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Caroline Cartaxo Moreno
Maria Laisy Quesado
Kariny Fernandes
Nilton César
Cícero Michel
Elias Saraiva

Direito de Propriedade
 1824 – modelo liberal individualista
 1891 – desapropriação pelo “bem público”
 1934 – diversas referências sociais da propriedade. A






propriedade não poderia ser exercida contra o
interesse social ou coletivo
1937 – manutenção da CF anterior
1946 – Condicionava a propriedade ao bem estas social
1967 – primeira menção à função social da
propriedade
1969 – manutenção da anterior
A

evolução histórica da propriedade demonstra uma
progressiva superação do caráter absolutista em prol da
justiça social.
O caráter absoluto da propriedade é, hoje, limitado, tendo

em vista o princípio da solidariedade que acarreta uma
valorização dos direitos da personalidade em detrimento de
uma desvalorização das relações patrimoniais.
 o direito de propriedade abarca tudo aquilo que dele não

for afastado por força da lei.
 Podem, portanto, ser objeto de domínio: tanto os bens

corpóreos quanto os incorpóreos, desde que apropriáveis
pelo homem.
 se o direito de propriedade recair sobre um bem imóvel,
passa a existir uma questão a ser analisada: qual seria o
limite de sua extensão?
 De acordo com o artigo 1229 do Código Civil: “o direito

de propriedade abrange o espaço aéreo e subsolo
correspondente, em altura e profundidade úteis ao
exercício do direito subjetivo”.
 PORÉM: A propriedade deve respeitar os incisos IX e X
do artigo 20, da Constituição Federal, resguardando-se
à União o direito de explorar os recursos minerais e
sítios arqueológicos.
 A propriedade esta localizada dentre os direitos e

garantias fundamentais ao lado dos valores da vida,
liberdade, igualdade e segurança, compondo assim a
norma do artigo 5º da Constituição Federal.
 O proprietário concentra em suas mãos as faculdades
de usar, gozar, dispor e reivindicar, transformando
assim o direito real no direito mais complexo, no
núcleo, no eixo em torno do qual gravitam os demais
direitos reais.
 O direito de propriedade na Constituição Federal de 1988

engloba três princípios: o bem comum, a participação e a
solidariedade.
 artigo 5º:

XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
(...)
II - propriedade privada; 95
III - função social da propriedade;
 O direito à moradia vem ganhando cada vez mais espaço







nas discussões jurídicas e sociais, em face dos altos índices
de déficit habitacional, nesse diapasão surgiram alguns
programas e instrumentos criados pelo governo com
intento de amenizar essa realidade:
A Usucapião Urbana;
A Concessão de Uso Especial: ZEIS - (Zonas Especiais de
Interesse Social);
A Lei Federal nº 9.788/99;
O PRODECOM (Programa de Desenvolvimento de
Comunidades);
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 Pró-Favela;
 O Banco Nacional de Habitação;
 O PAC – Plano de Aceleração do Crescimento;
 O SNHIS - O Sistema Nacional de Habitação de

Interesse Social;
 O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social –
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 O PAC – 2.

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Direito de propriedade: evolução histórica e limites atuais

  • 1. Caroline Cartaxo Moreno Maria Laisy Quesado Kariny Fernandes Nilton César Cícero Michel Elias Saraiva Direito de Propriedade
  • 2.  1824 – modelo liberal individualista  1891 – desapropriação pelo “bem público”  1934 – diversas referências sociais da propriedade. A     propriedade não poderia ser exercida contra o interesse social ou coletivo 1937 – manutenção da CF anterior 1946 – Condicionava a propriedade ao bem estas social 1967 – primeira menção à função social da propriedade 1969 – manutenção da anterior
  • 3. A evolução histórica da propriedade demonstra uma progressiva superação do caráter absolutista em prol da justiça social. O caráter absoluto da propriedade é, hoje, limitado, tendo em vista o princípio da solidariedade que acarreta uma valorização dos direitos da personalidade em detrimento de uma desvalorização das relações patrimoniais.
  • 4.  o direito de propriedade abarca tudo aquilo que dele não for afastado por força da lei.  Podem, portanto, ser objeto de domínio: tanto os bens corpóreos quanto os incorpóreos, desde que apropriáveis pelo homem.  se o direito de propriedade recair sobre um bem imóvel, passa a existir uma questão a ser analisada: qual seria o limite de sua extensão?
  • 5.  De acordo com o artigo 1229 do Código Civil: “o direito de propriedade abrange o espaço aéreo e subsolo correspondente, em altura e profundidade úteis ao exercício do direito subjetivo”.  PORÉM: A propriedade deve respeitar os incisos IX e X do artigo 20, da Constituição Federal, resguardando-se à União o direito de explorar os recursos minerais e sítios arqueológicos.
  • 6.  A propriedade esta localizada dentre os direitos e garantias fundamentais ao lado dos valores da vida, liberdade, igualdade e segurança, compondo assim a norma do artigo 5º da Constituição Federal.  O proprietário concentra em suas mãos as faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar, transformando assim o direito real no direito mais complexo, no núcleo, no eixo em torno do qual gravitam os demais direitos reais.
  • 7.  O direito de propriedade na Constituição Federal de 1988 engloba três princípios: o bem comum, a participação e a solidariedade.  artigo 5º: XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;  Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; 95 III - função social da propriedade;
  • 8.  O direito à moradia vem ganhando cada vez mais espaço      nas discussões jurídicas e sociais, em face dos altos índices de déficit habitacional, nesse diapasão surgiram alguns programas e instrumentos criados pelo governo com intento de amenizar essa realidade: A Usucapião Urbana; A Concessão de Uso Especial: ZEIS - (Zonas Especiais de Interesse Social); A Lei Federal nº 9.788/99; O PRODECOM (Programa de Desenvolvimento de Comunidades); Minha Casa, Minha Vida;
  • 9.  Pró-Favela;  O Banco Nacional de Habitação;  O PAC – Plano de Aceleração do Crescimento;  O SNHIS - O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social;  O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS;  O PAC – 2.