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EDITAL Nº 011 DE 20 DE MAIO DE 2015
(Fixa prazos e condições de inscrição para Concurso - 8º FET - Festival Estudantil de Teatro
de Caraguatatuba.)
A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba com fundamento na Lei Municipal nº
1.879, de 18 de outubro de 2010 e nos artigos 21, §2º, I, “a” e 22, IV e § 4º da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis, comunica aos interessados que abrirá
inscrições para o Concurso - 8º FET - Festival Estudantil de Teatro de Caraguatatuba, que
ocorrerá de 19 a 23 de outubro de 2015, conforme as disposições que seguem:
Objetivo
O 8º FET – Festival Estudantil de Teatro de Caraguatatuba é realizado pelo Governo Municipal
de Caraguatatuba, por meio da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – Fundacc e
tem os seguintes objetivos:
 incentivar o estudo teórico e prático do teatro dentro do universo escolar, em especial aos
estudantes dos ensinos fundamental e médio;
 fomentar o movimento teatral a partir de núcleos escolares;
 promover o intercâmbio cultural e divulgar as artes cênicas no país.
1 - DAS INSCRIÇÕES
1.1. Poderão participar do festival todos os grupos de teatro vinculados às escolas estaduais,
municipais e particulares de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico de todo o país, com
exceção às escolas técnicas e profissionalizantes de teatro;
1.2. As inscrições serão recebidas até 21 de agosto de 2015, pessoalmente ou pelo correio,
preenchidas em ficha própria do festival, enviadas ou entregues dentro do prazo limite das
inscrições, para:
8º FET – Festival Estudantil de Teatro de Caraguatatuba
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA - FUNDACC
Endereço: Rua Santa Cruz, 396 – Centro.
Caraguatatuba – SP – CEP:11660-150
1.3. O material postado via correio terá como referência, para sua aceitação, a sua data de
postagem;
1.4. O horário de recebimento na Fundacc é de segunda a sexta-feira, das 9h às 12 horas e das
13h30 às 17 horas;
1.5. No ato de inscrição deverá ser apresentado:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
b) 01 DVD com a gravação da peça teatral na íntegra, sem edição;
c) 01 cópia do texto;
d) 05 fotos da encenação (digitalizadas e em resolução mínima de 300 DPIs);
e) Breve currículo do grupo;
f) Críticas e matérias sobre o grupo e peça (se houver);
g) Currículo do diretor da peça;
h) Sinopse da peça;
i) Proposta de encenação;
j) Rider técnico (obedecendo a disposição do item 5.5);
k) Autorização do autor ou do órgão competente para utilização do texto;
l) Ficha técnica da peça com todos os integrantes do grupo e sua função;
m) Autorização dos pais ou responsável legal para menores de 18 anos de idade;
2
n) Comprovante de matrícula de todos os integrantes do grupo, contendo a série do aluno e o
nome da escola.
1.6. As inscrições que não apresentarem todos os documentos requeridos no item 1.5 serão
automaticamente canceladas;
1.7. Poderão se inscrever até 2 peças de um mesmo grupo e/ou escola, desde que contenham
todas as documentações necessárias para cada peça, com inscrições individuais;
1.8. A peça de teatro inscrita deverá obedecer ao tempo mínimo de 50 minutos e tempo máximo
de 80 minutos;
1.9. Podem compor a ficha técnica da peça até 20% de integrantes que não estejam vinculados a
alguma instituição de ensino, observando-se o item 1.1 deste regulamento;
1.10. O material da peça não será devolvido, passando a fazer parte do acervo do festival.
2 - DA SELEÇÃO
2.1. A seleção das peças será feita pelos membros da Comissão Organizadora, indicados pela
Presidência da Fundacc, respeitando os critérios abaixo:
a) Qualidade técnica e excelência artística das peças;
b) Coerência na concepção do trabalho.
2.2. A Comissão de Seleção indicará até 05 (cinco) peças para concorrerem entre si, em
categoria única;
2.3. A lista com os selecionados será divulgada até o dia 28 de agosto de 2015 no site da
Fundacc;
2.4. A confirmação dos participantes deverá ser realizada até o dia 04 de Setembro de 2015, por
meio do e-mail fetcaragua2015@gmail.com, onde deverão ser encaminhadas as seguintes
documentações:
a) Ficha de Confirmação (contida neste regulamento);
b) Cópias do R.G. e C.P.F. do responsável pelo grupo;
c) Declaração de Grande Direito (No caso de obras compostas especialmente e exclusivamente
para uma específica peça); ou Declaração de Titular Não Filiado (Para todos os titulares/autores
que não são filiados a alguma Associação que Administra o ECAD. No caso
do mesmo ser filiado, deverá entrar em contato diretamente com a Associação e solicitar a
liberação dos Direitos Autorais), emitida e assinada pelo ECAD. Essa regra também vale nos
casos de obras de Domínio Público.
2.5. O cronograma das apresentações será divulgado a partir de 14 de Setembro de 2015, para os
grupos selecionados que tenham confirmado sua participação;
2.6. Caso haja cancelamento na participação de algum grupo selecionado, após o período de
confirmação, o mesmo será automaticamente impedido de concorrer na edição subsequente do
festival.
3 - DAS APRESENTAÇÕES
3.1. As apresentações serão realizadas no Auditório “Maristela de Oliveira”, localizado na Rua
Santa Cruz, 396 - Centro, Caraguatatuba – São Paulo - CEP: 11660-150;
3.2. Caso o grupo necessite de espaços alternativos para apresentação, deverá especificar na
ficha de inscrição;
3.3. As apresentações compreenderão os períodos:
Datas Início da Montagem:
Cenário e Iluminação
Horário da Apresentação
De19 a 23 de outubro de
2015
9 horas 15 horas
3
3.4. A entrada do público deverá acontecer 10 minutos antes do início da peça,
impreterivelmente. O atraso da peça resultará na desclassificação do grupo;
3.5. Após a apresentação da peça haverá um bate-papo entre o grupo, a Comissão de Apreciação
e o público presente.
4 - DA PREMIAÇÃO E AJUDAS DE CUSTO
4.1. Todos os grupos selecionados receberão, a título de ajuda de custo, a importância de
R$400,00 (quatrocentos reais), que será entregue aos responsáveis após os bate-papos;
4.2. A Comissão de Apreciação do 8° FET entregará troféus e certificado para:
 Melhor Ator;
 Melhor Atriz;
 Melhor Ator Coadjuvante;
 Melhor Atriz Coadjuvante;
 Melhor Diretor;
 Melhor Cenografia;
 Melhor Iluminação;
 Melhor Figurino;
 Melhor Maquiagem;
 Melhor Sonoplastia;
 Melhor Pesquisa;
 Melhor Peça de Opinião Pública;
 2° Melhor Peça;
 1° Melhor Peça.
4.3. Além dos troféus e certificados, o 8° FET oferecerá à 2° Melhor Peça o prêmio no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais) e à 1° Melhor Peça o prêmio no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais);
4.4. Também serão entregues certificados para cada grupo participante;
4.5. O grupo que receber o prêmio de melhor espetáculo estará automaticamente classificado
para participar da próxima edição do FET, desde que tenha novo trabalho para apresentar e que
atenda os critérios de seleção;
4.6. A decisão da Comissão de Apreciação é irrecorrível, sendo-lhe facultado deixar de premiar,
se julgar que os objetivos do item 4.2 não foram atingidos, bem como criar novas premiações;
4.7. A Comissão de Apreciação será formada por profissionais renomados da área teatral;
4.8. Os resultados do 8º FET serão apresentados no dia 24 de Outubro de 2015, em cerimônia de
premiação que será realizada no Teatro Mario Covas, às 21 horas, em conjunto à apresentação da
peça de encerramento do 9° Litoral Encena – Mostra Nacional de Teatro de Rua, Teatro de
Bonecos, Circo e Dança de Caraguatatuba.
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DAS PEÇAS
5.1. Todas as despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem dos grupos durante sua
permanência na cidade serão de responsabilidade dos mesmos;
5.2. As alterações na ficha técnica do grupo deverão ser informadas até 09 de outubro de 2015 e
endereçadas para o e-mail fetcaragua2015@gmail.com, em conformidade com os dados da ficha
de inscrição;
5.3. A permanência no recinto de apresentação, no momento de montagem, só será permitida aos
integrantes dos grupos que constem na ficha técnica, mediante a apresentação de crachás. Os
demais (familiares, amigos, funcionários da instituição que o grupo representa, entre outras
pessoas) só terão entrada permitida juntamente com a liberação da plateia;
5.4. No dia da apresentação, o auditório e a equipe técnica da Fundacc estarão à disposição do
grupo a partir das 9 horas, com parada para almoço das 12 horas às 13 horas.
5.5. O auditório da Fundacc dispõe dos seguintes equipamentos:
4
 Equipamento de Iluminação:
- 3 Refletores Elipsos;
- 4 Refletores PC;
- 4 Refletores Fresnel;
- Refletores PAR LED;
- Mesa de Luz com 24 canais.
 Equipamento de Som:
- Mesa de Som com 4 canais para Microfones;
- CD Duplo.
 Estrutura física:
- Palco com área total de 9,2m X 8,9m;
- Rotunda;
- Coxias.
5.6. Cada grupo participante deverá trazer suas próprias gelatinas, máquina de fumaça e outros
equipamentos cênicos além dos citados no item acima, de acordo com as necessidades da peça;
5.7. Após o bate-papo, o grupo deverá retirar do Auditório “Maristela de Oliveira” todo o seu
material cênico. A organização do evento não se responsabilizará pelos danos e perdas desses
materiais.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A simples inscrição no 8º FET implicará a sujeição dos interessados às cláusulas e condições
estabelecidas neste Edital;
6.2. Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Equipe Organizadora do 8° FET;
6.3. A FUNDACC poderá suspender o Festival, sem que isso caiba a qualquer participante o
direito de reclamação ou indenização, observados casos de ocorrência de caso fortuito, força
maior, ou ainda, razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.
6.4. Os candidatos concordam desde a inscrição, em ceder à Fundação Educacional e Cultural de
Caraguatatuba o direito do uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, independentemente
de qualquer formalização, no país ou exterior, em relação às fotos, filmagens ou qualquer outro
meio, realizadas durante as etapas de inscrição, seleção e ainda na apresentação, para utilização
como divulgação institucional.
6.5. As eventuais dúvidas referentes ao presente Edital poderão ser esclarecidas pelo telefone
(12) 38975672, de segunda a sexta das 09:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:00hs, pelo site
www.fundacc.com.br ou pelo e-mail fetcaragua2015@gmail.com, no período de inscrição
estabelecido neste Edital;
6.6. As decisões da Comissão de Apreciação são finais e irrecorríveis.
6.7. Fica eleito o foro da cidade de Caraguatatuba, como competente para dirimir eventuais
dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente Edital, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Caraguatatuba, 20 de maio de 2015.
Zenaide de Souza Bicudo Vernizzi
Presidente da Fundacc

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  • 2. 2 n) Comprovante de matrícula de todos os integrantes do grupo, contendo a série do aluno e o nome da escola. 1.6. As inscrições que não apresentarem todos os documentos requeridos no item 1.5 serão automaticamente canceladas; 1.7. Poderão se inscrever até 2 peças de um mesmo grupo e/ou escola, desde que contenham todas as documentações necessárias para cada peça, com inscrições individuais; 1.8. A peça de teatro inscrita deverá obedecer ao tempo mínimo de 50 minutos e tempo máximo de 80 minutos; 1.9. Podem compor a ficha técnica da peça até 20% de integrantes que não estejam vinculados a alguma instituição de ensino, observando-se o item 1.1 deste regulamento; 1.10. O material da peça não será devolvido, passando a fazer parte do acervo do festival. 2 - DA SELEÇÃO 2.1. A seleção das peças será feita pelos membros da Comissão Organizadora, indicados pela Presidência da Fundacc, respeitando os critérios abaixo: a) Qualidade técnica e excelência artística das peças; b) Coerência na concepção do trabalho. 2.2. A Comissão de Seleção indicará até 05 (cinco) peças para concorrerem entre si, em categoria única; 2.3. A lista com os selecionados será divulgada até o dia 28 de agosto de 2015 no site da Fundacc; 2.4. A confirmação dos participantes deverá ser realizada até o dia 04 de Setembro de 2015, por meio do e-mail fetcaragua2015@gmail.com, onde deverão ser encaminhadas as seguintes documentações: a) Ficha de Confirmação (contida neste regulamento); b) Cópias do R.G. e C.P.F. do responsável pelo grupo; c) Declaração de Grande Direito (No caso de obras compostas especialmente e exclusivamente para uma específica peça); ou Declaração de Titular Não Filiado (Para todos os titulares/autores que não são filiados a alguma Associação que Administra o ECAD. No caso do mesmo ser filiado, deverá entrar em contato diretamente com a Associação e solicitar a liberação dos Direitos Autorais), emitida e assinada pelo ECAD. Essa regra também vale nos casos de obras de Domínio Público. 2.5. O cronograma das apresentações será divulgado a partir de 14 de Setembro de 2015, para os grupos selecionados que tenham confirmado sua participação; 2.6. Caso haja cancelamento na participação de algum grupo selecionado, após o período de confirmação, o mesmo será automaticamente impedido de concorrer na edição subsequente do festival. 3 - DAS APRESENTAÇÕES 3.1. As apresentações serão realizadas no Auditório “Maristela de Oliveira”, localizado na Rua Santa Cruz, 396 - Centro, Caraguatatuba – São Paulo - CEP: 11660-150; 3.2. Caso o grupo necessite de espaços alternativos para apresentação, deverá especificar na ficha de inscrição; 3.3. As apresentações compreenderão os períodos: Datas Início da Montagem: Cenário e Iluminação Horário da Apresentação De19 a 23 de outubro de 2015 9 horas 15 horas
  • 3. 3 3.4. A entrada do público deverá acontecer 10 minutos antes do início da peça, impreterivelmente. O atraso da peça resultará na desclassificação do grupo; 3.5. Após a apresentação da peça haverá um bate-papo entre o grupo, a Comissão de Apreciação e o público presente. 4 - DA PREMIAÇÃO E AJUDAS DE CUSTO 4.1. Todos os grupos selecionados receberão, a título de ajuda de custo, a importância de R$400,00 (quatrocentos reais), que será entregue aos responsáveis após os bate-papos; 4.2. A Comissão de Apreciação do 8° FET entregará troféus e certificado para:  Melhor Ator;  Melhor Atriz;  Melhor Ator Coadjuvante;  Melhor Atriz Coadjuvante;  Melhor Diretor;  Melhor Cenografia;  Melhor Iluminação;  Melhor Figurino;  Melhor Maquiagem;  Melhor Sonoplastia;  Melhor Pesquisa;  Melhor Peça de Opinião Pública;  2° Melhor Peça;  1° Melhor Peça. 4.3. Além dos troféus e certificados, o 8° FET oferecerá à 2° Melhor Peça o prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e à 1° Melhor Peça o prêmio no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 4.4. Também serão entregues certificados para cada grupo participante; 4.5. O grupo que receber o prêmio de melhor espetáculo estará automaticamente classificado para participar da próxima edição do FET, desde que tenha novo trabalho para apresentar e que atenda os critérios de seleção; 4.6. A decisão da Comissão de Apreciação é irrecorrível, sendo-lhe facultado deixar de premiar, se julgar que os objetivos do item 4.2 não foram atingidos, bem como criar novas premiações; 4.7. A Comissão de Apreciação será formada por profissionais renomados da área teatral; 4.8. Os resultados do 8º FET serão apresentados no dia 24 de Outubro de 2015, em cerimônia de premiação que será realizada no Teatro Mario Covas, às 21 horas, em conjunto à apresentação da peça de encerramento do 9° Litoral Encena – Mostra Nacional de Teatro de Rua, Teatro de Bonecos, Circo e Dança de Caraguatatuba. 5 - DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DAS PEÇAS 5.1. Todas as despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem dos grupos durante sua permanência na cidade serão de responsabilidade dos mesmos; 5.2. As alterações na ficha técnica do grupo deverão ser informadas até 09 de outubro de 2015 e endereçadas para o e-mail fetcaragua2015@gmail.com, em conformidade com os dados da ficha de inscrição; 5.3. A permanência no recinto de apresentação, no momento de montagem, só será permitida aos integrantes dos grupos que constem na ficha técnica, mediante a apresentação de crachás. Os demais (familiares, amigos, funcionários da instituição que o grupo representa, entre outras pessoas) só terão entrada permitida juntamente com a liberação da plateia; 5.4. No dia da apresentação, o auditório e a equipe técnica da Fundacc estarão à disposição do grupo a partir das 9 horas, com parada para almoço das 12 horas às 13 horas. 5.5. O auditório da Fundacc dispõe dos seguintes equipamentos:
  • 4. 4  Equipamento de Iluminação: - 3 Refletores Elipsos; - 4 Refletores PC; - 4 Refletores Fresnel; - Refletores PAR LED; - Mesa de Luz com 24 canais.  Equipamento de Som: - Mesa de Som com 4 canais para Microfones; - CD Duplo.  Estrutura física: - Palco com área total de 9,2m X 8,9m; - Rotunda; - Coxias. 5.6. Cada grupo participante deverá trazer suas próprias gelatinas, máquina de fumaça e outros equipamentos cênicos além dos citados no item acima, de acordo com as necessidades da peça; 5.7. Após o bate-papo, o grupo deverá retirar do Auditório “Maristela de Oliveira” todo o seu material cênico. A organização do evento não se responsabilizará pelos danos e perdas desses materiais. 6 - DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. A simples inscrição no 8º FET implicará a sujeição dos interessados às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital; 6.2. Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Equipe Organizadora do 8° FET; 6.3. A FUNDACC poderá suspender o Festival, sem que isso caiba a qualquer participante o direito de reclamação ou indenização, observados casos de ocorrência de caso fortuito, força maior, ou ainda, razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento. 6.4. Os candidatos concordam desde a inscrição, em ceder à Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba o direito do uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, independentemente de qualquer formalização, no país ou exterior, em relação às fotos, filmagens ou qualquer outro meio, realizadas durante as etapas de inscrição, seleção e ainda na apresentação, para utilização como divulgação institucional. 6.5. As eventuais dúvidas referentes ao presente Edital poderão ser esclarecidas pelo telefone (12) 38975672, de segunda a sexta das 09:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:00hs, pelo site www.fundacc.com.br ou pelo e-mail fetcaragua2015@gmail.com, no período de inscrição estabelecido neste Edital; 6.6. As decisões da Comissão de Apreciação são finais e irrecorríveis. 6.7. Fica eleito o foro da cidade de Caraguatatuba, como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Caraguatatuba, 20 de maio de 2015. Zenaide de Souza Bicudo Vernizzi Presidente da Fundacc