1. O documento discute os conceitos de ética e moral, destacando que a ética é uma ciência reflexiva e abrangente, enquanto a moral é normativa e limitada.
2. A ética estuda o comportamento moral dos indivíduos em sociedade de forma abstrata, sem juízo de valor, ao passo que a moral impõe regras de conduta influenciadas pela cultura.
3. O documento apresenta questões sobre ética no serviço público e ética profissional, ressaltando a importância da moralidade, legalidade e finalidade
2. MPU
2010/SEGURANÇA
•1. Algumas condutas antiéticas extrapolam
os limites das relações entre indivíduos e seos limites das relações entre indivíduos e se
tornam objeto de relação política,o que
fomenta a elaboração de códigos de ética
de grupos profissionais como os dos
servidores públicos.
4. •É uma ciência;
•É reflexiva;
•É universal:
•É abstrata;
•É abrangente;
•É ilimitada;
Ética
•É ilimitada;
•É permanente;
•Utiliza-se da cultura para fins de estudos e
investigações relacionadas ao comportamento humano;
•Não faz juízo de valor.
•“Faça aos outros o que você gostaria que fizessem à
você.
5. •É normativa;
•Implementa as regras de conduta;
•Sofre forte influência da cultura para
inserir as normas,as regras ,as leis
•É limitada;
Moral
•É limitada;
•É temporal;
•Faz juízo de valor;
•Existe diferentes morais
•Deve ser aceita livre e conscientemente;
•Deve ser interiorizada.
7. OBJETOS DE ESTUDO DA ÉTICA
ÉTICA
Moral
É normativa
Moralidade
Ação propriamente dita
do indivíduo
A idéia é que toda moral se transforme
em moralidade.
Moralidade
Ação diante de uma
decisão a ser tomada.
8. A moralidade
••Exige decisões;Exige decisões;
••Percepção;Percepção;
••Requer raciocínio;Requer raciocínio;••Requer raciocínio;Requer raciocínio;
••Projeção deProjeção de consequênciasconsequências ee
até sacrifício.até sacrifício.
Ex: dar esmolaEx: dar esmola
9. QUESTÕES DE PROVAS
2. A ética tem a sua base conceitual na palavra
moral. Apesar de ética e moral significarem
hábitos e costumes, no sentido de normas
comportamentais que se tornaram habituais, a
ética engloba uma reflexão crítica acerca dosética engloba uma reflexão crítica acerca dos
alicerces de um sistema de costumes de uma
pessoa, grupo ou sociedade.
3. Os conceitos de ética e moral confundem-se,
pois ambas são ciências que possuem a mesma
origem etimológica.
10. 4. A ética, definida como “uma ciência” sobre o
comportamento moral dos homens em sociedade,
corresponde a um conceito mais abrangente e abstrato
que o de moral.
5. Compete à moral, como conjunto de normas reguladoras
de comportamentos, chegar, por meio de investigações
científicas, à explicação de determinadas realidades
sociais.
6. A ética é equivalente à moral porque ambos os preceitos
investigam os princípios fundamentais do comportamento
humano.
7. Os modernos estudos sobre ética afirmam que os
padrões de comportamento éticos são universais, ou seja,
aceitos em todos os países do mundo.
11. 8. O código não é o único mecanismo de
conduta, algumas medidas podem ser
implementadas no sentido da remoção ou,
QUESTÃO DE PROVA
implementadas no sentido da remoção ou,
pelo menos, redução de condutas
inadequadas, em que a definição de
incentivos apropriados revela-se eficaz na
eliminação do comportamento
inadequado.
12. ÉTICA
2° - ÉTICA PROFISSIONAL
(Naturalmente, tem limites)
A) É imposto pela leiA) É imposto pela lei
B) É imposto pela sociedade
C) É imposto pelo próprio indivíduo
13. QUESTÃO DE CONCURSO
9. A ética profissional decorre da própria natureza social do ser humano
de que o bem de cada um seja necessariamente relacionado com o
bem coletivo. Por isso o exercício de qualquer profissão na sociedade
deve submeter-se às normas éticas decorrentes desse princípio
orientador da responsabilidade de todos e de cada um, na busca do
bem coletivo. O profissional para ter uma postura ética adequada, deve
ter como finalidade:
a) Alteridade, liberdade, compromisso e a justiça social
b) Poder de mandar, responsabilidade, compromisso e a justiça social
c) Diversidade, capacidade de mandar, autoridade e compromisso
d) Autoridade, responsabilidade, diversidade e liberdade
e) Autoridade, responsabilidade, compromisso e a justiça social
14. ALTERIDADE
• É a concepção que parte do pressuposto
básico de que todo o homem social
interage e interdepende de outrosinterage e interdepende de outros
indivíduos.
• É ser capaz de apreender o outro na
plenitude da sua dignidade, dos seus
direitos e, sobretudo, da sua diferença.
16. ÉTICA PROFISSIONAL
• Princípios Éticos para o exercício de
qualquer profissão na sociedade:
- Alteridade
- Liberdade (Autonomia)
- Compromisso
- Justiça social
- Respeito à diversidade
- Responsabilidade
17. “O rosto me pede, me ordena”.
•• Responsabilidade que tenho com oResponsabilidade que tenho com o
outro, como um elo;outro, como um elo;
•• A minha ação é gratuita, não esperoA minha ação é gratuita, não espero•• A minha ação é gratuita, não esperoA minha ação é gratuita, não espero
reciprocidade;reciprocidade;
•• Há uma absoluta gratuidade no meuHá uma absoluta gratuidade no meu
gesto, na minha atitude de aceitaçãogesto, na minha atitude de aceitação
do outro.do outro.
18. QUESTÃO DE CONCURSO
10. A ética profissional deve ser estimada e
desempenhada com hipo rigorosidade
adotando-a imediatamente depois do códigoadotando-a imediatamente depois do código
de ética específico da instituição uma vez que
este tratará de normas aplicáveis aos seus
próprios empregados.
19. • 11. Os códigos de ética contribuem para
orientar o comportamento de pessoas,
grupos e organizações (incluindo seus
Questão de Concurso
grupos e organizações (incluindo seus
gestores). Os códigos de ética devem
refletir tanto os valores passados como os
vigentes das sociedades humanas.
20. ÉTICA
3° - ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Decorre de três fatores:
a) Da natureza do indivíduo;
b) Da natureza do serviço executado;
c) Da relação do servidor com o público
(usuário ou não dos serviços públicos)
21. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
São os princípios e normas de
conduta do Setor Público.conduta do Setor Público.
Baseado no Decreto nº 1.171 de
junho/1994
22. A necessidade do respeito à confiança
depositada pelo público está implícita nos
“PRINCÍPIOS”
(ou valores fundamentais) da(ou valores fundamentais) da
administração pública afirmados pela
Constituição Federal.
24. Valor da Legalidade – impõe ao
servidor público o dever de atuar de
acordo com o que a lei determina. No
exercício da função pública não há
livre arbítrio, no que se refere alivre arbítrio, no que se refere a
legislação vigente, pois
efetivamente deve ser cumprida.
25. Valor da Impessoalidade - o serviço
público deve caracterizar-se pela
impessoalidade.
Todos são iguais no sentido em queTodos são iguais no sentido em que
todos têm o mesmo valor como pessoas
morais ou como cidadãos e, assim,
merecem, em princípio, o mesmo
tratamento.
26. Valor da Moralidade – O padrão que
define a conduta ética dos servidores
públicos não pode ir de encontro ao
padrão ético mais geral da sociedade.
O princípio da moralidadeO princípio da moralidade
administrativa não precisa ter seu
conteúdo definido ou explicitado por
regra expressa em lei.
27. Valor da Publicidade - tornar público
para a sociedade às ações realizadas
pelo serviço público (órgãos,
instituições).
A esse valor podemos associar, por
exemplo, a idéia de transparência e a
da necessidade de prestar contas
diante do público.
28. Valor da Eficiência- é uma obrigação
do serviço público, ser o mais
eficiente possível na utilização dos
meios (públicos) que são postos à sua
disposição para a realização dasdisposição para a realização das
finalidades.
A confiança do público varia também
em função da eficiência do serviço que
lhe é prestado.
29. QUESTÃO DE CONCURSO
12. O referido código serve primordialmente para
punir o comportamento não-ético do Servidor
Público, já que possui caráter dePúblico, já que possui caráter de
obrigatoriedade.
13. O citado código serve para estimular o
comportamento ético do servidor público, uma
vez que é de livre adesão.
30. 14. A falta de ética no serviço público não tem14. A falta de ética no serviço público não tem
nada a ver com legalidade, uma vez que anada a ver com legalidade, uma vez que a
ética não é regra imposta por lei e simética não é regra imposta por lei e sim
padrões estabelecidos pela sociedade.padrões estabelecidos pela sociedade.padrões estabelecidos pela sociedade.padrões estabelecidos pela sociedade.
31. FINALIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA
• A finalidade do Código de Ética consiste em produzir na
pessoa do servidor público a consciência de sua
adesão às normas ético-profissionaisadesão às normas ético-profissionais
preexistentes à luz de um espírito crítico, para efeito de
facilitar a prática do cumprimento dos deveres legais
por parte de cada um e, em conseqüência, o resgate do
respeito ao serviço público e à dignidade social de cada
servidor.
32. QUESTÃO DE CONCURSO
• 15. Tanto no exercício do cargo ou função
quanto fora dele, a dignidade, o pudor, a
eficácia, o zelo e a consciência dos princípios
morais são primados maiores que devemmorais são primados maiores que devem
nortear o servidor público, já que refletirão a
ideologia do próprio poder estatal. Seus atos,
comportamentos e atitudes devem ser
direcionados para a preservação da honra e da
tradição dos serviços públicos.
33. • PUDOR: O que pode ferir a decência,
sentimento de vergonha
• DECORO: Decência, honestidade
34.
35. QUESTÃO DE CONCURSO
• 16. O servidor público não terá que decidir
somente entre o legal e o ilegal, o justo e o
injusto, o conveniente e o inconveniente, oinjusto, o conveniente e o inconveniente, o
oportuno e o inoportuno, mas principalmente
entre o honesto e o desonesto.
36. QUEM É O AGENTE
QUEM
É
O
QUEM É O AGENTE
CONSCIENTE?O
AGENTE CONSCIENTE?
38. Valores do Código de Ética do Servidor
Público
Capítulo I
SEÇÃO ISEÇÃO I
Regras Deontológicas
Deonto: do grego, deon "dever, obrigação"
Logia: logos, “ciência”
CIÊNCIA DO DEVER
39. I - Dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos
princípios morais devem nortear o servidor.
Seus atos, comportamentos e atitudes serão
direcionados para a preservação da honra e da tradição
dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o
elemento ético de sua conduta,assim terá que decidir
entre:
(legal/ilegal, justo/injusto, conveniente/inconveniente,
oportuno/inoportuno, mas principalmente entre o
honesto e o desonesto).
40. QUESTÃO DE CONCURSO – DPU/ 2010
17.Considere que um servidor público, membro de
comissão de licitação, tenha recebido um
presente valioso de um fornecedor contumaz do
órgão a que é vinculado. Mesmo não existindoórgão a que é vinculado. Mesmo não existindo
nenhum indício indicando que houve
favorecimento ilícito para que esse fornecedor
ganhasse licitação promovida anteriormente, é
correto afirmar, à luz das regras deontológicas do
Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, que
41. a) o servidor deveria avaliar, antes de receber a
oferta do presente, se esse ato viria ao
encontro do bem comum.
b) a moralidade na administração pública se limita
a distinguir se o ato do servidor é bom ou mal.
c) a moralidade na administração pública se
atém, com exclusividade, à violação concreta deatém, com exclusividade, à violação concreta de
alguma lei quando da realização do ato
administrativo desenvolvido pelo servidor.
d) a moralidade na administração pública se
atém, com prioridade, à finalidade do servidor
quando recebeu o presente.
e) o servidor público deve decidir apenas se é
justo ou injusto receber o presente.
42. III – A moralidade administrativa não se limita à
distinção entre o bem e o mal. O fim é sempre o
bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a
finalidade, na conduta do servidor público, é
que poderá consolidar a moralidade do ato
administrativo.administrativo.
• LEGALIDADE: O ato é legal?
• FINALIDADE: O fim do ato é o bem comum?
• MORALIDADE: O ato é moral?
43. IV – A moralidade administrativa deve ser integrada ao
direito, como elemento indissociável de sua aplicação e
de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em
fator de legalidade.
V – O trabalho do servidor público é considerado como
acréscimo ao seu próprio bem estar.
VI - A função pública se integra a vida particular de cada
servidor público.
(acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida
funcional)
44. QUESTÃO DE CONCURSO
18. Há informações que o servidor público18. Há informações que o servidor público
deve omitir aos cidadãos, pois estas podem
ser mal interpretadas.
45. QUESTÕES DE CONCURSO
• 19. O exercício de cargo público deve ser
pautado na verdade dos fatos. O servidor
público não deve omitir a verdade, a menos que
ela seja contrária a interesses da administração
pública.pública.
• 20. A publicidade de todo ato administrativo
constitui requisito de eficácia e moralidade.
47. IX – Cortesia e boa vontade com o cidadão.Tratar mal
uma pessoa que paga seus tributos direta ou
indiretamente é causa-lhe dano moral.
X - Deixar qualquer pessoa à espera de solução,
permitindo a formação de longas filas ou qualquer
outra espécie de atraso na prestação de serviços.outra espécie de atraso na prestação de serviços.
(ato de desumanidade, atitude contra a ética, atitude
contrária a ética, atitude incompatível a ética e
principalmente grave dano moral ao usuário)
48. XI - Cumprimento das ordens legais dos
superiores.
XII – Toda ausência injustificada do servidor
público do seu local de trabalho é fator de
desmoralização e causa desordem nas relaçõesdesmoralização e causa desordem nas relações
humanas.
XIII - Trabalhar em harmonia com a estrutura
respeitando os colegas e a cada concidadão.
49. SEÇÃO II
XIV - Deveres do
Código de Ética doCódigo de Ética do
Servidor
50. QUESTÃO DE CONCURSO
21. O servidor público deve atuar com rapidez,
perfeição e rendimento, salvo os casos de
excesso de demanda onde ele deverá atuarexcesso de demanda onde ele deverá atuar
dentro da sua capacidade produtiva e por
ordem de chegada.
51. A - Desempenhar a tempo as atribuições do
cargo, função ou emprego público de que seja
titular.
B - Rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim
ou procurando prioritariamente resolver
situações procrastinatórias, principalmentesituações procrastinatórias, principalmente
diante de filas ou qualquer atraso na prestação
de serviços.
C - Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando
integridade de caráter, quando diante de duas
opções escolher aquela mais vantajosa para o
bem comum.
52. D - Jamais retardar qualquer prestação de contas.
E - Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços,
aperfeiçoando o processo de comunicação.
F - Ter consciência de que o seu trabalho é regido por
princípios éticos que se materializam na adequadaprincípios éticos que se materializam na adequada
prestação dos serviços públicos.
G - Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção
sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de
raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho
político e posição social.
53. H - Ter respeito à hierarquia, sem temor de representar
contra qualquer comprometimento indevido.
I - RESISTIR a todas as pressões de superiores
hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que
visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens
indevidas e DENUNCIÁ-LAS.indevidas e DENUNCIÁ-LAS.
J - Zelar no exercício do direito de greve, pelas
exigências específicas da defesa da vida e da segurança
coletiva.
54. L - Ser assíduo e freqüente.
M - Comunicar imediatamente a seus superiores
todo e qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público, exigindo as providências
cabíveis.cabíveis.
N - Manter limpo e em perfeita ordem o local de
trabalho.
55. QUESTÃO DE CONCURSO
• 22. O servidor público deve participar dos
movimentos e estudos que se relacionem com a
melhoria do exercício de suas funções, tendomelhoria do exercício de suas funções, tendo
por escopo o desenvolvimento profissional.
56. O – Participar de movimentos e estudos que se
relacionem com a melhoria do exercício de suas
funções tendo por escopo o bem comum.
P – Apresentar-se ao trabalho com vestimentas
adequadas ao exercício da função.
Q - Manter-se atualizado com as instruções, normasQ - Manter-se atualizado com as instruções, normas
de serviço e legislação.
R – Cumprir as normas do serviço e as instruções
superiores, tanto quanto possível com critério
segurança e rapidez.
57. SS -- FacilitarFacilitar aa fiscalizaçãofiscalização dosdos atosatos ouou serviçosserviços
porpor quemquem dede direitodireito..
58. QUESTÃO DE CONCURSO
23. AA servidoraservidora públicapública SelmaSelma revenderevende produtosprodutos dede beleza,beleza, nana
repartiçãorepartição ondeonde estáestá lotada,lotada, comcom aa finalidadefinalidade dede complementarcomplementar
suasua renda,renda, jájá queque consideraconsidera seusseus proventosproventos insuficientesinsuficientes parapara
mantermanter seuseu padrãopadrão dede vidavida.. TalTal atividadeatividade nãonão prejudicaprejudica oo
desempenhodesempenho dede suassuas funções,funções, postoposto queque aa revendarevenda consisteconsiste emem
passarpassar umum catálogocatálogo nono qualqual asas suassuas colegascolegas simplesmentesimplesmente
anotamanotam osos produtosprodutos queque desejamdesejam adquiriradquirir.. SelmaSelma tambémtambémanotamanotam osos produtosprodutos queque desejamdesejam adquiriradquirir.. SelmaSelma tambémtambém
aproveitaaproveita oo horáriohorário dede almoçoalmoço parapara prestarprestar serviçosserviços dede manicuremanicure
aa suassuas colegas,colegas, cobrando,cobrando, parapara tanto,tanto, dezdez reaisreais dede cadacada umauma
delasdelas.. NessaNessa situação,situação, aa condutaconduta dede SelmaSelma nãonão podepode serser
consideradaconsiderada imprópriaimprópria aoao serviçoserviço público,público, poispois nãonão comprometecompromete
seuseu desempenhodesempenho..
O que dizer a respeito da conduta de Selma, a luz
do Decreto 1.171/94?
59. T - Exercer sua função com finalidade condizente
com o interesse público, devendo abster-se
quando contrário aos legítimos interesses dos
usuários.
U - Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua
função, poder ou autoridade com finalidade
estranha ao interesse público, mesmo não
cometendo qualquer violação expressa à lei.
60. QUESTÃO DE CONCURSO – DPU/
2010
24. Ao exercer as prerrogativas funcionais inerentes
ao seu cargo, o servidor público deverá
a ) exercer, inclusive, aquelas estranhas ao seu
cargo, desde que esteja atuando no atendimentocargo, desde que esteja atuando no atendimento
ao público.
b ) exercê-las em plenitude e com intensidade.
c ) exercê-las com moderação.
d ) exercê-las enfaticamente quando estiver
atuando no atendimento ao público.
e ) exercê-las ao seu bel-prazer.
61. V – Divulgar e informar a todos os integrantes
da sua classe sobre a existência deste Código
de Ética, estimulando o seu integral
cumprimento.cumprimento.
62. Seção III
XV - Vedações do Código
de Ética do Servidorde Ética do Servidor
63. A - Uso do cargo ou função, facilidades,
amizades, tempo, posição e influências para
obter qualquer favorecimento para si ou para
outros;
B – Prejudicar deliberadamente a reputação de
servidor ou cidadão.
C – Ser em função do seu espírito deC – Ser em função do seu espírito de
solidariedade, conivente com erro ou infração
ao código de ética.
D - Usar de artifícios para procrastinar ou
dificultar o exercício regular de direito por
qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou
material.
64. E – Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu
alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister
F - Permitir que perseguições, simpatias, caprichos, paixões e
interesses de ordem pessoal interfira no trato com o
público/jurisdicionados administrativos ou com colegas
hierarquicamente superiores ou inferiores.
G - Pleitear, solicitar, sugerir ou receber qualquer ajuda financeira,G - Pleitear, solicitar, sugerir ou receber qualquer ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer
espécie para o cumprimento da sua missão ou para influenciar
outro servidor para o mesmo fim.
Resolução nº 03, 23 de novembro de 2000 (Regras sobre
tratamento de presentes e brindes)
65. H - Alterar ou deturpar o teor de documentos.
I – Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite
do atendimento em serviços públicos.
J - Desviar servidor para atendimento a interesses
particulares.
L - Retirar da repartição pública, sem estar legalmente
autorizado, qualquer documento, livro ou bem
pertencente ao patrimônio público.
M - Fazer uso de informações privilegiadas em benefício
próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
66. QUESTÃO DE CONCURSO –
ANEEL/2010
25.Um servidor ocupa o cargo de professor em
instituição do ensino fundamental, pertencente à rede
pública federal, em uma pequena cidade, sendo
bastante admirado naquela instituição pela suabastante admirado naquela instituição pela sua
competência e responsabilidade. No entanto,
constantemente é visto embriagado em casas de
prostituição locais. Nessa situação, o servidor por sua
conduta privada, não poderá ser punido, na medida
em que não cometeu nenhuma penalidade
administrativa.
67. N - Apresentar-se embriagado no serviço ou
fora dele habitualmente.
O – Dar o seu concurso a qualquer instituição
que atente contra a moral, a honestidade e a
dignidade da pessoa humana.dignidade da pessoa humana.
P – Exercer atividade aética ou ligar seu nome a
empreendimentos de cunho duvidoso.
69. CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES DE ÉTICA
• XVI – Em todos dos órgãos e entidades da Administração
Pública direta, indireta, autárquica e fundacional ou em
qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas
pelo poder público, deverá ser criada uma COMISSÃO DE
ÉTICA.ÉTICA.
Encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética
profissional no tratamento das pessoas e patrimônio público,
competindo-lhe de conhecer concretamente de imputação ou
procedimento susceptível de censura.
• XVII – Revogado pelo decreto 6.029/2007
70. Das comissões de Ética
• XVIII – À comissão de ética incumbe fornecer
aos organismos encarregados da execução do
quadro de carreira dos servidores, os registros
sobre sua conduta ética, para efeito de instruirsobre sua conduta ética, para efeito de instruir
promoções e para todos os demais
procedimentos próprios da carreira do
servidor.
• XIX – Revogado pelo decreto 6.029/2007
71. Das comissões
• XX – Revogado pelo decreto 6.029/2007
• XXI – Revogado pelo decreto 6.029/2007
• XXII – A pena aplicável ao servidor público• XXII – A pena aplicável ao servidor público
pela Comissão de Ética é a CENSURA e a sua
fundamentação constará do respectivo
parecer, assinado por todos os seus
integrantes, com ciência do faltoso.
• XXIII – Revogado pelo decreto 6.029/2007
72. Das Comissões
• XXIV – Para fins de apuração do comprometimento
ético, entende-se por servidor público todo aquele
que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato
jurídico, preste serviços de natureza permanente,jurídico, preste serviços de natureza permanente,
temporária ou excepcional, ainda que sem
retribuição financeira, desde que ligado direta ou
indiretamente a qualquer órgão do poder estatal,
como as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas e as sociedades de economia
mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o
interesse do Estado.
• XXV – Revogado pelo decreto 6.029/2007
73. Finalidade do Decreto 6.029 de 01 de
fevereiro de 2007
Criar o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
Competências Gerais:
• Integrar os órgãos, programas e ações sobre ética,
• Contribuir para a implementação de políticas públicas
(transparência e acesso a informação como instrumentos
fundamentais para o exercício de gestão da ética pública)
• Promover a interação de normas, procedimentos técnicos
e de gestão relativos à Ética Pública,
• Articular ações com vistas a estabelecer a Ética Pública do
Estado Brasileiro.
74. INTEGRAM O SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO
PODER EXECUTIVO FEDERAL
• I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída
pelo Decreto S/N de 26 de maio de 1999.
• II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto• II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto
1.171, de 22 de junho de 1994; e
• III - as demais Comissões de Ética e equivalentes
nas entidades e órgãos do Poder Executivo
Federal.
75. Composição do Sistema de Gestão da Ética do
Poder Executivo Federal
1 - CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
• 07 MEMBROS
• BRASILEIROS
• IDONEIDADE MORAL, REPUTAÇÃO ILIBADA, NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
• MANDATOS DE 3 ANOS• MANDATOS DE 3 ANOS
• NÃO COINCIDENTES ( data de início e término do mandato dos membros
não podem coincidir)
• PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO
• SEM REMUNERAÇÃO
• OS TRABALHOS REALIZADOS PELOS MEMBROS SÃO CONSIDERADOS DE
RELEVANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
• O PRESIDENTE DA COMISSÃO TEM O VOTO DE QUALIDADE NAS
DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO
76. 2 - COMISSÕES DE ÉTICA
• (03) TRÊS MEMBROS TITULARES E (03) TRÊS SUPLENTES,
ESCOLHIDOS ENTRE OS SERVIDORES E EMPREGADOS DO SEU
QUADRO PERMANENTE.
• DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DA RESPECTIVA
ENTIDADE OU ÓRGÃO.ENTIDADE OU ÓRGÃO.
• MANDATOS NÃO COINCIDENTES DE TRÊS ANOS.
3 – DEMAIS COMISSÕES E EQUIVALENTES ( depende das
categorias/conselhos profissionais)
77. COMPETÊNCIAS
CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
• I - instância consultiva do Presidente da República e dos
Ministros de Estado, em matéria de ética pública;
II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta
Administração Federal;
III - dirimir dúvidas de interpretação sobre normas doIII - dirimir dúvidas de interpretação sobre normas do
Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal de que trata o Decreto nº 1.171, de
1994;
• IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de
Gestão da Ética Pública do Poder Executivo
V - aprovar o seu regimento interno; e
VI - escolher o seu Presidente.
78. COMPETÊNCIAS
COMISSÃO DE ÉTICA
• I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no
âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
• II – aplicar o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, devendo:
• - submeter à Comissão de Ética Pública propostas para o seu• - submeter à Comissão de Ética Pública propostas para o seu
aperfeiçoamento;
• - dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas
e deliberar sobre casos omissos;
• - apurar, mediante denúncia ou de ofício (provocado pela
própria comissão), conduta em desacordo com as normas éticas
pertinentes;
• - recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou
entidade a que estiver vinculadas, o desenvolvimento de ações
objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as
normas de ética e disciplina;
79. • III- representar à respectiva entidade ou órgão na
Rede de Ética do Poder Executivo Federal (cujo
objetivo é promover a cooperação técnica e a
avaliação em gestão de ética – art. 9º, caput);
• IV- supervisionar a observância do Código de
Conduta da Alta Administração Federal e comunicar
à CEP situações que possam
configurar descumprimento de suas normas.”
(art. 7º)
80. REUNIÕES DOS INTEGRANTES DA REDE
DE ÉTICA
Art. 9o
• Parágrafo único. Os integrantes da Rede de• Parágrafo único. Os integrantes da Rede de
Ética se reunirão sob a coordenação da
Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez
por ano, em fórum específico, para avaliar o
programa e as ações para a promoção da ética
na Administração Pública.
81. Princípios que devem ser observados
pelas Comissões de Ética
• No art. 10, define os que os trabalhos das Comissões
de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade
e “observância dos seguintes princípios:
• I – proteção à honra e à imagem da pessoa• I – proteção à honra e à imagem da pessoa
investigada;
• II - proteção à identidade do denunciante, que
deverá ser mantida sob reserva, se este assim o
desejar;
• III - independência e imparcialidade dos seus
membros na apuração dos fatos, com as garantias
asseguradas neste Decreto.”
82. Quem pode requerer a atuação das
Comissões de Ética?
• Art. 11 (revoga o item XVII do Decreto 1.171/94)
- Qualquer cidadão, (anônimo)
- Agente Público,
- Pessoa Jurídica de direito privado,
- Associação ou entidade de classe.- Associação ou entidade de classe.
Contra:
- Agente público
- Órgão
- Setor específico de ente estatal
83. Apoio as Comissões de Ética
CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - Art. 4
• Parágrafo único:
• A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da
Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e
administrativo aos trabalhos da Comissão.
COMISSÕES DE ÉTICA - Art. 7
• § 1o Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva,
vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão,
para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e
material necessário.
• § 2o As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por
servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão,
ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem
aumento de despesas.
84. TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS E GARANTIAS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
• Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em
desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da
Alta Administração Federal e no Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em
razão de denúncia fundamentada, respeitando-se,razão de denúncia fundamentada, respeitando-se,
sempre, as garantias do contraditório e da ampla
defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de
Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme
o caso, que notificará o investigado para manifestar-
se, por escrito, no prazo de dez dias.
85. • § 1o O investigado poderá produzir prova documental
necessária à sua defesa.
• § 2o As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos
que entenderem necessários à instrução probatória e,
também, promover diligências e solicitar parecer de
especialistas.
• § 3o Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação,• § 3o Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação,
após a manifestação referida no caput deste artigo, novos
elementos de prova, o investigado será notificado para nova
manifestação, no prazo de dez dias.
• § 4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética
proferirão decisão conclusiva e fundamentada.
86. DIREITO DO CONHECIMENTO DO TEOR DA
ACUSAÇÃO E VISTA DOS AUTOS
• Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo
investigada é assegurado o direito de saber o que lhe
está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação
e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões dee de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de
Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da
existência do procedimento investigatório.
• Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo
inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu
teor.”
87. Penalidades e demais providências
• ÚNICA PENALIDADE APLICADA PELAS COMISSÕES DE ÉTICA: CENSURA
• OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE PODERÃO SER TOMADAS CASO A
CONCLUSÃO FOR PELA EXISTÊNCIA DE FALTA ÉTICA:
• § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das• § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das
providências previstas no Código de Conduta da Alta
Administração Federal e no Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões
de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
88. Outras providências:
• I - encaminhamento de sugestão de exoneração de
cargo ou função de confiança à autoridade
hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de
origem, conforme o caso;origem, conforme o caso;
• II - encaminhamento, conforme o caso, para exame
de eventuais transgressões disciplinares; e
• III - recomendação de abertura de procedimento
administrativo, se a gravidade da conduta assim o
exigir.
89. Exemplos de Ementas:
• Ementa: 07/2009 — ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e
Profissional, no qual o gestor reconhece a inadequação de sua
conduta, por fazer brincadeiras e contar piadas de caráter
pejorativo, além de atitudes impróprias para o ambiente de
trabalho, comprometendo-se a observar os valores expressos
no Código de Ética da CAIXA.
• Ementa: 29/2009 – Aplicação de Censura Ética a Empregado,
com base nos valores do Código de Ética da CAIXA, em especial
os valores Transparência, Honestidade e Responsabilidade,
devido à constatação de desvio de conduta ética no exercício
das atividades de gestão de pessoas e no relacionamento
interpessoal.
90. Art. 17
• As Comissões de Ética sempre que
constatarem a possível ocorrência de ilícito
penal, cível, de improbidade administrativapenal, cível, de improbidade administrativa
ou de infração disciplinar, encaminharão cópia
dos autos às autoridades competentes para
apuração dos fatos, sem prejuízo das medidas
de sua competência.
91. Divulgação das decisões das
Comissões de Ética
• Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que
esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para
apuração de prática em desrespeito às normas éticas.
• § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da
Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do
procedimento deixarão de ser reservados.
• § 2o Na hipótese de os autos estarem instruídos com
documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de
documento somente será permitido a quem detiver igual direito
perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da
sua guarda.
92. • Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na
análise de qualquer fato ou ato submetido à sua
apreciação ou por ela levantado, serão RESUMIDOS
EM EMENTA e, com a OMISSÃO DOS NOMES DOS
INVESTIGADOS, divulgadas no sítio do próprio órgão,INVESTIGADOS, divulgadas no sítio do próprio órgão,
bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.
• QUADRO / BOLETIM/JORNAL SOBRE ÉTICA NO
SERVIÇO PÚBLICO
93. Omissões do Código de Ética
Profissional
• Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se
de proferir decisão sobre matéria de sua competência
alegando omissão do Código de Conduta da Alta
Administração Federal, do Código de Ética Profissional
alegando omissão do Código de Conduta da Alta
Administração Federal, do Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou
do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se
existente, será suprida pela analogia e invocação aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
94. PRIORIDADE DOS TRABALHOS DAS
COMISSÕES DE ÉTICA
• Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de
que tratam os incisos II (que é a Comissão de
Ética prevista no Decreto nº 1.171, de 1994) eÉtica prevista no Decreto nº 1.171, de 1994) e
III do art. 2º são considerados relevantes e têm
prioridade sobre as atribuições próprias dos
cargos dos seus membros, quando estes não
atuarem com exclusividade na Comissão.”
95. • “Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública
Federal darão tratamento prioritário às solicitações de
documentos necessários à instrução dos procedimentos de
investigação instaurado pelas Comissões de Ética.
§ 1º Na hipótese de haver inobservância do dever funcional
previsto no caput, a Comissão de Ética adotará as providências
previstas no inciso III do § 5º do art. 12. (RECOMENDAÇÃO DE
ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO).
previstas no inciso III do § 5º do art. 12. (RECOMENDAÇÃO DE
ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO).
§ 2º As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para
deixar de prestar informações solicitadas pelas Comissões de
Ética.”
96. QUEM APURA INFRAÇÕES DE NATUREZA ÉTICA
COMETIDA POR MEMBRO DE COMISSÃO DE
ÉTICA?
• Art. 21. A infração de natureza ética cometida
por membro de Comissão de Ética de quepor membro de Comissão de Ética de que
tratam os incisos II e III do art. 2º será apurada
pela Comissão de Ética Pública.
97. Banco de Dados
• Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados
de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os
incisos II e III do art. 2o e de suas próprias sanções, para fins de
consulta pelos órgãos ou entidades da Administração Públicaconsulta pelos órgãos ou entidades da Administração Pública
Federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de
alta relevância pública.
• Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigo
engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos
mencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto.
98. Aplicação do Código de Ética
• Art. 24. As normas do Código de Conduta da
Alta Administração Federal, do Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do PoderProfissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal e do Código de Ética do
órgão ou entidade aplicam-se, no que couber,
às autoridades e agentes públicos neles
referidos, mesmo quando em gozo de licença.