O documento discute o controle social no sistema de saúde brasileiro. Ele descreve como a participação da comunidade na gestão do SUS estabelece uma nova relação entre Estado e sociedade, com as decisões do Estado sobre saúde tendo que ser negociadas com representantes da sociedade. Além disso, a sociedade conhece melhor a realidade da saúde da comunidade. O controle social é entendido como uma das formas mais avançadas de democracia.
2. CONTROLE SOCIAL
Constituição cidadã
COM A PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADE NA GESTÃO DO SUS SE
ESTABELECE UMA NOVA RELAÇÃO
ENTRE ESTADO E A SOCIEDADE.
3. AS DECISÕES DO ESTADO SOBRE O
QUE FAZER NA SAÚDE TERÃO QUE SER
NEGOCIADAS COM OS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE.
4. , UMA VEZ QUE A SOCIEDADE É QUEM
MELHOR CONHECE A REALIDADE DA
SAÚDE DA COMUNIDADE.
(GUIA DE REFERÊNCIA PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS – MINISTÉRIO DA SAÚDE)
5. CONTROLE SOCIAL
Constituição cidadã
POR ISSO ELA É ENTENDIDA COMO
UMA DAS
FORMAS MAIS AVANÇADAS DE
DEMOCRACIA”
(GUIA DE REFERÊNCIA PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS – MINISTÉRIO DA SAÚDE)
7. O CONTROLE SOCIAL NÃO
DEVE SER TRADUZIDO
APENAS EM
MECANISMOS FORMAIS.
8. DEVE REFLETIR-SE NO REAL PODER
DA POPULAÇÃO EM MODIFICAR
PLANOS, POLÍTICAS, NÃO SÓ NO
CAMPO DA SAÚDE”
(Relatório final da 9ª Conferência Nacional de Saúde de 1992)
9. CONTROLE SOCIAL
Informação
"Aquele que detém a informação, detém o poder“
Fritjof Capra
10. CARTA SOCIAL
Lei 6538 de 1977
Nome : Carta Social
Valor: R$ 0,01 (Um centavo)
Peso: máximo de 10 gramas
Obs:
- O endereço do envelope deve ser escrito à mão
- Correspondência enviada apenas de pessoa para pessoa
- Cartas para empresas ou concursos não vale
- Acima do CEP, "Carta Social" em letras graúdas e legíveis
- O limite é de 5 cartas por dia que pode ser enviado por pessoa
11. SEGURO
OBRIGATORIO
Lei 8441/92 e 6194/74
- 40 (quarenta) vezes o maior salário-mínimo - Morte
- até 40 (quarenta) vezes o maior salário-mínimo - Invalidez
permanente
- até 8 (oito) vezes SM - como reembolso à vítima - Despesas
médica comprovada
13. MODELO DE CARTAS
www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf
MODELOS DE CARTAS PARA DIVERSAS SITUAÇÕES
Elas podem ser digitadas ou manuscritas, devem ser datadas e dirigidas aos
destinatários indicados, com cópia para o diretor do serviço de saúde.
Envie também uma cópia da carta ao Secretário Municipal de Saúde e, em alguns
casos, outra ao Secretário de Estado da Saúde, quando o serviço de saúde
for de responsabilidade do governo estadual.
Guarde uma cópia da carta. Você vai precisar de um comprovante de que a
autoridade responsável recebeu o documento original.
Para isso, você pode remeter a carta pelos Correios com Aviso de Recebimento
(AR).
Se preferir entregar a carta pessoalmente, leve uma cópia (uma xerox) para
protocolo. Ou, se o caso exigir maior rigor, você pode remetê-la por meio de
um Cartório de Títulos e Documentos.
Todas as informações e documentos relacionados à sua denúncia devem ser
juntados ao modelo de carta preenchido.
14. CARTA MODELO
www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf
PARA EXIGIR AGENDAMENTO DE CONSULTAS EM PRAZO RAZOÁVEL
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)
C/c ao Secretário Municipal de Saúde
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à
(endereço), para agendar uma consulta com (especificar se a consulta
desejada é com clínico geral, oftalmologista, Ginecologista, ortopedista, entre
outros).
Após aguardar pelo agendamento, fui informado(a) de que teria de esperar até (data
agendada) para ser atendido(a) pelo médico, o que pode implicar em sério
prejuízo à minha saúde.
Essa excessiva demora representa ofensa à Constituição Federal (em especial aos
artigos 1º, inciso III, 5º caput, 196 e 198, inciso II), que estabelece como
fundamento do país democrático em que vivemos a ignidade da pessoa
humana e dispõe ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado, que
tem a obrigação de proporcionar um atendimento integral.
15. CARTA
www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf
www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf
• PARA EXIGIR AGENDAMENTO DE CONSULTAS EM PRAZO RAZOÁVEL
• PARA EXIGIR A REALIZAÇÃO DE EXAMES, TRATAMENTOS OU CIRURGIAS
• SOLICITADAS PELO MÉDICO EM PRAZO RAZOÁVEL
• PARA EXIGIR INTERNAÇÃO EM CASOS GRAVES
• PARA EXIGIR VAGA PARA REALIZAÇÃO DE PARTO
• PARA EXIGIR FORNECIMENTO DE PRÓTESES, ÓRTESES OU OUTROS INSUMOS
• PARA PESSOAS PORTADORAS DE PATOLOGIAS OU DEFICIÊNCIAS
• PARA EXIGIR FORNECIMENTO DE PRÓTESES OU ÓRTESES NECESSÁRIAS PARA
REALIZAÇÃO DE CIRURGIA
• PARA EXIGIR FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
• PARA EXIGIR TRATAMENTO IGUALITÁRIO NO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
(NÃO OCORRÊNCIA DE FILA DUPLA)
• PARA DENUNCIAR FALTA DE HIGIENE EM HOSPITAL
• PARA DENUNCIAR MAUS TRATOS
• PARA SOLICITAR PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
18. CONTROLE SOCIAL
EDUCAÇÃO
art. 206 da Constituição Federal, nos art. 3 e art.15 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional
-gestão democrática do ensino público
- valorização do profissional da educação escolar e à autonomia escolar
- descentralização dos recursos, através de programas específicos de âmbito
nacional.
19. CONTROLE SOCIAL
EDUCAÇÃO
•Programa de Alimentação Escolar (PAE)
•Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
•Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM)
•Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF)
20. CONTROLE SOCIAL
www.mec.gov.br
EDUCAÇÃO
•APM – Associação de Pais e Mestres
•Conselhos de Alimentação Escolar
•Conselhos Escolares
•Unidades Executoras (UEx)
•Conselhos do Programa de Garantia de Renda Mínima
•Conselhos do FUNDEF
22. CONTROLE SOCIAL
www.sspj.go.gov.br/conseg/criar_consegs.php
SEGURANÇA
Art. 144 - A Segurança Pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos.
23. CONTROLE SOCIAL
www.sspj.go.gov.br/conseg/criar_consegs.php
Cada Conselho Comunitário de Segurança tem objetivos
próprios de acordo com a realidade local. Alguns objetivos são
comuns a todos os conselhos:
• Planejar a ação comunitária de segurança e avaliar seus
resultados;
• Desenvolver campanhas educativas, visando orientar a
população sobre condições e formas de segurança;
• Trabalhar junto à população, à polícia e ao governo para
combater as causas que geram a criminalidade e a violência em
geral.
24. CONTROLE SOCIAL
CRIANÇAS
ECA - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
25. CONTROLE SOCIAL
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de
caráter autônomo e permanente, cuja função é zelar
pelos direitos da infância e juventude, conforme os
princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
26. SAÚDE
CONTROLE SOCIAL
“É a capacidade que tem a sociedade
organizada de intervir nas políticas públicas,
interagindo com o Estado na definição de
prioridades e na elaboração dos planos de
ação do município, estado e governo
federal.”
28. CONSTITUIÇÃO CIDADÃ 1988
- Art. 1º Parágrafo Único : Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
- Art. 196 : A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
29. LEI 8080
Nascimento do SUS
• Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre
outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o
trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e
serviços essenciais; os níveis de Saúde da população expressam a
organização social e econômica do País.
30. LEI 8080
Nascimento do SUS
• PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS:
• Universalidade; Equidade; Integralidade.
• PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS DO SUS:
Regionalização e hierarquização;
Resolubilidade;
Descentralização;
Participação dos cidadãos;
Complementariedade do setor privado;
31. LEI 8142
Nascimento da Participação popular
• “Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
• Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”
32. LEI 8142
Nascimento da Participação popular
• Artigo 1° - O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n.
8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo,
sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes
instâncias colegiadas:
• I - a Conferência de Saúde; e
• II - o Conselho de Saúde.
33. LEI 8142
Nascimento da Participação popular
• Artigo 4° - Para receberem os recursos, de que trata o artigo 3° desta
Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar
com:
• I - Fundo de Saúde;
• II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o
Decreto n. 99.438, de 7 de agosto de 1990;
• III - plano de saúde;
• V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
34. LEI 8142
CONSELHOS DE SAÚDE
- Foram criados para permitir que a população possa
interferir na gestão da saúde, defendendo os interesses
da coletividade para que estes sejam atendidos pelas
ações governamentais.
35. LEI 8142
Nascimento da Participação popular
• Parágrafo único - O não atendimento pelos
Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito
Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo,
implicará em que os recursos concernentes sejam
administrados, respectivamente, pelos Estados ou
pela União.
36. LEI 8142
Nascimento da Participação popular
- COMPOSIÇÃO
• 50% de usuários
• 25% de trabalhadores da saúde
• 25% de gestores e prestadores de
serviços de saúde