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EDITAL nº. 03/2013
                                                  QUARTA QUE DANÇA


A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que, no
período de 21 de março a 17 de maio, estarão abertas as inscrições para a seleção de trabalhos na área de Dança com
temática livres em diversos formatos (apresentações de espetáculos de dança, intervenções urbanas, danças de rua e
trabalhos de dança em processo de criação) para realização da 15ª Edição do “Quarta Que Dança”. O Concurso será regido
pela Lei nº 9433/2005, em especial por seus arts. 50, V, § 5º, 51 e 54 e pelas disposições do presente Edital.


O Quarta Que Dança, criado em 1998, consolidou-se como um dos principais projetos de dança no Estado promovendo, ao
longo destes anos, mais de 230 apresentações em diferentes formatos. Com o objetivo de difundir e estimular a pesquisa e
a produção artística em dança na Bahia, o Projeto seleciona a sua programação através de concurso público regido por
edital. Visa ainda mostrar ao público a diversidade desta produção e incentivar a reflexão sobre temas atuais na área.

1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para compor a programação do Projeto Quarta que Dança entre os
meses de julho a novembro de 2013, nas categorias a seguir:
a) CATEGORIA 1: 10 (dez) propostas de espetáculos de dança;
b) CATEGORIA 2: 04 (quatro) propostas de intervenções urbanas de dança;
c) CATEGORIA 3: 03 (três) propostas de danças de rua;
d) CATEGORIA 4: 04 (quatro) propostas de trabalhos de dança em processo de criação.

1.2 As propostas selecionadas receberão um cachê total para as quatro apresentações, no valor de:

a) CATEGORIA 1: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) CATEGORIA 2: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
c) CATEGORIA 3: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
d) CATEGORIA 4: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).

1.2.1 Considerando os cachês referidos no item 1.2, vale ressaltar que 40% do valor será pago em até 20(vinte) dias após a
assinatura do contrato, sendo os outros 60% restantes pagos em até 20(vinte) dias após a realização da última
apresentação de cada proposta selecionada.

1.2.2 Os 40% iniciais serão destinados para os custos de montagem técnica e transporte de cenário e/ou equipamentos
necessários às apresentações.

1.2.3 Sobre os cachês estabelecidos nas alíneas do item 1.2 incidirão os descontos previstos na legislação vigente.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão se inscrever Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos,
brasileiros natos ou naturalizados, estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia, ou estrangeiros com situação de
permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.
2.2 Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte da Comissão
de Seleção deste Regulamento, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da
Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas.
2.3 Os proponentes selecionados deverão obedecer à programação definida pela Funceb para os espaços culturais
existentes em Salvador, incluindo as edições especiais em palcos externos, observando as seguintes datas:




3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 21 de março a 17 de maio, presencialmente ou por via postal,
conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e
SECULT/BA (www.cultura.ba.gov.br).
3.1.1 Para as inscrições por via postal deverá ser utilizado, unicamente, o serviço Sedex com Aviso de
Recebimento/AR(comprovante de inscrição), devendo a proposta ser encaminhada, com data de postagem até 17 de maio
de 2013, em envelope lacrado, contendo as seguintes informações:
3.1.2 Para as inscrições presenciais a FUNCEB fornecerá o comprovante de inscrição, devendo estas serem realizadas de
segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB situada na Rua
Guedes de Brito, nº14, Pelourinho, Salvador, mediante a entrega de 01 (um) envelope lacrado, com as seguintes
informações:




3.1.3 Os envelopes descritos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 deverão conter os seguintes documentos:

3.2 PROPOSTA, em 01 (uma) via impressa, composta de:
a) Formulário de Apresentação de Propostas, devidamente preenchido e assinado, – Anexo I, disponível na sede da
FUNCEB e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br;

b) 02 (duas) mídias de DVD contendo o registro completo do trabalho para as categorias 1, 2 e 3 e, pelo menos, 01 (uma)
célula coreográfica ou partes do processo de pesquisa para a Categoria 4;

c) Informações e materiais adicionais, em CD-ROM ou impresso, que possam acrescentar dados sobre a proposta e
contribuir para sua avaliação, a exemplo de cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), folders,
programa(s) e/ou cartaz(es), se houver.

3.2.1 A ausência dos documentos listados nas alíneas “a” e “b” acarretará na desclassificação da proposta.
3.3 Cada proponente poderá inscrever mais de uma proposta neste Edital, inclusive na mesma categoria; no entanto, do
total das propostas apresentadas, apenas uma delas poderá ser selecionada, levando-se em consideração os critérios
estabelecidos no item 5.1 deste Edital e a diversidade do contexto de propostas classificadas.

3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, da forma e
demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
3.5 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

a) Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

b) A veracidade das informações e documentos apresentados;

c) A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.

4. DAS COMISSÕES
4.1 A Diretora Geral da FUNCEB designará as Comissões julgadoras para cada etapa do concurso (seleção e habilitação),
em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §§ 7º e 8º da Lei Estadual 9.433/05.

4.1.1 A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação em dança, sendo 01
representante da DIRART/FUNCEB, e 04
(quatro) representantes da sociedade civil, sendo 01 representante de outro estado e 03 representantes da Bahia, indicados
a partir de consulta pública. A Comissão de Habilitação será composta por 03 (três) servidores do quadro da FUNCEB.

5. DA SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Seleção, em conformidade com o item 1.1, avaliará as propostas de acordo com os seguintes critérios:
a) qualidade artística da proposta;

b) relevância da proposta no contexto de atuação do artista/grupo;

c) percurso artístico dos principais envolvidos.

5.1.1 Os critérios das alíneas “a” e “b” são de maior e igual relevância para a seleção.
5.2 A comissão de seleção estabelecerá uma lista de selecionados e indicará suplentes, por ordem de classificação,
conforme critérios de seleção observados no item 5.1.

5.3 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br
e www.cultura.ba.gov.br, em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições.

5.4 Só serão aceitos recursos em relação à decisões desta Seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso
identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 – Paço do
Saldanha-,Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para
a CAIXA POSTAL 2485, CEP40.020-970, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 03/2013 –
Edital Quarta que Dança, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de
entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante.
O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Seleção no DOE.

6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas, incluindo os suplentes, deverão encaminhar para a
Coordenação de Dança da FUNCEB, em no máximo 07 (sete) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado da
seleção, os seguintes dados e documentos para habilitação:
6.1.1 Pessoa Jurídica

a.Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b.Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com
validade no território nacional) que contenha, ao menos, o nome da mãe;

c.Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de
designação do representante legal;
d.Cópia do registro comercial para empresas individuais;

e.Cópia de comprovante de endereço da sede da instituição proponente (água, luz, telefone, correspondência bancária ou
contrato formal de locação e outros documentos que comprovem a sede da instituição proponente);

f.Comprovação de regularidade com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do
sitewww.previdenciasocial.gov.br;

g.Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do
sitewww.caixa.gov.br;

h.Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, impressa a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;

i.Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual, impressa a partir do site www.sefaz.ba.gov.br;

j.Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao;

k.Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal;

l.Dados bancários da conta em nome da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número da conta (por exemplo:
extrato, cópia do cartão de banco e cópia da folha de cheque). No caso de Micro Empreendedor Individual, os dados
bancários poderão ser de Pessoa Física, em nome do signatário.

6.1.2 Pessoa Física

a.Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com
validade no território nacional) que contenha, ao menos, o nome da mãe;

b.Cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;

c.Dados bancários de conta individual em nome do proponente, informando o nome do banco, número da agência e conta
(por exemplo: extrato, cópia da folha de cheque);

d.Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, Relativos aos Tributos
Federais e à Divida Ativa da União), impressa a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;

e.Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao;

6.2 A documentação deve ser entregue presencialmente na Sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Rua
Guedes de Brito, nº14, Pelourinho), das 14h às 18h, na Coordenação de Dança ou enviada pelos Correios (somente por
serviço Sedex com Aviso de Recebimento), atendendo o prazo previsto no item 6.1. O envelope com os documentos
acima deverá apresentar as seguintes informações:
6.2.1 A FUNCEB fornecerá aos proponentes um comprovante de entrega de documentos. No caso de documentos enviados
pelos correios o comprovante de Aviso de Recebimento servirá como comprovante de entrega.

6.3 A Coordenação de Dança definirá as datas e espaços de cada apresentação, levando-se em consideração as sugestões
dos proponentes das categorias 2 e 3 e dos proponentes residentes no interior do Estado, apresentadas no Anexo I do
Edital.

6.3.1 O não atendimento ou atendimento parcial às exigências contidas nos itens 2 e 6, implicarão na inabilitação do
proponente e a convocação de suplente, observando a ordem de classificação feita pela comissão de seleção, de acordo
com o item 5.2.

6.4 O resultado da habilitação será divulgado em até 20 (vinte) dias após a publicação dos selecionados, no Diário Oficial do
Estado e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br.

6.5 Só serão aceitos recursos em relação à decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso
identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 – Paço do
Saldanha-,Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para
a CAIXA POSTAL 2485, CEP40.020-970,Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 03/2013 –
Edital Quarta que Dança, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de
entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante.
O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação no
DOE.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Cada proposta selecionada, conforme o item 1.1, fará 04 (quatro) apresentações, em quatro espaços diferentes, a
saber:

7.1.1 Propostas selecionadas oriundas de Salvador poderão realizar suas apresentações nos seguintes Espaços Culturais:
Sala do Coro do Teatro Castro Alves, Espaço Xisto Bahia, Centro Cultural de Lauro de Freitas, Centro Cultural Plataforma,
Espaço Cultural Alagados, Cine-Teatro Solar Boa Vista, ou em palco externo em praças de Salvador definidas pela Funceb.

7.1.2 Propostas selecionadas oriundas do interior do Estado farão uma apresentação em um dos espaços localizados em
Salvador, dentre os informados no item 7.1.1, e três apresentações, em três municípios distintos do seu território de origem.
Os municípios e os locais de apresentação no interior devem ser indicados pelo proponente no ato da inscrição (Campo 11
do Formulário de Apresentação de Proposta). Os selecionados do interior receberão uma ajuda de custo para pagamento
de taxa de pauta, se houver, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de apresentação, quando o município
escolhido não dispuser de Espaço Cultural da FUNCEB/SECULT.

7.2 Todas as apresentações deverão ocorrer entre os meses de julho e novembro de 2013, às quartas-feiras nos espaços
culturais da Funceb/Secult, e aos sábados nos palcos externos citados no item 7.1.1., em datas e horários a serem
definidos pela FUNCEB.

7.3 As apresentações da Categoria 2 e 3 deverão acontecer ao ar livre, durante o dia, em espaços públicos (como: praças,
ruas, parques e praias).

7.4 Na Categoria 4, o proponente deverá indicar, no formulário de inscrição (Campo 10 – Ficha Técnica), um profissional
que fará o acompanhamento do processo de criação e participará dos debates que ocorrerão logo após as quatro
apresentações da sua proposta. Tal profissional não deverá acumular funções dentro da proposta, não podendo, portanto,
ser este o proponente do projeto. Este profissional indicado receberá um pró-labore no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais), dos quais incidirão os descontos previstos na legislação vigente, correspondente ao acompanhamento do
processo e por sua participação nos quatro “bate-papos” , em conformidade com a minuta do contrato (Anexo III-B).

7.5 Para integrantes das propostas selecionadas, quando estes se deslocarem para municípios distintos do originário da
proposta, as despesas com hospedagem, alimentação e transporte serão custeadas pela FUNCEB, de acordo com as
condições previstas na minuta do Contrato.

7.6 O Projeto Quarta que Dança prevê a realização de apresentações gratuitas.

7.7 São obrigações dos proponentes selecionados:

a) Cumprir integralmente a proposta aprovada;

b) Realizar as suas apresentações nas datas e espaços definidos pela Coordenação de Dança da FUNCEB;

c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de
suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade;

d) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação de Dança da FUNCEB, pela documentação relativa à liberação
pelos órgãos de fiscalização e controle como Juizado de Infância e Adolescência (para participação no espetáculo ou
exibição de trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (para uso de espaços
públicos), e outros;

e) Responsabilizar-se pela obtenção e custeio de equipamentos de som e luz ou de outros equipamentos técnicos não
disponíveis nos Espaços Culturais (vide anexo IV – Rider Técnico de Som e Luz), caso necessário para sua proposta;
f) Incluir marcas da FUNCEB, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação,
segundo Plano de Aplicação de Marcas disponível no site www.fundacaocultural.ba.gov.br com prévia aprovação desta;

g) Citar nominalmente e indicar em entrevistas a realização da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do
Estado da Bahia durante o período de execução do projeto;

7.8 São obrigações da FUNCEB/SECULT:

a) Disponibilizar pauta, no caso de apresentação em espaço da sua propriedade, inclusive para ensaio geral e montagem;

b) Responsabilizar-se pela sonorização nas Categorias 2 e 3, a ser executada pela produtora contratada, caso necessário e
previamente indicado pelo proponente, conforme formulário de inscrição

c) Disponibilizar os equipamentos de som e iluminação, conforme anexo IV, que já existem no local para as apresentações
das categorias 1 e 4 realizadas nos Espaços da FUNCEB/SECULT e nos palcos externos.

d) Responsabilizar-se pelo registro em vídeo e foto de pelo menos uma das apresentações, nas quatro categorias deste
edital;

e) Apoiar a divulgação do projeto através dos seus veículos de comunicação institucional;

f) Responsabilizar-se pela elaboração do material gráfico do projeto (cartaz, webflyer, convite e programa), em padrões a
serem definidos pela FUNCEB.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram o presente Edital os anexos I – Formulário de Apresentação de Propostas, II – Relação dos Territórios de
Identidade, III-A e III-B – Minuta do Contrato, IV – Rider técnico de som e luz dos equipamentos disponibilizados pela
SECULT, disponíveis na sede da FUNCEB e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br.
8.2 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos interessados durante 40 (quarenta) dias após a publicação do
resultado da seleção/habilitação. A não retirada neste prazo implicará a sua inutilização pela FUNCEB.

8.3 Os profissionais indicados pelo proponente na Ficha Técnica deverão participar da execução da proposta de trabalho
selecionada, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada
previamente pela FUNCEB, com 05 (cinco) dias de antecedência, ressalvando-se os casos fortuitos e de força maior.
8.4 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação
pertinente.

8.5 O ato da inscrição importará na autorização, pelo Proponente, de uso das imagens da sua proposta, caso esta venha
ser selecionada, para fins de divulgação, publicação em relatórios, catálogos ou similares pela FUNCEB e SECULT/BA.

8.6 As despesas decorrentes deste Concurso correrão por conta da Ação Orçamentária 13.392.157.2164 – Incentivo à
Produção, Formação e Difusão Cultural.

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel
cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

8.8 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail:
coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 03/2013 e o título da
Proposta, e/ou através do telefone (71) 3324 – 8515.
Salvador (BA), 20 de março de 2013.

NEHLE FRANKE
Diretora Geral da FUNCEB
ALEXANDRE MOLINA
Diretor de Artes da FUNCEB
MATIAS SANTIAGO
Coordenador de Dança da FUNCEB

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  • 1. EDITAL nº. 03/2013 QUARTA QUE DANÇA A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que, no período de 21 de março a 17 de maio, estarão abertas as inscrições para a seleção de trabalhos na área de Dança com temática livres em diversos formatos (apresentações de espetáculos de dança, intervenções urbanas, danças de rua e trabalhos de dança em processo de criação) para realização da 15ª Edição do “Quarta Que Dança”. O Concurso será regido pela Lei nº 9433/2005, em especial por seus arts. 50, V, § 5º, 51 e 54 e pelas disposições do presente Edital. O Quarta Que Dança, criado em 1998, consolidou-se como um dos principais projetos de dança no Estado promovendo, ao longo destes anos, mais de 230 apresentações em diferentes formatos. Com o objetivo de difundir e estimular a pesquisa e a produção artística em dança na Bahia, o Projeto seleciona a sua programação através de concurso público regido por edital. Visa ainda mostrar ao público a diversidade desta produção e incentivar a reflexão sobre temas atuais na área. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para compor a programação do Projeto Quarta que Dança entre os meses de julho a novembro de 2013, nas categorias a seguir: a) CATEGORIA 1: 10 (dez) propostas de espetáculos de dança; b) CATEGORIA 2: 04 (quatro) propostas de intervenções urbanas de dança; c) CATEGORIA 3: 03 (três) propostas de danças de rua; d) CATEGORIA 4: 04 (quatro) propostas de trabalhos de dança em processo de criação. 1.2 As propostas selecionadas receberão um cachê total para as quatro apresentações, no valor de: a) CATEGORIA 1: R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) CATEGORIA 2: R$ 8.000,00 (oito mil reais); c) CATEGORIA 3: R$ 8.000,00 (oito mil reais); d) CATEGORIA 4: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). 1.2.1 Considerando os cachês referidos no item 1.2, vale ressaltar que 40% do valor será pago em até 20(vinte) dias após a assinatura do contrato, sendo os outros 60% restantes pagos em até 20(vinte) dias após a realização da última apresentação de cada proposta selecionada. 1.2.2 Os 40% iniciais serão destinados para os custos de montagem técnica e transporte de cenário e/ou equipamentos necessários às apresentações. 1.2.3 Sobre os cachês estabelecidos nas alíneas do item 1.2 incidirão os descontos previstos na legislação vigente. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão se inscrever Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições. 2.2 Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte da Comissão de Seleção deste Regulamento, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas.
  • 2. 2.3 Os proponentes selecionados deverão obedecer à programação definida pela Funceb para os espaços culturais existentes em Salvador, incluindo as edições especiais em palcos externos, observando as seguintes datas: 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 21 de março a 17 de maio, presencialmente ou por via postal, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e SECULT/BA (www.cultura.ba.gov.br). 3.1.1 Para as inscrições por via postal deverá ser utilizado, unicamente, o serviço Sedex com Aviso de Recebimento/AR(comprovante de inscrição), devendo a proposta ser encaminhada, com data de postagem até 17 de maio de 2013, em envelope lacrado, contendo as seguintes informações:
  • 3. 3.1.2 Para as inscrições presenciais a FUNCEB fornecerá o comprovante de inscrição, devendo estas serem realizadas de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB situada na Rua Guedes de Brito, nº14, Pelourinho, Salvador, mediante a entrega de 01 (um) envelope lacrado, com as seguintes informações: 3.1.3 Os envelopes descritos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 deverão conter os seguintes documentos: 3.2 PROPOSTA, em 01 (uma) via impressa, composta de: a) Formulário de Apresentação de Propostas, devidamente preenchido e assinado, – Anexo I, disponível na sede da FUNCEB e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br; b) 02 (duas) mídias de DVD contendo o registro completo do trabalho para as categorias 1, 2 e 3 e, pelo menos, 01 (uma) célula coreográfica ou partes do processo de pesquisa para a Categoria 4; c) Informações e materiais adicionais, em CD-ROM ou impresso, que possam acrescentar dados sobre a proposta e contribuir para sua avaliação, a exemplo de cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), folders, programa(s) e/ou cartaz(es), se houver. 3.2.1 A ausência dos documentos listados nas alíneas “a” e “b” acarretará na desclassificação da proposta. 3.3 Cada proponente poderá inscrever mais de uma proposta neste Edital, inclusive na mesma categoria; no entanto, do total das propostas apresentadas, apenas uma delas poderá ser selecionada, levando-se em consideração os critérios estabelecidos no item 5.1 deste Edital e a diversidade do contexto de propostas classificadas. 3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, da forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
  • 4. 3.5 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever: a) Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital; b) A veracidade das informações e documentos apresentados; c) A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos. 4. DAS COMISSÕES 4.1 A Diretora Geral da FUNCEB designará as Comissões julgadoras para cada etapa do concurso (seleção e habilitação), em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §§ 7º e 8º da Lei Estadual 9.433/05. 4.1.1 A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação em dança, sendo 01 representante da DIRART/FUNCEB, e 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 01 representante de outro estado e 03 representantes da Bahia, indicados a partir de consulta pública. A Comissão de Habilitação será composta por 03 (três) servidores do quadro da FUNCEB. 5. DA SELEÇÃO 5.1 A Comissão de Seleção, em conformidade com o item 1.1, avaliará as propostas de acordo com os seguintes critérios: a) qualidade artística da proposta; b) relevância da proposta no contexto de atuação do artista/grupo; c) percurso artístico dos principais envolvidos. 5.1.1 Os critérios das alíneas “a” e “b” são de maior e igual relevância para a seleção. 5.2 A comissão de seleção estabelecerá uma lista de selecionados e indicará suplentes, por ordem de classificação, conforme critérios de seleção observados no item 5.1. 5.3 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br, em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições. 5.4 Só serão aceitos recursos em relação à decisões desta Seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 – Paço do Saldanha-,Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP40.020-970, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 03/2013 – Edital Quarta que Dança, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Seleção no DOE. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1 Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas, incluindo os suplentes, deverão encaminhar para a Coordenação de Dança da FUNCEB, em no máximo 07 (sete) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado da seleção, os seguintes dados e documentos para habilitação: 6.1.1 Pessoa Jurídica a.Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b.Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) que contenha, ao menos, o nome da mãe; c.Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;
  • 5. d.Cópia do registro comercial para empresas individuais; e.Cópia de comprovante de endereço da sede da instituição proponente (água, luz, telefone, correspondência bancária ou contrato formal de locação e outros documentos que comprovem a sede da instituição proponente); f.Comprovação de regularidade com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do sitewww.previdenciasocial.gov.br; g.Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do sitewww.caixa.gov.br; h.Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, impressa a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; i.Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual, impressa a partir do site www.sefaz.ba.gov.br; j.Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao; k.Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal; l.Dados bancários da conta em nome da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número da conta (por exemplo: extrato, cópia do cartão de banco e cópia da folha de cheque). No caso de Micro Empreendedor Individual, os dados bancários poderão ser de Pessoa Física, em nome do signatário. 6.1.2 Pessoa Física a.Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) que contenha, ao menos, o nome da mãe; b.Cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros; c.Dados bancários de conta individual em nome do proponente, informando o nome do banco, número da agência e conta (por exemplo: extrato, cópia da folha de cheque); d.Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União), impressa a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; e.Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao; 6.2 A documentação deve ser entregue presencialmente na Sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Rua Guedes de Brito, nº14, Pelourinho), das 14h às 18h, na Coordenação de Dança ou enviada pelos Correios (somente por serviço Sedex com Aviso de Recebimento), atendendo o prazo previsto no item 6.1. O envelope com os documentos acima deverá apresentar as seguintes informações:
  • 6. 6.2.1 A FUNCEB fornecerá aos proponentes um comprovante de entrega de documentos. No caso de documentos enviados pelos correios o comprovante de Aviso de Recebimento servirá como comprovante de entrega. 6.3 A Coordenação de Dança definirá as datas e espaços de cada apresentação, levando-se em consideração as sugestões dos proponentes das categorias 2 e 3 e dos proponentes residentes no interior do Estado, apresentadas no Anexo I do Edital. 6.3.1 O não atendimento ou atendimento parcial às exigências contidas nos itens 2 e 6, implicarão na inabilitação do proponente e a convocação de suplente, observando a ordem de classificação feita pela comissão de seleção, de acordo com o item 5.2. 6.4 O resultado da habilitação será divulgado em até 20 (vinte) dias após a publicação dos selecionados, no Diário Oficial do Estado e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br. 6.5 Só serão aceitos recursos em relação à decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 – Paço do Saldanha-,Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP40.020-970,Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 03/2013 – Edital Quarta que Dança, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação no DOE. 7. DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 Cada proposta selecionada, conforme o item 1.1, fará 04 (quatro) apresentações, em quatro espaços diferentes, a saber: 7.1.1 Propostas selecionadas oriundas de Salvador poderão realizar suas apresentações nos seguintes Espaços Culturais: Sala do Coro do Teatro Castro Alves, Espaço Xisto Bahia, Centro Cultural de Lauro de Freitas, Centro Cultural Plataforma, Espaço Cultural Alagados, Cine-Teatro Solar Boa Vista, ou em palco externo em praças de Salvador definidas pela Funceb. 7.1.2 Propostas selecionadas oriundas do interior do Estado farão uma apresentação em um dos espaços localizados em Salvador, dentre os informados no item 7.1.1, e três apresentações, em três municípios distintos do seu território de origem. Os municípios e os locais de apresentação no interior devem ser indicados pelo proponente no ato da inscrição (Campo 11 do Formulário de Apresentação de Proposta). Os selecionados do interior receberão uma ajuda de custo para pagamento de taxa de pauta, se houver, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de apresentação, quando o município escolhido não dispuser de Espaço Cultural da FUNCEB/SECULT. 7.2 Todas as apresentações deverão ocorrer entre os meses de julho e novembro de 2013, às quartas-feiras nos espaços culturais da Funceb/Secult, e aos sábados nos palcos externos citados no item 7.1.1., em datas e horários a serem definidos pela FUNCEB. 7.3 As apresentações da Categoria 2 e 3 deverão acontecer ao ar livre, durante o dia, em espaços públicos (como: praças, ruas, parques e praias). 7.4 Na Categoria 4, o proponente deverá indicar, no formulário de inscrição (Campo 10 – Ficha Técnica), um profissional que fará o acompanhamento do processo de criação e participará dos debates que ocorrerão logo após as quatro apresentações da sua proposta. Tal profissional não deverá acumular funções dentro da proposta, não podendo, portanto, ser este o proponente do projeto. Este profissional indicado receberá um pró-labore no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e
  • 7. quinhentos reais), dos quais incidirão os descontos previstos na legislação vigente, correspondente ao acompanhamento do processo e por sua participação nos quatro “bate-papos” , em conformidade com a minuta do contrato (Anexo III-B). 7.5 Para integrantes das propostas selecionadas, quando estes se deslocarem para municípios distintos do originário da proposta, as despesas com hospedagem, alimentação e transporte serão custeadas pela FUNCEB, de acordo com as condições previstas na minuta do Contrato. 7.6 O Projeto Quarta que Dança prevê a realização de apresentações gratuitas. 7.7 São obrigações dos proponentes selecionados: a) Cumprir integralmente a proposta aprovada; b) Realizar as suas apresentações nas datas e espaços definidos pela Coordenação de Dança da FUNCEB; c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade; d) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação de Dança da FUNCEB, pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como Juizado de Infância e Adolescência (para participação no espetáculo ou exibição de trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (para uso de espaços públicos), e outros; e) Responsabilizar-se pela obtenção e custeio de equipamentos de som e luz ou de outros equipamentos técnicos não disponíveis nos Espaços Culturais (vide anexo IV – Rider Técnico de Som e Luz), caso necessário para sua proposta; f) Incluir marcas da FUNCEB, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação, segundo Plano de Aplicação de Marcas disponível no site www.fundacaocultural.ba.gov.br com prévia aprovação desta; g) Citar nominalmente e indicar em entrevistas a realização da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia durante o período de execução do projeto; 7.8 São obrigações da FUNCEB/SECULT: a) Disponibilizar pauta, no caso de apresentação em espaço da sua propriedade, inclusive para ensaio geral e montagem; b) Responsabilizar-se pela sonorização nas Categorias 2 e 3, a ser executada pela produtora contratada, caso necessário e previamente indicado pelo proponente, conforme formulário de inscrição c) Disponibilizar os equipamentos de som e iluminação, conforme anexo IV, que já existem no local para as apresentações das categorias 1 e 4 realizadas nos Espaços da FUNCEB/SECULT e nos palcos externos. d) Responsabilizar-se pelo registro em vídeo e foto de pelo menos uma das apresentações, nas quatro categorias deste edital; e) Apoiar a divulgação do projeto através dos seus veículos de comunicação institucional; f) Responsabilizar-se pela elaboração do material gráfico do projeto (cartaz, webflyer, convite e programa), em padrões a serem definidos pela FUNCEB. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram o presente Edital os anexos I – Formulário de Apresentação de Propostas, II – Relação dos Territórios de Identidade, III-A e III-B – Minuta do Contrato, IV – Rider técnico de som e luz dos equipamentos disponibilizados pela SECULT, disponíveis na sede da FUNCEB e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br.
  • 8. 8.2 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos interessados durante 40 (quarenta) dias após a publicação do resultado da seleção/habilitação. A não retirada neste prazo implicará a sua inutilização pela FUNCEB. 8.3 Os profissionais indicados pelo proponente na Ficha Técnica deverão participar da execução da proposta de trabalho selecionada, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela FUNCEB, com 05 (cinco) dias de antecedência, ressalvando-se os casos fortuitos e de força maior. 8.4 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente. 8.5 O ato da inscrição importará na autorização, pelo Proponente, de uso das imagens da sua proposta, caso esta venha ser selecionada, para fins de divulgação, publicação em relatórios, catálogos ou similares pela FUNCEB e SECULT/BA. 8.6 As despesas decorrentes deste Concurso correrão por conta da Ação Orçamentária 13.392.157.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural. 8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 8.8 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 03/2013 e o título da Proposta, e/ou através do telefone (71) 3324 – 8515. Salvador (BA), 20 de março de 2013. NEHLE FRANKE Diretora Geral da FUNCEB ALEXANDRE MOLINA Diretor de Artes da FUNCEB MATIAS SANTIAGO Coordenador de Dança da FUNCEB