Direitos autorais concedem aos autores o controle sobre como suas obras intelectuais são usadas, incluindo o direito de reproduzir a obra total ou parcialmente. Esses direitos incluem tanto aspectos morais quanto patrimoniais da obra. Reproduzir uma obra sem a autorização do autor constitui contrafação, que é considerada um ato ilícito civil e criminal.
2. Direitos autorais ou direitos de autor são as
denominações empregadas em referência
ao rol de direitos dos autores sobre suas
obras intelectuais sejam estas literárias,
artísticas ou científicas.
3. Segundo a doutrina jurídica clássica,
nesse rol encontram-se direitos de
natureza pessoal e patrimonial, também
denominados, respectivamente, direitos
morais e direitos patrimoniais.
4. Reprodução é a cópia em um ou mais
exemplares de uma obra literária, artística
ou científica. Contrafação é a cópia não
autorizada de uma obra, total ou parcial.
5. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem
autorização do titular dos direitos autorais e
ou detentor dos direitos de reprodução ou
fora das estipulações legais constitui
contrafação, um ato ilícito civil e criminal.
6. Cabe ao autor o direito exclusivo de
utilizar, usufruir e dispor da obra,
dependendo de autorização prévia e
expressa do mesmo, para que a obra seja
utilizada, por quaisquer modalidades,
dentre elas a reprodução parcial ou
integral.