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O direito de escolher abre um mundo de possibilidades




Direitos sexuais:
uma declaração da IPPF
Quem somos
A IPPF é uma provedora mundial de serviços e liderança na defesa
da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos para todos. Somos
um movimento mundial de organizações nacionais trabalhando
junto a comunidades e indivíduos.
Trabalhamos por um mundo onde mulheres, homens e jovens
em todos os lugares tenham controle de seus próprios corpos
e, portanto, de seus destinos. Um mundo onde todos sejam
livres para optar ou não pela paternidade ou maternidade, livres
para decidir quantos filhos terão e quando; livres para buscar
vidas sexuais saudáveis, sem medo de gravidezes indesejadas e
infecções sexualmente transmissíveis, inclusive HIV. Um mundo
onde o gênero ou a sexualidade não mais sejam uma fonte de
desigualdade ou estigma. Nós não nos privaremos de fazer tudo
que pudermos para salvaguardar estas importantes escolhas e
direitos para as gerações atuais e futuras.
Índice
Prefácio                                                   i

História                                                  ii

Sumário Executivo                                        iv

Direitos sexuais: uma declaração da IPPF                  9

  Preâmbulo                                              10

  Princípios gerais                                      12

  Direitos sexuais são direitos humanos relacionados à
  sexualidade                                            16

Referências e notas                                      22

Lista de siglas                                          24

Notas finais                                              26
Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF                                                                                      i




Prefácio
Sexualidade é um aspecto natural e precioso da vida, uma       tais como jovens, transexuais, trabalhadores do sexo,
parte essencial e fundamental de nossa humanidade. Para        homens que mantêm relações sexuais com homens, gays e
que as pessoas atinjam o maior padrão de saúde, elas,          lésbicas ou bissexuais, noivas-crianças e mães adolescentes
primeiramente, devem ser fortalecidas para exercerem           precisam particularmente de nossa compaixão. A
escolhas em suas vidas sexuais e reprodutivas; elas devem      Declaração se aplica igualmente às meninas e mulheres que
se sentir confiantes e seguras ao expressar a sua própria       são vulneráveis ou que foram submetidas à violência sexual,
identidade sexual.                                             incluindo tradições culturais, tais como mutilação genital
                                                               feminina e discriminação baseada na preferência por filhos
 Hoje, a discriminação, o estigma, o medo e a violência        homens.
 impõem ameaças reais para muitas pessoas. Estas
 ameaças, e as ações que delas podem decorrer, (variam         “Direitos Sexuais: Uma Declaração da IPPF” é uma
 do desencorajamento a uma real ameaça à vida                   ferramenta indispensável para todas as organizações,
 social) impedem muitas pessoas de atingir a saúde e os         ativistas, pesquisadores, legisladores e formadores de
 direitos sexuais básicos. A IPPF está comprometida em          opinião que estão trabalhando para promover e garantir
 realizar seus objetivos os quais incorporam os princípios      os Direitos Humanos. A Declaração contribuirá para a
 de universalidade, inter-relação, interdependência e           atuação de ativistas e defensores de Direitos Humanos
 indivisibilidade de todos os Direitos Humanos. Nós faremos     e de Saúde Sexual e Reprodutiva, no movimento, ora
 tudo o que pudermos para garantir que os direitos sexuais      em curso, de preparação para a próxima Conferência
– Direitos Humanos – sejam respeitados através de nossa         Internacional sobre População e Desenvolvimento em
 própria provisão de serviços de saúde e defesa de direitos     2015. Muito frequentemente negados e por muito tempo
 e, também, na esfera pública em geral.                         negligenciados, os Direitos Sexuais merecem nossa atenção
                                                                e prioridade. Está na hora de respeitá-los. Está na hora de
A publicação “Direitos Sexuais: uma declaração da IPPF”         exigi-los.
representa o resultado de mais de dois anos de trabalho
que se estendeu sobre todos os continentes. Seu                Nós acreditamos que a Declaração será útil a você.
desenvolvimento foi orientado por um grupo de pessoas
eminentes: especialistas renomados internacionalmente
em saúde sexual e reprodutiva, direitos humanos, direito
e saúde pública; diretores e voluntários da IPPF, sendo
que cada um deles trouxe perspectivas regionais únicas
e, juntos, representaram uma gama de experiências. A
Declaração foi desenvolvida através de reuniões regionais e
eventos que aconteceram na Federação e foi construída a        Jacqueline Sharpe, Presidente da IPPF,
partir da Carta da IPPF dos Direitos Sexuais e Reprodutivos.
Embora já tenha havido algum progresso para atingir os
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e do Programa
de Ação de Cairo de 1994 (Conferência Internacional sobre
População e Desenvolvimento), ainda há muito trabalho a
ser feito.

Os direitos sexuais são um componente dos Direitos
Humanos, um conjunto em evolução de direitos
relacionados à sexualidade, que contribui para a liberdade,
igualdade e dignidade de todas as pessoas, e eles não
podem ser ignorados. Nós devemos perseverar; nós
devemos ser inflexíveis e apaixonados em nossos esforços
para diminuir o estigma, melhorar o acesso a serviços e
aumentar o reconhecimento da sexualidade como um
aspecto positivo da vida humana. Grupos marginalizados,
ii   Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF




     História
     Em novembro de 2006, o órgão                  Foi considerado que a Declaração seria construída
                                                com base na Carta da IPPF sobre Direitos Sexuais e
     máximo de tomada de decisões               Reprodutivos, um documento-marco que mostrou-se
                                                grandemente popular e acelerou, de forma bem sucedida,
     da IPPF – o Conselho Diretivo              a integração dos Direitos Humanos nos serviços de saúde
                                                e nas atividades de defesa de direitos da IPPF. Um recente
     – criou um Painel sobre Direitos           trabalho sobre direitos sexuais desenvolvido pela Região
                                                do Hemisfério Ocidental da IPPF também contribuiu para
     Sexuais com a missão de orientar           o desenvolvimento da Declaração. Finalmente, em maio
                                                de 2008, a Declaração foi apresentada e adotada pelo
     e dar suporte à Federação                  Conselho Diretivo da IPPF.
                                                   O Painel sobre Direitos Sexuais incluiu voluntários
     no desenvolvimento de uma                  seniores e a equipe de todas as seis regiões da IPPF, além
                                                de especialistas renomados internacionalmente em saúde
     declaração de direitos sexuais.            sexual e reprodutiva e direitos .
                                                   O painel foi composto por:


                                                 • Mariem Mint Ahmed Aicha
                                                   Membro do Conselho Diretivo, Mauritânia
                                                 • Hossam Bahgat
                                                   Diretor da Iniciativa Egípcia
                                                   para os Direitos Pessoais, Egito
                                                 • Dra. Carmen Barroso
                                                   Diretora Regional, IPPF/RHO
                                                 • Gert-Inge Brander
                                                   Membro do Conselho Diretivo, Suécia
                                                 • Professor Paul Hunt
                                                   Relator Especial das Nações Unidas sobre Direito à Saúde
                                                 • Dra. Alice Miller
                                                   Universidade de Colúmbia/ Faculdade de Direito de
                                                   Berkeley, Universidade da Califórnia, EUA
                                                 • Madhu Bala Nath
                                                   Diretora Regional, IPPF/SARO
                                                 • Dra. Naomi Mmapelo Seboni
                                                   Membro do Conselho Diretivo, Botsuana
                                                 • Dra. Nono Simelela
                                                   Diretora de Conhecimento Técnico e Suporte
                                                 • Tang Kun
                                                   Membro do Conselho Diretivo, China
                                                 • Dra. Esther Vicente (Presidente)
                                                   Membro do Conselho Diretivo, Porto Rico
                                                 • Dra. Gill Greer (Ex-officio)
                                                   Diretora Geral da IPPF
                                                 • Dra. Jacqueline Sharpe (Ex-officio)
                                                   Presidente da IPPF
Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF                                                                                      iii




   Na primeira reunião, em janeiro de 2007, os membros          experiências culturais. Estas experiências também
do Painel concordaram que a elaboração de uma                   contribuíram para a Declaração. O Mundo Árabe realizou
Declaração de Direitos Sexuais era fundamental para             uma reunião em maio de 2007, em Rabat, da qual resultou
a realização da visão e da missão da IPPF. Enquanto a           uma Declaração sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos. A
Carta da IPPF sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos tinha       Rede Européia realizou uma oficina sobre questões de
desbravado terras novas através da Federação, desde             gays, lésbicas e transexuais em junho de 2007, a qual
1994 (quando a Carta foi publicada) novas questões e            incluiu especialistas, tais como o Presidente Europeu da
áreas de interesse emergiram desde então e houve a clara        Associação Internacional de Gays e Lésbicas (ILGA) para
necessidade de se explorar aspectos da sexualidade e            a Europa. A minuta da Declaração de Direitos Sexuais foi
identificar direitos sexuais que eram frágeis, ignorados ou      discutida no Conselho Regional da África e na reunião
considerados ambíguos por muitos. A Carta deu origem a          conjunta do Conselho Regional da Região do Sul Asiático e
uma consciência maior sobre as diferenças entre os direitos     Região da Oceania, Leste e Sudeste Asiático. No Conselho
sexuais e direitos reprodutivos; esta consciência trouxe        Regional do Hemisfério Ocidental, os participantes se
a necessidade de um documento-base especificamente               engajaram numa discussão que foi conduzida por um
sobre a sexualidade. O Painel concordou que a Declaração        painel de especialistas composto por Sônia Corrêa, Ativista
conduziria à melhoria da saúde e bem-estar dos clientes         de Direitos Humanos; Anthony Romero, Diretor Executivo
da IPPF e contribuiria para o alcance dos Objetivos de          do American Civil Liberties Union (Sindicato Americano
Desenvolvimento do Milênio.                                     de Liberdades Civis), e Humberto Arango, do Escritório
   O processo de desenvolvimento de uma Declaração de           Regional do Hemisfério Ocidental. Assim como os
direitos sexuais foi, em si mesmo, um processo interno de       participantes do Mundo Árabe em Rabat, os delegados do
advocacy para a Federação. Através de uma diversidade de        Hemisfério Ocidental emitiram uma declaração. Em cada
discussões nos níveis nacionais, regionais e internacional, o   reunião regional, a Diretora Geral da IPPF falou sobre a
desenvolvimento da Declaração melhorou a compreensão            Declaração de Direitos Sexuais e participou das discussões
por parte dos voluntários e funcionários da Federação           posteriores.
sobre a natureza dos direitos humanos e sobre a natureza           Em novembro de 2007, o Painel apresentou uma minuta
dos direitos humanos relacionados à sexualidade, assim          da publicação “Direitos Sexuais: uma Declaração da IPPF”
como das diferenças e dos atributos comuns entre os             para o Conselho Diretivo e pediu que os membros do
direitos sexuais e os direitos reprodutivos. As discussões      Conselho e equipe e os dirigentes dos Escritórios Regionais
entre especialistas geraram novo conhecimento sobre a           e Associações–membro enviassem seus comentários, os
importância dos direitos sexuais para que se possa usufruir     quais foram considerados na preparação do documento
o mais alto padrão atingível de saúde física e mental, e        final. A Declaração foi apresentada e aprovada pelo
a inter-relação entre os direitos sexuais e os direitos ao      Conselho Diretivo em maio de 2008.
desenvolvimento, liberdade, igualdade e dignidade. Este            Com a Declaração funcionando como um copiloto
conhecimento está reunido na Declaração.                        inestimável, a IPPF espera ajudar a criar um mundo onde a
   Durante o desenvolvimento da Declaração, a                   liberdade, a igualdade e a dignidade de todas as pessoas
necessidade de levar em conta as diferenças culturais           estejam garantidas, especialmente nos aspectos de suas
e os antecedentes religiosos dos países nas diferentes          vidas relacionados à sexualidade.
regiões foi uma preocupação recorrente. Os membros
do Painel apresentaram perspectivas diferentes e, às
vezes, conflitantes, sobre os direitos sexuais como Direitos
Humanos. Ao mesmo tempo, participantes apreciaram
a oportunidade para falar abertamente sobre assuntos
relacionados à sexualidade - inclusive cultura e religião,
casamento de crianças, direitos de trabalhadores sexuais,
identidade de gênero, orientação sexual, tecnologias
reprodutivas – com que a Federação se confronta
diariamente em seu trabalho, em todos os níveis.
   Cada uma das Regiões da IPPF explorou os direitos
sexuais no contexto de suas próprias histórias e
iv   Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF




     Sumário Executivo
                                                                   • Sete princípios orientadores, que fornecem uma
     A Declaração de Direitos                                        estrutura para todos os direitos sexuais incluídos na
                                                                     Declaração e garantirão o respeito, a proteção e o
     Sexuais da IPPF está embasada                                   avanço dos direitos sexuais no âmbito da Federação.
                                                                     Os direitos sexuais recaem no cânon dos direitos
     nos principais instrumentos                                     humanos, que são tanto universais quanto indivisíveis, e
                                                                     estão de acordo com os princípios da não-discriminação.
     internacionais de direitos
                                                                   • A parte final, “Direitos sexuais são direitos humanos
     humanos; em interpretações                                      relacionados à sexualidade”resume os dez direitos
                                                                     sexuais. Os direitos sexuais são compreendidos por um
     internacionalmente reconhecidas                                 conjunto de direitos relacionados à sexualidade que
                                                                     emanam dos direitos à liberdade, igualdade, privacidade,
     e em temas adicionais relativos à                               autonomia, integridade e dignidade de todas as pessoas.

     sexualidade humana, os quais a                                 Embora o significado das particularidades nacionais e
                                                                    regionais e diversos antecedentes históricos, culturais
     IPPF acredita estarem implícitos no                            e religiosos deva ser considerado, as organizações e os
                                                                    indivíduos que trabalham em todas as regiões do mundo
     conceito de direitos humanos.                                  podem incorporar a estrutura e os princípios subjacentes
                                                                    da Declaração a suas atividades, serviços e programas.
      A Declaração coaduna-se com os acordos internacionais         Isto ajudará quaisquer esforços para promover, defender
      a que a IPPF se refere. A estrutura da Declaração já está     e promover os direitos sexuais.
      amplamente reunida em muitas publicações da IPPF e
      reflete a missão, a visão e os valores da Federação. A       Convencidos de que esta abordagem integrada e
      Declaração incorpora os resultados e recomendações de       abrangente da sexualidade e saúde sexual, baseada nos
      vários órgãos de tratados da ONU e Relatores Especiais      direitos humanos, irá promover a realização dos direitos
      da ONU, especialmente o relatório de 2004 do Relator        sexuais como um aspecto do desenvolvimento, saúde e
      Especial sobre o Direito ao Mais Alto Padrão Alcançável     justiça globais, nós afirmamos os princípios abaixo:
      de Saúde. Este relatório foi desenvolvido por um
      painel de especialistas, incluindo líderes reconhecidos
      internacionalmente no campo dos direitos humanos e
      saúde sexual e reprodutiva, tais como Paul Hunt, Relator
      Especial da ONU sobre o Direito à Saúde. Este sumário
      executivo não pretende atuar como uma alternativa à
      Declaração, mas como uma introdução às diferentes seções
      da Declaração e seu conteúdo. A Declaração completa
      deve sempre acompanhar este Sumário Executivo para
      que os detalhes dos direitos sexuais e seus antecedentes
      estejam prontamente disponíveis.
     “Direitos Sexuais: Uma Declaração da IPPF” está organizada
      em três partes:

       • Um preâmbulo que introduz o conceito da Declaração
         no contexto da missão e da visão da IPPF, acordos
         internacionais e documentos relativos à saúde sexual
         e reprodutiva, direitos sexuais e reprodutivos e aos
         direitos humanos, e também delineia o propósito básico
         da estrutura dos direitos humanos.
Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF                                                                                        v




PRINCÍPIO 1 Sexualidade é uma parte integrante da               e onde seja conferido maior respeito a seu potencial para
personalidade de todo ser humano, e, por esta razão,            a participação e responsabilidade pela tomada de decisões
um ambiente favorável, onde todos possam usufruir de            sobre suas próprias vidas.
todos os direitos sexuais como parte do processo de                .
desenvolvimento, deve ser criado. A sexualidade é parte             PRINCÍPIO 3 A não-discriminação sustenta a proteção e
integrante da personalidade de cada ser humano em todas         promoção de todos os Direitos Humanos.
as sociedades.                                                      A IPPF compreende que uma estrutura de não-
   Embora os indivíduos experimentem sua sexualidade            discriminação permeia a proteção e promoção de todos
ao longo de suas vidas de variadas formas, de acordo            os direitos humanos. Esta estrutura de não-discriminação
com fatores internos e externos, os direitos humanos            proíbe qualquer distinção, exclusão ou restrição com base
relacionados à sexualidade, sua proteção e promoção             no sexo, idade, gênero, identidade de gênero, orientação
devem ser parte da existência diária de todos os indivíduos,    sexual, estado civil, histórico ou comportamento sexual
em todos os lugares. Além disso, a sexualidade deveria         - quer real ou imputado -, raça, cor, etnia, idioma, religião,
ser reconhecida como um aspecto positivo da vida. Os            opinião política ou outra, origem nacional, geográfica
direitos sexuais são direitos humanos universais baseados       ou social, propriedade, nascimento, invalidez física ou
na liberdade, dignidade e igualdade inerentes a todos os        mental, condição de saúde, incluindo HIV/AIDS, e estado
seres humanos.                                                  civil, político, social ou outro que tenha o propósito ou
   De acordo com a Carta sobre Direitos Sexuais e               a finalidade de prejudicar ou anular o reconhecimento,
Reprodutivos, a IPPF afirma que a pessoa é o sujeito             usufruto ou exercício, sob uma base de igualdade com
central do desenvolvimento e reconhece a importância            os demais indivíduos, de todos os direitos humanos e
de se criar um ambiente favorável, em que todo indivíduo        liberdades fundamentais no campo político, econômico,
possa desfrutar de todos os direitos sexuais e seja capaz       social, cultural, civil ou qualquer outro campo.
de ter um papel ativo nos processos de desenvolvimento              Os indivíduos experimentam barreiras diferentes para
econômico, social, cultural e político. A sexualidade é um      a realização de seus direitos sexuais. A equidade exige a
aspecto da vida social e humana que abrange as dimensões        retirada destas barreiras para que os diversos indivíduos
do corpo, mente, políticas, saúde e sociedade.                  desfrutem dos direitos fundamentais e liberdades em base
                                                                de igualdade com os demais. Isto pode exigir que seja
PRINCÍPIO 2 Os direitos e proteções garantidos a                dada uma atenção especial a grupos marginalizados e com
pessoas menores de dezoito anos diferem daqueles dos            dificuldade de acesso a serviços.
adultos e devem levar em consideração a capacidade e o
discernimento de cada criança para exercer os direitos em      PRINCÍPIO 4 A sexualidade, e o prazer derivado dela, são
seu próprio nome.                                              aspectos centrais do ser humano, quer a pessoa opte por
   A IPPF entende que os direitos e proteções garantidos       reproduzir-se ou não.
a pessoas menores de dezoito anos de idade, para efeito           A saúde sexual se estende por toda a vida. A
de direito internacional e nacional, às vezes diferem dos      sexualidade é um fator integrante em quase todas as
direitos dos adultos. Estas diferenças se referem a todos      decisões reprodutivas; porém, é um aspecto central do ser
os aspectos dos Direitos Humanos, mas exigem abordagens        humano, quer a pessoa opte por reproduzir-se ou não.
especiais com relação aos direitos sexuais. A IPPF parte da       A sexualidade não é meramente um veículo para que
premissa de que as pessoas menores de dezoito anos são         os indivíduos satisfaçam seus interesses reprodutivos.
sujeitos de direitos, e que em diferentes pontos no ciclo      O direito à experiência e a usufruir da sexualidade,
infância-adolescência, certos direitos e proteções terão uma   independente da reprodução, e a reprodução independente
maior ou menor relevância.                                     da sexualidade, deveria ser protegido, prestando-se maior
   Além disso, o princípio da capacidade em                    atenção àqueles a quem, historicamente e no momento
desenvolvimento combina o respeito pelas crianças, sua         atual, tal direito é negado.
dignidade e direito à proteção contra todas as formas
de danos, enquanto também reconhece o valor de sua             PRINCÍPIO 5 A garantia dos direitos sexuais para todos
própria contribuição para a proteção de si mesmas. As          inclui um compromisso com a liberdade e a proteção contra
sociedades devem criar ambientes nos quais as crianças e       danos
os adolescentes possam alcançar suas capacidades ideais            O direito de ser protegido de e ter recurso contra todas
vi   Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF




     as formas de violência e danos dão suporte aos direitos        tomem medidas que impeçam que terceiros interfiram
     sexuais. O dano relacionado à sexualidade inclui tanto         com as garantias dos Direitos Humanos. A obrigação de
     a violência, quanto o abuso de natureza física, verbal,       “cumprir” exige que os Estados adotem medidas legislativas,
     psicológica, econômica e sexual, assim como também             administrativas, orçamentárias, judiciais, promocionais e
     a violência contra indivíduos com base em sexo, idade,         outras medidas apropriadas para a realização plena do
     gênero, identidade de gênero, orientação sexual, estado        direito.
     civil, histórico ou comportamento sexual, quer real ou
     imputado; práticas sexuais ou formas de manifestação de
     sua sexualidade.                                              Direitos Sexuais são Direitos
       Todas as crianças e adolescentes têm o direito de
     desfrutar do direito à proteção especial contra todas         Humanos relacionados à
     as formas de exploração. Isto inclui proteção contra a
     exploração sexual e todas as formas de abuso sexual,
     violência e assédio, inclusive coerção de crianças para
                                                                   Sexualidade
     quaisquer práticas sexuais, e o uso de crianças em            A IPPF afirma que os direitos sexuais são direitos humanos.
     espetáculos e materiais pornográficos.                         Os direitos sexuais são compostos por um conjunto de
                                                                   direitos relacionados à sexualidade que emanam dos
     PRINCÍPIO 6 Os direitos sexuais devem estar sujeitos          direitos à liberdade, igualdade, privacidade, autonomia,
     apenas àquelas limitações determinadas pela lei, com a        integridade e dignidade de todas as pessoas. Os dez
     finalidade de garantir o devido reconhecimento e respeito      direitos sexuais são:
     aos direitos e liberdades de terceiros e ao bem-estar geral
     em uma sociedade democrática.                                 ARTIGO 1 Direito à igualdade, proteção igual perante a lei
     Os direitos sexuais, assim como outros direitos humanos,      e liberdade de todas as formas de discriminação baseadas
     devem estar submetidos apenas àquelas limitações              no sexo, sexualidade ou gênero.
     determinadas pela lei com a finalidade de garantir o           Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
     devido reconhecimento e respeito aos direitos e liberdades    dignidade e direitos e devem desfrutar de proteção igual
     de terceiros, e ao bem-estar geral em uma sociedade           perante a lei contra a discriminação baseada em sua
     democrática, saúde pública e ordem pública, de acordo         sexualidade, sexo ou gênero.
     com os princípios dos Direitos Humanos. Tais limitações
     devem ser não-discriminatórias, necessárias e proporcionais   ARTIGO 2 O direito de participação para todas as pessoas,
     à realização de um objetivo legítimo. O exercício dos         independente do sexo, sexualidade ou gênero.
     direitos sexuais deve ser orientado pela consciência do       Todas as pessoas têm o direito a um ambiente que permita
     relacionamento dinâmico entre os interesses pessoais e        a participação ativa, livre e significativa e a prestar
     sociais, reconhecimento da existência de uma pluralidade      contribuição a aspectos civis, econômicos, sociais, culturais
     de opiniões e a necessidade de garantir a igualdade, a        e políticos da vida humana nos níveis local, nacional,
     dignidade e o respeito pela diferença.                        regional e internacional, através de cujo desenvolvimento
                                                                   os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais podem
     PRINCÍPIO 7 As obrigações de respeitar, proteger e            ser realizadas.
     cumprir são aplicáveis a todos os direitos sexuais e
     liberdades.                                                   ARTIGO 3 Os direitos à vida, à liberdade, à segurança
        Os direitos sexuais e liberdades abrangem causas legais,   pessoal e à integridade física.
     assim como o acesso aos meios para a realização destas        Todas as pessoas têm o direito à vida, à liberdade e de
     reivindicações Assim como ocorre com outros Direitos          estarem livres de tortura e tratamento cruel, desumano
     Humanos, os Estados têm obrigações em três níveis:            e degradante em todos os casos, e, particularmente, em
     respeitar, proteger e cumprir os Direitos Sexuais de todos.   razão de condição de sexo, idade, gênero, identidade
        A obrigação “respeitar” exige que os Estados se            de gênero, orientação sexual, estado civil, histórico ou
     abstenham de interferir, direta ou indiretamente, com o       comportamento sexual - quer real ou imputado -, e da
     desfrute de um determinado direito, neste caso, os direitos   condição referente ao HIV/AIDS, e todas as pessoas devem
     sexuais. A obrigação de “proteger” exige que os Estados       ter o direito de exercerem a sexualidade sem qualquer
Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF                                                                                          vii




violência ou coerção.                                          casar; encontrar e planejar uma família, e decidir quando
ARTIGO 4 Direito à privacidade                                 ter filhos, a quantidade e espaçamento entre os filhos, de
Todas as pessoas têm o direito de não serem submetidas         forma livre e responsável, num ambiente onde as leis e
à interferência arbitrária em sua privacidade, família,        políticas reconheçam a diversidade das formas familiares,
lar, documentos ou correspondência e têm o direito à           inclusive aquelas não definidas por descendência ou
privacidade, que é essencial para o exercício da autonomia     casamento.
sexual.
                                                               ARTIGO 10 Direito de responsabilização e de reparação
ARTIGO 5 Direito à autonomia pessoal e reconhecimento          Todas as pessoas têm o direito a medidas educativas,
perante a lei.                                                 legislativas, judiciais e outras efetivas, adequadas, acessíveis
Todas as pessoas têm o direito de serem reconhecidas           e apropriadas para garantir e demandar daqueles
perante a lei e à liberdade sexual, o que compreende           obrigados ao dever de apoiar os Direitos Sexuais, que
a oportunidade para que os indivíduos controlem e              sejam totalmente responsáveis por eles. Isto inclui a
decidam livremente os assuntos relacionados à sexualidade,     capacidade para monitorar a implementação dos Direitos
escolham seus parceiros sexuais, procurem experimentar         Sexuais e ter acesso a recursos por violações destes direitos,
prazer e potencial sexual pleno, num ambiente de não-          inclusive acesso à plena reparação através da restituição,
discriminação e com a devida consideração aos direitos de      compensação, reabilitação, satisfação, garantia de não-
terceiros e à capacidade em desenvolvimento de crianças e      repetição e qualquer outro meio.
adolescentes.
                                                               “Direitos Sexuais: uma Declaração da IPPF” fornece uma
ARTIGO 6 Direito à liberdade de pensamento, opinião e           estrutura clara na qual as Associações-membro possam
expressão; direito à associação.                                compreender suas responsabilidades como provedoras de
Todas as pessoas têm o direito de exercer a liberdade de        serviços.
pensamento, opinião e expressão com relação às idéias           As Associações estarão mais bem equipadas para iniciar
sobre sexualidade, orientação sexual, identidade de             ou estender seu trabalho para melhorar o acesso a
gênero e direitos sexuais, sem interferências arbitrárias ou    todos, e, com isso, permitir que seus clientes realizem
limitações baseadas em crenças culturais dominantes ou          plenamente seus direitos sexuais e reprodutivos. A
ideologia política, ou noções discriminatórias de ordem         Declaração funcionará também como um guia para a
pública, moralidade, saúde ou segurança pública.                promoção e defesa de direitos, alertando os Estados sobre
                                                                suas responsabilidades. Em particular, no planejamento
ARTIGO 7 Direito à saúde e aos benefícios do progresso          da próxima iniciativa global, concentrando-se nos direitos
científico                                                       sexuais e saúde reprodutiva, a advocacy com base na
Todas as pessoas têm o direito ao acesso aos mais altos         Declaração auxiliará as organizações governamentais a
níveis de saúde física e mental, o que inclui os fatores        compreender e a fazer compromissos duradouros baseados
determinantes de saúde sexual, incluindo o acesso               na inter-relação entre direitos sexuais, saúde pública e
a cuidados médicos para a prevenção, diagnóstico e              desenvolvimento.
tratamento de distúrbios, desordens ou transtornos sexuais.

ARTIGO 8 Direito à educação e à informação
Todas as pessoas, sem discriminação, têm o direito à
educação e a informação em geral, e à educação sexual
abrangente, bem como a informações necessárias e úteis
para exercer a cidadania plena e igualdade nos domínios
privados, públicos e políticos.

ARTIGO 9 Direito de optar por casar ou não casar;
constituir família; decidir ter ou não ter filhos, e como e
quando tê-los.
Todas as pessoas têm o direito de optar por casar ou não
Direitos sexuais:
uma declaração da IPPF
10   Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF




     Preâmbulo
                                                “Direitos Sexuais: uma Declaração da IPPF” está
     A IPPF está comprometida em                 fundamentada nos principais instrumentos internacionais
                                                 de Direitos Humanos, em interpretações reconhecidas
     realizar seus objetivos dentro              destes padrões internacionais, e em temas adicionais
                                                 relativos à Sexualidade humana, os quais a IPPF acredita
     de uma abordagem de Direitos                estarem implícitos no conceito de Direitos Humanos.1
                                                    A Declaração baseia-se em documentos resultantes
     Humanos que incorpora os                    da Conferência Mundial de Direitos Humanos das
                                                 Nações Unidas de 1993; da Conferência Internacional de
     princípios de universalidade,               População e Desenvolvimento de 1994; da 4ª Conferência
                                                 Mundial de Mulheres das Nações Unidas de 1995; da
     inter-relação, interdependência e           Declaração do Milênio das Nações Unidas e dos Objetivos
                                                 de Desenvolvimento do Milênio. A Declaração considera
     indivisibilidade de todos os Direitos       ainda consensos e recomendações de vários Órgãos de
                                                 Fiscalização de Tratados e de Relatores Especiais das
     Humanos. A IPPF reconhece e                 Nações Unidas, particularmente o relatório de 2004 para a
                                                 Comissão sobre Direitos Humanos do Relator Especial sobre
     acredita que os Direitos Sexuais            o Direito aos Mais Altos Níveis de Saúde Atingíveis.
                                                    A Declaração complementa a Carta da IPPF sobre
     são um componente dos Direitos              Direitos Sexuais e Reprodutivos. Tem por objetivo
                                                 identificar explicitamente os Direitos Sexuais e apoiar
     Humanos, um conjunto em                     uma visão inclusiva da Sexualidade. Esta visão tem como
                                                 meta respeitar, proteger e fazer avançar os direitos de
     evolução de direitos relacionados           todas as pessoas à autonomia sexual e promover a saúde
                                                 e os direitos sexuais dentro de uma estrutura de não-
     à sexualidade, que contribui para           discriminação.
                                                    A IPPF acredita que a saúde é um direito humano
     a liberdade, igualdade e dignidade          fundamental indispensável para o exercício de todos os
                                                 Direitos Humanos2 e que Saúde Sexual e Reprodutiva são
     de todas as pessoas.                        elementos integrais dos direitos de todas as pessoas para
                                                 desfrutar os mais elevados padrões de saúde física e mental
                                                 atingíveis.3
                                                     A saúde sexual não pode ser alcançada ou mantida
                                                 sem o gozo dos direitos sexuais, mas os direitos sexuais
                                                 abrangem outros temas além da saúde.
                                                    Direitos Sexuais referem-se a normas específicas
                                                 que emergem quando Direitos Humanos existentes são
                                                 aplicados à Sexualidade. Estes direitos incluem liberdade,
                                                 igualdade, privacidade, autonomia, integridade e dignidade
                                                 de todas as pessoas; princípios reconhecidos em muitos
                                                 instrumentos internacionais que são particularmente
                                                 relevantes para a Sexualidade. Direitos Sexuais oferecem
                                                 uma abordagem que inclui, mas vai além da proteção
                                                 de identidades particulares. Direitos sexuais garantem
                                                 que todos tenham acesso a condições que permitam a
                                                 plenitude e a expressão da sexualidade livre de qualquer
                                                 forma de coerção, discriminação ou violência e dentro de
                                                 um contexto de respeito à dignidade.
                                                    A IPPF reconhece que a sexualidade é um aspecto central
Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF                                                                                         11




da vida do ser humano, e que, enquanto a sexualidade               dos direitos humanos básicos à sexualidade. Todos
pode incluir todas as dimensões mencionadas a seguir, nem          os componentes da Federação podem incorporar esta
todas elas serão experimentadas ou expressadas por todos.          estrutura e respectivos princípios subjacentes em suas
É um conceito em constante evolução que engloba a                  atividades, serviços e programas como uma iniciativa para
atividade sexual, identidades de gênero, orientação sexual,        cumprir com a responsabilidade de promover e defender os
erotismo, prazer, intimidade e reprodução. A sexualidade           direitos sexuais e para reforçar e melhorar continuamente
é constituída através da interação de fatores biológicos,          suas políticas e estratégias.
psicológicos, sociais, econômicos, políticos, culturais, éticos,      A IPPF está comprometida com uma visão de Direitos
legais, históricos, religiosos e espirituais. A sexualidade é      Humanos universais, inalienáveis, e indivisíveis, incluindo
experimentada e expressada em pensamentos, fantasias,              direitos sexuais. Porém reconhece que o contexto de cada
desejos, crenças, atitudes, valores, comportamentos,               país pode ter impacto sobre quando, como e na extensão
práticas e relacionamentos.4                                       da implementação dos princípios e direitos inclusos nesta
   A IPPF está ciente de que muitas expressões da                  Declaração. Processos específicos serão implementados
sexualidade não se relacionam com a reprodução, e                  para reconhecer e considerar tais situações.6
que o entendimento global do conceito de Sexualidade                 “Direitos sexuais: uma Declaração da IPPF” foi adotada
está sendo construído. Desta forma, a IPPF reconhece a             pelo Conselho Diretivo da IPPF em 10 de maio de 2008.
necessidade da identificação específica dos Direitos Sexuais,
não os subordinando aos Direitos Reprodutivos ou à Saúde
reprodutiva.5
   A IPPF reconhece que o compromisso de prover
condições para o exercício dos Direitos Sexuais é parte
de um compromisso mais amplo com as lutas locais
e globais pela equidade no acesso a recursos, à paz e
por uma ordem social internacional e universal, na qual
dignidade, direitos e liberdade de todas as pessoas possam
ser plenamente exercidos. No âmbito da abordagem
do direito ao desenvolvimento, a realização dos direitos
sexuais é essencial para a centralidade do indivíduo como
sujeito, participante ativo e beneficiário de processos de
desenvolvimento econômico, social, cultural e político onde
todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais
possam ser completamente realizados.
   A IPPF acredita que um aspecto principal para a criação
das condições para se desfrutar dos direitos está no
desenvolvimento de estruturas para responsabilização e
exigência de reparação. Estas estruturas deveriam não
somente prover recursos e reparação individual, mas
também pressionarem e desafiarem as estruturas de poder,
práticas e consensos que produzem violações contra os
direitos sexuais. A IPPF reconhece que este posicionamento
traz implicações na prestação de seus serviços e nos seus
esforços na defesa de direitos.
   Desta forma, a IPPF encoraja suas Associações-membro
a usar a Declaração como um guia na integração de seus
compromissos com o respeito, a proteção e o avanço dos
direitos sexuais em todas as suas atividades, e para reforçar
e melhorar suas políticas, estratégias e programas em
desenvolvimento.
   A Declaração é uma estrutura para entender a aplicação
12   Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF




     Princípios gerais

     A IPPF espera que todas as                 Princípio 1
     Associações a ela afiliadas                 A sexualidade é parte integrante
     estejam comprometidas com                  da personalidade de todo ser
     a missão, visão e valores da               humano. Por esta razão, deve
     Federação, incluindo os princípios         ser criado um ambiente favorável
     subjacentes e incorporados nesta           onde todos possam usufruir
     Declaração. Estes princípios               de todos os direitos sexuais
     devem permear os programas e               como parte do processo de
     estratégias desenvolvidas pelos            desenvolvimento.
     componentes da Federação                      A sexualidade é parte integrante da personalidade
                                                de cada ser humano em todas as sociedades. Embora
     para proteger, promover e                  os indivíduos experimentem sua sexualidade de formas
                                                variadas, de acordo com fatores internos e externos, os
     cumprir os direitos sexuais                direitos humanos relacionados à sexualidade, sua proteção
                                                e promoção devem ser parte da existência diária de todos
     especificados na parte intitulada           os indivíduos, em todos os lugares. Os direitos sexuais
                                                são direitos humanos universais baseados na liberdade,
     Direitos sexuais e direitos                dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos.7
                                                   A pobreza é tanto a causa como a conseqüência da falta
     humanos relacionados à                     de saúde sexual, e de desigualdades e exclusão baseadas
                                                em sexualidade. Os programas devem contemplar a relação
     sexualidade desta Declaração.              entre a pobreza e tais questões, reconhecendo esta relação
                                                no exercício e na negação dos direitos humanos em geral, e
                                                em particular suas conseqüências para os direitos sexuais.
                                                   Inequidade,8 desigualdade,9 inequidade de gênero,10
                                                desigualdade de gênero,11 e saúde deficiente devem
                                                ser combatidas na implementação de qualquer
                                                desenvolvimento de projetos, ou programas baseados
                                                nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. O alcance
                                                dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – incluindo
                                                a melhoria da saúde materna, a redução da mortalidade
                                                infantil, a promoção da igualdade entre os sexos e o
                                                combate ao HIV e AIDS – entre outros objetivos, depende
                                                diretamente da garantia do acesso universal aos serviços de
                                                saúde sexual e da proteção dos direitos sexuais.
                                                   De acordo com a Carta sobre Direitos Sexuais e
                                                Reprodutivos, a IPPF afirma que a pessoa é o sujeito central
                                                do desenvolvimento e reconhece a importância de criar um
                                                ambiente favorável em que qualquer pessoa possa desfrutar
Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF                                                                                      13




de todos os Direitos Sexuais como parte nos processos de       infância-adolescência, certos direitos e proteção terão uma
desenvolvimento econômico, social, cultural e político. A      maior ou menor relevância.
Sexualidade é um aspecto da vida social e humana que              O artigo 5º da Convenção sobre os Direitos da Criança12,
contempla várias dimensões como corpo, mente, políticas,       declara que a orientação e o cuidado fornecidos pelos
saúde e sociedade.                                             pais ou outras pessoas responsáveis pela criança e pelo
   Os direitos sexuais impactam aspectos políticos e           adolescente devem considerar a capacidade destes
ideológicos, bem como aspectos pessoais e subjetivos.          de exercer direitos em seu próprio nome. O conceito
Os diretos sexuais incorporam elementos de expressão,          da capacidade em desenvolvimento de crianças e de
de associação e participação, e são profundamente              adolescentes requer um equilíbrio entre o reconhecimento
conectados com a integridade física e segurança pessoal.       destes como agentes ativos em suas próprias vidas, com o
Ao reconhecer e comprometer-se com a garantia dos              direito de serem respeitados como cidadãos, como pessoas
direitos sexuais, a IPPF entende que o respeito, a proteção    e como sujeitos de direitos com autonomia crescente, e
e o cumprimento destes direitos requerem a atenção de          também como pessoas com direito à proteção de acordo
todos estes domínios e elementos, que fazem parte de           com suas vulnerabilidades.
processos históricos em curso entre as áreas públicas e            Reconhece-se que os níveis de proteção da participação
privadas da atividade humana.                                  em atividades que tenham a probabilidade de causar danos
                                                               a crianças e adolescentes diminuirão de acordo com o
                                                               desenvolvimento de suas capacidades.
                                                                  Além disso, o princípio da capacidade em evolução
Princípio 2                                                    abrange o respeito pelas crianças e pelos adolescentes, sua
                                                               dignidade e direito à proteção contra todas as formas de
A garantia de direitos e a                                     danos, enquanto também reconhece o valor da própria
                                                               contribuição para a proteção de si mesmo. As sociedades
proteção a pessoas menores de                                  devem criar ambientes nos quais crianças e adolescentes
                                                               possam alcançar suas capacidades máximas e onde seja
dezoito anos diferem daqueles                                  conferido maior respeito a seu potencial para a participação
                                                               e responsabilidade pela tomada de decisões em suas
dos adultos e devem levar em                                   próprias vidas.
                                                                   Diversos princípios governam o inter-relacionamento
consideração a capacidade                                      entre os direitos da criança e do adolescente e outros
                                                               interesses. Entre eles: o reconhecimento de pessoas
individual de cada criança ou                                  menores de dezoito anos como sujeitos de direitos13,
                                                               o maior interesse da criança14, o desenvolvimento
adolescente para exercer os                                    das capacidades da criança15, a não-discriminação16,
                                                               e a responsabilidade de assegurar condições para o
direitos em seu próprio nome.                                  desenvolvimento17.
                                                                   No contexto dos direitos sexuais, estes princípios
   A garantia de direitos e a proteção a pessoas menores de    requerem uma abordagem individualizada, permeada
dezoito anos diferem daqueles dos adultos e devem levar em     pela demonstração de maturidade e consideração de
consideração o discernimento individual de cada criança ou     circunstâncias particulares, tais como: a capacidade de
adolescente para exercer os direitos em seu próprio nome.      discernimento da criança ou adolescente; condições de
   A IPPF entende que os direitos e proteção garantidos a      saúde física e mental; relacionamento com os pais ou
pessoas com menos de dezoito anos de idade, para efeito        outras partes interessadas; relações de poder entre os
do direito internacional e nacional, às vezes diferem dos      envolvidos, e a natureza do assunto em pauta.
direitos dos adultos. Estas diferenças se relacionam a todos
os aspectos dos direitos humanos, mas exigem abordagem
especial com relação aos Direitos Sexuais. A IPPF parte da
premissa de que as pessoas menores de dezoito anos são
sujeitos de direitos, e que em diferentes pontos do ciclo
14   Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF




     Princípio 3                                                      humano, quer a pessoa opte por
     A não-discriminação sustenta a                                   reproduzir-se, ou não.
     proteção e promoção de todos os                                     A saúde sexual perpassa toda a vida. A sexualidade é um
                                                                      fator integrante em quase todas as decisões reprodutivas;
     Direitos Humanos                                                 porém, é um aspecto central do ser humano, quer a pessoa
                                                                      opte por reproduzir-se, ou não.
         A IPPF entende que um quadro de não-discriminação permeia       A sexualidade não é meramente um veículo para os
      a proteção e promoção de todos os Direitos Humanos.18           indivíduos satisfazerem seus interesses reprodutivos.
         Este quadro de não-discriminação proíbe qualquer             O direito à experiência e a usufruir da sexualidade,
      distinção, exclusão ou restrição com base no sexo19,            independente da reprodução, e a reprodução independente
      idade20, gênero21, identidade de gênero22, orientação           da sexualidade, deveria ser protegido, prestando maior
      sexual23, estado civil, histórico ou comportamento sexual       atenção àqueles a quem, historicamente e no momento
     - quer real ou imputado -, raça, cor, etnia, idioma, religião,   atual, tal direito é negado.
      opinião política ou outra, origem nacional, geográfica              Todas as pessoas têm direito a terem condições de
      ou social, propriedade, nascimento, invalidez física ou         buscarem uma sexualidade prazerosa25. O prazer está
      mental, condição de saúde, incluindo HIV/AIDS, e estado         baseado na autonomia individual e na relacional, que
      civil, político, social ou outro que tenha o propósito ou       requerem a garantia da existência de políticas públicas
      a finalidade de prejudicar ou anular o reconhecimento,           sobre educação sexual, serviço de saúde, e também da
      usufruto ou exercício, sob uma base de igualdade com            garantia de estar a salvo de coerção e violência. Requerem
      os outros indivíduos, de todos os Direitos Humanos e            ainda o desenvolvimento de uma vertente ética sobre
      liberdades fundamentais no campo político, econômico,           questões de justiça, liberdade e igualdade. Considerando
      social, cultural, civil ou qualquer outro campo24.              que o prazer é um aspecto intrínseco à sexualidade, o
         A discriminação na esfera dos Direitos Sexuais pode se       direito de procurar, expressar e determinar quando
      manifestar através do acesso desigual aos direitos culturais,   experimentá-lo, não deve ser negado a ninguém.
      econômicos, políticos ou sociais devido ao sexo, idade,
      gênero, identidade de gênero, orientação sexual, estado
      civil, história ou comportamento sexual - real ou imputado      Princípio 5
     -, orientação ou práticas sexuais e através da negação
      dos Direitos Sexuais, tais como serviços de saúde sexual,       A garantia dos direitos sexuais
      educação sexual abrangente e reparação devido à violência
      sexual, os quais prejudicam o usufruto completo dos             para todos inclui um compromisso
      direitos de uma pessoa em igualdade de condições com os
      demais.                                                         com a liberdade e proteção contra
         Pessoas enfrentam diferentes barreiras ao exercício de
      seus direitos sexuais. Uma equidade substancial requer          danos.
      a remoção destas barreiras de modo que diferentes
      indivíduos possam gozar de direitos e liberdades                   O direito de ser protegido e de ter recurso contra todas as
      fundamentais em bases iguais a outros. Isto pode exigir         formas de violência e danos, dão suporte aos direitos sexuais.26
      atenção especial a grupos marginalizados.                          O dano relacionado à sexualidade inclui tanto a violência,
                                                                      quanto o abuso de natureza física, verbal, psicológica,
                                                                      econômica e sexual, assim como também a violência contra
     Princípio 4                                                      indivíduos por causa do seu sexo, idade, gênero, identidade
                                                                      de gênero, orientação sexual, estado civil, histórico ou
     A sexualidade, e o prazer derivado                               comportamento sexual, quer real ou imputado; práticas
                                                                      sexuais ou suas formas de manifestar sua sexualidade.
     dela, é um aspecto central do ser                                   Todas as crianças e adolescentes27 têm o direito de
Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF                                                                                            15




desfrutar de proteção especial contra todas as formas de
exploração. Isto inclui proteção contra a exploração sexual,     direitos sexuais e liberdades.
prostituição infantil e todas as formas de abuso sexual,
violência e assédio, inclusive a submissão de crianças à            Os direitos e liberdades sexuais incluem causas legais
participação em quaisquer atividades sexuais ou práticas         básicas, assim como o acesso aos meios para cumprir tais
sexuais e o uso de crianças em espetáculos e materiais           causas31.
pornográficos.                                                       Assim como ocorre com outros Direitos Humanos, os
                                                                 Estados têm obrigações em três níveis: respeitar, proteger e
                                                                 cumprir os direitos sexuais de todos.32
Princípio 6                                                         A obrigação “respeitar” exige que os Estados se
                                                                 abstenham de interferir, direta ou indiretamente, com o
Os direitos sexuais devem estar                                  desfrute de um determinado direito, neste caso, os direitos
                                                                 sexuais. A obrigação de “proteger” exige que os Estados
sujeitos apenas àquelas limitações                               tomem medidas que impeçam que terceiros interfiram
                                                                 com as garantias dos Direitos Humanos. A obrigação de
determinadas pela lei com a                                     “cumprir” exige que os Estados adotem medidas legislativas,
                                                                 administrativas, orçamentárias, judiciais, promocionais e outras
finalidade de garantir o devido                                   medidas apropriadas para a realização plena do direito33.
                                                                    Enquanto os Estados permanecem sendo os principais
reconhecimento e respeito aos                                    responsáveis por respeitar, proteger e cumprir os Direitos
                                                                 Humanos entre suas fronteiras, outros participantes na
direitos e liberdades de terceiros                               sociedade civil cujas ações e omissões possam impactar
                                                                 as condições para pleno gozo dos diretos sexuais devem
e ao bem-estar geral em uma                                      também ser considerados responsáveis. Entre estes podem
                                                                 ser incluídos outros Estados, entidades transnacionais e
sociedade democrática.                                           programas de assistência e auxílio ao desenvolvimento,
                                                                 estruturas de segurança e outras alianças, assim como
   Os direitos sexuais, assim como outros Direitos               participantes não governamentais, incluindo entidades
Humanos, devem estar sujeitos apenas àquelas limitações          comerciais, sem fins lucrativos e religiosos, bem como
determinadas pela lei com a finalidade de garantir o              indivíduos.
devido reconhecimento e respeito aos direitos e liberdades          Desta forma, os Estados devem abster-se de violar ou
de terceiros e ao bem-estar geral em uma sociedade               interferir de qualquer outra forma com os direitos sexuais
democrática28, saúde pública e ordem pública, de acordo          dos indivíduos, proteger tais direitos contra violações
com os princípios de Direitos Humanos29.                         ou interferências de terceiros e tomar medidas positivas,
   Tais limitações devem ser não-discriminatórias,               incluindo a construção de instituições efetivas, participativas
necessárias e proporcionais à realização de um objetivo          e responsáveis, e alocar recursos para a efetivação dos
legítimo. O exercício dos direitos sexuais deve ser orientado    direitos sexuais.
pela consciência do relacionamento dinâmico entre os                A IPPF compromete-se a fazer tudo dentro de sua
interesses pessoais e sociais, reconhecimento da existência      capacidade para encorajar e apoiar todas as associações-
de uma pluralidade de opiniões e a necessidade de garantir       membro a cumprirem seu papel quanto ao respeito,
a igualdade, a dignidade e o respeito pela diferença30.          proteção e promoção dos direitos sexuais e a trabalhar para
                                                                 que os Estados e outros participantes respeitem, protejam
                                                                 e promovam estes direitos em todos os aspectos de suas
Princípio 7                                                      políticas legislativas, administrativas e orçamentárias, dentre
                                                                 outras políticas e práticas.
As obrigações de respeitar, proteger
e cumprir são aplicáveis a todos os
16   Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF




     Direitos sexuais são direitos humanos
     relacionados à sexualidade
     A IPPF afirma que os direitos                                  Artigo 1
     sexuais são Direitos Humanos.                                 Direito à igualdade, proteção igual
     Os direitos sexuais são compostos                             perante a lei e estar a salvo de todas
     por um conjunto de direitos                                   as formas de discriminação baseadas
     relacionados à sexualidade que                                no sexo, sexualidade ou gênero.
     emanam dos direitos à liberdade,                              • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
                                                                     dignidade e direitos34 e devem desfrutar de proteção
     igualdade, privacidade, autonomia,                              igual perante a lei35 contra a discriminação baseada em
                                                                     sua sexualidade, sexo ou gênero36.
     integridade e dignidade de todas                              • A todas as pessoas deve ser assegurado um ambiente onde
                                                                     todos desfrutem plenamente e tenham acesso equânime
     as pessoas.                                                     a todos os direitos garantidos pelo Estado. Os Estados e
                                                                     a sociedade civil devem realizar ações para promover a
        Muitos instrumentos, normas e padrões internacionais         modificação das práticas sociais e culturais com base em
     reconhecem princípios importantes relacionados à                papéis estereotipados da mulher e do homem ou com
     sexualidade. Os direitos sexuais se referem a normas            base na ideia de superioridade ou inferioridade entre os
     específicas que emergem quando Direitos Humanos                  sexos, gêneros e expressões de gênero.
     existentes são aplicados à sexualidade. Os direitos sexuais   • Todas as pessoas têm o direito ao trabalho, educação,
     protegem identidades particulares, mas vão além e               saúde, assistência social e outros direitos econômicos,
     protegem o direito de todas as pessoas de poderem realizar      sociais e culturais e ao acesso a bens, serviços e
     e expressar sua sexualidade, com respeito aos direitos dos      condições necessárias para sua realização, sem qualquer
     outros e dentro de uma estrutura de não-discriminação.          tipo de discriminação.
        Os direitos sexuais seguintes aplicam princípios básicos   • A todas as pessoas deve ser conferida capacidade legal, e
     de Direitos Humanos bem estabelecidos ao campo da               as mesmas oportunidades para exercer suas capacidades
     sexualidade humana. Sua aplicação é de importância              e direitos comuns, para celebrar contratos e administrar
     particular para o indivíduo pobre, marginalizado,               propriedades e devem ser tratadas igualmente em todos
     socialmente excluído, quer tais características sejam           os níveis de procedimentos em tribunais e cortes, com
     históricas ou recentes.                                         especial atenção às capacidades em desenvolvimento de
        Considerando que a IPPF ressalta a universalidade, a         crianças e adolescentes.
     inter-relação, a interdependência e a indivisibilidade        • Todas as pessoas devem ter os mesmos direitos com
     de todos os Direitos Humanos, a ordem usada para                relação às leis relacionadas à liberdade de locomoção e
     incorporação dos direitos sexuais nesta Declaração não          a liberdade para escolher suas residências e domicílios,
     implica uma hierarquia específica. A implementação dos           sem discriminação.
     artigos seguintes deve ser permeada pelos princípios gerais
     que os precedem.
                                                                   Artigo 2
                                                                   O direito de participação para
                                                                   todas as pessoas, independente
                                                                   do sexo, sexualidade ou gênero.
Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF                                                                                        17




 • Todas as pessoas têm o direito a um ambiente que
   permita a participação ativa, livre e significativa e a
                                                                Artigo 3
   contribuição para os aspectos civis, econômicos, sociais,
   culturais e políticos da vida humana nos níveis local,       Os direitos à vida, liberdade,
   nacional, regional e internacional, através de cujo
   desenvolvimento os Direitos Humanos e as liberdades          segurança pessoal e integridade
   fundamentais podem ser realizados37.
 • Todas as pessoas têm direito a participar do                 física.
   desenvolvimento e implementação de políticas que
   determinem o seu bem-estar38, incluindo sua Saúde Sexual     • Todas as pessoas têm o direito à vida, liberdade42 e
   e Reprodutiva, sem barreiras formais e informais como o        estar livre de tortura e tratamento cruel, desumano e
   casamento, qualificações, condicionantes relacionadas ao        degradante43 em todos os casos, e, particularmente com
   HIV39, ou normas de gênero, estereótipos discriminatórios      relação a qualquer discriminação, e devem ter o direito
   e preconceitos que excluam ou restrinjam a participação de     de exercer a sua sexualidade sem violência ou coerção.
   pessoas com base em ideias de comportamento adequado         • Todas as pessoas têm direito à vida e à integridade
   ao gênero e à sexualidade.                                     física44 e estes direitos não devem ser ameaçados ou
 • Pessoas jovens, que são frequentemente excluídas,              colocados em risco para “vingar a honra” da família45.
   devem ter o direito de participar e protagonizar             • Nenhuma pessoa deve ser submetida a execução
   processos de mudança em suas sociedades. Devem                 extrajudicial ou punição corporal judicial ou extrajudicial
   ter formas significativas para contribuir e devem               por sua história ou comportamento sexual, identidade
   compartilhar as responsabilidades pelo desenvolvimento         ou expressão de gênero46.
   de políticas e programas para proteger, promover e           • A vida de nenhuma mulher deve ser posta em risco
   cumprir direitos sexuais e saúde reprodutiva e sexual40.       como consequencia de negação de tratamento médico
 • Todas as pessoas devem poder participar da vida                em virtude de condições físicas ou mentais, ou no
   pública e política, incluindo ocuparem cargos públicos         caso de mulher grávida, por questões de valoração
   e desempenharem todo o tipo de função pública, sem             comparativa entre a vida dela e a do feto.
   nenhuma forma de descriminação.                              • Nenhuma mulher deve ser condenada à maternidade
 • Como base para participação, todas as pessoas devem            forçada como resultado de ter exercido sua sexualidade.
   gozar do direito de ir e vir, de sair e retornar ao seu      • Todas as pessoas devem estar livres de serem submetidas
   país de origem, bem como de ter acesso a documentos            a práticas tradicionais danosas, incluindo a mutilação
   que possibilitem tais locomoções e viagens, sem                genital feminina e o casamento de crianças47.
   discriminação41.                                             • Todas as pessoas têm o direito de viverem livres de
                                                                  violência, incluindo todas as formas de abuso físico,
                                                                  verbal, psicológico ou econômico, assédio ou violência
                                                                  sexual, estupro ou qualquer outra forma de sexo
                                                                  coercivo dentro ou fora do casamento, durante conflito
                                                                  armado ou durante detenção.
                                                                • Todas as pessoas, incluindo profissionais do sexo de
                                                                  todos os gêneros48, ou no caso de atividade sexual - quer
                                                                  real ou alegada - fora do casamento, têm o direito de
                                                                  estarem livres do risco de violência criado pelo estigma
                                                                  e discriminação com base em seu sexo, gênero ou
                                                                  sexualidade.
                                                                • Nenhuma pessoa deve estar sujeita à detenção arbitrária,
                                                                  nem a imposições arbitrárias ou sanções discriminatórias
                                                                  por violações de disposições criminais imprecisas ou mal
                                                                  definidas relativas a sexo consensual49.
                                                                • As escolhas, práticas ou expressões sexuais das pessoas,
                                                                  incluindo práticas de trabalho sexual- reais ou imputadas
18   Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF




       -, não podem justificar, desculpar ou mitigar a punição
        para a violência, abuso ou assédio50.
                                                                    Artigo 5
      • Todos os imigrantes e trabalhadores imigrantes,
        especialmente jovens, mulheres e transgêneros, devem        Direito à autonomia pessoal e
        ter acesso, nos países onde residem e trabalham, a meios
        de proteção contra danos corporais e violência ou abuso     reconhecimento perante a lei
        com base em suas expressões sexuais ou de gênero, bem
        como a todos os meios para proteger e cumprir seus          • Todas as pessoas têm o direito de serem reconhecidas
        direitos e sua saúde sexual.                                  perante a lei e à liberdade sexual, que compreende
      • Todas as pessoas têm o direito de procurar e desfrutar,       a oportunidade para que os indivíduos controlem e
        em outros países, de asilo contra a perseguição,              decidam livremente sobre assuntos relacionados à
        resultando de ação ou omissão do Estado em realizar           sexualidade, escolham seus parceiros sexuais, procurem
        ações suficientes para proteger uma pessoa contra abuso        experimentar seu prazer e potencial sexual pleno, dentro
        grave51 com base em gênero, identidade de gênero,             de uma estrutura de não-discriminação e com a devida
        história ou comportamento sexual, orientação sexual ou        consideração aos direitos de terceiros e à capacidade em
        condição referente ao HIV/AIDS52.                             desenvolvimento de crianças e adolescentes.
      • Todas as pessoas devem estar livres de serem removidas,     • Todas as pessoas, em todos os lugares, têm o direito ao
        extraditadas, expulsas; e livres de ameaças de qualquer       reconhecimento de ser uma pessoa perante a lei, sem
        Estado onde possam ter boas razões para temer                 qualquer tipo de discriminação.
        perseguição com base em gênero, identidade de gênero,       • Todas as pessoas são livres para exercer práticas e
        história ou comportamento sexual, orientação sexual ou        condutas sexuais autônomas, dentro de um ambiente
        condição referente ao HIV/AIDS53.                             de condições sociais, políticas e econômicas que
                                                                      possibilitem que todos os direitos e liberdades possam
                                                                      ser igualmente desfrutados por todos, sem discriminação,
                                                                      violência, coerção ou abuso.
      Artigo 4                                                      • Nenhuma pessoa deve ser submetida a leis que
                                                                      arbitrariamente criminalizem relações ou práticas sexuais
     Direito à privacidade                                            consensuais, nem ser sujeita a prisão ou detenção com
                                                                      base em orientação sexual, identidade de gênero ou
      • Todas as pessoas têm o direito de não serem submetidas        práticas ou condutas sexuais consensuais.
        à interferência arbitrária com sua privacidade, família,    • Todas as pessoas sob custódia têm o direito a não
        lar, documentos ou correspondência54 e o direito              enfrentar abuso ou risco de dano com base em
        à privacidade, que é essencial para o exercício da            qualquer fundamento discriminatório. Todas as
        autonomia sexual.                                             pessoas sob custódia têm o direito à proteção contra a
      • Todas as pessoas têm o direito à autonomia sexual e           marginalização56 e a ter visitas íntimas regulares57.
        devem poder tomar decisões sobre sua sexualidade,           • Todas as pessoas devem estar a salvo de danos
        comportamento sexual e intimidade, sem interferência          associados ao crime de tráfico de pessoas58.
        arbitrária.                                                 • Nenhuma pessoa deve estar sujeita à pesquisa ou a
      • Todas as pessoas têm direito à confidencialidade               procedimentos médicos sem sua expressa autorização,
        com relação aos serviços e cuidados de saúde sexual,          ou ser forçada a passar por teste ou confinamento
        registros médicos e em geral para protegerem                  médico arbitrário, com base na proteção da expressão
        informação relativa à condição referente ao HIV/AIDS          sexual, orientação sexual, história ou comportamento
        e para serem protegidas de divulgações arbitrárias ou         sexual - real ou imputado -, ou com base na identidade
        ameaças de divulgações arbitrárias, dentro da estrutura       ou expressão de gênero.
        de limitações admissíveis, e sem discriminação55.           • Nenhuma pessoa deve ser forçada a submeter-se a
      • Todas as pessoas têm o direito de controlar a divulgação      procedimentos médicos, incluindo cirurgia de mudança
        de informação relativa às suas escolhas sexuais, história     de sexo, esterilização ou terapia hormonal, como
        sexual, parceiros sexuais e comportamentos e outros           requisito para o reconhecimento legal de sua identidade
        assuntos relacionados à sua sexualidade.                      de gênero, ou ser sujeita à pressão para ocultar, reprimir
Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF                                                                                        19




   ou renegar seu sexo, idade, gênero, identidade de             e reunião pacífica62 de diversos tipos. Isto inclui o direito
   gênero ou orientação sexual.                                  de criar grupos ou organizações e desenvolver, trocar,
 • A nenhuma pessoa deve ser negado documento de                 fazer campanha e comunicar informações e ideias sobre
   identidade que indique gênero ou sexo que reflita a            assuntos relacionados aos Direitos Humanos, direitos
   identidade de gênero definida pela pessoa, incluindo,          sexuais, sexualidade, orientação sexual e identidade
   sem limitação, certidões de nascimento, passaportes e         de gênero através de qualquer meio, dentro de uma
   registros eleitorais.                                         estrutura de ordem social onde os direitos e liberdades
                                                                 de todos possam ser completamente cumpridos.

Artigo 6                                                        Artigo 7
Direito à liberdade de pensamento,
                                   Direito à saúde e aos benefícios do
opinião e expressão; direito à
                                   progresso científico
associação.
                                                                • Todas as pessoas têm o direito de desfrutar do mais alto
 • Todas as pessoas têm o direito de exercer a liberdade          padrão atingível de saúde física e mental63, que inclui
   de pensamento, opinião e expressão com relação às              determinantes subjacentes de saúde64 e acesso a saúde
   idéias sobre sexualidade, orientação sexual, identidade        sexual, para a prevenção, diagnóstico e tratamento de
   de gênero e direitos sexuais, sem interferências               todas as preocupações, problemas e transtornos sexuais.
   arbitrárias ou limitações baseadas em convicções             • Todas as pessoas têm o direito de ter acesso aos insumos
   culturais dominantes ou ideologia política, ou noções          para a prática de sexo seguro, para a prevenção de
   discriminatórias de ordem pública, moralidade pública,         gravidezes indesejadas e de doenças sexualmente
   saúde pública ou segurança pública59.                          transmissíveis, incluindo o HIV e AIDS.
 • Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento,      • Todas as pessoas têm o direito de participar do
   consciência e religião60 incluindo o direito a ter             estabelecimento de leis, políticas, programas e serviços
   opiniões sem interferência dentro de uma estrutura             relativos à saúde pública em suas comunidades.
   de não-discriminação e respeito à capacidade em              • Todas as intervenções de saúde devem ser sensíveis às
   desenvolvimento de crianças e adolescentes.                    necessidades especiais de indivíduos e comunidades
 • Todas as pessoas têm o direito de exercer sua                  marginalizadas.
   sexualidade, ter sonhos e fantasias livres de medo,          • Todas as pessoas devem ter acesso aos serviços e
   vergonha, culpa, falsas crenças e outros impedimentos          cuidados de saúde, independentemente da objeção de
   contrários à livre expressão de seus desejos, com o pleno      consciência por parte de profissionais de saúde65.
   respeito aos direitos dos outros.                            • Todas as pessoas têm o direito de acesso a informações
 • Todas as pessoas, em particular as mulheres, têm o             sobre direitos sexuais, orientação sexual, sexualidade
   direito a expressões de identidade ou personalidade,           e identidade de gênero com relação à saúde, e acesso
   através de fala, comportamento, vestuário, características     aos melhores serviços de saúde possíveis com base em
   corporais, escolha do nome ou outros meios, sem                evidência e pesquisa cientificamente válida.
   restrições61.                                                • Todas as pessoas, incluindo profissionais do sexo, têm
 • Todas as pessoas têm a liberdade de procurar, receber          direito a condições seguras de trabalho, acesso a serviços
   e expressar informações e ideias a respeito dos Direitos       de saúde, apoio e proteção necessários para exigirem
   Humanos, direitos sexuais, orientação sexual, identidade       práticas sexuais seguras com todos seus parceiros e
   de gênero e sexualidade através de qualquer meio legal         clientes.
   e independente de fronteiras, dentro de uma estrutura        • Todas as pessoas em conflito armado e migração forçada
   não-discriminatória e considerando os direitos dos             devem ter acesso a serviços abrangentes de Saúde
   outros e a capacidade em desenvolvimento de crianças e         Sexual e Reprodutiva.
   adolescentes.                                                • Todas as pessoas têm direito de desfrutar dos benefícios
 • Todas as pessoas têm direito à liberdade de associação         do progresso científico e suas aplicações66 aos direitos e
20   Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF




        à saúde sexual.                                               suficientes para garantir que qualquer decisão tomada
      • Todas as pessoas devem ter direito e meios de acessar         com relação à sua vida sexual e reprodutiva seja feita
        ou recusar tecnologias de saúde reprodutiva, serviços         com consentimento total, livre e informado69.
        ou intervenções médicas, de forma equânime, sem
        discriminação. Restrições com base em idade a este
        direito devem atender os requisitos de não-discriminação      Artigo 9
        e o princípio da capacidade em desenvolvimento de
        crianças e adolescentes.                                     Direito de optar por casar ou
      • Todas as pessoas devem ter direito e meios para acessar
        ou recusar participação em pesquisa científica, de forma      não casar, constituir família, e de
        equânime e sem discriminação.
                                                                     decidir ter ou não ter filhos, como
        Artigo 8                                                     e quando tê-los.
     Direito à educação e à informação                               • Todas as pessoas têm o direito de optar por casar ou
                                                                       não casar, iniciar ou não uma família, decidir ter ou não
      • Todas as pessoas, sem discriminação, têm o direito à           ter filhos, quando tê-los e a quantidade e espaçamento
        educação e a informações gerais e à educação sexual            entre os filhos, de forma livre e responsável, dentro
        abrangente, e informações necessárias e úteis para             de um ambiente onde as leis e políticas reconheçam a
        exercer a cidadania plena e a igualdade nos domínios           diversidade das formas familiares, incluindo aquelas não
        privados, públicos e políticos.                                definidas por descendência ou casamento70.
      • Todas as pessoas têm direito à educação para a               • Todas as pessoas têm o direito a ingressarem livremente
        erradicação do estigma e discriminação, promovendo             e com total consentimento em um casamento ou outra
        o desenvolvimento de jovens como participantes                 união civil, que deve estar disponível a todos dentro
        informados com responsabilidade sobre suas vidas, com          de um contexto de não-discriminação e com respeito
        poder para participar no estabelecimento de políticas          à capacidade em desenvolvimento de crianças e
        sobre saúde sexual e educação sobre sexualidade67.             adolescentes.
      • Todas as pessoas, e os jovens em particular, têm o direito   • Todas as pessoas têm o direito à assistência social
        de opinar sobre programas abrangentes de educação              relacionada à família e outros benefícios públicos
        sexual, e outras políticas relacionadas à sexualidade.         relativos ao trabalho ou emprego e imigração,
      • Todas as pessoas têm o direito aos meios para                  independentemente do formato familiar escolhido,
        desenvolver habilidades para negociar relações mais            incluindo aqueles não definidos por matrimonio ou
        fortes e igualitárias.                                         descendência.
      • Todas as pessoas, sem restrições relativas a fronteiras      • Todas as pessoas têm direito ao acesso à informação,
        nacionais, devem ter acesso a informações tradicionais         educação e aos meios que possibilitem decidir livre e
        e não-tradicionais em todas as mídias, que melhorem            responsavelmente sobre ter ou não ter filhos, quando
        a sexualidade, direitos sexuais e saúde sexual;                tê-los, e o espaçamento entre eles71.
        particularmente os jovens devem ter acesso a                 • Todas as pessoas têm direito de fazer escolhas livres
        informações sobre estilos de vida não-hegemônicos em           e responsáveis a respeito de reprodução, formação
        termos de sexualidade, gênero e relações sexuais.              familiar, incluindo o direito de decidir ter ou não ter
      • Todas as pessoas devem ter acesso a informações                filhos biológicos ou adotados, bem como a métodos
        sobre sexualidade na escola e nos serviços de saúde            seguros, efetivos e aceitáveis de regulação da fertilidade,
        de sua comunidade, em linguagem acessível, incluindo           tecnologias, assistência e tratamentos relativos à
        informação sobre os meios para garantir a Saúde                reprodução.
        Sexual e Reprodutiva, e a tomada de decisão sobre            • Todas as pessoas têm direito a aconselhamento e
        como, quando, e com quem fazer sexo e quando o                 a serviços relativos à reprodução, infertilidade e
        comportamento sexual pode se tornar reprodutivo68.             interrupção da gestação, independentemente de estado
      • Todas as pessoas têm o direito à educação e informação         civil, e dentro de um contexto de não-discriminação
Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF                                                                                        21




   e considerando a capacidade em desenvolvimento de               indivíduos.
   crianças e adolescentes.                                      • A IPPF compromete-se a fazer tudo dentro de sua
 • Todas as mulheres têm o direito a informações, educação         capacidade, incluindo o provimento de assistência
   e serviços necessários para a proteção da saúde                 técnica; desenvolvimento da capacidade e assistência
   reprodutiva, maternidade segura e aborto seguro, que            financeira, para encorajar todas as Associações-membro
   sejam acessíveis, disponíveis, aceitáveis e convenientes a      a defenderem os direitos sexuais; proverem serviços
   todas as usuárias.                                              de saúde sexual não-discriminatórios e orientados
 • Todas as pessoas devem ter os mesmos direitos e                 ao cliente; proverem informação e educação sexual
   responsabilidades com relação à guarda, tutela e adoção         abrangente. As Associações-membro devem tratar
   de crianças, ou instituições similares onde estes conceitos     seus funcionários e participantes em seus programas e
   existam na legislação nacional, dentro de um contexto           projetos de acordo com os princípios e os direitos sexuais
   de não-discriminação; em todos os casos devem                   contidos nesta Declaração.
   prevalecer os melhores interesses da criança.


Artigo 10
Direito de responsabilização e de
reparação
 • Todas as pessoas têm o direito a medidas educativas,
   legislativas, judiciais e outras, efetivas, adequadas,
   acessíveis e apropriadas para garantir e demandar
   daqueles obrigados ao dever de apoiar os direitos sexuais,
   que sejam totalmente responsáveis por eles. Isto inclui a
   capacidade para monitorar a implementação dos direitos
   sexuais e ter acesso a recursos por violações dos direitos
   sexuais, inclusive acesso à plena reparação através
   da restituição, compensação, reabilitação, satisfação,
   garantia de não-repetição e qualquer outro meio72.
 • Os Estados devem estabelecer mecanismos de
   responsabilização para garantir que sua obrigação
   relativa à garantia dos direitos sexuais seja plenamente
   assegurada.
 • Todas as pessoas devem ter acesso a mecanismos
   eficazes para responsabilização e reparação durante
   conflito armado, especialmente com relação à violência
   sexual e com base em gênero.
 • Todas as pessoas devem ter acesso à informação e
   assistência necessárias para procurar recursos e garantir
   reparação por violações de seus direitos sexuais.
 • Todas as pessoas têm o direito de responsabilizar
   terceiros cujas ações ou omissões tenham impacto no
   desfrute de seus direitos sexuais. Isto inclui a habilidade
   de procurar recursos e reparação por qualquer violação
   dos direitos sexuais.
 • Os Estados devem tomar medidas para prevenir que
   terceiros violem os direitos sexuais de quaisquer
22   Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF




                             Referências e notas
Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF                                                                 23




Estas notas identificam as fontes dos princípios e direitos
que a IPPF definiu nesta Declaração de Direitos Sexuais.
As fontes incluem os principais instrumentos internacionais de direitos humanos, interpretações
oficiais das normas internacionais. Foram incluídas ainda referências que embasam direitos adicionais
os quais a IPPF acredita estarem implícitos nas principais normativas internacionais. Estas fontes
incluem leis e políticas de governos nacionais, articulações de acadêmicos especialistas em direitos

humanos internacionais, defensores de direitos além de processos empreendidos por Associações-
membro da IPPF.

 • O texto completo da Carta sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos de 1995 da IPPF pode ser
   encontrado em:
   www.ippf.org/en/Resources/Statements/IPPF+Charter+on+Sexual+and+Reproductive+Rights.htm
 • O texto completo de várias normas internacionais e Relatórios de agências de Direitos Humanos da
   Organização das Nações Unidas pode ser encontrado no site do Alto Comissariado da ONU para
   os Direitos Humanos: www.ohchr.org
 • Para obter todo o material sobre direitos sexuais e saúde sexual da OMS, visite:
   www.who.int/reproductive-health/gender/sexualhealth.html#4
 • O texto completo dos Princípios de Yogyakarta: Princípios sobre a Aplicação da Lei Internacional de
   Direitos Humanos com relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Yogyakarta Principles/
  2007pode ser encontrado em: www.yogyakartaprinciples.org
24   Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF




                             Lista de siglas
Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF                                                                                  25




Inglês         Português

AIDS           SIDA               Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
CAT CCT        Comitê             Contra Tortura
CEDAW          CEDAW              Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher
CERD                              Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial
CESCR                             Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
ICPD           CIPD               Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento
CLADEM         CLADEM             Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher
CMW            CTM                Comitê para os Trabalhadores Migrantes
CRC            CDC                Comitê sobre os Direitos da Criança
FWCW           CMM                Conferência Mundial sobre as Mulheres
HIV            HIV                Vírus da Imunodeficiência Humana
HRC            CDH                Comitê de Direitos Humanos
ICCPR                             Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
ICERD                             Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial
ICESCR                            Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
ILGA                              Associação Internacional de Gays e Lésbicas
IPPF           IPPF               Federação Internacional de Planejamento Familiar
IPPF/SARO      IPPF/SARO          Federação Internacional de Planejamento Familiar, Escritório Regional da África do Sul
IPPF/WHO       IPPF/RHO           Federação Internacional de Planejamento Familiar, Região do Hemisfério Ocidental
UDHR           DUDH               Declaração Universal dos Direitos Humanos
UN             ONU                Organização das Nações Unidas
UNAIDS         UNAIDS             Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids
USA            EUA                Estados Unidos da América
WHO            OMS                Organização Mundial da Saúde
26   Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF




                             Notas finais
Declaração_Direitos_Sexuais
Declaração_Direitos_Sexuais
Declaração_Direitos_Sexuais
Declaração_Direitos_Sexuais
Declaração_Direitos_Sexuais
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Declaração_Direitos_Sexuais

  • 1. O direito de escolher abre um mundo de possibilidades Direitos sexuais: uma declaração da IPPF
  • 2. Quem somos A IPPF é uma provedora mundial de serviços e liderança na defesa da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos para todos. Somos um movimento mundial de organizações nacionais trabalhando junto a comunidades e indivíduos. Trabalhamos por um mundo onde mulheres, homens e jovens em todos os lugares tenham controle de seus próprios corpos e, portanto, de seus destinos. Um mundo onde todos sejam livres para optar ou não pela paternidade ou maternidade, livres para decidir quantos filhos terão e quando; livres para buscar vidas sexuais saudáveis, sem medo de gravidezes indesejadas e infecções sexualmente transmissíveis, inclusive HIV. Um mundo onde o gênero ou a sexualidade não mais sejam uma fonte de desigualdade ou estigma. Nós não nos privaremos de fazer tudo que pudermos para salvaguardar estas importantes escolhas e direitos para as gerações atuais e futuras.
  • 3. Índice Prefácio i História ii Sumário Executivo iv Direitos sexuais: uma declaração da IPPF 9 Preâmbulo 10 Princípios gerais 12 Direitos sexuais são direitos humanos relacionados à sexualidade 16 Referências e notas 22 Lista de siglas 24 Notas finais 26
  • 4.
  • 5. Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF i Prefácio Sexualidade é um aspecto natural e precioso da vida, uma tais como jovens, transexuais, trabalhadores do sexo, parte essencial e fundamental de nossa humanidade. Para homens que mantêm relações sexuais com homens, gays e que as pessoas atinjam o maior padrão de saúde, elas, lésbicas ou bissexuais, noivas-crianças e mães adolescentes primeiramente, devem ser fortalecidas para exercerem precisam particularmente de nossa compaixão. A escolhas em suas vidas sexuais e reprodutivas; elas devem Declaração se aplica igualmente às meninas e mulheres que se sentir confiantes e seguras ao expressar a sua própria são vulneráveis ou que foram submetidas à violência sexual, identidade sexual. incluindo tradições culturais, tais como mutilação genital feminina e discriminação baseada na preferência por filhos Hoje, a discriminação, o estigma, o medo e a violência homens. impõem ameaças reais para muitas pessoas. Estas ameaças, e as ações que delas podem decorrer, (variam “Direitos Sexuais: Uma Declaração da IPPF” é uma do desencorajamento a uma real ameaça à vida ferramenta indispensável para todas as organizações, social) impedem muitas pessoas de atingir a saúde e os ativistas, pesquisadores, legisladores e formadores de direitos sexuais básicos. A IPPF está comprometida em opinião que estão trabalhando para promover e garantir realizar seus objetivos os quais incorporam os princípios os Direitos Humanos. A Declaração contribuirá para a de universalidade, inter-relação, interdependência e atuação de ativistas e defensores de Direitos Humanos indivisibilidade de todos os Direitos Humanos. Nós faremos e de Saúde Sexual e Reprodutiva, no movimento, ora tudo o que pudermos para garantir que os direitos sexuais em curso, de preparação para a próxima Conferência – Direitos Humanos – sejam respeitados através de nossa Internacional sobre População e Desenvolvimento em própria provisão de serviços de saúde e defesa de direitos 2015. Muito frequentemente negados e por muito tempo e, também, na esfera pública em geral. negligenciados, os Direitos Sexuais merecem nossa atenção e prioridade. Está na hora de respeitá-los. Está na hora de A publicação “Direitos Sexuais: uma declaração da IPPF” exigi-los. representa o resultado de mais de dois anos de trabalho que se estendeu sobre todos os continentes. Seu Nós acreditamos que a Declaração será útil a você. desenvolvimento foi orientado por um grupo de pessoas eminentes: especialistas renomados internacionalmente em saúde sexual e reprodutiva, direitos humanos, direito e saúde pública; diretores e voluntários da IPPF, sendo que cada um deles trouxe perspectivas regionais únicas e, juntos, representaram uma gama de experiências. A Declaração foi desenvolvida através de reuniões regionais e eventos que aconteceram na Federação e foi construída a Jacqueline Sharpe, Presidente da IPPF, partir da Carta da IPPF dos Direitos Sexuais e Reprodutivos. Embora já tenha havido algum progresso para atingir os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e do Programa de Ação de Cairo de 1994 (Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento), ainda há muito trabalho a ser feito. Os direitos sexuais são um componente dos Direitos Humanos, um conjunto em evolução de direitos relacionados à sexualidade, que contribui para a liberdade, igualdade e dignidade de todas as pessoas, e eles não podem ser ignorados. Nós devemos perseverar; nós devemos ser inflexíveis e apaixonados em nossos esforços para diminuir o estigma, melhorar o acesso a serviços e aumentar o reconhecimento da sexualidade como um aspecto positivo da vida humana. Grupos marginalizados,
  • 6. ii Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF História Em novembro de 2006, o órgão Foi considerado que a Declaração seria construída com base na Carta da IPPF sobre Direitos Sexuais e máximo de tomada de decisões Reprodutivos, um documento-marco que mostrou-se grandemente popular e acelerou, de forma bem sucedida, da IPPF – o Conselho Diretivo a integração dos Direitos Humanos nos serviços de saúde e nas atividades de defesa de direitos da IPPF. Um recente – criou um Painel sobre Direitos trabalho sobre direitos sexuais desenvolvido pela Região do Hemisfério Ocidental da IPPF também contribuiu para Sexuais com a missão de orientar o desenvolvimento da Declaração. Finalmente, em maio de 2008, a Declaração foi apresentada e adotada pelo e dar suporte à Federação Conselho Diretivo da IPPF. O Painel sobre Direitos Sexuais incluiu voluntários no desenvolvimento de uma seniores e a equipe de todas as seis regiões da IPPF, além de especialistas renomados internacionalmente em saúde declaração de direitos sexuais. sexual e reprodutiva e direitos . O painel foi composto por: • Mariem Mint Ahmed Aicha Membro do Conselho Diretivo, Mauritânia • Hossam Bahgat Diretor da Iniciativa Egípcia para os Direitos Pessoais, Egito • Dra. Carmen Barroso Diretora Regional, IPPF/RHO • Gert-Inge Brander Membro do Conselho Diretivo, Suécia • Professor Paul Hunt Relator Especial das Nações Unidas sobre Direito à Saúde • Dra. Alice Miller Universidade de Colúmbia/ Faculdade de Direito de Berkeley, Universidade da Califórnia, EUA • Madhu Bala Nath Diretora Regional, IPPF/SARO • Dra. Naomi Mmapelo Seboni Membro do Conselho Diretivo, Botsuana • Dra. Nono Simelela Diretora de Conhecimento Técnico e Suporte • Tang Kun Membro do Conselho Diretivo, China • Dra. Esther Vicente (Presidente) Membro do Conselho Diretivo, Porto Rico • Dra. Gill Greer (Ex-officio) Diretora Geral da IPPF • Dra. Jacqueline Sharpe (Ex-officio) Presidente da IPPF
  • 7. Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF iii Na primeira reunião, em janeiro de 2007, os membros experiências culturais. Estas experiências também do Painel concordaram que a elaboração de uma contribuíram para a Declaração. O Mundo Árabe realizou Declaração de Direitos Sexuais era fundamental para uma reunião em maio de 2007, em Rabat, da qual resultou a realização da visão e da missão da IPPF. Enquanto a uma Declaração sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos. A Carta da IPPF sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos tinha Rede Européia realizou uma oficina sobre questões de desbravado terras novas através da Federação, desde gays, lésbicas e transexuais em junho de 2007, a qual 1994 (quando a Carta foi publicada) novas questões e incluiu especialistas, tais como o Presidente Europeu da áreas de interesse emergiram desde então e houve a clara Associação Internacional de Gays e Lésbicas (ILGA) para necessidade de se explorar aspectos da sexualidade e a Europa. A minuta da Declaração de Direitos Sexuais foi identificar direitos sexuais que eram frágeis, ignorados ou discutida no Conselho Regional da África e na reunião considerados ambíguos por muitos. A Carta deu origem a conjunta do Conselho Regional da Região do Sul Asiático e uma consciência maior sobre as diferenças entre os direitos Região da Oceania, Leste e Sudeste Asiático. No Conselho sexuais e direitos reprodutivos; esta consciência trouxe Regional do Hemisfério Ocidental, os participantes se a necessidade de um documento-base especificamente engajaram numa discussão que foi conduzida por um sobre a sexualidade. O Painel concordou que a Declaração painel de especialistas composto por Sônia Corrêa, Ativista conduziria à melhoria da saúde e bem-estar dos clientes de Direitos Humanos; Anthony Romero, Diretor Executivo da IPPF e contribuiria para o alcance dos Objetivos de do American Civil Liberties Union (Sindicato Americano Desenvolvimento do Milênio. de Liberdades Civis), e Humberto Arango, do Escritório O processo de desenvolvimento de uma Declaração de Regional do Hemisfério Ocidental. Assim como os direitos sexuais foi, em si mesmo, um processo interno de participantes do Mundo Árabe em Rabat, os delegados do advocacy para a Federação. Através de uma diversidade de Hemisfério Ocidental emitiram uma declaração. Em cada discussões nos níveis nacionais, regionais e internacional, o reunião regional, a Diretora Geral da IPPF falou sobre a desenvolvimento da Declaração melhorou a compreensão Declaração de Direitos Sexuais e participou das discussões por parte dos voluntários e funcionários da Federação posteriores. sobre a natureza dos direitos humanos e sobre a natureza Em novembro de 2007, o Painel apresentou uma minuta dos direitos humanos relacionados à sexualidade, assim da publicação “Direitos Sexuais: uma Declaração da IPPF” como das diferenças e dos atributos comuns entre os para o Conselho Diretivo e pediu que os membros do direitos sexuais e os direitos reprodutivos. As discussões Conselho e equipe e os dirigentes dos Escritórios Regionais entre especialistas geraram novo conhecimento sobre a e Associações–membro enviassem seus comentários, os importância dos direitos sexuais para que se possa usufruir quais foram considerados na preparação do documento o mais alto padrão atingível de saúde física e mental, e final. A Declaração foi apresentada e aprovada pelo a inter-relação entre os direitos sexuais e os direitos ao Conselho Diretivo em maio de 2008. desenvolvimento, liberdade, igualdade e dignidade. Este Com a Declaração funcionando como um copiloto conhecimento está reunido na Declaração. inestimável, a IPPF espera ajudar a criar um mundo onde a Durante o desenvolvimento da Declaração, a liberdade, a igualdade e a dignidade de todas as pessoas necessidade de levar em conta as diferenças culturais estejam garantidas, especialmente nos aspectos de suas e os antecedentes religiosos dos países nas diferentes vidas relacionados à sexualidade. regiões foi uma preocupação recorrente. Os membros do Painel apresentaram perspectivas diferentes e, às vezes, conflitantes, sobre os direitos sexuais como Direitos Humanos. Ao mesmo tempo, participantes apreciaram a oportunidade para falar abertamente sobre assuntos relacionados à sexualidade - inclusive cultura e religião, casamento de crianças, direitos de trabalhadores sexuais, identidade de gênero, orientação sexual, tecnologias reprodutivas – com que a Federação se confronta diariamente em seu trabalho, em todos os níveis. Cada uma das Regiões da IPPF explorou os direitos sexuais no contexto de suas próprias histórias e
  • 8. iv Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF Sumário Executivo • Sete princípios orientadores, que fornecem uma A Declaração de Direitos estrutura para todos os direitos sexuais incluídos na Declaração e garantirão o respeito, a proteção e o Sexuais da IPPF está embasada avanço dos direitos sexuais no âmbito da Federação. Os direitos sexuais recaem no cânon dos direitos nos principais instrumentos humanos, que são tanto universais quanto indivisíveis, e estão de acordo com os princípios da não-discriminação. internacionais de direitos • A parte final, “Direitos sexuais são direitos humanos humanos; em interpretações relacionados à sexualidade”resume os dez direitos sexuais. Os direitos sexuais são compreendidos por um internacionalmente reconhecidas conjunto de direitos relacionados à sexualidade que emanam dos direitos à liberdade, igualdade, privacidade, e em temas adicionais relativos à autonomia, integridade e dignidade de todas as pessoas. sexualidade humana, os quais a Embora o significado das particularidades nacionais e regionais e diversos antecedentes históricos, culturais IPPF acredita estarem implícitos no e religiosos deva ser considerado, as organizações e os indivíduos que trabalham em todas as regiões do mundo conceito de direitos humanos. podem incorporar a estrutura e os princípios subjacentes da Declaração a suas atividades, serviços e programas. A Declaração coaduna-se com os acordos internacionais Isto ajudará quaisquer esforços para promover, defender a que a IPPF se refere. A estrutura da Declaração já está e promover os direitos sexuais. amplamente reunida em muitas publicações da IPPF e reflete a missão, a visão e os valores da Federação. A Convencidos de que esta abordagem integrada e Declaração incorpora os resultados e recomendações de abrangente da sexualidade e saúde sexual, baseada nos vários órgãos de tratados da ONU e Relatores Especiais direitos humanos, irá promover a realização dos direitos da ONU, especialmente o relatório de 2004 do Relator sexuais como um aspecto do desenvolvimento, saúde e Especial sobre o Direito ao Mais Alto Padrão Alcançável justiça globais, nós afirmamos os princípios abaixo: de Saúde. Este relatório foi desenvolvido por um painel de especialistas, incluindo líderes reconhecidos internacionalmente no campo dos direitos humanos e saúde sexual e reprodutiva, tais como Paul Hunt, Relator Especial da ONU sobre o Direito à Saúde. Este sumário executivo não pretende atuar como uma alternativa à Declaração, mas como uma introdução às diferentes seções da Declaração e seu conteúdo. A Declaração completa deve sempre acompanhar este Sumário Executivo para que os detalhes dos direitos sexuais e seus antecedentes estejam prontamente disponíveis. “Direitos Sexuais: Uma Declaração da IPPF” está organizada em três partes: • Um preâmbulo que introduz o conceito da Declaração no contexto da missão e da visão da IPPF, acordos internacionais e documentos relativos à saúde sexual e reprodutiva, direitos sexuais e reprodutivos e aos direitos humanos, e também delineia o propósito básico da estrutura dos direitos humanos.
  • 9. Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF v PRINCÍPIO 1 Sexualidade é uma parte integrante da e onde seja conferido maior respeito a seu potencial para personalidade de todo ser humano, e, por esta razão, a participação e responsabilidade pela tomada de decisões um ambiente favorável, onde todos possam usufruir de sobre suas próprias vidas. todos os direitos sexuais como parte do processo de . desenvolvimento, deve ser criado. A sexualidade é parte PRINCÍPIO 3 A não-discriminação sustenta a proteção e integrante da personalidade de cada ser humano em todas promoção de todos os Direitos Humanos. as sociedades. A IPPF compreende que uma estrutura de não- Embora os indivíduos experimentem sua sexualidade discriminação permeia a proteção e promoção de todos ao longo de suas vidas de variadas formas, de acordo os direitos humanos. Esta estrutura de não-discriminação com fatores internos e externos, os direitos humanos proíbe qualquer distinção, exclusão ou restrição com base relacionados à sexualidade, sua proteção e promoção no sexo, idade, gênero, identidade de gênero, orientação devem ser parte da existência diária de todos os indivíduos, sexual, estado civil, histórico ou comportamento sexual em todos os lugares. Além disso, a sexualidade deveria - quer real ou imputado -, raça, cor, etnia, idioma, religião, ser reconhecida como um aspecto positivo da vida. Os opinião política ou outra, origem nacional, geográfica direitos sexuais são direitos humanos universais baseados ou social, propriedade, nascimento, invalidez física ou na liberdade, dignidade e igualdade inerentes a todos os mental, condição de saúde, incluindo HIV/AIDS, e estado seres humanos. civil, político, social ou outro que tenha o propósito ou De acordo com a Carta sobre Direitos Sexuais e a finalidade de prejudicar ou anular o reconhecimento, Reprodutivos, a IPPF afirma que a pessoa é o sujeito usufruto ou exercício, sob uma base de igualdade com central do desenvolvimento e reconhece a importância os demais indivíduos, de todos os direitos humanos e de se criar um ambiente favorável, em que todo indivíduo liberdades fundamentais no campo político, econômico, possa desfrutar de todos os direitos sexuais e seja capaz social, cultural, civil ou qualquer outro campo. de ter um papel ativo nos processos de desenvolvimento Os indivíduos experimentam barreiras diferentes para econômico, social, cultural e político. A sexualidade é um a realização de seus direitos sexuais. A equidade exige a aspecto da vida social e humana que abrange as dimensões retirada destas barreiras para que os diversos indivíduos do corpo, mente, políticas, saúde e sociedade. desfrutem dos direitos fundamentais e liberdades em base de igualdade com os demais. Isto pode exigir que seja PRINCÍPIO 2 Os direitos e proteções garantidos a dada uma atenção especial a grupos marginalizados e com pessoas menores de dezoito anos diferem daqueles dos dificuldade de acesso a serviços. adultos e devem levar em consideração a capacidade e o discernimento de cada criança para exercer os direitos em PRINCÍPIO 4 A sexualidade, e o prazer derivado dela, são seu próprio nome. aspectos centrais do ser humano, quer a pessoa opte por A IPPF entende que os direitos e proteções garantidos reproduzir-se ou não. a pessoas menores de dezoito anos de idade, para efeito A saúde sexual se estende por toda a vida. A de direito internacional e nacional, às vezes diferem dos sexualidade é um fator integrante em quase todas as direitos dos adultos. Estas diferenças se referem a todos decisões reprodutivas; porém, é um aspecto central do ser os aspectos dos Direitos Humanos, mas exigem abordagens humano, quer a pessoa opte por reproduzir-se ou não. especiais com relação aos direitos sexuais. A IPPF parte da A sexualidade não é meramente um veículo para que premissa de que as pessoas menores de dezoito anos são os indivíduos satisfaçam seus interesses reprodutivos. sujeitos de direitos, e que em diferentes pontos no ciclo O direito à experiência e a usufruir da sexualidade, infância-adolescência, certos direitos e proteções terão uma independente da reprodução, e a reprodução independente maior ou menor relevância. da sexualidade, deveria ser protegido, prestando-se maior Além disso, o princípio da capacidade em atenção àqueles a quem, historicamente e no momento desenvolvimento combina o respeito pelas crianças, sua atual, tal direito é negado. dignidade e direito à proteção contra todas as formas de danos, enquanto também reconhece o valor de sua PRINCÍPIO 5 A garantia dos direitos sexuais para todos própria contribuição para a proteção de si mesmas. As inclui um compromisso com a liberdade e a proteção contra sociedades devem criar ambientes nos quais as crianças e danos os adolescentes possam alcançar suas capacidades ideais O direito de ser protegido de e ter recurso contra todas
  • 10. vi Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF as formas de violência e danos dão suporte aos direitos tomem medidas que impeçam que terceiros interfiram sexuais. O dano relacionado à sexualidade inclui tanto com as garantias dos Direitos Humanos. A obrigação de a violência, quanto o abuso de natureza física, verbal, “cumprir” exige que os Estados adotem medidas legislativas, psicológica, econômica e sexual, assim como também administrativas, orçamentárias, judiciais, promocionais e a violência contra indivíduos com base em sexo, idade, outras medidas apropriadas para a realização plena do gênero, identidade de gênero, orientação sexual, estado direito. civil, histórico ou comportamento sexual, quer real ou imputado; práticas sexuais ou formas de manifestação de sua sexualidade. Direitos Sexuais são Direitos Todas as crianças e adolescentes têm o direito de desfrutar do direito à proteção especial contra todas Humanos relacionados à as formas de exploração. Isto inclui proteção contra a exploração sexual e todas as formas de abuso sexual, violência e assédio, inclusive coerção de crianças para Sexualidade quaisquer práticas sexuais, e o uso de crianças em A IPPF afirma que os direitos sexuais são direitos humanos. espetáculos e materiais pornográficos. Os direitos sexuais são compostos por um conjunto de direitos relacionados à sexualidade que emanam dos PRINCÍPIO 6 Os direitos sexuais devem estar sujeitos direitos à liberdade, igualdade, privacidade, autonomia, apenas àquelas limitações determinadas pela lei, com a integridade e dignidade de todas as pessoas. Os dez finalidade de garantir o devido reconhecimento e respeito direitos sexuais são: aos direitos e liberdades de terceiros e ao bem-estar geral em uma sociedade democrática. ARTIGO 1 Direito à igualdade, proteção igual perante a lei Os direitos sexuais, assim como outros direitos humanos, e liberdade de todas as formas de discriminação baseadas devem estar submetidos apenas àquelas limitações no sexo, sexualidade ou gênero. determinadas pela lei com a finalidade de garantir o Todos os seres humanos nascem livres e iguais em devido reconhecimento e respeito aos direitos e liberdades dignidade e direitos e devem desfrutar de proteção igual de terceiros, e ao bem-estar geral em uma sociedade perante a lei contra a discriminação baseada em sua democrática, saúde pública e ordem pública, de acordo sexualidade, sexo ou gênero. com os princípios dos Direitos Humanos. Tais limitações devem ser não-discriminatórias, necessárias e proporcionais ARTIGO 2 O direito de participação para todas as pessoas, à realização de um objetivo legítimo. O exercício dos independente do sexo, sexualidade ou gênero. direitos sexuais deve ser orientado pela consciência do Todas as pessoas têm o direito a um ambiente que permita relacionamento dinâmico entre os interesses pessoais e a participação ativa, livre e significativa e a prestar sociais, reconhecimento da existência de uma pluralidade contribuição a aspectos civis, econômicos, sociais, culturais de opiniões e a necessidade de garantir a igualdade, a e políticos da vida humana nos níveis local, nacional, dignidade e o respeito pela diferença. regional e internacional, através de cujo desenvolvimento os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais podem PRINCÍPIO 7 As obrigações de respeitar, proteger e ser realizadas. cumprir são aplicáveis a todos os direitos sexuais e liberdades. ARTIGO 3 Os direitos à vida, à liberdade, à segurança Os direitos sexuais e liberdades abrangem causas legais, pessoal e à integridade física. assim como o acesso aos meios para a realização destas Todas as pessoas têm o direito à vida, à liberdade e de reivindicações Assim como ocorre com outros Direitos estarem livres de tortura e tratamento cruel, desumano Humanos, os Estados têm obrigações em três níveis: e degradante em todos os casos, e, particularmente, em respeitar, proteger e cumprir os Direitos Sexuais de todos. razão de condição de sexo, idade, gênero, identidade A obrigação “respeitar” exige que os Estados se de gênero, orientação sexual, estado civil, histórico ou abstenham de interferir, direta ou indiretamente, com o comportamento sexual - quer real ou imputado -, e da desfrute de um determinado direito, neste caso, os direitos condição referente ao HIV/AIDS, e todas as pessoas devem sexuais. A obrigação de “proteger” exige que os Estados ter o direito de exercerem a sexualidade sem qualquer
  • 11. Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF vii violência ou coerção. casar; encontrar e planejar uma família, e decidir quando ARTIGO 4 Direito à privacidade ter filhos, a quantidade e espaçamento entre os filhos, de Todas as pessoas têm o direito de não serem submetidas forma livre e responsável, num ambiente onde as leis e à interferência arbitrária em sua privacidade, família, políticas reconheçam a diversidade das formas familiares, lar, documentos ou correspondência e têm o direito à inclusive aquelas não definidas por descendência ou privacidade, que é essencial para o exercício da autonomia casamento. sexual. ARTIGO 10 Direito de responsabilização e de reparação ARTIGO 5 Direito à autonomia pessoal e reconhecimento Todas as pessoas têm o direito a medidas educativas, perante a lei. legislativas, judiciais e outras efetivas, adequadas, acessíveis Todas as pessoas têm o direito de serem reconhecidas e apropriadas para garantir e demandar daqueles perante a lei e à liberdade sexual, o que compreende obrigados ao dever de apoiar os Direitos Sexuais, que a oportunidade para que os indivíduos controlem e sejam totalmente responsáveis por eles. Isto inclui a decidam livremente os assuntos relacionados à sexualidade, capacidade para monitorar a implementação dos Direitos escolham seus parceiros sexuais, procurem experimentar Sexuais e ter acesso a recursos por violações destes direitos, prazer e potencial sexual pleno, num ambiente de não- inclusive acesso à plena reparação através da restituição, discriminação e com a devida consideração aos direitos de compensação, reabilitação, satisfação, garantia de não- terceiros e à capacidade em desenvolvimento de crianças e repetição e qualquer outro meio. adolescentes. “Direitos Sexuais: uma Declaração da IPPF” fornece uma ARTIGO 6 Direito à liberdade de pensamento, opinião e estrutura clara na qual as Associações-membro possam expressão; direito à associação. compreender suas responsabilidades como provedoras de Todas as pessoas têm o direito de exercer a liberdade de serviços. pensamento, opinião e expressão com relação às idéias As Associações estarão mais bem equipadas para iniciar sobre sexualidade, orientação sexual, identidade de ou estender seu trabalho para melhorar o acesso a gênero e direitos sexuais, sem interferências arbitrárias ou todos, e, com isso, permitir que seus clientes realizem limitações baseadas em crenças culturais dominantes ou plenamente seus direitos sexuais e reprodutivos. A ideologia política, ou noções discriminatórias de ordem Declaração funcionará também como um guia para a pública, moralidade, saúde ou segurança pública. promoção e defesa de direitos, alertando os Estados sobre suas responsabilidades. Em particular, no planejamento ARTIGO 7 Direito à saúde e aos benefícios do progresso da próxima iniciativa global, concentrando-se nos direitos científico sexuais e saúde reprodutiva, a advocacy com base na Todas as pessoas têm o direito ao acesso aos mais altos Declaração auxiliará as organizações governamentais a níveis de saúde física e mental, o que inclui os fatores compreender e a fazer compromissos duradouros baseados determinantes de saúde sexual, incluindo o acesso na inter-relação entre direitos sexuais, saúde pública e a cuidados médicos para a prevenção, diagnóstico e desenvolvimento. tratamento de distúrbios, desordens ou transtornos sexuais. ARTIGO 8 Direito à educação e à informação Todas as pessoas, sem discriminação, têm o direito à educação e a informação em geral, e à educação sexual abrangente, bem como a informações necessárias e úteis para exercer a cidadania plena e igualdade nos domínios privados, públicos e políticos. ARTIGO 9 Direito de optar por casar ou não casar; constituir família; decidir ter ou não ter filhos, e como e quando tê-los. Todas as pessoas têm o direito de optar por casar ou não
  • 12.
  • 14. 10 Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF Preâmbulo “Direitos Sexuais: uma Declaração da IPPF” está A IPPF está comprometida em fundamentada nos principais instrumentos internacionais de Direitos Humanos, em interpretações reconhecidas realizar seus objetivos dentro destes padrões internacionais, e em temas adicionais relativos à Sexualidade humana, os quais a IPPF acredita de uma abordagem de Direitos estarem implícitos no conceito de Direitos Humanos.1 A Declaração baseia-se em documentos resultantes Humanos que incorpora os da Conferência Mundial de Direitos Humanos das Nações Unidas de 1993; da Conferência Internacional de princípios de universalidade, População e Desenvolvimento de 1994; da 4ª Conferência Mundial de Mulheres das Nações Unidas de 1995; da inter-relação, interdependência e Declaração do Milênio das Nações Unidas e dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. A Declaração considera indivisibilidade de todos os Direitos ainda consensos e recomendações de vários Órgãos de Fiscalização de Tratados e de Relatores Especiais das Humanos. A IPPF reconhece e Nações Unidas, particularmente o relatório de 2004 para a Comissão sobre Direitos Humanos do Relator Especial sobre acredita que os Direitos Sexuais o Direito aos Mais Altos Níveis de Saúde Atingíveis. A Declaração complementa a Carta da IPPF sobre são um componente dos Direitos Direitos Sexuais e Reprodutivos. Tem por objetivo identificar explicitamente os Direitos Sexuais e apoiar Humanos, um conjunto em uma visão inclusiva da Sexualidade. Esta visão tem como meta respeitar, proteger e fazer avançar os direitos de evolução de direitos relacionados todas as pessoas à autonomia sexual e promover a saúde e os direitos sexuais dentro de uma estrutura de não- à sexualidade, que contribui para discriminação. A IPPF acredita que a saúde é um direito humano a liberdade, igualdade e dignidade fundamental indispensável para o exercício de todos os Direitos Humanos2 e que Saúde Sexual e Reprodutiva são de todas as pessoas. elementos integrais dos direitos de todas as pessoas para desfrutar os mais elevados padrões de saúde física e mental atingíveis.3 A saúde sexual não pode ser alcançada ou mantida sem o gozo dos direitos sexuais, mas os direitos sexuais abrangem outros temas além da saúde. Direitos Sexuais referem-se a normas específicas que emergem quando Direitos Humanos existentes são aplicados à Sexualidade. Estes direitos incluem liberdade, igualdade, privacidade, autonomia, integridade e dignidade de todas as pessoas; princípios reconhecidos em muitos instrumentos internacionais que são particularmente relevantes para a Sexualidade. Direitos Sexuais oferecem uma abordagem que inclui, mas vai além da proteção de identidades particulares. Direitos sexuais garantem que todos tenham acesso a condições que permitam a plenitude e a expressão da sexualidade livre de qualquer forma de coerção, discriminação ou violência e dentro de um contexto de respeito à dignidade. A IPPF reconhece que a sexualidade é um aspecto central
  • 15. Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF 11 da vida do ser humano, e que, enquanto a sexualidade dos direitos humanos básicos à sexualidade. Todos pode incluir todas as dimensões mencionadas a seguir, nem os componentes da Federação podem incorporar esta todas elas serão experimentadas ou expressadas por todos. estrutura e respectivos princípios subjacentes em suas É um conceito em constante evolução que engloba a atividades, serviços e programas como uma iniciativa para atividade sexual, identidades de gênero, orientação sexual, cumprir com a responsabilidade de promover e defender os erotismo, prazer, intimidade e reprodução. A sexualidade direitos sexuais e para reforçar e melhorar continuamente é constituída através da interação de fatores biológicos, suas políticas e estratégias. psicológicos, sociais, econômicos, políticos, culturais, éticos, A IPPF está comprometida com uma visão de Direitos legais, históricos, religiosos e espirituais. A sexualidade é Humanos universais, inalienáveis, e indivisíveis, incluindo experimentada e expressada em pensamentos, fantasias, direitos sexuais. Porém reconhece que o contexto de cada desejos, crenças, atitudes, valores, comportamentos, país pode ter impacto sobre quando, como e na extensão práticas e relacionamentos.4 da implementação dos princípios e direitos inclusos nesta A IPPF está ciente de que muitas expressões da Declaração. Processos específicos serão implementados sexualidade não se relacionam com a reprodução, e para reconhecer e considerar tais situações.6 que o entendimento global do conceito de Sexualidade “Direitos sexuais: uma Declaração da IPPF” foi adotada está sendo construído. Desta forma, a IPPF reconhece a pelo Conselho Diretivo da IPPF em 10 de maio de 2008. necessidade da identificação específica dos Direitos Sexuais, não os subordinando aos Direitos Reprodutivos ou à Saúde reprodutiva.5 A IPPF reconhece que o compromisso de prover condições para o exercício dos Direitos Sexuais é parte de um compromisso mais amplo com as lutas locais e globais pela equidade no acesso a recursos, à paz e por uma ordem social internacional e universal, na qual dignidade, direitos e liberdade de todas as pessoas possam ser plenamente exercidos. No âmbito da abordagem do direito ao desenvolvimento, a realização dos direitos sexuais é essencial para a centralidade do indivíduo como sujeito, participante ativo e beneficiário de processos de desenvolvimento econômico, social, cultural e político onde todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais possam ser completamente realizados. A IPPF acredita que um aspecto principal para a criação das condições para se desfrutar dos direitos está no desenvolvimento de estruturas para responsabilização e exigência de reparação. Estas estruturas deveriam não somente prover recursos e reparação individual, mas também pressionarem e desafiarem as estruturas de poder, práticas e consensos que produzem violações contra os direitos sexuais. A IPPF reconhece que este posicionamento traz implicações na prestação de seus serviços e nos seus esforços na defesa de direitos. Desta forma, a IPPF encoraja suas Associações-membro a usar a Declaração como um guia na integração de seus compromissos com o respeito, a proteção e o avanço dos direitos sexuais em todas as suas atividades, e para reforçar e melhorar suas políticas, estratégias e programas em desenvolvimento. A Declaração é uma estrutura para entender a aplicação
  • 16. 12 Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF Princípios gerais A IPPF espera que todas as Princípio 1 Associações a ela afiliadas A sexualidade é parte integrante estejam comprometidas com da personalidade de todo ser a missão, visão e valores da humano. Por esta razão, deve Federação, incluindo os princípios ser criado um ambiente favorável subjacentes e incorporados nesta onde todos possam usufruir Declaração. Estes princípios de todos os direitos sexuais devem permear os programas e como parte do processo de estratégias desenvolvidas pelos desenvolvimento. componentes da Federação A sexualidade é parte integrante da personalidade de cada ser humano em todas as sociedades. Embora para proteger, promover e os indivíduos experimentem sua sexualidade de formas variadas, de acordo com fatores internos e externos, os cumprir os direitos sexuais direitos humanos relacionados à sexualidade, sua proteção e promoção devem ser parte da existência diária de todos especificados na parte intitulada os indivíduos, em todos os lugares. Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade, Direitos sexuais e direitos dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos.7 A pobreza é tanto a causa como a conseqüência da falta humanos relacionados à de saúde sexual, e de desigualdades e exclusão baseadas em sexualidade. Os programas devem contemplar a relação sexualidade desta Declaração. entre a pobreza e tais questões, reconhecendo esta relação no exercício e na negação dos direitos humanos em geral, e em particular suas conseqüências para os direitos sexuais. Inequidade,8 desigualdade,9 inequidade de gênero,10 desigualdade de gênero,11 e saúde deficiente devem ser combatidas na implementação de qualquer desenvolvimento de projetos, ou programas baseados nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. O alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – incluindo a melhoria da saúde materna, a redução da mortalidade infantil, a promoção da igualdade entre os sexos e o combate ao HIV e AIDS – entre outros objetivos, depende diretamente da garantia do acesso universal aos serviços de saúde sexual e da proteção dos direitos sexuais. De acordo com a Carta sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos, a IPPF afirma que a pessoa é o sujeito central do desenvolvimento e reconhece a importância de criar um ambiente favorável em que qualquer pessoa possa desfrutar
  • 17. Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF 13 de todos os Direitos Sexuais como parte nos processos de infância-adolescência, certos direitos e proteção terão uma desenvolvimento econômico, social, cultural e político. A maior ou menor relevância. Sexualidade é um aspecto da vida social e humana que O artigo 5º da Convenção sobre os Direitos da Criança12, contempla várias dimensões como corpo, mente, políticas, declara que a orientação e o cuidado fornecidos pelos saúde e sociedade. pais ou outras pessoas responsáveis pela criança e pelo Os direitos sexuais impactam aspectos políticos e adolescente devem considerar a capacidade destes ideológicos, bem como aspectos pessoais e subjetivos. de exercer direitos em seu próprio nome. O conceito Os diretos sexuais incorporam elementos de expressão, da capacidade em desenvolvimento de crianças e de de associação e participação, e são profundamente adolescentes requer um equilíbrio entre o reconhecimento conectados com a integridade física e segurança pessoal. destes como agentes ativos em suas próprias vidas, com o Ao reconhecer e comprometer-se com a garantia dos direito de serem respeitados como cidadãos, como pessoas direitos sexuais, a IPPF entende que o respeito, a proteção e como sujeitos de direitos com autonomia crescente, e e o cumprimento destes direitos requerem a atenção de também como pessoas com direito à proteção de acordo todos estes domínios e elementos, que fazem parte de com suas vulnerabilidades. processos históricos em curso entre as áreas públicas e Reconhece-se que os níveis de proteção da participação privadas da atividade humana. em atividades que tenham a probabilidade de causar danos a crianças e adolescentes diminuirão de acordo com o desenvolvimento de suas capacidades. Além disso, o princípio da capacidade em evolução Princípio 2 abrange o respeito pelas crianças e pelos adolescentes, sua dignidade e direito à proteção contra todas as formas de A garantia de direitos e a danos, enquanto também reconhece o valor da própria contribuição para a proteção de si mesmo. As sociedades proteção a pessoas menores de devem criar ambientes nos quais crianças e adolescentes possam alcançar suas capacidades máximas e onde seja dezoito anos diferem daqueles conferido maior respeito a seu potencial para a participação e responsabilidade pela tomada de decisões em suas dos adultos e devem levar em próprias vidas. Diversos princípios governam o inter-relacionamento consideração a capacidade entre os direitos da criança e do adolescente e outros interesses. Entre eles: o reconhecimento de pessoas individual de cada criança ou menores de dezoito anos como sujeitos de direitos13, o maior interesse da criança14, o desenvolvimento adolescente para exercer os das capacidades da criança15, a não-discriminação16, e a responsabilidade de assegurar condições para o direitos em seu próprio nome. desenvolvimento17. No contexto dos direitos sexuais, estes princípios A garantia de direitos e a proteção a pessoas menores de requerem uma abordagem individualizada, permeada dezoito anos diferem daqueles dos adultos e devem levar em pela demonstração de maturidade e consideração de consideração o discernimento individual de cada criança ou circunstâncias particulares, tais como: a capacidade de adolescente para exercer os direitos em seu próprio nome. discernimento da criança ou adolescente; condições de A IPPF entende que os direitos e proteção garantidos a saúde física e mental; relacionamento com os pais ou pessoas com menos de dezoito anos de idade, para efeito outras partes interessadas; relações de poder entre os do direito internacional e nacional, às vezes diferem dos envolvidos, e a natureza do assunto em pauta. direitos dos adultos. Estas diferenças se relacionam a todos os aspectos dos direitos humanos, mas exigem abordagem especial com relação aos Direitos Sexuais. A IPPF parte da premissa de que as pessoas menores de dezoito anos são sujeitos de direitos, e que em diferentes pontos do ciclo
  • 18. 14 Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF Princípio 3 humano, quer a pessoa opte por A não-discriminação sustenta a reproduzir-se, ou não. proteção e promoção de todos os A saúde sexual perpassa toda a vida. A sexualidade é um fator integrante em quase todas as decisões reprodutivas; Direitos Humanos porém, é um aspecto central do ser humano, quer a pessoa opte por reproduzir-se, ou não. A IPPF entende que um quadro de não-discriminação permeia A sexualidade não é meramente um veículo para os a proteção e promoção de todos os Direitos Humanos.18 indivíduos satisfazerem seus interesses reprodutivos. Este quadro de não-discriminação proíbe qualquer O direito à experiência e a usufruir da sexualidade, distinção, exclusão ou restrição com base no sexo19, independente da reprodução, e a reprodução independente idade20, gênero21, identidade de gênero22, orientação da sexualidade, deveria ser protegido, prestando maior sexual23, estado civil, histórico ou comportamento sexual atenção àqueles a quem, historicamente e no momento - quer real ou imputado -, raça, cor, etnia, idioma, religião, atual, tal direito é negado. opinião política ou outra, origem nacional, geográfica Todas as pessoas têm direito a terem condições de ou social, propriedade, nascimento, invalidez física ou buscarem uma sexualidade prazerosa25. O prazer está mental, condição de saúde, incluindo HIV/AIDS, e estado baseado na autonomia individual e na relacional, que civil, político, social ou outro que tenha o propósito ou requerem a garantia da existência de políticas públicas a finalidade de prejudicar ou anular o reconhecimento, sobre educação sexual, serviço de saúde, e também da usufruto ou exercício, sob uma base de igualdade com garantia de estar a salvo de coerção e violência. Requerem os outros indivíduos, de todos os Direitos Humanos e ainda o desenvolvimento de uma vertente ética sobre liberdades fundamentais no campo político, econômico, questões de justiça, liberdade e igualdade. Considerando social, cultural, civil ou qualquer outro campo24. que o prazer é um aspecto intrínseco à sexualidade, o A discriminação na esfera dos Direitos Sexuais pode se direito de procurar, expressar e determinar quando manifestar através do acesso desigual aos direitos culturais, experimentá-lo, não deve ser negado a ninguém. econômicos, políticos ou sociais devido ao sexo, idade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, estado civil, história ou comportamento sexual - real ou imputado Princípio 5 -, orientação ou práticas sexuais e através da negação dos Direitos Sexuais, tais como serviços de saúde sexual, A garantia dos direitos sexuais educação sexual abrangente e reparação devido à violência sexual, os quais prejudicam o usufruto completo dos para todos inclui um compromisso direitos de uma pessoa em igualdade de condições com os demais. com a liberdade e proteção contra Pessoas enfrentam diferentes barreiras ao exercício de seus direitos sexuais. Uma equidade substancial requer danos. a remoção destas barreiras de modo que diferentes indivíduos possam gozar de direitos e liberdades O direito de ser protegido e de ter recurso contra todas as fundamentais em bases iguais a outros. Isto pode exigir formas de violência e danos, dão suporte aos direitos sexuais.26 atenção especial a grupos marginalizados. O dano relacionado à sexualidade inclui tanto a violência, quanto o abuso de natureza física, verbal, psicológica, econômica e sexual, assim como também a violência contra Princípio 4 indivíduos por causa do seu sexo, idade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, estado civil, histórico ou A sexualidade, e o prazer derivado comportamento sexual, quer real ou imputado; práticas sexuais ou suas formas de manifestar sua sexualidade. dela, é um aspecto central do ser Todas as crianças e adolescentes27 têm o direito de
  • 19. Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF 15 desfrutar de proteção especial contra todas as formas de exploração. Isto inclui proteção contra a exploração sexual, direitos sexuais e liberdades. prostituição infantil e todas as formas de abuso sexual, violência e assédio, inclusive a submissão de crianças à Os direitos e liberdades sexuais incluem causas legais participação em quaisquer atividades sexuais ou práticas básicas, assim como o acesso aos meios para cumprir tais sexuais e o uso de crianças em espetáculos e materiais causas31. pornográficos. Assim como ocorre com outros Direitos Humanos, os Estados têm obrigações em três níveis: respeitar, proteger e cumprir os direitos sexuais de todos.32 Princípio 6 A obrigação “respeitar” exige que os Estados se abstenham de interferir, direta ou indiretamente, com o Os direitos sexuais devem estar desfrute de um determinado direito, neste caso, os direitos sexuais. A obrigação de “proteger” exige que os Estados sujeitos apenas àquelas limitações tomem medidas que impeçam que terceiros interfiram com as garantias dos Direitos Humanos. A obrigação de determinadas pela lei com a “cumprir” exige que os Estados adotem medidas legislativas, administrativas, orçamentárias, judiciais, promocionais e outras finalidade de garantir o devido medidas apropriadas para a realização plena do direito33. Enquanto os Estados permanecem sendo os principais reconhecimento e respeito aos responsáveis por respeitar, proteger e cumprir os Direitos Humanos entre suas fronteiras, outros participantes na direitos e liberdades de terceiros sociedade civil cujas ações e omissões possam impactar as condições para pleno gozo dos diretos sexuais devem e ao bem-estar geral em uma também ser considerados responsáveis. Entre estes podem ser incluídos outros Estados, entidades transnacionais e sociedade democrática. programas de assistência e auxílio ao desenvolvimento, estruturas de segurança e outras alianças, assim como Os direitos sexuais, assim como outros Direitos participantes não governamentais, incluindo entidades Humanos, devem estar sujeitos apenas àquelas limitações comerciais, sem fins lucrativos e religiosos, bem como determinadas pela lei com a finalidade de garantir o indivíduos. devido reconhecimento e respeito aos direitos e liberdades Desta forma, os Estados devem abster-se de violar ou de terceiros e ao bem-estar geral em uma sociedade interferir de qualquer outra forma com os direitos sexuais democrática28, saúde pública e ordem pública, de acordo dos indivíduos, proteger tais direitos contra violações com os princípios de Direitos Humanos29. ou interferências de terceiros e tomar medidas positivas, Tais limitações devem ser não-discriminatórias, incluindo a construção de instituições efetivas, participativas necessárias e proporcionais à realização de um objetivo e responsáveis, e alocar recursos para a efetivação dos legítimo. O exercício dos direitos sexuais deve ser orientado direitos sexuais. pela consciência do relacionamento dinâmico entre os A IPPF compromete-se a fazer tudo dentro de sua interesses pessoais e sociais, reconhecimento da existência capacidade para encorajar e apoiar todas as associações- de uma pluralidade de opiniões e a necessidade de garantir membro a cumprirem seu papel quanto ao respeito, a igualdade, a dignidade e o respeito pela diferença30. proteção e promoção dos direitos sexuais e a trabalhar para que os Estados e outros participantes respeitem, protejam e promovam estes direitos em todos os aspectos de suas Princípio 7 políticas legislativas, administrativas e orçamentárias, dentre outras políticas e práticas. As obrigações de respeitar, proteger e cumprir são aplicáveis a todos os
  • 20. 16 Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF Direitos sexuais são direitos humanos relacionados à sexualidade A IPPF afirma que os direitos Artigo 1 sexuais são Direitos Humanos. Direito à igualdade, proteção igual Os direitos sexuais são compostos perante a lei e estar a salvo de todas por um conjunto de direitos as formas de discriminação baseadas relacionados à sexualidade que no sexo, sexualidade ou gênero. emanam dos direitos à liberdade, • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos34 e devem desfrutar de proteção igualdade, privacidade, autonomia, igual perante a lei35 contra a discriminação baseada em sua sexualidade, sexo ou gênero36. integridade e dignidade de todas • A todas as pessoas deve ser assegurado um ambiente onde todos desfrutem plenamente e tenham acesso equânime as pessoas. a todos os direitos garantidos pelo Estado. Os Estados e a sociedade civil devem realizar ações para promover a Muitos instrumentos, normas e padrões internacionais modificação das práticas sociais e culturais com base em reconhecem princípios importantes relacionados à papéis estereotipados da mulher e do homem ou com sexualidade. Os direitos sexuais se referem a normas base na ideia de superioridade ou inferioridade entre os específicas que emergem quando Direitos Humanos sexos, gêneros e expressões de gênero. existentes são aplicados à sexualidade. Os direitos sexuais • Todas as pessoas têm o direito ao trabalho, educação, protegem identidades particulares, mas vão além e saúde, assistência social e outros direitos econômicos, protegem o direito de todas as pessoas de poderem realizar sociais e culturais e ao acesso a bens, serviços e e expressar sua sexualidade, com respeito aos direitos dos condições necessárias para sua realização, sem qualquer outros e dentro de uma estrutura de não-discriminação. tipo de discriminação. Os direitos sexuais seguintes aplicam princípios básicos • A todas as pessoas deve ser conferida capacidade legal, e de Direitos Humanos bem estabelecidos ao campo da as mesmas oportunidades para exercer suas capacidades sexualidade humana. Sua aplicação é de importância e direitos comuns, para celebrar contratos e administrar particular para o indivíduo pobre, marginalizado, propriedades e devem ser tratadas igualmente em todos socialmente excluído, quer tais características sejam os níveis de procedimentos em tribunais e cortes, com históricas ou recentes. especial atenção às capacidades em desenvolvimento de Considerando que a IPPF ressalta a universalidade, a crianças e adolescentes. inter-relação, a interdependência e a indivisibilidade • Todas as pessoas devem ter os mesmos direitos com de todos os Direitos Humanos, a ordem usada para relação às leis relacionadas à liberdade de locomoção e incorporação dos direitos sexuais nesta Declaração não a liberdade para escolher suas residências e domicílios, implica uma hierarquia específica. A implementação dos sem discriminação. artigos seguintes deve ser permeada pelos princípios gerais que os precedem. Artigo 2 O direito de participação para todas as pessoas, independente do sexo, sexualidade ou gênero.
  • 21. Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF 17 • Todas as pessoas têm o direito a um ambiente que permita a participação ativa, livre e significativa e a Artigo 3 contribuição para os aspectos civis, econômicos, sociais, culturais e políticos da vida humana nos níveis local, Os direitos à vida, liberdade, nacional, regional e internacional, através de cujo desenvolvimento os Direitos Humanos e as liberdades segurança pessoal e integridade fundamentais podem ser realizados37. • Todas as pessoas têm direito a participar do física. desenvolvimento e implementação de políticas que determinem o seu bem-estar38, incluindo sua Saúde Sexual • Todas as pessoas têm o direito à vida, liberdade42 e e Reprodutiva, sem barreiras formais e informais como o estar livre de tortura e tratamento cruel, desumano e casamento, qualificações, condicionantes relacionadas ao degradante43 em todos os casos, e, particularmente com HIV39, ou normas de gênero, estereótipos discriminatórios relação a qualquer discriminação, e devem ter o direito e preconceitos que excluam ou restrinjam a participação de de exercer a sua sexualidade sem violência ou coerção. pessoas com base em ideias de comportamento adequado • Todas as pessoas têm direito à vida e à integridade ao gênero e à sexualidade. física44 e estes direitos não devem ser ameaçados ou • Pessoas jovens, que são frequentemente excluídas, colocados em risco para “vingar a honra” da família45. devem ter o direito de participar e protagonizar • Nenhuma pessoa deve ser submetida a execução processos de mudança em suas sociedades. Devem extrajudicial ou punição corporal judicial ou extrajudicial ter formas significativas para contribuir e devem por sua história ou comportamento sexual, identidade compartilhar as responsabilidades pelo desenvolvimento ou expressão de gênero46. de políticas e programas para proteger, promover e • A vida de nenhuma mulher deve ser posta em risco cumprir direitos sexuais e saúde reprodutiva e sexual40. como consequencia de negação de tratamento médico • Todas as pessoas devem poder participar da vida em virtude de condições físicas ou mentais, ou no pública e política, incluindo ocuparem cargos públicos caso de mulher grávida, por questões de valoração e desempenharem todo o tipo de função pública, sem comparativa entre a vida dela e a do feto. nenhuma forma de descriminação. • Nenhuma mulher deve ser condenada à maternidade • Como base para participação, todas as pessoas devem forçada como resultado de ter exercido sua sexualidade. gozar do direito de ir e vir, de sair e retornar ao seu • Todas as pessoas devem estar livres de serem submetidas país de origem, bem como de ter acesso a documentos a práticas tradicionais danosas, incluindo a mutilação que possibilitem tais locomoções e viagens, sem genital feminina e o casamento de crianças47. discriminação41. • Todas as pessoas têm o direito de viverem livres de violência, incluindo todas as formas de abuso físico, verbal, psicológico ou econômico, assédio ou violência sexual, estupro ou qualquer outra forma de sexo coercivo dentro ou fora do casamento, durante conflito armado ou durante detenção. • Todas as pessoas, incluindo profissionais do sexo de todos os gêneros48, ou no caso de atividade sexual - quer real ou alegada - fora do casamento, têm o direito de estarem livres do risco de violência criado pelo estigma e discriminação com base em seu sexo, gênero ou sexualidade. • Nenhuma pessoa deve estar sujeita à detenção arbitrária, nem a imposições arbitrárias ou sanções discriminatórias por violações de disposições criminais imprecisas ou mal definidas relativas a sexo consensual49. • As escolhas, práticas ou expressões sexuais das pessoas, incluindo práticas de trabalho sexual- reais ou imputadas
  • 22. 18 Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF -, não podem justificar, desculpar ou mitigar a punição para a violência, abuso ou assédio50. Artigo 5 • Todos os imigrantes e trabalhadores imigrantes, especialmente jovens, mulheres e transgêneros, devem Direito à autonomia pessoal e ter acesso, nos países onde residem e trabalham, a meios de proteção contra danos corporais e violência ou abuso reconhecimento perante a lei com base em suas expressões sexuais ou de gênero, bem como a todos os meios para proteger e cumprir seus • Todas as pessoas têm o direito de serem reconhecidas direitos e sua saúde sexual. perante a lei e à liberdade sexual, que compreende • Todas as pessoas têm o direito de procurar e desfrutar, a oportunidade para que os indivíduos controlem e em outros países, de asilo contra a perseguição, decidam livremente sobre assuntos relacionados à resultando de ação ou omissão do Estado em realizar sexualidade, escolham seus parceiros sexuais, procurem ações suficientes para proteger uma pessoa contra abuso experimentar seu prazer e potencial sexual pleno, dentro grave51 com base em gênero, identidade de gênero, de uma estrutura de não-discriminação e com a devida história ou comportamento sexual, orientação sexual ou consideração aos direitos de terceiros e à capacidade em condição referente ao HIV/AIDS52. desenvolvimento de crianças e adolescentes. • Todas as pessoas devem estar livres de serem removidas, • Todas as pessoas, em todos os lugares, têm o direito ao extraditadas, expulsas; e livres de ameaças de qualquer reconhecimento de ser uma pessoa perante a lei, sem Estado onde possam ter boas razões para temer qualquer tipo de discriminação. perseguição com base em gênero, identidade de gênero, • Todas as pessoas são livres para exercer práticas e história ou comportamento sexual, orientação sexual ou condutas sexuais autônomas, dentro de um ambiente condição referente ao HIV/AIDS53. de condições sociais, políticas e econômicas que possibilitem que todos os direitos e liberdades possam ser igualmente desfrutados por todos, sem discriminação, violência, coerção ou abuso. Artigo 4 • Nenhuma pessoa deve ser submetida a leis que arbitrariamente criminalizem relações ou práticas sexuais Direito à privacidade consensuais, nem ser sujeita a prisão ou detenção com base em orientação sexual, identidade de gênero ou • Todas as pessoas têm o direito de não serem submetidas práticas ou condutas sexuais consensuais. à interferência arbitrária com sua privacidade, família, • Todas as pessoas sob custódia têm o direito a não lar, documentos ou correspondência54 e o direito enfrentar abuso ou risco de dano com base em à privacidade, que é essencial para o exercício da qualquer fundamento discriminatório. Todas as autonomia sexual. pessoas sob custódia têm o direito à proteção contra a • Todas as pessoas têm o direito à autonomia sexual e marginalização56 e a ter visitas íntimas regulares57. devem poder tomar decisões sobre sua sexualidade, • Todas as pessoas devem estar a salvo de danos comportamento sexual e intimidade, sem interferência associados ao crime de tráfico de pessoas58. arbitrária. • Nenhuma pessoa deve estar sujeita à pesquisa ou a • Todas as pessoas têm direito à confidencialidade procedimentos médicos sem sua expressa autorização, com relação aos serviços e cuidados de saúde sexual, ou ser forçada a passar por teste ou confinamento registros médicos e em geral para protegerem médico arbitrário, com base na proteção da expressão informação relativa à condição referente ao HIV/AIDS sexual, orientação sexual, história ou comportamento e para serem protegidas de divulgações arbitrárias ou sexual - real ou imputado -, ou com base na identidade ameaças de divulgações arbitrárias, dentro da estrutura ou expressão de gênero. de limitações admissíveis, e sem discriminação55. • Nenhuma pessoa deve ser forçada a submeter-se a • Todas as pessoas têm o direito de controlar a divulgação procedimentos médicos, incluindo cirurgia de mudança de informação relativa às suas escolhas sexuais, história de sexo, esterilização ou terapia hormonal, como sexual, parceiros sexuais e comportamentos e outros requisito para o reconhecimento legal de sua identidade assuntos relacionados à sua sexualidade. de gênero, ou ser sujeita à pressão para ocultar, reprimir
  • 23. Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF 19 ou renegar seu sexo, idade, gênero, identidade de e reunião pacífica62 de diversos tipos. Isto inclui o direito gênero ou orientação sexual. de criar grupos ou organizações e desenvolver, trocar, • A nenhuma pessoa deve ser negado documento de fazer campanha e comunicar informações e ideias sobre identidade que indique gênero ou sexo que reflita a assuntos relacionados aos Direitos Humanos, direitos identidade de gênero definida pela pessoa, incluindo, sexuais, sexualidade, orientação sexual e identidade sem limitação, certidões de nascimento, passaportes e de gênero através de qualquer meio, dentro de uma registros eleitorais. estrutura de ordem social onde os direitos e liberdades de todos possam ser completamente cumpridos. Artigo 6 Artigo 7 Direito à liberdade de pensamento, Direito à saúde e aos benefícios do opinião e expressão; direito à progresso científico associação. • Todas as pessoas têm o direito de desfrutar do mais alto • Todas as pessoas têm o direito de exercer a liberdade padrão atingível de saúde física e mental63, que inclui de pensamento, opinião e expressão com relação às determinantes subjacentes de saúde64 e acesso a saúde idéias sobre sexualidade, orientação sexual, identidade sexual, para a prevenção, diagnóstico e tratamento de de gênero e direitos sexuais, sem interferências todas as preocupações, problemas e transtornos sexuais. arbitrárias ou limitações baseadas em convicções • Todas as pessoas têm o direito de ter acesso aos insumos culturais dominantes ou ideologia política, ou noções para a prática de sexo seguro, para a prevenção de discriminatórias de ordem pública, moralidade pública, gravidezes indesejadas e de doenças sexualmente saúde pública ou segurança pública59. transmissíveis, incluindo o HIV e AIDS. • Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, • Todas as pessoas têm o direito de participar do consciência e religião60 incluindo o direito a ter estabelecimento de leis, políticas, programas e serviços opiniões sem interferência dentro de uma estrutura relativos à saúde pública em suas comunidades. de não-discriminação e respeito à capacidade em • Todas as intervenções de saúde devem ser sensíveis às desenvolvimento de crianças e adolescentes. necessidades especiais de indivíduos e comunidades • Todas as pessoas têm o direito de exercer sua marginalizadas. sexualidade, ter sonhos e fantasias livres de medo, • Todas as pessoas devem ter acesso aos serviços e vergonha, culpa, falsas crenças e outros impedimentos cuidados de saúde, independentemente da objeção de contrários à livre expressão de seus desejos, com o pleno consciência por parte de profissionais de saúde65. respeito aos direitos dos outros. • Todas as pessoas têm o direito de acesso a informações • Todas as pessoas, em particular as mulheres, têm o sobre direitos sexuais, orientação sexual, sexualidade direito a expressões de identidade ou personalidade, e identidade de gênero com relação à saúde, e acesso através de fala, comportamento, vestuário, características aos melhores serviços de saúde possíveis com base em corporais, escolha do nome ou outros meios, sem evidência e pesquisa cientificamente válida. restrições61. • Todas as pessoas, incluindo profissionais do sexo, têm • Todas as pessoas têm a liberdade de procurar, receber direito a condições seguras de trabalho, acesso a serviços e expressar informações e ideias a respeito dos Direitos de saúde, apoio e proteção necessários para exigirem Humanos, direitos sexuais, orientação sexual, identidade práticas sexuais seguras com todos seus parceiros e de gênero e sexualidade através de qualquer meio legal clientes. e independente de fronteiras, dentro de uma estrutura • Todas as pessoas em conflito armado e migração forçada não-discriminatória e considerando os direitos dos devem ter acesso a serviços abrangentes de Saúde outros e a capacidade em desenvolvimento de crianças e Sexual e Reprodutiva. adolescentes. • Todas as pessoas têm direito de desfrutar dos benefícios • Todas as pessoas têm direito à liberdade de associação do progresso científico e suas aplicações66 aos direitos e
  • 24. 20 Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF à saúde sexual. suficientes para garantir que qualquer decisão tomada • Todas as pessoas devem ter direito e meios de acessar com relação à sua vida sexual e reprodutiva seja feita ou recusar tecnologias de saúde reprodutiva, serviços com consentimento total, livre e informado69. ou intervenções médicas, de forma equânime, sem discriminação. Restrições com base em idade a este direito devem atender os requisitos de não-discriminação Artigo 9 e o princípio da capacidade em desenvolvimento de crianças e adolescentes. Direito de optar por casar ou • Todas as pessoas devem ter direito e meios para acessar ou recusar participação em pesquisa científica, de forma não casar, constituir família, e de equânime e sem discriminação. decidir ter ou não ter filhos, como Artigo 8 e quando tê-los. Direito à educação e à informação • Todas as pessoas têm o direito de optar por casar ou não casar, iniciar ou não uma família, decidir ter ou não • Todas as pessoas, sem discriminação, têm o direito à ter filhos, quando tê-los e a quantidade e espaçamento educação e a informações gerais e à educação sexual entre os filhos, de forma livre e responsável, dentro abrangente, e informações necessárias e úteis para de um ambiente onde as leis e políticas reconheçam a exercer a cidadania plena e a igualdade nos domínios diversidade das formas familiares, incluindo aquelas não privados, públicos e políticos. definidas por descendência ou casamento70. • Todas as pessoas têm direito à educação para a • Todas as pessoas têm o direito a ingressarem livremente erradicação do estigma e discriminação, promovendo e com total consentimento em um casamento ou outra o desenvolvimento de jovens como participantes união civil, que deve estar disponível a todos dentro informados com responsabilidade sobre suas vidas, com de um contexto de não-discriminação e com respeito poder para participar no estabelecimento de políticas à capacidade em desenvolvimento de crianças e sobre saúde sexual e educação sobre sexualidade67. adolescentes. • Todas as pessoas, e os jovens em particular, têm o direito • Todas as pessoas têm o direito à assistência social de opinar sobre programas abrangentes de educação relacionada à família e outros benefícios públicos sexual, e outras políticas relacionadas à sexualidade. relativos ao trabalho ou emprego e imigração, • Todas as pessoas têm o direito aos meios para independentemente do formato familiar escolhido, desenvolver habilidades para negociar relações mais incluindo aqueles não definidos por matrimonio ou fortes e igualitárias. descendência. • Todas as pessoas, sem restrições relativas a fronteiras • Todas as pessoas têm direito ao acesso à informação, nacionais, devem ter acesso a informações tradicionais educação e aos meios que possibilitem decidir livre e e não-tradicionais em todas as mídias, que melhorem responsavelmente sobre ter ou não ter filhos, quando a sexualidade, direitos sexuais e saúde sexual; tê-los, e o espaçamento entre eles71. particularmente os jovens devem ter acesso a • Todas as pessoas têm direito de fazer escolhas livres informações sobre estilos de vida não-hegemônicos em e responsáveis a respeito de reprodução, formação termos de sexualidade, gênero e relações sexuais. familiar, incluindo o direito de decidir ter ou não ter • Todas as pessoas devem ter acesso a informações filhos biológicos ou adotados, bem como a métodos sobre sexualidade na escola e nos serviços de saúde seguros, efetivos e aceitáveis de regulação da fertilidade, de sua comunidade, em linguagem acessível, incluindo tecnologias, assistência e tratamentos relativos à informação sobre os meios para garantir a Saúde reprodução. Sexual e Reprodutiva, e a tomada de decisão sobre • Todas as pessoas têm direito a aconselhamento e como, quando, e com quem fazer sexo e quando o a serviços relativos à reprodução, infertilidade e comportamento sexual pode se tornar reprodutivo68. interrupção da gestação, independentemente de estado • Todas as pessoas têm o direito à educação e informação civil, e dentro de um contexto de não-discriminação
  • 25. Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF 21 e considerando a capacidade em desenvolvimento de indivíduos. crianças e adolescentes. • A IPPF compromete-se a fazer tudo dentro de sua • Todas as mulheres têm o direito a informações, educação capacidade, incluindo o provimento de assistência e serviços necessários para a proteção da saúde técnica; desenvolvimento da capacidade e assistência reprodutiva, maternidade segura e aborto seguro, que financeira, para encorajar todas as Associações-membro sejam acessíveis, disponíveis, aceitáveis e convenientes a a defenderem os direitos sexuais; proverem serviços todas as usuárias. de saúde sexual não-discriminatórios e orientados • Todas as pessoas devem ter os mesmos direitos e ao cliente; proverem informação e educação sexual responsabilidades com relação à guarda, tutela e adoção abrangente. As Associações-membro devem tratar de crianças, ou instituições similares onde estes conceitos seus funcionários e participantes em seus programas e existam na legislação nacional, dentro de um contexto projetos de acordo com os princípios e os direitos sexuais de não-discriminação; em todos os casos devem contidos nesta Declaração. prevalecer os melhores interesses da criança. Artigo 10 Direito de responsabilização e de reparação • Todas as pessoas têm o direito a medidas educativas, legislativas, judiciais e outras, efetivas, adequadas, acessíveis e apropriadas para garantir e demandar daqueles obrigados ao dever de apoiar os direitos sexuais, que sejam totalmente responsáveis por eles. Isto inclui a capacidade para monitorar a implementação dos direitos sexuais e ter acesso a recursos por violações dos direitos sexuais, inclusive acesso à plena reparação através da restituição, compensação, reabilitação, satisfação, garantia de não-repetição e qualquer outro meio72. • Os Estados devem estabelecer mecanismos de responsabilização para garantir que sua obrigação relativa à garantia dos direitos sexuais seja plenamente assegurada. • Todas as pessoas devem ter acesso a mecanismos eficazes para responsabilização e reparação durante conflito armado, especialmente com relação à violência sexual e com base em gênero. • Todas as pessoas devem ter acesso à informação e assistência necessárias para procurar recursos e garantir reparação por violações de seus direitos sexuais. • Todas as pessoas têm o direito de responsabilizar terceiros cujas ações ou omissões tenham impacto no desfrute de seus direitos sexuais. Isto inclui a habilidade de procurar recursos e reparação por qualquer violação dos direitos sexuais. • Os Estados devem tomar medidas para prevenir que terceiros violem os direitos sexuais de quaisquer
  • 26. 22 Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF Referências e notas
  • 27. Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF 23 Estas notas identificam as fontes dos princípios e direitos que a IPPF definiu nesta Declaração de Direitos Sexuais. As fontes incluem os principais instrumentos internacionais de direitos humanos, interpretações oficiais das normas internacionais. Foram incluídas ainda referências que embasam direitos adicionais os quais a IPPF acredita estarem implícitos nas principais normativas internacionais. Estas fontes incluem leis e políticas de governos nacionais, articulações de acadêmicos especialistas em direitos humanos internacionais, defensores de direitos além de processos empreendidos por Associações- membro da IPPF. • O texto completo da Carta sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos de 1995 da IPPF pode ser encontrado em: www.ippf.org/en/Resources/Statements/IPPF+Charter+on+Sexual+and+Reproductive+Rights.htm • O texto completo de várias normas internacionais e Relatórios de agências de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas pode ser encontrado no site do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos: www.ohchr.org • Para obter todo o material sobre direitos sexuais e saúde sexual da OMS, visite: www.who.int/reproductive-health/gender/sexualhealth.html#4 • O texto completo dos Princípios de Yogyakarta: Princípios sobre a Aplicação da Lei Internacional de Direitos Humanos com relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Yogyakarta Principles/ 2007pode ser encontrado em: www.yogyakartaprinciples.org
  • 28. 24 Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF Lista de siglas
  • 29. Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF 25 Inglês Português AIDS SIDA Síndrome da Imunodeficiência Adquirida CAT CCT Comitê Contra Tortura CEDAW CEDAW Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher CERD Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial CESCR Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ICPD CIPD Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento CLADEM CLADEM Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher CMW CTM Comitê para os Trabalhadores Migrantes CRC CDC Comitê sobre os Direitos da Criança FWCW CMM Conferência Mundial sobre as Mulheres HIV HIV Vírus da Imunodeficiência Humana HRC CDH Comitê de Direitos Humanos ICCPR Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ICERD Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial ICESCR Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ILGA Associação Internacional de Gays e Lésbicas IPPF IPPF Federação Internacional de Planejamento Familiar IPPF/SARO IPPF/SARO Federação Internacional de Planejamento Familiar, Escritório Regional da África do Sul IPPF/WHO IPPF/RHO Federação Internacional de Planejamento Familiar, Região do Hemisfério Ocidental UDHR DUDH Declaração Universal dos Direitos Humanos UN ONU Organização das Nações Unidas UNAIDS UNAIDS Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids USA EUA Estados Unidos da América WHO OMS Organização Mundial da Saúde
  • 30. 26 Direitos sexuais: Uma declaração da IPPF Notas finais