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REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL
“Momentos Inesquecíveis - Masta, você e seu amor”
1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “Momentos Inesquecíveis - Masta, você e seu amor”, doravante
denominado CONCURSO, será promovido pela Masta Art, com sede na Rua Cândido Ramos,
nº 764, , na cidade de Lages/SC (Realizadora).
1.2. O CONCURSO será realizado no período compreendido entre as 1h do dia 1º de junho de
2013 e às 23 horas do dia 12 de junho de 2013 e consistirá na premiação da resposta mais
criativa à pergunta chave do concurso, descriminada no item 2.2. A premiação será conforme
citada no item 5.1 deste regulamento.
2. Das Condições de Participação
2.1 Poderão participar do CONCURSO as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que acessarem
a Fan Page da MASTA (HTTP://www.facebook.com/studiomasta ) e seguirem os devidos
passos.
2.1.1 Serão automaticamente desclassificados os participantes menores de 18 (dezoito) anos.
Se algum participante menor de 18 (dezoito) anos vier a ser vencedor, e, após, verificar-se que
o participante não tinha a idade mínima exigida, ele não será premiado, será desclassificado e
será premiado outro participante.
2.2 Para participar do CONCURSO, o participante deverá acessar a fan Page da MASTA e postar
uma resposta para a pergunta: “Por que você e seu amor merecem ter momentos
inesquecíveis eternizados pelos cliques da Masta?” A resposta mais criativa será premiada.
2.3 A escolha da resposta mais criativa será realizada pela Comissão Organizadora, composta
pela direção da MASTA, e sua decisão é soberana e irrecorrível.
2.5 Os participantes do CONCURSO estão cientes de que se responsabilizam integralmente
pelas informações prestadas.
2.6 Serão desclassificados os participantes que:
2.6.1 Fizerem referências desonrosas ou desautorizadas a pessoas, locais, obras culturais ou
quaisquer outras ações que gerem ofensa e constrangimento.
2.6.2 Citarem na resposta o nome da empresa Realizadora ou conteúdo a ela elogioso.
2.6.3 Cometerem fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica ou documental.
2.6.4 Enviarem respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer
lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial.
3. Aos participantes do CONCURSO é vedado:
a) Coletar, utilizar ou alterar quaisquer informações sobre outros participantes;
b) Criar cadastro de participantes falsos ou fraudulentos;
c) Criar ou transmitir comunicações eletrônicas indesejadas, tais como "spam" ou correntes de
mensagens a outros participantes ou à Realizadora ou interferir de qualquer forma na fruição
da promoção por parte de outros participantes;
d) Enviar ou publicar materiais de terceiros (incluindo-se fotos, dados etc.) sem o prévio
consentimento escrito desses, responsabilizando-se o participante pelos danos e prejuízos
advindos dessa publicação;
e) Enviar ou publicar materiais que infrinjam, neguem ou violem a propriedade intelectual, a
publicidade, a privacidade ou quaisquer outros direitos de terceiros;
f) Transmitir vírus, worms, defeitos, cavalos de Tróia ou qualquer outro item de natureza
destrutiva;
g) Enviar ou publicar materiais que sejam ilegais, obscenos, pornográficos, abusivos,
discriminatórios ou promovam ou incentivem atividades ilícitas;
3.1. Este CONCURSO tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está
subordinada a qualquer modalidade de pagamento pelo concorrente, nem vinculada à
aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II,
da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
4. Da Divulgação dos Vencedores
4.1 O nome do vencedor será divulgado no dia 14 de Junho 2013 em publicação feita na fan
Page da MASTA, sendo veiculado apenas o nome do usuários vencedor do CONCURSO e uma
foto que o identifique. Por isso, o participante deixa prontamente autorizado a utilização de
uma foto sua existente no seu perfil pessoal.
4.2 A verificação do resultado do CONCURSO é de inteira responsabilidade dos participantes.
5. Do Prêmio
5.1 O autor da resposta mais criativa, eleito pela comissão organizadora, ganhará os seguintes
prêmios:
a. Um ensaio fotográfico de até 3h de duração para um casal;
b. 10 fotos tamanho 15x21 impressas
c. CD de provas(baixa resolução) com todas as fotos do ensaio
5.2 O prêmio é pessoal e intransferível.
5.3 O prêmio é intransformável e poderá ser oferecido apenas pela MASTA, não podendo ser
retirado em outros estabelecimentos. Não será permitida a troca dos prêmios por outra
espécie de produtos, bens, serviços ou dinheiro.
5.4 Os contemplados concordam em ceder seus nomes, imagens e sons de voz para divulgação
deste CONCURSO sem qualquer ônus para a Realizadora.
5.5 Em nenhuma hipótese a MASTA entregará uma quantidade maior de prêmios descritos
neste regulamento.
5.6 Caso o ganhador queira outros serviços não determinados pelo concurso como prêmios,
deverá orçar normalmente e arcar com os custos.
6. Da Entrega do Prêmio
6.1 O vencedor será contatado através da MASTA e deverá fornecer alguns dados cadastrais
para estar apto a receber o prêmio, como: nome completo, data de nascimento, RG, CPF,
endereço, telefone de contato.
6.2 O contemplado do prêmio deverá arcar integralmente com todos os custos e despesas
decorrentes de condutas excedentes ao objeto da premiação, eximindo a Realizadora de
quaisquer obrigações.
6.3 O contemplado, caso não resida nas cidades de Vacaria (RS) ou Lages (SC), deverá arcar
com os custos de viagem da equipe de foto. Isso deverá ser combinado antes da viagem por
telefone.
6.3 A Realizadora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelo
participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas
ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
6.4 O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento
para o recebimento do prêmio.
6.5 Na hipótese do contemplado não prestar as informações necessárias até 30/06/2013, não
acarretará o direito a uma nova seleção, bem como ocasionará a perda da premiação, sem
qualquer direito a indenização ou contraprestação.
6.6 Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor do CONCURSO, por
motivo de desclassificação do mesmo, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro
motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à pessoa a seguir classificada.
6.7 Na hipótese de o vencedor não desfrutar do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não
acarretará o direito a uma nova seleção.
6.8 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. O
prêmio é individual e não poderá ser convertido, sob nenhuma hipótese, total ou
parcialmente, em dinheiro.
6.9 O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada,
nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer
serviço ou mediante pagamento.
7. Das Considerações Gerais
7.1. Este CONCURSO tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está
subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada
à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II,
da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
7.2. Ao aceitar participar do CONCURSO, nos termos deste Regulamento, o participante estará
automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e
irrevogável, de seu nome, imagem, foto e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia
ou Internet, para divulgação do CONCURSO.
7.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou
de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
7.3 O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser
responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação no CONCURSO ou da
eventual aceitação do prêmio.
7.5 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta que
produzir, por sua titularidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais
violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de
segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente
protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos,
aspectos, direitos e/ou situações.
7.6 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o CONCURSO suspenso ou cancelado,
sem aviso prévio, a exclusivo critério da Realizadora, por motivo de força maior ou por
qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a
realização do CONCURSO.
7.7 No caso do participante ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal
responderá integralmente por todos os atos praticados por esse.
7.8 Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente CONCURSO, os participantes poderão
entrar em contato pelo telefone 49.3223.3890
7.9 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão
julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora.
7.10 Estão impedidos de participar do CONCURSO os empregados e sócios da Realizadora.
7.11 A participação neste CONCURSO implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens
deste Regulamento.
Lages, 01 de Junho de 2013.
Comissão Organizadora.

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Regulamento Concurso Cultural Masta

  • 1. REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “Momentos Inesquecíveis - Masta, você e seu amor” 1. Objeto e Prazo 1.1. O Concurso Cultural “Momentos Inesquecíveis - Masta, você e seu amor”, doravante denominado CONCURSO, será promovido pela Masta Art, com sede na Rua Cândido Ramos, nº 764, , na cidade de Lages/SC (Realizadora). 1.2. O CONCURSO será realizado no período compreendido entre as 1h do dia 1º de junho de 2013 e às 23 horas do dia 12 de junho de 2013 e consistirá na premiação da resposta mais criativa à pergunta chave do concurso, descriminada no item 2.2. A premiação será conforme citada no item 5.1 deste regulamento. 2. Das Condições de Participação 2.1 Poderão participar do CONCURSO as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que acessarem a Fan Page da MASTA (HTTP://www.facebook.com/studiomasta ) e seguirem os devidos passos. 2.1.1 Serão automaticamente desclassificados os participantes menores de 18 (dezoito) anos. Se algum participante menor de 18 (dezoito) anos vier a ser vencedor, e, após, verificar-se que o participante não tinha a idade mínima exigida, ele não será premiado, será desclassificado e será premiado outro participante. 2.2 Para participar do CONCURSO, o participante deverá acessar a fan Page da MASTA e postar uma resposta para a pergunta: “Por que você e seu amor merecem ter momentos inesquecíveis eternizados pelos cliques da Masta?” A resposta mais criativa será premiada. 2.3 A escolha da resposta mais criativa será realizada pela Comissão Organizadora, composta pela direção da MASTA, e sua decisão é soberana e irrecorrível. 2.5 Os participantes do CONCURSO estão cientes de que se responsabilizam integralmente pelas informações prestadas. 2.6 Serão desclassificados os participantes que: 2.6.1 Fizerem referências desonrosas ou desautorizadas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras ações que gerem ofensa e constrangimento. 2.6.2 Citarem na resposta o nome da empresa Realizadora ou conteúdo a ela elogioso. 2.6.3 Cometerem fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 2.6.4 Enviarem respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial. 3. Aos participantes do CONCURSO é vedado:
  • 2. a) Coletar, utilizar ou alterar quaisquer informações sobre outros participantes; b) Criar cadastro de participantes falsos ou fraudulentos; c) Criar ou transmitir comunicações eletrônicas indesejadas, tais como "spam" ou correntes de mensagens a outros participantes ou à Realizadora ou interferir de qualquer forma na fruição da promoção por parte de outros participantes; d) Enviar ou publicar materiais de terceiros (incluindo-se fotos, dados etc.) sem o prévio consentimento escrito desses, responsabilizando-se o participante pelos danos e prejuízos advindos dessa publicação; e) Enviar ou publicar materiais que infrinjam, neguem ou violem a propriedade intelectual, a publicidade, a privacidade ou quaisquer outros direitos de terceiros; f) Transmitir vírus, worms, defeitos, cavalos de Tróia ou qualquer outro item de natureza destrutiva; g) Enviar ou publicar materiais que sejam ilegais, obscenos, pornográficos, abusivos, discriminatórios ou promovam ou incentivem atividades ilícitas; 3.1. Este CONCURSO tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de pagamento pelo concorrente, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72. 4. Da Divulgação dos Vencedores 4.1 O nome do vencedor será divulgado no dia 14 de Junho 2013 em publicação feita na fan Page da MASTA, sendo veiculado apenas o nome do usuários vencedor do CONCURSO e uma foto que o identifique. Por isso, o participante deixa prontamente autorizado a utilização de uma foto sua existente no seu perfil pessoal. 4.2 A verificação do resultado do CONCURSO é de inteira responsabilidade dos participantes. 5. Do Prêmio 5.1 O autor da resposta mais criativa, eleito pela comissão organizadora, ganhará os seguintes prêmios: a. Um ensaio fotográfico de até 3h de duração para um casal; b. 10 fotos tamanho 15x21 impressas c. CD de provas(baixa resolução) com todas as fotos do ensaio 5.2 O prêmio é pessoal e intransferível. 5.3 O prêmio é intransformável e poderá ser oferecido apenas pela MASTA, não podendo ser retirado em outros estabelecimentos. Não será permitida a troca dos prêmios por outra espécie de produtos, bens, serviços ou dinheiro. 5.4 Os contemplados concordam em ceder seus nomes, imagens e sons de voz para divulgação deste CONCURSO sem qualquer ônus para a Realizadora. 5.5 Em nenhuma hipótese a MASTA entregará uma quantidade maior de prêmios descritos neste regulamento.
  • 3. 5.6 Caso o ganhador queira outros serviços não determinados pelo concurso como prêmios, deverá orçar normalmente e arcar com os custos. 6. Da Entrega do Prêmio 6.1 O vencedor será contatado através da MASTA e deverá fornecer alguns dados cadastrais para estar apto a receber o prêmio, como: nome completo, data de nascimento, RG, CPF, endereço, telefone de contato. 6.2 O contemplado do prêmio deverá arcar integralmente com todos os custos e despesas decorrentes de condutas excedentes ao objeto da premiação, eximindo a Realizadora de quaisquer obrigações. 6.3 O contemplado, caso não resida nas cidades de Vacaria (RS) ou Lages (SC), deverá arcar com os custos de viagem da equipe de foto. Isso deverá ser combinado antes da viagem por telefone. 6.3 A Realizadora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio. 6.4 O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento para o recebimento do prêmio. 6.5 Na hipótese do contemplado não prestar as informações necessárias até 30/06/2013, não acarretará o direito a uma nova seleção, bem como ocasionará a perda da premiação, sem qualquer direito a indenização ou contraprestação. 6.6 Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor do CONCURSO, por motivo de desclassificação do mesmo, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à pessoa a seguir classificada. 6.7 Na hipótese de o vencedor não desfrutar do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção. 6.8 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. O prêmio é individual e não poderá ser convertido, sob nenhuma hipótese, total ou parcialmente, em dinheiro. 6.9 O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento. 7. Das Considerações Gerais
  • 4. 7.1. Este CONCURSO tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72. 7.2. Ao aceitar participar do CONCURSO, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem, foto e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do CONCURSO. 7.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora. 7.3 O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação no CONCURSO ou da eventual aceitação do prêmio. 7.5 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta que produzir, por sua titularidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. 7.6 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o CONCURSO suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, a exclusivo critério da Realizadora, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do CONCURSO. 7.7 No caso do participante ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal responderá integralmente por todos os atos praticados por esse. 7.8 Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente CONCURSO, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone 49.3223.3890 7.9 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora. 7.10 Estão impedidos de participar do CONCURSO os empregados e sócios da Realizadora. 7.11 A participação neste CONCURSO implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Lages, 01 de Junho de 2013. Comissão Organizadora.