O documento discute a gestão democrática na educação brasileira, definindo-a como um processo no qual todas as partes da comunidade escolar participam do planejamento e gestão da escola. Ele também descreve a estrutura e funções do Conselho Escolar, o órgão responsável por promover a gestão democrática.
2. Orientador de Estudos:
Ana Maria Campana
Membros:
Ailton Bezerra
Marlene Silveira
Milton Junior
MEC: Ministério de Educação e Cultura
Parcerias:
Universidade Federal de Rondônia
Secretaria Estadual de Educação
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3. Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA-Vilhena-
O Conselho Escolar e a
gestão
democrática
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4. FFuunnddaammeennttaaççããoo
• Configura-se na CF/88 o princípio da GD no Artigo 206:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
• Na LDB (em 1996) a GD aparece mais explicitamente nos artigos 3, 14 e 15:
Art. 3 VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e
da legislação dos sistemas de ensino;
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Art. 1º. Esta Lei trata da Gestão Democrática na Rede Pública Estadual de
Ensino de Rondônia, conforme disposto no artigo 206, VI, da Constituição
Federal, nos artigos 3e 14 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo
187, VI e VII da Constituição do Estado de Rondônia.
5. públicas de educação básica e Médio, que os integram progressivos graus de
autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as
normas gerais de direito financeiro público. Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA-Vilhena-
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas
peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do
projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares
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6. Promulgada
em 1989
Regulamentada
em 1992
Pais, alunos, professores,
funcionários, líderes
comunitários
Conselho Escolar
Centro de debates
7. Enfim, o que é gestão ddeemmooccrrááttiiccaa eessccoollaarr??
Gestão Democrática é o processo
político através do qual as pessoas na escola
discutem, planejam, solucionam problemas,
encaminham, acompanham, controlam e
avaliam o conjunto das ações voltadas ao
desenvolvimento da própria escola.
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9. Para entender melhor o que significa eleições diretas para a
direção da escola, é importante conhecer essas outras formas de
escolhas, que são:
Nomeação: O diretor é escolhido pelo chefe do Poder Executivo.
Concurso: O diretor é escolhido por meio de uma prova, geralmente escrita e de
caráter conteudista, e também prova de títulos.
Carreira: O diretor surge da própria instituição que o integra, por meio de seu plano
de carreira, fazendo especializações na área de administração e gestão, entrando
naturalmente no cargo.
Eleição: O diretor é escolhido pela eleição, que se baseia na vontade da comunidade
escolar, por voto direto, representativo.
Esquema Misto: O diretor é escolhido por diferentes combinações.
10. Como se fortalece aa ggeessttããoo ddeemmooccrrááttiiccaa
EESSCCOOLLAARR ??
Este processo é sustentado no diálogo e
na alteridade. E tem como base a participação
efetiva de todos os segmentos da comunidade
escolar; o respeito às normas coletivamente
construídas para o processo de tomadas de
decisões e a garantia de amplo acesso às
informações e aos sujeitos da escola.
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11. Estrutura Conselho Escolar:
Art. 15. O Conselho Escolar tem sua estrutura organizacional composta
de:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Comissão de Articulação Pedagógica e Financeira; e
IV - Conselho Fiscal.
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12. O Conselho é a voz e o voto dos diferentes atores da escola, internos e
externos, desde os diferentes pontos de vista, deliberando sobre a construção e a
gestão de seu projeto político-pedagógico.
Os poderes do Conselho Escolar, deliberado por lei, estabelece a paridade na
seguinte composição:
Estudantes
50%
Professores
25%
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Direção e Equipe
Pedagógica Funcionários
25%
13. A interpretação do que é deliberativo, consultivo, fiscal ou
mobilizador não fica clara nas formulações dos documentos
normativos.
Assim, utilizou-se como critério interpretar essas
competências a partir do significado dos verbos usados, adotando-se
para:
Deliberativa: decidir, deliberar, aprovar, elaborar.
Consultiva: opinar, emitir parecer, discutir, participar.
Fiscal: fiscalizar, acompanhar, supervisionar, aprovar prestação
de contas.
Mobilizadora: apoiar, avaliar, promover, estimular e outros não-incluídos
acima.
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14. A Democracia deve sempre visar, o viver bem
da coletividade.
A relação entre as pessoas é uma relação horizontal, uma
relação entre iguais.
Não se deve negar o outro, sob o risco de negar a si
próprio. Deve-se reconhecer os direitos dos demais, pois assim
os seus também serão reconhecidos.
A base para a construção de uma relação democrática é o
A Democracia é Diálogo!!
diálogo.
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