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DIREITO DO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO

Férias coletivas
O que é
São férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa.
Como funciona
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos
setores da empresa. As férias coletivas podem acontecer em no máximo dois períodos anuais, sendo que
nenhum deles pode ser inferior a 10 dias, se estende a todos os funcionários, independente de terem
completado um ano de trabalho. Neste caso, as férias serão computadas proporcionalmente e ao término
delas começará a contagem do novo período de trabalho.
Para a empresa conceder férias coletivas, ela deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e
Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, enviar cópia da comunicação aos sindicatos das
respectivas categorias profissionais e afixar cópia de aviso nos locais de trabalho.
É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 e maiores de 50
anos. Nestes casos, a empresa deve conceder férias individuais, em seqüência às coletivas, até quitar o
número total de dias que estes trabalhadores tiverem direito.
Como é pago
Quando a empresa concede férias coletivas ela deverá pagar, até dois dias antes o início das férias, o
número de dias concedidos acrescidos de mais um terço.
Abono de férias
O que é
É o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber estes dias
em dinheiro.
Como funciona
Para o exercício deste direito o trabalhador não precisa da concordância do empregador, basta apenas
requerê-lo 15 dias antes do término de seu período de férias.
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o
sindicato da categoria.
Licença-maternidade
O que é
Licença-maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º,
XVII da Constituição, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 ou 180
dias, conforme a Lei 11.770/08, que, facultativamente, permite ampliação da licença.
Quem tem direito
Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.
Como funciona
O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por
ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de
licença a partir do último mês de gestação.
A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o
parto, a mulher não pode ser demitida.
Período da licença
120 ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.
Berçário/Amamentação nas empresas
As empresas que empregam pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade
deverão ter, a disposição de suas empregadas, um local apropriado no qual elas possam manter sob
vigilância e assistência os seus filhos durante o período de amamentação. Este lugar deve ser
adequadamente adaptado, composto por: um berçário (um leito para cada grupo de 30 empregadas), uma
saleta de amamentação, uma cozinha para o preparo das mamadeiras, e banheiro.
Caso a empresa não possa instalar um berçário, deverá encontrar outro meio de colocá-lo à disposição de
suas funcionárias:
•
•

adotando um sistema de convênio com uma creche;
adotando o sistema de reembolso-creche, no qual cobre as despesas efetuadas com o pagamento
da creche de livre escolha da empregada-mãe.
De acordo com as leis trabalhistas, as mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora,
durante a jornada de trabalho, para amamentação até que a criança complete seis meses de idade (artigo
396 da CLT). O período de amamentação estipulado pela lei é de 6 meses, no entanto este prazo pode ser
aumentado em benefício da criança, desde que haja recomendação médica.
Jornada de trabalho
O que é
É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do
empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou
44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Como as horas de trabalho são controladas
O empregador com mais de 10 funcionários é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para
controle do horário de trabalho (Ver o acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho de cada
categoria) e o trabalhador é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário,
inclusive de seus intervalos.
Licença-paternidade
O que é
É o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu
filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores empregados.
Como funciona
Para ter acesso a este direito basta notificar o empregador sobre o nascimento de seu filho. O empregador
não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas,
como, por exemplo, o direito do empregado em receber o pagamento dos dias da licença que não
usufruiu. Contudo, é importante, ressaltar que não é autorizado ao empregado faltar injustificadamente
ao trabalho alegando posteriormente que estava em licença paternidade, sem que o empregador tenha
ciência inequívoca do nascimento.
Período da licença
Cinco dias corridos.
Adicional noturno
O que é
Se o trabalho é realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto em horas
como em salário, pelo seu trabalho.
Quem tem direito
Todos os que trabalham em atividades urbanas entre as 10 da noite e às 5 da manhã, atividades agrícolas
entre as 9 da noite e às 5 da manhã e atividades pecuárias entre as 8 da noite e às 4 da manhã.
Como funciona
1. Hora noturna: A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal,
nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo,
considerando o horário das 10 da noite às 5 da manhã, temos 7 horas-relógio que correspondem a
8 horas de trabalho noturno. Isto é feito porque o trabalho à noite é mais cansativo do que
durante
o
dia.
Nas atividades rurais a hora noturna é de 60 minutos, não havendo, portanto, a redução como nas
atividades urbanas.
2. Valor da hora trabalhada: Acréscimo (chamado adicional noturno) de 20% sobre as horas
trabalhadas. Este critério não se aplica se o trabalho for executado em revezamento semanal ou
quinzenal. Quando o trabalhador recebe o adicional noturno, esta percentagem também será
incorporada nos demais recebimentos como férias, 13º salário, FGTS, etc.
Intervalo
O que é
Durante a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para repouso, descanso e
alimentação. Além destes, mães com filhos pequenos em fase de aleitamento têm direitos a intervalos
especiais para amamentarem seus filhos.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores.
Como funciona
O período de intervalo durante a jornada de trabalho varia de acordo com a quantidade de horas
trabalhadas. Para jornadas de 8 horas, o intervalo deve ser de 1 a 2 horas e para jornadas de 6 horas o
intervalo deve ser de 15 minutos. Além destas, a lei também determina que o intervalo entre duas
jornadas de trabalho deve ser de, no mínimo, 11 horas.
Mães em período de amamentação
Mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para
amamentação até que a criança complete seis meses de idade (artigo 396 da CLT).
Horas extras
O que é
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada
for de 4, 6 ou 8 horas, todas as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma
hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou
acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.
Quem tem direito
Todo o trabalhador que trabalha além das horas estabelecidas em seu contrato de serviço.
Como funciona o trabalho em regime de horas extras
A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de
força maior ou necessidade imperiosa. Nestes casos, para que o empregador possa legitimamente exigir
trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
Fora destes casos, o trabalhador pode se recusar a trabalhar além das horas estabelecidas em contrato,
mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras.
Como é calculada
Para calcular o valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da hora trabalhada. Para
saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário pelo total de horas trabalhadas por
mês, o resultado dessa conta é o quanto você ganha por hora. Pegue o quanto você ganha por hora e
multiplique pelo percentual da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra. Por
fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá
o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.
Como a hora extra é paga
As horas extras devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Havendo acordo da
empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas
com dias de folga.
Repouso semanal
O que é
Repouso semanal é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador. O
repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.
Quem tem direito
Todo o trabalhador com carteira de trabalho assinada.
Como funciona
Para cada período de 24 horas consecutivas, o trabalhador passa a ter direito ao repouso semanal
remunerado que deve coincidir, preferencialmente, no todo ou em parte, com o domingo.
Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o
descanso semanal deverá ser realizado em sistema de revezamento constante, fixada em escala
mensalmente organizada e sujeita à fiscalização. Para isso, é ainda necessária autorização prévia da
autoridade trabalhista competente. Se não houver remanejamento, e o trabalhador não tiver acesso a um
dia semanal de repouso, este deve ser pago com o dobro do valor do dia normal, além do valor do
repouso. Faltas injustificadas nos dias que antecedem ao repouso semanal não implica na perda do direito
à ele. Mas, neste caso perderá o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
Salário
O que é
Salário é a importância paga diretamente pelo empregador. Pode ser estabelecido por unidade de tempo
(mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão
sobre venda ou por tarefa.
Salário mínimo
É o valor mínimo que deve ser pago a todos empregados que não têm salário fixado em lei ou em
negociação coletiva de seus sindicatos.
Pagamento do salário mensal
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês
(CLT art. 459, §1º).
Salário família
O que é
Benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 623,44, para
auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. Este benefício também abrange
enteados e tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.
Quem tem direito
Têm direito ao salário-família trabalhadores empregados e avulsos (trabalhadores vinculados à entidade
de classe e que prestam serviços a inúmeras empresas) que possuem filhos, enteados ou tutelados com até
14 anos de idade incompletos. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo
mínimo de contribuição. Não recebem salário-família empregados domésticos, contribuintes individuais,
segurados especiais e facultativos.
As mulheres aposentadas, a partir dos 60 anos, e os homens aposentados, a partir dos 65 anos, que
possuem filhos, enteados e tutelados com até 14 anos. Também têm direito ao salário família. No caso de
aposentadoria por invalidez, a pessoa pode receber o benefício independente de sua idade. Trabalhadores
rurais aposentados também recebem o benefício, desde que comprovem ter dependentes com menos de
14 anos.
Como funciona
O empregado deve entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos e, no caso dos
enteados e tutelados, os documentos que comprovem esta condição. A partir disso, o valor do saláriofamília será deduzido, pelo empregador, das contribuições previdenciárias recolhidas à Previdência.
Qual é o valor
De acordo com a Medida Provisória nº 182, de 29/04/2004, o valor do salário-família será de R$ 21,27, por
filho, para quem ganha até R$ 414,78. Para quem recebe de R$ 414,79 até 623,44, o valor do saláriofamília por filho é de R$ R$ 14,99. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao
salário-família, os dois recebem o benefício.
Como é pago
O salário-família será pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado. Os
trabalhadores avulsos receberão dos sindicatos, mediante convênio com a Previdência Social.
O salário-família começará a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança ou da
apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício.
O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência
escolar dos filhos (este último se os filhos estiverem em idade escolar), e quando os filhos completarem 14
anos de idade. O trabalhador só terá direito a receber o benefício no período em que ele ficou suspenso se
apresentar esses documentos.
Caos o trabalhador já esteja inscrito no benefício e estiver recebendo auxílio-doença, o salário família
será pago diretamente pela Previdência Social. Caberá também à Previdência pagar o salário-família para
os aposentados.
O valor da quota será proporcional nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador
avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados.
13º salário
O que é
O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no
pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito
Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A
partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.
Como funciona
O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula:
valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas
não justificadas no mês.
As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor
do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média
aritmética das comissões recebidas durante o ano.
Como o 13º é pago
O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
•

•

A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das
férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao
pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que
já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro.
Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo
terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais,
não podendo ser atualizado monetariamente.
A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso as datas máximas de pagamento caiam
em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior. O trabalhador que
não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por
mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do
ano em curso.
O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.
Seguro-desemprego
O que é
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem
justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de
qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado
para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores
resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.
Quem tem a direito
Tem direito a receber o Seguro Desemprego:
1. trabalhadores formais desempregados que:
o
Tenham recebido salário nos últimos 6 meses;
o

Tenham sido demitidos sem justa causa;

o

Tenham trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;

o

Não possuam renda própria para o sustento de sua família;

o

Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de
permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
Atenção: Para comprovar o cumprimento de todos estes critérios, o trabalhador deve apresentar a
Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado.

2. trabalhadores domésticos desempregados e que:
o

Tenham exercido exclusivamente trabalhos domésticos por pelo menos 15 meses, nos
últimos 24 meses que antecederam a sua dispensa;

o

Estejam inscrito como Contribuinte Individual na Previdência Social e em dia com suas
contribuições;

o

Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de
permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente;

o

Não possuam renda própria para seu sustento e de sua família;

o

Tenham recolhido o FGTS como trabalhador doméstico.

3. pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca: Neste caso, o pescador deve ser
profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e sem ser contratado por terceiros.
4. trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo.
Como requerer
1. Documentação necessária:
1. trabalhadores formais: devem apresentar os seguintes documentos, entregues pelo
empregador no ato da dispensa:


Formulário de requerimento do Seguro-Desemprego;



1ª via da Comunicação de Dispensa (via marrom);



2ª via do Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde);

2. trabalhadores domésticos: devem apresentar a seguinte documentação:


Documento de Identidade: pode ser Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional
de Habilitação (modelo novo); Carteira de Trabalho (modelo novo); Passaporte;
Certificado de Reservista. Para dar entrada ao Seguro Desemprego é possível também
utilizar como documento de identificação a Certidão de Nascimento ou Certidão de
Casamento junto com protocolo de requerimento da Carteira de Identidade.



Cartão de Inscrição do PIS/PASEP, ou Cartão do Cidadão, ou Número de
Identificação Social (NIS);



Carteira de Trabalho e Previdência Social;



Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, do Empregado
Doméstico (CDED/RSDED);



Documento comprobatório de recolhimentos das contribuições previdenciárias e
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao vínculo empregatício do
trabalhador doméstico.
2. Locais de requerimento: Para requerer o Seguro-Desemprego o trabalhador deve se dirigir a um
dos seguintes locais:
o

Superintendência Regional do Trabalho (SRT);

o

Postos de Atendimento ao Trabalhador;

o

Poupa Tempo;

2. Prazo para dar entrada ao Seguro-Desemprego:
1. trabalhadores formais: de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem justa
causa.
2. trabalhadores domésticos: de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa.
Recebendo o Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é pago em parcelas pelas agências da Caixa Econômica Federal ou nos
correspondentes bancários Caixa, mas, neste último caso, é necessário possuir o Cartão do Cidadão e estar
com a respectiva senha cadastrada.
O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses
anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo.
O pagamento do Seguro Desemprego é suspenso com o pagamento da última parcela ou quando o
trabalhador, mesmo sem ter recebido todas as parcelas, encontra um novo emprego com carteira assinada
ou começa receber algum benefício previdenciário.
Número de parcelas
1. Trabalhador formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação: O seguro-desemprego varia
entre três e cinco parcelas mensais. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de
serviço do trabalhador nos últimos 36 meses. O número de parcelas a que o trabalhador terá
direito varia de acordo com o tempo de serviço:
o
6 a 11 meses de serviço: 3 parcelas;
o

1 ano a 1 ano e 11 meses de serviço: 4 parcelas;

o

2 anos ou mais de serviço: 5 parcelas.

2. Pescador artesanal: A Lei garante ao pescador artesanal receber tantas parcelas, quantos forem os
meses de duração do período de defeso. Se durar além do prazo determinado pelo IBAMA, o
pescador terá direito a mais uma parcela.
Quando se começa receber
1. Trabalhador formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação e pescador artesanal: O
pagamento da primeira parcela do Seguro-Desemprego ocorre 30 dias após o requerimento e as
demais parcelas serão mensais, a contar da data do recebimento da primeira parcela.
2. Trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: O pagamento da
primeira parcela é liberado 7 dias após o requerimento e, as demais parcelas, a cada intervalo de
30 dias.
Onde receber
1. Trabalhador formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação, Trabalhadores resgatados de
regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: qualquer agência da Caixa ou correspondente
bancário (casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa - CAIXA AQUI).
2. Pescador artesanal: agência da Caixa da cidade onde mora ou nas casas lotéricas vinculadas a essa
agência.
Documentos necessários para receber o Seguro-Desemprego
1. agências da Caixa: Cartão do Cidadão ou cartão de inscrição no PIS/Pasep/NIS com documentos de
identificação: Carteira de identidade; Carteira Identidade Profissional (Corecon, Crea, OAB, CRM
etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH - modelo novo).
2. casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa: Cartão do Cidadão com sua senha pessoal
devidamente cadastrada.
É dever do trabalhador
Se ainda estiver recebendo o Seguro-Desemprego e conseguir um novo emprego, comunicar
imediatamente à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para que haja o cancelamento do benefício. É
proibido receber Seguro-Desemprego depois de estar empregado com carteira assinada.
Contrato de experiência
O que é
O contrato de experiência é feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do
trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.
Como funciona
O contrato de trabalho de experiência possui prazo máximo de 90 dias. Depois que se completa o prazo de
experiência, o contrato de trabalho passa a ser, automaticamente, definitivo e de prazo indeterminado. O
contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Entretanto, o período de
experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior
ao prazo máximo de 90 dias (art. 451 CLT). Para efetivar o contrato de experiência, o empregador é
obrigado a registrá-lo na Carteira de Trabalho do funcionário em até 48 horas após a contratação.
Rescisão do contrato de experiência
Caso a empresa não goste do trabalho apresentado pelo funcionário ela pode demiti-lo até o último dia
previsto para o término do contrato. Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período
previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do
contrato de experiência. Por exemplo, se o trabalhador estiver cumprindo um contrato de experiência de
3 meses com salário de R$ 300 por mês e for demitido no final do primeiro mês de experiência, terá
direito de receber metade do valor dos dois meses restantes, o seja, R$ 300 a título de indenização.
Contudo, alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, A
empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS,
acrescidos de 40% (art. 479 CLT).
Se, durante o período de experiência, o trabalhador achar que não interessante permanecer no emprego,
deve, na medida do possível, aguardar o último dia previsto para o encerramento do período de
experiência. Neste caso, deve entregar no último dia do período de experiência um comunicado por
escrito dizendo que não quer permanecer no trabalho, protocolando na cópia o recebimento. Agindo
assim, você não terá que cumprir o período de aviso prévio e receberá tanto os dias trabalhados e como
13.º proporcional. (art. 480 CLT).
Agora, se não for possível esperar o término do contrato, a instituição poderá cobrar multa por
rompimento do contrato antes do prazo. Esta multa segue a mesma regra de quando o empregador demite
o funcionário antes do final do período previsto de experiência. Isto é o trabalhador deve pagar ao
empregador 50% dos dias que faltarem para o seu término, que será descontado dos dias trabalhados e do
13.º proporcional. Caso a diferença for negativa, a rescisão será zerada (art. 481 CLT).
Estabilidade no emprego
O que é
Estabilidade no emprego é o direito do empregado a permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do
empregador, só podendo ser dispensado por justa causa.
Casos em que se aplica
•
•
•
•

Acidente de Trabalho: Tendo o empregado gozado auxílio acidente, tem estabilidade por 1 ano
após o retorno ao trabalho. Art. 118 da Lei 8.213/91.
Dirigente Sindical: Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
Membro da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA): Desde o registro da candidatura até
1 ano após o término do mandato.
Gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

•

Há outras hipóteses: estabilidade pactuada em negociações sindicais (ex: alguns meses após a
paralisação por greve); 1 ano antes da aposentadoria; etc.

•

Se dispensado injustamente: o trabalhador estável pode ser reintegrado ao emprego por meio de
ação judicial.
Rescisão de contrato: determinada pelo trabalhador
O que é
É o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo para
isso. A rescisão de contrato é popularmente conhecida como pedido de demissão.
Como funciona
Para rescindir o Contrato, o trabalhador deve escrever uma carta de demissão, assinar e entregá-la ao
empregador. Ao ser entregue, o empregador preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e
calculará o valor que o trabalhador tem a receber.
Atenção: Após comunicar a sua decisão de rescindir o contrato, é necessário cumprir aviso prévio de 30
dias antes de se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o aviso prévio implica no desconto de um
mês de salário do total que o trabalhador tem a receber.
Aviso prévio
Ao cumprir aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou
em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos.
O que o trabalhador deve receber
O trabalhador, quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber saldo de salário, salário-família,
13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas.
Atenção: Quando pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio
interesse.
Pagamento do Aviso Prévio
O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o
aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento.
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
O que é
A CLT prevê a possibilidade de o trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho quando o
empregador cometer alguma falta considerada grave.
Faltas do empregador consideradas graves
Exigir serviços superiores às forças do empregado, tratamento agressivo ou com rigor excessivo: expor o
empregado a perigo; não pagar salários ou outras obrigações do contrato, ato lesivo à honra do empregado
ou de sua família; agressão física; redução dos serviços que afete o valor do salário, dentre outras. (CLT,
artigo 483)
Como funciona
Para a rescisão indireta do contrato, o trabalhador deverá mover uma ação trabalhista de rescisão indireta
para que o poder judiciário julgue se há conduta grave por parte do empregador e, havendo culpa do
empregador, determine o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador.
O que o trabalhador deve receber
Sendo comprovada culpa do empregador, o trabalhador tem direito a receber saldo de salário, saláriofamília, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá também
direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo
empregador sobre o valor do FGTS e poderá também requerer o Seguro-Desemprego.
Rescisão de Contrato - determinada pelo empregador
Dispensa sem justa causa
O que é
É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha
cometido falta grave.
Como funciona
O empregador informa o trabalhador da dispensa, preenche o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
e calcula o valor que o trabalhador tem a receber. O empregador pode ainda determinar que o
trabalhador cumpra os 30 dias de aviso prévio antes que se desligue totalmente da empresa. Agora, caso o
empregador aba mão do aviso prévio, o trabalhador tem direito de receber estes dias mesmo sem os ter
trabalhado.
Aviso prévio
Ao cumprindo o aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas
diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos.
O que o trabalhador tem direito a receber
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias
proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá também direito a sacar o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá
também requerer o Seguro-Desemprego.
Pagamento do Aviso Prévio
O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o
aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento.
Dispensa por justa causa
O que é
A dispensa por Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave contra a empresa ou
colegas de trabalho.
Faltas do trabalhador consideradas graves
Improbidade: um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo que sejam
coisas de pequeno valor, comete um ato de improbidade, ou seja, ato de desonestidade e pode ser
demitido por justa causa. O mesmo ocorre com o empregado que marca cartão de ponto com horas a mais
para obter horas extras para si, ou que apresenta certidões de filhos inexistentes para receber saláriofamília. Ou ainda o bancário que passa constantes cheques sem fundo contra o próprio banco onde
trabalha, ou o empregado que se utiliza de atestado médico falso para justificar ausência no trabalho.
Essas condutas são desonestas ou caracterizam quebra de confiança para com a empresa, e motiva a
demissão por justa causa;
Desídia
Um empregado que confere documentos de forma errada causando prejuízos a empresa ou que comete 3,
4, 5 ou mais faltas por mês, prejudicando o andamento do trabalho, pode ser demitido por justa causa,
em razão de desídia (o mesmo que desatenção, desleixo). É desidioso o empregado irresponsável e não
cuidadoso com o serviço que está realizando. Para caracterizar a desídia, por causa de faltas ao trabalho,
é preciso que o empregado seja previamente advertido. Quando o empregado se recusa a receber e a
assinar a advertência, ainda assim, a advertência tem validade se a empresa provar, por testemunhas, que
houve a recusa do empregado. Quando o empregado comete um único erro, mas este erro for de muita
gravidade, pode haver a dispensa do empregado por desídia sem a advertência prévia.
Insubordinação e indisciplina
Ocorre a insubordinação quando o empregado desobedece uma ordem direta do chefe, desde que a ordem
esteja relacionada com algum serviço ligado às obrigações do empregado. A insubordinação cria a bagunça
e o caos dentro do trabalho e impede que a empresa ou qualquer outra organização cumpra os seus
objetivos.
Enquanto a insubordinação tem a ver com a desobediência a uma ordem direta de um chefe dentro da
empresa, a indisciplina se refere a desobediência a uma norma geral da empresa. Por exemplo, um aviso
para não fumar em determinados locais ou uma ordem passada para todos os funcionários usarem um
determinado uniforme, que serve de proteção durante o trabalho, etc. Uma desobediência acidental a um
regulamento da empresa, como, por ex., um atraso em relação ao horário de chegada ou uso incompleto
de um uniforme, não caracterizam a indisciplina, que está ligada principalmente a intencionalidade da
conduta do empregado. Tanto a insubordinação como a indisciplina caracteriza justa causa.
Abandono de emprego
O empregado que não aparece na empresa há mais de 30 dias, sem autorização e sem dar qualquer
justificativa, comete abandono de emprego, e pode ser demitido por justa causa. O fato de a empresa
fazer publicações em jornais convocando o empregado, não justifica a demissão antes de 30 dias, porém,
empregado que não aparecer na empresa há 8 ou 10 dias e, de repente, é visto trabalhando em outra
empresa, fica caracterizada a justa causa.
Embriaguez no trabalho
Um empregado que chega ao trabalho embriagado pode ser demitido por justa causa, ainda que a
embriaguez, no local do trabalho, tenha acontecido uma única vez. Quando a embriaguez do empregado é
habitual (quase sempre está de cara cheia), pode dar justa causa mesmo que este tipo de embriaguez seja
fora do ambiente de trabalho.
Ofensa física ou moral
Empregado que ofende o chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra do chefe, mesmo fora do
ambiente de trabalho, comete falta grave e dá justa causa. Porém, se o xingamento ou palavrões forem
pronunciados durante momento de lazer, como em uma partida de futebol, não há falta grave, a não ser
que fique claro o propósito de se aproveitar da situação. Da mesma forma, quando num local de trabalho,
o próprio chefe avacalha o ambiente, com palavras chulas, a mesma conduta por parte do empregado não
dá justa causa. Vale lembrar, contudo, que ofensas físicas contra o chefe ou empregador podem não
caracterizar justa causa, se forem em legítima defesa do empregado.
Conduta sexual
Manter ou tentar manter relação sexual no ambiente de trabalho, dá justa causa, ainda que seja após o
expediente, quando se pensa que ninguém mais vai aparecer. Se alguém flagrar e testemunhar o fato é o
que basta. A conduta sexual do empregado mesmo que praticada fora da empresa, se resultar perturbação
no ambiente de trabalho, também poderá dar justa causa. Trabalhadores grosseiros, violentos ou que
costuma usar palavras ou gestos obscenos no ambiente de trabalho, podem sofrer justa causa. Nestes
casos, refere-se ao que se chama em linguagem jurídica de "incontinência" ou "mau procedimento".
Violação de segredo
Um empregado que divulga dados como a função e o salário de outro empregado, passa informações sobre
processos de fabricação, sobre contratos da empresa, que ainda estão em estudo, ou sobre operações
financeiras da empresa, dá motivo à justa causa, pelo que se chama violação de segredo.
Como funciona
O empregador é obrigado a comunicar por escrito ao trabalhador da dispensa por justa causa, informando
claramente o motivo. A dispensa é imediata e é proibido registrar na Carteira de Trabalho que o
empregado foi dispensado por justa causa.
O que o trabalhador tem direito a receber: saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas de 1/3 constitucional e, se houver, férias vencidas. Quando a dispensa ocorre por justa causa,
o trabalhador não tem direito a sacar o Fundo de Garantia (FGTS) e de requerer o Seguro Desemprego.
Rescisão de contrato: homologação do sindicato
O que é
Homologação é a conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores pagos ao trabalhador na
rescisão do contrato estão corretos.
Quando é necessária
A homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o empregador dispensa o
trabalhador sem justa causa.
Como funciona
Trabalhador e empregador comparecem juntos ao Sindicato para que haja a conferência do pagamento
dos valores devidos. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito
bancário ou dinheiro. Direitos devidos que não estiverem sendo pagos ao trabalhador serão registrados no
verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O trabalhador não deve assinar nenhum documento
sem que esteja assistido pelo seu Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques ao
empregador após a homologação.
FGTS
O que é
O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia
para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao
trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o
emprego.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS.
Como funciona
O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na
Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário. O porcentual de 8% do
FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em
horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias (salário + 1/3) e aviso
prévio (trabalhado ou indenizado). Não há desconto desse valor no salário do trabalhador.
A conta do FGTS rende juros e correção monetária e no final do período de um ano, a soma dos depósitos
equivale a mais de um salário bruto mensal.
Caso haja afastamento para cumprir serviço militar obrigatório, licença maternidade, licença paternidade,
licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente de trabalho, o empregador é obrigado a
continuar recolhendo o FGTS em nome do trabalhador. Nos afastamentos para tratamento de saúde, a
empresa é obrigada a recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Nos
demais casos, o recolhimento deve ser feito enquanto durar o período de afastamento.
É também dever do empregador informar mensalmente sobre o depósito do FGTS e repassar todas as
informações recebidas da Caixa Econômica Federal sobre esta conta aberta em nome do trabalhador. O
informe sobre o pagamento do FGTS normalmente é feito no próprio recibo de salário do trabalhador.
O trabalhador pode ainda, em qualquer tempo, solicitar informações sobre o seu FGTS em qualquer
agência da Caixa Econômica Federal e, se desejar, pode ainda solicitar, o envio de um extrato informativo
bimestral desta sua conta.
O empregador que não depositar mensalmente o FGTS do trabalhador, além de ter de depositar os valores
com juros e correção monetária e multa, ficará ainda sujeito a uma multa administrativa de 10 a 100
UFIRs por cada trabalhador prejudicado pela falta de depósito. Esta multa é aplicada pela fiscalização do
Ministério do Trabalho.
O empregador também está sujeito à multa quando não repassa ao trabalhador informações sobre o
depósito mensal do FGTS e da conta para este fim aberta na Caixa Federal. Nestes casos a multa é de 2 a
5 UFIRs para cada trabalhador prejudicado pela falta de informações.
Tipos de conta
O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:
•

Conta ativa
É a que mensalmente está recebendo depósitos pela empresa, durante o período em que você está
trabalhando. Esta conta rende Juros e Atualização Monetária.

•

Conta inativa
É a que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta
continua rendendo Juros e Atualização Monetária até o trabalhador sacá-la.
O que fazer quando o FGTS não estiver sendo depositado
É obrigação do empregador depositar todos os meses o valore referente ao FGTS na conta do trabalhador.
Quando estes depósitos não estiverem sendo feitos, o trabalhador ou o sindicato que o representa poderá
entrar com um processo na Justiça do Trabalho para obrigar ao empregador a efetuar o depósito dos
valores corretos do FGTS. Se o trabalhador ainda estiver trabalhando na empresa, o prazo para entrar com
o processo é de 30 anos, contados da data em que o recolhimento do FGTS deveria ser feito. Se o
trabalhador já tiver sido demitido, o prazo para entrar com o processo é de dois anos a partir da data de
rescisão do contrato.
Quando é possível sacar o FGTS
A lei prevê as situações em que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador. Estas situações são:

•

Dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta: nestes casos o trabalhador pode sacar
apenas os depósitos do contrato que está sendo rescindido. Para realizar o saque é necessário apresentar
à Caixa Econômica Federal o Termo de Rescisão de Contrato.
Nestes casos, o empregador também deve efetuar, na rescisão do contrato, o depósito de FGTS referente
ao mês da rescisão e, se ainda não houver sido recolhido, o valor referente ao mês imediatamente
anterior.
Relembramos ainda que, nos casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar, a título de
indenização, 40% sobre o valor de todos os depósitos do FGTS realizados até a rescisão do contrato de
•

trabalho. O valor da indenização deverá ser depositado pelo empregador na conta de FGTS do
trabalhador.
Fim do contrato por prazo determinado: neste caso, o saque do FGTS está condicionado à
apresentação da cópia do contrato de trabalho e só poderá ser sacado o valor depositado no curso do
contrato encerrado.

•

Aposentadoria: é necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que
ateste a aposentadoria.

•

Falecimento do Trabalhador: o valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência
Social do falecido e o valor a receber será dividido, em partes iguais, entre estes dependentes.
Para sacar o benefício, é necessário apresentar uma certidão fornecida pela própria Previdência, que
contenha a identificação e a data de nascimento de cada dependente. O saque do FGTS do falecido pelos
seus dependentes independe de autorização judicial. Caso o falecido não tenha deixado dependentes, os
valores serão pagos aos herdeiros indicados em alvará judicial.

•

Pagamento de casa própria: a liberação do FGTS, nestes casos, depende de certos requisitos
exigidos por lei e só poderá ser retirado para a aquisição de um único imóvel. Vale lembrar que se a(o)
companheira(o) também possuir FGTS, ele poderá ser sacado para ajudar a pagar imóvel.

•

Quando o trabalhador ou um de seus dependentes for acometido por Câncer: para poder sacar o
FGTS nestas condições é necessário comprovar a doença através de um atestado médico. Quando a doença
não for no próprio trabalhador, mas em um de seus dependentes, é necessário apresentar a seguinte
documentação: cônjuge, certidão de casamento; filho(a), certidão de nascimento; companheira(o), filho
inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, ou pais, apresentação
de certidão da Previdência atestando a condição de dependente ou Carteira de Trabalho que contenha a
anotação constando que a pessoa é dependente do trabalhador.

•

Quando o trabalhador for portador do vírus da Aids: é necessário apresentar atestado médico
fornecido pela Previdência Social ou por qualquer outro órgão de saúde pública.

•

Quando a conta do FGTS ficar mais de três anos sem receber depósito: quando a pessoa deixa de
trabalhar com Carteira assinada, seja porque começou a trabalhar como autônomo (por conta própria),
seja porque ficou desempregada, sua conta de FGTS fica sem receber depósito. Depois de três anos sem
depósitos a pessoa poderá sacar o valor referente ao seu FGTS.
Onde solicitar o saque do FGTS
A solicitação de saque do FGTS pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Como o FGTS é pago
Depois de realizada a solicitação coma a apresentação dos documentos exigidos, os valores deverão ser
pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a solicitação.
Empregado doméstico
O que é
Empregado doméstico é o trabalhador que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não
lucrativa na residência de uma pessoa ou família em residências, sítios etc. Não é considerado trabalhador
doméstico aqueles que prestam serviços a partir de uma empresa.
São considerados trabalhadores domésticos
Trabalhadores admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico prestando
serviços de: limpeza, cozinha, lavar e passar roupas, governanta, babá, caseiro, motorista particular,
enfermeiro, jardineiro, chacareiro, dentre outros profissionais.
Pode ser admitida para o trabalho doméstico, toda pessoa maior de 14 anos, com capacidade para
desenvolver as atividades para quais é contratada. Podem ser contratados aposentados ou estrangeiros
que estejam em condição legal no país.
Documentos para admissão
Para iniciar uma atividade como empregado doméstico, o trabalhador deve apresentar:
•
•
•
•

Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Certidão Negativa do PIS: retirada nas agências da Caixa Econômica Federal e somente para os
maiores de 16 anos;
Carnê de pagamento do INSS;
Comprovação de conduta e referências: esta exigência fica a critério do empregador. São cartas
de referências de ex-empregadores e devem conter endereço e telefone para contato.
Contrato de trabalho: Informações que devem ser anotadas na página "Contrato de Trabalho" da Carteira
de Trabalho:

•
•

Nome e CPF do empregador;
Endereço do empregador (local de trabalho do empregado);

•

Cargo (babá, cozinheira, jardineiro, empregada doméstica etc);

•

Data de admissão;

•

Salário mensal ajustado;

•

Assinatura do empregador.
Posteriormente deverão ser anotados o início e término das férias e seu período aquisitivo, alterações
salariais e data de saída. Outras anotações necessárias devem constar da área "Anotações Gerais", dentro
da Carteira de Trabalho.
Ao ser definido o contrato do trabalho, é normal que sejam anotados na Carteira de Trabalho todos os
pontos pelos quais ele será regido, especialmente quais descontos serão feitos do salário do trabalhador.
Período de experiência
O trabalhador doméstico, como qualquer outro trabalhador, pode ser contratado em caráter
experimental, durante o qual suas aptidões poderão ser melhores avaliadas. Para isso, deve-se firmar um
Contrato de Experiência, em duas vias, assinado tanto pelo empregador como pelo trabalhador e, uma das
vias deste contrato deve ser entregue ao trabalhador.
Atenção: Período de experiência acertado a partir de acordo verbal não tem validade jurídica e não pode
ser usado para reivindicar direitos trabalhistas.
Salário
A Constituição Federal determina que o trabalhador doméstico tem o direito a receber, no mínimo, o
mesmo valor fixado por lei para o salário mínimo.
O salário pode ser pago em períodos mensais, quinzenais, semanais ou mesmo por dia ou hora. Quando o
salário for pago mensalmente, o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês e quando for pago em
cheque, o empregador deve permitir que o trabalhador saia, durante o horário de trabalho e sem desconto
em seu salário, para descontar o cheque no banco.
Além do pagamento em dinheiro, fazem também parte do salário do trabalhador: alimentação, habitação,
vestuário ou outras prestações que o empregador, por força do contrato ou de costume, forneça
habitualmente ao trabalhador. Nestes casos, o empregador pode considerar estes benefícios como parte
do salário do trabalhador. Mas, para isso, deve discriminar o valor, em moeda corrente (R$), dos
benefícios nos recibos de pagamento e eles não devem ultrapassar 70% do salário total do trabalhador. Os
limites legais máximos para cada um destes benefícios são:
•
•

•

Alimentação: até 25% do salário. A refeição que o empregado faz na casa do patrão ou a moradia
ali usada, durante o período de trabalho, na maioria dos casos, objetiva comodidade do empregador. Por
isso, salvo acordo expresso entre as partes na CTPS, não devem ser descontados.
Moradia: até 20% do salário. Atenção: Nos em que morar no local de trabalho é condição
determinante para a realização do trabalho, a moradia deve ser concedida de graça ao trabalhador e não
pode ser incorporada como parte do salário.
Materiais para higiene pessoal: 7% do salário mínimo;

•

Vestuário: até 22% do salário. Atenção: uniforme e outros acessórios concedidos pelo empregador
e usados no local de trabalho não podem ser descontados;

•

Transporte: até 6% do salário, limitado ao valor total do número de vales-transportes recebidos
pelo trabalhador.

•

Descontos: Os principais descontos realizados no salário do trabalhador doméstico são: valetransporte, quando for utilizado e a parte do empregado correspondente à Previdência Social (8,0% do
salário mínimo, mas durante a vigência da CPMF, esse valor será de 7,82%).
Os descontos de INSS incidirão também sobre o pagamento do 13º salário e férias. Também podem ocorrer
descontos por adiantamentos em dinheiro (vales) e faltas injustificadas ao serviço. Os descontos das faltas
deverão estar discriminados no recibo de pagamento. Descontos por prejuízos materiais causados pelo
trabalhador devem, de preferência, estar previstos no contrato de trabalho.
13º salário
Deve ser paga em duas parcelas: a primeira, considerada como "adiantamento do 13º salário", deve ser
feita entre fevereiro e novembro. O valor desta parcela será de metade do valor correspondente ao
salário do mês anterior e será descontada do pagamento restante do 13º salário, a ser pago em dezembro.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e o valor desta parcela será a remuneração do
mês de dezembro, dividido por doze e multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano.
Desse resultado, deve-se descontar o valor pago como "adiantamento do 13º salário".
Atenção: mais de quinze dias trabalhados em um mês é considerado como um mês inteiro de trabalho
para o cálculo do 13º salário.
Jornada de Trabalho
Não há previsão legal para a jornada de trabalho para os trabalhadores domésticos. A jornada de trabalho
deve ser livremente negociada entre as partes.
Hora
extra
O trabalhador doméstico não tem direito a receber horas extras, pois a jornada de 8 horas diárias e 44
horas semanais não se aplica a esta profissão. A intenção da lei, ao retirar esse direito do trabalhador
doméstico, foi, justamente, diferenciá-lo dos trabalhadores que prestam serviços às empresas. O
trabalhador doméstico trabalha na residência de uma pessoa que normalmente é assalariada e não lucra
diretamente com o trabalho prestado pelo trabalhador doméstico.
Recibos
O empregador deve sempre solicitar ao trabalhador que assine os recibos que comprovam o pagamento
dos valores recebidos como salário, férias etc. Os recibos são prova de que o trabalhador efetivamente
recebeu o que lhe era devido pelo empregador e ambos, ao mesmo tempo, podem verificar se o
pagamento está correto. Contudo, para que tenha valor jurídico, os recibos devem conter o valor total do
salário e detalhar o que está sendo pago, assim como os respectivos descontos.
Repouso semanal remunerado
Deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Contudo, pode ser acordado entre o
trabalhador e o empregador a transferência do dia de folga para outro dia da semana. Se o empregado
faltar sem justificativa ao serviço, continua tendo direito à folga semanal, mas, neste caso, além de ter
descontado o dia faltado, perderá também o direito à remuneração pelo dia de folga.
Férias
Devem ser de 20 dias úteis de descanso remunerados, podendo ser transformados pelo empregador em 30
dias corridos, de acordo com a CLT. O trabalhador passa a ter direito a férias após um ano de trabalho e o
empregador tem 12 meses para concedê-las. Durante o período de férias o trabalhador deve receber um
acréscimo de 1/3 no valor de seu salário e o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.
Quando forem concedidos 30 dias de férias, o trabalhador tem direito de "vender" até 10 dias de suas
férias ao empregador. Neste caso, o empregador deve pagar, além do salário normal e do respectivo
adicional, o Abono de Férias, sobre o qual também incidirá o adicional de 1/3.
Para ter direito ao abono de férias, o trabalhador deve manifestar, por escrito, sua intenção de vender
até 1/3 de suas férias para convertê-las em dinheiro. Este informe deve ser feito em duas vias, entregue
em até 15 dias antes do término do período de férias e assinado tanto pelo trabalhador como pelo
empregador. Depois de assinada, uma das vias deve ser entregue ao empregador.
Cabe ao empregador decidir em que mês o trabalhador sairá de férias, mas, caso o trabalhador seja
estudante e menor de 18 anos terá direito de coincidir as férias do serviço com as escolares. Além disso,
membros de uma mesma família e que prestam serviços a um mesmo empregador têm direito a tirar férias
no mesmo período.
Atenção: O trabalhador não pode ter mais de duas férias vencidas. Caso isso não aconteça, o trabalhador
deve receber a primeira das férias vencidas como férias trabalhadas. Isto equivale ao dobro do valor que
receberia se tivesse saído de férias.
Vale-transporte
Deve ser concedido ao trabalhador doméstico quando ele utiliza meios de transporte para se deslocar de
sua residência para o trabalho. Receber o vale-transporte é uma opção do trabalhador, feita através de
uma declaração em que informa se deseja ou não receber este benefício. Caso não tenha interesse pelo
benefício, deve declarar esta intenção, datando e assinando o documento. Do total de vales usados, o
empregador poderá descontar, no máximo, 6% do salário bruto do trabalhador.
Gravidez
A empregado doméstica não tem direito à estabilidade provisória, ou seja, ela pode ser demitida quando
estiver grávida. Mas, neste caso, tem direito à licença de 120 dias quando o bebê nascer ou a indenização
em dinheiro, se for demitida neste período.
Se a empregada doméstica for registrada, é o INSS quem paga a licença de 120 dias e não o patrão.
Lembrete: A gravidez deve ser sempre comprovada através de atestado médico, que a doméstica deve
entregar imediatamente ao patrão mediante protocolo.
Licença à gestante
É concedida às trabalhadoras que ganham filhos. No total são 120 dias, sendo 28, antes do parto, e 92
após o parto. Neste período, as trabalhadoras domésticas regularmente inscritas na Previdência Social têm
direito ao salário maternidade.
Para as trabalhadoras domésticas, o salário maternidade é pago diretamente pela Previdência Social e o
valor pago será sobre o último salário de contribuição.
As trabalhadoras domésticas inscritas na Previdência Social podem solicitar o salário maternidade
independente do tempo de serviço possuam. A trabalhadora pode solicitar o salário maternidade 28 dias
antes do parto até 90 dias depois do parto e o requerimento deve ser feito diretamente em qualquer Posto
da Previdência Social. Para isso, a trabalhadora deve comparecer a um dos postos da Previdência levando
os seguintes documentos:
•
•

Carteira de Trabalho;
Carnê do INSS quitado;

•

Número do CPF do empregador;

•

Atestado do período de gravidez.
O início do período da licença maternidade será determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema
Único de Saúde (SUS).
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Têm direito a estes benefícios os trabalhadores domésticos que tenham contribuído, por pelo menos 12
meses consecutivos, e estejam em condição regular com o com o INSS. O requerimento e o pagamento
destes benefícios são feitos diretamente pelo INSS.
Direitos dos empregados domésticos
Os direitos assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores domésticos são:

•
•

Salário mínimo, fixado em lei;
Irredutibilidade do salário;

•

13º salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria;

•

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

•

Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do salário;

•

Licença-gestante de 120 dias;

•

Licença-paternidade de 5 dias;

•

Aviso prévio;

•

Aposentadoria;

•

Vale-transporte;

•

Direitos não assegurados aos empregados domésticos: não são assegurados aos trabalhadores
domésticos aos seguintes direitos:

•

Jornada de trabalho diária de 8 horas ou 44 horas semanais;

•

Horas-extras;

•

Descanso em dias feriados;

•

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

•

Indenização por tempo de serviço;

•

Estabilidade no emprego, inclusive pós-parto;

•

Programa de Integração Social (PIS);

•

Salário-família;

•

Auxílio-acidente;

•

Seguro-desemprego;
•

Adicional de hora noturna, insalubridade ou de periculosidade.
Atenção: O trabalhador pode ter acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) somente se o
empregador concordar em efetuar os depósitos. Caso isso aconteça, o trabalhador passa também a ter
direito ao Seguro-Desemprego.
Contrato de trabalho para Aprendiz
O que é aprendizagem
Semelhante ao estágio para os estudantes universitários, a aprendizagem ocorre quando uma pessoa
menor de idade exerce um trabalho que complemente sua formação profissional. A aprendizagem não
implica somente em prestação de serviço, mas em realizar um trabalho que possibilite a vivência e a
complementação, pela prática, do aprendizado teórico, aprimorando assim, a formação profissional deste
estudante.
Para que relação de aprendizagem seja oficialmente reconhecida como legalmente válida, ela deve
respeitar o desenvolvimento moral e social do adolescente e possuir uma metodologia que possibilite, ao
longo de calendário organizado de tarefas, que o estudante adquira diferentes habilidades. Além disso, a
aprendizagem prática não deve tomar todo o tempo estudante para que haja alternância entre as horas de
trabalho e horas dedicadas ao estudo.
Quem pode ser aprendiz
Jovens entre 14 e 18 anos incompletos podem ser contratados como aprendizes desde que estejam
estudando em uma escola regular e também estejam, matriculado e freqüentando alguma instituição de
ensino profissionalizante. Além disso, é necessário haver convênio entre a empresa e a escola
profissionalizante para se estabelecer o contrato de aprendizagem.
Como funciona
No convênio, o curso profissionalizante deve prever o tempo que será dedicado ao aprendizado na
empresa e o tempo dedicado às atividades teóricas em sala de aula. A escola também fica responsável em
supervisionar se os conteúdos práticos, desenvolvidos na empresa, têm relação direta com as atividades
teóricas por ela desenvolvida.
Carga horária
A carga horária varia de acordo como o nível de ensino do aprendiz:

•
•

Ensino Fundamental: no máximo de 6 horas diárias ou 36 horas semanais.
Ensino Médio: pode ter carga horária total de oito horas diárias.
Número de vagas para aprendizes
O percentual de aprendizes é limitado a 15% do total da mão de obra da empresa, mas atenção: nem todo
empregado poderá se considerado para esse cálculo.
Para efeito deste cálculo percentual devem ser consideradas as funções que demandem formação técnica
do nível básico, ou seja, que não exigem educação técnica formal de nível médio, superior e cargos
comissionados. Também devem ser excluídas do cálculo as ocupações proibidas para adolescentes por
restrições legais, tais como: as insalubres, as realizadas em locais insalubres, as perigosas e aquelas
executadas em horário noturno, bem como as que requeiram, para seu exercício, idade superior a 18
anos.
Cursos profissionalizantes
Para que o adolescente possa ser aprendiz é necessário que esteja cursando a escola regular e, também,
esteja matriculado e freqüentando alguma instituição de ensino profissionalizante. A empresa interessada
em ter um aprendiz deve conveniar-se com essa instituição de ensino profissionalizante, nos mesmos
moldes que o estágio. Os cursos profissionalizantes são elaborados por uma entidade qualificada e
reconhecida por órgãos de controle.
O Contrato de Trabalho de Aprendizagem
O contrato de trabalho do aprendiz é um contrato especial, ajustado por escrito e por prazo determinado,
em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito
em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, as tarefas necessárias que
contribuam com a sua formação.
O contrato deve especificar a atividade em que o adolescente está se capacitando, o curso a que
pertence, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, a data de início e a data de
término do contrato.
Atenção: O prazo máximo permitido para este tipo de contrato é de 2 anos. Além disso, a empresa
também se compromete:
•
•
•

Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do aprendiz, anotando na parte de
"anotações gerais" o contrato especial de trabalho de aprendiz;
Garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador aprendiz, incluindo a
cobertura contra acidentes de trabalho;
Garantir que as férias do trabalhador aprendiz coincidam com um dos períodos das férias escolares
do ensino regular, sendo vedado o parcelamento das mesmas.
Salário
A remuneração do aprendiz terá como base o salário mínimo, e será a ele proporcional de acordo com o
número de horas trabalhadas.
Deveres do Aprendiz
São considerados deveres dos contratados como aprendizes:

•
•

Cumprir as tarefas determinadas;
Freqüentar a escola e a empresa regularmente e nos horários indicados;

•

Está sujeito a advertência e punição, inclusive rompimento do contrato por justa causa.
Direito do aprendiz
São direitos do aprendiz:

•
•

Contrato de trabalho Especial, por escrito, anotado na Carteira de Trabalho;
Garantir formação técnica e profissional;

•

Jornada de trabalho máxima de 6 horas, se estiver cursando até a 8ª série;

•

Jornada de trabalho máxima de 8 horas, se estiver cursando o 2° Grau;

•

Proibida a realização de horas extras;

•

Proibida a compensação de horas;

•

Prazo do contrato no máximo de 2 anos;

•

Certificado de qualificação profissional, dado pelo empregador.
Banco de Horas
O que é
Banco de horas é a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia, nunca excedente a dez
horas, pela correspondente diminuição em outro dia.
Como funciona
O critério deve ser estabelecido por Convenção Coletiva de Trabalho e estar descrito em cláusula
específica que detalhará a forma de compensação será feita.
Não existe um modelo único para funcionamento do Banco de Horas e cada empresa tem liberdade para
redigir sua norma interna sobre o assunto, desde que respeite a legislação pertinente (art. 59 § 2o. da
CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho.
Apesar de não ser necessário registrar o documento do banco de horas no sindicato dos trabalhadores, é
imprescindível que, quando adotado, os trabalhadores sejam comunicados.
Dissídios coletivos
O que é
Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações
ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser
solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam
normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que
concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego.
Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a
interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de
acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Como funciona
Os Dissídios Coletivos são ações ajuizadas pelos sindicatos, federações ou confederações, para defesa dos
interesses de seus filiados.
Os dissídios são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é da competência do Juiz VicePresidente despachar, instruir e conciliar processos, designar e presidir as audiências, extinguir processos
sem julgamento do mérito ou delegar a outro juiz vitalício tais atos.
Suscitado dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação e
instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio.
Nestes casos, o Juiz pode formular uma ou mais propostas visando a conciliação e no caso de acordo, será
homologado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Caso não haja acordo, o Juiz passará à fase
de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais informações para o julgamento da
matéria.
Contudo, a negociação e a tentativa de conciliação são etapas que antecedem os dissídios coletivos. De
acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST,
somente depois de esgotadas as possibilidades de autocomposição, as partes podem recorrer à Justiça do
Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficar
comprovado o esgotamento das tentativas de negociação.
Quem tem direito
A decisão do Dissídio Coletivo que implique em novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos
os trabalhadores da mesma categoria profissional que atuem na jurisdição do Tribunal Regional de
Trabalho onde a questão foi julgada.
Convenções coletivas
O que é
Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Como funciona
Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações
coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de
empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas
respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam
a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão
regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os
integrantes da categoria.
A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme
determina o parágrafo 1º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem tem direito
As decisões estipuladas nas convenções coletivas transformam-se em direitos e deveres para todos os
trabalhadores e empregadores.
Acordos coletivos
O que é
É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s)
sindicato(s) dos trabalhadores.
Quem tem direito
Apenas os trabalhadores da empresa envolvida e não toda a categoria, como é o caso da Convenção
Coletiva.
Acidente no trabalho
O que é
Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que
provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em
redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.
São considerados acidentes de trabalho:
•
•

Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex: dermatoses causadas por cal e cimento ou
problemas de respiração causados pela inalação de poeira etc;

•

Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de
trabalho;

•

Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;

•

Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
O que fazer
A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social por meio do
Comunicado de Acidente de Trabalho, preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via
(segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e
6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).
A CAT pode ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, seus dependentes, entidade sindical,
médico ou autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos
Estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do
Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) e o formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência
da Previdência Social.
Retomadas de tratamentos ou afastamentos por agravamento de lesão decorrentes de acidente de
trabalho ou doença profissional também devem ser comunicados à Previdência Social através da CAT, mas,
neste caso, deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo
afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).
Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de
acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus
funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes
de trabalho está sujeita à multa.
Se ficar caracterizado que o acidente ocorreu por culpa do empregador ele deve indenizar o trabalhador
por danos materiais, físicos e morais.
Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao
Sindicato que expeça este documento.
Onde reclamar
Caso você sofra acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua empresa, você pode
recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam
tomadas.
Pedido de indenizações
O tempo máximo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de 5 anos. O período é contado a
partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após este período, há
prescrição do prazo e a indenização não será paga.
Segurança no trabalho
O que é
Riscos ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que, presentes nos
ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza,
concentração, intensidade ou tempo de exposição. Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são:
•
•

Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por
via respiratória ou através da pele etc.

•

Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
O que fazer
Se o trabalho é realizado e locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, a empresa
é obrigada, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos e proteção individual (EPIs) adequados,
orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar
medidas diminuam os riscos.
Se você trabalha em uma empresa onde há exposição a agentes que podem causar danos à sua saúde e ela
não lhe fornece Equipamentos de Proteção, ou os fornece, mas eles não são de uso individual, você pode
denunciar esta empresa ao Ministério do Trabalho ou no SUS. Nestes casos, fiscais do trabalho visitarão a
empresa e se as denúncias forem comprovadas ela estará sujeita a multa e outras sanções.
Por outro lado, se a empresa cumpre suas obrigações, fornecendo e fiscalizando o uso dos equipamentos
de proteção, cabe ao trabalhador acatar e cumprir estas determinações. Caso o trabalhador se negue a
usar corretamente os equipamentos de segurança, ele será primeiramente advertido e caso continue se
negando a utilizar estes equipamentos, poderá caracterizar falta grave e o trabalhador pode ser demitido
por justa causa.
Equipamentos de Proteção
Os Equipamentos de Proteção devem ser fornecidos gratuitamente pela a empresa e devem ser de uso
individual. Além disso, eles devem estar em boas condições de uso, possuir o certificado de aprovação do
Ministério do Trabalho e ser adequado à situação a que se destina. A falta ou insuficiência de
equipamentos de proteção torna obrigatória o pagamento do adicional de insalubridade.
Leis que obrigam empresa fornecer aos empregados os Equipamentos Proteção Individual
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Norma Regulamentadora 6 (NR-6): 6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
1. sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do
trabalho - (106.001-5 / I2)
2. enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas - (106.002-3 / I2)
3. para atender a situações de emergência - (106.003-1 / I2).
Insalubridade
O que é
Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde
acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.
Adicional
salarial
Trabalhar em condições de insalubridade assegura ao trabalhador um adicional sobre o salário mínimo da
região e, se houver previsão convencional,este adicional poderá ser sobre o salário nominal. Este adicional
varia de acordo com o grau de insalubridade e é de:
•
•

40%, para o grau máximo;
20%, para o grau médio;

•

10%, para o grau mínimo.
Como funciona
Os limites de tolerância das condições insalubres são determinados pelo Ministério do Trabalho e a
caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização de perícia.
O trabalhador terá direito a este adicional enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de
condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas
pela adoção de medidas de segurança com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
por exemplo, pode resultar na suspensão do adicional de insalubridade ou na redução do percentual
concedido.
A trabalhadora gestante ou em período de amamentação, será, obrigatoriamente, afastada do exercício
da atividade tida como insalubre, perigosa ou penosa e deixará de receber o adicional de insalubridade
enquanto durar o afastamento. Além das gestantes, todos os trabalhadores que se afastarem,
independentemente dos motivos, perderão o direito ao adicional no período do afastamento.
O exercício de atividades em locais insalubres, com ou sem o recebimento do adicional, não reduz o
tempo de serviço para a aposentadoria e, caso receba adicional de insalubridade, ele não será incorporado
à aposentadoria.
Periculosidade
O que é
São periculosas as atividades ou operações em que a natureza ou método de trabalho exige contato
permanente com eletricidade ou substancias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco
acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás etc.
Adicional salarial
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um de adicional de 30%
sobre seu salário. Neste cálculo não são considerados gratificações, prêmios ou participação nos lucros da
empresa. No caso de hora extras, o adicional será calculado sobre a hora base e não sobre o valor da hora
extra.
Como funciona
Quem define se uma determinada condição de trabalho é ou não periculosa são os Engenheiros ou Médicos
do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho.
Atenção: Se o trabalhador trabalha em local considerado insalubre e perigoso, ele deve optar apenas por
um dos adicionais. Neste caso, vale lembrar que, enquanto o adicional de insalubridade é calculado sobre
o salário mínimo, o de periculosidade é calculado sobre o salário do trabalhador, sendo mais vantajosa a
escolha pelo adicional de periculosidade.
Sindicatos
O que são
Sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado que têm base territorial de atuação e são reconhecidas
por lei como representantes de categorias de trabalhadores ou econômicas (empregadores).
O que fazem
Os sindicatos defendem os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de uma categoria profissional.
Em questões judiciais ou administrativas os sindicatos representam e defendem os interesses da categoria.
Além disso, os sindicatos mantêm serviços de orientação sobre direitos trabalhistas e a maioria deles
conta também com um departamento jurídico para defender os interesses de seus associados.
Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas, antes de recorrer à Justiça do Trabalho,
procure o seu sindicato.
Como funcionam
Os Sindicatos funcionam a partir da associação de trabalhadores que pertencem a uma mesma categoria
profissional ou de empresas ou entidades de atuam em um mesmo ramo de atividades. Os sindicatos de
trabalhadores são chamados de Sindicatos Profissionais e do de empresas ou entidades de Sindicatos
Patronais.
No Brasil os sindicatos são subsidiados por uma contribuição obrigatória e também arrecadam recursos por
via de contribuições assistenciais (estipuladas em dissídios, acordos e convenções coletivas ou
confederativas.
Com competência legal para representar suas categorias na base territorial de sua atuação, os sindicatos
são necessários para validar toda norma coletiva, que pode ser de três naturezas: Dissídios coletivos,
Convenções coletivas ou Acordos coletivos.
O empregador não pode impedir que o trabalhador organize e participe de sindicatos. Este é um direito do
trabalhador garantido por lei ao trabalhador (CLT, art. 511).
Atribuições do Sindicato
São atribuições exclusivas dos sindicatos:
Representar os interesses da categoria perante autoridades administrativas (prefeituras,
governadores, secretários de Estado e municipais, delegados regionais do trabalho, etc) e judiciários
(presidentes dos tribunais e juízes em geral);
Celebrar convenções coletivas de trabalho;
Eleger ou designar os representantes da categoria respectiva ou profissão liberal;
Colaborar com o estado, como órgãos técnicos e consultivos, para a solução de problemas
relacionados com a categoria profissional que representa;
Recolher e administrar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria profissional
representada;
Fundar e manter agências de colocação recolocação profissional (sindicatos profissionais).
Atenção: Os sindicatos de trabalhadores têm a obrigação legal de deixar disponível auxílio jurídico para os
que não puderem arcar com honorários advocatícios e têm a prerrogativa de homologar rescisões
trabalhistas caso o trabalhador tenha mais de um ano de casa. Sem esta homologação, a rescisão pode ser
contestada na justiça e não possível receber o pagamento das verbas das rescisórias.
Representação sindical
O que é
É do poder, inerente à entidade sindical, de representar os interesses individuais ou coletivos de uma
categoria profissional ou econômica. A representação sindical é prevista em lei, tanto no artigo 513, da
CLT, como no artigo 8º, inciso III, da Constituição Brasileira.
Unicidade sindical
O que é
É O reconhecimento legal, de apenas um Sindicato na qualidade de representante de uma categoria,
profissional ou econômica, em determinada base territorial. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo
8º, inciso II, dispõe "É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo
ser inferior à área de um Município". A unicidade sindical garante ao Sindicato o direito de negociar para
toda a categoria e não só para os associados.
Categoria profissional
O que é
Trabalhadores que exercem a mesma profissão, possuem profissões similares ou conexas ou que prestam
serviços para empregadores de uma mesma categoria econômica formam uma categoria profissional.
Categoria econômica
O que é
Empregadores que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas formam uma categoria
econômica.
Central sindical
O que é
A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional,
com atribuições e prerrogativas de:
1. coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e
2. participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo
social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse
geral dos trabalhadores.
Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto na Lei 11.648/08, a entidade associativa de
direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
Confederação de sindicatos
O que é
A Confederação é órgão de grau superior à Federação e são necessárias 3 Federações de uma mesma
categoria para sua formação.
Federação de sindicatos
O que é
Formado por no mínimo 5 Sindicatos da mesma categoria, a Federação é um órgão de grau superior aos
Sindicatos.
Contribuição sindical
O que é
A Contribuição Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento do
trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário). Esta contribuição é também
chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).
Quem paga
Todos os trabalhadores com carteira assinada, sócios ou não dos Sindicatos.
Como é pago
A empresa é obrigada a descontar do salário do funcionário, sempre no mês de março, a parcela referente
à contribuição sindical e tem até o último dia útil do mês de abril para repassar esta contribuição à Caixa
Econômica Federal. Para este repasse, a empresa deve requerer uma guia que pode ser solicitada nos
sindicatos ou nos bancos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Cabe à Caixa, manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas e promover a
distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo art. 589 da CLT.
Atenção: As empresas que não recolherem ou não repassarem a Contribuição aos Sindicatos estarão
sujeitas à cobrança judicial e o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento
necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, obter registro ou
licença de funcionamento e alvarás de licença ou localização.
Como os recursos gerados pela Contribuição são distribuídos
De acordo com o artigo 589 da CLT, as contribuições recolhidas dos trabalhadores e depositadas na Caixa
serão proporcionalmente repassadas da seguinte forma:
60% para o Sindicato
10% para "Conta Especial Emprego e Salários" administrada pelo MTE
10% para a Central Sindical
15% para a Federação
5% para a Confederação
Vale-transporte
O que é
O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o
trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
Quem tem direito
Todos trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.
Como funciona
O custo do vale transporte e dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador será descontado
6% de seu salário e do que o trabalhador gasta com transporte será pago pelo empregador. Por exemplo,
um trabalhador recebe um salário de R$ 400 por mês e necessita de ônibus 4 vezes por dia. Suponhamos
que cada passagem custe R$ 1 e que ele trabalhe 25 dias durante o mês.
Fazendo as contas vemos que este trabalhador gastaria com transporte, por dia, R$ 4 (4 ônibus por dia X
R$ 1) e, por mês, gastaria R$ 100 (25 dias trabalhados X R$ 4 por dia). Se este trabalhador solicitar vale
transporte, ele passará a gastar com transporte apenas 6% do seu salário, no caso R$ 24 (salário do
trabalhador x 6/100, neste exemplo isso seria: R$ 400 x 6/100). A diferença para completar os R$ 100
gastos por este trabalhador será pago pelo empregador.
Como solicitar o vale transporte
Para ter direito ao vale transporte o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço
residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho.
Data-base
O que é
O mês de reajuste salarial de uma determinada categoria profissional é chamado de data base. A database varia de acordo com a categoria profissional. Você pode se informar sobre qual é a data-base de sua
categoria no sindicato que o representa.
Relação de emprego
O que é
É o vínculo de obrigações existente entre o trabalhador e o empregador. O que caracteriza a relação de
emprego é a dependência em que o trabalhador diante ao empregador. Esse vínculo de dependência ou
subordinação distingue a relação de emprego de outras relações de trabalho. Na relação de emprego, é
necessário proteger o trabalhador com uma superioridade jurídica a fim de compensar sua inferioridade
econômica em relação ao empregador.
Abono salarial do Programa de Integração Social (PIS)
O que é
O abono salarial do PIS é 1 salário mínimo pago anualmente ao trabalhador pelo Governo Federal.
Quem tem direito
Têm direito a receber o abono salarial do PIS todos os trabalhadores que:
1. estão cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;
2. trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
3. receberam, em média, até 2 salários mínimos por mês;
4. foi informado, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como receber
Os trabalhadores que cumprem os critérios acima podem receber o abono salarial nas datas estabelecidas
pela Caixa Econômica Federal. Para sacar o dinheiro, basta comparecer a uma das agencias da Caixa, na
data estabelecida, levando os seguintes documentos:
1. número de inscrição do PIS;
2. um documento de identificação (pode ser: carteira de identidade; carteira de trabalho; modelo
novo da carteira de motorista).
Algumas empresas possuem convênio com a Caixa Econômica Federal, o que permite que o abono seja
pago na folha de pagamento do funcionário. Informe-se sobre isso na empresa onde trabalha.
O Abono que não for resgatado no período disponível, não poderá mais ser sacado e os recursos serão
devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Datas de Pagamento
O pagamento do abono salarial do PIS geralmente acontece:
1. quando realizados pelas empresas: entre julho e setembro de cada ano;
2. quando não é realizado pelas empresas: pode ser sacado nas agências da Caixa entre agosto do
ano vigente a julho do ano seguinte. Contudo, neste caso, é preciso verificar se o pagamento já
está liberado para ser sacado. A data do pagamento varia de acordo com o mês de seu aniversário.
Como se inscrever no PIS
Na primeira admissão com carteira assinada, o trabalhador deve ser cadastrado junto à Caixa Econômica
Federal no PIS. A obrigação deste cadastramento é da empresa que contrata o trabalhador.
Depois de cadastrado, a empresa receberá os comprovantes com o número de inscrição do PIS. Um destes
comprovantes deve ser entregue ao trabalhador, pois será o seu documento de inscrição no PIS. A empresa
também fica responsável em anotar na carteira de trabalho o número do PIS.
Se o empregado já tiver sido inscrito no PIS anteriormente, a empresa que o está admitindo não precisará
efetuar novamente o seu cadastramento. Nesse caso, vale a inscrição antiga, mesmo que feita por outra
empresa.
O cadastro do PIS é muito importante, pois permite ao trabalhador o direito ao Abono Salarial Anual, ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Seguro Desemprego.
Caso ocorra a perda ou extravio do documento de inscrição no PIS, o trabalhador poderá solicitar uma
segunda via deste documento nas agências da Caixa Econômica Federal e, para isso, precisará levar seu
documento de Identidade ou sua Carteira de Trabalho.

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Direitos trabalhistas: férias, licenças, jornada e mais

  • 1. DIREITO DO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO Férias coletivas O que é São férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa. Como funciona Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa. As férias coletivas podem acontecer em no máximo dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias, se estende a todos os funcionários, independente de terem completado um ano de trabalho. Neste caso, as férias serão computadas proporcionalmente e ao término delas começará a contagem do novo período de trabalho. Para a empresa conceder férias coletivas, ela deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, enviar cópia da comunicação aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e afixar cópia de aviso nos locais de trabalho. É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 e maiores de 50 anos. Nestes casos, a empresa deve conceder férias individuais, em seqüência às coletivas, até quitar o número total de dias que estes trabalhadores tiverem direito. Como é pago Quando a empresa concede férias coletivas ela deverá pagar, até dois dias antes o início das férias, o número de dias concedidos acrescidos de mais um terço. Abono de férias O que é É o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber estes dias em dinheiro. Como funciona Para o exercício deste direito o trabalhador não precisa da concordância do empregador, basta apenas requerê-lo 15 dias antes do término de seu período de férias. No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria. Licença-maternidade O que é Licença-maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 ou 180 dias, conforme a Lei 11.770/08, que, facultativamente, permite ampliação da licença. Quem tem direito Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas. Como funciona
  • 2. O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação. A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida. Período da licença 120 ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença. Berçário/Amamentação nas empresas As empresas que empregam pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade deverão ter, a disposição de suas empregadas, um local apropriado no qual elas possam manter sob vigilância e assistência os seus filhos durante o período de amamentação. Este lugar deve ser adequadamente adaptado, composto por: um berçário (um leito para cada grupo de 30 empregadas), uma saleta de amamentação, uma cozinha para o preparo das mamadeiras, e banheiro. Caso a empresa não possa instalar um berçário, deverá encontrar outro meio de colocá-lo à disposição de suas funcionárias: • • adotando um sistema de convênio com uma creche; adotando o sistema de reembolso-creche, no qual cobre as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe. De acordo com as leis trabalhistas, as mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação até que a criança complete seis meses de idade (artigo 396 da CLT). O período de amamentação estipulado pela lei é de 6 meses, no entanto este prazo pode ser aumentado em benefício da criança, desde que haja recomendação médica. Jornada de trabalho O que é É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Como as horas de trabalho são controladas O empregador com mais de 10 funcionários é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho (Ver o acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria) e o trabalhador é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive de seus intervalos. Licença-paternidade O que é É o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa. Quem tem direito Todos os trabalhadores empregados. Como funciona Para ter acesso a este direito basta notificar o empregador sobre o nascimento de seu filho. O empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas, como, por exemplo, o direito do empregado em receber o pagamento dos dias da licença que não
  • 3. usufruiu. Contudo, é importante, ressaltar que não é autorizado ao empregado faltar injustificadamente ao trabalho alegando posteriormente que estava em licença paternidade, sem que o empregador tenha ciência inequívoca do nascimento. Período da licença Cinco dias corridos. Adicional noturno O que é Se o trabalho é realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho. Quem tem direito Todos os que trabalham em atividades urbanas entre as 10 da noite e às 5 da manhã, atividades agrícolas entre as 9 da noite e às 5 da manhã e atividades pecuárias entre as 8 da noite e às 4 da manhã. Como funciona 1. Hora noturna: A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 10 da noite às 5 da manhã, temos 7 horas-relógio que correspondem a 8 horas de trabalho noturno. Isto é feito porque o trabalho à noite é mais cansativo do que durante o dia. Nas atividades rurais a hora noturna é de 60 minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas. 2. Valor da hora trabalhada: Acréscimo (chamado adicional noturno) de 20% sobre as horas trabalhadas. Este critério não se aplica se o trabalho for executado em revezamento semanal ou quinzenal. Quando o trabalhador recebe o adicional noturno, esta percentagem também será incorporada nos demais recebimentos como férias, 13º salário, FGTS, etc. Intervalo O que é Durante a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para repouso, descanso e alimentação. Além destes, mães com filhos pequenos em fase de aleitamento têm direitos a intervalos especiais para amamentarem seus filhos. Quem tem direito Todos os trabalhadores. Como funciona O período de intervalo durante a jornada de trabalho varia de acordo com a quantidade de horas trabalhadas. Para jornadas de 8 horas, o intervalo deve ser de 1 a 2 horas e para jornadas de 6 horas o intervalo deve ser de 15 minutos. Além destas, a lei também determina que o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser de, no mínimo, 11 horas. Mães em período de amamentação Mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação até que a criança complete seis meses de idade (artigo 396 da CLT). Horas extras O que é Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todas as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma
  • 4. hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado. Quem tem direito Todo o trabalhador que trabalha além das horas estabelecidas em seu contrato de serviço. Como funciona o trabalho em regime de horas extras A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa. Nestes casos, para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. Fora destes casos, o trabalhador pode se recusar a trabalhar além das horas estabelecidas em contrato, mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras. Como é calculada Para calcular o valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da hora trabalhada. Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o quanto você ganha por hora. Pegue o quanto você ganha por hora e multiplique pelo percentual da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal. Como a hora extra é paga As horas extras devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Havendo acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga. Repouso semanal O que é Repouso semanal é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador. Quem tem direito Todo o trabalhador com carteira de trabalho assinada. Como funciona Para cada período de 24 horas consecutivas, o trabalhador passa a ter direito ao repouso semanal remunerado que deve coincidir, preferencialmente, no todo ou em parte, com o domingo. Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser realizado em sistema de revezamento constante, fixada em escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização. Para isso, é ainda necessária autorização prévia da autoridade trabalhista competente. Se não houver remanejamento, e o trabalhador não tiver acesso a um dia semanal de repouso, este deve ser pago com o dobro do valor do dia normal, além do valor do repouso. Faltas injustificadas nos dias que antecedem ao repouso semanal não implica na perda do direito à ele. Mas, neste caso perderá o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal. Salário O que é Salário é a importância paga diretamente pelo empregador. Pode ser estabelecido por unidade de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa. Salário mínimo
  • 5. É o valor mínimo que deve ser pago a todos empregados que não têm salário fixado em lei ou em negociação coletiva de seus sindicatos. Pagamento do salário mensal Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês (CLT art. 459, §1º). Salário família O que é Benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 623,44, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. Este benefício também abrange enteados e tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. Quem tem direito Têm direito ao salário-família trabalhadores empregados e avulsos (trabalhadores vinculados à entidade de classe e que prestam serviços a inúmeras empresas) que possuem filhos, enteados ou tutelados com até 14 anos de idade incompletos. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Não recebem salário-família empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos. As mulheres aposentadas, a partir dos 60 anos, e os homens aposentados, a partir dos 65 anos, que possuem filhos, enteados e tutelados com até 14 anos. Também têm direito ao salário família. No caso de aposentadoria por invalidez, a pessoa pode receber o benefício independente de sua idade. Trabalhadores rurais aposentados também recebem o benefício, desde que comprovem ter dependentes com menos de 14 anos. Como funciona O empregado deve entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos e, no caso dos enteados e tutelados, os documentos que comprovem esta condição. A partir disso, o valor do saláriofamília será deduzido, pelo empregador, das contribuições previdenciárias recolhidas à Previdência. Qual é o valor De acordo com a Medida Provisória nº 182, de 29/04/2004, o valor do salário-família será de R$ 21,27, por filho, para quem ganha até R$ 414,78. Para quem recebe de R$ 414,79 até 623,44, o valor do saláriofamília por filho é de R$ R$ 14,99. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício. Como é pago O salário-família será pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado. Os trabalhadores avulsos receberão dos sindicatos, mediante convênio com a Previdência Social. O salário-família começará a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício. O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos (este último se os filhos estiverem em idade escolar), e quando os filhos completarem 14 anos de idade. O trabalhador só terá direito a receber o benefício no período em que ele ficou suspenso se apresentar esses documentos. Caos o trabalhador já esteja inscrito no benefício e estiver recebendo auxílio-doença, o salário família será pago diretamente pela Previdência Social. Caberá também à Previdência pagar o salário-família para os aposentados. O valor da quota será proporcional nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados.
  • 6. 13º salário O que é O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Quem tem direito Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Como funciona O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês. As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano. Como o 13º é pago O décimo terceiro é pago em duas parcelas: • • A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente. A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior. O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso. O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro. Seguro-desemprego O que é O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas. Quem tem a direito Tem direito a receber o Seguro Desemprego: 1. trabalhadores formais desempregados que: o Tenham recebido salário nos últimos 6 meses;
  • 7. o Tenham sido demitidos sem justa causa; o Tenham trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses com Carteira Assinada; o Não possuam renda própria para o sustento de sua família; o Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente. Atenção: Para comprovar o cumprimento de todos estes critérios, o trabalhador deve apresentar a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado. 2. trabalhadores domésticos desempregados e que: o Tenham exercido exclusivamente trabalhos domésticos por pelo menos 15 meses, nos últimos 24 meses que antecederam a sua dispensa; o Estejam inscrito como Contribuinte Individual na Previdência Social e em dia com suas contribuições; o Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente; o Não possuam renda própria para seu sustento e de sua família; o Tenham recolhido o FGTS como trabalhador doméstico. 3. pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca: Neste caso, o pescador deve ser profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e sem ser contratado por terceiros. 4. trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo. Como requerer 1. Documentação necessária: 1. trabalhadores formais: devem apresentar os seguintes documentos, entregues pelo empregador no ato da dispensa:  Formulário de requerimento do Seguro-Desemprego;  1ª via da Comunicação de Dispensa (via marrom);  2ª via do Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde); 2. trabalhadores domésticos: devem apresentar a seguinte documentação:  Documento de Identidade: pode ser Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Carteira de Trabalho (modelo novo); Passaporte; Certificado de Reservista. Para dar entrada ao Seguro Desemprego é possível também utilizar como documento de identificação a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento junto com protocolo de requerimento da Carteira de Identidade.  Cartão de Inscrição do PIS/PASEP, ou Cartão do Cidadão, ou Número de Identificação Social (NIS);  Carteira de Trabalho e Previdência Social;  Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, do Empregado Doméstico (CDED/RSDED);  Documento comprobatório de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao vínculo empregatício do trabalhador doméstico.
  • 8. 2. Locais de requerimento: Para requerer o Seguro-Desemprego o trabalhador deve se dirigir a um dos seguintes locais: o Superintendência Regional do Trabalho (SRT); o Postos de Atendimento ao Trabalhador; o Poupa Tempo; 2. Prazo para dar entrada ao Seguro-Desemprego: 1. trabalhadores formais: de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem justa causa. 2. trabalhadores domésticos: de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa. Recebendo o Seguro-Desemprego O Seguro-Desemprego é pago em parcelas pelas agências da Caixa Econômica Federal ou nos correspondentes bancários Caixa, mas, neste último caso, é necessário possuir o Cartão do Cidadão e estar com a respectiva senha cadastrada. O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo. O pagamento do Seguro Desemprego é suspenso com o pagamento da última parcela ou quando o trabalhador, mesmo sem ter recebido todas as parcelas, encontra um novo emprego com carteira assinada ou começa receber algum benefício previdenciário. Número de parcelas 1. Trabalhador formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação: O seguro-desemprego varia entre três e cinco parcelas mensais. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses. O número de parcelas a que o trabalhador terá direito varia de acordo com o tempo de serviço: o 6 a 11 meses de serviço: 3 parcelas; o 1 ano a 1 ano e 11 meses de serviço: 4 parcelas; o 2 anos ou mais de serviço: 5 parcelas. 2. Pescador artesanal: A Lei garante ao pescador artesanal receber tantas parcelas, quantos forem os meses de duração do período de defeso. Se durar além do prazo determinado pelo IBAMA, o pescador terá direito a mais uma parcela. Quando se começa receber 1. Trabalhador formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação e pescador artesanal: O pagamento da primeira parcela do Seguro-Desemprego ocorre 30 dias após o requerimento e as demais parcelas serão mensais, a contar da data do recebimento da primeira parcela. 2. Trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: O pagamento da primeira parcela é liberado 7 dias após o requerimento e, as demais parcelas, a cada intervalo de 30 dias. Onde receber 1. Trabalhador formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação, Trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: qualquer agência da Caixa ou correspondente bancário (casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa - CAIXA AQUI). 2. Pescador artesanal: agência da Caixa da cidade onde mora ou nas casas lotéricas vinculadas a essa agência.
  • 9. Documentos necessários para receber o Seguro-Desemprego 1. agências da Caixa: Cartão do Cidadão ou cartão de inscrição no PIS/Pasep/NIS com documentos de identificação: Carteira de identidade; Carteira Identidade Profissional (Corecon, Crea, OAB, CRM etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH - modelo novo). 2. casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa: Cartão do Cidadão com sua senha pessoal devidamente cadastrada. É dever do trabalhador Se ainda estiver recebendo o Seguro-Desemprego e conseguir um novo emprego, comunicar imediatamente à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para que haja o cancelamento do benefício. É proibido receber Seguro-Desemprego depois de estar empregado com carteira assinada. Contrato de experiência O que é O contrato de experiência é feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa. Como funciona O contrato de trabalho de experiência possui prazo máximo de 90 dias. Depois que se completa o prazo de experiência, o contrato de trabalho passa a ser, automaticamente, definitivo e de prazo indeterminado. O contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias (art. 451 CLT). Para efetivar o contrato de experiência, o empregador é obrigado a registrá-lo na Carteira de Trabalho do funcionário em até 48 horas após a contratação. Rescisão do contrato de experiência Caso a empresa não goste do trabalho apresentado pelo funcionário ela pode demiti-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência. Por exemplo, se o trabalhador estiver cumprindo um contrato de experiência de 3 meses com salário de R$ 300 por mês e for demitido no final do primeiro mês de experiência, terá direito de receber metade do valor dos dois meses restantes, o seja, R$ 300 a título de indenização. Contudo, alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, A empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40% (art. 479 CLT). Se, durante o período de experiência, o trabalhador achar que não interessante permanecer no emprego, deve, na medida do possível, aguardar o último dia previsto para o encerramento do período de experiência. Neste caso, deve entregar no último dia do período de experiência um comunicado por escrito dizendo que não quer permanecer no trabalho, protocolando na cópia o recebimento. Agindo assim, você não terá que cumprir o período de aviso prévio e receberá tanto os dias trabalhados e como 13.º proporcional. (art. 480 CLT). Agora, se não for possível esperar o término do contrato, a instituição poderá cobrar multa por rompimento do contrato antes do prazo. Esta multa segue a mesma regra de quando o empregador demite o funcionário antes do final do período previsto de experiência. Isto é o trabalhador deve pagar ao empregador 50% dos dias que faltarem para o seu término, que será descontado dos dias trabalhados e do 13.º proporcional. Caso a diferença for negativa, a rescisão será zerada (art. 481 CLT). Estabilidade no emprego O que é Estabilidade no emprego é o direito do empregado a permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, só podendo ser dispensado por justa causa. Casos em que se aplica
  • 10. • • • • Acidente de Trabalho: Tendo o empregado gozado auxílio acidente, tem estabilidade por 1 ano após o retorno ao trabalho. Art. 118 da Lei 8.213/91. Dirigente Sindical: Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato. Membro da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA): Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato. Gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. • Há outras hipóteses: estabilidade pactuada em negociações sindicais (ex: alguns meses após a paralisação por greve); 1 ano antes da aposentadoria; etc. • Se dispensado injustamente: o trabalhador estável pode ser reintegrado ao emprego por meio de ação judicial. Rescisão de contrato: determinada pelo trabalhador O que é É o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo para isso. A rescisão de contrato é popularmente conhecida como pedido de demissão. Como funciona Para rescindir o Contrato, o trabalhador deve escrever uma carta de demissão, assinar e entregá-la ao empregador. Ao ser entregue, o empregador preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador tem a receber. Atenção: Após comunicar a sua decisão de rescindir o contrato, é necessário cumprir aviso prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o aviso prévio implica no desconto de um mês de salário do total que o trabalhador tem a receber. Aviso prévio Ao cumprir aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos. O que o trabalhador deve receber O trabalhador, quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Atenção: Quando pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse. Pagamento do Aviso Prévio O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento. Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho O que é A CLT prevê a possibilidade de o trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador cometer alguma falta considerada grave. Faltas do empregador consideradas graves Exigir serviços superiores às forças do empregado, tratamento agressivo ou com rigor excessivo: expor o empregado a perigo; não pagar salários ou outras obrigações do contrato, ato lesivo à honra do empregado
  • 11. ou de sua família; agressão física; redução dos serviços que afete o valor do salário, dentre outras. (CLT, artigo 483) Como funciona Para a rescisão indireta do contrato, o trabalhador deverá mover uma ação trabalhista de rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há conduta grave por parte do empregador e, havendo culpa do empregador, determine o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador. O que o trabalhador deve receber Sendo comprovada culpa do empregador, o trabalhador tem direito a receber saldo de salário, saláriofamília, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá também direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá também requerer o Seguro-Desemprego. Rescisão de Contrato - determinada pelo empregador Dispensa sem justa causa O que é É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Como funciona O empregador informa o trabalhador da dispensa, preenche o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e calcula o valor que o trabalhador tem a receber. O empregador pode ainda determinar que o trabalhador cumpra os 30 dias de aviso prévio antes que se desligue totalmente da empresa. Agora, caso o empregador aba mão do aviso prévio, o trabalhador tem direito de receber estes dias mesmo sem os ter trabalhado. Aviso prévio Ao cumprindo o aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos. O que o trabalhador tem direito a receber Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá também direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá também requerer o Seguro-Desemprego. Pagamento do Aviso Prévio O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento. Dispensa por justa causa O que é A dispensa por Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave contra a empresa ou colegas de trabalho. Faltas do trabalhador consideradas graves Improbidade: um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo que sejam coisas de pequeno valor, comete um ato de improbidade, ou seja, ato de desonestidade e pode ser demitido por justa causa. O mesmo ocorre com o empregado que marca cartão de ponto com horas a mais
  • 12. para obter horas extras para si, ou que apresenta certidões de filhos inexistentes para receber saláriofamília. Ou ainda o bancário que passa constantes cheques sem fundo contra o próprio banco onde trabalha, ou o empregado que se utiliza de atestado médico falso para justificar ausência no trabalho. Essas condutas são desonestas ou caracterizam quebra de confiança para com a empresa, e motiva a demissão por justa causa; Desídia Um empregado que confere documentos de forma errada causando prejuízos a empresa ou que comete 3, 4, 5 ou mais faltas por mês, prejudicando o andamento do trabalho, pode ser demitido por justa causa, em razão de desídia (o mesmo que desatenção, desleixo). É desidioso o empregado irresponsável e não cuidadoso com o serviço que está realizando. Para caracterizar a desídia, por causa de faltas ao trabalho, é preciso que o empregado seja previamente advertido. Quando o empregado se recusa a receber e a assinar a advertência, ainda assim, a advertência tem validade se a empresa provar, por testemunhas, que houve a recusa do empregado. Quando o empregado comete um único erro, mas este erro for de muita gravidade, pode haver a dispensa do empregado por desídia sem a advertência prévia. Insubordinação e indisciplina Ocorre a insubordinação quando o empregado desobedece uma ordem direta do chefe, desde que a ordem esteja relacionada com algum serviço ligado às obrigações do empregado. A insubordinação cria a bagunça e o caos dentro do trabalho e impede que a empresa ou qualquer outra organização cumpra os seus objetivos. Enquanto a insubordinação tem a ver com a desobediência a uma ordem direta de um chefe dentro da empresa, a indisciplina se refere a desobediência a uma norma geral da empresa. Por exemplo, um aviso para não fumar em determinados locais ou uma ordem passada para todos os funcionários usarem um determinado uniforme, que serve de proteção durante o trabalho, etc. Uma desobediência acidental a um regulamento da empresa, como, por ex., um atraso em relação ao horário de chegada ou uso incompleto de um uniforme, não caracterizam a indisciplina, que está ligada principalmente a intencionalidade da conduta do empregado. Tanto a insubordinação como a indisciplina caracteriza justa causa. Abandono de emprego O empregado que não aparece na empresa há mais de 30 dias, sem autorização e sem dar qualquer justificativa, comete abandono de emprego, e pode ser demitido por justa causa. O fato de a empresa fazer publicações em jornais convocando o empregado, não justifica a demissão antes de 30 dias, porém, empregado que não aparecer na empresa há 8 ou 10 dias e, de repente, é visto trabalhando em outra empresa, fica caracterizada a justa causa. Embriaguez no trabalho Um empregado que chega ao trabalho embriagado pode ser demitido por justa causa, ainda que a embriaguez, no local do trabalho, tenha acontecido uma única vez. Quando a embriaguez do empregado é habitual (quase sempre está de cara cheia), pode dar justa causa mesmo que este tipo de embriaguez seja fora do ambiente de trabalho. Ofensa física ou moral Empregado que ofende o chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra do chefe, mesmo fora do ambiente de trabalho, comete falta grave e dá justa causa. Porém, se o xingamento ou palavrões forem pronunciados durante momento de lazer, como em uma partida de futebol, não há falta grave, a não ser que fique claro o propósito de se aproveitar da situação. Da mesma forma, quando num local de trabalho, o próprio chefe avacalha o ambiente, com palavras chulas, a mesma conduta por parte do empregado não dá justa causa. Vale lembrar, contudo, que ofensas físicas contra o chefe ou empregador podem não caracterizar justa causa, se forem em legítima defesa do empregado. Conduta sexual Manter ou tentar manter relação sexual no ambiente de trabalho, dá justa causa, ainda que seja após o expediente, quando se pensa que ninguém mais vai aparecer. Se alguém flagrar e testemunhar o fato é o que basta. A conduta sexual do empregado mesmo que praticada fora da empresa, se resultar perturbação
  • 13. no ambiente de trabalho, também poderá dar justa causa. Trabalhadores grosseiros, violentos ou que costuma usar palavras ou gestos obscenos no ambiente de trabalho, podem sofrer justa causa. Nestes casos, refere-se ao que se chama em linguagem jurídica de "incontinência" ou "mau procedimento". Violação de segredo Um empregado que divulga dados como a função e o salário de outro empregado, passa informações sobre processos de fabricação, sobre contratos da empresa, que ainda estão em estudo, ou sobre operações financeiras da empresa, dá motivo à justa causa, pelo que se chama violação de segredo. Como funciona O empregador é obrigado a comunicar por escrito ao trabalhador da dispensa por justa causa, informando claramente o motivo. A dispensa é imediata e é proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por justa causa. O que o trabalhador tem direito a receber: saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e, se houver, férias vencidas. Quando a dispensa ocorre por justa causa, o trabalhador não tem direito a sacar o Fundo de Garantia (FGTS) e de requerer o Seguro Desemprego. Rescisão de contrato: homologação do sindicato O que é Homologação é a conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos. Quando é necessária A homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa. Como funciona Trabalhador e empregador comparecem juntos ao Sindicato para que haja a conferência do pagamento dos valores devidos. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro. Direitos devidos que não estiverem sendo pagos ao trabalhador serão registrados no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O trabalhador não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido pelo seu Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologação. FGTS O que é O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego. Quem tem direito Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS. Como funciona O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário. O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias (salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Não há desconto desse valor no salário do trabalhador.
  • 14. A conta do FGTS rende juros e correção monetária e no final do período de um ano, a soma dos depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal. Caso haja afastamento para cumprir serviço militar obrigatório, licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente de trabalho, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS em nome do trabalhador. Nos afastamentos para tratamento de saúde, a empresa é obrigada a recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Nos demais casos, o recolhimento deve ser feito enquanto durar o período de afastamento. É também dever do empregador informar mensalmente sobre o depósito do FGTS e repassar todas as informações recebidas da Caixa Econômica Federal sobre esta conta aberta em nome do trabalhador. O informe sobre o pagamento do FGTS normalmente é feito no próprio recibo de salário do trabalhador. O trabalhador pode ainda, em qualquer tempo, solicitar informações sobre o seu FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e, se desejar, pode ainda solicitar, o envio de um extrato informativo bimestral desta sua conta. O empregador que não depositar mensalmente o FGTS do trabalhador, além de ter de depositar os valores com juros e correção monetária e multa, ficará ainda sujeito a uma multa administrativa de 10 a 100 UFIRs por cada trabalhador prejudicado pela falta de depósito. Esta multa é aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho. O empregador também está sujeito à multa quando não repassa ao trabalhador informações sobre o depósito mensal do FGTS e da conta para este fim aberta na Caixa Federal. Nestes casos a multa é de 2 a 5 UFIRs para cada trabalhador prejudicado pela falta de informações. Tipos de conta O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas: • Conta ativa É a que mensalmente está recebendo depósitos pela empresa, durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende Juros e Atualização Monetária. • Conta inativa É a que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo Juros e Atualização Monetária até o trabalhador sacá-la. O que fazer quando o FGTS não estiver sendo depositado É obrigação do empregador depositar todos os meses o valore referente ao FGTS na conta do trabalhador. Quando estes depósitos não estiverem sendo feitos, o trabalhador ou o sindicato que o representa poderá entrar com um processo na Justiça do Trabalho para obrigar ao empregador a efetuar o depósito dos valores corretos do FGTS. Se o trabalhador ainda estiver trabalhando na empresa, o prazo para entrar com o processo é de 30 anos, contados da data em que o recolhimento do FGTS deveria ser feito. Se o trabalhador já tiver sido demitido, o prazo para entrar com o processo é de dois anos a partir da data de rescisão do contrato. Quando é possível sacar o FGTS A lei prevê as situações em que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador. Estas situações são: • Dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta: nestes casos o trabalhador pode sacar apenas os depósitos do contrato que está sendo rescindido. Para realizar o saque é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o Termo de Rescisão de Contrato. Nestes casos, o empregador também deve efetuar, na rescisão do contrato, o depósito de FGTS referente ao mês da rescisão e, se ainda não houver sido recolhido, o valor referente ao mês imediatamente anterior. Relembramos ainda que, nos casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar, a título de indenização, 40% sobre o valor de todos os depósitos do FGTS realizados até a rescisão do contrato de
  • 15. • trabalho. O valor da indenização deverá ser depositado pelo empregador na conta de FGTS do trabalhador. Fim do contrato por prazo determinado: neste caso, o saque do FGTS está condicionado à apresentação da cópia do contrato de trabalho e só poderá ser sacado o valor depositado no curso do contrato encerrado. • Aposentadoria: é necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que ateste a aposentadoria. • Falecimento do Trabalhador: o valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência Social do falecido e o valor a receber será dividido, em partes iguais, entre estes dependentes. Para sacar o benefício, é necessário apresentar uma certidão fornecida pela própria Previdência, que contenha a identificação e a data de nascimento de cada dependente. O saque do FGTS do falecido pelos seus dependentes independe de autorização judicial. Caso o falecido não tenha deixado dependentes, os valores serão pagos aos herdeiros indicados em alvará judicial. • Pagamento de casa própria: a liberação do FGTS, nestes casos, depende de certos requisitos exigidos por lei e só poderá ser retirado para a aquisição de um único imóvel. Vale lembrar que se a(o) companheira(o) também possuir FGTS, ele poderá ser sacado para ajudar a pagar imóvel. • Quando o trabalhador ou um de seus dependentes for acometido por Câncer: para poder sacar o FGTS nestas condições é necessário comprovar a doença através de um atestado médico. Quando a doença não for no próprio trabalhador, mas em um de seus dependentes, é necessário apresentar a seguinte documentação: cônjuge, certidão de casamento; filho(a), certidão de nascimento; companheira(o), filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, ou pais, apresentação de certidão da Previdência atestando a condição de dependente ou Carteira de Trabalho que contenha a anotação constando que a pessoa é dependente do trabalhador. • Quando o trabalhador for portador do vírus da Aids: é necessário apresentar atestado médico fornecido pela Previdência Social ou por qualquer outro órgão de saúde pública. • Quando a conta do FGTS ficar mais de três anos sem receber depósito: quando a pessoa deixa de trabalhar com Carteira assinada, seja porque começou a trabalhar como autônomo (por conta própria), seja porque ficou desempregada, sua conta de FGTS fica sem receber depósito. Depois de três anos sem depósitos a pessoa poderá sacar o valor referente ao seu FGTS. Onde solicitar o saque do FGTS A solicitação de saque do FGTS pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Como o FGTS é pago Depois de realizada a solicitação coma a apresentação dos documentos exigidos, os valores deverão ser pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a solicitação. Empregado doméstico O que é Empregado doméstico é o trabalhador que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de uma pessoa ou família em residências, sítios etc. Não é considerado trabalhador doméstico aqueles que prestam serviços a partir de uma empresa. São considerados trabalhadores domésticos Trabalhadores admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico prestando serviços de: limpeza, cozinha, lavar e passar roupas, governanta, babá, caseiro, motorista particular, enfermeiro, jardineiro, chacareiro, dentre outros profissionais.
  • 16. Pode ser admitida para o trabalho doméstico, toda pessoa maior de 14 anos, com capacidade para desenvolver as atividades para quais é contratada. Podem ser contratados aposentados ou estrangeiros que estejam em condição legal no país. Documentos para admissão Para iniciar uma atividade como empregado doméstico, o trabalhador deve apresentar: • • • • Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão Negativa do PIS: retirada nas agências da Caixa Econômica Federal e somente para os maiores de 16 anos; Carnê de pagamento do INSS; Comprovação de conduta e referências: esta exigência fica a critério do empregador. São cartas de referências de ex-empregadores e devem conter endereço e telefone para contato. Contrato de trabalho: Informações que devem ser anotadas na página "Contrato de Trabalho" da Carteira de Trabalho: • • Nome e CPF do empregador; Endereço do empregador (local de trabalho do empregado); • Cargo (babá, cozinheira, jardineiro, empregada doméstica etc); • Data de admissão; • Salário mensal ajustado; • Assinatura do empregador. Posteriormente deverão ser anotados o início e término das férias e seu período aquisitivo, alterações salariais e data de saída. Outras anotações necessárias devem constar da área "Anotações Gerais", dentro da Carteira de Trabalho. Ao ser definido o contrato do trabalho, é normal que sejam anotados na Carteira de Trabalho todos os pontos pelos quais ele será regido, especialmente quais descontos serão feitos do salário do trabalhador. Período de experiência O trabalhador doméstico, como qualquer outro trabalhador, pode ser contratado em caráter experimental, durante o qual suas aptidões poderão ser melhores avaliadas. Para isso, deve-se firmar um Contrato de Experiência, em duas vias, assinado tanto pelo empregador como pelo trabalhador e, uma das vias deste contrato deve ser entregue ao trabalhador. Atenção: Período de experiência acertado a partir de acordo verbal não tem validade jurídica e não pode ser usado para reivindicar direitos trabalhistas. Salário A Constituição Federal determina que o trabalhador doméstico tem o direito a receber, no mínimo, o mesmo valor fixado por lei para o salário mínimo. O salário pode ser pago em períodos mensais, quinzenais, semanais ou mesmo por dia ou hora. Quando o salário for pago mensalmente, o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês e quando for pago em cheque, o empregador deve permitir que o trabalhador saia, durante o horário de trabalho e sem desconto em seu salário, para descontar o cheque no banco. Além do pagamento em dinheiro, fazem também parte do salário do trabalhador: alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações que o empregador, por força do contrato ou de costume, forneça habitualmente ao trabalhador. Nestes casos, o empregador pode considerar estes benefícios como parte do salário do trabalhador. Mas, para isso, deve discriminar o valor, em moeda corrente (R$), dos
  • 17. benefícios nos recibos de pagamento e eles não devem ultrapassar 70% do salário total do trabalhador. Os limites legais máximos para cada um destes benefícios são: • • • Alimentação: até 25% do salário. A refeição que o empregado faz na casa do patrão ou a moradia ali usada, durante o período de trabalho, na maioria dos casos, objetiva comodidade do empregador. Por isso, salvo acordo expresso entre as partes na CTPS, não devem ser descontados. Moradia: até 20% do salário. Atenção: Nos em que morar no local de trabalho é condição determinante para a realização do trabalho, a moradia deve ser concedida de graça ao trabalhador e não pode ser incorporada como parte do salário. Materiais para higiene pessoal: 7% do salário mínimo; • Vestuário: até 22% do salário. Atenção: uniforme e outros acessórios concedidos pelo empregador e usados no local de trabalho não podem ser descontados; • Transporte: até 6% do salário, limitado ao valor total do número de vales-transportes recebidos pelo trabalhador. • Descontos: Os principais descontos realizados no salário do trabalhador doméstico são: valetransporte, quando for utilizado e a parte do empregado correspondente à Previdência Social (8,0% do salário mínimo, mas durante a vigência da CPMF, esse valor será de 7,82%). Os descontos de INSS incidirão também sobre o pagamento do 13º salário e férias. Também podem ocorrer descontos por adiantamentos em dinheiro (vales) e faltas injustificadas ao serviço. Os descontos das faltas deverão estar discriminados no recibo de pagamento. Descontos por prejuízos materiais causados pelo trabalhador devem, de preferência, estar previstos no contrato de trabalho. 13º salário Deve ser paga em duas parcelas: a primeira, considerada como "adiantamento do 13º salário", deve ser feita entre fevereiro e novembro. O valor desta parcela será de metade do valor correspondente ao salário do mês anterior e será descontada do pagamento restante do 13º salário, a ser pago em dezembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e o valor desta parcela será a remuneração do mês de dezembro, dividido por doze e multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano. Desse resultado, deve-se descontar o valor pago como "adiantamento do 13º salário". Atenção: mais de quinze dias trabalhados em um mês é considerado como um mês inteiro de trabalho para o cálculo do 13º salário. Jornada de Trabalho Não há previsão legal para a jornada de trabalho para os trabalhadores domésticos. A jornada de trabalho deve ser livremente negociada entre as partes. Hora extra O trabalhador doméstico não tem direito a receber horas extras, pois a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais não se aplica a esta profissão. A intenção da lei, ao retirar esse direito do trabalhador doméstico, foi, justamente, diferenciá-lo dos trabalhadores que prestam serviços às empresas. O trabalhador doméstico trabalha na residência de uma pessoa que normalmente é assalariada e não lucra diretamente com o trabalho prestado pelo trabalhador doméstico. Recibos O empregador deve sempre solicitar ao trabalhador que assine os recibos que comprovam o pagamento dos valores recebidos como salário, férias etc. Os recibos são prova de que o trabalhador efetivamente recebeu o que lhe era devido pelo empregador e ambos, ao mesmo tempo, podem verificar se o pagamento está correto. Contudo, para que tenha valor jurídico, os recibos devem conter o valor total do salário e detalhar o que está sendo pago, assim como os respectivos descontos. Repouso semanal remunerado
  • 18. Deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Contudo, pode ser acordado entre o trabalhador e o empregador a transferência do dia de folga para outro dia da semana. Se o empregado faltar sem justificativa ao serviço, continua tendo direito à folga semanal, mas, neste caso, além de ter descontado o dia faltado, perderá também o direito à remuneração pelo dia de folga. Férias Devem ser de 20 dias úteis de descanso remunerados, podendo ser transformados pelo empregador em 30 dias corridos, de acordo com a CLT. O trabalhador passa a ter direito a férias após um ano de trabalho e o empregador tem 12 meses para concedê-las. Durante o período de férias o trabalhador deve receber um acréscimo de 1/3 no valor de seu salário e o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. Quando forem concedidos 30 dias de férias, o trabalhador tem direito de "vender" até 10 dias de suas férias ao empregador. Neste caso, o empregador deve pagar, além do salário normal e do respectivo adicional, o Abono de Férias, sobre o qual também incidirá o adicional de 1/3. Para ter direito ao abono de férias, o trabalhador deve manifestar, por escrito, sua intenção de vender até 1/3 de suas férias para convertê-las em dinheiro. Este informe deve ser feito em duas vias, entregue em até 15 dias antes do término do período de férias e assinado tanto pelo trabalhador como pelo empregador. Depois de assinada, uma das vias deve ser entregue ao empregador. Cabe ao empregador decidir em que mês o trabalhador sairá de férias, mas, caso o trabalhador seja estudante e menor de 18 anos terá direito de coincidir as férias do serviço com as escolares. Além disso, membros de uma mesma família e que prestam serviços a um mesmo empregador têm direito a tirar férias no mesmo período. Atenção: O trabalhador não pode ter mais de duas férias vencidas. Caso isso não aconteça, o trabalhador deve receber a primeira das férias vencidas como férias trabalhadas. Isto equivale ao dobro do valor que receberia se tivesse saído de férias. Vale-transporte Deve ser concedido ao trabalhador doméstico quando ele utiliza meios de transporte para se deslocar de sua residência para o trabalho. Receber o vale-transporte é uma opção do trabalhador, feita através de uma declaração em que informa se deseja ou não receber este benefício. Caso não tenha interesse pelo benefício, deve declarar esta intenção, datando e assinando o documento. Do total de vales usados, o empregador poderá descontar, no máximo, 6% do salário bruto do trabalhador. Gravidez A empregado doméstica não tem direito à estabilidade provisória, ou seja, ela pode ser demitida quando estiver grávida. Mas, neste caso, tem direito à licença de 120 dias quando o bebê nascer ou a indenização em dinheiro, se for demitida neste período. Se a empregada doméstica for registrada, é o INSS quem paga a licença de 120 dias e não o patrão. Lembrete: A gravidez deve ser sempre comprovada através de atestado médico, que a doméstica deve entregar imediatamente ao patrão mediante protocolo. Licença à gestante É concedida às trabalhadoras que ganham filhos. No total são 120 dias, sendo 28, antes do parto, e 92 após o parto. Neste período, as trabalhadoras domésticas regularmente inscritas na Previdência Social têm direito ao salário maternidade. Para as trabalhadoras domésticas, o salário maternidade é pago diretamente pela Previdência Social e o valor pago será sobre o último salário de contribuição. As trabalhadoras domésticas inscritas na Previdência Social podem solicitar o salário maternidade independente do tempo de serviço possuam. A trabalhadora pode solicitar o salário maternidade 28 dias antes do parto até 90 dias depois do parto e o requerimento deve ser feito diretamente em qualquer Posto da Previdência Social. Para isso, a trabalhadora deve comparecer a um dos postos da Previdência levando os seguintes documentos:
  • 19. • • Carteira de Trabalho; Carnê do INSS quitado; • Número do CPF do empregador; • Atestado do período de gravidez. O início do período da licença maternidade será determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez Têm direito a estes benefícios os trabalhadores domésticos que tenham contribuído, por pelo menos 12 meses consecutivos, e estejam em condição regular com o com o INSS. O requerimento e o pagamento destes benefícios são feitos diretamente pelo INSS. Direitos dos empregados domésticos Os direitos assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores domésticos são: • • Salário mínimo, fixado em lei; Irredutibilidade do salário; • 13º salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria; • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; • Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do salário; • Licença-gestante de 120 dias; • Licença-paternidade de 5 dias; • Aviso prévio; • Aposentadoria; • Vale-transporte; • Direitos não assegurados aos empregados domésticos: não são assegurados aos trabalhadores domésticos aos seguintes direitos: • Jornada de trabalho diária de 8 horas ou 44 horas semanais; • Horas-extras; • Descanso em dias feriados; • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Indenização por tempo de serviço; • Estabilidade no emprego, inclusive pós-parto; • Programa de Integração Social (PIS); • Salário-família; • Auxílio-acidente; • Seguro-desemprego;
  • 20. • Adicional de hora noturna, insalubridade ou de periculosidade. Atenção: O trabalhador pode ter acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) somente se o empregador concordar em efetuar os depósitos. Caso isso aconteça, o trabalhador passa também a ter direito ao Seguro-Desemprego. Contrato de trabalho para Aprendiz O que é aprendizagem Semelhante ao estágio para os estudantes universitários, a aprendizagem ocorre quando uma pessoa menor de idade exerce um trabalho que complemente sua formação profissional. A aprendizagem não implica somente em prestação de serviço, mas em realizar um trabalho que possibilite a vivência e a complementação, pela prática, do aprendizado teórico, aprimorando assim, a formação profissional deste estudante. Para que relação de aprendizagem seja oficialmente reconhecida como legalmente válida, ela deve respeitar o desenvolvimento moral e social do adolescente e possuir uma metodologia que possibilite, ao longo de calendário organizado de tarefas, que o estudante adquira diferentes habilidades. Além disso, a aprendizagem prática não deve tomar todo o tempo estudante para que haja alternância entre as horas de trabalho e horas dedicadas ao estudo. Quem pode ser aprendiz Jovens entre 14 e 18 anos incompletos podem ser contratados como aprendizes desde que estejam estudando em uma escola regular e também estejam, matriculado e freqüentando alguma instituição de ensino profissionalizante. Além disso, é necessário haver convênio entre a empresa e a escola profissionalizante para se estabelecer o contrato de aprendizagem. Como funciona No convênio, o curso profissionalizante deve prever o tempo que será dedicado ao aprendizado na empresa e o tempo dedicado às atividades teóricas em sala de aula. A escola também fica responsável em supervisionar se os conteúdos práticos, desenvolvidos na empresa, têm relação direta com as atividades teóricas por ela desenvolvida. Carga horária A carga horária varia de acordo como o nível de ensino do aprendiz: • • Ensino Fundamental: no máximo de 6 horas diárias ou 36 horas semanais. Ensino Médio: pode ter carga horária total de oito horas diárias. Número de vagas para aprendizes O percentual de aprendizes é limitado a 15% do total da mão de obra da empresa, mas atenção: nem todo empregado poderá se considerado para esse cálculo. Para efeito deste cálculo percentual devem ser consideradas as funções que demandem formação técnica do nível básico, ou seja, que não exigem educação técnica formal de nível médio, superior e cargos comissionados. Também devem ser excluídas do cálculo as ocupações proibidas para adolescentes por restrições legais, tais como: as insalubres, as realizadas em locais insalubres, as perigosas e aquelas executadas em horário noturno, bem como as que requeiram, para seu exercício, idade superior a 18 anos. Cursos profissionalizantes Para que o adolescente possa ser aprendiz é necessário que esteja cursando a escola regular e, também, esteja matriculado e freqüentando alguma instituição de ensino profissionalizante. A empresa interessada em ter um aprendiz deve conveniar-se com essa instituição de ensino profissionalizante, nos mesmos moldes que o estágio. Os cursos profissionalizantes são elaborados por uma entidade qualificada e reconhecida por órgãos de controle.
  • 21. O Contrato de Trabalho de Aprendizagem O contrato de trabalho do aprendiz é um contrato especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, as tarefas necessárias que contribuam com a sua formação. O contrato deve especificar a atividade em que o adolescente está se capacitando, o curso a que pertence, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, a data de início e a data de término do contrato. Atenção: O prazo máximo permitido para este tipo de contrato é de 2 anos. Além disso, a empresa também se compromete: • • • Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do aprendiz, anotando na parte de "anotações gerais" o contrato especial de trabalho de aprendiz; Garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador aprendiz, incluindo a cobertura contra acidentes de trabalho; Garantir que as férias do trabalhador aprendiz coincidam com um dos períodos das férias escolares do ensino regular, sendo vedado o parcelamento das mesmas. Salário A remuneração do aprendiz terá como base o salário mínimo, e será a ele proporcional de acordo com o número de horas trabalhadas. Deveres do Aprendiz São considerados deveres dos contratados como aprendizes: • • Cumprir as tarefas determinadas; Freqüentar a escola e a empresa regularmente e nos horários indicados; • Está sujeito a advertência e punição, inclusive rompimento do contrato por justa causa. Direito do aprendiz São direitos do aprendiz: • • Contrato de trabalho Especial, por escrito, anotado na Carteira de Trabalho; Garantir formação técnica e profissional; • Jornada de trabalho máxima de 6 horas, se estiver cursando até a 8ª série; • Jornada de trabalho máxima de 8 horas, se estiver cursando o 2° Grau; • Proibida a realização de horas extras; • Proibida a compensação de horas; • Prazo do contrato no máximo de 2 anos; • Certificado de qualificação profissional, dado pelo empregador. Banco de Horas O que é Banco de horas é a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia, nunca excedente a dez horas, pela correspondente diminuição em outro dia.
  • 22. Como funciona O critério deve ser estabelecido por Convenção Coletiva de Trabalho e estar descrito em cláusula específica que detalhará a forma de compensação será feita. Não existe um modelo único para funcionamento do Banco de Horas e cada empresa tem liberdade para redigir sua norma interna sobre o assunto, desde que respeite a legislação pertinente (art. 59 § 2o. da CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho. Apesar de não ser necessário registrar o documento do banco de horas no sindicato dos trabalhadores, é imprescindível que, quando adotado, os trabalhadores sejam comunicados. Dissídios coletivos O que é Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores. Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego. Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo. Como funciona Os Dissídios Coletivos são ações ajuizadas pelos sindicatos, federações ou confederações, para defesa dos interesses de seus filiados. Os dissídios são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é da competência do Juiz VicePresidente despachar, instruir e conciliar processos, designar e presidir as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou delegar a outro juiz vitalício tais atos. Suscitado dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Juiz pode formular uma ou mais propostas visando a conciliação e no caso de acordo, será homologado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Caso não haja acordo, o Juiz passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria. Contudo, a negociação e a tentativa de conciliação são etapas que antecedem os dissídios coletivos. De acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST, somente depois de esgotadas as possibilidades de autocomposição, as partes podem recorrer à Justiça do Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação. Quem tem direito A decisão do Dissídio Coletivo que implique em novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que atuem na jurisdição do Tribunal Regional de Trabalho onde a questão foi julgada. Convenções coletivas O que é Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
  • 23. Como funciona Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria. A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quem tem direito As decisões estipuladas nas convenções coletivas transformam-se em direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregadores. Acordos coletivos O que é É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos trabalhadores. Quem tem direito Apenas os trabalhadores da empresa envolvida e não toda a categoria, como é o caso da Convenção Coletiva. Acidente no trabalho O que é Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador. São considerados acidentes de trabalho: • • Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc; Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causados pela inalação de poeira etc; • Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho; • Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa; • Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa. O que fazer A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho, preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho). A CAT pode ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, seus dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos Estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do
  • 24. Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) e o formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social. Retomadas de tratamentos ou afastamentos por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional também devem ser comunicados à Previdência Social através da CAT, mas, neste caso, deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão). Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa. Se ficar caracterizado que o acidente ocorreu por culpa do empregador ele deve indenizar o trabalhador por danos materiais, físicos e morais. Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça este documento. Onde reclamar Caso você sofra acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua empresa, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas. Pedido de indenizações O tempo máximo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de 5 anos. O período é contado a partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após este período, há prescrição do prazo e a indenização não será paga. Segurança no trabalho O que é Riscos ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que, presentes nos ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição. Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são: • • Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc. Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc. • Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. O que fazer Se o trabalho é realizado e locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, a empresa é obrigada, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos e proteção individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar medidas diminuam os riscos. Se você trabalha em uma empresa onde há exposição a agentes que podem causar danos à sua saúde e ela não lhe fornece Equipamentos de Proteção, ou os fornece, mas eles não são de uso individual, você pode denunciar esta empresa ao Ministério do Trabalho ou no SUS. Nestes casos, fiscais do trabalho visitarão a empresa e se as denúncias forem comprovadas ela estará sujeita a multa e outras sanções.
  • 25. Por outro lado, se a empresa cumpre suas obrigações, fornecendo e fiscalizando o uso dos equipamentos de proteção, cabe ao trabalhador acatar e cumprir estas determinações. Caso o trabalhador se negue a usar corretamente os equipamentos de segurança, ele será primeiramente advertido e caso continue se negando a utilizar estes equipamentos, poderá caracterizar falta grave e o trabalhador pode ser demitido por justa causa. Equipamentos de Proteção Os Equipamentos de Proteção devem ser fornecidos gratuitamente pela a empresa e devem ser de uso individual. Além disso, eles devem estar em boas condições de uso, possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser adequado à situação a que se destina. A falta ou insuficiência de equipamentos de proteção torna obrigatória o pagamento do adicional de insalubridade. Leis que obrigam empresa fornecer aos empregados os Equipamentos Proteção Individual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Norma Regulamentadora 6 (NR-6): 6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: 1. sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho - (106.001-5 / I2) 2. enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas - (106.002-3 / I2) 3. para atender a situações de emergência - (106.003-1 / I2). Insalubridade O que é Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição. Adicional salarial Trabalhar em condições de insalubridade assegura ao trabalhador um adicional sobre o salário mínimo da região e, se houver previsão convencional,este adicional poderá ser sobre o salário nominal. Este adicional varia de acordo com o grau de insalubridade e é de: • • 40%, para o grau máximo; 20%, para o grau médio; • 10%, para o grau mínimo. Como funciona Os limites de tolerância das condições insalubres são determinados pelo Ministério do Trabalho e a caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização de perícia. O trabalhador terá direito a este adicional enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, pode resultar na suspensão do adicional de insalubridade ou na redução do percentual concedido. A trabalhadora gestante ou em período de amamentação, será, obrigatoriamente, afastada do exercício da atividade tida como insalubre, perigosa ou penosa e deixará de receber o adicional de insalubridade enquanto durar o afastamento. Além das gestantes, todos os trabalhadores que se afastarem, independentemente dos motivos, perderão o direito ao adicional no período do afastamento.
  • 26. O exercício de atividades em locais insalubres, com ou sem o recebimento do adicional, não reduz o tempo de serviço para a aposentadoria e, caso receba adicional de insalubridade, ele não será incorporado à aposentadoria. Periculosidade O que é São periculosas as atividades ou operações em que a natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substancias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás etc. Adicional salarial O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um de adicional de 30% sobre seu salário. Neste cálculo não são considerados gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. No caso de hora extras, o adicional será calculado sobre a hora base e não sobre o valor da hora extra. Como funciona Quem define se uma determinada condição de trabalho é ou não periculosa são os Engenheiros ou Médicos do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho. Atenção: Se o trabalhador trabalha em local considerado insalubre e perigoso, ele deve optar apenas por um dos adicionais. Neste caso, vale lembrar que, enquanto o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, o de periculosidade é calculado sobre o salário do trabalhador, sendo mais vantajosa a escolha pelo adicional de periculosidade. Sindicatos O que são Sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado que têm base territorial de atuação e são reconhecidas por lei como representantes de categorias de trabalhadores ou econômicas (empregadores). O que fazem Os sindicatos defendem os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de uma categoria profissional. Em questões judiciais ou administrativas os sindicatos representam e defendem os interesses da categoria. Além disso, os sindicatos mantêm serviços de orientação sobre direitos trabalhistas e a maioria deles conta também com um departamento jurídico para defender os interesses de seus associados. Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas, antes de recorrer à Justiça do Trabalho, procure o seu sindicato. Como funcionam Os Sindicatos funcionam a partir da associação de trabalhadores que pertencem a uma mesma categoria profissional ou de empresas ou entidades de atuam em um mesmo ramo de atividades. Os sindicatos de trabalhadores são chamados de Sindicatos Profissionais e do de empresas ou entidades de Sindicatos Patronais. No Brasil os sindicatos são subsidiados por uma contribuição obrigatória e também arrecadam recursos por via de contribuições assistenciais (estipuladas em dissídios, acordos e convenções coletivas ou confederativas. Com competência legal para representar suas categorias na base territorial de sua atuação, os sindicatos são necessários para validar toda norma coletiva, que pode ser de três naturezas: Dissídios coletivos,
  • 27. Convenções coletivas ou Acordos coletivos. O empregador não pode impedir que o trabalhador organize e participe de sindicatos. Este é um direito do trabalhador garantido por lei ao trabalhador (CLT, art. 511). Atribuições do Sindicato São atribuições exclusivas dos sindicatos: Representar os interesses da categoria perante autoridades administrativas (prefeituras, governadores, secretários de Estado e municipais, delegados regionais do trabalho, etc) e judiciários (presidentes dos tribunais e juízes em geral); Celebrar convenções coletivas de trabalho; Eleger ou designar os representantes da categoria respectiva ou profissão liberal; Colaborar com o estado, como órgãos técnicos e consultivos, para a solução de problemas relacionados com a categoria profissional que representa; Recolher e administrar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria profissional representada; Fundar e manter agências de colocação recolocação profissional (sindicatos profissionais). Atenção: Os sindicatos de trabalhadores têm a obrigação legal de deixar disponível auxílio jurídico para os que não puderem arcar com honorários advocatícios e têm a prerrogativa de homologar rescisões trabalhistas caso o trabalhador tenha mais de um ano de casa. Sem esta homologação, a rescisão pode ser contestada na justiça e não possível receber o pagamento das verbas das rescisórias. Representação sindical O que é É do poder, inerente à entidade sindical, de representar os interesses individuais ou coletivos de uma categoria profissional ou econômica. A representação sindical é prevista em lei, tanto no artigo 513, da CLT, como no artigo 8º, inciso III, da Constituição Brasileira. Unicidade sindical O que é É O reconhecimento legal, de apenas um Sindicato na qualidade de representante de uma categoria, profissional ou econômica, em determinada base territorial. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, inciso II, dispõe "É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município". A unicidade sindical garante ao Sindicato o direito de negociar para toda a categoria e não só para os associados. Categoria profissional O que é Trabalhadores que exercem a mesma profissão, possuem profissões similares ou conexas ou que prestam serviços para empregadores de uma mesma categoria econômica formam uma categoria profissional. Categoria econômica O que é Empregadores que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas formam uma categoria econômica. Central sindical
  • 28. O que é A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, com atribuições e prerrogativas de: 1. coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e 2. participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto na Lei 11.648/08, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. Confederação de sindicatos O que é A Confederação é órgão de grau superior à Federação e são necessárias 3 Federações de uma mesma categoria para sua formação. Federação de sindicatos O que é Formado por no mínimo 5 Sindicatos da mesma categoria, a Federação é um órgão de grau superior aos Sindicatos. Contribuição sindical O que é A Contribuição Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário). Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT). Quem paga Todos os trabalhadores com carteira assinada, sócios ou não dos Sindicatos. Como é pago A empresa é obrigada a descontar do salário do funcionário, sempre no mês de março, a parcela referente à contribuição sindical e tem até o último dia útil do mês de abril para repassar esta contribuição à Caixa Econômica Federal. Para este repasse, a empresa deve requerer uma guia que pode ser solicitada nos sindicatos ou nos bancos credenciados pelo Ministério do Trabalho. Cabe à Caixa, manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas e promover a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo art. 589 da CLT. Atenção: As empresas que não recolherem ou não repassarem a Contribuição aos Sindicatos estarão sujeitas à cobrança judicial e o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, obter registro ou licença de funcionamento e alvarás de licença ou localização. Como os recursos gerados pela Contribuição são distribuídos De acordo com o artigo 589 da CLT, as contribuições recolhidas dos trabalhadores e depositadas na Caixa serão proporcionalmente repassadas da seguinte forma:
  • 29. 60% para o Sindicato 10% para "Conta Especial Emprego e Salários" administrada pelo MTE 10% para a Central Sindical 15% para a Federação 5% para a Confederação Vale-transporte O que é O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Quem tem direito Todos trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte. Como funciona O custo do vale transporte e dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador será descontado 6% de seu salário e do que o trabalhador gasta com transporte será pago pelo empregador. Por exemplo, um trabalhador recebe um salário de R$ 400 por mês e necessita de ônibus 4 vezes por dia. Suponhamos que cada passagem custe R$ 1 e que ele trabalhe 25 dias durante o mês. Fazendo as contas vemos que este trabalhador gastaria com transporte, por dia, R$ 4 (4 ônibus por dia X R$ 1) e, por mês, gastaria R$ 100 (25 dias trabalhados X R$ 4 por dia). Se este trabalhador solicitar vale transporte, ele passará a gastar com transporte apenas 6% do seu salário, no caso R$ 24 (salário do trabalhador x 6/100, neste exemplo isso seria: R$ 400 x 6/100). A diferença para completar os R$ 100 gastos por este trabalhador será pago pelo empregador. Como solicitar o vale transporte Para ter direito ao vale transporte o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho. Data-base O que é O mês de reajuste salarial de uma determinada categoria profissional é chamado de data base. A database varia de acordo com a categoria profissional. Você pode se informar sobre qual é a data-base de sua categoria no sindicato que o representa. Relação de emprego O que é É o vínculo de obrigações existente entre o trabalhador e o empregador. O que caracteriza a relação de emprego é a dependência em que o trabalhador diante ao empregador. Esse vínculo de dependência ou subordinação distingue a relação de emprego de outras relações de trabalho. Na relação de emprego, é necessário proteger o trabalhador com uma superioridade jurídica a fim de compensar sua inferioridade econômica em relação ao empregador. Abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) O que é O abono salarial do PIS é 1 salário mínimo pago anualmente ao trabalhador pelo Governo Federal. Quem tem direito
  • 30. Têm direito a receber o abono salarial do PIS todos os trabalhadores que: 1. estão cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos; 2. trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior; 3. receberam, em média, até 2 salários mínimos por mês; 4. foi informado, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Como receber Os trabalhadores que cumprem os critérios acima podem receber o abono salarial nas datas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Para sacar o dinheiro, basta comparecer a uma das agencias da Caixa, na data estabelecida, levando os seguintes documentos: 1. número de inscrição do PIS; 2. um documento de identificação (pode ser: carteira de identidade; carteira de trabalho; modelo novo da carteira de motorista). Algumas empresas possuem convênio com a Caixa Econômica Federal, o que permite que o abono seja pago na folha de pagamento do funcionário. Informe-se sobre isso na empresa onde trabalha. O Abono que não for resgatado no período disponível, não poderá mais ser sacado e os recursos serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Datas de Pagamento O pagamento do abono salarial do PIS geralmente acontece: 1. quando realizados pelas empresas: entre julho e setembro de cada ano; 2. quando não é realizado pelas empresas: pode ser sacado nas agências da Caixa entre agosto do ano vigente a julho do ano seguinte. Contudo, neste caso, é preciso verificar se o pagamento já está liberado para ser sacado. A data do pagamento varia de acordo com o mês de seu aniversário. Como se inscrever no PIS Na primeira admissão com carteira assinada, o trabalhador deve ser cadastrado junto à Caixa Econômica Federal no PIS. A obrigação deste cadastramento é da empresa que contrata o trabalhador. Depois de cadastrado, a empresa receberá os comprovantes com o número de inscrição do PIS. Um destes comprovantes deve ser entregue ao trabalhador, pois será o seu documento de inscrição no PIS. A empresa também fica responsável em anotar na carteira de trabalho o número do PIS. Se o empregado já tiver sido inscrito no PIS anteriormente, a empresa que o está admitindo não precisará efetuar novamente o seu cadastramento. Nesse caso, vale a inscrição antiga, mesmo que feita por outra empresa. O cadastro do PIS é muito importante, pois permite ao trabalhador o direito ao Abono Salarial Anual, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Seguro Desemprego. Caso ocorra a perda ou extravio do documento de inscrição no PIS, o trabalhador poderá solicitar uma segunda via deste documento nas agências da Caixa Econômica Federal e, para isso, precisará levar seu documento de Identidade ou sua Carteira de Trabalho.