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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
POLITICAS SOCIAIS
BOM JESUS - PI
2014
POLITICAS SOCIAIS
Trabalho apresentado ao Curso Serviço social da
UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as
disciplinas Politicas Sociais I, Direito e Legislação
Social, Fundamentos Históricos e Metodologicos
do Serviço Social III.
Prof. Paulo Sergio Aragao, Jossan Batistute, Maria
Lucimar Pereira.
BOM JESUS -PI
2014
INDICE
1.0 INTRODUÇÃO............................................................................................ 03
2.0 DESENVOLVIMENTO ............................................................................... 03
2.1 O Avanço das Politicas Sociais com o Advento da Constituição de 1988.
..................................................................................................................... 06
3.0 CONCLUSÃO ............................................................................................ 11
4.0 REFERÊNCIAS ......................................................................................... 12
1.0 INTRODUÇÃO
O este trabalho analisou as mudanças nas políticas sociais
com o advento da Constituição Federal de 1988, em especial as políticas de
saúde e assistência social.
A partir dos estudos realizados, verificamos que a trajetória das
políticas sociais é marcada por muitas histórias. Uma das suas principais
marcas foi a promulgação da Constituição Federal de 1988, conhecida
mundialmente como constituição cidadã, que instituiu o tripé da seguridade
social formado pela saúde, previdência e assistência social, num explícito
reconhecimento do dever do Estado expressando o desejo, organização e
mobilização da sociedade, manifestado por meio de seus movimentos sociais
organizados.
Deste modo, analisaremos o processo de mudança nas
políticas sociais de saúde e assistência social, utilizando como referência o
processo de elaboração e aprovação da Constituição Federal de 1988.
2.0 DESENVOLVIMENTO
Na década de 30, ocorreu uma intensificação do processo de
industrialização e um grande desenvolvimento do capitalismo, fazendo com
que as expressões da questão social tornassem mais aparentes. Durante este
periodo, a classe média e os grupos intelectuais começaram a apresentar
sinais de descontentamento e frustação. Ocorrem vários movimentos políticos
contra a administração pública, considerada por muitos como ineficiente e
inábil. Protestava-se também contra a falta de soluções para as crises sociais,
econômicas e políticas. Desta froma foram estabelecida uma série de medidas
de politicas sociais de caráter preventivo, para tentar amenizar a insatisfação
da classe trabalhadora e manter a ordem do sistema capitalista.
Essas políticas sociais, em sua maioria, também beneficiava a classe média e
burguesa, dando condição para o aumento da produção, gerando com isso um
aumento ainda maior do capitalismo no Brasil. Criou o Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio, e promulgou uma legislação trabalhista que respondia,
de certa forma, as necessidades do trabalhador e aos interesses da indústria
cada vez mais emergente. O campo das políticas sociais, embora carecendo
de um maior rigor conceitual, recebe sua melhor definição quando trata do
conceito de cidadania. Assim, as políticas sociais tratariam dos planos,
programas e medidas necessárias e reconhecimento, implementação, exercício
e gozo dos direitos sociais reconhecidos em uma dada sociedade como
incluídos na condição de cidadania, gerando uma pauta de direitos e deveres
entre aqueles aos quais se atribui a condição de cidadãos e seu Estado.
Além dos direitos sociais, os direitos civis e políticos, sendo
que, embora cada um destes elementos tenha tido um curso histórico distinto
no seu desenvolvimento, atualmente estão entrelaçados e indissociavelmente
vinculados à noção de cidadania. O trabalho humano se encontra na base de
toda a vida social. Os homens, impulsionados pelas necessidades vitais,
apropriam-se da natureza e produzem os bens necessários a sua manutenção,
que lhes dão condições de existir, de se reproduzir ,segundo Marx e Engels e
de “fazer história”, Satisfeitas as primeiras necessidades, surgem outras,
exigindo novas soluções, que direcionam o homem nas relações com os outros
homens. Entrelaçados nesse conjunto de relações sociais, como um ser social
e histórico, este desenvolve sua, atividade material pela qual ele “faz o mundo
humano” e se transforma a si mesmo. As desigualdades sociais e regionais; a
pobreza extrema; a grande concentração de fluxos de renda e estoques de
riqueza; a insegurança no trabalho e nas ruas; as discriminações de raça,
gênero e idade; a baixa qualidade dos serviços públicos, entre outros
problemas relevantes da realidade social brasileira, nesse contexto, o conjunto
das políticas sociais brasileiras vive há anos sob forte embate entre duas
correntes, que envolvem orientações teórico-metodológicas e ideológicas
distintas. De um lado, reconhece-se o aumento da cobertura e do perfil
Redistributivo da política social, desde que os dispositivos infraconstitucionais
da Carta de 1988 começaram a ser implementados; de outro, são atribuídas às
políticas sociais e ao gasto público ali comprometido, para inúmeros males da
economia brasileira. Mas as medidas de política social não podem ser vistas
apenas sob o ângulo da reprodução ou como escamoteamento da exploração
capitalista. Essa seria uma explicação parcial e, de certa forma, mecanicista,
porque não considera a realidade concreta da correlação de forças sociais e as
contradições do próprio sistema capitalista. Assim, embora não se
desconheçam os outros fatores envolvidos, salienta-se o papel de sujeito,
desempenhado pelas classes trabalhadoras, na conquista de seus direitos e na
implantação de medidas de política social pelo Estado capitalista moderno, em
resposta à questão social.
Vale resaltar, sobre tudo, que as políticas sociais implantadas
nos países de capitalismo, não foram produtos de uma ação autônoma e
beneficente do Estado, mas “o resultado de concretas, prolongadas e muitas
vezes violentas demandas das classes populares” (Vilas, 1978, p. 7).
No Brasil, as políticas sociais e o Serviço Social foram implantados na terceira
década do século XX, em condições muito diversas, assumindo características
peculiares, que vão marcar seu desenvolvimento posterior e que ajudam a
compreender suas limitações atuais. O Estado adotou, a partir daí, uma política
de proteção ao trabalhador, incentivando o trabalho e o aumento da produção.
Criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em novembro de 1930, e
promulgou uma legislação trabalhista que respondia, em partes, às
necessidades do trabalhador e aos interesses mais amplos da industrialização
emergente.
O desenvolvimento do Estado formulador de políticas sociais é
pleno a partir do pós-guerra até o final do século XX, quando entre as décadas
de 80 e 90, os Estados nacionais passam a experimentar crises fiscais e
financeiras que obrigaram os governos a definir novos padrões de gestão e
financiamento de políticas públicas. Estudando as configurações do Estado
brasileiro, sobressai o Estado Nacional e o seu vínculo com a modernidade.
Destacando o seu papel de regulador da sociedade civil. Entretanto, o que
chama atenção na atualidade são os fenômenos das fragmentações sociais e
das decisões políticas globalizadas tomadas por organismos transnacionais.
Até 1930 o Brasil não tinha uma classe trabalhadora organizada. Tinha-se
trabalhadores de setores específicos que se organizavam para, em grupos,
criar mecanismos de proteção social. Tínhamos, também, a assistência social,
que era desenvolvida por instituições religiosas e por pessoas da sociedade.
A assistência social, durante este período, não era uma política social, não
tinha o apoio do Estado e nem legislação específica. A construção de formas
adequadas e legítimas de incorporar os diferentes setores da sociedade nas
discussões e na formatação das políticas públicas é um desafio sempre
presente nas discussões sobre democracia, Os conselhos cresceram e
organizaram a discussão sobre as políticas públicas nas mais diversas áreas,
indo além da saúde e assistência social que já possuem sistemas implantados
em praticamente todos os municípios brasileiros. Durante o governo do
presidente Lula foram criados 18 conselhos nacionais e reformulados outros
15, resultando na maior participação da sociedade civil. Os conselhos têm se
constituído como espaços próprios, ou seja, é uma política intermediada pelo
Estado que visa lucro para o capital privado.
A política social se sustenta na desigualdade social, e nela se
mantém, sendo um dos instrumentos de garantia de manutenção da
desigualdade política – da subsunção do trabalho ao capital. Pensar em política
social a partir de seus fundamentos históricos nos possibilita entende-la como
uma política que, mesmo originada na ordem burguesa, se contrapõe á lógica
do capitalismo. A política social estabelece uma política de garantia de direitos
sociais e de estabelecimento de um sistema de proteção social para que as
pessoas possam se manter, e sobreviver, usufruindo em algum grau da riqueza
socialmente produzida.
2.1 O Avanço das Politicas Sociais com o Advento da
Constituição de 1988
No período de 1930 a 1988 tivemos grandes mudanças na
política social. De 1930 a 1964, a luta dos trabalhadores garantiu que o Estado
ampliasse a política social e criasse um aparato jurídico-formal de defesa dos
direitos sociais. Nesse período a questão social passou a ser tratada como
caso de política. Entretanto, no período ditatorial pós-1964, a política social foi
transformada em mecanismo de transferência de recursos dos trabalhadores
para o capital privado lucrativo via FGTS, PIS/PASEP, unificação do sistema de
previdência social; se fortalece a dimensão ideológica, ao sustentar, dentre
outrosaspectos, que os programas habitacionais realizados com recursos dos
trabalhadores propiciariam o acesso à compra da casa própria dos mesmos; no
âmbito salarial, tem-se uma profunda redução dos salários dos trabalhadores
que, sem estabilidade no emprego e sem direito de greve, além de outras
medidas repressivas da ditadura militar, não têm como lutar pela recomposição
salarial.
Devemos destacar, que se manteve a política assistencialista
dos governos anteriores, com a qual a necessidade de proteção social de
parcelas significativas da população se constituía em moeda de troca em
períodos eleitorais e não tem continuidade como direito social.
Sendo que, na Constituição de 1988, que aplicou a concepção de política
social, representou um avanço na garantia dos direitos sociais. Como foi
destacado, os direitos sociais postos pela política social vinculavam-se ao
trabalho e eram de cunho contributivo. Só tinham direito à aposentadoria os
trabalhadores que comprovassem tempo de trabalho e contribuição para a
previdência social, além de uma idade mínima. Assim também era com o
atendimento à saúde, o auxílio-medicamento, o auxílio-transporte, entre outros.
A Constituição de 1988, denominada de Constituição Cidadã, por Ulysses
Guimarães (deputado constituinte), pressupõe direitos sociais para além dos
garantidos pela relação de emprego. No Art. 6º, estabelece que “São direitos
sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados
[...]” (BRASIL, 1988).
O Estado passou a reconhecer o direito à educação e ao lazer,
direitos estes que reiintegram o valor do salário mínimo. Outro ponto
fundamental é o reconhecimento do direito à assistência social, que passou a
ser lei e, pelo menos constitucionalmente, não sujeita a interesses político-
eleitorais.
Fundamental foi o reconhecimento de que o Estado tem
responsabilidade nas condições de vida e trabalho dos indivíduos,
principalmente da classe trabalhadora. Situações já apontadas anteriormente,
nas quais os indivíduos eram culpabilizados pela sua situação de
empobrecimento, desemprego, doença, etc., passaram a ter a dimensão de
responsabilidade do Estado. Desta forma, houve o reconhecimento de que as
políticas desenvolvidas pelo Estado não tinham criado empregos suficientes
para absorver a demanda. Daí a necessidade de se estabelecer política social
de assistência social para atender “[...] a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social” (BRASIL, 1988, Art.
203).
A Constituição de 1988 coloca, no debate dos direitos sociais,
novas questões, o que se sabe é que os direitos sociais continuam
dependentes da organização de trabalhadores e movimentos sociais para sua
efetivação, porque só os segmentos organizados da população é que
conseguem exercer pressão suficiente sobre o Estado para terem direitos
legalmente reconhecidos.
Em relação às políticas de saúde e assistência social, a
Constituição Federal de 1988 estabeleceu os seguintes critérios:
I - Quanto à saúde: A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. As ações e serviços
públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. O sistema
único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do
orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, além de outras fontes.
II - Quanto à assistência social A Assistência Social será
prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes
carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de
benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que
comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei. Dessa forma, com todo esse
aparato de proteção da rede de saúde e assistência social, percebe-se que a
Constituição Federal de 1988 teve um avanço significativo nas políticas de
promoção do bem-estar do cidadão, o que motivou a denominação de
Constituição cidadã.
3.0 CONCLUSÃO
A Constituição de 1988 amplia direitos sociais, rompe com
esse paradigma de capacidades/incapacidades individuais naturais, mas rompe
no texto da lei, não nas políticas sociais subsequentes, ou seja, esbarra no
processo de operacionalização, não permitindo que os cidadãos sejam, de fato,
beneficiados em seus direitos. Todavia, sem dúvida, a Constituição
representou um avanço nas políticas sociais, nos direitos garantidos aos
trabalhadores e às camadas mais empobrecidas da população. É por essas
razões que a Constituição Federal de 1988 ficou conhecida como Constituição
Cidadã. E atéos dias atuais é tida como referência em muitos países.
O direito constitucional é direito legal, mas não é direito real.
Apesar de se constituir como direito, a assistência social, por exemplo, ainda
não adquiriu tal status no cotidiano das pessoas. Nem todos os brasileiros que
se enquadram nos critérios estabelecidos recebem os direitos definidos.As
reflexões a respeito do desenvolvimento das políticas sociais demonstram
claramente a necessidade de superar as visões fragmentadas e fatalistas dos
“velhos desenhos institucionais” que apresentam “soluções puras”, ora
dependentes do mercado, ora do Estado, ora da sociedade civil. Essas antigas
opções estão obsoletas e cada vez mais é preciso inventar, programar e tolerar
soluções “impuras” e construir novos arranjos para além das formas puras.
O papel-chave para essa busca está na habilidade e na
vontade dos cidadãos e das suas próprias associações cívicas, em utilizar a
deliberação aberta e pacífica e os métodos institucionais apropriados para
enfrentar os conflitos sociais e políticos. A construção de sociedades
sustentáveis, nos espaços locais e regionais, articuladas em sistemas de rede,
pode redefinir o futuro da humanidade e possibilitar um maior controle dos
cidadãos a respeito dos rumos do desenvolvimento. Essa proposta necessita
de um pressuposto básico que é recuperar a centralidade da política e,
conseqüentemente, o resgate da cidadania.
Essa deliberação aberta e pacífica só pode ocorrer quando se
compreende que a sociedade é construída por interesses contraditórios e
conflituosos, decorrentes de opções individuais, de grupos, de instituições e de
classes. Mas isso não significa que esses interesses contraditórios e conflitivos
não possam ser mediados, na perspectiva da totalidade social.
Dessa forma, as políticas sociais podem ser potencializadoras
e impulsionadoras de processos de desenvolvimento na medida em que
capitalizam os arranjos produtivos locais pela qualificação das habilidades
produtivas das pessoas, pela ampliação das oportunidades de negócios,
investimentos e espaços de trabalho, pela expansão das capacidades criativas
dos agentes, pela melhora generalizada das condições de vida da população e
pela criação de um ambiente favorável ao crescimento econômico com maior
eqüidade social.
4.0 Referências
ROSSI, Cristina. Políticas sociais I: serviço social/Cristina Rossi, Sirlei Fortes
de Jesus. - São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009;
Constituição Federal de 1988 – disponível em:
http://www.presidencia.gov.br/CCIVIL/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm;
BRASIL. Constituição. Constituição federal. Brasília: Senado Federal, 1988.
CASTEL, Robert. As Metamorfoses da Questão Social. Uma crônica do salário.
Petrópolis: Vozes, 1998.
FALEIROS, V. de PAULA. O que é Política Social. São Paulo: Brasiliense,
1986.
IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: dimensões
históricas, teóricas e ético políticas. Coleção Debate nº 6. Fortaleza, Expressão
gráfica e Editora, dez. 1997.
NETTO, José Paulo. O materialismo histórico como instrumento de análise das
políticas sociais. In:NOGUEIRA, F. M. G.; RIZZOTTO, M. L. F. (orgs) Estado e
políticas sociais: Brasil – Paraná. Cascavel: Edunioeste, 2003.
RODRIGUES, Fernanda.Assistência Social e Políticas Sociais em Portugal.
Lisboa-Portugal, Depto. Editorial do ISSScoop e Centro Português de
Investigação em História em Trabalho Social – CPIHTS, 1999.
Sociedade, Estado e Políticas Sociais: Algumas interpretações teóricas. Vol. 5
nº 9 jan./jun 2010. p. 21-48
YAZBEK, Maria Carmelita. A política Social brasileira nos anos 90:
refilantropização da Questão Social. In Cadernos ABONG nº 11, 1995.
_____________Classes Subalternas e Assistência Social. São Paulo, Cortez
Editora, 2007 (6ª edição)
www.socializando 2008. Blogspd.com/2009/01/constituicao-da-politica-social-
no-brasil-html:www.ipea.gov.br – Políticas Sociais- acompanhamento e análise.
9 – nov.2004.

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Politicas

  • 1. SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO POLITICAS SOCIAIS BOM JESUS - PI 2014
  • 2. POLITICAS SOCIAIS Trabalho apresentado ao Curso Serviço social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas Politicas Sociais I, Direito e Legislação Social, Fundamentos Históricos e Metodologicos do Serviço Social III. Prof. Paulo Sergio Aragao, Jossan Batistute, Maria Lucimar Pereira. BOM JESUS -PI 2014
  • 3. INDICE 1.0 INTRODUÇÃO............................................................................................ 03 2.0 DESENVOLVIMENTO ............................................................................... 03 2.1 O Avanço das Politicas Sociais com o Advento da Constituição de 1988. ..................................................................................................................... 06 3.0 CONCLUSÃO ............................................................................................ 11 4.0 REFERÊNCIAS ......................................................................................... 12
  • 4. 1.0 INTRODUÇÃO O este trabalho analisou as mudanças nas políticas sociais com o advento da Constituição Federal de 1988, em especial as políticas de saúde e assistência social. A partir dos estudos realizados, verificamos que a trajetória das políticas sociais é marcada por muitas histórias. Uma das suas principais marcas foi a promulgação da Constituição Federal de 1988, conhecida mundialmente como constituição cidadã, que instituiu o tripé da seguridade social formado pela saúde, previdência e assistência social, num explícito reconhecimento do dever do Estado expressando o desejo, organização e mobilização da sociedade, manifestado por meio de seus movimentos sociais organizados. Deste modo, analisaremos o processo de mudança nas políticas sociais de saúde e assistência social, utilizando como referência o processo de elaboração e aprovação da Constituição Federal de 1988. 2.0 DESENVOLVIMENTO Na década de 30, ocorreu uma intensificação do processo de industrialização e um grande desenvolvimento do capitalismo, fazendo com que as expressões da questão social tornassem mais aparentes. Durante este periodo, a classe média e os grupos intelectuais começaram a apresentar sinais de descontentamento e frustação. Ocorrem vários movimentos políticos contra a administração pública, considerada por muitos como ineficiente e inábil. Protestava-se também contra a falta de soluções para as crises sociais, econômicas e políticas. Desta froma foram estabelecida uma série de medidas de politicas sociais de caráter preventivo, para tentar amenizar a insatisfação da classe trabalhadora e manter a ordem do sistema capitalista. Essas políticas sociais, em sua maioria, também beneficiava a classe média e
  • 5. burguesa, dando condição para o aumento da produção, gerando com isso um aumento ainda maior do capitalismo no Brasil. Criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e promulgou uma legislação trabalhista que respondia, de certa forma, as necessidades do trabalhador e aos interesses da indústria cada vez mais emergente. O campo das políticas sociais, embora carecendo de um maior rigor conceitual, recebe sua melhor definição quando trata do conceito de cidadania. Assim, as políticas sociais tratariam dos planos, programas e medidas necessárias e reconhecimento, implementação, exercício e gozo dos direitos sociais reconhecidos em uma dada sociedade como incluídos na condição de cidadania, gerando uma pauta de direitos e deveres entre aqueles aos quais se atribui a condição de cidadãos e seu Estado. Além dos direitos sociais, os direitos civis e políticos, sendo que, embora cada um destes elementos tenha tido um curso histórico distinto no seu desenvolvimento, atualmente estão entrelaçados e indissociavelmente vinculados à noção de cidadania. O trabalho humano se encontra na base de toda a vida social. Os homens, impulsionados pelas necessidades vitais, apropriam-se da natureza e produzem os bens necessários a sua manutenção, que lhes dão condições de existir, de se reproduzir ,segundo Marx e Engels e de “fazer história”, Satisfeitas as primeiras necessidades, surgem outras, exigindo novas soluções, que direcionam o homem nas relações com os outros homens. Entrelaçados nesse conjunto de relações sociais, como um ser social e histórico, este desenvolve sua, atividade material pela qual ele “faz o mundo humano” e se transforma a si mesmo. As desigualdades sociais e regionais; a pobreza extrema; a grande concentração de fluxos de renda e estoques de riqueza; a insegurança no trabalho e nas ruas; as discriminações de raça, gênero e idade; a baixa qualidade dos serviços públicos, entre outros problemas relevantes da realidade social brasileira, nesse contexto, o conjunto das políticas sociais brasileiras vive há anos sob forte embate entre duas correntes, que envolvem orientações teórico-metodológicas e ideológicas distintas. De um lado, reconhece-se o aumento da cobertura e do perfil Redistributivo da política social, desde que os dispositivos infraconstitucionais da Carta de 1988 começaram a ser implementados; de outro, são atribuídas às políticas sociais e ao gasto público ali comprometido, para inúmeros males da economia brasileira. Mas as medidas de política social não podem ser vistas
  • 6. apenas sob o ângulo da reprodução ou como escamoteamento da exploração capitalista. Essa seria uma explicação parcial e, de certa forma, mecanicista, porque não considera a realidade concreta da correlação de forças sociais e as contradições do próprio sistema capitalista. Assim, embora não se desconheçam os outros fatores envolvidos, salienta-se o papel de sujeito, desempenhado pelas classes trabalhadoras, na conquista de seus direitos e na implantação de medidas de política social pelo Estado capitalista moderno, em resposta à questão social. Vale resaltar, sobre tudo, que as políticas sociais implantadas nos países de capitalismo, não foram produtos de uma ação autônoma e beneficente do Estado, mas “o resultado de concretas, prolongadas e muitas vezes violentas demandas das classes populares” (Vilas, 1978, p. 7). No Brasil, as políticas sociais e o Serviço Social foram implantados na terceira década do século XX, em condições muito diversas, assumindo características peculiares, que vão marcar seu desenvolvimento posterior e que ajudam a compreender suas limitações atuais. O Estado adotou, a partir daí, uma política de proteção ao trabalhador, incentivando o trabalho e o aumento da produção. Criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em novembro de 1930, e promulgou uma legislação trabalhista que respondia, em partes, às necessidades do trabalhador e aos interesses mais amplos da industrialização emergente. O desenvolvimento do Estado formulador de políticas sociais é pleno a partir do pós-guerra até o final do século XX, quando entre as décadas de 80 e 90, os Estados nacionais passam a experimentar crises fiscais e financeiras que obrigaram os governos a definir novos padrões de gestão e financiamento de políticas públicas. Estudando as configurações do Estado brasileiro, sobressai o Estado Nacional e o seu vínculo com a modernidade. Destacando o seu papel de regulador da sociedade civil. Entretanto, o que chama atenção na atualidade são os fenômenos das fragmentações sociais e das decisões políticas globalizadas tomadas por organismos transnacionais. Até 1930 o Brasil não tinha uma classe trabalhadora organizada. Tinha-se trabalhadores de setores específicos que se organizavam para, em grupos, criar mecanismos de proteção social. Tínhamos, também, a assistência social, que era desenvolvida por instituições religiosas e por pessoas da sociedade.
  • 7. A assistência social, durante este período, não era uma política social, não tinha o apoio do Estado e nem legislação específica. A construção de formas adequadas e legítimas de incorporar os diferentes setores da sociedade nas discussões e na formatação das políticas públicas é um desafio sempre presente nas discussões sobre democracia, Os conselhos cresceram e organizaram a discussão sobre as políticas públicas nas mais diversas áreas, indo além da saúde e assistência social que já possuem sistemas implantados em praticamente todos os municípios brasileiros. Durante o governo do presidente Lula foram criados 18 conselhos nacionais e reformulados outros 15, resultando na maior participação da sociedade civil. Os conselhos têm se constituído como espaços próprios, ou seja, é uma política intermediada pelo Estado que visa lucro para o capital privado. A política social se sustenta na desigualdade social, e nela se mantém, sendo um dos instrumentos de garantia de manutenção da desigualdade política – da subsunção do trabalho ao capital. Pensar em política social a partir de seus fundamentos históricos nos possibilita entende-la como uma política que, mesmo originada na ordem burguesa, se contrapõe á lógica do capitalismo. A política social estabelece uma política de garantia de direitos sociais e de estabelecimento de um sistema de proteção social para que as pessoas possam se manter, e sobreviver, usufruindo em algum grau da riqueza socialmente produzida. 2.1 O Avanço das Politicas Sociais com o Advento da Constituição de 1988 No período de 1930 a 1988 tivemos grandes mudanças na política social. De 1930 a 1964, a luta dos trabalhadores garantiu que o Estado ampliasse a política social e criasse um aparato jurídico-formal de defesa dos direitos sociais. Nesse período a questão social passou a ser tratada como caso de política. Entretanto, no período ditatorial pós-1964, a política social foi transformada em mecanismo de transferência de recursos dos trabalhadores para o capital privado lucrativo via FGTS, PIS/PASEP, unificação do sistema de previdência social; se fortalece a dimensão ideológica, ao sustentar, dentre outrosaspectos, que os programas habitacionais realizados com recursos dos trabalhadores propiciariam o acesso à compra da casa própria dos mesmos; no
  • 8. âmbito salarial, tem-se uma profunda redução dos salários dos trabalhadores que, sem estabilidade no emprego e sem direito de greve, além de outras medidas repressivas da ditadura militar, não têm como lutar pela recomposição salarial. Devemos destacar, que se manteve a política assistencialista dos governos anteriores, com a qual a necessidade de proteção social de parcelas significativas da população se constituía em moeda de troca em períodos eleitorais e não tem continuidade como direito social. Sendo que, na Constituição de 1988, que aplicou a concepção de política social, representou um avanço na garantia dos direitos sociais. Como foi destacado, os direitos sociais postos pela política social vinculavam-se ao trabalho e eram de cunho contributivo. Só tinham direito à aposentadoria os trabalhadores que comprovassem tempo de trabalho e contribuição para a previdência social, além de uma idade mínima. Assim também era com o atendimento à saúde, o auxílio-medicamento, o auxílio-transporte, entre outros. A Constituição de 1988, denominada de Constituição Cidadã, por Ulysses Guimarães (deputado constituinte), pressupõe direitos sociais para além dos garantidos pela relação de emprego. No Art. 6º, estabelece que “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados [...]” (BRASIL, 1988). O Estado passou a reconhecer o direito à educação e ao lazer, direitos estes que reiintegram o valor do salário mínimo. Outro ponto fundamental é o reconhecimento do direito à assistência social, que passou a ser lei e, pelo menos constitucionalmente, não sujeita a interesses político- eleitorais. Fundamental foi o reconhecimento de que o Estado tem responsabilidade nas condições de vida e trabalho dos indivíduos, principalmente da classe trabalhadora. Situações já apontadas anteriormente, nas quais os indivíduos eram culpabilizados pela sua situação de empobrecimento, desemprego, doença, etc., passaram a ter a dimensão de responsabilidade do Estado. Desta forma, houve o reconhecimento de que as políticas desenvolvidas pelo Estado não tinham criado empregos suficientes para absorver a demanda. Daí a necessidade de se estabelecer política social
  • 9. de assistência social para atender “[...] a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social” (BRASIL, 1988, Art. 203). A Constituição de 1988 coloca, no debate dos direitos sociais, novas questões, o que se sabe é que os direitos sociais continuam dependentes da organização de trabalhadores e movimentos sociais para sua efetivação, porque só os segmentos organizados da população é que conseguem exercer pressão suficiente sobre o Estado para terem direitos legalmente reconhecidos. Em relação às políticas de saúde e assistência social, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu os seguintes critérios: I - Quanto à saúde: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. II - Quanto à assistência social A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de
  • 10. benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Dessa forma, com todo esse aparato de proteção da rede de saúde e assistência social, percebe-se que a Constituição Federal de 1988 teve um avanço significativo nas políticas de promoção do bem-estar do cidadão, o que motivou a denominação de Constituição cidadã. 3.0 CONCLUSÃO A Constituição de 1988 amplia direitos sociais, rompe com esse paradigma de capacidades/incapacidades individuais naturais, mas rompe no texto da lei, não nas políticas sociais subsequentes, ou seja, esbarra no processo de operacionalização, não permitindo que os cidadãos sejam, de fato, beneficiados em seus direitos. Todavia, sem dúvida, a Constituição representou um avanço nas políticas sociais, nos direitos garantidos aos trabalhadores e às camadas mais empobrecidas da população. É por essas razões que a Constituição Federal de 1988 ficou conhecida como Constituição Cidadã. E atéos dias atuais é tida como referência em muitos países. O direito constitucional é direito legal, mas não é direito real. Apesar de se constituir como direito, a assistência social, por exemplo, ainda não adquiriu tal status no cotidiano das pessoas. Nem todos os brasileiros que se enquadram nos critérios estabelecidos recebem os direitos definidos.As reflexões a respeito do desenvolvimento das políticas sociais demonstram claramente a necessidade de superar as visões fragmentadas e fatalistas dos “velhos desenhos institucionais” que apresentam “soluções puras”, ora dependentes do mercado, ora do Estado, ora da sociedade civil. Essas antigas opções estão obsoletas e cada vez mais é preciso inventar, programar e tolerar soluções “impuras” e construir novos arranjos para além das formas puras. O papel-chave para essa busca está na habilidade e na vontade dos cidadãos e das suas próprias associações cívicas, em utilizar a deliberação aberta e pacífica e os métodos institucionais apropriados para
  • 11. enfrentar os conflitos sociais e políticos. A construção de sociedades sustentáveis, nos espaços locais e regionais, articuladas em sistemas de rede, pode redefinir o futuro da humanidade e possibilitar um maior controle dos cidadãos a respeito dos rumos do desenvolvimento. Essa proposta necessita de um pressuposto básico que é recuperar a centralidade da política e, conseqüentemente, o resgate da cidadania. Essa deliberação aberta e pacífica só pode ocorrer quando se compreende que a sociedade é construída por interesses contraditórios e conflituosos, decorrentes de opções individuais, de grupos, de instituições e de classes. Mas isso não significa que esses interesses contraditórios e conflitivos não possam ser mediados, na perspectiva da totalidade social. Dessa forma, as políticas sociais podem ser potencializadoras e impulsionadoras de processos de desenvolvimento na medida em que capitalizam os arranjos produtivos locais pela qualificação das habilidades produtivas das pessoas, pela ampliação das oportunidades de negócios, investimentos e espaços de trabalho, pela expansão das capacidades criativas dos agentes, pela melhora generalizada das condições de vida da população e pela criação de um ambiente favorável ao crescimento econômico com maior eqüidade social.
  • 12. 4.0 Referências ROSSI, Cristina. Políticas sociais I: serviço social/Cristina Rossi, Sirlei Fortes de Jesus. - São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009; Constituição Federal de 1988 – disponível em: http://www.presidencia.gov.br/CCIVIL/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm; BRASIL. Constituição. Constituição federal. Brasília: Senado Federal, 1988. CASTEL, Robert. As Metamorfoses da Questão Social. Uma crônica do salário. Petrópolis: Vozes, 1998. FALEIROS, V. de PAULA. O que é Política Social. São Paulo: Brasiliense, 1986. IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: dimensões históricas, teóricas e ético políticas. Coleção Debate nº 6. Fortaleza, Expressão gráfica e Editora, dez. 1997. NETTO, José Paulo. O materialismo histórico como instrumento de análise das políticas sociais. In:NOGUEIRA, F. M. G.; RIZZOTTO, M. L. F. (orgs) Estado e políticas sociais: Brasil – Paraná. Cascavel: Edunioeste, 2003. RODRIGUES, Fernanda.Assistência Social e Políticas Sociais em Portugal. Lisboa-Portugal, Depto. Editorial do ISSScoop e Centro Português de Investigação em História em Trabalho Social – CPIHTS, 1999. Sociedade, Estado e Políticas Sociais: Algumas interpretações teóricas. Vol. 5 nº 9 jan./jun 2010. p. 21-48 YAZBEK, Maria Carmelita. A política Social brasileira nos anos 90: refilantropização da Questão Social. In Cadernos ABONG nº 11, 1995.
  • 13. _____________Classes Subalternas e Assistência Social. São Paulo, Cortez Editora, 2007 (6ª edição) www.socializando 2008. Blogspd.com/2009/01/constituicao-da-politica-social- no-brasil-html:www.ipea.gov.br – Políticas Sociais- acompanhamento e análise. 9 – nov.2004.