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Direitos autorais ou direitos de autor são as
denominações empregadas em referência
ao rol de direitos dos autores sobre suas
obras intelectuais sejam estas literárias,
artísticas ou científicas.
Segundo a doutrina jurídica clássica,
nesse rol encontram-se direitos de
natureza pessoal e patrimonial, também
denominados, respectivamente, direitos
morais e direitos patrimoniais.
Reprodução é a cópia em um ou mais
exemplares de uma obra literária, artística
ou científica. Contrafação é a cópia não
autorizada de uma obra, total ou parcial.
Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem
autorização do titular dos direitos autorais e
ou detentor dos direitos de reprodução ou
fora das estipulações legais constitui
contrafação, um ato ilícito civil e criminal.
Cabe ao autor o direito exclusivo de
utilizar, usufruir e dispor da obra,
dependendo de autorização prévia e
expressa do mesmo, para que a obra seja
utilizada, por quaisquer modalidades,
dentre elas a reprodução parcial ou
integral.
Direitos autorais

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  • 1.
  • 2. Direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais sejam estas literárias, artísticas ou científicas.
  • 3. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal e patrimonial, também denominados, respectivamente, direitos morais e direitos patrimoniais.
  • 4. Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial.
  • 5. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.
  • 6. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.