O documento discute o futuro da psicologia jurídica no Brasil. Argumenta-se que os psicólogos jurídicos precisam ir além das práticas periciais baseadas em instrumentos e considerar mais a subjetividade humana. Também aborda como a avaliação psicológica jurídica mudou para lidar com as novas demandas sociais e legais.
2. Muito se tem questionado sobre a Avaliação
Psicológica, uso de
instrumentos, fidedignidade, confiabilidade. Na
área da Psicologia Jurídica esse movimento tem
sido repetitivo em relação a avaliação, quando
se questiona o valor do trabalho da
perícia, realizado em instituições judiciais.
3. A elaboração do psicodiagnóstico estava
associada a “instrumentos que forneciam dados
matematicamente comprováveis para
orientação dos operadores do Direito., em que o
trabalho se caracterizava como o de
“Psicometrista” e do qual se gerariam laudos e
informações, que facilitavam a exclusão e
segregação dos mais vulmeráveis.
4. Os psicólogos jurídicos hoje precisam ultrapassar
essa prática pericial, buscando atividades que
promovam a possibilidade de abordarem questões da
subjetividade humana, as particularidades do sujeito
e das relações nos problemas psicossociais.
Profissionais que vêm trabalhando hoje no campo da
avaliação psicológica, na área jurídica, têm
procurado contestar essas críticas, salientando a
importância com uma via de expressão da
subjetividade em sujeitos envolvidos no processo
judicial
5. Algumas considerações a respeito da realização
do processo de avaliação psicológica na área
jurídica apresentadas por ser uma demanda
significativa do Judiciário:
- A atividade de avaliação forense atual é
extremamente ampla, envolvendo temas muito
distintos, e não pode ser comparada ao trabalho
inicial dos psicometrista.
6. - A avaliação psicológica na área jurídica pode
ou não utilizar instrumentos psicométricos ou
projetivos, que se constituem apenas em
elementos auxiliares ao diagnóstico.
- Da mesma forma quando se utiliza a palavra
“diagnóstico”, principalmente no contexto
forense, não se está
referindo, necessariamente, a uma entidade
nosológica, mas a uma compreensão psicológica
mais ampla e aprofundada do fenômeno que
nos foi apresentado.
7. Com a advento da Constituição Brasileira de
1988 formalizou-se o conceito de “DANO
MORAL”, que abriu a possibilidade de
ressarcimento financeiro de pessoas lesionadas
em seu patrimônio psíquico. Nesta situação, o
psicólogo tem a possibilidade de levar aos autos
do processo judicial a realidade psicológica da
vítima.
8. Se quer demonstrar hoje não apenas as
mudanças no fazer da avaliação
psicológica, cuja exigência é que seja realizada
dentro de procedimentos técnicos e éticos, que
ultrapassem as possibilidades atuais do
conhecimento psicológico. Hoje, a proposta é
salientar a importância das mudanças sociais e
das transformações das normas legais que
trazem demandas diferenciadas aos técnicos da
área jurídica.
9. A crescente “judicialização” dos conflitos
interpessoais e das mudanças sociais na
dinâmica familiar, com instabilidades nos
vínculos em maior proporção, produzem
problemáticas diferenciada e novas. Exigindo do
psicólogo a flexibilização e ampliação de suas
intervenções para responder as necessidades
atuais.
10. Material retirado do livro: Psicologia Jurídica:
perspectivas teóricas e processos de intervenção
de Sonia L. R. Rovinsky e Roberto M. Cruz. São
Paulo: Editora Vetor, 2009.