O documento discute os tipos de equipamentos de proteção individual (EPIs) e como escolhê-los de acordo com os riscos de cada atividade. Explica que os EPIs são divididos em 3 categorias de acordo com a complexidade do projeto e nível de risco, e que devem ter a marcação CE para comprovar a conformidade com padrões de segurança.
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Melhores EPIs e suas categorias CE
1.
Quais
os
melhores
equipamentos
de
proteção
individual?
http://www.mais-‐seguranca.pt/blog/material-‐de-‐seguranca/equipamentos-‐de-‐protecao-‐
individual/
Quando
devo
utilizar
equipamentos
de
proteção
individual?
Para
a
generalidade
das
atividades
profissionais,
recomenda-‐se
que
todos
os
trabalhadores,
sem
exceção,
tenham
a
possibilidade
de
usar
equipamentos
de
proteção
individual
para
sua
própria
segurança
pessoal.
Porém,
estes
equipamentos
de
proteção
individual,
também
designados
de
agentes
de
terceira
linha
de
defesa
dos
trabalhadores
ante
os
riscos
de
acidente
no
trabalho,
não
são
iguais
para
todos
os
trabalhadores.
A
escolha
dos
equipamentos
de
proteção
individual
deve
ser
a
mais
adequada
possível
à
natureza
dos
riscos
existentes
na
atividade
laboral
e
sempre
que
estes
não
puderem
ser
evitados
ou
suficientemente
limitados
de
modo
a
neutralizar
ou,
pelo
menos,
minimizar,
os
riscos
de
acidentes
de
trabalho.
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2. Saiba
como
escolher
os
equipamentos
de
proteção
individual
com
a
marcação
CE
Sensibilize
os
trabalhadores
da
sua
empresa
Embora
o
uso
de
equipamentos
de
proteção
individual
seja
obrigatório,
nem
sempre
os
trabalhadores
estão
sensibilizados
para
o
seu
uso.
Não
se
limite
a
impor
a
obrigatoriedade
do
uso
dos
equipamentos
de
proteção
individual.
Explique
aos
trabalhadores
da
sua
empresa
quais
os
riscos
laborais
que
a
sua
atividade
profissional
acarreta.
Eles
compreenderão
melhor
a
necessidade
de
um
uso
constante
dos
equipamentos
de
proteção
individual
quando
compreenderem
que
são
o
seu
melhor
aliado
na
prevenção
de
acidentes
de
trabalho.
Conheça
as
categorias
dos
equipamentos
de
proteção
individual
No
mercado
europeu
os
equipamentos
de
proteção
individual
têm
obrigatoriamente
de
ter
aposta
a
marcação
CE.
Mas
não
é
tudo
o
que
tem
de
saber.
Há
muito
mais
ainda.
Sabia
que
esta
marcação
obedece
a
três
categorias?
Os
equipamentos
de
proteção
individual
agrupam-‐se
de
acordo
com
três
categorias:
• Categoria
I
Nesta
categoria
os
equipamentos
de
proteção
individual
têm
declarada,
por
parte
do
fabricante,
a
conformidade
por
meio
de
uma
declaração
de
conformidade
CE.
São
os
equipamentos
de
proteção
individual
de
concepção
simples.
Nestes
equipamentos
de
proteção
individual,
o
utilizador
do
próprio
equipamento
tem
um
papel
central,
pois
é
ele
quem
avalia
o
grau
de
proteção
oferecido
pelo
equipamento.
Se
os
riscos
aumentarem,
o
utilizador
é
capaz
de
os
observar.
Os
equipamentos
de
proteção
individual
inseridos
nesta
categoria
estão
perfeitamente
capacitados
para
proteger
os
seus
utilizadores.
Nesta
categoria
inserem-‐se,
por
exemplo,
riscos
de
ação
mecânica,
riscos
associados
à
utilização
de
produtos
de
limpeza
ou
ainda
riscos
associados
à
manipulação
de
objetos
a
altas
temperaturas,
embora
estas
nunca
devam
ser
superiores
a
50º
C.
• Categoria
II
Nesta
categoria
os
equipamentos
de
proteção
individual
são
sujeitos
a
um
exame
realizado
por
um
organismo
notificado.
Somente
depois
é
emitida
uma
declaração
de
conformidade
CE.
Nos
equipamentos
de
proteção
individual
desta
categoria
a
verificação
da
conformidade
e
da
capacidade
de
proteção
contra
riscos
superiores
aos
da
categoria
anterior,
mas
inferiores
aos
da
categoria
seguinte,
passa
a
estar
a
cargo
de
um
organismo
certificador.
• Categoria
III
3. Estes
são
equipamentos
de
proteção
individual
de
concepção
complexa.
Por
esse
motivo,
não
podem
deixar
de
estar
sujeitos
a
um
exame-‐tipo
realizado
por
um
organismo
notificado
e
ainda
sujeitos
a
um
dos
dois
procedimentos
de
garantia
da
qualidade.
Somente
no
final
poderá
ser
emitida
a
declaração
de
conformidade
CE.
Os
equipamentos
de
proteção
individual
desta
categoria
incluem
todos
aqueles
cujo
objetivo
é
proteger
contra
perigo
de
morte
ou
perigos
que
acarretem
riscos
elevados.
Nestas
situações,
os
riscos
para
a
saúde
e
para
a
vida
do
utilizador
são
extremamente
elevados.
Quem
utiliza
os
equipamentos
de
proteção
individual
desta
categoria
poderá
não
ter
capacidade
para
aferir
em
tempo
útil
as
consequências
do
risco
a
que
se
encontra
exposto
por
via
da
sua
atividade
laboral.
Tipologias
de
equipamentos
de
proteção
individual
da
categoria
III
A
categoria
III
dos
equipamentos
de
proteção
individual
abrange
sete
tipologias.
As
primeira
três
incluem
aparelhos
de
filtragem
respiratória
para
proteção
contra
gases
e
aerossóis
tóxicos,
aparelhos
de
proteção
respiratória
isolantes
e
equipamentos
que
garantam
proteção
contra
ataques
químicos
ou
contra
radiações
ionizantes.
Os
restantes
quatro
tipologias
de
equipamentos
de
proteção
individual
abrangem
equipamentos
de
emergência
para
utilização
em
altas
temperaturas,
com
ou
sem
radiação
infravermelha,
chama
ou
projeção
de
material
fundido
e
ainda
equipamento
para
utilização
em
ambientes
de
temperaturas
iguais
ou
inferiores
a
50
graus
C.
4. Finalmente,
encontram-‐se
os
equipamentos
de
proteção
individual
contra
riscos
de
queda
em
altura
e
também
os
equipamentos
contra
riscos
elétricos
e
de
alta
tensão.
Assim,
quando
voltar
a
olhar
para
os
seus
equipamentos
de
proteção
individual
certifique-‐se
que
têm
aposta
a
marcação
CE.
Só
assim
estará
perfeitamente
seguro
contra
os
riscos.
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de
proteção
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