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Palestra de resíduos sólidos e gerenciamento de resíduos realizada pela Master Ambiental. Para maiores informações acesse nosso site.www.masterambiental.com.br
3. FERNANDO JOÃO RODRIGUES DE BARROS
Engenheiro Civil - CREA - RJ 27.699/D
Especialista em Planejamento e Gestão Ambiental
Mestre em Engenharia de Edificações e Saneamento - UEL
Presidente do Conselho Municipal do Maio Ambiente de Londrina
5. Macau - RN
Lençóis Maranhenses - MA
Cascata do Caracol - RS
Itajubá-MG Parintins - AM
6. PEIXE-BOI - AM GRALHA-AZUL- PR
PIRAPUTANGA - MT TUCANO – PQ FOZ DE IGUAÇU-PR
7. O que agride a NATUREZA,
agride ao homem!
• O HOMEM É O ÚNICO ANIMAL QUE MODIFICA
A NATUREZA,MUITAS VEZES DE FORMA
IRREVERSÍVEL;
• FAZ ISSO DESDE QUE APRENDEU A
CONSTRUIR SUA CASA, CULTIVAR OS
ALIMENTOS, DOMESTICAR OS ANIMAIS E
EXPLORAR OS MINERAIS.
• A SOCIEDADE INTENSIFICA DE FORMA TÃO
ALARMANTE ESSE PROCESSO QUE
COMPROMETE A VIDA NO PLANETA.
29. Esgotamento dos Recursos Naturais
Desmatamento das florestas e uso de madeiras ilegais;
Seca e contaminação dos rios;
30.
31.
32.
33. DÉCADA DE 90:
MUDANÇA DE HÁBITO
Protocolo de kyoto;
Agenda 21;
Declaração do Rio;
Declaração de Princípios sobre o Uso das Florestas;
Convênio sobre a Diversidade Biológica;
Convenção sobre Mudanças Climáticas.
37. • Estatísticas
• O Brasil produz 260.000 toneladas de lixo
por dia. Setenta e seis por cento (76%)
são depositados a céu aberto em lixões,
13% são depositados em aterros
controlados, 10% são depositados em
aterros sanitários, 0,9% são compostados
em usinas e 0,1% são incinerados.
Projeto Lixo Seletivo
http://www.marcelosilva.com.br/projeto_lixo-03.htm
38. LEGISLAÇÃO
• Decreto Federal 99.274/90 em seu artigo 34, dispõe que, serão impostas às
multas ali previstas nas infrações em que emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos,
líquidos ou gasosos causadores de degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido em
resolução ou licença especial;
• Decreto Federal 3.179/99 em seu artigo 41, que incorrerá nas multas ali previstas, quem lançar
resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo
com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos;
• Resolução do CONAMMA 275/01, estabelece que a reciclagem deva ser incentivada, facilitada e
expandida, para a redução do consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis,
energia e água pela comunidade;
• Lei Estadual 12.493/99 dispõe que é responsabilidade do gerador a correta destinação dos
resíduos;
• Resolução CONSEMA 011/2006 Considerando o artigo 192, da Lei Orgânica do Município, que
obriga a fonte geradora a selecionar, tratar e destinar corretamente toda espécie de lixo, e a
necessidade de prolongar a vida útil do aterro controlado, fica determinado que residências,
comércio e indústrias separarem e entreguem o lixo seco (reciclável) aos catadores, a partir de 1º
de janeiro 2007.
• Legislação municipal especifica quanto à quantidade permitida para ser
enviada ao aterro. Decreto 1050/2009
39. RESÍDUO: (Latim residuu) remanescente; Aquilo que resta de
qualquer substância: resto[...];
Resíduos Hospitalares;
Resíduos Industriais;
Resíduos Domiciliares;
Resíduos Comerciais
Resíduos de Portos, Aeroportos, Terminais Rodoviários e Ferroviários;
Resíduos Público;
Resíduos Agrícola;
Resíduos orgânicos / Resíduos recicláveis / rejeitos
40. TIPO DE RESÍDUO / RESPONSÁVEL
Domiciliar Prefeitura
Comercial(*) Gerador*
Público Prefeitura
Serviços de saúde Gerador (hospitais ...)
Industrial Gerador (indústrias)
Portos, aeroportos e terminais Gerador (portos ...)
Agrícola Gerador (agricultor)
Entulho Gerador
• TIPO DE RESÍDUO RESPONSÁVEL:
(*) a prefeitura é corresponsável por pequenas quantidades, especificando conforme sua legislação a
quantidade permitida a ser enviada ao aterro municipal.(abaixo 600 l semanais)
41. DECRETO 1050 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 3º Para efeito deste decreto, são adotadas as seguintes definições:
I. Resíduos Orgânicos são mos resíduos constituídos exclusivamente
de matéria orgânica degradável, passível de compostagem;
II. Rejeitos são os resíduos que não possuem tecnologia disponível
para reciclagem, restando o tratamento e a destinação final
adequados;
III. Geradores são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que
gerem os resíduos definidos neste decreto;
IV. Gerador Doméstico ou pequeno gerador são pessoas, físicas ou
jurídicas, que gerem resíduos provenientes de habitações
unifamiliares ou em cada unidade das habitações em série ou
coletivas, cuja coleta é regular, limitada à quantidade máxima de
600 litros por semana disponível à coleta pública;
42. Reciclagem de Materiais no Brasil
São gerados 115.000 ton de lixo por dia no Brasil
Cerca de 30% deste lixo é reciclável
1000Kg de papel reciclado = 20 árvores poupadas
1000Kg de vidro reciclado = 1300Kg de areia extraída
poupada
100ton de plástico reciclado = 1 ton de petróleo
poupados
1000Kg de alumínio reciclado= 5000Kg de minérios
extraídos poupados
43. Três Razões para Reciclar
• Primeira: Econômica
- As ONG’s de Reciclagem em Londrina
arrecadam cerca de 300 mil Reais por mês
O resíduo vale dinheiro e
vem sendo enterrado, uma
vez que a grande maioria é
enviado aos aterros.
Apenas cerca de 11% vão
para a reciclagem
44. • Segundo:
Poluição do
Solo e da
Água
RIO CITARUM / INDONÉSIA
45. •Terceiro: Poupar insumos naturais
Quando se recicla alumínio
, evitamos o uso de insumo
natural
– Bauxita
50% do custo para
transformar a Bauxita em
latas é com Energia Elétrica
46. A Lei Ambiental é Nova,
Desconhecida e Descumprida
A responsabilidade pela destinação correta
dos resíduos é do
Gerador
Entregar para Empresa
Licenciada ou Indústria
de Transformação
47.
48. Grandes Geradores:
•São obrigados, por Lei, a dar destinação adequada a seus resíduos :
Todos devem fazer a
segregação na fonte
e entregar seus
resíduos
SHOPPINGS devidamente
separados.
52. Plástico
Existem 7 tipos de resinas plásticas:
- PET: polietileno tereftalato: Frascos de refrigerantes etc;
- PEAD: polietileno de alta densidade: Embalagens para cosméticos
etc;
- PVC: cloreto de polivinila: tubos e conexões de encanamento etc;
- PEBD: polietileno de baixa densidade:
Embalagens de alimentos, sacos industriais etc;
- PP: polipropileno: potes de margarina,
seringas descartáveis etc:
- PS: poliestireno: Copos descartáveis, placas isolantes,
aparelhos de som e tv etc;
Outros. Número
Resina
Origem: Petróleo
53. PEAD: polietileno de alta densidade
PP: polipropileno
PET: polietileno tereftalato
PS: poliestireno
PEBD: polietileno de
baixa densidade: Embalagens
PVC: cloreto de polivinila
Outros: EVA, ABS/SAN, PA e PC
61. Lâmpadas
99% dos elementos constituintes nas lâmpadas
são recicláveis:
- O vidro, o alumínio e o mercúrio são 100%
recicláveis.
- O único componente não reciclável é o
isolamento baquelítico existente nas
extremidades das lâmpadas.
63. Pneus
- 523 kg de óleo
- 110 kg de aço
1 tonelada de pneu inservível
reciclado rende
- 314 kg de “negro de fumo”
- 44 kg de gás
64. Óleos de Cozinha
Devem ser corretamente
encaminhados às
empresas licenciadas 01 litro de óleo
POLUI
01 milhão de litros de
água.
65. Óleos lubrificantes
• Tipos de resíduos sólidos contaminados:
- Embalagens plásticas de óleo;
- Filtros de óleos usados;
- Serragem, estopa,pano e papelão;
- Resíduos de caixa separadora de água e óleo.
Destinação Final
- Quanto à classificação podem ser encaminhados para:
* Reciclagem;
* Aterro Industrial;
* Coprocessamento ;
66. Óleo forma um filme sobre as águas dos
rios, impedindo que a luz do sol penetre
normalmente, prejudicando todos os
organismos vivos que vivem neste ambiente
aquático.
67. Classificação dos Resíduos:
• Existem várias formas possíveis de se classificar:
Ex.: Por sua natureza física: seco ou
molhado;
• Por sua composição química: matéria orgânica ou
inorgânica;
• Pelos riscos potenciais ao meio ambiente:
perigosos, não-inertes e inertes (NBR 10004)
68. A classificação quanto à NBR 10004 da ABNT,os
resíduos sólidos podem ser identificados como:
Classe I ou perigosos – aqueles que, em função de
suas características intrínsecas de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade,
apresentam riscos à saúde pública por meio do aumento
da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam
efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados
ou dispostos de forma inadequada.
69. Classe II A não-inertes – resíduos que podem apresentar
características de combustibilidade, biodegradabilidade ou
solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde
ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações
dos outros resíduos.
Classe II B ou inertes – aqueles que, por suas
características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e ao
meio ambiente, e que, quando amostrados de forma
representativa, segundo a norma NBR 10007, e submetidos a
um contato estático ou dinâmico com água destilada ou
deionizada, à temperatura ambiente, conforme teste de
solubilização segundo a norma NBR 10006, não tiverem
nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações
superiores aos padrões de potabilidade da água, conforme
listagem n.º 8 (Anexo G da NBR 10004), excetuando-se os
padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.
70. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A CADA CASO:
NORMAS LEGAIS para REGULAMENTAÇÃO
• NBR 7500/02 Identificação para o transporte
terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
• NBR 7501/83 Transporte de cargas perigosas;
• NBR 7503/82 Ficha de emergência para transporte de cargas
perigosas;
72. • NBR 10.157/87 Aterros de resíduos perigosos –
Critérios para projetos, construção e operação;
• NBR 11174/89 Armazenamento de resíduos
classes II A (não-inertes) e II B (inertes);
• NBR 11.175/90 Incineração de resíduos sólidos
perigosos – Padrões de desempenho (antiga NB 1265);
• NBR 12235/87 Armazenamento de resíduos
sólidos perigosos;
73. • NBR 12807/93 Resíduos de serviço de
saúde – Terminologia;
• NBR 12809/93 Manuseio de resíduos de
serviços de saúde – Procedimentos;
• NBR 13221/94 Transporte de resíduos –
Procedimento;
• NBR 13463/95 Coleta de resíduos sólidos –
Classificação;
• NR-25 Resíduos industriais;
74. • CONTRAN 404 Classifica a periculosidade
das mercadorias a serem transportadas;
• Res. CONAMA 05/93 Estabelece normas
relativas aos resíduos sólidos oriundos de
serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais
ferroviários e rodoviários;
• Res. CONAMA 06/88 Dispõe sobre a
geração de resíduos nas atividades industriais;
• Res. CONAMA 09/93 Dispõe sobre
uso, reciclagem, destinação rerrefino de óleos
lubrificantes;
75. • Res. CONAMA 275/01 Simbologia dos Resíduos;
• Res. CONAMA 283/01 Dispõe sobre o tratamento e
destinação final dos RSS – Resíduos de serviço de saúde;
• Port. MINTER 53/79 Dispõe sobre o destino e
tratamento de resíduos;
• Dec. Federal 96.044/88 Regulamenta o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos;
76. • Resíduo domiciliar
• É aquele originado da vida diária das unidades
familiares, constituídos por restos de
alimentos, tais como: cascas de
frutas, verduras, produtos deteriorados, restos de
alimentos, jornais, revistas, garrafas plásticas e
de vidro, embalagens em geral, papel
higiênico, fraldas descartáveis, entre outros.
77. • Resíduo comercial
• É aquele originado dos diversos
estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços.
• Ex. Supermercados, estabelecimentos
bancários, lojas, bares, hotéis, restaurantes, etc.
O grupo de lixo comercial, assim como os
entulhos de obras, pode ser dividido em
subgrupos chamados de "pequenos geradores" e
"grandes geradores".
• O regulamento de limpeza urbana do município
poderá definir precisamente os subgrupos de
pequenos e grandes geradores.
78. • Resíduo público:
• São aqueles resultantes dos serviços:
• De limpeza de vias públicas (varrição
manual, varrição mecânica, limpeza
especial), limpeza de córregos e canais, de
terrenos, restos de podas de árvores e limpeza
de praças e jardins, limpeza das áreas de
realização de feiras-livres.
79. • RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE
• São os resíduos produzidos em hospitais, clínicas,
laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias e postos de
saúde entre outros.
• Tipos de resíduos gerados:
• agulhas, gazes, seringas, bandagens, algodão, órgãos e tecidos removidos,
meios de cultura e animais usados em testes, sangue coagulado, luvas
descartáveis, remédios vencidos, e uma gama de outros resíduos.
• Assépticos: papéis, restos da preparação de alimentos, e outros materiais
que não entraram em contato direto com pacientes, podendo ser
considerados como domiciliares.
• Sépticos que contêm ou potencialmente podem conter germes
• patogênicos, entram em contato direto com enfermos;
80. • Resíduo de Portos, Aeroportos, Terminais
Rodoviários e Ferroviários:
• Os resíduos produzidos nestes locais são de
características sépticas ou assépticas.
• Sépticas: Provoca infecção. Contém germes patogênicos.
Basicamente originam-se de material de higiene, asseio
pessoal e/ou restos de alimentos que podem veicular
doenças provenientes de outras cidades, estados ou
países.
• Assépticos: Isento de germes patogênicos, são
considerados como domiciliares.
81. • Resíduo Industrial
• É originário das diferentes atividades
industriais, portanto apresentam características e
composição muito variada, pode ser um resíduo
inerte ou altamente tóxico.
• Composição do resíduo:
cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou
ácidos, plástico, papel, madeira, fibras, borracha,
metal, escórias, vidros, cerâmicas, etc.
82. • Resíduo Agrícola
• São os resíduos sólidos das atividades agrícolas
e da pecuária, como embalagens de
adubos, ração, restos de colheitas e esterco de
animal (grande escala).
• Entulho/Caliça
• São resíduos da construção civil como
demolições e restos de obras, solos e
escavações.
• Este material geralmente é inerte e sendo
assim, passível de reaproveitamento.
83. O que é um PGRS?
• Indicador que visa subsidiar os diversos empreendimentos quanto
à geração e segregação de seus resíduos apontando e
descrevendo as ações relativas ao seu manejo.
• contempla os aspectos referentes à minimização na
geração, segregação, acondicionamento;
• identificação, coleta e transporte interno, armazenamento
temporário, tratamento interno;
• armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento
externo e disposição final.
• O PGRS deve ser elaborado e submetido à análise do órgão
ambiental
84. QUAL A FUNÇÃO?
• minimizar a geração de resíduos na fonte;
• adequar a segregação na origem;
• controlar e reduzir riscos ao meio ambiente ;
• assegurar o correto manuseio e disposição final, em
conformidade com a legislação vigente.
85. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR
Razão Social;
CNPJ;
Endereço completo;
Área total;
Número total de funcionários (próprios e terceirizados);
Responsável legal;
Responsável técnico pelo PGRS;
Tipo de atividade.
86. • RESÍDUOS GERADOS
– Quantificação e qualificação;
– Resíduos;
– Classe;
– Unidade e equipamento gerador;
– Acondicionamento/armazenagem;
– Tratamento adotado;
– Frequência de geração;
– Estoque.
• PLANO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS
– Tipo de resíduo;
– Data de entrada;
– Quantidade;
– Local de estocagem temporário;
– Data prevista para saída;
– Transporte a ser utilizado;
– Destinação final.
87. MANEJO TRATAMENTO E DESTINO FINAL
AOS RESÍDUOS
• Manejo dos resíduos no âmbito interno
dos estabelecimentos:
• Segregação
• Armazenamento temporário;
• Tratamento;
• Sistema de Destinação Final
• Disposição Final dos resíduos
88. IMPLANTAÇÃO:
• TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS;
• PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE;
• ADEQUAÇÃO DO IMOBILIÁRIO;
• ORIENTAÇÃO AOS FORNECEDORES E CLIENTES;
• PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CONSTANTE.
90. Supermercado:
Resíduos Segregação Destinação
Plásticos R E C IC L Á V E L reciclável Empresa de transformação (licenciada)
Vidros reciclável Empresa de transformação (licenciada)
R E C IC L Á V E L
Papel R E C IC L Á V E L
reciclável Empresa de transformação (licenciada)
Varrição (rejeitos) rejeitos Rejeitos – aterro sanitário
REJEITO S
Papel de banheiro rejeitos Rejeitos – aterro sanitário
REJEITO S
Metal Empresa de transformação (licenciada)
R E C IC L Á V E L
reciclável
Papel engordurado rejeitos REJEITO S
Rejeitos – aterro sanitário
Pilhas e baterias Resíduos Devolução ao fabricante
perigosos
Restos de orgânico Compostagem
alimentos
91.
92. Restaurante:
Resíduos Segregação Destinação
Plásticos R E C IC L Á V E L
reciclável Empresa de transformação (licenciada)
Vidros Empresa de transformação (licenciada)
R E C IC L Á V E L
reciclável
Papel Empresa de transformação (licenciada)
R E C IC L Á V E L
reciclável
Varrição (rejeitos) Rejeitos – aterro sanitário
rejeito REJEITOS
Resíduos de Rejeitos – aterro sanitário
banheiro rejeito REJEITO S
Metal Empresa de transformação (licenciada)
R E C IC L Á V E L
reciclável
Papel Rejeitos – aterro sanitário
engordurado rejeito REJEITO S
Restos de Compostagem
alimentos orgânico
100. a) Resíduos recicláveis
( ) papéis de escritório
b) Resíduos orgânicos ( ) plásticos de comida
( ) papel higiênico
c) Rejeitos ( ) cascas de frutas
( ) papelão
d) Resíduos perigosos
( ) restos de comidas
( ) vidros
( ) papel engordurado
( ) resíduos de varrição
( ) papel de banheiro
( ) pilhas
( ) lâmpadas
( ) lata de tinta
( ) estopa com óleo
( ) isopor
102. Custos Redução dos
Custos Atuais
Otimizados Custos Observações
(mensais)
(mensais) (mensal)
Cinzas da Caldeira e
R$ 10.010,00 8.008,00 R$ 2.002,00 Disposição sobre o Solo
Fornalha
Lodo da ETE R$ 585,00 R$ 0,00 R$ 585,00 Compostagem
Resíduos Orgânicos do
R$ 133,00 + frete R$ 0,00 R$ 133,00 Compostagem
Restaurante
Gasto somente com Rejeitos.
Orgânicos + Rejeitos + Estima –se que
R$ 2337,00 + frete R$ 1.402,00 R$ 935,00
Recicláveis representem aprox. 60%
do volume atual.
Sólidos Contaminados R$ 1320,00 R$ 924,00 R$ 396,00 Com redução de 30%
Sólidos sem Novas empresas que recebam
R$ 1090,00 R$ 0,00 R$ 1.090,00
Contaminação o material sem custos.
Produtos Químicos
R$ 997,00 R$ 0,00 R$ 997,00 Gerenciamento adequado.
Vencidos
Lâmpadas R$ 787,00 R$ 0,00 R$ 787,00 Devolução aos fornecedores.
Pilhas e Baterias R$ 193,00 R$ 0,00 R$ 193,00 Devolução aos fornecedores.
Embalagens plásticas, condicionado ao
lubrificantes, envio de
R$ 0,00 R$ 0,00 Devolução aos fornecedores.
aditivos e fluidos materiais para
diversos a Nortevisual
TOTAL R$ 17.452,00 R$ 10.334,00 7.118,00
103. Incremento na
Receitas Atuais Receitas Otimizadas Porcentagem do
RESÍDUO Receita
(mensais) (mensais) incremento
( mensais)
Borra de Soja Oleosa R$ 112.000,00 R$ 319.760,00 R$ 207.760,00 186%
Papelão R$ 1.881,04 R$ 3.328,00 R$ 1.446,96 77%
Embalagem Cartonada
R$ 1.659,45 R$ 2.553,01 R$ 893,56 54%
(TetraPak)
Papel Branco R$ 1.293,53 R$ 1.580,98 R$ 287,45 22%
Papel kraft/Enepack R$ 279,53 R$ 357,17 R$ 77,64 28%
Fitas Plásticas R$ 0,00 R$ 220,00 R$ 220,00 100%
Valor a ser informado
Pallets R$ 1.635,30 A ser verificado -
após visitas.
Valor a ser informado
Plásticos em Geral R$ 261,25 A ser verificado -
após visitas.
TOTAL R$ 119.010,10 R$ 327.799,16 R$ 210.685,61 177%
O incremento na Receita estimado para o novo Programa de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos do Complexo Industrial COCAMAR é de R$ 2.614.000,00
104. RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO CONAMA Nº
307, DE 5 DE JULHO DE 2002
Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos à gestão dos
resíduos da construção civil.
105. III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram
desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente
viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais
como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do
processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e
outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições,
reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações
industriais e outros.
Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a
não-geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a
reutilização, a reciclagem e a destinação final.
[...]
106. [...]
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser
classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como
agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de
pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive
solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de
edificações: componentes cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento
etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-
moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.)
produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras
destinações, tais como:
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114. RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE:
Resíduos Grupo A – Resíduos com riscos de contaminação Biológica;
Resíduos Grupo B - Resíduos com riscos de contaminação Química;
Resíduos Grupo C – Resíduos Radioativos;
Resíduos Grupo D – Resíduos Comuns / equiparados aos
domiciliares, conforme RDC 306/2004, 13.2.1 - Para os resíduos do Grupo
D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos
recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas
correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº 275/2001, e
símbolos de tipo de material reciclável :
•azul - PAPÉIS
•amarelo - METAIS
•verde - VIDROS
•vermelho - PLÁSTICOS
•marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS
Resíduos Grupo E – Resíduos Perfurocortantes e Escarificantes.
115. GRUPO A
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas
características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de
infecção. Estes resíduos não podem ser reciclados, reutilizados ou
reaproveitados, inclusive para alimentação animal.
O Grupo A apresenta a seguinte subdivisão:
A1:Culturas e estoques de microrganismos; Resíduos resultantes de atividades
de vacinação com microrganismos vivos ou atenuados ; Resíduos resultantes
da atenção à saúde de indivíduos ou animais; Bolsas transfusionais contendo
sangue ou hemocomponentes; Sobras de amostras de laboratório contendo
sangue ou líquidos corpóreos;
A2: Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de
animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de
microorganismos;
A3: Peças anatômicas (membros) do ser humano:
A4: Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; Filtros de ar e gases
aspirados de área contaminada; Sobras de amostras de laboratório e seus
recipientes contendo fezes, urina e secreções; Resíduos de tecidos;
A5 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou
escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos
ou animais;
116. GRUPO B
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à
saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características
de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos;
antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores;
antirretrovirais, quando descartados por serviços de
saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou
apreendidos, e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos
controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações:
Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos
contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os
recipientes contaminados por estes;
Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises
clínicas;
117. GRUPO C
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que
contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos
limites de isenção especificados nas normas do Conselho
Nacional de Energia Nuclear - CNEN e para os quais a
reutilização é imprópria ou não-prevista.
Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou
contaminados com radionuclídeos, provenientes de
laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina
nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
118. GRUPO D
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à
saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos
domiciliares. Citam-se entre eles:
Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças
descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado
em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros
similares não-classificados como A1;
Sobras de alimentos e do preparo destes;
Resto alimentar de refeitório;
Resíduos provenientes das áreas administrativas;
Resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde;
Resíduos recicláveis.
119.
120. A segregação e a destinação adequada dos
resíduos, além de ser uma obrigação legal, é
certificação de estarmos garantindo às
futuras gerações, saúde ambiental e
preservação de insumos naturais.