A Norma Regulamentadora 9 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas elaborarem e implementarem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho e proteger a saúde dos funcionários. O PPRA deve conter um planejamento anual para avaliar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além de estabelecer medidas de controle. Cabe ao empregador implementar e garantir o
2. A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais.
3. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função
de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de
exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
4. TIPOS DE RISCOS
Riscos Físicos
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos de Acidentes
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6. Agentes Físicos
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam
estar expostos os trabalhadores:
Ruído
Vibrações
Pressões anormais
Temperaturas extremas
Radiações ionizantes
Radiações não ionizantes
Infrassom e o ultrassom
Frio, calor e humidade
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8. Agentes Químicos
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos
ou produtos que possam penetrar no organismo pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas,
gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de
exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo
organismo através da pele ou por ingestão.
12. Riscos Ergonômicos
Esforço físico Intenso;
Levantamento eTransporte manual de peso;
Exigência de Postura Inadequada;
Controle rígido de produtividade;
Imposição de ritmos excessivos;
Trabalho em turno e noturno;
Jornadas de trabalho prolongadas;
Monotonia e repetitividade;
Outras situações causadoras de "stress" físico e/ou psíquico.
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15. Riscos de Acidentes
Esforço físico Inadequado;
Máquinas e equipamentos sem proteção;
Ferramentas Inadequadas ou defeituosas;
Iluminação Inadequada;
Probabilidade de Incêndio ou Explosão;
Armazenamento inadequado;
Elétricos;
Animais peçonhentos;
Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de
acidentes.
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19. Estrutura do PPRA
O PPRA deverá conter no mínimo a seguinte estrutura:
Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e
cronograma;
Estratégia e metodologia de ação;
Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
20. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao
ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento
e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e
prioridades.
21. O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os
aspectos estruturais constantes da sua estrutura, e deverá ser
apresentados e discutidos na CIPA, sendo sua cópia anexada ao livro de
atas desta Comissão, estando disponíveis a proporcionar o imediato
acesso às autoridades competentes.
22. Desenvolvimento do PPRA
O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
23. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do
PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou
equipe de pessoas que, a critério do empregador.
24. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens:
Identificação;
A determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos
agentes no ambiente de trabalho;
A identificação das funções e determinação do número de trabalhadores
expostos;
A caracterização das atividades e do tipo da exposição;
A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível
comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados,
disponíveis na literatura técnica;
25. Medidas de Controle
Deverão ser adotadas as medidas necessárias
suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle
dos riscos ambientais sempre que for identificado e
constatado que há danos na saúde dos trabalhadores.
26. Responsabilidades
• Do Empregador:
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA
como atividade permanente da empresa ou instituição.
• DosTrabalhadores:
Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos
dentro do PPRA;
Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que
possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.