corresponsável por pequenas quantidades, especificando conforme sua legislação a quantidade permitida a ser enviada ao aterro municipal.(abaixo 600 l semanais)
  • 41. DECRETO 1050 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009. Art. 3º Para efeito deste decreto, são adotadas as seguintes definições: I. Resíduos Orgânicos são mos resíduos constituídos exclusivamente de matéria orgânica degradável, passível de compostagem; II. Rejeitos são os resíduos que não possuem tecnologia disponível para reciclagem, restando o tratamento e a destinação final adequados; III. Geradores são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos neste decreto; IV. Gerador Doméstico ou pequeno gerador são pessoas, físicas ou jurídicas, que gerem resíduos provenientes de habitações unifamiliares ou em cada unidade das habitações em série ou coletivas, cuja coleta é regular, limitada à quantidade máxima de 600 litros por semana disponível à coleta pública;
  • 42. Reciclagem de Materiais no Brasil  São gerados 115.000 ton de lixo por dia no Brasil  Cerca de 30% deste lixo é reciclável  1000Kg de papel reciclado = 20 árvores poupadas  1000Kg de vidro reciclado = 1300Kg de areia extraída poupada  100ton de plástico reciclado = 1 ton de petróleo poupados  1000Kg de alumínio reciclado= 5000Kg de minérios extraídos poupados
  • 43. Três Razões para Reciclar • Primeira: Econômica - As ONG’s de Reciclagem em Londrina arrecadam cerca de 300 mil Reais por mês O resíduo vale dinheiro e vem sendo enterrado, uma vez que a grande maioria é enviado aos aterros. Apenas cerca de 11% vão para a reciclagem
  • 44. • Segundo: Poluição do Solo e da Água RIO CITARUM / INDONÉSIA
  • 45. •Terceiro: Poupar insumos naturais Quando se recicla alumínio , evitamos o uso de insumo natural – Bauxita 50% do custo para transformar a Bauxita em latas é com Energia Elétrica
  • 46. A Lei Ambiental é Nova, Desconhecida e Descumprida A responsabilidade pela destinação correta dos resíduos é do Gerador Entregar para Empresa Licenciada ou Indústria de Transformação
  • 47.
  • 48. Grandes Geradores: •São obrigados, por Lei, a dar destinação adequada a seus resíduos : Todos devem fazer a segregação na fonte e entregar seus resíduos SHOPPINGS devidamente separados.
  • 49. Separação de Resíduos Resolução CONAMA 275/01 Simbologia dos Resíduos
  • 51. Papéis Recicláveis Plásticos Metais Isopor
  • 52. Plástico Existem 7 tipos de resinas plásticas: - PET: polietileno tereftalato: Frascos de refrigerantes etc; - PEAD: polietileno de alta densidade: Embalagens para cosméticos etc; - PVC: cloreto de polivinila: tubos e conexões de encanamento etc; - PEBD: polietileno de baixa densidade: Embalagens de alimentos, sacos industriais etc; - PP: polipropileno: potes de margarina, seringas descartáveis etc: - PS: poliestireno: Copos descartáveis, placas isolantes, aparelhos de som e tv etc; Outros. Número Resina Origem: Petróleo
  • 53. PEAD: polietileno de alta densidade PP: polipropileno PET: polietileno tereftalato PS: poliestireno PEBD: polietileno de baixa densidade: Embalagens PVC: cloreto de polivinila Outros: EVA, ABS/SAN, PA e PC
  • 55. PAPEL A reciclagem consome 50 vezes menos água e a metade da energia para a produção a partir da madeira.
  • 57. VIDRO O vidro é 100% reciclável Origem : Areia
  • 59. Metal No Brasil de cada 100 latinhas – 85 são recicladas O Brasil é o campeão mundial na reciclagem de latinhas de alumínio
  • 61. Lâmpadas 99% dos elementos constituintes nas lâmpadas são recicláveis: - O vidro, o alumínio e o mercúrio são 100% recicláveis. - O único componente não reciclável é o isolamento baquelítico existente nas extremidades das lâmpadas.
  • 62. Pilhas e Baterias Contaminados
  • 63. Pneus - 523 kg de óleo - 110 kg de aço 1 tonelada de pneu inservível reciclado rende - 314 kg de “negro de fumo” - 44 kg de gás
  • 64. Óleos de Cozinha Devem ser corretamente encaminhados às empresas licenciadas 01 litro de óleo POLUI 01 milhão de litros de água.
  • 65. Óleos lubrificantes • Tipos de resíduos sólidos contaminados: - Embalagens plásticas de óleo; - Filtros de óleos usados; - Serragem, estopa,pano e papelão; - Resíduos de caixa separadora de água e óleo. Destinação Final - Quanto à classificação podem ser encaminhados para: * Reciclagem; * Aterro Industrial; * Coprocessamento ;
  • 66. Óleo forma um filme sobre as águas dos rios, impedindo que a luz do sol penetre normalmente, prejudicando todos os organismos vivos que vivem neste ambiente aquático.
  • 67. Classificação dos Resíduos: • Existem várias formas possíveis de se classificar: Ex.: Por sua natureza física: seco ou molhado; • Por sua composição química: matéria orgânica ou inorgânica; • Pelos riscos potenciais ao meio ambiente: perigosos, não-inertes e inertes (NBR 10004)
  • 68. A classificação quanto à NBR 10004 da ABNT,os resíduos sólidos podem ser identificados como:  Classe I ou perigosos – aqueles que, em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde pública por meio do aumento da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.
  • 69.  Classe II A não-inertes – resíduos que podem apresentar características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações dos outros resíduos.  Classe II B ou inertes – aqueles que, por suas características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente, e que, quando amostrados de forma representativa, segundo a norma NBR 10007, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme teste de solubilização segundo a norma NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, conforme listagem n.º 8 (Anexo G da NBR 10004), excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.
  • 70. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A CADA CASO: NORMAS LEGAIS para REGULAMENTAÇÃO • NBR 7500/02 Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos; • NBR 7501/83 Transporte de cargas perigosas; • NBR 7503/82 Ficha de emergência para transporte de cargas perigosas;
  • 71. • NBR 10004/87 Resíduos sólidos – Classificação; • NBR 10005/87 Lixiviação de resíduos – Procedimento; • NBR 10006/87 Solubilização de resíduos – Procedimento; • NBR 10007/87 Amostragem de resíduos – Procedimento;
  • 72. • NBR 10.157/87 Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projetos, construção e operação; • NBR 11174/89 Armazenamento de resíduos classes II A (não-inertes) e II B (inertes); • NBR 11.175/90 Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho (antiga NB 1265); • NBR 12235/87 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
  • 73. • NBR 12807/93 Resíduos de serviço de saúde – Terminologia; • NBR 12809/93 Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimentos; • NBR 13221/94 Transporte de resíduos – Procedimento; • NBR 13463/95 Coleta de resíduos sólidos – Classificação; • NR-25 Resíduos industriais;
  • 74. • CONTRAN 404 Classifica a periculosidade das mercadorias a serem transportadas; • Res. CONAMA 05/93 Estabelece normas relativas aos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários; • Res. CONAMA 06/88 Dispõe sobre a geração de resíduos nas atividades industriais; • Res. CONAMA 09/93 Dispõe sobre uso, reciclagem, destinação rerrefino de óleos lubrificantes;
  • 75. • Res. CONAMA 275/01 Simbologia dos Resíduos; • Res. CONAMA 283/01 Dispõe sobre o tratamento e destinação final dos RSS – Resíduos de serviço de saúde; • Port. MINTER 53/79 Dispõe sobre o destino e tratamento de resíduos; • Dec. Federal 96.044/88 Regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
  • 76. • Resíduo domiciliar • É aquele originado da vida diária das unidades familiares, constituídos por restos de alimentos, tais como: cascas de frutas, verduras, produtos deteriorados, restos de alimentos, jornais, revistas, garrafas plásticas e de vidro, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis, entre outros.
  • 77. • Resíduo comercial • É aquele originado dos diversos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. • Ex. Supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, hotéis, restaurantes, etc. O grupo de lixo comercial, assim como os entulhos de obras, pode ser dividido em subgrupos chamados de "pequenos geradores" e "grandes geradores". • O regulamento de limpeza urbana do município poderá definir precisamente os subgrupos de pequenos e grandes geradores.
  • 78. • Resíduo público: • São aqueles resultantes dos serviços: • De limpeza de vias públicas (varrição manual, varrição mecânica, limpeza especial), limpeza de córregos e canais, de terrenos, restos de podas de árvores e limpeza de praças e jardins, limpeza das áreas de realização de feiras-livres.
  • 79. • RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE • São os resíduos produzidos em hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias e postos de saúde entre outros. • Tipos de resíduos gerados: • agulhas, gazes, seringas, bandagens, algodão, órgãos e tecidos removidos, meios de cultura e animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, remédios vencidos, e uma gama de outros resíduos. • Assépticos: papéis, restos da preparação de alimentos, e outros materiais que não entraram em contato direto com pacientes, podendo ser considerados como domiciliares. • Sépticos que contêm ou potencialmente podem conter germes • patogênicos, entram em contato direto com enfermos;
  • 80. • Resíduo de Portos, Aeroportos, Terminais Rodoviários e Ferroviários: • Os resíduos produzidos nestes locais são de características sépticas ou assépticas. • Sépticas: Provoca infecção. Contém germes patogênicos. Basicamente originam-se de material de higiene, asseio pessoal e/ou restos de alimentos que podem veicular doenças provenientes de outras cidades, estados ou países. • Assépticos: Isento de germes patogênicos, são considerados como domiciliares.
  • 81. • Resíduo Industrial • É originário das diferentes atividades industriais, portanto apresentam características e composição muito variada, pode ser um resíduo inerte ou altamente tóxico. • Composição do resíduo: cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plástico, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros, cerâmicas, etc.
  • 82. • Resíduo Agrícola • São os resíduos sólidos das atividades agrícolas e da pecuária, como embalagens de adubos, ração, restos de colheitas e esterco de animal (grande escala). • Entulho/Caliça • São resíduos da construção civil como demolições e restos de obras, solos e escavações. • Este material geralmente é inerte e sendo assim, passível de reaproveitamento.
  • 83. O que é um PGRS? • Indicador que visa subsidiar os diversos empreendimentos quanto à geração e segregação de seus resíduos apontando e descrevendo as ações relativas ao seu manejo. • contempla os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento; • identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno; • armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final. • O PGRS deve ser elaborado e submetido à análise do órgão ambiental
  • 84. QUAL A FUNÇÃO? • minimizar a geração de resíduos na fonte; • adequar a segregação na origem; • controlar e reduzir riscos ao meio ambiente ; • assegurar o correto manuseio e disposição final, em conformidade com a legislação vigente.
  • 85. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR Razão Social; CNPJ; Endereço completo; Área total; Número total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade.
  • 86. RESÍDUOS GERADOS – Quantificação e qualificação; – Resíduos; – Classe; – Unidade e equipamento gerador; – Acondicionamento/armazenagem; – Tratamento adotado; – Frequência de geração; – Estoque. • PLANO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS – Tipo de resíduo; – Data de entrada; – Quantidade; – Local de estocagem temporário; – Data prevista para saída; – Transporte a ser utilizado; – Destinação final.
  • 87. MANEJO TRATAMENTO E DESTINO FINAL AOS RESÍDUOS • Manejo dos resíduos no âmbito interno dos estabelecimentos: • Segregação • Armazenamento temporário; • Tratamento; • Sistema de Destinação Final • Disposição Final dos resíduos
  • 88. IMPLANTAÇÃO: • TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS; • PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE; • ADEQUAÇÃO DO IMOBILIÁRIO; • ORIENTAÇÃO AOS FORNECEDORES E CLIENTES; • PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CONSTANTE.
  • 90. Supermercado: Resíduos Segregação Destinação Plásticos R E C IC L Á V E L reciclável Empresa de transformação (licenciada) Vidros reciclável Empresa de transformação (licenciada) R E C IC L Á V E L Papel R E C IC L Á V E L reciclável Empresa de transformação (licenciada) Varrição (rejeitos) rejeitos Rejeitos – aterro sanitário REJEITO S Papel de banheiro rejeitos Rejeitos – aterro sanitário REJEITO S Metal Empresa de transformação (licenciada) R E C IC L Á V E L reciclável Papel engordurado rejeitos REJEITO S Rejeitos – aterro sanitário Pilhas e baterias Resíduos Devolução ao fabricante perigosos Restos de orgânico Compostagem alimentos
  • 91.
  • 92. Restaurante: Resíduos Segregação Destinação Plásticos R E C IC L Á V E L reciclável Empresa de transformação (licenciada) Vidros Empresa de transformação (licenciada) R E C IC L Á V E L reciclável Papel Empresa de transformação (licenciada) R E C IC L Á V E L reciclável Varrição (rejeitos) Rejeitos – aterro sanitário rejeito REJEITOS Resíduos de Rejeitos – aterro sanitário banheiro rejeito REJEITO S Metal Empresa de transformação (licenciada) R E C IC L Á V E L reciclável Papel Rejeitos – aterro sanitário engordurado rejeito REJEITO S Restos de Compostagem alimentos orgânico
  • 93.
  • 94.
  • 96.
  • 97.
  • 98.
  • 99.
  • 100. a) Resíduos recicláveis ( ) papéis de escritório b) Resíduos orgânicos ( ) plásticos de comida ( ) papel higiênico c) Rejeitos ( ) cascas de frutas ( ) papelão d) Resíduos perigosos ( ) restos de comidas ( ) vidros ( ) papel engordurado ( ) resíduos de varrição ( ) papel de banheiro ( ) pilhas ( ) lâmpadas ( ) lata de tinta ( ) estopa com óleo ( ) isopor
  • 101. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO COMPLEXO INDUSTRIAL COCAMAR MARINGÁ - PR
  • 102. Custos Redução dos Custos Atuais Otimizados Custos Observações (mensais) (mensais) (mensal) Cinzas da Caldeira e R$ 10.010,00 8.008,00 R$ 2.002,00 Disposição sobre o Solo Fornalha Lodo da ETE R$ 585,00 R$ 0,00 R$ 585,00 Compostagem Resíduos Orgânicos do R$ 133,00 + frete R$ 0,00 R$ 133,00 Compostagem Restaurante Gasto somente com Rejeitos. Orgânicos + Rejeitos + Estima –se que R$ 2337,00 + frete R$ 1.402,00 R$ 935,00 Recicláveis representem aprox. 60% do volume atual. Sólidos Contaminados R$ 1320,00 R$ 924,00 R$ 396,00 Com redução de 30% Sólidos sem Novas empresas que recebam R$ 1090,00 R$ 0,00 R$ 1.090,00 Contaminação o material sem custos. Produtos Químicos R$ 997,00 R$ 0,00 R$ 997,00 Gerenciamento adequado. Vencidos Lâmpadas R$ 787,00 R$ 0,00 R$ 787,00 Devolução aos fornecedores. Pilhas e Baterias R$ 193,00 R$ 0,00 R$ 193,00 Devolução aos fornecedores. Embalagens plásticas, condicionado ao lubrificantes, envio de R$ 0,00 R$ 0,00 Devolução aos fornecedores. aditivos e fluidos materiais para diversos a Nortevisual TOTAL R$ 17.452,00 R$ 10.334,00 7.118,00
  • 103. Incremento na Receitas Atuais Receitas Otimizadas Porcentagem do RESÍDUO Receita (mensais) (mensais) incremento ( mensais) Borra de Soja Oleosa R$ 112.000,00 R$ 319.760,00 R$ 207.760,00 186% Papelão R$ 1.881,04 R$ 3.328,00 R$ 1.446,96 77% Embalagem Cartonada R$ 1.659,45 R$ 2.553,01 R$ 893,56 54% (TetraPak) Papel Branco R$ 1.293,53 R$ 1.580,98 R$ 287,45 22% Papel kraft/Enepack R$ 279,53 R$ 357,17 R$ 77,64 28% Fitas Plásticas R$ 0,00 R$ 220,00 R$ 220,00 100% Valor a ser informado Pallets R$ 1.635,30 A ser verificado - após visitas. Valor a ser informado Plásticos em Geral R$ 261,25 A ser verificado - após visitas. TOTAL R$ 119.010,10 R$ 327.799,16 R$ 210.685,61 177% O incremento na Receita estimado para o novo Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Complexo Industrial COCAMAR é de R$ 2.614.000,00
  • 104. RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos à gestão dos resíduos da construção civil.
  • 105. III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso; IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não-geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. [...]
  • 106. [...] Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma: I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré- moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
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  • 114. RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE: Resíduos Grupo A – Resíduos com riscos de contaminação Biológica; Resíduos Grupo B - Resíduos com riscos de contaminação Química; Resíduos Grupo C – Resíduos Radioativos; Resíduos Grupo D – Resíduos Comuns / equiparados aos domiciliares, conforme RDC 306/2004, 13.2.1 - Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável : •azul - PAPÉIS •amarelo - METAIS •verde - VIDROS •vermelho - PLÁSTICOS •marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS Resíduos Grupo E – Resíduos Perfurocortantes e Escarificantes.
  • 115. GRUPO A Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Estes resíduos não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal. O Grupo A apresenta a seguinte subdivisão: A1:Culturas e estoques de microrganismos; Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos ou atenuados ; Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais; Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes; Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos; A2: Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos; A3: Peças anatômicas (membros) do ser humano: A4: Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções; Resíduos de tecidos; A5 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais;
  • 116. GRUPO B Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antirretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações: Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores); Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;
  • 117. GRUPO C Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear - CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não-prevista. Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
  • 118. GRUPO D Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Citam-se entre eles: Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não-classificados como A1; Sobras de alimentos e do preparo destes; Resto alimentar de refeitório; Resíduos provenientes das áreas administrativas; Resíduos de varrição, flores, podas e jardins; Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde; Resíduos recicláveis.
  • 119.
  • 120. A segregação e a destinação adequada dos resíduos, além de ser uma obrigação legal, é certificação de estarmos garantindo às futuras gerações, saúde ambiental e preservação de insumos naturais.
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