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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – CADASTRO DE RESERVA
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO - SESAB
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2013
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas
atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de
serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo
Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo
determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA,
observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na
forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº. 6.677 de
26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual
nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571
de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa n° 009 de
09.05.2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28.12.2012, consoante às
normas contidas neste Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e
realizado pela Comissão criada com a Portaria nº 561, publicada no
Diário Oficial do Estado da Bahia de 20 e 21 de abril de 2013;
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01
(um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final,
podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração,
por ato expresso do Secretário de Saúde do Estado da Bahia.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes
etapas:
1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a
todas as Funções Temporárias;
2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às
Funções Temporárias;
4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo
determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de
renovação por igual período, uma única vez.
5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta
e oito) meses de contrato REDA, com o Poder Executivo do Estado.
II. FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-
REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA
E VALOR DA INSCRIÇÃO.
1. As Funções Temporárias e respectivos códigos, área de atuação,
número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração
(vencimento básico + gratificação da Função Temporária) e carga
horária semanal são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:
Quadro 01 – Funções Temporárias:
Código de
Inscrição
Funçõ
es
Temp
orária
s
Áreas de
Atuação
Nº
Vagas
Nº de
Vagas
Pessoa
s com
Deficiên
cia
Total
de
Vaga
s
Pré-
Requisito
s/
Escolarid
ade
Remune
ração
(Vencim
ento
Básico +
Gratifica
ção -
GID)
Carga
Horári
a
Seman
al
001 Técnico -
Nível
Superior
(BACHAREL
EM
DIREITO)
DARH/SUP
ERH
– PONTO
ELETRÔNI
CO
01 00 01 Ensino
Superior
completo
em
Direito e
reconheci
do pelo
MEC.
R$
991,80 +
R$
469,23 =
R$
1.461,03
40h
0
0
2
Técnico -
Nível
Superior
(COMUNIC
AÇÃO)
DARH/SU
PERH
– PONTO
ELETRÔNI
CO
01 00 01 Ensino
Superior
Completo
em:
Publicida
de
Comunica
ção
Social e
Audiovisu
al e
reconheci
das pelo
MEC
R$
991,80 +
R$
469,23 =
R$
1.461,03
40h
003 Téc
nic
o -
Nív
el
Sup
erio
r
(AD
DARH/SUP
ERH
– PONTO
ELETRÔNI
CO
02 00 02 Ensino
Superior
completo
em
Administr
ação de
Empresas
e
reconheci
R$
991,80 +
R$
469,23 =
R$
1.461,03
40h
MI
NIS
TR
AD
OR
DE
EM
PR
ES
AS)
do pelo
MEC
0
0
4
Té
cnic
o -
Nív
el
Mé
dio
(AS
SIS
TE
NT
E
AD
MI
NIS
TR
ATI
VO)
DARH/SUP
ERH
– PONTO
ELETRÔNI
CO
0
8
0
0
0
8
Ensino
Médio
Completo
reconheci
do pelo
MEC
(Nível
Médio
completo)
R$
629,13+
R$
342,78 =
R$
971,91
40h
2. A remuneração das Funções Temporárias é constituída pelo
Vencimento Básico acrescido da Gratificação da Função Temporária
discriminada a seguir:
2.1 A remuneração da Função Temporária de Nível Superior (Códigos
001-002-003) é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80
(novecentos e noventa e um real e oitenta centavos), acrescido de uma
gratificação equivalente a R$ 469,23 (quatrocentos e sessenta e nove
reais e vinte e três centavos), perfazendo um total de R$ 1.461,03 (hum
mil, quatrocentos e sessenta e um reais e três centavos);
2.2 A remuneração da Função Temporária de Nível Médio (Código 004)
é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 629,13 (seiscentos
e vinte e nove reais e treze centavos), acrescido de uma Gratificação de
Função equivalente a R$ 342,78 (trezentos e quarenta e dois reais e
setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 971,91 (novecentos
e setenta e um reais e noventa e um centavos);
3. Para a Função Temporária haverá na remuneração o acréscimo, por
dia útil trabalhado, de auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de
auxilio transporte, somente para o titular.
4. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma
facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular,
mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
5. A jornada de trabalho será de 40(quarenta) horas semanais, estando
os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a
regime jurídico específico.
6. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o
candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-
Requisitos/Escolaridade.
7. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de
pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de
acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Saúde do
Estado da Bahia.
7.1 Do total de vagas destinadas a cada área de atuação e das que
vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso
público, 5% serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos
termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e a Lei
Estadual nº 6.339, de 6 de novembro de 1991.
8. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I
deste Edital.
9. O cronograma provisório das atividades do Processo Seletivo
Simplificado consta no Anexo II deste Edital
III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO
TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata
este Edital, será investido na Função Temporária se atender as
seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de
nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência
definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função
Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II,
Quadro 01.
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do
sexo masculino;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração
Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis
previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão
em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas
esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão,
sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o
candidato não atender às condições apresentadas acima.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições / Currículo ficarão abertas, exclusivamente via Internet,
no período de 29/04/2013 a 03/05/2013, de acordo com o item 3 deste
Capítulo.
3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o
endereço eletrônico WWW.SAUDE.BA.GOV.BR e efetuar sua
inscrição/currículo, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1.Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Cadastro para
Inscrição / Currículo” e a “Ficha de Inscrição Obrigatória” correspondente
à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e
correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de
Responsabilidade.
3.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição
Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da Função
Temporária para a qual pretende concorrer.
3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de
forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.
3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas
eletronicamente e de forma correta.
3.5.O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem
realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos
subitens deste Capítulo.
3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico
gerado ao término da sua inscrição.
3.7. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia não se responsabiliza
por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções
Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo
Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo
considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a
última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante
aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da
conclusão da inscrição feita pelo candidato.
5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição / Currículo e na
Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo
Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento
eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação
e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste edital.
V. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR E DA 2ª ETAPA:
ENTREVISTA
1. O processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;
2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória.
VI. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR
1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão através da análise
dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória / Currículo,
preenchidos eletronicamente por meio do endereço
eletrônico www.saude.ba.gov.br .
2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato das competências,
habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos
técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos
específicos, experiência comprovada com sistemas de ponto eletrônico
por biometria, experiência comprovada na área de Recursos Humanos,
experiência comprovada no Serviço Público, experiência em informática
com os programas: WORD, EXCEL, POWER POINT, ACESS, ética, pró
atividade, compromisso, disponibilidade para viagens e redação própria,
devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que
concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e
preenchidos eletronicamente pelo candidato, por meio do endereço
eletrônico, referido no item 1, deste Capítulo, seguindo os requisitos
definidos nos Quadros a seguir:
Quadro 01: Requisitos de Avaliação - Nível Médio:
Orde
m
Especificação Pontuaçã
o
Comprovantes
1 Experiência
Profissional
comprovada com
operacionalização de
4 Declaração com
dados que
comprovem o
critério e que seja
sistemas de ponto
eletrônico por biometria
superior a 04 (quatro)
meses
emitida por
instituições
públicas ou
privadas em papel
timbrado da
empresa /
Instituição
Empregadora,
assinada pelo
responsável pela
emissão da
declaração,
identificando a
razão social da
empresa, o CNPJ
e o endereço.
2 Experiência
Profissional comprovad
a na área de Recursos
Humanos superior a 04
(quatro) meses
2 Carteira de
Trabalho e
Previdência Social
– CTPS ou
Declaração com
dados que
comprovem o
critério e que seja
emitida por
instituições
públicas ou
privadas em papel
timbrado da
empresa /
Instituição
Empregadora,
assinada pelo
responsável pela
emissão da
declaração,
identificando a
razão social da
empresa, o CNPJ
e o endereço.
3 Experiência
Profissional
comprovada no
Serviço Público
1 Carteira de
Trabalho e
Previdência Social
– CTPS ou
superior a 04 (quatro)
meses
Declaração com
dados que
comprovem o
critério e que seja
emitida por
instituições
públicas ou
privadas em papel
timbrado da
empresa /
Instituição
Empregadora,
assinada pelo
responsável pela
emissão da
declaração,
identificando a
razão social da
empresa, o CNPJ
e o endereço.
4 Experiência
Profissional comprovad
a na área
administrativa superior
a 04 (quatro) meses
1 Carteira de
Trabalho e
Previdência Social
– CTPS ou
Declaração com
dados que
comprovem o
critério e que seja
emitida por
instituições
públicas ou
privadas em papel
timbrado da
empresa /
Instituição
Empregadora,
assinada pelo
responsável pela
emissão da
declaração,
identificando a
razão social da
empresa, o CNPJ
e o endereço.
5 Experiência
comprovada em
Informática – Básica
1 Certificado que
comprove o curso
realizado, sua
carga horária,
expedido por
instituições
públicas ou
privadas, assinada
pelo responsável,
identificando a
razão social da
empresa, o CNPJ
e o endereço.
6 Cursos Técnicos ou de
Aperfeiçoamento
compatível com a
descrição da Função
Temporária – com
Carga Horária superior
a 40h
1 Certificado que
comprove o curso
realizado, sua
carga horária,
expedido por
instituições
públicas ou
privadas, assinada
pelo responsável,
identificando a
razão social da
empresa, o CNPJ
e o endereço.
Total de Pontos 10
Quadro 02: Requisitos de Avaliação – Nível Superior
Orde
m
Especificação Pontuaçã
o
Comprovantes
1 Experiência
Profissional
comprovada com
operacionalização de
sistemas de ponto
eletrônico por biometria
superior a 04 (quatro)
meses
2 Declaração com
dados que
comprovem o
critério e que seja
emitida por
instituições
públicas ou
privadas em papel
timbrado da
empresa /
Instituição
Empregadora,
assinada pelo
responsável pela
emissão da
declaração,
identificando a
razão social da
empresa, o CNPJ
e o endereço.
2 Experiência
Profissional comprovad
a na área de Recursos
Humanos superior a 04
(quatro) meses
2 Carteira de
Trabalho e
Previdência Social
– CTPS ou
Declaração com
dados que
comprovem o
critério e que seja
emitida por
instituições
públicas ou
privadas em papel
timbrado da
empresa /
Instituição
Empregadora,
assinada pelo
responsável pela
emissão da
declaração,
identificando a
razão social da
empresa, o CNPJ
e o endereço.
3 Experiência
Profissional
comprovada no
Serviço Público
superior a 04 (quatro)
meses
1 Carteira de
Trabalho e
Previdência Social
– CTPS ou
Declaração com
dados que
comprovem o
critério e que seja
emitida por
instituições
públicas ou
privadas em papel
timbrado da
empresa /
Instituição
Empregadora,
assinada pelo
responsável pela
emissão da
declaração,
identificando a
razão social da
empresa, o CNPJ
e o endereço.
4 Experiência
Profissional comprovad
a na área
administrativa superior
a 04 (quatro) meses
2 Carteira de
Trabalho e
Previdência Social
– CTPS ou
Declaração com
dados que
comprovem o
critério e que seja
emitida por
instituições
públicas ou
privadas em papel
timbrado da
empresa /
Instituição
Empregadora,
assinada pelo
responsável pela
emissão da
declaração,
identificando a
razão social da
empresa, o CNPJ
e o endereço.
5 Experiência
comprovada em
Informática – Básica
1 Certificado que
comprove o curso
realizado, sua
carga horária,
expedido por
instituições
públicas ou
privadas, assinada
pelo responsável,
identificando a
razão social da
empresa, o CNPJ
e o endereço.
6 Cursos de
Especialização ou de
Aperfeiçoamento
compatível com a
descrição da Função
Temporária – com
Carga Horária superior
a 360h
2 Certificado que
comprove o curso
realizado, sua
carga horária,
expedido por
instituições
públicas ou
privadas, assinada
pelo responsável,
identificando a
razão social da
empresa, o CNPJ
e o endereço.
Total de Pontos 10
5. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos
Quadros acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o
candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo
requisito.
6. A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela
SESAB/SUPERH/DARH/CPM;
7. A 1ª Etapa: Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência
profissional do candidato a ser comprovada na convocação para
conferência de documentação, de acordo com a função temporária;
8. Será objeto da 1ª Etapa: Análise Curricular:
8.1. Identificar as competências e habilidades necessárias para
preenchimento da função temporária, exemplo: nível de escolaridade;
experiência acumulada; experiência comprovada com sistemas de ponto
eletrônico por biometria; título de especialização/atualização e cursos.
VII. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR
1. A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório;
2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no
currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação
e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo
Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis;
3. O candidato será avaliado na escala de 00 a 10 pontos, sendo
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco)
pontos;
4. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia irá publicar, no Diário
Oficial do Estado, o Edital de Homologação com a lista dos candidatos
habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular e que estejam classificados
em até 10 (dez) vezes o número de vagas, conforme Capítulo II deste
edital;
5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do
Processo Seletivo Simplificado.
VIII. DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA
1. A 2ª Etapa: Entrevista será realizada pela
SESAB/SUPERH/DARH/CPM. Os candidatos deverão se dirigir à
Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DARH da Secretaria
da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, endereço Av. Luis Vianna Filho,
400, 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-
900, conforme Anexo II;
2. À 2ª Etapa: Entrevista, concorrerão os candidatos habilitados na 1ª
Etapa: Análise Curricular, de acordo com o estabelecido no capítulo VII
deste Edital;
3. As entrevistas serão realizadas a partir de questões de conhecimento,
como consta no ANEXO III, aos candidatos convocados para
entrevistas;
4. O candidato que não comparecer no dia marcado da entrevista será
automaticamente eliminado do certame;
5. Quando se fizer necessário, a Secretaria de Saúde do Estado da
Bahia poderá convocar nova lista de habilitados para entrevistas,
seguindo a ordem de classificação de acordo com o estabelecido no
capítulo VII deste Edital.
IX. DO JULGAMENTO DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA
1. A 2ª Etapa: Entrevista terá caráter eliminatório e classificatório;
2. O candidato será avaliado na escala de 00 a 10 pontos, sendo
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 07 pontos;
3. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia irá publicar, no Diário
Oficial do Estado, o Edital de Convocação para realização da 2ª Etapa:
Entrevista com a lista dos candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise
Curricular e que estejam classificados em até 10 (dez) vezes o número
de vagas, conforme Capítulo II deste edital.
X. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. A nota final dos candidatos habilitados para a função temporária será
a soma da nota obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular com a obtida na 2ª
Etapa: Entrevista;
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente
da nota final, de acordo com a opção da função temporária;
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato
que:
a) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei
Federal nº. 10.741 01/10/2003;
b) Obtiver maior nota na 1ª Etapa: Análise Curricular.
XI. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA 1ª ETAPA: ANÁLISE
CURRICULAR E DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA, RESULTADO FINAL E
HOMOLOGAÇÂO
1. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB publicará em
Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final e a Homologação do
Processo Seletivo Simplificado.
2. Na publicação da listagem do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado constarão:
a)Os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a
nota final, por função temporária, de acordo com a opção declarada
no ato da inscrição.
XII. DO RECURSO
1.Será admitido recurso quanto:
a) Ao resultado da Publicação do Resultado / Edital de Homologação.
2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a
concretização do evento que lhes disser respeito (Publicação do
Resultado / Edital de Homologação, referido no item 1, deste Capítulo),
tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento;
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento
referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor;
4. Não serão aceitos o recurso interposto em prazo destinado a evento
diverso do questionado;
5. O recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregue em 1 (uma)
via original;
6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada
conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso:
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
7. O recursos deverá ser dirigido à Diretoria de Administração de
Recursos Humanos - DARH e entregue no protocolo da Secretaria da
Saúde do Estado da Bahia - SESAB, endereço Av. Luis Vianna Filho,
400, 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-
900, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone,
e-mail e assinatura do candidato.
8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo
considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB.
9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto
aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.
XIII. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO
TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata
este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes
exigências:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de
nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência
definitiva no Brasil;
b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c. Não ter registro de antecedentes criminais;
d. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de
Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente
registrado;
e. Estar quite com as obrigações eleitorais;
f. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do
sexo masculino;
g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração
Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis
previstos na Constituição Federal / 88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b
e c;
i. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão
em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas
esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão,
sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o
candidato não atender às condições apresentadas acima.
XIV. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/ SESAB
convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas
disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação / Contratação,
por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de
acordo com a função temporária e necessidade da Secretaria de Saúde
do Estado da Bahia/SESAB, para entrega da documentação necessária;
1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados,
conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido
dos documentos necessários.
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos (com originais e cópias para conferência) – as cópias serão
retidas pela SESAB para arquivamento:
a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e
registro no PIS/PASEP;
b) 01 (uma) foto 3x4 (recentes e idênticas);
c) Cópia do documento de comprovação de escolaridade
correspondente à função temporária no qual foi inscrito;
d) Cópia da Certidão de Casamento, se houver;
e) Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se
houver;
f) Cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo
masculino;
g) Cópia do Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição
de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e
devidamente registrado;
h) Cópia das Declarações das experiências;
i) Cópia da Carteira Profissional;
j) Declaração de Bens;
k) Cópia de documento que comprove o Número da Agência e da
Conta Corrente individual no Banco do Brasil – caso não possua conta
corrente no referido banco, será fornecido pela SESAB o documento
para abertura da conta;
l) Original do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por
Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina
Ocupacional;
m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação
médica.
2.1. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos
requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na
referida função temporária.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a
Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB reserva-se o direito de
proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e observado o número de vagas existentes no presente Edital;
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo
Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato;
3. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado
do Processo Seletivo Simplificado;
4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado,
Recurso, Convocações, Resultado Final e Homologação serão
publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por
meio do titular da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB;
5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse
fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia;
6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, ou até a data da convocação, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;
7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos
dados de endereço, após a realização do Processo Seletivo
Simplificado, o candidato deverá solicitar à Secretaria de Saúde do
Estado da Bahia/SESAB a atualização cadastral;
8. Os casos omissos serão resolvidos pela
SESAB/SUPERH/DARH/CPM, referidas no item 1 do Capítulo I, no que
tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado;
9. O recurso deverá ser dirigido à Comissão e entregue no Setor de
Protocolo da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, Avenida Luiz
Viana Filho, nº 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo – CAB , Térreo,
CEP.: 41.745-900, Salvador-Ba devendo dele constar o endereço para
correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
10. O recurso poderá ser enviado, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos
à Comissão, Secretaria da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia,
Avenida Luiz Viana Filho, nº 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo –
CAB , Sala 003 - Térreo, CEP.: 41.745-900, Salvador-Ba, devendo dele
constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura
do candidato.
11. Não será aceito recurso interposto por fac-símile (FAX), telex,
Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
12. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação
em Diário Oficial do Estado da Bahia;
13. As despesas decorrentes da participação nas etapas e
procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este
Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, de abril de 2013.
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
FUNÇÃO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO (Ensino Médio Completo) –
Assistente Administrativo
Realizar atendimento ao público;
Executar tarefas em editor de texto Word e PowerPoint;
Elaborar tabelas em Excel;
Montar e controlar processos administrativos;
Elaborar relatórios de nível técnico; Controlar e arquivar documentos no
setor;
Apoiar áreas administrativas;
Protocolo; recepção; tramitação e distribuição de documentos;
Inserir dados e informações em Sistemas Corporativos;
Outras atividades correlatas, conforme item “VI”.
FUNÇÃO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Direito
Assessoramento técnico no âmbito administrativo, analisar e
recomendar procedimentos sobre assuntos relacionados à sua área de
atuação, transmitir os conhecimentos necessários à realização das
atividades relativas à sua área, assegurando a sua execução de acordo
com padrões de qualidade definidos;
Emitindo pareceres técnicos quanto à fundamentação Legal;
Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços.
FUNÇÃO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – Comunicação Social
Assessorar e desenvolver atividades jornalísticas de elaboração e
produção de conteúdo;
Selecionar fontes de informação para comunicação interna e externa,
identificando matérias/pautas de interesse do serviço;
Planejar, elaborar e acompanhar a implementação dos projetos da
diretoria que permitam a compreensão do discurso institucional;
Planejar e executar eventos temáticos, que de em visibilidade ao Projeto
do Ponto Eletrônico;
Acompanhar o processo de valorização e orientação do uso do sistema;
Implementar ações de publicidade e propaganda, no âmbito da
instituição, sensibilizando os servidores para a nova tecnologia;
Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços.
FUNÇÃO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – Administrador de
Empresas
Assessorar administrativamente, planejar, organizar, e controlar os
projetos e programas do serviço;
Ajudar a definir, analisar e cumprir metas do serviço;
Analisar programas e métodos;
Planejar e executar eventos temáticos, promover visibilidade do Projeto
do Ponto Eletrônico acompanhar o processo de valorização e orientação
do uso do sistema;
Desenvolver e implementar ações conjunta com a publicidade e
propaganda, no âmbito da instituição, sensibilizando os servidores para
a nova tecnologia; e executar outras atividades necessárias à
consecução dos serviços.
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Demandas Data
Publicação Edital de Abertura do Processo Seletivo
REDA 001/2013
23/04/201
3
Período das Inscrições / Currículo 30/04/201
3 a
07/05/201
3
Publicação do Edital de Homologação da Análise
Curricular
11 e
12/05/201
3
Publicação do Edital de Convocação de Entrevista -
Função Técnico Nível Médio e Nível Superior -
Conferência da Documentação Comprobatória das
informações prestadas nas Inscrições
11 e
12/05/201
3
Publicação do Edital de Homologação da Entrevista 22/05/201
3
Publicação do Resultado / Edital de Homologação 22/05/201
3
Interposição de Recurso a Publicação do Resultado /
Edital de Homologação
23/05/201
3
Divulgação da decisão final do Recurso Interposto 25 e
26/05/201
3
Publicação Resultado Final / Edital de Homologação
e Edital de Convocação / Contratação - Recebimento
da Documentação Comprobatória, conforme Capítulo
XIV
28/05/201
3
ANEXO III
CONTÉUDO PROGRAMÁTICO PARA ENTREVISTA
- LEI 8080/90 – SUS –
Link: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf
- LEI 6677/94 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos civis do
Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. -
Link: http://www.legislabahia.ba.gov.br
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2013 – PONTO ELETRÔNICO –
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Edital sesab

  • 1. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – CADASTRO DE RESERVA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO - SESAB PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2013 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28.12.2012, consoante às normas contidas neste Edital. I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº 561, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 20 e 21 de abril de 2013; 2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário de Saúde do Estado da Bahia. 3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas: 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias; 2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às Funções Temporárias; 4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez. 5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA, com o Poder Executivo do Estado. II. FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ- REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO. 1. As Funções Temporárias e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração
  • 2. (vencimento básico + gratificação da Função Temporária) e carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir: Quadro 01 – Funções Temporárias: Código de Inscrição Funçõ es Temp orária s Áreas de Atuação Nº Vagas Nº de Vagas Pessoa s com Deficiên cia Total de Vaga s Pré- Requisito s/ Escolarid ade Remune ração (Vencim ento Básico + Gratifica ção - GID) Carga Horári a Seman al 001 Técnico - Nível Superior (BACHAREL EM DIREITO) DARH/SUP ERH – PONTO ELETRÔNI CO 01 00 01 Ensino Superior completo em Direito e reconheci do pelo MEC. R$ 991,80 + R$ 469,23 = R$ 1.461,03 40h 0 0 2 Técnico - Nível Superior (COMUNIC AÇÃO) DARH/SU PERH – PONTO ELETRÔNI CO 01 00 01 Ensino Superior Completo em: Publicida de Comunica ção Social e Audiovisu al e reconheci das pelo MEC R$ 991,80 + R$ 469,23 = R$ 1.461,03 40h 003 Téc nic o - Nív el Sup erio r (AD DARH/SUP ERH – PONTO ELETRÔNI CO 02 00 02 Ensino Superior completo em Administr ação de Empresas e reconheci R$ 991,80 + R$ 469,23 = R$ 1.461,03 40h
  • 3. MI NIS TR AD OR DE EM PR ES AS) do pelo MEC 0 0 4 Té cnic o - Nív el Mé dio (AS SIS TE NT E AD MI NIS TR ATI VO) DARH/SUP ERH – PONTO ELETRÔNI CO 0 8 0 0 0 8 Ensino Médio Completo reconheci do pelo MEC (Nível Médio completo) R$ 629,13+ R$ 342,78 = R$ 971,91 40h 2. A remuneração das Funções Temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação da Função Temporária discriminada a seguir: 2.1 A remuneração da Função Temporária de Nível Superior (Códigos 001-002-003) é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um real e oitenta centavos), acrescido de uma gratificação equivalente a R$ 469,23 (quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), perfazendo um total de R$ 1.461,03 (hum mil, quatrocentos e sessenta e um reais e três centavos); 2.2 A remuneração da Função Temporária de Nível Médio (Código 004) é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos), acrescido de uma Gratificação de Função equivalente a R$ 342,78 (trezentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 971,91 (novecentos
  • 4. e setenta e um reais e noventa e um centavos); 3. Para a Função Temporária haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxilio transporte, somente para o titular. 4. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial. 5. A jornada de trabalho será de 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico. 6. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré- Requisitos/Escolaridade. 7. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. 7.1 Do total de vagas destinadas a cada área de atuação e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, 5% serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e a Lei Estadual nº 6.339, de 6 de novembro de 1991. 8. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital. 9. O cronograma provisório das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo II deste Edital III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação; c) Não ter registro de antecedentes criminais; d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01. e) Estar quite com as obrigações eleitorais; f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis
  • 5. previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c; i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal; 2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. IV. DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. As inscrições / Currículo ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período de 29/04/2013 a 03/05/2013, de acordo com o item 3 deste Capítulo. 3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico WWW.SAUDE.BA.GOV.BR e efetuar sua inscrição/currículo, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 3.1.Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Cadastro para Inscrição / Currículo” e a “Ficha de Inscrição Obrigatória” correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade. 3.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer. 3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos. 3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta. 3.5.O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo. 3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição. 3.7. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado. 4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
  • 6. 4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição / Currículo e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. V. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR E DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA 1. O processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas: 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória; 2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória. VI. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR 1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória / Currículo, preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico www.saude.ba.gov.br . 2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato das competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, experiência comprovada com sistemas de ponto eletrônico por biometria, experiência comprovada na área de Recursos Humanos, experiência comprovada no Serviço Público, experiência em informática com os programas: WORD, EXCEL, POWER POINT, ACESS, ética, pró atividade, compromisso, disponibilidade para viagens e redação própria, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato, por meio do endereço eletrônico, referido no item 1, deste Capítulo, seguindo os requisitos definidos nos Quadros a seguir: Quadro 01: Requisitos de Avaliação - Nível Médio: Orde m Especificação Pontuaçã o Comprovantes 1 Experiência Profissional comprovada com operacionalização de 4 Declaração com dados que comprovem o critério e que seja
  • 7. sistemas de ponto eletrônico por biometria superior a 04 (quatro) meses emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 2 Experiência Profissional comprovad a na área de Recursos Humanos superior a 04 (quatro) meses 2 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 3 Experiência Profissional comprovada no Serviço Público 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou
  • 8. superior a 04 (quatro) meses Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 4 Experiência Profissional comprovad a na área administrativa superior a 04 (quatro) meses 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
  • 9. 5 Experiência comprovada em Informática – Básica 1 Certificado que comprove o curso realizado, sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinada pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 6 Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da Função Temporária – com Carga Horária superior a 40h 1 Certificado que comprove o curso realizado, sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinada pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. Total de Pontos 10 Quadro 02: Requisitos de Avaliação – Nível Superior Orde m Especificação Pontuaçã o Comprovantes 1 Experiência Profissional comprovada com operacionalização de sistemas de ponto eletrônico por biometria superior a 04 (quatro) meses 2 Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa /
  • 10. Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 2 Experiência Profissional comprovad a na área de Recursos Humanos superior a 04 (quatro) meses 2 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 3 Experiência Profissional comprovada no Serviço Público superior a 04 (quatro) meses 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições
  • 11. públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 4 Experiência Profissional comprovad a na área administrativa superior a 04 (quatro) meses 2 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 5 Experiência comprovada em Informática – Básica 1 Certificado que comprove o curso realizado, sua carga horária, expedido por instituições
  • 12. públicas ou privadas, assinada pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 6 Cursos de Especialização ou de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da Função Temporária – com Carga Horária superior a 360h 2 Certificado que comprove o curso realizado, sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinada pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. Total de Pontos 10 5. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito. 6. A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela SESAB/SUPERH/DARH/CPM; 7. A 1ª Etapa: Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para conferência de documentação, de acordo com a função temporária; 8. Será objeto da 1ª Etapa: Análise Curricular: 8.1. Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, exemplo: nível de escolaridade; experiência acumulada; experiência comprovada com sistemas de ponto eletrônico por biometria; título de especialização/atualização e cursos. VII. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR 1. A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório; 2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo
  • 13. Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis; 3. O candidato será avaliado na escala de 00 a 10 pontos, sendo habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos; 4. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia irá publicar, no Diário Oficial do Estado, o Edital de Homologação com a lista dos candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular e que estejam classificados em até 10 (dez) vezes o número de vagas, conforme Capítulo II deste edital; 5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado. VIII. DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA 1. A 2ª Etapa: Entrevista será realizada pela SESAB/SUPERH/DARH/CPM. Os candidatos deverão se dirigir à Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DARH da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, endereço Av. Luis Vianna Filho, 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745- 900, conforme Anexo II; 2. À 2ª Etapa: Entrevista, concorrerão os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular, de acordo com o estabelecido no capítulo VII deste Edital; 3. As entrevistas serão realizadas a partir de questões de conhecimento, como consta no ANEXO III, aos candidatos convocados para entrevistas; 4. O candidato que não comparecer no dia marcado da entrevista será automaticamente eliminado do certame; 5. Quando se fizer necessário, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia poderá convocar nova lista de habilitados para entrevistas, seguindo a ordem de classificação de acordo com o estabelecido no capítulo VII deste Edital. IX. DO JULGAMENTO DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA 1. A 2ª Etapa: Entrevista terá caráter eliminatório e classificatório; 2. O candidato será avaliado na escala de 00 a 10 pontos, sendo habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 07 pontos; 3. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia irá publicar, no Diário Oficial do Estado, o Edital de Convocação para realização da 2ª Etapa: Entrevista com a lista dos candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular e que estejam classificados em até 10 (dez) vezes o número de vagas, conforme Capítulo II deste edital. X. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 1. A nota final dos candidatos habilitados para a função temporária será a soma da nota obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular com a obtida na 2ª Etapa: Entrevista;
  • 14. 2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da função temporária; 3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que: a) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº. 10.741 01/10/2003; b) Obtiver maior nota na 1ª Etapa: Análise Curricular. XI. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR E DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÂO 1. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado. 2. Na publicação da listagem do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado constarão: a)Os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição. XII. DO RECURSO 1.Será admitido recurso quanto: a) Ao resultado da Publicação do Resultado / Edital de Homologação. 2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (Publicação do Resultado / Edital de Homologação, referido no item 1, deste Capítulo), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento; 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor; 4. Não serão aceitos o recurso interposto em prazo destinado a evento diverso do questionado; 5. O recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregue em 1 (uma) via original; 6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir: Modelo de Identificação de Recurso: Processo Seletivo Simplificado: Candidato: Código de Inscrição e Opção da Função Temporária: N.º de Inscrição: N.º do Documento de Identidade: Fundamentação e argumentação lógica: Data e assinatura:
  • 15. 7. O recursos deverá ser dirigido à Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DARH e entregue no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, endereço Av. Luis Vianna Filho, 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745- 900, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato. 8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB. 9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos. XIII. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências: a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação; c. Não ter registro de antecedentes criminais; d. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado; e. Estar quite com as obrigações eleitorais; f. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; h. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal / 88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c; i. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal. 2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. XIV. DA CONTRATAÇÃO 1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/ SESAB convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação / Contratação,
  • 16. por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a função temporária e necessidade da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB, para entrega da documentação necessária; 1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos documentos necessários. 2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (com originais e cópias para conferência) – as cópias serão retidas pela SESAB para arquivamento: a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP; b) 01 (uma) foto 3x4 (recentes e idênticas); c) Cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito; d) Cópia da Certidão de Casamento, se houver; e) Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver; f) Cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; g) Cópia do Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado; h) Cópia das Declarações das experiências; i) Cópia da Carteira Profissional; j) Declaração de Bens; k) Cópia de documento que comprove o Número da Agência e da Conta Corrente individual no Banco do Brasil – caso não possua conta corrente no referido banco, será fornecido pela SESAB o documento para abertura da conta; l) Original do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica. 2.1. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital; 2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato;
  • 17. 3. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado; 4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, Recurso, Convocações, Resultado Final e Homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB; 5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia; 6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado; 7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá solicitar à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB a atualização cadastral; 8. Os casos omissos serão resolvidos pela SESAB/SUPERH/DARH/CPM, referidas no item 1 do Capítulo I, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado; 9. O recurso deverá ser dirigido à Comissão e entregue no Setor de Protocolo da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, Avenida Luiz Viana Filho, nº 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo – CAB , Térreo, CEP.: 41.745-900, Salvador-Ba devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato. 10. O recurso poderá ser enviado, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, Avenida Luiz Viana Filho, nº 400, 4ª Avenida do Centro Administrativo – CAB , Sala 003 - Térreo, CEP.: 41.745-900, Salvador-Ba, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato. 11. Não será aceito recurso interposto por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 12. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia; 13. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. Salvador, de abril de 2013. JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA SECRETÁRIO DA SAÚDE ANEXO I
  • 18. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS FUNÇÃO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO (Ensino Médio Completo) – Assistente Administrativo Realizar atendimento ao público; Executar tarefas em editor de texto Word e PowerPoint; Elaborar tabelas em Excel; Montar e controlar processos administrativos; Elaborar relatórios de nível técnico; Controlar e arquivar documentos no setor; Apoiar áreas administrativas; Protocolo; recepção; tramitação e distribuição de documentos; Inserir dados e informações em Sistemas Corporativos; Outras atividades correlatas, conforme item “VI”. FUNÇÃO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – Bacharel em Direito Assessoramento técnico no âmbito administrativo, analisar e recomendar procedimentos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação, transmitir os conhecimentos necessários à realização das atividades relativas à sua área, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos; Emitindo pareceres técnicos quanto à fundamentação Legal; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços. FUNÇÃO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – Comunicação Social Assessorar e desenvolver atividades jornalísticas de elaboração e produção de conteúdo; Selecionar fontes de informação para comunicação interna e externa, identificando matérias/pautas de interesse do serviço; Planejar, elaborar e acompanhar a implementação dos projetos da diretoria que permitam a compreensão do discurso institucional; Planejar e executar eventos temáticos, que de em visibilidade ao Projeto do Ponto Eletrônico; Acompanhar o processo de valorização e orientação do uso do sistema; Implementar ações de publicidade e propaganda, no âmbito da instituição, sensibilizando os servidores para a nova tecnologia; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços. FUNÇÃO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – Administrador de Empresas Assessorar administrativamente, planejar, organizar, e controlar os projetos e programas do serviço; Ajudar a definir, analisar e cumprir metas do serviço; Analisar programas e métodos; Planejar e executar eventos temáticos, promover visibilidade do Projeto do Ponto Eletrônico acompanhar o processo de valorização e orientação do uso do sistema; Desenvolver e implementar ações conjunta com a publicidade e
  • 19. propaganda, no âmbito da instituição, sensibilizando os servidores para a nova tecnologia; e executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços. ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Demandas Data Publicação Edital de Abertura do Processo Seletivo REDA 001/2013 23/04/201 3 Período das Inscrições / Currículo 30/04/201 3 a 07/05/201 3 Publicação do Edital de Homologação da Análise Curricular 11 e 12/05/201 3 Publicação do Edital de Convocação de Entrevista - Função Técnico Nível Médio e Nível Superior - Conferência da Documentação Comprobatória das informações prestadas nas Inscrições 11 e 12/05/201 3 Publicação do Edital de Homologação da Entrevista 22/05/201 3 Publicação do Resultado / Edital de Homologação 22/05/201 3 Interposição de Recurso a Publicação do Resultado / Edital de Homologação 23/05/201 3 Divulgação da decisão final do Recurso Interposto 25 e 26/05/201 3 Publicação Resultado Final / Edital de Homologação e Edital de Convocação / Contratação - Recebimento da Documentação Comprobatória, conforme Capítulo XIV 28/05/201 3
  • 20. ANEXO III CONTÉUDO PROGRAMÁTICO PARA ENTREVISTA - LEI 8080/90 – SUS – Link: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf - LEI 6677/94 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. - Link: http://www.legislabahia.ba.gov.br - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2013 – PONTO ELETRÔNICO – Link: http://www.saude.ba.gov.br