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Auxílio-Acidente 
 
 Definição: Benefício pago ao 
trabalhador que sofre um 
acidente e fica com sequelas que 
reduzem sua capacidade de 
trabalho. É concedido para 
segurados que recebiam auxílio-doença. 
Têm direito ao auxílio-acidente 
o trabalhador 
empregado, o trabalhador avulso 
e o segurador especial. O 
empregado doméstico, o 
contribuinte individual e o 
facultativo não recebem o 
benefício.
 Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo 
mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter 
qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de 
continuar desempenhando suas atividades, por meio de 
exame da perícia médica da Previdência Social. 
 O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser 
acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência 
Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago 
quando o trabalhador se aposenta. O pagamento se dá a 
partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença. O 
valor do benefício corresponde a 50% do salário de 
benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o 
mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
Auxílio-Doença 
 
 Definição: Benefício concedido ao segurado 
impedido de trabalhar por doença ou acidente por 
mais de 15 dias consecutivos. No caso dos 
trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 
15 dias são pagos pelo empregador, exceto o 
doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 
16º dia de afastamento do trabalho. Para os 
demais segurados inclusive o doméstico, a 
Previdência paga o auxílio desde o início da 
incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em 
ambos os casos, deverá ter ocorrido o 
requerimento do benefício. 
 Para concessão de auxílio-doença é necessária a 
comprovação da incapacidade em exame 
realizado pela perícia médica da Previdência 
Social.
Para ter direito ao benefício: 
 O trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social 
por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não 
será exigido em caso de acidente de qualquer natureza 
(por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de 
doença profissional ou do trabalho. 
 Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o 
prazo mínimo de contribuição e desde que tenha 
qualidade de segurado quando do início da incapacidade, 
o trabalhador acometido de tuberculose ativa, 
hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, 
cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia 
grave, doença de Parkinson, espondiloartrose 
anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em 
estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da 
imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por 
radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia 
grave. 
 Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à 
previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o 
benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do 
agravamento da enfermidade.
 O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar 
exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar 
para sua atividade habitual, deverá participar do programa de 
reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, 
prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o 
benefício suspenso. 
 Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as 
contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do 
auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver 
pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, 
totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses). 
 O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado 
recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o 
benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. 
 A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença 
para seu empregado ou contribuinte individual que lhe 
preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões 
referentes ao benefício.
Auxílio Doença-Acidentário 
 
 Definição: Benefício concedido ao 
segurado incapacitado para o 
trabalho em decorrência de 
acidente de trabalho ou de 
doença profissional. 
 Considera-se acidente de 
trabalho aquele ocorrido no 
exercício de atividades 
profissionais a serviço da 
empresa (típico) ou ocorrido no 
trajeto casa-trabalho-casa (de 
trajeto).
Têm direito ao auxílio-doença acidentário: 
 O empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o 
segurado especial. 
 A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo 
mínimo de contribuição. Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, 
a Previdência oferece o programa de reabilitação 
profissional. 
 A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional 
será feita à Previdência Social em formulário próprio, preenchido 
em quatro vias: 1ª via (INSS), 2ª via (segurado ou dependente), 
3ª via (sindicato de classe do trabalhador) e 4ª (empresa). A 
CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio 
trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo 
médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério 
Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do 
Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da 
Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia 
Militar). O formulário preenchido tem que ser entregue em uma 
Agência da Previdência Social pelo emitente.
 A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de 
lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional 
têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário 
próprio. Nessa CAT deverão constar as informações da época do 
acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia 
trabalhado, atestado médico e data da emissão). 
 Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da 
CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho 
ou doença ocupacional. 
 A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes 
de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não 
haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte 
ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser 
imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está 
sujeita à multa. 
 Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é 
pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável 
pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente 
de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado 
licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às 
atividades. 
 O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera 
a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se 
transforma em aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria 
por invalidez 
 
 Definição: Benefício concedido aos 
trabalhadores que, por doença ou 
acidente, forem considerados pela 
perícia médica da Previdência 
Social incapacitados para exercer 
suas atividades ou outro tipo de 
serviço que lhes garanta o sustento. 
 Não tem direito à aposentadoria por 
invalidez quem ao se filiar à 
Previdência Social já tiver doença 
ou lesão que geraria o benefício, a 
não ser quando a incapacidade 
resultar no agravamento da 
enfermidade.
 Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar 
por perícia médica de dois em dois anos ou o benefício pode 
ser suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o 
segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. 
 Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir 
para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso 
de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é 
exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência 
Social. 
 Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a 
aposentadoria por invalidez será paga a partir do dia 
imediatamente posterior ao da cessão do auxílio-doença. 
Se o trabalhador não estiver recebendo auxílio-doença: 
 Empregados - a partir do 16º dia de afastamento da 
atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, 
se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 
dias. 
 Demais segurados - a partir da data da incapacidade ou a 
partir da data de entrada do requerimento, quando 
solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.
VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO: 
 A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do 
salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em 
auxílio-doença. O segurado especial (trabalhador rural) 
terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu 
espontaneamente. 
Se o trabalhador necessitar de assistência permanente 
de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor 
da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da 
data do seu pedido.
Aposentadoria Especial 
 
 Definição: A aposentadoria 
especial é um benefício 
concedido aos trabalhadores 
assegurados pela previdência 
que tenham trabalhado em 
condições prejudiciais à 
saúde. Nestas condições o 
tempo de trabalho necessário 
para se aposentar diminui, 
variando de acordo com o 
agente a que o trabalhador foi 
exposto.
Aposentadoria Especial 
 
 A comprovação destas 
condições especiais deve 
ser feita em um formulário 
preenchido pela empresa 
empregadora, com base 
em Laudo Técnico de 
Condições Ambientais de 
Trabalho (LTCA) expedido 
por médico do trabalho ou 
engenheiro de segurança 
do trabalho.
 Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito até 25 
de julho de 1991 deverá comprovar 180 contribuições, e a 
partir desta data deve seguir a tabela de carência.
 A comprovação de exposição aos agentes nocivos será 
feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico 
Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu 
preposto, com base em Laudo Técnico de Condições 
Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do 
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 
 A aposentadoria especial requerida e concedida a partir 
de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário 
permaneça ou retorne à atividade que ensejou a 
concessão desse benefício, na mesma ou em outra 
empresa. 
 A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: 
depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou 
o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado 
não poderá desistir do benefício.
Pensão por morte 
 
 Definição: Quando um 
segurado da previdência 
social morre, seus 
dependentes passam a 
ter direito à uma pensão 
morte. Não há tempo 
mínimo de contribuição 
(carência) para receber a 
pensão, mas é necessário 
que o segurado estivesse 
em dia com o INSS, ou 
seja, estivesse na 
qualidade de segurado.
Quem tem direito? 
 
 São considerados dependentes: 
Classe 1: esposa(o), companheira(o), filho menor de 21 anos 
não emancipado, enteados e tutelados, e companheiro(a) 
homossexual com relação estável comprovada. 
Classe 2: os pais; 
Classe 3: os irmãos menores de 21 anos não emancipados ou 
irmãos inválidos. 
Quando há mais de um dependente, o valor do benefício é 
dividido por todos igualmente. 
 Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe 
seguinte perdem o direito ao benefício.
Qual é o valor do 
benefício? 
 
 O valor da pensão é o mesmo que o segurado recebia quando 
faleceu, ou que receberia caso estivesse aposentado por 
invalidez, isto é, 100% do salário benefício. 
O cálculo do salário benefício depende da data de inscrição do 
trabalhador assegurado na Previdência Social: 
 Para aqueles que se inscreveram até 28/11/1999, o salário 
benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, 
corrigidos monetariamente. 
 Para aqueles que se inscreveram a partir de 29/11/1999, o 
salário benefício é a média dos 80% maiores salários de 
contribuição (corrigidos monetariamente), multiplicado pelo fator 
previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida, a idade, 
o tempo e a alíquota de contribuição do trabalhador. 
 No caso dos trabalhadores rurais o valor é de um salário 
mínimo.
Perfil Profissiográfico 
Previdenciário - PPP 
 
 Definição: O Perfil Profissiográfico 
Previdenciário-PPP constitui-se em um 
documento histórico-laboral do trabalhador que 
reúne, entre outras informações, dados 
administrativos, registros ambientais e 
resultados de monitoração biológica, durante 
todo o período em que este exerceu suas 
atividades na respectiva empresa.
O PPP tem como 
finalidade: 
 
 Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços 
previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria 
especial; 
 Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo 
empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos 
e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da 
relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo; 
 Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de 
modo a organizar e a individualizar as informações contidas em 
seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a 
empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus 
trabalhadores; 
 Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a 
bases de informações fidedignas, como fonte primária de 
informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária 
e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde 
coletiva.
 A responsabilidade pela emissão do PPP é:Da empresa 
empregadora, no caso de empregado; 
 Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de 
cooperados filiados, 
 Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos 
Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e 
 Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não 
portuário. 
 O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao 
trabalhador no momento da rescisão somente em relação 
àqueles empregados que durante o contrato de trabalho 
estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob 
pena de multa mínima, de acordo com a Portaria 
Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de 
janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e 
dezessete reais e trinta e oito centavos).
O PPP DEVERÁ SER EMITIDO COM BASE NAS 
DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS, EXIGINDO, COMO 
BASE DE DADOS: 
 a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - 
PPRA; 
 b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; 
 c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho 
na Indústria da Construção - PCMAT; 
 d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 
- PCMSO; 
 e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho 
- LTCAT; 
 f) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. 
 A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser 
feita sempre que houver alteração que implique mudança das 
informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao 
ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
 O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais 
atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade 
física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para 
aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos 
seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a 
atividade preponderante: 
 A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo 
de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
 Será devido o enquadramento por 
categoria profissional de atividade exercida 
sob condições especiais que prejudiquem a 
saúde ou a integridade física, para 
períodos trabalhados até 28/04/1995, 
desde que o exercício tenha ocorrido de 
modo habitual e permanente, não 
ocasional nem intermitente, observados 
critérios específicos definidos nas normas 
previdenciárias a serem analisados pelo 
INSS.
Referências 
 
 Apostila de Saúde, Segurança e Meio ambiente – 
Samara Ferreira Andrade. 
 http://www.previdencia.gov.br/ 
 http://segurancadotrabalhonwn.com 
 http://www.guiadedireitos.org 
 http://www.guiatrabalhista.com.br
INTEGRANTES: 
 Caroline Duarte 
 Ester Sousa 
 Fabrícia Paixão 
 Leandro Barbosa 
 Mª Luiza Sampaio

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Benefícios previdenciários (SMS 12-09-14)

  • 1.
  • 2. Auxílio-Acidente   Definição: Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
  • 3.  Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.  O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. O pagamento se dá a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença. O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
  • 4. Auxílio-Doença   Definição: Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.  Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
  • 5. Para ter direito ao benefício:  O trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.  Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.  Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
  • 6.  O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.  Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).  O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.  A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício.
  • 7. Auxílio Doença-Acidentário   Definição: Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional.  Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto).
  • 8. Têm direito ao auxílio-doença acidentário:  O empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial.  A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição. Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.  A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social em formulário próprio, preenchido em quatro vias: 1ª via (INSS), 2ª via (segurado ou dependente), 3ª via (sindicato de classe do trabalhador) e 4ª (empresa). A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar). O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.
  • 9.  A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio. Nessa CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).  Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.  A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.  Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.  O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
  • 10. Aposentadoria por invalidez   Definição: Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.  Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem ao se filiar à Previdência Social já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
  • 11.  Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos ou o benefício pode ser suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.  Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.  Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do dia imediatamente posterior ao da cessão do auxílio-doença. Se o trabalhador não estiver recebendo auxílio-doença:  Empregados - a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias.  Demais segurados - a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.
  • 12. VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO:  A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu espontaneamente. Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.
  • 13. Aposentadoria Especial   Definição: A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela previdência que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. Nestas condições o tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui, variando de acordo com o agente a que o trabalhador foi exposto.
  • 14. Aposentadoria Especial   A comprovação destas condições especiais deve ser feita em um formulário preenchido pela empresa empregadora, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
  • 15.  Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito até 25 de julho de 1991 deverá comprovar 180 contribuições, e a partir desta data deve seguir a tabela de carência.
  • 16.  A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.  A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.  A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.
  • 17. Pensão por morte   Definição: Quando um segurado da previdência social morre, seus dependentes passam a ter direito à uma pensão morte. Não há tempo mínimo de contribuição (carência) para receber a pensão, mas é necessário que o segurado estivesse em dia com o INSS, ou seja, estivesse na qualidade de segurado.
  • 18. Quem tem direito?   São considerados dependentes: Classe 1: esposa(o), companheira(o), filho menor de 21 anos não emancipado, enteados e tutelados, e companheiro(a) homossexual com relação estável comprovada. Classe 2: os pais; Classe 3: os irmãos menores de 21 anos não emancipados ou irmãos inválidos. Quando há mais de um dependente, o valor do benefício é dividido por todos igualmente.  Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.
  • 19. Qual é o valor do benefício?   O valor da pensão é o mesmo que o segurado recebia quando faleceu, ou que receberia caso estivesse aposentado por invalidez, isto é, 100% do salário benefício. O cálculo do salário benefício depende da data de inscrição do trabalhador assegurado na Previdência Social:  Para aqueles que se inscreveram até 28/11/1999, o salário benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente.  Para aqueles que se inscreveram a partir de 29/11/1999, o salário benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente), multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida, a idade, o tempo e a alíquota de contribuição do trabalhador.  No caso dos trabalhadores rurais o valor é de um salário mínimo.
  • 20. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP   Definição: O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
  • 21. O PPP tem como finalidade:   Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;  Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;  Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;  Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
  • 22.  A responsabilidade pela emissão do PPP é:Da empresa empregadora, no caso de empregado;  Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,  Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e  Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.  O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa mínima, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).
  • 23. O PPP DEVERÁ SER EMITIDO COM BASE NAS DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS, EXIGINDO, COMO BASE DE DADOS:  a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;  b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;  c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;  d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;  e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;  f) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.  A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
  • 24.  O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:  A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
  • 25.  Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS.
  • 26. Referências   Apostila de Saúde, Segurança e Meio ambiente – Samara Ferreira Andrade.  http://www.previdencia.gov.br/  http://segurancadotrabalhonwn.com  http://www.guiadedireitos.org  http://www.guiatrabalhista.com.br
  • 27. INTEGRANTES:  Caroline Duarte  Ester Sousa  Fabrícia Paixão  Leandro Barbosa  Mª Luiza Sampaio